Órgão oficial do município de uberaba, criado pela lei 5 … · revogadas as disposições em...

111
Nesta edição, homologações dos resultados parciais dos processos seletivos, para as funções públicas temporárias de: Operador de Máquinas – Trator Agrícola, Trabalhador Braçal – Masculino (Pscineiro), Advogado, Agente de Prevenção de DST/AIDS. Resultado das análises de inscrições, referentes ao processo seletivo para a função pública temporária de Professor de Educação Básica - AEE, bem como divulgação de local, data e horário para entrevista psicológica deste processo seletivo. Ainda, abertura de processo seletivo para as funções públicas temporárias de Motorista para transporte escolar e Motorista para transporte coletivo de passageiros. Homologação parcial dos Editais nº 001, 002 e 003/2013 – Concurso do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba- CODAU. Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 03 Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 27 Atos Oficiais FETI..................................................................................................................................................................................... 28 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 30 Atos Oficiais CONSELHO GESTOR APA – RIO UBERABA.................................................................................................................... 32 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES................................................................................................................ 32 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA......................................................................................................... 33 Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 34 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município – Uberaba, 30 de Abril de 2014 – Ano 20 Nº 1185 – www.portavozuberaba.com.br

Upload: others

Post on 09-Sep-2020

3 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Nesta edição, homologações dos resultados parciais dos processos seletivos, para as funções públicas temporárias de: Operador de Máquinas – Trator Agrícola, Trabalhador Braçal – Masculino (Pscineiro), Advogado, Agente de Prevenção de DST/AIDS. Resultado das análises de inscrições, referentes ao processo seletivo para a função pública temporária de Professor de Educação Básica - AEE, bem como divulgação de local, data e horário para entrevista psicológica deste processo seletivo. Ainda, abertura de processo seletivo para as funções públicas temporárias de Motorista para transporte escolar e Motorista para transporte coletivo de passageiros. Homologação parcial dos Editais nº 001, 002 e 003/2013 – Concurso do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba- CODAU. Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 03

Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 27

Atos Oficiais FETI..................................................................................................................................................................................... 28

Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 30

Atos Oficiais CONSELHO GESTOR APA – RIO UBERABA .................................................................................................................... 32

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES ................................................................................................................ 32

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA......................................................................................................... 33

Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 34

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 30 de Abril de 2014 – Ano 20 Nº 1185 – www.portavozuberaba.com.br

Page 2: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL C.P.L

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 044/2014 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 020/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, ATRAVÉS DE SUA PREGOEIRA, TORNA SEM EFEITO

O EDITAL RESUMIDO REFERENTE AO PROCESSO SUPRA MENCIONADO, PUBLICADO JUNTO AO PORTA VOZ, EDIÇÃO Nº 1182, DE 16 DE ABRIL DE 2014. INFORMA, AINDA, QUE O EDITAL COM NOVA DATA SERÁ PUBLICADO NOS PRÓXIMOS DIAS.

UBERABA - MG, 29 DE ABRIL DE 2014.

MAÍSA HELENA MOURA PREGOEIRA

PROJETO DE LEI

PARA CONHECIMENTO PÚBLICO – LEI Nº 10.633/08

PROJETO DE LEI Nº. 127/2014

Declara de utilidade pública o Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Uberaba – Instituto Educacional Educativa, e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Uberaba – Instituto Educacional Educativa, associação civil educacional, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 15 de maio de 2.012, que tem como finalidades: I – contribuir para promoção das pessoas; II – prestar assistência à infância e à juventude; III – criar e manter estabelecimento(s) de ensino, sendo considerado cada estabelecimento de ensino, como Unidade(s) Ensino da Instituição, com cursos em suas várias modalidades e graus, e outras atividades relacionadas, tais como: chácara-escola, farmácia escola, unidade de saúde/ambulatório-escola, laboratório(s)-escola, clínica-escola, agência(s) propaganda-escola, estúdio-escola, oficina mecânica-escola, canteiro de obras-escola, salão de beleza-escola e outros similares que venham a ser criados, cujo resultado e finalidade reverta para o cumprimento do seu objeto social. Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Praça Rui Barbosa, 92, Sala 303 a 306 – Centro, inscrita sob o CNPJ de nº. 16.668.309/0001-94, com Estatuto registrado sob o nº. 2.270 no Livro A-139, de 30 de julho de 2012, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Uberaba. Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 23 de abril de 2014.

Vereador João Gilberto Ripposati Autor

PORTARIAS

PORTARIA Nº. 3129/2014

Designa servidores para serem os Gestores do Sistema de Informações ao Cidadão, e designa membros para compor a Comissão Mista de

Reavaliação de Informações, e dá outras providências. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela letra “b” do inciso III do art. 33 da Resolução nº. 2.363/06, - Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba, e atendendo ao disposto na Portaria nº. 2815, de 03 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº. 12.527/2011, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, como gestores responsáveis pelo funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão e membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Câmara Municipal de Uberaba, conforme determina a Lei Federal nº 12, 527/2011, e regulamentada pela Portaria nº 2.815/2012, a saber: a) Gestores responsáveis pelo funcionamento do Sistema de Informação ao Cidadão: - Rochelle Gutierrez Bazaga - Paulo Roberto Martinelli - Conceição Angélica Araújo

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________2

Page 3: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

b) Membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações: - Carolina Paiva Ribeiro - Karine de Cássia Lemos de Deus - Iomar Ribeiro Policarpo - José Eilson Câmara Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014, com término do mandato em 31/12/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 24 de Abril de 2014.

Elmar Humberto Goulart

Presidente

PORTARIA Nº. 3130/2014

Cria e designa membros para compor Comissão Especial para atuar, conjuntamente com o Departamento de Licitação, em Certame Licitatório

específico, e contém outras disposições.

O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “d” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislações atinentes à matéria, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Criar Comissão Especial para Degustação de Pães, tendo como objetivo único assegurar a qualidade do produto ora mencionado, a qual atuará em conjunto com o Departamento de Licitação da Câmara Municipal quando da realização do Pregão Presencial nº. 019/2014 – Processo Administrativo 043/2014, destinado ao fornecimento de gêneros alimentícios ao Poder Legislativo de Uberaba. Art. 2º - A Comissão Especial descrita no artigo anterior será composta pelos seguintes membros: - Ismar Vicente dos Santos – Vereador - Adauto Aparecido de Jesus – Assessor Parlamentar - Valeria Dantas Barbosa – Servidora Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 25 de Abril de 2014.

Elmar Humberto Goulart Presidente

ATOS OFICIAIS CODAU

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014 - REMARCADO O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que remarcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é aquisição de óleo para sistema hidráulico, papelão hidráulico para junta plana de vedação, gaxeta e óleo lubrificante sintético, destinados a manutenção das Bombas e Motores do Codau, em atendimento a solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 15/05/2014 Horário: 14hs00min Valor de referência: R$15.888,02 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]

. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 29 de abril de 2014.

Régis Gaspar Alves Pregoeiro

Portaria nº. 113/2013

C.P.L

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________3

Page 4: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: FLAMAGÁS LTDA - EPP.

OBJETO:

Fornecimento de 132 peças de gás liquefeito de petróleo, acondicionado em cilindro de 13kg (P13 líquido), composição básica propano e butano, material tóxico e inflamável, conformidade ABNT e Legislação Vigente "ANP", marca – SUPERGASBRAS no valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), totalizando R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 04 de janeiro de 2014 e término dia 03 de janeiro de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0000.33903004.0.100.50.15036

PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013

Uberaba/MG, em 28 de Abril de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

SÃO BENEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 10m2 de pedra lagoa santa, cor verde, 15 x 15cm no valor unitário de R$ 38,60 (trinta e oito reais e sessenta centavos), totalizando R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais); 05m2 de pedra lagoa santa, cor verde, medindo 11,5 x 23cm no valor unitário de R$ 42,60 (quarenta e dois reais e sessenta centavos), totalizando R$ 213,00 (duzentos e treze reais); 05m2 de pedra lagoa santa, cor verde, medindo 10 x 20cm no valor unitário de R$ 38,60 (trinta e oito reais e sessenta centavos), totalizando R$ 193,00 (cento e noventa e três reais); 05m2 pedra lagoa santa, cor grafite, medindo 10 x 20cm no valor unitário de R$ 35,50 (trinta e cinco reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 177,50 (cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos); 20m2 de pedra lagoa santa, cor amarela, medindo 10 x 20cm no valor unitário de R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais); 15m2 de pedra mineira, cor mesclada de branco passando pelo bege e amarelo, medindo no valor unitário de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); 10m2 de pedra mineira, cor mesclada de branco passando pelo bege e amarelo no valor unitário de R$ 55,40 (cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), totalizando R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais); 15m2 de pedra miracema, cor cinza com cristais rosas, medindo 11,5 x 23cm no valor unitário de R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 397,50 (trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); 12m2 de pedra granito madeira, medindo 11,5 x 23cm no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 840,00 (oitocentos e quarenta); 10m2 de pedra portuguesa, cor branco gelo, no valor unitário de 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais); 10m2 de pedra portuguesa, cor preta no valor unitário de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais); 05m2

de pedra portuguesa, cor marrom no valor unitário de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 17 de janeiro de 2014 e término dia 16 de janeiro de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 4.876,00 (quatro mil oitocentos e setenta e seis reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO: Pregão Presencial nº 159/2013

Uberaba/MG, em 28 de abril de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________4

Page 5: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

CONTRATADA:

EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 15.000 litros emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida, tipo RR-2C no valor unitário de R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos), totalizando R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 21 de Outubro de 2013 e término dia 20 de Outubro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO: Pregão Presencial nº 122/2013

Uberaba/MG, em 28 de Abril de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

PUBLI EDITORA E GRAFICA LTDA.

OBJETO:

Fornecimento de 10.000 peças de impressos gráficos, cartilha turma da Clarinha o Ciclo da Água, medindo 15x21cm fechado, 30x21cm aberto, papel reciclado 120 gr miolo e 240 gr para capa, 28 páginas com 7 lâminas abertas, 4x4 cores, no valor unitário de R$ 0,76 (setenta e seis centavos), totalizando R$ 7.600,00 (sete mil e e seiscentos reais); 15.000 peças de impressos gráficos, cartilha turma da Clarinha Higiene e Saúde, medindo 15x21cm fechado, 30x21cm aberto, papel reciclado 120 gr miolo e 240 gr para capa, 28 páginas com 7 lâminas abertas, 4x4 cores, no valor unitário de R$ 0,82 (oitenta e dois centavos), totalizando R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais);

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 31 de Julho de 2013 e término dia 30 de Julho de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.215.4180.0000.33903948.0.100.50.15083

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 81/2013

Uberaba/MG, em 28 de Abril de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

NOVATTA GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME

OBJETO:

Fornecimento de 5.000 peças de impressos gráficos, cartilha turma da Clarinha e o Aquecimento Global, medindo 15x21cm aberto, papel reciclado 120 gr miolo e 240 gr para capa, 28 páginas com 7 lâminas abertas, 4x4 cores, no valor unitário de R$ 1,05 (um real e cinco centavos), totalizando R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais); 160.000 peças de impressos gráficos, 2ª via de conta de água, 1 x 0 cor, confeccionado em papel sulfite, gramatura 75gr/m², com microserrilha, medindo 15,1 x 21,8cm no valor unitário de R$ 0,02 (dois centavos), totalizando R$ 3.200,00 (três mil duzentos reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 31 de Julho de 2013 e término dia 30 de Julho de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais).

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________5

Page 6: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.215.4180.0000.33903948.0.100.50.15083

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 81/2013

Uberaba/MG, em 28 de Abril de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

COSTA FERREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME.

OBJETO: Fornecimento de 4.500 peças de bloco de concreto curvo, confeccionado de pedra britada e cimento, dimensões 14x19x39cm, marca COSTA FERREIRA no valor unitário de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 8.325,00 (oito mil trezentos e vinte e cinco reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 19 de Julho de 2013 e término dia 18 de Julho de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 8.325,00 (oito mil trezentos e vinte e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 76/2013

Uberaba/MG, em 28 de Abril de 2014

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

VECTOR SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 11.200 peças de hidrômetro monojato taquimétrico, classe metrológica B, diâmetro nominal ¾, vazão máxima (QMAX) 1,5m³h; vazão nominal (QN) 0,75 m³h; vazão transição (QT) 60L/Hm³h, vazão mínima (QMIN) 15 L/h, início de funcionamento máximo 08l/h, comprimento do hidrômetro 115mm, marca VECTOR no valor unitário de R$ 66,15 (sessenta e seis reais e quinze centavos), totalizando R$ 740.880,00 (setecentos e quarenta mil oitocentos e oitenta reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 24 de janeiro de 2014 e término dia 23 de janeiro de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 740.880,00 (setecentos e quarenta mil oitocentos e oitenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2540.17.512.253.1847.0000.44905299.3100.15117

PROCESSO: Pregão Presencial nº 147/2013

Uberaba/MG, em 28 de Abril de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________6

Page 7: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 11.200 peças de hidrômetro monojato taquimétrico, classe metrológica B, diâmetro nominal ¾, vazão máxima (QMAX) 1,5m³h; vazão nominal (QN) 0,75 m³h; vazão transição (QT) 60L/Hm³h, vazão mínima (QMIN) 15 L/h, início de funcionamento máximo 08l/h, comprimento do hidrômetro 190mm, marca ITRON no valor unitário de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), totalizando R$ 1.435.200,00 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 24 de janeiro de 2014 e término dia 23 de janeiro de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 1.435.200,00 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2540.17.512.253.1847.0000.44905299.3100.15117

PROCESSO: Pregão Presencial nº 147/2013

Uberaba/MG, em 28 de Abril de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

TOCOSAN COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES EIRELI.

OBJETO: Fornecimento de 05 peças de válvula de retenção de fundo de poço, vertical, diâmetro 1”, marca OSTAR no valor unitário de R$ 30,84 (trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 154,20 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); 05 peças de válvula de retenção de fundo de poço, vertical, diâmetro 1 ½”, marca OSTAR no valor unitário de R$ 64,76 (sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 323,80 (trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos); 05 peças de válvula de retenção de fundo de poço, vertical, diâmetro 2”, marca OSTAR no valor unitário de R$ 113,60 (cento e treze reais e sessenta centavos), totalizando R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais); 02 peças de tê de redução com bolsas, PN10, diâmetro nominal 250x200mm, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), totalizando R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais); 02 peças de cruzeta de redução com bolsas, PN10, diâmetro nominal 300x100mm, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 511,00 (quinhentos e onze reais), totalizando R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais); 01 peça de curva 90º com bolsas, diâmetro nominal 50mm, junta elástica, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), totalizando R$ 44,00 (quarenta e quatro reais); 02 peças de cruzeta de redução com bolsas, PN10, diâmetro nominal 250x50mm, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais), totalizando R$ 976,00 (novecentos e setenta e seis reais); 02 peças de tê de redução com bolsas, diâmetro nominal 100x60mm, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 103,00 (cento e três reais), totalizando R$ 206,00 (duzentos e seis reais); 05 peças de tê de redução com bolsas, diâmetro nominal 200x75mm, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), totalizando R$ 1070,00 (um mil e setenta reais); 02 peças de curva 90º com flanges, PN10, diâmetro nominal 350mm, junta elástica, marca INAPI no valor unitário de R$ 1.127,00 (um mil cento e vinte e sete reais), totalizando R$ 2.254,00 (dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais); 50 peças de colar de tomada, diâmetro nominal 100mm, com saída roscável, marca AYOB no valor unitário de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais); 05 peças de curva 90º raio longo, com flanges, PN10, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais), totalizando R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais); 02 peças de tê de redução com bolsas, diâmetro nominal 150x50mm, junta elástica, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), totalizando R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais); 20 peças de adaptador, ferro fundido dúctil p/ pvc pba, diâmetro nominal 100mm, marca ARAUJO no valor unitário de no valor unitário de R$ 74,00 (setenta e quatro reais), totalizando R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais); 01 peça de redução ponta e bolsa, diâmetro nominal 300x250mm, confeccionada em ferro fundido, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais), totalizando R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais); 02 peças de curva 11° 15’, com bolsas, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), totalizando R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); 01 peça extremidade flange e flange, diâmetro nominal 150mm, confeccionada em ferro fundido, PN10 , marca ARAUJO no valor unitário de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), totalizando R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); 05 peças de curva 22° 30’, com bolsas, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 83,50 (oitenta e três reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 417,50 (quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos); 02 peças de tê com bolsas, diâmetro nominal 200mm, junta elástica, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais), totalizando R$ 634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais); 02 peças de curva 90º com bolsas, diâmetro nominal 250mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 417,50 (quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________7

Page 8: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

reais); 02 peças de curva 22° 30’, com bolsas, diâmetro nominal 250mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 300,60 (trezentos reais e sessenta centavos), totalizando R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos); 10 peças de curva 90º com bolsas, PN10, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 100,20 (cem reais e vinte centavos), totalizando R$ 1.002,00 (um mil e dois reais); 02 peças de cruzeta com bolsas, PN10, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), totalizando R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais); 01 peça de curva 45º com flanges, PN10, diâmetro nominal 150mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 167,30 (cento e sessenta e sete reais e trinta centavos), totalizando R$ 167,30 (cento e sessenta e sete reais e trinta centavos); 02 peças de tê de redução, com bolsas, diâmetro nominal 250x80mm, junta elástica, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 391,00 (trezentos e noventa e um reais), totalizando R$ 782,00 (setecentos e oitenta e dois reais); 01 peça de curva 22° 30’, com bolsas, diâmetro nominal 400mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais), totalizando R$ 812,00 (oitocentos e doze reais); 01 peça de curva 22° 30’, com bolsas, diâmetro nominal 500mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 1.002,00 (um mil e dois reais), totalizando R$ 1.002,00 (um mil e dois reais); 02 peças de curva 22° 30’, com bolsas, diâmetro nominal 200mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), totalizando R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais); 02 peças de tê com bolsas, diâmetro nominal 150mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 201,00 (duzentos e um reais), totalizando R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais); 02 peças redução ponta e bolsa, diâmetro nominal 250x200mm, PN10 , marca ARAUJO no valor unitário de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), totalizando R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais); 10 peças de tê de redução, com bolsas, diâmetro nominal 200x100mm, junta elástica, tipo ferroflex, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), totalizando R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais); 02 peças redução concêntrica, com flanges, diâmetro nominal 300x150mm, PN10, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), totalizando R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais); 04 peças de curva 90º com flanges, diâmetro nominal 150mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 201,00 (duzentos e um reais), totalizando R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais); 02 peças de curva 90º com flanges, diâmetro nominal 100mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), totalizando R$ 302,00 (trezentos e dois reais); 02 peças redução concêntrica, com flanges, diâmetro nominal 250x150mm, PN10, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), totalizando R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais); 05 peças de curva 90º com bolsas, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 99,00 (noventa e nove reais), totalizando R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais); 02 peças redução concêntrica, com flanges, diâmetro nominal 150x100mm, PN10, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), totalizando R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais); 20 peças de junta de correr, fofo, junta elástica, diâmetro nominal 100mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais), totalizando R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais); 10 peças de junta de correr, fofo, junta elástica, diâmetro nominal 150mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais); 06 peças de junta de correr, fofo, junta elástica, diâmetro nominal 200mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), totalizando R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais); 05 peças de junta de correr, fofo, junta elástica, diâmetro nominal 300mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), totalizando R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais); 06 peças de junta de correr, fofo, junta elástica, diâmetro nominal 250mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), totalizando R$ 1.494,00 (um mil novecentos e noventa e quatro reais); 04 peça de curva 45º com bolsas, diâmetro nominal 150mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 131,00 (cento e trinta e um reais), totalizando R$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro reais); 05 peça de curva 45º com bolsas, diâmetro nominal 150mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), totalizando R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); 10 peças de junta gibault, diâmetro nominal 150mm, marca AYOUB no valor unitário de 128,00 (cento e vinte e oito reais), totalizando R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais); 10 peças de junta gibault, diâmetro nominal 50mm, marca AYOUB no valor unitário de 48,00 (quarenta e oito reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); 14 peças de junta gibault, diâmetro nominal 75mm, marca AYOUB no valor unitário de 57,00 (cinquenta e sete reais), totalizando R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais); 20 peças de junta gibault, diâmetro nominal 100mm, marca AYOUB no valor unitário de 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais); 10 peças de junta gibault, diâmetro nominal 200mm, marca AYOUB no valor unitário de 147,00 (cento e quarenta e sete reais), totalizando R$ 1470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais); 06 peças de junta gibault, diâmetro nominal 350mm, marca AYOUB no valor unitário de 470,00 (quatrocentos e setenta reais), totalizando R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais); 06 peças de junta gibault, diâmetro nominal 250mm, marca AYOUB no valor unitário de 277,60 (duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), totalizando R$ 1.665,60 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos); 10 peças de junta gibault, diâmetro nominal 300mm, marca AYOUB no valor unitário de 251,00 (duzentos e cinquenta e um reais), totalizando R$ 1.506,00 (um mil quinhentos e seis reais); 05 peças de junta gibault, diâmetro nominal 450mm, marca AYOUB no valor unitário de 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais), totalizando R$ 2.905,00 (dois mil novecentos e cinco reais); 10 peças de junta gibault, diâmetro nominal 125mm, marca AYOUB no valor unitário de 75,54 (setenta e cinco reais e cinquenta e quatro), totalizando R$ 755,40 (setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 31 de março de 2014 e término dia 30 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 49.896,00 (quarenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 12/2014

Uberaba/MG, em 30 de Abril de 2014.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________8

Page 9: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

ANGOLINI & ANGOLINI LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 10 peças de adaptador pvc x fofo JE, 200mm, PBA, marca ANGOLINI no valor unitário de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), totalizando R$ 1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 31 de março de 2014 e término dia 30 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 12/2014

Uberaba/MG, em 30 de Abril de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

CONEXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 01 peça de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais); 03 peças de válvula de retenção, portinhola dupla, tipo wafer, PN25, diâmetro nominal 300mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais), totalizando R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais); 01 peça de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 350mm, marca BGT no valor unitário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos); totalizando R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 02 peças de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 06 peças de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); 02 peças de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN25, diâmetro nominal 450mm, marca BGT no valor unitário de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), totalizando R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais); 01 peça de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN25, diâmetro nominal 600mm, marca BGT no valor unitário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), totalizando R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 31 de março de 2014 e término dia 30 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 54.100,00 (cinquenta e quatro mil e cem reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 12/2014

Uberaba/MG, em 30 de Abril de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

BUGATTI BRASIL VÁLVULAS LTDA.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________9

Page 10: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

OBJETO: Fornecimento de 01 peça de válvula redutora de pressão, horizontal, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 3”, marca BGT no valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 02 peças de válvula redutora de pressão, horizontal, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 4”, marca BGT no valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 01 peça de válvula redutora de pressão, horizontal, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 6”, marca BGT no valor unitário de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), totalizando R$ 3.100,00 (três mil e cem reais); 02 peças de válvula redutora de pressão, horizontal, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 8”, marca BGT no valor unitário de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), totalizando R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais); 06 peças de válvula borboleta, classe 150, tipo wafer, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais); 01 peça de válvula borboleta, classe 150, tipo wafer, diâmetro nominal 450mm, marca BGT no valor unitário de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), totalizando R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais); 02 peças de válvula borboleta, classe 150, tipo wafer, diâmetro nominal 300mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte reais), totalizando R$ 2.440,00 (um mil seiscentos e oitenta reais); 04 peças de válvula borboleta, classe 150, tipo wafer, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais); 04 peças de válvula borboleta, classe 150, tipo wafer, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), totalizando R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais); 04 peças de registro de gaveta chato, com bolsas, PN10, diâmetro nominal 200mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 08 peças de registro de gaveta chato, com bolsas, PN10, face a face curto, diâmetro nominal 75mm, marca BGT no valor unitário de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), totalizando R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais); 10 peças de registro de gaveta chato, com flange, PN10, face a face curto, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), totalizando R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais); 02 peças de registro de gaveta chato, com flange, PN16, face a face, curto, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.430,00 (um mil novecentos e trinta reais), totalizando R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais); 08 peças de registro de gaveta oval, com flange, PN25, face a face, curto, diâmetro nominal 300mm, marca BGT no valor unitário de R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte reais), totalizando R$ 41.760,00 (quarenta e um mil setecentos e sessenta reais); 10 peças de registro de gaveta chato, com bolsas, PN10, face a face, curto, diâmetro nominal 50mm, marca BGT no valor unitário de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 01 peça de registro de gaveta chato, com flanges, PN10, face a face, curto, diâmetro nominal 350mm, marca BGT no valor unitário de R$ 4.368,00 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais), totalizando R$ 4.368,00 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais); 04 peças de registro de gaveta chato, bolsa e bolsa, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando R$ 1.552,00 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais); 10 peças de registro de gaveta chato, com flanges, PN10, face a face, curto, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais); 02 peças de registro de gaveta chato, com flanges, PN10, face a face, curto, diâmetro nominal 200mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), totalizando R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais); 02 peças de válvula de gaveta, com bolsas, PN10, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 327,50 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais); 01 peça de registro de gaveta chato, com flanges, PN16, face a face, curto, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais), totalizando R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais); 02 peças de registro de gaveta chato, com flanges, PN10, face a face, curto, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais), totalizando R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais); 01 peça de registro de gaveta chato, com flanges, PN16, face a face, curto, diâmetro nominal 350mm, marca BGT no valor unitário de R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais), totalizando R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais); 05 peças de registro de gaveta chato, com bolsas, PN10, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), totalizando R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais); 06 peças de válvula borboleta, com flanges, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais), totalizando R$ 3.845,00 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais); 06 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais), totalizando R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais); 05 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais), totalizando R$ 3.845,00 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais); 06 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 200mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), totalizando R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); 05 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 2.343,00 (dois mil trezentos e quarenta e três reais) totalizando R$ 11.715,00 (onze mil setecentos e quinze reais); 03 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 300mm, marca BGT no valor unitário de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); 03 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 350mm, marca BGT no valor unitário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); 02 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 400mm, marca BGT no valor unitário de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais); 01 peça de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 450mm, marca BGT no valor unitário de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), totalizando R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 31 de março de 2014 e término dia 30 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 182.755,00 (cento e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________10

Page 11: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 12/2014

Uberaba/MG, em 30 de Abril de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº. 36/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

MELO & MELO AUDITORES INDEPENDENTES

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de auditoria externa independente, que deverá ser efetuada de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e o Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa

VIGENCIA DO CONTRATO:

30 (trinta) dias, a partir da data emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO:

R$8.000,00 (oito mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2520.17.512.254.6002.0000.33903599.0.100.50.15062

PROCESSO: Licitação Pregão n° 32/2014

Uberaba/MG,29 de abril de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº. 37/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

REFRIGERAÇÃO CRUVINEL LTDA - EPP

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e ou corretiva de ar condicionado tipo Split e convencional (ACJ) e fornecimento de gás refrigerante R-22, em conformidade com as especificações contidas no referido contrato em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO CONTRATO:

12 (doze) meses, a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO:

R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903917.0.100.50.15074

PROCESSO: Licitação Pregão n° 36/2014

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2012 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA - CODIUB

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de tecnologia da Informação

ESCOPO DO ADITIVO:

Aditar o mencionado em razão da necessidade de prorrogar por 12 (doze) meses o período de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 20/2012 e reajustar na ordem de 11,71% (onze inteiros e setenta e um centésimos por cento), conforme cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e em atendimento à solicitação da Diretoria de

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________11

Page 12: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO ADITIVO:

O referido aditivo vigorará por 12 (doze) meses, ou seja, início em 02 de abril de 2014 e término em 01 de abril de 2015.

VALOR MENSAL DO ADITIVO:

R$ 99.421,90 (noventa e nove mil quatrocentos e vinte e um real e noventa centavos)

VALOR GLOBAL DO ADITIVO:

R$ 1.193.062,80 (Hum milhão, cento e noventa e três mil, e sessenta e dois reais e oitenta centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903942.0.100.50.15081

PROCESSO: Dispensa de Licitação de nº 04/2012

Uberaba/MG, 23 de abril de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2012.

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o mencionado contrato para prorrogar o período de VIGÊNCIA por mais 12(doze) meses, conforme cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO ADITIVO:

12 (doze) meses, ou seja, início em 18 de Abril de 2014 e término em 17 de Abril de 2015.

VALOR DO ADITIVO:

R$ 11.744,80 (onze mil setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903953.0.100.50.15085

PROCESSO: CONVITE de nº 04/2012

Uberaba/MG, 03 de abril de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2012 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: PROTERRA LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA - ME

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o mencionado contrato cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 01 (uma) retro escavadeira de pneu, ano de fabricação a partir de 2005, com mão de obra, para prestar serviço de remoção de materiais, limpeza de áreas, escavação e outros serviços pertinentes ao CODAU, com a finalidade específica de prorrogá-lo por mais 06 (seis) meses, conforme cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO ADITIVO:

O referido aditivo vigorará por 06(seis) meses, ou seja, início em 16 de abril de 2014 e término em 15 de outubro de 2014.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO:

R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.24.6002.0000.33903912.0.100.50.15070

PROCESSO: Pregão Presencial de n° 52/2012

Uberaba/MG, 28 de abril de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________12

Page 13: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 32/2012 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: RETRO ESCAVADEIRA NOGUEIRA LTDA

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o mencionado contrato cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 02 (duas) retro escavadeiras de pneu, ano de fabricação a partir de 2005, com mão de obra, para prestar serviço de remoção de materiais, limpeza de áreas, escavação e outros serviços pertinentes ao CODAU, com a finalidade específica de prorrogá-lo por mais 06 (seis) meses, conforme cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO ADITIVO:

O referido aditivo vigorará por 06(seis) meses, ou seja, início em 16 de abril de 2014 e término em 15 de outubro de 2014.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO:

R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.24.6002.0000.33903912.0.100.50.15070

PROCESSO: Pregão Presencial de n° 52/2012

Uberaba/MG, 28 de abril de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

ESTAGIÁRIO: ANA LUISA SILVA PEREZ

OBJETO: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGÊNCIA: Inicio em 01 de abril de 2014 e término em 31 de junho de 2014

BOLSA AUXÍLIO: 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903607.0.100.50.15063

PROCESSO: Inexigibilidade nº 17/2011

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO

ESTAGIÁRIO: BÁRBARA SOUZA SILVA

OBJETO:

Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________13

Page 14: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

VIGÊNCIA Inicio em 01 de abril de 2014 e término em 31 de dezembro de 2015

BOLSA AUXÍLIO: 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903607.0.100.50.15063

PROCESSO: Inexigibilidade nº22/2007

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE

ESTAGIÁRIO: GUSTAVO GUARITÁ SANDOVAL COELHO

OBJETO:

Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGÊNCIA Inicio em 05 de março de 2014 e término em 31 de dezembro de 2014

BOLSA AUXÍLIO: 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903607.0.100.50.15063

PROCESSO: Inexigibilidade nº22/2007

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 924/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: DEMARQUE E ALMEIDA INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO DA NOTA DE EMPENHO:

Aquisição de 14 (quatorze) MICROCOMPUTADORES; ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADA MARCA WISECASE, em conformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referencia anexo ao processo de licitação, em atendimento a solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação - PRESIDENCIA.

