revista digital semanal norminha€¦ · das cipas, sindicatos, a efetivi-dade da legislação de...
TRANSCRIPT
Norminha
Desde 18/08/2009
Nesta edição: 13 páginas Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 12 - 16 de julho de 2020 - Nº 580
Fale conosco: [email protected] - Todas edições ficam hospedadas no: www.norminha.net.br
Revista Digital Semanal Toda quinta-feira grátis no seu e-mail
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 01/13
SECRETARIA TRABALHO - ARQUIVOS - INMETRO - ANAMT - CBO - OBSERVATÓRIO SST - OBSERVATÓRIO VIÁRIO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - FACEBOOK NORMINHA - FUNDACENTRO - OIT BRASIL - ABHO - NRs
Criador e mantenedor da Web Rádio SESMT1
Norminha Ao Vivo Hoje, 09/07/20, 19h57
(Horário de Brasília)
Wesley Gaspar
Instagram: @norminha_revista
Norminha, 16/07/2020 Nos próximos dias 22 e 23 de
julho, das 19 às 21 horas irá a-
contecer em plataforma online o
treinamento “Aumentando a
produtividade e performance da
equipe por meio dos perfis com-
portamentais” promovido pela
ESRh Desenvolvimento Huma-
no, empresa especializada em
Recrutamento e Seleção, Treina-
mento e Desenvolvimento e Se-
gurança do Trabalho, com sede
no estado do Espírito Santo.
Terá como objetivos: aumen-
tar a produtividade individual ou
no caso de líderes aumentar de
forma extraordinária os resulta-
dos de sua equipe traçando pla-
nejamento de acordo com cada
perfil comportamental; melhorar
produtividade entendendo o
comportamento em cada situa-
ção; aumentar a satisfação no tra
Aumentando a produtividade e performance da equipe por meio dos
perfis comportamentais Treinamento será em plataforma online direto do ES
tor e Master Coach Trainer no
Desenvolvimento Pessoal e Pro-
fissional.
O conteúdo abordará entre
outros assuntos a Introdução
aos Perfis Comportamentais DIS
C: dominante, influente, estável
e conforme, potencializando a
produtividade e performance de
cada perfil.
O participante receberá todo
material didático em PDF e certi-
ficado no final do treinamento.
Se interessou? então apro-
veite essa super oportunidade!
Investimento de apenas R$
149,99 podendo ser pago em até
12 vezes na plataforma da E-
VENBRITE ou da SYMPLA.
Inscrições e Informações:
(27) 9 9662-6644 ou
www.esrhdesenvolvimento.com.br
N
Divulgue sua empresa
aqui Na página 13 dessa edição
estamos apresentando os
tamanhos e valores de
publicidade para que você
possa divulgar sua
empresa e seus serviços.
Norminha, 16/07/2020
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) decide na
próxima reunião de diretoria,
marcada para HOJE (16), se o
teste para detecção de covid-19
continua no rol de procedimen-
tos obrigatórios dos planos de
saúde. Os exames foram incluí-
dos no dia 29 de junho, por
causa de uma decisão judicial.
A liminar, no entanto, foi der-
rubada pelo Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), a
pedido da própria ANS. A agên-
cia informou que entrou com o
recurso porque há risco para os
beneficiários quando se incor-
poram novas tecnologias sem
uma devida análise criteriosa.
“Estudos e análises de diver-
sas sociedades médicas e de
medicina diagnóstica mostram
controvérsias técnicas em rela-
ção aos resultados desse tipo de
exame e a possibilidade de o-
corrência de alto percentual de
falso-negativo. Suscitam dúvi-
das também quanto ao uso des-
ses exames para o controle epi-
demiológico da covid-19. A de-
cisão do Tribunal Regional Fe-
deral da 5ª Região, portanto, vi-
sa a proteger os indivíduos e
promover a saúde pública num
cenário ainda incerto em relação
à pandemia”, diz nota da ANS.
A agência informou que, in-
dependentemente das decisões
judiciais, já faz avaliações técni-
cas sobre a incorporação de tes-
tes sorológicos para o novo co-
ronavírus no rol de procedimen-
tos.
ANS decide se teste para covid-19 é procedimento
obrigatório de planos
Debate será feito em reunião
marcada para HOJE, 16/07
Enquanto a diretoria colegia-
da da ANS não decide sobre o
assunto, os testes IgA, IgC e IgM
continuam obrigatórios em al-
gumas situações clínicas, como
gripe com quadro respiratório
agudo (com febre, tosse, dor de
garanta, coriza ou dificuldade
respiratória) e síndrome respira-
tória aguda grave (dificuldade
para respirar, pressão persis-
tente no tórax, saturação de oxi-
gênio menor que 95% em ar
ambiente ou coloração azulada
nos lábios e rosto). N
Agência Brasil
As lives ficam disponíveis em nosso Youtube, inscreva-se:
https://www.youtube.com/channel/UCPhOOFBhOJnvooqstj8YvLg
As Lives são reapresentadas nas segundas e sextas às 11 horas:
https://www.radiosesmt1.agoranoar.com.br/
Sancionada lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico
Norminha, 16/07/2020
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou ontem (15/07) a lei
do novo Marco Legal do Sanea-
mento Básico no país, que prevê
a universalização dos serviços
de água e esgoto até 2033. O
texto, aprovado no Congresso
no mês passado após muita dis-
cussão, viabiliza a injeção de
mais investimentos privados
nos serviços de saneamento.
Atualmente, em 94% das ci-
dades brasileiras o serviço de
saneamento é prestado por em-
presas estatais. As empresas
privadas administram o serviço
em apenas 6% das cidades. A
nova lei extingue os chamados
contratos de programa, aqueles
em que prefeitos e governadores
firmavam termos de parceria di-
retamente com as empresas es-
tatais, sem licitação. Com a nova
lei, será obrigatória a abertura de
licitação, na qual poderão com-
correr prestadores de serviço
públicos ou privados.
A cerimônia de sanção reu-
niu vários ministros no Palácio
do Planalto. O presidente parti-
cipou por videoconferência do
Palácio da Alvorada.
De acordo com o ministro do
Desenvolvimento Regional, Ro-
balho; aumentar as possibilida-
des de promoção na empresa;
ser reconhecido pela capacidade
de influenciar e motivar a equipe
e maximizar a produtividade a-
prendendo como lidar em mo-
mentos de incerteza no merca-
do.
O treinamento irá trazer como
facilitador Heron Loureiro Tei-
xeira da Silva, Executivo e espe-
cialista em Gestão Comporta-
mental DISC, Eneagrama e Coa-
ching, criador da Metodologia
de Intervenção Direta no Perfil
Comportamental/MID-PC,Men-
gério Marinho, o Banco Nacio-
nal de Desenvolvimento Econô-
mico e Social (BNDES) já tem
uma carteira de mais de R$ 50
bilhões em investimentos, pron-
ta para ser oferecida à inciativa
privada. O primeiro leilão deve
ser em setembro, em Alagoas.
Segundo Marinho, Rio de Já-
neiro e São Paulo já estão tra-
balhando para montar suas car-
teiras. No Amapá, os 16 muni-
cípios do estado também conso-
lidaram o consórcio para atrair
os investimentos, processo que
também está em curso no Acre.
A expectativa do governo é de
investimentos em torno de R$
500 bilhões a R$ 700 bilhões em
dez anos.
De acordo com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatís-
tica (IBGE), 35,7% da população
brasileira não têm acesso aos
serviços de saneamento básico,
cerca de 75 milhões de pessoas
– soma maior que o número de
habitantes da França. Na Região
Norte, oito de cada dez domicí-
lios não dispõem de esgoto sa-
nitário (dados de 2018).
O novo marco também prevê
o sistema de saneamento com
prestação de serviço regionali-
zada. Assim, empresas não po-
dem fornecer serviço apenas pa-
ra os municípios de interesse
delas, que gerem lucro. A pres-
tação regionalizada inclui muni-
cípios mais e menos atraentes e
não necessariamente contíguos
em um mesmo território de
prestação. N
Agência Brasil
Revelados ganhadores no
sorteio da Pesquisa Nacional sobre SST
A Proteção Publicações realizou
o sorteio de 10 assinaturas digi-
tais de um ano da Revista Prote-
ção entre os participantes da 25ª
Pesquisa Nacional sobre Saúde
e Segurança do Trabalho. Nesta
edição.
Assim como em anos anteri-
ores, o foco do questionário é
saber a opinião dos prevencio-
nistas a respeito de temas liga-
dos à área de SST como a atua-
ção das empresas na prevenção,
atuação dos profissionais, de
entidades do setor, do governo,
das CIPAs, sindicatos, a efetivi-
dade da legislação de SST.
Os dados coletados servem
de base para a elaboração de um
panorama do setor prevencio-
nista do país divulgado no Anu-
ário Brasileiro de Proteção 20
20, que circula na versão digital
ainda no mês de julho.
Veja os sorteados. N
CLIQUE
E ACESSE
CLIQUE
E ACESSE
CLIQUE
E ACESSE
CLIQUE
E ACESSE
Wesley
E na próxima quinta-feira, 23/07/2020
Carlos Franco (Carlão) falando sobre
“Proficiência, Cursos e Treinamentos”
Maioli no @pjshow
15 mil mortes, 350 mil internações por ano, por falta de
saneamento básico
Página 02/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 02/13
Governo prorroga programa de redução de salários e jornada
Norminha, 16/07/2020
O presidente Jair Bolsonaro
prorrogou os prazos de redução
de jornada e de salário e de sus-
pensão temporária do contrato
de trabalho no âmbito do Pro-
grama Emergencial de Manuten-
ção do Emprego e Renda, criado
pelo governo para diminuir os e-
feitos econômicos e sociais cau-
sados pela pandemia de covid-
19. O Decreto nº 10.422/2020
foi publicado hoje (14) no Diário
Oficial da União.
O prazo máximo para os a-
cordo de redução proporcional
da jornada de trabalho e de salá-
rio, que era de 90 dias, agora
será de 120 dias. Já o prazo para
a suspensão temporária do con-
trato de trabalho, que era de 60
dias, também passa a ser de 120
dias.
A possibilidade de prorroga-
ção já estava prevista na lei que
institui o programa. As medidas
têm objetivo de diminuir as des-
pesas das empresas em um pe-
ríodo em que estão com ativi-
dades suspensas ou reduzidas.
Decisões beneficiam profissionais atingidos por desastre de Mariana
Norminha, 16/07/2020 Duas decisões judiciais relati-
vas ao desastre de Mariana, to-
madas neste mês, preveem o pa-
gamento de indenizações entre
R$ 23.980 e R$ 94.585 a tra-
balhadores de 11 grupos profis-
sionais da região do Baixo
Guandu, no Espírito Santo, e do
município mineiro de Naque.
As decisões contemplam
pescadores, revendedores de
pescado, comerciantes, arte-
sãos, areeiros, carroceiros, agri-
cultores, produtores rurais, i-
lheiros e lavadeiras que tiveram
as atividades prejudicadas pela
contaminação do Rio Doce após
o rompimento da Barragem do
Fundão, em Mariana, Minas Ge-
rais, em novembro de 2015.
O juiz Mário de Paula Franco
Júnior, da 12ª Vara Federal de
Minas Gerais, estabeleceu uma
nova matriz de danos para em-
basar o cálculo das indeniza-
ções e determinou que a Funda-
ção Renova e as empresas Sa-
marco, Vale e BHP Billiton, res-
ponsáveis pela barragem rompi-
da, paguem também auxílio fi-
nanceiro mensal aos contempla-
dos pela decisão.
Ambas as decisões, tomadas
em 1º e 9 de julho, foram divul-
gadas pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que monitora
o caso por meio de um obser-
vatório nacional sobre questões
ambientais, econômicas e de al-
to impacto e complexidade.
O decreto diz ainda que a
suspensão do contrato de traba-
lho poderá ser de forma fracio-
nada, em períodos sucessivos
ou intercalados, desde que se-
jam iguais ou superiores a dez
dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabe-
lece o pagamento de um benefí-
cio emergencial de R$ 600, por
três meses, para os empregados
com contrato de trabalho inter-
mitente formalizado até 1º de a-
bril, data da publicação da Me-
dida Provisória 936, que origi-
nou o programa.
Defensorias
Na semana passada, as De-
fensorias Públicas do Espírito
Santo, de Minas Gerais e da U-
nião acionaram o Conselho Na-
cional dos Direitos Humanos
por causa da suspensão do pa-
gamento do auxílio financeiro e-
mergencial para cerca de 7 mil
atingidos pelo desastre no Rio
Doce.
Em nota pública, as defenso-
rias afirmaram que a interrupção
nos pagamentos foi promovida
sem discussão com os atingi-
dos, tendo potencial impacto
negativo na vida de milhares de
famílias. Os órgãos disseram
que estudam acionar a Comis-
são Interamericana de Direitos
Humanos, tendo em vista o can-
celamento dos pagamentos em
meio à pandemia de covid-19.
No dia 1º de julho, a Funda-
ção Renova – gerida por Samar-
co, Vale e BHP Billiton – divul-
gou um comunicado para infor-
Com a medida os prazos valem por 120 dias
Justiça manda pagar indenização a trabalhadores de 11
categorias
mar o cancelamento dos paga-
mentos para os que “não pre-
enchem os requisitos do Termo
de Transação e de Ajustamento
de Conduta (TTAC) e para aque-
les que já tiveram restabelecidas
as condições para retomada de
atividade econômica ou produti-
va, com base nos resultados de
estudos técnicos e científicos
produzidos e compartilhados
com os órgãos públicos”.
A fundação informou que os
pagamentos continuam para as
categorias de pesca (comercial e
subsistência) na foz do Rio Doce
e de pesca comercial em Minas
Gerais, bem como para quilom-
bolas, indígenas e moradores de
Mariana, Gesteira e Barra Longa,
entre outros. Segundo a Renova,
até maio, foram pagos R$ 1,3
bilhão em auxílios emergenciais
aos atingidos.
