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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [email protected] | (19) 3547-3035 Pregão Presencial nº. 020/2014 fls. 1 de 30 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2014. PREÂMBULO Processo de licitação nº: 1594/2014. Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais e Secretaria Municipal de Educação. Recursos orçamentários e financeiros: 10.03.15.451.0115.2.039.3.3.90.39.00.00.00.0001.000145; 11.01.12.122.0116.2.040.3.3.90.39.00.00.00.00.0003.000157 e 09.02.1.452.0114.2033.3.3.90.39.00.000.00.00.0001. Referência: Pregão Presencial nº. 020/2014. Objeto resumido: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de ribeirões e córregos; roçada manual e mecânica de praças, canteiros centrais de vias e demais áreas públicas; poda de árvores; equipe para prestação de serviços gerais; equipe para varrição de vias públicas e equipe para manutenção de unidades escolares, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos essenciais necessários, pelo regime de empreitada por preço unitário, irreajustável. Valor estimado da licitação: R$ 6.283.566,96 (seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais, noventa e seis centavos). Tipo de Licitação: Menor preço global. Regime de execução: empreitada por preços unitários. Sessão Pública do Pregão: 02 de junho de 2014, a partir das 10.00 horas. Tempo para credenciamento: 15 minutos. Local: Sala de Licitações da Coordenadoria de Compras, situada na Rua Pedro Álvares Cabral, nº. 83, Centro, Araras - SP. Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02; Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto Municipal nº. 5.103/2004. Vistoria: a vistoria é obrigatória e deverá ser realizada em horário de expediente, agendada com antecedência, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, pelo telefone 19 3547.6704.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [email protected] | (19) 3547-3035

Pregão Presencial nº. 020/2014 – fls. 1 de 30

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2014.

PREÂMBULO

Processo de licitação nº: 1594/2014.

Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais e Secretaria Municipal de

Educação.

Recursos orçamentários e financeiros: 10.03.15.451.0115.2.039.3.3.90.39.00.00.00.0001.000145;

11.01.12.122.0116.2.040.3.3.90.39.00.00.00.00.0003.000157 e

09.02.1.452.0114.2033.3.3.90.39.00.000.00.00.0001.

Referência: Pregão Presencial nº. 020/2014.

Objeto resumido: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de ribeirões e

córregos; roçada manual e mecânica de praças, canteiros centrais de vias e demais áreas públicas;

poda de árvores; equipe para prestação de serviços gerais; equipe para varrição de vias públicas e

equipe para manutenção de unidades escolares, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e

equipamentos essenciais necessários, pelo regime de empreitada por preço unitário, irreajustável.

Valor estimado da licitação: R$ 6.283.566,96 (seis milhões, duzentos e oitenta e três mil,

quinhentos e sessenta e seis reais, noventa e seis centavos).

Tipo de Licitação: Menor preço global.

Regime de execução: empreitada por preços unitários.

Sessão Pública do Pregão: 02 de junho de 2014, a partir das 10.00 horas. Tempo para

credenciamento: 15 minutos.

Local: Sala de Licitações da Coordenadoria de Compras, situada na Rua Pedro Álvares Cabral, nº.

83, Centro, Araras - SP.

Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02; Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto

Municipal nº. 5.103/2004.

Vistoria: a vistoria é obrigatória e deverá ser realizada em horário de expediente, agendada com

antecedência, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, pelo telefone 19

3547.6704.

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Pregão Presencial nº. 020/2014 – fls. 2 de 30

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS torna público para conhecimento dos

interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de

Administração, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a contratação dos

serviços enunciados no item 01 deste Edital.

Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002; Lei Complementar nº. 123/2006;

Decreto Municipal nº. 5.103/2004, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº.

8.666/1993 e alterações posteriores.

A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, se encontra à disposição dos interessados

para consulta e retirada no endereço eletrônico www.araras.sp.gov.br/licitacao, podendo também

ser retirada diretamente na Coordenadoria de Compras, à Rua Pedro Álvares Cabral, nº 83, Centro,

até o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da

participação no certame.

Integram este edital os anexos:

I – Termo de Referência;

II – Minuta do contrato;

III – Modelos das declarações obrigatórias;

IV - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;

V - Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

VI - Relação das unidades escolares que receberão os serviços;

VII Planta do Município de Araras, contemplando as regiões e todas as áreas verdes que

receberão os serviços.

VIII - Modelo do atestado de vistoria.

01. DO OBJETO

01.01. Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de ribeirões e córregos;

roçada manual e mecânica de praças, canteiros centrais de vias e demais áreas públicas;

poda de árvores; equipe para prestação de serviços gerais; equipe para varrição de vias

públicas e equipe para manutenção de unidades escolares, com fornecimento de mão-de-

obra, materiais e equipamentos essenciais necessários, pelo regime de empreitada por preço

unitário, em conformidade com as disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I

deste Edital.

02. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

02.01. Os serviços deverão ser executados de acordo com as boas normas técnicas ambientais e de

engenharia, com fiel observância das especificações contidas neste instrumento e seus

anexos.

02.02. Os empregados do licitante vencedor deverão trabalhar devidamente uniformizados e

providos de equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente.

02.03. Os veículos disponibilizados pelo licitante vencedor para execução dos serviços deverão

conter a identificação de que estão prestando serviços à Prefeitura Municipal de Araras, nos

termos da legislação municipal vigente.

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02.04. Será de responsabilidade integral do licitante vencedor a sinalização dos locais que serão

executados os serviços.

02.05. Caso ocorram acidentes nos locais de execução dos serviços, envolvendo veículos e

máquinas do licitante vencedor com veículos de terceiros, toda e qualquer responsabilidade,

civil ou criminal, deverá ser assumida pela empresa contratada.

02.06. É vedado ao licitante vencedor ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os

serviços licitados, sem a expressa anuência da Prefeitura.

02.07. O licitante vencedor deverá apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Operacional.

03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

03.01. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente

ao objeto, sendo vedada a participação de:

03.01.01. Consórcios;

03.01.02. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com

qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta,

Federal, Estadual ou Municipal;

03.01.03. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de

Araras;

03.01.04. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível

com o objeto deste Pregão;

03.01.05. Empresas das quais participem servidores públicos do

Município de Araras;

03.01.06. Empresas em estado de falência ou em processo de recuperação

judicial.

04. CREDENCIAMENTO

04.01. O representante da empresa interessada deverá se apresentar para o credenciamento na data

e horário estipulados no preâmbulo para a realização da sessão pública.

04.01.01. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL (sócio,

proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-

se-á por meio da apresentação do instrumento constitutivo da

empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam

expressos os poderes em decorrência de tal investidura;

04.01.02. Tratando-se de PROCURADOR, o credenciamento far-se-á por

meio de apresentação de instrumento público de procuração OU

de instrumento particular com firma reconhecida do

representante legal que o assina, do qual constem poderes

específicos para formular lances e ofertas, negociar preço,

interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como

praticar todos os atos pertinentes do certame.

