secretaria de estado de desenvolvimento social subsecretaria de assistência social secretaria de...
TRANSCRIPT
![Page 1: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/1.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência SocialSecretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
Mesa Redonda: O papel das organizações sociais voltadas para a defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual na Assistência Social.
11 de outubro de 2013
![Page 2: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/2.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
É uma politica pública que provê os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade (art.1º LOAS).
Tem por objetivos garantir:I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos, especialmente à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das PDC e a promoção de sua integração à vida comunitária e a garantia de 1 s/m de bene
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danosfício mensal à PCD e ao idoso.
II - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais
![Page 3: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/3.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
Rede SocioassistencialRede GovernamentalRede Não Governamental
REDE GOVERNAMENTAL REDE NÃO GOVERNAMENTALCoordenar e expedir normas gerais com as diretrizes de atuação dos Serviços, Programas e Projetos, implementados pela Rede Socioassistencial Não Governamental.Manter as unidades previstas na Política de Assistência Social, CRAS e CREAS, em conformidade com estas normativas.Referencia e contra referencia para a rede não governamental.
Entidades e Organizações de Assistência Social, sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, que deve se orientar pelas normativas vigentes, em especial a NOB-SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012) e a Tipificação (Resolução CNAS nº 109/2009).
![Page 4: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/4.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
É o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS.(Paragrafo único do art. 9º da Nob Suas 2012)
Trabalhar em rede é ir além da simples adesão; Romper velhos paradigmas de segmentação, fragmentação e focalização; Considerar a dimensão do cotidiano, sua diversidade, complexidade, cobertura, financiamento e número potencial de usuários que possam necessitar dela; e Compartilhar intencionalidades, objetivos e valores.
O pode público deve ter a primazia da responsabilidade do Estado fazendo com que todos os componentes da rede transitem do campo da benemerência para o da cidadania e dos direitos;
Possui o papel estratégico de articular, fortalecer, valorizar, capacitar e dar a direção a rede.
Inscrita no CMAS Vínculo SUAS
![Page 5: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/5.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
Serviço de proteção e atenção integral à família –PAIF
Serviço de proteção social especial a indivíduos e Famílias - PAEFI
Serviço de proteção aos adolescentes em cumprimento de MSE de LA e/ou de PSC
Não Governamental
Serviço de convivência Serviço de abordagem social Serviço de atenção às pessoas em situação
de rua. Serviço de apoio ao processo de
habilitação e reabilitação. Serviço de acolhimento Institucional
(abrigo,CL,CP,Res.). Serviço de proteção em situações de
calamidades públicas e de emergências
A ATUAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Secretarias, CRAS, CREAS, Centros de Referencia
Unidade Específica
Referenciadas
![Page 6: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/6.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
Atendimento PSB PSE
Assessoramento
Defesa de direitosDefesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção de cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação como órgãos públicos de defesa de direitos.
Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Serviço de suporte domiciliar
MC: Serviço de abordagem social. Serviço de atenção às pessoas em situação de rua. Serviço de apoio ao processo de habilitação e reabilitação AC: Serviço de acolhimento institucional (abrigo,Casa
Lar,Casa Passagem,Residência.). Serviço de acolhimento em família acolhedora. Serviço de proteção em situações de calamidades
públicas e de emergências
Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupo populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social
![Page 7: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/7.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
A Tipificação de Serviços prevê a atenção para PCD, em situação de dependência e suas famílias no escopo dos serviços de:Proteção Social Básica (atendimento às famílias nas vulnerabilidades)Proteção Social Especial (PSE) Média e Alta Complexidade (atendimento individual e familiar especializado nas situações de risco por violação de direitos).
As ofertas previstas no âmbito da PSE podem ser prestadas: Nos CREAS;Em Unidades Especializadas referenciadas ao CREAS;No domicílio dos usuários;EM CENTROS-DIA ou,Nas unidades de acolhimento
![Page 8: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/8.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
Habilitação e Reabilitação: Processo de atendimento que utiliza recursos e procedimentos das áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e outros, com vistas à redução das incapacidades, desenvolvimento das potencialidades e habilidades para o trabalho, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Processo de habilitação e reabilitação se dá ao longo da vida da pessoa com deficiência e não tem previsão de término. É centrado na pessoa e tem nas características e demandas de cada individuo o seu eixo gerenciador, variando de pessoa para pessoa.
Habilitação e Reabilitação: Na perspectiva de assegurar uma política pública de garantia de direitos e inclusão social das pessoas com deficiência há que se ter clareza sobre as competências setoriais específicas, ações intersetoriais e o necessário reordenamento político institucional, visando referenciar o papel do Estado e da parceria com a sociedade civil organizada.
![Page 9: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/9.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
Principais competências da Assistência Social no processo de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência:Mapear no território a existência de pessoas com deficiência, visando integra-las no SUAS ,ou seja, trabalhar na visibilidade dessa população;Propiciar acolhimento, informação, orientação e encaminhamento para os recursos comuns e especializados;Fornecer esclarecimentos sobre direitos da pessoa com deficiência com base na legislação especifica;Favorecer a participação, organização, mobilização e o protagonismo das pessoas com deficiência;Oferecer condições de autonomia e exercício da cidadania e inclusão social;Incluir pessoas com deficiência em todas as atividades Socioassistenciais desenvolvidas por CRAS e CREAS;Incluir pessoas com deficiência no BPC;Oferecer acessibilidade em todos os espaços físicos dos Programas da Assistência Social;Trabalhar com famílias na perspectiva da garantia do convívio comunitário
![Page 10: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/10.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO
Regula Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e sua integração na vida comunitária na Assistência Social
“é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”. (Art. 2º).
