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Iperó EDIÇÃO 747 • 06/11/2020 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ JORNAL DE EMENDAS PARLAMENTARES

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Page 1: ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ · 2020. 11. 6. · Sistema ETI, expedidas pela SECE e pelas Unidades de Ensino em 27 de Novembro devendo ser fixadas em local de livre acesso

IperóEDIÇÃO 747 • 06/11/2020 • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA •

ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

J O R N A L D E

EMENDAS PARLAMENTARES

Page 2: ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ · 2020. 11. 6. · Sistema ETI, expedidas pela SECE e pelas Unidades de Ensino em 27 de Novembro devendo ser fixadas em local de livre acesso

2 › JORNAL DE IPERÓ ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

ATOS OFICIAIS

- 06.11.2020

EXPEDIENTE: PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP EDIÇÃO DIGITALFOTOS/ TEXTOS/ DIAGRAMAÇÃO: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕESPÚBLICAS

RESOLUÇÃO Nº 08/2020

REGULAMENTA AS INSCRIÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS AOS DOCENTES TITULARES E ADJUN-TOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO DE IPERÓ/SP, PARA O ANO LETIVO DE 2021.

A Secretária de Educação, Cultura e Esportes do Município de Iperó/SP, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Resolução com a finalidade de regulamentar as normas para fins de atribuição de classes e/ou aulas aos do-centes titulares e adjuntos da rede muni-cipal de educação; CONSIDERANDO o disposto na Lei Fe-deral nº 9.394/1996 na Lei Municipal nº 19/1992 e nas Leis Complementares Municipais nº 12/2005 (e posteriores al-terações);

RESOLVEArt. 1º. Compete à Secretaria de Educa-ção, Cultura e Esportes, observados os preceitos gerais e em conformidade com os termos da presente Resolução:I - Expedir orientações e instruções com-plementares necessárias ao desenvol-vimento do processo de atribuição de Classes e/ou aulas aos titulares de cargo da rede municipal de educação Iperó/SP;II - Fixar datas e prazos de execução;III - Instituir Comissão de Atribuição de Classes/Aulas para o acompanhamento e execução da presente Resolução, resol-vendo questões que porventura vierem a surgir, bem como, auxiliar no decorrer do processo.Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será composta por: I - Supervisores de Ensino;II - Diretores de Escola;III - Representante do Conselho Munici-pal de Educação; IV - Servidor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Educação;V - Servidor do Setor de RH da Secreta-ria de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º. Compete ao Diretor (a) d a Unidade, a Atribuição de classes e aulas aos docentes lotados em sua Unidade de Ensino, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da propos-ta pedagógica da Unidade; compatibi-lizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as Jornadas de trabalho e as opções dos docentes, conforme o campo de atua-ção e a ordem de classificação.§1º. Quando o número de classes/aulas na Unidade de Ensino for insuficiente para a composição da Jornada de Tra-balho do Professor Titular de Ensino Fundamental II, os docentes com Carga incompleta deverão participar de nova atribuição na SECE para complemento de suas Jornadas de Trabalho com aulas livres remanescentes em outras Unida-des da Rede, com a possibilidade de de-clinar na Unidade de Ensino, para uma Jornada inferior subsequente, exceto