04.01.02.01. Em se tratando de instrumento particular, o

procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da

empresa na forma estipulada no item 04.01.01.

04.02. O representante (legal ou procurador) deverá apresentar, juntamente com a documentação

acima referida, documento oficial de identidade.

04.03. Encerrado o prazo pelo PREGOEIRO de 15 minutos, não serão admitidos credenciamentos

de eventuais representantes retardatários.

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04.04. Na sessão de processamento do pregão somente será admitido um representante para cada

licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.

04.05. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a

desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas

impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.

04.06. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e

juntados ao processo administrativo.

05. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

05.01. Os envelopes 01 – PROPOSTA e 02 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados

separadamente, lacrados, contendo preferencialmente no anverso os seguintes dizeres:

ENVELOPE “1”- PROPOSTA ou ENVELOPE “2” - HABILITAÇÃO

COORDENADORIA DE COMPRAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2014.

RAZÃO SOCIAL: .......

05.02. A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá

inserir as informações faltantes.

05.03. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope 2-HABILITAÇÃO antes do envelope

01-PROPOSTA, por falta de informação no mesmo, será aquele novamente lacrado sem

análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

05.04. No ato da entrega dos envelopes acima referidos, o licitante deverá apresentar ao Pregoeiro,

fora dos envelopes 01 e 02, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação

e inexistência de qualquer fato impeditivo, conforme modelo 01 constante do Anexo III, e

em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a declaração conforme

modelo constante do Anexo IV deste Edital.

06. ENVELOPE 01 – PROPOSTA

06.01. No envelope 01(um) deverá conter os seguintes documentos:

a) Planilha Orçamentária elaborada em papel timbrado da empresa licitante, contendo

itens, serviços, preços unitários, preços totais de cada item, preço total de cada

item e preço total da proposta, de acordo com os serviços e quantitativos

estabelecidos pela Prefeitura na planilha contida no subitem 08.01 do Termo de

Referência - Anexo I deste Edital;

b) Indicar do diretor responsável para a assinatura do contrato, com a devida qualificação;

c) Declaração expressa firmada pelo diretor responsável da empresa licitante atestando que

os serviços serão executados atendendo integralmente as especificações contidas nestes

edital e seus anexos, inclusive que se compromete a manter as vegetações com altura

inferior a 10 cm.

06.02. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos operacionais da atividade e os

tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas.

06.03. Os preços serão fixos, irreajustáveis.

06.04. A proposta será válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para realização do

Pregão.

06.05. Constituem motivos para desclassificação da proposta:

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a) Preço global excessivo, superior ao preço global estimado pela Prefeitura Municipal de

Araras, constante do Anexo I, e/ou inexeqüíveis, observadas as disposições da Lei

Federal nº. 8.666/1993;

b) Desconformes ou incompatíveis, que não atenderam as exigências do presente Edital.

07. ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO

07.01. Para fins de habilitação, no envelope 02 os licitantes deverão apresentar os documentos

enumerados a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação

da imprensa oficial; ou extraído via Internet:

07.01.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações,

devidamente registrados na Junta Comercial, no caso de sociedades

comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar

contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade

pertinente ao objeto desta licitação.

b) Declaração que não foi declarada inidônea e que não está impedida de

licitar ou contratar com o Poder Público, conforme modelo 01 do

Anexo III deste edital;

07.01.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

do Ministério da Fazenda.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,

relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto da licitação.

c) Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal

(Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do

domicílio ou sede da empresa licitante;

d) Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço;

e) Prova de regularidade de situação perante o INSS – Instituto Nacional

de Seguridade Social.

f) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho,

conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante apresentação de certidão conforme preconiza a Lei

Federal nº 12.440/2011.

07.01.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Prova de registro da empresa licitante no CREA;

b) Prova de aptidão da empresa (capacitação técnico operacional),

mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no

CREA, demonstrando que a empresa licitante executou serviços de

características semelhantes e compatíveis com o objeto da licitação,

contemplando como parcelada de relevância técnica e valor

significativo, a prestação de serviços de roçada mecânica ou manual

de 50% (cinquenta por cento) do total estimado para esta licitação,

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conforme Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo:

1. 19.694.654,00 metros quadrados de serviços de roçada no

período de 12 (doze) meses; ou

2. 1.203.840 homens/hora para serviços de roçada no período de

12 (doze) meses.

OBS.: Para fins de comprovação da aptidão, a empresa poderá

apresentar um ou mais atestados, sendo permitida a soma das

quantidades de serviços executados em cada um.

c) Prova de aptidão técnico operacional, mediante a apresentação de

atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, devidamente registrado(s) no CREA, demonstrando que o

responsável técnica da empresa licitante executou serviços de

características semelhantes e compatíveis com o objeto da licitação,

contemplando como parcelada de relevância técnica e valor

significativo:

1. Roçada manual e mecânica de vegetação em área urbana.

d) Prova de vínculo entre o profissional responsável técnico e a empresa

licitante, mediante a comprovação de registro em carteira de trabalho,

no caso de empregado; pelo contrato social da empresa, em caso de

sócio; ou contrato de prestação de serviços registrado em cartório, que

comprove o vínculo profissional, em caso de autônomo.

e) Relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pelos

trabalhos, acompanhada dos respectivos currículos, bem como dos

veículos, máquinas e equipamentos essenciais necessários que serão

alocados para execução dos serviços;

f) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, demais

recursos relacionados e que apresentará, antes da assinatura do

contrato, sob pena de desclassificação e demais sanções cabíveis,

cópias autenticadas de todas as licenças e registros exigidos pela

legislação em vigor, para a execução de atividades inerentes a esta

licitação, sendo eles:

1. Licença de Operação para Transporte de Lodos, conforme Lei

Estadual nº 997/76, regulamentada pelo Decreto nº 8468/76 e suas

alterações;

2. Licença de Funcionamento Esterilização, Erradicação,

Armazenamento, Prestação de Serviços de Esterilização e

Controle de Pragas Urbanas, conforme Portaria CVS 09/2000 e

CVS 01/2007;

3. Registro de motosserras, conforme Lei Federal nº 7803/89;

4. Registro de Empresas Aplicadoras de Agrotóxicos, Seus

Componentes e Afins, conforme Leis Estaduais nº 4002/1984 e

5032/86; Lei Federal nº 7802/89 e respectivos regulamentos.

g) Atestado de vistoria, conforme modelo Atestado de vistoria, conforme

modelo constante do Anexo VIII.