N Agência Brasil
De acordo com o decreto pu-
blicado na terça-feira, o governo
pagará este benefício por mais
um mês, totalizando quatro par-
celas.
O benefício emergencial não
pode ser acumulado com o au-
xílio emergencial, pago pelo go-
verno a trabalhadores informais,
microempreendedores individu-
ais, autônomos e desemprega-
dos. Nesse caso, os trabalhado-
res com contrato intermitente te-
rão direito àquele que for mais
vantajoso.
N
Agência Brasil
como, tentar eliminar, alterar e
ou implantar os equipamentos
de proteção.
Lembrando que a informação
com as orientações para a ma-
nipulação dos agrotóxicos é de
extrema importância para pre-
venção de acidentes. Pois, a ca-
pacitação dos profissionais deve
ser proporcionada aos trabalha-
dores em exposição direta e com
a carga mínima de 20 horas. O
programa de capacitação deve
ser desenvolvido com os con-
teúdos previstos na NR 31.
Inúmeros órgãos públicos,
sindicatos patronais e de traba-
lhadores, empresas e outras or-
ganizações buscam aproximar a
informação de segurança no uso
de agrotóxicos dos trabalhado-
res rurais, porém muitas vezes
existe a dificuldade de entendi-
mento por parte dos trabalhado-
res, que na maioria das vezes
não possuem sequer uma alfa-
betização adequada. Essa apro-
ximação dessas organizações
geralmente vem em forma de
cartilhas, manuais, folhetos, pa-
lestras, vídeos, entre outros.
O grande número de intoxi-
cações se deve principalmente
ao uso inadequado dos agrotó-
xicos, pelo uso fora das reco-
mendações dos rótulos e bulas
dos produtos, por não utilizarem
equipamentos de proteção indi-
vidual, por falta de acesso à in-
formação técnica dos produtos,
pelo fácil acesso aos produtos
mais perigosos e a falta de trei-
namentos.
A Comissão Permanente Na-
cional Rural - CPNR criada pela
Portaria n.º 18, de 15.05.2001,
deve acompanhar a implementa-
ção da regulamentação sobre
segurança e saúde no trabalho
rural e o cumprimento da legis-
lação trabalhista no setor rural,
pois isto está previsto na legis-
lação que a criou, como uma das
atribuições.
Outra sugestão é sobre este
tripartismo do setor, que deve
procurar uma forma, para dar
conhecimento da discussão na-
cional às bases regionais, vi-
sando estimular a reativação das
Comissões Permanentes Regio-
nais Rurais - CPRRs, pois essas
participações e reuniões serão
importantes para este segmento,
da mesma forma que ocorre com
a CPN da NR 18 Indústria da
Construção Civil.
N
©José Augusto da Silva Filho
Jornalista
Reg. Prof. nº 0089062
Técnico de Segurança do
Trabalho
Instrutor do Curso GRO / PGR
Trabalhadores rurais merecem toda a nossa atenção na área da SST
Norminha, 16/07/2020 ©José Augusto da Silva Filho
A área rural está empregando e
em plena atividade produtiva pa-
ra o necessário e emergencial a-
bastecimento do mercado inter-
no e internacional. Com isto, a
atenção especial na área de SST
é fundamental por parte do go-
verno, e pelos profissionais da
área de segurança e saúde no
trabalho.
Para se ter uma ideia, apesar
do avanço da pandemia de Co-
vid-19 no Brasil, o PIB do agro-
negócio calculado pelo Centro
de Estudos Avançados em Eco-
nomia Aplicada (Cepea/Esalq-U
SP) em parceria com a Confe-
deração da Agricultura e Pecuá-
ria do Brasil (CNA) cresceu pelo
quarto mês seguido.
Com a publicação da POR-
TARIA Nº 1.086, DE 18 DE DE-
ZEMBRO DE 2018, que alterou a
Norma Regulamentadora n.º 31
(NR-31) - Segurança e Saúde no
Trabalho na Agricultura, Silvi-
cultura, Exploração Florestal e
Aquicultura, uma das condições
de trabalho que deve ser objeto
de maior preocupação no meio
rural seria:
O trabalho sob sol e sem
pausa.
Habitual no corte de cana e
em outras atividade na agricul-
tura, exploração florestal, silvi-
cultura, pecuária ou aquicultura,
sob um sol de 30ºC ou mais, es-
te tipo de trabalho tem deixado
trabalhadores doentes e outros
que morrem à exaustão, pela de-
sidratação, má alimentação e
desequilíbrio do organismo, pe-
la perda excessiva de sódio, po-
tássio e cloro.
Todos os trabalhadores sub-
metidos a estas condições, ou
seja, os que sobrevivem, desen-
volvem doenças crônicas e irre-
versíveis, pois além dessa expo-
sição e de outros fatores já cita-
dos, não há uma proteção efetiva
com relação a pausas para hi-
dratação e recuperação térmica.
Estas atividades são consi-
deradas pesadas, e quando de-
senvolvidas de forma contínua
exigem a aplicação de pausas
para descanso nas atividades re-
alizadas em pé, ou que exijam
sobrecarga estática ou dinâmi-
ca.
Nota: (Pausas para descan-
so: Interrupções da jornada de
trabalho determinada pelo em-
pregador, com o objetivo de o
trabalhador recuperar-se da fa-
diga acumulada durante a exe-
cução das atividades laborais
realizadas em pé e/ou nas ativi-
dades que exijam sobrecarga
muscular estática ou dinâmica).
Inserida pela Portaria MTb n.º 1.
086, de 18 de dezembro de 2018
item 31.10.9 Nas atividades que
exijam sobrecarga muscular es-
tática ou dinâmica devem ser in-
cluídas pausas para descanso e
outras medidas que preservem a
saúde do trabalhador.
Os empregadores e os Técni-
cos do Serviços Especializados
Rurais devem usar o bom senso
e implantar medidas que contri-
buam para preservar a saúde da-
queles que atuam nestas áreas
contempladas pela NR 31, pois
em minha avaliação, estas ativi-
dades envolvem esforço repetiti-
vo com excessivo desgaste físi-
co e mental, podendo levar a ó-
bito pelas intensas radiações
térmicas e altas temperaturas,
ou seja, como disse anterior-
mente, podem morrer trabalhan-
do à exaustão!
No item 31.3.3 da atual NR
31 diz que, cabe ao empregador
rural ou equiparado:
a) garantir adequadas condi-
ções de trabalho, higiene e con-
forto, definidas nesta Norma Re-
gulamentadora, para todos os
trabalhadores, segundo as espe-
cificidades de cada atividade e
as características de cada re-
gião, desde que não acarrete ris-
cos à saúde e segurança do tra-
balhador.
Alerta, proteção e medidas
de controle junto ao trabalhado-
res
No item 31.5 da NR 31, prevê
a obrigatoriedade na implanta-
ção do Programa de Gestão de
Segurança, Saúde e Meio Ambi-
ente do Trabalho Rural – PGSS
MATR, onde os empregadores
rurais ou equiparados devem e-
laborar e implementar o PGS
SMATR, através de ações de se-
gurança e saúde que visem a
prevenção de acidentes e doen-
ças decorrentes do trabalho na
unidade de produção rural.
Este Programa está sob o
guarda-chuva do PGR Programa
de Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais, previsto na atual
NR 1 em seu item 1.5 Gerencia-
mento de Riscos Ocupacionais -
GRO.
A gestão de segurança, saú-
de e meio ambiente de trabalho
rural é fundamental para a pre-
venção de acidentes. Principal-
mente, pelo fato da existência de
diversos riscos nocivos à saúde,
como os agrotóxicos, adjuvan-
tes e produtos afins aplicados
no local.
Monitorar a exposição des-
ses riscos, em qualquer uma das
etapas como, armazenamento,
transporte, preparo, aplicação,
descarte e descontaminação dos
equipamentos e vestimentas é
obrigação do empregador. Inde-
pendentemente do tipo de expo-
sição, direta ou indireta. Assim
Página 03/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 03/13
Home office: uma cadeira confortável faz mesmo diferença?
Norminha, 16/07/2020 Criada pela pandemia do novo
coronavírus, a rotina forçada de
home office fez a casa de muita
gente se tornar o escritório. O
problema é que a maioria das
pessoas não estava preparada
para essa mudança. Além da fal-
ta de rotina e da organização de
horários, a necessidade de dis-
tanciamento social transformou
ambientes não muito adequados
em estações de trabalho, como
o sofá, a cama e, até mesmo, o
chão do quarto. A falta de ergo-
nomia pode impactar não só a
saúde, mas também a produtivi-
dade do colaborador.
Sentar no sofá com o compu-
tador no colo, por exemplo, po-
de gerar uma flexão excessiva
do pescoço e até a redução da
circulação de sangue nas per-
nas. “Esses locais não foram
projetados para acomodar o cor-
po humano durante horas na
mesma posição, implicando em
sobrecarga tanto na coluna co-
mo nos braços e pernas. Os
principais sintomas são as do-
res articulares e na coluna lom-
bar”, explica o ortopedista cre-
denciado da Paraná Clínicas, Dr.
Carlos Eduardo Miers (CRM-PR
27.513, RQE 18.676).
A repetição diária desse
comportamento pode gerar pro-
blemas osteomusculares mais
importantes, como desvios de
coluna, inflamações ou lesões
articulares. Para evitar compli-
cações, uma cadeira adequada é
essencial. “Deve ter altura regu-
lável para permitir que os joe-
lhos não fiquem dobrados acima
de 90 graus, e os cotovelos per-
maneçam apoiados nos supor-
tes laterais e nivelados com a
mesa. O apoio para as costas
também é importante”, alerta o
ortopedista.
A iluminação e o mobiliário
certos geram conforto, seguran-
ça e tranquilidade. Essa combi-
nação tende a levar o colabo-
rador a fazer mais atividades em
um menor período de tempo –
sem falar na qualidade da exe-
cução. “Ergonomia impacta
também nas taxas de absenteís-
mo, que influenciam diretamen-
te a produtividade. Com a estru-
tura adequada, reduzimos os a-
Lição Coletiva A pandemia de Covide-19 provou o valor dos EPIs e do
Ensino a Distância
tado de hesitação quanto ao a-
tendimento.
Estes são os mais simples
exemplos dos comportamentos
que passaremos a adotar no
mundo do novo normal. Toda-
via, as mudanças que logo serão
observadas não se limitarão ao
campo dos comportamentos hu-
manos, mas se ampliarão e se-
rão moldadas pelas novas tec-
nologias que, como foi testada e
provada agora, assumirão novos
papéis no mundo do trabalho do
futuro. Evidentemente que essas
mudanças são frutos das leitu-
ras prévias dos sinais realizados
pelos estudos prospectivos ou
foresight no inglês, conceito que
representa o mapeamento, clas-
Manter a ergonomia ficou mais difícil durante a pandemia do novo
coronavírus, mas trabalhar em lugar inadequado pode afetar a
saúde e a produtividade dos colaboradores
fastamentos por doenças como
a LER (Lesão por Esforço Repe-
titivo), por exemplo”, aponta o
gerente de Pessoas e Processos
de Gestão, Anderson Gomes.
Com quase 90% do adminis-
trativo atuando de forma remota,
a Paraná Clínicas precisou esta-
belecer um plano de ação rápido
para oferecer o suporte adequa-
do ao home office. “Levantamos
com os nossos colaboradores a
estrutura existente para realiza-
ção do trabalho, disponibiliza-
mos computadores para aqueles
que não tinham o equipamento
em casa e reembolsamos as ta-
xas de energia elétrica e internet.
Para promover um pouco mais
de ergonomia, higienizamos e
enviamos as cadeiras para quem
está trabalhando 100% remoto e
tinha interesse em receber”, in-
dica Anderson.
Mais informações em
www.paranaclinicas.com.br.
N
sificação, análise e seleção de
tendências que têm o potencial
de vir a delinear o futuro.
INDAGAÇÕES
Por conseguinte, nasceram
algumas indagações que mere-
cem também a nossa reflexão,
tais como: estaremos prepara-
dos e disciplinados para traba-
lhar de casa por meio do home
office ou trabalho remoto? Será
que num futuro próximo os tra-
balhadores necessitarão cumprir
jornadas extenuantes e expostos
a ambientes periculosos e insa-
lubres e aos mais diversos tipos
de riscos e doenças mentais por
mais de seis horas? Será possí-
vel novas tendências de gestão
com jornadas de trabalho redu-
zidas e trabalho remoto, visando
oportunizar mais empregos de-
centes para a juventude hoje de-
sempregada e sem perspecti-
vas? Poderão essas novas ten-
dências, se adotadas de forma
inteligente, contribuir para a re-
dução dos custos operacionais
das empresas, para desafogar e
melhorar o trânsito das grandes
cidades com a consequente re-
dução do número de acidentes e
perdas de vidas? Estaremos pre-
parados para aprender a apren-
der a partir do Ensino a Distân-
cia, o “patinho feio” da Educa-
ção?
Certamente, agora com os
isolamentos e quarentenas, o
EAD provou que realmente fun-
ciona e dá mais autonomia aos
aprendizes, desde que, obvia-
mente, bem planejado e adequa-
do às especialidades dos fins e
usuários. Notadamente que a e-
ducação a distância não pode
sofrer o reducionismo de sua a-
plicação apenas nos cursos e
suas respectivas modalidades.
Neste novo normal, as tecnolo-
Norminha Ao Vivo Todas as nossas Lives exibidas ao vivo, toda quinta-feira às 19h
57 (Horário de Brasília), ficam disponíveis em nossa página do You-
tube para que você possa assistir quando quiser.
https://www.youtube.com/channel/UCPhOOFBhOJnvooqstj8YvLg
acesse nosso Youtube e faça sua inscrição agora mesmo!
Gias da educação estão cada vez
mais desafiadoras e aprazíveis.
