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Pregão Presencial nº. 020/2014 – fls. 1 de 30
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2014.
PREÂMBULO
Processo de licitação nº: 1594/2014.
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais e Secretaria Municipal de
Educação.
Recursos orçamentários e financeiros: 10.03.15.451.0115.2.039.3.3.90.39.00.00.00.0001.000145;
11.01.12.122.0116.2.040.3.3.90.39.00.00.00.00.0003.000157 e
09.02.1.452.0114.2033.3.3.90.39.00.000.00.00.0001.
Referência: Pregão Presencial nº. 020/2014.
Objeto resumido: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de ribeirões e
córregos; roçada manual e mecânica de praças, canteiros centrais de vias e demais áreas públicas;
poda de árvores; equipe para prestação de serviços gerais; equipe para varrição de vias públicas e
equipe para manutenção de unidades escolares, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e
equipamentos essenciais necessários, pelo regime de empreitada por preço unitário, irreajustável.
Valor estimado da licitação: R$ 6.283.566,96 (seis milhões, duzentos e oitenta e três mil,
quinhentos e sessenta e seis reais, noventa e seis centavos).
Tipo de Licitação: Menor preço global.
Regime de execução: empreitada por preços unitários.
Sessão Pública do Pregão: 02 de junho de 2014, a partir das 10.00 horas. Tempo para
credenciamento: 15 minutos.
Local: Sala de Licitações da Coordenadoria de Compras, situada na Rua Pedro Álvares Cabral, nº.
83, Centro, Araras - SP.
Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02; Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto
Municipal nº. 5.103/2004.
Vistoria: a vistoria é obrigatória e deverá ser realizada em horário de expediente, agendada com
antecedência, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, pelo telefone 19
3547.6704.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS torna público para conhecimento dos
interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de
Administração, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a contratação dos
serviços enunciados no item 01 deste Edital.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002; Lei Complementar nº. 123/2006;
Decreto Municipal nº. 5.103/2004, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº.
8.666/1993 e alterações posteriores.
A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, se encontra à disposição dos interessados
para consulta e retirada no endereço eletrônico www.araras.sp.gov.br/licitacao, podendo também
ser retirada diretamente na Coordenadoria de Compras, à Rua Pedro Álvares Cabral, nº 83, Centro,
até o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da
participação no certame.
Integram este edital os anexos:
I – Termo de Referência;
II – Minuta do contrato;
III – Modelos das declarações obrigatórias;
IV - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
V - Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VI - Relação das unidades escolares que receberão os serviços;
VII Planta do Município de Araras, contemplando as regiões e todas as áreas verdes que
receberão os serviços.
VIII - Modelo do atestado de vistoria.
01. DO OBJETO
01.01. Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de ribeirões e córregos;
roçada manual e mecânica de praças, canteiros centrais de vias e demais áreas públicas;
poda de árvores; equipe para prestação de serviços gerais; equipe para varrição de vias
públicas e equipe para manutenção de unidades escolares, com fornecimento de mão-de-
obra, materiais e equipamentos essenciais necessários, pelo regime de empreitada por preço
unitário, em conformidade com as disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
02. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
02.01. Os serviços deverão ser executados de acordo com as boas normas técnicas ambientais e de
engenharia, com fiel observância das especificações contidas neste instrumento e seus
anexos.
02.02. Os empregados do licitante vencedor deverão trabalhar devidamente uniformizados e
providos de equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente.
02.03. Os veículos disponibilizados pelo licitante vencedor para execução dos serviços deverão
conter a identificação de que estão prestando serviços à Prefeitura Municipal de Araras, nos
termos da legislação municipal vigente.
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02.04. Será de responsabilidade integral do licitante vencedor a sinalização dos locais que serão
executados os serviços.
02.05. Caso ocorram acidentes nos locais de execução dos serviços, envolvendo veículos e
máquinas do licitante vencedor com veículos de terceiros, toda e qualquer responsabilidade,
civil ou criminal, deverá ser assumida pela empresa contratada.
02.06. É vedado ao licitante vencedor ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os
serviços licitados, sem a expressa anuência da Prefeitura.
02.07. O licitante vencedor deverá apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Operacional.
03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03.01. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente
ao objeto, sendo vedada a participação de:
03.01.01. Consórcios;
03.01.02. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com
qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta,
Federal, Estadual ou Municipal;
03.01.03. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de
Araras;
03.01.04. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível
com o objeto deste Pregão;
03.01.05. Empresas das quais participem servidores públicos do
Município de Araras;
03.01.06. Empresas em estado de falência ou em processo de recuperação
judicial.
04. CREDENCIAMENTO
04.01. O representante da empresa interessada deverá se apresentar para o credenciamento na data
e horário estipulados no preâmbulo para a realização da sessão pública.
04.01.01. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL (sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-
se-á por meio da apresentação do instrumento constitutivo da
empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos os poderes em decorrência de tal investidura;
04.01.02. Tratando-se de PROCURADOR, o credenciamento far-se-á por
meio de apresentação de instrumento público de procuração OU
de instrumento particular com firma reconhecida do
representante legal que o assina, do qual constem poderes
específicos para formular lances e ofertas, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os atos pertinentes do certame.
04.01.02.01. Em se tratando de instrumento particular, o
procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da
empresa na forma estipulada no item 04.01.01.
04.02. O representante (legal ou procurador) deverá apresentar, juntamente com a documentação
acima referida, documento oficial de identidade.
04.03. Encerrado o prazo pelo PREGOEIRO de 15 minutos, não serão admitidos credenciamentos
de eventuais representantes retardatários.
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04.04. Na sessão de processamento do pregão somente será admitido um representante para cada
licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
04.05. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a
desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas
impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
04.06. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e
juntados ao processo administrativo.
05. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
05.01. Os envelopes 01 – PROPOSTA e 02 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados
separadamente, lacrados, contendo preferencialmente no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1”- PROPOSTA ou ENVELOPE “2” - HABILITAÇÃO
COORDENADORIA DE COMPRAS
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RAZÃO SOCIAL: .......
05.02. A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá
inserir as informações faltantes.