VALOR TOTAL: R$ 41.580,00 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2510.17.512.254.3281.0000.44905299.0.100.50.15019

PROCESSO: Licitação Pregão nº. 24/2014

Uberaba/MG, 15 de abril de 2014.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

__________________________________________________________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE DE TALENTOS HUMANOS – FACTHUS

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________14

Page 15: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

ESTAGIÁRIO: OSLANA DE CÁSSIA BALDUÍNO

ESCOPO:

ADITAR o mencionado Termo de Estágio Remunerado para prorrogar o prazo de vigência, conforme cláusulas e condições a, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGÊNCIA DO ADITIVO:

Inicio em 22 de abril de 2014 e término em 22 de abril de 2015.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2520.17.512.254.6002.0000.33903607.0.100.50.15063

PROCESSO: Inexigibilidade nº22/2007

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FAZU - FACULDADES ASSOCIADAS DE UBERABA

ESTAGIÁRIO: RAYSSA MELO ALVES FERREIRA

ESCOPO:

ADITAR o mencionado Termo de Estágio Remunerado para prorrogar o prazo de vigência, conforme cláusulas e condições a, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGÊNCIA DO ADITIVO:

Inicio em 22 de abril de 2014 e término em 22 de abril de 2015.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903607.0.100.50.15063

PROCESSO: Inexigibilidade nº22/2007

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DA RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 95/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

COSTA FERREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

Pelo fato das quantidades não serem necessárias na sua totalidade, devido aos serviços que não serão realizados, visando o interesse público por força de deliberação tomada, as partes acima qualificadas, de comum e recíproco acordo, resolveram rescindir a partir de 09 de abril de 2014 por este instrumento o CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 95/2013, celebrado em 05 de dezembro de 2014, Em decorrência da Rescisão Amigável, ora ajustada, a partes declaram-se inteiramente exoneradas de toda e qualquer responsabilidade passada, presente e/ou futura, a qualquer título em face do referido contrato, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

PROCESSO: Pregão Presencial n° 143/2013

Uberaba/MG,25 de abril de 2014.

Regis Gaspar Alves Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________15

Page 16: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO

CONCEDENTE:

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

ESTAGIÁRIO: ANA LUISA SILVA PEREZ OBJETO:

O presente distrato tem como objeto, DISSOLVER a partir do dia 31 de março de 2014, quaisquer direitos e obrigações contidas no TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO celebrado entre as partes supramencionadas, o qual teve como fundamento, proporcionar a ESTAGIÁRIA, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatível com o curso que se refere, datado do dia 22 de Abril de 2013, devidamente assinado e publicado, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

PROCESSO: Inexigibilidade nº 17/2011

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

ESTAGIÁRIO: OSLANA DE CÁSSIA BALDUINO

OBJETO:

O presente distrato tem como objeto, DISSOLVER a partir do dia 22 de abril de 2014, quaisquer direitos e obrigações contidas no TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO celebrado entre as partes supramencionadas, o qual teve como fundamento, proporcionar a ESTAGIÁRIA, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatível com o curso que se refere, datado do dia 22 de Abril de 2013, devidamente assinado e publicado, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa

PROCESSO: Inexigibilidade nº 17/2011

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

UNIVERSIDADE DE UBERABA-UNIUBE

ESTAGIÁRIO: ARYANNE CARDOSO DA ROCHA

OBJETO:

O presente distrato tem como objeto, DISSOLVER a partir do dia 25 de março de 2014, quaisquer direitos e obrigações contidas no TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO celebrado entre as partes supramencionadas, o qual teve como fundamento, proporcionar a ESTAGIÁRIA, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatível com o curso que se refere, datado do dia 22 de Abril de 2013, devidamente assinado e publicado, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

PROCESSO: Inexigibilidade nº 22/2007

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2013

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 REALIZADO NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2014.

CONCURSO PÚBLICO

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________16

Page 17: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU , Estado de Mina gerais , à vista do Resultado apresentado pela Comissão, HOMOLOGA o Concurso Público n.º 001/2013, para preenchimento da CARREIRA: Analista de Saneamento. ESPECIALIDADES: Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Ambiental, Ciências Contábeis, Direito e Engenharia Elétrica, realizado no dia 19 de janeiro de 2014. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através de Edital específico publicado no Diário Oficial do Município “PortaVoz” www.portavozuberaba.com.br

.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Uberaba - MG, 30 de abril de 2014. Presidente

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 002/2013

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO CONCURSO PÚBLICO 002/2013 REALIZADO NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2014. O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU, Estado de Minas Gerais , à vista do Resultado apresentado pela Comissão, HOMOLOGA o Concurso Público n.º 002/2013, para preenchimento das carreiras de AGENTE DE SANEAMENTO - ATRIBUIÇÕES: Técnico em Contabilidade, Desenhista Cadista, Técnico em Química, Topógrafo, Auxiliar Administrativo, Técnico em Edificações, Técnico Ambiental, Técnico em Automação e Técnico em Segurança do Trabalho. CARREIRA: OFICIAL DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO. ATRIBUIÇÕES: Eletricista Industrial, Mecânico Industrial, Torneiro, Mecânico de Veículos Linha Pesada, Leiturista e Eletricista de Auto. CARREIRA: ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO. ATRIBUIÇÕES: Operador de Máquina Retroescavadeira, Pedreiro I, Motorista II, Pintor de Construção Civil e Auxiliar de Ofício, realizado no dia 19 de janeiro de 2014. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através de Edital específico publicado no Diário Oficial do Município “Porta Voz” www.portavozuberaba.com.br. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Uberaba - MG, 16 de abril de 2014.

Presidente

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 003/2013

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO CONCURSO PÚBLICO 003/2013 REALIZADO NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2014. O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU , Estado de Mina gerais , à vista do Resultado apresentado pela Comissão, HOMOLOGA o Concurso Público n.º 003/2013, para preenchimento da CARREIRA: Analista de Saneamento. ESPECIALIDADES: Tecnologia da Informação, ( Biomedicina, Farmácia,Biólogo), Administração de Empresa e Tecnologia em Gestão Pública., realizado no dia 19 de janeiro de 2014. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através de Edital específico publicado no Diário Oficial do Município “PortaVoz” www.portavozuberaba.com.br. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Uberaba - MG, 30 de abril de 2014.

Presidente

EDITAL Nº. 001/2013, de 14 de Agosto de 2013. O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU FAZ SABER A RESPOSTAS DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS ESPECIALIDADES: Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Elétrica, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Ambiental, Direito e Ciências Contábeis.

ROL DE CANDIDATOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS EM GERAL .

Analista de Saneamento - Engenharia Civil

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800576 JANUARIO MOLINERO NETO Analista de Saneamento - Engenharia Civil 75,50 1 800153 MAURI RAIMUNDO DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Civil 68,00 2 800741 SERGIO DE SOUZA Analista de Saneamento - Engenharia Civil 65,50 3 800270 WILLIAM GARCIA ESPINDOLA Analista de Saneamento - Engenharia Civil 65,50 4 800575 GIOVANNI ANDREA MOLINERO Analista de Saneamento - Engenharia Civil 65,50 5 800766 LUIZ ANTONIO MOLINAR HENRIQUE Analista de Saneamento - Engenharia Civil 62,50 6 800549 ANGELINA MARTINS BOTTA Analista de Saneamento - Engenharia Civil 62,50 7 801003 MAYKON WILLIANN MOTA Analista de Saneamento - Engenharia Civil 62,50 8 800226 HELENICE SAUD SALLUM Analista de Saneamento - Engenharia Civil 60,00 9 800709 LIZANDRO MAURILIO DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Civil 57,50 10 800880 MARCELO VANDEMBERG BARBOSA BORGES Analista de Saneamento - Engenharia Civil 57,50 11 800061 DIEGO ROGER BORBA AMARAL Analista de Saneamento - Engenharia Civil 57,50 12

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________17

Page 18: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800994 PABLO APARECIDO ALVES Analista de Saneamento - Engenharia Civil 57,50 13 800213 POLLYANNA RODRIGUES DE AVILA SANTOS Analista de Saneamento - Engenharia Civil 55,50 14 800627 PAULA DE CARVALHO PALMA VITOR Analista de Saneamento - Engenharia Civil 55,00 15 800938 SILVIO JOSE RODRIGUES FILHO Analista de Saneamento - Engenharia Civil 55,00 16 800204 JOVELINO BALDUINO FILHO Analista de Saneamento - Engenharia Civil 53,00 17 800187 MARLON RAMOS ALVES RESENDE Analista de Saneamento - Engenharia Civil 52,50 18 800128 MAURICIO MARCONE PEREIRA CUNHA JUNIOR Analista de Saneamento - Engenharia Civil 52,50 19 800068 ALEXANDRE NOMELINI BARCELOS Analista de Saneamento - Engenharia Civil 52,50 20 800791 LENIR CARDOSO Analista de Saneamento - Engenharia Civil 52,50 21 800118 VANI MOREIRA LOPES Analista de Saneamento - Engenharia Civil 50,00 22 800538 VALDIRENE COELHO SILVA OLIVEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Civil 50,00 23 800910 ANDERSON CARLOS MAZZEO MARIANO Analista de Saneamento - Engenharia Civil 50,00 24 800088 JULIANA DE FREITAS MENEZES Analista de Saneamento - Engenharia Civil 50,00 25 800326 CLAUDIO PAIVA FERREIRA Analista de Saneamento - Engenharia Civil 50,00 26 800645 LUIS ROBERTO LEITE DE FREITAS Analista de Saneamento - Engenharia Civil 50,00 27

Analista de Saneamento - Engenharia Química

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800158 JOSE WALDIR DE SOUSA FILHO Analista de Saneamento - Engenharia Química 76,00 1 800674 MARIANA ALVES DOS SANTOS Analista de Saneamento - Engenharia Química 70,00 2 800074 THIAGO JORGE RIBEIRO Analista de Saneamento - Engenharia Química 68,00 3 800342 FLAVIA CRISTINA ASSIS SILVA Analista de Saneamento - Engenharia Química 67,50 4 800261 JULIANA CRISTINE VIEIRA FELIX Analista de Saneamento - Engenharia Química 65,00 5 800704 BRUNA FERNANDES NOGUEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Química 65,00 6 000062 JACQUELINE CRISTINA SILVA CORREA Analista de Saneamento - Engenharia Química 65,00 7 800997 JARBAS ALMEIDA DE MELO Analista de Saneamento - Engenharia Química 65,00 8 800604 PAULO HENRIQUE FERRAZ BASTOS Analista de Saneamento - Engenharia Química 65,00 9 800671 JOSE HUMBERTO GONTIJO JUNIOR Analista de Saneamento - Engenharia Química 62,50 10 800394 GISELLE MARCELINO DE LIMA Analista de Saneamento - Engenharia Química 60,00 11 800356 JOSE RODOLFO ALVES RIBEIRO Analista de Saneamento - Engenharia Química 60,00 12 800664 SERGIO PILOTO DA SILVA Analista de Saneamento - Engenharia Química 57,50 13 800900 THIAGO MENDONCA DE SOUSA Analista de Saneamento - Engenharia Química 55,00 14 800659 LUIS PAULO RIBEIRO DA SILVA Analista de Saneamento - Engenharia Química 52,50 15 800923 LETICIA DE MOURA SOUSA Analista de Saneamento - Engenharia Química 52,50 16 800404 MARINA SAYURI KASHIWABARA Analista de Saneamento - Engenharia Química 50,00 17 800209 ANA CLAUDIA LIMA MOTA Analista de Saneamento - Engenharia Química 50,00 18

Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

INSCRIÇÃO

NOME CARGO NOTA_FINAL

CLASSIFICAÇÃO

800470 ERICSSON OLIVEIRA FONSECA Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

83,00 1

800985 IGOR JARDEL SILVA Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

75,50 2

800102 PAULO CESAR TAVARES DA SILVA Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

75,50 3

800834 RENAN RODRIGUES DOS SANTOS Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

67,50 4

800609 FRANK BITENCOURT DE SOUZA Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

65,50 5

800779 THIAGO BORGES ESTEVAO Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

63,00 6

800103 CELSO AUGUSTO KOBOLDT DE ALMEIDA Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

61,00 7

800042 MARCUS VINICIUS DORZI BRANDAO MACEDO Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

60,50 8

800638 VIVIANE BEATRIZ DO NASCIMENTO Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

60,00 9

800726 KATIA SEVERINO MARTINS Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

58,00 10

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________18

Page 19: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

800358 AROLDO DE MELO AGUIAR Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

57,50 11

800962 EDSON FONSECA DE QUEIROZ Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

55,00 12

800711 MARCIO BROCHI Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

55,00 13

800503 ALEX BASILIO RAMOS Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

55,00 14

800263 RODRIGO ROSA CARMELITO Analista de Saneamento - Eng.Segurança do Trabalho

52,50 15

Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800798 VANESSA VAZ DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 91,00 1 000050 ANDREZZA MARQUES FERREIRA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 89,00 2 800859 DAGMAR CRISTINA DE ALCANTARA LAUDARES Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 87,50 3 800451 VANESSA MARIA FRASSON Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 83,50 4 800055 ALINE BEATRIZ CARVALHO DE SA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 82,50 5 800439 MIGUEL ALVES NETO Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 77,50 6 800870 EDGAR DE SOUZA SILVA JUNIOR Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 77,50 7 800824 GERALDO HELENO BORGES Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 75,00 8 800773 LUANA RODRIGUES GOMES LEMOS Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 75,00 9 800104 CARLOS FREDERICO GUIMARAES Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 75,00 10 800197 ANA CLAUDIA CHAIR DE SOUSA DUTRA CUNHA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 72,50 11 800882 VANESSA ARANTES LIZARDO Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 72,50 12 800833 VINICIUS ARCANJO DA SILVA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 70,50 13 800058 THIAGO COSTA FERREIRA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 70,00 14 800660 PAULO CARLOS DE MACEDO JUNIOR Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 70,00 15 800676 ELI FARIA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 70,00 16 800210 ARIANE SILVA FONSECA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 65,00 17 800980 GUILHERME OLIVEIRA MAGALHAES Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 65,00 18 800288 FABIENE ALVES FERREIRA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 65,00 19 800729 ANDREA LEITE RIOS Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 62,50 20 800803 GABRIELA CRISTINA DE ARAUJO Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 62,50 21 800382 KARINA TOSTA MIGUEL Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 60,50 22 800665 ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 60,00 23 800161 JOSE NILTON VENTUROSO Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 60,00 24 800680 GLEYDSON WELLINGTON DE SOUSA MONCAO Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 60,00 25 800608 FERNANDA FRANCO Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 60,00 26 800256 CARLOS EDUARDO ROCHA PRADO Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 60,00 27 800612 VENICIUS RODRIGUES FERREIRA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 57,50 28 800361 SAMUEL FERNANDES DOS REIS Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 57,50 29 800469 VANESSA CAROLINE DA FONSECA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 57,50 30 800911 DANIELLE MARTINS CASSIANO DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 57,50 31 800224 WELYDA MARIA BRAGA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 55,00 32 800973 LAIS DE OLIVEIRA PAULO Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 55,00 33 800967 GUILHERME BORGES DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 52,50 34 800643 CAROLINE LUISA DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 52,50 35 800631 NELSON GUILHERME ORMENEZI BORGES Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 50,00 36 800765 CAROLINA OLIVEIRA SANTOS Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 50,00 37 800809 ALEXANDRE FERREIRA DE FREITAS Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental 50,00 38

Analista de Saneamento - Ciências Contábeis

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800184 ANA CAROLINA MENEZES ALVES Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 87,50 1 800005 ANGELITA DOS REIS SOARES Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 83,00 2 800024 JULIANA CARVALHO ANDRADE Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 80,00 3

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________19

Page 20: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800846 ANDERSON SOARES PADILHA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 78,00 4 800815 STELLA MARIS CARVALHO CABRAL Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 78,00 5 800961 DIEGO VIEIRA DE MELO Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 75,00 6 800460 CRISTINA DE PAULA GARCIA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 75,00 7 800707 RONALDO BATISTA SILVA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 75,00 8 800036 RAFAEL DE PAULA TEIXEIRA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 73,00 9 800585 LUCIMAR CANDIDA ROSA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 72,50 10 800970 LUIS CLAITON LEMES PRATA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 72,50 11 800191 GLEISER HENRIQUE SILVA DO CARMO Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 70,00 12 800618 SANDRA MARIA DE DEUS Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 70,00 13 800813 RODRIGO DE MORAES LIMA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 70,00 14 800634 EDER OLIVEIRA REIS Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 68,00 15 800506 MARLI DE SOUZA PEREIRA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 67,50 16 800297 EULER MOREIRA DOS SANTOS Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 67,50 17 800857 GUELISSON SILVA COSTA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 67,50 18 800819 MARISE SANTANA DE REZENDE Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 67,50 19 800157 KATIA MARIA DA SILVA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 67,50 20 800896 MARCOS ALBERTO RODRIGUES Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 67,50 21 800823 ACRISIO CASSIMIRO DE FREITAS JUNIOR Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 65,50 22 800942 LUZIA CRISTINA DA SILVA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 65,50 23 800589 ALCIONE BONONI PAIVA MIRANDA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 65,00 24 800525 KAREM CRISTINA FERRARESE Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 65,00 25 800313 VALDIRENE LIRA CAMPOS Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 65,00 26 800614 CLEUBER RAFAEL DOS SANTOS Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 65,00 27 800641 WERLAINI CRISTINA FELIX MOURA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 63,00 28 800649 MARCIA BILIBIO Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 62,50 29 800535 EDNA RODRIGUES PEREIRA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 62,50 30 800895 LIVIA CARNEIRO E SILVA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 62,50 31 800272 JOSIMAR DA SILVA MOTA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 60,00 32 800321 CLAUDIA NADER ZAGO Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 58,00 33 800633 LUCIENE RODRIGUES CARDOSO NAVES Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 57,50 34 800395 PABLO LUIZ ALVES Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 57,50 35 800372 ELIANE HELENA PACHECO POLICARPO Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 55,50 36 000047 CLAUDINEY ALVES FERREIRA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 55,00 37 800094 GLAUCIANE SALVADOR Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 55,00 38 800775 ROSANGELA DE ANDRADE ALMEIDA FERNANDES Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 55,00 39 800601 LUIZ ANTONIO FERREIRA JUNIOR Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 55,00 40 800899 CRISTIANE SANTOS MIO Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 55,00 41 800340 DENISE ANTONIA DA SILVA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 52,50 42 800587 FABIANO HENRIQUE MENDES DA SILVA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 52,50 43 800540 CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 50,00 44 800668 LOURRAINE DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 50,00 45 800932 PRISCILA CRISTINA ROCHA Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 50,00 46 800788 LUCIMAR ASSUNCAO Analista de Saneamento - Ciências Contábeis 50,00 47

Analista de Saneamento – Direito

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800591 JACQUELINE LOPES RODRIGUES DA CUNHA Analista de Saneamento - Direito 93,00 1 800931 WILLAMIS NUNES CARIRI Analista de Saneamento - Direito 90,50 2 800783 FREDERICO CARLOS SOUZA PERARO Analista de Saneamento - Direito 88,00 3 800494 LEONARDO RESENDE FENELON Analista de Saneamento - Direito 88,00 4 800749 RAPHAEL EURIPEDES DE PAIVA Analista de Saneamento - Direito 85,50 5 800155 RENATA AMANCIO VALENTE Analista de Saneamento - Direito 85,00 6

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________20

Page 21: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800872 MAIRA ARAUJO MACHADO BORGES PRATA Analista de Saneamento - Direito 85,00 7 800650 MARIANA BORGES DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Direito 80,50 8 800715 LEONARDO SCALON RIBEIRO Analista de Saneamento - Direito 80,50 9 800101 TACIANA MUNDIM VILLELA Analista de Saneamento - Direito 80,00 10 800126 FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO Analista de Saneamento - Direito 80,00 11 800203 RICARDO DE ALMEIDA Analista de Saneamento - Direito 80,00 12 800478 JUNIA CECILIA CAMARGO DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Direito 78,00 13 800827 TIAGO DA COSTA BRITO Analista de Saneamento - Direito 77,50 14 800445 GISELE DE ARAUJO Analista de Saneamento - Direito 77,50 15 800220 LUIS FERNANDO DA SILVA Analista de Saneamento - Direito 77,50 16 800437 LILIANE DANTAS CORREA DE MORAIS Analista de Saneamento - Direito 77,50 17 800531 EDSON CARLOS CORDEIRO JUNIOR Analista de Saneamento - Direito 75,50 18 800600 LUIZ FELIPE FERNANDES MACIEL Analista de Saneamento - Direito 75,50 19 800388 PEDRO FILIPE SILVA FERREIRA Analista de Saneamento - Direito 75,00 20 800563 KARINA ROBERTO Analista de Saneamento - Direito 75,00 21 800043 PALOMA BESSA FERREIRA Analista de Saneamento - Direito 73,00 22 800371 ANGELO CALHAU JORGE Analista de Saneamento - Direito 73,00 23 800085 IGOR GOMES DUARTE GOMIDE DOS SANTOS Analista de Saneamento - Direito 73,00 24 800007 BRUNO LEMOS STIPANICH Analista de Saneamento - Direito 72,50 25 800258 CAMILLA VIEIRA E SOUZA Analista de Saneamento - Direito 72,50 26 800420 ANA CRISTINA DE PAULA E SILVA Analista de Saneamento - Direito 72,50 27 800001 CARMELINA MARIA DA CUNHA Analista de Saneamento - Direito 72,50 28 000060 DEMYAN VASQUES DE CASTRO Analista de Saneamento - Direito 72,50 29 800168 ELISA MILITELLO BARBOSA Analista de Saneamento - Direito 70,50 30 800390 REJANE TONELLI Analista de Saneamento - Direito 70,50 31 800112 CASSIA HELENE DE AVILA Analista de Saneamento - Direito 70,00 32 800453 PATRICK RAPHAEL NASCIMENTO DE MELO Analista de Saneamento - Direito 70,00 33 800176 LUCIANO FERNANDES DO NASCIMENTO Analista de Saneamento - Direito 70,00 34 800972 ANDREZZA QUEIROZ PIMENTA Analista de Saneamento - Direito 70,00 35 800012 ANDREZZA DIAS Analista de Saneamento - Direito 70,00 36 800454 LISANDRA CHRISTIAN DE ABREU Analista de Saneamento - Direito 68,00 37 800351 FABIANE ANDRADE PINHEIRO LOPES BRAZ Analista de Saneamento - Direito 68,00 38 800527 GILNEY LUIZ FERREIRA Analista de Saneamento - Direito 68,00 39 800968 DANIEL LUCAS ASSUNCAO Analista de Saneamento - Direito 68,00 40 800280 FLAVIA REGINA SILVA SOUSA Analista de Saneamento - Direito 67,50 41 800046 MARCELA MESSIAS Analista de Saneamento - Direito 67,50 42 800244 PAULA PIRES MUNIZ DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Direito 67,50 43 800355 JULIANO MASSAD BORGES Analista de Saneamento - Direito 67,50 44 800247 PAULA HENRIQUE DE FIGUEIREDO Analista de Saneamento - Direito 67,50 45 800785 TALITA APARECIDA FERREIRA Analista de Saneamento - Direito 67,50 46 800888 ALEXANDRE CORREA BONIFACIO Analista de Saneamento - Direito 67,50 47 800374 LUCAS SILVA NANGI DOS SANTOS Analista de Saneamento - Direito 67,50 48 800687 LUIZ SANDRO RODRIGUES DE MORAIS Analista de Saneamento - Direito 67,50 49 800874 MELISSA FERNANDA RESENDE MARTINEZ Analista de Saneamento - Direito 67,50 50 800179 LIVIA CRISTINA MELO PEREIRINHA Analista de Saneamento - Direito 67,50 51 800300 IRMANN REGINA GENARI Analista de Saneamento - Direito 65,50 52 800433 GABRIELA PASSOS DE BARROS BORGES Analista de Saneamento - Direito 65,50 53 800234 RAFAEL JESUS CURCINO DE FARIA Analista de Saneamento - Direito 65,00 54 800200 SHAULO GOMES SOARES Analista de Saneamento - Direito 65,00 55 800144 IGOR SILVA RIBEIRO Analista de Saneamento - Direito 65,00 56 800162 GUSTAVO ADAO DE ALMEIDA AFONSO Analista de Saneamento - Direito 65,00 57 800906 WELDER CASTRO PEREIRA ANDRADE Analista de Saneamento - Direito 65,00 58 800921 ANDREIA ROSA LACERDA Analista de Saneamento - Direito 65,00 59

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________21

Page 22: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800598 DANIEL ANDRADE DE SOUZA Analista de Saneamento - Direito 65,00 60 800251 FABIOLA HELENA DO PRADO LUIZ Analista de Saneamento - Direito 63,00 61 800593 THALIA DE CAMARGO IZAAC Analista de Saneamento - Direito 63,00 62 800482 FERNANDA MENDONCA DE SOUSA Analista de Saneamento - Direito 62,50 63 800701 VANEIDE CALDEIRA PEREIRA Analista de Saneamento - Direito 62,50 64 800343 CAMILO ABDALLAH JREIJ Analista de Saneamento - Direito 62,50 65 000040 TATYANE PESSOA DOS SANTOS Analista de Saneamento - Direito 62,50 66 800725 ZENO FREIRE SANTIAGO Analista de Saneamento - Direito 62,50 67 800319 GABRIELLA CATANANT FORMIGA DO NASCIMENTO Analista de Saneamento - Direito 62,50 68 800497 JOSE ELDO DE ALMEIDA Analista de Saneamento - Direito 62,50 69 800266 RONY EDSON FIALHO Analista de Saneamento - Direito 62,50 70 800825 KARINA DE PAULA ALVES RIBEIRO Analista de Saneamento - Direito 62,50 71 800473 JOSE VANDIR DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Direito 62,50 72 800969 LUISA BRITO COSTA CARNEIRO Analista de Saneamento - Direito 62,50 73 800286 CRISTIANA DA SILVA Analista de Saneamento - Direito 62,50 74 800669 ADELINO ALVES NETO RIBEIRO Analista de Saneamento - Direito 62,50 75 800117 MARIANA CRUVINEL Analista de Saneamento - Direito 60,50 76 800777 VANESSA ALVES DE OLIVEIRA MORAIS Analista de Saneamento - Direito 60,50 77 800748 RENATO FERNANDO MIRANDA Analista de Saneamento - Direito 60,00 78 800137 CARLOS ALEXANDRE MONTEIRO LIMA Analista de Saneamento - Direito 60,00 79 800458 ANA PAULA VANCO BARBOSA Analista de Saneamento - Direito 60,00 80 800031 MARCOS ERVIN RAU Analista de Saneamento - Direito 60,00 81 800316 JULIANA MARTINS OLIVEIRA Analista de Saneamento - Direito 60,00 82 800759 GERMANO DE OLIVEIRA DOS REIS Analista de Saneamento - Direito 60,00 83 800495 FRANCIELE MARTINS ROCHA Analista de Saneamento - Direito 60,00 84 800350 CAMILA ALVES REZENDE Analista de Saneamento - Direito 60,00 85 800016 REGINA APARECIDA FERREIRA Analista de Saneamento - Direito 60,00 86 800077 JOSE JUNQUEIRA NETO Analista de Saneamento - Direito 60,00 87 800622 SANDRA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Direito 58,00 88 800227 ELISMAR RIBEIRO DA SILVA Analista de Saneamento - Direito 57,50 89 800917 PEDRO MARIO FAQUINELLI NETTO Analista de Saneamento - Direito 57,50 90 800835 REJANE CRISTINA PERALTA E SILVA Analista de Saneamento - Direito 57,50 91 800360 EUZEBIA LIMA DOS SANTOS Analista de Saneamento - Direito 57,50 92 800583 FRANCINE FLORIANO RODRIGUES CARDOSO Analista de Saneamento - Direito 57,50 93 800314 FABIANA RAMOS DA SILVEIRA Analista de Saneamento - Direito 57,50 94 800580 GUILHERME SILVA CARDOSO Analista de Saneamento - Direito 57,50 95 800193 ISAMAR GONDIM DOS REIS Analista de Saneamento - Direito 57,50 96 800160 SILVIA CRISTINA FERREIRA Analista de Saneamento - Direito 57,50 97 800307 CINTHIA BORGES SOUTO Analista de Saneamento - Direito 57,50 98 800905 IZABELA CECILIA COELHO Analista de Saneamento - Direito 57,50 99 800556 MARIANA DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Direito 57,50 100 800002 KATIANE LIMA DA SILVA Analista de Saneamento - Direito 57,50 101 800797 OLAVO RODRIGUES DA SILVA Analista de Saneamento - Direito 55,50 102 800502 JULIO HENRIQUE GRIMALDI Analista de Saneamento - Direito 55,00 103 800877 GUSTAVO ESTEVAO DE CARVALHO Analista de Saneamento - Direito 55,00 104 800894 JESSICA MARINA OLIVEIRA MATOS Analista de Saneamento - Direito 55,00 105 800560 BRUNO BRAULIO SOUZA DA SILVA Analista de Saneamento - Direito 55,00 106 800916 RENATO ALVES CAMARGO Analista de Saneamento - Direito 55,00 107 800398 SABRINA CESPEDES BRETT Analista de Saneamento - Direito 55,00 108 800293 ELENILCE MACHADO VALADAO Analista de Saneamento - Direito 55,00 109 800782 HALLEY RODRIGUES GIANI JUNIOR Analista de Saneamento - Direito 55,00 110 800944 DIEGO DA SILVA PEREIRA Analista de Saneamento - Direito 55,00 111 800927 NADIA LUCIA DE SOUZA WAZIR Analista de Saneamento - Direito 55,00 112

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________22

Page 23: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800602 MAYSA ALCANTARA CRUZ Analista de Saneamento - Direito 55,00 113 800617 LAURA ALVES FIUZA Analista de Saneamento - Direito 55,00 114 800710 LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR Analista de Saneamento - Direito 53,00 115 800619 CELESTE BEATRIZ BARRETO Analista de Saneamento - Direito 52,50 116 800886 NAIARA LUIZA TEIXEIRA Analista de Saneamento - Direito 52,50 117 800507 THIAGO VIEIRA DE SOUSA Analista de Saneamento - Direito 52,50 118 800330 NAIARA RENATA BARANZELI Analista de Saneamento - Direito 52,50 119 800143 CLAUDIA SIMONE DA SILVA Analista de Saneamento - Direito 52,50 120 800844 DAYANNE JOYCE DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Direito 52,50 121 800806 CLAUDIA ROSE MAIA BARTO Analista de Saneamento - Direito 52,50 122 800368 LUCIANA QUEIROZ MIO Analista de Saneamento - Direito 52,50 123 800902 NAYANNE GROKE ALVES FERREIRA Analista de Saneamento - Direito 52,50 124 800795 MANOEL PAULO DA SILVA Analista de Saneamento - Direito 52,50 125 800691 ROSEMEIRE OLIVEIRA ALVES GARCIA Analista de Saneamento - Direito 52,50 126 800464 NATHALIA MENDES DE MATOS Analista de Saneamento - Direito 50,00 127 800616 NATALIA SALGE SOARES Analista de Saneamento - Direito 50,00 128 800901 DANIELA MENDONCA DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Direito 50,00 129 800434 MARIA INES GARCIA DE REZENDE Analista de Saneamento - Direito 50,00 130 800986 GIOVANNA SALGE MAUAD Analista de Saneamento - Direito 50,00 131 800223 ELAINE DE ALMEIDA OKUNO Analista de Saneamento - Direito 50,00 132

Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica

INSCRIÇÃO NOME CARGO NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 800375 PAULO JOSE STIVAL COELHO Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 82,50 1 800898 ANDRE MOREIRA MOTA Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 80,00 2 800626 MOACIR BATISTA OLIVEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 78,00 3 800694 LEANDRO VIEIRA MUNIZ ANGELONI Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 77,50 4 800690 MATEUS EMANUEL TAGLIAFERRO Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 77,50 5 800025 LUCAS ASSUNCAO MACHADO Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 75,00 6 800406 LUIZ PESSOA VICENTE NETO Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 75,00 7 800982 ROGER BICHUETTE VIEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 70,00 8 800550 GUILHERME HENRIQUE ALVES Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 67,50 9 800769 WELLINGTON DE ALMEIDA LEMOS Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 67,50 10 800868 MARLUS EDUARDO PEREIRA DE FREITAS Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 65,00 11 800885 MARCELO GUSTAVO TENAN QUEIROZ Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 62,50 12 800051 WESLEY SILVA NEVES Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 60,00 13 800018 JEFFERSON TERTULIANO MANZAN MARTINS Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 60,00 14 800130 MARCIO MASATOSHI MONTSUTSUMI Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 60,00 15 800909 LAERCIO DOS SANTOS PEREZ JUNIOR Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 57,50 16 800277 RUBENS CESAR BESSA TOSTA Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 57,50 17 800544 LUCAS RODRIGUES DE ALMEIDA Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 55,00 18 800943 MARCO ANTONIO SILVA PEREIRA Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 55,00 19 800105 WASHINGTON RODRIGUES DE ARAUJO Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 55,00 20 800246 BRUNO HENRIQUE MORAIS E OLIVEIRA Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 50,00 21 800971 GUSTAVO DE ALMEIDA IBITURUNA Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 50,00 22 800444 ALEX NORBERTO FERREIRA Analista de Saneamento - Engenharia Elétrica 50,00 23

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU,e no Diário Oficial do Município “PortaVoz” www.portavozuberaba.com.br e divulgados no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau .

