secretaria de saúde recomeça campanha de prevenção ao ... · acesso ao exame, as mamografias...
TRANSCRIPT
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 369 - 22/07/2010
Edição Nº 369 de 22 de Julho de 2010
Com o objetivo de diagnosticar precocemente possíveis casosde câncer de mama e diminuir a taxa de mortalidade pela doençaem mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos, a Secretaria Municipalde Saúde informa que a campanha promovidade março a junho desse ano, que realizougratuitamente exames de mamografia derastreio, continuará até dezembro de 2010.
Na segunda fase da campanha, que teminício previsto para o dia 02 de agosto, foramincluídas as mulheres com idade a partir de35 anos que sejam do grupo de risco elevadopara câncer de mama, de acordo com oprotocolo INCa do Ministério da Saúde -história familiar de pelo menos um parente deprimeiro grau (mãe, irmã ou filha) com câncerde mama abaixo dos 50 anos de idade,história familiar de pelo menos um parente emprimeiro grau (mãe,irmã ou filha) com câncerde mama bilateral ou câncer de ovário emqualquer faixa etária, história familiar de câncerde mama masculino, mulheres com diagnóstico histopatológicode lesão mamária proliferativa com atipia ou neoplasia lobular insito.
As unidades inseridas na campanha, onde as mamografiaspodem ser solicitadas são: Santa Isabel, Conservatória, Pentagna,Parapeúna, São Francisco, Varginha, João Bonito, Osório,Juparanã, Parque Pentagna, Biquinha, Cambota, além do Centro
Secretaria de Saúde recomeça campanha de prevenção ao Câncer de Mama
de Saúde do Idoso, no Centro. A Casa de Saúde da Mulher atendeas pacientes que apresentam dor ou alterações na mama, mas sóé referência para a solicitação de mamografias das mulheres a
partir dos 35 anos, com risco elevado para adoença, que residam em localidade atendidapela unidade de saúde.
Para mulheres a partir de 50 anos, asmamografias da região central serão solicitadasna Casa da Saúde do Idoso. As moradoras daslocalidades que não possuem equipe de saúdeda família ou agente de saúde devem procurara Casa de Saúde do Idoso ou a enfermeira doPACS responsável por sua localidade.
As demais mulheres não deixarão de teracesso ao exame, as mamografias serãosol ic i tadas de acordo com o protocoloestabelecido pelo Ministério da Saúde, que jáé utilizado por toda atenção básica municipal.Vale ressal tar que, durante e depois dacampanha, as mulheres que não estejam com
idade entre 50 e 69 anos continuam sendo atendidas pelo serviçode ginecologia municipal, seguindo as diretrizes do protocolo doMinistério da Saúde.
Para a realização do exame, a mulher deve ir à unidade desaúde de sua área com a Carteira de Identidade, o CPF e o cartãodo SUS, necessários para o preenchimento do formulário doSISMAMA. O resultado sai em aproximadamente vinte dias.
PREVEST abre inscrições para intensivo do ENEM
O PREVEST - Curso Pré Vestibular Municipal, está com inscrições abertas para um curso intensivo voltado para oENEM - Exame Nacional do Ensino Médio. As inscrições vão até o dia 13 de agosto e devem ser feitas no Colégio EstadualCoronel Benjamin Guimarães, que fica na Praça Padre Gomes Leal, no303, Centro. As aulas acontecerão de segunda à sexta-feira, das 19h às 22h, no Benjamin Guimarães. Para a realização do cadastro é necessário levar a Carteira de Identidade e o CPF.As vagas são limitadas.