É chegada a hora da grande vira-
da quando deixaremos de ter
professores analógicos tentando
ensinar alunos digitais quase
sempre dispersos tal qual plu-
mas no ar. Afinal, cá pra nós,
quem no futuro próximo aguen-
tará continuar ouvindo intermi-
náveis monólogos e ladainhas
sem propósitos claros por mais
de 30 minutos?
TECNOLOGIAS
Engana-se quem acha que as
tecnologias da educação ficarão
limitadas. Neste novo normal,
elas se estenderão aos mais di-
versificados tipos de atividades
de ensino e aprendizagem, com
ampla e optimizada performan-
ce, principalmente na educação
profissional, a começar pelos si-
muladores de ensino, jogos lú-
dicos e medidores científicos a-
ANAMT participa de
live do Sebrae sobre
coronavírus e retomada
Norminha, 16/07/2020 Que tal preparar seu negócio
para uma retomada segura?
Nesta quinta-feira, 16/7, às 19h
(horário de Brasília), a presiden-
te da ANAMT, Dra. Rosylane Ro-
cha, será um dos convidados do
Sebrae para uma live sobre di-
cas para você voltar às ativida-
des com segurança e confiança.
A conversa será transmitida pelo
Instagram, Facebook e YouTube
do Sebrae, e no Facebook da
ANAMT.
Os convidados serão: Juliana
Borges - Analista do Sebrae
Rosylane Rocha - Associa-
ção Brasileira da Medicina do
Trabalho
Cláudio Patrús - Médico de
Saúde e Segurança do SESI De-
partamento Nacional
A transmissão é online e gra-
tuita. Não perca! N
CLIQUE AQUI E ASSISTA ENTREVISTA COM DR. NAVARRO - CLIQUE AQUI E ASSISTA O VÍDEO CORPORATIVO
daptados para pesquisas diag-
nósticas e exploratórias.
Neste novo normal até mes-
mo as viagens terão conotações
mais turísticas, pois a maioria
das reuniões e eventos poderá
ser realizada a distância e com
menores custos. Sou entusiasta
e otimista, pois acredito que
neste novo normal na área de
Segurança e Saúde no Trabalho
e os seus devotados profissio-
nais alcançarão lugares de des-
taque no seio das organizações.
Nunca mais serão vistos e tra-
tados como apêndices que só
geram custos. N
*Luiz Augusto Damasceno
Brasil – Doutor e mestre em
Educação, Advogado,
Pedagogo e Tecnologista,
Consultor em Educação
Profissional, EaD e Legislação
Aplicada à SST
Norminha, 16/07/2020 Luiz Augusto Damasceno Brasil*
Se em fevereiro desse ano
qualquer um de nós entrasse
numa agência bancária, super-
mercado ou shopping usando
máscara, com certeza seríamos
monitorados, checados e até
chamados a dar explicações à
segurança. Se nesse mesmo
mês chegássemos cheirando a
álcool nas roupas e nas mãos
numa igreja ou qualquer tipo de
reunião, certamente estaríamos
sendo avaliados como pinguços
do tipo “acaba-festa”, e se o
pessoal da farmácia ou da lotéri-
ca nos atendessem à distância
com faixas impeditivas de apro-
ximação nós entraríamos em es-
Mestre Antonio Tadeu da Costa
https://www.youtube.com/watch?v=MfrEsIaKO0
4&t=75s – Sobre SST
José Luis Garcia navarro
https://www.youtube.com/watch?v=aWBExf7Gys
g – Sobre eSocial
Dr. Magno Amadei
https://www.youtube.com/watch?v=EpeDJ7vQC
UA – Sobre Saúde do Trabalhador
Pedro Roberto de Rio Preto (SP)
https://www.youtube.com/watch?v=ahnNYm-
jHsY&t=24s – Case de um Profissional SST
Mateus Henriques da Silva
https://www.youtube.com/watch?v=1Q8eC91aN
nQ – Trajetória de um Profissional de SST
Dorialdo Carlos da Silva
https://www.youtube.com/watch?v=gnbziAhkZx
w – História de um TST de Naviraí MS
Marco Lima
https://www.youtube.com/watch?v=5lOUd8urcp
M&t=178s – Sobre a NR-12
Wesley Gaspar
Live dessa Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Instagram: @norminha_revista
Página 04/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 – 16/07/2020 - Fim da Página 04/13
Norminha, 16/07/2020 Com o surgimento da pandemia
da covid-19, da noite para o dia
professores e alunos tiveram
que se acostumar e se reinventar
na forma de aprender e de ensi-
nar: com aulas online e vídeo-
aulas, entre outras ferramentas,
os educadores se viram diante
de novos desafios, aos quais es-
tavam pouco ou nada prepara-
dos.
Embora o ensino a distância
(EAD) já seja realidade para os
adultos que fazem cursos técni-
cos, graduação e pós-graduação
de forma online, para crianças e
jovens a modalidade ainda está
em crescimento, mesmo que
não seja uma novidade, explica
o professor e autor de livros di-
dáticos Ismael Rocha.
“Há muito tempo, diversas
escolas praticam o ensino híbri-
do. A partir do momento em que
utilizam diferente plataformas de
ensino e aprendizagem, estão
trabalhando com o ensino híbri-
do. Quando há uma excursão
para visitar um museu, uma área
de mata, essas visitas repre-
sentam ensino híbrido, que é al-
go que acontece na sala de aula
e fora dela”.
O que não estava estrutura-
do, diz Rocha, era o uso cons-
tante do online. “O que nós não
tínhamos antes da pandemia era
o uso das ferramentas virtuais
para o trabalho do ensino híbri-
do, não tínhamos a construção
do online, que era muito pouco
utilizado. Algumas escolas já ti-
nham uma plataforma onde os
alunos podiam tirar exercícios,
publicar alguma lista de coisas
que tinham feito, mas da manei-
ra sistemática como estamos
começando a ver hoje e como
teremos daqui para a frente é
uma novidade - não o ensino hi-
brido, mas o ensino a partir do
uso de plataformas digitais, o
ensino online”, acrescenta.
Considerada tendência na á-
rea da educação para o futuro, a
mistura entre o ensino presen-
cial e o online, que prevê um mix
entre a sala de aula convencio-
nal e conteúdos produzidos com
apoio de ferramentas de tecno-
logia, vai invadir mais forte-
mente a vida do estudante no
mundo pós-pandemia. Mas o
formato exige muito mais mu-
dança dos professores do que
dos estudantes, acredita Rocha,
que também é diretor do Insti-
tute of Technology and Educa-
tion (Iteduc), organização pio-
neira em capacitar professores
de educação básica para o ensi-
no online.
“É uma mudança de paradig-
ma, que vai levar professores e
alunos a acreditarem que a pla-
taforma digital é uma ferramenta
extremamente útil para o pro-
cesso de ensino-aprendizagem,
principalmente porque a grande
maioria dos jovens, desde as
crianças, utiliza as ferramentas
digitais para o lazer. A relação
com o digital para as crianças e
os jovens não é uma relação no-
va, já é presente.”
Nativos digitais
Na visão do especialista, o
esforço está em transferir essa
habilidade dos jovens para a
área da educação. “O trabalho
do professor vai ser fazer a
transposição, acreditando que
essas ferramentas podem trazer
e facilitar o processo de ensino-
aprendizagem, vamos ter dados
mais significativos, vamos saber
quantos alunos estão entrando
na plataforma para fazer a tarefa,
para cumprir as atividades. Va-
mos gerar a possibilidade de
trazer para esses alunos infor-
mações muito mais criativas e
envolventes, ou seja, muda mui-
to e muda para melhor.”
A adoção do método exige
uma reorganização do tempo de
sala de aula, junto com novo
plano pedagógico. O professor
ganha um papel também de
mentor, apto a impulsionar os a-
lunos em direção a uma postura
crítica, acompanhando as ques-
tões individuais e dando vazão
ao que melhor funciona no a-
prendizado de cada estudante. E
as diversas plataformas digitais
vêm para somar essa relação
ensino-aprendizado.
“Temos inúmeras platafor-
mas que permitem esse tipo de
interação. Desde as mais sim-
ples, que permitem que você fa-
ça uma aula e um exercício on-
line, até as mais sofisticadas.
Essas ferramentas ainda não são
tão fáceis de serem trabalhadas,
porque a grande maioria dos
professores não é nativa digital,
o que gera certa dificuldade para
que o processo todo aconteça de
maneira tranquila. Os professo-
res estavam acostumados a en-
sinar, agora eles terão que apren
der para ensinar. Certamente, os
professores conseguirão domi-
nar essas ferramentas para colo-
cá-las em prática e permitir que
o ensino híbrido se torne cada
vez mais uma realidade.”
Ensino híbrido
Também conhecido pelo ter-
mo em inglês blended learning,
o ensino híbrido se acentuou
com o advento da internet e nada
mais é do que combinar diver-
sas plataformas, como filmes,
rádio e televisão, por exemplo.
“Quando eu peço que o aluno
assista a um filme e, na aula
seguinte, tenho um debate sobre
o filme, estamos trabalhando
com diferentes plataformas para
o que o processo de ensino se
dê de forma mais intensa, e tudo
isso veio de maneira mais forte
com o advento da internet”, afir-
ma Rocha.
Segundo o professor, atual-
mente quem não tem acesso à
internet e a computadores pode
ficar prejudicado, mas há outras
formas. “Os alunos que não têm
acesso a essas plataformas fi-
cam prejudicados sim, mas te-
mos experiências em alguns lu-
gares do mundo, com caracte-
rísticas socioeconômicas pare-
cidas com as do Brasil, em que
as aulas foram dadas pelo rádio
por meio de emissoras estatais,
ou seja, fizeram aulas permitin-
do que os alunos daquele país
pudessem aprender. Se olhar-
mos de uma maneira muito re-
ducionista, entendendo que o
ensino híbrido só pode ser feito
por meio de internet com banda
larga, não há dúvida de que re-
almente há um prejuízo para a-
quelas crianças e jovens que
não têm acesso.”
O ensino híbrido pode ser
feito por meio de formas bem
conhecidas, lembra Ismael Ro-
cha. “Nós temos estações de TV
e rádio estatais, temos a possi-
bilidade de fazer a geração de
materiais escolares numa velo-
cidade muito rápida. É muito
mais uma decisão política, para
que o ensino híbrido possa fazer
parte do dia a dia das escolas,do
Ensino híbrido é tendência para a vida escolar no mundo pós-pandemia
que uma decisão de tecnologia.
Um exemplo no Brasil é o famo-
so telecurso, quando uma série
de pessoas conseguiu seu di-
ploma dos antigos primeiro e
segundo graus, acompanhando
aulas todos os dias pela televi-
são. Elas não tinham oportuni-
dades de ter aulas presenciais”,
diz.
Na opinião do professor, a
pandemia traz esse avanço para
a educação. “Se tiver um progra-
ma de educação que seja forma-
tado de maneira que todos pos-
sam ter acesso à informação,
certamente nós teremos um ga-
nho. A pandemia traz exatamen-
te esse desenho: a possibilidade
de mudarmos definitivamente a
realidade da educação no Brasil.
Para a educação não existem li-
mites, existe sim a necessidade
de ter boa vontade, porque a-
prender é algo que o ser humano
faz desde quando nasce, desde
os tempos das cavernas, por di-
ferentes plataformas, nós esta-
mos só sistematizando isso.” N
Agência Brasil
Norminha, 16/07/2020 A perda do emprego durante a
pandemia da Covid-19 fez com
que muitos profissionais se re-
inventassem com cursos on-li-
ne, transmissões ao vivo e ou-
tras maneiras de buscar conhe-
cimento.
Pouco antes da dissemina-
ção do vírus no Brasil, em janei-
ro de 2020, o Fórum Mundial da
Economia, destacou 10 compe-
tências que seriam necessárias
para o profissional do futuro,
dentre elas: solução de proble-
mas complexos, pensamento
crítico, criatividade, gestão de
pessoas, empatia, inteligência
emocional, bom senso e tomada
de decisão, orientação para o
serviço, negociação e flexibili-
dade cognitiva.
Para a docente da área de ges
O chamado blended learning crescerá após pandemia,
diz especialista
Norminha, 16/07/2020 O Ministério de Minas e Energia
(MME) manteve a recomenda-
ção de não se adotar o horário
de verão neste ano (período de
2020/2021). O horário foi extin-
to em abril do ano passado, com
base em estudos da pasta, que
apontaram a pouca efetividade
na economia energética, e tam-
bém em estudos da área da
saúde, sobre o quanto o horário
de verão afeta o relógio bioló-
gico das pessoas.
Em nota técnica publicada
quinta-feira passada (9), a pasta
avaliou o resultado regulatório
da extinção do horário de verãoe
disse que a economia de energia
com a medida diminuiu nos úl-
timos anos e já estaria perto da
neutralidade, em razão das mu-
danças no hábito de consumo
de energia da população.
Quando foi criado, o horário
de verão tinha por objetivo ali-
viar o pico de consumo, que era
em torno das 18h, e trazer eco-
nomia de energia na medida em
que a iluminação solar era apro-
veitada por mais tempo. No en-
tanto, nos últimos anos, o Mi-
nistério de Minas e Energia cons
MME mantém recomendação para
extinguir horário de verão
Medida foi pouco efetiva nos últimos anos, diz nota técnica
tatou uma alteração no horário
de pico com maior consumo de
energia no período da tarde, por
causa da intensificação do uso
do ar condicionado, quando o
horário de verão não tinha influ-
ência.
A nota acrescenta que a des-
continuidade da aplicação do
horário de verão 2019/2020 im-
plicou também redução do custo
de operação do sistema elétrico
e que, com a revogação dele,
continuou ocorrendo redução de
demanda no período noturno,
"provavelmente pela alteração
natural da luminosidade".
"Este comportamento, prova-
velmente, está associado ao uso
menor uso de equipamentos de
climatização, em especial do ar
condicionado, o que decorreu
da melhoria das condições de
conforto térmico aos consumi-
dores de energia elétrica em seu
período de descanso noturno,
sem ter havido antecipação de
uma hora", diz a nota.
