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Sumário
• Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios,Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro
– Titulo II
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
– Titulo II • Condições exteriores comuns
– Titulo III • Condições Gerais de Comportamento ao Fogo, Isolamen to e Protecção
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Titulo II - Condições exteriores comuns
� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança
� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m e recintos ao ar livre
� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m
� Acessibilidades
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais
� Paredes exteriores não tradicionais
� Paredes de empena
� Coberturas
� Zonas de Segurança
� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água
� Grau de prontidão do socorro
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Os edifícios e os recintos devem
Critérios de Segurança
Os edifícios e os recintos devem
possuir vias de acesso a veículos de
socorro com ligação permanente à
rede viária pública
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Os edifícios devem estar
localizados e construídos de
Critérios de Segurança
localizados e construídos de
forma a evitar propagação do
incêndio, pelo exterior, nos
próprios edifícios e entre
edifícios vizinhos
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Existir disponibilidade de
água para abastecimento
Critérios de Segurança
água para abastecimento
dos veículos de socorro no
combate de um incêndio
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
A localização dos edifícios esta
Critérios de segurança
A localização dos edifícios esta
condicionada pela distância a um
quartel de bombeiros e pelo grau
de prontidão destes
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Titulo II - Condições exteriores comuns
� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança
� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m
� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m
� Acessibilidades
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais
� Paredes exteriores não tradicionais
� Paredes de empena
� Coberturas
� Zonas de Segurança
� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água
� Grau de prontidão do socorro
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Vias de acesso a edifícios de H ≤ 9m e recintos ao ar livre
Estacionamento dos veículos desocorro a uma distância nãoinferior a 30m de pelo menos auma das saídas do edifício
A distância pode ser aumentadapara 50m em centros urbanosantigos
Características das vias de acesso� Largura útil – 3,5m
� Altura útil – 4,0m
� Raio de curvatura mínimo – 11,0m
� Inclinação máxima – 15%
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Vias de acesso a edifícios de H ≤ 9m e recintos ao ar livre
Capacidade para suportar umveículo de 130KN:
•40KN do eixo dianteiro•90KN no eixo traseiro•90KN no eixo traseiro
As vias em impasse devempossuir 7m de largura ou emalternativa condições de formaa que o veículo de socorro nãopercorra mais de 30m emmarcha -atrás. (Excepto a 1ªcat. de risco sem locais derisco D)
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Vias de acesso a edifícios de H ≤ 9m e recintos ao ar livre
Vias de acesso a espaços itinerantes
ou provisórios e a recintos ao ar livreou provisórios e a recintos ao ar livre
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Vias de acesso a edifícios de H ≤ 9m e recintos ao ar livre
Vias de acesso a espaços itinerantes
ou provisórios e a recintos ao ar livre
Deve ser previsto um corredorDeve ser previsto um corredorpermanentemente livre para asoperações de socorro com:
� Comprimento não inferior metade do perímetro do recinto
� Largura útil não inferior a 3,5m
� Altura útil mínima de 4,0m
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Titulo II - Condições exteriores comuns
� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança
� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m
� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m
� Acessibilidades
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais
� Paredes exteriores não tradicionais
� Paredes de empena
� Coberturas
� Zonas de Segurança
� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água
� Grau de prontidão do socorro
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� Estacionamento dos veículos desocorro junto às fachadasacessiveis.( 4ª cat. de risco nominímo duas fachadas)
Vias de acesso a edifícios de H > 9m
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Caracteristicas das vias de acesso– Largura útil – 6m, (10m em impasse)– Altura útil – 5m– Raio de curvatura minímo – 13m– Inclinação máxima – 10%– Capacidade de suporte 260KN:
• 90KN do eixo dianteiro• 170KN do eixo traseiro
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Vias de acesso a edifícios de H > 9m
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
• As vias em impasse devem assegurarque os veículos de socorro nãopercorram mais de 20 m em marcha-atrás para inverter a marcha
• As faixas de operação junto as fachadasdevem ser :� A distância entre fachadas ( ponto
mais saliente) e o bordo da faixa deoperação entre 3m e 10m
� Largura miníma da faixa – 7m� Comprimento minímo – 15m
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Vias de acesso a edifícios de H > 9m
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
16Extraído do Manual de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Escola Nacional de Bombeiros, 2004
Vias de acesso a edifícios de H > 9m
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capacidade de resistir aopunçoamento por uma força de 170KNdistribuida por uma área circular de20cm de diâmetro
� Esta faixa de operação deve ser livrede obstáculos
� Os pontos de penetração na fachadaestejam incluidos entre os planosverticais tirados pelos extremos dafaixa de operação
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Titulo II - Condições exteriores comuns
� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança
� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m
� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m
� Acessibilidades
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais
� Paredes exteriores não tradicionais
� Paredes de empena
� Coberturas
� Zonas de Segurança
� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água
� Grau de prontidão do socorro
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Acessibilidade as fachadas
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Pontos de penetração ( em todosos níveis)
� Vãos de porta ou janelas situadosa uma altura não superior a 50ma uma altura não superior a 50m
� Um ponto de penetração paracada 800m2 de área de piso
� Edificios com H<9m – os vãos dejanela o pano de peito deve tere<0,3m numa extensão de 0,5mpara engate das escadas manuaisde gancho
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Acessibilidade as fachadas
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Uma fachada tipo cortina, os vãosque funcionam como pontos depenetração devem possuirpenetração devem possuirsinalização, de forma a permitir asua identificação pelos bombeirosa partir da via de acesso
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Acessibilidade as fachadas