O PREVEST é um curso destinado a capacitar jovens valencianos para a concorrida disputa por vagas no ensinosuperior. Único curso gratuito no município, atende a 120 alunos divididos em três turmas, com aulas diárias no período noturno,possui professores qualificados e abrangência de todas as matérias exigidas nas provas de vestibular, tanto das instituiçõesprivadas como federais.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 369 - 22/07/2010
Agricultura, Pesca,Pecuária
e Meio AmbienteRicardo Luiz de Souza Guedes
E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638
Endereço: Rua Vito Pentagna,1012 - Benfica
Secretarias Municipais
Poder Executivo
Prefeito Interino
LUIZ FERNANDOFURTADO DA GRAÇAE-mail: [email protected]
Chefe de Gabinete
Assessoria de Comunicação SocialPatrícia de Aquino Rocha
E-mail: [email protected]: (24)2452-5075
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
Procuradoria JurídicaE-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218
Obras e Planejamento UrbanoJorge Luiz de Assis Oliveira
E-mail: [email protected]: (24)2453-4303
Endereço: Rua Dr. Figueiredo,320 - Centro
Subprefeituras
Barão de Juparanã: Jaci PedroTelefone: (24)2471-5323
Santa Isabel: Iuberto Alencar de OliveiraE-mail: [email protected]
Telefone: (24)2457-1201
Pentagna: Geraldo Nonato MendesTelefone: (24)2453-8971
Parapeúna: Maria Aparecida da SilvaCunha
E-mail: [email protected]: (24)2453-9354
Conservatória:
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALSalvador de Souza
VICE-PRESIDENTE
1° SECRETÁRIOPaulo Jorge César
2° SECRETÁRIOJosé Reinaldo Alves [email protected]
Poder Legislativo
Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro
Telefone: (24)2453-3777
Prefeitura de ValençaRua Dr. Figueiredo, 320 - Centro - Valença/
RJTel.: (24) 2453-2615 / 2453-2696 / 2452-
5206 / 2452-1600Site: www.valenca.rj.gov.br
Controle Interno
Flávio Costa RodriguesE-mail: [email protected]
Telefone:(24)2452-0857Endereço: Rua Dr. Figueiredo,
320 - Centro
GovernoSilvio Rogério Furtado da Graça
E-mail: silvio_graç[email protected]: (24)2453-4776
AdministraçãoDenise de Jesus Silva Souza
E-mail: [email protected]: (24)2453-3109
Endereço: Rua Dr. Figueiredo,320 - Centro
FazendaRosemeri César de Souza
E-mail:[email protected]
Telefone: (24)2452-4352Endereço: Rua Dr. Figueiredo,
320 - Centro
EducaçãoE-mail:[email protected]
Telefone: (24)2453-7409Endereço: Av. Professora Silvina B.
Graciosa, 02 - Centro
Cultura e TurismoDaniele Luzie Dantas Mazzeo
E-mail: [email protected]: (24) 2453-6054
Endereço: Rua Ernesto Cunha,05 - Centro
Serviços Públicos eDefesa Civil
E-mail:[email protected]: (24)2453-2121
Endereço: Rua Vito Pentagna,1012 - Benfica
Planejamento eDesenvolvimento
EconômicoE-mail: [email protected]
Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Ernesto Cunha,
05 - Centro
Assistência Social,Esporte e Lazer
Sílvio Rogério Furtado da Graça(Responsável)
E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795
Endereço: Avenida Nilo Peçanha,716 - Centro
SaúdeLuiz Sérgio Leite Pinto
E-mail:[email protected]: (24)2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo,320 - Centro
Telefone: (24)2438-1188
Assessora de Comunicação: PatríciaRochaRedação: Débora Jannuzzi, RobertaCauloDiagramação: Roberta CauloAdministrativo: Rafael DinizDesigner Gráfico: Wesley Monteiro
Endereço: Rua Dr. Figueiredo,320 - Centro
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 369 - 22/07/2010
Índice
Portarias................................................................................................03,04,05Decretos................................................................................................05,06,07Aviso de Licitação...........................................................................................07Balanço Orçamentário..............08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24
Atos do Poder Legislativo
Leis.............................................................................................................25,26
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA N. 225, DE 13 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município
de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do desta data, a
pedido, a Sra. MARIA JOSÉ MIGUEL SOARES, CPF n. 149712008-
00, do cargo de Subprefeita de Conservatória.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
PORTARIA N. 226, DE 14 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do desta data, a pedido, o
Sr. MARCOS AFONSO DE ALMEIDA, CPF n. 106984697-04, do cargo de
Secretário de Planejamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
PORTARIA N. 227, DE 14 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do desta data, a
pedido, o Sr. MARCUS ALEXANDRE OZÓRIO MACEDO, CPF n.
092809507-03, do cargo de Gerente de Assuntos Comunitários.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
PORTARIA N. 228, DE 14 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do desta data, a
pedido, a Sra. ADRIANA VALLE DE OLIVEIRA PINTO, CPF n.
889749367-04, do cargo de Assessora de Assuntos Comunitários.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
PORTARIA N. 230, DE 16 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 369 - 22/07/2010
Art. 1º - LOTAR na Secretaria Municipal de Obras, a
partir desta data, a Sra. ANA MARIA DE MATTOS VAZ, para exercer sua
funções de origem.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
PORTARIA Nº.231, DE 16 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - DEVOLVER, a partir desta data, o Sr.