A nota informa também que
as avaliações de impacto do
horário de verão nos ciclos an-
teriores a 2019 superestimaram
a redução de demanda no perío-
do noturno e que o aumento na
carga foi subestimado. Uma a-
valiação anterior do Ministério
de Minas e Energia já havia a-
pontado que, entre os efeitos do
fim da medida no setor elétrico,
evitaram-se custos ao consumi-
dor brasileiro de energia elétrica
de R$ 100 milhões.
"Diante dos ganhos na otimi-
zação do uso dos recursos e-
nergéticos com a não adoção do
horário de verão no ciclo 2019/
2020, e na ausência de fatos no-
vos que pudessem implicar a
necessidade de avaliações adi-
cionais às ora apresentadas, e
também fundamentadas na Nota
Técnica nº4/2019/CGDE/DMS
E/SEE (SEI nº 0263485), reco-
mendamos que se mantenha a
suspensão dessa política públi-
ca também para o ciclo 2020/
2021", conclui a pasta.
N
Agência Brasil
tão e negócios do Senac Presi-
dente Prudente, Nattacia Duarte,
essas competências são primor-
diais para adaptar-se ao novo
cenário do mundo do trabalho,
principalmente em um cenário
pós-crise. Segundo a especia-
lista, o profissional que almeja
uma recolocação no mercado
precisa estar bem informado. “É
preciso estar atento às notícias e
situações atuais, bem como à
área de negócio em que deseja
atuar”, ressalta.
Como dica para o currículo,
a docente enfatiza que o docu-
mento deve conter informações
objetivas, exemplificando capa-
citações e experiências, além de
formação e cursos complemen-
tares.
N
Atualização profissional é imprescindível no mercado,
afirma especialista
Página 05/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 05/13
Norminha, 16/07/2020 Por causa da necessidade de
distanciamento social durante a
pandemia de covid-19, um nú-
mero maior de pessoas está tra-
balhando em casa. Para evitar
que os trabalhadores nessa situ-
ação sejam prejudicados, o PL
3.512/2020, projeto de lei apre-
sentado pelo senador Fabiano
Contarato (Rede-ES), define as
obrigações dos empregadores
no que diz respeito ao regime de
teletrabalho. Atualmente, a Con-
solidação das Leis do Trabalho
(CLT) não detalha essas obriga-
ções.
De acordo com o projeto, o
empregador será obrigado a for-
necer e manter equipamentos
tecnológicos e infraestrutura ne-
cessária e adequada à prestação
do trabalho, considerando a se-
gurança e o conforto do traba-
lhador. Esses equipamentos se-
rão fornecidos em regime de co-
modato (empréstimo). Além dis-
so, o empregador também terá
que reembolsar o empregado
pelas despesas de energia elétri-
ca, telefonia e uso da internet re-
lacionadas à prestação do traba-
lho.
Pelo texto atual da CLT, os
empregadores não têm essa o-
brigação, já que tanto o forne-
cimento de equipamentos quan-
to o reembolso das despesas
são fixados em contrato entre as
duas partes. No novo texto pro-
posto por Contarato, o forneci-
mento de equipamentos e infra-
Fabiano Contarato destaca que o teletrabalho cresceu durante a
pandemia e que, mesmo após a crise, muitas empresas devem
continuar adotando essa forma de trabalho
O Banco do Brasil e a Caixa
Econômica Federal vão oferecer
o crédito com garantia do sa-
que-aniversário do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Desde o último dia 26,
todos os bancos estão autoriza-
dos a operar essa nova linha de
crédito.
Segundo o diretor do Depar-
tamento de Gestão de Fundos do
Ministério da Economia, Gusta-
vo Tillmann, há cinco institui-
ções financeiras aptas a oferecer
estrutura pode ser dispensado
por acordo coletivo - mas as ou-
tras obrigações previstas no
projeto não podem ser dispen-
sadas por esse meio.
De acordo com a proposta,
todas as disposições para que
as novas regras sejam cumpri-
das devem ser registradas em
contrato ou termo aditivo escri-
to. Assim como já é previsto a-
tualmente na CLT, o texto deter-
mina que os valores relativos
aos equipamentos e às despesas
não fazem parte da remuneração
do empregado.
Ao justificar o projeto, o se-
nador Fabiano Contarato lem-
brou que, em meio à pandemia
do novo coronavírus, essa forma
de trabalho cresceu exponen-
cialmente. Ele também observou
que, segundo especialistas, mui
o empréstimo. Tillmann afirmou
que a garantia do saque-ani-
versário ajudará a tornar o custo
do crédito mais barato para tra-
balhadores da iniciativa privada.
Ele citou que os servidores
públicos têm atualmente acesso
ao crédito consignado com ta-
xas mais baixas, o que não a-
contece com os trabalhadores
da iniciativa privada. “As opera-
ções de crédito consignado em
maio para setor público chega-
ram a R$ 230 bilhões, enquanto
Projeto de lei lista obrigações dos empregadores em relação ao teletrabalho
Proposta de Fabiano Contarato obriga empregador a fornecer
equipamentos tecnológicos, além de reembolsar o empregado por
custos com energia, telefonia e internet
tas empresas continuarão ado-
tando o teletrabalho após a atual
crise, razão pela qual é necessá-
rio estabelecer regras. Além dis-
so, o senador destacou que mui-
tos trabalhadores estão exce-
dendo o horário de trabalho e
merecem ser remunerados por
isso.
Controle de Jornada
Para resolver esse problema,
o projeto também altera normas
para o controle da jornada no
regime de teletrabalho. Para is-
so, revoga um artigo incluído na
lei pela Reforma Trabalhista de
2017. Esse artigo excluiu das
regras normais para o controle
de jornada os empregados em
regime de teletrabalho.
Além de revogar o artigo, o
texto de Contarato determina
que esses trabalhadores terão a
jornada comum aos trabalhado-
res em geral, de oito horas diá-
rias. O projeto também inclui
quem trabalha em casa nas re-
gras já existentes para horas ex-
tras: até duas horas a mais por
dia, com remuneração pelo me-
nos 50% superior à da hora nor-
mal, e possibilidade de compen-
sação de acordo com as regras
já previstas para os trabalha-
dores em geral. Ainda não há data prevista
para apreciação desse projeto.
N
Fonte: Agência Senado
para a iniciativa privada, eram de
R$ 23,8 bilhões. Isso se deve
muito pela falta de garantia nes-
sas operações [para emprega-
dos de empresas privadas]. O
saque-aniversário preenche es-
sa lacuna, popularizando o a-
cesso ao crédito”, disse.
Pelo aplicativo do FGTS os
trabalhadores já podem mani-
festar a intenção de contratação
de operação de crédito e indicar
a instituição financeira de inte-
resse. N Agência Brasil
CORAÇÃO QUASE PARANDO Norminha, 16/07/2020 Amigo leitor, sabe aquela velho ditado que diz: quando a cabeça não
pensa o corpo padece, é possível fazermos diversas interpretações
sobre o mesmo, porém hoje quero associar o referido ditado popular
com um órgão de extrema importância para todos nós, ou seja, nosso
coração. Imagine esta cena agora: De repente o coração dispara e fal-
ta ar, o braço adormece e o indivíduo preocupado corre para o pronto
socorro, dizendo: _”Dr. acho que estou tendo um infarto!!”. No Brasil
o infarto agudo do miocárdio atinge mais de 300 mil brasileiros por
ano e mata até 80 mil pessoas, quase uma morte a cada cinco minu-
tos, segundo o Ministério da Saúde. É difícil determinar extamente
quantos desses incidentes têm suas origens no estresse, mas está
claro que o problema exerce grande influência. Os pesquisadores
Andrew Steptoe e Philip C. Strike, da University College de Londres,
analisaram vários estudos médicos conduzidos entre 1994 e 2004
que examinaram o que as pessoas faziam e como se sentiam horas
antes de ter um infarto. Num estudo com 224 pacientes, mais de 50%
disse estar com muito perturbada ou sob estresse no período de 24
horas anteriores ao ataque cardíaco.
Quando enviamos para o nosso cérebro a informação em forma
de alerta, perigo, atenção extrema, ou seja, em forma de SOS, como
por exemplo, você está caminhando pela rua tranquilamente, de re-
pente depara-se com um cão da raça Doberman e que se mostra en-
furecido, você muito provavelmente mais do que depressa vai buscar
uma forma de “fuga ou luta”com o animal em prol de proteger-se.
Este movimento de defesa faz com que seu cérebro reconheça o peri-
go, ativando várias mudanças em seu corpo. Hormônios do estrese
como: adrenalina, cortisol e noradrenalina passam a jorrar em sua
corrente sanguínea, preparando você para correr ou para lutar com o
cão. Neste momento em que há uma conserva de energia para os
músculos da perna, ações não essenciais como a do trato digestivo
param. O batimento cardíaco aumenta para entregar oxigênio e ener-
gia às coxas e panturrilhas. As veias por todo o sistema circulatório
se contraem, levando sangue de volta ao coração mais vigorosa-
mente. Esse sangue que volta bate nas paredes do coração, que por
sua vez aumenta o ritmo cardíaco. A adrenalina atua aumentando os
batimentos cardíacos e a pressão arterial, o que pode culminar em
um ataque cardíaco e até levar a morte. Já o cortisol, outro hormônio
liberado durante situações de estresse, pode causar mortes em pes-
soas que já tenham doenças cardiovasculares, segundo um estudo
publicado no Journal of Clinical Endocrinology & Metabolism.
Um inimigo grande do coração é o estresse. As tensões emo-
cionais desencadeiam doenças cardiovasculares aos montes. Já foi
comprovado cientificamente, como descrito acima, que a alta libera-
ção de hormônios em situações estressantes perturbam o organis-
mo, provocando reações que englobam desde o aumento da pressão
arterial a um fulminante ataque cardíaco.
Preocupações diárias com problemas pessoais, excesso de traba-
lho, insegurança, frustrações, pressão, entre outros sintomas de es-
tresse, desencadeiam reações que interferem no bom funcionamento
do coração. A associação destes fatores com a pré-disposição gené-
tica a problemas cardiovasculares resultam em uma espécie de bom-
ba para o corpo. Em outra pesquisa, feita na Suécia e publicada na
revista Diabetic Medicine, foi constatado que homens que passam
por altos níveis de estresse podem dobrar os riscos de desenvolver
diabetes tipo 2, aquele em que o organismo é capaz de produzir insu-
lina, mas tem dificuldade de processá-la.
Empregados de colocação intermediária têm maior probabilidade
de sofrer um tipo especial de estresse chamado “afeto negativo”. As
pessoas com esse transtorno apresentam níveis acima da média de
ansiedade e depressão. Homens hostis, que têm acessos de raiva ou
esperam o pior das pessoas também podem descuidar do próprio
corpo e sobrecarrega-lo. Eles apresentam risco de até 30% maior de
desenvolver arritmia.
Não é difícil observar que corpo e mente estão intimamente liga-
dos, de maneira inseparável. Assim como os fenômenos físicos alte-
ram o funcionamento psíquico, pensamentos e emoções podem cau-
sar mudanças reais em nosso corpo.
No entanto deve-se encarar a realidade e assumir a responsabili-
dade pela qualidade de vossa alimentação, reconhecer a importância
de fazer exercícios físicos e aprender a fazer a gestão das emoções,
tais ações refletem o amadurecimento da capacidade de cuidar de si
mesmo.
“A felicidade é um problema individual. Aqui, nenhum conselho é
válido. Cada um deve procurar, por si, tornar-se feliz.” Sigmund Freud
N Drª Carina Almeida Ramos Medina
Psicóloga Clínica e Organizacional
www.centrodeterapiaaplicada.com.br
Senai oferece mentoria
gratuita para indústrias
produzirem equipamentos
de proteção Norminha, 16/07/2020 Para apoiar e orientar indústrias
e empresas que desejem adaptar
suas linhas de produção para a
fabricação de máscaras, proteto-
res faciais, álcool e roupas hos-
pitalares, o Senai Paraná infor-
mou que está oferecendo nacio-
nalmente um programa de men-
torias gratuitas.
“O Conexão Senai é uma ini-
ciativa nacional, que está aten-
dendo companhias do Brasil in-
teiro para combater a pandemia
e auxiliar na produção de Equi-
pamentos de Proteção (EPs).
Nosso objetivo é promover a
produção na indústria”, disse em
nota Felipe Couto, gerente de
Inovação e Produtividade do
Sistema Fiep.
“Neste ano, quando veio a
pandemia, fiquei duas semanas
pensando com os meus botões
sobre o que poderíamos fazer
para ajudar o país. Comecei a
pesquisar por fornecedores de
máquinas para produzir másca-
ras e, no Brasil, encontrei pou-
cas opções e ainda defasadas. A
maior parte dos equipamentos
está na China. Foi assim que de-
cidi fabricar o equipamento, pa-
ra termos maquinários de quali-
dade e nacionais”, contou o en-
genheiro-mecânico José Henri-
que Riffel, proprietário e funda-
dor da Tecnind, na mesma nota.
Ao participarem do progra-
ma, os consultores do Senai au-
xiliam as empresas a criarem um
plano de ação para as mudanças
na produção, além de orientar
sobre as especificações técnicas
exigidas na fabricação de cada
item e a necessidade de consulta
à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
“Apesar de nós não termos
como objetivo produzir a más-
cara em si - mas sim o equipa-
mento que a produz –, precisa-
mos saber tudo sobre as másca-
ras faciais para fazer um produto
de qualidade e segurança. En-
tão, a consultoria foi de grande
ajuda para compreendermos
normas, procedimentos, requi-
sitos. Além disso, estamos fa-
zendo este projeto com investi-
mento próprio, antes de levar ao
mercado”, explicou Riffel.
