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s Guararapes
2014 FACULDADE DOS GUARARAPES - FG
Rua Comendador José Didier, nº. 27, Piedade. CEP 54.400-160. Jaboatão dos Guararapes – PE
Pierre Lucena Raboni Direção Acadêmica
Vanessa Pereira Piasson
Diretora Acadêmica de Qualidade e Expansão
Irle Aciole Lins Da Silva Direção de Relacionamento com Aluno
Raniere Rodrigues
Direção de Extensão
José Raimundo Oliveira Vergolino Direção de Pesquisa e Estudos Especiais
Maria Isabel Braga Viana
Direção de Pós-Graduação
© FG – Jaboatão dos Guararapes 2016 Todos os direitos reservados.
Alunos da Faculdade dos Guararapes, no ano que se inicia, há apresentação de direitos e deveres,
o Manual do Aluno 2016.
Documento que se soma a outros. Ele contém os sinais que são necessários para trilhar os caminhos
escolhidos por vocês, em busca da realização pessoal e profissional.
Saudações Acadêmicas,
Sra. Irle Aciole Lins da Silva
Diretoria de Relacionamento do Estudante
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 5
1.0: FACULDADE DOS GUARARAPES 12
1.1 HISTÓRICO 14
1.2 MISSÃO 19
1.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 19
1.3.1 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 19
1.3.2 ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA 20
1.3.3 ÓRGÃOS ESPECIAIS 20
1.3.4 ÓRGÃOS SUPLEMENTARES 21
1.3.5 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 21
1.4 DIRIGENTES 22
1.5 ONDE FUNCIONA 23
2.0: ENSINO DE GRA DUAÇÃO 25
2.1 CURSOS 26
2.2 GESTÃO DOS CURSOS 30
3.0: ENSINO DE PÓS-GRA DUAÇÃO 32
3.1 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 33
3.2 A GESTÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO 38
4.0: NORMAS E PRO CEDIMENTOS ACADÊMICOS 39
4.1. REGIME ACADÊMICO 40
4.2 CONDIÇÕES DE OFERTA 40
4.3 MATRÍCULA 41
4.3.1 MATRÍCULA INICIAL NA SÉRIE 41
4.3.2 OUTRAS POSSIBILIDADES DE MATRÍCULA 42
4.3.3 MATRÍCULA DE ALUNO NO RETORNO AO CURSO 43
4.3.4 MATRÍCULA DE ALUNO COM FIES E/OU PROUNI 44
4.3.5 MATRÍCULA DE ALUNO COM BOLSA 44
4.3.6 MATRÍCULA DE ALUNO CONCLUINTE QUE JÁ CUMPRIU TODAS AS SÉRIES REGULARES
4.3.7 MATRÍCULA DE ALUNO COM DISCIPLINA DE SÉRIE REGULAR EM SITUAÇÃO DE
APROVEITADA, APROVADA OU REPROVADA 45.
4.3.8 MATRÍCULA DE ALUNO EM DISCIPLINA E TURMA DE OFERTA ESPECIAL 45
4.4 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 45
4.5 AJUSTE DE MATRÍCULA 46
4.6 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S 47
4.7 MUDANÇAS DE CURSO
4.8 INCLUSÃO
4.9 EXAME DE PROFICIÊNCIA 48
4.10 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 49
4.11 REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR 49
4.12 REGIMENTO DE DEPENDÊNCIA 50
4.13 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 50
4.14 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
4.15 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
4.16 SOLICITAÇÃO D ECOLAÇÃO DE GRAU51
4.17 OFERTA DE LIBRAS
5.0: COMO O ALUNO É AVALIADO 53
5.1 FREQÜÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA POR LEI 55
5.2 FREQÜÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO 55
5.2.1 QUEM PODE REQUERER 58
5.2.2 QUEM ADMINISTRA 58
5.2.3 OBRIGATORIEDADE DE PROVAS DE RECUPERAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES PRÁTICAS 57
5.3 INSTRUMENTOS E PROCESSOS UTILIZADOS NA VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM 57
5.4 ATRIBUIÇÃO DE NOTAS 58
5.5 PROCESSO DE AVALIAÇAÕ DE APRENDIZAGEM 58
5.5.1 MODALIDADES DE AVALIAÇÃO 58
5.5.2 AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO (AR) 58
5.5.3 SEGUNDA CHAMADA 59
5.5.4 MÉDIA PARCIAL 59
5.6 CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
5.7 AVALIAÇAÕ DE RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM 59
5.8 MÁDIA FINAL
5.9 REVISÃO DO RESULTADO
5.9.1 SOLICITAÇÃO DE REVISAI
5.9.2 PROCEDIMENTO DO ALUNO
5.9.3 APRECIAÇÃO DO PROFESSOR DA DISCIPLINA
5.9.4 DESIGNAÇÃO DE BANCA REVISADORA
5.10 RETENÇÃO
5.11 DISPENSA DE REPETIR DISCIPLINA EM QUE TEVE APROVAÇÃO
5.12 DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA
6.0: ACORDO FINANCEIRO ENTRE A FG E VOCÊ
6.1 SEMESTRALIDADE
6.2 VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS
6.3 BOLSA FIES
6.4 BOLSA PROUNI
6.5 CONVÊNCIO COORPORATIVO
6.6 OUTROS FINCANCIAMENTOS
7.0: DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE
7.1 DIREITOS
7.2 DEVERES
7.3 REGIME DISCIPLINAR
7.3.1 ADVERTÊNCIA
7.3.2 REPREENSÃO
7.3.3 EXCLUSÃO DE SALA DE AULA OU ATIVIDADES ACADÊMICAS
7.3.4 SUSPENSÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
7.3.5 EXCLUSÃO DO QUADRO DISCENTE DA FACULDADE
8.0: EXTENSÃO
8.1 ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
8.2 ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS
8.2.1 ÁREAS TEMÁTICAS DA EXTENSÃO
8.2.2 LINHAS DE EXTENSÃO
8.3 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
8.4 INCENTIVO A EXTENSÃO
8.5 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
9.0: PESQUISA
9.1 ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
9.2 INCENTIVO A PESQUISA
9.2 INCENTIVO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA
9.3 NÚCLEOS, GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA.
10.0: OUTROS SERVIÇOS A SUA DISPOSIÇÃO95
10.1 CENTRAL DO ALUNO, SECRETARIA E CALL CENTER.
10.2 CALL CENTER95
10.3 BIBLIOTECA 96
10.4 OUVIDORIA 97
10.5 CENTRO D EPRÁTICA JURÍDICA -ASSISTÊNCIA JURÍDICA 10.6 NÚCLEO DE APOIO
PSICOPEDAGÓGICO - NAPE 98
10.7 NÚCLEO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - NEAD
10.8 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
10.9 DIRETORIA DE RELACIONAMENTO DO ESTUDANTE
10.10 EXTÁGIO EXTRA CURRICULAR99
10.11 INTERNATIONAL OFFICE
12.0. NAPE – ACESSIBILIDADE
12.1.INFORMAÇÕES GERAIS
12.2 SOBRE
12.3 AÇOES
12.4 SER ALUNOS
12.5 SER PROFESSOR
12.6 SER FAMILIA
13.0 NUCLEO DE EGRESSO
13.1 A QUE NOS PROPOMOS
1.1 HISTÓRICO
A Faculdade dos Guararapes (FG) foi concebida com o propósito de implantar um modelo
educacional diferenciado, centrado em um projeto que busca a integração entre as ciências,
assegurando a formação integral do aluno, através das relações com o mundo e a preparação para
a vida profissional. Apresenta um projeto pedagógico integrado e integrador, atento às necessidades
da comunidade local, às mudanças no mercado de trabalho e às inovações tecnológicas.
Para atender a esse propósito, a Faculdade estabeleceu os seguintes objetivos:
I. Formar profissionais de nível superior, nas diferentes áreas de conhecimento, para participar do
desenvolvimento da sociedade;
II. Instituir a pesquisa, em nível de iniciação científica, visando colaborar no avanço da ciência e a
difusão da cultura;
III. Promover a extensão, aberta à participação da comunidade para socializar as conquistas e
benefícios resultantes dos estudos sistematizados e investigações gerados na instituição;
IV. Estimular a profusão cultural e de patrimônio e a defesa do meio ambiente, por meio da promoção
de eventos diversificados;
V. Desenvolver atividades educativas, culturais, humanistas, técnicas e científicas que beneficiem
efetivamente a comunidade onde se insere.
E para tanto, a Faculdade se propõe a ofertar serviços educacionais no ensino superior, quais sejam:
I. Ensino de graduação em nível de bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos, na modalidade
presencial;
II. Ensino de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial;
III. Atividades de extensão;
IV. Pesquisa científica, em nível de Iniciação Científica.
V. Ensino Técnico, no âmbito Bolsa Formação PRONATEC
Dadas essas vocações, assumindo-se o seu contexto local, a escolha da denominação da
Instituição é referendada pela história do povo de Jaboatão dos Guararapes, Município de atuação, e
tem a intenção de promover uma forte identificação com a história do município e ser elemento
fortalecedor do seu significado na cultura local.
Portanto, a Instituição traz no seu nome a representação histórica do povo brasileiro, visto
que a Batalha dos Guararapes carrega uma simbologia impregnada de indicativos políticos, cívicos e
culturais.
O Projeto Pedagógico Institucional referenda a importância desse momento histórico que se
confunde com o surgimento da “pátria brasileira”, por seu nacionalismo, e tem o compromisso de
contribuir para o fortalecimento desses valores, propondo-se a registrar e reinventar o cotidiano da
cidade de Jaboatão dos Guararapes juntamente a seus habitantes e suas narrativas. O município
tem, pois, leituras e posturas singulares sobre os principais elementos constitutivos da
contemporaneidade: a política, a ética e a estética, sem deixar de lado a sua historicidade, localização
geográfica e a riqueza das manifestações artísticas de seu povo e sua própria cultura.
Individualizando esse seu percurso histórico, ao longo do qual, no século XVIII, destacou-se
por ter sido importante na resistência luso-brasileira contra os holandeses, a denominação
Guararapes singulariza o universal e universaliza a resistência. A cidade de Jaboatão dos
Guararapes, destarte, é considerada o “berço da nacionalidade brasileira” pela resistência aos
holandeses em batalhas travadas em 1648 e 1649, nos Montes Guararapes, hoje, Parque Nacional
dos Montes dos Guararapes. Assim, a cidadania nasce em Guararapes, sob as marcas da vitória de
um povo que tem assumido movimentos de vanguarda, contribuindo para o fortalecimento da
identidade nacional.
Frente a essa demanda, no ano de 2001, a Faculdade dos Guararapes foi autorizada a
funcionar por meio da Portaria MEC nº 1.738/2001. As suas atividades acadêmicas tiveram início, de
fato, em março de 2002, a partir da oferta do ensino de graduação, com os cursos de Administração
e as suas então habilitações em Análise de Sistemas e Marketing com o curso de Direito e o curso
de Ciência da Computação.
O atendimento ao público deu-se de forma exitosa, considerando-se que a FG foi pioneira na
oferta de educação superior em Jaboatão. À proporção em que se implantava a oferta do ensino,
outros segmentos como a extensão e a iniciação científica foram sendo estruturados, com a finalidade
de estimular a produção do conhecimento e as atividades de integração com a comunidade. Essas
ações resultaram na ampliação do potencial intelectual da Instituição e na seleção de indicadores
para a renovação da proposta pedagógica.
A proposta pedagógica inicial da Faculdade adotou um modelo metodológico que
contemplava projetos de ensino integrados e integradores, com a interdisciplinaridade assegurando
o conhecimento global e aprendizagens significativas. Em 2003, o primeiro passo da investigação
científica surge de dentro da sala de aula, ou seja, assume função metodológica no ensino e se torna
o referencial das unidades programáticas de ensino. Ou seja, desde então, a prática de sala de aula
orientou-se a instigar no corpo discente a competência investigativa.
A vocação extensionista revelada pela Faculdade marca a importância dada à participação
da Instituição na vida da comunidade. Essa é uma das formas de cumprir sua missão, ou seja,
contribuir para o desenvolvimento local e promover a melhoria da qualidade de vida da população de
Jaboatão dos Guararapes e de sua região de influência. Assim, o Programa Institucional de Extensão
da Faculdade dos Guararapes envolve:
a) Atividades de extensão e aperfeiçoamento voltados à comunidade externa;
b) Projetos contínuos desenvolvidos em Cajueiro Seco e Jardim Prazeres e outras comunidades
de Jaboatão dos Guararapes, comunidades escolhidas como campo de trabalho, envolvendo
escolas, grupos de jovens e a igreja, com a pretensão de contribuir com a inclusão digital,
com preparação pedagógica da escola e com a consciência ecológica;
c) Atendimentos assistenciais à população realizados pelo Núcleo de Prática Jurídica, Empresa
Júnior e Clínicas da Saúde;
a) Eventos para a divulgação da cultura local, como mostra de danças, fotografias, música,
lançamentos de livros;
b) Projetos especiais voltados à conscientização e educação ambiental da comunidade no
entorno da Instituição.
A extensão tem assegurado, permanentemente, a presença da FG na comunidade, seja
através de convênios seja por meio de parcerias com as empresas locais, Organizações não
governamentais e órgãos públicos. Isso não só consolidou a proposta acadêmica institucional como
facilitou a relação entre a teoria e a prática e, também, a indissociabilidade das funções da educação
superior.
Em 2004, foi autorizada uma terceira habilitação para o curso de Administração, a de
Administração Hospitalar. Durante esse período, o ensino foi se fortalecendo através de capacitações
do corpo docente para a promoção de novas metodologias e práticas pedagógicas, além da
atualização de conteúdos curriculares, em sintonia com as demandas do mercado.
Em 2005, foi entregue ao mercado as primeiras turmas de egressos dos cursos de
Administração (habilitações em Análise de Sistemas e Marketing) e Ciência da Computação. Esses
foram marcos na história da FG e de Jaboatão dos Guararapes, que com esses novos profissionais
passa a figurar com município provedor de mão de obra qualificada tangibilizando a missão
institucional. Afora isso, também houve o Reconhecimento legal das habilitações do curso de
Administração (com CMB – Conceito Muito Bom) e de Ciência da Computação (com conceito CMB –
Conceito Muito Bom) com conceitos satisfatórios.
Em 2007, a Instituição iniciou a oferta de pós-graduação latu sensu com os cursos de
Enfermagem do Trabalho, Auditoria em Sistemas de Saúde, Microbiologia Médica, Administração de
Organização de Saúde Hospitalar e de Saúde Pública.
Ainda no ano de 2007, a Instituição passou a fazer parte da Rede Internacional de
Universidades Laureate. A partir desse momento, vários investimentos passaram a fortalecer a oferta
acadêmica dos cursos já existentes, bem como novos cursos foram solicitados ao Ministério da
Educação. Esse período reforçou o crescimento da Faculdade dos Guararapes, sendo notória a
evolução e o seu avanço acadêmico, administrativo e de comunicação com a sociedade onde a
Instituição está inserida.