UBERABA, 30 DE ABRIL DE 2014.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________23

Page 24: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

EDITAL Nº. 003/2013, de 14 de Agosto de 2013. O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU FAZ SABER

O RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS ESPECIALIDADES: Tecnologia da Informação, Biomedicina, Biológo, Farmácia, Administração de Empresa e Tecnologia em Gestão Pública.

ROL DE CANDIDATOS HABILITADOS E INSCRITOS COM PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

ESPECIALIDADE : ANALISTA DE SANEAMENTO TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO 100169 MUCIO DO NASCIMENTO 72,50 01

ROL DE CANDIDATOS HABILITADOS E INSCRITOS EM GERAL

ESPECIALIDADE : ANALISTA DE SANEAMENTO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INSCRIÇÃO NOME NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO

100106 VINICIUS VIEIRA FERREIRA 67,50 1 100640 GUILHERME OTAVIO DE SENA 67,50 2 100038 GERSON DOS SANTOS FONSECA JUNIOR 67,50 3 100595 BRUNO RAPHAEL DE CASTRO MARTINS 67,50 4 100052 CLAUDIO RIBEIRO DE SOUSA 65,50 5 100825 JOSE REINALDO LEMES JUNIOR 65,00 6 100582 FLAVIO RODRIGUES TOSTA 65,00 7 100621 FREDERICO FERREIRA MATIAS 65,00 8 100360 JEFFERSON FERREIRA CARDOZO 62,50 9 100806 LEONARDO CASSIANO MARQUES 62,50 10 100605 CACILDO DE OLIVEIRA BORGES 60,00 11 100585 EDSON DOS REIS MOREIRA JUNIOR 57,50 12 100378 RODRIGO MACHADO DE OLIVEIRA 55,50 13 100328 ROBSON AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA 55,00 14 100543 ERICON VINICIUS MACEDO DE OLIVEIRA 55,00 15 100266 JONATHAN JOHNNY DA SILVA 53,00 16 100399 GUILHERME ALVES DIAS DE SOUZA 52,50 17 100322 FREDERICO MARTINS ALVES DA SILVA 52,50 18 100109 ALEXANDRE RIBEIRO GOMES DA SILVA 52,50 19 100689 LEANDRO HENRIQUE BATISTA 52,50 20 100651 ISAIAS PEREIRA PINTO 52,50 21 100097 CLEVER LOURENCO DE SOUSA 52,50 22 100228 CASSIA DE MENEZES VALE 50,00 23 100667 LUIZ FERNANDO BORGES DE OLIVEIRA 50,00 24 100807 IGOR ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA 50,00 25 100209 WILSON GOIS CANDIDO 50,00 26 100114 JACI GONCALVES CARDOSO 50,00 27

ESPECIALIDADE : ANALISTA DE SANEAMENTO- BIOMEDICINA, BIOLÓGO, FARMÁCIA

INSCRIÇÃO NOME NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 100242 HENRIQUE BORGES KAPPEL 91,50 1 100191 WEDER PEREIRA DE MENEZES 91,50 2 100438 BRUNO ROCHA DOS SANTOS 90,50 3 100489 GIANI DEL CIELLO 80,00 4 100127 ARLINDO GOMES DE MACEDO JUNIOR 80,00 5 100574 FERNANDA CORREA MORAES 78,00 6 100810 LUCI MARA DA SILVA 76,50 7 100671 VIVIAN DE OLIVEIRA LIMA 73,00 8 100353 GISLAINE APARECIDA DE SOUSA 72,50 9 100331 SARAH CRISTINA SATO VAZ TANAKA 72,50 10 100166 ANDREZZA BARCELOS MOREIRA 72,50 11 100103 RENATO SANTIAGO 70,50 12

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________24

Page 25: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

INSCRIÇÃO NOME NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 100096 THALITA CAETANO PEREIRA 70,50 13 100635 CAMILLA GUISSONI RODRIGUES DA CUNHA RIBEIRO 70,50 14 100074 DANIEL MENDES FILHO 70,00 15 100137 VANESSA DA SILVA DUARTE 70,00 16 100722 LEANDRO CUNHA 70,00 17 100730 FATIMA ALCIONE ANDRADE 70,00 18 100568 CLAUDIO JOSE SILVA 68,00 19 100009 RODRIGO QUEIROZ DE OLIVEIRA 68,00 20 100589 ALESSANDRA APARECIDA MARTINS ARRUDA 67,50 21 100822 THATIANA BRAGINE FERREIRA 67,50 22 100770 DANILO ANTONIO DA COSTA 67,50 23 100179 BELCHIOLINA VITORIA DE MATOS 65,50 24 100218 FERNANDO FERREIRA DA CUNHA 65,50 25 100656 DANIELA PETRUCCI DE CARVALHO 65,50 26 100079 ALINE BEATRIZ MAHLER PEREIRA 65,00 27 100811 ANA PAULA BARBOSA CRUVINEL 65,00 28 100704 MILLENA GOMES FERREIRA 65,00 29 100625 FRANCIANY GARCIA DE CASTRO 65,00 30 100767 NATHALIA NUBIA MACIEIRA 65,00 31 100463 CRISTINA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA 63,00 32 100497 ROMULO OLIVEIRA DE SOUSA 63,00 33 100847 LAURA FERREIRA RIBEIRO DIAS 62,50 34 100346 LUCILA LANGONI NAVES 62,50 35 100085 FABIANO ALBINO DE SOUSA 62,50 36 100145 ANA PAULA SILVA 62,50 37 100622 SANDRA MARIA ALKMIM OLIVEIRA 62,50 38 100742 CAMILA BEATRIZ SILVA VAZ 62,50 39 100294 STELLA ACHCAR 60,50 40 100352 CRISTIANE DE LIMA SILVA 60,50 41 100445 AMANDA PEREIRA COSTA 60,00 42 100420 KELLY JACQUELINE BARBOSA 59,00 43 100779 DANIELLA REIS FERNANDES TELES 58,50 44 100078 LILIAN MARA LEMOS PEREIRA 58,00 45 100406 BEATRIZ VIRGINIA DA SILVA 58,00 46 100607 ALINE CAROLINE DE LIMA 57,50 47 100135 THANIA RIBEIRO MARAJO FERNANDES CORREA 57,50 48 100267 MICHELLE FERREIRA COSTA 57,50 49 100576 ERNESTO EISNTEIN GASPAR FIDELIS 57,50 50 100650 OTILIA CRISTINA RODRIGUES BRANDAO 57,50 51 100011 MARILENE DE CARVALHO 57,50 52 100056 BRUNO DORNELES CARRIJO DA CUNHA 57,50 53 100296 ANDRE LUIZ FERNANDES 57,50 54 100583 CINTIA PERIN DOS SANTOS 55,50 55 000019 MARIA EUGENIA ALENCAR ROCHA 55,00 56 100278 ELLEN BEATRIZ PEREIRA NUNES 55,00 57 100223 VANESSA CRISTINA DIAS CANTELI 55,00 58 100580 NAYANNA GOMES SILVA LACERDA 55,00 59 100571 KAMILA APARECIDA MARICONI GONCALVES 55,00 60 100253 MILTON MAURO MARINO JUNIOR 55,00 61 100397 FERNANDA CRISTINA MENDES DA SILVA 53,00 62 100629 FERNANDA CRISTINA ROSA 52,50 63 100547 SORAIA FERREIRA EVANGELISTA 52,50 64 100553 ANA CAROLINA FERREIRA DA CRUZ 52,50 65

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________25

Page 26: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

INSCRIÇÃO NOME NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 100830 MARCELA RAMOS SILVA 52,50 66 100295 ANA CAROLINA GONCALVES PACHECO 52,50 67 100831 CAMILA DE SOUZA RODRIGUES 52,50 68 100342 LARA TANIGUTHI 52,50 69 100733 THAIS MELO MORAIS 52,50 70 100246 FERNANDA CUNHA CASTANHEIRA DA ROCHA 52,50 71 100014 IZABEL PEREIRA DE ASSIS 52,50 72 100418 LUCIANA MONTES REZENDE 52,50 73 100644 CAIO MARCELO CURY SOUZA 50,00 74 100774 JHONY ROBISON DE OLIVEIRA 50,00 75 100323 ARIANE DE PAULA CARRIJO CUNHA 50,00 76 100177 MICHELLE APARECIDA MENDES REIS 50,00 77 100338 PATRICIA DE PAULA MARTINS 50,00 78 100477 LETICIA QUELUZ BATISTA 50,00 79 100541 MIRISLEI APARECIDA FERREIRA 50,00 80 100459 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 50,00 81 100285 JOSE MENEZES DE QUEIROZ 50,00 82 100016 DANIELLE MIO TAVARES 50,00 83 100249 MARCOS RAFAEL BARROS LEITE 50,00 84 100210 HUSTANY CAVATAO DE FREITAS 50,00 85 100334 WANDER LUCIO SOUZA DE MASCARENHAS 50,00 86 100724 ARISA LUCIANA BORGES DE OLIVEIRA 50,00 87 100618 THIAGO MACIEL DE MELO 50,00 88

ESPECIALIDADE : ANALISTA DE SANEAMENTO – ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA

INSCRIÇÃO NOME NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 100578 ALESSANDRO RENATO CACAO PEREIRA 88,00 1 100211 AREDUINO TONINI NETO 82,50 2 100395 FABIO SANTOS FARIA 82,50 3 100787 DAYANA MARIA NASCIMENTO CROSARA 78,00 4 000023 EDER DE OLIVEIRA PAREDES 75,50 5 100070 ANA CLAUDIA GUARDA 75,00 6 100662 CLEONICE ALMEIDA ROCHA DE SOUSA 70,50 7 100514 SUELLEN JAKIMIU DE VITO 70,00 8 100233 VALQUIRIA DE CARVALHO BORGES 68,00 9 100522 LUISA HELENA DE ALMEIDA 67,50 10 100699 FLAVIA CRISTINA ZANQUETTA RODRIGUES 67,50 11 000010 DENISE SILVA DE CARVALHO 65,50 12 100273 DIOGENES BORGES DA SILVA 65,00 13 100681 WANESSA LOURENCO MENDES DOS SANTOS 65,00 14 100190 CARLOS DONIZETTI DURAO 65,00 15 100658 FABIO OLIVEIRA DO CARMO 63,00 16 100450 FLAVIA ROSIANE PASCHOAL 62,50 17 100614 CASSIO LUIS DA SILVA 62,50 18 100105 KEDSON PALHARES GONCALVES 62,50 19 100696 NAYANA ANDRADE SILVEIRA 60,00 20 100002 WESLEY RODRIGUES DA CUNHA 60,00 21 100566 CHRISTIANE ALVES LOPES SARMENTO 57,50 22 100422 RAQUEL LOURENCO CAETANO 57,50 23 100297 TASSIANA CHAVES PEREIRA 57,50 24 100592 VIVIANE BEATRIZ RESENDE CRUVINEL 57,50 25 100752 ALEXANDRE OLIVEIRA FERREIRA 57,50 26 100754 JOAO BORGES NETO 57,50 27

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________26

Page 27: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

INSCRIÇÃO NOME NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 100039 DIANA GRACIELLE DIAS FERREIRA 55,00 28 100645 GEISA GONCALVES GOMES SILVEIRA 55,00 29 000009 GISELE TORRES MARQUES 55,00 30 100750 JOAO BATISTA PAULISTA 55,00 31 100239 PEDRO CURY JUNIOR 53,00 32 100758 ELAINE MENDES PRATA 53,00 33 100248 RAFFAELLA COSTA CUNHA JULIANO 52,50 34 100488 EDMILSON DE CARVALHO DIAS 52,50 35 100424 JULIANE GONCALVES DA COSTA 52,50 36 100759 RONER CESAR DO CARMO 52,50 37 100655 NEYLON URZEDO DE OLIVEIRA 52,50 38 100430 VANESSA MICHELLE MEIRELES RODRIGUES 50,00 39 100668 RICARDO SAMARTANO JUNIOR 50,00 40 100102 RAFAEL MENDES 50,00 41 100185 ALFREDO LUIS GELLI FERES 50,00 42 100843 MARCO ANTONIO GARCIA 50,00 43 100816 MEIRE SANDRA GONCALVES DE ARAUJO 50,00 44

ESPECIALIDADE : ANALISTA DE SANEAMENTO- TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

INSCRIÇÃO NOME NOTA_FINAL CLASSIFICAÇÃO 100479 ERINEI VENANCIO FERREIRA 77,50 1 000022 CARLA APARECIDA LEITE 75,00 2 100552 KELLY CRISTINA BELIZARIO OLIVEIRA 75,00 3 100469 ROGER LARA TEIXEIRA 72,50 4 100169 MUCIO DO NASCIMENTO 72,50 5 100539 LELIO AUGUSTO ARAUJO CIPRIANI 70,00 6 100780 ERLON CHARLES CAETANO LACERDA 68,00 7 100018 ULISSES RUFINO DE CAMARGOS 67,50 8 000011 SEMIRAMIS DE OLIVEIRA MORAIS 65,00 9 100122 JULIO CESAR CANDIDO 63,00 10 100118 FERNANDA DOS SANTOS BARROS 62,50 11 100437 GRACIELA SOUZA MELO SILVA 62,50 12 100019 DIEGO NUNES ANDRADE RODRIGUES 62,50 13 100283 REGIS GASPAR ALVES 58,00 14 100163 IRENE ALMEIDA DA SILVA 57,50 15 100110 MICHELE DUZZI PEDRO 57,50 16 100535 GISELDA RODRIGUES NOGUEIRA 55,00 17 100581 WANESSA VARJAO ALVES 50,00 18

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU,e no Diário Oficial do Município “PortaVoz” www.portavozuberaba.com.br e divulgados no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau

UBERABA, 30 DE ABRIL DE 2014. .

ATOS OFICIAIS CODIUB CONVOCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

CONVOCAÇÃO

A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB, através de seus Diretores, no uso de suas Atribuições legais CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2013, publicado em 21/06/2013, para o cargo de MONITOR JÚNIOR, abaixo relacionados, para comparecerem na sede da Companhia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme Item 7 e seus sub-itens.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________27

Page 28: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

MONITOR JÚNIOR CLASSIFICAÇÃO

NOME

IDENTIDADE

31 FRANCIELLE SANTOS DE OLIVEIRA MG-16.814.719 32 PATRICK ALKMIM DA SILVA MG 12.280.655

Uberaba, 28 de abril de 2014.

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB Maur ídes Paulo Dut ra

Di re tor Presidente Car los Roberto Resende

Di re tor Geral

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2011

CONVOCAÇÃO

A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB, através de seus representantes e o Presidente da CCP, no uso de suas Atribuições legais CONVOCA o candidato aprovado no Concurso Público 001/2011, publicado em 23/09/2011, para o cargo de MONITOR PLENO, abaixo relacionado, para comparecer na sede da Companhia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme Item 13 e seus sub-itens. MONITOR PLENO INSCRIÇÃO NOME IDENTIDADE

010018 GUILHERME OTÁVIO DE SENA 16639990

Uberaba, 28 de abril de 2014.

Gledson Humberto de Sousa

Presidente da Comissão de Concurso Públ ico Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB

Maurides Paulo Dutra Carlos Roberto Resende Diretor Presidente Diretor Geral

ATOS OFICIAIS FETI

EXTRATOS CONVÊNIOS

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E E A Sra. BEATRIZ DOS SANTOS TEIXEIRA, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: BEATRIZ DOS SANTOS TEIXEIRA.

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.1 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.2 - Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.3 - Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social.

1.4 - Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.5 - Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/02/2014

Uberaba/MG, 29 de janeiro de 2014.

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________28

Page 29: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E A ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ

–LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.6 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.7 - Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.8 - Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social.

1.9 - Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

- Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/02/2014

Uberaba/MG, 29 de janeiro de 2014.

Lourival dos Santos

Diretor Executivo da FETI Decreto nº. 039/2013

C.P.L

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 01/2014

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “Dr. RENÊ BARSAM” - FETI

CONTRATADO: GUILHERME VIANA TENSOL - MÁFIA FILMES

OBJETO DO CONTRATO:

Prestação de serviços de empresa especializada em ministrar cursos na área de audiovisual aos adolescentes dos programas de aprendizagem da FETI, conforme especificações contidas no Plano de Trabalho de fls. 02 a 08, que fica fazendo parte deste instrumento, independentemente de transcrição, salvo naquilo que conflitarem com seus termos e condições, que prevalecerão.

VIGENCIA DO CONTRATO: 09 (nove) meses, a partir da assinatura do contrato

VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), pagos em 05 (cinco) parcelas

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2910.11.333.493.6157.33903999-16093 0 100

PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 03/2014

Uberaba (MG), 10 de abril de 2014

Lourival dos Santos

Diretor Executivo da FETI Decreto nº. 039/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 01/2014

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “Dr. RENÊ BARSAM” - FETI

CONTRATADO: MECPAPER LTDA – EPP

OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de diversos materiais de escritório, destinados a FETI

VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato

VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.995,50 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos)

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 23.946,00 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e seis reais)

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________29

Page 30: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2910.04.122.040.2001.33903016 - 16021 0 100

PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 01/2014

Uberaba (MG), 22 de abril de 2014

Lourival dos Santos

Diretor Executivo da FETI Decreto nº. 039/2013

ATOS OFICIAIS IPSERV C.P.L

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n°. 01/2014.

Objeto: Fornecimento de produtos descartáveis, gêneros alimentícios, utensílios domésticos e higiene pessoal, conforme especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o Edital.

Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento pelo IPSERV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba — MG.

Previsão Legal:Leis n° 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1.766/2006 e Lei Complementar n° 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 3443/2008 e Lei n° 10.926/2010.

Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 08h00min horas do dia 15/05/2014 às 08h59 min do dia 22/05/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09h00 min do dia 22/05/2014.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h00 min do dia 22/05/2014.

Valor estimado da licitação:

Local para aquisição do Edital: Seção de Contabilização Geral e Suprimentos, na sede do IPSERV, situado na Rua São Sebastião, 41 – Centro – Uberaba/MG – CEP: 38.010-430, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-6932 e fac-símile (0xx34) 3318-6903.

R$17.259,12

Uberaba/MG, 30 de ABRIL de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

ATOS

ATO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 032/2014

CANCELA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto nº 4878/2012, com apoio no parágrafo 9° do artigo 40 da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no processo 06/00225/2010 cancela o ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 026 de 21/05/2010, publicado no Porta-Voz nº 800 de 28/05/2010, que concedeu à servidora SARA RODRIGUES ROSA, matrícula 08538-3, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, averbação de tempo de contribuição do INSS, correspondente a 06 anos, 03 meses e 00 dia. Este ato retroage á data de 28/05/2010.

Uberaba-MG, 24 de abril de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 033/2014

CANCELA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto nº 4878/2012, com apoio no parágrafo 9° do artigo 40 da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________30

Page 31: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

no que consta no processo 06/00448/2009 cancela o ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 030 de 17/04/2014, publicado no Porta-Voz nº 1183 de 23/04/2014, que concedeu à servidora FÁTIMA APARECIDA BESSA, matrícula 00272-0, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, averbação de tempo de contribuição do INSS, correspondente a 16 anos, 06 meses e 25 dias. Este ato retroage á data de 23/04/2014.

Uberaba-MG, 28 de abril de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 034/2014

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999, e no que consta no Processo 06/00337/2014, defere ao servidor DOMINGOS GOMES BORGES, lotado no CODAU, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão do INSS, de 23, anos, 06 meses e 01 dia, na matrícula 00062-0. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 28 de abril de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 035/2014

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA À SERVIDORA QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999, e no que consta no Processo 06/00113/2014, defere à servidora ADRIANA ROSSETTI NASCIMENTO, lotada no CODAU, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão do INSS, de 20, anos, 04 meses e 12 dias, na matrícula 00008-6. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 28 de abril de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 036/2014

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA À SERVIDORA QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999, e no que consta no Processo 06/00448/2009, defere à servidora FÁTIMA APARECIDA BESSA, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão do INSS, de 22, anos, 09 meses e 25 dias, na matrícula 00272-0. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 29 de abril de 2014.

Ney Corrêa Filho

Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________31

Page 32: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 087/2014 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 078, de 11/04/2014, publicado no Jornal Porta-Voz nº 1182 de 16/04/2014, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, à servidora VANDA CORRÊA, CPF 005.565.456-80, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 01580-6, no cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.3, C.E, apostilado em 20% do Diretor Escolar I (RETIFICADO). Este ato retroage à data de 01/04/2014.

Uberaba-MG, 28 de abril de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATOS OFICIAIS CONSELHO GESTOR DA APA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO UBERABA ATA

Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba

Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e quatorze, às nove horas e doze minutos, no Sindicato Rural de Uberaba - Rua Manoel Brandão, 350 – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba para terceira reunião da APA do Rio Uberaba - Sessão Ordinária. Estiveram presentes os Conselheiros: Gabriela Carvalho Cunha Castro (CODAU), Vera Lúcia Abdala (IFTM), Tomaz Antonio Chiatti (EMATER), Renato Jácomo Manzan (EPAMIG), Jussara Marra da C. Tuma (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Reinaldo César Ribeiro (COPERVALE), Romeu Borges de Araújo Júnior (SRU), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), José Noel Prata (RPPN VALE ENCANTADO), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Paulo Roberto Vitorino (GERAÇÃO VERDE). Como convidados estavam presentes, Daniela Abrão (UFTM) e Ivan Lúcio Pereira (EMPREENDEDOR|) Presentes ainda: Olavo Rodrigues da Silva (PRESIDENTE DO CONSELHO), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAT), Cristiane Monteiro dos Santos (SEMAT), Giuliano Valentin (SEMAT), Gustavo Ribeiro Mendes (SEMAT), Juarez Antonio Gomes Junior (SEMAT), Luciana Polati Bisinoto (SEMAT), Marcelo Martins Silva (SEMAT), Marco Túlio Machado Borges Prata (SEMAT), Vinícius Arcanjo da Silva (SEMAT), e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAT). Considerações Iniciais: O Presidente deste Conselho, Olavo Rodrigues, desejou um bom dia a todos e passou a palavra ao Secretário Interino da SEMAT, dando por aberta a Sessão. O Secretário Interino Marco Túlio, agradeceu a presença de todos e informou que o Vinícius Rios exonerou do cargo de Secretário por motivos pessoais, deixando a todos um forte abraço e foi um grande aprendizado. Na oportunidade falou da Pré-Conferência realizada no dia anterior (20/03). O público-alvo do evento foi produtores rurais atingidos pelo Rodoanel. Informou também que, será realizada uma Pré-Conferência na Câmara Municipal e posteriormente a Audiência Pública. A palavra foi passada a Conselheira Jussara que contestou a Pauta Complementar fora do prazo regimentar. O empreendedor, presente na reunião, esclareceu o motivo da urgência da Anuência deste Conselho. Em votação, os Conselheiros aceitaram a inserção de a Pauta Complementar com a condicionante de que o fato não se repita. Outra solicitação da Conselheira é a padronização dos Pareceres Técnicos, constando sempre, a averbação da Reserva Legal da propriedade. O Secretário Interino, Marco Túlio, disse que a padronização dos Pareceres está sendo estruturado gradativamente, por Departamentos. Aprovação da Ata: Aprovada a 2ª RO, com abstenção da Conselheira Jussara. Solicitações Diversas – Ficha de Consulta Prévia: Ficha JUCEMMG: MGP 1400114651: Arildo Correa. Atividade pretendida: Atividade pretendida: comércio varejista de carvão, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada (Retirada de pauta da 2ª RO): Aprovado o Parecer Técnico da SEMAT, incluindo a FCP 253/2014 que se ao mesmo empreendimento. Ficha JUCEMMG: MGP 1400379151. Valdivino Jacinto de Oliveira. Atividade: extração de madeira em florestas plantadas: Aprovado o Parecer Técnico da SEMAT. FCP 173/2014. Nivaldo Donizetti de Sousa “Restaurante 4SSSS Ltda.” Atividade: restaurante e similares: Aprovado o Parecer Técnico da SEMAT, com a solicitação da Professora Vera de que ao citar o Km em que o empreendimento se situa, conste um ponto de referência. JUCEMG: MGP 1400464307. Carlos Roberto Martins. Atividade pretendida: Usinagem de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ); Massa asfáltica, prestação de serviços para terceiros mediante contratos de pavimentação de rodovias: Aprovado o Parecer Técnico da SEMAT. FCP: 341/2014. Gabriel Hercos Cunha – Restaurante Ser Tão Mineiro. Atividade pretendida: Restaurante final de semana com comidas típicas de fazenda: Aprovado o Parecer Técnico da SEMAT. O questionamento da conselheira Jussara, de que a averbação da Reserva Legal da fazenda não consta no Parecer Técnico, foi esclarecido pelo Presidente Interino, Marco Túlio, que este documento será exigido no Processo de Licenciamento Ambiental, caso não o possua, será formalizado um Termo de Compromisso de Regularização. Intervenção em APP: PA 12895/2013. Vinícius Gonçalves Costa Junior. Atividade: Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil: Aprovado o Parecer Técnico da SEMAT, com abstenção de voto da Conselheira Gabriela e da conselheira Jussara, que na oportunidade, solicitou para que seja feita a remessa com cópia integral do processo para 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente – Uberaba/MG. Considerações Finais:

A Professora Vera Abdala solicitou ao Marco Túlio, a gentileza de encaminhar, através de ofício, as dimensões da área da APA do Rio Uberaba para o Núcleo Interinstitucional de Estudos Ambientais – NIEA, aos cuidados do Grupo de Professores do Plano de Manejo. Olavo agradeceu a presença de todos, e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dez horas e vinte e oito minutos e eu, Neusa de Fátima Bessa lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será publicada.

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

CONVOCAÇÃO

Pauta da Segunda Sessão de Julgamento do Conselho Pleno O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n.º 5197/2012, CONVOCA os interessados aos julgamentos dos recursos de ofício, interpostos nos processos tributários administrativos, conforme segue: Recursos de Ofício

CONSELHEIRO (A) RELATOR (A) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO José Nascimento de Aguiar 45.732/2012 Santander Leasing S.A. – Arrendamento Mercantil ISSQN – Leasing

Márcia Rodrigues Aveiro Masson 45.742/2012 Banco Itaúleasing S/A ISSQN – Leasing

Ademir Gonçalves 8240 /2013 Marco Antônio Vasconcelos Gonzaga ITBI

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________32

Page 33: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

A sessão de julgamento acontecerá no dia 27 de maio de 2014, às 9 horas, na sala do Departamento de Gestão,

do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba-MG, localizado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141, bairro Santa Marta, Uberaba-MG.

Uberaba-MG, 29 de abril de 2014.

Paulo Roberto Alves Pimenta Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Pauta da Décima Segunda Sessão de Julgamento da Primeira Câmara O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n.º 5197/2012, CONVOCA os interessados ao julgamento dos processos tributários administrativos objetos de pedido de vista e/ou baixados em diligências, como também, dos demais processos distribuídos aos Conselheiros Titulares da Primeira Câmara de Julgamento, conforme segue: Recursos Voluntários

CONSELHEIRO (A) RELATOR (A) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO

Ademir Gonçalves 46.942/2012 Carlos Henrique de Barros Moreira Neto – EPP. ISSQN - Serviços Farmacêuticos

Renato Vieira Maciel 46.215/2012 Tracan Máquinas e Sistemas para agricultura ltda. ISSQN

Beatriz Fernandes Borges 45.923/2012 Banco Itaú Card S/A ISSQN

A sessão de julgamento acontecerá no dia 14 de maio de 2014, às 9 horas, no Mezanino da Fazenda,

no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba-MG, localizado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141, bairro Santa Marta, Uberaba-MG.

Uberaba-MG, 29 de abril de 2014.

Paulo Roberto Alves Pimenta Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Pauta da Décima Primeira Sessão de Julgamento da Segunda Câmara O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 5197/2012, CONVOCA os interessados ao julgamento dos processos tributários administrativos, objetos de pedido de vista na última sessão de julgamento realizada, como também, dos demais processos distribuídos para os Conselheiros Titulares da Segunda Câmara de Julgamento, conforme segue: Recursos Voluntários RELATOR (A) PROCESSO RECORRENTE ASSUNTO

Débora Oliveira Torres 47.037/2012 José Donizete Vieira Lucas - EPP ISSQN – Serviços Farmacêuticos

Márcia Rodrigues Aveiro Masson 46.987/2012 Farmácia João Pinheiro de Uberaba Ltda ISSQN – Serviços Farmacêuticos

José Nascimento Aguiar 47.035/2012 Drogaria João XXIII Ltda. ISSQN - Serviços Farmacêuticos

A sessão de julgamento acontecerá no dia 28 de maio de 2014, às 09 horas, na sala do Mezanino da Fazenda,

no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba-MG, localizado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141, bairro Santa Marta, Uberaba-MG.

Uberaba-MG, 29 de abril de 2014.

Paulo Roberto Alves Pimenta Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVOCAÇÃO

24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMSU - GESTÃO 2012/2016

Ficam convocados todos os membros titulares e suplentes do CMSU - Conselho Municipal de Saúde de Uberaba para a Vigésima Quarta Reunião Ordinária da Gestão 2012/2016, a ser realizada no dia 07/05/2014 às 18h e 30min, em primeira convocação com 50% +1 dos conselheiros e em segunda convocação, às 19 horas, com um terço dos conselheiros, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira, 1539, com a seguinte pauta:

1.-Verificação de quorum; 2.-Leitura da Pauta para apreciação; 3.-Apresentação de outros assuntos para apreciação; 4.-Leitura, para aprovação, da ata da Vigésima Terceira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde e da Ata da Nona Reunião Extraordinária. 5.-Leitura e apreciação de requerimentos; 6.-Informes da Mesa Diretora; 7.-Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de fevereiro de 2014; 8.-Informes dos conselheiros;

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________33

Page 34: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

9.-Apresentação, para aprovação, da Prestação de Contas dos Recursos Transferidos pela Secretaria Estadual de Saúde para o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do município de Uberaba durante o exercício financeiro do ano de 2012.

10.-Apresentação, para aprovação, do Plano Municipal de Investimentos em Vigilância em Saúde (PMIVS) conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763 de 19 de março de 2014, que aprova o edital de convocação para Adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde para o exercício 2014/2015.

11.-Apresentação, para aprovação, do Termo de Adesão ao Programa Saúde na Escola para 2014/2015. 12.-Apresentação da Experiência vivenciada pelas dentistas da Atenção Básica na IV Amostra Nacional de Experiência em Atenção Básica/Saúde da Família

realizada em Brasília em março de 2014.

Antônio Reginaldo Correa da Fonseca Primeiro Secretário da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde

Rita de Cássia Rodrigues Sene

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

ATOS OFICIAIS P.M.U. C.P.L.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Presencial n.º 043/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, gerenciamento, fornecimento, administração, fiscalização e supervisão, bem como o controle de circulação e emissão de “VALES CIDADANIA” (blocos), em atendimento a Secretaria Municipal de Governo. Prazo de prestação dos serviços: 12 (meses) meses, prorrogáveis a partir da data da Ordem de Serviço. Fundamento: Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Decretos Municipais nºs 1.766/2006 e 3.443/2008. Data da realização: 13/05/2.014. Credenciamento: a partir das 14 horas às 14h30min Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: a partir das 14h30min (após encerrada a fase de credenciamento). Valor de referência da licitação: R$ 1.008.000,00. Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelo e-mail [email protected]. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.

