secretaria municipal de seguranÇa urbana e … · secretaria municipal de seguranÇa urbana e...
TRANSCRIPT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL - SMSEG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
2
MEMENTO DE ROTINAS OPERACIONAIS DA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................................ 5 2. OBJETIVOS................................................................................................................................................................................ 7 3. ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE CONDUTA OPERACIONAL EM LOCAIS DE INFRAÇÃO PENAL/ADMINISTRATIVA ............ 8 3.1. ORIENTAÇÕES BÁSICAS ...................................................................................................................................................... 8 3.2. CONDUTA OPERACIONAL NOS CASOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO/APREENSÃO/RETENÇÃO ................... 9 3.2.1. Nos atos infracionais praticados por crianças com até doze anos de idade incompletos ...........................................11 3.2.2. Nos atos infracionais praticados por adolescentes com idade entre doze e dezoito anos de idade ...........................11 3.3. OUTROS CUIDADOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO GM....................................................................................12 3.4. PRESSUPOSTOS BÁSICOS..................................................................................................................................................13 3.4.1. Respeito à Norma Legal.....................................................................................................................................................13 3.4.2. Destinação da Guarda Municipal.......................................................................................................................................14 3.4.3. Responsabilidade Territorial e Responsabilidade Funcional ..........................................................................................14 3.4.4. Respeito aos Direitos do Cidadão.....................................................................................................................................14 3.4.5. Ética na GMBH....................................................................................................................................................................15 3.4.6. Integração com os demais Órgãos e Entidades...............................................................................................................15 4. CONCEITOS BÁSICOS.............................................................................................................................................................16 4.1. Crime......................................................................................................................................................................................16 4.2. Contravenção Penal ..............................................................................................................................................................16 4.3. Ato Infracional .......................................................................................................................................................................16 4.4. Lei...........................................................................................................................................................................................16 4.5. Local de Infração Penal.........................................................................................................................................................17 4.6. Boletim de Intervenção - BI ..................................................................................................................................................17 4.7. Arrolar Testemunhas ............................................................................................................................................................18 4.8. Arbitrariedade........................................................................................................................................................................18 4.9. Prisão .....................................................................................................................................................................................19 4.10. Ação Penal...........................................................................................................................................................................19 4.11. Representação.....................................................................................................................................................................20 4.12. Queixa-Crime .......................................................................................................................................................................20 4.13. Arma de fogo .......................................................................................................................................................................20 4.14. Arma branca ........................................................................................................................................................................20 4.15. Bom senso...........................................................................................................................................................................21 4.16. Disciplina Consciente .........................................................................................................................................................21 4.17. Atividades da Guarda Municipal de Belo Horizonte..........................................................................................................21 4.18. Ação do Guarda Municipal .................................................................................................................................................21 4.19. Autoridade ...........................................................................................................................................................................22 4.20. Autoridade do Guarda Municipal........................................................................................................................................22 4.21. Comando..............................................................................................................................................................................22 4.22. Escalões de Comando ........................................................................................................................................................22 4.23. Canal de Comando ..............................................................................................................................................................22 4.24. Comandante ........................................................................................................................................................................23 4.25. Controle ...............................................................................................................................................................................23 4.26. Coordenação .......................................................................................................................................................................23 4.27. Coordenação da CECOGE ..................................................................................................................................................23 4.28. Inspeção...............................................................................................................................................................................24 4.29. Supervisão...........................................................................................................................................................................24 4.30. Fiscalização .........................................................................................................................................................................24 4.31. Escala de Serviço ................................................................................................................................................................24 4.32. Posto ....................................................................................................................................................................................25 4.33. Responsabilidade Territorial ..............................................................................................................................................25 4.34. Ponto de Tensão Social ......................................................................................................................................................25 4.35. Intervenção ..........................................................................................................................................................................25 5. EXCERTO DE LEGISLAÇÃO PENAL/CONTRAVENCIONAL E ADMINISTRATIVA SOBRE OS CRIMES /CONTRAVENÇÕES E INFRAÇÕES QUE A GMBH ATENDE MAIS COMUMENTE......................................................................................................26 5.1. INTERVENÇÕES REFERENTES À APOIO COMUNITÁRIO (GRUPO A.00) .........................................................................26 5.1.1. DOENTE MENTAL (A 01) ....................................................................................................................................................26 5.1.2. PARTURIENTE/PESSOA FERIDA OU ENFERMA (A 02) ...................................................................................................27 5.1.3. PESSOA/MENOR ABANDONADO OU EXTRAVIADO (A 03) ............................................................................................28 5.1.4. VÍTIMAS DE CALAMIDADE (A 04) .....................................................................................................................................29 5.1.5. OUTRAS (A 05) ...................................................................................................................................................................30 5.2. INTERVENÇÕES REFERENTES À PESSOA (GRUPO B.00)................................................................................................31
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
3
5.2.1. AMEAÇA (B.01)...................................................................................................................................................................31 5.2.2. ABANDONO DE INCAPAZ (B.02) .......................................................................................................................................33 5.2.3. ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO (B.03) .....................................................35 5.2.4. ESTUPRO – CONSUMADO/TENTADO (B.04) ....................................................................................................................36 5.2.5. EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO (B.05) ............................................................................................38 5.2.6. HOMICÍDIO CONSUMADO/TENTADO (B.06) .....................................................................................................................39 5.2.7. LESÃO CORPORAL (B.07) .................................................................................................................................................41 5.2.8. OMISSÃO DE SOCORRO (B.08).........................................................................................................................................43 5.2.9. VIAS DE FATO / AGRESSÃO (B.09) ..................................................................................................................................45 5.2.10. RIXA (B.10)........................................................................................................................................................................47 5.2.11. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (B.11).................................................................................49 5.2.12. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (B.12)...................................................................................51 5.2.13. OUTROS (B. 13) ................................................................................................................................................................53 5.3. INTERVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO (GRUPO C.00) .....................................................................................54 5.3.1. DANO (C.01)........................................................................................................................................................................54 5.3.2 DANO EM COISA DE VALOR ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO OU HISTÓRICO (C.02) .....................................................56 5.3.3. FURTO (C.03) ......................................................................................................................................................................57 5.3.4. FURTO QUALIFICADO – ARROMBAMENTO (C.04)..........................................................................................................58 5.3.5. ROUBO (C.05) .....................................................................................................................................................................60 5.3.6. ESBULHO POSSESSÓRIO – INVASÃO DE IMÓVEL (C.06) ..............................................................................................62 5.3.7. OUTRAS (C.07) ...................................................................................................................................................................64 5.4. INTERVENÇÕES REFERENTES AOS COSTUMES, À PAZ, À FÉ, À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.............................................................................................................................................................................65 (GRUPO D.00) ...............................................................................................................................................................................65 5.4.1.DESACATO (D.01) ...............................................................................................................................................................65 5.4.2. DESOBEDIÊNCIA (D.02) .....................................................................................................................................................67 5.4.3. DISPARO DE ARMA DE FOGO (D.03)................................................................................................................................69 5.4.4. EMBRIAGUEZ (D.04) ..........................................................................................................................................................71 5.4.5. EXPLOSÃO (D.05)...............................................................................................................................................................73 5.4.6. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (D.06) .........................................................................................................75 5.4.7. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS (D.07) ..................................................................77 5.4.8. PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS (D.08)...................................................................................79 5.4.9. RESISTÊNCIA (D.09) ..........................................................................................................................................................81 5.4.10. USO DE DOCUMENTO FALSO (D.10) ..............................................................................................................................83 5.4.11. VADIAGEM (D.11) .............................................................................................................................................................85 5.4.12. MENDICÂNCIA (D.12) .......................................................................................................................................................87 5.4.13. OUTRAS (D.13) .................................................................................................................................................................89 5.5. INTERVENÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO URBANO/RODOVIÁRIO (GRUPO E.00) ..................................................90 5.5.1. ACIDENTES DE TRÂNSITO (E.01) .....................................................................................................................................90 C.1 – Acidentes com vítimas .......................................................................................................................................................91 C.2 – Acidentes sem vítimas .......................................................................................................................................................92 5.5.2. OUTRAS (E.02) ...................................................................................................................................................................93 5.6. INTERVENÇÕES REFERENTES A DROGAS (GRUPO F.00) ...............................................................................................94 5.6.1. COMÉRCIO E/OU FORNECIMENTO/TRÁFICO (F.01)........................................................................................................96 5.6.2. AQUISIÇÃO/POSSE OU GUARDA PARA USO PRÓPRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (F.02)...........................99 5.6.3. OUTRAS (F.03)..................................................................................................................................................................102 5.7. INTERVENÇÕES DIVERSAS (GRUPO G.00) ......................................................................................................................103 5.7.1. AVERIGUAÇÃO DE PESSOA SUSPEITA (G.01)..............................................................................................................104 5.7.2. ATRITO VERBAL (G.02) ...................................................................................................................................................106 5.7.3. AVERIGUAÇÃO DE DISPARO DE ALARME (G.03) .........................................................................................................108 5.7.4. VEÍCULO, PRODUTO DE CRIME, ENCONTRADO (G.04)................................................................................................110 5.7.5. ANIMAL MORTO EM VIA PÚBLICA (G.05).......................................................................................................................111 5.7.6. ANIMAL EM VIA PÚBLICA (G.06).....................................................................................................................................112 5.7.7. FIO E/OU POSTE DE REDE ELÉTRICA CAÍDO/PARTIDO (G.07) ...................................................................................113 5.7.8. LIXO, BURACO, ENTULHO OU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OBSTRUINDO OU DIFICULTANDO O TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS (G.08)...............................................................................................................................................................114 5.7.9. MAU ATENDIMENTO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (G.09) .................................................................................................115 5.7.10. VIOLAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS (G.10) ...........................................................................................................117 5.7.11. ENCONTRO DE CADÁVER/FETO (G.11) .......................................................................................................................118 5.7.12. COISA ALHEIA ACHADA (G.12).....................................................................................................................................119 5.7.13. COBERTURA A EVENTOS DIVERSOS - REUNIÕES, FESTAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, INAUGURAÇÕES, ETC – (G.13)...........................................................................................................................................................................................120 5.7.14. USO DE LINHAS DE PIPA/PAPAGAIO COM CEROL (G.14) .........................................................................................121 5.7.15. VISITA TÉCNICA (G.15) ..................................................................................................................................................123 5.7.16. OUTRAS (G.16) ...............................................................................................................................................................124 6. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ..................................................................................................................................................125 6.1. Algumas coisas que se deve saber sobre conflitos .........................................................................................................128 7. COMO RELACIONAR-SE BEM COM A IMPRENSA NOS LOCAIS DE INTERVENÇÃO .......................................................130 7.1. O RELACIONAMENTO COM OS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA ...................................................................................131
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
4
7.2. ENTREVISTAS .....................................................................................................................................................................132 8. O USO DE ALGEMAS PELO GUARDA MUNICIPAL..............................................................................................................134 8.1. Considerações Iniciais........................................................................................................................................................134 8.2. Legislação Pertinente .........................................................................................................................................................135 8.3. A Utilização das Algemas ...................................................................................................................................................137 8.4. Desenvolvimento.................................................................................................................................................................139 9. INSTRUÇÃO GERAL DE PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE INTERVENÇÃO..................................................................140 9.1. Finalidade ............................................................................................................................................................................140 9.2. Objetivos..............................................................................................................................................................................140 9.3. Desenvolvimento.................................................................................................................................................................141 9.4. Instruções para preenchimento .........................................................................................................................................142 10. AÇÕES PREVENTIVAS BÁSICAS DA GMBH NOS DIVERSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS .................................................146 10.1. Nas sedes do Governo Municipal e outros órgãos administrativos ..............................................................................149 10.2. Nos parques, praças e outros logradouros de uso público ...........................................................................................151 10.3. Nos Estabelecimentos de Ensino.....................................................................................................................................153 10.4. Nas Unidades de Saúde e Congêneres............................................................................................................................157 10.5. Nas Necrópoles .................................................................................................................................................................161 11. BIBLIOGRAFIA .....................................................................................................................................................................163
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
5
1. INTRODUÇÃO
A Guarda Municipal de Belo Horizonte – GMBH - é, por excelência, uma das
principais instituições que atuam na ordenação das instalações públicas municipais,
desenvolvendo, dentre outras ações, a vigilância dos próprios municipais e a proteção
dos seus usuários, auxiliando na resolução de problemas e mediação de conflitos que
venham a surgir, principalmente nas escolas, unidades de saúde, serviços de
atendimento ao cidadão, sedes das administrações regionais e parques municipais,
dentre outros.
O preparo profissional dos integrantes da estrutura funcional da Guarda Municipal
de Belo Horizonte é um dos fatores preponderantes para o sucesso da missão de
prestação da segurança (vigilância, prevenção e proteção) por eles executada. Existe
uma preocupação da administração com relação à atuação dos Guardas Municipais,
no intuito de padronizar, o máximo possível, os serviços realizados, pautando-os
dentro da legislação e das normas administrativas vigentes, possibilitando melhor
coordenação, controle e otimização dessas ações, observando-se, sempre, os
princípios norteadores de respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à
legalidade democrática e à coisa pública.
Desta forma, é imprescindível que a GMBH construa instrumentos operacionais
próprios, que permitam informar acerca das atuações dos Guardas Municipais,
traduzidas, no presente caso, na utilização do Boletim de Intervenções - BI e sua
codificação. O conteúdo registrado neste documento, além de representar o
atendimento realizado pela Instituição, é importante para a formulação de
planejamentos e na articulação de ações voltadas à prevenção, permitindo registros,
análises e diagnósticos consistentes que subsidiem o planejamento das ações e
operações, permitindo uma melhor utilização dos recursos disponíveis pela GMBH e
que sirvam como fonte qualificada para a eleição de prioridades no desenvolvimento
de políticas públicas municipais voltadas à segurança urbana.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
6
Além disso, as informações relativas às intervenções realizadas pela GMBH,
devidamente trabalhadas de forma qualificada, tornam-se um eficiente instrumento de
controle interno da Instituição e importante subsídio para a Central de Coordenação
Geral da GMBH – CECOGE/GMBH na orientação dos GM que se encontram
escalados nos diversos postos de serviço e que a ela recorrem em situações
específicas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
7
2. OBJETIVOS
Regular os procedimentos dos Guardas Municipais no que diz respeito ao
preenchimento, utilização, controle e divulgação das informações relacionadas aos
atendimentos realizados, registrados nos BI, bem como apresentar subsídios e
formular rotinas que devem ser observadas pelos GM, atuando em intervenções, e
pela CECOGE ao orientar os GM envolvidos em intervenções que a ela recorrem para
sanar dúvidas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
8
3. ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE CONDUTA OPERACIONAL EM LOCAIS DE INFRAÇÃO PENAL/ADMINISTRATIVA
3.1. ORIENTAÇÕES BÁSICAS
Embora as orientações para a atuação em locais de crime/contravenção sejam
muito bem definidas no Curso de Formação de Guardas Municipais, é imprescindível
manter a conduta operacional dos GM, considerando o dinamismo das diversas
situações a que ficam expostos e em que tenham que atuar, exigindo um constante
aprimoramento do sistema.
Em linhas gerais, as orientações básicas para a conduta operacional nos locais de
intervenção, pela ordem de prioridade, são as seguintes
1- Assistência/socorro à vítima (acionamento dos órgãos de pronto-socorrismo)
além de adotar medidas para a proteção das demais pessoas presentes no
local;
2- Prisão/retenção do infrator, se a ação não expõe a risco elevado a segurança
do GM e/ou a de terceiros;
3- Apreensão/retenção de instrumentos/documentos/produtos utilizados na prática
infracional, desde que possível, evitando ao máximo o contato direto com os
mesmos, colocando em prática as orientações recebidas no curso de formação
relacionadas ao seu manuseio, acondicionamento, condução, preservação e
proteção;
4- Isolamento, preservação e manutenção do local da infração. Em princípio, nada
deve ser tocado, removido do local ou arrecadado, para evitar-se a
descaracterização /adulteração/destruição de provas ou vestígios;
5- Arrolamento de testemunhas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
9
6- Acionamento, através da CECOGE, da Polícia Militar/Polícia Civil/Perícia, etc.,
conforme exigir cada caso;
7- Manter relacionamento com órgãos da imprensa, conforme diretrizes emanadas
do Comando da GMBH;
8- Interagir com os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, sem
distanciar-se, contudo, do profissionalismo.
3.2. CONDUTA OPERACIONAL NOS CASOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO/APREENSÃO/RETENÇÃO
A prisão/apreensão/retenção em situações de flagrante delito é uma situação
muito especial, que exige padrões de comportamento específicos, preconizados pela
legislação vigente, que deverão ser obrigatoriamente obedecidos pelo GM autor.
É necessário que se tenha a exata compreensão do que seja o flagrante ou a
situação de flagrância.
Conforme preceitua o Código de Processo Penal, em seu Artigo 302, “será
considerado em flagrante delito quem”
• Está cometendo a infração penal;
• Acaba de cometê-la;
• É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração;
• “É encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que
façam presumir ser ele o autor da infração.”
• “Flagrante delito vem a ser o momento da infração penal. É a prova plena do
delito. É a certeza de sua existência e da autoria, o atestado visual do fato
delituoso”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
10
• O mesmo diploma legal, acima mencionado, estabelece, em seu Artigo 301,
que “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes
deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Portanto, o GM, ao executar como medida extrema uma prisão em flagrante
delito, deverá observar os procedimentos a seguir descritos, sob pena da nulidade da
sua ação
• Dar voz de prisão/apreensão em flagrante ao infrator, cientificando-o do fato
motivador, ou seja, na medida do possível a pessoa a ser presa deverá ser
informada da seguinte forma “o/a senhor/a está preso/a em flagrante delito
pelo cometimento da infração penal (citá-la);
Cumprindo os preceitos contidos no Artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil, informará, ainda ao infrator o seguinte
a) O nome do GM que está realizando a prisão;
b) Que tem o direito de permanecer calado;
c) Que tem direito a ser assistido pela família e por advogado;
d) Que o encaminhamento complementar da intervenção ficará sob a
responsabilidade da Polícia Militar.