A Laureate International Universities é líder global no segmento de Educação que provê
acesso ao ensino superior de qualidade em Instituições inovadoras do mundo todo. A rede é formada
por mais de 72 instituições espalhadas em todos os continentes, que oferecem cursos presenciais e
on line. A Laureate Brasil, atualmente, é formada por 11 instituições de ensino que possuem mais de
40 campi em oito estados brasileiros. Fazem parte da Rede no Brasil: A Faculdade dos Guararapes
(FG); Centro Universitário do Norte (UniNorte); Centro Universitário IBMR; Centro Universitário Ritter
dos Reis (UniRitter); Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (FADERGS); Faculdade
Internacional da Paraíba (FPB); Universidade Anhembi Morumbi (UAM); BSP – Business
School São Paulo; Universidade Potiguar (UNP); Faculdade CEDEPE e Universidade Salvador
(UNIFACS).
Em 2008, com a publicação de Portarias de Autorização de novos cursos, a FG inicia a oferta
dos Cursos Superiores de Tecnologia, sendo esta uma nova área com demanda crescente em todo
o país e especialmente em Pernambuco, que buscava, já na época, a celeridade na capacitação de
mão de obra, pela sua explosão de desenvolvimento. Os Cursos Superiores de Tecnologia em
Marketing Gestão da Produção Industrial, Redes de Computadores e Gestão da Tecnologia da
Informação foram os primeiros a serem ofertados nessa categoria. O início da oferta acadêmica na
área da saúde também foi proporcionado por essa profusão de desenvolvimento, tendo sido
autorizadas, portanto, as graduações em Fisioterapia, Nutrição e Educação Física. Já no ano de 2009,
iniciaríamos a oferta de Psicologia e, posteriormente, em 2010, do Curso de Enfermagem.
Atualmente, além dos cursos já citados, a Instituição oferece também, o Bacharelado em Ciências
Biológicas e CST em Estética e Cosmética.
O início da oferta da Licenciatura em Pedagogia aconteceu em 2009 e trouxe como
contribuição para Jaboatão dos Guararapes, o incentivo à formação de professores com um projeto
pedagógico coerente com as realidades do estado e coerente com o contexto educacional do
Município.
Em 2010, a FG implantou o conceito de Escolas, ou seja, agrupou os Cursos de Graduação
e Pós-Graduação da mesma área de conhecimento, com o objetivo de otimização no planejamento
acadêmico e administrativo. Os cursos ganham força à medida que compartilham experiências,
promovem a interdisciplinaridade entre eles e ganham identidade com um corpo docente melhor
integrado. Como Escolas, foram criadas:
A Faculdade dos Guararapes obteve seu recredenciamento em 2011, por meio da Portaria nº
1260de 16/09/2011. É importante destacar que o conceito desse ato autorizativo foi 4 (quatro),
legitimando o excelente desempenho da IES em suas atividades acadêmicas, tanto do ponto de vista
pedagógico como estrutural. Este conceito confirmou a seriedade do trabalho desenvolvido e
consolidou a história decrescimento e amadurecimento institucional.
No período de 2010 a 2012, houve um crescimento expressivo na oferta da pós-graduação,
com novos cursos em todas as áreas do conhecimento. Atualmente a FG oferece 16 cursos de Lato
Sensu e tem um projeto ousado para a expansão dessa oferta nos próximos anos.
Outros efeitos se manifestam na consolidação da Instituição, como a produção de
conhecimentos gerados na Instituição por meio da iniciação cientifica. O Projeto Institucional de
Integração com as Empresas é um dos exemplos da prática da FG. Por meio dessa parceria com as
indústrias de Pernambuco, os alunos podem estabelecer a relação teoria e prática e a vivência de
experiências profissionais no mundo do trabalho no qual irá atuar, futuramente.
Igual significância em sua rota de consolidação têm as atividades de extensão, ação
comunitária e assistência social assumidas pela FG, principalmente pelo Núcleo de Prática Jurídica,
Centro Empreendedor e programas voltados para a inclusão digital e a consciência ecológica.
Todos esses serviços de caráter extensionista repercutem no cenário local e regional.
Também estão incluídos neste portfólio o atendimento nas clínicas-escola de saúde
(Psicologia, Nutrição e Fisioterapia) e a AÇÃO FG (dia em que são dispostos à comunidade todos os
projetos de assistência social subsidiados pela Instituição), conjunto que garante à FG o selo de
Instituição Socialmente Responsável da ABMES.
1.2 MISSÃO
Contribuir para o desenvolvimento sustentável do Estado, através da preparação de profissionais,
com sólida formação humanística e técnico-científica, conscientes do seu papel social e
comprometidos com o exercício da cidadania plena.
1.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional da FG é composta de duas grandes instâncias, integradas por órgãos de
natureza deliberativa e executiva:
I – Administração Superior
II – Administração de Cursos e Programas da FG.
1.3.1 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
A administração da FG (FACULDADE DOS GUARARAPES) é exercida, em suas respectivas
instâncias, pelos seguintes órgãos:
a) de natureza consultiva e deliberativa:
– Conselho Administrativo - CONAD
- Conselho Acadêmico – CONAC
b) de natureza executiva:
- Diretoria Geral, integrada pela Direção Acadêmica e Direção Administrativa e Financeira.
1.3.2 ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS DE PROGRAMAS
Administração de Cursos e Programas é composta pelos seguintes órgãos:
A). De natureza consultiva e deliberativa:
Conselhos de Curso (CC)
B). De natureza executiva
As Diretorias de Escola e Coordenações de Curso e Diretorias de Programas.
1.3.3 ÓRGÃOS ESPECIAIS
São Órgãos Especiais na Estrutura da Faculdade:
Secretaria Geral da Faculdade;
Ouvidoria
Central de Atendimento;
Comissão Própria de Avaliação – CPA/FG;
Central do Candidato;
Central Acadêmica
Biblioteca.
1.3.4 ÓRGÃOS SUPLEMENTARES
Diretoria de Relacionamento com Estudante;
International Office;
Núcleo de Educação à Distância – NEAD/FG.
1.3.5 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Núcleo de Projetos;
Núcleo de Apoio Psicopedagógico –NAPE;
1.4 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR – FACULDADE DOS GUARARAPES
Direção Geral Marcio Salvadego Direção Acadêmica Regional Pierre Lucena Raboni Direção Acadêmica De Qualidade Vanessa P. Piasson Maziero Direção De Pesquisa E Iniciação Científica José Raimundo Vergolino Diretoria de Relacionamento Irle Aciole Lins da Silva Diretoria Financeira Gabriel Coitino Coordenação Geral De Extensão Raniere Rodrigues
Coordenação Geral Da Pós-Graduação Lato Sensu Maria Isabel Viana Secretaria Geral Acadêmica Michelle Rodrigues da Rocha
1.4.1 ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS E PROGRAMAS ESPECIAIS
Direção da Escola de Negócios Marcos André Primo Direção da Escola de Engenharia e Tecnologia Anna Katarina Ávila Direção da Escola de Direito André Régis Direção da Escola de Saúde e Educação Letícia Scorsi Coordenação da Comissão Própria de Avaliação Veridiana Rocha e Valéria Saturnino Coordenação do International Office Sônia Calado Dias
1.5 ONDE FUNCIONA
Foto: Google Maps
A Faculdade dos Guararapes tem sede em Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: Rua
Comendador José Didier, nº 27, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.400-160.
Telefone: 34615555 2.
O Ensino de Graduação A FG forma profissionais com uma qualidade de ensino internacional,
unindo a teoria à prática, permutando as melhores metodologias para a aprendizagem entre as
Universidades da rede Laureate, com acesso às pesquisas internacionais e às novas plataformas
tecnológicas e ao intercâmbio cultural desde a graduação. Seus cursos de graduação são abertos a
candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e que tenham sido classificados em
processo seletivo.
2.1 CURSOS
A FACULDADE DOS GUARARAPES oferece, atualmente, à comunidade pernambucana
cursos de graduação de referência, através das suas Escolas que abrangem cursos distribuídos em
áreas de conhecimento.
Escola da Saúde e Educação A Escola da Saúde da FG é referência pela sua infraestrutura
e excelência no ensino. Com uma proposta pedagógica inovadora e modernos laboratórios, trabalha
a interdisciplinaridade, proporcionando uma maior integração entre as diversas áreas da saúde.
Formar profissionais capacitados e comprometidos com a educação é um dos objetivos da
Escola de Licenciaturas da FG, que, dessa forma, interfere diretamente na melhoria e
desenvolvimento da educação no município, no Estado e no País. Na escola, a atividade docente é
praticada desde o início do curso, inserindo o aluno no contexto do mercado.
ESCOLA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
Curso Portaria Vagas Autorizadas
Educação Física Nº 188/MEC, 18.10.2012 (Reconhecido). MANHA/NOITE 240
Enfermagem Nº1446/MEC, 14.09.2009 (Reconhecido) MANHA/NOITE 240
Ciências Biológicas Nº318/MEC, 02/08/2011 (Autorizado). MANHA/NOITE 120
Estética e Cosmética Nº484/MEC, 19/12/2011 (Autorizado). MANHA/NOITE 120
Pedagogia Nº305/MEC, 27/12/2012 (Reconhecido). MANHA/NOITE 250
Nutrição Nº126/MEC, DE 18/02/2008
(Reconhecido)
MANHA/NOITE 240
Serviço Social Nº671/MEC, DE 11/11/2014
(Autorizado)
MANHA/NOITE 200
Fisioterapia Nº 175, DE 18.04.2013 (Reconhecido) MANHA/NOITE 240
Psicologia N° 546, 12 09.2014 (Reconhecido) MANHA/NOITE 120
ESCOLA DE GESTÃO E NEGÓCIOS
A Escola de Gestão e Negócios da FG reúne os principais e mais valorizados cursos da área.
Eles são oferecidos por meio de uma proposta pedagógica inovadora e de parcerias que possibilitam
a aproximação do estudante ao mercado de trabalho, valorizando sua formação. Projetos integrados,
empresa júnior, projeto interdisciplinar, laboratórios e softwares inovadores.
Curso Portaria Vagas Autorizadas
Administração Nº 743/MEC,21/03/2006 (Reconhecido). MANHA/NOITE 600
Ciências Contábeis Nº 252/MEC,30/12/2013 (Reconhecido). MANHA/NOITE 240
CST em Marketing Nº 12/MEC,02/03/2012 (Reconhecido). NOTURNO 240
CST em Comércio Exterior Nº 648/MEC,10/12/2013 (Reconhecido). NOTUNO 120
CST em Gestão Ambiental Nº 169/MEC,02/09/2013 (Reconhecido). MANHA/NOITE 180
CST em Gestão Comercial Nº 704/MEC,18/12/2013 (Reconhecido). MANHA/NOITE 180
CST em Gastronomia Nº 176/MEC,18/04/2013 (Reconhecido). MANHA/NOITE 120
CST em Turismo Nº 68/MEC, 29/01/2015 (Reconhecido) NOITE 120
CST em Recursos Humanos Nº 295 de 09.07.2013
(Autorizado)
NOITE 200
Jornalismo Nº 267, MEC, 27/03/2015 (Autorizado) MANHA/NOITE 200
ESCOLA DE ENGENHARIAS E TECNOLOGIAS
A Escola de Engenharias e Tecnologias da FG está equipada com laboratórios de últimas
gerações, trabalhando os mais modernos e atualizados métodos de ensino. Com o objetivo de formar
profissionais capacitados e com diferencial competitivo, a Faculdade possui parcerias com
importantes empresas, oferecendo aos seus alunos os conhecimentos e tecnologias mais utilizados
no mercado.
Curso Portaria Vagas Autorizadas
Ciência da Computação Nº 29/MEC, 26.03.2012
(Reconhecido).
MANHA/NOITE 240
CST em Gestão da TI Nº 446/MEC, 01.11.2011
(Reconhecido).
NOTURNO 120
CST em Redes de
Computadores
Nº 446/MEC, 01.11.2011
(Reconhecido).
NOTURNO 240
CST em Gestão da Prod. Ind. Nº 446/MEC, 01.11.2011
(Reconhecido)
MANHA/NOITE 220
CST em Segurança da
Informação
Nº 69, DE 29.01.2015 (Autorizado) MANHA/NOITE 130
CST em Alimentos Nº 152, DE 02.04.2013, DOU 03/04/2013
(Autorizado)
NOTURNO 120
CST Segurança do
Trabalho
Nº152/MEC, 02.04.2013 (Autorizado) MANHA/NOITE 120
Arquitetura e Urbanismo Nº 296/MEC, D 09.07.2013
(Autorizado)
MANHA/NOITE 200
CST em Construção de Edifícios Nº 693, de 17.12.2013, dou 18/12/2013 MANHA/NOITE 200
CST em Logística Nº 651/MEC, DE 10.12. 2013
(Reconhecido).
NOTURNO 264
Engenharia Civil Nº246/MEC, DE 31/05/2013
(Autorizado)
MANHA/NOITE 120
Engenharia da Produção Nº174/MEC, DE 17/04/2013
(Autorizado)
MANHA/NOITE 120
Engenharia Mecânica Nº362/MEC, DE 02/07/2014
(Autorizado)
MANHA/NOITE 150
Engenharia Petróleo Nº276/MEC, DE 30/03/2015
(Autorizado)
MANHA/NOITE 200
ESCOLA DE DIREITO
A Escola do Direito da FG traz parcerias com importantes órgãos jurídicos que complementam
a prática profissional. Com um Projeto Pedagógico com foco no Direito e Cidadania, o curso oferece
projetos e parcerias que proporcionam um melhor desenvolvimento da aprendizagem na prática.
Destacamos os convênios com o Tribunal de Justiça de Pernambuco mediante a instalação do
Juizado Criminal e da Câmara de Mediação e Arbitragem.
Publicidade e Propaganda Nº 267, MEC, 27/03/2015 (Autorizado) MANHA/NOITE 200
Rádio e TV Nº 268, MEC, 27/03/2015 (Autorizado) MANHA/NOITE 200
Nossa proposta visa formar profissionais aptos para atender as reais expectativas da
sociedade pernambucana e brasileira em tempos marcados pela velocidade da informação e das
mudanças sociais e culturais. Optamos por uma metodologia de ensino apoiada em bases
acadêmicas e em práticas didáticas pedagógicas que desenvolvam a capacidade crítica e de
argumentação por meio de aulas dinâmicas e participativas. Buscamos dar ao nosso aluno uma ampla
visão do fenômeno jurídico e da ciência do Direito, sem perder a necessária contextualização face ao
mundo que nos situa.