Uberaba/MG, 25 de abril de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 032/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de equipamentos e acessórios de informática, fragmentador de papel, estantes e arquivo de aço e filtro de linha para rack, destinados à Secretaria Municipail de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária, Aquicultura, Pesca e Bastecimento, e à Procuradoria do Município, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços por lote: • MECPAPER LTDA - EPP: LOTE 1 - valor global de R$ 796,00 (Setecentos e noventa e seis reais). LOTE 2 - valor global de R$ 7.918,73 (Sete mil, novecentos e dezoito reais, e setenta e três centavos). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 8.714,73 (Oito mil, setecentos e quatorze reais, e setenta e três centavos). • AN’ ARA COMERCIAL LTDA - ME: LOTE 3 - valor global de R$ 13.138,00 (Treze mil, cento e trinta e oito reais).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 23 de abril de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________34

Page 35: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições RETIFICO o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 24/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de gás liquefeito de petróleo (P13 e P45), destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Homologação datada de 14 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município “Jornal Porta Voz” n° 1182, de 16 de abril de 2014, no que se refere ao valor global da empresa vencedora, cujo valor correto é: •LN COMÉRCIO DE GÁS LTDA - EPP: LOTE 1 - valor global de R$ 24.069,36 (vinte e quatro mil sessenta e nove reais e trinta e seis centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 24 de abril de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Aquisição de gêneros alimentícios sem Licitação da Agricultura Familiar n° 001/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Aprobov – Associação dos Produtores Familiares da Região da Boa Vista. OBJETO: Constituem objetos deste instrumento, o reajustamento com acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor

contratual, bem como a prorrogação do prazo de vigência previsto no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a aquisição de Gêneros Alimentícios – Hortifrutigranjeiros – Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da rede de educação básica pública, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, do instrumento aludido, todos de acordo com a Chamada Pública n° 002/2012.

PRAZO: Prorroga-se o prazo por mais 06 (seis) meses, a contar do seu efetivo vencimento, ou seja, com início em 07/04/2014 e término previsto para 06/10/2014.

VALOR: O valor total deste aditivo é de R$ 94.670,00 (noventa e quatro mil, seiscentos e setenta reais), em decorrência do acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor contratual.

DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA:

1470.12.306.465.2173.33903007.0144-6418 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Chamada Pública n° 002/2012.

Uberaba/MG, 25 de abril de 2014.

Ana Cláudia Zanqueta Silva. Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

REVOGAÇÃO No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, REVOGO o LOTE 4 – ESTAÇÃO DE TRABALHO referente ao processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 263/2012, cujo objeto era a aquisição de móveis e eletrodomésticos, em atendimento à Chefia de Gabinete, A revogação se deu a pedido da Secretaria requisitante, em razão da vigência do Convênio que acobertaria as despesas ter se expirado em 26/12/2013 não sendo possível sua prorrogação. Caso seja de interesse, fica a administração pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo certame, nos termos da Lei nº 8.666/93.

Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, 24 de abril de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

Autoridade competente

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 103/2014. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Serval Mac Comercial Ltda – EPP. OBJETO: Aquisição, pela Contratada, de mobiliário em geral e equipamentos de informática, destinada à Secretaria Municipal de

Educação e Cultura. PRAZO: 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, ou por preposto por ela designado. VALOR: O valor global estimado deste contrato é de R$ 4.235,00 (quatro mil e duzentos e trinta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Vinculado.

1450.12.361.465.2404.0001.44905224.0147.11016; 1450.12.361.465.2404.0001.44905219.0147.10977; 1450.12.361.465.2404.0001.44905217.0147.10976 e/ou correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2014.

Uberaba/MG, 24 de abril de 2014.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________35

Page 36: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 104/2014. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Millenium – Serviços, Comércio e Distribuição Ltda. OBJETO: Aquisição, pela Contratada, de mobiliário em geral e equipamentos de informática, destinada à Secretaria Municipal de

Educação e Cultura. PRAZO: 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, ou por preposto por ela designado. VALOR: O valor global estimado deste contrato é de R$ 2.197,97 (dois mil, cento e noventa e sete reais e noventa e sete

centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Vinculado.

1450.12.361.465.2404.0001.44905224.0147.11016; 1450.12.361.465.2404.0001.44905219.0147.10977; 1450.12.361.465.2404.0001.44905217.0147.10976 e/ou correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2014.

Uberaba/MG, 24 de abril de 2014.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 105/2014. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Gama Comércio e Equipamentos – Eireli – EPP. OBJETO: Aquisição, pela Contratada, de mobiliário em geral e equipamentos de informática, destinada à Secretaria Municipal

de Educação e Cultura. PRAZO: 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, ou por preposto por ela designado. VALOR: O valor global estimado deste contrato é de R$ 2.649,96 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e

seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Vinculado.

1450.12.361.465.2404.0001.44905224.0147.11016; 1450.12.361.465.2404.0001.44905219.0147.10977; 1450.12.361.465.2404.0001.44905217.0147.10976 e/ou correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2014.

Uberaba/MG, 24 de abril de 2014.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 106/2014. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Brasil Informática Ltda – EPP. OBJETO: Aquisição, pela Contratada, de mobiliário em geral e equipamentos de informática, destinada à Secretaria Municipal de

Educação e Cultura. PRAZO: 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, ou por preposto por ela designado. VALOR: O valor global estimado deste contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Vinculado.

1450.12.361.465.2404.0001.44905224.0147.11016; 1450.12.361.465.2404.0001.44905219.0147.10977; 1450.12.361.465.2404.0001.44905217.0147.10976 e/ou correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2014.

Uberaba/MG, 24 de abril de 2014.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 107/2014. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Nadja Marina Pires. EPP. OBJETO: Aquisição, pela Contratada, de mobiliário em geral e equipamentos de informática, destinada à Secretaria Municipal de

Educação e Cultura. PRAZO: 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação e

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________36

Page 37: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Cultura, ou por preposto por ela designado. VALOR: O valor global estimado deste contrato é de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de Recurso: Vinculado, 1450.12.361.465.2404.0001.44905224.0147.11016; 1450.12.361.465.2404.0001.44905219.0147.10977; 1450.12.361.465.2404.0001.44905217.0147.10976 e/ou correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2014.

Uberaba/MG, 24 de abril de 2014.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 108/2014. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Eletra Tecnologia e Informática Ltda – EPP. OBJETO: Aquisição, pela Contratada, de mobiliário em geral e equipamentos de informática, destinada à Secretaria Municipal de Educação e

Cultura. PRAZO: 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou por

preposto por ela designado. VALOR: O valor global estimado deste contrato é de R$ 8.799,00 (oito mil e setecentos e noventa e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de Recurso: Vinculado. 1450.12.361.465.2404.0001.44905224.0147.11016; 1450.12.361.465.2404.0001.44905219.0147.10977; 1450.12.361.465.2404.0001.44905217.0147.10976 e/ou correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2014.

Uberaba/MG, 24 de abril de 2014.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 276/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Rodrigo Tolosa Rico – EPP. OBJETO: Alteração de endereço da Contratada, no Termo de contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de

materiais e acessórios esportivos, destinados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 098/2013.

Uberaba/MG, 28 de abril de 2014.

Ana Cláudia Zanqueta Silva. Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 044/2014. Objeto: aquisição de carne bovina, filé de peito de frango e salsicha, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 06/05/2014 às 08h59min do dia 16/05/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 16/05/2014.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h30min do dia 16/05/2014. Valor estimado da licitação: R$ 1.798,44. Fonte de Recurso: Vinculado. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU no portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________37

Page 38: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Uberaba/MG, 28 de abril de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 045/2014. Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais de proteção, segurança e resgate, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Administração. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 06/05/2014 às 13h59min do dia 16/05/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14 horas do dia 16/05/2014.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 16/05/2014. Valor estimado da licitação: 5.363,55. Fonte de recurso: Próprio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônicas - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 28 de abril de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 018/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de equipamentos de informática, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços por lote: •MECPAPER LTDA. - EPP: LOTE 1 - valor global de R$ 8.448,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais). •KTEC DO BRASIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP: LOTE 2 - valor global de R$ 28.357,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais). Registrem-se, publiquem-se e lavrem-se os contratos. Cumpram-se.

Uberaba/MG, 17 de Abril de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 079/2011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Integral Engenharia Ltda. OBJETO: Constituem objetos deste aditivo, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, para construção de

drenagem pluvial com ampliação de canais existentes do programa de manejo da águas pluviais - implantação de canal subterrâneo na região central do Município de Uberaba (Avenidas Leopoldino de Oliveira, Santos Dumont, Santa Beatriz da Silva e Pedro Salomão), visando atender à Unidade de Gestão de Projeto – UGP – Projeto Água Viva, abaixo discriminado:

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________38

Page 39: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Prorrogação do prazo de execução de obras e da vigência do contrato inicial e a revalidação das garantias contratuais; e Inclusão da Cláusula de Reajuste.

PRAZO: Prorroga-se o prazo do contrato inicial por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de vencimento do mesmo. A Contratada revalidará as garantias contratuais estabelecidas no contrato originário por idêntico prazo de 36 (trinta e seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1001.17.512.485.1616.44905101.0190-6784 (Financiamento); 1001.17.512.485.1616.44905101.2100-6786 (Contrapartida PMU) e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Concorrência 005/2011.

Uberaba/MG, 30 de abril de 2014.

Ana Cláudia Zanqueta Silva. Diretora do Depto. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do 4º Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de

publicação de Atos Oficiais relativos aos processos licitatórios, no Jornal Minas Gerais, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração.

PRAZO: Prorroga-se o prazo por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10/05/2014 a 09/05/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0710.04.122.040.2001.33903968.0100-6120 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Inexigibilidade n° 001/2010.

Uberaba/MG, 30 de abril de 2014

Ana Cláudia Zanqueta Silva.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 049/2014. Objeto: Fornecimento de gás liquefeito de petróleo, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, prorrogáveis, se houver interesse da Administração Pública e previsão legal,a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 06/05/2014 às 14h59min do dia 16/05/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 15 horas do dia 16/05/2014.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 16 horas do dia 16/05/2014. Valor estimado da licitação: R$ 17.100,00 Fonte de recurso: Próprio O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônico - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 007/2014

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Esparta Segurança Ltda. OBJETO: Prestação, pela Contratada, dos serviços de vigilância e segurança privada na Praça Céus – Centro de Artes e

Esportes Unificados (Praça de Cultura – PEC), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________39

Page 40: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

PRAZO: 90 (noventa) dias, com início em 11/11/2013 e término previsto para 08/02/2014, a contar da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor mensal de R$ 19.994,58 (dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), sendo o valor global de R$ 59.983,74 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1810.08.122.040.2001.0001.33903960.0100-7752 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO:

Dispensa n° 005/2014

Uberaba/MG, 19 de fevereiro de 2014.

Ana Cláudia Martins Zanqueta

Presidente da C.P.L.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEMIE

CONCORRÊNCIA Nº 005/2014 EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uberaba, com endereço na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, CNPJ nº 18.428.839/0001-90, isenta de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 1552/2013, torna pública a abertura do Processo de Licitação, na modalidade Concorrência, do tipo TÉCNICA E PREÇO, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações, Lei Municipal nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba) e as cláusulas deste edital. Constitui objeto da presente licitação, processada na modalidade Concorrência, a contratação de empresa, de serviços de engenharia para gestão integrada tráfego através de equipamentos/sistemas, em vias do Município de Uberaba, neste Município, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: Até as

09h00min do dia 23 de Junho de 2014.

LOCAL: Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h15 min

do mesmo dia e no mesmo local.

LOCAL: Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta.

Valor Global estimado: R$ 18.754.400,00.

Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (34) 3318-0395, e-mail: [email protected]. O edital também poderá ser baixado pelo link: www.uberaga.mg.gov.br/portal/conteudo,29557. Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 25 de Abril de 2014.

JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA Presidente da C.P.L.

EDITAL RESUMIDO TOMADA DE PREÇOS N º 003/2014.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, designado através da Portaria nº 1552/2013, publicada em 13/12/2013, torna público que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Área de Engenharia e Arquitetura para Prestação de Serviços Técnicos de Elaboração de Estudos e Projetos Básicos / Executivos para Implantação do corredor BRT Sudeste e do Terminal no Bairro Costa Teles, neste Município, sob o regime menor preço global, visando atender à Secretaria Municipal de Planejamento. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até às 9h (nove horas) do dia

26 de maio de 2014.

HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 9h 15 min (nove horas e quinze minutos)

do mesmo dia e no mesmo local.

Valor Global Estimado: R$ 243.233,00 (duzentos e quarenta e três mil e duzentos e trinta e três reais).

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________40

Page 41: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” – Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (0xx34)-3318-0588/(0xx34)-3318-0395 ou e-mail: [email protected]

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 29 de Abril de 2.014.

JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA Presidente da C.P.L.

EDITAL RESUMIDO TOMADA DE PREÇOS N º 004/2014.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, designado através da Portaria nº 1552/2013, publicada em 13/12/2013, torna público que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Área de Engenharia e Arquitetura para Prestação de Serviços Técnicos de Elaboração de Estudos e Projetos Básicos / Executivos para Implantação do corredor BRT Sudoeste e do Terminal no Bairro Morumbi, neste Município, sob o regime menor preço global, visando atender à Secretaria Municipal de Planejamento. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até às 9h (nove horas) do dia

27 de maio de 2014.

HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 9h 15 min (nove horas e quinze minutos)

do mesmo dia e no mesmo local.

Valor Global Estimado: R$ 336.983,00 (Trezentos e trinta e seis mil e novecentos e oitenta e três reais).

Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” – Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (0xx34)-3318-0588/(0xx34)-3318-0395 ou e-mail: [email protected]

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 29 de Abril de 2.014.

JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA Presidente da C.P.L.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE

RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições “ratifico” a situação de Inexigibilidade de Licitação, com base no “caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, objetivando a contratação de empresa ou profissional, para a prestação de serviço de locação de equipamentos “motofog’s” para auxilio no combate ao mosquito da dengue, através da empresa Green Fountain Serviços e Locações de Equipamentos Ltda-ME, que é a detentora exclusiva da condição técnica de fornecimento dos serviços a serem contratados. O valor global da presente contratação é de R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais) pelo período de 12 (doze) meses. Por todo o exposto, ratifico

a situação de Inexigibilidade de Licitação, conforme justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria deste Município, caracterizando a inviabilidade de competição.

Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 10 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 046/2014. Objeto: Aquisição de automatizador e controle remoto para portão eletrônico, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico:

a partir das 09 horas do dia 05/05/2014 às 08h29min do dia 16/05/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico

: às 08h30min do dia 16/05/2014.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________41

Page 42: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Início da Sessão de Disputa de Preços

: às 15 horas do dia 16/05/2014.

Valor estimado da licitação:

R$ 1.106,18.

Fonte de recurso:

VINCULADO.

O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referente à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3331-2750 ou e-mail: [email protected]

.

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Fahim Miguel Sawan Secretário Municipal de Saúde.

CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 047/2014. Objeto: Aquisição de bolsa em lona, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico:

a partir das 09 horas do dia 05/05/2014 às 08h29min do dia 16/05/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico

: às 08h30min do dia 16/05/2014.

Início da Sessão de Disputa de Preços

: às 14 horas do dia 16/05/2014.

Valor estimado da licitação:

R$ 5.973,75.

Fonte de recurso:

VINCULADO.

O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referente à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3331-2750 ou e-mail: [email protected]

.

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Fahim Miguel Sawan Secretário Municipal de Saúde.

CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 048/2014. Objeto: Aquisição de kit macro escovação gigante, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico:

a partir das 09 horas do dia 05/05/2014 às 08h29min do dia 16/05/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico

: às 08h30min do dia 16/05/2014.

Início da Sessão de Disputa de Preços

: às 10 horas do dia 16/05/2014.

Valor estimado da licitação: R$ 8.383,57.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________42

Page 43: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Fonte de recurso:

VINCULADO.

O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referente à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3331-2750 ou e-mail: [email protected].

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Fahim Miguel Sawan Secretário Municipal de Saúde.

CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013

(Autoridade Competente)

H O M O L O G A Ç Ã O Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 034/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de marmitex e lanches, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO

a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar os menores preços para os lotes:

• BARRA CAFÉ LTDA. - ME:

LOTE I

- valor total de R$ 146.590,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais).

LOTE II

- valor total de R$ 379.200,00 (Trezentos e setenta e nove mil e duzentos reais).

Valor Global de R$ 525.790,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa reais). Registre-se, cumpra-se, publique-se. Lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Fahim Miguel Sawan Secretário Municipal de Saúde.

CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013

(Autoridade Competente)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PREÂMBULO

EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Conforme artigo 96 da Lei Complementar n.º 387/2008, a Prefeitura Municipal de Uberaba informa a quem possa interessar que está à disposição na Seção de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento, das 08:00 às 18:00, o processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança do seguinte empreendimento: PA n.º 9049/2014 – Megga Negócios Ltda. (Centro de Distribuição de Bebidas) – Endereço: Rodoanel Viário, 4601 – Rodovia 900 AMG 2555 – Km 5098 – Conjunto Uberaba. Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para consulta do processo relacionado acima. Uberaba, 29 de abril de 2014.

Eng.º Cláudio Costa Junqueira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

TRANSPORTE COLETIVO

Relação dos processos administrativos em 1ª instância e que passam a correr PRAZO PARA RECURSO DE 10 DIAS a partir da publicação

EMPRESA AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA 1994 Improcedente

EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA 1995 Improcedente

EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA 1996 Improcedente

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________43

Page 44: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA 1997 Improcedente

EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA 1998 Improcedente

EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA 1999 Improcedente

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 2000 Improcedente

CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para comparecerem na sua Secretária de Origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional:

NOME MATRÍCULA

Julio Cesar Rodrigues Mota 40438-1

Vanessa Gomes Costa Barbosa 33353-0

Adriana Maria da Silva Magalhães 38257-4

Aline Dutra Martinelli 38209-4

Anderson Alves Dias 40902-2

Eliane Margareth Barbosa Silva 34134-7

Fabiana Alves Ferreira Meireles 38226-4

Fernanda Luiz Ribeiro 28295-2

Janaina do Prado Siqueira 39609-5

Marluce Novais 39590-0

Simone Maria dos Reis 32702-6

Uberaba, 30 de abril de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

Secretário Municipal de Administração

INTIMAÇÃO

Nos termos dos artigos 193 §2º, do Código Tributário do Município, aprovado pela Lei 4388/89, em razão da impossibilidade de contato pessoal, fica o contribuinte abaixo relacionado notificado a comparecer ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal no prazo de 8 (oito) dias, a contar da publicação, para tratar de assunto de seu interesse.

Notificação NOME DO CONTRIBUINTE N° do CNPJ/CPF

453/2013 AGROPECUARIA COSTA FERREIRA 25.407.024/0001-90 08/2014 ASSIMILE TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA 17.003.165/0001-10 451/2013 ALESSANDRA BELCHIOR DE SOUSA 11.464.985/0001-22 442/2013 ANDRE LUIS CORREA SIMINI 18.774.078/0001-29 429/2013 BEIJA FLOR COMERCIO DE TINTAS LTDA 66.209.362/0009-52 01/2014 CBO BRINDES E GRÁFICA EIRELI ME 15.280.862/0001-92 446/2013 DAYANE ALVES BORGES 19.047.205/0001-50 05/2014 DUARTE ATACADO E VAREJO LTDA 05.692.894/0001-41 13/2014 DURATEX FLORESTAL LTDA 43.059.559/0094-07 443/2013 EDILSON NOGUEIRA 19.292.938/0001-50 07/2014 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTURARIA 00.352.294/0037-21 441/2013 EUROQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO 10.829.599/0002-05 435/2013 FRANCISCO CARLOS RESENDE DE OLIVEIRA 18.489.656/0001-85 438/2013 GILBERTO BALTAZAR DA SILVA 16.518.325/0001-09 04/2014 GRAYCY KELLE CAMARGOS SILVA 18.973.904/0001-69 458/2013 INGRID MONALISA DE SOUSA SANTOS 18.923.667/0001-21 03/2014 LRL BAR E CHOPERIA LTDA ME 11.354.761/0001-68 445/2013 MARCOS FERNANDES MACIEL 08.909.737/0001-33 10/2014 MP SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA 41.845.157/0001-03 457/2013 MUNDIAL COSMETICOS DE UBERABA LTDA 06.133.103/0001-06

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________44

Page 45: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

11/2014 RAULINO FELIPE SILVA JUNIOR 19.662.052/0001-51 450/2013 RODNEI DE PAULA GERALDINO 08.853.828/0001-02 460/2013 REAL EXPRESSO LTDA 25.634.551/0096-07 06/2014 RONALDO ADRIANO DA SILVA 19.706.762/0001-36 437/2013 SONIA CARVALHO DOS SANTOS SILVA 15.428.214/0001-30 439/2013 THAISA DE LIMA QUEIROZ 19.303.333/0001-18 449/2013 VALDA FILOMENA FELICE VILELA 86.538.964/0001-03 12/2014 VIVIAN BEATRIZ AZEVEDO MACIEL DE OLIVEIRA 17.204.532/0001-43

Uberaba, 25 de Abril de 2014.

Alaôr A. R. Vilela Secretário de Fazenda

EXTRATOS - CONVÊNIOS

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E CASA DE APOIO DANIELLE.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDO CONVENENTE: CASA DE APOIO DANIELLE.

OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração do prazo de vigência do presente convênio, bem como a

inserção do item 5.6 à cláusula V do instrumento anterior.

PRAZO: O convênio vigorará a contar da data da assinatura do termo até o dia 31 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes.

PROCESSO: PA: 01/31216/2013.

DATA DA ASSINATURA: Uberaba, 16/04/2014.

Ângela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ - LAC.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDO CONVENENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ - LAC.

OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração do prazo de vigência do presente convênio, bem como a

inserção do item 5.6 à cláusula V do instrumento anterior.

PRAZO: O convênio vigorará a contar da data da assinatura do termo até o dia 31 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes.

PROCESSO: PA: 01/30193/2013.

DATA DA ASSINATURA: Uberaba, 22/04/2014.

Ângela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE UBERABA E ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO SÍTIO PALEONTOLÓGICO DE PEIRÓPOLIS

PRIMEIRO CONVENENTE MÚNICÍPIO DE UBERABA

SEGUNDO CONVENENTE ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO SÍTIO PALEONTOLÓGICO DE PEIRÓPOLIS

OBJETO Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro pelo MUNICÍPIO, através de repasse de

recursos à ASSOCIAÇÃO, para aquisição de alimentos e camisetas com a finalidade de atender crianças e adolescentes das comunidades rurais de Peirópolis, Ponte Alta, São Basílio, Residencial 2000 e Parque do Café para o desenvolvimento de atividades de fomento à cultura, entretenimento e turismo.

VALOR Valor Global de R$ 3.000,00 (três mil reais)

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________45

Page 46: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

PROCESSO

01/11487/2013

Uberaba/MG, 25 de abril de 2014.

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

ERRATA - SEDS

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE

REABILITAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS ESPECIAIS.

PRIMEIRO CONVENENTE:

MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDO CONVENENTE:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS ESPECIAIS.

OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração do prazo de vigência do presente convênio, bem como a inserção do item 5.6 à cláusula V do instrumento anterior.

PRAZO: O convênio vigorará a contar da data da assinatura do termo até o dia 31 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes.

PROCESSO: PA: 01/30528/2013.

DATA DA ASSINATURA:

Uberaba, 16/04/2014.

Ângela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)

BOLETIM INFORMATIVO 016/2014

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 24/04/14, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões:

DATA RECURSO PROCESSAMENTO AIT PLACA RESULTADO

24/04/2014

ME 236483 B153551601 DIT0198 NEGOU PROVIMENTO

ME 236550 B153744501 HCU7012 DEU PROVIMENTO

MT 14/5452 AB06092780 OOX1748 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

MT 14/5456 AB06092534 HCU7845 NEGOU PROVIMENTO

ME 236679 B153371601 JGK1649 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 236102 B153055901 HMW3518 NEGOU PROVIMENTO

ME 236500 B152160601 GOO7902 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 236086 B152231001 MWB7107 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

MT 14/5459 AB06121152 HFU7186 NEGOU PROVIMENTO

MT 14/5457 AB05142574 GNB0202 NEGOU PROVIMENTO

MT 14/5453 AB06093368 ETM0403 NEGOU PROVIMENTO

MT 14/5451 AB06091314 OMH6695 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 236094 B153443801 ENB9849 DEU PROVIMENTO

ME 236518 B154344601 HFU9703 NEGOU PROVIMENTO

ME 236110 B152736801 HMW3518 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

MT 14/5460 AB06121151 HFU7186 NEGOU PROVIMENTO

ME 236652 B153433801 JGK1649 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 236491 B153550801 DIT0198 NEGOU PROVIMENTO

ME 236660 B153430601 JGK1649 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 236129 B154105201 HHY1390 NEGOU PROVIMENTO

MT 14/5458 AB06092620 BUM0546 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________46

Page 47: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

ME 236534 B154077801 HGW5921 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

MT 14/5455 AB06091439 GXM3991 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 236542 B153244201 HHS4299 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 236687 B153877201 GYG7057 NEGOU PROVIMENTO

MT 14/5454 AB06093831 JHB7700 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 236526 B154134101 OWK3900 NEGOU PROVIMENTO Das decisões das JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro, 471 - Andar 20, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O recurso deverá ser protocolado na JARI/UBERABA, Av. Dona Maria de Santana Borges, n 1405, Bairro Olinda, CEP: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.

SECRETARIA DA JARI, UBERABA 24 DE ABRIL DE 2014.

Ailson Faria de Alvarenga Queiroz Coordenador Geral das JARI´s Uberaba

Marcos Augusto Natalio de Araújo Sousa

Presidente JARI/UBERABA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS

O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente.

Proprietário

Nº. AI

Data

Local da Infração

Descrição da infração

Prazo APARECIDA VANI DA SILVA

949/ 2014 14/03/2014 RUA TELPINO GOMES LICO, 890 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA

950/ 2014 14/03/2014 RUA RUI MESQUITA, 555 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

CLAUDIO DE OLIVEIRA 1018/ 2014 12/03/2014 RUA GILDO ZAGO, 125 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias NANCY PADILHA 1053/ 2014 19/03/2014 RUA MANDAGUARI, 252 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias CLAUDIO CESAR CUSTODIO

1084/ 2014 25/03/2014 RUA DOS ANDRADAS, 797 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

MARLENE DE LOURDES ALVES BARBOSA

1085/ 2014 24/03/2014 RUA PATOS, 498 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

REGINALDO PEREIRA 1109/ 2014 25/03/2014 RUA ANDRE DOMINICCI, 357 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

1127/ 2014 26/03/2014 RUA TURMALINA, 785 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

GERALDO DA ROCHA SIMAO

1156/ 2014 14/03/2014 RUA SOLD ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, 30

CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE ABANDONO

30 dias

GERALDO DA ROCHA SIMAO

1157/ 2014 14/03/2014 RUA SOLD ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, 30

LIMPEZA DO PASSEIO 30 dias

SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

1173/ 2014 26/03/2014 RUA JAIME BILHARINHO, 300 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

ADELSON CLAUDIO DOS SANTOS

1192/ 2014 28/03/2014 RUA CLAUDIO TALARICO, 532 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

NEUSA DE OLIVEIRA DA SILVA

1193/ 2014 28/03/2014 RUA ANTONIO EUGENIO MAGNABOSCO, 44

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

ERINALDO GOMES PEREIRA

1194/ 2014 28/03/2014 RUA ANTONIO EUGENIO MAGNABOSCO, 84

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

SANTOS BARBOSA DE CASTRO

1195/ 2014 28/03/2014 RUA AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA, 680

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

ROGERIO SILVA DE SOUSA

1197/ 2014 28/03/2014 RUA WALDEMAR RIBEIRO DA SILVA, 272

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

ANGELICA VICENTE CHAVES

1199/ 2014 28/03/2014 RUA LAERTE REZENDE JUNIOR, 180

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

JOSE ANTONIO FERREIRA 1204/ 2014 19/03/2014 AV. ISOLETA MARIA ADÃO, 282 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA

1214/ 2014 11/04/2014 AV. NOSSA SENHORA DE LOURDES, 843

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA

1215/ 2014 11/04/2014 AV. NOSSA SENHORA DE LOURDES, 879

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA

1216/ 2014 11/04/2014 AV. NOSSA SENHORA DE LOURDES, 867

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA

1217/ 2014 11/04/2014 AV. NOSSA SENHORA DE LOURDES, 855

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

LUIZ CARLOS FARIA 1250/ 2014 11/04/2014 RUA RAFAEL ROSANO, 189 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias OCILVIO FRANCISCO DOS REIS

1261/ 2014 11/04/2014 RUA JOAO SCUSSEL, 772 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________47

Page 48: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

OLIVERIO TEIXEIRA 1274/ 2014 10/04/2014 RUA DR NEWTON PRATA DA COSTA, 381

ENTULHO NO PASSEIO/PISTA 30 dias

ANTONIO GONCALVES DA CUNHA

1284/ 2014 11/04/2014 RUA ANTÔNIO ALVES FONTES, 335

LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

GISLENE ROCHA DOS SANTOS

1293/ 2014 11/04/2014 RUA JOSE PEREIRA DOS REIS, 318

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

Emanuel da Paixão Kappel SECRETÁRIO/SETTRANS

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Especiais de Bens e Serviços Públicos, SETTRANS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso III do art. 202, da Lei 10.697/08, através do presente edital, vem NOTIFICÁ-LOS:

Contribuinte .

Tipo / Nº. / Ano do Processo / Notificação

MARIA DA GLORIA SANTOS BARROS – (CHACARA QUERO FESTA) ESTABELECIMENTO SEM ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (PRAZO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO – 10 DIAS)

FRANCISCO BENTO CALIL-ME ESTABELECIMENTO SEM ALVARA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (PRAZO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO – 10 DIAS)

GUILHERME CALSONI SORENSEN EXCEDER OS LIMITES DE SONS E RUIDOS COM TRANSTORNOS PARA A COMUNIDADE (PRAZO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO – 10 DIAS)

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Especiais de Bens e Serviços Públicos, SETTRANS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso III do art. 202, da Lei 10.697/08, através do presente edital, vem NOTIFICÁ-LOS:

Contribuinte .

Tipo / Nº. / Ano do Processo / Notificação

LUIS HENRIQUE DURÃO PA 01/1259/2014 – PEDIDO/DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 3393/2013 – INDEFERIDO (AUTO MANTIDO)

WELLINGTON GUSTAVO ASSIS PEDIDO REQUERIMENTO 153/2014 ATENDIDO – EM VISTORIA NO LOCAL CONTIDO NA JUNTADA PROCESSUAL, CONSTATOU-SE A

DENUNCIA E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS FORAM TOMADAS.

PROTEÇÃO E LUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PA 63/11931/2012 – SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, JULGANDO O MESMO INSUBSISTENTE DETERMINANDO A BAIXA DO

AUTO DE INFRAÇÃO 6121/2012. (AUTO CANCELADO)

PROTEÇÃO E LUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PA 63/11931/2012 – SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, JULGANDO O MESMO INSUBSISTENTE DETERMINANDO A BAIXA DO

AUTO DE INFRAÇÃO 6122/2012. (AUTO CANCELADO)

PROTEÇÃO E LUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PA 63/11931/2012 – SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, JULGANDO O MESMO INSUBSISTENTE DETERMINANDO A BAIXA DO

AUTO DE INFRAÇÃO 15133/2012. (AUTO CANCELADO)

LEONTINA PEREIRA DA SILVA PA 01/29449/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, JULGANDO O MESMO INSUBSISTENTE DETERMINANDO A BAIXA DO

AUTO DE INFRAÇÃO 562/2014. (AUTO CANCELADO)

MAURA MACHADO GARCIA PA 63/372/2009 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA

MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

MAURA MACHADO GARCIA 63/6784/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

MAURA MACHADO GARCIA 63/6594/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

MAURA MACHADO GARCIA 63/16295/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA

MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

MAURA MACHADO GARCIA 63/18793/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA

MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

MAURA MACHADO GARCIA 63/20317/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA

MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

JOSE HUMBERTO DA SILVA AFONSO 63/5529/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO INSUBSISTENTE DETERMINANDO A BAIXA DO AUTO DE INFRAÇÃO 1909/2012. (AUTO CANCELADO)

GLAYS MARCEL COSTA 63/14682/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO INSUBSISTENTE DETERMINANDO A BAIXA DO AUTO DE INFRAÇÃO 8357/2012. (AUTO CANCELADO)

PEDRO BALBINO DE OLIVEIRA (FALECIDO) PA 63/27/2013 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA

MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

PEDRO BALBINO DE OLIVEIRA (FALECIDO) PA 63/18305/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________48

Page 49: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

NATALIA BOTTA PIRES PA 01/18353/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

SALVADOR MORELLI NETTO PA 63/19375/2011 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

SALVADOR MORELLI NETTO PA 63/16715/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

SALVADOR MORELLI NETTO PA 63/477/2013 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA

MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

SALVADOR MORELLI NETTO PA 63/10349/2012 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

SALVADOR MORELLI NETTO PA 63/13834/2011 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

SALVADOR MORELLI NETTO PA 63/13833/2011 - SOLICITA-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,

JULGANDO O MESMO SUBSISTENTE DETERMINANDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. (AUTO MANTIDO)

Uberaba, 25 de abril de 2014.