Habilitação e Reabilitação caracteriza-se por meio de Vigilância Socioassistencial, Proteção Social e Defesa e Garantia de Direitos. (Art. 3º).
![Page 11: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/11.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO
A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
1. Vigilância Socioassistencial:Concretiza por meio de:Identificação das pessoas com deficiência e seu contexto sociofamiliar,Identificando violações de direitos,barreiras (atitudinais, culturais, socioeconômicas,arquitetonicas e tecnológicas);Reconhecimento de potencialidades;Monitoramento do acesso e padrões de qualidade.
![Page 12: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/12.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICOA Assistência Social na Habilitação e Reabilitação2 – Proteção Social Básica e Especial de media e alta Complexidade - por meio de programas, projetos, e dos seguintes benefícios e serviços Socioassistenciais tipificadosI. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIFII. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;III. Serviço de PSB em Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;IV. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFIV. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias;VI. Serviço Especializado em Abordagem Social;VII. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSCVIII. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;IX. Serviço de Acolhimento Institucional;X. Serviço de Acolhimento em Repúblicas;XI. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;XII. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências;XIII. Benefício de Prestação Continuada;XIV. Benefícios Eventuais;XV. Programa Bolsa Família.
![Page 13: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/13.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO
A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
3. Assessoramento e Defesa de Direitos:Concretiza por meio de:Fortalecer a participação, autonomia e protagonismo de movimentos sociais, organizações e grupos populares e de usuários;Identificar as potencialidades, mobilizar e organizar grupos e lideranças locais, por meio de sua articulação com a política de assistência social e demais políticas públicas;Subsidiar a intervenção nas instâncias e espaços de participação democrática;Fortalecer e qualificar as entidades e organizações quanto ao seu planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação, oferta e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e para sua atuação na defesa e garantia de direitos.
![Page 14: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/14.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
OS SERVIÇOS OFERTADOS NO SUAS: O PROCESSO DE HABILITAÇÃO, E REABILITAÇÃO DAS PCD
Os serviços no SUAS não substituem os específicos da saúde, educação, trabalho, cultura, e outros, ofertados pelas respectivas áreas e que integram o processo de habilitação, reabilitação e inclusão social como direito de cidadania.
Pelo contrário, é fundamental e soma-se a estes no fortalecimento da autonomia para superação das barreiras de acesso e ampliação da participação social.
Ver também: Portarias nº 793, de 24 de abril de 2012, e nº 835/ 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS, CER - reabilitação e prevenção de deficiências e o Decreto nº 7.611, de 17/11/ 2011 que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência , e outras regulações dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
![Page 15: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/15.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
Fundamental para a consolidação; As entidades são co-gestoras e corresponsáveis pela garantia dos direitos
socioassistenciais; São complementares na prestação de serviços; Estão, muitas vezes, mais próximas aos usuários, inclusive em períodos que o
serviço público não funciona – exemplo: finais de semana; As entidades são privadas, mas, a medida em que são beneficentes de
assistência social, devem agir como se pública fosse – ou seja, devem cumprir o que está disposto em norma específica.
Gratuitos, continuados e planejados; Sem discriminação ou exigência de contraprestação do usuário; Referência no CRAS/CREAS; Recursos humanos de acordo com a NOB-RH/SUAS; Infraestrutura necessária para a oferta.
![Page 16: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/16.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
Acesso a direitos socioassistenciais de oferta pública de SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA, CUIDADOS PESSOAIS E DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA;
Proteção nas situações de negligência, abandono, maus-tratos, violação dos direitos; outros riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
Diminuição do isolamento e da exclusão social de Cuidados e Cuidadores familiares;
Prevenção da institucionalização e apoio à convivência familiar e comunitária; - Diminuição da pobreza das famílias
oferta de suporte às famílias para a diminuição do estresse decorrente da prestação de cuidados prolongados, do alto custo da atenção e favorecendo a inclusão dos cuidadores familiares no mundo do trabalho;
Orientação aos cuidadores familiares sobre a importância de auto cuidar-se; Fomento ao conhecimento sobre deficiências, condições especiais dos
idosos, situações de dependência e sobre as tecnologias assistivas regulares de autonomia, tornando o serviço uma referência para a rede SUAS.
![Page 17: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/17.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
Utilizar a tipificação em seu potencial de instrumentalizar o monitoramento da qualidade dos serviços e no cofinanciamento;
Integração da rede privada à política pública de assistência social sob os princípios e as diretrizes que organizam a atuação do Estado neste campo da proteção social – primazia da responsabilidade do Estado e participação das entidades asseguradas;
Princípios que organizam as iniciativas públicas e privadas – dever moral ou religioso de ajuda x garantia de direitos sociais;
Profissionalização – presença do voluntariado (no quadro de dirigentes e trabalhadores);
Pouca presença de equipe multidisciplinar nas entidades - baixa remuneração dos trabalhadores e exigência de formação acadêmica sólida;
Dificuldade de alocação de profissionais qualificados no interior; Implementação de mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle
social; Financiamento público direto (convênios) e indireto (CEBAS) para entidades.
![Page 18: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022070311/552fc165497959413d8ea648/html5/thumbnails/18.jpg)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialSubsecretaria de Assistência Social
Maria Juanita Godinho PimentaSubsecretária de Estado de Assistência Social
SEDESE
Muito Obrigada!