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Sinalização óptica de
accionamento automático de todos
os vãos acessíveis
� Sinalização na fachada junto ao
exterior no pavimento do nível de
referência indicando uma prumada
cujos os vãos sejam todos
acessíveis
� Dimensão mínima 1,2mx0,6m
(a dar para os caminhos de
evacuação)21
Titulo II - Condições exteriores comuns
� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança
� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m
� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m
� Acessibilidades
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais
� Paredes exteriores não tradicionais
� Paredes de empena
� Coberturas
� Zonas de Segurança
� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água
� Grau de prontidão do socorro
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Paredes exteriores tradicionais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Distância entre vãos situadosem pisos sucessivos da mesmaprumada – 1,10m
� Se existirem elementossalientes (ex-varanda) com ascaracterísticas de resistênciaao prolongados por mais 1,0mpara cada lado desses vãos ouguardas opacas queapresentem classe deresistência ao fogo EI60 pode-se somar as diversas partesconstituintes 23
Paredes exteriores tradicionais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Distância entre vãos situadosem pisos sucessivos da mesmaprumada – 1,10m
� Se existirem elementossalientes (ex-varanda)prolongados por mais 1,0mpara cada lado desses vãos ouguardas opacas queapresentem classe deresistência ao fogo EI60 pode-se somar as diversas partesconstituintes
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Paredes exteriores tradicionais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Nas fachadas que existam diedros de abertura inferior a 135° deveexistir uma faixa vertical de cadalado da aresta do diedro com:lado da aresta do diedro com:
– EI30 - H≤28m– EI60 - H>28m– Ângulo < 100° - L - 1,5m– Ângulo > 100° < 135°L - 1,0m
� Na utilização tipo XII o valor duplica para a largura das faixas
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Paredes exteriores tradicionais
Edifícios com alturas diferentes
A faixa deve ser prolongada por A faixa deve ser prolongada por toda a altura do corpo mais alto com um máximo de 8,0m acima da cobertura do mais baixo
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Paredes exteriores tradicionais
•• Edifícios em confrontoEdifícios em confronto•• As paredes exteriores dos edifícios em confrontoAs paredes exteriores dos edifícios em confronto
�� Paredes EI60 ou REI60 e os vãos E30 se a distância for inferior a:Paredes EI60 ou REI60 e os vãos E30 se a distância for inferior a:�� Paredes EI60 ou REI60 e os vãos E30 se a distância for inferior a:Paredes EI60 ou REI60 e os vãos E30 se a distância for inferior a:
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Paredes exteriores tradicionais
Edifícios com mais de um piso de altura a classe de reacção ao fogo dos revestimentos exteriores sobre fachadas, caixil harias e estores
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• Reacção ao fogo de elementos de revestimento exteri or criando caixa de ar
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Paredes exteriores tradicionais
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Reacção ao fogo dos sistemas compósitos para isolam ento térmico exterior com revestimento sobre isolante «etics» e o materi al de isolante térmico
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Paredes exteriores tradicionais
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Titulo II - Condições exteriores comuns
� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança
� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m
� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m
� Acessibilidades
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais
� Paredes exteriores não tradicionais
� Paredes de empena
� Coberturas
� Zonas de Segurança
� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água
� Grau de prontidão do socorro
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� Nas fachadas cortina em vidro a distância entre vãos situados em pisos sucessivos pode ser atingido
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Paredes exteriores não tradicionais
pisos sucessivos pode ser atingido pela utilização de elementos interiores de construção.
� A distância entre a fachada e os elementos atrás referidos não pode ser superior a 0,2m.
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� Nas duplas fachadas de vidro ventiladas aplica-se à fachada em contacto com o espaço interior do edifício
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Paredes exteriores não tradicionais
� Pode ser utilizada cortina de água sendo a exigência de resistência ao fogo de apenas EI30
� Soluções diferentes devem ser sujeitas a uma apreciação técnica do LNEC ou por entidade reconhecida pela ANPC
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Titulo II - Condições exteriores comuns
� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança
� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m
� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m
� Acessibilidades
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais
� Paredes exteriores não tradicionais
� Paredes de empena
� Coberturas
� Zonas de Segurança
� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água
� Grau de prontidão do socorro
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� Edifícios ≤ 28m – EI60
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Paredes de empena
� Edifícios ≤ 28m – EI60
� Edifícios > 28m – EI90
� Guarda-fogo no mínimo de 0,60macima das coberturas quandoestas não garantem a resitência aofogo padrão
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Titulo II - Condições exteriores comuns
� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança
� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m
� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m
� Acessibilidades
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais
� Paredes exteriores não tradicionais
� Paredes de empena
� Coberturas
� Zonas de Segurança
� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água
� Grau de prontidão do socorro
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As coberturas devem possuir acessos :� Através de todas as escadas protegidas
para edifícios com H >28m� A partir das circulações verticais comuns
ou de circulações horizontais que com
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Coberturas
ou de circulações horizontais que com elas comuniquem
� Edifícios com H >28m devem possuirterraço acessível
� Nestes terraços as instalações técnicasnão podem ocupar mais que 50% de área útil do terraço
� Nos edifícios com H < 28m devempossuir guarda exterior periférica(0,60m)
� O espaçamento das aberturas ≤ 0,12m 37
Vãos em paredes exteriores sobranceiros a cobertura de outros edifícios
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Coberturas
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� Cobertura com envidraçado na faixa dos 4,0m deve ser EI60
� Reacção ao fogo do revestimento da cobertura em terraço
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Coberturas
� O revestimento exterior de coberturas inclinadas deve ser, no mínimo, daclasse de reacção ao fogo C-s2d0.