THEODORICO GARCIA PALMEIRA, para a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
PORTARIA N. 233, DE 16 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir desta data, a Sra. LUCIANA
DE PAIVA LAMEIRA, do cargo de Assessora Jurídica Tributária, que
vinha exercendo junto a Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
PORTARIA N. 235, DE 16 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir desta data, a Sra.
TATIANA APARECIDA CAULO PAES, do cargo de Assessora
Legiferante, que vinha exercendo junto a Procuradoria Jurídica do
Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
PORTARIA N. 236, DE 16 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando os termos da Lei Complementar nº 75 de 27 de
junho de 2007, modificada pela Lei Complementar n. 104/09 e Lei
Complementar n. 107/09;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir desta data, a Sra.
TATIANA APARECIDA CAULO PAES, para exercer o cargo de Diretor
da Divisão de Contratos e Convênios, Símbolo CC7.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 369 - 22/07/2010
PORTARIA N. 237, DE 16 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando os termos da Lei Complementar nº 75 de 27 de
junho de 2007, modificada pela Lei Complementar n. 104/09 e Lei
Complementar n. 107/09;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir desta data, a Sra.
LUCIANA DE PAIVA LAMEIRA, para exercer o cargo de Diretor da
Divisão de Ações Trabalhistas, Símbolo CC7.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
DECRETO Nº 156, DE 12 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de otimização dos serviços de
comunicação dos órgãos públicos municipais,
Considerando que os Departamentos de Processamento de Dados e
de Materiais, Compras e Licitações, lidam com informações gerais da
Municipalidade,
Considerando o Princípio da Autonomia da Administração Pública, com
a capacidade de auto-administração, ou seja, podendo organizar seus
próprios serviços,
Considerando que a presente medida não viola os limites impostos
pela Lei Complementar n. 75/07,
Considerando a EC 32/2001, que, alterando o art. 84, da CF, conferiu
ao Chefe do Poder Executivo, competência para dispor, mediante
decreto, sobre organização e funcionamento da administração, desde
que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - SUBMETER à Secretaria de Governo:
a) Departamento de Processamento de Dados;
b) Departamento de Material, Compras e Licitações;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Valença, 12 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
DECRETO N. 162 , DE 19 DE JULHO DE 2010
“Dispõe sobre a Criação da Comissão de Análise de
Medicamentos referentes aos Ofícios encaminhados pelo
Poder Judiciár io e outros pacientes, dando outras
providências correlatas.”
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município
de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o grande número de pedidos de compra de
medicamentos feito através do Poder Judiciário e outros,
DECRETA:
Art . 1º - Fica criada a Comissão de Análise de Medicamentos
referentes aos Ofícios encaminhados pelo Poder Judiciário e outros
pacientes, que deverá analisar tais pedidos de compra.
Parágrafo único: A Comissão, será composta pelos seguintes
membros:
- ANA MARIA LAMEIRA DE MELLO OLIVEIRA – Coordenadora;
- SHIRLEY TORRA ALVES – Sub-Coordenadora;
- DR. JHONATAN SILVA DE OLIVEIRA – Advogado;
- DRA. CAROLINA NACLY JANNUZZI – Médica;
- DR. PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO – Farmacêutico;
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº.
015, de 10 de fevereiro de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 369 - 22/07/2010
DECRETO DE Nº. 163, DE 19 DE JULHO DE 2010.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementardando outras providências correlatas”.