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL

SECRETÁRIO/SETTRANS

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º. DA LEI FEDERAL Nº. 9.452/97

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 214 de 01 de Fevereiro de 2.013 notificam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar que o Município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, foi beneficiado com recursos oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Fundo Nacional de Assistência Social, abaixo elencado.

NOMECLATURA AGENCIA/

BANCO CONTA DATA VALOR(R$) Piso de Transição de Média

Complexidade 159-

B.BRASIL 79245-4 23/04/2014

11.595,00 (Onze mil quinhentos e noventa e cinco reais)

PSB-PISO BÁSICO FIXO 159-

B.BRASIL 79238-1 15/04/2014

48.000,00 (Quarenta e oito mil reais)

TOTAL

59.595,00 (Cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais)

Carlos Antonio Sedassari

Diretor Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças Decreto n.426/2013

Angela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Decreto nº. 214/2.013

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Penalidades por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edital os proprietários dos veículos abaixo relacionados a Penalidade por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 30(trinta) dias após a publicação para pagamento da multa por 80% do seu valor, ou apresentar junto a SETTRANS, recurso contra a Penalidade que será julgado pela JARI/UBERABA.

1 AB05117298 EAA9101 VW/GOL 1.0 GIV 05/12/2012 10:59 AVENIDA

GUILHERME FERREIRA, 1270

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10 R$ 85,13

2 AB03748812 HGW4792 HONDA/CG 150 TITAN KS 18/02/2014 13:49 PRAÇA AFONSO

PENA, 11

5738-00 Transitar pela contramão de direção

em vias com sinalização de regulamentação de

sentido único de circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________49

Page 50: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

3 AB03782044 HFU7140 GM/CELTA 2P LIFE 08/03/2014 9:45 AV.LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA, 3596

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de táxi.

R$ 42,56 R$ 53,20

4 AB05108064 JHK5128 GM/CELTA 4P LIFE 05/03/2014 14:50 AV.LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA, 4207

5460-00 Estacionar o veículo onde houver

guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10 R$ 85,13

5 AB05129693 NES8330 FIAT/DOBLO CARGO 22/02/2014 11:43 AV PRUDENTE DE MORAIS, 542

5487-00 Estacionar o veículo ao lado de outro

veículo em fila dupla. R$ 102,15 R$ 127,69

6 AB05147283 HKU1846 GM/S10 EXECUTIVE D 02/03/2014 22:53 AVENIDA NENE SABINO, 1000

5614-04 Parar na pista de rolamento das

demais vias dotadas acostamento

R$ 102,15 R$ 127,69

7 AB05148008 HEY3568 HONDA/CBX 250 TWISTER 24/02/2014 1:10

RUA EDUARDO FORMIGA COM

RUA COROMANDEL

6050-03 Avançar o sinal vermelho do

semáforo - fiscalização eletrônica

R$ 153,23 R$ 191,54

8 AB05148009 HEY3568 HONDA/CBX 250 TWISTER 24/02/2014 1:11

AV. LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA C/ R. EDUARDO

FORMIGA

6050-03 Avançar o sinal vermelho do

semáforo - fiscalização eletrônica

R$ 153,23 R$ 191,54

9 AB05148010 HEY3568 HONDA/CBX 250 TWISTER 24/02/2014 1:12

AV.LEOPOLDINO DE OLIVEIRA,

942

5720-00 Transitar pela contramão em via com

duplo sentido R$ 102,15 R$ 127,69

10 AB06090340 OPR1331 PEUGEOT/208 GRIFFE 06/03/2014 15:29 RUA MAJOR EUSTÁQUIO, 100

5541-06 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO

- VAGA IDOSO

R$ 42,56 R$ 53,20

11 AB06090346 GUO1080 FIAT/PALIO ED 10/03/2014 14:50 AV DR FIDELIS REIS, 42

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

12 AB06090611 HBN2765 PEUGEOT/206 10 SENSAT 10/03/2014 7:20

AVENIDA DOUTOR ODILON

FERNANDES, 556

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

13 AB06090677 GWV4161 FIAT/PALIO FIRE 28/02/2014 15:01

R. SEGISMUNDO MENDES C/ AV.

LEOP. DE OLIVEIRA

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

14 AB06090680 HDT5302 FIAT/STRADA FIRE CE FLEX 28/02/2014 16:15

AVENIDA GUILHERME

FERREIRA, 1288

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

15 AB06091770 HHH0905 I/MMC OUTLANDER 3.0 V6 07/03/2014 14:09 PRACA RUI

BARBOSA, 6

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________50

Page 51: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

16 AB06091817 HGA8188 HONDA/CG 150 TITAN ES 10/03/2014 8:50 RUA MAJOR

EUSTÁQUIO, 100

5541-06 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO

- VAGA IDOSO

R$ 42,56 R$ 53,20

17 AB06091880 HLU3490 HONDA/CITY EX FLEX 20/02/2014 17:46 PCA RUI BARBOSA, 92

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

18 AB06091889 HDX0304 HONDA/CG 150 TITAN KS 25/02/2014 14:25

RUA CONCEICAO

DAS ALAGOAS C/ RUA SAO BENEDITO

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

19 AB06100957 HKH4546 FIAT/STRADA FIRE FLEX 21/02/2014 13:56 RUA SANTO

ANTONIO, 166

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

20 AB06101373 HVH0558 FIAT/UNO MILLE ELX 24/02/2014 10:20 AV.LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA, 3586

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação

especificada pela sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

21 AB06101377 AOB3371 FIAT/SIENA FIRE FLEX 24/02/2014 13:30

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3262

5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de

pista de rolamento/marcas de

canalização

R$ 102,15 R$ 127,69

22 AB06101383 JHH1393 FIAT/PALIO FIRE FLEX 25/02/2014 17:58

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3446

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de táxi.

R$ 42,56 R$ 53,20

23 AB06101385 HMW3347 CHEVROLET/CLASSIC 26/02/2014 15:31

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3590

5541-02 Estacionar em desacordo com a regulamentação -

estacionamento rotativo

R$ 42,56 R$ 53,20

24 AB06101458 GWY0111 HONDA/C100 BIZ 17/02/2014 16:10

RUA GOVERNADOR VALADARES,

437

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização R$ 68,10 R$ 85,13

25 AB06101488 HMV6250 VW/8.150 E DELIVERY PLUS 21/02/2014 9:36 AV DA

SAUDADE, 125 5592-00 Parar afastado

da guia a mais de 1m R$ 68,10 R$ 85,13

26 AB06101507 JFH2542 IMP/CHRYSLER NEON LE 21/02/2014 16:19 AVENIDA NENE

SABINO, 1801

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

27 AB06101762 HKU0095 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 21/02/2014 14:50

RUA CARLOS RODRIGUES DA

CUNHA, 354

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________51

Page 52: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

28 AB06101767 HBU2137 VW/GOL 1.0 21/02/2014 16:00

R GOVERNADOR VALADARES,

437

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização R$ 68,10 R$ 85,13

29 AB06101879 BKR6819 FORD/ESCORT 1.0 HOBBY 23/02/2014 20:30

RUA CARLOS RODRIGUES DA

CUNHA C/AV. GUILHERME FERREIRA

5452-02 Estacionar sobre faixa destinada a

pedestre R$ 102,15 R$ 127,69

30 AB06101962 HMW4756 RENAULT/LOGAN EXP 16 21/02/2014 16:33 R.SAO

SEBASTIAO, 611

5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de

pista de rolamento/marcas de

canalização

R$ 102,15 R$ 127,69

31 AB06101979 GYB2570 FIAT/UNO MILLE FIRE 23/02/2014 22:16 AVENIDA NENE SABINO, 1265

5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de

pista de rolamento/marcas de

canalização

R$ 102,15 R$ 127,69

32 AB06101983 JFF7642 VW/GOL 16V 23/02/2014 22:18 AVENIDA NENE SABINO, 1265

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

33 AB06101994 CYY9648 HONDA/CIVIC LX 26/02/2014 12:53

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

4001

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

34 AB06102047 GNC7986 FIAT/UNO 1.6 R 26/02/2014 10:36 AV.LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA, 3294

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização R$ 68,10 R$ 85,13

35 AB06102267 GZE1985 GM/CORSA MILENIUM 25/02/2014 13:50 R SANTO ANTONIO, 126

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

36 AB06102361 CYA1657 FIAT/PALIO EX 27/02/2014 12:28 RUA SANTO ANTONIO, 126

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

37 AB06120658 DYQ5606 HONDA/CG 150 TITAN ES 20/02/2014 11:02

RUA ANTONIO CAMPOS

SOBRINHO C/ AV. FERNANDO

COSTA

5720-00 Transitar pela contramão em via com

duplo sentido R$ 102,15 R$ 127,69

Uberaba, 02 de maio de 2014.

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL SECRETÁRIO DA SETTRANS

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________52

Page 53: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Autuações por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edital os proprietários dos veículos abaixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 15(quinze) dias após a publicação para apresentar a Defesa Prévia contra o Auto de Infração de Trânsito e Indicação do Condutor Infrator.

1 AB06124986 NFV8556 GM/CELTA 4P LIFE 13/03/2014 10:02 AV.LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA, 3655

5568-00 Estacionar o

veículo em locais e horários de

estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido

Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

2 AB06124839 GZQ4908 FIAT/UNO MILLE FIRE 08/03/2014 13:54 AV.LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA, 3655

5568-00 Estacionar o

veículo em locais e horários de

estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido

Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

3 AB06125578 NVC1753 HONDA/POP100 14/03/2014 16:25

RUA CEL MANOEL

BORGES C/ RUA MAJOR

EUSTAQUIO

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

4 AB06100014 OWN6921 CHEVROLET/CELTA 1.0L LT 01/04/2014 13:56 AV.LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA, 3529

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

5 AB06125331 HKU2853 FIAT/STRADA FIRE CE FLEX 27/03/2014 17:04

AV ALBERTO MARTINS

FONTOURA BORGES C/ RUA SAO BENEDITO

6017-05 Executar operação de

retorno passando por cima de faixa

de pedestres

R$ 153,23 R$ 191,54

6 AB06125341 HBV7861 HONDA/CG 150 TITAN KS 31/03/2014 14:20 AV.LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA, 3446

5541-03 Estacionar em

desacordo com a regulamentação -ponto ou vaga de

táxi.

R$ 42,56 R$ 53,20

7 AB05149439 GVF3895 VW/GOL GTI 28/03/2014 12:42 AV: SANTA

BEATRIZ DA SILVA, 1340

5614-04 Parar na pista de rolamento das demais vias

dotadas acostamento

R$ 102,15 R$ 127,69

8 AB05149441 HDT3674 FIAT/PALIO FIRE FLEX 28/03/2014 12:42 AV: SANTA

BEATRIZ DA SILVA, 1340

5614-04 Parar na pista de rolamento das demais vias

dotadas acostamento

R$ 102,15 R$ 127,69

9 AB05149442 OPN5020 VW/GOL 1.0 GIV 28/03/2014 12:42 AV: SANTA

BEATRIZ DA SILVA, 1340

5614-04 Parar na pista de rolamento das demais vias

dotadas acostamento

R$ 102,15 R$ 127,69

10 AB06091849 OPD9268 VW/CROSSFOX GII 03/04/2014 7:00 RUA MAJOR EUSTÁQUIO, 100

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

11 AB03751180 OQS9100 RENAULT/MASTER NIKS MO20 04/04/2014 10:40 R.GOVERNADOR

VALADARES, 487

5550-00 Estacionar em local/horário

proibidos pela sinalização

R$ 68,10 R$ 85,13

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________53

Page 54: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

12 AB05107829 DNZ6348 VW/FOX 1.0 04/04/2014 11:02 RUA

GOVERNADOR VALADARES, 437

5550-00 Estacionar em local/horário

proibidos pela sinalização

R$ 68,10 R$ 85,13

13 AB06103356 CHC7827 FIAT/PALIO EDX 02/04/2014 14:21 RUA MAJOR EUSTÁQUIO, 310

5568-00 Estacionar o

veículo em locais e horários de

estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido

Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

14 AB06103561 OPT1217 CHEVROLET/CELTA 1.0L LT 01/04/2014 13:39 PRAÇA DOUTOR THOMAZ ULHOA,

40

5452-06 Estacionar ao

lado/sobre divisores de pista

de rolamento/marcas de canalização.

R$ 102,15 R$ 127,69

15 AB06102921 HAD4461 VW/GOL 1.6 29/03/2014 20:26 RUA APOLONIO

SALES C/ AV SANTA BEATRIZ

6041-02 Executar operação de conversão à

esquerda em local proibido pela sinalização

R$ 102,15 R$ 127,69

16 AB05121736 HIZ6973 I/FIAT PALIO FIRE ECONOM 04/04/2014 11:55 R.ALAOR PRATA, 317

5541-05 Estacionar em

desacordo com a regulamentação -

vaga portador necessidades

especiais

R$ 42,56 R$ 53,20

17 AB05108071 EDA2372 FORD/KA FLEX 07/04/2014 13:23 PRACA RUI BARBOSA, 96

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

18 AB05147159 DKQ5440 TOYOTA/COROLLA XLI16VVT 06/04/2014 8:56 AV.NENE

SABINO, 1801

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

19 AB06103809 GUN3787 VW/VOYAGE 03/04/2014 14:01 AVENIDA

GUILHERME FERREIRA, 49

5568-00 Estacionar o

veículo em locais e horários de

estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido

Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

20 AB06100024 OWK3892 I/CHERY FACE 1.3 04/04/2014 17:36 PRACA RUI BARBOSA, 180

5185-01 Deixar o condutor de usar o

cinto de segurança.

R$ 102,15 R$ 127,69

21 AB06100042 HKE2711 I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH 08/04/2014 16:20 PRACA RUI BARBOSA, 180

5185-01 Deixar o condutor de usar o

cinto de segurança.

R$ 102,15 R$ 127,69

Uberaba, 02 de maio de 2014.

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL

SECRETÁRIO DA SETTRANS

DECEDES

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________54

Page 55: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

EDITAL Nº. 084/2014

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR AGRICOLA, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº039/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1171 DE 12 DE MARÇO DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Danilo de Siqueira Campos, Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº039/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1171 de 12 de março de 2014, a homologação do RESULTADO PARCIAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR AGRICOLA, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de Identidade Nota da

Entrevista Psicológica

Nota da Prova Prática Nota Total Situação

1.º JAIR DE MORAIS M5121745 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

2.º IRON LAMANA DE MIRANDA M3811881 50,0 48,0 98,0 CLASSIFICADO

3.º REGINALDO DE FREITAS SENE M2330009 45,0 48,0 93,0 CLASSIFICADO

4.º SERGIO CAMARGO 23226786 42,0 50,0 92,0 CLASSIFICADO

5.º GILBERTO DA MOTTA FREITAS M1726921 47,0 43,0 90,0 CLASSIFICADO

6.º JOSE CICERO BORGES M3198224 47,0 43,0 90,0 CLASSIFICADO

7.º CARLOS SERGIO RIBEIRO M4585438 42,0 46,0 88,0 CLASSIFICADO

8.º JOAO HENRIQUE DA SILVA M938705 48,0 39,0 87,0 CLASSIFICADO

9.º JOSE ANTONIO DE SOUZA M3473754 35,0 37,0 72,0 CLASSIFICADO

JOSE INIMAR DE OLIVEIRA M3824305 AUSENTE AUSENTE ------ DESCLASSIFICADO

MARCIO TOZATTI 8583584 AUSENTE AUSENTE ------ DESCLASSIFICADO Recurso: Nos termos do ítem 8 do Edital de Abertura, serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: DO ITEM 6 – PROVA PRÁTICA O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141 Bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado do resultado parcial, no horário das 12 às 17 horas. Admitir-se-á um único recurso por candidato. O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 do Edital de Abertura nº. 039/2014. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 30 de abril de 2014.

DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 085/2014 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO PISCINEIRO, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº050/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1174 DE 21 DE MARÇO DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº050/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1174 de 21 de março de 2014, a homologação do RESULTADO PARCIAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________55

Page 56: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

de TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO - PISCINEIRO, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de Identidade Nota da

Entrevista Psicológica

Nota da Prova Prática Nota Total Situação

1.º GERALDO MARCAL CUSTODIO MG11519773 45,0 31,0 76,0 CLASSIFICADO

2.º JOSE REINALDO DE SENE M4552974 41,0 21,0 62,0 CLASSIFICADO

3.º CARLOS HENRIQUE BORBA SEVERINO MG13101536 39,0 16,0 55,0 CLASSIFICADO

4.º ANTONIO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA MG19439857 43,0 12,0 55,0 CLASSIFICADO

MARCO TULIO GONCALVES DOS REIS MG3440166 20,0 15,0 35,0 DESCLASSIFICADO

OSCAR RICARDO DA SILVA MG14718082 AUSENTE 11,0 11,0 DESCLASSIFICADO

JOSE ANTONIO BEIRIGO MG4581629 AUSENTE AUSENTE ----- DESCLASSIFICADO

WILLIAM DIEGO DA SILVA MG17034266 AUSENTE AUSENTE ----- DESCLASSIFICADO Recurso: Nos termos do ítem 8 do Edital de Abertura, serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: DO ITEM 6 – PROVA PRÁTICA O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141 Bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado do resultado parcial, no horário das 12 às 17 horas. Admitir-se-á um único recurso por candidato. O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 do Edital de Abertura nº. 050/2014. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 30 de abril de 2014.

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 086/2014 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE ADVOGADO, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº045/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1173 DE 19 DE MARÇO DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Angela Martins Dib Rezende, Secretária de Desenvolvimento Social, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº045/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1173 de 19 de março de 2014, a homologação do RESULTADO PARCIAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de ADVOGADO, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de Identidade Nota da

Entrevista Psicológica

Nota da Análise de Títulos

e Experiência Profissional

Nota Total Situação

1.º VANESSA ALVES DE OLIVEIRA MORAIS MG12036417 42,00 50,00 92,00 CLASSIFICADO

2.º VILANE DOS REIS AMORIM MG10575397 50,00 38,00 88,00 CLASSIFICADO

3.º ESTEVAO AMARO COSTA M8178392 41,00 45,00 86,00 CLASSIFICADO

4.º PALOMA BESSA FERREIRA MG15450026 35,00 50,00 85,00 CLASSIFICADO

5.º DANIEL DE CARVALHO BATISTA 460791953 46,00 35,00 81,00 CLASSIFICADO

6.º TATICHELLE CRISTINA DE MOURA RODRIGUES MG13189391 50,00 30,00 80,00 CLASSIFICADO

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________56

Page 57: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

7.º KATIANE KARINE ANTUNES MG11133744 50,00 30,00 80,00 CLASSIFICADO

8.º FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO MG14320743 39,00 40,00 79,00 CLASSIFICADO

9.º MARIANA RIBEIRO TOLEDO MG12308752 50,00 26,00 76,00 CLASSIFICADO

10.º TATYANE PESSOA DOS SANTOS MG15290516 40,00 30,00 70,00 CLASSIFICADO

11.º THALES DE OLIVEIRA ASSIS 357670218 43,00 20,00 63,00 CLASSIFICADO

12.º GABRIEL BORDIN SANTARELLI ZULIANI MG13025397 28,00 30,00 58,00 CLASSIFICADO

13.º LUCIANA OLIVEIRA BORGES MG12815596 42,00 11,00 53,00 CLASSIFICADO

14.º GABRIELLA CATANANT FORMIGA DO NASCIMENTO MG15664892 38,00 13,00 51,00 CLASSIFICADO

RIANE DE CASTRO MORAIS MG15220066 28,00 12,00 40,00 DESCLASSIFICADO

VITOR PINHEIRO MOREIRA MG15102763 35,00 00,00 35,00 DESCLASSIFICADO Recurso: Nos termos do ítem 8 do Edital de Abertura, serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141 Bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado do resultado parcial, no horário das 12 às 17 horas. Admitir-se-á um único recurso por candidato. O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 do Edital de Abertura nº. 045/2014. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 30 de abril de 2014.

ANGELA MARTINS DIB REZENDE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 087/2014 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE AGENTE DE PREVENÇÃO DE DST/AIDS, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº040/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1171 DE 12 DE MARÇO DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Fahim Miguel Sawan, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº040/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1171 de 12 de março de 2014, a homologação do RESULTADO PARCIAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de AGENTE DE PREVENÇÃO DE DST/AIDS, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de Identidade Nota da

Entrevista Psicológica

Nota da Análise de Títulos e

Experiência Profissional

Nota Total Situação

1.º ALEX PEREIRA MG12973963 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

2.º CELIA MARIA DE OLIVEIRA MG13500007 43,0 30,0 73,0 CLASSIFICADO

3.º ERINÉIA CARDOSO DOS SANTOS 1510848584 40,0 30,0 70,0 CLASSIFICADO

4.º LEONIDIA REGINA PEREIRA LACERDA MG15934640 38,0 26,0 64,0 CLASSIFICADO Recurso: Nos termos do ítem 8 do Edital de Abertura, serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________57

Page 58: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141 Bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado do resultado parcial, no horário das 09 às 17 horas. Admitir-se-á um único recurso por candidato. O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 do Edital de Abertura nº. 040/2014. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 30 de abril de 2014.

FAHIM MIGUEL SAWAN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 088/2014

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS DE MOTORISTA PARA TRANSPORTE ESCOLAR e MOTORISTA PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração, Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação e Cultura e Fahim Miguel Sawan, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício das funções públicas temporárias de MOTORISTA PARA TRANSPORTE ESCOLAR e MOTORISTA PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências e às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO TEMPORÁRIA ESCOLARIDADE

+ PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

Nº. VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO + BENEFÍCIOS

MOTORISTA PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Ensino Fundamental Incompleto +

Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” validada

+ Permissão na CNH para o exercício de atividade

remunerada +

Permissão na CNH para o Transporte Coletivo de Passageiros

+ Permissão na CNH para o exercício de Transporte

Escolar

4 vagas +

QUADRO DE

RESERVA

40 HORAS Semanais

R$ 724,00 +

Produtividade de até R$ 283,70

(Lei nº 11.353/2011) +

R$ 320,00 Ticket Alimentação

+ Plano de Saúde

MOTORISTA PARA TRANSPORTE COLETIVO DE

PASSAGEIROS

Ensino Fundamental Incompleto +

Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” validada

+ Permissão na CNH para o exercício de atividade

remunerada +

Permissão na CNH para o Transporte Coletivo de Passageiros

4 vagas +

QUADRO DE

RESERVA

QUADRO II - DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Dirige e manobra veículos automotores, em geral conduzindo-o no trajeto indicado, para transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos. Pode realizar verificações e manutenções básicas do veículo. No desempenho das atividades, utiliza-se de capacidades comunicativas. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Porta os documentos do veículo; zela pela conservação e limpeza do veículo. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e legais, bem como devem ser executados de acordo com os procedimentos administrativos pré-determinados. Conduz o veículo à garagem, preenche relatórios de controle, relata ocorrências durante a realização do

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________58

Page 59: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

trabalho, informando aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo, solicitando socorro mecânico do veículo e relatando atrasos. Transporta a curta e a longa distância os estudantes aos locais previamente determinados pela Secretaria de Educação, como em situações de eventos e atividades especiais, bem como de suas residências até a escola e trajeto contrário. Transporta a curta e a longa distância os pacientes conforme demanda definida em procedimentos prévios, de suas residências até a unidade de atendimento e trajeto contrário. Exerce outras atividades correlatas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com as Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Saúde. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou mediante a apresentação de procuração original, com poderes específicos e assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei. 2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração. 2.2 - Período: 10 de maio de 2014. 2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: das 09 às 15 horas. 2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.6 - É obrigação do candidato: 2.6.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.6.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.7 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.8 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.10 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência do documento exigido no item 3 “a” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4. 2.11 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.13 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) Fotocópia da CNH, categoria “D” validada para o exercício de atividade remunerada, transporte coletivo de passageiros e transporte escolar. b) Fotocópia do comprovante de residência com CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses). 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases: a) - entrevista psicológica b) – prova prática 4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital. 4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: 4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. 4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase). 4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos das Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Saúde. 4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II deste Edital. 4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA: 5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50,0 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores: 5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pontos 5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pontos 5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pontos 6 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: 6.1 – A PROVA PRÁTICA terá valor máximo de 50,0 pontos e consistirá na avaliação dos seguintes critérios: 6.2 - A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 20 (vinte) minutos sendo realizada de forma individual.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________59

Page 60: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

6.3 - A ordem para participação na Prova Prática, será estabelecida por senha distribuída, e realizada logo após a Entrevista Técnica quando estas acontecerem na mesma data e horário. 6.4 - Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade, conforme previsto no item 4 deste Edital. 6.5 – O candidato deverá apresentar no ato da prova prática a Carteira Nacional de Habilitação CNH categoria “D” validada com os requisitos previstos no Quadro I deste Edital, sendo impedido de realizar a prova, aquele que não estiver portando a mesma. 7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 7.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo; 7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente em qualquer fase do processo seletivo. 7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital. 7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases constitutivas do processo seletivo; 7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo; 7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal; 7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos. 7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; 7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 7.7.1 - Maior pontuação na fase da PROVA PRÁTICA 7.7.2 - Maior número de filhos. 7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 8 – DOS RECURSOS: 8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 8.1.1 - Do item 6 – PROVA PRÁTICA. 8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12 às 17 horas. 8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos do item 8.1.1. 8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados; 8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no ítem 4.2 deste Edital; 8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei Complementar nº 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação, salvo eventuais exceções previstas em Lei. 9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________60

Page 61: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Decreto nº 1956 de 11 de março de 2014. 9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10 9.12 – as convocações oficiais de designação para a admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. 9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 10.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 10.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 10.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 10.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 30 de abril de 2014.

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FAHIM MIGUEL SAWAN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________61

Page 62: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 089/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO PUBLICA TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados a divulgação do resultado das análises das inscrições referente ao processo seletivo para a função pública temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, autorizado pelo Edital nº048/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1174 de 21 de março de 2014. ARIANA PALHARES BORGES, RG M-15.567.295 SSP-MG. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.E, e Quadro I do Edital nº048/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC correlato à função pública inscrita e descrito no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. CLAUDIA LUCIA LOPES GONÇALVES, RG M-608707 SSP-MT. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.E, e Quadro I do Edital nº048/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC correlato à função pública inscrita e descrito no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. ELEM MARA DE ARAUJO SILVA, RG M-4726991 SSP-MG. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.E, e Quadro I do Edital nº048/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC correlato à função pública inscrita e descrito no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. ELISANGELA GERALDA REZENDE, RG M-12.596.186. SSP-MG. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.E, e Quadro I do Edital nº048/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC correlato à função pública inscrita e descrito no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. JOSELEINE ABADIA DA SILVA, RG MG11875446. SSP-MG. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.E, e Quadro I do Edital nº048/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC correlato à função pública inscrita e descrito no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. JOSINEIDE BEZERRA NOBREGA DA SILVA, RG 19.689.495-5. SSP-SP. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.E, e Quadro I do Edital nº048/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC correlato à função pública inscrita e descrito no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. MARIA CRISTINA DA COSTA BRITO, RG MG-1.315.315 SSP-MG. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.E, e Quadro I do Edital nº048/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC correlato à função pública inscrita e descrito no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. PATRICIA DO VALE OLIVEIRA, RG MG-14.023.344. SSP-MG. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.E, e Quadro I do Edital nº048/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC correlato à função pública inscrita e descrito no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. VIVIANE CARLA SANTANA, RG 29394343 SSP-SP. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.E, e Quadro I do Edital nº048/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC correlato à função pública inscrita e descrito no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 30 de abril de 2014.