Curso Portaria Vagas Autorizadas
Direito N° 598 DE 13.11.2013. Renovação da
Portaria Autorização
MANHA/NOITE 250
2.2 GESTÃO DOS CURSOS
Diretoria de Escola, órgão executivo da Administração Acadêmica, é exercida por um diretor,
designado pela Direção Acadêmica para mandato de dois anos, permitida a recondução. A Diretoria
de Escola vincula-se à Direção Acadêmica. A função da Diretoria de Escola é de gestão acadêmica
e administrativa de cursos, programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, e objetiva o
cumprimento de metas de conformidade com as políticas e estratégias institucionais e com os projetos
pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação.
As Escolas têm como objetivo a integração entre cursos de graduação e entre estes e os de
pós-graduação, fortalecendo os seus diferenciais de qualidade e de sustentabilidade e a
indissociabilidade ensino-pesquisa extensão.
A Coordenação de Curso de graduação é uma unidade acadêmico-administrativa, vinculada
à Direção de Escola. Possui estrutura própria para assistir e atender ao aluno e ao professor e para
apoiar as atividades gerenciais e executivas do curso.
A administração de cursos de graduação é feita pelo Coordenador de Curso com o apoio do
Conselho de Curso (CC) e, quando necessário, auxiliado por um Diretor-Adjunto. O Conselho de
Curso é constituído pelo Diretor do Curso, três (3) representantes do corpo docente, um (1)
representante do corpo discente e um (1) representante de entidade profissional afeta ao curso.
O Conselho de Curso auxilia a Coordenação do Curso na execução do respectivo projeto
pedagógico, na sua administração geral e na adoção de medidas para a solução de problemas de
natureza acadêmica, didático pedagógica e disciplinar. As reuniões ordinárias são realizadas
mensalmente, podendo haver convocações extraordinárias.
O Conselho de Curso, só pode deliberar com a presença mínima de dois terços de seus
membros em primeira convocação, ou da maioria absoluta em segunda convocação.
3.0 ENSINO DE PÓS GRADUAÇÃO
A Pós-Graduação da Faculdade dos Guararapes está estruturada no nível de lato sensu. Os
programas e cursos de pós-graduação são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação
e que atendam às exigências normativas da Faculdade.
O curso de pós-graduação no nível lato sensu compreende cursos de especialização e
aperfeiçoamento, visando o aprimoramento da formação profissional, mediante o aprofundamento de
estudos superiores e o treinamento em técnicas atualizadas em uma área mais restrita do saber.
Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu têm por objetivos gerais:
a) Completar a formação do pós-graduando de modo a torná-lo apto a desempenhar com
independência e criatividade seu papel de professor, pesquisador e especialista;
b) Orientar o pós-graduando a aperfeiçoar e aprofundar seu conhecimento teórico, sua reflexão
crítica e a prática científica e técnica de forma sistemática e organizada;
c) Aperfeiçoar e aprofundar o conhecimento teórico e a práxis da pesquisa científica dos
professores e dos profissionais.
3.1. DO PROGRAMA LATO SENSU
Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu têm duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas,
nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o
reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
O Programa Lato Sensu da Faculdade dos Guararapes tem regulamento próprio aprovado pelo
Conselho Acadêmico (CONAC).
3.2. GESTÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Os programas e os cursos de pós-graduação estão vinculados estrategicamente à
Coordenação de Pós - Graduação da FG e também são gerenciados pelos Diretores de Escola e
Coordenadores dos Cursos.
3.3. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
3.3.1. APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
Para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), poderão ser aproveitadas
disciplinas realizadas em cursos de mesmo nível oferecidos por instituições devidamente
reconhecidas, devendo o aluno apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração original da instituição de ensino de origem, constando: carga horária, avaliação,
frequência e titulação do professor responsável;
b) Plano de Ensino da disciplina.
3.3.2. DESLIGAMENTO DO CURSO
No caso de desligamento do curso, o aluno deverá através do autoatendimento ou
comparecer à Central de Atendimento da Faculdade, para preenchimento da solicitação em
requerimento próprio, após efetuar o pagamento das parcelas em atraso, caso existam. Este
procedimento é indispensável para cancelar a emissão de cobranças de mensalidades futuras.
3.3.3. CRITÉRIO DE APROVAÇÃO
Atendida, em qualquer caso, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da
frequência total às aulas e demais atividades escolares, nos cursos presenciais, serão consideradas
aprovados os alunos que obtiveram média 7,0 (sete).
Após a data de entrega da nota, o aluno terá 01 (um) mês para solicitar a revisão dos
resultados de avaliação e frequência das disciplinas cursadas naquele semestre.
3.3.4. CERTIFICADO
Terão direito aos respectivos certificados de conclusão do curso os alunos que obtiverem o
mínimo de frequência exigida, além de conceito mínimo de aprovação em todas as disciplinas do
curso e no caso da Especialização, que tenham sido aprovados no TCC (Trabalho de Conclusão de
Curso), conforme especificado no Projeto Pedagógico.
O aluno que não concluir o Curso de Especialização, poderá requerer Certificado de
Aperfeiçoamento na área do curso, desde que comprovada à carga horária mínima de 180 (cento e
oitenta) horas, ou Certificado de Extensão da(s) disciplina(s)/ módulo(s) cursado(s), se
comprovada à carga horária inferior a 180 (cento e oitenta) horas.
3.3.5. FREQUÊNCIA ÀS AULAS
É obrigatória a frequência às aulas das disciplinas presenciais em que o aluno se encontra
matriculado e das demais atividades acadêmicas. Será considerado reprovado na disciplina o aluno
que apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
3.3.6 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O TCC – Trabalho de Conclusão de Curso – é parte integrante dos cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu – Especialização e deverá ser cumprido pelo aluno para integralização da carga horária
total exigida e obtenção do Certificado.
O prazo de entrega do TCC é de 90 dias após o término das disciplinas/módulos. Caso o
aluno não entregue o TCC neste prazo, deverá procurar imediatamente a Coordenação da Pós-
Graduação e solicitar formalmente a prorrogação de prazo para entrega do TCC, com a apresentação
de justificativa que diga respeito a dificuldades para a conclusão no prazo. Com base na
documentação apresentada e lavando em conta as razões do pedido, a Coordenação do Curso
delibera sobre a extensão da prorrogação de prazo solicitada, a qual não poderá ultrapassar 06 (seis)
meses, a contar do término das disciplinas/módulos.
3.3.7 DESCONTO PARA EX-ALUNO
Como estímulo e incentivo a alunos egressos de seus cursos de graduação, a FG oferece um
desconto especial de até 15% (quinze por cento) sobre os valores dos cursos de pós-graduação lato
sensu, oferecidos exclusivamente pela FG. Ela também oferece desconto familiar e desconto para
pagamento à vista. Os descontos familiares e para alunos egressos deverão ser solicitados nas
Centrais de Atendimento.
Além disso, a Faculdade dos Guararapes, em parceria com empresas e sindicatos, oferece
descontos nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização. O desconto é aplicado aos
funcionários e/ou afiliados das empresas ou sindicatos
3.4 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
No momento, a FG oferta os seguintes cursos no ensino de pós-graduação:
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR
CIÊNCIAS CRIMINAIS
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E AUDITORIA AMBIENTAL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
DIREITO DE TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
DIREITO PÚBLICO
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO
FITOTERAPIA E PRODUTOS NATURAIS
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
GESTÃO DA QUALIDADE E DA PRODUTIVIDADE
GESTÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
GESTÃO DE EVENTOS, TURISMO E HOTELARIA
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GESTÃO EM CONTROLADORIA E FINANÇAS
GESTÃO EM RESÍDUOS SÓLIDOS E SUSTENTABILIDADE
GESTÃO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS
GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS
GESTÃO PÚBLICA
LOGÍSTICA EMPRESARIAL
MARKETING ESTRATÉGICO E VENDAS
NUTRIÇÃO CLÍNICA
PERÍCIA E GENÉTICA FORENSE
PERÍCIAS MOLECULARES E TOXICOLÓGICAS
PILATES
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
TECNOLOGIA ASSISTIVA
4.0 NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
4.1. REGIMENTO ACADÊMICO
A FG, em conformidade com o seu Regimento Geral, adota o Regime de Seriado Semestral,
em que as disciplinas dos cursos de graduação são ofertadas por semestre letivo, cabendo ao aluno
cursar todas as disciplinas regulares previstas para a sua série de vínculo; igualmente as avaliações
da aprendizagem e da frequência também realizadas dentro do período do semestre.
No Regime de Seriado Semestral, o aluno deve renovar sua matrícula a cada semestre letivo,
na forma e nas datas definidas pela Faculdade e divulgadas no Calendário Discente, em
conformidade com o Regimento Geral.
A renovação de matrícula é o ato formal e indispensável para se considerar o aluno
regularmente matriculado e para a manutenção de seu vínculo com a Faculdade. Para fins legais, a
não renovação de matrícula, a cada semestre, também em conformidade com o Regimento Geral,
suspende o vínculo do aluno com a Faculdade e implica na nulidade da frequência a qualquer
atividade acadêmica e, também, da participação em avaliação de aprendizagem, impossibilitando,
por consequência, qualquer cômputo e registro acadêmico dessas atividades e avaliações.
O Calendário Acadêmico especifica os prazos para a realização do processo de matrícula, as
datas de início e término de cada semestre letivo e de exames, além dos prazos para a entrega de
projetos de pesquisa, de extensão e demais atividades acadêmicas programadas.
4.2. CONDIÇÕES DE OFERTA
Os cursos de graduação oferecidos pela FG funcionam no local já indicado na Parte II deste
Manual, juntamente à identificação da modalidade de cada curso. A Faculdade dos Guararapes
poderá alterar os locais de oferta das atividades acadêmicas, mesmo no decorrer da prestação dos
serviços, e oferecer parte da carga horária na forma não presencial, como ensino à distância, em
conformidade com regulação específica do Ministério da Educação.
4.3. MATRÍCULA
A matrícula é o ato formal de vinculação do aluno à Faculdade e ao Curso. E, como a FG
adota o regime seriado semestral, a renovação da matrícula é feita por semestre.
A não renovação de matrícula enseja a caracterização de abandono de curso pelo aluno,
podendo implicar na sua desvinculação da Faculdade. A distribuição dos alunos matriculados por
série se dá a cada semestre.
4.3.1. MATRÍCULA INICIAL NA SÉRIE
A matrícula inicial ocorre:
- Por ingresso do aluno através de processo seletivo promovido pela própria Faculdade;
- Por Ingresso Através do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio
- Por transferência de aluno proveniente de outra Instituição de Ensino Superior e
- Por ingresso de portadores de diploma de graduação.
- Por ingresso através do PROUNI
Na matrícula inicial, o aluno deve comprovar:
- A conclusão do curso de ensino médio ou equivalente;
- A classificação satisfatória no respectivo processo seletivo e
- A apresentação da documentação exigida para a matrícula.
É assegurada matrícula, independentemente de prazo e de existência de vaga, a servidor público,
civil ou militar, transferido ex officio para a sede da Faculdade, bem como aos seus dependentes, na
forma da legislação em vigor.
Para efetuar a matrícula inicial, o interessado deve dirigir-se à Central do Candidato da FG e adotar
os seguintes procedimentos:
1. Preencher formulário de matrícula.
2. Entregar 01 foto 3x4, recente e colorida.
3. Apresentar documentação pessoal: Cédula de identidade, CPF do candidato,
4. Anexar documentação escolar (cópia autenticada ou cópia com apresentação do original): Histórico
escolar do ensino médio ou equivalente, Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente,
ou Diploma de curso superior.
5. Efetuar o pagamento da 1ª parcela da semestralidade.
6. Assinar o contrato de prestação de serviços educacionais em duas vias: uma será entregue no ato
da matrícula, assinada, no mínimo, pelo aluno; a outra pertence ao aluno.
4.3.2 OUTRAS POSSIBILIDADES DE MATRÍCULA
Embora a matrícula seja concedida ou renovada na série, por semestre letivo, é possível ao
aluno a matrícula nas seguintes condições especiais:
i. A matrícula em regime de adaptação, em turmas regulares da graduação ou em turma
especialmente constituída para essa finalidade, na forma definida pela Faculdade, permite ao
aluno fazer as necessárias adequações curriculares.
ii. A matrícula em regime de dependência, em turmas regulares da graduação ou em turma
especialmente constituída para essa finalidade, na forma definida pela Faculdade, permite ao
aluno recuperar disciplina em que não haja logrado aprovação.
iii. A matrícula em disciplina isolada, de caráter extracurricular, ocorre para aluno de curso de
graduação, em disciplina integrante de série diferente daquela de sua matrícula, no seu curso
de origem, ou em disciplina integrante da estrutura curricular de outro curso de graduação ou
de outra modalidade. Ao aluno de graduação que possua título de curso superior, a matrícula
pode ser feita, também, na pós-graduação.
iv. A matrícula em disciplina de curso de graduação, em caráter de extensão, é feita na forma
definida pela Faculdade.
4.3.3. MATRÍCULA DE ALUNO NO RETORNO AO CURSO
O aluno que houver interrompido seu curso, por trancamento de matrícula, pode retornar à
Faculdade, existindo vaga, devendo, obrigatoriamente, adequar-se ao projeto pedagógico e,
consequentemente, à estrutura curricular em vigor e às demais exigências acadêmicas e
administrativas.
O retorno dar-se-á mediante processo de reabertura de matrícula na Central de Atendimento
ou através do autoatendimento de acordo com o período estabelecido no Calendário Acadêmico,
condicionando-se a mesma à resolução de possíveis pendências acadêmico-financeiras. Autorizado
o retorno, o aluno deve procurar o Diretor do Curso para iniciar o processo de renovação da matrícula,
com a definição de sua situação acadêmica.
Concluída a definição da matrícula pelo Diretor, o aluno deve acessar a Internet e confirmar
sua renovação, seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula.
4.3.4. MATRÍCULA DE ALUNO COM FIES E/OU PROUNI
O aluno inscrito no FIES e/ou PROUNI deve verificar se o cadastro já foi efetuado e fazer a renovação
da matrícula seguindo os procedimentos rotineiros. Será preciso também lembrar, posteriormente, de
verificar o calendário do FIES para efetuar o aditamento do contrato.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES)
O que é o FIES?
É um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação
superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas, permitindo aos estudantes financiar
de 50 a 100% do curso.
Quem pode solicitar o FIES?
Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos de graduação não gratuitos com
avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por
instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências
estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
Quem não pode solicitar o FIES?
• Alunos cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no
momento da inscrição;
• Pessoas que já tenham sido beneficiados com financiamento do FIES;
•. Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
• Estudantes cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja
inferior a 20% (vinte por cento) e/ou que tenha a renda familiar mensal bruta superior a 20 (vinte)
salários mínimos.
Para solicitar o FIES, tenho que ter participado do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio?
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o
FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.
•. Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública de ensino, no efetivo
exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de
instituição públicas, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou
pedagogia;
•. Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio
anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante CPSA, apresentando diploma,
certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de
ensino competente.
Qual a taxa de juros do FIES?
A taxa de juros do fies é de 3,4% ao ano.
Quando começo a pagar o FIES?
O estudante que contratar o fies, começará a pagar o financiamento 18 meses após o término do
contrato.
Como faço para me inscrever?
1º passo: O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES através do site
http://sisfiesportal.mec.gov.br/ e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante
informará o número de seu CPF, sua data de nascimento, um endereço de email válido e cadastrará
uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados
solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação
do seu cadastro. A partir daí o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus
dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
2º passo: Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá comparecer a faculdade para
validar sua inscrição munidos com as seguintes documentações:
• Registro Geral (candidato e do grupo familiar);
• Cadastro de Pessoa Física (candidato e do grupo familiar);
• Certidão de Nascimento ou Casamento ou divórcio ou óbito (candidato e do grupo familiar);
• Comprovante de Residência atualizado (candidato e do grupo familiar);
•. Seis últimos contracheques (candidato e do grupo familiar);
• Carteira de trabalho (para aqueles que não têm renda);
• Ficha 19 (Certificado de conclusão do ensino médio do candidato);
OBS: Estudante deverá entregar Cópia e Original das documentações.
3º passo: Após a validação das informações, e de posse do Documento de Regularidade de Inscrição
(DRI) o estudante deverá comparecer ao Banco escolhido pelo aluno (Caixa Econômica ou Banco do
Brasil) em até 10 (dez) dias, para formalizar a contratação do financiamento.
A Faculdade dos Guararapes – FG participa do Programa Universidade para Todos – ProUni,
de bolsas de estudos, criado pelo Governo Federal, possibilitando o acesso de jovens de baixa renda
à educação superior, por meio de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% (cinquenta por cento)
em cursos de graduação de instituição privada.
Para se candidatar ao ProUni o estudante deve ter participado do último Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM, promovido pelo MEC. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEM
anteriores.
Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo,
isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os
estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso
e a instituição em que estudarão.
Fazer o ENEM é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima nesse exame, é preciso que
o estudante tenha renda familiar por pessoa de até 1 ½ (hum e meio) salários-mínimos para bolsa
integral e de até três (3) salários-mínimos para bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento) e satisfaça
uma das condições abaixo:
1. ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
2. ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou
3. ser portador de deficiência, ou
4. ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro
permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de Licenciatura, Normal Superior ou
Pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
BOLSA PROUNI
A Faculdade dos Guararapes participa do Programa Universidade para Todos - ProUni,
programa de bolsas de estudos criado pelo Governo Federal que possibilita o acesso de jovens de
baixa renda à educação superior, por meio de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% (cinquenta
por cento) em cursos de graduação de instituições privadas.
Para se candidatar ao ProUni o estudante deve ter participado do último Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM promovido pelo MEC. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEM
anteriores.
Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo,
isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os
estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso
e a instituição em que estudarão.
Fazer o ENEM é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima nesse exame, é preciso que
o estudante tenha renda familiar por pessoa de até 1 ½ (hum e meio) salários-mínimos para bolsa
integral e de até três (3) salários-mínimos para bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento) e satisfaça
uma das condições abaixo:
a. Ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
b. Ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral;
c. Ser portador de deficiência;
d. Ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o
quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura,
normal, superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é
considerada.
4.3.5. MATRÍCULA DE ALUNO COM BOLSA
O aluno beneficiado com bolsa deve, a cada semestre letivo, no período de renovação de
matrícula, procurar o Setor responsável para se certificar de que a bolsa está cadastrada, mantida ou
não renovada e se orientar sobre qual providência a ser tomada. Em seguida, efetuar a renovação de
matrícula no período previsto, seguindo os procedimentos rotineiros.
4.3.6. MATRÍCULA DE ALUNO CONCLUINTE QUE JÁ CUMPRIU TODAS AS SÉRIES
REGULARES
O aluno que já cumpriu todas as séries regulares, embora lhe faltando cursar disciplinas para
concluir o curso, deve procurar o seu respectivo Diretor do curso para iniciar o processo de renovação
da matrícula, com a definição de sua situação acadêmica, mantendo-se o seu vínculo à última série
do curso.
Concluída a definição da matrícula pelo Diretor, o aluno deve acessar a Internet e confirmar sua
renovação seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula.
4.3.7. MATRÍCULA DE ALUNO COM DISCIPLINA DE SÉRIE REGULAR EM SITUAÇÃO DE
APROVEITADA, APROVADA OU REPROVADA
Aluno com disciplina de série regular em situação de aproveitada, aprovada ou reprovada,
deve fazer matrícula na série, verificando a proporcionalidade na parcela financeira.
Quanto à disciplina reprovada, deverá ser cursada em regime de dependência, no mesmo semestre
letivo ou posteriormente.
4.3.8. MATRÍCULA DE ALUNO EM DISCIPLINA E TURMA DE OFERTA ESPECIAL
A modalidade de oferta especial é uma oportunidade que a Instituição oferece aos alunos de
regularização de sua situação acadêmica, em caso de disciplinas extintas, ou seja, disciplinas que
não fazem mais parte da estrutura curricular do aluno e não possuem equivalências.
Alunos com disciplinas pendentes das séries anteriores podem cursá-las em regime de
adaptação ou de dependência nas turmas de oferta especial programadas para o primeiro e segundo
semestres EM PARALELO À OFERTA REGULAR. Os prazos para matrícula e o período de oferta
estão previstos no Edital de Oferta Especial.
4.4. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Ao final de cada semestre letivo, o aluno veterano deve renovar sua matrícula para o semestre
consecutivo, no período previsto no Calendário Acadêmico. Para isso, é necessário tomar as
seguintes providências:
1. Verificar, pelo Autoatendimento, a sua situação acadêmica e financeira do último semestre cursado,
bem como a sua situação junto à Biblioteca e à Tesouraria;
2. Resolver todas as pendências financeiras (se houver) junto à Central de Atendimento, inclusive
promovendo negociação de débitos (caso necessário), em conformidade com os prazos previstos no
Edital para esse fim;
3. Resolver todas as pendências acadêmicas (se houver) junto à Diretoria do Curso;
4. Resolver pendências (se houver) junto à Biblioteca;
5. Resolver pendências de documentação (se houver) junto à Central de Atendimento;
6. Resolvidas todas as pendências, proceder à renovação de matrícula pela Internet, através do
Autoatendimento, seguindo os passos previstos:
a). Atualizar endereço e telefone, se necessário;
b). Conferir o histórico acadêmico e financeiro, especialmente do último semestre cursado;
c). Verificar qual a próxima série prevista e acrescentar matrícula em regime de dependência e
adaptação, se necessário;
d) Caso não esteja liberado para avançar a série, matricule-se apenas em disciplinas em regime
de dependência e adaptação;
e) Ler o Contrato de Prestação de Serviços e dar ciência da leitura;
f). Até o quinto dia do mês (de janeiro, no 1º semestre, ou de julho, no 2º semestre), quitar a
primeira parcela da semestralidade;
g) Sempre que necessário, procurar a Diretoria do Curso para definição de matrícula,
respeitados os prazos definidos para esse fim.
4.5. AJUSTE DE MATRÍCULA
No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e no Edital de Matrícula, pode o aluno
promover ajustes na sua matrícula, solicitando mudança de turma e inclusão ou cancelamento de
matrícula em disciplina extra (adaptação e dependência) com oferta em turma regular.
4.6. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Juntamente aos procedimentos de matrícula inicial, há a assinatura de um contrato de
prestação de serviços.
4.7. MUDANÇA DE CURSO – REOPÇÃO
É possibilitada ao aluno regularmente matriculado na Faculdade a mudança de curso no
âmbito da própria Instituição, condicionada à existência de vaga no curso pretendido e à observância
dos demais critérios fixados em Edital para esse fim.
O Calendário Acadêmico prevê, para cada semestre letivo, o período de inscrição ao
processo seletivo e a data das provas.
Também é possível a mudança de turno, conforme edital de reopção.
4.8. INCLUSÃO
4.8.1 CONCEITO E FINALIDADE
Inclusão é o ingresso de aluno em curso de graduação presencial nos diversos momentos do
semestre letivo, ocupando vaga remanescente de processo seletivo para a formação de turmas
iniciais de um curso/turno ou vaga deixada por afastamento de aluno em razão de cancelamento, de
abandono ou de transferência.
4.8.2 QUEM PODE SER INCLUÍDO
O ingresso em curso de graduação, via inclusão, é possível para os portadores de, no mínimo,
conclusão do Ensino do Médio, nas seguintes situações:
a) Candidato selecionado em VESTIBULAR AGENDADO, modalidade de processo seletivo que
ocorre durante todo o semestre letivo. O ingresso se dá na 1ª ou na 2ª série, dependendo do
momento da matrícula e da oferta de turma/ vaga no semestre letivo do ingresso;
b) Candidato selecionado em VESTIBULAR para o preenchimento de vagas remanescentes (janeiro
e junho). O ingresso, também, se dá na 1ª ou na 2ª série, dependendo do momento da matrícula e
da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso;
c) Candidato PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. O ingresso se dá em qualquer série,
dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso;
d) Aluno proveniente de outro curso de graduação da FG, por TRANSFERÊNCIA INTERNA –
REOPÇÃO.
O ingresso se dá em qualquer série, dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de
turma/vaga no semestre letivo do ingresso;
e) ALUNO QUE RETORNA AO CURSO, depois de afastamento por trancamento de matrícula ou por
abandono. O ingresso se dá em qualquer série, dependendo da equivalência de estudos e da oferta
de turma/vaga no semestre letivo do ingresso, vinculando-se à estrutura curricular vigente;
f) Aluno de outras IES, por TRANSFERÊNCIA EXTERNA. O ingresso se dá em qualquer série,
dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso.
4.9. EXAME DE PROFICIÊNCIA
Em consonância com o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n.
9.394/96 e critérios estabelecidos pela Faculdade dos Guararapes, os alunos detentores de
experiência profissional e habilidades prévias, em relação ao conteúdo de disciplinas, podem ter
excepcionalmente abreviada a duração dos seus cursos, através de exame de proficiência.
O EXAME DE PROFICIÊNCIA é um sistema especial de avaliação das potencialidades,
conhecimentos e experiência profissional anteriores do aluno, que lhe possibilita avançar nos estudos,
mediante comprovada demonstração do domínio do conteúdo e das habilidades e competências
requeridas por disciplina ou grupo de disciplinas do currículo do seu curso.
Como exemplo, o exame de proficiência em língua estrangeira exige avaliação teórica e
prática em comunicação oral. O exame em informática é eminentemente prático. No caso das outras
disciplinas, a avaliação deve incluir processos que oportunizem a demonstração do conhecimento e
das habilidades requeridas pela disciplina.
As condições e critérios para a realização do exame de proficiência, bem como sua
regulamentação, são objetos de normatização pelo ConAc (Resolução nº 003/2007, de 17 de abril de
2007).
Para requerer Exame de Proficiência em uma determinada disciplina, o candidato deve atender as
seguintes condições:
A). Estar devidamente matriculado na disciplina;
B). Não ter sido reprovado na disciplina solicitada;
C). Não ter sido reprovado anteriormente em Exame de Proficiência para a mesma disciplina ou
disciplina equivalente;
D). Estar em dia com suas obrigações FINANCEIRAS na Faculdade;
E). Atender às exigências estabelecidas no Edital de Exame de Proficiência divulgado no período
estabelecido no Calendário Acadêmico
.4.10. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Trata-se do processo em que o aluno aproveita e incorpora ao seu histórico escolar,
disciplinas cursadas anteriormente, com aprovação, em nível superior. O aluno interessado deve
preencher requerimento na Central do Candidato, anexando:
1. DOCUMENTO ORIGINAL ou Cópia AUTENTICADA do Histórico Escolar;
2. DOCUMENTO ORIGINAL ou Cópia AUTENTICADA dos programas de disciplinas cursadas e com
aprovação (exceto para alunos da FG);
3. Normas de avaliação acadêmica da IES onde cursou as disciplinas (exceto para alunos da FG).
O aproveitamento de estudos deve ser solicitado no semestre do ingresso do aluno na FG,
no prazo previsto no Calendário Acadêmico. Serão indeferidos os pedidos de aproveitamento de
estudos protocolados fora do prazo previsto no Calendário. O Diretor do curso registra o
aproveitamento de estudos diretamente no Sistema Acadêmico Financeiro – SAF e define a matrícula
do aluno.
Atenção, o prazo de validade para aproveitamento de disciplinas é de 5 anos, exceto para
portadores de Diploma.
É possível, ainda, que as disciplinas não aproveitadas na análise curricular sejam
aproveitadas como Atividades Complementares, conforme deliberação do Conselho de Curso.
4.11. REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
Adaptação curricular é o ajustamento acadêmico do aluno a uma nova realidade curricular e
ocorre nas seguintes situações:
1. Transferência de aluno de outra instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) para
a Faculdade dos Guararapes;
2. Transferência interna de um curso para outro (reopção);
3. Mudança de estrutura curricular, que pode ocorrer se o aluno se afastar temporariamente do
seu curso, por trancamento de matrícula ou outro motivo.
4. As disciplinas em regime de adaptação devem ser cursadas nas turmas regulares disponíveis
no semestre letivo gerando assim, parcelas financeiras extras. A oferta de disciplina extra e
em turma extra pode ser autorizada pela Direção Acadêmica, respeitadas as regras
estabelecidas para essa oferta.
4.12. REGIME DE DEPENDÊNCIA
A dependência é uma possibilidade que a Faculdade dos Guararapes oferece ao aluno de
cursar novamente uma disciplina na qual não conseguiu obter aprovação.
O aluno reprovado, em até duas (2) disciplinas da última série cursada será promovido para
a série seguinte, devendo, então, obrigatoriamente cursar de imediato, em regime de dependência,
as disciplinas em que ficou reprovado.
O aluno reprovado em três (3) disciplinas da última série cursada ou que tenha acumulado
quatro (4) ou mais reprovações, independentemente do semestre que ocorreram as reprovações,
será considerado retido na série; não poderá, portanto, ser matriculado em série regular enquanto
não cursar as disciplinas reprovadas.
O aluno deverá cursar as disciplinas reprovadas, preferencialmente, nas séries de oferta
regular no semestre letivo ou nas turmas extras autorizadas, respeitando sempre a compatibilidade
de horários.
O aluno poderá requerer junto à Direção do Curso a promoção de série. A decisão poderá ser
favorável ou não. Lembrando, porém, que esse direito só poderá ser requerido uma única vez, durante
o curso.
4.13. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Trancamento de matrícula é a suspensão temporária dos estudos, preservando-se o vínculo
com a Faculdade.
