saúde patrimonial. direitos sucessórios quem são os futuros donos e administradores de nosso...
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Saúde PatrimonialSaúde PatrimonialSaúde PatrimonialSaúde Patrimonial
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Direitos sucessóriosDireitos sucessóriosDireitos sucessóriosDireitos sucessórios
Quem são os futuros Quem são os futuros
donos e donos e
administradores de administradores de
nosso patrimônio?nosso patrimônio?
Quem são os futuros Quem são os futuros
donos e donos e
administradores de administradores de
nosso patrimônio?nosso patrimônio?
HerdeirosHerdeiros ContratContratos que nos
auxiliam na preservação dos nossos direitos
HerdeirosHerdeiros ContratContratos que nos
auxiliam na preservação dos nossos direitos
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Do Direito das Do Direito das SucessõesSucessões
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O que é Direito das Sucessões?O que é Direito das Sucessões?
É o direito que regulamenta a É o direito que regulamenta a capacidade sucessória capacidade sucessória
O que é Capacidade Sucessória?O que é Capacidade Sucessória?
Capacidade sucessória é a aptidão Capacidade sucessória é a aptidão que alguém possui para receber a que alguém possui para receber a herança deixada pelo falecidoherança deixada pelo falecido
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Capacidade para sucederCapacidade para sucederCapacidade para sucederCapacidade para suceder
AscendentesAscendentes
ColateraisColaterais
CônjugesCônjuges
DescendentesDescendentes
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DescendentesDescendentes
Não existe mais diferenças Não existe mais diferenças entre filhos legítimos e entre filhos legítimos e
adotivos (Código Civil – lei adotivos (Código Civil – lei 10.406 de 10 de janeiro de 10.406 de 10 de janeiro de
2002).2002).
São considerados legítimos os São considerados legítimos os filhos fora do casamento filhos fora do casamento
(bastardos).(bastardos).
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AscendentesAscendentesAscendentesAscendentes
A linha ascendente A linha ascendente subdivide-se em linhas subdivide-se em linhas maternas e paternas.maternas e paternas.
Contam-se os graus do Contam-se os graus do autor da herança. autor da herança. Exemplo: pai, avô, Exemplo: pai, avô, bisavô, trisavô e assim bisavô, trisavô e assim sucessivamente.sucessivamente.
A linha ascendente A linha ascendente subdivide-se em linhas subdivide-se em linhas maternas e paternas.maternas e paternas.
Contam-se os graus do Contam-se os graus do autor da herança. autor da herança. Exemplo: pai, avô, Exemplo: pai, avô, bisavô, trisavô e assim bisavô, trisavô e assim sucessivamente.sucessivamente.
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ColateraisColaterais
Na linha colateral ou Na linha colateral ou transversal as pessoas não transversal as pessoas não
descendem umas das outras descendem umas das outras mas têm origem no mesmo mas têm origem no mesmo tronco familiar, são os tios, tronco familiar, são os tios,
sobrinhos, primos, sobrinhos, primos, sobrinhos-netos e tios-avós.sobrinhos-netos e tios-avós.
Na linha colateral ou Na linha colateral ou transversal as pessoas não transversal as pessoas não
descendem umas das outras descendem umas das outras mas têm origem no mesmo mas têm origem no mesmo tronco familiar, são os tios, tronco familiar, são os tios,
sobrinhos, primos, sobrinhos, primos, sobrinhos-netos e tios-avós.sobrinhos-netos e tios-avós.
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CônjugesCônjuges
União estávelUnião estável:: é a união é a união entre duas pessoas de sexo entre duas pessoas de sexo oposto capacitadas oposto capacitadas legalmente para o legalmente para o casamento e que não o casamento e que não o fazem por mera liberalidadefazem por mera liberalidade
Concubinato:Concubinato: Também Também denominado união espúria. denominado união espúria. É aquela em que um dos É aquela em que um dos cônjuges possui cônjuges possui impedimento legal para o impedimento legal para o casamento. Ex: um dos casamento. Ex: um dos cônjuges é casadocônjuges é casado
União estávelUnião estável:: é a união é a união entre duas pessoas de sexo entre duas pessoas de sexo oposto capacitadas oposto capacitadas legalmente para o legalmente para o casamento e que não o casamento e que não o fazem por mera liberalidadefazem por mera liberalidade
Concubinato:Concubinato: Também Também denominado união espúria. denominado união espúria. É aquela em que um dos É aquela em que um dos cônjuges possui cônjuges possui impedimento legal para o impedimento legal para o casamento. Ex: um dos casamento. Ex: um dos cônjuges é casadocônjuges é casado
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Vamos ver o quê diz a lei...Vamos ver o quê diz a lei...