05.03. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope 2-HABILITAÇÃO antes do envelope
01-PROPOSTA, por falta de informação no mesmo, será aquele novamente lacrado sem
análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
05.04. No ato da entrega dos envelopes acima referidos, o licitante deverá apresentar ao Pregoeiro,
fora dos envelopes 01 e 02, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
e inexistência de qualquer fato impeditivo, conforme modelo 01 constante do Anexo III, e
em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a declaração conforme
modelo constante do Anexo IV deste Edital.
06. ENVELOPE 01 – PROPOSTA
06.01. No envelope 01(um) deverá conter os seguintes documentos:
a) Planilha Orçamentária elaborada em papel timbrado da empresa licitante, contendo
itens, serviços, preços unitários, preços totais de cada item, preço total de cada
item e preço total da proposta, de acordo com os serviços e quantitativos
estabelecidos pela Prefeitura na planilha contida no subitem 08.01 do Termo de
Referência - Anexo I deste Edital;
b) Indicar do diretor responsável para a assinatura do contrato, com a devida qualificação;
c) Declaração expressa firmada pelo diretor responsável da empresa licitante atestando que
os serviços serão executados atendendo integralmente as especificações contidas nestes
edital e seus anexos, inclusive que se compromete a manter as vegetações com altura
inferior a 10 cm.
06.02. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos operacionais da atividade e os
tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas.
06.03. Os preços serão fixos, irreajustáveis.
06.04. A proposta será válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para realização do
Pregão.
06.05. Constituem motivos para desclassificação da proposta:
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a) Preço global excessivo, superior ao preço global estimado pela Prefeitura Municipal de
Araras, constante do Anexo I, e/ou inexeqüíveis, observadas as disposições da Lei
Federal nº. 8.666/1993;
b) Desconformes ou incompatíveis, que não atenderam as exigências do presente Edital.
07. ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
07.01. Para fins de habilitação, no envelope 02 os licitantes deverão apresentar os documentos
enumerados a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação
da imprensa oficial; ou extraído via Internet:
07.01.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações,
devidamente registrados na Junta Comercial, no caso de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar
contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade
pertinente ao objeto desta licitação.
b) Declaração que não foi declarada inidônea e que não está impedida de
licitar ou contratar com o Poder Público, conforme modelo 01 do
Anexo III deste edital;
07.01.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,
relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal
(Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do
domicílio ou sede da empresa licitante;
d) Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
e) Prova de regularidade de situação perante o INSS – Instituto Nacional
de Seguridade Social.
f) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho,
conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante apresentação de certidão conforme preconiza a Lei
Federal nº 12.440/2011.
07.01.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Prova de registro da empresa licitante no CREA;
b) Prova de aptidão da empresa (capacitação técnico operacional),
mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no
CREA, demonstrando que a empresa licitante executou serviços de
características semelhantes e compatíveis com o objeto da licitação,
contemplando como parcelada de relevância técnica e valor
significativo, a prestação de serviços de roçada mecânica ou manual
de 50% (cinquenta por cento) do total estimado para esta licitação,
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conforme Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo:
1. 19.694.654,00 metros quadrados de serviços de roçada no
período de 12 (doze) meses; ou
2. 1.203.840 homens/hora para serviços de roçada no período de
12 (doze) meses.
OBS.: Para fins de comprovação da aptidão, a empresa poderá
apresentar um ou mais atestados, sendo permitida a soma das
quantidades de serviços executados em cada um.
c) Prova de aptidão técnico operacional, mediante a apresentação de
atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrado(s) no CREA, demonstrando que o
responsável técnica da empresa licitante executou serviços de
características semelhantes e compatíveis com o objeto da licitação,
contemplando como parcelada de relevância técnica e valor
significativo:
1. Roçada manual e mecânica de vegetação em área urbana.
d) Prova de vínculo entre o profissional responsável técnico e a empresa
licitante, mediante a comprovação de registro em carteira de trabalho,
no caso de empregado; pelo contrato social da empresa, em caso de
sócio; ou contrato de prestação de serviços registrado em cartório, que
comprove o vínculo profissional, em caso de autônomo.
e) Relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos, acompanhada dos respectivos currículos, bem como dos
veículos, máquinas e equipamentos essenciais necessários que serão
alocados para execução dos serviços;
f) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, demais
recursos relacionados e que apresentará, antes da assinatura do
contrato, sob pena de desclassificação e demais sanções cabíveis,
cópias autenticadas de todas as licenças e registros exigidos pela
legislação em vigor, para a execução de atividades inerentes a esta
licitação, sendo eles:
1. Licença de Operação para Transporte de Lodos, conforme Lei
Estadual nº 997/76, regulamentada pelo Decreto nº 8468/76 e suas
alterações;
2. Licença de Funcionamento Esterilização, Erradicação,
Armazenamento, Prestação de Serviços de Esterilização e
Controle de Pragas Urbanas, conforme Portaria CVS 09/2000 e
CVS 01/2007;
3. Registro de motosserras, conforme Lei Federal nº 7803/89;
4. Registro de Empresas Aplicadoras de Agrotóxicos, Seus
Componentes e Afins, conforme Leis Estaduais nº 4002/1984 e
5032/86; Lei Federal nº 7802/89 e respectivos regulamentos.
g) Atestado de vistoria, conforme modelo Atestado de vistoria, conforme
modelo constante do Anexo VIII.
07.01.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa licitante, vedada a substituição por
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balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de
apresentação da proposta. A boa situação financeira da empresa será
demonstrada pelos seguintes índices mínimos.
a) Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,0 (um);
sendo ILC = AC/PC
b) Índice de Liquidez Geral: igual ou maior a 1,0 (um);
sendo ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
c) Índice de Endividamento: menor ou igual a 0,5 (meio);
sendo IE = (PC+ELP) / AT
d) Índice de Solvência Geral: igual ou maior a 1,0 (um)
sendo ISG = (AT / PC + ELP)
onde:
AC = ativo circulante;
PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo;
ELP = exigível a longo prazo;
AT = ativo total.
OBS. O cálculo desses índices deverão ser apresentado pela empresa
licitante, com assinatura do contador devidamente inscrito no CRC.
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da empresa, emitidas nos últimos 60(sessenta)
dias anteriores à data estabelecida para o recebimento dos envelopes
nesta licitação.
c) Prova de capital social ou patrimônio liquido igual ou superior a R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), devidamente subscritos e
integralizado, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na
Junta Comercial do Estado de sua sede. O valor do capital social
poderá ser atualizado, nos termos da lei, no caso do balanço ter sido
encerrado a mais de três meses da data da apresentação da proposta.