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Titulo II - Condições exteriores comuns
� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança
� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m
� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m
� Acessibilidades
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais
� Paredes exteriores não tradicionais
� Paredes de empena
� Coberturas
� Zonas de Segurança
� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água
� Grau de prontidão do socorro
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� Marcos de incêndio a uma
distância ≤ 30m
� Bocas de incêndio embebidas em
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Disponibilidade de água
� Bocas de incêndio embebidas em
caixa própria instaladas em
paredes exteriores ou muros a
uma cota de nível entre 0,6m e
1,0m acima do pavimento
� Distância uma por cada 15,0m de
parede
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Hidrantes exteriores em recintos itinerantes ou ao a r livre
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Disponibilidade de água
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Titulo II - Condições exteriores comuns
� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança
� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m
� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m
� Acessibilidades
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais
� Paredes exteriores não tradicionais
� Paredes de empena
� Coberturas
� Zonas de Segurança
� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água
� Grau de prontidão do socorro
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� A localização da UT da 3ª e 4ª cat.
de risco depende da grau de
prontidão do socorro e do corpo de
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Grau de prontidão do socorro
bombeiros local que depende do
tempo de resposta e dos meios
humanos e materiais
� Deve ser previsto o agravamento
das medidas de segurança quando
não é possível garantir a prontidão
de socorro44
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Condições especificas das UTs
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Condições especificas das UTs
UT II - Estacionamentos
�Parques exteriores devem ter pelo menos uma via, no mínimo�Parques exteriores devem ter pelo menos uma via, no mínimo
�Parques exteriores devem ter marcos de incêndio junto às vias de acesso e
noutros pontos de forma a ficarem a menos de 100m de qualquer ponto do
parque
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Condições especificas das UTs
UT VI – Espectáculos e reuniões públicas
�Acessos a partir do exterior dos meios de socorro a todos os pisos da
caixa de palcocaixa de palco
�Em alternativa existir uma ou mais escadas enclausuradas a toda a altura
da caixa de palco e ser:
•Largura mínima de 1 UP e corrimão
•Portas em todos os patamares de acesso
•Possuir numa das escadas pelo menos rede de incêndios com bocas
de incêndio tipo teatro em todos os patamares
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Condições especificas das UTs
UT XII – Industrias, Oficinas e Armazéns
� Quando os edifícios em confronto estão a uma distância inferior as paredes � Quando os edifícios em confronto estão a uma distância inferior as paredes
exteriores devem ter uma resistência ao fogo EI60 ou REI60 com vãos E30
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Condições especificas das UTs
UT XII – Industrias, Oficinas e Armazéns
� Sempre que as distâncias sejam inferiores a metade dos valores indicados no
quadro para 2ª, 3ª e 4ª Cat. De risco, então as paredes passam a ser EI90 ou
REI90 e os vãos E45
� Se os equipamentos de produção ou armazenamento for ao ar livre as
distâncias serão aumentadas em 4,0m
� Vãos sobranceiros a coberturas da UT XII só se for garantida uma faixa de
8,0m com materiais de reacção ao fogo A1 49
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Titulo III – Condições Gerais de Comportamento ao Fogo, Isol amento e
Protecção
� Critérios de Segurança
� Capitulo I - Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados
� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo
� Capitulo III - Isolamento e protecção de locais de risco
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas
� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores
� Capitulo VII - Reacção ao fogo
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� Os elementos estruturais com estabilidade ao fogo
� Os edifícios devem possuir compartimentação corta-fogo para evitar a
propagação do incêndio ou fraccionar a carga de incêndio
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Critérios de segurança
propagação do incêndio ou fraccionar a carga de incêndio
� UTs diferentes devem ser compartimentos corta-fogo independentes
� A compartimentação corta-fogo para além da capacidade de suporte deve
garantir estanquidade a chamas e gases quentes e isolamento térmico
durante um determinado tempo
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Critérios de segurança
� Quando a capacidade de suporte não esteja em causa, poderão ser usadas
outros materiais homologados (Ex. telas batidas por cortina de água)
� Protecção de canalizações e condutas
� As vias de evacuação devem ser compartimentos corta-fogo independentes
� Os locais de risco C e F devem constituir compartimentos corta-fogo
53
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo I - Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados� Resistência ao fogo de elementos estruturais
� Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações
� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo� Coexistência entre Uts distintas
� Compartimentação geral Corta-fogo
� Isolamento e protecção de pátios interiores
� Capitulo III - Isolamento e protecção de locais de risco� Isolamento e protecção dos locais de risco B
� Isolamento e protecção dos locais de risco C
� Isolamento e protecção dos locais de risco D
� Isolamento e protecção dos locais de risco E
� Isolamento e protecção dos locais de risco F