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________62

Page 63: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

EDITAL Nº 090/2014 DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 048/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 1174 DE 21 DE MARÇO DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração, e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos e condições do Edital nº 048/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº.1174 de 21 de março de 2014, fazem saber aos interessados a divulgação do local, data e horário para a realização da Entrevista Psicológica do Processo Seletivo Simplificado para a função pública temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE, a saber:

LOCAL Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor - Avenida Santos Dumont, 257 – Bairro Centro – Uberaba/MG

Nome do Candidato Doc. de Identidade Data Horário

ADRIANA FREITAS NEVES MG4723935 10/05/2014 08:00

ALESSANDRA DE FREITAS SILVA MG4581195 10/05/2014 08:00

ALINE APARECIDA MATOS MG11770580 10/05/2014 08:00

ANA CLAUDIA VIEIRA MOTA 284620269 10/05/2014 08:00

ANA PAULA DA SILVA BATALHA 0970371985 10/05/2014 09:00

ANDREA CRISTINA RODRIGUES SOUTO MG11138782 10/05/2014 09:00

ANDREIA PIRES BARRETO DA SILVA 285914819 10/05/2014 09:00

ANDREZA MOREIRA FERREIRA MG11925062 10/05/2014 09:00

AURE NEIRE DE MELO BERNARDI M3594504 10/05/2014 10:00

ÀUREA AFRA SILVA DE FREITAS MG3567747 10/05/2014 10:00

BEATRIZ DE FATIMA COSTA MG11936942 10/05/2014 10:00

CAROLINA SOARES RODRIGUES MG16604390 10/05/2014 10:00

CAROLINA MANZAN ALMEIDA E SILVA MG8152036 10/05/2014 11:00

CECILIA ANGELICA PINHEIRO CIRIANI MG2890174 10/05/2014 11:00

CLAUDIANE MARTINS MENEZES M7103894 10/05/2014 11:00

CLEIDA EUNICE SANTOS BRITO MG3365912 10/05/2014 11:00

DANIELA TOLEDO DE MELO AGOSTINHO MG11543405 10/05/2014 13:00

DEBORA LIMA AVELAR 2786099 10/05/2014 13:00

DENISE ASSIS AMORIM MG3537053 10/05/2014 13:00

DORIS DE OLIVEIRA ALVES FREITAS MG1065508 10/05/2014 13:00

DULCEMEIRE PEREIRA CASSIANO FERREIRA MG4580473 10/05/2014 14:00

EDISONINA FERNANDES FERREIRA DE SOUSA MG922921 10/05/2014 14:00

EDNA ABADIA DE MELO SILVA MG 6852653 10/05/2014 14:00

EDNA REGINA CARNEIRO MAGGI MG4780707 10/05/2014 14:00

ELAINE CRISTINA SILVESTRE M6531881 10/05/2014 15:00

ELIANA MARIA DA CRUZ SANTOS MG3980350 10/05/2014 15:00

ELIANE LUZIA DOS SANTOS MG3462399 10/05/2014 15:00

ELIS BETANIA FERREIRA DA SILVA MG6852921 10/05/2014 15:00

ELISANDRA OLIVEIRA DE AZEVEDO M8573782 10/05/2014 16:00

ELIZABETH RIBEIRO FELIX MG12815688 10/05/2014 16:00

ELIZANGELA PIRES DA SILVA MG20274731 10/05/2014 16:00

FABIANA BATISTA MARTINS OLIVEIRA MG11383453 10/05/2014 16:00

FATIMA APARECIDA PANIAGUA M2943474 12/05/2014 08:00

FATIMA DE JESUS CIRIANI MG8514168 12/05/2014 08:00

FERNANDA REIS SILVA MG14726710 12/05/2014 08:00

FRANCINE SILVA PRATA MG12738732 12/05/2014 08:00

FRANCISLENE CATARINA DE JESUS OLIVEIRA MG10884217 12/05/2014 09:00

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________63

Page 64: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

GILDA TOMAS DE MIRANDA M3930630 12/05/2014 09:00

GISLENE MARIA DE SOUZA MENDONCA MG3450570 12/05/2014 09:00

GRACIELA SOUZA DE SANTI MG8495387 12/05/2014 09:00

HILDETH SILVA CARVALHO MG14113406 12/05/2014 10:00

IANDRA CRISTINA OLIVEIRA MG7103266 12/05/2014 10:00

IZABEL VALKIRIA PEREIRA LOPES MG3810035 12/05/2014 10:00

JANE CRISTINA BORGES MG7673170 12/05/2014 10:00

JESSICA OHANA DE OLIVEIRA MG15575744 12/05/2014 11:00

JULIANA CORNELIA DE JESUS MG10272406 12/05/2014 11:00

KARLA SILVA DE OLIVEIRA MG10927276 12/05/2014 11:00

KEILLA LARISSA SILVA LEMOS MG13143622 12/05/2014 11:00

KELLY CRISTINA MARTINS GOBBO SILVA MG6530006 12/05/2014 13:00

KEZIA RAMOS ASSUNCAO SILVA OLIVEIRA MG19502922 12/05/2014 13:00

LAUANDA CARVALHO DE MELLO MG10335301 12/05/2014 13:00

LEILA BEATRIZ DA SILVA SA M3907303 12/05/2014 13:00

LILIANE ALVES DE OLIVEIRA MG9147955 12/05/2014 13:00

LISLEY PATRICIA DA SILVA MG14540855 12/05/2014 13:00

LUCIANE DONIZETE DE SOUZA BORGES M5732574 12/05/2014 13:00

LUCIENE BEATRIZ BARBOSA SILVA M7983114 12/05/2014 14:00

LUCIENE BARCELOS TIBERY M2572632 12/05/2014 14:00

LUCIMARA APARECIDA LOPES MG7370635 12/05/2014 14:00

MARA LUCIA DIAS NOGUEIRA M5122179 12/05/2014 14:00

MARCILENE DE LOURDES FERREIRA MG11526813 12/05/2014 14:00

MARIA AUGUSTA VAZ DE MORAIS MOREIRA MG20495953 12/05/2014 14:00

MARIA IMACULADA FERNANDES PRADO M8789734 12/05/2014 15:00

MARIA INES DE MELO DIAS MG5565439 12/05/2014 15:00

MARIA ANGELICA LINS CALHEIROS M8501495 12/05/2014 15:00

MARIA ELIZABET ALVES DA SILVA M4584730 12/05/2014 15:00

MARICIA GONCALVES DE QUEIROZ FIUZA MG4598745 12/05/2014 15:00

MARISE DOS REIS SILVA RUFINO MG4609496 12/05/2014 15:00

MARLI MORAES MUNDIM VELOSO MG6128517 12/05/2014 16:00

NEUSA SARAIVA BINO MARTINS M2969410 12/05/2014 16:00

NILDA COSTA VALLE 19972732 12/05/2014 16:00

NUBIA RUFINO ANDRADE MG13755380 12/05/2014 16:00

PATRICIA NERITA ALVES LEITE M 6803312 12/05/2014 16:00

PATRICIA REGINA OLIVEIRA DA SILVA MG17892201 12/05/2014 16:00

PAULA KATIANA RODRIGUES MANUEL MG10607064 13/05/2014 08:00

QUEILA CASSIANO FERREIRA DA CUNHA M4581600 13/05/2014 08:00

RENATA FERREIRA DE CARVALHO 309516481 13/05/2014 08:00

RENATA NUNES DE SOUZA MG11444785 13/05/2014 08:00

RITA DE CASSIA DOS SANTOS SILVA 0324588356 13/05/2014 09:00

RONALDO FERNANDES DA SILVA MG12724232 13/05/2014 09:00

ROSELI APARECIDA DE FREITAS RIBEIRO 16787456 13/05/2014 09:00

RUBIA ELAINE DA COSTA SILVA MG13559239 13/05/2014 09:00

SABRINA BIELERT DO NASCIMENTO MG11716199 13/05/2014 10:00

SAMIA DE SOUSA SENA 708096972 13/05/2014 10:00

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________64

Page 65: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

SEBASTIANA REGINA DA SILVA OLIVEIRA MG3137673 13/05/2014 10:00

SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA SUNEGA 14269535 13/05/2014 10:00

SILVANIA CORREIA VELOSO MG2859456 13/05/2014 11:00

SILVINA SORAIA PEREIRA TOLEDO MG3893891 13/05/2014 11:00

SONIA MARIA FERREIRA MORINAKA M2416608 13/05/2014 11:00

SONIA SOUSA BRUGGER MG4721797 13/05/2014 11:00

SUZANA DE MENDONCA OLIVEIRA MG9137316 13/05/2014 13:00

TATYANA ALVES DE SOUZA MG11149273 13/05/2014 13:00

THASSIANE APARECIDA JOSE MG12493710 13/05/2014 13:00

VALERIA DE ALMEIDA FREITAS M8504526 13/05/2014 13:00

VANESSA CARVALHO PRUDENTE ARAUJO MG3832887 13/05/2014 14:00

VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA MG13455800 13/05/2014 14:00

WALKIRIA SALDANHA DIONISIO MG999491 13/05/2014 14:00 Nos termos do item 4 do Edital nº 048/2014, são critérios e condições para a realização da Entrevista Psicológica: 1 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 2 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: a)apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 do Edital de Abertura; b)apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 do Edital de Abertura; c)não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição; d)chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase); 3 - Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos neste Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4 - Todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado. 5 - Todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II do Edital nº 048/2014. 6 - Em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.

Uberaba, 30 de abril de 2014.

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - OS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO No

001/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, torna público ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO que visa cadastrar entidades sem fins lucrativos, interessadas em se QUALIFICAR COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA/MG.

LEGISLAÇÃO:

•Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais;

•Lei Municipal nº 11.840, de 18 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo qualificar e/ou contratar organizações sociais;

•Decreto nº 2241, de 25 de abril de 2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 11.840/2014, que autoriza o Poder Executivo qualificar e/ou contratar

organizações sociais.

PRAZO E DOCUMENTOS:

Fica aberto o prazo máximo de 15 (quinze) dias

, contados da data da publicação deste Edital, para que as entidades interessadas em qualificar como Organizações Sociais de Saúde no Município de Uberaba/MG, solicitem abertura de Processo Administrativo, que deve respeitar as seguintes condições:

1. A qualificação de entidade como Organização Social, na forma da Lei Municipal nº 11.840 de 18 de dezembro de 2013, é conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________65

Page 66: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

2. Os requisitos e impedimentos para qualificação de entidades como organizações sociais são os mesmos constantes na Lei Federal no

9.637, de 15 de maio de 1998.

2.1. Somente devem ser qualificadas como Organizações Sociais as entidades que, efetivamente, comprovarem o desenvolvimento da atividade descrita no item 1 há mais de 05 (cinco) anos. 3. A entidade interessada em se qualificar como Organização Social deve dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Dom Luiz Maria Santana, 141 – CEP 38061-080 – Uberaba/MG mediante requerimento escrito, dirigido ao Prefeito, assinado pelo representante legal da instituição, instruído com os seguintes documentos: 3.1. estatuto registrado em cartório; 3.2. ata de eleição da atual Diretoria; 3.3. balanço patrimonial e demonstração do resultado, referentes ao último exercício findo ou aos meses anteriores do exercício em curso; 3.4 inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ); 3.5. descrição minuciosa das atividades que desenvolve e suas finalidades sociais; 3.6. prova de quitação relativa a tributos municipais de sua sede social; 3.7 prova de quitação relativa ao Imposto de Renda; 3.8. prova de quitação com a Previdência Social; 3.9. prova de quitação com o FGTS; 3.10. documentos que comprovem a execução de projetos, serviços, programas ou planos de ação relacionados às atividades dirigidas à saúde, mencionados no item 2 deste edital, há mais de 05 (cinco) anos. 4 - Recebido o requerimento, este deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para análise técnica e após, para a Procuradoria Geral do Município, para emissão de parecer. 5 - A aprovação quanto ao cumprimento integral dos requisitos para qualificação da entidade pleiteante cabe à Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Saúde, que verificam a comprovação do desenvolvimento de atividades dirigidas à saúde, exigida neste Decreto. 6 - O parecer da PROGER, favorável ou desfavorável, deve ser emitido no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito. 7 - O prazo para deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação pelo Prefeito, é de 10 (dez) dias, sendo a decisão irrecorrível, observado: 7.1. a decisão deve publicada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Município; 7.2. deferido, o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito devem emitir o certificado de qualificação da entidade como Organização Social, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do respectivo despacho.

8 - O pedido de qualificação é indeferido caso a entidade: 8.1. não atenda aos requisitos estabelecidos nos itens 2 e 3 deste edital; 8.3. apresente a documentação prevista no item 3 deste decreto de forma incompleta.

9 - Ocorrendo a hipótese prevista no item 8.3., a Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde podem conceder à requerente o prazo de até 10 (dez) dias para a complementação dos documentos exigidos.

10 - A entidade que tiver seu pedido de qualificação indeferido pode reapresentá-lo, quando da abertura de novo edital de qualificação, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.

11 - Os processos de qualificação de entidades como Organizações Sociais devem ter arquivamento centralizado na Secretaria Municipal de Saúde, à qual devem ser encaminhados após os atos de deferimento ou indeferimento, para a publicação no Diário Oficial do Município. 12 - Apenas as Organizações Sociais credenciadas nos termos deste edital poderão participar da concorrência pública de que trata a Lei Municipal nº 11.840, de 18 de dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

PORTARIAS

PORTARIA INTERNA SAD Nº 036/2014

Autoriza os servidores que menciona a dirigir veículos oficiais e locados através do município, nos termos da lei nº 10.683/2008, e dá outras providências.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________66

Page 67: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município •Simeão Rodrigo dos Santos – Matrícula 42002-6 Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de Abril de 2014

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 037/2014

Autoriza os servidores que menciona a dirigir veículos oficiais e locados através do município, nos termos da lei nº 10.683/2008, e dá outras

providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores públicos municipais abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município •Alexandre Durante de Oliveira – Matrícula 37588-8 •Elaine Teles Vilela Teodoro – Matrícula 38867 •Eunice Cristina Peres Simões – Matrícula 34875-9 •Karina Santos da Silva – Matrícula 36838 •Letícia Ferreira de Castro – Matrícula 36917 Art. 2º. Os servidores municipais acima se responsabilizam por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de Abril de 2014

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

Republicada por incorreção

PORTARIA Nº. 263, DE 02 DE ABRIL DE 2014

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008 e o que consta no Processo Administrativo 01/3747/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem vencimentos, à servidora ANA PAULA SOUZA, matr. 22.938-5, Guarda Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, para tratar de Interesses Particulares por um período de 24 meses.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________67

Page 68: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 06 de março de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL Secretário Municipal -SETTRANS

PORTARIA Nº. 278, DE 30 DE ABRIL DE 2014

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art.1°. Prorrogar até a presente data, a partir de seu efetivo vencimento, o prazo da Portaria n° 454, de 05 de agosto de 2011. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador Geral

PORTARIA Nº 279, DE 30 DE ABRIL DE 2014

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, com base na portaria nº 700, de 18/12/2008 e alterações posteriores RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Central de Concurso Público, os servidores abaixo relacionados: Adrianne Christianne Inês Presidente Antônia Teixeira Cleonice Almeida Rocha de Sousa Emerenciana Aparecida de Matos Magmar Cardoso do Prado Marina Silvano Higino Poliana Helena de Souza Vânia Aparecida de Oliveira Membros Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

LEIS

LEI Nº 11.912/2014

Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2014, adequando a Lei nº 11.831/2013 e Lei nº 11.599/2013, e dá outras providências.”

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________68

Page 69: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir, junto ao Orçamento Programa de 2014, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 268.160,00 (Duzentos e sessenta e oito mil, cento e sessenta reais) na seguinte funcional-programática:

18 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 18 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1810 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 493 Proteção Social Básica 2254 Centro de Referência de Assistência Social 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.000,00 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 0 229 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Exercício Anterior 18 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1810 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 493 Proteção Social Básica 2254 Centro de Referência de Assistência Social 339030 Material de Consumo 100.000,00 339031 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 2.000,00 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 0 229 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Exercício Anterior 18 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1810 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 493 Proteção Social Básica 4409 Banco de Alimentos e Centros de Processamento 449092 Despesas de Exercícios Anteriores 8.160,00 3 200 CPartida – Recursos Ordinários – Exercício Anterior 18 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1810 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 494 Proteção Social de Média Complexidade 6159 CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social 339014 Diárias - Pessoal Civil 7.000,00 339030 Material de Consumo 70.000,00 339031 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1.000,00 339032 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 1.000,00 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 7.000,00 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 0 229 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Exercício Anterior

TOTAL DA UO 18 268.160,00 TOTAL GERAL 268.160,00

Art. 2º - Os Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, constante no artigo anterior, são decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________69

Page 70: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 29 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

LEI Nº 11.913/2014

Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2014, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa de 2014, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) na seguinte funcional programática:

18 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 18 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1810 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 122 Administração Geral 040 Gestão Administrativa 2001 Administrativo da Unidade 339030 Material de Consumo 2.000,00 0 242 Transferência de Convênios Vinculados a Assistência Social – Exercício Anterior

Total da UO 18 2.000,00 TOTAL GERAL 2.000,00

Art. 2º - Os Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, constante no artigo anterior, são os decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso 1º, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 29 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

LEI Nº 11.915/2014

Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2014, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa de 2014, no valor de R$ 233.848,00 (Duzentos e trinta e três mil,oitocentos e quarenta e oito reais) nas seguintes funcionais programáticas:

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________70

Page 71: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

26 – Fundação Cultural de Uberaba 26 Fundação Cultural de Uberaba 2620 Diretoria de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 363 Promoção e Difusão Cultural 6061 Promoções Cívicas e Culturais 339030 Material de Consumo 11.877,00 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 21.520,00 0 224 Transferência de Convênios – Não Relacionados com Educação/Saúde/Assistência Social – Exercício Anterior 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150.451,00 0 224 Transferência de Convênios – Não Relacionados com Educação/Saúde/Assistência Social – Exercício Anterior 26 Fundação Cultural de Uberaba 2620 Diretoria de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 363 Promoção e Difusão Cultural 6074 Cursos e Oficinas de Artes Plásticas 332093 Indenizações e Restituições 50.000,00 0 224 Transferência de Convênios – Não Relacionados com Educação/Saúde/Assistência Social – Exercício Anterior

Total da UO 26 233.848,00 TOTAL GERAL 233.848,00

Art. 2º - Os Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, constante no artigo anterior, são os decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso 1º, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 29 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

LEI Nº 11.916/2014

Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2014, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa de 2014, no valor de R$ 54.169,00 (Cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e nove reais) nas seguintes funcionais programáticas:

26 – Fundação Cultural de Uberaba 26 Fundação Cultural de Uberaba 2620 Diretoria de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 363 Promoção e Difusão Cultural 6061 Promoções Cívicas e Culturais

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________71

Page 72: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.600,00 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 16.400,00 3 100 Recursos Ordinários - CPartida 26 Fundação Cultural de Uberaba 2620 Diretoria de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 363 Promoção e Difusão Cultural 6018 Cursos e Oficinas de Artes Plásticas 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0 124 Transferência de Convênios – Não Relacionados a Educação/Saúde e Assistência Social 28.475,00 3 100 Recursos Ordinários - CPartida 2.847,00 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3 100 Recursos Ordinários - CPartida 2.847,00

Total da UO 26 54.169,00 TOTAL GERAL 54.169,00

Art. 2º - Os Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial dos recursos ordinários, constante no artigo anterior, são os decorrentes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64. 1140 15 451 071 1750 449051 - 4332 0 124 Obras e Instalações 28.475,00

2620 13 392 363 2030 339039 - 3785 3 100 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica 25.694,00

TOTAL GERAL 54.169,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 29 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETOS

DECRETO Nº 2244, DE 29 DE ABRIL DE 2014

EXONERA A PEDIDO, ASSISTENTE JURÍDICA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada n.º 05 de 03 de dezembro de 2.005, com alterações na Lei Delegada n.º 13 de 29 de dezembro de 2.005, e na Lei Municipal n.º 10.307 de 12 de dezembro de 2.007, DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, MÔNICA LACOMB SOUSA MACIEL, do exercício do cargo em comissão, de Assistente Jurídica da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão Recursos Humanos no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto entram em vigor a partir de 1º de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________72

Page 73: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2245, DE 29 DE ABRIL DE 2014

NOMEIA PROFISSIONAIS PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, NA ORQUESTRA MUNICIPAL DE UBERABA

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei nº 11.174, de 16 de maio de 2011. DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo, para exercício de cargos na Orquestra Municipal de Uberaba: ELIÉZER TIAGO DE OLIVEIRA Diretor Artístico DARCI VIEIRA DA SILVA JONAS GONZAGA BORGES Regentes Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

DECRETO Nº. 2246, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII, do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e dispositivos da Lei nº. 10.127, de 10 de Abril de 2007, Lei nº. 11.016, de 25 de Outubro de 2010, e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os membros abaixo, representantes do Poder Executivo,

para a composição do Conselho Municipal de Esportes, biênio 2013 a 2015.

SMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Titular: Luiz Alberto Medina de Carvalho Suplente: Fernanda Roqueti SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Titular: Simone Maria Castellano Suplente: Márcia Aparecida Durão Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LUIZ ALBERTO MEDINA DE CARVALHO Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________73

Page 74: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

DECRETO Nº 2247, DE 30 DE ABRIL DE 2014

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE UBERABA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o falecimento do Arcebispo Emérito Dom Aloísio Roque Oppermann; e CONSIDERANDO que o Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Uberaba Dom Aloísio Roque Oppermann foi responsável ao longo de sua trajetória na Arquidiocese de Uberaba pela abertura da Igreja Católica aos meios de comunicação, dobrou o número de paróquias e padres na cidade e região, realizou incansáveis visitas pastorais e com maestria motivou a efetiva participação de leigos na Igreja criando Grupos de Reflexão; CONSIDERANDO que o passamento do Arcebispo Emérito Dom Aloísio Roque Oppermann enluta a comunidade uberabense, que sempre o reconheceu como exemplo de integridade, nobreza de caráter, espírito de solidariedade e cidadania, e CONSIDERANDO que cumpre ao Poder Público homenagear a memória de pessoas que contribuem destacadamente para a sociedade na permanente busca do progresso nos campos, social, religioso, político e da segurança pública, D E C R E T A: Art. 1º - É decretado Luto Oficial no Município de Uberaba nos dias 27, 28 e 29 de Abril de 2.014. Art. 2º - O Pavilhão Nacional será hasteado no Paço Municipal. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 2248, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito os atos de nomeações, dos candidatos relacionados no ANEXO deste decreto, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Educador Social, integrantes da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 29/12/2005, contido no Decreto nº 2096, de 01 de abril de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014;

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO NOME CLASS. DOCUMENTO

TELMA CRISTINA JESUS DE CASTRO 20 MG-13568742

RENATA SCALCON DA SILVA BRANDI 21

MG-16099324

DECRETO Nº. 2249, DE 30 DE ABRIL DE 2014

EXONERA A PEDIDO, CHEFE DA SEÇÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________74

Page 75: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Exonera a pedido, NEUSA AFONSO DIAS RODRIGUES, do exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Inspeção Escolar, da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 05 de abril de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº 2250, DE 30 DE ABRIL DE 2014

PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. As designações temporárias dos profissionais, constantes do Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos mencionados. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

MATR. D. NOME LOTAÇÃO FUNÇÃO PRORROGAÇÃO

41762 9 ABADIA CARTAFINA PEREZ BORGES SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40891 3 ADALBERTO FERNANDO PARROS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42499 4 ADEIR CESAR GOMES DE ARAUJO SMS MEDICO(A) 13/10/2014

40848 4 ADEMAR CAETANO DE ASSIS FILHO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41849 8 ADERVANIA LIMA DA SILVA CRUVINEL SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41092 6 ADRIANA ALVES GUIMARAES DE OLIVEIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40863 8 ADRIANA LELIS MARCACINE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________75

Page 76: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

40945 6 ADRIANO FERREIRA DE SOUSA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42347 5 ADRIANO PANIAGUA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41948 6 ADRIANO SARRETA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41832 3 ADRIELE CAMILA REZENDE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40710 0 ALBERTO GARCIA DORNELAS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40792 5 ALCIDES GONCALVES MONTES NETO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40861 1 ALESSANDRA AQUINO CAIXETA MELO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42063 8 ALESSANDRA BAZAGA BAPTISTA SMS NUTRICIONISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40828 0 ALESSANDRA DIAS ARAUJO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42028 0 ALESSANDRA DOS SANTOS LEAL SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40958 8 ALESSANDRA GONCALVES SORIANI ARAUJO SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41277 5 ALESSANDRA MARTINS DE SOUZA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

40719 4 ALESSANDRO ADAD JAMMAL SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41142 6 ALEX JEAN DE SOUZA BARBIERI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40918 9 ALEXANDRE BICKEL GOTELIP SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41914 1 ALEXANDRE DURANTE DE OLIVEIRA SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41848 0 ALICE BORGES GOUVEA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40880 8 ALICE MONTEIRO ARANTES VICENTE DE SOUZA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42062 0 ALINE ALVES DE OLIVEIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41371 2 ALINE BEATRIZ MAHLER PEREIRA SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41185 0 ALINE CRISTINA NUNES ROMANO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40804 2 ALINE DE ARAUJO NAVES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41922 2 ALINE LIBERIO BRAGA RODRIGUES SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

40749 6 ALINE RODRIGUES CASTRO PEREIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41723 8 ALLAN FREITAS BICHUETTI SMS MEDICO(A) 13/10/2014

40744 5 ALLAN FREITAS BICHUETTI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40807 7 ALLINE AMARAL DA COSTA MOREIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41870 6 ALYNE DAYENE ALVES TOSTA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40862 0 AMANDA DINIZ SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40957 0 AMANDA SAMPAIO RIBEIRO DA ROCHA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41114 0 AMELIA MARIA DE REZENDE NAVES SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

40778 0 ANA CAROLINA BRANDAO ZANDONAIDE SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41830 7 ANA CAROLINA MANZAN MAUZALTO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41918 4 ANA CAROLINA PAROLINI BORGES SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41894 3 ANA CLAUDIA KAMIMURA MORI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40805 0 ANA CRISTINA ALVES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41792 0 ANA CRISTINA FONTES FULLIN SMS PSICOLOGO PLANTONISTA 13/10/2014

40737 2 ANA GABRIELA BRANDAO ZANDONAIDE SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41159 0 ANA KAROLINE PINTO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40978 2 ANA LAURA MORILO PEDRO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41719 0 ANA LUCIA KEFALAS OLIVEIRA SMS MEDICO(A) 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________76

Page 77: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

40706 2 ANA LUCIA TAVARES ALBERTO GALHARDI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40718 6 ANA LUIZA BITTENCOURT TEIXEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40843 3 ANA PAULA COSTA MACEDO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40865 4 ANA PAULA DE SOUSA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42024 7 ANA PAULA DOS REIS SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41090 0 ANA PAULA OLIVEIRA CRUZ SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41847 1 ANA VERA ABDANUR CARVALHO SILVEIRA SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

40902 2 ANDERSON ALVES DIAS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40789 5 ANDRE DE OLIVEIRA MARTINS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41941 9 ANDREZZA COELHO NOMELINI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41880 3 ANDREZZA RODRIGUES AFONSO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41891 9 ANGELA CRISTINA CARRIJO CECILIO SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40788 7 ANGELA DOS REIS GOMES BORGES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40752 6 ANGELICA MALUF CAETANO SILVA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41846 3 ANNA HERMINIA BRASIL TIVERON SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

41939 7 ANNE LARYANA VELOSO MOURA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42043 3 APARECIDA IMACULADA DE OLIVEIRA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41495 6 ARGLEISA APARECIDA FERREIRA SOUSA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40989 8 ARIANE MENDONCA NEVES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41134 5 ARTUR ASSUNCAO ARAUJO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40851 4 BARBARA MARIA DE MELO RIBEIRO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41028 4 BERNARDO ROSA E SOUZA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41926 5 BIANCA ALVES DE SANTANA SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41825 0 BILNIA DE ALMEIDA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40702 0 BLENDA SOUSA CARLI RODRIGUES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41292 9 BRUNA APARECIDA MILA FERREIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41094 2 BRUNA FERREIRA BORGES SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40786 0 BRUNO BOSI OLIVEIRA DE MORAIS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40732 1 BYRON JOSE FIGUEIREDO BRANDAO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41019 5 CAIO HENRIQUE DA SILVA COSTA SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40995 2 CAMILA ALMEIDA DE MORAIS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41071 3 CAMILA APARECIDA DA CUNHA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41938 9 CAMILA BALDOQUI DE MOURA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41925 7 CAMILA CATANI SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

42039 5 CAMILA FAQUINELLI GUISSONI SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41129 9 CAMILA LOURENCO RIBEIRO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42315 7 CAMILA TERRA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40915 4 CARLA BEATRIZ LIMA E SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42434 0 CARLA DA SILVA OLIVEIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41145 0 CARLOS ANTONIO GOMES SMS TRABALHADOR BRACAL 13/10/2014

41169 8 CARLOS ANTONIO MIZAEL NETO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________77

Page 78: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

42049 2 CARLOS CESAR DE MELO SMS MEDICO(A) 13/10/2014

42027 1 CAROLINA AMANCIO VALENTE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40930 8 CAROLINA MARTINS REIS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41171 0 CAROLINE ALVES DE SOUSA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41139 6 CAROLINE FREITAS SILVEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41089 6 CASSIA BEATRIZ LOPES DE JESUS SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

42348 3 CASSIA FERNANDA ALVES PIRES SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41994 0 CECILIA TOSHIE TANAKA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40745 3 CELINA APARECIDA DA SILVEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41879 0 CELINA MARIA SILVEIRA DA CUNHA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41984 2 CELSO JUNIOR OLIVEIRA TELES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41016 0 CINTIA FERREIRA CANDIANI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40943 0 CINTIA JAQUELINE OLIVEIRA BARBOSA SOUSA DE JESUS SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

40914 6 CINTIA MESQUITA SILVERIO SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41057 8 CLAUDIA CRISTINA VIEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41852 8 CLAUDIA KAPHAN FREITAS DE CAMPOS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40872 7 CLAUDIA RENATA BIBIANO BORGES SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

41813 7 CLAUDIA REPTTON DIAS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41078 0 CLAUDINEI RODOVALHO DA CRUZ SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

42054 9 CLAYTON MESSIAS COSTA SMS TRABALHADOR BRACAL 13/10/2014

40725 9 CLOVIS BATISTA DE OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40970 7 CRISTIANE ALEXANDRE CROSARA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41131 0 CRISTIANE APARECIDA OLIVEIRA FANTACCINI SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41167 1 CRISTIANE QUEIROZ CARLOS SMS FISIOTERAPEUTA PLANTONISTA 13/10/2014

41146 9 CRISTIANO BOAVENTURA DE ABREU SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41884 6 CRISTINA DA CONCEICAO ANDION FERREIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41023 3 CRISTINA RANUZI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41488 3 DALI DE ALMEIDA JUNIOR SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40912 0 DALMARA SIMPLICIO DE OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41734 3 DANIEL JACOMO MAUAD SMS MEDICO(A) 13/10/2014

41845 5 DANIEL JACOMO MAUAD SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41182 5 DANIEL SILVA DE AZEVEDO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40873 5 DANIELA BRAGA GUERRA SALOMAO SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

41843 9 DANIELA PEREIRA VELOSO SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

40879 4 DANIELE CONTI REIS MAMEDE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40686 4 DANIELLA MARIANO MOREIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41772 6 DANIELLE ARGONDIZI DA SILVA SMS FISIOTERAPEUTA PLANTONISTA 13/10/2014

41340 2 DANILO KOGA MORIMOTO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40866 2 DANYELLA CARDOSO SILVA VELOSO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41764 5 DAYANA GONCALVES ROCHA SMS MEDICO(A) 13/10/2014

41329 1 DAYANE ALVES RIBEIRO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________78

Page 79: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

40967 7 DELMA INES PEREIRA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41063 2 DEYVID LUKEN SOUSA SILVA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40888 3 DIEGO DE CASTRO BARBOSA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40748 8 DIEGO SILVA FONSECA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41278 3 DILCE BATISTA RIBEIRO SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41496 4 DIOGO AVELINO DE BARROS SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40889 1 DIOGO DE ASSUNCAO MESQUITA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40901 4 DOUGLAS FELIPE DE SOUSA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40724 0 DULCIENE CRISTINA FERREIRA CLAUDIO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41893 5 DULCINEIA DA COSTA SOUTO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42046 8 ECI EURIPEDES DUARTE SMS TRABALHADOR BRACAL 13/10/2014

42065 4 EDERSON CALIXTO DOS SANTOS SMS TRABALHADOR BRACAL 13/10/2014

41855 2 EDILENE GOMES SOARES SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41181 7 EDNEI ANDRADE DE FREITAS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41721 1 EDSON LOURENCO DE CASTRO SMS MEDICO(A) 13/10/2014

41999 0 EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA SMS MEDICO(A) 13/10/2014

40692 9 EDUARDO COELHO DA CUNHA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40852 2 EDUARDO HUMBERTO TEODORO E SILVA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40926 0 EDVANILDO BRANT DE CARVALHO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40860 3 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41183 3 ELAINE CRISTINA SANTANA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

42417 0 ELAINE LUZIA FUGEIRO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41081 0 ELIANA DA SILVA I SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41328 3 ELIANA MARTINELLI CAETANO MARINELLI SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

42313 0 ELIANA SOUZA BRITO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40899 9 ELIAS FELIX DE OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41842 0 ELIETE APARECIDA BORGES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40975 8 ELISA ROSA SIMOES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40869 7 ELISE VIANA ANDRADE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41763 7 ELKA JULIANA DE OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41800 5 ELLEN DE SOUSA FERREIRA SMS PSICOLOGO PLANTONISTA 13/10/2014

40703 8 ELSON MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40960 0 ELVI CRISTINA ROJAS FONSECA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40699 6 EMANUELA AFONSO CESARIO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40847 6 EMERSON OLIVEIRA HORTA MARTINS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40780 1 ERICA FUDULI VERRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41341 0 ERIKA HELENA TEIXEIRA SMS Tecnico de Enfermagem (P.S.F.) 13/10/2014

41815 3 ERIKA VANESSA SILVA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41787 4 ERLLON MENEZES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41080 2 ESTEFANIA SANTOS OLIVEIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40784 4 EURIPEDES ALVES CARVALHO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41861 7 EVALDO GUSMAO DA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________79

Page 80: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

41989 3 EVELIN ALVES GROU SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41749 1 FABIANA CARTAFINA FERRARI SMS Medico(P.S.F.) 13/10/2014

40972 3 FABIANA CARVALHO GIACOMETA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42015 8 FABIANA FERNANDES SILVA DE PAULA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42416 1 FABIANO FERREIRA VIEIRA SMS MEDICO(A) 13/10/2014

41065 9 FABIANO PAIVA MARTINS DOS SANTOS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40740 2 FABIANTUR OLIVEIRA BRAGA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40820 4 FABIOLA SOUZA DE OLVEIRA FLORES NAVARRO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41186 8 FABRICIA BATISTA TRISTAO SMS FISIOTERAPEUTA PLANTONISTA 13/10/2014

40709 7 FAGNER GOMIDES TORRES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41150 7 FAUZE SADALAH FAKHOURI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40708 9 FELIPE CROZARA FERREIRA DE OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40845 0 FELIPE GOMIDES DUMONT SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42494 3 FELIPPE DA CRUZ MACHADO TEIXEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40867 0 FERNANDA APARECIDA DAS DORES SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41911 7 FERNANDA ARAUJO DE PAULA DELFINO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40951 0 FERNANDA CRISTINA DE JESUS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42433 1 FERNANDA MARQUES QUEIROZ VILELA DE AZAMBUJA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41950 8 FERNANDA PEREIRA FERNANDES SOUTO BORTOCAN SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41827 7 FERNANDA RESENDE RODRIGUES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41143 4 FERNANDA RIBEIRO GEROLIM SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41291 0 FERNANDA RIBEIRO ROSA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40910 3 FERNANDA SILVA GONCALVES RODRIGUES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41045 4 FERNANDA SIMOES PEREIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41178 7 FERNANDA TOME DA SILVA TAVARES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41877 3 FERNANDO ANTONIO DA FONSECA SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

41009 8 FERNANDO APARECIDO ALVES RIBEIRO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40846 8 FERNANDO AUGUSTO BATISTA CAMPOS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41768 8 FERNANDO DE CASTRO GUIMARAES RIOS IGNACIO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40949 9 FERNANDO HENRIQUE PAIVA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41021 7 FERNANDO OLIVEIRA ROSA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42495 1 FERNANDO REZENDE SABINO DE MENDONCA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41878 1 FLAVIA TERRA FERREIRA ROOSEVELT DE CARVALHO SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

