secretaria municipal de governo departamento de ... def. sen.fed. p/ op.cred. por antec.da receita...
TRANSCRIPT
CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2013N° 438- ANO VII 24 PÁGINAS
SUMÁRIOAtos do Poder Legislativo ...............................................Licitações ........................................................................Atos do Poder Executivo..................................................
SECRETARIAS MUNICIPAISAdvocacia Geral do Município ........................................Administração .................................................................Assistência Social ...........................................................Desenvolvimento Econômico...........................................Desenvolvimento Rural....................................................Desenvolvimento Urbano ................................................Educação e Cultura ........................................................Finanças e Orçamento ....................................................Governo ..........................................................................Justiça e Cidadania .........................................................Meio Ambiente.....................................................................Saúde ..............................................................................Segurança........................................................................Viação e Obras ...............................................................
AUTARQUIASFapen ..............................................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação João XXIII ......................................................
CONSELHOSCMAS...............................................................................CONDUMA.......................................................................CMDCA.............................................................................
EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTAComlar ............................................................................Cocel ...............................................................................
ORGANIZAÇÕES EDITAL..............................................................................
Advocacia Geral do MunicípioSílvio Seguro
Sec. Municipal de AdministraçãoLuiz Carlos Cecato - Secretário
Sec. Municipal de Assistência SocialNoeli Parchen - Secretária
Sec. Municipal de Desenvolvimento EconômicoLucir Marchiori - Secretário
Sec. Municipal de Desenvolvimento RuralCelso Vedam - Secretário
Sec. Municipal de Desenvolvimento UrbanoDaily Reinke - Secretário
Sec. Municipal de Educação e Cultura
Avanir Mastey - Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES - PREFEITO MUNICIPALFLÁVIO HUMBERTO BORGES - VICE PREFEITO MUNICIPAL
AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de GovernoDepartamento de Comunicação Social
Av. Natal Pigato, 989 - CentroSede de Governo - CEP: 83607-240
Tel.: 41 3291-5017www.campolargo.pr.gov.br
Impresso no Jornal do EstadoTABELA DE PREÇOS
PublicaçõesCentímetro (1) da coluna..................................6,00 Números AvulsosExemplar...........................................................1,00(Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)
Sec. Municipal de Finanças e OrçamentoIvo Norberto - Secretário
Sec. Municipal de GovernoAlexandre Guimarães - Secretário
Sec. Municipal de Justiça e Cidadania
Daniel Nerone - Secretário
Sec. Municipal de Meio AmbienteMarcos Reinaldim - Secretário
Sec. Municipal de SaúdeAlexandre Küster - Secretário
Sec. Municipal de SegurançaJuscelino Bayer - Secretário
Sec. Municipal de Viação e Obras
24/Maio/ 2013/6ª feira2Atos do Poder Legislativo
6ª feira 24/Maio/2013 3
24/Maio/ 2013/6ª feira4
6ª feira 24/Maio/2013 5
24/Maio/ 2013/6ª feira6CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXAAnexo VMAIO/2012 A ABRIL /2013
DISPONIBILIDADE DE CAIXA EM 30/04/2013 0,00
APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM 30/04/2013 0,00
Dirceu luiz mocelin Presidente
Célia Maria Rossoni VieiraContadoraCRC Pr – 041014/O-0
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO-PrRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALAnexo IMAIO/2012 A ABRIL/2013
LRF, Art.55, Inciso I alínea “a” – Anexo IDESPESA COM PESSOAL Despesa Liquidada
PERÍODO MÓVEL DE MAIO/2012 A ABRIL/2013 R$ MILHARESDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 3.941.623,88 Pessoal Ativo 3.941.623,88Pessoal Inativo e Pensionista 0,00Despesas não computadas (Art.19, § 1º da LRF) 0,00(-) Indenizações por Emissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 (-) Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 (-) Despesas de Exercícios Anteriores 0,00(-) Inativos com Recursos Vinculados 0,00(-) Convocação extraordinária (inciso II, §6º, Art.57 da CF) 0,00Outras Desp.de Pessoal decorrentes de contratos de Terceirização (Art.18,§1º LRF) 0,00_______________________________________________________________________TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA APURAÇÃO DO LIMITE – TPD 3.941.623,88________________________________________________________________________RECEITA CORRENTE LÍQUIDA –RCL 153.513.148,03_______________________________________________________________________ % DO TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA C/PESSOAL SOBRE A RCL 2,57% ________________________________________________________________________LIMITE PERMITIDO (Incisos I, II, III, Art.20 da LRF) -6% 9.210.788,88_______________________________________________________________________
LIMITE PRUDENCIAL (§ Único, Art 22 da LRF ) - 5,70 % 8.750.249,44
Dirceu Luiz MocelinPresidente
Célia Maria Rossoni VieiraContadora CRC Pr – 041014/O-0
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO-PrRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALA nexo VIIMAIO/2012 A JANEIRO/2013
LRF art.48 – Anexo VII
DESPESAS COM PESSOALDespesa Total com Pessoal - DTPLimite Maximo (incisoI,II,IIIart 20 LRFLimite Prudencial (par Único,Art22 LRF
VALOR
3.941.623,88
9.210.788,88
8.750.249,44
% SOBRE A RCL
2,57%
6,00%
5,70%
DIVIDA CONSOLIDADADivida Consolidada LíquidaLimite Definido por Resol.do Senado Fed.VALOR TOTAL
VALOR
0,00
% SOBRE A RCL---------
---------
GARANTIA DE VA-LORES Total de Garantias Con-cedidas Limite Definido por Resl.do Sem.Fed.VALOR TOTAL
VALOR
0,00
% SOBRE A RCL
---------
OPERAÇÕES DE CREDITOOperações de Credito Externas e InternasOperações de Credito por Ant.de Rec.Limite Def.Sen. Fed. p/Op.Cred Int. e Ext.Limite Def. Sen.Fed. p/Op.Cred. por Antec.da ReceitaVALOR TOTAL
VALOR
0,00
% SOBRE A RCL
--------
RESTOS A PAGAR
VALOR TOTAL
INSCRIÇOES DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO
0,00
DISPONIBILIDADES DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO)
0,00
Dirceu Luiz MocelinPresidente
Célia Maria Rossoni VieiraContadora CRC Pr – 041014/O-0
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO-PrRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DOS LIMITESAnexo VIIIMAIO/2012 A ABRIL/2013
R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE À RCL
Total Despesa Líquida Com Pessoal Últimos 12 meses
3.941.623,88 2,65
Limite Permitido (Incisos I,II,III,Art.20 da LRF 9.210.788,88 6,00
Limite Prudencial (§ Único, Art. 22 da LRF) 8.750.249,44 5,70
RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Valor Apurado nos De-monstrativos Respectivos
0,00 0,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS VALOR % SOBRE A RCL
Total da Despesa com Serviços de Terceiros 0,00 0,00
Limite com Base em 1999, do Total da despesa com Serviços de Terceiros (Art.72 da LRF )
0,00 0,00
Dirceu Luiz MocelinPresidente
Célia Maria Rossoni VieiraContadoraCRC Pr – 041014/O-0
Prefeitura Municipal de Campo LargoAvenida Padre Natal Pigato, nº. 925(41) 3291-5000 - www.campolargo.pr.gov.brPREGÃO PRESENCIAL (resultado)REGISTRO DE PREÇOSEDITAL Nº. 035/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedoras as empresas: PRIMAR SOM E LUZ LTDA. - ME, para os ítens 02, 05 e 06, pelo valor global de R$ 50.920,00 e, RAPHAELA ROSSETTO KUZMA BRANDT -ME., para os ítens 01, 03, 04, 07 e 08, pelo valor global de R$ 156.400,00.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 30 dias de abril de 2.013.
Janete Terezinha DalavalliPregoeira
Prefeitura Municipal de Campo LargoAvenida Padre Natal Pigato, nº. 925 (41) 3291-5000 - www.campolargo.pr.gov.brPREGÃO PRESENCIAL (resultado)REGISTRO DE PREÇOSEDITAL Nº. 037/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedoras as empresas: PAULO DA SILVA DUARTE EXTINTORES - EPP, para os ítens 01, 04, 14 ao 20, 27 ao 31, pelo valor global de R$ 30.203,30; TOTAL FIRE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA. - EPP, para os ítens 02 e 03, pelo valor global de R$ 39.700,00; EXTIMPEL EXTIN-TORES PLATINENSE LTDA., para os ítens 05 ao 09, 13, 32 e 33, pelo valor global de R$ 21.390,00 e, LEANDRO CáSSIO VEDAN – ME., para os ítens 10 ao 12, pelo valor global de R$ 3.349,50. Os ítens 21 ao 26 foram cancelados.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 06 dias de maio de 2.013.
Sandra LutfPregoeira
Prefeitura Municipal de Campo LargoAvenida Padre Natal Pigato, nº. 925(41) 3291-5000 - www.campolargo.pr.gov.brPREGÃO PRESENCIAL (resultado)REGISTRO DE PREÇOSEDITAL Nº. 041/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedoras as empresas: ELÉTRICA LIBERALDO, para
os ítens 01, 06 ao 09, 12, 14, 16, 18, 29, 31 e 32, pelo valor global de R$ 61.950,00; PALLU COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE TELEINFORMÁTICA E REDES LTDA. - ME., para os ítens 22 25, 26, 33 e 34, pelo valor global de R$ 28.520,00; REYNET CABEAMENTO ESTRUTURADO LTDA. - ME., para os ítens 03, 04, 20 E 21, pelo valor global de R$ 294.600,00; MCOM TECNOLOGIA LTDA., para os ítens 11 e 17, pelo valor global de R$ 5.540,00 e, ALESSON E. F. SANTOS E CIA. LTDA. - ME., para os ítens 02, 05, 10, 13, 15, 23, 24 e 27, pelo valor global de R$ 133.706,00. O item 19 foi deserto e, os ítens 28 e 30 foram cancelados.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 14 dias de maio de 2.013.
Sandra LutfPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/13OBJETO: A AQUISIÇÃO BONÉS E CAMISETAS PARA O PROGRAMA PROERD.ABERTURA: 07/06/2.013 – 09:00 horas.Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo – Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão retirar o edital na Av. Padre Natal Pigatto, 925 – bloco 07, no horário de expediente ou através do endere-ço www.campolargo.pr.gov.br – listando licitações.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 23 dias do mês de maio de 2.013.
ROSINAIDE XAVIER SCARDINIPREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/13OBJETO: SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR.ABERTURA: 07/06/2.013 – 14:00 horas.Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo – Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão retirar o edital na Av. Padre Natal Pigatto, 925 – bloco 07, no horário de expediente ou através do endere-ço www.campolargo.pr.gov.br – listando licitações.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 23 dias do mês de maio de 2.013.
JANETE T. DALAVALIPREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013REGISTRO DE PREÇOSOBJETO: Aquisição de material de expediente.ABERTURA: 10/06/2013 às 09:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 23 de maio de 2013.
Aglair Terezinha AndradePregoeira
PROCESSO Nº. 007/12HOMOLOGO E ADJUDICO A PRESENTE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA ÀS EMPRESAS: FUNERÁRIA HORIZONTE LTDA. – ME., MÁRCIO WILHIAN MACHADO – EIRELI, FUNERÁRIA JESS LTDA. – ME., FU-NERÁRIA BOM JESUS DE PINHAIS LTDA. – ME. e, SÃO CAMILO FUNERÁRIA – J.A.J. FRANCO & CIA. LTDA.CAMPO LARGO, 16/ 04/ 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito MunicipalAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2013 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação interna e externa do Terminal Rodoviário.ABERTURA: 14/06/2013 às 09:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 23 de maio de 2013.
Sandra LutfPregoeira
LEI Nº 2452.Data: 27 de maio de 2013.Súmula: Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais o reajuste salarial nos seus vencimentos na proposição de 8,0% (oito por cento), a partir de 1º de Maio de 2013.Art. 2º Aos Profissionais do Magistério (Professor e Educador Infantil) o reajuste salarial nos seus vencimentos será na proposição de 9,0% (nove por cento), a partir de 1º de Maio de 2013.Art. 2º As disposições previstas nesta Lei não se aplicam ao Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais. Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração promoverá as alterações que se fizerem necessárias para adequar às disposições desta Lei com a legislação vigente.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações pertinentes previstas no orçamento municipal.Art. 5º Esta Lei, com ressalva de seus efeitos iniciais a partir de 01.05.2013, entra em vigor na data de sua publicação.
Licitações
Atos do Poder Executivo
6ª feira 24/Maio/2013 7Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 27 de maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
LEI Nº 2454.Data: 27 de maio de 2013.Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Diva Ferreira Reinke”, conforme especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DIVA FERREIRA REINKE”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.705.245/0001.29, com sede na Avenida Fritz Erwin Schmidt, nº 1700, Bairro Itaqui, CEP 83604.220, cidade de Campo Largo, Estado do Paraná.Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório circunstanciado de suas atividades realizadas e desenvol-vidas de cada ano.Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:I - deixar de cumprir por três anos consecutivos, sem motivo justificado, as exigências do artigo anterior;II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos;III - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.IV – remunerar sob qualquer forma, os membros da diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 27 de maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
LEI Nº 2448.Data: 20 de maio de 2013.Súmula: Oficializa a Rua VEREADORA TEREZA DA LATINHA, no Loteamento Jardim Itaqui, conforme especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Fica oficializada a denominação da Rua VEREADORA TEREZA DA LATI-NHA, localizada no Loteamento Jardim Itaqui, Município de Campo Largo, Paraná, começando na Rua Maria Jozina Ferreira nas coordenadas 643054,99E e 7182099.06N e terminando na Rua João Perlaci, nas coordenadas 642894,74E e 718197.34N.Art. 2º - Imediatamente após a denominação será instalada placa de identificação no local.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-cípio, revogando as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de maio de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
LEI Nº 2449.Data: 20 de maio de 2013.Súmula: Dispõe sobre a denominação da RUA FRANCISCO DE CASTRO, do Bairro Fazendinha.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Fica denominada RUA FRANCISCO DE CASTRO, a via que inicia na Rua “H” (coordenadas E=64651.28 e N=7189069.57) e finda na Rua das Curucacas (coorde-nadas E=650100.89 e N=7188745.36) do bairro Fazendinha.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de maio de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
LEI Nº 2451.Data: 20 de maio de 2013.Súmula: “Dispõe sobre a criação de vagas de cargos de provimento em efetivo, previs-tas na Lei Municipal nº 1200/96, conforme especifica”.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º.- Ficam criadas mais 02 (duas) vagas do cargo de Provimento efetivo “ FARMA-CEUTICO BIOQUÍMICO” AS 79, do “Grupo Profissionais da Saúde”, prevista na Lei Municipal nº 1200/96.Art. 2º.- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º.- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Muni-cípio.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de maio de 2013.