07.01.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a

boa situação financeira da empresa licitante, vedada a substituição por

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balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de

apresentação da proposta. A boa situação financeira da empresa será

demonstrada pelos seguintes índices mínimos.

a) Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,0 (um);

sendo ILC = AC/PC

b) Índice de Liquidez Geral: igual ou maior a 1,0 (um);

sendo ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)

c) Índice de Endividamento: menor ou igual a 0,5 (meio);

sendo IE = (PC+ELP) / AT

d) Índice de Solvência Geral: igual ou maior a 1,0 (um)

sendo ISG = (AT / PC + ELP)

onde:

AC = ativo circulante;

PC = passivo circulante

RLP = realizável a longo prazo;

ELP = exigível a longo prazo;

AT = ativo total.

OBS. O cálculo desses índices deverão ser apresentado pela empresa

licitante, com assinatura do contador devidamente inscrito no CRC.

b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da empresa, emitidas nos últimos 60(sessenta)

dias anteriores à data estabelecida para o recebimento dos envelopes

nesta licitação.

c) Prova de capital social ou patrimônio liquido igual ou superior a R$

600.000,00 (seiscentos mil reais), devidamente subscritos e

integralizado, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na

Junta Comercial do Estado de sua sede. O valor do capital social

poderá ser atualizado, nos termos da lei, no caso do balanço ter sido

encerrado a mais de três meses da data da apresentação da proposta.

07.01.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º

DA CONSTITUIÇÃO

a) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho,

conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

07.02. Serão habilitados os licitantes que apresentarem, regularmente, os documentos acima.

07.03. O licitante que declarar que cumpre os requisitos necessários para habilitação e não

cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.

07.04. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

07.05. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,

deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

07.06. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo

de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério da Prefeitura de Araras, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeitos de certidão negativa.

07.07. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.

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Pregão Presencial nº. 020/2014 – fls. 8 de 30

07.08. O licitante que declarar que cumpre os requisitos necessários para habilitação e não

cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.

07.09. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da

documentação prevista neste edital:

a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;

b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;

c) a apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial

ou filiais;

d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de

requerimento de certidão;

e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.

07.10. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as

expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da

proposta. Em caso de apresentação de certidões com prazo de validade vencido ou superior

ao prazo de 60(sessenta) dias, não sendo a falha sanada na sessão de processamento do

pregão, a licitante será inabilitada.

07.11. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados

seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.

07.12. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos

“sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por

meio eletrônico.

08. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

08.01. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do

pregão, iniciando-se com o credenciamento dos licitantes interessados em participar do

certame.

08.02. Juntamente com os documentos para o credenciamento os licitantes entregarão ao

Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – modelo 1

do Anexo III deste Edital; em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte a

declaração de enquadramento, conforme modelo constante do Anexo IV, e em envelopes

separados, a proposta comercial e a documentação para habilitação, conforme item 05

deste Edital.

08.03. O julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua

classificação será pelo critério de menor preço global, observados o atendimento das

especificações técnicas.

08.04. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,

ordenando-as em ordem crescente de valor.

08.05. Em seguida identificará a proposta de menor preço global cujo conteúdo atenda as

especificações do edital.

08.06. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço

global, serão classificadas em ordem crescente.

08.07. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo

objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A

aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.

08.08. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 08.06 e 08.07, serão

selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos

lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

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Pregão Presencial nº. 020/2014 – fls. 9 de 30

08.09. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os

proponentes com o mesmo preço global serão convidados a participar dos lances

verbais.

08.10. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de

forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço global.

08.11. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a

apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço

global, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no

caso de empate de preços.

08.12. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes inferiores ao menor

preço global, observado o valor de redução mínima entre os lances de R$ 2.000,00

(dois mil reais).

08.13. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os

licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

08.14. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal,

quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances

verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de

ordenação das propostas.

08.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta

escrita de menor preço global e os valores estimados para a licitação.

08.16. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será

efetuada por sorteio, na mesma sessão.

08.17. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao

pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

08.18. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de

valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada por item,

decidindo motivadamente a respeito.

08.19. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de

pequeno porte, nos seguintes termos:

08.19.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada;

08.19.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada

vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor

oferta, com observância dos seguintes procedimentos:

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e

apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob

pena de preclusão;

b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no

intervalo estabelecido no subitem 08.19.01., será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a

preferência e apresentar nova proposta;

c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que

apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

08.19.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor

oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno

porte.

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08.19.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não

aceite ofertar nova proposta, serão convocados os licitantes remanescentes

cujas propostas se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 08.19.1,

na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.

08.19.5. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno

porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 08.19.4, será

declarada a melhor oferta aquela proposta originariamente vencedora do

certame.

08.20. Considerada aceitável a proposta de menor preço global obedecidas as exigências

fixadas no edital, será abertoso envelope contendo os documentos de habilitação do

licitante, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o

saneamento da documentação na própria sessão. 08.21. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a empresa que

apresentar o menor preço global será declarada vencedora.

08.22. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta

subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo

licitante declarado vencedor.

08.23. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista à redução

ainda maior do preço global obtido

08.24. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e

rubrica.

08.25. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro

em ata da síntese das suas razões.

08.26. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.

08.27. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

08.28. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do

direito de recurso.

08.29. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as

fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, devidamente rubricado

pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficará sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos

licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para

prosseguimento dos trabalhos.

08.30. O prazo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de

habilitação, será estabelecido pelo Pregoeiro, por ocasião do início da Sessão Pública.

09. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

09.01. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das

propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o

presente edital.

09.02. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras,

dirigidas aos subscritores do Edital.

09.03. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará

na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

09.04. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na

própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua

intenção, abrindo-se então o prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação das razões, por

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meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de

contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

09.04.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública

importará:

a) na decadência do direito de recurso;

b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;

c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.

09.04.2. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua

decisão ou ncaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

09.04.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e,

constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o

procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.

09.04.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu

acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

09.05. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada

para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.

09.06. Em caso de não cumprimento do prazo previsto em 09.05, poderá haver prorrogação, por

igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo

das sanções previstas neste edital.

10. DO CONTRATO

10.01. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o

CONTRATO, nos termos da minuta constante do Anexo II.

10.02. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de

discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato de sua assinatura,

eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.

10.03. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas entre a Prefeitura o licitante

vencedor, o licitante vencedor deverá depositar, no ato da assinatura do contrato, garantia

equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta, podendo optar por uma das

modalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.

10.04. A garantia somente será restituida ao licitante após o recebido definitivo dos serviços.

11. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

11.01. Os serviços deverão ser executados de acordo com as condições, quantidades e frequências

previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

11.02. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de

assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido pela

legislação vigente.

11.03. A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Urbanos e Rurais.

11.04. Os serviços serão recebidos mensalmente, mediante nota fiscal-fatura.

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.01. Serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês.

