roteiro de constitucional
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8/16/2019 Roteiro de Constitucional
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ROTEIRO DE CONSTITUCIONAL
1) ESTADO: ordem jurídica soberana que em !or "im o bem comum de um!o#o siuado em um deerminado erri$rio% "ormado !e&a soberania% !e&oerri$rio e !e&o !o#o'
a) SO(ERANIA ou *o#erno Soberano): o !oder que o Esado e+erce nos&imies de seu erri$rio' , una% indi#isí#e&% a&ien-#e& e im!rescrií#e&' Asoberania e+erna . a re&a/0o de iua&dade enre os Esados% e a soberaniainerna o !oder maior que e+erce denro do erri$rio'
b) TERRIT2RIO: base eor-"ica do !oder soberano% e socio&$icamene% oresu&ado da a/0o do 3omem% do seu raba&3o% das re&a/4es sociais% e dasdi"erenes "ormas de ocu!a/0o e !rodu/0o'
c) 5O6O: . o conjuno de cidad0os que es0o sob o mesmo conjuno dereras% &eis% #a&ores cu&urais% no o7o de seus direios !o&íicos'
C1) Na/0o: #íncu&o de cosume% #a&ores% &ínua% e+isenes enre os3abianes de deerminado erri$rio'
C8) 5o!u&a/0o: conceio demor-"ico% esaísico de 3abianes doerri$rio esaa&'
8) CONSTITUI9O:• Seundo ;e&sen senido jurídico): norma "undamena& 3i!o.ica e &ei
naciona& no seu mais a&o rau na "orma de documeno so&ene e que s$!ode ser a&erada abser#ando !odemesar ou n0o no e+o escrio' O auor di"erencia Consiui/0o de LeiConsiuciona&' A 1? ra7 as normas que decorrem da decis0o !o&íica"undamena&% normas esruuranes do Esado% que nunca !oder0o ser re"ormadas% ou seja% as reras "orma&mene consiucionais R@C)' A 8?n0o se enquadram em decis0o !o&íica "undamena&% e+: ar' 88% BB 1e 8% C@ > . ma.ria adsria &ei% mas que es- na Consiui/0o%!odendo ser re"ormadas !or !rocesso de re"orma consiuciona&% ouseja% rera maeria&mene consiuciona& RC)'
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• Seundo Lassa&e senido socio&$ico): Constituição realou e"ei#a ). a soma dos fatores reais de poder que reem uma deerminadana/0o e uma Consiui/0o escria n0o !assa de uma "o&3a de !a!e&'
a) E&emenos da Consiui/0o
• Senido !o&íico:F e&emenos orGnicos: orani7am e reu&am os !oderes do Esado' Tíu&osIII% I6% e 6% e a!enas os ca!íu&os II e III'F e&emenos &imiai#os: resrinem a ai#idade esaa&' Tíu&o II com e+ce/0odo ca!' II direio sociais)'
• e&emenos s$cio
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• *era&: !reocu!a e+ercido !e&o 5residene da Re!Pb&ica com
au+í&io dos inisros'F !rincí!io da &i#re iniciai#aF Princípios Gerais: normas de"inidora de direio% &imiai#as do !oder esaa&'S0o e&es:F !rincí!io de &ea&idade: ninu.m ser- obriado a "a7er ou dei+ar de "a7er a&uma coisa sen0o em #irude de &ei'F !rincí!io da &iberdade: amb.m Vninu.m ser- obriado a "a7er ou dei+ar de "a7er a&uma coisa sen0o em #irude de &eiM &iberdade de mani"esa/0o de!ensameno &iberdade re&iiosa &iberdade de o!ini0o &iberdade de
e+!ress0o &iberdade !ara raba&3ar &iberdade de acesso in"orma/0o&iberdade de &ocomo/0o &iberdade de reuni0o &iberdade de associa/0o' Ar''
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F !rincí!io de isonomia: odos s0o iuais !erane a &ei'F !rincí!io da auonomia esadua& e munici!a&: ar' 1F !rincí!io do acesso ao judici-rioF !rincí!io da seuran/a jurídicaF !rincí!io do juí7 naura&
F !rincí!io do de#ido !rocesso &ea&F 5rincí!ios Seoriais ou Es!eciais: !residem um es!ecí"ico conjuno denorma que a"eam um deerminado ema% ca!íu&o ou íu&o da Consiui/0o:
F da Adminisra/0o 5Pb&ica: !rincí!io da &ea&idade adminisrai#a%im!essoa&idade% mora&idade% e"icincia% !ub&icidade% concurso !Pb&ico%!resa/0o de conas'
F da Orani7a/0o dos 5oderes: !rincí!io majori-rio% !ro!orciona&%!ub&icidade e da moi#a/0o das decis4es judiciais e adminisrai#as dainde!endencia e da im!arcia&idade dos juí7es da subordina/0o das "or/as
armadas ao !oder ci#i&'F da Tribua/0o e Or/ameno: !rinci!io da ca!acidade conribui#a da&ea&idade ribu-ria da isonomia ribu-ria da anerioridade da &ei ribu-riada imunidade recí!roca das !essoas jurídicas de direio !Pb&ico daanu&idade or/amen-ria da uni#ersa&idade do or/ameno da e+c&usi#idadeda ma.ria or/amen-ria'
F da Ordem Econmica: !rinci!io da arania da !ro!riedade !ri#adada "un/0o socia& da !ro!riedade da &i#re concorrencia da de"esa doconsumidor da de"esa do meio ambiene'F da Ordem Socia&: !rincí!io da rauidade do ensino !Pb&ico da auonomiaun#ersi-ria da auonimia des!ori#a'
) 5ODER CONSTITUINTE
Conceio: V !oder de consiuir% reconsruir% re"ormu&ar a ordem jurídicaesaa&' Tano !ode ser e+ercido !ara a orani7a/0o oriin-ria de umaru!ameno naciona& ou !o!u&ar% quano !ara consiuir% reconsruir% oure"ormu&ar a ordem jurídica de um Esado j- "ormado' ;e&sen)
5 C O
5 C D
Decorrene Re#isar Re"ormu&ar
a) Tiu&aridade: o !o#ob) E+ercício: consiuínes no e+ercício da assemb&.ia consiuine'c) 5rocedimeno e @orma de E+ercício
• 5oder aeria&: "or/a !o&íica ou socia& anecede ao "orma&• 5oder @orma&: maeria&i7a
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nas normas consiucionais
Os anseios que surgem da própria sociedade que depois se materializa nasnormas
d) C&assi"ica/0o:5CO > 5oder Consiuine Oriina&: consiuir' Inicia& aunomo Incondicionado Su!remo% !or.m n0o abso&uo domas direiocomuni-rio'
5CD > 5oder Consiuine Deri#ado: insiuído secund-rio) &imiadocondicionado Re#isor Re"ormador emendas consiucionais) Decorrene
Re"ormador: &imia/4es e+!&icias: circunsGncias iner#en/0o "edera&% esado
de de"esa% esado de síio) "ormais 1 no mínimo dos membros da CGmaraou do Senado o 5residene de mais da meade das Assemb&.iasLeis&ai#as% mani"esando cada uma% !e&a maioria re&ai#a dos seusmembros) em!orais maeriais n0o !odem ser a&erados a "orma "ederai#ade Esado% o #oo direo% secreo% uni#ersa& e !eri$dico% a se!ara/0o dos!oderes% os direios e aranias indi#iduais)O #oo . obria$rio !e&o enendimeno do ST@% mas n0o na &era de &ei'
Re#isor: esabi&idade consiuciona&% ar' ADCT
Decorrene: orani7a/0o do Esado e+ie !esquisa de cam!o ee"ei#idade da norma'Correne ajori-ria: os. A"onso da Sia > e"ic-cia !&ena: a!&icabi&idadedirea% e&a nasce e a&can/a seu objei#o direamene' E+: ar' 8 : V s0o5oderes da Uni0o% inde!endenes e 3armoniosos enre si% o Leis&ai#o% o
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E+ecui#o e o udici-rioME"ic-cia Conida: a!&icabi&idade imediaa' 5ode ser resrinida' Ar' % WIII :V. &i#re o e+ercício de qua&quer raba&3o% o"ício ou !ro"iss0o% aendidas asqua&i"icaa/0oes !ro"issionais que a &ei esabe&ecer'M E&a nasce% a&can/a seuobjei#o% mas !ode receber uma resri/0o' O ad#oado !recisa !assar !e&o
E+ame da Ordem !ara e+ercer a !ro"iss0o'E"ic-cia Limiada: e&a nasce e !-ra% de!ende de norma !oserior'
A!&icabi&idade Indirea normas !roram-icas)% de!ende de normai#idade!oserior'
ARIA =ELENA DINIX: E"ic-cia abso&ua: inaní#eis c&-usu&as !.reas)e"ic-cia re&ai#a: resriní#e& conida) e"ic-cia re&ai#a com!&emen-#e&&imiada)% e"ic-cia !&ena'