41876 5 FLAVIANE PALLA LAURIANO FIGUEIREDO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41497 2 FLAVIO JORGE SANTO OLIVEIRA NOGUEIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40980 4 FRANCIELE SILVA SIQUEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42058 1 FRANCISCO CARLOS FEITOSA DOS SANTOS SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41088 8 FRANSERGIO ALVES ANDRADE SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41084 5 FREDERICO CARDOSO DA CUNHA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40932 4 FREDERICO GOMIDES DUMONT SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40819 0 FREDERICO PEREIRA GARCIA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40715 1 GABRIEL CANGUSSU FONSECA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________80

Page 81: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

40767 4 GABRIELA DE SOUSA MARQUES MIZIARA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40750 0 GABRIELA RESENDE VITOR DE MELO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41886 2 GABRIELA TERRA SILVA SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

40864 6 GABRIELA TESSARINI PRATA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41858 7 GABRIELA VIZZOTTO GOMES SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41172 8 GABRIELE ARAUJO RECIFE SMS FISIOTERAPEUTA PLANTONISTA 13/10/2014

41124 8 GABRIELE CASTRO MARCAL SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40850 6 GABRIELLA SANTOS DAHER BORGES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40768 2 GEAN ROBERTO FARIA MENDONCA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40858 1 GEDEON FRANKLIN PEREIRA DE MACEDO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40698 8 GEORGIANA HUEB CAMPOS ROCHA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41106 0 GEOVANIA FARIAS GOUVEIA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

40917 0 GERMANO SENNA OLIVEIRA DO VALLE SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40743 7 GILBERTO ANDRE TELES DE OLIVEIRA JUNIOR SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41127 2 GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41051 9 GISELE CAITANO MAIA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40878 6 GISELMA PEREIRA LUZ SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41915 0 GIULIANO CESAR SILVEIRA SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41073 0 GRACE GLACE ARAUJO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41290 2 GRAZIELA PERES CINTRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40906 5 GRAZIELLA BORGES BARRETO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40941 3 GRAZIELLA DAHER SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40994 4 GRAZIELLE APARECIDA PIRES BERNARDES SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41899 4 GUILHERME DE PAULA E SILVA SILVEIRA SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

40935 9 GUILHERME DOS SANTOS CUCIO CARVALHO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40948 0 GUILHERME GAYOSO SOUSA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40791 7 GUILHERME SOARES BOSCOLO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41937 0 GUILHERME SOLE DE MATOS SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

41017 9 GUSTAVO PAIVA SANTOS SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

41140 0 GUSTAVO SPADOTTO BALARIN SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40781 0 HAMILTON GERALDO SOARES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40796 8 HANDER FERREIRA SOUSA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41804 8 HANIEL CAETANO DE OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40968 5 HEBERLI DOMINATO SOARES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40772 0 HEBERT HENRIQUE CAPUCI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41075 6 HEDSLAINE APARECIDA DURANTE SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40913 8 HELEN APOLINARIO RODRIGUES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41761 0 HELEN BEATRIZ SIQUEIRA GAINO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41759 9 HELEN BEATRIZ SIQUEIRA GAINO SMS Medico(P.S.F.) 13/10/2014

41881 1 HELOISA DAL SECCO NOBREGA OLIVEIRA SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40729 1 HENRIQUE SILVA DELLOIAGONO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41151 5 HENRY REGINALDO GENARI JUNIOR SMS TRABALHADOR BRACAL 13/10/2014

41061 6 HERALDO JOSE DE OLIVEIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________81

Page 82: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

40992 8 HERENILDA RODRIGUES CHAVES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41068 3 HERMES MARCELINO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41887 0 HUDSON JERONIMO RIBEIRO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41718 1 HUGO FRANCISCO ALMEIDA ZAMBRANA SMS Medico(P.S.F.) 13/10/2014

41483 2 HUGO LEONARDO MARQUES MAGNO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41041 1 IDALMA VANESSA SANTOS SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41110 8 IDIANARA CRISTINA SANTOS DA COSTA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40677 5 IGOR ULLOA DA CUNHA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41993 1 INGRID APARECIDA DE CASTRO SMS PSICOLOGO PLANTONISTA 13/10/2014

40859 0 IRENE MARIA DA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42349 1 ISABELA DESTRO NOMELINI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40890 5 ISADORA DE OLIVEIRA JEHA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41026 8 IVONE RIBEIRO DE SOUZA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41841 2 IZABEL PEREIRA DE ASSIS SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

40827 1 JACQUELINE FREITAS SOUZA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41724 6 JAIDER ANTONIO VIDIGAL RODRIGUES SMS MEDICO(A) 13/10/2014

40694 5 JANAINA CARRILHO DOS SANTOS MENDES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41725 4 JANAINA DE ALMEIDA FRANCO SMS MEDICO(A) 13/10/2014

40937 5 JANAYRA MENDES MOREIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41904 4 JAQUELINE DA SILVA IZIDORO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40830 1 JAQUELINE SOUZA BARIQUELLI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41060 8 JEFFERSON ANTONIO MARQUES SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40966 9 JELSMO TOSTA NASCIMENTO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41076 4 JENIFFER APARECIDA MAXIMO DE ALMEIDA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40959 6 JESSICA GONCALVES RIBEIRO SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41951 6 JOAO AUGUSTO LAGUARDIA DE OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41865 0 JOAO BATISTA DE RESENDE SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40981 2 JOAO BATISTA GONCALVES I SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

40927 8 JOAO PAULO CANDIDO NASCIMENTO E SILVA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40884 0 JOAO PAULO SOUZA RESENDE ROCHA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41062 4 JOAQUIM VICENTE NETO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

42061 1 JOHNATAN DE SOUZA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41174 4 JORDANA STIVAL NUNES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40939 1 JORDANIA LUMENIA TAVARES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41885 4 JOSE DOMINGOS LAURO FURIATI SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40721 6 JOSE GERALDO BARBUGLI ABBADE SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40835 2 JOSE GUILHERME SCHWAN JUNIOR SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40973 1 JOSE LIDIO DE SOUZA JUNIOR SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40900 6 JOSE MARTINS JULIANO EUSTAQUIO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40674 0 JOSIANE ALVES CAETANO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41854 4 JUDETE SILVA NUNES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40803 4 JULIANA DE ANDRADE AMUI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41165 5 JULIANA FLAVIA BARBOSA SMS AGENTE COMBATE 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________82

Page 83: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

ENDEMIAS

41022 5 JULIANA LOPES LUSVARGHI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40853 0 JULIANA MACIEL OLIVEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40898 0 JULIANA NEVES DIAS FERREIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41900 1 JULIANA OLIVEIRA MACEDO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40936 7 JULIANA REIS DINIZ TIAGO PAIVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41493 0 JULIANA SILVA FARIA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41117 5 JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40787 9 JUSCILENE NEVES DA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41760 2 KAMILLA LINHARES SILVA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40911 1 KARINA BEATRIZ DA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41840 4 KARINA NOGUEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41856 0 KARINA SANTOS DA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41839 0 KARINE BEATRIZ LIMA DE SOUZA SMS MEDICO(A) 13/10/2014

42341 6 KARINE BEATRIZ LIMA DE SOUZA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40882 4 KARLA CAMARGOS E MELGACIO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41043 8 KARLA CRISTINA ALCANTARA LACERDA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41120 5 KASSIA ABADIA PARANHOS SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

40983 9 KEILA REGINA MATOS RIBEIRO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41897 8 KELLY APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40982 0 KELLY CRISTINA DIAS DE SOUSA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40881 6 KELLY CRISTINA NASCIMENTO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40824 7 KELLY ROBERTA NEVES OLIVEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42302 5 LAERCIO TONHOLO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41079 9 LAIS MAGALHAES DE SOUZA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40984 7 LAIS SILVA SISCONETTO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40675 9 LARISSA ALVARES DE OLIVEIRA PEPATO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40687 2 LARISSA ANDRADE PEREIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40969 3 LARISSA CARVALHO SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42045 0 LAUDEMIR BOGADO BORGES SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

42310 6 LAYSSA SILVA CARDOSO GEIGER SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40705 4 LEANDERSON RODRIGUES BONFIM SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40955 3 LEANDRO BORZI PRADO SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

42303 3 LEANDRO CORREA MIRANZI SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40829 8 LEANDRO DE RESENDE YAMAMOTO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41484 0 LEANDRO JONATA DE CARVALHO OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40818 2 LEANDRO PRATES MORAIS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41144 2 LEANDRO SILVA TEIXEIRA VITORINO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42309 2 LEILA CRISTINA SIQUEIRA DE MENEZES SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40684 8 LEONARDO BITTENCOURT SILVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40897 2 LEONARDO FRANCO PINHEIRO GAIA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41774 2 LETHICIA CARVALHO SILVA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________83

Page 84: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

41791 2 LETICIA SANTILLENE DE CASTRO SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

42423 4 LETICIA SANTUZZA ORTIZ SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40730 5 LIDIO APARECIDO SALLES JUNIOR SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41125 6 LILIAN CARLA LOURENCO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41901 0 LIVIA DE SA RODRIGUES SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

40751 8 LIVIA LEAL DE PAULA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41105 1 LORENA APARECIDA GIMENES ROCHA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40871 9 LORENA DAHER SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40868 9 LORENA FERREIRA BARBOSA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40716 0 LORENA GUEDES ASSUNCAO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41141 8 LORENA PERES DE OLIVEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40991 0 LORRANA LUYSSE DOS ANJOS ASSIS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42079 4 LUANA BEATRIZ TOMAS DOS SANTOS SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41020 9 LUANA CRISTINA DE SOUZA FREITAS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40904 9 LUANA PEREIRA MAIA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41486 7 LUCAS LONGO RIANI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41031 4 LUCAS ROBERTO MARTINS SILVA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41882 0 LUCI MARA DA SILVA SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41342 9 LUCIA CRISTINA MARTINS SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41921 4 LUCIANA BEATRIZ MATEUS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40916 2 LUCIANA DA SILVEIRA SILVA TROVO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40946 4 LUCIANA FRANCISCA VILELA MONTEIRO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41133 7 LUCIANA MARCIA FERREIRA DE SOUSA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41082 9 LUCIANA PEREIRA DA SILVA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40886 7 LUCIANA RODRIGUES VALLE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41896 0 LUCIANA SOUTO FERREIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41913 3 LUCIANA SUELI CRISTINO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40854 9 LUCIANA VELASCO RUFATO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40690 2 LUCIANO ALVES MATIAS DA SILVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40822 0 LUCIANO CRISTINO DA COSTA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40777 1 LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40673 2 LUCIANO SILVA SOARES GUIMARAES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40855 7 LUCIANO SIVIERI VARANDA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40961 8 LUCIELLEN NEURIANNE DOS SANTOS CARNEIRO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41093 4 LUCIENE JOSE TEIXEIRA SINHORELI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40944 8 LUIS FERNANDO ARAUJO JUNIOR SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41184 1 LUIS GUSTAVO FAGUNDES NUNES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40956 1 LUIS GUSTAVO FISCHER ALVES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41164 7 LUIS HENRIQUE FERREIRA SMS TRABALHADOR BRACAL 13/10/2014

40676 7 LUISA ALMEIDA TAHAN SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40940 5 LUIZ CAMILO SILVEIRA TEODORO JUNIOR SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41189 2 LUIZ CESAR SARKIS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________84

Page 85: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

41838 2 LUIZ GONZAGA TIVERON SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40783 6 LUIZ GUSTAVO DE ALMEIDA OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41934 6 LUIZ HUMBERTO SOUTO TIVERON SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40736 4 LUIZ VIEIRA E SA II SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42304 1 LUIZA ELENA CASABURI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40714 3 LUIZA SALINE RASSI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40952 9 MAGALI DE FATIMA OLIVEIRA COELHO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40974 0 MAICON PAULINO FERREIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41823 4 MAITE ALINE VIEIRA FERNANDES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41064 0 MANUELLA QUIRINO GOMES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40717 8 MARA REGINA BORGES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40856 5 MARCELA APARECIDA DOS REIS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40683 0 MARCELA CRISTINA PANTALEAO MARQUES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42373 4 MARCELA TERRA CUNHA MATARIM SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

42053 0 MARCELO CORREA DE PAIVA SMS MEDICO(A) 13/10/2014

40793 3 MARCELO IGOR DE CARVALHO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40950 2 MARCELO SIVIERI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40806 9 MARCIA BEATRIZ FREITAS MUNDIM SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41279 1 MARCIA REGINA DA SILVA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41027 6 MARCIO MARIANO DOS SANTOS SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40799 2 MARCIO PENIDO GUERRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41810 2 MARCO TULIO RESENDE RODRIGUES DA CUNHA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42487 0 MARCOS ROBERTO ANDALICIO SANT'ANNA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41042 0 MARIA BETANIA LEITE COSTA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41487 5 MARIA CECILIA DE AZEVEDO MATHEUS SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

42037 9 MARIA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

42342 4 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40811 5 MARIA ELIANA MENDONCA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41053 5 MARIA EURIPEDES DA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41157 4 MARIA JOSE DE MORAIS LOPES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41283 0 MARIA JUSTINA SILVERIO SILVA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

40742 9 MARIA LAURA RAMALHO OLIVI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42026 3 MARIA LETICIA ZAGO DUARTE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41049 7 MARIA MADALENA DE JESUS SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41924 9 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41803 0 MARIA PAULA MIGLIORINI FELISBINO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41720 3 MARIANA DE CARVALHO SILVEIRA SCANDIUZZI SMS MEDICO(A) 13/10/2014

41902 8 MARIANA GARCIA FERNANDES ARAUJO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41853 6 MARIANA MILA GUIMARAES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41857 9 MARILENE DE CARVALHO SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41482 4 MARILENE DE LOURDES CASSIMIRO SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41831 5 MARILIA LOPES MORENO SANTANA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40849 2 MARINA BRUNO DERENUSSON SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________85

Page 86: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

40929 4 MARINA GIMENEZ SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42493 5 MARIO SERGIO PEREIRA FINHOLDT SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41873 0 MARISA DE CARVALHO BORGES SMS FISIOTERAPEUTA PLANTONISTA 13/10/2014

41085 3 MARISA FERREIRA RODRIGUES SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41295 3 MARLOS AURELIANO DIAS DE SOUSA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40987 1 MARTA APARECIDA LEMES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42305 0 MARTA APARECIDA SILVA SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

41128 0 MARY OLIVEIRA CARNEIRO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40696 1 MATEUS ROSA MACHADO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40720 8 MAURICIO MOURA DOS SANTOS NETTO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40986 3 MAYANNA CARDOSO MARTINS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41330 5 MAYRA VENANCIO MACHADO SMS PSICOLOGO PLANTONISTA 13/10/2014

40993 6 MICHELLE DE OLIVEIRA GUIMARAES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42048 4 MICHELLE ITALO SILVA MARIN SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41773 4 MIRELA JUNQUEIRA SCALI RIBEIRO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41494 8 MITCELLE STEFANY PAVINE ARAUJO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41872 2 MONICA KAROLINE SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41829 3 MONICA MASAKO YAMAUCHI SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

40711 9 MONICA MESQUITA ALVARES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41293 7 MURILLO PIMENTA ALKMIM SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40857 3 NADIA ANDRAUS IBRAHIM FARID SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41775 0 NAIARA BORGES SILVA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41909 5 NATALIA CINTIA OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41055 1 NATALIA PORTELINHA ARAUJO RODRIGUES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40797 6 NATALIA VIEIRA INACIO DOS SANTOS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41018 7 NATHALIA FERNANDA PAROLINI REIS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41025 0 NATHALIA SILVA GOMES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42346 7 NAYARA FERREIRA DA COSTA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41905 2 NIELLY CRISTINE RIBEIRO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41050 0 NILDA MARIA FERREIRA DA CRUZ SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

40928 6 NILO TERRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41836 6 NILSA MARIA ROSA FERREIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40875 1 NORMA DIAS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41162 0 NUBIA REGINA MATOS BERNARDES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40920 0 ORESTON ALVES RODRIGUES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42421 8 PABLINE ERIKA DINIZ DE OLIVEIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40870 0 PABLO FACHINELLI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41910 9 PAMELA FALBO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41992 3 PAMERA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40834 4 PATRICIA FABIANA GONCALVES LOPES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40795 0 PATRICIA FELICIA SANTOS MANZANO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41113 2 PATRICIA LOPES PROSPERO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________86

Page 87: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

41771 8 PATRICIA LUISA PANSANI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40746 1 PATRICIA MANSUR PINHEIRO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40735 6 PATRICIA PEREIRA ARAUJO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41059 4 PATRICK RISSIO XAVIER SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40782 8 PAULA CRISTINA DE FREITAS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40790 9 PAULA DE MARILAC D AVILA SILVA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41067 5 PAULO CESAR DIAS SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41294 5 PAULO FERNANDO MUZETTI FERREIRA SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40723 2 PAULO MAGNO SANTOS GUIMARAES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42068 9 PAULO SERGIO ANDRADE CUNHA SMS TRABALHADOR BRACAL 13/10/2014

42457 9 PEDRO JOSE DE FARIA JUNIOR SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40893 0 PERICLES MORAES PEREIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41786 6 PIERRE ROSA GARCEZ SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41087 0 POLIANA APARECIDA BASILIO ANDRADE SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40874 3 PRISCILA DE ALMEIDA MORELLI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40996 0 PRISCILA FERNANDES DA SILVEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40812 3 PRISCILA GOMES MARCELINO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41895 1 PRISCILA LEAL DA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40892 1 PRISCILLA KAROLINNE ROSA OLIVEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41912 5 PRISCILLA KENYA SILVA DE VASCONCELOS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41917 6 PRISCILLA RODRIGUES ROCHA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41161 2 PRISCILLA STRAIOTTO DE OLIVEIRA PINTO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41072 1 QUESIA JULIANA BERNARDO RIBEIRO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41155 8 RAELSON DE LIMA BATISTA SMS MEDICO(A) 13/10/2014

41781 5 RAFAEL DE OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40977 4 RAFAEL DOS REIS MAZETTO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40979 0 RAFAEL NOJIRI MOREIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40999 5 RAISSA BIANCA LUIZ SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41875 7 RAISSA CAMPOS MAZETI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40810 7 RAISSA DE CASTRO MORAIS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41138 8 RAPHAEL MOREIRA QUEIROZ SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40837 9 RAQUEL APARECIDA GOMES DE SOUSA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41173 6 RAQUEL DE FREITAS TARQUINIO SMS FISIOTERAPEUTA PLANTONISTA 13/10/2014

41286 4 RAQUEL MARIA CASSIMIRO MAGNABOSCO SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41038 1 RAQUEL VIEIRA DE ANDRADE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41285 6 RAYANNE MAYARA SILVA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

40836 0 REGINA CELIA FERREIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41176 0 REGINA MARTINS NUNES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41754 8 REINALDO LUIZ DE SOUZA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40722 4 RENAN SIMOES HEYN SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40801 8 RENATA COBO DE OLIVEIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________87

Page 88: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

42051 4 RENATA CRISTINA DE PAULA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

40685 6 RENATA GIMENES CARDOZO BOMFIM SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40838 7 RENATA OLIVEIRA TIRONE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41074 8 RENATA RODRIGUES NEVES DA SILVA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

42370 0 RENATO SANTOS SOARES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40747 0 RICARDO AKIO HIDA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41769 6 RICARDO ANTONIO RIBEIRO GOMES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41898 6 RICARDO ANTONIO RIBEIRO GOMES SMS MEDICO(A) 13/10/2014

40905 7 RICARDO DORNFELD MADEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40794 1 RIVIA CRISTINA TIRONE DO CARMO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40808 5 ROBERTH AGUIAR NOMELINI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40842 5 ROBERTO CORREA MARQUES SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41168 0 ROBERTO ROCHA LEITE SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41132 9 RODRIGO DOS SANTOS SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41835 8 RODRIGO GUIMARAES RODRIGUES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41935 4 RODRIGO HENRIQUE JUNCIONI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42050 6 RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41859 5 RODRIGO RODRIGUES SILVA SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41492 1 ROGERIA FERREIRA DOS SANTOS SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40734 8 ROGERIO HERCULES FERREIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40931 6 ROSA HELENA APARECIDA GONCALVES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41046 2 ROSA MARIA LEAL SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41908 7 ROSALIA SANTANA ROCHA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41490 5 ROSANA GONCALVES MOREIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41796 3 ROSANE MOYSES CRISTINO FRANCISCO SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

40844 1 ROSANGELA APARECIDA CARDOSO DE MELO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41767 0 ROSANGELA CONSUELO GOMES SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41491 3 ROSANGELA NUNES FALEIRO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40726 7 ROSEMAR CORREA MAIA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41489 1 ROSIANE GONCALVES MOREIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41923 0 ROSIANY DE OLIVEIRA SANTOS ESSELIN SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40826 3 ROSIENE MAISA DE SOUZA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41149 3 ROSILENE ANDREZA SMS TECNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2014

41790 4 RUAN ALESSANDRO ROMA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40942 1 RUBENS FERRARI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41077 2 RUTH SILVA FERREIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41765 3 RUTHNEA VIEIRA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

40809 3 SABINA APARECIDA SCARDUA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41809 9 SABRINA NUNES ALVES SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

40896 4 SABRINA VITORINO GUIMARAES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41785 8 SAMUEL APARECIDO MARQUES SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________88

Page 89: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

41833 1 SAMUEL GONCALVES ROCHA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40933 2 SANDRA MARA BORGES FARIAS SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41047 0 SANDRA MARA DO VALE SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41828 5 SANDRA MARIA DOS SANTOS PAULA FERREIRA SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40697 0 SAVIO MELO FERREIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41860 9 SEILA DE OLIVEIRA SOUZA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41100 0 SERGIO ALVES DE SOUZA SMS TRABALHADOR BRACAL 13/10/2014

41816 1 SILVANIA MARIA FERREIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40800 0 SILVIA TUANNE ALVES VELOSO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42436 6 SIMEIA DE OLIVEIRA IZIDORIO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41179 5 SIMONE LUIZA DE ALMEIDA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41111 6 SIMONE REGES PERALES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41360 7 SIOMARA BORGES MACIEL SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41160 4 SISMONDI GUIMARAES RABELO SMS TRABALHADOR BRACAL 13/10/2014

40954 5 SIVALDO VIEIRA DE ARAUJO SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40876 0 SIVINEIDE NORONHA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41799 8 SOLON QUINTAO HENRIQUES JUNIOR SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41004 7 SONIA MARA DE SOUSA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41789 0 SORAIA BORGES VILELA SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

41158 2 SUELAINE DE CASTRO FERREIRA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41955 9 SUELI CRISTINA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41770 0 SUELI FACHINELLI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42014 0 SUELI GOMES DE MELO DINIZ SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

42307 6 SUELI LAZARA SANTOS DE OLIVEIRA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

42352 1 SUELI MARIA DOS SANTOS VENANCIO SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41920 6 SUELLEN LEMOS RAMOS SOUSA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40938 3 SUMAIA PRATA DA SILVA SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40713 5 TABATA YAMASAKI MARTINS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41058 6 TACIANA KATIA DE SOUSA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40839 5 TACIMARA DE OLIVEIRA REIS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41753 0 TALITA BORGES ALVES SMS MEDICO(A) 13/10/2014

41919 2 TALITA MICHELLE DE MATOS GOMES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42016 6 TANIA MARIA DE OLIVEIRA SMS MEDICO(A) 13/10/2014

41883 8 TARCISIO ALBERTIN DOS REIS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40704 6 TARSIO AMARAL OLIVEIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42456 0 TATIANA CRISTINA DA SILVA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40693 7 TATIANE MORAIS DA TRINDADE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41717 3 TERESA CRISTINA DA SILVA GOMES SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41118 3 THAMILA DE LOURDES TEIXEIRA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

40779 8 THASSIANE OLIVEIRA BASSO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41788 2 THELD BORBA MADALENA DE SOUZA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________89

Page 90: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

41824 2 THEREZA ANNA PEREIRA PACHECO DOS SANTOS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40785 2 THEY FATIMA NAGHETINI BORBA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40695 3 THIAGO CESAR PARDI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42435 8 THIAGO DAMASCENO GONCALVES SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40883 2 THIAGO FERREIRA BORGES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41949 4 THIAGO MIRANDA FERREIRA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40774 7 THOMAS GREEN MORTON GONCALVES DOS SANTOS SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41029 2 TIAGO DE ASSIS QUITERIO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41812 9 TIAGO GUIMARAES GOMES BARRETO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40712 7 TIAGO MARCIANO PALHARES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42025 5 TOMAZ ROTELLI DE OLIVEIRA FERREIRA SMS MEDICO(A) 13/10/2014

40947 2 VALERIA DE SOUZA RODRIGUES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40887 5 VALESCA RICCIOPPO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42426 9 VANDEIRA ANGELICA SILVA DE SOUSA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40953 7 VANDER GERALDO RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41086 1 VANESSA CRISTINA ROSA DA SILVA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40741 0 VANESSA FERREIRA CASSIMIRO DE ARAUJO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41091 8 VANESSA LEMES SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

40924 3 VANESSA ROSA DA SILVA BORGES SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40728 3 VANESSA SILVA FERNANDES DE LIMA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41747 5 VANIA HELENA GUARATO SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

40841 7 VICENTE DE PAULA LEANDRO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

42500 1 VICTOR HUGO OLIVEIRA ALVES SMS MEDICO(A) 13/10/2014

41808 0 VINICIUS BATISTA CARLESSO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41758 0 VINICIUS PIRES DE OLIVEIRA SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40840 9 VINICIUS VIEIRA CARELI SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

40903 0 VITOR AUGUSTO ALVES COBO SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41030 6 VITOR RIBEIRO DE MIRANDA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40701 1 VITOR ROBERTO PUGLIESI MARQUES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41083 7 VIVIAN APARECIDA CUNHA SMS AGENTE COMBATE ENDEMIAS 13/10/2014

41807 2 VIVIAN SABINO PIANTAMAR SMS FARMACEUTICO PLANTONISTA 13/10/2014

41284 8 VIVIANE CHAGAS FELIZARDO SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

41766 1 VIVIANE MOTA TEDESCO SILVA SMS FISIOTERAPEUTA PLANTONISTA 13/10/2014

41044 6 VIVIANE RESENDE FREITAS MARIANO SMS DENTISTA PLANTONISTA 13/10/2014

40733 0 VIVIANE SALGADO DOS SANTOS SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

41485 9 WAGNER CASAROTTI SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41024 1 WALTER TADEU PAULO GUIMARAES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

40691 0 WANESSA CARVALHO CORTES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41481 6 WANESSA RESENDE PIRES SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

40700 3 WEBERTH ANDRE FARIA GUIMARAES SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41805 6 WELLINGTON BELELE SMS ENFERMEIRO PLANTONISTA 13/10/2014

42444 7 WILLIAN DOUGLAS OLIVEIRA CUNHA SMS MEDICO PLANTONISTA 13/10/2014

41119 1 YURIA BATISTA CASSIANO SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________90

Page 91: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

41892 7 ZELIA DE OLIVEIRA BARBOSA SMS ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 13/10/2014

DECRETO Nº. 2251, DE 30 DE ABRIL DE 2014

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Torna sem efeito o ato de nomeação, ILÍDIA TEREZINHA ARDUINI ANTÔNIO, para o exercício do cargo em comissão de Chefe da Seção de Educação a Distância e Tecnologia Educacional, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contido no Decreto nº 2094, de 1º de abril de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº. 2252, DE 30 DE ABRIL DE 2014

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito o ato de nomeação de FERNANDA UBIALI BOLZAN MILHORIN, Inscrição 886434, Doc. de Identidade 309870446, Classificação 08, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Psicologia, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005, contido no decreto nº 1984, de 19 de março de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2253, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito os atos de nomeações, dos candidatos relacionados no ANEXO deste decreto, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Serviço Social, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005, publicado no Decreto nº 1985, de 19 de março de 2014.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________91

Page 92: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014;

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

NOME CLASSIF. DOCUMENTO

Fabíola Palhares Guissoni 9 MG-12547234

Elisângela Aparecida Felipe 12 296958797

Dirleia Martins 15 MG-12650451

DECRETO Nº. 2254, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito os atos de nomeações, dos candidatos relacionados no ANEXO deste decreto, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, integrante da Carreira de Agente de Fiscalização, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 31/12/2005, publicado no Decreto nº 2048, de 26 de março de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014;

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO NOME CLASS. DOCUMENTO

FREDERICO MENDES DOS SANTOS 3 M-9179228

ALEXANDRE CORREA BONIFÁCIO 4

13895117

DECRETO Nº. 2255, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008,

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________92

Page 93: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito os atos de nomeações, dos candidatos relacionados no ANEXO deste decreto, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Educação Física, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005, contido no Decreto nº 2097, de 01 de abril de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014;

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

NOME CLASS. DOCUMENTO

FELIPE RIBEIRO MENDES 25 13902788

EVANDRO MARTINS SANTOS 30

MG-12009970

DECRETO Nº. 2256, DE 30 DE ABRIL DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA EDUCACIONAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E CULTURA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia LUCIANO GARCIA DE OLIVEIRA, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Educação a Distância e Tecnologia Educacional, da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº 2257, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado por um período de 30(trinta) dias, a partir do efetivo vencimento, o prazo mencionado no Art.4º do Decreto nº 2042, de 24 de março de 2014.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________93

Page 94: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador Geral do Município

DECRETO Nº. 2258, DE 30 DE ABRIL DE 2014

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito o ato de nomeação de CACILDO ROSA RESENDE JUNIOR, Inscrição 1318003, Doc. de Identidade 12545004, Classificação 09, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Engenheiro Civil, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005, contido no decreto nº 2051, de 26 de março de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2259, DE 30 DE ABRIL DE 2014

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito o ato de nomeação de GISELE APARECIDA DE ARAUJO, Inscrição 743218, Doc. de Identidade MG11019161, Classificação 53, para o cargo de provimento efetivo de Especialista em Saúde – Enfermagem, integrantes da Carreira de Especialista em Saúde, nos termos das Leis 10671 de 24/11/2008, 10680 de 03/12/2008 e suas posteriores alterações, contido no decreto nº 2037, de 21 de março de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________94

Page 95: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

DECRETO Nº. 2260, DE 30 DE ABRIL DE 2014

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito o ato de nomeação de EDINEI SOUZA BARROS, Inscrição nº 1298714, Doc. Identidade 3829787, Classificação 01, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Arquitetura, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005, contido no decreto nº 2099, de 02 de abril de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 2261, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Regulamenta o repasse de recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o

Município de Uberaba para atendimento à Educação Infantil, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com Leis Federais nº 4320/64 e no

9.394/96 e na Medida Provisória 455, de janeiro de 2009;

D E C R E T A: Art. 1º - O repasse de recursos financeiros às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, para atendimento à Educação Infantil, deve ocorrer de forma proporcional ao repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e em consonância com o que determina a Lei Federal no

11.494/2007.