Para a segunda chamada do
Conexão Senai, podem se ins-
crever empresas do setor indus-
trial de todos os portes, com
planta no Brasil, até amanhã,17.
http://www.portaldaindustria.com.br/
senai/canais/edital-de-inovacao-
para-industria/categorias/conexao-
senai/. N
BB e Caixa oferecerão crédito com garantia do saque-aniversário
Página 06/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 06/13
Norminha, 16/07/2020 Conforme Reason (1990), o erro humano é um termo genérico para
designar as ocasiões em que uma sequência planejada de atividades
mentais ou físicas não atinge seus objetivos, sem que a falha possa
ser atribuída ao acaso. Sander e McCormik (1993) consideram que
o erro humano é uma decisão ou comportamento inapropriado que
reduz, ou tem o potencial de reduzir, a eficiência, a segurança ou ou-
tras dimensões do desempenho de um sistema. Em 2008, Reason
considera que, na interpretação majoritária na literatura acadêmica,
os erros envolvem algum tipo de desvio, como por exemplo, a partir
do método de execução de um plano.
Assim, então, vamos considerar que um erro humano possui as
seguintes características: houve um desvio em relação ao método de
execução correto, sendo que aqueles que executaram a tarefa tinham
os recursos disponíveis para executar o método correta; houve uma
tomada de decisão incorreta, sendo que os recursos para a tomada
de decisão correta estavam disponíveis.
Um algoritmo não represente, necessariamente, um programa de
computador, e sim os passos necessários para realizar uma tarefa. É
uma sequência finita de ações executáveis que visam obter uma solu-
ção para um determinado problema. São procedimentos precisos,
não ambíguos, mecânicos, eficientes e corretos. Um fluxograma é
um exemplo de Algoritmo Imperativo.
Saurin (2008), propôs um algoritmo consistindo em de (10)
questões, as quais poderiam levar a cinco (5) tipos de respostas
finais: 1 deslizes; 2 lapsos de memória; 3 violações; 4 erros basea-
dos no conhecimento e; 5 não houve erro do trabalhador.
A pergunta de nº 1 foi enunciada da seguinte forma: “o trabalhador
conhecia os procedimentos e foi treinado para a tarefa?” Nesta ques-
tão, a palavra “tarefa” tem um significado amplo, referindo-se a um
conjunto de operações realizadas para atingir determinado objetivo.
Caso a resposta à pergunta 1 seja negativa, a pergunta 9 deve ser fei-
ta (“o trabalhador foi alocado por um superior para realizar essa ta-
refa?”), podendo conduzir a um resultado final de violação ou de
ausência de erro do trabalhador. Uma vez que a resposta à pergunta
1 seja positiva, a pergunta 2 deve ser feita para verificar se o procedi-
mento ou treinamento eram adequados e aplicáveis para a tarefa em
que ocorreu o acidente. Caso eles não sejam adequados e aplicáveis,
o algoritmo indica que a resposta final deve ser “não houve erro do
trabalhador”. De outro lado, caso a resposta seja “sim”, deve ser feita
a pergunta 3: “o procedimento e treinamento foi seguido?”. Tal per-
gunta abre duas grandes ramificações no algoritmo. Em caso de
resposta positiva, cabe perguntar se houve falha técnica (pergunta
4), que se confirmado, indica que não houve erro dos trabalhadores.
Não tendo ocorrido falha técnica, deve ser questionado se o pro-
blema ocorreu no contexto de uma situação imprevista (pergunta 5).
Sendo uma situação imprevista, fica caracterizado um erro que o-
correu quando o trabalhador operava no nível do conhecimento (KB).
Sendo uma situação rotineira, fica caracterizado um deslize. Já uma
resposta negativa à pergunta 3, abre uma nova ramificação que co-
meça pela pergunta 6 (“se o procedimento e treinamento tivesse sido
seguido, o acidente teria ocorrido?”). Se a resposta for positiva, isso
indica que as causas do evento não estavam vinculadas à qualidade
dos procedimentos nem em conformidade com eles, levando à res-
posta “não houve erro do trabalhador”. Em caso de resposta negati-
va, deve ser feita a pergunta 7, denominada por Reason (1997) como
teste da substituição (“outro trabalhador se comportaria do mesmo
modo em uma mesma situação?”). Caso a conclusão seja de que
outros trabalhadores agiriam da mesma forma, o algoritmo indica
que “não houve erro do trabalhador”. De modo oposto, cabe fazer a
pergunta 8 (“o comportamento foi intencional?”). Se o comporta-
mento não foi intencional, fica caracterizado um lapso de memória.
Caso contrário, fica caracterizada uma violação. Vale salientar que,
após obter a conclusão próxima de qual tipo de erro ocorreu, ou obter
a conclusão de que não ocorreu erro, sempre deve ser realizada a úl-
tima pergunta do algoritmo ((“houve outro trabalhador envolvido?”).
Tal pergunta foi introduzida para enfatizar que o algoritmo deve ser
aplicado para todos os que participavam da equipe de trabalhadores
envolvidos no cenário do acidente, ao invés de apenas para a vítima
do acidente.
Erros no Nível da Habilidade (Skill-Based Errors, SB) -nesse ní-
vel, o trabalhador realiza comportamentos automáticos e rotineiros,
com baixo nível de consciência. Os erros tipicamente envolvem fa-
lhas de execução, sendo os lapsos e deslizes as mais frequentes e
comuns. Enquanto os lapsos geralmente envolvem falhas de memó-
ria, os deslizes são associados a falhas no reconhecimento de sinais
1-O trabalhador estava consciente dos procedimentos e foi
treinado?
2-O procedimento e treinamento era adequado e aplicável?
3-O procedimento e treinamento foi seguido?
4-Houve falha técnica?
5-O problema ocorreu no contexto de uma situação nova ou
inesperada?
6-Se o procedimento e treinamento tivesse sido seguido, o
acidente ocorreria?
7-Outro trabalhador se comportaria do mesmo modo em uma
mesma situação?
8-o erro foi intencional?
9-O trabalhador foi alocado por um superior para executar esta
tarefa?
10-Houve outro trabalhador envolvido?
Algoritmo para classificação de tipos de erros humanos 2008
e perturbações de qualquer natureza que interrompem os compor-
tamentos automáticos. Os lapsos ou deslizes antecedem a detecção
de um problema.
Erros no Nível das Regras (Rule-Based Errors, RB) -nesse nível,
o trabalhador aumenta a consciência para aplicar regras familiares
em desvios também familiares das situações rotineiras. Três são os
tipos básicos de falhas que podem ocorrer neste nível: a) -aplicação
de uma má regra; b) -aplicação de uma boa regra, mas inadequada
ao cenário em questão; c) -não aplicação de uma regra. Termo de
violação evidenciada para discussão com níveis hierárquicos mais
altos, responsáveis pela concepção das regras.
Erros no Nível do Conhecimento (Knowledge-Based Errors, KB) -
nesse nível o trabalhador atua em alto nível de consciência para re-
solver problemas que não dispõem de regras. Os erros são bastante
prováveis quando o trabalhador é requisitado a trabalhar nesse nível,
dentre outros motivos pelo fato de que normalmente há pressões
organizacionais que limitam o tempo e recursos para a tomada de
decisão.
O trabalhador, quando comete um erro nos níveis KB ou RB, tem
plena consciência de que um problema existe, havendo, portanto,
intenção nas suas ações. Erros cometidos no nível SB não são inten-
cionais, uma vez que as ações não foram adotadas conscientemente.
Na Volvo, fábrica de motores, Curitiba, 2012, 143 ocorrências de
erros analisadas: 26%(ergonômica);11%(capacidade);2%falta apti-
dão física e mental);21%(deslize);20%)falta de informação); 20%
(motivação incorreta). Nosso laboratório é nossa casa. N
Jorge Gomes – Especialista em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho, autor da obra “Cyberpreview, a cibernética
aplicada a prevenção de erros e falhas”, edit. Nelpa (SP)
Algoritmo aplicada aos erros e falhas humanas como diagnóstico
Nosso Instagram, siga-nos:
https://www.instagram.com/norminha_revista/
Nosso Youtube, inscreva-se:
https://www.youtube.com/channel/UCPhOOFBhOJnvoo
qstj8YvLg
Acesse todas as edições:
http://www.norminha.net.br/Norminha/norminhas.asp
Norminha, 16/07/2020
Através da lei Nº. 6.514/77, os
Equipamentos de Proteção Indi-
vidual (EPI) passaram a ser o-
brigatórios aos funcionários
que, de alguma forma, estão ex-
postos a atividades que afetem a
sua segurança física e mental.
Descumprir esta lei implicará no
pagamento de multas penaliza-
doras previstas pela Norma Re-
gulamentadora 28 (NR 28).
Não permita que a sua em-
presa passe por esse tipo de si-
tuação, saiba como proteger os
seus funcionários e seus bens
através de nossas dicas. Vamos
lá?
Quando o EPI deve ser usado?
Os EPIs devem ser usados
sempre que os seus trabalhado-
res forem executar qualquer tipo
de atividade que ofereça algum
tipo de risco à saúde dele. Le-
sões, queimaduras e escoria-
ções são comuns em serviços
de alta exposição, é por isso que
o uso desses equipamentos é
tão importante independente do
grau de periculosidade do servi-
ço prestado.
Existe diferença entre os EPIs?
O Mercado de EPIs vem cres-
cendo e se modernizando cada
vez mais. Porém, é preciso to-
mar bastante cuidado na escolha
da sua Revendedora ou Distri-
buidora de EPIs, pois, por ser
um mercado vasto, algumas em-
presas não se preocupam com a
qualidade dos produtos que co-
mercializam e que podem, mui-
tas vezes, colocar a saúde, ou
até a mesmo a vida, do traba-
lhador em risco.
Sendo assim, evite chegar a
esse nível de situação extrema, o
que seria extremamente negati-
vo para a empresa, além dos
inúmeros prejuízos a longo e
curto prazo. Compre apenas
EPIs certificados com garantia
de qualidade, é mais vantagem
para a sua empresa e para os
seus colaboradores.
Como as multas são
calculadas?
Caso a sua empresa seja pe-
nalizada por falta de EPI, uso in-
devido ou baixa qualidade, seu
negócio sofrerá as consequên-
cias através de multas que são
calculadas por meio de uma ta-
bela, cujo valores são determi-
nados pela Unidade Fiscal de
Referência (UFIR).
Sendo assim, para calcular a
quantia da multa imposta à sua
empresa, você terá de multipli-
car o número de infrações co-
metidas pelo número de colabo-
radores irregulares contratados.
Lembrando que esse será o va-
lor bruto a ser pago e, em caso
Quais as penalidades minha empresa sofre por
não fornecer EPIs?
de atrasos, taxas e juros serão a-
crescentados com base na alí-
quota percentual imposta pela
UFIR.
Quais as penalidades aos
empregadores?
Infrações e acontecimentos
como acidentes de trabalho ou
doenças ocupacionais causadas
por negligência empresarial por
não oferecerem os EPIs neces-
sários para assegurar a integri-
dade física e mental do colabo-
rador podem acarretar proces-
sos civil e criminal por omissão
por parte da empresa.
Além das infrações já cometi-
das, algumas podem ser penali-
zadas antes mesmo de aconte-
cer. Se sua empresa for flagrada
durante a fiscalização por irregu-
laridades em relação ao uso ou a
falta de EPI, automaticamente ela
será multada com base nos cál-
culos falados acima.
Em casos de penalidades por
falta de EPI, a empresa será obri-
gada a pagar, além da multa,
uma indenização ao funcionário
que, em alguns casos, também é
acrescida de um adicional de
insalubridade de 40% do salário
dos dias trabalhados, incluindo
férias e FGTS. E não para por aí.
A empresa ainda poderá sofrer
um processo civil e criminal por
parte do colaborador que poderá
solicitar o embargo ou até mes-
mo a interdição da empresa para
que haja uma vistoria e regula-
rização dos trabalhos.
Evite transtornos, tenha em
sua empresa um TST ou Enge-
nheiro habilitado a disposição
dos seus empregados e permita
que ele sinalize quais os EPIs
necessários para a execução das
atividades da empresa, além de
poder supervisionar a qualidade,
durabilidade e solicitar novos
EPIs quando necessário.
O que fazer quando o colabo-
rador se recusa a usar o EPI si-
nalizado?
É preciso que a empresa for-
neça treinamentos adequados de
conscientização, informando a
importância do uso. Entretanto,
caso nenhuma tática seja efetiva
e o funcionário insista em não
colaborar, a empresa poderá ad-
verti-lo e até mesmo demiti-lo
por justa causa. Para tal ação, é
preciso que haja provas concre-
tas que comprovem as negligên-
cias cometidas pelo trabalhador
e não por parte da empresa. Faça
do uso de EPI uma obrigatorie-
dade na sua empresa. Evite pro-
blemas e maiores prejuízos, os
envolvidos.
N Fernando Zanelli
Página 07/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 07/12
Revogada portaria que
extinguia serviço a presos com transtorno
mental Norminha, 16/07/2020 O Ministério da Saúde revogou
a Portaria nº 1.325, de 18 de
maio de 2020, que extinguia o
serviço do Sistema Único de
Saúde (SUS), criado em 2014
para avaliar e acompanhar pes-
soas com transtornos mentais
que cometeram crimes.
A Portaria nº 1.754/2020, de
revogação, foi publicada ontem
(15) no Diário Oficial da União.
O serviço é composto por e-
quipes multidisciplinares que a-
valiam e acompanham a pessoa
com transtorno mental fora das
unidades prisionais, para garan-
tir a individualização das medi-
das terapêuticas e a qualidade
do tratamento.
O governo atendeu recomen-
dação do Conselho Nacional
dos Direitos Humanos (CNDH),
que pediu que o Serviço de A-
valiação e Acompanhamento de
Medidas Terapêuticas Aplicá-
veis à Pessoa com Transtorno
Mental em Conflito com a Lei
fosse restabelecido e ampliado,
com meta de atender 100% da
cobertura territorial.