(a).Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
LEI Nº. 2447Data: 17 de maio de 2013.SÚMULA:”ALTERA AS LEIS Nº 2028, DE 2 DE ABRIL DE 2008 E 2352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, AUMENTANDO O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA; E AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS NA FG-15.”A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica aumentado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo,do grupo ocupacional da educação, previstos na Lei nº 2353, de 22 de dezembro de 2011, e seu Anexo II, de acordo com o quadro que segue:
Grupo Ocupacional Profissionais da Educação
Cargo Nº de vagas Referência inicial
Auxiliar de Educação Infantil 135 PE-67
Secretário Escolar 33 PE-85
Art. 2º - Fica aumentado para 147 (cento e quarenta e sete) o número de vagas do cargo de provimento efetivo “Educador Infantil”, previsto na Lei nº 2028, de 02 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 2352, de 22 de dezembro de 2011.Art. 3º - Fica aumentado para 14 (catorze) o número de vagas na função gratificada FG-15, prevista no Anexo III da Lei nº 2353, de 22 de dezembro de 2011.Art. 4º - As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do Município.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
LEI Nº. 2.453/2013.Data: 27 de maio de 2013.Súmula: “Aumenta o valor da remuneração dos servidores ocupantes dos empregos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de controle de endemias.”A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. – O valor da remuneração dos empregos públicos de agente comunitário de saúde – ACS e de agente de controle de endemias – ACE, passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de abril de 2013.§ 1º – O Anexo III da Lei nº. 2.010, de 25 de janeiro de 2008, passará a viger com a seguinte redação:“(...)Valor da remuneração: R$ 950,00, garantindo-se a percepção de vencimento básico, não inferior ao disposto no artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal, definido em legislação federal específica.(...)”§ 2º – A remuneração referida no caput deste artigo compreende o adicional de insalubridade.Art. 2o. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada a sua eficácia a partir de 1º de abril de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
DECRETO N º 155/2013Data: 23 de maio de 2013SÚMULA: Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo Largo, para o exercício de 2013 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Municipal n º 2409 (LDO), de 21 de setembro de 2012 e na Lei Municipal n º 2432 (LOA), de 18 de dezembro de 2012DECRETA:Art. 1º. Este Decreto abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2013, e efetua as corres-pondentes alterações nas Leis Municipais de n º 2133 de 31 de agosto de 2009 (Plano Plurianual) e n º 2409 de 21 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2013, aprovado pela Lei Municipal n º 2432, de 18 de dezembro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orça-mentária, conforme especificado abaixo:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
11 SECRETRIA MUN. DE VIAÇÃO E OBRAS
11.001 DIRETORIA GERAL
15.452.00202-046 Manutenção da Iluminação Pública
4.5.90.65.00.00 Constituição ou Aumento de Capital
03507 – Iluminação Pública Exercícios Anteriores
50.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto 50.000,00
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, na forma estabelecida no inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2012 apurados na fonte de recursos abaixo especificada:
Fonte de Recursos Especificação Valor
03507 Iluminação – Exercícios Anteriores
50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto
50.000,00
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício finan-ceiro de 2013 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
15 FUNÇÃO: URBANISMO
452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS
0020 PROGRAMA: Programa de Infra-Estrutura Urbana
2046 Atividade: Manutenção da Iluminação Pública R$ 1,00 3.449.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º do presente Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro de 2013 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I da Lei nº 2409 de 21 de setembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unida-de
2013
15 FUNÇÃO: URBANISMO
452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS
0020 PROGRAMA: Programa de Infra-Estrutura Urbana
2046 Atividade: Manutenção da Iluminação Pública R$ 1,00 3.449.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de maio de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
DECRETO nº 148/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es tado do Paraná, usando das atri-buições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 9797/2013,D E C R E T AArt.1° - Conceder abono permanência à servidora pública municipal JANE ANTONIA ZANIN, RG nº 1.901.892-0/SSP-PR, CPF nº 357.913.909-63, OFICIAL ADMINIS-TRATIVO, do plano de Cargos e Vencimentos da Administração Municipal, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, de acordo com a Emenda Constitucional nº41, de 19 de Dezembro de 2003, que acrescentou o § 19 ao artigo 40 da Constituição Federal.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de Maio de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
D E C R E T O Nº. 140/2013.Data: 13 de maio de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo nº. 651338/12 e Acórdão nº. 652/13, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, R E S O L V E:Art. 1º- Re-ratificar o Decreto nº. 152/2012, de 10 de julho de 2012, que concedeu Pensão Vitalícia e Temporária à LUCIANO ALVES GOINSKI e WILLIAN ANTONIO GUIDOLIM e RAISSA MARIA GUIDOLIN GOINSKI, esposo e filhos menores de idade da servidora falecida INDIANARA MARIA GUIDOLIN, no percentual de 33,3333% (trinta e três vírgula trinta e três trinta e três por cento) dos vencimentos a cada parte, tomando-se por base a referência OP-56, correspondente a R$ 629,16 (seiscentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), percebidos à título de pensão, com garantis de percepção do salário mínimo federal, sem paridade com os servidores ativos, com base nos artigos 65 a 68 da Lei Municipal nº. 1609, de 11 de abril de 2002 e artigo 40 da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis à espécie.Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 13 de maio de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
DECRETO Nº 149/2013.Data: 21 de maio de 2013.Súmula: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terreno ur-bano, com situação no lugar denominado “PASSO”, neste Município de Campo Largo, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com o disposto nos arts. 2º e 6º c/c art. 15, e alíneas “h” e “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.04.41 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e ainda o contido no processo administrativo nº 9154/11, D E C R E T A:Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno urbano, com 726,00m2, situada no lugar denominado “Passo”, neste Município e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, com as seguintes características iden-tificadoras: “Lote de terreno urbano, designado sob nº 5 (cinco) da Planta Respectiva arquivada sob nº 1745 no Ofício de registro, situado no lugar “PASSO”, desta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 9,50m de frente para a rua projetada, de um lado mede 77,50m e limita com o lote nº 2, nos fundos com 9,50m e confina com o lote nº 4, e, no outro lado mede 78,00m e limita com terras da Incepa S/A; perfazen-do a área superficial de 726,00m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados), sem benfeitorias, havido pela Matrícula nº R-8/4.149, do Livro nº 2-RG do R.I. da Comarca, pertencente à Incepa – Indústria Cerâmica Paraná S/A e ou a quem de direito e é desti-nada a regularização da aera do Centro Administrativo. Art. 2º. Esta Desapropriação será efetuada em juízo ou fora dele, através da Advocacia
Geral do Município e é considerada de urgência.Art. 3º. O valor da desapropriação a que se refere este Decreto será coberto com a dotação orçamentária 05.001.04.122.00041-001-44.90.61.00.00.Art. 4º. Este Decreto Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.Edifico da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21 de maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal.
DECRETO Nº 150/2013.Data: 21 de maio de 2013.Súmula: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terreno rural, com situação no lugar denominado “CAMPO DO MEIO”, neste Município de Campo Largo, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com o disposto nos arts. 2º e 6º c/c art. 15, e alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.04.41 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e ainda o contido no processo administrativo nº 27558/12, D E C R E T A:Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno rural, com características urbanas, com 1.123,03m2, situada no Quarteirão “Campo do Meio” neste Município e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, com as seguintes características identificadoras: “Uma área de terreno rural, designada sob nº 02 (dois) situado no Quarteirão “Campo do Meio” deste Município e Comarca de Cam-po largo, Estado do Paraná, o qual mede do ponto P3 ao P7 36,47m AZ 150º18’09” de frente para a Rua Theodoro Kochinski. Do lado esquerdo de quem da Rua olha, do ponto P7 ao P9, o imóvel mede 46,54m e confronta com a Área n. 03 da mesma planta. Nos fundos, do ponto P9 ao P4 mede 24,12m AZ 210º27’08” e limita com a área desti-nada á Rua Ângela Garzaro (antes área pertencente à Rhoma Produtos e Equipamentos Hospitalares Ltda); e do lado direito de quem da rua Theodoro Kochinski olha mede do ponto P4 ao P3 103,25m e limita com a Àrea n. 01 da mesma planta; perfazendo a aera superficial de 1.123,03m2 (um mil centro e vinte e três metros e três decímetros quadrados) sem benfeitorias, a ser desmembrada de área maior, havido pela Matrícula nº R-3/14.001, do Livro nº 2-RG do R.I. da Comarca, pertencente à Marcello Fiolic Faleiro e ou a quem de direito e se destina a regularização da Rua Ângela Garzaro.Art. 2º. Esta Desapropriação será efetuada em juízo ou fora dele, através da Advocacia Geral do Município e é considerada de urgência.Art. 3º. O valor da desapropriação a que se refere este Decreto será coberto com a dotação orçamentária 05.001.04.122.00041-001-44.90.61.00.00.Art. 4º. Este Decreto Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.Edifico da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21 de maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal.
DECRETO N º 151/2013Data: 21 de maio de 2013SÚMULA: Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo Largo, para o exercício de 2013 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Municipal nº 2409 (LDO) de 21 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 2432 (LOA) de 18 de dezem-bro de 2012,DECRETA:Art. 1º. Este Decreto abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2013, e efetua as corres-pondentes alterações nas Leis Municipais de n º 2133 de 31 de agosto de 2009 (Plano Plurianual) e n º 2409 de 21 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 2432 de 18 de dezembro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.119,65 (Sessenta e oito mil, cento e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
07.001 DIRETORIA GERAL
04.123.00052-011 Serviços de Administração Geral da S.M.F.O.
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
03000 – Recursos Ordinários Livres – Ex. Anteriores
3.000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
08 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
08.004 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.812.00282-028 Promoção do Desporto Municipal
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01000 – Recursos Ordinários Livres – Ex. Corrente
15.000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.00122-033 Serviços de Atendimento Geral à Saúde
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
03500 – Investi-mentos SUS – Ex. Anteriores
50.119,65
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto 68.119,65
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:I – Oriundos do superávit financeiro nas fontes de recursos abaixo descritas, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Fonte de Recursos Especificação Valor
03000 Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores 3.000,00
03500 Investimentos SUS – Exercícios Anteriores 50.119,65
II – Resultantes do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, na forma estabelecida no inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
08 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
08.004 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.812.00282-028 Promoção do Desporto Municipal
3.3.50.41.00.00 Contribuições 01000 – Recursos Ordinários Livres – Ex. Corrente
15.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar a que se refere este Decreto
68.119,65
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício finan-ceiro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
123 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO FINAN-CEIRA
0005 PROGRAMA: Programa de Gestão Fiscal
2011 Atividade: Serviços de Administração Geral da S.M.F.O.
R$ 1,00 2.907.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
27 FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER
812 SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO
0028 PROGRAMA: Programa de Promoção do Esporte e Lazer
2028 Atividade: Promoção do Desporto Municipal R$ 1,00 609.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
10 FUNÇÃO: SAÚDE
301 SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA
0012 PROGRAMA: Programa de Atendimento Geral à Saúde
2033 Atividade: Serviços de Atendimento Geral à Saúde
R$ 1,00 7.353.309,65
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º do presente Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2409 de 21 de setembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