07.01.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º
DA CONSTITUIÇÃO
a) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho,
conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
07.02. Serão habilitados os licitantes que apresentarem, regularmente, os documentos acima.
07.03. O licitante que declarar que cumpre os requisitos necessários para habilitação e não
cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
07.04. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
07.05. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
07.06. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Prefeitura de Araras, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeitos de certidão negativa.
07.07. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
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07.08. O licitante que declarar que cumpre os requisitos necessários para habilitação e não
cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
07.09. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da
documentação prevista neste edital:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial
ou filiais;
d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão;
e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
07.10. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as
expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da
proposta. Em caso de apresentação de certidões com prazo de validade vencido ou superior
ao prazo de 60(sessenta) dias, não sendo a falha sanada na sessão de processamento do
pregão, a licitante será inabilitada.
07.11. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados
seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
07.12. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos
“sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por
meio eletrônico.
08. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
08.01. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
pregão, iniciando-se com o credenciamento dos licitantes interessados em participar do
certame.
08.02. Juntamente com os documentos para o credenciamento os licitantes entregarão ao
Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – modelo 1
do Anexo III deste Edital; em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte a
declaração de enquadramento, conforme modelo constante do Anexo IV, e em envelopes
separados, a proposta comercial e a documentação para habilitação, conforme item 05
deste Edital.
08.03. O julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua
classificação será pelo critério de menor preço global, observados o atendimento das
especificações técnicas.
08.04. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,
ordenando-as em ordem crescente de valor.
08.05. Em seguida identificará a proposta de menor preço global cujo conteúdo atenda as
especificações do edital.
08.06. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço
global, serão classificadas em ordem crescente.
08.07. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo
objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A
aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
08.08. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 08.06 e 08.07, serão
selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
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08.09. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os
proponentes com o mesmo preço global serão convidados a participar dos lances
verbais.
08.10. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de
forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço global.
08.11. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço
global, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no
caso de empate de preços.
08.12. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes inferiores ao menor
preço global, observado o valor de redução mínima entre os lances de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
08.13. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
08.14. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal,
quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances
verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
ordenação das propostas.
08.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço global e os valores estimados para a licitação.
08.16. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será
efetuada por sorteio, na mesma sessão.
08.17. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao
pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
08.18. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de
valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada por item,
decidindo motivadamente a respeito.
08.19. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de
pequeno porte, nos seguintes termos:
08.19.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada;
08.19.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor
oferta, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob
pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 08.19.01., será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a
preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que
apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
08.19.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
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08.19.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não
aceite ofertar nova proposta, serão convocados os licitantes remanescentes
cujas propostas se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 08.19.1,
na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
08.19.5. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno
porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 08.19.4, será
declarada a melhor oferta aquela proposta originariamente vencedora do
certame.
08.20. Considerada aceitável a proposta de menor preço global obedecidas as exigências
fixadas no edital, será abertoso envelope contendo os documentos de habilitação do
licitante, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão. 08.21. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a empresa que
apresentar o menor preço global será declarada vencedora.
08.22. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
08.23. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista à redução
ainda maior do preço global obtido
08.24. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e
rubrica.
08.25. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro
em ata da síntese das suas razões.
08.26. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
08.27. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
08.28. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do
direito de recurso.
08.29. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as
fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, devidamente rubricado
pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficará sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos
licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para
prosseguimento dos trabalhos.
08.30. O prazo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de
habilitação, será estabelecido pelo Pregoeiro, por ocasião do início da Sessão Pública.
09. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
09.01. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
presente edital.
09.02. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras,
dirigidas aos subscritores do Edital.
09.03. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará
na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
09.04. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na
própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação das razões, por
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meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
09.04.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública
importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
09.04.2. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua
decisão ou ncaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
09.04.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e,
constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
09.04.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.05. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada
para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.
09.06. Em caso de não cumprimento do prazo previsto em 09.05, poderá haver prorrogação, por
igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste edital.
10. DO CONTRATO
10.01. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o
CONTRATO, nos termos da minuta constante do Anexo II.
10.02. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de
discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato de sua assinatura,
eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
10.03. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas entre a Prefeitura o licitante
vencedor, o licitante vencedor deverá depositar, no ato da assinatura do contrato, garantia
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta, podendo optar por uma das
modalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.
10.04. A garantia somente será restituida ao licitante após o recebido definitivo dos serviços.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.01. Os serviços deverão ser executados de acordo com as condições, quantidades e frequências
previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
11.02. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido pela
legislação vigente.
11.03. A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Urbanos e Rurais.
11.04. Os serviços serão recebidos mensalmente, mediante nota fiscal-fatura.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.01. Serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês.
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12.02. As medições deverão contemplar a execução de 100% (cem por cento) dos serviços
mensais objeto deste Termo de Referência, mantendo as vegetações com altura não
superior a 10 centímetros. Caso os serviços não sejam cumpridos na forma pactuada a
Prefeitura suspenderá o pagamento do setor ou setores cujas metas não foram atingidas, até
a sua regularização. Além da retenção do pagamento, a Prefeitura poderá aplicar as
sanções legais previstas em contrato e na legislação vigente.
12.03. As medições deverão ser elaboradas para cada setor, conforme demarcação constante na
planta que integra este termo.
12.04. Realizada a medição, será enviada à Prefeitura, que terá 03 (três) dias para aprovação.
12.05. Aprovada a medição, a empresa poderá emitir a nota fiscal fatura com vencimento para 05
(cinco) dias.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada,
em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato,
o licitante estará sujeito as multas a seguir dimensionadas, que incidirão sobre o valor total
da proposta:
a) 10% (dez por cento), em caso de inadimplemento total ou parcial do contrato;
b) 0,1% (um décimo por cento), em caso de mora e por dia de atraso na execução dos
serviços;
c) 0,1% (um décimo por cento), caso toda a vegetação do Município não seja mantida
com altura inferior a 10 cm;
d) Em caso de recusa em firmar o contrato 5% (cinco por cento).
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.01. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.
14.02. O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.03. Após a celebração do contrato os envelopes contendo os documentos de habilitação dos
demais licitantes ficarão à disposição para retirada no prazo de 15(quinze) dias, findo o
qual serão destruídos.