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12.02. As medições deverão contemplar a execução de 100% (cem por cento) dos serviços

mensais objeto deste Termo de Referência, mantendo as vegetações com altura não

superior a 10 centímetros. Caso os serviços não sejam cumpridos na forma pactuada a

Prefeitura suspenderá o pagamento do setor ou setores cujas metas não foram atingidas, até

a sua regularização. Além da retenção do pagamento, a Prefeitura poderá aplicar as

sanções legais previstas em contrato e na legislação vigente.

12.03. As medições deverão ser elaboradas para cada setor, conforme demarcação constante na

planta que integra este termo.

12.04. Realizada a medição, será enviada à Prefeitura, que terá 03 (três) dias para aprovação.

12.05. Aprovada a medição, a empresa poderá emitir a nota fiscal fatura com vencimento para 05

(cinco) dias.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada,

em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato,

o licitante estará sujeito as multas a seguir dimensionadas, que incidirão sobre o valor total

da proposta:

a) 10% (dez por cento), em caso de inadimplemento total ou parcial do contrato;

b) 0,1% (um décimo por cento), em caso de mora e por dia de atraso na execução dos

serviços;

c) 0,1% (um décimo por cento), caso toda a vegetação do Município não seja mantida

com altura inferior a 10 cm;

d) Em caso de recusa em firmar o contrato 5% (cinco por cento).

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.01. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.

14.02. O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

14.03. Após a celebração do contrato os envelopes contendo os documentos de habilitação dos

demais licitantes ficarão à disposição para retirada no prazo de 15(quinze) dias, findo o

qual serão destruídos.

14.04. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.

14.05. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.

14.06. A Prefeitura Municipal de Araras poderá anular ou revogar a presente licitação sem que

assista aos licitantes participantes o direito de pleitearem eventuais indenizações ou

recompensas.

Araras, 16 de maio de 2014.

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JOÃO JOSÉ BIANCO

Secretário Municipal de Administração.

ELIZABETH CRISTINA V. ZIANI

Diretora da Coordenadoria de Compras.

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

01. JUSTIFICAÇÃO

01.01. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais não dispõe de servidores em

quantidade suficiente para prestação dos serviços de limpeza pública do Município.

01.02. É dever do Poder Executivo cuidar e manter essas áreas em condições adequadas e

satisfatórias, justificando, assim, a necessidade da contratação dos serviços objeto deste

Termo.

02. OBJETO

02.01 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa para prestação de

serviços de limpeza de ribeirões e córregos; roçada manual e mecânica de praças, canteiros

centrais de vias e demais áreas públicas; poda de árvores; equipe para prestação de serviços

gerais; equipe para varrição de vias públicas e equipe para manutenção de unidades

escolares, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos essenciais

necessários, pelo regime de empreitada por preço unitário, irreajustável.

03. OBRIGAÇÕES ESSENCIAIS A SEREM CUMPRIDAS PELA EMPRESA

VENCEDORA

03.01. Todas as áreas verdes demarcadas na planta do Município de Araras, bem como as contidas

na relação de locais, que integram o presente termo, deverão receber os serviços de forma

adequada, constituindo obrigação da empresa vencedora da licitação manter as vegetações

durante a vigência do contrato com altura inferior a 10 centímetros, obrigatoriamente, sob

pena da Prefeitura não realizar o pagamento e aplicação das sanções previstas em contrato.

03.02. A cidade de Araras será dividida em 06 (seis) regiões, conforme consta na planta do

Município, que integrará o edital de licitação.

03.03. Os recursos humanos, máquinas, equipamentos e o que mais for necessário, serão divididos

nas 06 (seis) regiões, objetivando atender a premissa básica do objeto que será licitado e

contratado, ou seja, manter a cidade limpa em todos os meses do ano. Caso não ocorra a

limpeza adequada, a contratada estará sujeita as sanções contratuais.

03.04. Os trabalhos deverão ser executados no horário das 7.00 as 11.00 e das 13.00 as 17.00 horas.

04. SERVIÇOS

04.01. Os serviços consistem em:

a) LIMPEZA DE CÓRREGOS E RIBEIRÕES – Obrigação que deverá ser cumprida

pela empresa vencedora: manter, durante a vigência contratual, os córregos e

ribeirões do Município permanentemente capinados, limpos e sem qualquer espécie de

vegetação e/ou áreas assoreadas. A extensão completa dos ribeirões e córregos é de

aproximadamente 16.000 metros lineares.

1. Retirada de resíduos sólidos (lixo), vegetações e areia existentes na calha dos

ribeirões e córregos;

2. Capinação manual (extração total) das vegetações existentes na calha e encosta

(rejunte das pedras, leito, etc.), até o talude, dos ribeirões das Araras, das Furnas

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e Rio das Araras, que possuem as seguintes dimensões aproximadas: calha 6,50

m; encosta 2,80 m; e talude 8,00 m;

3. Capinação das vegetações existentes na calha até o talude dos córregos do Facão,

Andrezinho e Pindo d’água, que possuem as seguintes dimensões aproximadas:

calha 8,00m e talude 5,00 metros, inclusive os reservatórios de contenção de

águas pluviais;

4. Caminhão para bota-fora.

5. Escavadeira hidráulica para remoção áreas assoreadas, quando não for possível o

trabalho manual.

6. Equipe com 05 auxiliares.

b) LIMPEZA DE PRAÇAS, CANTEIROS CENTRAIS DE VIAS E DEMAIS ÁREAS

VERDES DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE UNIDADES ESCOLARES E

UNIDADES DE SAÚDE – Obrigação que deverá ser cumprida pela empresa

vencedora: manter, durante o prazo de vigência contratual, todas as áreas verdes

demarcadas na planta do Município permanentemente roçadas e limpas, não podendo

a vegetação, em hipótese alguma, atingir altura superior a 10 centímetros. Atenção

especial deverá ser dada para os períodos de outubro, novembro, dezembro, janeiro,

fevereiro, março, devido à intensidade das chuvas que ocasionam o crescimento

rápido e continuo. Neste período, a frequência de roçadas deverão ser ampliadas.

Registre-se que constituí obrigação da empresa manter as vegetações com altura

inferior a 10 centímetros e que por ocasião da medição dos serviços a altura não

poderá exceder este limite (10cm), devendo haver por parte da empresa programação e

dimensionamento adequado de seu quadro de pessoal e equipamentos, de tal modo

que o ciclo da roçada sempre ocorra quando a vegetação estiver próxima do limite

acima estipulado. A quantidade total de áreas verdes do Município, que constituí a

roçada completa, é de aproximadamente 3.282.442,35 metros quadrados.