123 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO FINAN-CEIRA
0005 PROGRAMA: Programa de Gestão Fiscal
2011 Atividade: Serviços de Administração Geral da S.M.F.O.
R$ 1,00 2.907.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
27 FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER
812 SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO
0028 PROGRAMA: Programa de Promoção do Esporte e Lazer
2028 Atividade: Promoção do Desporto Municipal R$ 1,00 609.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
10 FUNÇÃO: SAÚDE
301 SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA
0012 PROGRAMA: Programa de Atendimento Geral à Saúde
2033 Atividade: Serviços de Atendimento Geral à Saúde
R$ 1,00 7.353.309,65
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 21 de maio de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1135/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear LUIZ DA COSTA FREITAS, portador (a) do RG 3.578.149-8/SSP-PR e do CPF 391.980.739-15, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, nível salarial AS-078 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, a partir de 02/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1136/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, ADRIANA BATISTA DE LIMA, do cargo estatutário de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administra-ção Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA 1137/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-2 (servidores no exercício de encargos de supervisão) ao (a) servidor (a) público (a) municipal ADEMI GOMES PEREIRA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1138/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-10 (servidores no exercício de Coordenação de Posto de Saúde Porte II), do (a) servidor (a) público (a) municipal INES DO ROCIO PZEBEOWSKI, ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1139/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-2 (servidores no exercício de encargos de supervisão) dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais relacionados abaixo, lotados (as) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir
24/Maio/ 2013/6ª feira8
de Maio de 2013:DANIEL VIDAL DE ALMEIDAPAULO CEZAR FURINIIRENI TEREZINHA CAMILLOJOÃO RODRIGUES DE SOUZA CELSO REINALDINArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA 1140/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-2 (servidores no exercício de encargos de supervisão) aos (as) servidores (as) públicos (as) municipais, abaixo relacionados, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013:JULIO CESAR PRELHACOSKILUIZ ROBERTO MOREIRAEVALDO LUCIANO ANDRADEJOAQUIM CANDIDO LOPES NETOJAIR ANTONIO DALLA STELLAFRANCIELE DOS SANTOS LEITEArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1141/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-20 (servidores no efetivo exercício da função de Fiscal Sanitário), do servidor (a) público (a) municipal, GUSTAVO JOSE BONATO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, lotado (a) na SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1142/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-20 (servidores no efetivo exercício da função de Fiscal Sanitário), ao servidor (a) público (a) municipal, VIRGINIA PRADO SCHIAVON RAMOS, BIÓLOGA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1143/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-10 (servidores no exercício de Coordenação de Posto de Saúde Porte II), do (a) servidor (a) público (a) municipal GRACIELY OSTERNACK DE ALMEIDA KRANZ, ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1144/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG–3 (servidores no exercício de encargos de chefia), do (a) servidor (a) público (a) municipal VANESSA BACELAR DE SOUZA, CIRURGIÃO DENTISTA-40 HORAS, lotado (a) na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1145/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG–3 (servidores no exercício de encargos de chefia), ao (a) servidor (a) público (a) municipal CELIO RI-
CARDO DOS SANTOS, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, somente para os mese de Maio, Junho e Julho de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1146/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG–5 (servidores no exercício de encargos de desenvolvimento de projetos especiais pelo período máximo de três meses no ano), aos (as) servidores (as) públicos (as) municipais, abaixo relacio-nados, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, somente para os meses de Maio, Junho e Julho de 2013:CELSO REINALDNALONE ANTONIO VIDAL DE QUADROSJOÃO FRANCISCO CAMPEZEFABIO HENRIQUE DE SALLESVANESSA BACELAR DE SOUZACINTIA FISTER FERREIRA SILVAMARIANA CORDEIRO DA SILVAArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1147/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Art. 2°, § 4°, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do Decreto Municipal n° 30, de 22 de Junho de 2009 / Art. 20 da Lei 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL DE 03 NÍVEIS ao (à) servidor (a) público (a) municipal LOURDES DE ALMEIDA DE LIMA, ocupante do cargo de FISCAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E ORÇAMENTO, nível salarial FC-110, passando para o nível salarial FC-113, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, em decorrência da conclusão do curso de Pós-Graduação em Gestão Empresarial com Ênfase em Controladoria, a partir de 25/03/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1148/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear ALEXANDRE AUGUSTO MIRANDA, portador (a) do RG 12.396.002-5/SSP-PR e do CPF 086.329.909-18, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, nível salarial AS-052 e gratificação de chefia nos termos do De-creto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 20/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1149/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear ANTONIO PEDRO VENSKI NABOSNE, portador (a) do RG 1.527.974-5/SSP-PR e do CPF 321.295.219-91, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, nível salarial AS-052 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO, a partir de 09/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1150/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear EDSON MARCUSSI RODRIGUES, portador (a) do RG 3.440.829-7/SSP-PR e do CPF 450.233.449-91, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, nível salarial AS-052 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, a partir de 20/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1151/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear TIAGO ALEXANDRE VIDAL TATARA, portador (a) do RG 7.347.326-8/SSP-PR e do CPF 036.950.039-36, para ocupar o cargo em comissão de CONSULTOR JURÍDICO DO SECRETÁRIO, nível salarial AS-113 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 02/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1152/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear GIOVANI JOSE MARCON, portador (a) do RG 5.410.038-8/SSP-PR e do CPF 900.183.899-53, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE GABI-NETE DO SECRETÁRIO, nível salarial AS-123 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 02/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1153/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear MARIA CLEUFA DA SILVA, portador (a) do RG 5.136.554-2/SSP-PR e do CPF 740.470.009-49, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, nível salarial AS-052 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 20/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1154/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei Municipal n° 2347, de 22.12.2011 e o contido no processo protocolado sob n° 1406/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AFASTAMENTO FUNCIONAL SEM VENCIMENTOS, pelo prazo de 02 (DOIS) anos, ao (à) servidor (a) público (a) municipal SANDRA MARCON, ocupante do cargo PROFESSOR no segundo padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 13/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1156/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Designar o (a) servidor (a) público (a) municipal EMERSON QUADROS ZA-NETTI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO, para desempenhar função de confiança no cargo de DIRETOR GERAL, aplicando-se os percentuais previstos no artigo 2°, do Decreto Municipal n° 342/2010, a título de função gratificada pertinente ao cargo, a partir de 02/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito MunicipalPORTARIA N° 1157/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) GUILHERME PASETTI, DIRETOR GERAL, da ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO para a SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1158/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das
6ª feira 24/Maio/2013 9
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Art. 2°, § 4°, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do Decreto Municipal n° 30, de 22 de Junho de 2009 / Art. 20 da Lei 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL DE 05 NÍVEIS ao (à) servidor (a) público (a) municipal KARIN CRISTINA MAGATAO, ocupante do cargo de SECRE-TÁRIA ESCOLAR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, nível salarial PE-089, passando para o nível salarial PE-094, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, em decorrência da conclu-são do curso de Pós-Graduação em Gestão Escolar, a partir de 17/04/2013. Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1159/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 11099/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal PRISCILLA GUAREZI VITORETI, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em razão do nascimento de seu (a) filho (a) Davi Vitoreti Slengmann.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1160/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 10422/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal MARCOS ROBERTO LEITAO, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, em razão do nascimento de seu (a) filho (a) Bernardo Roberto Leitao.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1161/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 10428/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal PATRICIA DE CASSIA RODRIGUES, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em razão do nascimento de seu (a) filho (a) Amanda Cecon.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1162/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 10848/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal MARILENE KRZYZANOVSKI, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em razão do nascimento de seu (a) filho (a) Amanda de Fátima da Luz.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1163/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 10840/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal UDILSON TEIXEIRA, ocupante do cargo de FISCAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em razão do nascimento de seu (a) filho (a) Gustavo do Prado Teixeira.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1164/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVEArt. 1° - Cancelar GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL PROVIMENTO do (à) servidor (a) público (a) municipal AVILA MARIA GARRET S. ANDRADE, ocupante do cargo
de PROFESSORA no segundo padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 01/02/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1165/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 30 da Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL PROVIMENTO, pelo exercício em Unidade Escolar, no percentual de 10 % (dez por cento), calculada sobre o vencimento inicial do Nível NP2, ao (à) servidor (a) público (a) municipal JOELMA DE FATIMA MARCON, ocupante do cargo de PROFESSORA, no primeiro e segundo padrão , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 08/04/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1166/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, no vencimento básico do magistério, para a professora no padrão CAMILA CHYBIOR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 15/04/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1167/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, no vencimento básico do magistério, para a professora no primeiro padrão SUZANA APARECIDA BORGES PORTELLA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 02/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1168/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Art. 2°, § 4°, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do Decreto Municipal n° 30, de 22 de Junho de 2009 / Art. 20 da Lei 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL DE 03 NÍVEIS ao (à) servidor (a) público (a) municipal MARIA AUXILIA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E ORÇAMENTO, nível salarial SA-139, passando para o nível salarial SA-142, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, em decorrência da con-clusão do curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho, a partir de 22/03/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1169/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Art. 2°, § 4°, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do Decreto Municipal n° 30, de 22 de Junho de 2009 / Art. 20 da Lei 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL DE 05 NÍVEIS ao (à) servidor (a) público (a) municipal MARIA AUXILIA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E ORÇAMENTO, nível salarial SA-142, passando para o nível salarial SA-147, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, em decorrência da con-clusão do curso de Pós-Graduação em Administração Pública, a partir de 22/03/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1170/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear JOARES ANTONIO FIDELIS, portador (a) do RG 7.564.013-7/SSP-
-PR e do CPF 004.044.099-03, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SE-ÇÃO, nível salarial AS-052 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 21/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1171/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG–5 (servidores no exercício de encargos de desenvolvimento de projetos especiais pelo período máximo de três meses no ano), ao (a) servidor (a) público (a) municipal, VANDERSON JOSÉ MARTINS, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, somente para os meses de Maio, Junho e Julho de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1172/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-9 (servidores no exercício de Coordenação de Posto de Saúde Porte I), ao (a) servidor (a) público (a) mu-nicipal GIANA SOVINSKI, ENFERMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1173/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-11 (servidores no exercício de Coordenação de Posto de Saúde Porte III), ao (a) servidor (a) público (a) municipal GIANA SOVINSKI, ENFERMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE, a partir de maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1174/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-11 (servidores no exercício de Coordenação de Posto de Saúde Porte III), ao (a) servidor (a) público (a) municipal SILVIA FERNANDA SIMA, ENFERMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1175/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-9 (servidores no exercício de Coordenação de Posto de Saúde Porte I), ao (a) servidor (a) público (a) municipal SILVIA FERNANDA SIMA, ENFERMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1177/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protoco-lado sob n° 8375/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL DE 02 (DUAS) referências ao servidor público municipal LUCIANE TOKARSKI BERTOJA, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU-RA, nível salarial NP3-003, passando para o nível salarial NP3-005, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, com efeitos financeiros retroativos
24/Maio/ 2013/6ª feira10
a partir de janeiro de 2012.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1178/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, JEFFERSON LUIS STEFANI ALVES PEREIRA, do cargo estatutário de ATENDENTE, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administra-ção Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 20/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1179/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, MARCOS JOSÉ LEDIO MARTINS, do cargo estatutário de GUARDA MUNICIPAL, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, a partir de 18/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1180/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar LINDAMIRA M. DA SILVA CAMARGO do cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 16/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1181/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, LYARA CARDOZO, do cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 17/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1183/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal PAMELLA NHAIA DO PRADO, ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1184/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal DARIELE APARECIDA FERREIRA, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1185/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n°
2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal ELENICE FERREIRA DE FREITAS, SERVIÇOS GERAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1186/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal ERIC MACHADO PEREIRA, SERVIÇOS GERAIS, lotado (a) na SECRETARIA.MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1187/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 38, da Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE PENOSIDADE, no percentual de 15% (QUINZE POR CENTO), sobre o vencimento básico, ao (a) servidor (a) público (a) municipal ERIC MACHADO PEREIRA, SERVIÇOS GERAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Maio de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1188/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20% (VIN-TE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servi-dor (a) público (a) municipal GRAZIELLA SCHNURR, TÉCNICA EM ENFERMA-GEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 26/04/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1189/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal SILVANA RODRIGUES DE LIMA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 05/04/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1190/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 38, da Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE PENOSIDADE, no percentual de 15% (QUINZE POR CENTO), sobre o vencimento básico, ao (a) servidor (a) público (a) municipal SILVANA RODRIGUES DE LIMA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 05/04/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1191/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 83 e no Art. 84, da Lei Municipal n° 2347 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL NOTURNO ao (a) servidor (a) público (a) municipal, SILVANA RODRIGUES DE LIMA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, a partir de 05/04/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1192/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao contido no ofício nº 23/13 - S.M. Políticas sobre Drogas,RESOLVEArt. 1° - Incluir os membros da Comissão de Recebimento de Materiais, de fornecedo-res internos, referente a Portaria 412/2013, conforme representação e indicação a seguir:CARLOS AUGUSTO WEBER - S.M. Políticas sobre DrogasEMERSON QUADROS ZANETTI - A.G.M.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1193/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar MARIO PINTO DA SILVA do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO P1, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, a partir de 20/05/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
Ofício nº 300/13Campo Largo, 18 de abril de 2013.Senhor Presidente:Pelo presente passo ás mãos de Vossa Excelência de demais pares desta Colenda Casa, o incluso Projeto de Lei, que trata da criação de novas vagas no Quadro de Pessoal Efetivo, para o cargo de “Farmacêutico Bioquímico”, os quais serão destinados a suprir a carência de pessoal junto à Secretaria Municipal de Saúde, a serem alocados junto ao Hospital Infantil, para a realização de exames laboratoriais.Esta situação tem caráter emergencial, desde que, sem a presença destes profissionais não será possível continuar a parceria existente com o Hospital Infantil, que disponi-biliza, gratuitamente mais de 9.000 (nove mil) exames mês com a única condição de disponibilizar os profissionais acima indicados para a realização dos mesmos.Diante o exposto, espera-se e confia-se desta Egrégia Casa de Leis, seja apreciado e aprovado o presente projeto, em regime de urgência, em razão das necessidades de sua aplicação imediata, oportunidade em que, reiteramos a Vossa Excelência e dignos pares, protestos de consideração e apreço.Atenciosamente.