14.04. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
14.05. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
14.06. A Prefeitura Municipal de Araras poderá anular ou revogar a presente licitação sem que
assista aos licitantes participantes o direito de pleitearem eventuais indenizações ou
recompensas.
Araras, 16 de maio de 2014.
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JOÃO JOSÉ BIANCO
Secretário Municipal de Administração.
ELIZABETH CRISTINA V. ZIANI
Diretora da Coordenadoria de Compras.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
01. JUSTIFICAÇÃO
01.01. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais não dispõe de servidores em
quantidade suficiente para prestação dos serviços de limpeza pública do Município.
01.02. É dever do Poder Executivo cuidar e manter essas áreas em condições adequadas e
satisfatórias, justificando, assim, a necessidade da contratação dos serviços objeto deste
Termo.
02. OBJETO
02.01 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa para prestação de
serviços de limpeza de ribeirões e córregos; roçada manual e mecânica de praças, canteiros
centrais de vias e demais áreas públicas; poda de árvores; equipe para prestação de serviços
gerais; equipe para varrição de vias públicas e equipe para manutenção de unidades
escolares, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos essenciais
necessários, pelo regime de empreitada por preço unitário, irreajustável.
03. OBRIGAÇÕES ESSENCIAIS A SEREM CUMPRIDAS PELA EMPRESA
VENCEDORA
03.01. Todas as áreas verdes demarcadas na planta do Município de Araras, bem como as contidas
na relação de locais, que integram o presente termo, deverão receber os serviços de forma
adequada, constituindo obrigação da empresa vencedora da licitação manter as vegetações
durante a vigência do contrato com altura inferior a 10 centímetros, obrigatoriamente, sob
pena da Prefeitura não realizar o pagamento e aplicação das sanções previstas em contrato.
03.02. A cidade de Araras será dividida em 06 (seis) regiões, conforme consta na planta do
Município, que integrará o edital de licitação.
03.03. Os recursos humanos, máquinas, equipamentos e o que mais for necessário, serão divididos
nas 06 (seis) regiões, objetivando atender a premissa básica do objeto que será licitado e
contratado, ou seja, manter a cidade limpa em todos os meses do ano. Caso não ocorra a
limpeza adequada, a contratada estará sujeita as sanções contratuais.
03.04. Os trabalhos deverão ser executados no horário das 7.00 as 11.00 e das 13.00 as 17.00 horas.
04. SERVIÇOS
04.01. Os serviços consistem em:
a) LIMPEZA DE CÓRREGOS E RIBEIRÕES – Obrigação que deverá ser cumprida
pela empresa vencedora: manter, durante a vigência contratual, os córregos e
ribeirões do Município permanentemente capinados, limpos e sem qualquer espécie de
vegetação e/ou áreas assoreadas. A extensão completa dos ribeirões e córregos é de
aproximadamente 16.000 metros lineares.
1. Retirada de resíduos sólidos (lixo), vegetações e areia existentes na calha dos
ribeirões e córregos;
2. Capinação manual (extração total) das vegetações existentes na calha e encosta
(rejunte das pedras, leito, etc.), até o talude, dos ribeirões das Araras, das Furnas
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e Rio das Araras, que possuem as seguintes dimensões aproximadas: calha 6,50
m; encosta 2,80 m; e talude 8,00 m;
3. Capinação das vegetações existentes na calha até o talude dos córregos do Facão,
Andrezinho e Pindo d’água, que possuem as seguintes dimensões aproximadas:
calha 8,00m e talude 5,00 metros, inclusive os reservatórios de contenção de
águas pluviais;
4. Caminhão para bota-fora.
5. Escavadeira hidráulica para remoção áreas assoreadas, quando não for possível o
trabalho manual.
6. Equipe com 05 auxiliares.
b) LIMPEZA DE PRAÇAS, CANTEIROS CENTRAIS DE VIAS E DEMAIS ÁREAS
VERDES DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE UNIDADES ESCOLARES E
UNIDADES DE SAÚDE – Obrigação que deverá ser cumprida pela empresa
vencedora: manter, durante o prazo de vigência contratual, todas as áreas verdes
demarcadas na planta do Município permanentemente roçadas e limpas, não podendo
a vegetação, em hipótese alguma, atingir altura superior a 10 centímetros. Atenção
especial deverá ser dada para os períodos de outubro, novembro, dezembro, janeiro,
fevereiro, março, devido à intensidade das chuvas que ocasionam o crescimento
rápido e continuo. Neste período, a frequência de roçadas deverão ser ampliadas.
Registre-se que constituí obrigação da empresa manter as vegetações com altura
inferior a 10 centímetros e que por ocasião da medição dos serviços a altura não
poderá exceder este limite (10cm), devendo haver por parte da empresa programação e
dimensionamento adequado de seu quadro de pessoal e equipamentos, de tal modo
que o ciclo da roçada sempre ocorra quando a vegetação estiver próxima do limite
acima estipulado. A quantidade total de áreas verdes do Município, que constituí a
roçada completa, é de aproximadamente 3.282.442,35 metros quadrados.
1. Retirada por completo (raízes, caules e folhas) de vegetações invasoras (plantas
daninhas) dos gramados;
2. Roçada manual (com roçadeiras costais) e poda de arbustos e similares de áreas
verdes das áreas, rente ao solo, altura não superior a 10 cm, (praças, canteiros
centrais de vias públicas e outras áreas verdes);
3. Roçada mecânica (tratores agrícolas com roçadeiras) de áreas verdes do
Município, rente ao solo, altura não superior a 10 cm (lotes de terrenos de
propriedade da Prefeitura de Araras, áreas verdes existentes entre os ribeirões e o
passeio das vias públicas e outras áreas públicas);
4. Recorte dos gramados e canteiros junto a meios-fios, muretas, muros e prédios,
largura 0,15 m.;
5. Eliminação de formigueiros e cupinzeiros encontrados, com utilização de
inseticidas prescritas pelo responsável técnico da empresa contratada;
6. Varrição completa e retirada dos materiais provenientes da execução dos serviços
da roçada e outros acima mencionados, inclusive areais existentes nas guias e
sarjetas, objetivando manter o local onde estão executados os serviços totalmente
limpos;
7. Remoção (bota-fora), com veículos próprios e adequados para os serviços,
distância média 15 km;
8. Para a realização dos serviços a empresa licitante deverá disponibilizar, no
mínimo:
a) Equipe composta de 50 auxiliares operacionais roçadores;
b) Equipe composto de 45 auxiliares operacionais ajudantes
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c) 50 (cinquenta) roçadeiras costais;
d) 06 (seis) tratores agrícola para roçagem;
e) 08 (oito) caminhões para a realização dos serviços de bota fora;
f) Vassouras, pás, rastelos e demais ferramentas essenciais necessárias.
c) PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES: Obrigação que deverá ser cumprida pela
empresa vencedora: executar, durante a vigência contratual, a poda de árvores que
forem determinadas pela Prefeitura, de acordo com as normas ambientais vigentes e
nos prazos fixados. 1. Operação de corte mecânico ou manual dos galhos das árvores, podendo ser:
formação, limpeza e manutenção, programada e de segurança;
2. Operação de retirada das árvores que estão danificando edifícios, residências ou a
rede elétrica, atrapalhando o trânsito, em situação de risco ou mortas;
3. Considerando que parcela significativa das árvores do Município está sob a rede
elétrica, os serviços deverão ser executados com equipamentos adequados e com
profissional habilitado, conforme preconiza a legislação vigente;
4. Poda ou remoção das árvores cujos ramos estejam a menos de 1,00 metro da rede
elétrica secundária, bem como, os próximos da rede primária, são de
responsabilidade da concessionária de energia elétrica. Caberá à
CONTRATADA a notificação à fiscalização que providenciará o
encaminhamento de solicitação à mesma;
5. Limpeza dos locais, carregamento e descarregamento dos detritos vegetais
resultantes em local previamente designado pela Prefeitura (bota-fora);
6. Todas as atividades deverão ser executadas com acompanhamento de
profissionais habilitados conforme dispõe a legislação e normas vigentes.
7. As motosserras deverão estar devidamente licenciadas no órgão competente
(IBAMA), cujas licenças deverão ser apresentadas antes da assinatura do
contrato.
8. O bota-fora deverá ser realizado em local regulamentado;
9. Os recursos humanos e os equipamentos necessários para execução dos serviços
deverão ser dimensionados para atender a demanda de serviços mensais
constantes neste termo, devendo a CONTRATADA disponibilizar:
a) Encarregado;
b) Podadores com treinamento para execução de podas de árvore sob rede
elétrica e operação de cestos aéreo;
c) Ajudantes;
d) Andaimes;
e) Motosserras;
f) Podadores telescópicos;
g) Garfos com dentes;
h) Tesouras de poda;
i) Serras tipo Jack ou com sabre adequado para atender a demanda dos serviços;
j) Cordas de polipropileno com 12 mm de espessura e 15 metros de
comprimento;
k) Escadas extensíveis de 5m;
l) Escada extensível de 12 m;
m) Cones de sinalização;
n) Equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas aplicáveis;
o) Caminhão equipado com cesto aéreo em bom estado de conservação e
manutenção, devidamente vistoriado pelos órgãos de trânsito ou empresa
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credenciada pelos mesmos, equipado com cabine suplementar para até 08
(oito) passageiros, objetivando acomodar a equipe acima mencionada, com
carroceria de madeira de no mínimo 4,00 metros de comprimento, equipado
com guindaste articulado com cesto aéreo duplo, com lança isolada conforme
determina as normas vigentes, com motorista, combustível e manutenção.
OBS. Caso o licitante não possua veículo equipado com a cabine para
transporte de passageiros, poderá utilizar outro veículo adequado para
transporte, desde que atenda as normas de trânsito;
p) Caminhão equipado com munck em bom estado de conservação e
manutenção, devidamente vistoriado pelos órgãos de trânsito ou empresas
credenciados pelos mesmos, carroceria de madeira com capacidade para
aproximadamente 10 m3 e guindaste articulado, com motorista, combustível
e manutenção. As quantidades de pessoas e equipamentos a serem alocados
para execução dos serviços deverão ser dimensionadas com observância da
quantidade mensal de serviços a serem executados. Em caso de inexecução
do quantitativo estipulado, poderá ser aplicada à empresa contratada multa
por inadimplemento das obrigações ajustadas.
q) Em caso de necessidade de manutenção dos equipamentos, a empresa
contratada deverá substituí-lo por outro com as mesmas características,
objetivando manter os serviços de forma continuada, sem interrupção.
r) Com o objetivo de evitar que árvores sadias sejam objeto de remoção, a
empresa vencedora deverá realizar serviços de ultrassonografia ou tomografia
do caule e das raízes das árvores indicadas pela Prefeitura, através de
equipamentos próprios para tal fim, para comprovação por intermédio de
laudo emitido por profissional habilitado, se há necessidade de remoção,
evitando assim que árvores sadias, que em condições normais não apresentam
riscos de queda.
d) EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E VARRIÇÃO - Obrigação que deverá ser
cumprida pela empresa vencedora: executar serviços gerais determinados pela
Prefeitura. Deverá ser disponibilizada equipe composta por 30 auxiliares.
1. Execução de serviços gerais e varrição, tais como: limpeza de locais onde foram
realizados eventos públicos, feiras livres, pintura de guias e sarjetas, varrição de
ruas, avenidas e logradouros públicos, etc.;
2. A equipe será composta por 01 (um) encarregado e 30 (trinta) auxiliares;
3. Para execução dos serviços gerais a equipe será composta por 10(dez) auxiliares,
que executarão os serviços de pintura intercalada ou contínua de guias, limpeza
de locais onde foram realizados eventos públicos, feiras livres, etc.
4. A empresa deverá dispor de transporte adequado para deslocamento de seu
pessoal até os locais de trabalho;
5. Os locais de trabalhos serão definidos pela Administração dentro do perímetro
urbano do Município.
6. A varrição é a operação manual de recolhimento e acondicionamento dos
resíduos espalhados pelas vias públicas, em especial sarjetas e passeios. Havendo
a presença de vegetação, a equipe deverá proceder a retirada e acondicionado
adequado, inclusive bota-fora.
7. A varrição será executada de acordo com a freqüência e nos locais previamente
designados. Preferencialmente, os serviços de varrição serão executados na
região central do Município de Araras e suas principais avenidas e ruas, de
acordo com a demanda estabelecida pela fiscalização;
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8. Os serviços a serem executados na área central do Município deverão ser
realizados no período noturno das 22.00 as 6.00 horas.