1. Retirada por completo (raízes, caules e folhas) de vegetações invasoras (plantas

daninhas) dos gramados;

2. Roçada manual (com roçadeiras costais) e poda de arbustos e similares de áreas

verdes das áreas, rente ao solo, altura não superior a 10 cm, (praças, canteiros

centrais de vias públicas e outras áreas verdes);

3. Roçada mecânica (tratores agrícolas com roçadeiras) de áreas verdes do

Município, rente ao solo, altura não superior a 10 cm (lotes de terrenos de

propriedade da Prefeitura de Araras, áreas verdes existentes entre os ribeirões e o

passeio das vias públicas e outras áreas públicas);

4. Recorte dos gramados e canteiros junto a meios-fios, muretas, muros e prédios,

largura 0,15 m.;

5. Eliminação de formigueiros e cupinzeiros encontrados, com utilização de

inseticidas prescritas pelo responsável técnico da empresa contratada;

6. Varrição completa e retirada dos materiais provenientes da execução dos serviços

da roçada e outros acima mencionados, inclusive areais existentes nas guias e

sarjetas, objetivando manter o local onde estão executados os serviços totalmente

limpos;

7. Remoção (bota-fora), com veículos próprios e adequados para os serviços,

distância média 15 km;

8. Para a realização dos serviços a empresa licitante deverá disponibilizar, no

mínimo:

a) Equipe composta de 50 auxiliares operacionais roçadores;

b) Equipe composto de 45 auxiliares operacionais ajudantes

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c) 50 (cinquenta) roçadeiras costais;

d) 06 (seis) tratores agrícola para roçagem;

e) 08 (oito) caminhões para a realização dos serviços de bota fora;

f) Vassouras, pás, rastelos e demais ferramentas essenciais necessárias.

c) PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES: Obrigação que deverá ser cumprida pela

empresa vencedora: executar, durante a vigência contratual, a poda de árvores que

forem determinadas pela Prefeitura, de acordo com as normas ambientais vigentes e

nos prazos fixados. 1. Operação de corte mecânico ou manual dos galhos das árvores, podendo ser:

formação, limpeza e manutenção, programada e de segurança;

2. Operação de retirada das árvores que estão danificando edifícios, residências ou a

rede elétrica, atrapalhando o trânsito, em situação de risco ou mortas;

3. Considerando que parcela significativa das árvores do Município está sob a rede

elétrica, os serviços deverão ser executados com equipamentos adequados e com

profissional habilitado, conforme preconiza a legislação vigente;

4. Poda ou remoção das árvores cujos ramos estejam a menos de 1,00 metro da rede

elétrica secundária, bem como, os próximos da rede primária, são de

responsabilidade da concessionária de energia elétrica. Caberá à

CONTRATADA a notificação à fiscalização que providenciará o

encaminhamento de solicitação à mesma;

5. Limpeza dos locais, carregamento e descarregamento dos detritos vegetais

resultantes em local previamente designado pela Prefeitura (bota-fora);

6. Todas as atividades deverão ser executadas com acompanhamento de

profissionais habilitados conforme dispõe a legislação e normas vigentes.

7. As motosserras deverão estar devidamente licenciadas no órgão competente

(IBAMA), cujas licenças deverão ser apresentadas antes da assinatura do

contrato.

8. O bota-fora deverá ser realizado em local regulamentado;

9. Os recursos humanos e os equipamentos necessários para execução dos serviços

deverão ser dimensionados para atender a demanda de serviços mensais

constantes neste termo, devendo a CONTRATADA disponibilizar:

a) Encarregado;

b) Podadores com treinamento para execução de podas de árvore sob rede

elétrica e operação de cestos aéreo;

c) Ajudantes;

d) Andaimes;

e) Motosserras;

f) Podadores telescópicos;

g) Garfos com dentes;

h) Tesouras de poda;

i) Serras tipo Jack ou com sabre adequado para atender a demanda dos serviços;

j) Cordas de polipropileno com 12 mm de espessura e 15 metros de

comprimento;

k) Escadas extensíveis de 5m;

l) Escada extensível de 12 m;

m) Cones de sinalização;

n) Equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas aplicáveis;

o) Caminhão equipado com cesto aéreo em bom estado de conservação e

manutenção, devidamente vistoriado pelos órgãos de trânsito ou empresa

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credenciada pelos mesmos, equipado com cabine suplementar para até 08

(oito) passageiros, objetivando acomodar a equipe acima mencionada, com

carroceria de madeira de no mínimo 4,00 metros de comprimento, equipado

com guindaste articulado com cesto aéreo duplo, com lança isolada conforme

determina as normas vigentes, com motorista, combustível e manutenção.

OBS. Caso o licitante não possua veículo equipado com a cabine para

transporte de passageiros, poderá utilizar outro veículo adequado para

transporte, desde que atenda as normas de trânsito;

p) Caminhão equipado com munck em bom estado de conservação e

manutenção, devidamente vistoriado pelos órgãos de trânsito ou empresas

credenciados pelos mesmos, carroceria de madeira com capacidade para

aproximadamente 10 m3 e guindaste articulado, com motorista, combustível

e manutenção. As quantidades de pessoas e equipamentos a serem alocados

para execução dos serviços deverão ser dimensionadas com observância da

quantidade mensal de serviços a serem executados. Em caso de inexecução

do quantitativo estipulado, poderá ser aplicada à empresa contratada multa

por inadimplemento das obrigações ajustadas.

q) Em caso de necessidade de manutenção dos equipamentos, a empresa

contratada deverá substituí-lo por outro com as mesmas características,

objetivando manter os serviços de forma continuada, sem interrupção.

r) Com o objetivo de evitar que árvores sadias sejam objeto de remoção, a

empresa vencedora deverá realizar serviços de ultrassonografia ou tomografia

do caule e das raízes das árvores indicadas pela Prefeitura, através de

equipamentos próprios para tal fim, para comprovação por intermédio de

laudo emitido por profissional habilitado, se há necessidade de remoção,

evitando assim que árvores sadias, que em condições normais não apresentam

riscos de queda.

d) EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E VARRIÇÃO - Obrigação que deverá ser

cumprida pela empresa vencedora: executar serviços gerais determinados pela

Prefeitura. Deverá ser disponibilizada equipe composta por 30 auxiliares.

1. Execução de serviços gerais e varrição, tais como: limpeza de locais onde foram

realizados eventos públicos, feiras livres, pintura de guias e sarjetas, varrição de

ruas, avenidas e logradouros públicos, etc.;

2. A equipe será composta por 01 (um) encarregado e 30 (trinta) auxiliares;

3. Para execução dos serviços gerais a equipe será composta por 10(dez) auxiliares,

que executarão os serviços de pintura intercalada ou contínua de guias, limpeza

de locais onde foram realizados eventos públicos, feiras livres, etc.

4. A empresa deverá dispor de transporte adequado para deslocamento de seu

pessoal até os locais de trabalho;

5. Os locais de trabalhos serão definidos pela Administração dentro do perímetro

urbano do Município.