Vencido o prazo de trancamento o aluno deve, obrigatoriamente, retornar ao seu curso. A
duração do trancamento consecutivo deve corresponder no máximo a dois (2) anos ou quatro (4)
semestres letivos. Já o trancamento alternado pode durar três (3) anos, ou seja, seis (6)
semestres letivos, observando-se:
O trancamento de matrícula, na série, incide sobre todas as atividades acadêmicas, ficando
o aluno impedido de cursar, inclusive, disciplinas de adaptação ou dependência nesse período.
A formalização do pedido de trancamento de matrícula é feita no Autoatendimento da FG, via Internet,
e também deferida pelo Diretor do Curso. O aluno precisa observar as seguintes condições:
1. Estar matriculado no semestre letivo;
2. Ter cursado pelo menos 01 semestres letivo;
3. Estar quite com a biblioteca;
4. Estar quite com o setor financeiro.
O retorno ao curso ocorre com a renovação da matrícula, na forma prevista no Regimento Geral da
Faculdade, expresso na Parte III deste Manual, observados os prazos e as condições estabelecidos
pela Faculdade.
4.14. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Faculta-se ao aluno o cancelamento de matrícula em cursos da Faculdade, com a
consequente perda de sua vinculação com a Instituição. Nos casos de cancelamento de matrícula por
disciplina, observam-se as seguintes condições:
I. Na matrícula em disciplina no regime de adaptação ou de dependência:
a) Quando a oferta da disciplina ocorrer em turma regular de qualquer curso da Faculdade, o
cancelamento da matrícula, sem perda de vínculo com a Faculdade, dependerá de decisão
do diretor do curso de origem do aluno;
b) Quando a oferta da disciplina ocorrer em turma isolada, especialmente constituída para a
oferta dessa disciplina, é estabelecido um prazo de 48 horas após a data limite para matrícula
em disciplinas em oferta especial, para solicitação de cancelamento por parte do aluno,
conforme previsto no Calendário Acadêmico;
I. Na matrícula em disciplina isolada, o cancelamento não afeta o vínculo do aluno com
a Faculdade na série em que estiver matriculado no seu curso de origem;
II. Na matrícula em disciplina de caráter extensionista, o cancelamento não afeta a
existência de qualquer outro vínculo do aluno com a Faculdade.
O aluno que cancela sua matrícula está, igualmente, desistindo de receber os serviços
educacionais contratados. Para solicitar o cancelamento, o aluno ou procurador legalmente
constituído deve dirigir-se à Central de Atendimento da FG ou autoatendimento e:
1. Preencher requerimento próprio de cancelamento de matrícula;
2. Anexar cópia do CPF do responsável (caso o aluno seja menor de 18 anos);
3. O contrato prevê que as parcelas vencidas devem ser quitadas pelo aluno que solicita
cancelamento de matrícula.
Todos os requerimentos de cancelamento de matrícula deverão ser submetidos à análise das
Diretorias dos cursos de graduação.
4.15 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Entende-se como Atividades Complementares, na FG, o conjunto de atividades de
atualização e complementação de formação profissional que abordem temas correlatos à área de
conhecimento de cada curso de graduação.
As atividades complementares estão devidamente regulamentadas pelo Conselho
Acadêmico (CONAC), que normatiza os procedimentos acadêmicos e administrativos referentes a
essas atividades nos cursos de graduação.
De acordo com a Estrutura Curricular de cada curso essas atividades podem ser
componentes curriculares obrigatórios e a carga horária precisa ser integralizada, com a devida
comprovação, de acordo com as normas institucionais.
Para a devida implementação das Atividades Complementares, foi desenvolvida uma tabela
que elenca as atividades aprovadas em Conselho de Curso e seu controle e registro deverá ser feito
na Direção do Curso.
O aluno deverá informar à Direção do Curso, conforme normas estabelecidas e calendário
acadêmico, todas as atividades realizadas no semestre para o devido registro no histórico escolar.
4.15. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – ENADE
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), instituído pela Lei 10.861 de
14 de abril de 2004, como parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes), tem o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos de Graduação em
relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares dos Cursos, o
desenvolvimento de habilidades e competências para atender temas exteriores ao âmbito específico
da sua profissão, além do nível de atualização dos estudantes. Anualmente, o Ministério da Educação
emite portarias específicas referente aos estudantes aptos ao Enade, assim como a relação de cursos
e áreas de conhecimentos que participarão do exame.
Alunos habilitados a participar do ENADE, conforme portaria emitida em 2013:
Art. 5º Os estudantes habilitados dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa deverão
prestar o ENADE 2013 independente da organização curricular adotada pela IES.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram- se:
I - Estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula
no ano de 2013 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária
mínima do currículo do curso até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria
Normativa;
II - Estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado, aqueles que tenham expectativa de
conclusão do curso até julho de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído mais de
80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término
do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa; E
III - estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham
expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2013, assim como aqueles que tiverem
concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do
curso da IES até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa
Irregularidade junto ao Ministério de Educação – Aluno irregular O Enade é componente
curricular obrigatório dos cursos de graduação e sua regularidade é condição prévia a
conclusão de curso e consequentemente expedição do diploma. Dessa forma, o estudante
ingressante ou concluinte que for convocado a participar do Exame e não comparecer a
prova, torna-se irregular junto ao Ministério de Educação, ficando impedido de colar grau e
receber o diploma, uma vez que sua regularidade junto ao Ministério é condição prévia para
conclusão de curso, colação de grau e consequentemente registro e expedição do respectivo
diploma. O estudante convocado que não realizar/comparecer a prova do ENADE terá a
responsabilidade de encaminhar ao MEC/INEP, solicitação de dispensa e justificativa da
ausência, para análise e julgamento, a fim de regularização da sua situação no ENADE, no
período divulgado pelo MEC/INEP. Caso sua solicitação não seja feita ou deferida pelo MEC
o aluno se torna irregular junto ao Ministério de Educação uma vez que o ENADE é
componente curricular indispensável para a conclusão dos cursos de graduação.
4.16. SOLICITAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA
Após a integralização da estrutura curricular, o aluno deverá solicitar através do seu
autoatendimento a colação de grau e solicitação de diploma. O pedido será avaliado e deferido pelo
Diretor do curso, podendo ser formalizado “Colação de Grau Individual”, que será formalizado
mediante disponibilidade da IES, bem como documentação comprobatória informando o motivo de
não participação da colação regular, e “Colação de Grau Coletiva”, ato formalizado pela IES em data
e local escolhido pela mesma.
Todas as normas de eventos oficiais de formatura constam no manual de formatura e
disponível na SECRETARIA GERAL, NUCLEO DE EGRESSO E DIR.RELACIONAMENTO.
4.17. OFERTA DE LIBRAS
A obrigatoriedade da disciplina de Libras na estrutura curricular dos cursos superiores foi
instituída pela Lei 10.436, de 24 de abril de 2002 e regulamentada pelo decreto nº 5.626, de 22 de
dezembro de 2005, onde se define que a Libras deve ser inserida na estrutura dos cursos, conforme
artigo 3º da referida “Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos
cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos
cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino
e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o Todos os cursos de
licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal
superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação
de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério. § 2o A Libras constituir-
se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação
profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.”
Dessa forma a Faculdade dos Guararapes ciente da necessidade da inserção de Libras em
seus Cursos e da importância de tal incremento para a valorização, integração e inclusão social,
melhorando suas relações com os ouvintes já oferece a disciplina de Libras no Curso de Pedagogia
e estende a oferta da disciplina na condição de optativa aos demais Cursos de Graduação da
instituição com a finalidade de oportunizar ao estudante, que tiver interesse o estudo de Libras. Para
isso, o aprendiz cursará a disciplina como optativa, com ônus a parte, uma vez que a mesma não
vem a fazer parte do currículo obrigatório do curso.
5.0 COMO O ALUNO É AVALIADO
O desempenho acadêmico do aluno é acompanhado de forma permanente e contínua. Isso
quer dizer que o aprendiz é avaliado desde o início do curso até a defesa do trabalho final, conforme
define o Projeto Pedagógico do Curso.
A avaliação da aprendizagem do aluno é feita por disciplina, considerando -
se a programação da disciplina (conteúdos ministrados, as atividades acadêmicas, as habilidades
desenvolvidas e as competências requeridas do aluno) e incide sobre a frequência e o
aproveitamento.
O sistema de avaliação adotado pela Faculdade dos Guararapes, disciplinado em seu
Regimento Geral e em regular consonância com a legislação que rege o Ensino Superior Brasileiro,
é composto de dois elementos: FREQÜÊNCIA e NOTAS.
A frequência às aulas e demais atividades curriculares, permitida exclusivamente aos alunos
regularmente matriculados, é obrigatória, EM PERCENTUAL FIXADO POR LEI.
O aproveitamento, traduzido por meio de NOTAS, é a aferição do desempenho, por disciplina,
englobando os conteúdos, as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as
competências requeridas do aluno, conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso.
A AVALIAÇÃO é, portanto, resultante do registro de NOTAS e de FREQUÊNCIA. Essa tarefa
é de exclusiva e indelegável responsabilidade do professor e o processamento e controle desses
dados são responsabilidade da Secretaria Geral da Faculdade, sob a supervisão do Diretor do Curso.
5.1. FREQUÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA POR LEI
O percentual mínimo de frequência, definido no Regimento Geral da FG e exigido por lei é de
75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas e demais atividades curriculares previstas na
carga horária da disciplina.
Para efeito de aprovação em disciplina, considera-se reprovado aquele que não satisfaça tal
condição, independentemente do cumprimento das exigências de aproveitamento.
A legislação, que rege o ensino superior, veda a concessão de abono de faltas. Permite,
porém, que o aluno utilize o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da
disciplina para resolver suas eventuais necessidades de ausências, sem qualquer prejuízo no
processo de aprovação na disciplina.
5.2. FREQUÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO
Mesmo vedado o abono de faltas, a legislação prevê uma forma de compensação da
frequência por meio de atividades acadêmicas domiciliares, formalmente orientadas por um professor,
sob a denominação de FREQUÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO. Para tanto, determinadas
exigências devem ser atendidas, como a existência, comprovada por laudo médico, informando o
período de afastamento, de SITUAÇÕES especificamente tipificadas para essa finalidade.
A frequência em regime de exceção somente é concedida nos seguintes casos:
a) Doenças congênitas;
b) Doenças adquiridas: infectocontagiosas, traumatismos, síndromes hemorrágicas, afecções
reumáticas, dentre outras, comprovadas com laudo médico, que impeçam a frequência às
aulas por um período que ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
carga horária e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias;
c) Gravidez;
d) Convocação e matrícula de aluno militar em órgão de formação de reserva (prestação
obrigatória de serviço militar).
e) A título de ilustração, são lembradas algumas situações que, embora frequentes, não geram
o direito ao regime de exceção:
I. Viagens de serviço;
II. Atividades profissionais no horário das aulas;
III. Escalas de serviço, mesmo de profissional militar, salvo aqueles em prestação de
serviço militar obrigatório;
IV. Doença ou óbito de pessoas da família;
V. Acompanhamento a terceiros para tratamento de saúde;
VI. Cursos e eventos não programados como atividade acadêmica do curso;
VII. Viagens de lazer;
VIII. Festividades;
IX. Exercício de liberdade religiosa e outras atividades imprevistas.
Para cobrir essas situações, o aluno deve usar os 25% (vinte e cinco por cento) de
permissibilidade de ausência.
5.2.1. QUEM PODE REQUERER
O próprio aluno ou qualquer representante seu. O requerimento deve ser instruído com
documento comprobatório (laudo médico) que caracterize a exceção. Neste documento
comprobatório, deve constar inclusive o período de afastamento.
O prazo estabelecido para que o aluno requeira o afastamento deverá ser de no máximo cinco
(5) dias úteis, contados a partir do 1º. dia de afastamento, na Central de Atendimento, com os
documentos anexados
5.2.2. QUEM ADMINISTRA
Depois de deferido pela diretoria de curso o pedido de Frequência em Regime de Exceção, o
Diretor decurso administra todo o processo, solicitando aos professores a programação e o
cronograma de todas as atividades acadêmicas que o aluno deve realizar incluindo as avaliações
dessas atividades.
Ao aluno é cobrado o cumprimento dessas tarefas.
5.2.3 OBRIGATORIEDADE DE PROVAS DE RECUPERAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES PRÁTICAS
A Frequência em Regime de Exceção não substitui as provas e/ou recuperações. O aluno é
obrigado a submeter-se às provas de recuperação em época especial, a ser determinada pela
Diretoria de Curso.
As atividades previstas em disciplinas de natureza prática devem ser regularmente
cumpridas, com atribuição de notas, tão logo o aluno se encontre apto ao cumprimento dessa
obrigação.
5.3. INSTRUMENTOS E PROCESSOS UTILIZADOS NA VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A verificação da aprendizagem consiste de qualquer instrumento ou processo utilizado, a
critério do professor, para aferir conhecimento ou habilidade do aluno, podendo ser na forma de teste,
prova, trabalho teórico ou prático, projeto ou de quaisquer outras técnicas pertinentes à programação
da disciplina, aplicadas individualmente ou em grupo.
O aproveitamento é avaliado a partir do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados
por ele obtidos nas avaliações. Essas consistem de um conjunto de verificações de aprendizagem
nas atividades acadêmicas realizadas sob a responsabilidade do professor da disciplina.
5.4. ATRIBUIÇÃO DE NOTAS
Para cada verificação da aprendizagem é atribuída uma NOTA, expressa em grau numérico
de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Independentemente de outros critérios, o professor deve atribuir nota 0,0
(zero) ao aluno que deixar de realizar avaliações ou quaisquer atividades que lhe sejam pertinentes
na data prevista, bem como atribuir aquele que utilizar meio fraudulento.
Na apuração das notas das verificações de aprendizagem ou de qualquer média parcial ou
final, é considerada a fração de até uma casa decimal, vedado o seu arredondamento.
5.5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
5.5.1 MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
Em todo o processo de ensino-aprendizagem de cada disciplina serão consideradas a
avaliação formativa e a avaliação somativa.
São duas as modalidades de verificação da aprendizagem:
1. Verificação da aprendizagem por disciplinas ofertadas em
bloco e continuada, em dois momentos.
2. A avaliação da aprendizagem por disciplina em oferta continuada e a por disciplinas ofertadas
em bloco obedecem aos seguintes procedimentos:
3. A avaliação da aprendizagem para as disciplinas ofertadas em bloco ou oferta continuada
consiste de dois momentos de verificação da aprendizagem, correspondendo cada momento
à programação da disciplina cumprida na primeira e na segunda unidades (U1 e U2), cada
uma com apenas uma única etapa avaliativa e incidindo sobre a programação da disciplina
de forma cumulativa.