(a).Dr. Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
Exmo. Sr.DIRCEU LUIZ MOCELLINMD. Presidente da Câmara Municipal desta cidadeCampo Largo-Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 9989/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que promova a aquisição de fornecimento de peças referente à revisão de 10.000 km do Micro Ônibus placa AWC 4571, destinada a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 443,40 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 06 de Maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 3857/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que promova a aquisição de medicamentos ( 03 ampolas de Lucentis 10 mg/2ml), destinado ao tratamento de Iolanda Jacomasso Costa, destinada a Secre-taria Municipal de Saúde, pelo valor de R$ 8.439,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 03 de Maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 8565/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que promova a contratação de profissional pra ministrar curso de requalificação de trânsito para a guarda municipal, destinada a Secretaria Municipal de Segurança, pelo valor de R$ 2.400,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 02 de Maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
6ª feira 24/Maio/2013 11
DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 10108/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dis-pensada para que promova a aquisição de fornecimento de peças referente a 1º revisão de ambulância placa AWK 2396, destinada a Secretaria Municipal de Saúde, pelo valor de R$ 343,45 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 08 de Maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 10114/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dis-pensada para que promova a aquisição de fornecimento de peças referente a 1º revisão de ambulância placa AWK 3233, destinada a Secretaria Municipal de Saúde, pelo valor de R$ 253,45 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 08 de Maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 9402/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que promova a contratação de empresa para prestar serviços de desen-tupimento e limpeza de fossas do Centro Médico Hospitalar e de Unidades Básicas de Saúde, destinada a Secretaria Municipal de Saúde, pelo valor de R$ 3.000,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 14 de Maio de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 3613/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que promova a aquisição de complemento alimentar para a menor, destinada a Secretaria Municipal de Saúde, pelo valor de R$ 9.576,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 26 de Fevereiro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 6445/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo inexigível para que se promova a contratação de empresa para serviços de postagem, destinado a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 660,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 25 de Março de 2.013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 9046/2013 e o parecer da Ad-vocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo inexigí-vel para que se promova a aquisição de vales transportes, destinados aos funcionários da Secretaria, destinado a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 17.499,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 30 de Abril de 2.013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 8886/2013 e o parecer da Ad-vocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo inexigí-vel para que se promova a aquisição de vales transportes, destinados aos funcionários da Municipalidade, destinado a Secretaria Municipal de Administração, pelo valor de R$ 12,80 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 08 de Maio de 2.013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 10907/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo inexigível para que se promova o pagamento de taxa de arbitragem para a Taça da Louça de Campo Largo, visando a continuidade das atividades do Departamento, no ano de 2013, destinado a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 9.330,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 14 de Maio de 2.013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 051/2013- Pregão Presencial nº 32/2013.-Processos administrativo nº 219/2013, -224/2013, 226/2013 e 228/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
CONTRATADO:- OI S/A.OBJETO:- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), de serviço de discagem direta a ramal (DDR), feixe digital E1, na modalidade local, longa distância nacional (LDN), conforme a demanda do contratante.VALOR :- R$ 759.000,00 (setecentos e cinquenta e nove mil reais)PRAZO:- O contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.DOTAÇÃO ORÇ.:a) 06.001.0004.0122.0004.2007.33903958000000. Fonte de recursos: 1000.b) 08.001.0012.0361.0014.2015.33903958000000. Fonte de recursos: 104.c) 08.001.0012.0365.0015.2017.33903958000000. Fonte de recursos: 104.d) 08.003.0013.0392.0017.2025.33903958000000. Fonte de recursos: 1000.e) 08.004.0027.0122.0028.2027.33903958000000. Fonte de recursos: 1000.f) 08.004.0027.0812.0028.2028.33903958000000. Fonte de recursos: 1000.g) 09.001.0010.0301.0012.2033.33903958000000. Fonte de recursos: 303.h) 09.001.0010.0301.0012.2033.33903958000000. Fonte de recursos: 496.i) 09.001.0010.0301.0012.2034.33903958000000. Fonte de recursos: 495.j) 09.001.0010.0302.0012.2037.33903958000000. Fonte de recursos: 496.k) 09.001.0010.0304.0012.2038.33903958000000. Fonte de recursos: 510.l) 17.001.0006.0182.0009.2079.33903958000000. Fonte de recursos: 515.Campo Largo, 30 de abril de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃOTERMO DE DOAÇÃO DOADOR - INSTITUTO SABER E APRENDER – ISADONATÁRIO - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO OBJETO - O Termo de Doação tem por objeto a doação da realização, no Centro de Diagnóstico Cardiológico – PROLAB, de exames de ecocardiograma transesofageanos, de ecodoppler de carótidas e vertebrais e ecocardiogramas transtorácicos..VALOR - Sem bônus para o Município. PRAZO - O Termo de Doação terá validade para o ano de 2013. Campo Largo, 06 de março de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARAESPrefeito Municipal
1º Termo Aditivo doCONTRATO nº 99/2012 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CGC/MF sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, doravante deno-minado CONTRATANTE, e de outro, SPRÉA & SPRÉA LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 277 s/n, KM 116, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 05.274.530/0001-41, por seu representante legal Rafael Gustavo Sprea, inscrito no CPF sob o nº 029.454.579-46, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido nos processos administrativo nº 6.930/2013, ajustam entre si o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta de acréscimo de prazo no contrato originário por 3 (três) meses (01/04/2013 à 30/06/2013), em razão da necessi-dade dos serviços, consoante previsto no art. 57, §2º da Lei Federal 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário nº 99/2012.Campo Largo, 31 de março de 2013.
CONTRATANTECONTRATADO
3º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 77/2012 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, doravante denominado CONTRA-TANTE, e de outro, SILVIA PINHA DA CUNHA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 572.022.069-00, residente e domiciliada na Rua Antonio Fabricio da Silva, nº 67, neste Município, CEP nº 83607-150, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 5.897/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Esta convenção resulta de acréscimo do objeto contratual em virtude da necessidade de suprir as necessidades dos alunos com necessidades especiais com o maior atendimento por terapeuta ocupacional.CLÁUSULA SEGUNDA - Com isso, fica reajustado o contrato originário, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, letra “b” c/c § 1º da lei Federal nº 8.666/93, sendo que o valor contratual fica acrescido de R$ 900,00 (novecentos reais).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2020.333903628000000. Fonte de Recursos: 103. CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário nº 77/2012.Campo Largo, 14 de maio de 2013.
CONTRATANTECONTRATADO5º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 228/2011 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, MARIA DE FATIMA FEITOZA THEODORO, brasileira, viúva, comerciária, portadora do RG nº 1.428.952-6/PR e inscrita no CPF sob o nº 236.120.539-49, doravante denominado CONTRATADA, por esta e melhor forma de direito, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 9.848/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da prorrogação do Contrato originário nº 228/2011, por mais 02 (dois) meses (01/05/2013 até 01/07/2013), em razão de tratar-se de locação do imóvel destinado a abrigar o Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA: O valor despendido para esta prorrogação é de R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais), cujo pagamento será 15 após o protocolo do recibo/notafis-cal. CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas com a presente prorrogação correrão a conta da Dotação Orçamentária 8.1.2014.333903615000000. Fonte de recursos: 104.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário nº 228/2011.Campo Largo, 30 de abril de 2013.
CONTRATANTECONTRATADO
AdministraçãoPORTARIA N° 574/2013Republica-se por incorreçãoO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no Art 260 da Lei Municipal n° 2347/2011,RESOLVEArt. 1° - Designar os seguintes servidores públicos municipais para comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, destinado a apurar os fatos noticiados no processo protocolado sob n° 1875/2013:PRESIDENTE: IVANIR VITORIA KOSINSKISECRETÁRIO: ANDREA DA PIEDADE PORTELAMEMBRO: JOÃO BATISTA PORTELLA CASTROArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/02/2013.
LUIZ CARLOS CECATOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1155/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 26059/2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal SUELY CRISTINA DA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 13/05/2013 à 26/06/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/05/2013,
LUIZ CARLOS CECATOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1176/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 9622/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal ILDA DOS SANTOS KRUCHELSKI, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 20/05/2013 à 04/07/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/05/2013.LUIZ CARLOS CECATOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1182/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 22069/2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal MARCILEI MARIA MARCON GAIDESKI, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 27/05/2013 à 10/07/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2013.LUIZ CARLOS CECATOSecretário Municipal de Administração
24/Maio/ 2013/6ª feira12
Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Largo Lei 1.163 de 16/01/93
RESOLUÇÃO 06/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas
atribuições que lhes confere a Lei n. 1.163 de 1993, em reunião ordinária realizada no dia
08 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a habilitação da Instituição Casa Lar da
Criança Santa Rita de Cássia para o Programa Crescer em
Família.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Campo Largo, 10 de maio de 2013
_______________________________________
MARILDA BORGES ANDRADE
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Assistência Social
6ª feira 24/Maio/2013 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PRSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – Instrução Normativa nº36/2009
SERVIÇO/PROGRAMA/PROJETO PROTEÇÃO DATA INÍCIO DATA TÉRMINO
CRAS MELIANE SOCIAL BÁSICA 02/01/2013 30/04/2013
SERVIÇO OBJETIVOS AÇÕES EXECUTADAS TOTAL DE ATENDIMENTOS
ÓRGÃO EXECUTOR FISCAL R$ CUSTEIO
Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos para Crianças e adolescentes
Manter programas, projetos e atividades desenvolvidas junto aos grupos socioeducativos lúdico, crianças e adolescentes das famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas na área de abrangência do CRAS Meliane.
Divulgação e acompanhamento dos Grupos Socioeducativos e de Convivência, por meio das Oficinas de Contação de Histórias, Fotografia e Filmagem, Artesanato, Artes Visuais, Movimento Criativo e Artes Cênicas, desenvolvendo ações de contação de história, exercícios corporais, atividades lúdicas, exploração da coordenação motora, etc.
PARTICIPANTES524
ATENDIMENTOS1078
Prefeitura/Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Agua, luz, telefone, alimento, higiene, expediente, aluguel, combustível, oficinas, pessoal, segurança.
R$ 13,483.91
Gestor da Secretaria Municipal de Assistência SocialNoeli Parchen
24/Maio/ 2013/6ª feira14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PRSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – Instrução Normativa nº36/2009
SERVIÇO/PROGRAMA/PROJETO PROTEÇÃO DATA INÍCIO DATA TÉRMINO
CRAS FERRARIA SOCIAL BÁSICA 02/01/2013 30/04/2013
MACRO-ATENDIMENTO: SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE
SERVIÇO OBJETIVOS AÇÕES EXECUTADAS TOTAL DE ATENDIMENTOS
ÓRGÃO EXECUTOR FISCAL R$ CUSTEIO
Serviço de convivência e fortalecimento
de vínculos para Crianças e Adolescentes
Manter programas projetos e atividades desenvolvidas junto aos grupos socioeducativos e lúdicos com crianças e adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade social na área de abrangência.
Acompanhamento das oficinas; atividades de desenho e artes visuais, atividades decontação de história e fotografia e filmagem; desenvolvimento do grupo de crianças com atividades lúdicas; aprendizado do instrumento flauta doce; atividades de teatro improvisado e de movimento relacionado à música.
PARTICIPANTES450
ATENDIMENTOS696
Prefeitura /Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Agua, luz, telefone, alimento, higiene, expediente, aluguel, combustível, oficinas, pessoal, segurança.
R$ 16.524.74
Gestor da Secretaria Municipal de Assistência SocialNoeli Parchen
6ª feira 24/Maio/2013 15
PREFEI
TURA M
UNICIP
AL DE C
AMPO
LARGO
– PR
SECRET
ARIA M
UNICIP
AL DE
ASSITÊ
NCIA S
OCIAL
REL
ATÓRIO
DE GE
STÃO D
OS DIR
EITOS
DA CRI
ANÇA E
ADOLE
SCENTE
– Ins
trução N
ormativ
a nº36/2
009
SERVIÇ
O/PRO
GRAM
A/PRO
JETO
PROTEÇ
ÃODAT
A INÍCIO
DATA
TÉRM
INO
CRAS -
Rivabe
mSoc
ial Básic
a02/0
1/2013
30/04/2
013
MACRO
-ATEND
IMENTO
: SERVI
ÇO DE
ATENDI
MENTO
DE CR
IANÇAS
E ADO
LESCEN
TE
SERVIÇ
OOBJ
ETIVOS
AÇÕES
EXECUT
ADAS
TOTAL A
TENDIM
ENTOS
ÓRGÃO
EXE
CUTOR
FISCAL
R$
CUSTEI
O
Serviço
de Con
vivência
e For
talecim
ento
de víncu
los para
Cria
nças e
Adolesc
entes.
Manter p
rograma
s, proj
etos e a
tividade
s des
envolvi
das jun
to aos
grupos s
ocioedu
cativos
lúdi
co, cria
nças e
adolesc
entes da
s famíli
as em
situaçã
o de
vulnerab
ilidade s
ocial
atendida
s na áre
a de
abrangê
ncia do
CRAS
Rivabem
.
Oficina
de Conta
ção de
História
s; Oficin
a Artes
Visuais;
Ofic
ina Foto
e Filma
gem,
Oficina
de Movim
ento Cri
ativo.
PARTIC
IPANTE
S450
ATENDI
MENTO
S696
Prefeitu
ra Ass
istência
Social
Agua, lu
z, tele
fone,
alimento
, higi
ene,
expedie
nte,
combus
tível,
oficinas
, pes
soal,
seguran
ça.
R$ 13.1
75,52
Gestor
da Sec
retaria M
unicipal
de Ass
istência
Social
Noeli Pa
rchen
PREFEI
TURA M
UNICIP
AL DE
CAMP
O LAR
GO – P
RSEC
RETAR
IA MUN
ICIPAL
DE ASS
ITÊNC
IA SOC
IAL
RELAT
ÓRIO D
E GEST
ÃO DO
S DIRE
ITOS D
A CRIA
NÇA E
ADOLE
SCENTE
– Ins
trução
Norma
tiva nº3
6/2009
SERVIÇ
O/PRO
GRAM
A/PRO
JETO
PROTE
ÇÃO
DATA IN
ÍCIO
DATA
TÉRM
INO
Nossas
Menin
asSoc
ial Básic
a02/0
1/2013
30/04
/2013
MACR
O-ATEN
DIMEN
TO: SE
RVIÇO
DE AT
ENDIM
ENTO
DE CR
IANÇA
S E AD
OLESC
ENTE
SERVIÇ
OOB
JETIVO
SAÇÕ
ES EXE
CUTAD
ASTOT
AL DE
ATE
NDIME
NTOS
ÓRGÃ
O EXE
CUTOR
FISCAL
R$
CUSTE
IO
Serviço
de Con
vivência
e For
talecim
ento
de vínc
ulos
para C
rianças
e Ado
lescent
es.
Atende
r cria
nças e
adolesc
entes
do sex
o fem
inino e
m con
tra turn
o soc
ial.
TEMA: N
ÃO PO
SSO ME
NTIR
- cartaz
sobre a
mentira
- Visita
ao Ga
binete d
o Prefe
ito - Vi
sita a C
amara
de Ver
eadore
s- As
sistir fil
me o M
entiros
o- Bi
ngo- At
ividade
s como
preven
ir contra
incend
ios- Di
namicas
sobre o
Tema ve
rmelha
de ver
gonha
- Apren
dendo
libras
- Passe
io na ch
acara d
os Sindi
cato, So
brevive
ncia na
mat
a- El
aborar
o prim
eiro jor
nal do
Projeto
.- Jo
gos e b
rincade
iras.
- oficin
a de b
iscuit
- oficin
a de ci
rco;
- oficin
a de d
ança;
- oficin
a de te
atro;
- Aprese
ntação
de um
teatro
sobre a
Mentir
a.
231 Alunas
Prefeitu
ra/SMA
S
Agua, lu
z, telefo
ne,
aliment
o, higie
ne,
expedie
nte,
oficinas
, pesso
al, seg
urança
.
