secretaria do meio ambiente e recursos hídricos

33
Secretaria do meio ambiente e Recursos Hídricos

Upload: gwidon

Post on 19-Jan-2016

33 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Secretaria do meio ambiente e Recursos Hídricos. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente SIELEG. - PowerPoint PPT Presentation

TRANSCRIPT

Page 1: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Secretaria do meio ambiente e Recursos Hídricos

Page 2: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

RESERVA LEGAL

E

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Page 3: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Decreto 387/99 INSTITUÍ com o objetivo de oferecer alternativas ao produtor rural para solucionar problemas relacionados com as áreas de reserva legal.

Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente

SIELEG

Page 4: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Diretrizes básicas do SISLEG

Manutenção dos remanescentes florestais nativos;

Ampliação da cobertura florestal mínima;

Definição de áreas prioritárias para conservação.

Page 5: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Reserva Legal

É um porção da propriedade ou posse rural que deve ser protegida

necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, Manutenção dos rios, córregos e lagos.

Page 6: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Reserva Legal

Podemos utiliza-la?Sim.

Para extração de árvores caídas ou em pé (suficientes para a reforma de cerca e outras obras

na propriedade ou posse – DEVEMOS PEDIR AUTORIZAÇÃO)

Page 7: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Reserva Legal

Podemos utiliza-la?Sim.

Para extração de ERVA MATE e outras plantas medicinais ou aromática

Page 8: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

RESERVA LEGAL

Qual é o tamanho? É de 20% ou um quarto

da propriedade.

Page 9: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

RESERVA LEGAL

Escolher a área com vegetação nativa de maior importância ecológica

Escolher áreas de vegetação contínua ou que façam conexão com as APPs.

Page 10: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

RESERVA LEGAL

Escolher a área com vegetação nativa de maior importância ecológica

Escolher áreas de vegetação contínua ou que façam conexão com as APPs.

Page 11: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

RESERVA LEGAL

Como RegularizarA área de reserva legal deve ser averbada à margem

da matrícula do imóvel, sendo vedada a alteração de sua destinação no caso de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de

retificação de área.

Page 12: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

RESERVA LEGAL

DOCUMENTOS NECESSARIOS Formulário SISLEG 1; Mapa de uso e ocupação do solo Georreferenciado em formato digital e 3 cópias impressas em

escala compatível. Memorial descritivo do imóvel e da reserva legal; Matrícula atualizada; Documentos pessoais - Pessoa Física – Fotocópia do RG e CPF inclusive conjuge - Pessoa Jurídica – atos constitutivos, CNPJ, doc. Pessoais do

responsável legal e procuração ART Comprovante de pagamento da taxa de cadastro e de inspeção; Comprovante de regularidade junto ao INCRA (CCIR).

Page 13: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

RESERVA LEGAL

Pequenas Propriedades Deve solicitar a dispensa de apresentação

de mapa de uso e ocupação do solo, mas informará por escrito; e

Solicitar a dispensa da taxa ambiental.

Page 14: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

RESERVA LEGAL

Se não existir vegetação nativa, deve-se procurar a melhor localização para sua recuperação.

A localização da área para a reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual.

Page 15: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Reserva legal

Se existe vegetação nativa suficiente ela deve ser averbada e protegida

Se não existe vegetação nativa ou se ela é insuficiente, deve ser implantada num prazo máximo de 20 anos a contar de 1999

Page 16: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

RESERVA LEGAL

Podemos somar a Reserva Legal com as Áreas de Preservação Permanente?

Sim. Para as pequenas propriedades (até 50ha) e

que seja a fonte principal de seu sustento, quando a soma das duas for superior a 25%;

Para as demais propriedades, quando a soma das duas for superior a 50%

Page 17: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Reserva Legal

A área de Reserva Legal deve estar inserida no imóvel, com vegetação nativa existente ou a implantar.

É possível averbar a Reserva Legal em outro imóvel (compensação).

Page 18: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Compensação da Reserva Legal

É legalmente permitida desde que os imóveis pertençam à mesma Bacia Hidrográfica, mesmo Bioma e mesmo Grupo de Municípios.

Page 19: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Condicionantes para a compensação da

Reserva Legal

As APP’s do imóvel que vai ceder e do que vai receber a Reserva legal, devem estar preservadas

Imóveis localizados no interior dos corredores de biodiversidade, APAs e entornos de UCs de proteção integral devem ter suas reservas legais no próprio imóvel.

O proprietário que suprimiu vegetação após dezembro/98, sem autorização, não pode compensar.

Page 20: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Áreas de Preservação Permanente

Áreas localizadas ao redor de nascentes, lagos, rios, topos de morros, encostas com declividade superior a 45º, restingas estabilizadoras de manguezais, altitudes superiores a 1800 m entre outras, declaradas pelo poder público.

Page 21: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

MATA CILIAR

Page 22: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Áreas de Preservação Permanente

Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja:

30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura;

50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

Page 23: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Áreas de Preservação Permanente

Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja:

30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura;

50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

Page 24: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Áreas de Preservação Permanente

Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja:

30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura;

50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

Page 25: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Áreas de Preservação Permanente

Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja:

30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura;

50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

Page 26: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Áreas de Preservação Permanente

Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja:

30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura;

50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

Page 27: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Histórico da Legislação

Legislação Estadual 1907 – 1º Código Florestal Estabelece critérios para a

exploração florestal e alerta para a conservação das faixas ciliares.

1926 – Código Florestal Estadual Aborda: florestas protetoras reservas florestais florestas de exploração

Page 28: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Histórico da Legislação

1999 – Decreto Estadual 387/99

Institui o SISLEG

2004 – Decreto Estadual 3320/04

Estabelece áreas prioritárias para a implantação da reserva Legal.

Page 29: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Histórico da Legislação

2004 – Portaria 233/04/IAP

Viabiliza a operacionalidade do SISLEG no âmbito do Estado do Paraná.

2005 – Portaria 157/05/IAP

Normatiza a utilização de espécies exóticas em áreas de reserva legal

Page 30: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Histórico da Legislação

2007 – Resolução conjunta Nº 045 IBAMA/SEMA/IAP

Admite a utilização de áreas úmidas e seus entornos protetivos como reserva legal

Page 31: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos

Histórico da Legislação

Legislação Federal 1934 – 1º Código Florestal – Proteção das

florestas para conservação do regime das águas e reserva de madeira.

1965 – Atual Código Florestal (Lei nº 4771/65)

Estabelece Reserva Florestal Legal e Áreas de preservação permanente e reconhece a função social da propriedade.

Page 33: Secretaria do meio ambiente e  Recursos Hídricos