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Resistência ao fogo de elementos estruturais e inco rporados
Resistência ao fogo de elementos estruturais
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Resistência ao fogo de elementos estruturais e inco rporados
• Não são feitas exigências à resistência ao fogo dos elemento s estruturais
� Edifícios de UT I da 1ª Cat. e risco (Ex: habitações unifamiliares)
� Edifícios de uso exclusivo a UT III e UT XII da 1ª Cat. de risco apenas com� Edifícios de uso exclusivo a UT III e UT XII da 1ª Cat. de risco apenas com
um piso
• Nas tendas os caminhos de evacuação devem ser protegidos
• Estruturas insufláveis – Espaço protegido em cada saída
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Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo I - Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados� Resistência ao fogo de elementos estruturais
� Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações
� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo� Coexistência entre Uts distintas
� Compartimentação geral Corta-fogo
� Isolamento e protecção de pátios interiores
� Capitulo III - Isolamento e protecção de locais de risco� Isolamento e protecção dos locais de risco B
� Isolamento e protecção dos locais de risco C
� Isolamento e protecção dos locais de risco D
� Isolamento e protecção dos locais de risco E
� Isolamento e protecção dos locais de risco F
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Resistência ao fogo de elementos estruturais e inco rporados
• Resistência ao fogo de elementos incorporados em in stalações
� As cablagens eléctricas e de fibra óptica e as de sistemas de energia ou sinal
bem como os seus acessórios e tubagens que são indispensáveis para obem como os seus acessórios e tubagens que são indispensáveis para o
funcionamento dos sistemas de segurança ou locais de risco F devem estar
protegidos em ducto próprio ou em alternativa garantir a classe de resistência
P ou PH
� Excepção os percursos de cablagem no interior de câmara corta-fogo e vias
verticais de evacuação
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Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo I - Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados� Resistência ao fogo de elementos estruturais
� Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações
� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo� Coexistência entre Uts distintas
� Compartimentação geral Corta-fogo
� Isolamento e protecção de pátios interiores
� Capitulo III - Isolamento e protecção de locais de risco� Isolamento e protecção dos locais de risco B
� Isolamento e protecção dos locais de risco C
� Isolamento e protecção dos locais de risco D
� Isolamento e protecção dos locais de risco E
� Isolamento e protecção dos locais de risco F
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• Coexistência entre UTs distintas
� Não é admitido coexistência no mesmo edifício de uma UT XII de 3ª e 4ª Cat.
de risco com outra UT de 2ª à 4ª Cat. de risco
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
� Excepções:
• UT II
• UT I da 1ª Cat. De risco destinada a proprietários ou funcionários
� Nas outras situações os espaços ocupados por UTs diferentes devem ser
separados por paredes, pavimentos e vãos resistentes ao fogo, segundo a
situação mais gravosa dos quadros seguintes
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
paredes, pavimentos
vãos
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
� Os espaços ocupados por UTs situadas abaixo do plano de referência
servidos por via de evacuação enclausurada não exclusiva, deve ser
protegida por câmara corta-fogo
� Não são permitidas comunicações interiores das UT I da 2ª à 4ª Cat. de risco
com UTs V e VII a XII de qualquer Cat. risco
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
� Em regra , os diversos pisos devem constituir compartimentos corta-fogo
diferentes, tendo em atenção as condições de isolamento e protecçãodiferentes, tendo em atenção as condições de isolamento e protecção
referentes a locais de risco existentes nesses pisos
� Os compartimentos corta-fogo não devem ter áreas superiores às indicadas
no quadro seguinte
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
• Áreas máximas de compartimentação geral corta-fogo
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
• Constituem excepção:
� Espaços afectos à UT I da 1ª Cat. de risco
� Os espaços das UTs indicadas quando situadas em edifícios de H<9m em
que três pisos podem constituir um compartimento corta-fogo, desde que
nenhum dos pisos tenha mais de 800m2 e não se situe mais de um piso
abaixo do plano de referência:
• UTs III, VII e VIII
• UTs IV e V, com locais de risco D apenas no piso de referência
65
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
� As áreas máximas de compartimentação podem ser ampliadas desde que
protegidas por sistema de controlo de fumos que garanta uma altura livre de
fumo não inferior a 4,0m e com justificação fundamentada, em:
• UT VIII, nos termos das condições específicas
• UT VI,IX e X
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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
� As áreas de compartimentação podem ser duplicadas quando os edifícios são
protegidos por uma rede de extinção automática de incêndio por água com
cobertura total
� Resistência ao fogo de compartimentação
• UTs I e III a X – EI30 ou REI30
• Para as restantes Uts – EI60 ou REI60
67
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
� Quando existem interligações de pisos sobrepostos efectuados por rampas,
escadas rolantes, pátios interiores ou qualquer outro acesso que não seja via
de evacuação admite-se a dispensa de elementos fixos resistentes ao fogode evacuação admite-se a dispensa de elementos fixos resistentes ao fogo
para protecção desde que se verifique:
• As áreas máximas por piso
• Nesses pisos não existam fogos de habitação nem locais de risco D ou E
• O controlo de fumo se faça por hierarquia de pressões
68
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
Isolamento e protecção de pátios interiores
• São permitidos pátios interiores, desde que :