quem já estiver com Jornada Reduzida;§2º. Quando o número de classes de Edu-cação Infantil e Ensino Fundamental I for inferior que o número de docentes Titu-lares da Unidade, os excedentes deverão participar de nova atribuição na SECE para escolha de vagas remanescentes em ou-tras Unidades da Rede, mediante Remo-ção ex-offício;§3º. Na impossibilidade do atendimento na SECE, os excedentes serão declarados adidos junto às suas Unidades de origem, onde prestarão serviços com substituições docentes e desenvolvimento de Projetos Educacionais de acordo com seu segmen-to/disciplina e jornada de trabalho, até o surgimento de novas vagas; §4º. Para fins de classificação a nível de SECE será considerada a pontuação ex-cluindo-se o tempo de Unidade, conforme Anexo I da presente Resolução.Art. 3º - Para o processo de Atribuição de classes/aulas 2021 os Professores Titulares e Adjuntos de Educação Infantil e Ensino Fundamental deverão efetuar inscrição online na Unidade Sede/2020 no período de 12 a 20/11/2020, através do etibrasil.com. br/ipero, quando deverão:1 - Indicar sua Opção de Jornada de traba-lho, no caso do Professor de Ensino Fun-damental II;2 - Optar por se inscrever para atribuição de classes/aulas a título de Carga Suple-mentar de trabalho docente, desde que comprovadamente habilitado, mediante a apresentação de Certificado e respectivo Histórico.§1º O Professor removido no corrente ano letivo fica impedido de ampliar Jornada de Trabalho para o ano 2021, podendo optar por ampliação somente na Atribuição do ano subsequente;§2º Não poderão inscrever-se para Atri-buição de Classes/Aulas a Título de Carga Suplementar, os Docentes que desistiram da Carga Suplementar no corrente ano letivo, bem como os que se encontram afastados a qualquer título, exceto os pre-vistos em Lei específica.Art.4º. A Atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo 2021 contemplará as se-guintes fases:Fase I - Na Unidade Escolar: Professores Titulares de Educação Infantil, Ensino Fun-damental I e II;Fase II – Na SECE: 1. Complemento de Jornada - para os Ti-tulares de Ensino Fundamental II com car-ga horária incompleta na Unidade Escolar e, Titulares de Educação Infantil e Ensino Fundamental I excedentes na Unidade;2. Professores Adjuntos, classificados na SECE por Segmento/Disciplina – atribuição de classes/aulas em substituição e EJA;3. Carga Suplementar – Atribuição de Classes/Aulas Livres excedentes e/ou em substituição a título de Carga Suplemen-tar, aos Docentes Inscritos e classificados na SECE por Segmento/Disciplina, respei-tando-se a seguinte ordem: a) Professor de Educação Básica II com au-las da própria Disciplina;

b) Professor de Educação Básica II com habilitação em Disciplina afim; c) Professor Adjunto de Educação Básica II com aulas da própria Disci-plina;d) Professor Adjunto de Educação Básica II com habilitação em Discipli-na afim;e) Professor de Educação Básica I e Infantil devidamente habilitado na Disciplina correspondente; f) Professor Adjunto de Educação Básica I e Infantil devidamente habi-litado na Disciplina correspondente.§ 1º. Os profissionais Titulares de Cargo afastados de suas funções e prestando serviços junto a Secreta-ria de Educação, Cultura e Esportes terão seus direitos assegurados no processo de atribuição de classes/aulas para o ano letivo 2021;§ 2º. O Professor de Ensino Funda-mental II que optar por a Ampliação de Jornada será atendido com saldo remanescente da Atribuição a nível de Unidade e, posteriormente de Se-cretaria, se houver saldo;§ 3º. O Docente que durante o ano letivo desistir de classes/aulas atribuí-das a título de Carga Suplementar fi-cará impossibilitado de participar da Atribuição a este título para o ano seguinte, exceto se por motivo de doenças infecto contagiosas, proce-dimentos cirúrgicos e/ou moléstias graves, devidamente comprovado;§ 4º. O Docente perderá a Carga Suplementar caso venha se ausentar 25% das aulas/mês nas classes/aulas atribuídas a este título;§ 5º. Na ocorrência de retorno do Professor Titular afastado, o docente perderá a Carga Suplementar referen-te as Classes/Aulas em substituição.Art. 5º. Os Atestados de Tempo de Serviço/Títulos dos docentes Titula-res de Cargo e Adjuntos, Anexos I e II respectivamente, serão expedidos pelas Unidades Sede de exercício no ano 2020 através do Sistema ETI e protocolados na SECE em 26 de no-vembro de 2020, devidamente assi-nados pelo docente e por seu supe-rior imediato.Parágrafo único. Na data constante do caput deste artigo também deve-rão ser protocoladas as Opções de Jornada e as Inscrições dos docentes interessados por Carga Suplementar, anexando para este fim, uma cópia do Diploma e/ou do Certificado de Licenciatura e do respectivo Históri-co Escolar.Art. 6º. A classificação dos Profes-sores Titulares de Educação Infan-til, Educação Básica I e II será feita na Unidade Escolar, considerando para efeito de contagem de tempo a data base de 30/06/2020 e para a contagem de títulos, a data base de 30/09/2020;I - quanto ao tempo de serviço:

a) na Unidade Escolar onde o docente titular exerce seu cargo, 0,001 (um milésimo) por dia - máximo de 10 (dez) pontos;b) no cargo - seu campo de atuação - na rede municipal de educação de Iperó, 0,003 (três milésimos) por dia, máximo de 50 (cinqüenta) pontos;c) na função ou outro cargo de professor na rede municipal de educação de Iperó, 0,001 (um milésimo) por dia - máximo de 20 (vinte) pontos.II - Quanto aos títulos, conferir--se-ão os seguintes pontos:a) Curso de pós-graduação Stric-to Sensu em nível de doutorado - 10 (dez) pontos;b) Curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mes-trado - 5 (cinco) pontos;c) Curso de especialização Lacto Sensu com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, até 2 (dois) cursos-2 (dois) pon-tos cada; d) Curso de especialização com duração mínima de 180(cento e oitenta) horas, até 2 (Dois) cur-sos - 1 (um) ponto cada;e) Curso de Licenciatura Plena, excluído aquele para investidura de seu cargo, até 1(um) curso - 3(três) pontos;f) Capacitação em Serviço pro-movida pela SECE do Município (GD ASSESSORIA, Jornadas de Educação de Iperó/SP, INTEL/Se-nai, Formação Continuada de Matemática) - 0,001 (um milési-mo) por hora, cada Certificado.Parágrafo único. A atribuição da pontuação prevista neste Ar-tigo ocorrerá somente quando os Títulos apresentados forem relacionados ao MAGISTÉRIO;Art. 7º. Os Atestados de Tempo de Serviço e Títulos dos Profes-sores Adjuntos (Anexo II) serão expedidos pela Unidade Escolar em que o docente estiver exer-cendo suas atividades no ano de 2020, os quais deverão compu-tar o tempo de serviço no res-pectivo Cargo até 30/06/2020, e títulos até 30/09/2020, confor-me item II do Artigo 6º.Art. 8º. Em caso de empate, os critérios para desempate segui-rão a seguinte ordem:I- Maior idade;II- Maior número de filhos me-nores de dezoito anos.Art. 9º. As classificações dos do-centes Titulares de Cargo serão emitidas através do Sistema ETI e deverão ser expedidas em 27 de Novembro pelas Unidades de Ensino e fixadas em local de livre acesso para conhecimentos dos interessados.

Art. 10. As classificações dos Pro-fessores Adjuntos e dos Candidatos a Carga Suplementar de trabalho docente serão emitidas através do Sistema ETI, expedidas pela SECE e pelas Unidades de Ensino em 27 de Novembro devendo ser fixadas em local de livre acesso para conheci-mento dos interessados.Art.11. Em face da classificação po-derá ser apresentado recurso em 30/11/2020 na sede da Secretaria de Educação.§ 1º. Os recursos serão analisados pela Comissão de Atribuição em 01/12/2020 e os resultados divul-gados no mural da Secretaria de Educação mediante nova lista de classificação;§ 2º. Caso não haja a apresentação de recurso ou em caso de indefe-rimento dos recursos apresentados, a lista já divulgada será mantida.Art.12. As Declarações de Acúmu-lo de Cargo (Anexo VI) deverão ser preenchidas e assinadas por todos os docentes no ato da Atribuição na Unidade Sede e pelos Adjuntos, na atribuição na SECE.§1º. O Professor que acumula cargo deverá apresentar na Unidade Sede até o dia 22 de Janeiro de 2021, a devida Declaração de Horário de trabalho da Unidade em que exerce o segundo cargo/função, conforme modelo padrão (Anexo VII) da pre-sente Resolução, para que seja ane-xada à sua Declaração de Acúmulo de Cargos;§2º. A acumulação de cargos será analisada, deferida ou indeferida pelo Diretor (a) nos termos da le-gislação vigente e protocolada na SECE em 02 de fevereiro de 2021;§3º. O Professor que vier a acumular Cargo/Função no decorrer do ano letivo se responsabilizará pela devi-da atualização da documentação de acúmulo junto à sua Unidade Sede de exercício, e esta, junto à SECE.Art. 13. Compete ao Diretor (a) dar ciência aos docentes da presente Resolução, bem como, afixá-la em quadro de aviso de sua Unidade;Art. 14. Os casos não coontempla-dos nesta Resolução serão anali-sados e resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, juntamente com a Comissão de Atribuição previamente constituída nos termos da presente Resolução.Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, 06 de Novembro de 2020.

Andreia Aparecida Arato Rocha Camargo

Secretária de Educação, Cultura e Esportes

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4 › JORNAL DE IPERÓ ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

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ADENDO

Acrescenta ao artigo 3º da Resolução nº 07/2020 desta Secretaria de Educação, Cul-tura e Esportes, publicada na Edição 744, página 4 do Jornal Oficial do Município em 16/10/2020, o seguinte item:VII – 16:00 horas – Professor Titular de Ensino Fundamental II (História).

