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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação
NOB SUAS – incorporação dos avanços normativos: O SUAS alcançou nesses últimos anos várias conquistas no campo normativo. Leis, Decretos, Portarias e Resoluções da CIT e do CNAS aprimoraram a forma de gestão do SUAS e a própria operacionalização do Sistema. Do ponto de vista normativo, esses avanços precisam ser incorporados em um novo texto da Norma Operacional. Entre os avanços citam-se:
Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º 12.435/2011 – que dispõe sobre a organização da Assistência Social em um sistema descentralizado e participativo denominado SUAS. Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social – estabelece o cofinancimento por meio dos blocos de Financiamento do SUAS; • Decreto n.º 7.636/2012, que regulamenta o repasse do IGDSUAS; • Decreto n.º 5.209/2004, que cria o Programa Bolsa Família e regulamenta o IGDPBF; • Decreto nº 7.334/2010, que institui o Censo SUAS;
NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 - Disciplina a Gestão Pública da Assistência Social
Resolução CNAS n.º 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Resolução CIT n.º 07/2009, que institui o Protocolo de Gestão Integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e benefícios eventuais, no âmbito do SUAS;
Resolução CIT n.º 08/2010, estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS; Resolução CIT n.º 05/2010, que institui, de forma pactuada, as metas de desenvolvimento dos CRAS por períodos anuais, visando sua gradativa adaptação aos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS, com início em 2008 e término em 2013;
Resolução CIT n.º 17/2010, que estabelece as prioridades nacionais para o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do DF para o quadriênio 2011-2014;
Resolução nº 32/2011, que estabelece percentual dos recursos do SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, conforme o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993.
• Capítulo I Sistema Único de Assistência Social • Capítulo II Gestão do Sistema Único de Assistência Social • Capítulo III Planos de Assistência Social • Capítulo IV Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social • Capítulo V Processo de Acompanhamento no SUAS • Capítulo VI Gestão Financeira e Orçamentária do Sistema Único de Assistência Social • Capítulo VII Vigilância Socioassistencial • Capítulo VIII Gestão do Trabalho no Sistema Único de Assistência Social • Capítulo IX Controle Social do Sistema Único de Assistência Social • Capítulo X Instâncias de Negociação e Pactuação do Sistema Único de Assistência Social • Capítulo XI Regras de Transição
Sumário da NOB SUAS
NOB 2005 – Definição
2012
NOB 2012 (Resolução CNAS 16)– Considera-se Rede o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencial mediante de articulação de todas as unidades de provisão do SUAS
2005
•Garantir e organizar a oferta dos serviços socioassistenciais conforme tipificação
•Instituir e garantir capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de AS
•Assessorar e apoiar as entidades e organizações visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do SUAS
Responsabilidades comuns dos 3 entes
Gestão do SUAS – Rede Socioassistencial
Identifica as entidades inscritas no Conselho/Púbico /PSB e PSE
Uso de Indicadores de CRAS
RH Programas e projetos
Infraestrutura horário e dias de funcionamento
Plano de Reordenamento
Dessa forma
Previa as responsabilidades individuais de cada
ente. As do Município eram
divididas de acordo com o nível de
gestão.
Atribuía aos Estados a função de gerir a
implantação da política de assistência social
dentro de seu território, prestando apoio técnico
e financeiro aos Municípios para que
estruturassem seus Sistemas Municipais.
2012 2005
Constituiu responsabilidades comuns aos entes. Criou a ouvidoria do SUAS (artigo 12).
O apoio administrativo, técnico e financeiro do Estado em relação ao Município foi definido de forma mais específica. Implantação da vigilância socioassistencial, gestão de informação e trabalho (artigo 15).
Responsabilidades dos Entes
Estabelecer prioridades e metas para o SUAS;
Elaborar o Pacto de Aprimoramento do SUAS;
Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários;
Instituir o planejamento contínuo e participativo;
Elaborar peça orçamentária em conformidade com Planos de Assistência Social e Pacto de Aprimoramento do SUAS; Implementar a Vigilância Socioassistencial; Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
Elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos (NOB/RH – SUAS);
Criar ouvidoria do SUAS;
Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência.
Responsabilidades Comuns (destaques)
Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais;
Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;
Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
Realizar a gestão local do BPC;
Gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família;
Elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência no âmbito local;
Aprimorar os serviços e equipamentos e serviços socioassistenciais observando os indicadores de monitoramento e avaliação pacutados
Responsabilidades dos Municípios (destaques)
Planejamento: Plano de Assistência Social Diagnóstico socioterritorial Informações e monitoramento Indicadores e metas Pacto de Aprimoramento da Gestão Acompanhamento: Plano de Providência e Plano de Apoio Cooperação Federativa: Gestão orçamentária e financeira; Pacto de cofinanciamento dos serviços socioassistenciais; Implantação da Vigilância Socioassistencial; e Construção da gestão do trabalho.