5.5.2. AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO (AR)
Além da avaliação correspondente às U1 e U2, pode ocorrer uma avaliação de recuperação
(AR), dando a oportunidade ao aluno de realizar outra verificação, objetivando a melhoria de seu
desempenho em relação ao resultado anterior. A avaliação de recuperação será explicitada adiante
neste Manual, no item sobre as normas relativas aos critérios de aprovação.
5.5.3. SEGUNDA CHAMADA
Segunda chamada é a oportunidade concedida ao aluno de substituir o resultado nulo em
razão de falta a uma avaliação de qualquer um dos momentos avaliativos, devendo esta ser solicitada
mediante apresentação de requerimento e pagamento de taxa valor de R$ 35,00.
O requerimento de segunda chamada deverá ser feito até as 48 horas impreterivelmente
anteriores à data marcada para essa avaliação substitutiva.
Aplica-se a Isenção da segunda chamada somente nos seguintes casos:
1. Doenças congênitas;
2. Doenças adquiridas: infectocontagiosas, traumatismos, síndromes hemorrágicas,
afecções reumáticas, dentre outras, comprovadas com laudo médico, que impeçam a
frequência na prova;
3. Gravidez;
4. Convocação e matrícula de aluno militar em órgão de formação de reserva (prestação
obrigatória de serviço militar).
5.5.4 MÉDIA PARCIAL
Concluídas as avaliações referentes a U1 e U2 e realizada a substituição de resultado
pertinente, quando for o caso de 2ª chamada, será realizada a apuração da média parcial do aluno
(MP), que resulta da aplicação da seguinte fórmula, na
avaliação das disciplinas em oferta continuada e em bloco:
MP = U1 + U2
2
5.6. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
Define-se a aprovação ou a reprovação do aluno da seguinte forma:
1. APROVADO POR MÉDIA: considera-se aprovado por média na disciplina, o aluno que
obtiver MÉDIA PARCIAL (MP) igual ou superior a 7,0 (sete), sendo também essa média,
automaticamente, considerada como MÉDIA FINAL (MF) de aprovação;
2. RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM: independentemente da MÉDIA PARCIAL, quando
houver uma média inferior a 4,0 (quatro) em uma das unidades, U1 ou U2, o aluno é
automaticamente submetido à Avaliação de Recuperação de Aprendizagem (AR);
3. REPROVADO: considera-se reprovado o aluno que não obtiver resultado igual ou superior a
4,0 (quatro) nas avaliações de ambas as unidades, U1 e U2.
5.7. AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM
A avaliação de Recuperação da Aprendizagem (AR) corresponde a uma terceira unidade
avaliativa, para atender o aluno nos seguintes casos:
i. Independentemente de média parcial (MP), quando o aluno tiver uma média inferior a
4,0 (quatro) em uma das unidades, U1 ou U2;
ii. Considerando a Média Parcial, quando o aluno tiver a média parcial (MP) inferior a 7,0
(sete), possibilitando-lhe a reposição da nota da U1 ou da U2.
O resultado da U1 ou U2 a ser computado na apuração da média final (MF) será aquele em
que o aluno tenha obtido a maior nota.
5.8. MÉDIA FINAL
Considera-se aprovado o aluno que obtenha MÉDIA FINAL (MF) igual ou superior a 7,0 (sete).
O aluno, quando aprovado por média, sua MÉDIA PARCIAL (MP) corresponde, igualmente, à sua
MÉDIA FINAL (MF) de aprovação. A apuração da MÉDIA FINAL (MF), para os alunos que tenham se
submetido à AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO da aprendizagem (AR), será feita mediante à
aplicação da seguinte fórmula:
MF = (U1 ou U2) + AR
2
O resultado de U1 ou U2 a ser computado na apuração da MÉDIA FINAL (MF), será aquele
em que o aluno tenha obtido a maior nota. Considera-se reprovado o aluno com média final (MF)
abaixo de 7,0 (sete). Nesse caso, não é admitida a realização adicional de qualquer outro tipo de
avaliação substitutiva.
5.9. REVISÃO DE RESULTADO
5.9.1 SOLICITAÇÃO DE REVISÃO
É facultado ao aluno solicitar a REVISÃO DE RESULTADO PARCIAL ou FINAL a ele
atribuído, desde que o faça em tempo hábil, ou seja, 120 horas após divulgação do resultado,
apresentando justificativa específica sobre o ponto ou os pontos a serem submetidos à revisão.
5.9.2 PROCEDIMENTO DO ALUNO
O PEDIDO DE REVISÃO deve ser protocolado pelo aluno junto à Central de Atendimento, no
prazo de até cinco (5) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado questionado. O
processo será encaminhado ao Diretor de curso para ciência e posterior remessa à apreciação do
professor da disciplina.
5.9.3 APRECIAÇÃO PELO PROFESSOR DA DISCIPLINA
Quando, diante da argumentação apresentada, o professor da disciplina resolve reconsiderar
a nota, encerra-se o processo de pedido de revisão.
5.9.4 DESIGNAÇÃO DE BANCA REVISORA
Quando o professor da disciplina decide manter a nota, esse deve, de imediato, devolver o
processo junto com o seu parecer, ao Diretor de Curso. A esse cabe, mediante requerimento do aluno
bem fundamentado então, designar uma BANCA REVISORA, composta por dois (2) professores da
mesma disciplina ou de disciplinas correlatas, para fazer o julgamento em caráter conclusivo.
Será facultado ao aluno e ao professor da disciplina em questão fazerem-se presentes ao ato
de revisão, ficando claro que a ausência de um ou de ambos não impossibilita a realização da revisão
da prova por parte da banca, para esse fim designada.
A impossibilidade de comparecimento de membro da banca ao ato de revisão da prova deve
ser comunicada ao Diretor do Curso, cabendo a este indicar substituto para lhe suprir a falta.
5.10. RETENÇÃO NA SÉRIE
Está sujeito à retenção em determinada série o aluno que não tenha cumprido as exigências
curriculares estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso, que o habilitem a cumprir programação
de disciplina ou de disciplinas previstas para a série seguinte.
Ao aluno que, por alguma razão, tenha a cumprir mais de quatro (4) dependências será
possibilitada a matrícula não na série, mas, excepcionalmente, em disciplinas isoladas, até que possa
se adequar às condições de retorno à série seguinte, segundo plano de estudo elaborado pela
Direção de curso.
5.11. DISPENSA DE REPETIR DISCIPLINAS EM QUE TEVE APROVAÇÃO
Mesmo não promovido à série seguinte, fica o aluno dispensado de repetir aquelas disciplinas
em que tenha logrado aprovação em semestre letivo anterior.
5.12 DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA
Na ocorrência de retenção, o número de disciplinas a serem cursadas em regime de
dependência não pode exceder a quatro (4) por semestre letivo e/ou exceder um total de 8(oito)
disciplinas matriculados no semestre devendo essas disciplinas ser cursadas em horário compatível
com o das disciplinas regularmente ofertadas na série em que o aluno tenha sido retido.
5.13. PROMOÇÃO DE SÉRIE
É promovido à série seguinte o aluno aprovado nas disciplinas da série anterior e que por
ventura não tenha a série seguinte. Deve- se levar em consideração o número de dependências que
o aluno tem a cursar, para que seja analisada a possibilidade de ficar retido cursando as
dependências.
6.0 ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A FG
6.1 SEMESTRALIDADE
Semestralidade é o valor pago pelo aluno pelos serviços educacionais contratados. Esse valor
é fixado em conformidade com a legislação que rege o ensino superior privado. A semestralidade é
paga em seis parcelas, sendo que a primeira é realizada no ato da matrícula.
A FG adota uma política de incentivo ao aluno, concedendo descontos sobre o valor nominal
para quem faz o pagamento da parcela de semestralidade até o QUINTO dia de cada mês. A partir
daí é cobrado o valor nominal, que corresponde ao valor total da
parcela, acrescido de encargos, conforme estabelecido no Contrato.
6.2. VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS
Para fins de remuneração por serviços educacionais contratados, entende-se como VALOR
PARA REGIMES ESPECIAIS aquele pago sobre a oferta de disciplina isolada, a título de
dependência, adaptação ou extracurricular.
6.3 CONVÊNIOS COORPORATIVO
Com o interesse de estimular e apoiar a permanência do estudante a instituições oferece o
convênio coorporativo, como opção de bolsa administrativa objetivando apoiar financeiramente o
aluno, a partir do cumprimento de requisitos previamente estabelecido. No caso de interesses
recíprocos entre a SOCEC e empresas, instituições ou associações, poderão ser celebrados
convênios ou contratos, nos quais serão estabelecidas as condições específicas de descontos.
6.4 OUTROS FINANCIAMENTOS
A Faculdade dos Guararapes oferece entre suas possibilidades de financiamento o Crédito
Universitário PRAVALER. Com ele, as mensalidades do semestre são parceladas, ao entrar no
programa o aluno financia 100% das mensalidades. Com o ingresso no financiamento Pra Valer o
aluno da FG terá um prazo de até duas vezes o período financiado, onde apenas a matrícula inicial
não incidirá no financiamento, sendo as próximas matrículas incluídas no mesmo.
As inscrições no PraValer são realizadas, exclusivamente, pelo site
wwwcreditopravaler.com.br, para maiores esclarecimentos e contratação o aluno deve entrar em
contrato com o setor do FIES/PROUNI.
7.0 DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
Um dos segmentos da Comunidade Acadêmica, o Corpo Discente da Faculdade dos
Guararapes é constituído por alunos regulares e alunos especiais, matriculados nos diferentes cursos,
programas e atividades oferecidos pela Faculdade. Os demais
segmentos são o Corpo Docente e o Corpo Técnico-Administrativo.
Esses diferentes segmentos, ao mesmo tempo em que desempenham papéis específicos,
atuam unificados no plano da missão e dos objetivos institucionais e são possuidores de direitos e
deveres, matéria regulamentada no Regimento Geral da Faculdade.
7.1. DIREITOS
São direitos do aluno regularmente matriculado, conforme Regimento Geral:
1. Frequentar as aulas e demais atividades curriculares;
2. Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
3. Votar, podendo ser votado, nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
4. Exercer, quando aluno regular, a monitoria de disciplina curricular, mediante designação do Diretor
Acadêmico da Faculdade;
5. Recorrer de decisões de órgão deliberativo ou executivo.
7.2. DEVERES
São deveres do aluno regularmente matriculado, conforme o art. 93 do Regimento Geral:
1. Participar com assiduidade e aproveitamento das aulas e demais atividades curriculares;
2. Apresentar-se pontualmente às atividades acadêmicas;
3. Observar os Regimes Acadêmico e Disciplinar, comportando-se, dentro e fora da Faculdade,
segundo os princípios éticos condizentes a eles;
4. Cumprir as leis, atos normativos e demais determinações dos órgãos competentes;
5. Manter em dia suas obrigações com a Tesouraria da Faculdade, nos termos do disciplinamento em
vigor;
6. Zelar pelo patrimônio da Faculdade.
7.3. REGIME DISCIPLINAR
O REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE é o conjunto de normas definidas no
Regimento Geral da Faculdade, objetivando assegurar, no exercício de seus direitos e deveres,
condições de convivência cordial e harmoniosa entre os próprios integrantes deste segmento e destes
com os integrantes dos outros segmentos.
O poder disciplinar decorre da competência estatutária e
regimental conferida aos gestores dos órgãos que integram os diversos segmentos da Comunidade
Acadêmica para apurar infrações e infligir sanções em razão da transgressão de normas de conduta
e de convivência acadêmica.
O aluno, cuja conduta inadequada no âmbito da Faculdade assim o justifique, está passível
às seguintes penas disciplinares:
1. Advertência;
2. Repreensão;
3. Exclusão de sala de aula ou atividade acadêmica;
4. Suspensão das atividades acadêmicas;
5. Exclusão do quadro discente da Faculdade.
7.3.1. ADVERTÊNCIA
A PENA DE ADVERTÊNCIA é aplicável pelo Diretor do Curso ou qualquer outro dirigente da
Faculdade em cujo âmbito se dê o comportamento inadequado do aluno, em razão de:
a) desobediência às determinações da Direção-Geral da Faculdade, de qualquer membro do Corpo
Docente ou do Corpo Administrativo;
b) perturbação da ordem em recinto da Faculdade;
c) ofensa a colegas;
d) dano ao patrimônio da Faculdade ou da Entidade Mantenedora.
A aplicação da pena, em decorrência de dano ao patrimônio da Faculdade ou da Entidade
Mantenedora, não exime o aluno de reparar o dano causado ao patrimônio da Faculdade junto à
Direção Administrativa.
A advertência aplicada por outro dirigente da Faculdade deverá ser comunicada ao Diretor do Curso
ou, em caso de aluno do curso de pós-graduação ou de extensão, ao respectivo Coordenador, para
efeito de agravamento em caso de reincidência ou de encaminhamento para a providência prevista
no parágrafo acima.
7.3.2. REPREENSÃO
A pena de repreensão é aplicada pelo Diretor do Curso de Graduação e pelo Coordenador
do Curso de Pós-Graduação ou de Extensão, em razão de:
a. Incitar os colegas ou funcionários ao não cumprimento de suas respectivas
obrigações;
b. Desrespeito aos Diretores, a qualquer membro do Corpo Docente, membro do Corpo
Administrativo da Faculdade ou da Entidade Mantenedora;
c. Deixar de atender convocação verbal ou escrita para apresentar-se à Direção, de
justificar conduta inadequada à convivência acadêmica, ou em caso de recusa do
recebimento de qualquer documento oriundo da Direção, dos Colegiados ou dos
Órgãos administrativos.
7.3.3. EXCLUSÃO DE SALA DE AULA OU DE ATIVIDADE ACADÊMICA
Ao aluno que apresentar comportamento incompatível de modo a prejudicar ou impedir o bom
andamento da atividade em causa, prejudicando a aprendizagem teórica ou prática e o bom
aproveitamento de seus colegas, aplica-se a penalidade de exclusão de sala de aula ou de atividade
acadêmica.
Compete ao professor, em atividade de classe, de laboratório, bem como aos dirigentes de
biblioteca e aos coordenadores de laboratórios, a competência de aplicar essa penalidade, devendo,
de imediato, comunicar ao Diretor do Curso, ou, quando for o caso, ao coordenador do curso de
extensão ou pós-graduação, para o devido registro no cadastro do aluno.
Em caso de reincidência, poderá o professor encaminhar o caso ao Conselho de Curso para
as providências pertinentes.
7.3.4. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
A pena de suspensão das atividades acadêmicas é aplicada pelo Conselho Acadêmico e
efetivada por ato do seu Presidente, em razão de:
a. Reincidência nas faltas punidas com a exclusão de sala de aula ou de atividade
acadêmica.
b. Ofensa ou agressão verbal e física a colegas ou a membro do Corpo Docente,
Discente e Técnico- Administrativo;
c. Impedir ou tentar impedir, de qualquer forma, a realização de atividades na
Faculdade;
d. Ofensa aos Diretores, a qualquer membro do Corpo Docente ou autoridade
acadêmica, bem assim a dirigentes da Entidade Mantenedora.
e.