R$ 38.3
87,80
Gestor
da Se
cretari
a Munic
ipal de
Assistê
ncia So
cialNoe
li Parc
hen
24/Maio/ 2013/6ª feira16
PREFE
ITURA
MUNIC
IPAL D
E CAM
PO LA
RGO –
PRSEC
RETAR
IA MUN
ICIPAL
DE AS
SITÊN
CIA SO
CIAL
RELAT
ÓRIO D
E GEST
ÃO DO
S DIRE
ITOS D
A CRIA
NÇA E
ADOLE
SCEN
TE –
Instruç
ão Nor
mativa
nº36/2
009
SERVIÇ
O/PRO
GRAM
A/PRO
JETO
PROT
EÇÃO
DATA IN
ÍCIO
DATA
TÉRM
INO
Casa L
ar da C
riança
Social E
special
Alta C
omple
xidade
02/01/20
13
30/04/
2013
MACR
O-ATEN
DIMEN
TO: SE
RVIÇO
DE AT
ENDIM
ENTO
DE CR
IANÇA
S E AD
OLESC
ENTE
SERVIÇ
OOB
JETIVO
SAÇ
ÕES
EXECU
TADAS
TOTAL
DE
ATEND
IMENTO
SÓR
GÃO
EXECU
TORFIS
CAL R
$ CU
STEIO
Serviço
de
Acolhim
ento
Instituc
ional-Ac
olher e
garant
ir prote
ção inte
gral; C
ontribu
ir par
a a pre
venção
do ag
ravam
ento d
e situa
ções de
neg
ligencia
, violênc
ia e rup
tura de
vínculo
s; Res
tabelec
er víncu
los fam
iliares e
/ou soc
iais;
Possibi
litar a c
onvivên
cia com
unitaria
; Prom
over
acesso
à rede
sócioas
sistenc
ial, aos
demis
órgãos
do
Sistem
a de G
arantia
de Dir
eitos e
as dem
ais polí
ticas pú
blicas s
etoriais
; favor
ecer o
surgim
ento
e o de
senvolv
imento
de ap
tidões,
capacid
ades e
oportun
idades p
ara qu
e os in
divíduo
s façam
esc
olhas co
m auto
nomia; P
romove
r acess
o a
progra
mação
cultura
is, de la
zer, esp
orte e
ocupac
ionais in
ternas,
relacion
ando-a
s a inte
resses
, vivênc
ias des
ejos e p
ossibili
dades d
o púb
lico.
Atendim
entos
Encam
inhame
ntos
abrigam
ento
247 77 78Pre
feitura/S
ecreta
ria Mu
nicipal
de Ass
istência
Social
.
Agua, lu
z, tele
fone,
aliment
o, higie
ne,
expedie
nte,com
bustí
vel, ofic
inas,
pessoa
l, seg
urança
.
R$ 57.3
90,07
Gestor
da Se
cretari
a Munic
ipal de
Assist
ência S
ocial
Noeli P
archen
PREFEI
TURA M
UNICIP
AL DE C
AMPO
LARGO
– PR
SECRET
ARIA M
UNICIP
AL DE A
SSITÊN
CIA SO
CIAL
RELATÓ
RIO DE
GESTÃ
O DOS
DIREIT
OS DA
CRIANÇ
A E AD
OLESCE
NTE –
Instruç
ão Norm
ativa nº
36/2009
SERVIÇ
O/PRO
GRAM
A/PRO
JETO
PROTEÇ
ÃODAT
A INÍCIO
DATA
TÉRM
INO
PETI
Social E
special
02/01/20
13
30/04/2
013
MACRO
-ATEND
IMENTO
: SERVI
ÇO DE
ATENDI
MENTO
DE CR
IANÇAS
E ADO
LESCEN
TE
SERVIÇ
OOBJ
ETIVOS
AÇÕES
EXECUT
ADAS
TOTAL D
E ATE
NDIME
NTOS
ÓRGÃO
EXE
CUTOR
FISCAL
R$ CU
STEIO
Atendim
ento
Socioas
sisten
cial e
Educac
ional
às crian
ças e
adolesc
entes
de 07 a
15 ano
s do
Program
a de
Erradica
ção
do Traba
lho Infa
ntil.
Atende
r às Cri
anças e
Adolesc
entes
oriundo
s do Tra
balho In
fantil em
situ
ação de
risco e
vulnerab
ilidade
social,
acompa
nhamen
to as fa
mílias
benefic
iárias. P
romove
r orient
ações
nas áre
as que c
ontribua
m com
a form
ação in
tegral d
o ser hu
mano e
do cida
dão. Di
namizar
atividad
es esp
ortivas e
cultura
is visan
do a
socializ
ação e
o exercí
cio da p
lena
cidadan
ia.
Atividad
es de ar
tesanato
, teat
ro, Centr
o da
Juventu
de (dan
ça futsa
l) brin
cadeira
s, auxil
io as
tarefas
escolar
es286
Prefeitu
ra/Secre
taria
Municip
al de
Assistê
ncia So
cial.
Agua, lu
z, telefo
ne, alim
ento, hig
iene,
expedie
nte,
combus
tível, of
icinas,
pessoa
l, segura
nça.
R$ 61,5
87,79
Gestor
da Sec
retaria M
unicipal
de Ass
istência
Social
Noeli Pa
rchen
6ª feira 24/Maio/2013 17
PREFE
ITURA
MUNIC
IPAL D
E CAM
PO LA
RGO –
PRSEC
RETAR
IA MUN
ICIPAL
DE AS
SITÊN
CIA SO
CIAL
RELAT
ÓRIO D
E GEST
ÃO DO
S DIRE
ITOS D
A CRIA
NÇA E
ADOLE
SCEN
TE –
Instruç
ão Nor
mativa
nº36/2
009fam
iliar e c
omunit
ária.
Serviço
de
Enfren
tament
o à
Violênc
ia
Contrib
uir par
a o for
talecim
ento d
a famíli
a no
desem
penho
de sua
função
protetiv
a;pro
cessar
a inclus
ão das
famílias
no
sistem
a de p
roteção
social e
nos se
rviços
público
s, conf
orme n
ecessid
ades;
contrib
uir par
a restau
rar e p
reserv
ar a
integrid
ade e a
s condiç
ões de
auton
omia
dos usu
ários; c
ontribu
ir para
romper
com
padrõe
s violad
ores de
direito
s no inte
rior
da fam
ília; con
tribuir
para a
repara
ção de
dan
os e da
incidên
cia de
violaçã
o de
direitos
; preve
nir a re
incidên
cia de
violaçõ
es de d
ireitos
Atendim
entos i
ndividua
ise fa
miliare
s;visita
s dom
iciliare
s;ativ
idades c
om gru
pos de
criança
s, adolesc
entes,p
ais e
respon
sáveis;
reuniõe
s técn
icas e e
laboraç
ão de
relatóri
os.
359
Gestor
da Se
cretari
a Munic
ipal de
Assist
ência S
ocial
Noeli P
archen
PREFEI
TURA M
UNICIP
AL DE C
AMPO
LARGO
– PR
SECRET
ARIA M
UNICIP
AL DE A
SSITÊN
CIA SO
CIAL
RELATÓ
RIO DE
GESTÃ
O DOS
DIREIT
OS DA
CRIANÇ
A E AD
OLESCE
NTE –
Instruç
ão Norm
ativa nº
36/2009
SERVIÇ
O/PRO
GRAM
A/PRO
JETO
PROTEÇ
ÃODAT
A INÍCIO
DAT
A TÉRM
INO
CREAS
– Centr
o de Re
ferencia
e Assis
tência S
ocialS
ocial Es
pecial M
édia Co
mplexid
ade02/0
1/2013
30/04/20
13
MACRO
-ATEND
IMENTO
: SERVI
ÇO DE
ATENDI
MENTO
DE CR
IANÇAS
E ADO
LESCEN
TE
SERVIÇ
OOBJ
ETIVOS
AÇÕES
EXECUT
ADAS
TOTAL D
E ATE
NDIME
NTOS
ÓRGÃO
EXE
CUTOR
Serviço
de Cum
primento
de Med
idas Só
cio Edu
cativas
PSC –
Pre
stação d
e Servi
ço a
Comunid
ade e L
A – Libe
rdade As
sistida
Realiza
r acomp
anhame
nto soc
ial a
adolesc
entes no
cumprim
ento das
medida
s soc
ioeduca
tivas e
promove
r a inse
rção em
serv
iços e p
rograma
s socioa
ssistenc
iais
vinculad
os a pol
íticas pú
blicas;
criar
condiçõ
es para
a constr
ução e
reco
nstruçã
o de pro
jetos de
vida qu
e vise
m à rup
tura com
a prátic
a de ato
infra
cional; e
stabelec
er conta
tos com
o ado
lescente
a partir
das pos
sibilida
de e
limites
do traba
lho a se
r desen
volvido
e norm
as que r
egulem
o perío
do de
cumprim
ento da
medida
socioed
ucativa
; con
tribuir pa
ra o est
abeleci
mento d
a auto
confian
ça e a c
apacida
de de re
flexão
sobre a
s possib
ilidades
de con
strução
de auto
nomias;
possibi
litar ace
ssos e
oportun
idades p
ara a am
pliação
do univ
erso info
rmacion
al e cul
tural e o
des
envolvi
mento d
e habilid
ades e
competê
ncias; fo
rtalecer
a conviv
ência
Atendim
entos in
dividua
is,aten
dimento
à famíli
a, visit
as domi
ciliares,
enc
aminha
mentos
para a
rede soc
ioassist
encial,
educac
ional e c
apacita
ção
para os
adolesc
entes;
reuniões
técnica
s, reuniõ
es de p
ais e re
sponsá
veis e
elaboraç
ão de re
latórios
.
227Pre
feitura/
Secreta
ria Mun
icipal de
Ass
istência
Soc
ial
Agua, lu
z, tele
fone,
alimento
, higi
ene,
expedie
nte,
aluguel,
com
bustíve
l, ofic
inas,
pessoa
l, seg
urança.
R$ 42.7
40,34
Gestor
da Sec
retaria M
unicipal
de Ass
istência
Social
Noeli Pa
rchen
24/Maio/ 2013/6ª feira18
PREFEI
TURA M
UNICIP
AL DE
CAMP
O LAR
GO – P
RSEC
RETAR
IA MUN
ICIPAL
DE ASS
ITÊNC
IA SOC
IAL
RELAT
ÓRIO D
E GEST
ÃO DO
S DIRE
ITOS D
A CRIA
NÇA E
ADOLE
SCENTE
– Ins
trução
Norma
tiva nº3
6/2009
SERVIÇ
O/PRO
GRAM
A/PRO
JETO
PROTEÇ
ÃO
DATA
INÍCIO
DATA
TÉRM
INO
Associ
ação A
ldeia S
ão Jos
éSoc
ial Espe
cial Alt
a Com
plexid
ade02/0
1/2013
30/
04/2013
MACR
O-ATEN
DIMEN
TO: SE
RVIÇO
DE AT
ENDIM
ENTO
DE CR
IANÇA
S E AD
OLESC
ENTE
SERVIÇ
OOB
JETIVO
SAÇ
ÕES
EXECU
TADAS
TOTAL
DE
ATEND
IMENTO
SÓR
GÃO
EXECU
TORFIS
CAL C
USTEI
O
Serviço
de
Acolhim
ento
Instituc
ional
- Acolhe
r e gar
antir pr
oteção
integra
l.- Co
ntribuir
para a
preven
ção do
agrav
ament
o de
situaçõ
es de n
egligên
cia, vio
lência e
ruptura
de
vínculos
.-Re
stabelec
er víncu
los fam
iliares e
/ou soc
iais;
- Possib
ilitara c
onvivên
cia com
unitária
;- Pr
omover
acesso
à rede
socioas
sistenc
ial, aos
dem
ais órg
ãos do
Sistem
a de g
arantia
de
Direitos
e às de
mais p
olíticas
públic
as setor
iais;
- Favor
ecer o
surgim
ento e
o dese
nvolvim
ento
de apt
idões, c
apacida
des e o
portun
idades p
ara
que os
indivídu
os faça
m esco
lhas com
aut
onomia
;- Pr
omover
o aces
so a pro
grama
ção cul
turais, d
e laze
r, de e
sporte
e ocup
acionais
interna
s e exte
rnas, r
elaciona
ndo-as
a intere
sses, v
ivência,
des
ejos e p
ossibili
dades d
o públi
co.
Encam
inhame
ntos:
escola,
saúde
e pro
jetos so
ciais;
atendim
ento
psicoss
ocial,
atividad
es de e
sporte
e laze
r, aten
diment
o edu
caciona
l, aco
mpanh
ament
o judi
cial e f
amiliar,
rein
tegraç
ão soc
ial e
visita f
amiliar
.
ABRIGA
MENTO
S 52
ATEN
DIMENT
OS161
8
Prefeitu
ra/ Sec
retaria
Munici
pal Ass
istência
Social
Pagam
ento d
e duas
Cui
dadora
s
R$ 7.90
2,88
Ber
nadete
Kuhl –
Assiste
nte So
cial – C
RESS 6
893
Gestor
da Se
cretari
a Munic
ipal de
Assistê
ncia So
cialNoe
li Parc
hen
PREFEI
TURA M
UNICIP
AL DE C
AMPO L
ARGO –
PRSEC
RETARI
A MUNI
CIPAL D
E ASSI
TÊNCIA
SOCIA
L REL
ATÓRIO
DE GE
STÃO D
OS DIR
EITOS
DA CRI
ANÇA E
ADOLE
SCENTE
– Ins
trução N
ormativ
a nº36/2
009
ASSOCI
AÇÃO D
OS DEF
ICIENTE
S FÍSIC
OS DE
CAMPO
LARGO
– ADFC
ÀREA -
Assistê
ncia So
cialDAT
A DO IN
ÍCIO
02/01/20
13DAT
A DO T
ÉRMINO
30/0
4/2013
MACRO
-OBJET
IVO: SE
RVIÇOS
DE ATE
NDIMEN
TOS AO
S PORT
ADORES
DE DE
FICIÊN
CIA FÍS
ICA
AÇÃO
OBJETI
VOS E
RESULT
ADOS
UNIDAD
E DE
MEDIDA
ATENDI
MENTO
NO PER
ÍODO
EXECUÇ
ÃOFIS
CAL R$
CUSTE
IO AD
FCL, É u
ma ass
ociação
de d
ireito pr
ivado,
constitu
ída por
tempo
indeterm
inado, s
em fins
eco
nômicos
, de car
áter
organiza
cional,
filantróp
ico,ass
istencia
l, prom
ocional,
recreat
ivo e
educac
ional, se
m cunh
o polí
tico ou
partidár
io, com
a fina
lidade d
e atend
er a
todos os
portado
res de
deficiên
cia físic
a que a
ela se d
irigirem
, indepe
ndente
de class
e social,
nac
ionalida
de, sex
o, raça,
cor ou c
rença re
ligiosa.