O GM deverá registrar no BI que as medidas acima listadas foram adotadas junto
ao preso.
Ao serem arroladas testemunhas, na medida do possível, não relacionar os
nomes de outros GM, evitando-se que tal situação venha a ensejar recursos de
defesa, alegando-se ato de companheirismo ou de corporativismo, na tentativa da
anulação do flagrante.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
11
Se o infrator indicar uma pessoa que deve ser cientificada da sua prisão, os dados
referentes a essa pessoa deverão ser registrados no BI, para cumprimento dos
preceitos constitucionais. Mesmo tendo adotado tal providência, sendo possível
cientificar um amigo ou parente do infrator que tenha presenciado a sua
prisão/apreensão, o GM deverá fazê-lo, relatando tal providência no BI, junto com os
dados (qualificação) dessa pessoa.
O fato de não existirem testemunhas do cometimento da infração, não impede a
prisão em flagrante delito. Neste caso, a Polícia Militar tomará as providências de sua
alçada.
Nas situações de flagrante de ato infracional tendo como agentes crianças e
adolescentes, o GM adotará os seguintes procedimentos básicos
3.2.1. Nos atos infracionais praticados por crianças com até doze anos de idade incompletos
• Retenção do infrator;
• Comunicação à CECOGE, solicitando a presença da PMMG para o
prosseguimento da ação;
Confecção de BI circunstanciado com entrega imediata à CECOGE.
3.2.2. Nos atos infracionais praticados por adolescentes com idade entre doze e dezoito anos de idade
• Apreensão em flagrante, informando ao mesmo sobre seus direitos
constitucionais;
• Comunicação à CECOGE, solicitando a presença da PMMG para o
prosseguimento da ação;
Confecção de BI circunstanciado com entrega imediata à CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
12
3.3. OUTROS CUIDADOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO GM
Toda apreensão/retenção de material, produto de ato infracional, deve ser
envolvida de cuidados especiais, desde a ação em si à sua entrega às diversas
autoridades às quais os BI são dirigidos, ou quando a intervenção é transferida à
Polícia Militar, para prosseguimento da ação.
Sempre que possível, a apreensão/retenção deve ser feita na presença de
testemunhas idôneas e o registro do material no BI deve ser bem claro e preciso, com
todas as suas especificações. Quando o número/quantidade de material apreendido
for extenso, aconselha-se que se faça uma relação à parte, em duas vias, sendo a
primeira anexada ao BI, após a assinatura (recibo) da autoridade à qual foi entregue o
material. A outra via deverá ficar de posse do autor da apreensão. Tais cuidados se
justificam para evitar que o GM, no futuro, seja acusado e tenha que responder por
crime de peculato, apropriação indébita ou furto.
Quando o número de testemunhas presenciais/oculares de um ato infracional for
elevado, caberá ao GM efetuar uma seleção criteriosa, após entrevistá-las,
relacionando as que apresentarem mais fundamentação idônea e segura,
qualificando-as no BI.
Ao redigir um BI, o GM deve limitar-se tão somente a registrar aquilo que ele
próprio viu/presenciou, ou o que as testemunhas presenciais perceberam, exatamente
da forma como falaram. Todavia, é permitido ao GM auxiliar a testemunha a relatar o
que presenciou sem, contudo, influenciar ou distorcer o que ela quer dizer. Não lhe é
permitido, igualmente, ao redigir um BI, emitir impressões pessoais tais como “eu acho
que foi assim”, ou “eu penso que o autor agiu dessa forma porque ele é religioso”, ou
“os ferimentos que a vítima apresentava pareciam ter sido provocados por disparos de
arma calibre 22”, etc.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
13
Na sua conduta operacional, o GM deverá ter sempre em mente os limites
impostos pela Lei Nr 4.898, de 09 de dezembro de 1965 – Abuso de Autoridade, uma
vez que todo o excesso que vier a cometer, no exercício de suas funções, poderá ser
questionado em juízo.
Idêntica atenção e objeto de constante estudo, deverá ter o GM, com relação ao
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, constante da Lei Nr 8.069, de 13 de
julho de 1990.
O Guarda Municipal deve ser um profissional de segurança na verdadeira
expressão do termo, jamais se deixando envolver emocionalmente nas intervenções
de que participa. Envolvimentos emocionais o tornariam, obrigatoriamente,
tendencioso e, por isso mesmo, parcial nas suas decisões, o que comprometeria
totalmente a sua ação.
Merece atenção especial a providência de isolamento e preservação do local de
infração penal, face à grande importância que esta medida representa para as
autoridades que darão continuidade à investigação do crime. Em princípio, nada deve
ser tocado ou arrecadado, a fim de que as provas e os vestígios não sejam destruídos
ou adulterados.
3.4. PRESSUPOSTOS BÁSICOS
3.4.1. Respeito à Norma Legal
O primordial princípio que dá suporte à ação do GM é a legalidade. Destarte,
buscar-se-á a aplicação de procedimentos usuais que permitam uma prestação de
serviços mais ágil, estribada na norma legal existente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
14
3.4.2. Destinação da Guarda Municipal
Conforme os dispositivos contidos na Lei Nr. 9.319, de 19 de janeiro de 2007,
cabe à GMBH a proteção à vida dos funcionários e usuários dos próprios municipais,
bem como dos bens e patrimônio públicos. No exercício desse mister, incluem-se as
atividades de orientação e educação do seu público alvo.
O esforço da GMBH para a consecução de seus fins, terá como suporte
• Em primeiro e especial plano as ações preventivas, que se constituem de
todas as atividades que possam prevenir a eclosão de atos infracionais ou que
venham a perturbar ou comprometer a normalidade do funcionamento dos
diversos próprios municipais;
• Em segundo plano, as ações corretivas/repressivas, que se constituem dos
procedimentos necessários que visem a retomada da normalidade, sempre
que esta venha a ser quebrada.
3.4.3. Responsabilidade Territorial e Responsabilidade Funcional
O espaço geográfico que integra um próprio municipal constitui área de
responsabilidade da GMBH, onde o Guarda Municipal, nele escalado, tem
competência para o desempenho de suas funções legais. Nesse espaço geográfico,
além das obrigações ligadas à proteção da vida, insere-se no rol de suas
responsabilidades funcionais a proteção dos bens e do patrimônio público municipais.
3.4.4. Respeito aos Direitos do Cidadão
O respeito aos direitos do cidadão por todos os integrantes da GMBH é um dever
impostergável, que deve manifestar-se através de uma atuação isenta, sem
tendencialismos emocionais e/ou pessoais, em estrita obediência aos preceitos legais.
Além do mais, deve ter sedimentada a consciência de que Cidadania é, dentre outros
aspectos, saber preservar e proteger bens e patrimônios públicos, os quais constituem
objetos de sua constante ação protetora.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
15
3.4.5. Ética na GMBH
A ética pode ser compreendida como o conjunto de valores e princípios morais
que devem reger a vida dos integrantes da GMBH.
Todo Guarda Municipal deve primar pela honra, pela dignidade, pela honestidade
e pelo senso de justiça. Deve cultuar a franqueza, sem ser ríspido ou grosseiro; deve
buscar a humildade sem, contudo, ser servil; deve manifestar uma postura sempre
firme diante dos desafios, sem jamais ser arrogante ou prepotente; deve ser leal para
com todos, superiores, iguais ou subordinados hierárquicos e, acima de tudo, para
com a Instituição. Deve ter sempre em mente que o respeito à sua autoridade estará
intimamente vinculado à sua independência moral, estando de serviço ou nos seus
horários de folga.
3.4.6. Integração com os demais Órgãos e Entidades
O sucesso da missão da GMBH está intimamente ligado à integração com os
órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, do serviço público em geral e
entidades diversas. Uma convivência amistosa e harmônica, a busca insistente da
convergência de esforços, da parceria e da cooperação, devem ser um propósito
constante.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
16
4. CONCEITOS BÁSICOS 4.1. Crime
Crime é um fato típico e antijurídico. É toda ação ou omissão que resulta violação
grave da lei penal.
Típico, porque, para que exista, é necessário que o fato esteja descrito em lei, isto
é, que haja uma norma penal incriminadora.
Antijurídico, porque o fato, para ser crime, além de ser típico, deve ser também
ilícito, contrário ao Direito, ofensivo à vida social.
4.2. Contravenção Penal
É a conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social
menores que os existentes no crime, sendo punida apenas para que não se acabe
atingindo bens e interesses jurídicos mais relevantes.
4.3. Ato Infracional
Considera-se Ato Infracional a conduta descrita como crime ou contravenção
penal, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção,
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.4. Lei
Norma jurídica vigente numa coletividade. Conjunto de prescrições que regem
uma determinada matéria ou assunto de interesse geral.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
17
4.5. Local de Infração Penal
É a designação genérica de todo local de ocorrência cujo fato gerador constitui
infração penal. Portanto, assim deve ser considerado desde o local de uma simples
vias de fato até o de um encontro de cadáver.
O local de infração penal deve ser preservado integralmente.
4.6. Boletim de Intervenção - BI
É o documento pelo qual é feito o registro ordenado e minucioso dos fatos ou
atividades que exigiram a ação/intervenção da GMBH, através de seus integrantes.
É através do BI que se leva às autoridades a “notitia criminis”, além de se prestar
a outros órgãos, públicos ou particulares, informações importantes.
O BI fornece uma importante quantidade de dados (nomes de agentes, de vítimas,
de testemunhas, vestígios, instrumentos e produtos de crime e outros), relacionados à
infração penal, podendo levar as autoridades ao esclarecimento de sua autoria e
possibilitar-lhes ações saneadoras.
É, também, um precioso instrumento de resguardo da legalidade da ação
desempenhada pelo GM.
Além disso, presta-se como instrumento de correção de medidas, avaliação de
desempenho e controle de qualidade dos serviços prestados pela GMBH.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
18
4.7. Arrolar Testemunhas
Testemunha é a pessoa que assistiu ou tomou conhecimento do fato e que pode
dizer sobre o mesmo.
Preferencialmente devem ser arroladas as testemunhas
4.7.1. Diretas (que podem dizer sobre o fato de conhecimento próprio; que
tomaram conhecimento do fato presenciando-o, vendo-o ou percebendo-o
diretamente);
4.7.2. Idôneas (que não tenham participado direta ou indiretamente do fato);
4.7.3. De fácil localização (que tenham endereço certo para encaminhamento de
documentações/requisições futuras);
4.7.4. Que realmente possam dizer sobre o fato (suas circunstâncias e
autoria).
Deve-se evitar arrolamento de testemunhas que posteriormente alegarão
desconhecer o porquê de suas indicações, uma vez que nada esclarecem quanto aos
fatos.
Ao arrolar testemunhas, o GM deverá deixar bem claro de qual fato serão
chamadas a esclarecer posteriormente, para que inexistam dúvidas futuras.
4.8. Arbitrariedade
É a ação fora ou excedente da lei, com abuso ou desvio de poder. O ato arbitrário
é sempre ilegítimo e inválido.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
19
4.9. Prisão
É o ato de privar alguém da liberdade. A liberdade é um direito constitucional e,
por isso, “ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por determinação da
autoridade competente”.
4.10. Ação Penal
É o direito subjetivo de pedir o pronunciamento do Poder Judiciário para a
aplicação da lei penal a um caso concreto.
“A ação penal pode ser pública incondicionada, pública condicionada, privada
exclusiva, privada subsidiária e privada personalíssima.
A ação penal pública incondicionada constitui a regra. É exercida pelo Ministério
Público e independe da iniciativa de qualquer pessoa. Nos crimes de ação pública
incondicionada, quando a testemunha se recusar a comparecer à presença da
autoridade, poderá ser presa e conduzida, por desobediência.
A ação penal pública condicionada é exercida também pelo Ministério Público,
mas depende, para a sua instauração, de representação do ofendido ou de seu
representante legal ou, em certos casos, do Ministro da Justiça.
A ação penal privada exclusiva é a que só pode ser movida pelo ofendido ou seu
representante legal, mediante queixa-crime.
A ação penal privada subsidiária é a que pode ser intentada pelo ofendido ou seu
representante legal, mediante queixa-crime, se o Ministério Público não oferece
denúncia no prazo legal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
20
A ação penal privada personalíssima é a que só pode ser intentada pelo próprio
ofendido”.
4.11. Representação
É o meio através do qual o ofendido ou seu representante legal solicita ao Juiz, ao
Promotor de Justiça ou ao Delegado de Polícia a apuração de um fato delituoso cuja
ação penal é pública condicionada.
4.12. Queixa-Crime
É o meio pelo qual o ofendido ou seu representante legal, nos crimes de ação
privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal.
A queixa equivale à denúncia utilizada pelo Promotor de Justiça nos crimes de
ação pública.
A queixa somente poderá ser formulada perante o juiz, o que não impede que ela
seja antecedida de um Inquérito Policial ou de um Auto de Prisão em Flagrante.
É uma peça processual equivalente à denúncia, que é assinada pelo advogado do
querelante.
4.13. Arma de fogo
É toda aquela que funciona mediante deflagração de uma carga explosiva que dá
lugar à formação de gases, sob cuja ação, é lançado no ar um projétil.
4.14. Arma branca
É qualquer arma constituída essencialmente de uma lâmina metálica e destinada
a produzir ferimentos cortantes ou perfurantes, no combate à curta distância e na luta
corpo a corpo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
21
4.15. Bom senso
É um julgamento pessoal, acertado e prudente, utilizado nas situações de
emergência, sendo a melhor maneira de resolver com simplicidade aquilo que parece
difícil.
4.16. Disciplina Consciente
É um ato, individual e pessoal, praticado pelo Guarda Municipal, quando o mesmo
pauta o seu comportamento, suas atitudes, sua apresentação pessoal, sua disposição
e iniciativa em seu local de trabalho, tendo por parâmetro e limite as leis, as normas
administrativas, as diretrizes e as orientações vigentes acerca da função que deve
desempenhar, decorrente de sua situação de servidor público municipal que se
encontra investido, independentemente de estar sozinho ou integrando uma equipe,
no posto de serviço onde se encontra escalado ou fora dele, de estar ou não
supervisionado, coordenado, controlado, comandado, fiscalizado ou observado,
mantendo tal comportamento sempre coerente, sério, responsável, compromissado
com a destinação finalística da Instituição GMBH.
4.17. Atividades da Guarda Municipal de Belo Horizonte
São todas as ações desenvolvidas pelos seus integrantes que, direta ou
indiretamente, visam o cumprimento de suas atribuições legais.
4.18. Ação do Guarda Municipal
É o desempenho de atividade operacional, ou auxiliar das operações,
isoladamente ou por equipes de GM, com autonomia para o cumprimento de missões
definidas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
22
4.19. Autoridade
É toda pessoa que exerce cargo ou função pública, investida de conformidade
com as normas e parâmetros legais.
4.20. Autoridade do Guarda Municipal
O GM, no exercício de suas funções, previstas em lei, constitui uma autoridade
municipal. Ao relatar uma intervenção (ocorrência), efetuar uma abordagem, uma
busca pessoal, ao orientar um cidadão, no perímetro interno do próprio municipal onde
se encontra escalado, estará exercendo sua competência. O poder público de que é
investido, no entanto, somente deve ser usado como atributo do cargo e não em razão
de caprichos pessoais.
4.21. Comando
É o conjunto de ações desenvolvidas pelo Comandante da GMBH e seus
assessores, voltadas para a consecução dos objetivos institucionais.
4.22. Escalões de Comando
São os diferentes níveis de comando que compõem a estrutura organizacional
(vertical ou hierarquizada) da Instituição.
4.23. Canal de Comando
É o caminho por onde fluem, no sentido descendente, as ordens e as orientações
do comandante e, no sentido ascendente, as respostas e informações dos escalões
subordinados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
23
4.24. Comandante
É o responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e controle
do emprego do efetivo de GM e, como tal, é o único responsável pelas decisões.
4.25. Controle
É o acompanhamento sistemático das atividades da GMBH por todos os que
exercem comando, chefia, direção ou gerência, visando assegurar o recebimento, a
compreensão e o cumprimento das decisões do Comandante, possibilitando, ainda,
identificar e corrigir desvios. Nesse contexto, a proteção dos direitos e garantias
individuais, em face dos erros e abusos da administração, deve estar no centro das
preocupações dos sistemas de controle.
4.26. Coordenação
Ação de harmonização das atividades operacionais, conjugando esforços para a
realização das atribuições da GMBH no sentido de guardar, orientar e proteger com
eficiência e eficácia. Tais esforços devem ser sincronizados e convergentes.
4.27. Coordenação da CECOGE
É o conjunto de ações harmonizadoras, desenvolvidas em nome do Comandante,
de forma a exercer limitado grau de controle das atividades operacionais,
acompanhando-lhes o desenvolvimento, orientando, conjugando, convergindo e
integrando esforços. Tem como pressupostos
• configuração de um canal de coordenação, onde as mensagens emitidas
representam transmissão de ordens superiores e têm caráter de
impessoalidade;
• respeito às prerrogativas dos comandos subordinados (Gerentes, Fiscais
Operacionais, Inspetores de Macrorregionais) que, ao assumirem o comando
das operações, assumem também a responsabilidade total da coordenação e
dos resultados, exceto na interferência de comando superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
24
4.28. Inspeção
Ato do Comandante, ou pessoa por ele designada, de comparecer a um posto de
serviço da GMBH para verificar a execução das atividades da Instituição, transmitir
orientações, corrigir desvios e colher subsídios para aprimoramento de planos e
diretrizes.