Agenda proposta pela NOB/SUAS 2012
É um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS;
É de responsabilidade do gestor política de assistência social que deve elaborá-lo a cada 4 anos, de acordo com os períodos de PPA;
Dentre os itens que o compõe tem-se o diagnóstico e deve ser elaborado a cada 4 anos – tem por base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios que possibilitem identificar as demandas sociais, econômicas, culturais que os caracterizam reconhecendo suas demandas e potencialidades;
Deve observar: deliberações das Conferências, Metas Nacionais e Estaduais, Ações articuladas e de Apoio Técnico e financeiro
Plano de Assistência Social:
Análise da realidade socioterritorial
Identificação da rede e de outras políticas
Reconhecer oferta e demanda por serviços e definição de territórios prioritários e estabelecer relações entre elas
Utilização de dados oficiais disponíveis
Deliberações das conferências anteriores
Metas nacionais e estaduais pactuadas
Ações articuladas e intersetoriais
Ações de apoio técnico e financeiro (capacitação, elaboração de normas e instrumentos, publicação de materiais, orientações técnicas, assessoramento e acompanhamento e incentivos financeiros)
Análise das demandas
A realização do diagnóstico requer:
Delimitava o Plano de Assistência Social como um instrumento de planejamento estratégico, que regulava e norteava a execução da PNAS/2004 e delimitava
metas. Anualmente era desdobrado em um Plano de Ação.
2012
Além do Plano de Assistência Social prevê o Pacto de Aprimoramento do SUAS com o objetivo de traçar metas e prioridades nacionais instituindo mecanismos de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios
2005
Valendo de 2013 a 2017
Instrumentos de gestão
• Definição • Firmado entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios; • Instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do
SUAS; • Mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais.
• Pactuação das Prioridades e Metas: • União – pactuação pela CIT das prioridades e metas nacionais e do DF a cada 4 anos,
no último ano de vigência do PPA; • Estados – pactuação pela CIB das prioridades e metas regionais e estaduais a cada 4
anos, no último ano de vigência do PPA, em consonância com as prioridades e metas nacionais;
• Revisão das Prioridades e Metas • Pactuação anual pela CIT, com proposição do MDS, a partir das alterações em
indicadores identificados em sistemas nacionais (Censo SUAS, Rede SUAS, etc.);
• Pacto e Plano de Assistência Social devem ser convergentes; • Vigência: 2013 para os municípios; 2015 para os Estados e DF.
Pacto de aprimoramento do SUAS
• O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:
• I – definição de indicadores;
• II – definição de níveis de gestão;
• III – fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
• IV – planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão,
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
• V - apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para
o alcance das metas pactuadas; e
• VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Pacto de Aprimoramento do SUAS
Planejamento para
alcance das metas
Através de Ferramenta informatizada, a ser disponibilizada pela união. Os
Conselhos deliberarão acerca do planejamento
Indicadores
Definidos pelo MDS e incorporados gradualmente
Novos indicadores serão incorporados, progressivamente, na medida em que
ocorrerem novas pactuações.
Nível de Gestão
Agrupados a partir do ID SUAS – de acordo com o estágio de organização do
SUAS – âmbito local, estadual e distrital
Pactuação
Na CIT e na CIB, a cada 4 anos, as prioridades e metas, sempre no ultimo ano
de vigência do PPA
Acompanhamento e
Avaliação do Alcance das
Metas
União e Estado acompanharão os PACTOS com revisão anual das prioridades
e metas a partir de indicadores dos sistemas nacionais de estatísticas, Censo
SUAS, Rede SUAS e outros sistemas MDS
Pacto de Aprimoramento do SUAS
Havia a divisão por níveis de gestão, classificados como inicial, básica e plena. Os Municípios eram agrupados de acordo
com o número de ações, programas e serviços ofertados.
2012
Os Municípios serão classificados a partir do Índice de Desenvolvimento do SUAS – ID SUAS, que será composto por um conjunto de indicadores de gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais apurados a partir do Censo SUAS (artigo 28 e seguintes).
2005
Os Novos níveis ainda não foram bem esclarecidos. Talvez 5 níveis sejam criados
Níveis de gestão
I - o contato periódico, presencial ou não, da União com os Estados e destes com
os respectivos Municípios;
II -
o monitoramento presencial sistemático da rede socioassistencial dos
Municípios;
III - a verificação anual do alcance de metas e de indicadores do SUAS e da
observância das normativas vigentes;
IV – outros procedimentos.
INSTRUMENTOS DE ASSESSORAMENTO
Plano de Providências Plano de Apoio
Procedimentos adotados no Acompanhamento, poderão desencadear:
I - identificar as dificuldades apontadas nos relatórios de auditorias, nas denúncias, no Censo SUAS, entre outros;
II - definir ações para superação das dificuldades encontradas;
III - indicar os responsáveis por cada ação e estabelecer prazos para seu cumprimento.