6. A varrição é a operação manual de recolhimento e acondicionamento dos

resíduos espalhados pelas vias públicas, em especial sarjetas e passeios. Havendo

a presença de vegetação, a equipe deverá proceder a retirada e acondicionado

adequado, inclusive bota-fora.

7. A varrição será executada de acordo com a freqüência e nos locais previamente

designados. Preferencialmente, os serviços de varrição serão executados na

região central do Município de Araras e suas principais avenidas e ruas, de

acordo com a demanda estabelecida pela fiscalização;

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8. Os serviços a serem executados na área central do Município deverão ser

realizados no período noturno das 22.00 as 6.00 horas.

9. Os recursos humanos, materiais e equipamentos a serem disponibilizados para

execução dos serviços deverão ser dimensionados pela CONTRATADA

objetivando a execução da quantidade de serviços e freqüências a serem

estabelecidas.

10. Para varrição serão compostas, no mínimo, 10 (dez) equipes com 02 (dois)

varredores, uniformizados e com os equipamentos de segurança necessários;

11. A equipe deverá contar com as ferramentas necessárias à execução, sendo: 01

(um) carrinho para acondicionar sacos de lixo com as especificações abaixo; 02

(duas) vassouras; 02 (conchas) e 02 (pás);

12. Os sacos plásticos para lixo deverão ser fornecidos pela CONTRATADA na cor

preta com as seguintes especificações: espessura 0,15 mm x largura 580 mm x

comprimento 950 mm x lateral 250mm;

13. Os casos de lixo quando cheios deverão ter sua boca amarrada de forma que não

ocasione derramamento de resíduos e dispostas nos passeios;

14. O recolhimento (bota fora) dos casos de lixos cheios correrá por conta da

CONTRATADA, devendo o descarregamento ocorrer em local indicado pela

Prefeitura (Aterro Sanitário ou outro local que for definido);

15. Estima-se que o consumo semanal de sacos de lixo seja de 900 unidades;

16. As quantidades de equipes de varredores necessários serão dimensionadas pela

empresa contratada devendo ser observadas as quantidades de serviços a serem

executados no mês. Em caso de inexecução do quantitativo estipulado, poderá ser

aplicada multa por inadimplemento.

e) EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES:

Obrigação que deverá ser cumprida pela empresa vencedora: executar serviços

gerais determinados pela Prefeitura. Deverá ser disponibilizada equipe composta por

20 auxiliares.

01. Para a execução dos serviços o licitante vencedor deverá disponibilizar 20 auxiliares

ajudantes gerais.

02. Execução de serviços de roçada de áreas verdes das unidades escolares, com limpeza,

coleta e bota-fora;

03. Execução de serviços de limpeza de caixas de areia, com extração de vegetações

invasoras, limpeza, movimentação (rastelar) diariamente a areia das caixas

existentes;

04. Poda de árvores e arbustos, com bota-fora;

05. Eliminação de formigueiros e cupinzeiros, com utilização de inseticidas prescritas

pelo responsável técnica da empresa contratada;

06. Execução de serviços de varrição de áreas cimentadas;

07. Execução de serviços de paisagismo;

08. Execução de serviços de limpeza, cujos materiais serão fornecidos pela Prefeitura, a

saber:

Áreas Internas: pisos diversos;

Áreas Internas: pisos frios

Áreas Internas: sanitários

Áreas Internas com espaços livres – saguão, hall e salão

Áreas Externas: pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações;

Áreas Externas: varrição de passeios e arruamentos

Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes

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Vidros Internos e Externos;

f) DESOBSTRUÇÃO DE BOCOS DE LOBO E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS

1. Disponibilização de equipe composta por 01 (um) motorista e 02 (dois)

serventes, os quais deverão operar veículo de potência aproximada de 250 cv, em

bom estado de conservação e manutenção, com vistoria realizada pelo órgão de

trânsito ou empresa credenciada pelo mesmo, equipado com reservatória de água

com capacidade para aproximadamente 4 m3 e tanque de detritos com

capacidade para aproximadamente 5 m3, com sistema de drenagem de líquidos:

a) ALTA SUCÇÃO /VÁCUO, com capacidade para operar em até 20 m de

profundidade, com soprador de lóbulos rotativos de deslocamento positivo

tipo “roots” ou similar, acionado por motor diesel com potência aproximada

de 125 cv, equipado com braço hidráulico telescópico com extensão mínima

de 5 m e altua mínima de 4,7 m, com mangueira de sucção com diâmetro

interno de 6” com rotação de 360º;

b) HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO, com bomba para operar com pressão

aproximada máxima de até 140 Kgf/cm2, com carretel para armazenar até

120 metros de mangueira com diâmetro aproximado de 1”, com acionamento

hidráulico; carretel manual com capacidade para armazenar 20 m de

mangueira de diâmetro interno de ½”, para pistola de hidrojateamento ou

limpeza de ramais.

2. Inclusas todas as despesas decorrentes: pessoal, materiais, combustíveis e

manutenção.

3. Poderão ser encontradas ligações irregulares de esgoto no sistema de drenagem

de águas pluviais, nestes casos os ramais deverão ser desobstruídos e os efluentes

deverão ser transportados até a Estação de Tratamento de Esgoto, conforme

legislação vigente.

4. A água necessária será fornecida pela Prefeitura, bem como o local para

disposição final dos resíduos.

04.02. A Prefeitura poderá solicitar o aumento ou diminuição do ritmo de trabalho, que deverá ser

prontamente atendido pela licitante vencedora.

04.03. A empresa contratada deverá transportar seus funcionários até os locais de trabalho em

veículos adequados, não sendo permitido, em hipótese alguma, o transporte de pessoas em

carrocerias de caminhões, estribos de máquinas ou de qualquer outra forma que não esteja

em conformidade com a legislação em vigor.

04.04. Todos os veículos, máquinas e equipamentos serão vistoriados pela Prefeitura.

04.05. Os empregados do licitante vencedor deverão trabalhar devidamente uniformizados e

providos de equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente.

04.06. Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão conter a mensagem de que estão

prestando serviços para a Prefeitura Municipal de Araras, nos termos da legislação

municipal vigente.

04.07. Os locais que os veículos estiverem estacionados deverão ser sinalizados, de acordo com a

legislação em vigor.

04.08. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira das 7.00 às 17.00 horas.

04.09. A contratada deverá atingir os quantitativos estabelecidos neste termo e correrá às suas

expensas caso haja necessidade de execução de serviços fora dos horários ou em horários

extraordinários.

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04.10. Para execução dos serviços o licitante deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos e

veículos essenciais necessários, em especial: tratores equipados com roçadeiras; roçadeiras

costais, motos-serras, caminhões, carregadeiras, enxadas, pás, etc..