União estável. Lei nº 9.278 de 1996 que dispõe em seu art. 1º: É reconhecida como entidade
familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
União estável. Lei nº 9.278 de 1996 que dispõe em seu art. 1º: É reconhecida como entidade
familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
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Continuando...Continuando... A Referida lei entre outras coisas prevê a Ação
Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, além de preservar a maior autonomia e liberdade dos conviventes para gerirem seu patrimônio, facultando-lhes pactuar livremente o regime e o destino dos bens adquiridos na constância da vida em comum, por meio de contrato escrito modificável a qualquer tempo, sem ingerência judicial, denominado Pacto de Convivência, cf. art. 5º da referida lei, in verbis:
Art. 5º: Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
A Referida lei entre outras coisas prevê a Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, além de preservar a maior autonomia e liberdade dos conviventes para gerirem seu patrimônio, facultando-lhes pactuar livremente o regime e o destino dos bens adquiridos na constância da vida em comum, por meio de contrato escrito modificável a qualquer tempo, sem ingerência judicial, denominado Pacto de Convivência, cf. art. 5º da referida lei, in verbis:
Art. 5º: Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
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Relação entre pessoas de mesmo sexo ou homoafetivas
Relação entre pessoas de mesmo sexo ou homoafetivas
A Constituição Federal reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar (art. 226, § 3º), porém, como o Direito é essencialmente dinâmico, vem acompanhando a evolução da sociedade.
A Constituição Federal reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar (art. 226, § 3º), porém, como o Direito é essencialmente dinâmico, vem acompanhando a evolução da sociedade.
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Foram então caracterizados os relacionamentos entre homossexuais, resultando na chamada união homoafetiva, com intuito de constituição de família, evidenciam-se fatos que geram conseqüências jurídicas, uma vez que a Constituição Federal direciona que todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, caput), cabendo a adequação da situação fática perante o Direito, mediante a utilização da analogia, dos costumes e dos princípios gerais (art. 4º, LICC).
Foram então caracterizados os relacionamentos entre homossexuais, resultando na chamada união homoafetiva, com intuito de constituição de família, evidenciam-se fatos que geram conseqüências jurídicas, uma vez que a Constituição Federal direciona que todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, caput), cabendo a adequação da situação fática perante o Direito, mediante a utilização da analogia, dos costumes e dos princípios gerais (art. 4º, LICC).
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Legislações tratando do assuntoLegislações tratando do assunto
Não há legislação diretamente voltada para as relações homoafetivas, todavia, são utilizadas, subsidiariamente, por analogia, legislações tratando de situações entre casais de sexo diferente.Lei nº 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social, Art. 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
Não há legislação diretamente voltada para as relações homoafetivas, todavia, são utilizadas, subsidiariamente, por analogia, legislações tratando de situações entre casais de sexo diferente.Lei nº 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social, Art. 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
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Continuando...Continuando...
Em Legislação mais recente encontramos já a inclusão da expressão “união homoafetiva”
Resolução CNJ nº 39 de 2007 – Aplicável aos servidores do Conselho Nacional de Justiça e demais membros do Poder Judiciário, dispondo sobre o instituto da dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Podem ser reconhecidos como dependentes econômicos de servidor:
V – companheiro de união homoafetiva.
Em Legislação mais recente encontramos já a inclusão da expressão “união homoafetiva”
Resolução CNJ nº 39 de 2007 – Aplicável aos servidores do Conselho Nacional de Justiça e demais membros do Poder Judiciário, dispondo sobre o instituto da dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Podem ser reconhecidos como dependentes econômicos de servidor:
V – companheiro de união homoafetiva.