Tratando-se de aluno de curso de pós-graduação ou de extensão, a pena de suspensão das
atividades acadêmicas é aplicada pelo respectivo Coordenador.
7.3.5. EXCLUSÃO DO QUADRO DISCENTE DA FACULDADE
A pena de exclusão do quadro discente da Faculdade é aplicada mediante processo
administrativo disciplinar e correspondente julgamento do Conselho Administrativo (ConAd),
assegurada ampla defesa ao acusado.
Essa pena é aplicada em razão de:
a. Agressão a dirigente da Faculdade ou Entidade Mantenedora, a membro do Corpo
Docente, corpo técnico administrativo ou a autoridade acadêmica;
b. Comportamento incompatível com a dignidade da vida acadêmica;
c. Condenação por delito que não permita a suspensão da pena;
d. Reincidência das faltas de que tratam os incisos anteriores.
8.0 EXTENSÃO
A extensão é função indissociável do ensino e da pesquisa, e é desenvolvida, na FG, sob a
forma de programas, projetos, cursos, eventos e serviços, conforme define o Regimento da
Faculdade. O objetivo da extensão é prestar serviços que integram a Faculdade à comunidade e
esses serviços podem ter o caráter educativo, tecnológico e ou artístico-cultural.
As atividades de extensão, caracterizadas como exercício prático, fortalecem e ampliam a
formação cidadã e profissional dos acadêmicos, e, ao mesmo tempo, propiciam o desenvolvimento
da comunidade interna e externa no campo educacional, técnico-profissional, científico e artístico-
cultural.
A dimensão da extensão é, portanto, servir, convertendo os resultados do ensino e da
pesquisa em produtos e serviços e em benefícios de todos. Dessa forma, a Faculdade cumpre a sua
responsabilidade social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no contexto social local,
estadual, regional e nacional.
8.1. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Dentro da sua política extensionista a FG busca articular a teoria à prática, levando o discente
a construir o seu próprio conhecimento através das atividades práticas e de prestação de serviços,
colocando-o, ao mesmo tempo, a serviço da comunidade. Com a adoção dessa política, efetivamente,
acontece a integração teoria-prática e o aprendizado se torna uma construção do cidadão e do
profissional com responsabilidade social, marca presente na missão da FG que é formar cidadãos
comprometidos com o desenvolvimento sustentável da comunidade.
A extensão na FG se estrutura em nove (9) áreas temáticas definidas pelo MEC e 9 (nove)
linhas de extensão, estabelecidas pela Política Nacional de Extensão. A partir desse fio condutor, os
projetos são vinculados a programas institucionais que são definidos em sintonia com os
Projetos Pedagógicos dos cursos de forma integrada, coerente e convergente.
8.2. ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS
Estruturadas em áreas temáticas e classificadas por Linhas de Extensão, as atividades
extensionistas, naFG, servem como fio condutor para a apresentação das propostas de ações
extensionistas pelos cursos de graduação. Ao mesmo tempo, funcionam como meio de formar
profissionais cidadãos capacitados a responder, antecipar e criar respostas às questões da
sociedade.
8.2.1. ÁREAS TEMÁTICAS DA EXTENSÃO
As atividades de extensão, na FG, estão estruturadas por áreas temáticas, estabelecidas pelo
MEC, conforme abaixo descritas:
1. Comunicação
2. Cultura
3. Direitos Humanos e Justiça
4. Educação
5. Meio Ambiente
6. Saúde
7. Tecnologia
8. Trabalho
9. Multidisciplinar
8.2.2. LINHAS DE EXTENSÃO
As atividades de extensão, na FG, estão classificadas em nove (9) Linhas de Extensão
definidas no Plano Nacional de Extensão, conforme abaixo descritas:
1. Alfabetização, Leitura e Escrita;
2. Artes Integradas;
3. Esporte e Lazer;
4. Gestão do Trabalho Urbano e Rural;
5. Grupo Social Vulnerável;
6. Inovação Tecnológica;
7. Questões Ambientais;
8. Saúde Humana;
9. Terceira Idade.
8.3. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
A administração das atividades de Extensão é responsabilidade da Coordenação de Extensão
– COEX.
O Coordenador da COEX é o gestor da extensão no âmbito institucional e o incentivador do programa
institucional. Ele atua junto aos demais docentes, discentes, coordenadores de projetos e
colaboradores, motivando-os a desenvolverem as ações propostas nos projetos, vinculados conforme
as linhas de extensão, definidas pela FG.
8.4. INCENTIVO À EXTENSÃO
A Faculdade dos Guararapes, como incentivo ä participação dos alunos nas atividades de
extensão, oferece o Programa de Bolsas de Extensão – COEX, cujo processo seletivo é regido por
edital contendo as normas da seleção e as condições de participação no programa.
8.5. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atividades Complementares são o conjunto de atividades de atualização e complementação
de formação profissional que abordem temas correlatos à área de cada curso de graduação. Devem
constar da respectiva estrutura curricular do Curso de Graduação e, preferencialmente, serem
distribuídas nas séries intermediárias do curso. As certificações das atividades, desenvolvidas pelos
alunos, devem ser entregues ao Coordenador das Atividades Complementares, a quem compete
fazer o registro e o acompanhamento.
9.0 PESQUISA A FACULDADE DOS GUARARAPES (FG)
Desenvolve a pesquisa como função indissociável do ensino e da extensão, a fim de produzir
e divulgar o conhecimento através da produção científico-acadêmicos campos técnico, científico e
artístico-cultural.
A pesquisa é parte essencial para a formação do cidadão profissional empreendedor, para a
melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento sustentável do Estado, da
Região, do País e do Planeta.
9.1 ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
Na Faculdade dos Guararapes, a pesquisa está organizada em Núcleos, Grupos e Linhas.
Já os Grupos de Pesquisa, definidos de acordo com as prioridades institucionais,
correspondem ao agrupamento de pesquisadores para estudo de grandes temas que integram cada
núcleo e são coordenados por líderes, portadores da titulação de doutor ou mestre. As Linhas de
Pesquisa correspondem ao detalhamento dos grandes temas que integram cada grupo de pesquisa,
sendo norteadoras do processo de investigação científica.
Nos cursos de graduação, a Faculdade desenvolve atividades de pesquisa sob a forma de
iniciação científica, sendo esse o primeiro passo para iniciar os estudantes de graduação na pesquisa
científica, sob a orientação de pesquisadores qualificados.
9.2 INCENTIVO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Como incentivo à participação dos alunos nas atividades de pesquisa, a Faculdade dos
Guararapes – FG oferece o Programa de Iniciação Científica.
No início de cada semestre letivo, a FG realiza a seleção para alunos interessados em participar do
PIIC. Podem participar da seleção os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação,
exceto aqueles matriculados na primeira e duas últimas séries do curso.
O processo seletivo é regido por edital, devidamente aprovado pelo Conselho Superior
Administrativo (CONAD), contendo as normas da seleção e as condições de participação no
programa.
O aluno aprovado no processo seletivo exercerá a função de bolsista de iniciação científica a
partir da vigência de um contrato que regerá o exercício de sua atividade de pesquisa, com carga
horária de 20 horas semanais, iniciada no primeiro semestre letivo. A mesma pode ser revista para o
semestre seguinte, desde que o aluno apresente desempenho satisfatório, de acordo comas diretrizes
institucionais.
As atividades de iniciação científica são desenvolvidas, obrigatoriamente, em turno diverso
daquele no qual o aluno estiver matriculado.
9.3 NÚCLEOS, GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA
As Pesquisas de Iniciação Científica, assim como os trabalhos de conclusão de curso de
graduação – TCC’s, as monografias de pós-graduação devem inserir-se nas linhas de pesquisa,
definidas pela Faculdade quais são:
1.1.1 Estudos Socioeconômicos, Gustavo Leite de Oliveira
1.1.3 Desenvolvimento de Jaboatão, Ladjane Rameh/Renato Macedo
1.2.1 Produção, Operações e Logística, José de Arimatéa Mesquita
1.2.2 Gestão Contábil e Financeiro, Anna Katarina Ávila
1.2.3 Estratégia e Competitividade, Marcos Primo
1.4.3 Princípios Constitucionais da Administração Pública, Regina Célia Almeida
1.4.4 Direitos Fundamentais, André Regis
1.4.5 Administração, Regulação e Políticas Públicas, Tiago Modenesi
2.1.1 Saúde Coletiva, Leandro Albuquerque/Shalom Porto
2.1.4 Corporeidade, Aline Alves
3.1.3 Sistemas de Informação e Banco de Dados, Manoel Heleno de Mendonça (2)
3.1.4 Tecnologia da Informação, Rômulo César
10. OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO
Na intenção de tornar a sua vivência acadêmica o mais agradável possível, a Faculdade dos
Guararapes mantém um conjunto de serviços que facilitam o seu dia a dia dentro da Instituição.
10.1. CENTRAL DE ATENDIMENTO, CENTRAL DO CANDIDATO E SECRETARIA GERAL
Na FG há uma Central de Atendimento onde o aluno resolve seus interesses de ordem
acadêmica, financeira e administrativa. É possível solicitar, por exemplo, matrícula, histórico escolar,
declarações, transferência, aproveitamento de disciplina ou trancamento de curso, programas de
disciplinas cursadas, frequência em regime de exceção, prova em segunda chamada e outros
documentos e procedimentos relativos à vida acadêmica.
Vários serviços da FG podem ser solicitados pelo aluno, também, através do
Autoatendimento, pela internet.
A Secretaria Geral cuida dos registros acadêmicos dos alunos, enquanto informações sobre
eventos acadêmicos e oferta de cursos, em geral, estão disponíveis no Call Center, pelo telefone (81)
3461-5555, e no site www.faculdadeguararapes.edu.br.
10.2. CALL CENTER
Call Center - responsável pelo atendimento telefônico de clientes internos e externos, por
direcionar as chamadas para os setores de competência e pela troca de senha do autoatendimento.
Horário: de Segunda à Sexta, das 08 às 21hs, e nos sábados (das 08 às 14hs).
10.3. BIBLIOTECA FG
A Biblioteca da FG está localizada no térreo, funciona de 2ª a 6ª feira de 8h15min às 21h, e,
aos sábados de 8h15min às 13h30min, disponibiliza aos seus alunos e demais integrantes da
comunidade acadêmica acervos múltiplos de livros, periódicos, mídias digitais e bases de dados
eletrônicas voltadas para as áreas dos cursos oferecidos pela Faculdade, permitindo acesso imediato
às informações desejadas, através de catálogos on-line, por autor, título e assunto, disponibilizados
no Autoatendimento. O Aluno da Graduação pode levar por vez até cinco livros, podendo ficar por
um período de sete dias, caso não devolva ou renove na data prevista pelo sistema, será penalizado
com multa por dia e por livro que hoje gera o valor de R$ 1,50, conforme reunião de CONAC em
21/01/2016.
Dentre os serviços on-line oferecidos no site da Faculdade estão:
Acesso à Base de Dados Eletrônicas;
Acesso a pesquisas virtuais através de bases de dados especializadas e da Internet;
Consulta ao acervo;
Reserva de exemplares,
OBS.: A reserva só será autorizada pelo sistema se a obra que o usuário estiver pesquisando, todos
os seus exemplares estiverem emprestados. O usuário deverá acompanhar via web a chegada do
material reservado, visto que a Biblioteca aguarda o usuário por 24h, após a chegada do item
reservado.
Renovação de empréstimo.
OBS.: Não será possível RENOVAÇÃO de matérias já reservados por outro usuário. A
RENOVAÇÃO só será confirmada desde que o solicitante esteja com multas inferiores ao valor de
R$ 20,00 (vinte reais).
Empréstimo domiciliar de livros;
Devolução/Renovação presencial de obras;
Acervo reserva de obras para consulta local
OBS.: Só é permitido a saída para Xerox, por duas horas, através do empréstimo especial. Caso a
obra não seja devolvida no horário estabelecido, é cobrada uma MULTA POR HORA de acordo
com o valor vigente.
Área para leitura individual e em grupo;
Orientação bibliográfica através das normas da ABNT;
Laboratório de Informática;
Multa Cumulativa.
OBS.: O Sistema permite que o usuário acumule multas até o valor de R$ 20,00 (vinte reais), e,
somente após atingir esse limite, haverá bloqueio para Empréstimo e/ou renovações.
A multa é paga na Central de Atendimento do Aluno ou pelo auto atendimento ambos através
do cartão de credito ou debito. A não devolução das obras emprestadas no prazo determinado,
extravio ou danificação de qualquer material retirado, implica na aplicação de multa e/ou outra
penalidade para o usuário, conforme Regulamento da Biblioteca.
Em respeito à legislação que rege o Direito Autoral, é vedada a reprodução parcial ou total de
obras vinculadas aos acervos da Biblioteca.
10.4. OUVIDORIA
A ouvidoria é um órgão especial da Faculdade, que tem por finalidade receber, analisar e
encaminhar aos setores competentes as solicitações, críticas, reclamações, elogios e as sugestões
dos alunos e dos demais integrantes da comunidade acadêmica. É um órgão de natureza mediadora,
que exerce suas funções junto aos setores da Instituição, para atingir seus fins focados no humanismo
e na valorização Institucional.
Tendo como sua missão buscar o aprimoramento dos serviços educacionais prestados pelos
diversos setores da Faculdade dos Guararapes, em um trabalho que tem como objetivo a manutenção
de um diálogo permanente entre a Instituição, seus alunos e o público externo.
10.5. CENTRO DE PRÁTICA JURÍDICA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
O Centro de Prática Jurídica é o laboratório do Curso de Direito que tem por fim propiciar aos
alunos a experimentação prática em suas atribuições como futuros profissionais do direito.
Funcionando como um escritório modelo de advocacia, o CPJ oferece consultas gratuitas à
comunidade carente de Jaboatão dos Guararapes e ajuizamento de ações nas áreas de direito civil
e penal. Além disso, dispõe de um Juizado Especial Criminal Universitário e de uma Câmara de
Conciliação, Mediação e Arbitragem, todos conveniados ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
10.6. NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO
A Faculdade dos Guararapes conta com o apoio do Núcleo de Apoio Psicopedagógico
(NAPe),constituído por educadores, pedagogos e psicólogos aptos a prestar apoio psicopedagógico
ao aluno.
O Nape é um órgão de assessoramento técnico-pedagógico vinculado a Diretoria Acadêmica,
prestando apoio aos cursos e programas, no desenvolvimento de seus Projetos Pedagógicos.