- Forma
r na Ass
ociação
um
“celeiro
” de troc
as e de
confron
tos que
prepara
m o
deficien
te para
distinta
s situ
ações
- Valoriz
ar cada
des
envolvim
ento alc
ançado
. - Re
ssaltar
um trab
alho
planejad
o, cons
tanteme
nte ava
liado e
direcion
ado par
a aco
mpanha
r as nec
essidad
e do
deficien
te físico
e sua f
amília.
- Manter
o trans
porte e
a loca
ção da
sede p/
que o
Portado
r de def
iciência
física
possa p
articipar
de nos
sas
atividad
es.
Criança
s
60 Pre
feitura/S
ecretaria
Mun
icipal de
Ass
istência
Social.
Parte d
o alugu
el e par
te da
van
R$ 4.00
0,00
Gestor
da Sec
retaria M
unicipal
de Ass
istência
Social
Noeli Pa
rchen
6ª feira 24/Maio/2013 19
PREFE
ITURA
MUNIC
IPAL D
E CAM
PO LA
RGO –
PRSEC
RETAR
IA MUN
ICIPAL
DE AS
SITÊN
CIA SO
CIAL
RELAT
ÓRIO D
E GEST
ÃO DO
S DIRE
ITOS D
A CRIA
NÇA E
ADOLE
SCEN
TE –
Instruç
ão Nor
mativa
nº36/2
009
SERVIÇ
O/PRO
GRAM
A/PRO
JETO
PROT
EÇÃO
DA
TA INÍC
IO D
ATA TÉ
RMINO
CONSE
LHO TU
TELAR
SOCIA
L BÁSI
CA02/0
1/2013
30/04/20
13
MACR
O-ATEN
DIMEN
TO: SE
RVIÇO
DE AT
ENDIM
ENTO
DE CR
IANÇA
S E AD
OLESC
ENTE
SERVIÇ
OOB
JETIVO
STOT
AL DE
ATEN
DIMEN
TOSÓR
GÃO
EXECU
TORFIS
CAL C
USTEI
O
Atendim
ento
dos dir
eitos de
cria
nças e
adolesc
entes
Órgão
que for
ça muda
nças so
cias, qu
e tencio
na as
estrutu
ras do
sistem
a para
a amp
liação
do ate
ndiment
o e da
pro
teção a
os direit
os, que
promo
ve a ap
uração
da
respon
sabilida
de dos
que d
escum
prem s
eus de
veres o
u os
cumpre
m de fo
rma irre
gular, q
ue indi
ca ao C
onselho
de
Direitos
as car
ências/
ausênc
ias de
recurs
os e de
progra
mas
de ate
ndiment
o, apon
tando
necess
idades d
e inves
timento
das
verbas
do fun
do mu
nicipal,
que m
obiliza
e congr
ega sua
com
unidade
, a soc
iedade
e o Po
der Pú
blico, c
hamand
o e
organiz
ando su
as vont
ades e
seus es
forços,
que pa
rticipa
ativam
ente n
os fóru
ns políti
cos, qu
e cria e
propõe
soluçõ
es alte
rnativa
s no sen
tido da
garan
tia à pri
oridade
absolu
ta dos
direitos
das cr
ianças e
adoles
centes.
TOTAL
DE AT
ENDIM
ENTOS
211
Prefeitu
ra/ Sec
retaria
Munici
pal Ass
istência
Social
Agua, lu
z, telefo
ne,
aliment
o, higie
ne,
expedie
nte, alu
guel,
combus
tível, of
icinas,
pessoa
l, segur
ança.
R$ 67.0
85,34
Gestor
da Se
cretari
a Munic
ipal de
Assist
ência S
ocial
Noeli P
archen
PREFEI
TURA M
UNICIP
AL DE C
AMPO
LARGO
– PR
SECRET
ARIA M
UNICIP
AL DE A
SSITÊN
CIA SO
CIAL
RELATÓ
RIO DE
GESTÃ
O DOS
DIREIT
OS DA
CRIANÇ
A E AD
OLESCE
NTE –
Instruç
ão Norm
ativa nº
36/2009
SERVIÇ
O/PRO
GRAM
A/PRO
JETO
PROTEÇ
ÃO
DATA IN
ÍCIO
DATA
TÉRM
INO
Centro
da Juve
ntude
SOCIAL
BÁSIC
A02/0
1/2013
30/0
4/2013
MACRO
-ATEND
IMENTO
: SERVI
ÇO DE
ATENDI
MENTO
DE CR
IANÇAS
E ADO
LESCEN
TE
SERVIÇ
OOBJ
ETIVOS
AÇÕES
EXECUT
ADAS
TOTAL D
E ATE
NDIME
NTOS
ÓRGÃO
EXE
CUTOR
FISCAL
CUSTE
IO
Os Cen
tros da
Juventu
de são
espaço
s des
tinados
ao des
envolvi
mento
integral
de ado
lescente
s e jove
ns.
Constitu
ir-se com
o um esp
aço de
referênc
ia para
a juven
tude, ac
essível
, aberto
e demo
crático.
Oficinas
de Esp
orte,
Artes, in
serção d
os ado
lescente
s em
cursos
profissio
nalizan
tes,
cidadan
ia e fam
ília
TOTAL D
E CAD
ASTRAD
OS557
TOTAL D
E ATE
NDIME
NTOS
6087
Prefeitu
ra/ Sec
retaria
Municip
al Ass
istência
Social
Agua, lu
z, telefo
ne, alim
ento, hig
iene,
expedie
nte, co
mbustív
el, ofic
inas, pe
ssoal,
seguran
ça. R$ 127
.971,77
Gestor
da Sec
retaria M
unicipal
de Ass
istência
Social
Noeli Pa
rchen
24/Maio/ 2013/6ª feira20
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO LARGOInstituído pela Lei nº899/90RESOLUÇÃO 11/2013CONSIDERANDO a atribuição do CMDCA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto a política de atendimento à criança e ao adolescente no que se refere ao processo de escolha dos membros do conselho tutelar, conforme previsto na Lei nº 8.069/1990 e no capítulo II na resolução 139 publicada pelo Conanda;CONSIDERANDO a atribuição do CMDCA que regulamenta a eleição do conselho tutelar de acordo com o art.27 da Lei Municipal nº2109/2009 CONSIDERANDO a Resolução nº152/2012 do CONANDA que dispõe das diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da Lei nº12.696/12.CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 147/2012 do CAOPCAE. CONSIDERANDO o ofício no 104/2013 da 3a Promotoria de Justiça do Foro Regional de Campo Largo Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Este conselho em reunião extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2013RESOLVE:Art. 1º Aprovar a deflagração do processo de escolha dos conselheiros tutelares de Campo Largo/Pr neste ano de 2013 como mandato “tampão” até as eleições unificadas de 2015.Art. 2º Aprovar a data de abertura do edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o dia 24 de maio de 2013Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Campo Largo, 16 de maio de 2013.
Luziane BraintaPresidente CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO LARGO Instituído pela Lei 899/90RESOLUÇÃO 12/2013Súmula: Aprovação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente do 1o Bimestre de 2013 e 1o Quadrimestre do ano de 2013O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes confere a Lei n. 2109 de 18/06/2009, e considerando a deliberação deste conselho em reuniãorealizada em 22 de maio de 2013CONSIDERANDO o parecer favorável sobre aprovação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente do 2o Bimestre e 1o quadrimestre de 2013.Resolve:Art.1o Aprovar o Relatório de Gestão do 2o Bimestre de 2013 Março e Abril de 2013.Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Campo Largo, 22 de maio 2013.
Luziane Brainta Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO LARGO Instituído pela Lei nº899/90RESOLUÇÃO 13 /2013O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhes confere a Lei nº2109/09 em reunião ordinária realizada no dia 22 de maio de 2013,Resolve:Art. 1º Aprovar a habilitação da Instituição Casa Lar da Criança Santa Rita para o Programa Crescer em Família.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Campo Largo, 22 de maio de 2013
Luziane BraintaPresidente CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO LARGO Instituído pela Lei nº899/90RESOLUÇÃO 14 /2013O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhes confere a Lei nº2109/09 em reunião ordinária realizada no dia 22 de maio de 2013,Resolve:Art. 1º Aprovar a habilitação da Instituição Aldeia São José para o Programa Crescer em Família.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Campo Largo, 22 de maio de 2013
Luziane BraintaPresidente CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 9671/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRASRELATOR: JORGE MERIDA NETOEMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apresentada. Decreto n. 71/80. Declaração de inculpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela inculpabilidade do servidor público municipal no acidente envolvendo a pá carregadeira municipal Case W-20, registrado no patrimônio sob nº7849, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 24 de maio de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 003/2013 - Prestação de Serviços CONTRATANTE:- INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO-FAPENCONTRATADO:- EQUIPLANO SISTEMAS LTDAOBJETO:- Prestação de Serviços – Locação de software para o setor de Contabilidade, Licitações e ContratosVALOR:- R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) – valor globalPRAZO:- 12 (doze) meses.Campo Largo, 01 de abril de 2013.
(a).José Atílio NorbertoDiretor Geral
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 004/2013 - Prestação de Serviços CONTRATANTE:- INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO-FAPENCONTRATADO:- HIDERALDO LUIZ ZANETTIOBJETO:- Prestação de Serviços – Suporte Técnico em Rede de Computadores e Sistemas Operacionais; Manutenção em Sistema de Geração de Arquivos a Serrem Enviados ao Tribunal de Contas do EstadoVALOR:- R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) mensaisPRAZO:- 12 (doze) meses.Campo Largo, 02 de maio de 2013.
(a).José Atílio NorbertoDiretor Geral
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 001/2013:- Prestação de Serviços CONTRATANTE:- INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO-FAPENCONTRATADO:- OADCON – Assessoria Previdenciaria LtdaOBJETO:- Avaliação e Projeção Atuarial e elaboração de DRAA VALOR:- R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)PRAZO:- 15 dias.Campo Largo, 18 de fevereiro de 2013.
(a).José Atílio NorbertoDiretor Geral
H O M O L O G A Ç Ã OHOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal Nº. 8666/93, em favor da empresa EXTINCAMP COMÉRCIO DE EXTIN-TORES CAMPO LARGO, relativo à aquisição de material de consumo (recarga par extintores) para este Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo – FAPEN.CAMPO LARGO, 21 de maio de 2013.
JOSÉ ATÍLIO NORBERTODiretor Geral
H O M O L O G A Ç Ã OHOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal Nº. 8666/93, em favor da empresa FLÁVIO BARSZCZ, relativo à publicação de documentos de interesse deste Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo – FAPEN.CAMPO LARGO, 23 de maio de 2013.
JOSÉ ATÍLIO NORBERTODiretor Geral
COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCELAVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS LICITAÇÃO/MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2013A Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, através de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 01/2013, torna público e para conhecimento dos licitantes que, em sessão pública da mesma, datada de 21/05/2013, após o exame das propostas apresentadas no pleito e adotado o critério de julgamento prescrito no Edital, chegou-se ao seguinte resultado classificatório:ITENS 01,02,03,04,05,07,08,09,10,11,12 e 13.PROTEX IND. E COM. DE FERRAGENS com o valor total de R$ 19.835,00 (dezeno-ve mil, oitocentos e trinta e cinco reais).ITEM 06 INCEL – INDÚSTRIA NACIONAL DE COMPONENTES ELÉTRICOS com o valor total de R$ 1.715,00 (um mil, setecentos e quinze reais).Campo Largo, 21 de maio de 2013.
SIMONE CAMILLOPREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2013OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica, socorro mecânico, guincho, manutenção preventiva e corretiva, elétrica, hidráu-lica, borracharia, balanceamento e geometria, funilaria e pintura, com fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição com padrões de qualidade para conserto dos veículos da frota da COCEL, em conformidade com as quantidades e especificações constantes do Anexo I do Edital. VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 256.000,00
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11 de junho de 2013, às 09:00HorasLOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 22 de maio de 2013.
Ana Laura LagnerPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2012OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível e prestação de serviços de lavagem, pulverização e lubrificação de veículos, em conformidade com as quantidades e especificações constantes do Anexo I do Edital. VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 367.179,00RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 12 de junho de 2013, às 09:00HorasLOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 22 de maio de 2013.
Antonio GrochoskiPregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2013OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ma-nutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição genuínas nas motocicletas da frota da COCEL, em conformidade com as quantidades e especificações constantes do Anexo I do Edital. VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 10.600,00RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 13 de junho de 2013, às 09:00HorasLOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 22 de maio de 2013.
Simone de Fátima CamilloPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2013OBJETO: Aquisição de calçados e camisetas de segurança, de acordo com as descrições e quantidades constantes do Anexo I do Edital VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 47.221,56RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 14 de junho de 2013, às 09:00 HorasLOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 22 de maio de 2013.