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Regime de Bens
Casamento Pacto antenupcial
União Estável Pacto de Convivência
Formas de Dissolução
Casamento Separação e Divórcio
União Estável Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
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Sucessão do Cônjuge
O novo Código Civil mudou o papel do cônjuge que deixou
de ser meeiro e passou a ser herdeiro necessário, respeitadas as
condições estabelecidas no regime de bens, observando-se ainda,
a condição homoafetiva.
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Transmissão de herançaTransmissão de herança
Aberta a sucessão, com a morte do “de cujus” a Aberta a sucessão, com a morte do “de cujus” a herança transmite-se desde logo aos herdeiros e herança transmite-se desde logo aos herdeiros e testamentários.testamentários.
Estes, porém, devem informar ao juízo, no prazo de Estes, porém, devem informar ao juízo, no prazo de 60 dias, o falecimento do 60 dias, o falecimento do de cujusde cujus, conforme art. 983 , conforme art. 983 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 11.441/2007.11.441/2007.
A lei determina a ordem em que são chamados os A lei determina a ordem em que são chamados os herdeiros.herdeiros.
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Procedimentos das sucessõesProcedimentos das sucessões
InventárioInventário ArrolamentoArrolamento CodiciloCodicilo Doação Doação TestamentoTestamento - Público- Público
- Cerrado- Cerrado - Particular - Particular - Especiais- Especiais
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Sucessões mais comunsSucessões mais comuns
InventárioInventário: Poderá se dar de duas : Poderá se dar de duas formas: Judicial ou extrajudicialmente, formas: Judicial ou extrajudicialmente, considerando-se a capacidade dos considerando-se a capacidade dos herdeiros.herdeiros.
ArrolamentoArrolamento: Todos os herdeiros são : Todos os herdeiros são maiores e capazes para transigir sobre a maiores e capazes para transigir sobre a partilha.partilha.
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CodiciloCodicilo
Forma de sucessão não muito usual, Forma de sucessão não muito usual, é um escrito particular datado e é um escrito particular datado e assinado pelo falecido dispondo assinado pelo falecido dispondo sobre objetos de uso pessoal, ou sobre objetos de uso pessoal, ou sobre seu próprio enterro, ou sobre seu próprio enterro, ou esmolas de pequeno porte. Por esmolas de pequeno porte. Por exemplo, o piano que fica para a exemplo, o piano que fica para a sobrinha, no enterro as flores devem sobrinha, no enterro as flores devem ser brancas e etc.ser brancas e etc.
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TestamentoTestamento
O testamento é ato personalíssimo, isto é, O testamento é ato personalíssimo, isto é, ato próprio do testador, devendo sua ato próprio do testador, devendo sua vontade ser pessoalmente manifestada, não vontade ser pessoalmente manifestada, não se admitindo representação por qualquer se admitindo representação por qualquer outra pessoa, podendo ser revogado ou outra pessoa, podendo ser revogado ou ainda alterado a qualquer momento por ainda alterado a qualquer momento por outro testamento. O testamento pode ser outro testamento. O testamento pode ser público, cerrado, particular, e especial, público, cerrado, particular, e especial, devendo, em qualquer modalidade, ser devendo, em qualquer modalidade, ser levado ao conhecimento do juízo quando do levado ao conhecimento do juízo quando do falecimento do testador.falecimento do testador.
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Tipos de testamentoTipos de testamento
ComumComum: é o mais usado. Escrito por tabelião, : é o mais usado. Escrito por tabelião, lido em voz alta e assinado por duas lido em voz alta e assinado por duas testemunhas, é publico e pode-se tirar testemunhas, é publico e pode-se tirar certidão quando necessário.certidão quando necessário.
CerradoCerrado: escrito pelo testador ou outra : escrito pelo testador ou outra pessoa a seu pedido, pouco utilizado, pois pessoa a seu pedido, pouco utilizado, pois após ser aprovado pelo tabelião é costurado e após ser aprovado pelo tabelião é costurado e lacrado para que ninguém tenha acesso ao lacrado para que ninguém tenha acesso ao seu teor.seu teor.
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ParticularParticular: é o mais simples e menos : é o mais simples e menos oneroso para o testador, poderá ser oneroso para o testador, poderá ser escrito de próprio punho, e lido escrito de próprio punho, e lido perante três testemunhas, mas não perante três testemunhas, mas não adquire eficácia com a morte do adquire eficácia com a morte do testador.testador.