Iperó, 06 de Novembro de 2020.

Andreia Aparecida Arato Rocha Camargo

Secretária de Educação, Cultura e Esportes

CÂMARA MUNICIPAL DE IPERÓ

EXTRATO DE ADITAMENTO. MODALIDA-DE: Dispensa n.º 006/2016 – Processo n.º 029/2016 OBJETO: 4º Termo de Prorro-gação ao contrato 006/2017 - Resolvem de comum acordo prorrogar o prazo de vigência e o valor global. Contratação de empresa referente a prestação de serviços especializados em manutenção de eleva-dor da Câmara Municipal DATA DO ADI-TAMENTO: 30/10/2020.VALIDADE: 12 ME-SES.VALOR GLOBAL: R$ 4.478,40 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).VALOR PARCIAL: R$ 373,20 (Trezentos e setenta e três reais e vinte centavos). Luiz Fernando Paula Leite.Presidente da Câmara Municipal de Iperó.

DECRETO Nº 2.008,DE 04 DE MAIO DE 2020.

“Suplementa Verbas do Orçamento Vi-gente.”

VANDERLEI POLIZELI, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETAArt. 1º. Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Finanças, um Crédito Adi-cional Suplementar, conforme dispõe o art. 41 c.c o do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e autorizado pelo inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº 974/2019, destinado a atender as seguintes dotações do mesmo orçamento;03 - SECRETARIA DE GOVERNO03.01.00 - GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO3390.39 - Manutenção da Secretaria de Governo …….......................….R$ 800,0006 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 06.02.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINIS-TRAÇÃO E FINANÇAS3190.94 - Manutenção dos Serviços Ad-ministrativos ........................R$ 5.000,003390.40 - Manutenção dos Serviços Ad-ministrativos .........................R$42.000,0007 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTU-RA E ESPORTES07.02.00 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL3350.39 - Funcionamento Ensino Funda-mental ……………...........R$ 410.001,0007.10.00 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB

3390.40 - Funcionamento do Ensino Fundamental …...….…..R$6.000,00 09 - SECRETARIA DA SAÚDE09.07.00 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA3390.39 - Atendimento em Atenção Básica ...….……..........R$ 32.700,00 09.08.00 - DEPARTAMENTO ADMI-NISTRATIVO3390.32 - Manutenção dos Serviços Administrativos..…….......R$ 200,00 10 - SECRETARIA DE ASSIST. DE-SENV. SOCIAL - FUNDO MUNIC. AS-SIST. SOCIAL10.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. DESENV. SOCIAL - DEPART. ASSIST. DESENV. SOCIAL3390.30 - Qualificação do Trabalha-dor/Mutirão Social .…...R$ 4.500,0012 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS MUNICIPAIS 12.01.00 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS MUNI-CIPAIS 4490.51 - Infra Estrutura de Vias Públicas …................R$ 213.454,43 TOTAL………...R$714.655,43

Art. 2º. Para cobertura das despesas com o presente Crédito Adicional Suplementar citado no artigo 1º, ficam parcialmente anuladas as se-guintes dotações do mesmo Orça-mento:03 - SECRETARIA DE GOVERNO 03.01.00 - GABINETE DA SECRETA-RIA DE GOVERNO 3390.36 - Manutenção da Secreta-ria de Governo …........….R$ 800,00 06 - SECRETARIA DE ADMINISTRA-ÇÃO E FINANÇAS06.02.00 - DEPARTAMENTO DE AD-MINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3190.11 - Manutenção dos Serviços Administrativos …….....R$ 5.000,00 3390.39 - Manutenção dos Serviços Administrativos ……...R$ 42.000,0007 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES07.02.00 - DEPARTAMENTO DO EN-SINO FUNDAMENTAL 3350.43 - Funcionamento do Ensino Fundamental ..……..R$ 393.999,00 3390.30 - Funcionamento do Ensino Fundamental ………...R$ 16.002,0007.10.00 - DEPARTAMENTO DO EN-SINO FUNDAMENTAL-FUNDEB3390.39 - Funcionamento do Ensino Fundamental …….........R$ 6.000,0009 - SECRETARIA DA SAÚDE09.07.00 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 3390.39 - Atendimento em Atenção Básica …………..........R$ 32.700,00 09.08.00 - DEPARTAMENTO ADMI-NISTRATIVO3390.30 - Manutenção dos Serviços Administrativos ………....R$ 200,0010 - SECRETARIA DE ASSIST. DE-SENV. SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL10.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL - DEPARTAMENTO DE ASSIST. DESENV. SOCIAL3390.30 - Qualificação do Trabalha-dor/Mutirão Social …....R$ 4.500,0012 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