� As suas dimensões permitam inscrever um cilindro dimensionado em função � As suas dimensões permitam inscrever um cilindro dimensionado em função
de H do pátio, cujo diâmetro seja igual ou superior a:
– H, para H≤7m com mínimo 4,0m
– √7H para H>7m
� As paredes do edifício que confinam com o pátio cumpram as exigências para
a limitação de propagação
� Tenham envolvente EI30 quando liguem com locais de risco D ou E ou de
caminhos de evacuação Horizontais de locais de risco D 69
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Compartimentação geral de fogo
Isolamento e protecção de pátios interiores
� A protecção da envolvente, no caso de caminhos de evacuação que sirvam
locais de risco E, pode ser feita por meios activos de controlo de fumos elocais de risco E, pode ser feita por meios activos de controlo de fumos e
painéis de cantonamento ou telas accionados por detecção automática
70
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo I - Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados� Resistência ao fogo de elementos estruturais
� Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações
� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo� Coexistência entre Uts distintas
� Compartimentação geral Corta-fogo
� Isolamento e protecção de pátios interiores
� Capitulo III - Isolamento e protecção de locais de risco� Isolamento e protecção dos locais de risco B
� Isolamento e protecção dos locais de risco C
� Isolamento e protecção dos locais de risco D
� Isolamento e protecção dos locais de risco E
� Isolamento e protecção dos locais de risco F
72
� Isolamento e protecção de locais de risco B
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de locais de risco
73
� Isolamento e protecção de locais de risco C e risco C agravado
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de locais de risco
74
� Isolamento e protecção de locais de risco C agravado
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de locais de risco
75
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de locais de risco
• Isolamento e protecção de locais de risco C
� Cozinhas ligadas a salas de refeições apenas a envolvente do conjunto deve� Cozinhas ligadas a salas de refeições apenas a envolvente do conjunto deve
possuir resistência ao fogo desde que haja controlo de fumo
� Não podem existir locais de risco C em tendas ou em estruturas insufláveis ,
as quais devem estar a uma distância superior a 5,0m
� As portas destes locais devem ser E30C
76
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de locais de risco
• Isolamento e protecção de locais de risco D
� Se tiverem área útil >400m2 devem ser subcompartimentados por elementos
resistentes ao fogo de forma a tornar possível a evacuação horizontal
(compartimento a subcompartimento)
77
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de locais de risco
� Isolamento e protecção de locais de risco E
78
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de locais de risco
� Isolamento e protecção de locais de risco F
79
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação
� Meios de isolamento
� Condições de isolamento
� Características dos ductos
� Dispositivos de Obturação
81
• Protecção das vias horizontais de evacuação
� Exigências de protecção das vias horizontais de evacuação
– Vias comuns a diversas UTs da 3ª e 4ª Cat de risco com comprimento >30m
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
– Vias comuns a diversas UTs da 3ª e 4ª Cat de risco com comprimento >30m
– Vias com comprimento superior a 10m em pisos com H>28m ou abaixo do plano de referência
– Vias horizontais de evacuação de locais de risco B sem vias alternativas
– Vias Horizontais de evacuação nos locais de risco D
– Vias em impasse de comprimento superior a 10m
– Galerias de ligação de edifícios
82
• Resistência ao fogo mínima da envolvente de vias ho rizontais de
evacuação interiores protegidas
• Estas vias não podem dar acesso a locais de risco C, D, E ou F
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
83
• Resistência ao fogo mínima da envolvente de vias horizontais de
evacuação interiores protegidas
� Vãos adjacentes a vias horizontais que se situem na área de um rectângulo
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
de 2,0m por 8,0m devem ser E30 excepto se a via não tiver em impasse
� Vias horizontais de evacuação interiores com acesso a locais de risco D ou E
devem ser isoladas com envolvente e partes resistentes ao fogo
84
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação
� Meios de isolamento
� Condições de isolamento
� Características dos ductos
� Dispositivos de Obturação
85
• Protecção das vias verticais de evacuação
• Exige-se protecção para todas as vias verticais de evacuação excepto:
� Locais que sirvam:
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
� exclusivamente a UT I da 1ª Cat. de risco
� IV e V, com locais de risco D, apenas no piso do Plano de Referência
� Edifícios de pequena altura com um único piso abaixo do plano de referência
� Ou que sejam escadas de ligação entre pisos contidos no mesmo compartimento corta-fogo
� Protecção da envolvente da classe de resistência ao fogo não inferior á exigida para os
elementos estruturais
86
• Protecção das vias verticais de evacuação
� As vias verticais de evacuação exteriores devem garantir as distâncias aos
vãos adjacentes atrás referidos
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
vãos adjacentes atrás referidos
� Os acessos às vias verticais de evacuação protegidas em função da altura do
edifício e do tipo de via, sendo as exigência distintas para o piso de saída e
para os restantes pisos conforme os quadros seguintes:
87
• Protecção dos acessos a vias verticais de evacuação protegidas e
localizadas no piso de saída para o exterior
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
88
• Protecção dos acessos a vias verticais de evacuação protegidas não
localizadas no piso de saída para o exterior
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
89
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação
� Meios de isolamento
� Condições de isolamento
� Características dos ductos