Ana Laura Lagner Pregoeira
COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCELAVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS LICITAÇÃO/MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2013A Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 01/2013, torna público e para conhecimento dos licitantes que, em sessão pública da mesma, datada de 23/05/2013, após o exame das propostas apresentadas no pleito e adotado o critério de julgamento prescrito no Edital, chegou-se ao seguinte resultado classificatório:ITENS N.º (s) 01,02,03 e 04INTELLI INDÚSTRIA DE TERMINAIS ELÉTRICOS LTDA com o valor total de R$ 25.725,00 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais).Campo Largo, 23 de maio de 2013.
ANTONIO GROCHOSKIPREGOEIRO
Campo Largo, 15 de maio de 2013.O Diretor Presidente da Companhia Campolarguense de Energia, no uso de suas atribui-ções legais, vem através do presente ;CONVOCAR Vossa Senhoria em virtude de sua aprovação no Concurso Público realizado na Com-panhia Campolarguense de Energia – COCEL, regulado pelo Edital 01/2011, no qual obteve a colocação em décimo oitavo lugar, para o cargo de ASSISTENTE ADMI-NISTRATIVO I, devendo apresentar-se na Sede da Cocel, situada na Rua Rui Barbosa, 520- Centro, Campo Largo – PR, até a data de 20/05/2013 entre 8 e 11 hs., portando os seguintes documentos :•Carteira de Trabalho e Previdência Social;•Certidão de Casamento , se houver;•Cédula de Identidade;•Cadastro de Pessoa Física – CPF;•Diploma ou Certificado de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o Cargo, de curso concluído até a data de admissão em, Instituição reconhecida pelo MEC;•Prova de quitação com o serviço Militar, para os Candidatos do sexo masculino (certifi-cado reservista ou de dispensa de incorporação)•Prova de quitação com as obrigações eleitorais (apresentando os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral);
CMDCA
CMA
Cocel
Fapen6ª feira 24/Maio/2013 21
•Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;•Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde possui residência;•1 foto colorida 3x4.Atenciosamente
Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente
Ao Ilmo(a). Sr(a).Nilva Ferraz
Campo Largo, 05 de abril de 2013.O Diretor Presidente da Companhia Campolarguense de Energia, no uso de suas atribui-ções legais, vem através do presente ;CONVOCAR Vossa Senhoria em virtude de sua aprovação no Concurso Público realizado na Com-panhia Campolarguense de Energia – COCEL, regulado pelo Edital 01/2011, no qual obteve a colocação em décimo quarto lugar, para o cargo de ASSISTENTE ADMI-NISTRATIVO I, devendo apresentar-se na Sede da Cocel, situada na Rua Rui Barbosa, 520- Centro, Campo Largo – PR, até a data de 12/04/2013 entre 8 e 11 hs., portando os seguintes documentos :•Carteira de Trabalho e Previdência Social;•Certidão de Casamento , se houver;•Cédula de Identidade;•Cadastro de Pessoa Física – CPF;•Diploma ou Certificado de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o Cargo, de curso concluído até a data de admissão em, Instituição reconhecida pelo MEC;•Prova de quitação com o serviço Militar, para os Candidatos do sexo masculino (certifi-cado reservista ou de dispensa de incorporação)•Prova de quitação com as obrigações eleitorais (apresentando os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral);•Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;•Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde possui residência;•1 foto colorida 3x4.Atenciosamente
Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente
Ao Ilmo(a). Sr(a).Heloisa Fabris
Campo Largo, 08 de maio de 2013.O Diretor Presidente da Companhia Campolarguense de Energia, no uso de suas atribui-ções legais, vem através do presente ;CONVOCAR Vossa Senhoria em virtude de sua aprovação no Concurso Público realizado na Com-panhia Campolarguense de Energia – COCEL, regulado pelo Edital 01/2011, no qual obteve a colocação em décimo sétimo lugar, para o cargo de ASSISTENTE ADMI-NISTRATIVO I, devendo apresentar-se na Sede da Cocel, situada na Rua Rui Barbosa, 520- Centro, Campo Largo – PR, até a data de 14/05/2013 entre 8 e 11 hs., portando os seguintes documentos :•Carteira de Trabalho e Previdência Social;•Certidão de Casamento , se houver;•Cédula de Identidade;•Cadastro de Pessoa Física – CPF;•Diploma ou Certificado de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o Cargo, de curso concluído até a data de admissão em, Instituição reconhecida pelo MEC;•Prova de quitação com o serviço Militar, para os Candidatos do sexo masculino (certifi-cado reservista ou de dispensa de incorporação)•Prova de quitação com as obrigações eleitorais (apresentando os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral);•Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;•Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde possui residência;•1 foto colorida 3x4.Atenciosamente
Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente
Ao Ilmo(a). Sr(a).LORIETE FERREIRA MARTINS
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2013OBJETO: Contratação de empresa para formalização de contrato de seguro total para veículos e equipamentos da frota da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL, de acordo com as descrições e quantidades constantes do Anexo I do Edital VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 92.683,00RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18 de junho de 2013, às 09:00 HorasLOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 29 de maio de 2013.
ANA LAURA LAGNERPregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁEDITALO Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, para efeitos de transparência na gestão fiscal, Audiência Pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 1º Quadrimestre de 2013, conforme § 4º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser realizada na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Campo Largo, situada na Rua Subestação de Enologia nº 2008 – Vila Bancária, no dia 29 de maio de 2013, às 14 horas.Prefeitura de Campo Largo, 20 de maio de 21013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAǘAO DE TERCEIROSO Município de Campo Largo, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Setor de Fiscalização, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Prefeitura Municipal, tramita em seus regulares temos, o processo administrativo n.º 7580, dotado de 04 de abril de 2013, no qual solicita que seja dado destinação as mercadorias apreendidas, abaixo descrimina-das, considerando que os respectivos proprietários não se manifestam no prazo estipu-lado no art. 222, § 2º da Lei Municipal nº 1823/20058, para que no prazo de 10 (dez) dias contar da publicação deste Edital, assim o procedem, sendo uma vez decorrido este lapso temporal ora fixado, as aludidas mercadorias serão destruídas e/ou doados à entidades filantrópicas, sem que remanesçam aos interessados-proprietários quaisquer direitos a indenização, a saber: “óculos de sol, cintos, cachorrinhos, papagaios, pilhas, porta celulares, chinelos, sandálias, capa de volante”. De conformidade com o disposto na legislação vigente e aplicável a espécie, CIENTIFICA, a todos aqueles que tiverem interesse e/ou direito sobre as mercadorias acima especificadas, para que compareçam junto ao Setor de Fiscalização no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua publi-cação em órgão oficial do Município, para as providencias necessárias, munidos dos respectivos documentos de propriedade. E, para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de Lei. Dado e passado na Secretária Municipal de Finanças e Orçamento – Setor de Fiscalização, aos quinze dias do mês de abril do ano corrente x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
(a).Ivo Cezar Norberto Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
EDITAL DE CONVOCAǘAO DE TERCEIROSO Município de Campo Largo, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Setor de Fiscalização, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Prefeitura Municipal, tramita em seus regulares temos, o processo administrativo n.º 7955, dotado de 08 de abril de 2013, no qual solicita que seja dado destinação as mercadorias apreendidas, abaixo descrimina-das, considerando que os respectivos proprietários não se manifestam no prazo estipu-lado no art. 222, § 2º da Lei Municipal nº 1823/20058, para que no prazo de 10 (dez) dias contar da publicação deste Edital, assim o procedem, sendo uma vez decorrido este lapso temporal ora fixado, as aludidas mercadorias serão destruídas e/ou doados à entidades filantrópicas, sem que remanesçam aos interessados-proprietários quaisquer direitos a indenização, a saber: “latas de cerveja e de refrigerante”. De conformidade com o disposto na legislação vigente e aplicável a espécie, CIENTIFICA, a todos aque-les que tiverem interesse e/ou direito sobre as mercadorias acima especificadas, para que compareçam junto ao Setor de Fiscalização no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua publicação em órgão oficial do Município, para as providencias necessárias, muni-dos dos respectivos documentos de propriedade. E, para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de Lei. Dado e passado na Secretária Municipal de Finanças e Orçamento – Setor de Fiscalização, aos quinze dias do mês de abril do ano corrente x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
(a).Ivo Cezar Norberto Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAREDITAL NO 001/2013O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campo Largo, por meio da Comissão Eleitoral organizadora do processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal no 2.109/2009, Resolução do CONANDA no 152/2012, Recomendação Administrativa do CAOPCAE no 01/2013 e Ofício no 104/2013 da 3a Promotoria de Justiça do Foro Regional de Campo Largo Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, torna público a abertura das inscrições e estabelece as normas do Processo para a escolha dos Membros do Conselho Tutelar e CONVOCA todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do presente Edital, à função de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adoles-cente do Município de Campo Largo. 1 – DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO:1.1 O Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) Conselheiros Tutelares eleitos para um mandato até 10 (dez) de janeiro de 2016 (dois mil e dezesseis), havendo eleições unificadas em 2015.1.2 As atividades do Conselho Tutelar serão desempenhadas 24:00h (vinte e quatro ho-ras) por dia, ininterruptamente, durante todos os dias, sendo que a sede ficará aberta de segunda a sexta-feira, das 8:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas), e fora desses horários por meio de atendimento plantão (estado de prontidão) via telefone ou outra forma que seja possível encontrar o Conselheiro.1.3 A função de Conselheiro Tutelar possui carga horária mínima de 40h (quarenta horas) semanais e 8h (oito horas) diárias, vedado o desempenho de outras funções em regime incompatível de horário.1.4 Os horários de trabalho dos conselheiros, revezamento para atendimento no horário de almoço e plantão, serão definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).1.5 Os atendimentos na sede do Conselho Tutelar, na hora do almoço e no plantão (estado de prontidão) serão feitos por 01 (um) Conselheiro Tutelar em revezamento, que poderá convocar os demais, caso a situação exija.1.6 Os Conselheiros Tutelares eleitos que forem servidores públicos municipais efetivos ficam automaticamente afastados do cargo efetivo, não podendo receber qualquer van-tagem ou promoção durante o afastamento, devendo optar pela remuneração do cargo efetivo ou do político, sendo-lhe vedada acumulação.1.7 Os membros do Conselho Tutelar que não forem servidores municipais serão re-
munerados pelo Município, sendo-lhes assegurado o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remunera-ção mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.1.8 O valor da remuneração paga pelo Município ao Conselheiro Tutelar eleito será de R$ 1.815,00 (um mil, oitocentos e quinze reais) mensais, corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), após a posse.1.9 O Conselheiro Tutelar, a qualquer tempo, pode ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de comprovado descumprimento de suas atribuições, prática de atos considerados ilícitos, ou comprovada conduta incompatível com a confiança e outorga pela comunidade, através da comissão de ética do CMDCA (Lei 2.109/2009).1.10 A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á através de voto direto e secreto por todos os cidadãos campo-larguense em pleno gozo de seus direitos políticos.1.11 Os Conselheiros Tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da administração municipal.1.12 As atribuições do cargo são as constantes na Lei Federal no 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal 2.109/2009, sem prejuízo das demais Leis pertinentes.2 – DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:2.1 São requisitos para homologação final da candidatura à função de Conselheiro Tutelar:a) Reconhecida idoneidade moral.b) Ter idade superior a 21 anos.c) Residir no município de Campo Largo há no mínimo dois anos.d) Ter escolaridade, no mínimo, equivalente ao ensino médio.e) Ter sido previamente aprovado em prova sobre conhecimentos.f) Ser considerado apto para as funções de Conselheiro Tutelar mediante avaliação psicológica.§ 1o – Os requisitos acima, com exceção do item 2 (letras e/f), serão comprovados mediante a apresentação dos seguintes documentos:I – Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais do Paraná.II – Certidão Negativa da Vara Criminal do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.III – Certidão Negativa de feitos ajuizados no Distribuidor do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.IV – Certidão Negativa da Superintendência da Polícia Federal.V – Certidão da Justiça Eleitoral, atestando que o candidato está em pleno gozo de seus direitos políticos.VI – Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal.VII – Prova documental de residência no Município há mais de 02 (dois) anos.VIII – Fotocópias autenticadas de: a) Cédula de identidade.b) Titulo de eleitor.c) Comprovante de residência do candidato com data que assegure residir no município a dois anos (no mínimo).d) Diploma ou declaração de conclusão do ensino médio ou superior.e) Certidão de Reservista, ou documento que comprove estar em dia com o serviço militar, se homem.§ 2o – Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, bem como certidões com data de emissão superior a 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo, como forma de dar prova aos requisitos deste item.§ 3o – São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identida-de expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as CREA, CRESS, CRP, OAB, CRC, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei no 9.053/97.3. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR:3.1 A inscrição preliminar deverá ser feita no período de 27 de maio a 27 de junho de 2013.3.2 O candidato deverá retirar a Guia de Recolhimento no bloco 10 (Departamento de Rendas de atividades econômicas) na Prefeitura Municipal de Campo Largo e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) numa agencia bancária ou lotérica.3.3 Horário de atendimento para efetuar a inscrição será das 8h30min. às 11h. e das 13h às 16h30min., na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campo Largo, localizada na Avenida Padre Natal Pigato, 925, Bloco I - Secretaria Municipal de Assistência Social – Sala dos Conselhos.3.4 O ato de inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital.3.5 Não será aceita a inscrição de candidato que não atender rigorosamente o estabele-cido neste edital.3.6 No requerimento de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, relacionados no item 2, no parágrafo 1º e seguintes, o instrumento de procuração com firma reconhecida e a cópia da cédula de identidade do procurador.3.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do CMDCA.3.8 O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como conseqüência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como, serão nulos todos os atos dela decorrente, sem prejuízo de responsa-bilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.3.9 Para formalizar a inscrição preliminar, os candidatos deverão apresentar obrigatoria-mente, os seguintes documentos:a) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deve ser pago através de GR – Guia de Recolhimento, retirada no Bloco 10 da Prefeitura Municipal de Campo Largo.b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, usar letra de forma, sem emendas, rasuras ou ressalvas, a qual será fornecida no local das inscrições e pela internet no endereço www.campolargo.pr.gov.br.c) Todos os documentos relacionados no § 1o do item 2.3.10 No dia 01 de julho de 2013 a Comissão Eleitoral divulgará lista dos candidatos com inscrição preliminar deferida, bem como, lista daqueles que tiveram a inscrição preliminar indeferida.3.11 Os recursos, devidamente identificados, contra o indeferimento deverão ser protocolados junto com as razões, endereçados à Presidente da Comissão Eleitoral do CMDCA, até o dia 08 de julho de 2013, sob a pena de não conhecimento.3.12 O resultado do julgamento dos recursos, bem como seu fundamento, serão infor-mados pessoalmente aos candidatos recorrentes no dia 10 de julho de 2013, na sede do CMDCA.3.13 A lista final da inscrição preliminar, já com eventuais alterações em razão dos re-cursos, será divulgada no dia 12 de julho de 2013, no Diário Oficial e site do Município.