Promovendo o envolvimento de todos na construção do saber-fazer-ser. É um espaço criado para o
apoio e a escuta permanente dos discentes e docentes, objetivando o melhor processo de ensino e
aprendizagem.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta - 9h às 12h e 14h às 20h. Tel.: 3461-5537
10.7 NÚCLEO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – NEAD
Ciente que a Educação a Distância (EaD) está sendo apontada como a modalidade de ensino
com maior potencial de expansão no cenário da Educação brasileira, o Núcleo de Educação a
distância da Faculdade dos Guararapes (NEAD/FG) é o setor responsável por apoiar todas as ações
relacionadas ao planejamento e a efetivação da EaD na FG. Inicialmente ofertando algumas
disciplinas a distância em seus cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.
Com relação a esta modalidade de educação, a Instituição reforça seu compromisso ético
com o desenvolvimento do país, aderindo à política de inclusão sócio educacional com um olhar no
futuro da Educação mediada por tecnologias inovadoras e outro olhar nas experiências bem-
sucedidas nessa modalidade educacional.
10.8. COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
Para estar sempre prestando um serviço sócio educacional de qualidade, a Faculdade dos
Guararapes (FG) adota como política gestora a atividade de auto avaliação. Isso é necessário para
que se faça uma análise crítica dos serviços prestados à comunidade acadêmica e à externa, visando
ao progresso nos procedimentos adotados, o que caracteriza uma política de gestão não punitiva,
democrática e participativa.
Tais práticas avaliativas concorrem para a manutenção da imagem de excelência da FG no
mercado da educação superior do estado.
O gerenciamento dessas atividades é realizado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA-FG). Ela
é o órgão responsável pelo levantamento dos anseios daqueles que vivenciam o dia-a-dia da FG,
através de questionários. As opiniões apuradas são analisadas por essa Comissão, transformando-
se em reivindicações que serão defendidas por ela junto ao escalão diretivo da Faculdade. Dessa
deliberação, devem ser advindas medidas para o fortalecimento dos pontos positivos ou mudanças
corretivas dos seus pontos negativos.
Esse sistema de auto avaliação, monitorado por uma Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior (CONAES), a partir da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, prevê uma participação
ampla dos segmentos constituintes da comunidade acadêmica (alunos, professores, funcionários) e
da comunidade externa na avaliação das instituições. Esse processo interativo presta suporte ao
desenvolvimento e ao crescimento dos cursos.
É preciso destacar, portanto, que a CPA tem sido enxergada pela Faculdade dos Guararapes
como área estratégica, já que o seu pleno funcionamento cumpre com as exigências do Ministério da
Educação e, também, traz, como consequência, a adoção de padrões de gestão mais sólidos,
ancorados em pesquisas de qualidade que arrolam um efetivo feedback da satisfação alcançada pela
entidade junto a um público interno e externo.
10.9. DIRETORIA DE RELACIONAMENTO DO ESTUDANTE
Criada para garantir que os serviços de apoio ao discente tragam a excelência esperada pelo
Projeto Pedagógico Institucional.
10.10 ESTÁGIO EXTRACURRICULAR
O Programa de Estágio FG é um programa da Faculdade dos Guararapes, que executa
serviços diversos, no controle e gerenciamento dos contratos de estágio dos alunos de graduação,
apoiando a relação empresa-escola, visando:
I. Auxiliar o discente, futuro profissional, na vivência dos conteúdos teóricos acadêmicos, com
o fim de prepará-lo melhor para a sua atuação na carreira escolhida;
II. Estimular o aluno na busca por estágio extracurricular, como forma de inserção no mercado
de trabalho;
III. Verificar o cumprimento da lei 11.788/2008, Lei do estágio, por parte das empresas
concedentes e por parte dos alunos da FG.
IV. Para essa finalidade, o Programa de estágio da Faculdade Guararapes desempenha, tanto
com seu público interno como externo as seguintes ações específicas:
• Orientação (Diretores, Professores e Alunos) sobre os procedimentos dos fluxos
administrativo e acadêmico sobre estágio curricular não obrigatório, de acordo com a
Lei Federal de Estágio;
• Acompanhamento pedagógico do aluno estagiário bem como a conferência da
aderência das atribuições deste com a sua formação acadêmica;
• Verificação do cumprimento da lei de estágio pela empresa e pelo aluno;
• Orientação sobre o correto preenchimento dos Planos de Atividades de Estágio
(coerente com desenvolvimento curricular e acadêmico) e Termos de Compromisso
de Estágio e encaminhamento aos cursos, para análise e parecer didático
pedagógico das propostas de estágio dos alunos;
• Parceria com as Instituições de fomento de Estágio CIEE, IEL etc.;
• Promoção de eventos relacionados a estágio, como oferta de minicursos e oficinas
para estagiários e candidatos a estágio;
• Divulgação de eventos sobre estágios;
• Recrutamento de empresas para convênio com a FG e a consequente captação de
vagas de estágios para os alunos;
• Assinatura de contratos de estágios;
• Manutenção e atualização os números de estagiários em sistema de registro interno.
10.11. INTERNATIONAL OFFICE
A Faculdade dos Guararapes, com sua qualidade de ensino e excepcional infraestrutura,
desenvolveu programas de aprendizagem a serem realizados em instituições no exterior, inserindo o
Brasil no mais moderno nível educacional. Isso é possível graças à integração com a Laureate
International Universities.
Para melhor atender aos alunos que buscam qualidade internacional, formação multicultural
e empregabilidade global, a Faculdade dos Guararapes, a exemplo das outras instituições da Rede,
criou o International Office, um Escritório Internacional que viabiliza as oportunidades internacionais
através da mediação do contato com as universidades integrantes da Laureate, o que propicia
aos alunos a possibilidade de se tornarem estudantes do mundo através de diversas ações, dentre
elas, o Programa de Intercâmbio.
12.0. NAPE
12.1.INFORMAÇÕES GERAIS
O Núcleo de Apoio Psicopedagógico vem com uma proposta transformadora e tem o objetivo
de integrar os espaços institucionais, promovendo o envolvimento de todos na construção do saber-
fazer.
12.2. SOBRE
Núcleo de Apoio Psicopedagógico é um órgão de assessoramento técnico-pedagógico
vinculado à Diretoria Acadêmica, prestando apoio aos cursos e programas, no desenvolvimento de
seus Projetos Pedagógicos, e promovendo o envolvimento de todos na construção do saber-fazer-
ser. É um espaço criado para o apoio e a escuta permanente dos discentes e docentes, objetivando
o melhor processo de ensino e aprendizagem.
O Núcleo de Acessibilidade Guararapes – NAG propõe consolidar a "Educação Inclusiva" tal
como o preconizado a nível internacional pela convenção da ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
– ONU, denominada de CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA (ratificado no Brasil pelo Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009).
A Missão do NAG é fazer da Faculdade Guararapes – FG uma instituição
de ensino de referência na prestação de serviços educacionais inclusivos, destacando-se no
atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.
O NAG tem por finalidade implantar as políticas institucionais quanto ao acesso e
permanência do estudante com necessidade especial e tem o compromisso de assegurar a estes as
condições plenas de participação e aprendizagem, considerando sempre aspectos legais, as
orientações pedagógicas e que a igualdade de oportunidades deve ser vista como o processo
mediante o qual o sistema educacional torna-se acessível a todos, podendo se dizer que não existem
“deficientes”, mas “deficiências”, e que não existem “pessoas deficientes”, mas pessoas que são
objeto de discriminação e preconceitos por parte daqueles que relutam em lhes negar a condição de
Seres Humanos.
12.3. AÇÕES
Baseado no Manual de Orientação e Apoio às Pessoas com Deficiência, realizamos
diversas ações que asseguram acessibilidade as diversas necessidades das pessoas com e sem
deficiência:
* Quebra de barreiras arquitetônicas, pedagógicas, mobiliárias e atitudinais;
* Assegurar AEE para os estudantes com necessidades especiais;
* Criação de ações visando à inclusão;
* Promoção de eventos para sensibilização para práticas inclusivas (A vez da voz /Cine FG);
* Assessoria aos diversos setores nas atividades inclusivas;
* Divulgação dos pressupostos legais e teóricos da inclusão;
* Estimular a prática da extensão e da pesquisa;
Atendimento psicopedagógico ao aluno e professor em suas necessidades acadêmicas;
Desenvolver, orientar e operacionalizar as ações de educação inclusiva bem como realizar o
acompanhamento com as famílias;
Atendimento individual e de grupo;
Seminário de integração e recepção dos novos alunos;
Recepção dos alunos veteranos;
Integração e apoio aos representantes de turma;
Participação nas bancas pedagógicas de seleção docente;
Elaboração e execução de fóruns, seminários e oficinas;
Orientação e resolução de conflitos para melhorar o desempenho em sala de aula;
Acompanhamento de atividades didáticas e pedagógicas na construção da monitoria;
Participação na construção coletiva de projetos pedagógicos;
Apoio e implantação das novas metodologias.
12.4. SER ALUNO
Pensar por si mesmo, construir novos espaços educativos, baseados na colaboração em sala
de aula, na escola e na comunidade, incluindo todas as formas de saber, construindo um conceito de
cidadania que favoreça a solidariedade, a diversidade e a multiculturalidade são etapas de uma longa
caminhada que não sabemos ao certo onde começou e sequer onde vai parar, mas entendemos a
complexidade da instituição educativa como fundamental nessa caminhada.
Que cada aluno, no seu processo de busca permanente, possa encontrar situações
estimuladoras nessa trajetória. O NAPe, como parte desse contexto pedagógico repleto de
contradições, mas que se pretende democrático, solidário e emancipador, oferece um lugar de
reflexão e ação, a partir da qual cada sujeito na sua singularidade possa, individualmente e/ou em
grupo, construir sua própria história de maneira harmoniosa.
12.5. SER PROFESSOR
"As inovações ou são realizadas pelos professores ou acabam não acontecendo" (Fernando
Hernández). Pensar instituição de ensino é não esquecer, no contexto da educação, o papel dos
professores nessa visão transformadora. Esses docentes consideram as realidades socialmente
construídas e se reconstroem a todo o momento nos intercâmbios de culturas e biografias em sala de
aula.
É um espaço que convida à construção de sonho. Que a coragem de explorar novos caminhos
possibilite uma aprendizagem e que a paixão pelo conhecimento seja o norte na educação de
melhores cidadãs e cidadãos! O NAPe coloca-se nesse espaço de contínuo diálogo e construção,
com uma proposta para refletir e agir no universo pedagógico que estamos inseridos e no processo
de transformação que queremos.
12.6.SER FAMÍLIA
A prática pedagógica que acreditamos ser possível construir parte de uma ação coletiva
institucional, ou seja, ação que engloba todos os seus sujeitos, deve ser permeada pela afetividade
na busca da construção de conhecimentos, garantindo o crescimento humano de todos os
seus sujeitos.
O processo educativo deve garantir a emancipação do sujeito humano e a realização de
projetos pessoais e coletivos. É um trabalho ambicioso que não pode ser alcançado sem o intercâmbio
com o meio familiar, constituindo-se como o nascedouro desse aprendizado. Nesse espaço, os
sujeitos são impulsionados a rever suas crenças, desejos, sentimentos, conceitos, entre outros, na
tentativa de compreender situações do dia a dia e as pessoas que os rodeiam, assim, identificando
seus limites e potenciais, sempre com o intuito de serem felizes.
É nessa maratona em busca da felicidade que descobrimos que cabe a cada um a
construção da vida que deseja. Enfrentar e aceitar limitações, modificar ações e experimentar novas
formas de saber/fazer/viver são conquistas que afetam não só a vida de cada um, mas também, e
acima de tudo, a vida de outras pessoas. A proposta do NAPe, nesse intercâmbio com a família, é
valorizar esse saber construído fora da instituição escolar, enquanto potencial educativo.
13.0. NUCLEO DE EGRESSO
Olá! Esta área é destinada aos Egressos da Faculdade Guararapes
é coordenada por um Núcleo exclusivo ao Egresso. É considerado Egresso - FG aquele estudante
que colou grau após o cumprimento de sua grade curricular e tornou-se profissional graduado pela
Faculdade dos Guararapes, conforme informativo da Secretaria Geral.
Até 2016, a Faculdade dos Guararapes formou mais 3.407 Egressos.
O portal do Núcleo de Egressos é um canal permanente e dinâmico de comunicação entre a FG e
seus ex-alunos. Nosso maior orgulho é poder acompanhar e monitorar nossos profissionais egressos,
a fim de proporcionar por meio de pesquisa a continuidade em sua formação profissional, regida pelos
valores do pertencimento, da ética, da responsabilidade socioambiental, da diversidade étnica e
diversidade de gênero.
Além de sermos noticiados de seus êxitos, ao contribuir no desenvolvimento humanístico e
técnico-científico de nossa Sociedade, temos políticas e estratégias planejadas para o
desenvolvimento contínuo de sua carreira pelo PROAP, um programa destinado ao aperfeiçoamento
profissional. Para tanto, faz-se necessário o seu cadastro. Com isso, você receberá notícias
das ações do Núcleo de Egressos e de todos os benefícios da Faculdade Guararapes.
Conheça e entre em contato com o responsável pelo Núcleo de Egressos:
13.1.A QUE NOS PROPOMOS
O portal do Núcleo de Egressos é destinado a:
Promover atualização acadêmica e comunicar a oferta de cursos, seminários e palestras direcionadas
à complementação profissional do egresso;
•. Integrar o egresso à comunidade acadêmica através da participação em eventos artísticos, culturais
e esportivos promovidos pela FG;
•. Proporcionar a participação de egressos em atividades extensionistas (como parte proponente de
cursos de extensão, palestrante/conferencista em eventos acadêmicos e científicos, e como
colaborador em atividades de responsabilidade social);
•. Oferecer e divulgar a política de benefícios direcionada aos egressos da FG relacionados aos
programas de pós-graduação; programas de desenvolvimento de carreiras; feiras de oportunidades
trabalhistas;
•. Apoiar os egressos em questões de mercado de trabalho e empregabilidade;
•. Divulgar possibilidades e eventuais ofertas de vagas de emprego;
•. Proporcionar ao egresso espaço para socialização e divulgação de contribuições à sociedade
(conquistas, premiações, produção artística e literária);
•. Possibilitar e promover o relacionamento entre antigos colegas de curso, assim como eventuais
encontros entre as turmas;
•. Captar informações, através de ferramenta própria, para construção de indicadores que irão
subsidiar a avaliação contínua da política institucional de acompanhamento do egresso;
13.2. PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
A Faculdade dos Guararapes empondera o Núcleo de Egressos a desenvolver e treinar talentos por
meio de cursos de Extensão, em parceria com a Coordenação de Extensão. Essas demandas virão
da Ouvidoria, do NAPE, da Comissão Própria de Avaliação – CPA, do Comitê de empregadores e
dos próprios egressos, dos pré-egressos. Há no PROAP o programa destinado ao desenvolvimento
de docentes, indicado aos egressos que desejam tornar-se professores universitários.
Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção.
Paulo Freire