� Dispositivos de Obturação
� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores
� Capitulo VII - Reacção ao fogo
90
• Isolamento de outras circulações verticais
� As circulações verticais interiores que não sejam vias de evacuação devem
ser separadas dos restantes espaços conforme quadro seguinte:
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
ser separadas dos restantes espaços conforme quadro seguinte:
91
• Isolamento de outras circulações verticais
� No caso de escadas mecânicas ou tapetes rolantes não incluídos nas vias
verticais de evacuação o isolamento para ser realizado por obturadores de
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
accionamento automático em caso de incêndio
� Junto das escadas mecânicas ou dos tapetes rolantes deve ser afixado sinal
com a inscrição «em caso de incêndio não utilizar este caminho» ou com
pictograma equivalente
92
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação
� Meios de isolamento
� Condições de isolamento
� Características dos ductos
� Dispositivos de Obturação
� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores
� Capitulo VII - Reacção ao fogo
93
• Isolamento e protecção das caixas dos
elevadores
� As paredes e portas de patamar de isolamento
das caixas dos elevadores devem cumprir as
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
das caixas dos elevadores devem cumprir as
seguintes condições:
– Classes de resistência ao fogo indicadas no quadro
anterior até ao limite de altura de 28m do edifício,
desde que o piso de menor cota servido seja o
imediatamente abaixo do plano de referencia
– Paredes EI60 ou REI60 e portas de patamar E30,
quando sirvam mais do que um piso abaixo do
plano de referência
94
• Isolamento e protecção das caixas dos elevadores
� Nos pisos abaixo do plano de referência os acessos aos elevadores que
sirvam espaços afectos à UT II devem ainda ser protegidos por câmara corta-
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
sirvam espaços afectos à UT II devem ainda ser protegidos por câmara corta-
fogo que pode ser comum à caixa de escada
� As portas de patamar de funcionamento automático
95
• Isolamento e protecção das
caixas dos elevadores
� Nos edifícios de H>28m os
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção das vias de evacuação
� Nos edifícios de H>28m os
elevadores prioritários de bombeiros
devem ser servidos por um átrio
com acesso directo à câmara corta-
fogo que protege a escada e contém
os meios de combate a incêndio
96
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação
� Meios de isolamento
� Condições de isolamento
� Características dos ductos
� Dispositivos de Obturação
� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores
� Capitulo VII - Reacção ao fogo
98
• Campo de aplicação
� Canalizações eléctricas, esgotos, gases (incluindo os de ar comprimido)
� Condutas de:
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de canalizações e condutas
� Condutas de:
– Ventilação, tratamento de ar, evacuação de afluentes de combustão, desenfumagem e
evacuação de lixos
� Aplicáveis a instalações que sirvam locais de risco C, edifícios com H>9m
ou possuam locais de risco D ou E
� Excepção os ductos ou condutas afectos à UT I
99
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação
� Meios de isolamento
� Condições de isolamento
� Características dos ductos
� Dispositivos de Obturação
� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores
� Capitulo VII - Reacção ao fogo
100
• Meios de isolamento
� Alojamento em ductos
� Atribuição de resistência ao fogo às próprias canalizações ou condutas
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Isolamento e protecção de canalizações e condutas
� Atribuição de resistência ao fogo às próprias canalizações ou condutas
� Instalações de dispositivos no interior das condutas para obturação
automática em caso de incêndio
� Resistência ao fogo não inferior à metade exigida para os elementos de
construção que atravessam
101
• Meios de isolamento
� Alojamento em ductos as canalizações e condutas que:
– Estejam situadas em edifícios de grande altura ou quando atravessam pavimentos ou paredes
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de canalizações e condutas
– Estejam situadas em edifícios de grande altura ou quando atravessam pavimentos ou paredes
de compartimentação
– Possuam diâmetro nominal >315mm ou secção equivalente
102
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação
� Meios de isolamento
� Condições de isolamento
� Características dos ductos
� Dispositivos de Obturação
� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores
� Capitulo VII - Reacção ao fogo
103
• Condições de isolamento
• Não abrangidas pelo alojamento em ductos:
� Meios de isolamento com a mesma classe de resistência ao fogo dos
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Isolamento e protecção de canalizações e condutas
� Meios de isolamento com a mesma classe de resistência ao fogo dos
elementos atravessados:
� Com diâmetro nominal > 75 mm ou secção equivalente, que atravessem
elementos de compartimentação corta-fogo;
� Condutas de efluentes de combustão
104
• Condições de isolamento
� Não abrangidas pelo alojamento em ductos:
• As exigências anteriores são satisfeitas em:
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Isolamento e protecção de canalizações e condutas
• As exigências anteriores são satisfeitas em:
� Condutas metálicas de ponto de fusão > 850 ºC;
� Condutas de PVC da classe B com diâmetro nominal não superior a 125 mm.
� Canalizações e condutas com diâmetro nominal superior a 125 mm devem
ser isoladas nos percursos no interior de locais de risco C.
105
• Condições de isolamento
� Condutas de evacuação de lixo devem ser construídas com materiais A1 e
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Isolamento e protecção de canalizações e condutas
garantir EI 60
� Condutas de controlo de fumo devem satisfazer as disposições específicas
do título VI.
� As exigências anteriores podem ser asseguradas apenas nos pontos de
atravessamento por dispositivos de obturação automática em caso de
incêndio.