4.29. Supervisão
Atividade dinâmica e contínua desenvolvida pelos Gerentes e Inspetores da
GMBH, individual ou conjuntamente, visando verificar o recebimento das decisões e
ordens superiores, sua compreensão e cumprimento adequados, prestando o apoio
nas dificuldades porventura surgidas, nas seguintes formas
• diretamente, através de visitas ou contatos pelos meios de comunicação
existentes;
• indiretamente, através da análise de documentos diversos atinentes às
atividades desenvolvidas.
4.30. Fiscalização
Atividade dinâmica de observação, exame, verificação, apoio e controle, exercida
na GMBH por todos que exerçam função de comando/chefia/gerência e/ou
coordenação.
4.31. Escala de Serviço
É a discriminação do emprego, por dia, por regime, por turno e por natureza de
serviço, de todo o efetivo disponível, bem como a definição do descanso e da folga de
cada GM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
25
4.32. Posto
Espaço geográfico limitado, atribuído à atuação de um GM ou equipe de GM,
estabelecido por escala de serviço.
4.33. Responsabilidade Territorial
Extensão geográfica sobre a qual a GMBH exercita a sua responsabilidade legal.
4.34. Ponto de Tensão Social
Local/área onde é elevada a probabilidade de ocorrência de atos delituosos,
podendo, em alguns casos, gerar intervenção da GMBH.
4.35. Intervenção
Atuação de um GM isolado, ou integrando uma equipe, em uma ocorrência,
podendo ser de iniciativa (constatação) ou mediante solicitação/acionamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
26
5. EXCERTO DE LEGISLAÇÃO PENAL/CONTRAVENCIONAL E ADMINISTRATIVA SOBRE OS CRIMES /CONTRAVENÇÕES E INFRAÇÕES QUE A GMBH ATENDE MAIS COMUMENTE
5.1. INTERVENÇÕES REFERENTES À APOIO COMUNITÁRIO (GRUPO A.00)
5.1.1. DOENTE MENTAL (A 01)
A. Conceito Trata-se de pessoa acometida de sofrimento mental que, pelo seu
estado, traga riscos à integridade física própria ou de terceiros ou de
causar danos ao patrimônio.
B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
2. Acionamento da CECOGE;
3. Constatação pelo GM.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Procurar acalmar a pessoa acometida do sofrimento mental, comunicando à CECOGE; GM
2 Caso seja localizado um parente ou um responsável pelo doente mental, deverá ser entregue ao mesmo; GM
3 Solicitar a presença do SAMU diretamente do local; GM
4 Se o doente não colaborar até a chegada do apoio, usar dos meios disponíveis para imobilizá-lo, sendo o último recurso o uso das algemas;
GM
5 Cientificar a CECOGE, elaborando o BI, relacionando testemunhas de sua atuação;
GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, caso a administração seja acionada. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
27
5.1.2. PARTURIENTE/PESSOA FERIDA OU ENFERMA (A 02)
A. Conceito Trata-se de parturiente que, pelo seu estado, sinalize estar prestes a dar
à luz, ou pessoas enfermas e/ou feridas que necessitem de socorro
médico de urgência.
B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
2. Acionamento da CECOGE;
3. Constatação pelo GM.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Solicitação de apoio ao SAMU ou ao Corpo de Bombeiros diretamente do local, comunicando à CECOGE GM
2
No caso de parturiente, solicitar apoio de pessoa do sexo feminino que estiver no local, visando acalmá-la. Nos demais casos esta atribuição caberá ao GM que estiver no local da ocorrência, devendo, se possível, utilizar-se dos equipamentos de proteção individuais disponíveis;
GM
3 No caso do não comparecimento do socorro solicitado, providenciar transporte particular (táxi, terceiros) para a condução à Unidade de Saúde mais próxima.
GM
4 Após o término da intervenção, confeccionar o BI; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, mediante acionamento da Administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
28
5.1.3. PESSOA/MENOR ABANDONADO OU EXTRAVIADO (A 03)
A. Conceito Trata-se de pessoas/menores que se encontram abandonados/perdidos
e que não têm condições racionais ou emocionais de retornar ao lar,
localizar ou informar sobre seus responsáveis.
Esta situação ocorre com grande intensidade na Estação Rodoviária -
TERGIP e no Parque Municipal Américo Renée Giannetti.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Conduzir até a administração do Próprio e aguardar a possível chegada de um responsável, caso o extravio seja imediato, comunicando à CECOGE;
GM
2
Caso não apareça ou seja localizado um responsável, solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para a condução da pessoa até a presença da autoridade policial, se maior de idade; se menor de idade a condução será feita a Conselho Tutelar; se o fato ocorrer no TERGIP, o menor deverá ser encaminhado ao Juizado de Menores local;
GM
3 Acionanmento da Polícia Militar; CECOGE
4 Após o término da Intervenção, confeccionar o BI, arrolando testemunhas; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, caso a administração seja acionada. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
29
5.1.4. VÍTIMAS DE CALAMIDADE (A 04)
A. Conceito São pessoas desabrigadas e/ou vítimas das intempéries e sinistros que
não têm para onde ir.
Medidas para encaminhamento de ações desta natureza serão
antecedidas de planejamento prévio e determinação do Comando da
GMBH.
B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH, destacando-se a COMDEC;
2. Acionamento da CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Dar cobertura às ações da COMDEC, acompanhando a retirada de famílias de locais de risco e seu encaminhamento aos locais onde ficarão abrigadas;
GM
2 Confeccionar o BI relativo às ações; GM
3 Encaminhamento do BI à CECOGE. GM
4 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
30
5.1.5. OUTRAS (A 05)
A. Conceito Demais casos que se enquadrem nesta classe.
B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
2. Acionamento da CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar socorro à vítima acionando o SAMU diretamente e cientificar a CECOGE sobre a ocorrência em andamento;
GM
2 Confeccionar o Boletim de Intervenção detalhado sobre o fato; GM
3 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
31
5.2. INTERVENÇÕES REFERENTES À PESSOA (GRUPO B.00) 5.2.1. AMEAÇA (B.01)
A. Conceito Intimidar alguém. Prometer malefício, não se configurando quando feito
em momento de ira ou revolta. Crime contra a liberdade pessoal,
previsto no Art. 147, do Dec. Lei Nr. 2848, de 07Dez1940, do Código
Penal Brasileiro – CPB.
“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico de causar-lhe mal injusto e grave”.
Pena- Detenção, de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.
É crime de Ação Penal Pública Condicionada, dependendo de representação da vítima.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
32
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Acalmar os ânimos usando da parlamentação; GM
2 Caso não consiga, mediante solicitação da vítima da ameaça, solicitar, via CECOGE, a presença da Polícia Militar, para dar prosseguimento às providências;
GM
3 Acionamento da Polícia Militar; CECOGE
4 Após o término da intervenção, confeccionar o BI detalhadamente; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, mediante acionamento à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
33
5.2.2. ABANDONO DE INCAPAZ (B.02)
A. Conceito Crime contra a pessoa/periclitação da vida, previsto no Artigo 133 do
Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB.
“Abandonar (largar, deixar sem assistência) pessoa que está sob
cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo,
incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.
Pena – Detenção, de 06 (seis) meses a 03 (três) anos.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
34
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar socorro para o incapaz, se for o caso; GM
2 Prender o infrator e solicitar à CECOGE que acione a Polícia Militar para o registro e condução; GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar BI detalhado; GM
6 Encaminhamento do BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
35
5.2.3. ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO (B.03)
A. Conceito Crime contra a vida/ pessoa, previsto no Artigo 124 do Dec. Lei Nr. 2.848
– CPB.
“Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”.
Pena – Detenção de 01 (um) a 03 (três) anos.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
2. Acionamento da CECOGE;
3. Constatação pelo GM.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar socorro para a parturiente e para o feto, acionando o SAMU diretamente, se for o caso; GM
2 Prender o(s) infrator (es) e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução; GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar BI detalhado sobre o fato; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
36
5.2.4. ESTUPRO – CONSUMADO/TENTADO (B.04)
A. Conceito Crime contra os costumes, previsto no Artigo 213 do Dec. Lei Nr. 2.848 –
CPB.
“Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave
ameaça”.
Pena – Reclusão, de 06 (seis) meses a 10 (dez) anos.
Presume-se a violência se
• A vítima é alienada ou débil mental e o agente conhecia esta
circunstância;
• A vítima não pode, por qualquer causa, oferecer resistência;
• A vítima é menor de 14 (quatorze) anos.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, caso seja praticado
mediante emprego de força ou violenta emoção, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, com
comunicação do fato à autoridade competente. Nos demais casos a
Ação Pública será Condicionada, dependendo da representação da
vítima.
B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
2. Acionamento da CECOGE;
3. Constatação pelo GM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
37
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar socorro à vítima, acionando diretamente o SAMU, se for o caso; GM
2 Prender o agente e solicitar à CECOGE acionar a Polícia Militar para registro e condução; GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Redigir o BI detalhadamente; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecer cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
38
5.2.5. EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO (B.05)
A. Conceito Crime contra a pessoa/periclitação da vida, previsto no Artigo 134 do
Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB.
“Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria”.
Pena – Detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
2. Acionamento da CECOGE;
3. Constatação pelo GM.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar socorro à vítima, acionando diretamente o SAMU, se for o caso; GM
2 Prender o agente e solicitar à CECOGE acionar a Polícia Militar para registro e condução; GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Redigir o BI detalhadamente; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE GM
7 Fornecer cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
39
5.2.6. HOMICÍDIO CONSUMADO/TENTADO (B.06)
A. Conceito Crime contra a vida/pessoa, previsto no Artigo 121 do Dec. Lei Nr. 2.848
– CPB.
“Matar alguém”.
O crime de homicídio consumado é aquele que reúne todos os
elementos da definição legal do delito (o cadáver, o autor, indícios
claros de violência, instrumento utilizado na prática do crime, etc).
HOMICÍDIO TENTADO (B.06.1)
Crime previsto no Artigo 121, combinado com o Artigo 14, inciso II, do
Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB.
“Quando iniciada a ação, esta não se consuma por circunstâncias
alheias à vontade do agente”.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
2. Acionamento da CECOGE;
3. Constatação pelo GM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
41
5.2.7. LESÃO CORPORAL (B.07)
A. Conceito Crime contra a vida/pessoa, previsto no Artigo 129 do Dec. Lei Nr. 2.848
– CPB.
“Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”.
Pena – Detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
• Nos casos de lesões graves ou gravíssimas o crime é de Ação
Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar os
procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo
o fato ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
• Nos casos de lesões corporais leves e lesões culposas o autor
deverá ser retido e entregue à Polícia Militar que fará a sua
condução à presença da autoridade policial, onde se lavrará o
Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos dos artigos 69
e 88 da Lei nº 9.099/1995 (Dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais). Neste casos é necessária a representação
da vítima (Ação Penal Pública Condicionada).
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
42
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar socorro à vítima, acionando o SAMU diretamente, se for o caso; GM
2 Nos casos de lesões graves ou gravíssimas, prender o infrator e solicitar à CECOGE a presença da Polícia Militar para o registro da ocorrência e condução;
GM
3 Nos casos de lesão corporal leve ou lesão culposa, reter o infrator e solicitar a presença da Polícia Militar para a sua condução à autoridade policial;
GM
4 Acionamento da Polícia Militar; CECOGE
5 Arrolar testemunhas; GM
6 Confeccionar BI detalhado; GM
7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
43
5.2.8. OMISSÃO DE SOCORRO (B.08)
A. Conceito Crime contra a pessoa/periclitação da vida e da saúde, previsto no Artigo
135 do Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB.
“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco
pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou
ferida ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir,
nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
Na hipótese de a vítima recusar o socorro oferecido, o delito não se
configurará.
Caso contrário, configurará crime de Ação Penal Pública
Incondicionada, devendo o GM adotar os procedimentos abaixo
descritos, não cabendo a dispensa das providências policiais da parte
de quem quer que seja, devendo o fato ser levado ao conhecimento da
autoridade competente.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
44
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar socorro para a vítima, se for o caso, acionando diretamente o SAMU; GM
2 Prender em flagrante o agente, se localizado GM
3 Solicitar à CECOGE o comparecimento da Polícia Militar para registro e condução; GM
4 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
5 Arrolar testemunhas; GM
6 Confeccionar BI circunstanciado; GM
7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
45
5.2.9. VIAS DE FATO / AGRESSÃO (B.09)
A. Conceito Agressão simples ou mútua em que não ocorreram lesões corporais,
incômodo à saúde ou dano.
Contravenção penal prevista no Artigo Nr. 21, do Dec. Lei Nr. 3.688, de
03Out1941 – Lei da Contravenções Penais – LCP
“Praticar vias de fato contra alguém”.
Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa,
se o fato não constitui crime.
É de Ação Pública Condicionada, desde que não haja lesão corporal
em alguém, onde neste caso caracterizará Ação Pública
Incondicionada.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
46
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender em flagrante delito os agressores e solicitar à CECOGE a presença da Polícia Militar para registro e condução ;
GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Arrolar testemunhas; GM
4 Confeccionar BI circunstanciado; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
47
5.2.10. RIXA (B.10)
A. Conceito Crime previsto no Artigo 137 do Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB
“Participar de rixa, salvo para separar os contendores”.
Caracteriza-se por luta corporal, confusão, tumulto, envolvendo mais de
duas pessoas, na qual não se distingue, com clareza, a
atuação/responsabilidade de cada participante e em que não se verifica
a ação de lesão corporal.
Pena – Detenção, de 15 (quinze) dias a 02 (dois) meses ou multa.
É de Ação Pública Condicionada, dependendo de representação da
vítima.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
48
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Acalmar os envolvidos usando da parlamentação; GM
2 Providenciar socorro médico se houver vítima que necessite de tal ação; GM
3 Caso não seja atendido, acionar a CECOGE para solicitar o comparecimento da Polícia Militar para conduzir a ocorrência;
GM
4 Acionamento da Polícia Militar; CECOGE
5 Deslocar reforço em pessoal para apoio ao GM, se for o caso; CECOGE
6 Após o término da intervenção, confeccionar BI detalhado; GM
7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
49
5.2.11. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (B.11)
A. Conceito Crime previsto no Artigo 14 do Dec. Lei Nr. 10.826 DE 22Dez2003
(Estatuto do Desarmamento)
“Portar, deter, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder,
ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob
guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso
permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar”.
Pena – Reclusão, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
50
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Acionar a CECOGE solicitando a presença da Polícia Militar para a devida abordagem do suspeito de estar armado, registro e condução do infrator;
GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Arrolar testemunhas; GM
4 Relatar o fato em BI circunstanciado; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
51
5.2.12. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (B.12)
A. Conceito Crime previsto no Artigo 16 do Dec. Lei Nr. 10.826 DE 22Dez2003
(Estatuto do Desarmamento)
“Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito,
transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,
empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório
ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Pena – Reclusão, de 03 (três) a 06 (seis) anos e multa.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
52
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Acionar a CECOGE solicitando a presença da Polícia Militar para realizar a abordagem do suspeito de estar armado, registro e condução do infrator;
GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Arrolar testemunhas; GM
4 Relatar o fato em BI circunstanciado; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecer cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
53
5.2.13. OUTROS (B. 13)
A. Conceito Demais intervenções que se enquadrem nesta classe, quando o fato for
presenciado pelo GM ou for solicitado a intervir, desde que esteja
ocorrendo em Próprios Públicos, tais como
Induzimento/Instigação/Auxílio a Suicídio, Infanticídio, Aborto
provocado por terceiro, tortura, Submeter criança/Adolescente, de que
tem a guarda ou vigilância, a vexame ou constrangimento, Corrupção
de Menores e Ato Obsceno.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar socorro à vítima, caso necessário, acionando diretamente o SAMU; GM
2 Prender o infrator e acionar a CECOGE, solicitando a presença da Polícia Militar; GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Confeccionar o BI detalhado; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação do interessado. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
54
5.3. INTERVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO (GRUPO C.00) 5.3.1. DANO (C.01)
A. Conceito Crime contra o patrimônio, previsto no Artigo 163, do Dec. Lei Nr. 2.848
– CPB.
“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.
Para caracterizar dano em prédio público é preciso que este seja
público e não só locado a órgão público.
É de Ação Pública Condicionada, quando cometido por motivo
egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Se for cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, com
emprego de substância inflamável ou explosivo ou, ainda, fato que
constitua crime mais grave e, contra o patrimônio da União, Estado ou
Município, empresas concessionárias de serviços públicos ou
sociedade de economia mista, trata-se de crime de Ação Pública
Incondicionada, devendo o GM adotar os procedimentos abaixo
descritos, não cabendo a dispensa das providências policiais da parte
de quem quer que seja, devendo o fato ser levado ao conhecimento da
autoridade competente.
Pena – Detenção, de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
55
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender em flagrante delito o infrator, quando tipificado como Ação Pública Incondicionada, solicitando à CECOGE o acionamento da Polícia Militar.
GM
2
Quando ocorrer por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, com o consentimento dela, orientá-la a registrar uma representação contra o autor na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
GM
3 Acionar a Polícia Militar para registro e condução do infrator; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Redigir o BI detalhadamente; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
56
5.3.2 DANO EM COISA DE VALOR ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO OU
HISTÓRICO (C.02)
A. Conceito Crime contra o patrimônio, previsto no Artigo 165, caput, do Dec. Lei Nr.
2.848 – CPB
“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade
competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico”.
Pena – Detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender em flagrante o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução;
GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Arrolar testemunhas; GM
4 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação do interessado à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
57
5.3.3. FURTO (C.03)
A. Conceito Crime contra o patrimônio, previsto no Artigo 155, caput, do Dec. Lei Nr.
2.848 – CPB
“Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
Pena – Reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa.