04.11. As quantidades de equipamentos e recursos humanos necessários para execução dos

serviços deverão ser dimensionadas pelos licitantes, considerando os objetivos estabelecidos

neste Termo.

04.12. Fica expressamente proibida a roçada/capinação química.

05. REGIME DE CONTRATAÇÃO

05.01. Os serviços serão executados pelo regime de empreitada por preço unitário, fixo e

irreajustável.

06. PRAZOS

06.01. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido pela legislação vigente.

07. FORMA DE REMUNERAÇÃO

07.01. A remuneração dar-se-á por preço unitário de serviços efetivamente executados, conforme

preços estabelecidos na proposta do licitante vencedor.

07.02. Havendo prorrogação contratual, o preço poderá ser reajustado baseado na variação do

INPC, sendo a data base o da apresentação da proposta.

08.01. ESTIMATIVA DE PREÇO

08.01. Planilha de serviços e quantitativos:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QTD 12 MESES

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL 12 MESES

01 LIMPEZA DE RIBEIRÕES E CÓRREGOS, CONF. 04.01

156.242,80

01.01

Prestação de serviços de limpeza da calha leito e encosta do Ribeirão das Araras e das Furnas, Rio das Araras, Córrego Facão, Córrego Andrezinho, Córrego Pingo D'água + bota fora.

homem/hora - Ajudante

10.560

13,08

138.124,80

01.02 Escavadeira hidráulica esteira 2,2m³.

hora

100

143,52

14.352,00

01.03 Caminhão para bota fora. hora

100

37,66

3.766,00

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02

LIMPEZA DE PRAÇAS, CANTEIROS CENTRAIS DE VIAS E DEMAIS ÁREAS VERDES, UNIDADES ESCOLARES E DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONF. 04.01. (B), CONTEMPLANDO OS 06 (SEIS) SETORES DO MUNICÍPIO.

4.221.634,56

02.01 Prestação de serviços de roçada manual e mecânica , abrangendo área total de 3.282.442,35 m².

homem/hora - Operador de roçadeira

105.600

17,27

1.823.712,00

homem/hora - Ajudante

95.040

13,08

1.243.123,20

02.02 Roçadeira costal à gasolina. hora

105.600

1,16

122.496,00

02.03 Trator agrícola equipado com roçadeira.

hora

12.672

31,25

396.000,00

02.04 Caminhão carroceria metálica ou de madeira para serviços de bota fora.

hora

16.896

37,66

636.303,36

03 PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES CONFORME 04.01 ©.

200.000,00

03.01

Prestação de serviços de poda e remoção de árvores, porte médio, altura acima de 6,00 metros, incluso bota fora.

Unidade

1.000

150,00

150.000,00

03.02 Execução de tomografia de caules e raízes de árvores, para diagnóstico de risco de queda.

Unidade

200

250,00

50.000,00

04 SERVIÇOS GERAIS CONFORME 04.01 (d).

1.043.750,40

04.01 Prestação de serviços gerais

homen/hora varredor de rua.

42.240

18,17

767.500,80

homen/hora ajudante

21.120

13,08

276.249,60

05 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES, CONFORME 04.01 (E).

552.499,20

05.01 Prestação de serviços de manutenção das unidades escolares

homem/hora operador de roçadeira

42.240

13,08

552.499,20

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06

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA MECÂNICA DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS.

109.440,00

06.01

Prestação de serviços de desobstrução e limpeza mecânica de galerias de águas pluviais, incluso bota fora.

equipe/hora

384

285,00

109.440,00

TOTAL GERAL R$

6.283.566,96

09. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

09.01. Serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês.

09.02. As medições deverão contemplar a execução de 100% (cem por cento) dos serviços mensais

objeto deste Termo de Referência, mantendo as vegetações com altura não superior a 10

centímetros. Caso os serviços não sejam cumpridos na forma pactuada a Prefeitura

suspenderá o pagamento do setor ou setores cujas metas não foram atingidas, até a sua

regularização. Além da retenção do pagamento, a Prefeitura poderá aplicar as sanções legais

previstas em contrato e na legislação vigente.

09.03. As medições deverão ser elaboradas para cada setor, conforme demarcação constante na

planta que integra este termo.

09.04. Realizada a medição, será enviada à Prefeitura, que terá 03 (três) dias para aprovação.

09.05. Aprovada a medição, a empresa poderá emitir a nota fiscal fatura com vencimento para 05

(cinco) dias.

10. RELAÇÃO DOS LOCAIS

10.01. As unidades escolares e unidades de saúde que receberão os serviços constam nas relações

anexas, que integram o presente termo.

Araras, 12 de maio de 2014.

SANDRA HELENA ORZARI MILARÉ

Secretário Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais.

ELIZABETH DE CARVALHO CILINDRI

Secretário Municipal de Educação

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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. _______/2014.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr.

NELSON DIMAS BRAMBILLA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. _____________ e do

CPF. nº. ______________, residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo,

adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa

................................................., com sede na cidade de.................................., Estado de

..................................., à Rua.........................................., nº................... , Bairro........................,

devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº....................................e

Inscrição Estadual nº....................................., neste ato representada pelo

Sr................................................,portador do RG. nº.................................e do CPF.

nº......................................, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente

CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.01. Constituí objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA, dos serviços de limpeza

de ribeirões e córregos; roçada manual e mecânica de praças, canteiros centrais de vias e demais

áreas públicas; poda de árvores; equipe para prestação de serviços gerais; equipe para varrição de

vias públicas e equipe para manutenção de unidades escolares, com fornecimento de mão-de-obra,

materiais e equipamentos essenciais necessários, pelo regime de empreitada por preço unitário,

irreajustável, em conformidade com as disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I do

Edital.do Edital do Pregão Presencial nº. 020/2014, proposta da CONTRATADA e demais

documentos inclusos nos autos do Processo de Licitação nº. 1594/2014 que, para fins de direito,

integram o presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

02.01. Os serviços, objeto deste contrato, serão executados pela modalidade de empreitada por

preços unitários, fornecendo a CONTRATADA todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos

necessários.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

03.01.Serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês.

03.02.As medições deverão contemplar a execução de 100% (cem por cento) dos serviços mensais

objeto do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 020/2014 - que integra

o presente contrato, mantendo as vegetações com altura não superior a 10 centímetros. Caso os

serviços não sejam cumpridos na forma pactuada a CONTRATANTE suspenderá o pagamento do

setor ou setores cujas metas não foram atingidas, até a sua regularização. Além da retenção do

pagamento, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções legais previstas em contrato e na

legislação vigente.

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Pregão Presencial nº. 020/2014 – fls. 24 de 30

03.03.As medições deverão ser elaboradas para cada setor, conforme demarcação constante na

planta que integra este termo.