O Prefeito Interino do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Leinº. 2.493/ 2009.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até o valorde R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), para atender asdespesas, assim codificado:
U.O
Identificação
do Programa
Funcional
Programática
Categoria
EconômicaRecurso
Valor da
Dotação
02.05
Manutenção e
Operac. das
Escolas
Municipais
1.236.120.122.019 33.90.39.00 0 50.000,00
02.05
Manutenção
do Programa
Salário
educação
1.236.120.122.022 33.90.30.00 5 20.000,00
02.09
Manutenção
dos serviços
de limpeza
pública
1.545.220.112.041 33.90.39.00 0 335.000,00
TOTAL 405.000,00
Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoAdicional Suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo Orçamento Municipal em vigor:
U.O
Identificação
do
Programa
Funcional
Programática
Categoria
EconômicaRecurso
Valor da
Dotação
02.05
Manutenção
do Programa
Salário
educação
1.236.120.122.022 44.90.52.00 5 20.000,00
02.05
Manutenção
das creches
municipais
1.236.520.122.028 33.90.30.00 0 50.000,00
07.01
Manutenção e
Operacionaliz
ação da Secretaria
412.220.072.001 33.90.30.00 0 15.000,00
07.01Infra Estrutura
Física1.545.120.071.002 33.90.39.00 0 15.000,00
07.01
Construção
de Próprio
Municipal
1.545.220.071.003 33.90.30.00 0 25.000,00
07.01
Canalização
de córregos,
rios e canais
1.751.220.071.013 33.90.30.00 0 40.000,00
07.01
Canalização
de córregos, rios e canais
1.751.220.071.013 33.90.36.00 0 20.000,00
04.01
Manutenção e
Operacionaliz
ação da
Secretaria
812.220.202.001 33.90.39.00 0 200.000,00
04.01
Manutenção e
Operacionalização da
Secretaria
812.220.202.001 44.90.61.00 0 20.000,00
TOTAL 405.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito Interino
DECRETO Nº 164, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito Interino do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº. 127,de 16 de dezembro de 2009, Inciso III do artigo 34 e inciso V do art. 95,
Considerando ser indispensável o pagamento do Imposto sobreServiços de Qualquer Natureza em relação às obras de construçãoquando do fornecimento, por parte dos órgãos técnicos do Município,do “habite-se” ou documento equivalente,
Considerando que as obras de construção de imóveis residenciaisou comerciais apresentam dificuldades na apuração da base de cálculodo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios clarospara a segurança jurídica do Fisco e do Contribuinte,
DECRETA
Art . 1º - Responde pelo Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza junto à Fazenda Municipal de Valença:
I- o proprietário da obra em relação aos serviços da construção que lheforem prestados sem a documentação fiscal correspondente ou sema prova do pagamento do imposto pelo prestador do serviço;
II- os titulares de direito sobre prédios, se não identificarem osconstrutores ou empreiteiros das obras de construção, reconstrução,reforma ou acréscimo;
III- os que efetuarem pagamentos de serviços a terceiros nãoidentificados.
§ 1º - Relativamente aos incisos II e III deste artigo, é indispensávela comprovação do pagamento do ISSQN, bem como a apresentaçãoda documentação exigida para sua aprovação, para a retirada do“habite-se” ou documento equivalente e de regularização de obra.
§ 2º - Não sendo possível apurar a base de cálculo do ISSQNrelativamente à obra a que se referem os incisos II e III deste artigo,será ela fixada em função da área construída e do tipo da construção,de acordo com a tabela a seguir:
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ11Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ13Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 14 Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ15Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 16 Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ17Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 18 Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ19Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 20 Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ21Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 22 Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ23Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 24 Edição 369 - 22/07/2010
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ25Edição 369 - 22/07/2010
Atos do Poder Legislativo
Lei nº. 2.539De 30 de junho de 2010.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃOEVANGÉLICA EDUCACIONAL NOS PASSOS DE JESUS,N O M U N I C Í P I O D E V A L E N Ç A E D Á O U T R A SPROVIDÊNCIAS.A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Art.1º -Fica considerada de Utilidade Pública Municipal aASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA EDUCACIONAL NOS PASSOS DE JESUS,fundada em 11 de agosto de 2006 , uma associação, sem finslucrativos, com foro neste município, registrado no cartório do 1ºOfício da Comarca de Valença, privativo de Registros de Títulos eDocumentos das Pessoas Jurídicas, protocolado no Livro A-02,sob o nº. de Ordem 14.175 e Registrado sob. Nº. 3.195 em 25 desetembro de 2006..
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça Salvador de Souza PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE
Paulo Jorge César José Reinaldo Alves Bastos 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Vicente de Paula de Souza GuedesPREFEITO
Lei Complementar n.º 135
De 30 de junho de 2010.
Dá nova redação as alíneas “c”, “d” e “e” no inciso I do artigo 2º,alíneas “b”,”c”,”e”,”f” e acrescenta as alíneas “g”,”h”, “i”, “j” no inciso IIdo artigo 2º, da Lei Municipal n. 1.796 de 02 de abril de 1998, dando,inclusive, outras providências.
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Art. 1º - As alíneas “c”, “d” e “e” no inciso I do artigo 2º da LeiMunicipal n.1.796/98 passam a vigorar com as seguinte redações:
“Art. 2º - ................”
“I – Cinco representantes do Poder Público Municipal sendo:”
a)...... b)...... c )um representante da Secretaria Municipal de Agricultura,Pesca, Pecuária e Meio Ambiente; d) um representante da Secretaria de Serviços Públicos e DefesaCivil; e) um representante da Secretaria de Educação.