Constitui-se em instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a
ser elaborado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, com atribuições, dentre outras, de:
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Plano de previdência
Não previa um documento de pactuação para superação de dificuldades
2012
Elaborado por cada Ente, que constitui um instrumento de planejamento das ações para superação das dificuldades na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
2005
Os Novos níveis ainda não foram bem esclarecidos. Talvez 5 níveis sejam criados
Plano de previdência
Identificadas dificuldades apontadas nos relatórios de auditorias, denúncias,
Censo SUAS, não cumprimento de metas e
outros
Plano de Providências
Define ações para superação das
dificuldades encontradas
Indica os responsáveis por cada ação e
estabelece prazos para seu cumprimento
O prazo de vigência do Plano de Providências será de acordo com cada caso, sendo considerado concluído após realização de todas as ações
previstas
Superação de dificuldades encontradas
União
Ações de acompanhamento
Município:
Elabora Plano de
Providência com apoio
da Secretaria Estadual;
Conselho e Estado
acompanham a execução
Plano de
Providência
Concluído
Acompanha
Conselho Aprova e
CIB Pactua
Estado:
Elabora Plano de Apoio
Encaminha para
Pactuação pela CIB
Plano de Providência e
Plano de Apoio
Plano de Apoio decorre do Plano de Providências
• I - comunicação ao Ministério Público para tomada de providências cabíveis
• II – exclusão das expansões de cofinanciamento de serviços socioassistenciais e equipamentos públicos
• III - bloqueio ou suspensão de recursos
• IV - descredenciamento do equipamento da Rede SUAS
São medidas administrativas:
Plano de Providência e
Plano de Apoio
O Fundo Nacional de Assistência Social comunicará as Câmaras de Vereadores e às Assembleias os casos de suspensão de recursos financeiros
Pisos de Proteção Social,
definidos de acordo com o nível de
Complexidade, como
forma de operar a transferência dos
recursos para cofinanciamento
federal
2012
A estrutura de pisos foi mantida, entretanto, o cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos poderá ser realizado por meio de Blocos de Financiamento
2005
Cofinanciamento
PBFI • PISO BÁSICO FIXO
PBVJOV
• PROJOVEM ADOLESCENTE- PBV I (SCFV)
PBVII • PISO BÁSICO VARIÁVEL – PBV II
PBVIII • PISO BÁSICO VARIÁVEL – PBV III
CONTA CORRENTE DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CONTAS - CORRENTES ATUAIS
Mudanças com os blocos de financiamento
PAC-I
• PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I
PAC-II
• PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II - POP DE RUA
PFMC
• PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PTMC
• PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PVMC • PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PETI (SCFV)
CONTA CORRENTE: PSE DE ALTA COMPLEXIDADE CONTA CORRENTE: PSE DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
CONTAS - CORRENTES ATUAIS
MUDANÇA COM OS BLOCOS DE FINANCIAMENTO
IGD-PBF
• ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
IGD-SUAS
• ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS
CONTA CORRENTE DO IGD – PBF CONTA CORRENTE DO IGD – SUAS
CONTAS - CORRENTES ATUAIS
MUDANÇA COM OS BLOCOS DE FINANCIAMENTO
SITUAÇÃO GERAL DAS CONTAS - CORRENTES COM OS BLOCOS DE FINANCIAMENTO
FN
AS
PSB
PSE – ALTA COMPLEXIDADE
PSE – MÉDIA COMPLEXIDADE
IGD - PBF
IGD - SUAS
Não fazia menção a incentivos financeiros à gestão Municipal do SUAS e do Programa Bolsa
Família – PBF
Em 2011 o Decreto n.º 7.636/2011 MDS, regulamentou o IGDSUAS-E e o IGDSUAS-M, como incentivos financeiros à gestão, e a lei n.º
10836 de janeiro de 2004 o IGD-PBF-E.
2012
Na esfera municipal, o apoio à gestão descentralizada do SUAS e do BPF se dará por meio do Bloco de Financiamento da Gestão do SUAS, do PBF e do Cadastro Único. IGDSUAS – M e o IGD PBF – M
2005
Incentivos Financeiros
O aprimoramento da gestão;
Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, pelo menos 3% dos recursos transferidos no exercício financeiro deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, observada a vedação da utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor concursado de qualquer uma das esferas.
OBSERVAÇÃO: • O caderno com as orientações do IGDSUAS pode ser acessado pelo site do MDS
(http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/orientacoes-igdsuas-para-site); • Nesse mesmo link nas abas IGDSUAS-M e IDSUAS-E o Distrito Federal, Municípios e Estados
podem consultar os índices, valores repassados e o teto mensal que compõe o IGDSUAS.
OS RECURSOS DO IGDSUAS DEVEM SER UTILIZADOS PARA:
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC
(81) 3183-6959 / 3183-3258 / 3183-3259