Editais
24/Maio/ 2013/6ª feira22
4. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA:4.1 Os candidatos com inscrição preliminar deferida deverão se submeter à prova sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal 2.109/2009 (Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências); Documento: Universidade Federal do Paraná/PROEC. Relatório de pesquisa das violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes do estado do Paraná. Paraná, 2008; Documento: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. Orientações para criação e funcionamento. Pró--conselho Brasil/ CONANDA, 2007. 4.2 As informações sobre o local e ensalamento serão divulgadas até o dia 12 de julho de 2013 no site www.campolargo.pr.gov.br.4.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), num valor total de 100 (cem) pontos.4.4 Os candidatos aprovados serão convocados para a realização da avaliação psicoló-gica.5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS:5.1 A prova será realizado no dia 20 de julho de 2013.5.2 A porta de acesso ao prédio onde será realizada a prova, na Escola Municipal Reino da Loucinha, localizada na rua Centenário, nº2171, Centro – Campo Largo/PR, será aberta às 13h30 horas e fechada às 13h45. Os relógios da Comissão da Eleição do pro-cesso de escolha serão acertados pelo Horário Oficial de Brasília. Não serão tolerados atrasos. A prova terá início às 14 horas com duração de 02 (duas) horas.5.3 A elaboração da prova ficará totalmente ao encargo da Comissão de Eleição do CMDCA, sendo elaboradas 50 (cinquenta) questões.5.4 Será realizada averiguação da prova por um representante do Ministério Público, Poder Judiciário e Observatório Social, que fiscalizarão o sorteio de 25 (vinte e cinco) questões finais que comporão a prova.5.5 Os Conselheiros de Direitos que compõem a Comissão de Eleição do CMDCA, foram escolhidos por unanimidade, através do voto, em reunião do Conselho, devida-mente registrado em ata.5.6 A prova será composta de 25 (vinte e cinco) questões de natureza objetiva, de múlti-pla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e).5.7 Cada assertiva corresponderá à atribuição de 04 (quatro) pontos ao candidato.5.8 A pontuação máxima da prova objetiva é de 100 (cem) pontos.5.9 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.5.10 Não serão consideradas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.5.11 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade. Não havendo substituição deste cartão, a não ser em caso de defeito em sua impressão.5.12 Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará em sua eliminação do processo de escolha.5.13 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o original do documento de identidade e o comprovante de inscrição.5.14 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as CREA, CRESS, CRP, OAB, CRC, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei no 9.053/97.5.15 Os documentos para ingresso na sala de provas especificados no item anterior devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.5.16 Em caso de perda ou roubo de documentos apresentar o Boletim de Ocorrência, sendo o candidato admitido para realizar a prova, sujeitando-se aos procedimentos de identificação especial.5.17 Durante o período de provas, os candidatos não poderão usar ou manusear relógios, bonés, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrô-nica e outros). Estes pertences deverão ser guardados em local em que o candidato não possa visualizá-los. O candidato que estiver usando ou manuseando quaisquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do processo de escolha.5.18 Não será permitido, também, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um membro componente da equipe de aplicação da prova.5.19 Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoria-mente, o cartão-resposta e o caderno de provas devidamente assinados.5.20 O penúltimo e o último candidatos deverão permanecer na sala de provas para lacrar o envelope das provas, assinando juntamente com o aplicador o envelope lacrado e a ata de ocorrência.5.21 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.5.22 A correção das provas será realizada pela Comissão de Eleição do CMDCA, podendo ser acompanhada pelo Poder Judiciário, Observatório Social e fiscalizado pelo Ministério Público.6. DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA E RECURSO:6.1 O gabarito da prova será divulgado no dia 22 de julho de 2013, no site da Prefeitura Municipal de Campo Largo.6.2 A lista dos candidatos aprovados e suas respectivas notas, será divulgada até o dia 24 de julho de 2013, no Diário Oficial e site do Município.6.3 O recurso contra o gabarito e lista de aprovados, devidamente identificado e com suas razões, endereçado à Presidente da Comissão Eleitoral do CMDCA, deverá ser protocolado até o dia 26 de julho de 2013, na sede do CMDCA.6.4 Os recursos serão julgados pelo CMDCA e fiscalizados pelo Ministério Público.6.5 O resultado do julgamento dos recursos e seu fundamento serão informados pessoal-mente aos candidatos recorrentes no dia 02 de agosto de 2013, na sede do CMDCA.6.6 O gabarito e a lista final de aprovados será divulgado no Diário Oficial e site do Município, já com eventuais alterações em razão dos recursos, até o dia 07 de agosto de 2013.7. DO EXAME PSICOLÓGICO E HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA:7.1 Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão convocados, por meio do site da Prefeitura Municipal de Campo Largo para a realização do exame psicológico que será entre os dias 12 a 14 de agosto de 2013. 7.2 A lista dos candidatos considerados aptos pelo exame psicológico será divulgada no dia 19 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Campo Largo.7.3 O recurso contra a lista dos candidatos considerados inaptos, devidamente identi-ficado e com suas razões, endereçado à Presidente da Comissão Eleitoral do CMDCA,
deverá ser protocolado até o dia 22 de agosto de 2013, na Sede do CMDCA.7.4 O resultado do julgamento dos recursos e seu funcionamento serão informados pes-soalmente aos candidatos recorrentes no dia 27 de agosto de 2013, na sede do CMDCA.7.5 A lista dos candidatos considerados aptos, já com eventuais alterações em razão dos recursos e já homologada pelo CMDCA será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Campo Largo e no Diário Oficial, até o dia 30 de agosto de 2013, sendo estes consi-derados efetivamente CANDIDATOS à função de Conselheiro Tutelar.8. DA CAMPANHA E ELEIÇÃO:8.1 A campanha para a função de Conselheiro Tutelar será do dia 01 de setembro de 2013 ao dia 20 de setembro de 2013.8.2 A eleição ocorrerá no dia 22 de setembro de 2013, abertura dos portões 8 h (oito horas) e fechamento dos portões às 17 h (dezessete horas), local de votação Escola Municipal Reino da Loucinha, Rua Centenário NO 2171, Centro, Campo Largo – PR.8.3 A eleição será mediante o voto eletrônico em urnas preparadas pela Justiça Eleitoral, em caso de uma eventualidade por algum motivo as urnas eletrônicas não estarem preparadas, serão utilizadas urnas manuais.8.4 O resultado será divulgado no mesmo dia, após o término de votação e devida apuração pelo CMDCA, podendo ser fiscalizado pelo Ministério Público e Observatório Social, no local da eleição.8.5 Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, havendo empate na votação, será considerado eleito o mais idoso.8.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, para este pleito, na ordem decrescente de votação.8.7 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato eleito na suplência, apenas a expectativa de direito ao exercício da função.8.8 Ficam vedadas as seguintes condutas:a) Confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com sua autorização, ordem ou tolerância, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.b) Campanha eleitoral, sob qualquer forma, dentro de espaços públicos, como escolas, postos de saúde, repartições administrativas, etc.c) Os candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares, que manifestarem interesse, terão a oportunidade de se apresentar aos profissionais da Educação, Saúde, Assistência So-cial e Segurança, em um encontro promovido pelo CMDCA, no período da noite, onde será brevemente esclarecido ao público as atribuições do Conselho Tutelar e em seguida os candidatos poderão apresentar-se.d) Campanha eleitoral, pelos servidores públicos municipais candidatos ou Conselheiros Tutelares em exercício, no horário de trabalho.8.9 Procedimentos para apuração de irregularidades:a) As representações poderão ser apresentadas por qualquer candidato e/ou cidadão em face de outro, à Comissão Eleitoral, quando haja violação de condutas acima descritas.b) O denunciante deverá trazer provas documentais pré-constituídas, bem como rol de testemunhas sob pena de preclusão.c) A comissão intimará o representado para apresentar defesa em 48 h (quarenta e oito horas), a qual deverá conter as provas documentais e rol de testemunhas sob pena de preclusão.d) Recebida a defesa a Comissão Eleitoral poderá julgar de plano ou marcar audiência para oitiva de testemunhas caso haja necessidade.e) As penas por realização das condutas vedadas são: Advertência; Cassação do registro de candidatura. A penalidade de cassação somente será aplicada em casos de reincidên-cia ou cometimento de mais de uma violação simultaneamente.8.10 Do dia da votação:a) Os candidatos poderão indicar à Comissão Eleitoral o nome de dois fiscais para o dia da votação, identificados por crachás emitidos pelo CMDCA. No local de votação poderá permanecer apenas um fiscal de cada candidato.9. DA DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS E POSSE:9.1 No dia 07 de outubro de 2013 o CMDCA, em reunião solene, diplomará os eleitos e apresentará lista dos suplentes.9.2 Os diplomados tomam posse no dia 07 de outubro de 2013, para o mandato tampão até as eleições unificadas de 2015, passando a exercer plenamente todas as funções de Conselheiro Tutelar.10. DA BIBLIOGRAFIA DE ESTUDO PARA O DIA DA PROVA10.1 Para a elaboração da prova de conhecimento serão utilizadas as seguintes biblio-grafias:a) Estatuto da Criança e do Adolescente.b) Lei Municipal 2.109/2009. Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.c) Documento: Universidade Federal do Paraná/PROEC. Relatório de pesquisa das violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes do estado do Paraná. Paraná, 2008.d) Documento: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. Orientações para criação e funcionamento. Pró-conselho Brasil/ CONANDA, 2007. 10.2 As bibliografias estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Campo Largo: www.campolargo.pr.gov.br11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:11.1 Todos os comunicados, exceto o resultado de recursos (caráter pessoal) serão divul-gados no site da Prefeitura Municipal de Campo Largo, www.campolargo.pr.gov.br.11.2 As listas de aprovação, em todas as fases, bem como a nota da prova, serão divul-gadas no Diário Oficial, site da Prefeitura e/ou jornal de circulação local.11.3 São impedidos de servir no Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra e genro ou nora, irmão ou irmã, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, bem como os candidatos que se enquadram nas vedações do artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente.11.4 Estende-se o impedimento de Conselheiro Tutelar, na forma do item 10.3, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício nesta Comarca.11.5 As datas e locais para a realização de eventos relativos ao presente processo cons-tantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportuna-mente publicado por edital e/ou disponibilizado no site da Prefeitura, www.campolargo.pr.gov.br.11.6 É vedado aos atuais Conselheiros Tutelares e servidores públicos candidatos, utilizar-se de bens móveis e equipamentos do poder público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob a pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrente.11.7 Fica estipulado o período de transição dos Conselheiros Tutelares em exercício aos Conselheiros Tutelares empossados nos dias 01 a 04 de outubro de 2013, com o acom-panhamento do CMDCA e/ou técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.11.8 Os Conselheiros Tutelares empossados ficam comprometidos a participar de capa-citação nos dias 14 a 16 de outubro de 2013, promovida pelo CMDCA.11.9 Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral do CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público, cujas decisões se dará ampla publicidade.11.10 Fica eleito o Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropo-litana de Curitiba como competente para ações judiciais envolvendo este edital e a respectiva eleição.Campo Largo, 24 de maio de 2013.
Luziane BraintaPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ana Cristina CampagnaroPresidente da Comissão Eleitoral do CMDCA
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DATAS
24 de maio de 2013 Edital
27 de maio a 27 de junho de 2013 Inscrição Preliminar
01 de julho de 2013 Divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos, no Diário Oficial
08 de julho de 2013 Apresentação de recurso
10 de julho de 2013 Julgamento dos recursos
12 de julho de 2013 Divulgação da inscrição preliminar, no Diário Oficial
12 de julho de 2013 Divulgação do local da prova
15 de julho de 2013 Elaboração da prova pela Comissão Eleitoral (50 questões)
19 de julho de 2013 Averiguação da prova pelo Ministério Público e Observatório Social e sorteio de 25 questões finais.
20 de julho de 2013 Dia da prova (pacotes lacrados com assinatura da Comissão eleitoral, Ministério Público e Observa-tório Social)
22 de julho de 2013 Divulgação do Gabarito
24 de julho de 2013 Lista de aprovados, no Diário Oficial
26 de julho de 2013 Apresentação de recurso
02 de agosto de 2013 Julgamento dos recursos
07 de agosto de 2013 Divulgação da lista final, no Diário Oficial
12 a 14 de agosto de 2013 Exame psicológico
19 de agosto de 2013 Resultado dos candidatos aptos no exame psicológi-co, no Diário Oficial
21 e 22 de agosto de 2013 Apresentação de recurso
27 de agosto de 2013 Julgamento dos recursos
30 de agosto de 2013 Divulgação dos candidatos habilitados ao pleito, no Diário Oficial
01 a 20 de setembro de 2013 Campanha eleitoral
22 de setembro de 2013 Eleição
23 e 24 de setembro de 2013 Apresentação de recurso
30 de setembro de 2013 Julgamento dos Recursos
01, 02, 03 e 04 de outubro de 2013
Transição acompanhada por um técnico da equipe da Secretaria Municipal e Assistência e/ou membro do CMDCA
07 de outubro de 2013 Diplomação e Posse
14, 15 e 16 de outubro de 2013 Capacitação dos Conselheiros Tutelares
Campo Largo 16/05/2013
Luziane BraintaPresidente do CMDCA
6ª feira 24/Maio/2013 23
Anexos Cocel24/Maio/ 2013/6ª feira24