9. Os recursos humanos, materiais e equipamentos a serem disponibilizados para
execução dos serviços deverão ser dimensionados pela CONTRATADA
objetivando a execução da quantidade de serviços e freqüências a serem
estabelecidas.
10. Para varrição serão compostas, no mínimo, 10 (dez) equipes com 02 (dois)
varredores, uniformizados e com os equipamentos de segurança necessários;
11. A equipe deverá contar com as ferramentas necessárias à execução, sendo: 01
(um) carrinho para acondicionar sacos de lixo com as especificações abaixo; 02
(duas) vassouras; 02 (conchas) e 02 (pás);
12. Os sacos plásticos para lixo deverão ser fornecidos pela CONTRATADA na cor
preta com as seguintes especificações: espessura 0,15 mm x largura 580 mm x
comprimento 950 mm x lateral 250mm;
13. Os casos de lixo quando cheios deverão ter sua boca amarrada de forma que não
ocasione derramamento de resíduos e dispostas nos passeios;
14. O recolhimento (bota fora) dos casos de lixos cheios correrá por conta da
CONTRATADA, devendo o descarregamento ocorrer em local indicado pela
Prefeitura (Aterro Sanitário ou outro local que for definido);
15. Estima-se que o consumo semanal de sacos de lixo seja de 900 unidades;
16. As quantidades de equipes de varredores necessários serão dimensionadas pela
empresa contratada devendo ser observadas as quantidades de serviços a serem
executados no mês. Em caso de inexecução do quantitativo estipulado, poderá ser
aplicada multa por inadimplemento.
e) EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES:
Obrigação que deverá ser cumprida pela empresa vencedora: executar serviços
gerais determinados pela Prefeitura. Deverá ser disponibilizada equipe composta por
20 auxiliares.
01. Para a execução dos serviços o licitante vencedor deverá disponibilizar 20 auxiliares
ajudantes gerais.
02. Execução de serviços de roçada de áreas verdes das unidades escolares, com limpeza,
coleta e bota-fora;
03. Execução de serviços de limpeza de caixas de areia, com extração de vegetações
invasoras, limpeza, movimentação (rastelar) diariamente a areia das caixas
existentes;
04. Poda de árvores e arbustos, com bota-fora;
05. Eliminação de formigueiros e cupinzeiros, com utilização de inseticidas prescritas
pelo responsável técnica da empresa contratada;
06. Execução de serviços de varrição de áreas cimentadas;
07. Execução de serviços de paisagismo;
08. Execução de serviços de limpeza, cujos materiais serão fornecidos pela Prefeitura, a
saber:
Áreas Internas: pisos diversos;
Áreas Internas: pisos frios
Áreas Internas: sanitários
Áreas Internas com espaços livres – saguão, hall e salão
Áreas Externas: pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações;
Áreas Externas: varrição de passeios e arruamentos
Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes
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Vidros Internos e Externos;
f) DESOBSTRUÇÃO DE BOCOS DE LOBO E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
1. Disponibilização de equipe composta por 01 (um) motorista e 02 (dois)
serventes, os quais deverão operar veículo de potência aproximada de 250 cv, em
bom estado de conservação e manutenção, com vistoria realizada pelo órgão de
trânsito ou empresa credenciada pelo mesmo, equipado com reservatória de água
com capacidade para aproximadamente 4 m3 e tanque de detritos com
capacidade para aproximadamente 5 m3, com sistema de drenagem de líquidos:
a) ALTA SUCÇÃO /VÁCUO, com capacidade para operar em até 20 m de
profundidade, com soprador de lóbulos rotativos de deslocamento positivo
tipo “roots” ou similar, acionado por motor diesel com potência aproximada
de 125 cv, equipado com braço hidráulico telescópico com extensão mínima
de 5 m e altua mínima de 4,7 m, com mangueira de sucção com diâmetro
interno de 6” com rotação de 360º;
b) HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO, com bomba para operar com pressão
aproximada máxima de até 140 Kgf/cm2, com carretel para armazenar até
120 metros de mangueira com diâmetro aproximado de 1”, com acionamento
hidráulico; carretel manual com capacidade para armazenar 20 m de
mangueira de diâmetro interno de ½”, para pistola de hidrojateamento ou
limpeza de ramais.
2. Inclusas todas as despesas decorrentes: pessoal, materiais, combustíveis e
manutenção.
3. Poderão ser encontradas ligações irregulares de esgoto no sistema de drenagem
de águas pluviais, nestes casos os ramais deverão ser desobstruídos e os efluentes
deverão ser transportados até a Estação de Tratamento de Esgoto, conforme
legislação vigente.
4. A água necessária será fornecida pela Prefeitura, bem como o local para
disposição final dos resíduos.
04.02. A Prefeitura poderá solicitar o aumento ou diminuição do ritmo de trabalho, que deverá ser
prontamente atendido pela licitante vencedora.
04.03. A empresa contratada deverá transportar seus funcionários até os locais de trabalho em
veículos adequados, não sendo permitido, em hipótese alguma, o transporte de pessoas em
carrocerias de caminhões, estribos de máquinas ou de qualquer outra forma que não esteja
em conformidade com a legislação em vigor.
04.04. Todos os veículos, máquinas e equipamentos serão vistoriados pela Prefeitura.
04.05. Os empregados do licitante vencedor deverão trabalhar devidamente uniformizados e
providos de equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente.
04.06. Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão conter a mensagem de que estão
prestando serviços para a Prefeitura Municipal de Araras, nos termos da legislação
municipal vigente.
04.07. Os locais que os veículos estiverem estacionados deverão ser sinalizados, de acordo com a
legislação em vigor.
04.08. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira das 7.00 às 17.00 horas.
04.09. A contratada deverá atingir os quantitativos estabelecidos neste termo e correrá às suas
expensas caso haja necessidade de execução de serviços fora dos horários ou em horários
extraordinários.
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04.10. Para execução dos serviços o licitante deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos e
veículos essenciais necessários, em especial: tratores equipados com roçadeiras; roçadeiras
costais, motos-serras, caminhões, carregadeiras, enxadas, pás, etc..
04.11. As quantidades de equipamentos e recursos humanos necessários para execução dos
serviços deverão ser dimensionadas pelos licitantes, considerando os objetivos estabelecidos
neste Termo.