Art. 2º - As alíneas “b”.”c”,”e”,”f”” passam a vigorar com as seguintesredações e, acrescidas das alíneas “g”,”h”, “i” e “j” do inciso II do art. 2º:
“II – Dez representantes de órgãos da sociedade civil, sendo:”
a) ......b) um representante da Associação de Artesanato;c) um representante da Associação de Guias de Turismo;d) ......e) um representante do Setor Gastronômico;f) um representante de Agência de turismo;g) um representante do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico eCultural;h) um representante do Parque da Concórdia;i) um representante de Museus;j) um representante de Fazendas Históricas.
Art . 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 30 de junho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça Salvador de Souza PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE
Paulo Jorge César José Reinaldo Alves Bastos 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei Complementar. Extraiam-se cópias para as devidaspublicações.
Vicente de Paula de Souza GuedesPREFEITO
Lei Complementar n.º 136
De 30 de junho de 2010.
Dá nova redação a alínea “e” do inciso I do art. 3º e, alíneas“a”, “b”,”c”, “d”,”e”,”f”,”g”,”h” e acrescenta as alíneas “i” e “j” do inciso IIdo artigo 3º, da Lei Municipal n. 2.344 de 17 de setembro de 2007,dando, inclusive, outras providências.
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Art. 1º - A alínea “e” do inciso II do art. 3º passa a vigorar com aseguinte redação:
“Art. 3º - ................”
“I – Cinco representantes do Poder Público Municipal sendo:”
a)...... b)...... c)...... d)...... e) um representante da Gerência de Assuntos Comunitários.
Art. 2º - As alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e”,”f”,”g”,”h” passam a vigorarcom as seguintes redações, e acrescidas das alíneas “i” e “j” do incisoII do art. 3º:
“II – Dez representantes de órgãos da sociedade civil, sendo:”
a) um representante da Fundação Cultural e Filantrópica Casa LeaPentagna;b) um representante de Artes Plásticas;c) um representante de Teatro;
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 26 Edição 369 - 22/07/2010
d) um representante de Música;e) um representante de Artesanto;f) um representante de Folia de Reis;g) um representante da Cultura Afro-descendente;h) um representante da Literatura;i) um representante de Dança;j) um representante do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico eCultural.
Art . 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça Salvador de Souza PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE
Paulo Jorge César José Reinaldo Alves Bastos 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei Complementar. Extraiam-se cópias para as devidaspublicações.
Vicente de Paula de Souza Guedes
PREFEITO
CIATO divulga data de iníciodas inscrições
Estarão abertas, do dia 02 ao dia 13 de agosto (ouenquanto durarem as vagas), as inscrições para a Casa deInformática ao Alcance de Todos - CIATO. Os cursos, gratuitos,tem duração de 6 meses, com aulas de segunda à sexta-feira,nos turnos da manhã, tarde e noite. Há turmas para a terceiraidade e para servidores públicos municipais. A idade mínima éde 12 anos.
As inscrições devem ser feitas no CIATO, que fica naRua Nilo Graciosa, no127, no Jardim Valença, das 08h30 às17h. Os documentos necessários para o cadastro são: xeroxda identidade, CPF e comprovante de residência. O telefoneda Casa de Informática ao Alcance de Todos é 2438-3420.
Festival Vale do Café agita Valença
O Festival Vale do Café, através da SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo, apresenta emValença a “Orquestra Sinfônica de Barra Mansa”,dia 01 de agosto, às 19h, na Catedral de NossaSenhora da Glória.
O e v e n t o c o n t a c o m u m a e x t e n s aprogramação que acontece de 23/07 a 01/08, emdiversos municípios e fazendas do Vale do Café.
A programação completa pode ser acessadaatravés do site: www.festivalvaledocafe.com.
Passeio Ciclístico movimentaValença
No próximo dia 01 de agosto, domingo,acontecerá na cidade mais um Passeio Ciclístico.A concentração será às 9h, com saída às 9h30 doJardim de Cima, próximo ao Coreto. O eventocontará com sorteio de seis bicicletas.
As inscrições para o passeio podem serfeitas na W. R. Bicicletas, na Tupã Bike ou natenda que estará montada na Rua dos Mineiros, apartir do dia 26 de julho, das 9h às 18h.
O passeio, organizado pela PrefeituraMunicipal de Valença e pela Subsecretaria deEsporte e Lazer, conta com o apoio da Secretariade Transporte do Estado do Rio de Janeiro.