E SERVIÇOS MUNICIPAIS12.01.00 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS MUNI-CIPAIS4490.51 - Infraestrutura de Vias Pú-blicas (120000) ..….R$ 149.999,004490.51 - Infraestrutura de Vias Pú-blicas (100031) ........R$ 63.455,43 TOTAL………R$714.655,43 Art. 3º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em con-trário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 04 DE MAIO DE 2.020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria, em 04 de maio de 2020.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Governo

DECRETO Nº 2.009,DE 04 DE MAIO DE 2020.

“Suplementa Verbas do Orçamen-to Vigente.”

VANDERLEI POLIZELI, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETAArt. 1º. Ficam realocadas através de transposição, remanejamentos e transferências, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI da Constitui-ção Federal e o art. 21 da Lei Mu-nicipal nº 961/2019, as seguintes Dotações do Orçamento vigente:04 - SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO E DESENVOLVIMENTO03.01.00 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 3390.30 - Manutenção da Unida-de ………………,,,…. R$ 4.000,00 3390.36 - Manutenção da Unida-de ……………....…… R$ 9.600,0007 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.01.00 - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL 3390.39 - Merenda Escolar - Edu-cação Infantil (200006)Qese …..............................…… R$ 230.000,00 09 - SECRETARIA DA SAÚDE09.01.00 - DEPARTAMENTO TÉC-NICO3390.30 - Manutenção do Samu (300008) ……………..R$ 1.750,0010 - SECRETARIA DE ASSIST. E DE-SENV. SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL10.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL - DEPÁRT. DE AS-SIST. DESENV. SOCIAL3390.39 - Manutenção dos Serviços Administrativos.........R$ 6.000,0012 - SECRETARIA DE TRANSPOR-TES E SERVIÇOS MUNICIPAIS

12.01.00 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS MUNICIPAIS 4490.51 - Infraestrutura de Vias Pública……….$ 1.125.000,00 TOTAL….. R$ 1.376.350,00

Art. 2º. Para cobertura das des-pesas alocadas no artigo ante-rior, ficam parcialmente anula-das as seguintes dotações do mesmo orçamento:03 - SECRETARIA DE GOVERNO 03.01.00 - GABINETE DA SE-CRETARIA DE GOVERNO4490.51 - Construção/Refor-mas de Próprios - Outras Esfe-ras …................. R$ 10.000,00 03.02.00 - DEPARTAMENTO DE TR NSITO E DEFESA CIVIL4490.61 - Desapropriação de Imóveis para Sistema Viário ….…..............… R$ 24.000,00 03.03.00 - GUARDA CIVIL MU-NICIPAL4490.51 - Construção de Ba-ses da Guarda Civil Municipal ….......................R$ 42.000,0004 - SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO E DESENVOLVIMENTO04.02.00 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 3390.39 - Manutenção da Uni-dade…………….... R$ 200,00 06 - SECRETARIA DE ADMINIS-TRAÇÃO E FINANÇAS06.01.00 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3190.01 - Pagamento de Inati-vos………....….. R$ 74.000,0006.02.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS3390.30 - Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................... R$ 3.800,003390.36 - Manutenção dos Ser-viços Administrativos ……..........……...................R$ 9.600,0007 - SECRETARIA DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES07.01.00 - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL3390.30 - Merenda Escolar- Educação Infantil (Creche) ……….........…. R$ 120.000,00 3390.30 - Merenda Escolar- Educação Infantil (Pré-Escola) …................…. R$ 130.000,0007.02.00 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL3390.39 - Merenda Escolar …………....…...R$ 250.000,00 3390.39 - Merenda Escolar - (200006)Qese .................................................R$ 230.000,0007.04.00 - DEPARTAMENTO DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIO-NALIZANTE3390.48 - Educação Profissio-nalizante …… R$ 250.000,00 07.05.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA3390.39 - Promoção de Eventos Culturais …...... R$ 200.000,0009 - SECRETARIA DA SAÚDE09.01.00 - DEPARTAMENTO TÉCNICO