Para o colegiado, esse pro-
cesso deve ser feito “em con-
formidade com as leis e pre-
ceitos constitucionais, ouvindo
a sociedade em processos de-
mocráticos de escuta, como au-
diências públicas no parlamen-
to, e em diálogo permanente
com o controle sócio, particular-
mente com o Conselho Nacional
de Saúde [CNS]”.
O CNDH chamou a atenção
para a Lei da Reforma Psiquiá-
trica (Lei nº 10.216/2001), que
trata sobre a protec ao e os di-
reitos das pessoas com trans-
tornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em sau de
mental. Segundo o órgão, essa
reforma “levou o Brasil para o
grupo de países com uma legis-
lação moderna e coerente com
as diretrizes da Organização
Pan-Americana de Saúde/Orga-
nização Mundial da Saúde”.
A lei estabelece como res-
ponsabilidade do Estado o de-
senvolvimento de uma Poli tica
de Saude Mental de base co-
munitaria, com a devida partici-
pacao da sociedade e da fami lia,
que assegure um tratamento
com o objetivo de reinserc ao so-
cial do paciente.
Nesse sentido, a internac ao
psiquiatrica deve ser excepcio-
nal e é proibida em instituic oes
sem assistência integral, inclu-
indo serviços médicos, de as-
sistência social, psicológicos,
ocupacionais, de lazer e outros.
N Agência Brasil
Norminha, 16/07/2020
A Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp) realizou
experimentos que confirmam
que o novo coronavírus (Sars-
CoV-2) pode ser capaz de infec-
tar células adiposas humanas e
de se manter em seu interior. O
experimento pode ajudar a en-
tender por que indivíduos obe-
sos correm mais risco de de-
senvolver a forma grave da co-
vid-19.
Segundo a hipótese investi-
gada na Unicamp, os obesos te-
riam um maior reservatório para
o vírus em seu organismo. Os o-
besos também são mais acome-
tidos por doenças crônicas, co-
mo diabetes, dislipidemia e hi-
pertensão, que também são fa-
tores de risco para serem infec-
tados pelo novo coronavírus.
Segundo o professor do Ins-
tituto de Biologia (IB) e coorde-
nador da investigação, Marcelo
Mori, as células adiposas (que
acumulam gordura) têm capaci-
dade relativamente grande de
ser infectadas, se comparadas a
outras células que são alvo pri-
mários do novo coronavírus.
“Como é o caso das células
do epitélio do pulmão ou do in-
testino. No entanto, ainda não se
sabe exatamente o porquê dessa
carga viral das células adiposas
serem maiores nessas células
do que nas outras que foram u-
sadas para comparação. Isso po
de se dar pelo volume dos adi-
pócitos ser bem maior que as
outras células, ou pode ser por-
que, de alguma maneira, as cé-
lulas adiposas conseguem inter-
nalizar melhor o vírus. Essas são
hipóteses que a gente vem tes-
tando. Outra possibilidade é que
exista um mecanismo que favo-
reça essa internalização do ví-
rus, que também é algo possível
e vem sendo estudado”, disse o
professor.
Os seres humanos têm célu-
las adiposas em todo o corpo, e
os obesos as têm em quantidade
e tamanho ainda maiores.
Os experimentos com adipó-
citos humanos estão sendo con-
duzidos in vitro, com apoio da
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de São Paulo (Fa-
pesp), no Laboratório de Estu-
dos de Vírus Emergentes (Leve).
A unidade tem nível três de bi-
ossegurança, um dos mais al-
tos, e é administrada pelo pro-
fessor José Luiz Proença Móde-
na, também do IB, e coorde-
nador, junto de Mori, da força-
tarefa criada pela Unicamp para
enfrentar a pandemia. Os resul-
tados ainda são preliminares e
não foram publicados.
A entrada do vírus na célula
de gordura torna-se ainda mais
favorecida quando o processo
de envelhecimento celular é ace-
lerado com uso de radiação ul-
travioleta. Ao medir a carga viral
24 horas após esse procedi-
mento, os pesquisadores obser-
varam que as células adiposas
envelhecidas apresentavam car-
ga viral três vezes maior do que
as células “jovens”.
“Quando se induz um pro-
cesso de envelhecimento preco-
ce chamado de senescência
nessas células, elas triplicam a
capacidade de manter o vírus, de
ser infectadas. As células senes-
centes se acumulam em indiví-
duos idosos e em obesos. Uma
coisa interessante, que foi de-
mostrada anteriormente por ou-
tros grupos, é que a eliminação
das células senescentes pode,
em modelos animais, promover
uma longevidade e proteger
contra doenças que geralmente
estão associadas ao envelheci-
As lives ficam disponíveis em nosso Youtube, inscreva-se:
https://www.youtube.com/channel/UCPhOOFBhOJnvooqstj8YvLg
As Lives são reapresentadas nas segundas e sextas às 11 horas:
https://www.radiosesmt1.agoranoar.com.br/
Estudo da Unicamp sugere que covid-19 pode infectar células adiposas
mento, como é o caso do dia-
betes, e algumas outras disfun-
ções metabólicas”, explicou o
professor.
Diante dessa observação, fo-
ram testados fármacos. “Testa-
mos se fármacos que atuam eli-
minando essas células pode-
riam diminuir a carga viral nas
células. Os medicamentos que
eliminam células senescentes
têm capacidade bastante signifi-
cativa de reduzir a carga viral
nas células.”
Segundo o professor, isso
abre uma possibilidade de utili-
zação desses medicamentos pa-
ra eliminação dessas células se-
nescentes para tentar tratar o
SARS-CoV-2. “Nesse sentido,
como a gente sabe que idosos e
obesos tem o acúmulo dessas
células senescentes e eles estão
dentro do grupo de risco para a
doença, pode ser que esse seja
o elo entre o maior risco nessa
população e o fato desses indi-
víduos terem uma maior severi-
dade da doença. Tudo isso são
hipóteses ainda, feito em experi-
mentos in vitro, ou seja, em cul-
tura de células, precisa ser tes-
tado em modelos animais e e-
ventualmente ser testado em se-
res humanos”.
Para o pesquisador, de con-
creto para o tratamento da do-
ença hoje, continua sendo o in-
vestimento na qualidade de vida.
“A gente só pode tirar uma lição,
se a gente pensar nos grupos de
risco, o que a gente tem que fa-
zer é continuar colocando no
nosso estilo de vida práticas pa-
ra promover a saúde, principal-
mente a saúde metabólica para
viver melhor: com uma nutrição
adequada, exercícios regulares,
mesmo que isolamento fazer ati-
vidade física dentro de casa”, a-
conselha.
Etapas seguintes
As etapas seguintes da pes-
quisa incluem a análise de adi-
pócitos obtidos diretamente de
pacientes com diagnóstico con-
firmado de covid-19, obtidos
por meio de biópsia.
Também serão conduzidas a-
nálises de proteômica (análise
global e em larga escala dos
proteomas, que são o conjunto
de proteínas e suas isoformas
expressas em uma amostra bio-
lógica, ou seja, em um orga-
nismo, tecido, biofluido ou célu-
la) para descobrir se a infecção
pelo Sars-CoV-2 afeta o funcio-
namento do adipócito e se deixa
alguma sequela de longo prazo
na célula.
Essa etapa da pesquisa será
feita em colaboração com o pro-
fessor do IB-Unicamp Daniel
Martins de Souza. N
Agência Brasil
Norminha, 16/07/2020
A Lei 11.430/2006 fixou parâ-
metros para a concessão dos
benefícios previdenciários.
Dentre eles, merece destaque
o estabelecer o nexo técnico epi-
demiológico previdenciário (NT
EP) como forma de caracteri-
zação da incapacidade do segu-
rado como acidentária.
Isto pode ser considerado no
exercício da competência atri-
buída ao legislador pelo pará-
grafo 10º do artigo 201 da Cons-
tituição.
Neste artigo, discorreremos
sobre recente julgado do STF a-
cerca do tema que, na Ação Di-
reta de Constitucionalidade 3.
931, determinou a constitucio-
nalidade do instituto.
Julgamento da ADI 3.931
O Supremo Tribunal Federal
declarou constitucional os dis-
positivos legais que estabele-
cem regras a serem adotadas
pela perícia em caso de acidente
do trabalho.
Este julgamento pelo sistema
virtual foi encerrado no final de
abril do corrente ano.
- Com efeito, as normas
contestadas na ação, proposta
pela Confederação Nacional das
Indústrias, foram:
- artigo 21-A da Lei 8.213/
1991, acrescentado pela Lei 11.
430/2006;
- e o artigo 337, parágrafos
3º e 5º ao parágrafo 13º do Re-
gulamento da Previdência So-
cial, aprovado pelo Decreto 3.
048/1999, nos termos do De-
creto 6.042/2007.
Neste sentido, a discussão se
deu acerca da utilização do NT
EP para caracterizar o acidente
de trabalho.
Com efeito, cumpre-nos es-
clarecer que ele passa a existir
quando a perícia constata “sig-
nificância estatística”.
Isto se dá entre determinado
código da Classificação Interna-
cional de Doenças (CID) e de-
terminado código da Classifica-
ção Nacional de Atividade Eco-
nômica (CNAE).
Destarte, ao comparar a do-
ença e a atividade, decide-se se
é acidentária ou não.
De acordo com entendimento
da CNI, essa prática resultaria
no enquadramento de todos os
empregados no grau mais eleva-
do de risco.
Assim, isto se dá indepen-
dentemente da sua efetiva expo-
sição a esses agravos, impondo
a elevação da contribuição para
o custeio do seguro de acidentes
do trabalho.
A ministra Carmen Lúcia,
neste julgamento, descartou es-
te argumento, ao entender que a
Perícia do INSS: Uso do NTPE Para caracterizar Acidente de
Trabalho é Constitucional
presunção de natureza acidentá-
ria quando verificado o nexo e-
pidemiológico é relativa.
Dessa forma, de acordo com
entendimento da ministrar, ela
pode ser descartada pela perícia
médica do INSS ou em procedi-
mento administrativo iniciado
pela empresa ou pelo empre-
gador doméstico.
Maior Proteção aos Traba-
lhadores
Inicialmente, a principal for-
ma de informação à Previdência
Social da ocorrência de acidente
de trabalho era pela emissão,
pelo empregador, da Comunica-
ção de Acidentes do Trabalho
(CAT).
Todavia, isso se deu desta
forma até a promulgação da Lei
11.430/2006.
Destarte, se esta não ocor-
resse, ela poderia ser feita pelo
próprio acidentado, seus des-
cendentes, entidade sindical, o
médico que assistiu o trabalha-
dor ou qualquer autoridade pú-
blica.
Na sequência, seria necessá-
ria perícia médica do INSS para
avaliar se o ocorrido configurava
acidente de trabalho.
Todavia, na prática, quando o
empregador não informava a o-
corrência do acidente, o custo
da perícia recaía sobre o traba-
lhador, o que levava à não carac-
terização do benefício como aci-
dentário.
Ademais, a inviabilidade de o
INSS proceder de fato ao exame
do nexo causal em cada caso le-
vava à caracterização errônea
desses benefícios.
No entanto, ressalta-se o
descumprimento sistemático
das regras que determinam a e-
missão da CAT.
Aliado à a dificuldade de fis-
calização, foram os fatores que
levaram à publicação da Medida
Provisória 316/2006, depois
convertida na Lei 11.430/2006.
Neste sentido, alegou a rela-
tora Carmen Lúcia:
“A previsão do art. 21-A da
Lei 8.213/1991, introduzi do pe-
la Lei 11.430/2006, visa a corri-
gir essa distorção, estabelecen-
do presunção relativa de nexo
entre a incapacidade do segura-
do e suas atividades profissio-
nais quando constatado pela
Previdência Social o nexo técni-
co epidemiológico entre o traba-
lho e o agravo”.
Além disso, após a introdu-
ção do nexo técnico epidemioló-
gico previdenciário, verificou-se
o aumento médio de 225% no
total de benefícios previdenciá-
rios acidentários.
Aposentadoria Especial
Continua na Página 08/13
Página 08/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 08/13
Norminha, 16/07/2020
Primeiramente, precisamos res-
saltar que o trabalho do advoga-
do deve sempre ser valorizado,
haja vista o tanto de empenho e
dedicação que este emprega em
todos os atos do processo e
desde antes dele, além do tempo
de estudo, gastos com inúmeros
cursos e pesquisas para melhor
atender o cliente e etc.
Contudo, sabemos que mui-
tas pessoas acabam perdendo
seus direitos por não terem
condições financeiras de arca-
rem com um advogado para
pleitear suas demandas.
Por conta disto, há algumas
formas de obter os serviços de
um advogado sem precisar pa-
gar por eles, confira:
1) JUIZADO ESPECIAL CÍ-
VEL (JEC)
➡ O QUE É?
O Juizado Especial Cível é o
órgão responsável por conciliar,
julgar e executar causas de me-
nor complexidade, no limite de
até 40 salários mínimos. Ou se-
ja, se a ação que você deseja a-
juizar tenha como valor até cerca
de R$ 41.800,00 (40 salários
mínimos), você pode procurar o
JEC da sua cidade.
Em uma ação de até 20 sa-
lários mínimos, é possível que
você não seja representado pelo
advogado. Neste caso, haverá a
atermação, que consiste em os
profissionais do JEC te ouvir e
transformar seu relato em um
Termo, a ser direcionado ao juiz.
Porém, em ação acima de 20
e até 40 salários mínimos, de-
verá haver a representação do
advogado.
São exemplos de ações que
talvez você tenha e que pode ser
solucionada no JEC: ações de
despejo para uso próprio; ações
possessórias sobre bens imó-
veis; ações de cobrança de con-
domínio; ações de ressarci-
mento por danos causados em
acidentes de veículos; ações de
3 formas de conseguir um advogado gratuito
Neste artigo serão apresentadas 3 formas de conseguir
advogado sem ter que pagar pelo serviço. Confira como e
quando pode ser utilizada cada uma delas!
cobrança de seguro, relativo aos
danos causados em acidente de
veículo; dentre várias outras.