§ 1º - Para os fins da distribuição dos recursos de que trata este Decreto, devem ser consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no Censo Escolar atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. § 2º - Será admitido, até 31 de dezembro de 2016, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade, observadas as condições previstas nos incisos I a V, do § 2º, do art. 8º, da Lei Federal no

11.494/2007, efetivadas, conforme o Censo Escolar do ano anterior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

§ 3º - As instituições a que se refere o § 1º deste artigo devem obrigatória e cumulativamente: I - oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos; II - comprovar finalidade não lucrativa; III - assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição comunitária, filantrópica ou confessional com atuação na mesma etapa ou modalidade de ensino, prevista em seu Estatuto, no caso de encerramento de suas atividades ou ainda ao Poder Publico; IV - atender aos padrões mínimos de qualidade definidos pelo Conselho Municipal de Educação, inclusive, obrigatoriamente, ter aprovada suas propostas pedagógicas; V – integrar ao Sistema Municipal de Ensino, conforme parecer expedido pelo Conselho Municipal de Educação e Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de credenciamento e autorização de funcionamento da Educação Infantil; VI – emitir declaração, pelo Presidente da Instituição, de que não está impedida de conveniar com o Município, tendo em vista o art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e o que prevê o art. 10, inciso II da Portaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011, art. 33 da Lei Orgânica do Município de Uberaba e o art. 150, inciso XII da Lei Complementar nº 392. Art. 2º - A distribuição proporcional de recursos dos Fundos deve levar em conta as seguintes modalidades: I - creche em tempo integral;

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________95

Page 96: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

II - pré-escola em tempo integral; III - creche em tempo parcial; IV - pré-escola em tempo parcial. Art. 3º - O valor anual por aluno deve ter como referência a última publicação, pelo Ministério da Educação, da Portaria Interministerial Parágrafo único. Pode haver aditivo ao convênio inicialmente ajustado, caso haja alterações na tabela publicada posteriormente ao convênio em vigência. Art 4º - É vedada a utilização desses recursos em despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme o art. 71 e seus incisos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, devendo esses recursos serem utilizados em despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 70 e seus incisos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 5º - O acompanhamento e o controle sobre a distribuição, a transferência, a fiscalização e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Departamento de Planejamento Gestão e Finanças. Art. 6º - Caberá ao Conselho Municipal de Educação emitir parecer sobre as propostas de convênios, relativas a assuntos educacionais a serem realizados com o município. Art. 7º – A tramitação do processo deve obedecer à legislação vigente. Art. 8º - As instituições conveniadas com o Município devem prestar contas dos recursos recebidos, observada a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, naquilo que couber e a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011. Art. 9º – Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Profª SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº. 2262, DE 30 DE ABRIL DE 2014

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito o ato de nomeação de RENATO CORREIA DE MELO FILHO, Inscrição nº 754918, Doc. Identidade MG14468719, Classificação 31, para o cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico em Saúde - Técnico em Farmácia, integrante da Carreira de Assistente Técnico em Saúde, nos termos das Leis 10671 de 24/11/2008, 10680 de 03/12/2008 e suas posteriores alterações, contido no decreto nº 2038, de 21 de março de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________96

Page 97: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

DECRETO Nº. 2263, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Demite por justo motivo, o servidor que menciona.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº. 392/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações posteriores e o que consta do Processo Administrativo nº. 01/22418/2012, DECRETA: Art. 1º. Fica demitido por justo motivo, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, o servidor DENIS ANTONIO FERREIRA CLAUDIO, matrícula nº. 15136-0, por transgressões aos arts. 149, incisos I, II e IX; 150, 168, inciso III e 174 todos da Lei Complementar Municipal nº. 392/2008 e alterações posteriores. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 07 de Novembro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador Geral do Município

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 2264, DE 30 DE ABRIL DE 2014

EXONERA A PEDIDO, COORDENADORA DE MODALIDADE, DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - PROETI. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n.º 10.031, de 23 de agosto de 2006, com alterações na Lei n.º 10.203, de 21 de agosto de 2007, e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º - Exonera a pedido, MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, do exercício do cargo em comissão, de Coordenadora de Modalidade, do Programa de Educação em Tempo Integral – PROETI. Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroage a 1º de abril de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

PROFª SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº 2265, DE 30 DE ABRIL DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, COORDENADOR DE MODALIDADE, DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - PROETI.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n.º 10.031, de 23 de agosto de 2006, com alterações na Lei n.º 10.203, de 21 de agosto de 2007, e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º - Nomeia JÚLIO CÉSAR BATISTA DE JESUS, para o exercício do cargo em comissão, de Coordenador de Modalidade, do Programa de Educação em Tempo Integral – PROETI. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________97

Page 98: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de abril de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

PROFª SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº. 2266, DE 30 DE ABRIL DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE ARTES CÊNICAS, VISUAIS E MUSICAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

CULTURA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia KARINA DE OLIVEIRA FARIA, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Artes Cênicas, Visuais e Musicais, da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 07 de abril de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº. 2267, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________98

Page 99: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº. EDITAL

MARIANA BEATRIZ FERREIRA PIRES MG12506408 OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

SETTRANS 30/06/2014 257/2013

ALINE DIAS DE OLIVEIRA MG11515774 OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

SETTRANS 30/06/2014 257/2013

ADRIANA ROSA DA SILVA MG7690290 OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

SETTRANS 30/06/2014 257/2013

MATHEUS PRATA URZEDO MG14284658 OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

SETTRANS 30/06/2014 257/2013

NORAYANE SOARES FELIPE MG17807646 OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

SETTRANS 30/06/2014 257/2013

LUCAS PRATA URZEDO MG17826093 OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

SETTRANS 30/06/2014 257/2013

DECRETO Nº. 2268, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA:

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________99

Page 100: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº. EDITAL

JULIANA DEL GUERRA DE ARAUJO 24162301-7 ENFERMEIRO PSF

SAUDE 30/06/2014 081/2010

QELLI VIVIANE DIAS ROCHA MG19534935 ASSISTENTE SOCIAL

SEDS 30/06/2014 258/2013

MARIA JUSTINA SILVERIO SILVA MG2166275 ASSISTENTE SOCIAL

SEDS 30/06/2014 258/2013

ANDREIA CRISTINA RODRIGUES MG11588078 ASSISTENTE SOCIAL

SEDS 30/06/2014 258/2013

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________100

Page 101: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

DECRETO Nº. 2269, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº469/2013 de 21/10/2013 que altera o art. 2º §5º e o art. 5º, inciso III da Lei Complementar 347/2005 a qual prevê que o pessoal designado com fundamento no art. 2º, não poderá ser novamente designado antes de decorridos 06 (seis) meses do término da última designação, ressalvadas as situações de interesse social e público, devidamente justificadas; CONSIDERANDO que a Secretaria de Infraestrutura tem envidado esforços na recomposição de seu quadro de pessoal operacional, porém todas as alternativas se mostraram frustradas em razão da não aprovação de candidatos em Processo Seletivo Simplificado em número suficiente para atender às demandas; CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado autorizado pelo Edital de Abertura nº 228/2013 publicado no Jornal Porta Voz nº1138 de 13/11/2013, cujo resultado final foi homologado através do Edital nº 020/2014 publicado no Jornal Porta Voz nº1163 de 07/02/2014; CONSIDERANDO a extrema urgência alegada pela Secretaria de Infraestrutura para recomposição do quadro operacional pra atendimento à necessidade contínua da execução dos serviços de manutenção e limpeza publica, manutenção e recuperação de pavimentos asfálticos e estradas rurais, bem como, a execução de galerias pluviais; CONSIDERANDO que estes serviços são considerados essenciais à manutenção da qualidade de vida e saúde dos munícipes, principalmente nesse início do período de chuvas; CONSIDERANDO a prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________101

Page 102: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº. EDITAL

JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA M4136335 OPERADOR DE MAQUINAS - RETRO ESCAVADEIRA

SEMIE 30/06/2014 228/2013

TULIO CARLOS DA SILVA MG1348033 OPERADOR DE MAQUINAS - ROLO COMPACTADOR

SEMIE 30/06/2014 228/2013

DECRETO Nº. 2270, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Educador Social, que integra a Carreira de Analista Governamental.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 02/2010, homologado em 04/08/2011, conforme publicação no Porta Voz nº. 911, de 05/08/2011, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Educador Social, integrantes da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 29/12/2005, os candidatos relacionados, no ANEXO deste decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

Inscrição Nome Doc. Identidade Classificação Cargo

743652

DORIS DAY RODRIGUES MARQUES

M9322503

22

ANALISTA GOVERNAMENTAL - EDUCADOR SOCIAL

739430

GILVAN FRANCO MONTEIRO DA SILVA

10729858

23

ANALISTA GOVERNAMENTAL - EDUCADOR SOCIAL

DECRETO Nº 2271, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO QUE INTEGRA A CARREIRA DE

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2012, homologado em 11/12/2013, conforme publicação no Porta Voz nº. 1146, de 11/12/2013, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, integrante da Carreira de Agente de Fiscalização, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 31/12/2005, candidatos relacionados no ANEXO deste Decreto.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________102

Page 103: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO

INSCRIÇÃO NOME DOC. IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGO

1300769

ANDREA CRISTINA DOS SANTOS SILVA

M 6531391

9

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

1302206

JULLIANO BORGES OLIVEIRA

MG8917263

10

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

DECRETO Nº 2272, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Engenheiro Civil, que integra a Carreira de Analista Governamental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2012, homologado em 10 de janeiro de 2014, conforme publicação no Porta Voz nº. 1154, de 10 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado SAN THIAGO DE ARAÚJO E SILVA, Inscrição nº 1310892, Doc. de Identidade 15117535, Class. 11, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Engenheiro Civil, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 2273, DE 30 DE ABRIL DE 2014

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA, QUE INTEGRA A CARREIRA DE ANALISTA GOVERNAMENTAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2012, homologado em 10 de janeiro de 2014, conforme publicação no Porta Voz nº. 1154, de 10 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada VALÉRIA DOS SANTOS FERNANDES, Inscrição nº 1296885, Doc. de Identidade M11283467, Class. 10, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Psicologia, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________103

Page 104: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2274, DE 30 DE ABRIL DE 2014

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, na Lei nº 11.350/2006, na Lei Municipal nº 10.073/2006, alterada pela Lei Municipal nº 10.120/2007, DECRETA: Art. 1º. Designa ELAINE FERREIRA BRAGA, Doc. Identidade 1609800, Edital de abertura Proc. Seletivo 224/2010, para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, área de abrangência ESF BEJA FLOR, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado público. Parágrafo único. A candidata a que se refere o caput deste artigo será lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2275, DE 30 DE ABRIL DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, CONSULTOR EM PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia LUIZ FERNANDO VAZ PIMENTEL, para o exercício do cargo em comissão, de Consultor em Planejamento Orçamentário, da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto retroagem a 25 de abril de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________104

Page 105: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

DECRETO Nº 2276, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO REGISTRO, CONTROLE E APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 59 da Lei Complementar nº 392/2008, DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O controle de frequência de servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Uberaba far-se-á por meio de biometria e/ou cartão de aproximação funcional para o registro de ponto. § 1º. Nas unidades em que o registro biométrico e/ou cartão de aproximação funcional ainda não estiver implantado e, eventualmente, em casos excepcionais que envolvam motivo relevante e face às peculiaridades do serviço, devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade, poderão ser adotados o registro e a apuração de frequência por meio de folha individual de ponto. § 2º. O disposto no parágrafo anterior fica sujeito à autorização prévia da Secretaria Municipal de Administração, no âmbito da Administração Direta. Art. 2º. Para efeito deste Decreto considera-se: I - Jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou entidade no qual exerce suas funções com habitualidade; II - Jornada fixa de trabalho: aquela na qual o servidor deverá cumprir a totalidade da sua jornada diária de trabalho; III - Ponto: registro de todas as entradas e saídas do servidor, em seu órgão ou entidade de exercício, por meio do qual se verifica diariamente a sua frequência; IV – Cartão de Aproximação Funcional: mecanismo de registro de frequência do servidor que não foi possível colher a biometria ou em situações de excepcionalidade. V - Compensação de horas: é a redução ou supressão da jornada de trabalho em determinados dias em razão do excesso de horas trabalhadas em outros dias do mês; VI - Horário móvel de trabalho: é o intervalo de tempo que faculta ao servidor iniciar ou encerrar seu trabalho dentro de limites previamente estabelecidos, sem prejuízo do serviço e da jornada de trabalho a que esteja sujeito; VII - Chefia Imediata: é o servidor responsável por unidade administrativa ou aquele a quem for delegada, formalmente, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade responsável pelo controle da frequência dos servidores; VIII - Horário núcleo: é o intervalo de tempo em que o servidor, obrigatoriamente, deverá desempenhar suas funções no seu órgão ou entidade de exercício, excetuando-se os períodos destinados à refeição; IX – Jornada Especial: é o regime especial de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, para as atividades operacionais específicas vinculados a órgãos e serviços essenciais. X – Regime de Revezamento: o regime de trabalho mediante compensação de horários com escalas de revezamento nos órgãos e locais cujas atividades são de natureza ininterrupta e permanente, e observada à necessidade do serviço e o interesse público. Art. 3º. Os registros de entradas e saídas do servidor deverão ser efetuados, ainda, que sejam nas hipóteses de atrasos, saídas antecipadas e intermediárias. § 1º. O disposto nos §§ 1° e 2° não se aplica ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Subsecretário e seus respectivos equivalentes, Assessor Geral de Orçamento, Assessor Especial de Projetos Estratégicos, Superintendente, Assessor Especial do Gabinete, Presidente e Vice-Presidente, ou correlato, de Autarquia ou Fundação Pública. § 2º. Em casos excepcionais, poderá ser autorizada pelo Prefeito Municipal, a dispensa do registro do ponto de que trata este artigo aos ocupantes de cargo em comissão não mencionados no § 1º deste artigo. Art. 4º. Compete aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo exigir a rigorosa observância das normas estabelecidas para o registro, controle e apuração da frequência dos servidores. Parágrafo único. Ficam os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo sujeitos à fiscalização sistemática in loco, bem como à requisição dos documentos comprobatórios de frequência admitidos por este Decreto. Art. 5º. É de estrita competência da chefia imediata do servidor controlar e fiscalizar-lhe a frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar em cada caso todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de ser responsabilizado administrativamente. Art. 6º. Compete ao servidor, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua frequência. Art. 7º. O Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos é responsável por orientar, informar, difundir e preparar as demais unidades de recursos humanos para a correta aplicação do disposto neste Decreto, bem como zelar pela manutenção dos equipamentos e programas utilizados para o controle e apuração de frequência e tratar com transparência e segurança as informações e a base de dados do Sistema de Ponto Biométrico. Parágrafo único. Às Unidades de Recursos Humanos de cada órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo deverá cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas para o controle e apuração de frequência dos servidores, cabendo-lhe orientá-los quanto à aplicação à utilização do ponto biométrico.

CAPÍTULO II DO HORÁRIO DE TRABALHO

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________105

Page 106: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Art. 8º. O horário de trabalho na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, independente da jornada a que se submeta o servidor, deverá ser cumprido entre 07h e 19h30min. Parágrafo único. O horário previsto no “caput” não se aplica às jornadas especiais ou de revezamento, as quais observarão as situações que exijam adequação da jornada de trabalho e do controle de ponto, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas, sendo objeto de regulamentação posterior.

CAPÍTULO III DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

Art. 9º. O registro da frequência será diário, efetuado no início e término do expediente, plantão ou escala de trabalho de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso. Art. 10. A partir da implantação do registro biométrico de ponto, o período de apuração da frequência será do 1º ao último dia de cada mês. Art. 11. A planilha de controle individual do ponto biométrico conterá todos os registros, ocorrências, afastamentos e abonos relativos à frequência. Art. 12. Para aquelas atividades que não tenham jornada fixa de trabalho, poderá ser adotado o horário móvel de trabalho. § 1º. O cumprimento da jornada de trabalho em regime de horário móvel de trabalho será individual, devendo a chefia do servidor requerê-la, mediante justificativa fundamentada, à comissão de coordenação e supervisão do processo de controle e apuração da frequência biométrica dos servidores públicos. § 2º. Os servidores com mais de um cargo na administração municipal, os servidores participantes de turno de revezamento e aqueles que trabalham em regime de plantão não podem se utilizar do horário móvel de trabalho. §3º. Aos servidores submetidos ao regime de plantão, ininterrupto de 12 horas de trabalho, fica instituído o tempo de 30 (trinta) minutos destinados a repouso e alimentação, em período não contínuo, sem necessidade de compensação. Art. 13. O horário móvel de trabalho consiste na flexibilização nos horários de entrada e saída dos servidores, para o cumprimento da jornada diária de trabalho. Art. 14. O horário do servidor sujeito à jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias será cumprido em dois turnos, devendo ser observada a seguinte sistemática: I - o início da sua jornada diária de trabalho deverá ser registrado dentro do período de 7 as 9 horas; II - o final de sua jornada diária de trabalho deverá ser registrado dentro do período de 17 as 19h30min; III - o início e o final do intervalo destinado ao almoço deverão ser registrados dentro do período de 11 as 15 horas, respeitado o mínimo de 01 (uma) hora e no máximo de 02 (duas) horas; IV - o intervalo máximo de almoço será automaticamente gerado e registrado para o servidor sujeito ao controle eletrônico de acesso, ainda que não se ausente de seu órgão ou entidade de exercício no período previsto. Parágrafo único. Com a finalidade de ajuste, será permitido o registro da frequência em até 15 (quinze) minutos após o horário de início da jornada, os quais deverão ser compensados no mesmo dia e não serão considerados para os fins dos artigos 22 e 23. Art. 15. O horário do servidor sujeito à jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias deverá ser cumprido dentro dos períodos de 7 as 14h30min ou de 12 as 19h30min. Parágrafo único. Com a finalidade de ajuste, será permitido o registro da frequência em até 15 (quinze) minutos após o horário de início da jornada, os quais deverão ser compensados no mesmo dia e não serão considerados para os fins dos artigos 22 e 23. Art. 16. Os órgãos e entidades da Administração Pública poderão adotar horário diferenciado para as jornadas previstas nos artigos 14 e 15 deste Decreto, desde que previamente justificado o interesse público e devidamente autorizado. Art. 17. Ao servidor sujeito ao registro biométrico/eletrônico de ponto será permitida a flexibilização do cumprimento de sua jornada de trabalho, nas condições previstas neste Decreto, sujeitando-se à prévia autorização da chefia imediata e comunicação à Seção de Gestão de Pessoal da Secretaria. Art. 18. Em cada unidade administrativa será fixado, em local visível, quadro de horários dos servidores que ali prestam serviços, conforme modelo constante no ANEXO II deste Decreto, no qual serão consignados os seguintes dados: I - nomes, cargos, funções e números de matrícula; II - horários de trabalho e; III - adaptações de cargas horárias legalmente previstas. Art. 19. A unidade de Recursos Humanos de cada órgão ou entidade deverá emitir e enviar, mensalmente, à chefia imediata ou responsável: I - “Folha de Justificativa de Frequência”, na qual serão identificadas todas as ocorrências relativas à frequência do servidor naquele período, na forma do ANEXO I, que será fornecida pelo Departamento Central de Gestão de Recursos, Humanos quando for o caso; II - Espelho de Ponto, expressando a apuração dos registros, ocorrências e justificativas referentes à frequência do servidor, o qual deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata ou responsável. § 1º. Os relatórios a que se referem os incisos I e II deverão ser devolvidos à unidade emitente para a devida apuração e arquivamento. § 2º. Por ocasião do envio do relatório de que se trata o inciso I, poderá a chefia imediata apresentar justificativas referidas no art. 35 para ausência do servidor de seu local de trabalho, até o máximo de 04 (quatro) por mês, exceto quando se tratar de serviço externo. § 3o

I - Cabeçalho:

. O Espelho de Ponto deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, sendo facultado ao órgão ou entidade a apresentação de dados complementares:

a) identificação do órgão ou entidade emitente;

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________106

Page 107: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

b) identificação da unidade de exercício do servidor; c) identificação do período apurado; d) data da emissão. II - Corpo: a) número da matrícula e nome completo do servidor; b) identificação do horário de trabalho do servidor; c) registro diário das marcações de entradas e saídas efetuadas pelo servidor; d) registro diário e identificação de todos os eventos previstos no Art. 35 deste Decreto, gerados pelo sistema ou processados pelo operador do mesmo. III - Rodapé: a) fundamentação legal; b) declaração de veracidade das informações constantes no Espelho de Ponto; c) campo destinado às assinaturas do servidor; d) campo destinado à assinatura da chefia imediata ou responsável. Art. 20. O servidor perderá o vencimento ou a remuneração do dia nas seguintes situações: I - não comparecimento ao serviço sem motivo justificado; II - atrasar no horário núcleo por período superior a 60 (sessenta) minutos durante a jornada diária de trabalho. Art. 21. Serão consideradas para desconto proporcional na remuneração do servidor as seguintes ocorrências: I - atraso no horário núcleo de até 60 (sessenta) minutos; II - atraso no horário válido; III - saída antecipada; IV - saída intermediária injustificada. § 1º. O atraso a que se refere o inciso II do artigo 26 e o inciso I deste artigo se caracteriza quando o servidor registra o início de seu expediente após o horário previsto para o início do horário núcleo, sendo o mesmo computado de forma cumulativa para o servidor submetido à jornada de trabalho de dois turnos diários. § 2º. O atraso no horário válido caracteriza-se quando o servidor, utilizando-se do horário flexível, deixa de cumprir a jornada diária a que estiver sujeito. § 3º. A saída antecipada caracteriza-se quando o servidor registra o final de seu expediente antes do horário previsto para o término do horário núcleo. § 4º. A saída intermediária caracteriza-se quando o servidor registra ausências no período considerado como horário núcleo. § 5º. Para cada falta injustificada, serão computadas para efeito de desconto os sábados, domingos e feriados a elas intercalados. Art. 22. O período não trabalhado pelo servidor motivado pelas ocorrências previstas no artigo 21 poderá: I - ser justificado na “Folha de Justificativa de Frequência”, limitado a 04 (quatro) ocorrências mensais, salvo motivo relevante a ser analisado pela chefia imediata do servidor; II - ser compensado no semestre correspondente, por meio de banco de horas, mediante prévia e expressa autorização da autoridade máxima da Secretaria em que seja lotado o servidor. § 1º. A compensação de que trata o “caput” limita-se 24 (vinte e quatro) horas por semestre, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado para a compensação de quaisquer ocorrências no semestre posterior. § 2º. Será processado o desconto na remuneração do servidor: I - caso não haja a justificativa referida no inciso I deste artigo; II - seja ultrapassado o limite estipulado no § 1º; III - não haja a compensação no semestre correspondente. § 3º. Não serão considerados para os fins deste artigo, o período de tempo inferior a 30 (trinta) minutos. Art. 23. A autoridade máxima de cada unidade administrativa, mediante autorização do titular do respectivo órgão ou entidade, poderá convocar o servidor público municipal para prestação de serviço extraordinário, para atendimento de situações excepcionais e de imperiosa necessidade. § 1º. As horas trabalhadas em regime de serviços extraordinários poderão: I - ser compensados por meio de banco de horas, observado o limite de que trata o artigo 22, § 1º; II - ser pagas em pecúnia, no valor equivalente ao da hora normal, acrescidas de 50% (cinquenta por cento). § 2º. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. § 3º. Em casos excepcionais, o limite mensal referido no § 2º poderá ser ampliado com autorização expressa do Prefeito Municipal. § 4º. Quando constatada a indisponibilidade financeira para pagamento das horas trabalhadas em regime de serviços extraordinários, aplicar-se-á o disposto no § 1º, I deste artigo. § 5º. Compete ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos a apuração e o controle mensal das horas extraordinárias. § 6º. O regime de serviços extraordinários não se aplica ao servidor em viagem a serviço. § 7°. Não será considerado para efeitos do disposto neste artigo, o serviço prestado extraordinariamente sem a devida autorização referida no “caput”.

CAPÍTULO IV

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________107

Page 108: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

DO USO DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 24. Ficam os servidores dos órgãos e das entidades mencionados no artigo 1º deste Decreto obrigados a utilizar o crachá de identificação durante o seu expediente de trabalho. § 1º. É expressamente vedado ao servidor registrar a frequência de outro servidor, sob pena de ser responsabilizado administrativamente. § 2º. A ocorrência referida no § 2º deverá ser registrada na “Folha de Justificativa de Frequência” a que se refere o ANEXO I deste Decreto, o qual será fornecida pelo Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos quando for o caso. Art. 25. Nos casos de extravio, dano ou alterações de dados, caberá ao servidor solicitar à unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de sua lotação a emissão de segunda via do crachá de identificação funcional. § 1º. Poderá ser emitido crachá provisório para que o servidor registre sua frequência até que seja realizada a confecção e entrega da segunda via do crachá de identificação funcional. § 2º. O custo da confecção dos crachás referidos no §1° deste artigo será cobrado do servidor responsável pelo extravio ou dano.

CAPÍTULO V DA FOLHA INDIVIDUAL DE PONTO

Art. 26. A Folha Individual de Ponto é modalidade de controle da frequência do servidor nos casos referidos no artigo 1º, § 1º devendo nela constar necessariamente as seguintes informações, sob pena de não aceitação: I - o registro diário do horário de entrada e de saída com a respectiva rubrica do servidor; II - o horário inicial e final da jornada; III - rubrica diária da chefia imediata; IV - identificação e assinatura da chefia imediata ao final de cada mês. § 1º. Cada entrada e saída deverá ser rubricada, não se admitindo a rubrica de mais de um evento por vez. § 2º. O servidor que comparecer no órgão ou entidade após o horário de início de seu turno de trabalho ou sair antes do horário previsto para o término do mesmo, utilizará, obrigatoriamente, para registro de sua entrada ou saída, a “Folha de Justificativa de Frequência”, conforme modelo constante do ANEXO I deste Decreto. § 3º. Somente serão válidas as folhas de ponto emitidas pela Unidade Central de Recursos Humanos. Art. 27. A Folha Individual de Ponto será rubricada pelo servidor na presença da chefia imediata da unidade administrativa na qual esteja em exercício, à hora de início e término de cada turno. Parágrafo único. Compete à chefia imediata o corte do ponto nos campos de horário e rubrica dos servidores que não comparecerem no respectivo horário regular de trabalho, objetivando o desconto proporcional do período de atraso ou a justificativa legal correspondente, observado o disposto no art. 29 deste Decreto. Art. 28. Na Folha Individual de Ponto deverão constar todos os registros, ocorrências e abonos relativos à frequência do servidor, bem como os afastamentos, concessões, licenças e penas disciplinares a ele atribuídas e que impliquem ausência do mesmo ao seu local de trabalho. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” os registros previstos no § 2º do art. 26. Art. 29. Para os servidores sujeitos ao controle de frequência por meio da Folha Individual de Ponto não se aplica o disposto no artigo 20 deste Decreto, sendo admitidos 10 (dez) minutos de tolerância para o início de cada turno de trabalho, desde que: I - não haja prejuízo ao cumprimento de sua jornada de trabalho; II - sejam devidamente compensados no mesmo dia e, III - seja observado o horário de expediente fixado para o órgão ou entidade.

CAPÍTULO VI DAS CONDUTAS INDEVIDAS

Art. 30. Constitui falta grave, punível na forma da lei: I - o uso indevido do cartão de aproximação funcional para o registro de ponto; II – burlar, fraudar ou usar de artifícios criminosos contra o sistema de biometria; III - causar dano ao Relógio Eletrônico de Ponto e a sua rede de alimentação; IV - subtrair, rasurar ou inutilizar a Folha Individual de Ponto ou a Folha de Justificativa de Frequência; V - registrar a frequência de outro servidor, em qualquer modalidade de controle; VI - saídas intermediárias injustificadas.

CAPÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO E DA APURAÇÃO DE ILÍCITOS PERTINENTES AO CONTROLE DA FREQÜÊNCIA

Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Controladoria Geral do Município proceder à auditoria sistemática in loco, bem como requisitar aos órgãos e entidades informações, espelhos e folhas de ponto, objetivando tomar conhecimento quanto ao cumprimento das normas estabelecidas para o registro, controle e apuração de frequência.

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________108

Page 109: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Parágrafo único. Os indícios que conduzam a possíveis favorecimentos, irregularidades ou fraudes no controle de frequência do servidor, quer por registro eletrônico, quer por cartão ou folha de presença, serão devidamente apurados, podendo acarretar a aplicação das penalidades cabíveis ao servidor, à respectiva chefia imediata, às unidades de planejamento, gestão e finanças, bem como a quem contribuiu ou deu causa à ocorrência do ilícito.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Nos casos excepcionais e enquanto não estiver implantado o registro de ponto eletrônico por biometria, fica autorizado aos órgãos e entidades a efetuar o controle de frequência por meio de folha de ponto convencional. Art. 33. Em qualquer das modalidades utilizadas para o registro da frequência, as atividades realizadas fora da unidade administrativa de exercício do servidor deverão ser relatadas no formulário constante do ANEXO I deste Decreto. Art. 34. Para a apuração da frequência dos servidores colocados à disposição, com ônus para a origem, será obrigatório o preenchimento completo da Folha Individual de Ponto do servidor, atestando sua frequência no período, a ser encaminhada mensalmente à Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor. Art. 35. Serão consideradas justificadas, para efeito de abono do ponto, as ausências do servidor ao trabalho pelos seguintes motivos: I - realização de prova ou exame escolar; II - participação em curso, seminário ou treinamento previamente autorizado pela instituição, mediante apresentação de documento comprobatório; III - comparecimento à consulta médica ou odontológica, mediante apresentação de comprovante à chefia imediata, a ser juntado ao relatório referido no art. 19, I; IV - gozo de folga compensativa, desde que adquirida e autorizada nos termos da legislação vigente; V - demais concessões, licenças e afastamentos legais, previstos nos arts. 106 e 137, IV, VI, IX e XII, da Lei Complementar nº 392/2008 e demais legislação vigente. V - tratamento de saúde, concedida de acordo com a legislação vigente; VI - acompanhamento de doença em pessoa da família, concedida de acordo com a legislação vigente; VII - doação de sangue, comprovada por documentação, dentro dos limites e de acordo com a legislação vigente; VIII - participação em tribunal de júri, ou audiência na condição de parte ou testemunha, comprovada por mandado de intimação, ou certidão de comparecimento, caso não ocorra à requisição judicial; IX - convocação do Tribunal Regional Eleitoral; X - participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, mediante documentação comprobatória; XI - execução de serviço externo; XII - viagem a serviço; XIII - os afastamentos relativos à gala (casamento) e nojo (falecimento), mediante documentação comprobatória, nos termos da legislação vigente; XIV - licença à gestante; XV - desempenho de mandato classista, quando autorizado pela administração; XVI - dia natalício, nos termos da legislação vigente; XVII - licença paternidade, nos termos da legislação vigente; XVIII – afastamento para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica; IXI - para prestação de serviço militar obrigatório fora do Município. Art. 36. A documentação necessária à comprovação de afastamentos remunerados deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta quando solicitada. Art. 37. A Secretaria Municipal, de Administração poderá baixar normas complementares para execução deste Decreto. Art. 38. As Autarquias e Fundações do Município implementarão as medidas necessárias ao controle e fiscalização do cumprimento das normas contidas neste Decreto e à implantação do controle eletrônico da frequência. Art. 39. A implantação do sistema para o registro do ponto eletrônico por biometria deverá ser consolidada até 90 (noventa) dias após a vigência deste Decreto. Art. 40. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, MG, 30 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXOS I E II

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________109

Page 110: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Anexo I (a que se refere o Decreto nº XXXXX, de maio de 2014 )

ASSINATURA DA CHEFIA: _______________________________________________ DATA: _____/_____/________.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/MG

DEPARTAMENTO CENTRAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS “FOLHA DE JUSTIFICATIVA DE FREQUÊNCIA”

SECRETARIA: DEPARTAMENTO: MÊS/ANO:

CÓDIGOS: 1.Atraso; 2.Convocação para júri, audiências judiciais, eleições e outros serviços obrigatórios por Lei; 3.Licença Amamentação(LC392/ 08 Ar t .134 ); 4.Serviço Externo; 5.Viagem a Serviço; 6.Saída Antecipada; 7.Saída Intermediária; 8.Outros(Especificar):___________________________________

OCORRÊNCIAS

DIA MAT. NOME CÓD. AFAST

PERÍODO (pa ra cód igos 2 , 4 , 5 ,8 )

HORÁRIO (pa ra cód igos 1 , 3 , 4 , 6 , 7 , 8) ASSINATURA

SERVIDOR INÍCIO FIM 1º Tu rno 2º Tu rno

ENTRADA SAIDA ENTRADA SAÍDA

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________110

Page 111: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 … · Revogadas as disposições em contrário. A investidura dos servidores designados por esta Portaria retroage a 01/01/2014,

Anexo II (a que se refere o Decreto nº XXXXX, de maio de 2014)

__________________ ____/____/______ ____________________________________ __________________________________

LOCAL DATA ASSINATURA DA CHEFIA/MATRÍCULA ASSINATURA DO SECRETÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL

DE UBERABA/MG

QUADRO DE HORÁRIOS

UNIDADE EMITENTE: Número: _____de ______

NÚMERO ORD.

SERVIDOR CARGO

HORÁRIO DE TRABALHO INTERVALO

ASSINATURA DO SERVIDOR NOME MATRÍCULA INÍCIO FIM INÍCIO FIM

Porta Voz nº 1185 - Uberaba, 30 de abril de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________111