) CONSTITUI9O DA RE5Y(LICA @EDERATI6A DO (RASIL
ouorada8) 1J1 > !romu&ada) 1J < !romu&ada) 1JQ > ouorada) 1JH > !romu&adaH) 1JHQ > !romu&ada
Q) 1J > !romu&adaCR@( > insa&ada em 1JQ< !arici!ai#a: 8 comiss4es em-icas a!ro#a/0o de 8 arios mi&34esde !essoas circu&aram no Conresso Naciona&'
< @undamenos: ar' 1 :a) Re!Pb&ica: "orma de o#erno > re&a/0o o#ernane o#ernado< VresM !Pb&ica: adminisra/0o !Pb&ica
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d) Se!ara/0o dos 5oderes< !oderes inde!endenes e 3armnicos< inde!endncia orGnica subordina/0o< es!ecia&i7a/0o "unciona&
e) Soberania > da Re!Pb&ica< su!remacia do Esado Na/0o : soberania e+erna em re&a/0o aos ouros5aíses e soberania inerna em re&a/0o aos municí!ios% Esados e D@'< inde!endncia > 5residene C3e"e de *o#erno e C3e"e de Esado< es0o direri7 no !&ano inerno
") Cidadania< 3abi&ia/0o !ara o e+ercício dos direios !o&íicos'< !arici!a/0o cidad0< "isca&i7a/0o e su!ore ao 5ar&ameno< redimensionar: a!ro!ria/0o do redimensionameno da cidadania
) Dinidade da 5essoa =umana< #a&or em sua dimens0o da &iberdade< #a&or em si mesmo: animais% !&anas !e&os #a&ores q e&es m% o&3ar o meioambiene como um odo'< Direios "undamenais: ci#is% !&oíicos e sociais s0o os direios 3umanos)ar' % III% ar' Q% I6% ar' 1QK'
3) 6a&or socia& do Traba&3o: res!onsabi&idade socia&< raba&3o como #a&or socia&< e&emeno consiui#o: indi#idua& socia&< conjun/0o: Esado e Iniciai#a 5ri#ada ar' 1QK)
i) 5&ura&ismo 5o&íico< ineresses co&ei#os e di"usos mo#imenosru!os)< sociedade !&ura&isa: res!eio ao ouro &iberdade< sindicaos% coo!erai#as% conse&3os% em!resas
j) Objei#os: ar' : #erbos de a/0o > consruir% aranir% erradicar% redu7ir%!romo#er'
&) 5riní!ios da Ordem Inernaciona&: ar' : inde!endencia naciona&%!re#a&encia dos direios 3umanos% res!eio as ideo&oias e cu&uras d ouros!aíses% conce!/0o de ideia de iua&dade com ouros !aíses'
H) TEORIA DOS DIREITOS @UNDAENTAIS
a) Termino&oia• Direios @undamenais: direio consiuciona& inerno direio !osii#ao
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na cnsiui/0o de cada Esado'• Direios =umanos: re&a/0o com os documenos inernacionais
#incu&ados aos direios 3umanos'
b) Dimens4es !ers!eci#as) e *era/4es n0o se a!&ica mais esse ermo):
1? > Indi#iduais8? > Co&ei#os Esado Socia&)? > So&idariedade% Democracia direa% 5&ura&ismo e In"orma/0o: conquisadesen#oimeno% meio ambiene% mu&3er)
c) Direios W *aranias< Direios: dis!osi/4es dec&ara$rias% bens< dec&arar direios< aranias: dis!osi/4es assecura$rias% insrumenos > meios e "orma queasseuram a concrei7a/0o dos direios'
d) Abranncia: brasi&eiros e esraneiros: ar' % ca!u
e) A!&ica/0o: mediaa% ar' % B 1
") E"ic-cia: #erica&: 5aricu&ar > 5Pb&ico isonomia)3ori7ona&: 5aricu&ar > 5aricu&ar caso concreo) direios "undamenais:!rincí!io da auonomia 5ri#ada'
) Isonomia: @orma&: inser/0o !osii#ada inibe rerocesso) maeria&: concrei7a/0o da norma'
3) Limies e Rsri/4es dos Direios e *aranias @undamenais: n0o s0oabso&uos e !ossuem a!&ica/0o isnmica'< !roibi/0o de rerocesso: mínimo e+isencia& ma+imi7a/0o de recursos eminimi7a/0o do im!aco) condi/4es mínimas !ara uma #ida dina< reser#a do !ossí#e&: an-&ise de recursos "inanceiros e .cnicos< &imiia/0o do conro&e udicia& de !o&íicas !Pb&icas< necessidade% adequa/0o% !ro!orciona&idade
< rea&i7a/0o !roressisa dos direios sociais' Ar' % III e B 8'