É crime de Ação Pública Condicionada, dependendo de representação
da vítima.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender em flagrante delito o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para registro e condução do infrator, caso seja do interesse da vítima;
GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Arrolar testemunhas; GM
4 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
58
5.3.4. FURTO QUALIFICADO – ARROMBAMENTO (C.04)
A. Conceito Crime previsto no § 4º do Artigo 155, do Dec. Lei Nr. 2.848- CPB
Consiste em subtrair para si, ou para outrem, coisa alheia móvel,
mediante
• Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
• Abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza;
• Mediante emprego de chave falsa;
• Concurso de duas ou mais pessoas”.
Pena – Reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, e multa.
É crime de Ação Pública Condicionada se o furto for de particular e
Incondicionada se o furto for de algum bem público.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
59
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1
Prender em flagrante delito o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para registro e condução do infrator, nos casos de ação pública incondicionada;
GM
2 Caso não ocorra a prisão do infrator, solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro do respectivo Boletim de Ocorrência;
GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4
Caso a Polícia Militar não compareça ao local para atendimento ao campo 2, orientar a vítima a procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e providenciar o registro.
GM
5 Arrolar testemunhas; GM
6 Confeccionar o BI detalhadamente; GM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
60
5.3.5. ROUBO (C.05)
A. Conceito Crime contra o patrimônio, previsto no Artigo 157, do Dec. Lei Nr. 2.848-
CPB
“Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Pena – Reclusão de 04 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
61
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender em flagrante delito o infrator, solicitando à CECOGE o acionamento da Policia Militar para registro e condução do infrator;
GM
2 Caso não ocorra a prisão do infrator, solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro da Ocorrência Policial;
GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Caso a Polícia Militar não compareça ao local, orientar a vítima a procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e providenciar o registro.
GM
5 Arrolar testemunhas; GM
6 Confeccionar o BI detalhadamente; GM
7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
62
5.3.6. ESBULHO POSSESSÓRIO – INVASÃO DE IMÓVEL (C.06)
A. Conceito Crime contra o patrimônio (da usurpação), previsto no Artigo 161, § 1º,
inciso II, do Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB.
“Invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante
concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o
fim de esbulho possessório”.
Pena – Detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, e multa.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
63
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender em flagrante delito o infrator, solicitando à CECOGE o acionamento da Policia Militar para registro e condução do mesmo;
GM
2 Caso não ocorra a prisão do infrator, solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro da Ocorrência Policial;
GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Caso a Polícia Militar não compareça ao local, orientar a vítima a procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e providenciar o registro.
GM
5 Arrolar testemunhas; GM
6 Confeccionar o BI detalhadamente; GM
7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
64
5.3.7. OUTRAS (C.07)
A. Conceito Demais casos que se enquadrem nesta classe, tais como, Abuso de
Incapazes, Negar Saldar Despesa e Receptação.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender em flagrante o infrator e acionar a CECOGE, solicitando a presença da Polícia Militar; GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Arrolar testemunhas; GM
4 Confeccionar o BI detalhado; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação do interessado. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
65
5.4. INTERVENÇÕES REFERENTES AOS COSTUMES, À PAZ, À FÉ, À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (GRUPO D.00)
5.4.1.DESACATO (D.01)
A. Conceito Crime contra a Administração em Geral previsto no Art.331, do Dec. Lei
Nr. 2848 – CPB.
“Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela”.
Pode consistir em palavras, vias de fato, agressão física, ameaça,
gestos obscenos, gritos agudos, etc.
Não se configura o desacato se o agente desconhece a condição de
funcionário público do ofendido ou se a ofensa é feita por telefone ou
imprensa ou se o ofendido o provocou.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Pena – Detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, ou multa.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
66
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar, para o registro e a condução; GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Arrolar testemunhas; GM
4 Redigir BI detalhando o fato; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
67
5.4.2. DESOBEDIÊNCIA (D.02)
A. Conceito Crime contra a Administração em Geral, previsto no Art. 330, do Dec. Lei
Nr. 2.848 – CPB
“Desobedecer à ordem legal de funcionário público”. É preciso que seja
ordem, não bastando um simples pedido ou solicitação, que seja legal,
e que o destinatário tenha o dever jurídico de obedecê-la.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Pena – Detenção de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses, e multa.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
68
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender o infrator e solicitar da CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução; GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Arrolar testemunhas; GM
4 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM
5 Encaminhar BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
69
5.4.3. DISPARO DE ARMA DE FOGO (D.03)
A. Conceito Crime inerente à Incolumidade Pública, prevista no inciso III do §1º, do
Art. 10 da Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
“III - Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que o fato não constitua crime mais grave”.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Pena – Prisão simples de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.
Se, em conseqüência do disparo, houver ofensa à integridade física de
alguém, a classificação do BI será enquadrada nos crimes contra a
pessoa (B.06 ou B.07).
Se, em conseqüência do disparo, houver dano material, a classificação
do BI será enquadrada como crime de dano (C.01).
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
70
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Socorrer a vítima do disparo, se houver, acionando diretamente o SAMU; GM
2 Prender o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução; GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Apreender a arma utilizada; GM
5 Arrolar testemunhas; GM
6 Confeccionar BI detalhado sobre o fato; GM
7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
71
5.4.4. EMBRIAGUEZ (D.04)
A. Conceito Contravenção relativa à Polícia de Costumes, prevista no Art. 62, do Dec.
Lei Nr. 3.688 – LCP
“Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que
cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia”.
O fato de o agente se apresentar alcoolizado num logradouro público
não basta para configurar esta contravenção, que exige a ocorrência
das demais circunstâncias mencionadas no caput do artigo.
É infração de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM
adotar os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
72
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Se o agente se encontrar em estado de inconsciência, acionar diretamente o SAMU para a condução à unidade de saúde mais próxima, comunicando à CECOGE;
GM
2
Se o agente estiver em estado de consciência, tiver respeitabilidade comprovada e que esporadicamente esteja embriagado, além de identificada sua identidade e moradia, poderá ser conduzido à sua residência por pessoa idônea, devendo a CECOGE ser comunicada;
GM
3
Se o agente for alcoólatra inveterado e se encontrar em estado de consciência, deverá ser preso e o fato será comunicado à CECOGE, para acionamento da Polícia Militar para registro e condução;
GM
4 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
5 Arrolar testemunhas em quaisquer das situações acima relatadas; GM
6 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM
7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
8 Fornecimento de cópia ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
73
5.4.5. EXPLOSÃO (D.05)
A. Conceito Crime contra a Incolumidade Pública/Perigo Comum, previsto no Art.
251, do Dec. Lei 2.848 – CPB
“Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem,
mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de
dinamite ou de substâncias de efeitos análogos”.
Pena – Reclusão de 03 (três) meses a 06 (seis) anos, e multa.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Este tipo de infração ocorre, com freqüência, nas escolas, nos períodos
próximos ao encerramento dos períodos letivos e nos períodos de
festas juninas e julinas, guardadas as proporções dos artefatos
explosivos (pequenas bombas caseiras, bombas tipo “cabeça de negro’
ou “garrafão”, foguetes tipo “canhão”, etc.).
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
74
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar imediato socorro para a(s) vítima(s) acionando diretamente o SAMU, se for o caso; GM
2 Identificar o infrator; GM
3 Solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e, se for o caso, condução do infrator; GM
4 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
5 Isolar e preservar o local da explosão; GM
6 Arrolar testemunhas; GM
7 Redigir o BI detalhadamente; GM
8 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
9 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
75
5.4.6. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (D.06)
A. Conceito Crime contra a Fé Pública/Falsidade Documental, previsto no Art. 297, do
Dec. Lei 2.848 – CPB
“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar
documento público verdadeiro”.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Pena – Reclusão de 02 (dois) a 06 (seis) anos, e multa.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
76
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender o infrator, solicitando da CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução; GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Apreender o documento falso; GM
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Redigir o BI detalhado sobre o fato; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
77
5.4.7. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS
(D.07)
A. Conceito Contravenção referente à Incolumidade Pública, prevista no Art. 31, do
Dec. Lei Nr. 3.688- LCP
“Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não
guardar com a devida cautela animal perigoso (selvagem, bravio ou
não domesticado)”.
Se o animal, efetivamente causar lesão a alguém, a tipicidade penal é
de crime, sendo que classificação da intervenção será a de lesão
corporal (B.07).
Nessa mesma classificação incorre quem
• Abandona em via pública, animal de tiro, carga ou corrida, ou o
confia à pessoa inexperiente;
• Excita ou irrita animal, expondo em perigo a segurança alheia;
• Conduz animal, na via pública, pondo em perigo à segurança alheia.
É infração de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM
adotar os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Pena – Prisão simples, de 10 (dez) dias a 02 (dois) meses, ou multa.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
78
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar e do Serviço de Zoonoses para o registro e condução;
GM
2 Apreender o animal; GM
3 Acionamento da Polícia Militar e do Serviço de Zoonoses; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar BI circunstanciado; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
79
5.4.8. PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS (D.08)
A. Conceito Contravenção referente à Paz Pública, prevista no Art. 42, do Dec. Lei
Nr. 3.688 – LCP
“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios
• Com gritaria ou algazarra;
• Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;
• Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
• Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por
animal de que tem a guarda”.
É infração de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM
adotar os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Pena – Prisão simples de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses ou multa.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
80
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Aconselhar e/ou advertir o infrator a cessar a perturbação, através da parlamentação; GM
2 Reter o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para registro e condução caso não for acatado o aconselhamento;
GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar BI detalhado acerca da intervenção; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
81
5.4.9. RESISTÊNCIA (D.09)
A. Conceito Crime contra a Administração em Geral, previsto no Art. 329, do Dec. Lei
Nr. 2.848 – CPB
“Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a
funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxílio”.
A resistência passiva e a desobediência sem violência ou ameaça, não
configuram o delito.
O ato do funcionário precisa ser legal; a resistência à prisão ilegal não
é crime.
Simples ofensa por palavras ou gesto deve ser considerado como
desacato.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Pena – Detenção, de 02 (dois) meses a 02 (dois) anos.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
82
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Procurar, através da parlamentação, dissuadir o infrator de seu intento de opor-se ao ato legal; GM
2 Prender o infrator, caso não consiga dissuadi-lo da resistência, solicitando à CECOGE o acionamento da Polícia Militar, para registro e condução;
GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
83
5.4.10. USO DE DOCUMENTO FALSO (D.10)
A. Conceito Crime contra a Fé Pública/Falsidade Documental, previsto no Art. 304, do
Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB
“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se
referem os arts. 297 a 302”.
Os arts 297 a 302 do CPB dizem respeito a
Documento público verdadeiro, falsificado ou adulterado no todo ou em
parte;
Documento particular verdadeiro, falsificado ou adulterado no todo ou
em parte;
Falsidade ideológica, de que trata o Art. 299;
Falso reconhecimento de firma ou letra, Art. 300;
Certidão ou atestado ideologicamente falso, Art. 301;
Atestado médico falso, Art. 302.
É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
84
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Prender o infrator e acionar a CECOGE, solicitando a presença da Polícia Militar para registro e condução; GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Apreender o documento adulterado/falso; GM
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar o BI detalhado acerca do fato; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
85
5.4.11. VADIAGEM (D.11)
A. Conceito Contravenção relativa à Polícia de Costumes, prevista no Art. 59, do Dec.
Lei Nr. 3.688 – LCP
“Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o
trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de
subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação
lícita”.
É infração de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM
adotar os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
86
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Advertir o infrator para modificar seu comportamento ou retirar-se do local, em seu posto de serviço, utilizando-se da parlamentação;
GM
2 Prender o infrator, se não obtiver sucesso na parlamentação, solicitando à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para registro e condução;
GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
87
5.4.12. MENDICÂNCIA (D.12)
A. Conceito Contravenção relativa à Polícia de Costumes, prevista no Art. 60, do Dec.
Lei Nr. 3.688 – LCP
“Mendigar, por ociosidade ou cupidez (preguiça ou avareza, para
conseguir mais dinheiro do que precisa para a própria subsistência,
chegando a reunir economias)”.
Agrava-se a contravenção se ela é praticada de modo vexatório,
ameaçador ou fraudulento, ou mediante simulação de moléstia ou
deformidade, ou em companhia de alienado ou de menor de 18
(dezoito) anos.
É infração de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar
os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das
providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato
ser levado ao conhecimento da autoridade competente.
Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
88
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Orientar ao infrator, no seu posto de serviço, através da parlamentação, no sentido de que o mesmo não exerça tal infração naquele local ou retire-se do local;
GM
2 Caso não seja atendido, prender o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar, para o registro e condução;
GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
89
5.4.13. OUTRAS (D.13)
A. Conceito Demais casos citados a seguir que se enquadrem nesta classe, tais
como Perigo de Inundação, Desabamento ou Desmoronamento.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar socorro à vítima, se houver, acionando diretamente o SAMU; GM
2 Através da CECOGE, acionar a Defesa Civil do Município;
CECOGE
3 Dependendo da gravidade acionar o Corpo de Bombeiros Militar; CECOGE
4 Confeccionar o BI detalhado;
GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE;
GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
90
5.5. INTERVENÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO URBANO/RODOVIÁRIO
(GRUPO E.00) 5.5.1. ACIDENTES DE TRÂNSITO (E.01)
A. Conceito Relaciona-se aos acidentes automobilísticos em via pública ou em
rodovias, ocorridos em área urbana, no município de Belo Horizonte.
Tais acidentes, em muitos casos, são fatores causadores de novos
acidentes, razão pela qual a ação preventiva de sinalizar o local, de
forma correta e adequada, é uma prioridade dentre as demais, somente
suplantada pela ação de socorro às vítimas.
Uma segunda preocupação básica e muito importante, é a
desobstrução da via, sempre que isso ocorra, nos termos da Lei Nr.
5.970/73.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
91
C. Desenvolvimento
São duas as Condutas Operacionais a serem realizadas nos locais dos acidentes
C.1 – Acidentes com vítimas
Ordem Procedimentos Responsável
1 Providenciar imediato socorro às vítimas; GM
2 Sinalizar e preservar o local; GM
3 Solicitar da CECOGE o acionamento do Corpo de Bombeiros, da BHTRANS e, se for o caso, da Perícia. GM
4 Acionamento do Corpo de Bombeiros e da BHTRANS; CECOGE
5 Arrolar testemunhas; GM
6 Redigir BI detalhado acerca do fato; GM
7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
92
C.2 – Acidentes sem vítimas
Ordem Procedimentos Responsável
1 Sinalização e preservação do local; GM
2
Solicitar à CECOGE o acionamento da BHTRANS. A título de colaboração os motoristas envolvidos deverão ser orientados a procurar a fração da PM mais próxima, ou o DETRAN, para o registro da ocorrência policial, liberando-se, assim, o local;
GM
3 Acionar a BHTRANS CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Elaborar o BI detalhado sobre o fato; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
93
5.5.2. OUTRAS (E.02)
A. Conceito Demais casos que se enquadrem nesta classe.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
94
5.6. INTERVENÇÕES REFERENTES A DROGAS (GRUPO F.00) Crimes previstos na Lei Federal Nr. 11.343, de 23Ago2006, que instituiu também o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.
Significativas inovações foram implementadas pelo novo texto legal, no que diz
respeito à prevenção e combate ao uso e tráfico de drogas, revogando integralmente
as leis 6.368/1976 e 10.409/2002. Em vigor a partir de 08Out2006, a nova lei exigiu
uma reformulação da conduta operacional por parte da GMBH, cujos integrantes se
deparam, diuturnamente, com ocorrências envolvendo drogas ilícitas.
Como principal inovação, prescreve a citada lei que o porte, a guarda ou o
transporte para uso pessoal constitui infração para a qual não está prevista a
aplicação de Pena privativa de liberdade (Arts. 28 e 48, § 2º), ou seja, não se imporá
prisão em flagrante ou mesmo detenção.
Ressalta-se que a norma legal não define a quantidade de droga que será
interpretada como “para consumo pessoal”, para a configuração do delito, cuja
definição ficará a cargo do juizo competente, conforme preceitua o § 2º do Art.28.
Mesmo não sendo prevista Pena privativa de liberdade para o usuário, este deve
ser imediatamente encaminhado ao juizo competente ou, na falta deste, à autoridade
de polícia judiciária, para a lavratura do respectivo termo circunstanciado. Este
dispositivo, aliado aos acima mencionados, são os principais responsáveis pela
exigência da reformulação da conduta operacional que recomenda, no lugar da prisão
em flagrante do autor, a sua identificação e encaminhamento à presença da
autoridade de polícia judiciária, para a adoção das demais medidas (formulação do
Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO).
O autor não poderá recusar-se a ser encaminhado até a presença da polícia
judiciária, uma vez que em Belo Horizonte os TCO são, em regra, confeccionados por
Delegados de Polícia, antes de o fato ser submetido à consideração do juizo
competente, por força da Portaria Nr. 272/2001/GACOR, da Corregedoria-Geral de
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
95
Justiça de Minas Gerais. Desta forma fica legalmente amparada a condução coercitiva
do autor até a Delegacia correspondente, através da Polícia Militar.
Alerta-se que não se deve confundir o ato de condução do autor como imposição
de medida restritiva ou privativa de liberdade, porquanto o conhecimento da conduta
infracional prevista no Art. 28, bem como o compromisso de comparecer em juizo são
estabelecidos no TCO, documento hábil que irá subsidiar a decisão da autoridade
judiciária. Em função disso, a recusa do autor em ser conduzido poderá configurar,
conforme o caso, os crimes de Desobediência (Art. 330) ou de Resistência (Art. 329),
ambos do CPB, cuja circunstância deverá ser devidamente explicitada no histórico do
BI.
