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Page 1: Saldo Negativo · 2020. 6. 30. · 3 Conceito: Quando as retenções ou antecipações são maiores que o valor devido fazendo com que o valor a recolher seja negativo, temos um saldo

Saldo Negativo

Youtube: Romana

Podcast: Romana

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Romana Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade Moraes Junior – Mackenzie Rio, possui MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em Planejamento Tributário pela Mackenzie Rio, Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mais de 10 anos de experiência no mercado nas áreas societária, tributária e fiscal em diversos segmentos. Professora universitária há 7 anos. Atualmente professora graduação e pós-graduação da Unicarioca Centro Universitário, Trevisan, Universidade Estácio de Sá, Unileya e Unigranrio. Instrutora da BKR Business School e líder de tributos Diretos na BKR-Lopes, Machado Auditores. Objetivo: Construir o canal no Youtube mais completo sobre tributos do Brasil. Vamos aprender juntos? Siga nas redes: Insta: romana.rio Youtube: Romana Podcast: Romana LinkedIn: T. Romana Website: www.tatianedromana.com.br Link da vídeo-aula no Youtube: https://youtu.be/fFKg8VvNvao Link da aula no Podcast: https://anchor.fm/tatiane-dutra-romana/episodes/aulo-saldo-negativo-eg4voq

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Conceito: Quando as retenções ou antecipações são maiores que o valor devido fazendo com que o valor a recolher seja negativo, temos um saldo negativo. Prazo de compensação/ restituição: 5 anos para pedir compensação ou restituição através de PerDcomp. Atualização: É atualizado pela SELIC da constituição até a compensação.

© Todos os direitos reservados.

Balancete de Suspensão ou Redução 2019 2019

Parte A IRPJ CSLL

(=) LAIR (Lucro/prejuízo contábil) 70.000,00 70.000,00

(+) adições (despesas indedutíveis/temporárias ou permanentes) 5.100,00 5.100,00

Multas de trânsito 200,00 200,00

Brinde 3.000,00 3.000,00

Despesas não necessárias à atividade 700,00 700,00

Alimentação dos sócios 1.200,00 1.200,00

(-) exclusões (Receitas não tributáveis/temporárias ou permanentes) 5.000,00- 5.000,00-

Equivalência patrimonial positiva 5.000,00- 5.000,00-

(=) Lucro antes das compensações 70.100,00 70.100,00

(-) compensação (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) - -

(=) Lucro real 70.100,00 70.100,00

IRPJ (15%) 10.515,00

IRPJ (10%) -

(-) IRRF/antecipações 14.000,00

(=) IRPJ a recolher 3.485,00-

CSLL (9%) 6.309,00

(-) CSLL retida/antecipações 7.000,00

(=) CSLL a recolher 691,00-

Lucro Real Anual

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01' Provisão

D - Provisão de IRPJ 14.000,00 10.515,00 02'

C - IRPJ a recolher 3.485,00 03'

02' Compensação 01' 10.515,00

D - IRPJ a recolher

C - Antecipação de IRPJ

02' 10.515,00 10.515,00 01'

03' Constituição do saldo negativo

D - Saldo Negativo de IRPJ

C - Antecipação de IRPJ 03' 3.485,00

04' 34,85 3.519,85 05'

04' Atualização do saldo negativo

D - Saldo Negativo de IRPJ

C - Receita financeira 34,85 04'

05' Baixa por prescrição

D - Perda (indedutível) 05' 3.519,85

C - Saldo Negativo de IRPJ

Contabilização de Saldo Negativo (Trimestral ou Dezembro no anual)

Perda (Despesa)

Provisão de IRPJ (despesa)

IRPJ a recolher (PC)

Saldo Negativo de IRPJ (AC)

Antecipação de IRPJ/IRRF (AC)

Receita financeira (Receita)

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LALUR/PARTE A/IRPJ 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre

ANO 1 01/01 a 31/03 01/04 a 30/06 01/07 a 30/09 01/10 a 31/12

(=) LAIR 80.000 40.000- 70.000 110.000

(+) adições 7.200 4.900 6.200 14.600

Multas de trânsito 1.000 - 200 300

Brinde 5.000 3.000 4.500 12.000

Despesas não necessárias à atividade 500 700 600 800

Alimentação dos sócios 700 1.200 900 1.500

(-) exclusões 20.000- 5.000- 10.000- 25.000-

Equivalência patrimonial positiva 20.000- 5.000- 10.000- 25.000-

(=) Lucro antes das compensações 67.200 40.100- 66.200 99.600

(-) compensação (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) - - 19.860 20.240

