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SSECRETARIA DE ECRETARIA DE RRECURSOS ECURSOS HHÍDRICOS E ÍDRICOS E AAMBIENTE MBIENTE UURBANORBANO
RESÍDUOS SÓLIDOSRESÍDUOS SÓLIDOS
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO
DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO
SSECRETARIA DE ECRETARIA DE RRECURSOS ECURSOS HHÍDRICOS E ÍDRICOS E AAMBIENTE MBIENTE UURBANORBANO
política nacional de resíduos sólidospolítica nacional de resíduos sólidos
A gestão integrada e O gerenciamento ambientalmente
adequado dos resíduos adequado dos resíduos sólidossólidos
A gestão integrada e O gerenciamento ambientalmente
adequado dos resíduos adequado dos resíduos sólidossólidos
VISANDOVISANDO
SSECRETARIA DE ECRETARIA DE RRECURSOS ECURSOS HHÍDRICOS E ÍDRICOS E AAMBIENTE MBIENTE UURBANORBANO
os planos de resíduos sólidosos planos de resíduos sólidos
PlanosMicrorregionaise de Regiões
Metropolitanas
Planos
IntermunicipaisPlanos
Municipais
Planos de Gerenciamento de R S
Planos Estaduais de Resíduo Sólidos
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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prioridade das ações no manejo de prioridade das ações no manejo de resíduos sólidos ( art. 9 º )resíduos sólidos ( art. 9 º )
Reciclagem
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acesso aos recursos da união para resíduos acesso aos recursos da união para resíduos sólidos pelos municípiossólidos pelos municípios
MAIOR MAIOR PRIORIDADEPRIORIDADE
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a obrigação da implantação a obrigação da implantação da logística reversa da logística reversa
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logística reversalogística reversa
Implementação Implementação da Logística da Logística
ReversaReversa
Atores definidos Atores definidos pelapela
Responsabilidade Responsabilidade CompartilhadaCompartilhada
Como ?Como ?
Quem ? Quem ?
•Acordo setorial,Acordo setorial,
•Termo de Termo de
compromissoscompromissos
•RegulamentoRegulamento
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a responsabilidade compartilhada pelo ciclo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtosde vida dos produtos
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a responsabilidade compartilhada pelo ciclo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtosde vida dos produtos
decorrentes decorrentes do ciclo de do ciclo de vida dos vida dos produtosprodutos
EE
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entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes
acordo setorialacordo setorial
Ato de natureza contratual
a implantação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do produto
para
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a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e os acordos setoriais os acordos setoriais
FORNECEDOR (COMPONENTES E
MATÉRIAS PRIMAS)
INDÚSTRIA
Resp
onsa
bilid
ade
Com
parti
lhad
a Logí
stica
Rev
ersa
Logí
stica
Rev
ersa
Logí
stica
Rev
ersa
Reciclagem e
Reutilização
Retorno Retorno ao ao mercadomercado
Retorno Retorno ao ao mercadomercado
Reciclagem e
Reutilização
ACORDO SETORIALACORDO SETORIAL
CLIENTE CONSUMIDOR
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grupos de trabalho do conamagrupos de trabalho do conama
Grupos de Grupos de Trabalho em Trabalho em
Resíduos SólidosResíduos Sólidos
CONAMACONAMA
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A eliminação dos lixõesA eliminação dos lixões
Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei. Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. § 1o Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
a eliminação dos lixõesa eliminação dos lixões
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coleta seletiva no âmbito do municípiocoleta seletiva no âmbito do município
Art. 28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução.
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
A oportunidade de utilização da coleta seletiva domiciliar porta a porta com a participação dos catadores
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Ministério do Meio AmbienteMinistério do Meio AmbienteSecretaria de Recursos Hídricos e Ambiente UrbanoSecretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Departamento de Ambiente Urbano Departamento de Ambiente Urbano
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