Para os casos de flagrante delito das demais infrações previstas na mencionada
Lei, de que tratam os artigos 33 e seguintes, a conduta operacional deverá ocorrer
conforme adiante descrito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
96
5.6.1. COMÉRCIO E/OU FORNECIMENTO/TRÁFICO (F.01)
A. Conceito A Lei Federal Nr. 11.343/2006 estabelece
“Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,
adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar,
trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou
fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Pena – Reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem
• Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à
venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo
ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima,
insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas
• Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se
constituam em matéria-prima para a preparação de droga;
• Utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade,
posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem
dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico
ilícito de drogas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
97
§ 2º - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de droga
Pena – Detenção, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa de 100
(cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa
de seu relacionamento, para juntos a consumirem
Pena – Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas do Art. 28.
§ 4º - nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas
poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada à conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
98
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Comunicar o fato à CECOGE, solicitando a presença da Polícia Militar para registro e condução; GM
2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
3 Efetuar a abordagem com firmeza, observadas as cautelas de praxe, prendendo o infrator; GM
4 Apreender o material (prova material do crime); GM
5 Arrolar testemunhas; GM
6 Elaborar BI circunstanciado acerca do fato; GM
7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
99
5.6.2. AQUISIÇÃO/POSSE OU GUARDA PARA USO PRÓPRIO DE
SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (F.02)
A. Conceito A Lei Federal Nr. 11.343, de 23Ago2006, estabelece
“Art. 28 – Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou
trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às
seguintes penas
I. advertência sobre os efeitos das drogas;
II. prestação de serviços à comunidade;
III. medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.
§ 1º - Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo
pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à
preparação de pequena quantidade de substância ou produto
capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o
juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância
apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a
ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta
e aos antecedentes do agente.
§ 3º - As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão
aplicadas pelo prazo máximo de 05 (cinco) meses.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
100
§ 4º - Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do
caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez)
meses.
§ 5º - A prestação de serviços à comunidade será cumprida em
programas comunitários, entidades educacionais ou
assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos
ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem,
preferencialmente, da prevenção do consumo ou recuperação de
usuários e dependentes de drogas.
§ 6º - Para a garantia do cumprimento das medidas educativas a que se
refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se
recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo sucessivamente a
I – admoestação verbal;
II – multa.
§ 7º - O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do
infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde,
preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Art. 48 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Tratando-se da conduta prevista no Art. 28 desta lei, não se
imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser
imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta
deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se
termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos
exames e perícias necessários.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
101
§ 3º - Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º
deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial,
no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
3. Acionamento da CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Comunicar à CECOGE sobre a infração em andamento, solicitando o acionamento da Polícia Militar; GM
2 Identificar o autor e efetuar a abordagem com firmeza, observadas as cautelas de praxe; GM
3 Apreender a droga (prova material do crime); GM
4 Reter o autor no local, informando-o de que deverá aguardar a presença da Polícia Militar para ser conduzido à Delegacia de Polícia competente (TCO);
GM
5 Acionar a Policia Militar para registro e condução; CECOGE
6 Arrolar testemunhas; GM
7 Redigir BI detalhado acerca do fato; GM
8 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
9 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
102
5.6.3. OUTRAS (F.03) A. Conceito Demais casos que se enquadrem nesta classe.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
103
5.7. INTERVENÇÕES DIVERSAS (GRUPO G.00) Tratam-se de ocorrências que, embora não constituam ato infracional (crime ou contravenção), justificam o acionamento ou a intervenção da Guarda Municipal, exigindo-se, portanto, o registro do respectivo Boletim de Intervenção.
Ao deparar ou ser acionado para tais intervenções, a conduta operacional do GM
será a seguinte
• Efetuar a abordagem ou a aproximação, com as cautelas de praxe;
• Analisar a situação, criteriosamente, a fim de verificar se no local está ocorrendo qualquer ato infracional;
• Constatado o cometimento de ato infracional, acionar a Polícia Militar através da CECOGE, adotando as medidas previstas para os locais de crime/contravenção, mencionadas no item 3.1 deste documento, naquilo que for pertinente;
• Não sendo constatado o cometimento de ato infracional, adotar as medidas na sua área de competência, para a solução do problema, em coordenação com a CECOGE, ou repassar as informações necessárias àquela Central para o acionamento dos setores do Poder Público competentes para tal;
• Sempre que possível e oportuno, deverão ser feitos contatos com o público e/ou responsáveis para fins de esclarecimentos, orientações, recomendações e mensagens tranqüilizadoras;
• Elaborar os respectivos registros em BI, para todas as intervenções, dirigido ao Comandante da GMBH, de forma bem detalhada, encaminhando o documento para a CECOGE.
Sempre que houver dúvidas, a CECOGE deverá ser consultada quanto à conduta operacional a ser adotada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
104
5.7.1. AVERIGUAÇÃO DE PESSOA SUSPEITA (G.01)
A. Conceito Trata-se de atendimento às solicitações para averiguação sobre
indivíduo(s) que se encontra(m) em atitudes suspeitas, que seja(m)
estranho(s) ao ambiente, ou que cause(m) temor.
Esta situação ocorre com grande freqüência nas escolas municipais,
centros de saúde, Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro –
TERGIP -, parques municipais e Praça da Estação.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
105
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Verificar, junto ao solicitante, as causas do acionamento e características do(s) suspeito(s);
GM
2 Proceder à abordagem e à identificação com as cautelas devidas;
GM
3 Tratando-se de pessoa idônea, orientá-la e liberá-la do local;
GM
4 Sendo constatado cometimento de crime ou contravenção, prender o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução;
GM
5 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
6 Arrolar testemunhas; GM
7 Confeccionar o BI detalhado; GM
8 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
9 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
106
5.7.2. ATRITO VERBAL (G.02)
A. Conceito Caracteriza-se pelo desentendimento, discussão em que as partes não
chegam às vias de fato, e que não configure crime de injúria, não
constituindo, portanto, crime ou contravenção.
A Ação é Pública Condicionada, dependendo de representação da
vítima.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
107
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Serenar os ânimos dos contendores, utilizando-se da parlamentação;
GM
2 Buscar a conciliação entre as partes; GM
3 Havendo a conciliação, confeccionar o BI acerca do fato; GM
4 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
5 Não havendo a conciliação, verificar se a conduta dos envolvidos caracteriza-se como perturbação do sossego alheio ou perturbação da tranqüilidade;
GM
6 Prender os envolvidos e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução.
GM
7 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
8 Arrolar as testemunhas; GM
9 Confeccionar o BI detalhando os fatos; GM
10 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
11 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
108
5.7.3. AVERIGUAÇÃO DE DISPARO DE ALARME (G.03)
A. Conceito Consiste no atendimento à solicitação para averiguar disparo de sistema
eletrônico de alarme, nos diversos próprios municipais. Em situações de
disparo de alarme, as empresas de vigilância controladoras dos
alarmes, solicitam o acompanhamento da GMBH para desligamento do
alarme e verificação da situação no local, lavrando-se os registros de
danos ou furtos decorrentes.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Solicitação de empresas de vigilância controladoras dos alarmes; 4. Acionamento pela CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
109
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Empresa de vigilância informa à CECOGE sobre o disparo do alarme e solicita acompanhamento da GM para desativação do mesmo;
Empresa de Vigilância
2 CECOGE aciona equipe motorizada ou GM a pé para o devido acompanhamento e constatação local;
CECOGE
3 Analisar a situação, constatando se houve furto ou dano; GM
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar BI detalhado acerca dos fatos; GM
6 Encaminhar BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
110
5.7.4. VEÍCULO, PRODUTO DE CRIME, ENCONTRADO (G.04)
A. Conceito Consiste na localização de veículo que seja produto de crime.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Comunicar à CECOGE para fins de acionamento à Polícia Militar;
GM
2 Prisão do infrator, se este estiver no local; GM
3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar BI circunstanciado; GM
6 Encaminhar BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
111
5.7.5. ANIMAL MORTO EM VIA PÚBLICA (G.05)
A. Conceito Trata-se de animal morto encontrado em logradouro público, causando
impedimento de trânsito, incômodo aos transeuntes, ou risco à saúde
pública e que necessita ser removido.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Constatação da situação; GM
2 Se o fato ocorreu em via pública, balizar o local até a chegada de agentes de trânsito, evitando futuros acidentes;
GM
3 Solicitar à CECOGE o acionamento da BHTRANS e do Serviço de Limpeza Urbana para a liberação do local;
GM
4 Acionar a BHTRANS; CECOGE
5 Acionar Serviço de Limpeza Urbana; CECOGE
6 Arrolar testemunhas; GM
7 Confeccionar BI detalhado sobre o fato; GM
8 Encaminhar BI à CECOGE; GM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
112
5.7.6. ANIMAL EM VIA PÚBLICA (G.06)
A. Conceito Trata-se de animais, feridos ou não, que estejam causando, ou possam
vir a causar, riscos ao trânsito e/ou à população, em situação que não
configure infração penal.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Constatar a situação e, se for em via pública, balizar o local até a chegada dos agentes de trânsito;
GM
2 Solicitar à CECOGE o acionamento da BHTRANS e do Serviço de Zoonoses da respectiva Administração Regional;
GM
3 Acionar a BHTRANS e o Serviço de Zoonoses; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar BI detalhado acerca do assunto; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação ao interessado.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
113
5.7.7. FIO E/OU POSTE DE REDE ELÉTRICA CAÍDO/PARTIDO (G.07)
A. Conceito Caracteriza-se por fio de rede elétrica e/ou poste caído/rompido/partido,
ou na iminência de o ser, por motivo de intempéries, desgaste natural,
ação humana ou acidente (que não seja o de trânsito, que tem
codificação própria).
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Isolar o local, evitando acidentes; GM
2 Solicitar à CECOGE o acionamento da CEMIG para sanar o problema;
GM
3 Acionar a CEMIG; CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar o BI alusivo ao fato; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
114
5.7.8. LIXO, BURACO, ENTULHO OU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
OBSTRUINDO OU DIFICULTANDO O TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS (G.08)
A. Conceito Trata-se de acúmulo de detritos ou entulhos de qualquer espécie em via
pública, passeios (calçadas) e/ou lotes vagos, dificultando a fluidez do
trânsito e/ou causando transtornos à população. Incluem-se nesta
categoria os buracos em via pública.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Constatar o fato e tomar as medidas preventivas que se fizerem necessárias;
GM
2 Solicitar à CECOGE o acionamento da respectiva Administração Regional (Gerência de Limpeza Urbana) e, se for ocaso, da BHTRANS;
GM
3 Acionar a Administração Regional (Gerência de Limpeza Urbana) e, se for o caso, a BHTRANS;
CECOGE
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Confeccionar o respectivo BI detalhado; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
115
5.7.9. MAU ATENDIMENTO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (G.09)
A. Conceito Trata-se de queixas de mau atendimento por parte dos órgãos das redes
públicas federais, estaduais ou municipais, com a finalidade precípua de
alertar as autoridades para a possibilidade da situação se transformar
em fator motivador de alteração da ordem pública.
Trata-se de intervenção muito comum de acontecer, principalmente, nos
Centros de Saúde e demais locais onde é exigida a espera para
atendimento por ordem de chegada ou outros critérios estabelecidos
pela administração do próprio.
A presença e a atuação do GM de serviço no local, através do princípio
da antecipação e da parlamentação deve ser imediata, evitando-se que
a situação se transforme em desentendimento, desacato, perturbação
do trabalho ou infração mais grave.
A busca da solução do problema deve ser feita junto à administração do
próprio, e não por iniciativa ou ao alvedrio do GM, atentando-se o
agente em expor o fato constatado de maneira isenta, evitando tecer
críticas a pessoas ou a processos realizados naquele setor de trabalho.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
116
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Constatação do fato, informando à CECOGE; GM
2 Qualificar o solicitante, buscando, através da parlamentação, facilitar a condução do seu problema;
GM
3 Arrolar testemunhas; GM
4 Confeccionar BI detalhado sobre o fato; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
117
5.7.10. VIOLAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS (G.10)
A. Conceito Trata-se de fatos que contrariem as prescrições do Código de Posturas
Municipais, tais como mesas e cadeiras em calçadas/passeios, afixação
irregular de faixas/cartazes, panfletagem irregular, etc.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Constatação do fato e informação à CECOGE; GM
2 Acionar o serviço de fiscalização da respectiva Administração Regional, informando o fato;
CECOGE
3 Arrolar testemunhas; GM
4 Confeccionar o BI detalhado acerca do fato; GM
5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
118
5.7.11. ENCONTRO DE CADÁVER/FETO (G.11)
A. Conceito Consiste no encontro de cadáver, quando não há evidências de
cometimento de crime como, por exemplo, sinais de violência, sendo
excluída a possibilidade de suicídio. Incluem-se nesta classe o
encontro de fetos.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Constatar o fato e informar à CECOGE, solicitando o acionamento da Polícia Militar e Polícia Civil para os devidos registros e levantamentos periciais;
GM
2 Acionar a Polícia Militar e a Polícia Civil; CECOGE
3 Isolar o local e preservá-lo; GM
4 Arrolar testemunhas; GM
5 Redigir BI detalhado; GM
6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
119
5.7.12. COISA ALHEIA ACHADA (G.12)
A. Conceito Trata-se de localização de qualquer material, exceto veículos, cujo
proprietário seja desconhecido.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Apresentação/entrega por terceiros; 4. Acionamento pela CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Informar à CECOGE, detalhando o material achado; GM
2 Arrecadar o material achado; GM
3 Arrolar testemunhas GM
4 Confeccionar o BI detalhado, anexando o material achado; GM
5 Encaminhar o BI e o material achado à CECOGE; GM
6 Fornecimento de cópia do BI e entrega do material achado ao respectivo proprietário, mediante recibo, após acionamento e comprovação da posse à administração.
CECOGE
7
Documentos particulares achados, tipo CPF, CI, Título de Eleitor, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira/Identidade Funcional, Passaporte e outros serão encaminhados, via ofício, aos Correios.
Comandante da GMBH
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
120
5.7.13. COBERTURA A EVENTOS DIVERSOS - REUNIÕES, FESTAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, INAUGURAÇÕES, ETC – (G.13)
A. Conceito Consiste no comparecimento de efetivo da GMBH, a pé ou motorizado,
aos diversos próprios municipais ou outros constantes de ordens de
serviço, com o objetivo de efetuar a segurança dos diversos eventos que
neles se realizam.
B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
2. Determinação do Comando da GMBH.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Apresentação do GM ou de fração de efetivo de GM no local estabelecido, com anúncio à CECOGE;
GM
2 Registros e acompanhamento da evolução do evento; CECOGE
3 Confeccionar relatório circunstanciado, encaminhando à CECOGE;
GM
4 Surgindo ocorrências no evento, deverá ser confeccionado BI relativo a cada uma, com encaminhamento à CECOGE, devendo serem citadas no relatório listado em 3;
GM
5 Encaminhar o relatório ao GEOP; CECOGE
6 Análise e determinação de providências. GEOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
121
5.7.14. USO DE LINHAS DE PIPA/PAPAGAIO COM CEROL (G.14)
A. Conceito Trata-se de infração aos dispositivos contidos na Lei Estadual Nr. 14.349,
de 15Jul2002, regulamentada pelo Decreto Estadual Nr. 43.585, de
15Set 2003, cujo Art. 1º estabelece
“Fica proibido o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns em todo o território de Minas Gerais”. O Art. 1º do mencionado Decreto, complementa “Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em todo o território do Estado de Minas Gerais”. Parágrafo único – Cabe aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com apoio concorrente dos agentes de fiscalização municipal ou de guardas municipais, quando houver, zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste artigo, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais”. A Lei Municipal Nr. 8.563, de 13 de maio de 2003, também estabelece que “É proibida, no âmbito municipal, a utilização de cerol em linha para empinar pipa”.
B. Origem 1. Constatação pelo GM;
2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
122
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Identificação e abordagem do autor, utilizando da parlamentação;
GM
2 Apreensão da linha com cerol, devolvendo a pipa ao proprietário, arrolando testemunhas do ato;
GM
3 Confeccionar BI detalhado, anexando a linha com cerol apreendida;
GM
4 Encaminhar BI e material apreendido à CECOGE; GM
5 Recebimento do BI, conferência e destruição da linha com cerol;
CECOGE
6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
123
5.7.15. VISITA TÉCNICA (G.15)
A. Conceito Trata-se de contatos pessoais feitos pelos integrantes da GMBH (Rondas
Motorizadas, Inspetores ou Gerentes) com gerentes/funcionários dos
diversos próprios municipais, vítimas de atos infracionais e/ou sinistros,
com a finalidade de estudar, no local, as vulnerabilidades do órgão,
detectar e propor a correção de falhas e orientar procedimentos,
visando tranqüilizar o corpo de funcionários daquele setor e propor ao
Comando da Guarda Municipal a adoção de medidas saneadoras.
B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;
2. Determinação do Comando da GMBH;
3. Acionamento pela CECOGE.
C. Desenvolvimento
Ordem Procedimento Responsável
1 Visitar o setor demandante; GESUR/ INSPETOR
2 Proceder aos levantamentos necessários, transmitindo segurança e orientações ao solicitante;
GESUR/ INSPETOR
3 Encaminhar ao GEOP relatório circunstanciado, bem como proposições/sugestões acerca do fato;
GESUR/ INSPETOR
4 Analisar e propor medidas ao Comandante da GMBH; GEOP
5 Decisão e determinação de providências. CMT GMBH
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
124
5.7.16. OUTRAS (G.16)
A. Conceito Demais casos que se enquadrem nesta classe.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
125
6. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
O Guarda Municipal, durante o desenrolar do seu turno de serviço, escalado e
presente nos postos de serviço junto às repartições públicas municipais prestadoras
de serviço à comunidade, torna-se fator inibidor de conflitos.