EspeciaisEspeciais: aeronáutico, marítimo, : aeronáutico, marítimo, militar.militar.
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DoaçãoDoação
Contrato em que uma pessoa, por Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita.de outra, que os aceita.
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Espécies de doaçãoEspécies de doação
SimplesSimples RemuneratóriaRemuneratória Modal ou com encargoModal ou com encargo CondicionalCondicional
A doação à descendente importa em A doação à descendente importa em adiantamento de legítima.adiantamento de legítima.
A doação pode ser revogada por ingratidão A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.do donatário ou por inexecução do encargo.
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LegadoLegado
Conceito: trata-se de bem ou bens Conceito: trata-se de bem ou bens específicos deixados pelo autor da específicos deixados pelo autor da herança por meio de testamento. herança por meio de testamento.
Por exemplo: deixo meu piano para Por exemplo: deixo meu piano para minha prima Maria, pianista.minha prima Maria, pianista.
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ContratosContratos
Origem latina “contractos” quer Origem latina “contractos” quer dizer relação duradoura.dizer relação duradoura.
Contrato é uma modalidade de Contrato é uma modalidade de negócio jurídico Bilateral negócio jurídico Bilateral ouou Plurilateral.Plurilateral.
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Elementos essenciaisElementos essenciais
Um pólo ativo e outro passivoUm pólo ativo e outro passivo Capacidade de fatoCapacidade de fato Declaração de vontadesDeclaração de vontades
expressa e clara sem vícios de vontadesexpressa e clara sem vícios de vontades Objeto lícito: Objeto lícito: possívelpossível de acordo da lei de acordo da lei Força coercitiva: o contrato é Força coercitiva: o contrato é leilei entre as entre as
partes, e seu inadimplemento acarretará a partes, e seu inadimplemento acarretará a execução, nos seus termosexecução, nos seus termos
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Contrato de locaçãoContrato de locação
Consentimento: Acordo de vontades.Consentimento: Acordo de vontades.
Objeto: residencial ou comercialObjeto: residencial ou comercial
Preço: livres estipulação entre as partesPreço: livres estipulação entre as partes
Prazo: Residencial: 30 meses; Prazo: Residencial: 30 meses; Comercial: 5 anosComercial: 5 anos
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Contrato de prestação Contrato de prestação de serviçode serviço
As partes ajustam execução de As partes ajustam execução de tarefas mediante retribuiçõestarefas mediante retribuições
TomadorTomador = Prestador= Prestador
encomenda os assume a encomenda os assume a obrigação obrigação
serviços de fazerserviços de fazer A natureza do serviço deve ser A natureza do serviço deve ser
definida no contratodefinida no contrato
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Tem conteúdo residual, pois abrange Tem conteúdo residual, pois abrange todos os serviços não disciplinados todos os serviços não disciplinados nas leis trabalhistas.nas leis trabalhistas.
Empregado doméstico – não se Empregado doméstico – não se identificam com os prestadores de identificam com os prestadores de serviço, pois possuem regras serviço, pois possuem regras especiais, como os que garantem especiais, como os que garantem recebimento do salário mínimo.recebimento do salário mínimo.
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PrazoPrazo Não pode ser superior a 2 anos devendo Não pode ser superior a 2 anos devendo
ser refeito se ambos quiserem ser refeito se ambos quiserem
Em caso de desistência tanto para Em caso de desistência tanto para tomador quanto para prestador:tomador quanto para prestador:
8 dias de aviso se salário mensal 8 dias de aviso se salário mensal 4 dias se semanal ou quinzenal4 dias se semanal ou quinzenal de véspera se inferior a 7 diasde véspera se inferior a 7 dias
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Contratos não regidos Contratos não regidos pelo Código Civilpelo Código Civil
São norteados por São norteados por leis leis complementares e complementares e decretos leis decretos leis específicosespecíficos
De ediçãoDe edição BancáriosBancários Eletrônicos Eletrônicos FactoringFactoring FranchisingFranchising LeasingLeasing E outrosE outros
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Contrato de compra e venda de Contrato de compra e venda de imóvelimóvel
Títulos executivosTítulos executivos
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FimFim