➡ QUEM PODE INGRES-
SAR COM UMA AÇÃO?
a) pessoa física com pelo
menos 18 anos completos e
considerada capaz para os atos
da vida civil;
b) pessoa jurídica, desde que
seja: microempresa; pessoa ju-
rídica qualificada como Organi-
zação da Sociedade Civil de In-
teresse Público; sociedade de
crédito ao microempreendedor.
➡ QUEM NÃO PODE IN-
GRESSAR COM UMA AÇÃO NO
JEC?
a) O incapaz;
b) o preso;
c) as pessoas jurídicas de di-
reito público;
d) as empresas públicas da
União;
e) massa falida e o insolvente
civil.
Importante saber que no Jui-
zado Especial Cível, você terá
que seguir o que está disposto
na Lei nº 9.099/99, como, por
exemplo: não terá prova pericial,
citação por edital e, em via de re-
gra, a impossibilidade de repre-
sentação por procuração e todos
os instrumentos processuais e-
xistentes somente na Justiça
Comum.
2) DEFENSORIA PÚBLICA
➡ O QUE É?
A Defensoria Pública é a ins-
tituição responsável por garantir
assistência jurídica integral e
gratuita a quem não pode pagar
pelos serviços. Isso significa
muito mais do que uma assis-
tência judicial, pois abrange
também a defesa, em todas as
esferas, dos direitos das pes-
soas necessitadas.
Sua previsão se encontra no
artigo 134, caput, da Constitui-
ção Federal, vejamos:
A Defensoria Pública é insti-
tuição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expres-
são e instrumento do regime de-
mocrático, fundamentalmente, a
orientação jurídica, a promoção
dos direitos humanos e a defesa,
em todos os graus, judicial e ex-
trajudicial, dos direitos indivi-
duais e coletivos, de forma inte-
gral e gratuita, aos necessitados,
na forma do inciso LXXIV do art.
5º desta Constituição Federal .
➡ O QUE FAZ?
A defensoria Pública, por sua
vez, também oferece serviços a-
dvocatícios gratuitamente para a
defesa dos interesses de quem
precisa. Ela cumpre com o papel
disposto no artigo 5º, inciso LX
XIV da Constituição Federal, que
menciona:
"Art. 5º Todos são iguais pe-
rante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estran-
geiros residentes no País a in-
violabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segu-
rança e à propriedade, nos ter-
mos seguintes:
LXXIV - o Estado prestará as-
sistência jurídica integral e gra-
tuita aos que comprovarem in-
suficiência de recursos
Contudo, é diferente do JEC,
porque o limite não é até 40 sa-
lários mínimos. Ou seja, se você
deseja ingressar com uma ação,
pleitando por exemplo uma in-
denização de R$ 60.000,00, de-
verá procurar a Defensoria Pú-
blica, pois excede o valor per-
mitido para o ingresso da ação
no JEC.
➡ QUEM PODE INGRES-
SAR COM UMA AÇÃO?
Quem não possui condições
financeiras de arcar com um ad-
vogado particular.
Para ingressar com ação na
Defensoria Pública, é necessário
comprovar a renda familiar, que
deve ser de até R$ 3.000,00
mensais para obter o serviço.
Serão requeridos os compro-
vantes de renda antes do início
dos atos.
3) UNIVERSIDADES COM
CURSO DE DIREITO
Outra forma de conseguir um
advogado sem pagar pelo servi-
ço é se dirigir a uma faculdade
de Direito da sua cidade. Antes
mesmo de ir, é aconselhável que
entre em contato por telefone
com a instituição de ensino, para
questionar os dias e horários de
funcionamento, os documentos
necessários que deve levar e se
eles atendem casos como o seu,
pois pode variar de cada univer-
sidade.
São exemplos de ações que
costumam ser atendidas em U-
niversidades com curso de Di-
reito: Guarda e visitas dos filhos,
divórcios, pensão alimentícia,
cobranças indevidas, envios de
cartões não solicitados, dentre
outros.
Lembre-se: as causas atendi-
das variam de instituição para
instituição.
➡ COMO SERÁ O ATEN-
DIMENTO?
No local, os alunos que estão
no final do curso te atenderão
com a supervisão dos professo-
res, que são advogados, e você
poderá ingressar com a ação ju-
dicial que deseja, após análise
de cabimento, sem pagar nada
pela consulta e pelas futuras pe-
tições.
➡ ESSES ADVOGADOS
SÃO BONS COMO OS OU-
TROS?
Cabe ressaltar que os advo-
gados que atendem gratuita-
mente são completamente com-
petentes, assim como os advo-
gados particulares, e exercem
este serviço justamente em prol
de quem necessita para empre-
gar seu direito de acesso à justi-
ça (art. 5º, XXXV, Constituição
Federal de 1988). N
Bianca Ragasini
Me siga no instagram:
https://www.instagram.com/bia
ncaragasini.jurídico/?hl=pt-br
Tecido antimicrobiano da Milliken amplia segurança contra contaminação
Norminha, 16/07/2020 A Milliken do Brasil trouxe para
o mercado a tecnologia na pro-
dução de tecidos que torna mais
simples e prático integrar a pro-
teção antimicrobiana em vesti-
mentas médicas e têxteis para a
área hospitalar. A tecnologia an-
timicrobiana é ativada por alve-
jante e aproveita o poder do pro-
duto à base de cloro para matar
99,9%* das bactérias e vírus. O
tecido utiliza uma engenharia a-
vançada que liga o cloro às fi-
bras, criando uma camada a
mais de defesa ativa contra a ex-
posição microbiana acidental.
A ativação da vestimenta é
bastante simples para o usuário.
Quando a vestimenta é lavada
com um alvejante à base de clo-
ro a certas concentrações pré-
determinadas nas instruções de
lavagem, a tecnologia faz com
que a molécula do cloro se ade-
re à superfície do tecido. Quan-
do a vestimenta entra em conta-
to com os vírus ou bactérias, es-
ta molécula encapsulada do clo-
ro é liberada para matá-los. Para
“recarregar” esta ativação, após
o uso, basta lavar o tecido nova-
mente com alvejante nas con-
centrações que estão nas orien-
tações de lavagem. Esta prote-
ção dura aproximadamente 75
lavagens industriais. E os efei-
tos desinfetantes do alvejante
sobre o tecido se estendem por
até 12 semanas após a realiza-
Continuação da Página 07/13
Ainda, uma das alegações na
ação é de que a utilização do N
TEP para caracterizar acidente
de trabalho fere o parágrafo 1º
do artigo 201 da Constituição.
Com efeito, este dispositivo
veda a adoção de requisitos ou
critérios diferenciados para con-
cessão de benefícios.
Neste sentido, explicou a re-
latora Carmen Lúcia:
“Não se estabeleceu espécie
de aposentadoria especial não
prevista na Constituição, mas
sim parâmetro para a concessão
dos benefícios previdenciários
por acidentes de trabalho, no e-
xercício de competência expres-
sa atribuída ao legislador ordi-
nário pelo parágrafo 10º do ar-
tigo 201 da Constituição da Re-
pública”.
Portanto, o parágrafo 1º do
artigo 201 apenas se refere a-
penas aos casos de aposenta-
doria especial, sem relação com
os benefícios previdenciários
por acidente de trabalho.
Voto vencido
Finalmente, restou vencido o
ministro Marco Aurélio, que a-
colheu as razões da CNI para
impetrar a ação.
De acordo com o ministro, há
imposição de ônus, presumida a
natureza acidentária da incapa-
cidade, sem mesmo estabele-
cer-se nexo de causalidade entre
a atividade da empresa e o dano
causado.
Dessa forma, as normas des-
prezam os fatos geradores da o-
brigação a ser imposta. Assim,
concluiu:
“Faço a observação reiteran-
do, por dever de coerência, os
fins não justificam os meios. A
louvável preocupação com a
proteção da saúde do trabalha-
dor não legitima atropelos, ata-
lhos à margem do figurino le-
gal”. N
Notícias Concursos
ção do ciclo de lavagem, quando
seguidas as instruções de uso,
lavagem e cuidados fornecidos
pela Milliken.
O tecido com esta tecnologia
é dedicado principalmente para
profissionais da área de saúde e
pode ser utilizado para confec-
ção de cortinas hospitalares,
máscaras e jalecos médicos.
Estatísticas mostram que
60% das vestimentas médicas,
como jalecos, por exemplo, es-
tão contaminadas com bactérias
potencialmente infecciosas e
92% das cortinas de privacidade
são contaminadas em até uma
semana após a lavagem. O teci-
do com a tecnologia da Milliken
é projetado para combater essas
bactérias e vírus, que, geralmen-
te, causam as infecções oportu-
nistas.
“Estamos comprometidos
em proteger os profissionais da
linha de frente porque a saúde
deles é de importância vital”, diz
Maria Chies, Gerente de Merca-
do da América Latina da Divisão
Têxtil da Milliken. “Através do
aumento da fabricação deste te-
cido e de novos canais de dis-
tribuição, estamos dedicando os
recursos necessários para de-
fender aqueles que mais preci-
sam”.
Para mais informações, entre
em contato pelo e-mail:
N
Proteção para profissionais da linha de frente
Página 09/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 09/13
Norminha, 16/07/2020
Já escrevi vários artigos, todos
baseados nas situações reais de
clientes nas mais diversas situ-
ações e adversidades nas rela-
ções de emprego, como sobre
demissão, verbas rescisórias, a-
cordo trabalhista, dano moral,
etc.
Entretanto, fora das situações
normais de trabalho, existem
também aquelas inusitadas, co-
mo quando o empregado é pre-
so.
Bom, geralmente ninguém
espera ser preso, mas caso isso
ocorra, as dúvidas sobre demis-
são, verbas rescisórias, acordo
trabalhista, dano moral, etc. são
comuns e muito importantes de
serem respondidas.
Neste artigo, veremos, de
forma simplificada e objetiva, o
necessário que se deve saber
sobre direitos trabalhistas quan-
do o empregado é preso.
Antes de tudo, existem dois
tipos de prisão.
Bom, na verdade, existem vá-
rios. Mas, na prática existe a pri-
são preventiva e a prisão para
execução da pena.
A prisão preventiva é utiliza-
da pelo Juiz ou pelo Delegado
de Polícia contra alguém que es-
tá sendo processado ou investi-
gado formalmente, alguém que
foi flagrado cometendo algum
crime ou pego em alguma situa-
ção suspeita.
Já na prisão para execução
da pena, a pessoa foi condenada
a cumprir x anos de sua vida nu-
ma penitenciária ou em regime
aberto. Ou seja, após ser investi-
gada e processada, ela é definiti-
vamente condenada por um juiz.
É interessante saber a dife-
rença entre os dois tipos de pri-
são, pois, apenas no segundo ti-
po o empregado poderá ser de-
mitido por justa causa (não re-
ceberá todas as verbas).
Fui preso. O que acontece
com meu emprego?
Assim que o empregado é
preso o contrato de trabalho é
suspenso.
Isto é, a relação entre traba-
lhador e patrão tem uma trégua,
nem o empregado trabalha, nem
o patrão paga, mas todos os di-
reitos que o empregado já con-
seguiu até então ficam suspen-
sos até decisão do empregador.
Neste caso, o empregador te-
rá 4 opções para decidir sobre o
contrato de trabalho do funcio-
nário:
1. Manter o contrato do em-
pregado
Nesta hipótese, o emprega-
dor opta por continuar com o em
pregado, quando então irá a-
guardar até que ele seja liber-
tado para retornar ao trabalho
normal.
Além disso, o empregador/
empresa deve notificar o empre-
gado através de carta com aviso
de recebimento, informando que
o contrato está suspenso em ra-
zão da prisão até que o empre-
gado seja posto em liberdade.
2. Demitir o empregado sem
justa causa.
Neste caso, vendo o empre-
gador que não valerá a pena
manter o contrato de trabalho,
decide por demitir o empregado.
Contudo, sendo uma demis-
são sem justa causa, são devi-
das todas as verbas trabalhista
do empregado na rescisão, sen-
do elas:
- o saldo de salário (corres-
pondente aos dias trabalhados
pelo empregado)
- o aviso-prévio (trabalhado
ou indenizado e proporcional ao
tempo de serviço)
- férias vencidas e proporcio-
nais acrescidas de 1/3
- 13º salário salário
- liberação dos valores depo-
sitados no FGTS, acrescidos de
multa de 40%
Além disso, o empregador
deverá liberar as guias para o
recebimento do seguro desem-
prego.
Caso o funcionário não pos-
sa comparecer à empresa para
receber sua rescisão, a empresa
deve notificá-lo para que nomeie
um procurador para fazer a res-
cisão no Ministério do Trabalho
ou no sindicato da categoria, ou,
em caso de contrato com menos
de um ano, enviar um represen-
tante legal para receber o paga-
mento de direito.
3. Demitir o empregado por
justa causa.
A justa causa é possível ape-
nas quando o empregado foi
condenado (lembra? do segun-
do tipo de prisão) e foram esgo-
tados todos os recursos possí-
veis, ou seja, ele terá que cum-
prir a pena e ponto final.
É o que diz o art. 482, alínea
d da CLT.
Art. 482 - Constituem justa
causa para rescisão do contrato
de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do
empregado, passada em julga-
do, caso não tenha havido sus-
pensão da execução da pena;
Lembrando que, de todas as
4 possibilidades, a justa causa,
geralmente, é a pior para o em-
pregado, uma vez que nessa dis-
pensa ele receberá somente o
saldo de salário e as férias ven-
cidas acrescidas de um terço de
seu valor.
Entretanto, mesmo tendo si-
do condenado, é possível que o
empregado tenha sua pena sus-
pensa (por que ele fez um acor-
do com o Ministério Público,
por exemplo) ou tenha sido con-
denado no regime aberto (ape-
nas tem que assinar no fórum).