106
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação
� Meios de isolamento
� Condições de isolamento
� Características dos ductos
� Dispositivos de Obturação
� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores
� Capitulo VII - Reacção ao fogo
107
• Características dos ductos
� Ductos de secção > 0,2 m2 devem ser construídos em materiais A1
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de canalizações e condutas
� Ductos de secção > 0,2 m2 devem ser construídos em materiais A1
� Os ductos devem ser seccionados por septos constituídos por materiais da
classe A1 nos pontos de atravessamento de paredes e pavimentos de
compartimentação corta-fogo ou de isolamento entre locais ocupados por
entidades distintas.
108
• Características dos ductos
� Nos ductos destinados a alojar canalizações de líquidos e gases
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de canalizações e condutas
combustíveis:
� Não é permitido qualquer seccionamento;
� Os troços verticais devem dispor de aberturas permanentes de comunicação
com o exterior do edifício com área não inferior a 0,1 m2, situadas uma na
base do ducto, acima do nível do terreno circundante, e outra no topo, ao
nível da cobertura.
109
• Características dos ductos
� As portas de acesso deverão ser da classe de resistência ao fogo padrão E
30 C, se a altura do edifício for menor ou igual a 28 m, ou E 60 C, nas
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de canalizações e condutas
30 C, se a altura do edifício for menor ou igual a 28 m, ou E 60 C, nas
restantes situações.
110
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação
� Meios de isolamento
� Condições de isolamento
� Características dos ductos
� Dispositivos de Obturação
� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores
� Capitulo VII - Reacção ao fogo
111
• Dispositivos de obturação automática
� O accionamento dos dispositivos de obturação automática deve ser
comandado por meio de dispositivos de detecção automática de incêndio,
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Isolamento e protecção de canalizações e condutas
comandado por meio de dispositivos de detecção automática de incêndio,
duplicados por dispositivos manuais.
112
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação
� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores
� Resistência ao fogo de portas
� Isolamento e protecção através de câmaras corta-fogo
� Dispositivo de fecho e retenção das portas resistentes ao fogo
� Dispositivos de fecho das portinholas de acesso a ductos de isolamento
� Capitulo VII - Reacção ao fogo
114
• Portas:
� Resistência ao fogo com escalão de tempo igual à metade do edifício para a parede onde se
insere
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Protecção de vãos interiores
• Câmaras corta-fogo:
� Paredes não resistentes – EI60
� Pavimentos e paredes resistentes – REI60
� Portas – E30C
– Devem possuir controlo de fumo:
� No seu interior não pode existir ductos para canalizações, lixos ou quaisquer acessos a ductos
para qualquer outro fim, canalizações de gases, combustíveis, comburentes ou líquidos
combustíveis, instalações eléctricas
115
� Nas câmaras corta-fogo são permitidas instalações eléctricas que sejam
necessárias á iluminação e detecção de incêndios e comando de dispositivos
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Protecção de vãos interiores
de segurança
� È ainda permitido a existência de canalizações de água destinadas ao
combate a incêndio
� Nas faces exteriores das portas deve ser afixado sinal com a inscrição
«câmara corta-fogo manter porta fechada» ou pictograma equivalente
116
� Todas as portas resistentes ao fogo
integradas em caminhos de evacuação
devem ser providas de dispositivos que
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Dispositivos de fecho e retenção das portas resiste ntes ao fogo
as reconduzam automaticamente, por
meios mecânicos, à posição fechada.
� As portas que devam ser mantidas
abertas por razões de exploração devem
ser providas de dispositivos de retenção
que em caso de incêndio as libertem
provocando o seu fecho.117
� Portas de duas folhas → dispositivo selector de
fecho.
� As portas das câmaras corta-fogo ou de acesso
a vias verticais de evacuação não podem ser
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Dispositivos de fecho e retenção das portas resiste ntes ao fogo
a vias verticais de evacuação não podem ser
mantidas em situação normal na posição de
abertas.
� Nas portas equipadas com dispositivos de
retenção deve ser afixado sinal com a inscrição:
«Porta corta-fogo. Não colocar obstáculos que
impeçam o fecho» ou pictograma equivalente.