Entretanto, em alguns casos, irá vivenciar o surgimento de conflitos de várias
maneiras, situações inerentes ao ser humano, independentemente de sua classe
social. As suas respostas, as suas ações, voltadas para a solução dos mesmos, serão
decorrentes das suas próprias experiências de vida, treinamento e “bom-senso”.
O conflito é uma realidade do dia-a-dia de uma pessoa. Seja em casa, no local de
trabalho, nos horários de lazer, as necessidades e os valores da pessoa entram
constantemente em choque com os das outras pessoas. Há conflitos relativamente
pequenos e fáceis de serem resolvidos. Outros são maiores, e requerem uma
estratégia para uma solução satisfatória, do contrário podem surgir tensões constantes
e inimizades.
O certo é que o conflito é uma coisa natural e ocorre dentro das melhores
circunstâncias. No entanto, uma coisa é certa quando o mesmo escapa do controle,
ele se transforma, quase sempre, em um problema de segurança, em uma
ocorrência.
A meta do GM, durante a sua prestação de serviços à comunidade, deve ser a de
evitar o surgimento de um conflito a todo custo. Surgido o conflito, é impossível
desconsiderá-lo. Tem de ser resolvido, deve ser bem encaminhado. Envolver-se no
gerenciamento, manejo, esvaziamento ou resolução de conflitos, quase sempre cria
um alto grau de stress para o Guarda Municipal, que deve aprender e manter sempre
em mente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
126
• Não assumir o conflito pessoalmente;
• Colocar-se no lugar das pessoas envolvidas para ajudá-las a entender
melhor a situação;
• Transformar a situação de conflito em uma oportunidade para melhorar a
situação vivenciada, acertar o rumo da situação, trazer novamente a
tranqüilidade ao ambiente.
É importante constatar e aceitar a idéia de que cada pessoa de uma comunidade
tem seus modos e métodos próprios de vida e de relacionamento em seu meio. É
também verdade que quando ocorre um conflito, o modo como a informação ou
questão ocorreu é tão importante como a sua resolução. Quando sério conflito resulta
em resistência de uma forma ou de outra, é importante saber como administrar e
vencer essa resistência.
Há quatro estilos comuns de resolução de conflitos que o GM pode aproveitar e
estimular quando os vivencia. São eles
• Competição O foco da pessoa é em cumprir as suas metas pessoais, ao invés
de manter o “status quo” ou uma situação de normalidade no seu meio.
• Escapismo A pessoa não está imediatamente satisfazendo as suas pretensões
ou as preocupações da outra pessoa. Há pessoas que procuram evitar
situações conflitantes e outras procuram fugir de certos tipos de conflitos. Tais
pessoas tentam reprimir reações emocionais, procurando outros caminhos, ou
mesmo abandonando inteiramente a situação. Isso ocorre porque as pessoas
não sabem enfrentar satisfatoriamente tais situações, ou porque não possuem
habilidade para negociá-las de maneira satisfatória. Esta é uma fuga
diplomática.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
127
• Compromisso A abordagem da pessoa supõe que não é possível atender
tanto os requisitos/situações como as suas vontades, de modo que se busca
um meio termo.
• Colaboração O foco da pessoa está em entender e trabalhar buscando uma
solução que atenda a todos.
A habilidade em ajudar a solucionar satisfatoriamente os conflitos é uma das mais
importantes que uma pessoa pode possuir do ponto de vista social.
A solução de conflitos pode ocorrer mediante três estratégias evitando-os,
adiando-os ou confrontando-os. Evitar e confrontar são estratégias diametralmente
opostas.
O Guarda Municipal freqüentemente se verá em uma situação de encontrar
maneiras criativas de lidar com os conflitos. Usando a estratégia da negociação,
ambos os conflitantes podem ganhar. O objetivo da negociação consiste em resolver o
conflito com um compromisso ou a solução que satisfaça a ambos os envolvidos no
conflito. Tudo indica que o uso da estratégia da negociação fornece geralmente uma
quantidade maior de conseqüências positivas ou, ao menos, poucas conseqüências
negativas.
Dentre algumas maneiras de lidar com os conflitos, destacam-se
• Os envolvidos precisam concordar que desejam encontrar uma forma de
resolver o conflito de maneira mutuamente satisfatória. Eles aceitam e
concordam com um processo que seja aceitável para todas as pessoas
envolvidas;
• Os conflitos usualmente são tanto emocionais como intelectuais, em resposta
à questão. Portanto, é importante para o processo reconhecer e responder aos
sentimentos antes de estabelecer o plano de ação;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
128
• Cada pessoa envolvida precisa ter uma oportunidade de contar o seu lado da
história. É necessário encorajar todos a ouvirem as versões de cada um;
• Cada um deverá apresentar subsídios para auxiliarem na solução do conflito.
As boas negociações exigem habilidades que necessitam ser assimiladas, tanto
no nível cognitivo como no nível comportamental. Tais habilidades incluem a
capacidade de determinar a natureza do conflito, eficiência em indicar e encaminhar
as negociações, habilidade em ouvir o ponto de vista do outro, e o uso do processo da
solução do problema através da decisão do consenso, ensinado durante o período de
formação do Guarda Municipal e aprimorado nos momentos vivenciados durante o
serviço.
6.1. Algumas coisas que se deve saber sobre conflitos
• O conflito cria “stress”;
• O conflito produz uma atmosfera improdutiva;
• O conflito é sempre um sinal de que algo está errado;
• O conflito pode ser positivo se bem encaminhado;
• Se alguma coisa está em jogo, pode resultar em conflito;
• O conflito é muito complexo;
• O conflito é uma coisa temerosa para muitos;
• A resolução do conflito pode desenvolver o medo pelo desconhecido;
• O conflito é ameaçador para todos os envolvidos nele;
• Embora seja visto mais como sendo negativo, o conflito pode contribuir para a
produtividade de maneira positiva;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
129
• O conflito pode ser útil para estimular o crescimento nas pessoas;
• A linguagem corporal é importante nos conflitos;
• O conflito pode ajudar a entender a personalidade e os objetivos de cada
pessoa;
• O conflito pode ser um clamor por ajuda ou atenção;
• O conflito ajuda a criar uma atmosfera de aceitação;
• O conflito pode identificar falta de determinadas habilidades;
• O conflito pode identificar diferenças de responsabilidade;
• O conflito pode destacar ou identificar problemas de gerenciamento ou
supervisão;
• Ás vezes, o conflito pode mostrar dificuldades de procedimento;
• O conflito quase sempre traz uma variedade de pontos de vista;
• O conflito mostra onde existem problemas de comunicação;
• O conflito pode muitas vezes fornecer áreas para melhoria tanto de pessoas,
como de processos;
• O conflito ajuda a identificar as expectativas;
• A parlamentação, a paciência e o respeito são importantes componentes para
a resolução de conflitos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
130
7. COMO RELACIONAR-SE BEM COM A IMPRENSA NOS LOCAIS DE
INTERVENÇÃO
Um diálogo eficiente com a imprensa resulta, para a Prefeitura de Belo Horizonte,
na divulgação e ampliação de sua mensagem a públicos variados de forma positiva.
Compreender as necessidades e os limites dos representantes da imprensa em
seus diversos segmentos, comunicar-se bem com eles e estar disponível para passar
informações de qualidade, dentro do seu limite de responsabilidade, são fundamentais
para um bom relacionamento entre a GMBH e a imprensa.
É inegável que a imprensa representa, na atualidade, um grande formador da
opinião pública. Seu objetivo é informar e, para tanto, ela tem de estar presente, ver,
ouvir e transmitir sobre o fato ocorrido.
O trato do Guarda Municipal com a imprensa deve ser o mais cordial possível,
lembrando-se o GM de que um local de crime deve ser preservado até a sua
apresentação/entrega às autoridades policiais, e ninguém, nem mesmo a imprensa no
seu papel informador, tem o direito de alterá-lo/explorá-lo antes da chegada daquelas
autoridades. Neste caso, deve-se dedicar a esses profissionais atenção, prudência na
prestação da informação, e paciência quando houver a necessidade de ser
estabelecida uma delimitação na liberação do local onde ocorreu um fato criminoso,
mantendo-se a segurança do local. Nesses momentos será importante que a situação
seja repassada à CECOGE, objetivando remanejamento de meios necessários para
apoio ao GM de serviço no local do fato. O autocontrole do GM nessas situações é
importantíssimo na condução desse tipo de intervenção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
131
7.1. O RELACIONAMENTO COM OS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA
• O jornalista é um profissional em busca de informações e não um adversário.
Deve ser encarado como um agente importante nos objetivos de comunicação
da PBH. Seja sempre preciso e honesto com os jornalistas;
• O pior tratamento proporcionado aos jornalistas é demorar a prestar
esclarecimentos. Os jornalistas exercem uma atividade altamente competitiva,
constantemente sob pressão de editores, produtores, leitores e tempo;
• Seja sempre solícito com a imprensa usando frases objetivas e completas,
palavras simples e sem gírias, além de linguagem coloquial. Seja amistoso e
educado, mas firme, quando necessário;
• Não fuja das notícias desagradáveis. Busque a máxima transparência. Dê a
melhor informação possível, a versão obtida no local e não a sua própria
versão dos fatos;
• Parta do princípio de que você conhece mais do ocorrido do que o profissional
de imprensa que o procura. Informe acerca do crime/contravenção/infração
acontecido. Outras perguntas sobre a Instituição deverão ser encaminhadas
ao Comando da GMBH que as responderá com fundamento próprio.
• Utilize o vocabulário que possa ser entendido pelo público em geral. Não utilize
codificação institucional, gírias ou termos chulos;
• Não insinue nada sobre o que não possa falar abertamente. As reticências
poderão ser interpretadas indevidamente;
• Garanta uma boa impressão nas fotos. Atenção para o local, uniforme e
equipamentos bem ajustados, gestos e objetos de fundo que possam arranhar
a sua imagem e a da GMBH;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
132
• Não dê informações ou respostas longas. Procure dizer objetivamente a frase
que gostaria de ver veiculada. Tente resumir suas respostas em três ou quatro
frases;
• Ao dar as informações a órgãos televisivos, assuma uma postura ereta, sem
ser dura. Jamais largue o corpo (curvado como se estivesse acuado), evite
ficar com as mãos nos bolsos, com braços cruzados na frente do corpo ou com
as mãos às costas. Gesticule moderadamente, de forma natural;
• Esteja sempre pronto para responder perguntas relativas ao serviço prestado
no seu posto de trabalho;
• Não discrimine veículos de imprensa ou jornalistas.
7.2. ENTREVISTAS
A entrevista envolve o intercâmbio de impressões (subjetivas e objetivas) entre o
entrevistado e o repórter. Durante a entrevista o profissional da imprensa utiliza-se de
múltiplas atitudes para obter empatia. O repórter busca situações psicologicamente
favoráveis para que o entrevistado fale livremente. Alguns mecanismos são usados
para obter informações. Ora o profissional mostra envolvimento, ora apóia o que ouve,
ora desaprova ou se mostra paternal, juiz ou cúmplice, até se ajustar ao papel com o
qual o entrevistado fica mais à vontade.
Esse jogo de lances delicados e sutis permite que o jornalista conduza a
entrevista da maneira mais conveniente para ele. Por isso exige atenção de quem está
sendo entrevistado.
Para a imprensa, durante uma entrevista, devem ser passadas informações,
baseadas em dados trabalhados sob a ótica do projeto político que orienta as ações
da Administração Municipal e da necessidade de se prestar contas à população. Ao
passar para a imprensa somente dados brutos, principalmente os relacionados com a
GMBH, você enseja que o jornalista faça a interpretação que ele achar mais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
133
conveniente, muitas vezes errônea e totalmente contrária à leitura que a
SMSEG/GMBH faz da situação em questão.
Desta forma, cabe somente à SMSEG ou à GMBH, através de suas respectivas
chefias, do seu Assessor de Comunicações ou de servidores previamente designados,
participarem de entrevistas sobre os assuntos relacionados a tais setores, devendo o
GM informar ao profissional de imprensa, quando instado a respeito, sobre esta
determinação. Tal situação deverá, de imediato, ser informada também à CECOGE,
que tomará as devidas providências de encaminhamento da situação surgida
cientificando ao Assessor de Comunicação da SMSEG imediatamente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
134
8. O USO DE ALGEMAS PELO GUARDA MUNICIPAL
8.1. Considerações Iniciais
O emprego de algemas contra alguém é a manifestação mais inequívoca da perda
do seu “status libertatis”. O algemado está preso, disso não há dúvida e como a prisão
está ligada à prática do crime, supõe-se que o algemado praticou algum delito, ou está
sendo acusado de praticá-lo.
A condição de preso e algemado, ainda mais que esse ato convive com a
exposição à curiosidade pública, tem intenso poder de ofender a auto-estima e a
dignidade individual, acarretando no preso um enorme sentimento de opressão.
Diferentemente do encarceramento, onde o indivíduo é colocado entre iguais, entre
indivíduos que sofrem a mesma sina, as algemas são especialmente utilizadas em
público, à vista de cidadãos livres e são condição para a circulação de presos.
Sua utilização indiscriminada já é questionada junto aos órgãos encarregados da
prestação da segurança pública, muitas vezes com a única função de se prestar ao
desafogo de rancores e punições pessoais, pois o uso de algemas sempre esteve
ligado ao criminoso contumaz perigoso, ao indivíduo cujas mãos estejam livres, logo
serão utilizadas para cometer novos delitos, de maneira que o cidadão algemado ou é
visto como um sujeito a respeito de quem se costuma desejar que volte o mais breve
possível para o interior de sua cela, ou então suscita sentimento de compaixão e
pena.
Enfim, ninguém é indiferente à vista de uma pessoa algemada. Algemas são um
estigma, um sinal infamante. Algemar, portanto, humilha e significa uma verdadeira
antecipação da Pena e expiação pública de culpa aparente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
135
8.2. Legislação Pertinente
8.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil
A Constituição da República estabelece em seus Princípios Fundamentais a
proteção da dignidade humana (Art. 1º, inciso III), assim como , no Título dos Direitos
e Garantias Fundamentais, Capítulo I, prevê que ninguém será submetido à tortura
nem a tratamento desumano ou degradante (Art. 5º, inciso III), assegura aos presos o
respeito à integridade física e moral (Art. 5º, inciso XLIX), e consagra a presunção da
inocência (Art. 5º, inciso LIV). Da mesma forma a Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica (promulgada pelo Dec. Nr.
678/92) do qual o Brasil é um dos signatários, prevê em seu Art. 5º a proteção à
integridade física, psíquica e moral do cidadão, assim como proíbe tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes.
8.2.2. Leis e Decretos Federais
É indevido algemar o cidadão pela prática de contravenção, principalmente pela
escassa ofensividade e rigor punitivo das figuras típicas que se situam próximas das
meras infrações administrativas, estabelecidas na Lei de Contravenções Penais (Dec.
Lei Nr. 3688/41). Da mesma forma não é mais admissível a utilização de algemas nas
hipóteses de prática de delitos hoje considerados de menor poder ofensivo, nos
termos da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), porque o
agente flagrado em sua prática não adquire a condição de preso. Lavra-se apenas o
Termo Circunstanciado de Ocorrência - em substituição ao auto de prisão em flagrante
se ele assumir o compromisso perante a autoridade policial de comparecer ao Juizado
(Art. 69 e parágrafo único). Desta forma, nos casos de infrações a que a Lei cominar
Pena máxima não superior a 02 (dois) anos, é indevido o emprego de algemas no
encaminhamento do agente até a presença da autoridade policial. O indivíduo colhido
na prática de qualquer dos crimes englobados por essa legislação, não perde seu
“status” de liberdade e a sua prisão decorrerá exclusivamente de ato de sua vontade
livre, não aceitando a condição prevista na Lei, no primeiro ato da fase preliminar do
procedimento. Caberia o uso de algemas na prática de crime em que a Lei preveja
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
136
Pena máxima superior a 02 (dois) anos, porque somente nesse caso o cidadão pode
ser submetido à prisão. Essa análise leva à seguinte assertiva “se não pode ser preso,
não pode ser algemado”.
Há de se considerar, também, a ratificação do estado de flagrância, previsto pelo
Código de Processo Penal (Art. 302 e incisos).
Fora dessas hipóteses, a prisão é ilegal, assim como os meios empregados para
efetivá-la, incluindo-se aí o uso de algemas.
No âmbito da atividade de provimento da segurança e proteção, a única exceção
a essa regra reside na hipótese da resistência (Art. 329 do CPB), aliada à oposição à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça (artigos 284 e 292 do CPP),
situação em que o emprego de algemas passa a ser condição de execução dos atos
previstos naqueles artigos. Essa exceção tem inteiro cabimento, mesmo nos casos de
prática de crimes de menor potencial ofensivo, desde que o agente se recuse a
aguardar e acompanhar a autoridade policial para a lavratura do TCO.
Através da Lei Nr. 7.210/ 84 (Lei de Execução Penal), em seu Art. 199, ficou
estabelecido que o emprego de algemas será disciplinado através de Decreto Federal,
situação não efetivada até a data atual.
Discute-se, à luz da Lei, a questão “como permitir o uso de algemas se esse uso
pode constituir, ele próprio, uma conduta criminosa, uma vez que o uso indevido
desse instrumento caracteriza o delito de abuso de autoridade, previsto nos artigos 3º,
letra i (atentar contra a incolumidade física do indivíduo) e 4º, letra b (submeter pessoa
sob a sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) ,
da Lei Nr. 4.898/64 e pode mesmo constituir o crime de tortura, se o uso de algemas
se enquadrar nas hipóteses do Art. 1º, inciso II, § 1º, da Lei Nr. 9.455/97, ou seja, se a
imposição das algemas visar deliberadamente o sofrimento físico ou mental da
pessoa?”