04.12. Fica expressamente proibida a roçada/capinação química.
05. REGIME DE CONTRATAÇÃO
05.01. Os serviços serão executados pelo regime de empreitada por preço unitário, fixo e
irreajustável.
06. PRAZOS
06.01. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido pela legislação vigente.
07. FORMA DE REMUNERAÇÃO
07.01. A remuneração dar-se-á por preço unitário de serviços efetivamente executados, conforme
preços estabelecidos na proposta do licitante vencedor.
07.02. Havendo prorrogação contratual, o preço poderá ser reajustado baseado na variação do
INPC, sendo a data base o da apresentação da proposta.
08.01. ESTIMATIVA DE PREÇO
08.01. Planilha de serviços e quantitativos:
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QTD 12 MESES
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL 12 MESES
01 LIMPEZA DE RIBEIRÕES E CÓRREGOS, CONF. 04.01
156.242,80
01.01
Prestação de serviços de limpeza da calha leito e encosta do Ribeirão das Araras e das Furnas, Rio das Araras, Córrego Facão, Córrego Andrezinho, Córrego Pingo D'água + bota fora.
homem/hora - Ajudante
10.560
13,08
138.124,80
01.02 Escavadeira hidráulica esteira 2,2m³.
hora
100
143,52
14.352,00
01.03 Caminhão para bota fora. hora
100
37,66
3.766,00
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02
LIMPEZA DE PRAÇAS, CANTEIROS CENTRAIS DE VIAS E DEMAIS ÁREAS VERDES, UNIDADES ESCOLARES E DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONF. 04.01. (B), CONTEMPLANDO OS 06 (SEIS) SETORES DO MUNICÍPIO.
4.221.634,56
02.01 Prestação de serviços de roçada manual e mecânica , abrangendo área total de 3.282.442,35 m².
homem/hora - Operador de roçadeira
105.600
17,27
1.823.712,00
homem/hora - Ajudante
95.040
13,08
1.243.123,20
02.02 Roçadeira costal à gasolina. hora
105.600
1,16
122.496,00
02.03 Trator agrícola equipado com roçadeira.
hora
12.672
31,25
396.000,00
02.04 Caminhão carroceria metálica ou de madeira para serviços de bota fora.
hora
16.896
37,66
636.303,36
03 PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES CONFORME 04.01 ©.
200.000,00
03.01
Prestação de serviços de poda e remoção de árvores, porte médio, altura acima de 6,00 metros, incluso bota fora.
Unidade
1.000
150,00
150.000,00
03.02 Execução de tomografia de caules e raízes de árvores, para diagnóstico de risco de queda.
Unidade
200
250,00
50.000,00
04 SERVIÇOS GERAIS CONFORME 04.01 (d).
1.043.750,40
04.01 Prestação de serviços gerais
homen/hora varredor de rua.
42.240
18,17
767.500,80
homen/hora ajudante
21.120
13,08
276.249,60
05 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES, CONFORME 04.01 (E).
552.499,20
05.01 Prestação de serviços de manutenção das unidades escolares
homem/hora operador de roçadeira
42.240
13,08
552.499,20
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06
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA MECÂNICA DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS.
109.440,00
06.01
Prestação de serviços de desobstrução e limpeza mecânica de galerias de águas pluviais, incluso bota fora.
equipe/hora
384
285,00
109.440,00
TOTAL GERAL R$
6.283.566,96
09. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
09.01. Serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês.
09.02. As medições deverão contemplar a execução de 100% (cem por cento) dos serviços mensais
objeto deste Termo de Referência, mantendo as vegetações com altura não superior a 10
centímetros. Caso os serviços não sejam cumpridos na forma pactuada a Prefeitura
suspenderá o pagamento do setor ou setores cujas metas não foram atingidas, até a sua
regularização. Além da retenção do pagamento, a Prefeitura poderá aplicar as sanções legais
previstas em contrato e na legislação vigente.
09.03. As medições deverão ser elaboradas para cada setor, conforme demarcação constante na
planta que integra este termo.
09.04. Realizada a medição, será enviada à Prefeitura, que terá 03 (três) dias para aprovação.
09.05. Aprovada a medição, a empresa poderá emitir a nota fiscal fatura com vencimento para 05
(cinco) dias.
10. RELAÇÃO DOS LOCAIS
10.01. As unidades escolares e unidades de saúde que receberão os serviços constam nas relações
anexas, que integram o presente termo.
Araras, 12 de maio de 2014.
SANDRA HELENA ORZARI MILARÉ
Secretário Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais.
ELIZABETH DE CARVALHO CILINDRI
Secretário Municipal de Educação
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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. _______/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr.
NELSON DIMAS BRAMBILLA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. _____________ e do
CPF. nº. ______________, residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo,
adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
................................................., com sede na cidade de.................................., Estado de
..................................., à Rua.........................................., nº................... , Bairro........................,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº....................................e
Inscrição Estadual nº....................................., neste ato representada pelo
Sr................................................,portador do RG. nº.................................e do CPF.
nº......................................, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente
CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. Constituí objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA, dos serviços de limpeza
de ribeirões e córregos; roçada manual e mecânica de praças, canteiros centrais de vias e demais
áreas públicas; poda de árvores; equipe para prestação de serviços gerais; equipe para varrição de
vias públicas e equipe para manutenção de unidades escolares, com fornecimento de mão-de-obra,
materiais e equipamentos essenciais necessários, pelo regime de empreitada por preço unitário,
irreajustável, em conformidade com as disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I do
Edital.do Edital do Pregão Presencial nº. 020/2014, proposta da CONTRATADA e demais
documentos inclusos nos autos do Processo de Licitação nº. 1594/2014 que, para fins de direito,
integram o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
02.01. Os serviços, objeto deste contrato, serão executados pela modalidade de empreitada por
preços unitários, fornecendo a CONTRATADA todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos
necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01.Serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês.
03.02.As medições deverão contemplar a execução de 100% (cem por cento) dos serviços mensais
objeto do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 020/2014 - que integra
o presente contrato, mantendo as vegetações com altura não superior a 10 centímetros. Caso os
serviços não sejam cumpridos na forma pactuada a CONTRATANTE suspenderá o pagamento do
setor ou setores cujas metas não foram atingidas, até a sua regularização. Além da retenção do
pagamento, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções legais previstas em contrato e na
legislação vigente.