� Portinholas de acesso a ductos → mantidas
fechadas.118
Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção
� Capitulo VII - Reacção ao fogo
� Campo de aplicação
� Vias de evacuação horizontais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
� Vias de evacuação verticais e câmaras corta-fogo
� Locais de risco
� Outras comunicações verticais dos edifícios
� Materiais de tectos falsos
� Mobiliário fixo em locais de risco B ou D
� Tendas e estruturas insufláveis
� Bancadas, palanques e estrados em estrturas insufláveis, tendas e recintos itinerantes
� Materias de correcção acústica
� Elementos de decoração temporária119
• A classificação de reacção ao fogo dos materiais do presente
regulamento aplica-se aos revestimentos de:
� Vias de evacuação
� Câmaras corta-fogo
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Reacção ao fogo
� Câmaras corta-fogo
� Locais de risco
� Comunicações verticais (caixas de elevador, condutas, ductos)
� Elementos de decoração
� Mobiliário fixo
• Estão isentos a UT VII da 1ªCat. de risco
120
� Reacção ao fogo mínima dos revestimentos de vias de evacuação horizontais
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Reacção ao fogo
121
� Reacção ao fogo mínima dos revestimentos de vias de evacuação verticais e câmaras corta-fogo
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Reacção ao fogo
122
� Reacção ao fogo mínima dos revestimentos de locais de risco A; B; C; D; E e F
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Reacção ao fogo
123
� Reacção ao fogo da classe A1 na construção ou no revestimento de:
– Caixas de elevadores
– Condutas e ductos
– Comunicações verticais dos edifícios
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Reacção ao fogo
– Comunicações verticais dos edifícios
– Septos de ductos referidos quando existam
� Reacção ao fogo não inferior ao da classe C-S2d0 para materiais constituintes
dos tectos falsos
� Materiais para difusão de luz embutidos em tectos falsos até 25% da área
total – D-S2d0
� Dispositivo de fixação e suspensão TF da classe A1
124
� Mobiliário fixo em locais de risco B ou D
� Materiais C-S2d0
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Reacção ao fogo
� Elementos de enchimento desses equipamentos D-S3d0
� Cadeiras, poltronas e os bancos C-S2d0
� Cadeiras, poltronas, estofados
– Estrutura – D-S2d0
– Com enchimento – D-S3d0
– Invólucro – C-S1d0
125
� Em vias de evacuação os elementos em relevo ou suspensos não devem
ultrapassar 20% ( de parede ou tecto) devem possuir reacção ao fogo B-S1d0
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Reacção ao fogo
� Nos locais de risco B – C-S1d0
� Excepto obras de arte se colocadas em paredes A1
� Não são permitidos reposteiros ou de outros elementos suspensos
– Nas vias de evacuação
– Nas saídas de locais de risco B; C; D; E e F
126
� Coberturas
� Paredes das tendas e das estruturas insufláveis C-S2d0
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Reacção ao fogo
� As clarabóias e faixas laterais, elementos transparentes
– Rígidos – D-S2d0
– Flexível – D-S3d0 se tiverem:
o Espessura ≤5mm
o Área ≤ 20% área total da tenda
o Afastadas 3,5m entre si
127
� Palcos, estrados, palanques, plataformas, bancadas, tribunas e pavimentos
elevados de classe C-S2d0 assentes em estruturas construídas em materiais
A1
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Reacção ao fogo
A1
� Pavimentos devem ser contínuos
� Degraus devem ter espelho
� Fachadas lateralmente por materiais D-S1
� Os materiais de correcção acústica devem satisfazer as exigências impostas
para os locais de risco
128
Elementos de decoração temporária
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Reacção ao fogo
� Afastados da fonte de calor
� É permitido a utilização dos materiais de classe não especifica desde que
aplicados em suportes de D-S1d0 ( tectos e paredes)
� Se forem adoptadas medidas de auto-protecção
129
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Condições especificas das UTs
130
UT II - Estacionamentos
� Vãos para passagem de viaturas nas paredes de compartimentação devem
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Condições especificas das UTs
ser fechados por portões de correr, painéis ou telas de fecho automático.
� Limitações relativas às condutas no interior dos parques.
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UT V – Hospitalares e lares de idosos:
• Blocos operatórios, blocos de partos e unidades de cuidados intensivos
devem ser separados por elementos que garantam a resistência ao fogo
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Condições especificas das UTs
indicada no quadro.
• Locais com áreas > 200 m2 devem ser subdivididos.
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UT VI – Espectáculos e reuniões públicas:
� Isolamento em relação a outras UT.
Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios
Condições especificas das UTs
� Isolamento e protecção dos espaços cénicos.
� Dispositivos de obturação da boca de cena.
� Depósitos temporários.
� Isolamento dos camarins.
� Reacção ao fogo de espaços cénicos isoláveis e não isoláveis.
� Reacção ao fogo de telas de projecção.
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UT VIII – Comerciais e gares de transportes:
• Resistência ao fogo em gares subterrâneas.
• Áreas máximas de compartimentação corta -fogo :
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Condições especificas das UTs
• Áreas máximas de compartimentação corta -fogo :
� 8000 m2 num único piso ou loja;
� 16000 m2 com corredores de 10 UP separando áreas não superiores a 3200 m2;
� Sem limite em plataformas de embarque.
• Isolamento e protecção de locais de estacionamento, embarque e
espaços comerciais em gares.
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UT X – Museus e galerias de arte:
• Isolamento e protecção de armazéns
• Sub-compartimentação quando a carga de incêndio exceder 1 500 000
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Condições especificas das UTs
• Sub-compartimentação quando a carga de incêndio exceder 1 500 000
MJ em armazéns de obras de manifesto interesse histó rico ou cultural.
• Reacção ao fogo:
� Paredes e tectos: A2-s1 d0;
� Pavimentos: CFL-s2
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UT XII – Indústrias, oficinas e armazéns:
• Áreas máximas de compartimentação corta-fogo:
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Condições especificas das UTs
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UT XII – Indústrias, oficinas e armazéns:
• Caso IV – Edifício isolado exclusivamente afecto à UT XII, sem pisos abaixo
do plano de referência e respeitando os afastamentos regulamentares.
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Condições especificas das UTs
do plano de referência e respeitando os afastamentos regulamentares.
• Isolamento e protecção de zonas destinadas a pintura e locais onde
sejam armazenados ou manuseados líquidos combustíveis.
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