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
137
Através de acórdão, o S.T.J. estabeleceu a respeito da matéria “a imposição do
uso de algemas ao réu, por constituir afetação aos princípios de respeito à integridade
física e moral do cidadão, deve ser aferida de modo cauteloso e diante de elementos
concretos que demonstrem a periculosidade do acusado”.
8.3. A Utilização das Algemas
A partir do assunto exposto, mesmo à falta de decreto específico sobre o uso de
algemas, examinadas as normas vigentes, verifica-se que já existe um fundamento
legal que permite ao GM fazer um “bom e moderado” uso das algemas.
Pelo que se depreende do texto citado no CPP, nota-se que o emprego da força é
possível quando indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga e o
emprego dos meios devem ser necessários e suficientes para a defesa ou para vencer
resistência.
A Lei Processual Penal legitima o emprego da força física, assim como dos meios
necessários, entendendo alguns estudiosos que o apetrecho algema nada mais é do
que um meio eficiente de contenção que permite prover a defesa do agente de
segurança ou de terceiros, como também de vencer a resistência oposta, e está
resumida no princípio da proporcionalidade, além de exigir adequação, necessidade e
ponderação na medida.
A análise da situação vivenciada, no momento específico, pelo GM no seu setor
de serviço ou no local da ocorrência que exige a sua intervenção, a sua preparação
técnica, o seu ‘bom-senso”, possibilitarão uma análise rápida da situação e poderão
indicar a indispensabilidade da medida, a necessidade do meio e a justificação para a
defesa ou para vencer a resistência, requisitos essenciais que devem estar presentes
concomitantemente para justificar o emprego da força física e também, quando for o
caso, com muito mais razão, o emprego das algemas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
138
O GM deve ter sempre em mente que o emprego de algemas é uma alternativa ao
uso de armas letais e ao uso de força desmedida, e ocorre com a finalidade de
imobilizar o infrator da Lei com a observância dos seguintes aspectos
• Uso da técnica adequada, aprendida durante o Curso de Formação de
Guardas Municipais, nos casos de resistência à prisão legal;
• Uso razoável da força, com a finalidade de sua contenção, sempre respeitando
a sua dignidade humana ;
• Prevenir, dificultar ou impedir a sua fuga;
• Evitar agressão ao GM em serviço, contra terceiros ou contra a pessoa do
próprio infrator.
A necessidade dessa ação deve ser avaliada, pelo GM, com cautela e sabedoria,
haja vista a inexistência de regulamento legal. Tal avaliação é eminentemente
subjetiva, e deve considerar as circunstâncias da prisão, tendo como orientação os
pontos citados anteriormente.
O GM deverá lembrar-se, em todos os momentos, que se não estiver patente a
imprescindibilidade da medida coercitiva, a necessidade da utilização de algemas, ou
ainda quando evidente for seu uso imoderado, há flagrante violação ao princípio da
proporcionalidade, caracterizando-se crime de abuso de autoridade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
139
8.4. Desenvolvimento
Ordem Procedimentos Responsável
1 Analisar a situação, verificando se o autor do fato está em situação que caracterize o flagrante delito, conforme Art. 302 do CPP ;
GM
2 Providenciar o socorro à vítima, se for o caso, acionando diretamente o SAMU;
GM
3 Prender em flagrante delito o infrator, prestando-lhe os esclarecimentos a respeito dos seus direitos constitucionais;
GM
4 Solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para registro e condução do infrator, bem como o envio de apoio em efetivo de reforço;
GM
5 Acionar apoio de GM em reforço; CECOGE
6 Acionar a Polícia Militar; CECOGE
7
Persuadir o infrator a não esboçar nenhum tipo de reação à ordem de prisão em flagrante delito, evitando de usar dos meios necessários para a manutenção de sua prisão até a chegada da Polícia Militar;
GM
8 Se necessário, usar dos meios legais para a imobilização do preso, comunicando o seu ato à CECOGE;
GM
9 Isolar e preservar o local do crime; GM
10 Apreender e preservar os instrumentos utilizados na prática criminosa;
GM
11 Arrolar testemunhas; GM
12 Confeccionar o BI detalhado sobre a intervenção; GM
13 Encaminhar o BI à CECOGE; GM
14 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.
CECOGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
140
9. INSTRUÇÃO GERAL DE PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE INTERVENÇÃO
9.1. Finalidade
Estabelecer normas de implementação e detalhamento relacionadas ao
preenchimento do Boletim de Intervenção – BI, decorrente de atuação do Guarda
Municipal de Belo Horizonte.
9.2. Objetivos
9.2.1. Dirimir dúvidas decorrentes da utilização do Boletim de Intervenções;
9.2.2. Propiciar subsídios necessários aos GM que utilizarão o BI;
9.2.3. Otimizar a prestação de informações aos órgãos que se utilizam das
informações constantes do BI;
9.2.4. Permitir a alimentação do sistema informatizado gerenciador das ações
desenvolvidas pela GMBH, em tempo real, administrado pela Gerência de Análise
Operacional – GEANOP, da GMBH;
9.2.5. Produzir e disponibilizar para a SMSEG, GMBH e demais órgãos
interessados, informações estatísticas oportunas, no espaço e no tempo, relativas à
segurança urbana do município de Belo Horizonte;
9.2.6. Fornecer dados estatísticos para a formulação de planos específicos de
emprego de efetivo e de viaturas nos Pontos de Tensão Social detectados,
objetivando a sua normalização/estabilização em níveis aceitáveis;
9.2.7. Servir de instrumento de suporte para a correção de medidas, avaliar
desempenho, e controlar a qualidade da prestação de serviço;
9.2.8. Servir de instrumento de resguardo da legalidade em que se fundamentou a
ação do GM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
141
9.3. Desenvolvimento
O modelo do Boletim de Intervenção é o constante do anexo “A” deste manual.
Ele é subdividido nas seguintes partes
9.3.1. Cabeçalho
• Data da confecção;
• Número seqüencial.
9.3.2. Dados relacionados ao fato
• Endereço onde ocorreu a intervenção;
• Identificação do setor onde ocorreu a intervenção;
• Codificação da intervenção;
• Horário da intervenção.
9.3.3. Qualificação das pessoas anotadas/envolvidas
• Qualificação dos envolvidos;
• Situação de envolvimento na intervenção.
9.3.4. Parte relativa ao histórico do fato.
9.3.5. Parte relativa ao relator, participante da intervenção.
9.3.6. Codificação das intervenções por grupos e classes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
142
9.4. Instruções para preenchimento
O Boletim de Intervenção será preenchido de forma legível, em letra de forma ou
através do sistema informatizado.
Ao preencher o BI, o GM deverá fazer todo o esforço possível no sentido de obter
as informações relativas a cada campo, preenchendo-o.
Nos casos em que algum campo não puder ser preenchido, deverá ser anulado
com um traço.
9.4.1. Preenchimento do cabeçalho
a) Data preencher com seis dígitos, sendo os dois primeiros destinados ao dia
da intervenção, os dois seguintes para o mês e os dois últimos para os dois
dígitos finais do ano corrente.
b) Número será fornecido ao GM pela CECOGE, sendo gerado pelo sistema
informatizado, em número seqüencial.
9.4.2. Preenchimento dos campos relativos ao fato
a) O campo de endereço deverá conter o nome do logradouro, e número;
b) O campo bairro deverá ser preenchido com o nome completo do bairro;
c) O campo classificação deverá ser preenchido utilizando-se um dos códigos
constantes da Codificação das Intervenções da GMBH, listados no verso
do impresso do BI. Em caso de dúvidas no preenchimento deste campo, a
CECOGE deverá ser acionada para dirimi-las;
d) O campo Regional deverá ser preenchido com o nome da Regional
Administrativa da PBH onde se situa o endereço registrado;
e) O campo órgão será preenchido com o código de quatro dígitos
relacionado ao mesmo, constante do catálogo de Próprios da PBH;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
143
f) O campo do nome do órgão será preenchido com o nome, por extenso, do
órgão da PBH onde está sendo realizada a Intervenção;
g) O campo de hora deverá ser preenchido por quatro dígitos, compreendidos
entre 0000 horas e 2400 horas, sendo os dois primeiros destinados à hora
e os dois últimos destinados aos minutos, constando-se a hora de chegada
ao local da intervenção no caso de atendimento por viatura da GMBH, ou
do momento da constatação do fato por GM escalado no local.
9.4.3. Preenchimento dos campos relativos às pessoas anotadas/envolvidas
a) O campo nome será preenchido com o nome completo da pessoa;
b) O campo idade deverá ser preenchido com dois dígitos representativos da
idade;
c) O campo profissão deverá ser preenchido com a profissão da pessoa
qualificada;
d) O campo estado civil deverá ser preenchido com o estado civil da pessoa
qualificada;
e) O campo de endereço, deverá conter o nome do logradouro onde a pessoa
qualificada reside e o número do mesmo;
f) O campo bairro deverá ser preenchido com o nome do bairro onde a
pessoa qualificada reside;
g) O campo cidade deverá ser preenchido com o nome da cidade onde a
pessoa reside;
h) O campo telefone deverá ser preenchido com o número do telefone (fixo ou
celular) da pessoa qualificada;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
144
i) O campo envolvimento deverá ser preenchido marcando-se com um “x” o
campo específico da pessoa qualificada (se autor, vítima, ou testemunha);
j) O campo documento de identidade deverá ser preenchido com o número
do documento e sua origem (se CI/RG, CP, CNH, ou outro documento com
fé pública que tenha foto da pessoa).
9.4.4. Preenchimento do campo relativo ao histórico
O preenchimento do campo do histórico deve ser feito em letra de forma ou
digitado em meio informatizado.
Ao redigir o BI, todos os fatos constatados/providenciados pelo GM e os relatados
pelos envolvidos (vítima, autor, testemunhas), deverão ser descritos de maneira clara,
suscinta e na ordem dos acontecimentos, possibilitando a quem o lê, uma visão total
do ocorrido, sem distorções.
Neste campo deverão ser listados os materiais retidos/apreendidos, os
instrumentos utilizados na prática do crime e os produtos de furto/roubo encontrados
com o autor.
Nos casos de danos, e de material furtado/roubado não localizado, constar a
descrição dos mesmos, visando futuros efeitos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
145
9.4.5. Preenchimento dos campos referentes ao relator
a) O campo nome deve conter o nome completo, em letra de forma, do GM
que confeccionou o Boletim de Intervenções;
b) O campo BM/Doc. de Identidade deverá ser preenchido com o número do
Boletim de Matrícula (BM) do GM. Quando o relator for GM do quadro de
contratados, a falta da existência de BM será suprida pelo número do seu
documento de identidade;
c) O campo rubrica deverá ser preenchido com a aposição da rubrica do GM
relator, oficializando-se e individualizando-se o BI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
146
10. AÇÕES PREVENTIVAS BÁSICAS DA GMBH NOS DIVERSOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS
A ação finalística da GMBH é garantir a segurança dos órgãos, entidades,
agentes, usuários, serviços e patrimônio pertencentes ao município de Belo Horizonte,
tendo como princípios norteadores de suas ações o respeito à dignidade humana, o
respeito à cidadania, o respeito à justiça, o respeito à legalidade democrática e o
respeito à coisa pública, participando do Sistema de Defesa Social.
A melhor maneira para se executar tais atribuições é através da presença física
do Guarda Municipal, na modalidade do serviço a pé, escalado em seu posto de
serviço e na modalidade do serviço motorizado, representado pelas Rondas
Motorizadas em viaturas de quatro ou de duas rodas, realizando suas visitas
preventivas rotineiras nos diversos Próprios Municipais. Essas ações, de caráter
eminentemente preventivo e comunitário, prestadas pelo município, visam a melhoria
da qualidade de vida do munícipe e contribuem para a satisfação dos anseios da
comunidade, tornando mais efetiva a segurança urbana, com o objetivo primordial de
impedir a eclosão de ocorrências policiais sempre danosas às pessoas ou ao erário
público municipal.
Os Próprios Municipais existem em grande quantidade, cada um atendendo a
uma finalidade/destinação, variando também o tipo dos seus usuários, exigindo dos
guardas municipais que neles prestam segurança a execução de ações preventivas
específicas objetivando transmitir para as pessoas, que ali comparecem ou atuam, a
sensação de segurança (subjetiva ou objetiva) importantes para a minimização de
riscos, gerando no público interno e na sociedade em geral um clima de tranqüilidade
e uma expectativa favorável na contenção da criminalidade, tendo como idéia-força
que evitar os conflitos em sua origem é a forma mais eficiente de combater a
violência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
147
O Guarda Municipal, ao assumir o seu posto de serviço e durante a sua atuação
na execução da segurança do mesmo, deve cumprir algumas ações rotineiras,
cabíveis em qualquer instalação física do município, a seguir descritas
• Causar boa impressão sempre;
• Cuidar da higiene pessoal e do seu uniforme, como prova de respeito e
educação;
• Ser enérgico no cumprimento da sua função, porém, sem confundir energia
com truculência, falta de educação e arbitrariedade;
• Observar que o uso de bebida alcoólica durante o serviço é incompatível com a
função e constitui infração disciplinar;
• Ser pontual. A pontualidade é pressuposto básico do exercício responsável da
função. Em caso de impedimento justificável, comunicar à CECOGE, com
antecedência, para que sua substituição seja providenciada;
• Estar sempre atento ao serviço, zelando pela segurança no posto de serviço e
colocando em prática as ordens e instruções específicas do local;
• Ao perceber qualquer anormalidade, comunicá-la ao seu imediato ou aos
demais postos de serviço, cuja ocorrência interessar, para fins de
acompanhamento e/ou providências;
• Ser discreto em suas ações e agir sempre de acordo com as ordens recebidas;
• Não tomar decisões que estejam fora da sua competência;
• Sua função básica é manter a segurança, contudo, na contingência de efetuar
uma prisão, acionar a CECOGE para as medidas subsequentes;
• O uso correto dos equipamentos prolonga-lhes a vida útil. O GM é o
responsável por fazer isto acontecer;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
148
• Conhecer o sistema de alarme existente ou convencionado, em seu local de
atuação, aprendendo a acioná-lo e desligá-lo;
• Atender de imediato ao sinal de alarme;
• Saber como usar o equipamento de comunicações (rádio, telefone, interfone,
etc.), fazendo-o de forma clara e concisa e evitando os assuntos estranhos ao
serviço;
• Ser cordial com os companheiros de serviço, servidores e cidadãos.
As ações específicas a serem desenvolvidas pelo GM, em cada setor de trabalho,
são detalhadas a seguir.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
149
10.1. Nas sedes do Governo Municipal e outros órgãos administrativos
• Conhecer todas as dependências dos órgãos, observando condições de
segurança como vias de acesso, saídas emergenciais, localização dos
equipamentos de combate a incêndio (mangueiras, extintores, etc.), chave geral
de energia elétrica, registro geral hidráulico, interruptores e outras;
• Orientar as pessoas, quando solicitado, a respeito da localização e do
funcionamento dos diversos órgãos municipais;
• Dispensar às pessoas, de forma indistinta, um tratamento atencioso, cortês e
respeitoso;
• Abordar pessoas encontradas no interior do prédio e que se mostrem indecisas
quanto ao seu destino, encaminhando-as ou providenciando a sua retirada;
• Abordar pessoas em atitude suspeita, procedendo sua identificação e, se for o
caso, seu afastamento do prédio;
• Dar segurança aos servidores lotados nos órgãos ali instalados, bem como a
todos os usuários dos serviços ali prestados, enquanto permanecerem no
interior das instalações;
• Orientar, em caso de emergência, a evacuação das instalações, procedendo
rigorosa verificação de todas as repartições;
• Preservar as instalações, inclusive nos horários extra expediente, quanto a toda
e qualquer tipo de invasão, depredação ou vandalismo;
• Solicitar reforço para as situações de anormalidade ou de maior complexidade;
• Suplementar a segurança do Chefe do Executivo e de outras autoridades nas
situações de grande presença de público no interior das instalações
consideradas (solenidades em geral);
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
150
• Coibir ações que visem a depredação de qualquer natureza das instalações sob
sua responsabilidade;
• Checar, em caso de uso de repartições em horário incomum, acerca de quem
está fazendo a utilização, finalidade e autorização, fazendo constar tal
ocorrência de relatório de serviço;
• Preencher adequadamente os relatórios de serviço e fazer seu
encaminhamento da forma e no prazo recomendados;
• Promover os primeiros socorros no caso de acidentes havidos na área,
preservando a vítima até a chegada de equipe especializada;
• Manter-se atento a toda e qualquer quebra da normalidade, procurando intervir
com presteza, prontidão e proatividade;
• Manter a vigilância constante e rigorosa dos setores onde haja movimentação
de valores e bens móveis, promovendo a segurança dos servidores e usuários.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
151
10.2. Nos parques, praças e outros logradouros de uso público
• Abordar, identificar e encaminhar pessoas indecisas ou perdidas;
• Abordar, identificar e retirar pessoas encontradas em atitude suspeita, se não
for o caso de prisão;
• Adotar as primeiras providências no caso de prática de crime, contravenção
penal ou sinistro, preservando o local onde se verificou esta prática, até a
chegada da Polícia ou dos Bombeiros e/ou Perícia;
• Coibir as práticas atentatórias aos bons costumes e ao pudor, providenciando a
prisão ou a retirada do local do recalcitrante;
• Estar atento à possibilidade de ocorrência de acidente, promovendo, nestes
casos, o primeiro atendimento até a chegada de equipe especializada;
• Orientar, em caso de emergência ou sinistro, a evacuação da área;
• Orientar a visita e/ou o uso adequados das instalações e aparelhos
disponibilizados ao público, não permitindo seu mau uso, sua depredação ou o
vandalismo;
• Obstar toda e qualquer conduta prejudicial ao meio ambiente, orientando os
usuários para os procedimentos mais adequados;
• Proteger a área física sob sua responsabilidade de invasões/ocupações de
qualquer natureza;
• Informar ao público acerca das demandas ou questões apresentadas;
• Solicitar à CECOGE reforço nas situações de anormalidade ou de maior
complexidade;
• Manter-se atento a toda e qualquer quebra da normalidade, procurando intervir
com presteza, prontidão e proatividade;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
152
• Preencher adequadamente os relatórios de serviço e fazer seu
encaminhamento da forma e no prazo recomendados;
• Monitorar, comunicar ao setor pertinente e registrar em relatório as infrações ao
código de posturas municipais verificadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
153
10.3. Nos Estabelecimentos de Ensino
• Ao se apresentar para o serviço, o GM deverá se dirigir à Direção da Escola
para cumprimentar o/a Diretor/a, ou quem por ele/a responder naquele
momento (Vice-diretora, Coordenadora, etc.);
• Depois de ouvir as orientações gerais existentes para aquele dia, deverá fazer
uma ronda por toda a área da escola e suas respectivas dependências,
anotando todos os aspectos que julgar interessantes ou úteis para o seu
trabalho;
• Fará rondas periódicas por toda a área, como forma de prevenir qualquer
atitude que atente contra o patrimônio da escola;
• Elegerá uma posição de comandamento da área sob sua responsabilidade
onde, ao término de suas rondas, se fixará para observar;
• Durante o recreio, observará a movimentação dos alunos e caso perceba algum
tipo de atividade que coloque em risco seus participantes, ou que dele possa
decorrer situação de conflito, comunicará imediatamente o fato à Direção da
Escola, através da Diretora ou da Coordenadora da Escola, só adotando
qualquer providência mediante sua orientação;
• Igual procedimento deverá ser adotado com relação a alunos ou grupos de
alunos que sejam observados em atitude suspeita;
• Da mesma forma deverá agir o Guarda que constatar a presença de pessoa
estranha no interior do estabelecimento, só a abordando depois de
acompanhado por um dos responsáveis pela escola acima citados e segundo
sua orientação;
• O afastamento coercitivo de uma pessoa nesta situação, deverá ser
determinado pela direção da escola, seja ela aluna do estabelecimento ou
estranha ao meio;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
154
• Nenhum aluno deve ser abordado e revistado no pátio da escola, mesmo em
caso de fundada suspeita, sem antes passar pela direção que providenciará
uma maneira de afastá-lo para lugar reservado, onde os procedimentos citados
serão viabilizados;
• Evitar estabelecer polêmicas/discussões com quem quer que seja no interior do
estabelecimento, seja aluno, funcionário da escola ou mesmo pessoa estranha
ao meio. As situações que possam conduzir a um quadro dessa natureza
devem ser levadas ao conhecimento da direção da escola no seu nascedouro,
para um gerenciamento isento da questão surgida.