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03.03.As medições deverão ser elaboradas para cada setor, conforme demarcação constante na
planta que integra este termo.
03.04.Realizada a medição, será enviada à CONTRATANTE, que terá 03 (três) dias para
aprovação.
03.05.Aprovada a medição, a empresa poderá emitir a nota fiscal fatura com vencimento para 05
(cinco) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR DO CONTRATO
04.01. Acordam as partes que os preços unitários são os constantes da planilha orçamentária
apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo de Licitação nº. 1594/2014 – Pregão
Presencial nº. 020/2014.
04.02. As partes atribuem a este contrato o valor de R$ __________(___________________).
04.03. No preço acordado estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas,
encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, seguros, despesas com mão-de-obra,
equipamentos e outras incidentes.
04.04.Havendo prorrogação contratual, o preço poderá ser reajustado baseado na variação do INPC,
sendo a data base o da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
05.01. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo órgão competente da CONTRATANTE,
através de profissional habilitado, previamente designado.
05.02. Os serviços serão recebimento mensalmente, de acordo com as condições contidas neste
contrato, no Edital do Pregão Presencial nº 020/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos da dotação
orçamentária codificada sob nº..
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº
020/2014 e neste contrato, obriga-se a:
a) Prestar os serviços com qualidade, atendendo fielmente as condições de execução estabelecidas
nos documentos integrantes do Edital do Pregão Presencial nº. 020/2014;
b) Manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
licitação, apresentando, juntamente com as medições, as provas de regularidade de situação
perante o INSS e FGTS;
c) Fornecer à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data de
recebimento da Ordem de Serviço, uma via quitada da ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica, formalizada pelo CREA-SP, sob pena de rescisão do contrato;
d) Executar os serviços de acordo com as especificações, normas técnicas ambientais e segurança,
com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários;
e) Remover todos os materiais do local, como entulhos e outros inservíveis, de modo a deixar o
local limpo;
f) Responsabilizar-se totalmente pela guarda, vigilância e manutenção dos materiais, ferramentas,
equipamentos de sua propriedade;
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g) Manter os veículos e maquinários disponibilizados para a execução dos serviços devidamente
identificados e com a informação de que estão prestando serviços à Prefeitura Municipal de
Araras, conforme legislação municipal vigente;
h) Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, os serviços em execução que estiverem em
desacordo com as especificações, boa técnica e/ou que coloque em risco a segurança pública
e/ou bens de terceiros;
i) Responder civil e criminalmente, pelos danos, perdas e prejuízos que, por dolo, culpa ou
responsabilidade na execução deste contrato, venha direta ou indiretamente causar, por si ou por
seus empregados, à CONTRATANTE ou à terceiros.
j) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste
contrato, e os que apresentem defeitos;
k) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, tributários,
administrativo e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato.
l) Manter seus empregados permanentemente uniformizados e providos de equipamento de
proteção individual, nos termos da legislação vigente;
m) Manter os locais que estiverem sendo executados os serviços devidamente sinalizados, de
acordo com as normas técnicas vigentes;
n) Apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Operacional;
o) Não ceder, transferir ou subcontratrar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, sem a
expressa anuência da CONTRATANTE.
p) Apresentar cópia autenticada do PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais e de
registro das motos-serras no IBAMA.
07.02. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis, conforme previsto neste contrato;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá rescindir
unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a
CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as
hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
09.01.Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em
caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, a
CONTRATADA estará sujeita às multas a seguir dimensionadas, que incidirão sobre o valor global
atribuído a este termo:
a) 10% (dez por cento), em caso de inadimplemento total ou parcial do contrato;
b) 0,1% (um décimo por cento), em caso de mora e por dia de atraso na execução dos serviços;
c) 0,1% (um décimo por cento), caso toda a vegetação do Município não seja mantida com
altura inferior a 10 cm;
d) Em caso de recusa em firmar o contrato 5% (cinco por cento).
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.01. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e frequências
estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Pregão Presencial nº. 020/2014.
10.02. A CONTRATADA deverá iniciar a execução das obras no prazo de 05(cinco) dias, contados
da data de recebimento da Ordem de Serviço.
10.03. O contrato vigorará durante o prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por igual prazo, até o limite permitido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.01. O presente contrato será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.01. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato a
CONTRATADA depositou caução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor mencionado na
cláusula quarta (04.02), em uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal
nº. 8.666/93.
12.02. A devolução da garantia depositada somente será efetuada após a lavratura do Termo de
Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, deduzidas eventuais multas ou outros débitos da
CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA
CONTRATANTE
13.01. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa, em face do regime jurídico deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste
instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03(três) vias,
de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos
Araras,
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
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Pregão Presencial nº. 020/2014 – fls. 27 de 30
ANEXO III – MODELOS DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2014.
Modelo 01 - declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de
qualquer fato impeditivo
Eu, _____________________________(nome completo), RG nº __________________,
representante credenciado (ou legal) da empresa __________________________________(razão
social da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________________, DECLARO, sob as penas da
lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no
Edital do Pregão Presencial nº 020/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, inexistindo
qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
data
assinatura do credenciado (ou representante legal)
Modelo 02 – declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
Eu, _____________________________(nome completo), RG nº_________________________,
representante legal da empresa __________________________________(razão social da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________, interessada em participar do Pregão Presencial nº
020/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos
termos do artigo 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
_______________________________________(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa __________________________________________________________, CNPJ. Nº.
______________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na
presente licitação.
Araras,
Assinatura do representante legal.
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ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ARARAS
Contrato nº. /2014.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araras.
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e, cientes
do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e
julgamento damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o art. 90 da Lei Complementar 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a
partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Araras,
Contratante
Contratada.
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ANEXO VIII
ATESTADO DE VISTORIA
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade da Prefeitura Municipal de Araras
ATESTA para os devidos fins, que o senhor _________________________________, portador do
RG_________________ e do CPF. ___________________________, representando a empresa
_________________________________________________________________, estabelecida na
cidade de _____________________, Estado de ____________________, inscrita no CNPJ sob nº
_____________________________, telefone ( ) _________________, realizou a VISTORIA dos
locais que serão executados os serviços e obteve todos os esclarecimentos necessários à perfeita
execução do futuro ajuste.
Araras,
Nome do engenheiro da PREFEITURA DE ARARAS
Cargo
RG.