(=) Lucro real 67.200 40.100- 46.340 79.360

IRPJ (15%) 10.080 Prejuízo fiscal 6.951 11.904

IRPJ (10%) 720 - - 1.936

IRPJ total 10.800 - 6.951 13.840

(-)IRRF 12.000 - 1.500 -

(=) IRPJ a recolher 1.200- 5.451 13.840

LACS/PARTE A/CSLL 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre

(=) Resultado ajustado 67.200 40.100- 46.340 79.360

CSLL (9%) 6.048 Base Negativa de CSLL 4.171 7.142

(-) CSLL retida 7.000 800

(=) CSLL a recolher 952- 3.371 7.142

Lucro Real Trimestral

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12.000 10.800 2' 7.000 6.048 2'

1.200 3' 952 3'

1.500 1.500 5' 800 800 5'

1' 10.800 1' 6.048

4' 6.951 4' 4.171

6' 13.840 6' 7.142

2' 10.800 10.800 1' 2' 6.048 6.048 1'

5' 1.500 6.951 4' 5' 800 4.171 4'

13.840 6' 7.142 6'

3' 1.200 3' 952

CSLL retida (AC)

Provisão de CSLL (despesa)

CSLL a recolher (PC)

Saldo Negativo de CSLL (AC)

IRRF (AC)

Provisão de IRPJ (despesa)

IRPJ a recolher (PC)

Saldo Negativo de IRPJ (AC)

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Lucro Real Trimestral - Contabilização

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Informe de rendimentos

O Informe de rendimentos é a declaração anual entregue pela fonte pagadora. A fonte pagadora, através da DIRF, declara as retenções efetuadas no ano, tal como no imposto de renda da pessoa física. Após enviar a DIRF para a Receita Federal, a fonte pagadora entrega o informe de rendimentos para a pessoa jurídica beneficiária. Este é um comprovante importante que deverá ser armazenado por 5 anos, prazo de fiscalização. Caso informe de rendimentos apresente informações divergentes a fonte pagadora deverá ser comunicada e retificará a DIRF. © Todos os direitos reservados.

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Fonte Pagadora (e-Cac)

Uma conferência que a empresa beneficiária pode fazer é verificar no e-CAC, através do certificado digital da empresa ou do representante legal, os valores que constam no informe de rendimentos. Como a DIRF pode ser retificada no prazo de 5 anos, é importante, verificar se os valores apresentados pela fonte pagadora estão de acordo com os controles que a empresa beneficiária possui. O informe de rendimentos do e-CAC informam o CNPJ, nome da fonte pagadora, a data de entrega da DIRF, o rendimento tributável, o tributo retido e o código de retenção. Tanto fonte pagadora quanto empresa beneficiária deverão apresentar as mesmas informações. © Todos os direitos reservados.

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Saldo Negativo – Escrituração Contábil Fiscal

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Saldo Negativo – Escrituração Contábil Fiscal

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IN RFB 1.765/2017:

No caso de saldo negativo de IRPJ

ou de CSLL, o pedido de

restituição e a declaração de

compensação serão recepcionados

pela RFB somente depois da

confirmação da transmissão da

ECF, na qual se encontre

demonstrado o direito creditório, de

acordo com o período de

apuração.

No caso de saldo negativo de IRPJ

ou de CSLL apurado

trimestralmente, a restrição de que

trata o caput será aplicada

somente depois do encerramento

do respectivo ano-calendário.

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PerDcomp web – Saldo Negativo

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PerDcomp web – Saldo Negativo

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PerDcomp web – Saldo Negativo

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PerDcomp web – Saldo Negativo

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Fonte: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-

compensacao/perdcomp/perdcomp-web/saldos-negativo-irpj-csll

Solução de Consulta

Cosit nº 99013/2019:

Desde 31 de maio de 2018,

os débitos relativos ao

pagamento mensal por

estimativa do Imposto

sobre a Renda da Pessoa

Jurídica - IRPJ e da

Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido - CSLL não

podem ser objeto de

compensação pelo sujeito

passivo, inclusive nos

casos em que o sujeito

passivo reduza o valor da

estimativa mensal por meio

de balanços ou balancetes

mensais de redução.

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