• Nas situações de flagrante delito, ou seja, quando o aluno ou outra pessoa
qualquer for surpreendida praticando uma contravenção ou um crime de
qualquer natureza (dano ao patrimônio, tráfico ou posse de droga,
furto/arrombamento, invasão, ameaça, etc.), no interior do estabelecimento de
ensino, deverá ser convidado a acompanhar o Guarda a local mais reservado
para adoção das medidas subsequentes, convocando-se, tão logo seja
possível, a direção – atentando para a conduta recomendada para os crimes
violentos e grave ameaça, praticados contra pessoa por criança ou
adolescente;
• Na situação acima, caso o infrator se recuse a acompanhá-lo, mesmo depois de
advertido da possibilidade, inclusive, de uma condução coercitiva para a
Delegacia, o Guarda, deverá adotar as medidas legais cabíveis, independente
da participação à direção, que deverá ser feita em momento oportuno;
• Suspeitando/presenciando que alguém esteja portando arma branca ou de
fogo, por medida de cautela, o Guarda deverá comunicar o fato à direção da
escola e solicitar, imediatamente, o apoio à CECOGE, a qual, por sua vez
acionará Polícia Militar. O solicitante, no entanto, deverá se acautelar também
para não dar alarme falso;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
155
• Presenciando alunos da escola em “vias de fato” (briga), o Guarda deverá agir
apenas na separação dos contendores, arrolando seus nomes para efeito de
relatório de serviço e comunicação à direção da escola. Sendo possível, deve
convidar os contendores a acompanhá-lo até a direção da escola, para
providências decorrentes;
• Nos casos em que se exigir uma ação coercitiva, o guarda deve sempre se
resguardar, arrolando no mínimo duas testemunhas idôneas e isentas do fato
por ele presenciado ou da sua própria ação;
• Evitar o uso de força contra aluno, servidores da escola ou visitantes
inoportunos. O GM é um produtor de segurança, um elemento de proteção e
como tal deve procurar se integrar à direção da escola e aos alunos,
angariando para si, através de atitudes sempre ponderadas, a sua confiança,
sua credibilidade e o seu respeito;
• Deverá ter sempre em mente que suas atribuições estão adstritas aos limites da
escola, não havendo legitimidade para ações praticadas, de iniciativa, fora
deste perímetro, como abordagens, averiguações, etc. Duas situações podem
justificar a atuação do Guarda fora destes limites ato contravencional ou
criminoso em andamento e acidentes com vítima. Nestes casos, embora o GM
não tenha legitimidade para agir por causa da jurisdição, poderá fazê-lo,
primeiro, pela sua condição de servidor público e segundo, em razão da
previsão legal de que, diante de um flagrante, qualquer do povo “pode agir”.
Assim, caso presencie ou seja solicitado para intervir em qualquer das
situações citadas (clamor público), fora da sua área de atuação, atentando
sempre para a conduta recomendada para os crimes violentos e grave ameaça,
praticados contra pessoa por criança ou adolescente, adotará as primeiras
providências (prisão, detenção ou apreensão do agente, primeiros socorros à
vítima, preservação da vítima e do local), acionando, em seguida, o serviço de
emergência médica e a Polícia Militar, através da CECOGE, para ambas as
situações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
156
• No caso do projeto Escola Aberta, o GM deve procurar identificar e contatar,
ainda no início do serviço, o Coordenador das atividades ali desenvolvidas,
sintonizando suas intervenções com esta pessoa, de acordo com as presentes
orientações;
• O guarda pode fazer muito mais pela escola do que o mero cumprimento da
sua obrigação. Quando solicitado, deverá ser cooperativo e participativo.
Visualizar a possibilidade de qualificar cada vez mais a sua performance, mas,
evitar tarefas rotineiras que possam comprometer a segurança do
estabelecimento;
• Quando solicitado a ajudar ou a participar de alguma atividade, para a qual
tenha dúvida quanto à possibilidade de sua intervenção, deverá consultar a
CECOGE acerca do assunto, fazendo isso com o espírito aberto.
• O diálogo e o bom senso deverão ser priorizados em qualquer situação. É muito
importante desconsiderar, por completo, as possíveis
provocações/contestações (zoações), muito comuns no meio jovem.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
157
10.4. Nas Unidades de Saúde e Congêneres
• Ao se apresentar para o serviço, o GM deverá se dirigir à Gerência do Centro
de Saúde (CS), da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), ou de setor
congênere para cumprimentar o/a Gerente, ou a quem responder pela unidade
naquele momento (Enfermeira Chefe, etc.);
• Depois de ouvir as orientações gerais existentes para aquele dia, deverá fazer
uma ronda por toda a área da unidade de saúde e suas respectivas
dependências, anotando todos os aspectos que julgar interessantes ou úteis
para o seu trabalho;
• Fará rondas periódicas por toda a área que constitui a unidade de saúde,
visando antecipar-se aos possíveis atentados contra o patrimônio;
• Elegerá uma posição de comandamento da área sob sua responsabilidade
onde, ao término de suas rondas, se fixará para observar a movimentação das
pessoas de forma a antecipar qualquer situação;
• Em princípio, todo cidadão que procura uma unidade de saúde é portador de
um problema de saúde e deve ser tratado como tal, com urbanidade,
solidariedade e muita paciência, de forma a despertar sua confiança nos
serviços da unidade e no próprio Guarda;
• O GM deverá procurar sintonizar todas as suas ações com a direção da
Unidade de saúde, onde estiver escalado, só adotando medidas de cunho
coercitivo contra qualquer pessoa (retirada do recinto, abordagem, imobilização,
solicitação de acionamento da PM, condução, etc.) de acordo com este
entendimento, a não ser nos casos de flagrante de ilícito penal ou
contravencional ( desrespeito, desacato, agressão física, dano ao patrimônio
público, perturbação do trabalho, etc.) – atentando para a conduta
recomendada para os crimes violentos e grave ameaça, praticados contra
pessoa por criança ou adolescente;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
158
• Durante o serviço, o guarda deve se manter atento ao comportamento dos
usuários, objetivando distinguir a conduta exaltada decorrente de um problema
de saúde ou da ansiedade por um atendimento rápido, de um comportamento
agressivo, intolerante e desrespeitoso;
• Só agir de iniciativa nos casos em que esta agressividade ou exaltação se
transformar em agressão física ou desacato a funcionários ou outra pessoa que
ali se encontre, primeiro tentando acalmar o agressor, convidando-o para local
mais tranqüilo e reservado, depois, frustado o seu propósito, adotando as
medidas que forem necessárias, sem uso abusivo de força, para sua
contenção.
• Evitar estabelecer polêmicas/discussões com quem quer que seja no interior do
estabelecimento, seja usuário, funcionário da unidade ou mesmo pessoa
estranha ao meio. As situações que possam conduzir a um quadro dessa
natureza devem ser levadas ao conhecimento da direção da unidade, ainda no
início, para um gerenciamento isento da questão surgida;
• Nos casos em que se exigir uma ação coercitiva, o GM deve sempre se
resguardar, arrolando no mínimo duas testemunhas idôneas e isentas do fato
por ele presenciado ou da sua própria ação;
• Suspeitando/presenciando que alguém esteja portando arma branca ou de
fogo, por medida de cautela, o GM deverá comunicar o fato à direção da
unidade e solicitar, imediatamente, o apoio à CECOGE, a qual, por sua vez
acionará a Polícia Militar. O solicitante, no entanto, deverá se acautelar também
para não dar alarme falso;
• O tratamento coercitivo (uso de força) deve ser evitado a todo custo,
priorizando-se o diálogo, a verbalização. O GM é um produtor de segurança,
um elemento de proteção e como tal deve procurar se integrar à direção da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
159
Unidade de Saúde e aos usuários, angariando para si, através de atitudes
sempre ponderadas, a sua confiança, sua credibilidade e o seu respeito;
• Deverá ter sempre em mente que suas atribuições estão adstritas aos limites da
unidade de saúde, não havendo legitimidade para ações praticadas, de
iniciativa, fora deste perímetro, como abordagens, averiguações, etc. Duas
situações podem justificar a atuação do Guarda fora destes limites ato
contravencional ou criminoso em andamento e acidentes com vítima. Nestes
casos, embora o GM não tenha legitimidade para agir por causa da jurisdição,
poderá fazê-lo, primeiro, pela sua condição de servidor público e segundo, em
razão da previsão legal de que, diante de um flagrante, “qualquer do povo pode
agir”. Assim, caso presencie ou seja solicitado para intervir em qualquer das
situações citadas (clamor público), fora da sua área de atuação, atentando
sempre para a conduta recomendada para os crimes violentos e grave ameaça,
praticados contra pessoa por criança ou adolescente, adotará as primeiras
providências (prisão, detenção ou apreensão do agente, primeiros socorros à
vítima, preservação da vítima e do local), acionando, em seguida, o serviço de
emergência médica e a CECOGE, para ambas as situações.
• Dando entrada, na Unidade de Saúde, um paciente baleado/esfaqueado, ou
vítima de outro tipo de agressão física, o GM de serviço deverá comunicar o
fato de imediato à CECOGE, informando-lhe o maior número de dados
possíveis, esta por sua vez entrará em contato com a PMMG, solicitando o seu
apoio para a ocorrência. O GM de serviço lavrará o Boletim de Intervenção
alusivo ao fato.
• O GM pode fazer muito mais pela Unidade de Saúde, do que o mero
cumprimento da sua obrigação. Quando solicitado, deverá ser cooperativo e
participativo. Visualizará a possibilidade de qualificar cada vez mais a sua
performance, mas deverá evitar tarefas rotineiras que possam comprometer a
segurança do estabelecimento;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
160
• Quando solicitado a ajudar ou a participar de alguma atividade, para a qual
tenha dúvida quanto à possibilidade de sua intervenção, deverá consultar a
CECOGE acerca do assunto, fazendo isso com o espírito aberto.
• O diálogo e o bom senso deverão ser priorizados em qualquer situação. É muito
importante desconsiderar, por completo, possíveis provocações por parte de
usuários e funcionários.
• Tratando-se de área essencialmente técnica, o GM buscará, ao máximo, não
interferir no trabalho específico dos médicos e/ou dos enfermeiros.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
161
10.5. Nas Necrópoles
• Nos cemitérios, a ação de presença e vigilância da GMBH terá, como meta,
coibir abusos e desrespeito contra os mortos, seus parentes e amigos, bem
como inibir algumas práticas criminosas, como furtos, danos e outros.
• Os cemitérios sob a administração da Prefeitura de Belo Horizonte possuem
grandes extensões territoriais, grandes áreas destinadas a estacionamento
interno de veículos, instalações físicas destinadas ao serviço administrativo e
aos velórios dispersas, áreas com desníveis de terreno que impedem a visão
completa de seu espaço físico durante o dia ou à noite, inobstante a existência
de iluminação condizente, além de possuírem cercas limítrofes fáceis de serem
transpostas.
• Estas instalações físicas, devido às suas características, são locais preferidos
por indivíduos de má índole que as procuram com o intuito de profanar
sepulturas, cometer furtos contra as pessoas que se encontram nos velórios,
arrombar veículos que se encontram nos estacionamentos e furtar bens que se
encontrem em seu interior, chegando, algumas vezes, a furtar veículos.
• Em algumas situações, a ação marginal é voltada para a prática de danos nos
esquifes, nas sepulturas e nos próprios cadáveres na busca de algum material
que possa ser furtado e vendido, principalmente jóias, roupas, peças metálicas
e, até mesmo, pesadas peças de mármore. Em outras, danos, destruição,
subtração e ocultação de cadáver ou suas cinzas, ou parte deles, são
efetivadas, com utilização do material obtido para a prática de magia negra ou
outros fins.
• As áreas escuras e solitárias dessas necrópoles são procuradas e utilizadas por
pessoas para o uso e tráfico de drogas, para a prática de estupros e outros
tipos de relações sexuais, servindo também como locais de encontro de
integrantes de quadrilhas ou outros desocupados, já havendo registros,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
162
inclusive, de grupos de motociclistas que promovem “pegas” nas suas vias
internas de deslocamento.
• As características desses próprios municipais exigem dos GM, neles escalados,
grande atenção que deve ser dispensada aos seus visitantes, usuários e
funcionários, além de fazerem-se presentes nos diversos pontos dessas
instalações físicas, de forma a ratificar as suas ações de presença, vigilância e
proteção, antecipando-se e evitando o cometimento de Contravenções e dos
Crimes Contra o Sentimento Religioso (art. 208), dos Crimes Contra o Respeito
aos Mortos (art. 209 a 212), dos Crimes Contra a Liberdade Sexual (art. 213 a
216), dos Crimes da Sedução e Corrupção de Menores (art. 217 e 218) e dos
Crimes Contra o Patrimônio ( art. 155, 157 e 163 ) previstos no Código Penal
Brasileiro, dentre outros.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL – SMSEG
163
11. BIBLIOGRAFIA 11.1. BELESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos humanos coisa de polícia. Passo Fundo; Berthier, 2003. 11.2. BRASIL, Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília; Congresso Nacional, 1988. 11.3. ________. Decreto - Lei Federal Nr. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal Brasileiro. 9ª ed., São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2004. 11.4. ________. Decreto - Lei Federal Nr. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. 29ª ed. , São Paulo, Saraiva, 1999. 11.5. _________. Decreto – Lei Federal Nr. 7.210, de 11 de junho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. 29ª ed. , São Paulo, Saraiva. 1999. 11.6. _________. Lei Federal Nr. 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Regula o Direito de Representação e o Processo de Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal Nos Casos de Abuso de Autoridade. 29ª ed. , Saraiva, 1999. 11.7. CASTELO BRANCO, Tales Oscar. Da Prisão em Flagrante Doutrina, Legislação, Jurisprudência, Postulações e Casos Concretos. 2ª ed. , São Paulo, Saraiva, 1984. 11.8. GOMES, Luiz Flávio. O Uso de Algemas no Nosso País Está Devidamente Disciplinado?. Jus Navigand, Terezina, 2002, Acesso via Internet. 11.9. LINHARES, Marcelo Jardim. Estrito Cumprimento do Dever Legal. Exercício Regular do Direito. Rio de Janeiro, ed. Forense, 1983. 11.10. MINAS GERAIS, Polícia Militar de. Diretriz Auxiliar das Operações. DIAO 01/94 - CG. Conceituação, Classificação e Codificação de Ocorrências na PMMG. Belo Horizonte, Imprensa Oficial, 1997. 11.11. MINAS GERAIS, Secretaria de Estado De Defesa Social de. Registro de Eventos de Defesa Social – REDS. Coletânea de Apoio ao Preenchimento. Belo Horizonte, Imprensa Oficial, 2004. 11.12. STENNER ALVES, Wanderson. Emprego das Algemas na Atividade Policial sob o Foco nos Direitos Humanos. Monografia apresentada à Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. 2006. 11.13. TYSCA, Louis & FENNELLY, Lawrence J. 150 Coisas que Você Deve Saber Sobre Segurança. Harper-Business, 1996. 11.14. VIEIRA, Luiz Guilherme. Algemas Uso e Abuso. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal n. 16 – Out-Nov/ 2002.