03.04.Realizada a medição, será enviada à CONTRATANTE, que terá 03 (três) dias para

aprovação.

03.05.Aprovada a medição, a empresa poderá emitir a nota fiscal fatura com vencimento para 05

(cinco) dias.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR DO CONTRATO

04.01. Acordam as partes que os preços unitários são os constantes da planilha orçamentária

apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo de Licitação nº. 1594/2014 – Pregão

Presencial nº. 020/2014.

04.02. As partes atribuem a este contrato o valor de R$ __________(___________________).

04.03. No preço acordado estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas,

encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, seguros, despesas com mão-de-obra,

equipamentos e outras incidentes.

04.04.Havendo prorrogação contratual, o preço poderá ser reajustado baseado na variação do INPC,

sendo a data base o da apresentação da proposta.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

05.01. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo órgão competente da CONTRATANTE,

através de profissional habilitado, previamente designado.

05.02. Os serviços serão recebimento mensalmente, de acordo com as condições contidas neste

contrato, no Edital do Pregão Presencial nº 020/2014 e seus anexos.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos da dotação

orçamentária codificada sob nº..

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº

020/2014 e neste contrato, obriga-se a:

a) Prestar os serviços com qualidade, atendendo fielmente as condições de execução estabelecidas

nos documentos integrantes do Edital do Pregão Presencial nº. 020/2014;

b) Manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas na

licitação, apresentando, juntamente com as medições, as provas de regularidade de situação

perante o INSS e FGTS;

c) Fornecer à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data de

recebimento da Ordem de Serviço, uma via quitada da ART - Anotação de Responsabilidade

Técnica, formalizada pelo CREA-SP, sob pena de rescisão do contrato;

d) Executar os serviços de acordo com as especificações, normas técnicas ambientais e segurança,

com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários;

e) Remover todos os materiais do local, como entulhos e outros inservíveis, de modo a deixar o

local limpo;

f) Responsabilizar-se totalmente pela guarda, vigilância e manutenção dos materiais, ferramentas,

equipamentos de sua propriedade;

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Pregão Presencial nº. 020/2014 – fls. 25 de 30

g) Manter os veículos e maquinários disponibilizados para a execução dos serviços devidamente

identificados e com a informação de que estão prestando serviços à Prefeitura Municipal de

Araras, conforme legislação municipal vigente;

h) Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, os serviços em execução que estiverem em

desacordo com as especificações, boa técnica e/ou que coloque em risco a segurança pública

e/ou bens de terceiros;

i) Responder civil e criminalmente, pelos danos, perdas e prejuízos que, por dolo, culpa ou

responsabilidade na execução deste contrato, venha direta ou indiretamente causar, por si ou por

seus empregados, à CONTRATANTE ou à terceiros.

j) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste

contrato, e os que apresentem defeitos;

k) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, tributários,

administrativo e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato.

l) Manter seus empregados permanentemente uniformizados e providos de equipamento de

proteção individual, nos termos da legislação vigente;

m) Manter os locais que estiverem sendo executados os serviços devidamente sinalizados, de

acordo com as normas técnicas vigentes;

n) Apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Operacional;

o) Não ceder, transferir ou subcontratrar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, sem a

expressa anuência da CONTRATANTE.

p) Apresentar cópia autenticada do PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais e de

registro das motos-serras no IBAMA.

07.02. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis, conforme previsto neste contrato;

b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;

c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

08.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá rescindir

unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a

CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as

hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS

09.01.Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em

caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, a

CONTRATADA estará sujeita às multas a seguir dimensionadas, que incidirão sobre o valor global

atribuído a este termo:

a) 10% (dez por cento), em caso de inadimplemento total ou parcial do contrato;

b) 0,1% (um décimo por cento), em caso de mora e por dia de atraso na execução dos serviços;

c) 0,1% (um décimo por cento), caso toda a vegetação do Município não seja mantida com

altura inferior a 10 cm;

d) Em caso de recusa em firmar o contrato 5% (cinco por cento).

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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL

10.01. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e frequências

estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Pregão Presencial nº. 020/2014.

10.02. A CONTRATADA deverá iniciar a execução das obras no prazo de 05(cinco) dias, contados

da data de recebimento da Ordem de Serviço.

10.03. O contrato vigorará durante o prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo

ser prorrogado por igual prazo, até o limite permitido pela legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.01. O presente contrato será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA

12.01. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato a

CONTRATADA depositou caução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor mencionado na

cláusula quarta (04.02), em uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal

nº. 8.666/93.

12.02. A devolução da garantia depositada somente será efetuada após a lavratura do Termo de

Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, deduzidas eventuais multas ou outros débitos da

CONTRATADA para com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA

CONTRATANTE

13.01. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa, em face do regime jurídico deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste

instrumento.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03(três) vias,

de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais

efeitos

Araras,

Prefeito Municipal

Contratada

TESTEMUNHAS:

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ANEXO III – MODELOS DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2014.

Modelo 01 - declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de

qualquer fato impeditivo

Eu, _____________________________(nome completo), RG nº __________________,

representante credenciado (ou legal) da empresa __________________________________(razão

social da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________________, DECLARO, sob as penas da

lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no

Edital do Pregão Presencial nº 020/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, inexistindo

qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

data

assinatura do credenciado (ou representante legal)

Modelo 02 – declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho

Eu, _____________________________(nome completo), RG nº_________________________,

representante legal da empresa __________________________________(razão social da pessoa

jurídica), CNPJ nº ________________________, interessada em participar do Pregão Presencial nº

020/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos

termos do artigo 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a

_______________________________________(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em

situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no

inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Data

Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO IV

MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,

que a empresa __________________________________________________________, CNPJ. Nº.

______________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na

presente licitação.

Araras,

Assinatura do representante legal.

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ANEXO V

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE ARARAS

Contrato nº. /2014.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araras.

CONTRATADA:

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e, cientes

do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e

julgamento damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de

defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a

ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de

conformidade com o art. 90 da Lei Complementar 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a

partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Araras,

Contratante

Contratada.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [email protected] | (19) 3547-3035

Pregão Presencial nº. 020/2014 – fls. 30 de 30

ANEXO VIII

ATESTADO DE VISTORIA

A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade da Prefeitura Municipal de Araras

ATESTA para os devidos fins, que o senhor _________________________________, portador do

RG_________________ e do CPF. ___________________________, representando a empresa

_________________________________________________________________, estabelecida na

cidade de _____________________, Estado de ____________________, inscrita no CNPJ sob nº

_____________________________, telefone ( ) _________________, realizou a VISTORIA dos

locais que serão executados os serviços e obteve todos os esclarecimentos necessários à perfeita

execução do futuro ajuste.

Araras,

Nome do engenheiro da PREFEITURA DE ARARAS

Cargo

RG.