3390.30 - Atendimento Médico Especialidades/Hospitalar ........................................... R$ 1.750,00 10 - SECRETARIA DE ASSIST. DE-SENV. SOCIAL - FUNDO MUNICI-PAL DE ASSIST. SOCIAL10.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL - DEPART. ASSIST. DESENV. SOCIAL 4490.52 - Manutenção dos Ser-viços Administrativos .................................................. R$ 6.000,0010 - SECRETARIA DE TRANSPOR-TES E SERVIÇOS MUNICIPAIS12.01.00 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS MU-NICIPAIS 4490.52 - Manutenção dos Servi-ços Administrativos ..........................……………....…. R$ 25.000,00 TOTAL ……..….R$ 1.376.350,00

Art. 3º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em con-trário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPE-RÓ, EM 04 DE MAIO DE 2.020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria, em 04 de maio de 2020.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Governo

DECRETO Nº 2.029, DE 21 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial, conforme

especifica.”

VANDERLEI POLIZELI, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 975, de 19, de de-zembro de 2.019.

DECRETAArt. 1º. Fica aberto no Orçamen-to Vigente, um Crédito Adicional Especial, para atender as despesas conforme detalhado a seguir: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES07.02.00 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 4490.51 - Despesas de Capital 05 - Transferências e Convênios Federal – Vinculado 100040 - Cessão Onerosa Lei 13.885/20192008 - Ensino Fundamental com Qualidade2292 - Funcionamento do Ensino Fundamental 4490.51 - Obras e Instalações

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6 › JORNAL DE IPERÓ ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

R$ 30.082,33

TOTAL:R$ 30.082,33

Art. 2º. O recurso necessário à cobertu-ra das despesas com o presente Decreto, correrá por conta de Superávit Financeiro, oriundo de repasse previsto na Lei Federal nº 13.885/2.019, volume Excedente da Cessão Onerosa do Pré-Sal.Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos e revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 21 DE JULHO DE 2.020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria, em 26 de outubro de 2020.

PAULO HENRIQUE SILVEIRA FAGUNDESSecretário de Governo

PORTARIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Portaria Nº 054/20 – Concede férias ao funcionário Lucas Aveiro Lima, RG: 48.590.157-2 (Advogado) referência “L”, no período de 10/11/2020 à 19/11/2020.Portaria Nº 055/20 – Concede férias a funcionária Priscila Rodrigues Lopes, RG: 48.796.369-6 (Assessor Parlamentar) refe-rência “D”, no período de 17/11/2020 a 16/12/2020.Portaria Nº 056/20 – Fica declarado Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo de 03 dias a partir de 06 do mês em curso, pelo falecimento do Senhor Luiz Roberto Pereira, em sinal de irreparável perda e de respeito pela memória do falecido. Portarias n.ºs 054 e 055/2020 - Publicadas e registradas nesta secretaria em 04 de no-vembro de 2020.Portaria n.º 056/2020 - Publicada e regis-trada nesta secretaria em 06 de novembro de 2020.

Luis Fernando Paula LeitePresidente

Câmara Municipal de Iperó

Em cumprimento ao disposto no artigo 280, III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iperó

PARECER PRÉVIO ÀS CONTAS DO EXECUTIVO

2018.

PARECERTC-004421.989.18-7

Prefeitura Municipal: Iperó.Exercício: 2018.Prefeitos: Vanderlei Polizeli e Sergio Poli Simon.Períodos: (01-01-18 a 22-01-18, 02-02-18 a 31-12-18) e (23-01-18 a 01-02-18).Advogado: Stevens Fabrício Moreira (OAB/SP no 207.895).Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I.Fiscalização atual: UR-9 – DSF-II.CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICITS ORÇA-MENTÁRIO E FINANCEIRO. EQUIVALENTE A ME-NOS DE 30 DIAS DE ARRECADAÇAO DA RCL. RE-LEVAÇÃO. DEMAIS FALHAS. RECOMENDAÇÕES. PARECER FAVORÁVEL.

Vistos, relatados e discutidos os autos.ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 14 de julho de 2020, pelo voto dos Conselheiros Re-nato Martins Costa, Presidente e Relator, Dimas Ramalho e do Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das corres-pondentes notas taquigráficas, emitir parecer favo-rável à aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes de apreciação poreste Tribunal.Presente na sessão o Procurador do Ministério Pú-blico de Contas Rafael Antonio Baldo.Os autos estão disponíveis, mediante regularcadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na páginawww.tce.sp.gov.br.

Publique-se.São Paulo, 28 de julho de 2020.

RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE E RELATOR