Neste caso, ele NÃO poderá
ser demitido por justa causa e
terá o direito de voltar ao mesmo
cargo que ocupava antes quan-
do for libertado.
Veja que, a razão dessa de-
missão não é o fato do empre-
gado ser condenado, mas o fato
dele não poder ir trabalhar, uma
vez que estaria preso.
4. Realizar um acordo traba-
lhista
Nessa opção, funcionário e
patrão realizam um acordo entre
si, através do qual será extinto o
contrato de trabalho. Mesmo
sendo uma alternativa típica as
relações de emprego regulares,
nada impede que seja aplicada
também no caso do empregado
preso.
Qual o primeiro passo a
tomar (no âmbito trabalhista)?
Bom, a primeira coisa a se
fazer é notificar o empregador
(pode ser por celular mesmo).
Pois, uma vez sendo o empre-
gador notificado de que o em-
pregado foi preso e, por isso,
terá sua jornada de trabalho pre-
judicada, tomará desde já as
providências administrativas.
Primeiramente, o emprega-
dor solicitará à Secretaria de Se-
gurança Pública a certidão de
prisão do empregado, docu-
mento este que contém a data
exata da prisão e todos os dados
do preso.
A notificação ao empregador
é muito importante, pois, caso o
empregado fique preso por dias,
terá várias faltas aplicadas em
seu histórico.
Ou, pior, caso fique mais de
30 dias em reclusão, poderá ser
demitido por abandono de em-
prego, que é considerado como
justa causa.
Enquanto o contrato estiver
suspenso, tenho direito a rece-
ber algum direito?
Não, durante a suspensão do
contrato de trabalho o empre-
gado não receberá nenhuma
verba trabalhista e, além disso,
o tempo que permanecer preso
não será considerado para ne-
nhum direito, como férias, 13º
salário ou qualquer outro.
Até mesmo quanto ao FGTS
e INSS, nada será recolhido pelo
empregador.
E quando a prisão ocorre du-
rante o aviso prévio?
Neste caso se aplica a mes-
ma regra, o contrato permane-
cerá totalmente suspenso. En-
tretanto, assim que o empregado
for liberto, poderá retornar ao
trabalho e continuar o cumpri-
mento do aviso prévio.
Fui demitido por justa causa
e o patrão anotou o motivo da
demissão na carteira. Isso está
certo?
Imagine que você, sendo ex-
empregado, foi demitido por
justa causa. Ao terminar sua pe-
na na penitenciária, distribui
currículos a fim de arrumar um
novo trabalho.
Então, você é chamado para
uma entrevista de emprego. En-
tretanto, depois de falar de suas
várias experiências no mercado
e convencer o possível empre-
gador de sua competência, ao
verificar sua carteira de trabalho,
o mesmo nota que você foi de-
mitido por que foi preso no
passado.
Muito provavelmente você
perde a vaga neste exato mo-
mento. É por isso que não é cor-
reta a anotação de tal tipo de fato
na CTPS.
Caso o empregado seja de-
mitido por justa causa pelo fato
de ter sido condenado e, além
disso, o empregador venha a a-
notar o motivo da demissão na
carteira de trabalho, a conduta
poderá gerar dano moral.
Isso ocorre por que está pre-
visto na lei que é proibido ao pa-
trão fazer anotações desabona-
doras (que prejudiquem sua
imagem de trabalhador) à con-
duta do empregado em sua CT
PS (art. 29, §§ 4º,5º/CLT).
Caso o empregador faça esse
tipo de anotação, o mesmo esta-
rá sujeito a uma multa de até um
salário mínimo (art. 52/CLT). N
Willer Sousa Advogados
https://www.instagram.com/will
ersousa.adv/
Os direitos do empregado que é preso. Não se desespere e saiba o
que fazer!
Norminha, 16/07/2020 O neurofilósofo e especialista
em estudos da mente humana
Fabiano de Abreu aponta em
seus estudos como somos afe-
tados e modificados pelas atitu-
des e posicionamentos das pes-
soas ao nosso redor e a impor-
tância de não tirar conclusões
precipitadas sobre as outras
pessoas que podem não corres-
ponder aos fatos.
Reciprocidade talvez seja a
chave para compreender não a-
penas o outro, mas a nós mes-
mos em relação à sociedade que
nos cerca. Muitos não sabem o
que fazer quando o outro muda,
de repente fica frio, age diferen-
te, se distancia, mesmo que apa-
rentemente não tenha aconteci-
do nada que implicasse nessa a-
titude, levando-nos a repensar
cada passo em busca de enten-
der algo que muitas vezes não
tem explicação.
O neurofilósofo Fabiano de
Abreu se dedica a estudar o
comportamento e a mente hu-
mana, enveredando também pe-
los campos da neuropsicologia
e da neurociência. Para o estu-
dioso, há uma explicação para
uma mudança repentina que tem
tudo a ver com a auto percepção
refletida no outro: “Nós somos o
resultado das nossas interações
e das escolhas que fazemos e, o
modo como acreditamos que al-
guém nos vê, molda a forma co-
mo interagimos com ele. Se por
alguma razão, mesmo que, mui-
tas vezes, seja fruto apenas da
nossa imaginação, acreditarmos
em nosso íntimo, que alguém
mudou o seu comportamento
em relação a nós, nós quase
que, automaticamente, muda-
mos a nossa postura com esse
alguém também. muitas vezes,
achamos mais fácil alterar a
forma como tratamos ou nos po-
sicionamos frente à situação que
nos causa incômodo, do que es-
clarecer uma pequena confu-
são.”
Mal entendidos na interpre-
tação do outro
Segundo Abreu, muitas ve-
zes uma sequência de mal en-
tendidos que são gerados nas
relações interpessoais resultam
em um vazio por consequência
das nossas próprias interpreta-
ções: “esta postura nos leva a
tomar ações sem uma real fun-
damentação, frutos de achis-
mos, e julgamentos, que nas-
cem das nossas sombras negli-
genciadas e que acabam por mi-
nar as nossas relações. Quando
acreditamos que alguém está a-
"Fui preso. Posso ser demitido?"
gindo estranho conosco, a nos-
sa base de confiança sofre uma
alteração, e quanto mais alimen-
tamos esses pensamentos, mais
difícil se torna sair dessa confu-
são interior.”
Como um conselho prático
para evitar que a situação se tor-
ne mais complicada entre as
partes envolvidas, o neurocien-
tista aponta que a solução está
no diálogo: “Nunca devemos
terminar um dia, uma semana ou
um ciclo da nossa vida sem que
tudo seja esclarecido, para que
não fiquem assuntos pendentes
que possam causar sérias ma-
goas no futuro. Somos seres hu-
manos, mutáveis e se deseja-
mos que os outros nos com-
preendam, devemos também
nos colocar dispostos a enten-
der as mudanças que ocorrem,
vez ou outra, neles.”
Compreensão é a chave
Abreu também ressalta a vo-
latilidade do comportamento
humano e ressalta que o bom
senso e se pôr no lugar do outro
é fundamental para entender os
que estão ao nosso redor: “O
nosso humor e estado de espí-
rito não é constante e temos que
ter consciência que o nosso
comportamento pode influenciar
os outros. Devemos sempre que
possível tentar separar o fato, da
nossa interpretação do fato. O
nosso estado interno não é res-
ponsabilidade do outro, pelo
contrário, é de nosso extrema
responsabilidade. E o outro deve
se responsabilizar apenas pela
sua própria vida, e não, pelo
modo como a gente se sente em
relação a vida do outro.”
Para Abreu, abraçar como
condição humana o direito a
mudar é parte crucial deste pro-
cesso: “Devemos permitir que
as pessoas sejam o que elas de-
sejam ser. E parar de exigir que
elas se comportem de determi-
nada maneira simplesmente pa-
ra nos fazer feliz. É um cuidado
que devemos ter para não en-
grandecer e arrastar situações
desnecessárias. O outro não es-
tá estranho, mas simplesmente
não estará sempre disposto a a-
gir da forma como você quer que
ele haja. Compreenda e o aceite
como ele é, para que ele se sinta
bem ao seu lado, mesmo nos
momentos onde ele não se sente
bem nem com ele mesmo.”
N
As atitudes e o posicionamento do outro em relação a nós condicionam o
nosso comportamento, afirma neurofilósofo
Página 10/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 10/13
Norminha, 16/07/2020 O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que suspende o
pagamento de parcelas do Fun-
do de Financiamento Estudantil
(Fies) até 31 de dezembro, em
razão do estado de calamidade
pública provocado pela pande-
mia do novo coronavírus (covid-
19). A Lei nº 14.024/2020 foi
publicada no último dia 10 no
Diário Oficial da União.
A norma estabelece o direito
à suspensão dos pagamentos
aos estudantes que estavam em
dia com as prestações do finan-
ciamento até 20 de março de
2020, quando foi reconhecido o
estado de calamidade pelo Con-
gresso Nacional. Também pode-
rão suspender os pagamentos
aqueles com parcelas em atraso
por, no máximo, 180 dias, devi-
das até 20 de março.
Os saldos das obrigações
suspensas devem ser pagos “de
forma diluída nas parcelas res-
tantes”, sem cobrança de juros
ou multas. Em todas as situa-
ções de suspensão de pagamen-
tos, o estudante não poderá ser
inscrito em cadastros de ina-
dimplentes e não será conside-
rado descumpridor de quaisquer
obrigações junto ao Fies.
A suspensão vale para os pa-
gamentos em fase de utilização,
carência ou amortização e, para
obtê-la, o estudante deverá ma-
nifestar o interesse ao banco no
qual detém o financiamento,
presencialmente ou por meio
dos canais de atendimento ele-
trônico.
Refinanciamento
Além da suspensão de paga-
mento, o texto aprovado no mês
passado no Congresso, cria um
sistema de refinanciamento. No
caso de quitação integral até 31
de dezembro de 2020, haverá re-
dução de 100% dos encargos
moratórios. Na regra atual, a re-
dução é de 50%.
Também poderá ser feita a
liquidação em quatro parcelas
semestrais, até 31 de dezembro
de 2022, ou 24 parcelas men-
sais, com redução de 60% dos
encargos e pagamento a partir
de 31 de março de 2021. Já os
parcelamentos feitos em 145 ou
175 parcelas mensais receberão
redução de 40% e 25%, respec-
tivamente, e os pagamentos co-
meçam a partir de janeiro de
2021.
Nesses parcelamentos, o va-
lor de entrada será a primeira
parcela mensal a ser paga. Co-
mo o parcelamento começa do
zero, podem ser incluídas as
parcelas não quitadas.
Outros dispositivos
A nova lei também prevê o
abatimento nas parcelas do Fies
para médicos, enfermeiros e de-
mais profissionais de saúde
com seis meses de trabalho no
atendimento a infectados pela
covid-19. Dessa forma, o Fies
poderá abater, mensalmente,
1% do saldo devedor consoli-
dado, incluídos os juros devidos
no período e independentemen-
te da data de contratação do fi-
nanciamento. Também poderá
ser abatido até 50% do valor
mensal devido ao Fies por esses
profissionais.
A lei ainda aumenta o limite
de participação da União no
Fundo Garantidor do Fies (FG-
Fies) dos atuais R$ 3 bilhões
para até R$ 4,5 bilhões. O fundo
garantidor assume uma parte
dos riscos das operações de
crédito educativo do Fies, e é
destinado especificamente a es-
tudantes de baixa renda.
Criado em 2001, o Fies tem
o objetivo de facilitar o acesso
de estudantes aos cursos de en-
sino superior oferecidos por
instituições privadas. Desde
2018, o financiamento é oferta-
do em duas
Sancionada lei que suspende pagamento de parcelas do Fies
modalidades, por meio do Fun-
do de Financiamento Estudantil
(Fies) e do Programa de Finan-
ciamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo
governo federal a juros zero para
estudantes que têm renda fami-
liar de até três salários mínimos
por pessoa; o percentual máxi-
mo do valor do curso financiado
é definido de acordo com a ren-
da familiar e os encargos edu-
cacionais cobrados pelas insti-
tuições de ensino. Já o P-Fies
funciona com recursos dos fun-
dos constitucionais e dos ban-
cos privados participantes, o
que implica na cobrança de ju-
ros.
Veto
Na lei sancionada, o presi-
dente Jair Bolsonaro vetou o
dispositivo que permitia a con-
cessão do P-Fies em comple-
mentaridade aos financiamentos
pelo Fies, argumentando que es-
sa permissão estimula a inadim-
plência dos beneficiários do
programa. Atualmente, a com-
plementaridade é aplicável so-
mente a cursos autorizados pelo
Comitê Gestor do Fies.
O veto ainda será apreciado
pelo Congresso Nacional.
Suspensão em vigor
Em maio, o Ministério da E-
ducação anunciou a suspensão
do pagamento de duas a quatro
parcelas do Fies, conforme pre-
visto na Lei nº 13.998/2020.
Nesse caso, a medida vale ape-
nas para os estudantes que esta-
vam em dia com as parcelas até
20 de março.
O Banco do Brasil e Caixa E-
conômica Federal abriram os ca-
nais para requerer a suspensão.
N Agência Brasil
Norminha, 16/07/2020 Há alguns meses o presidente
Jair Bolsonaro fez referência ao
até então esquecido artigo 486
da CLT, insinuando que gover-
nadores e prefeitos seriam res-
ponsáveis por pagar os encar-
gos trabalhistas de demissões
ocorridas pela suspensão de di-
versas atividades (Covid-19).
Desde então, muito tem sido
discutido a respeito da aplicabi-
lidade desse dispositivo legal às
demissões que envolvem a crise
do coronavírus, havendo tanto
posições favoráveis quanto con-
trárias a essa possibilidade.
Recentemente vimos o famo-
so grupo de churrascarias Fogo
de Chão demitir centenas de
empregados sem pagar as inde-
nizações devidas, sob a alega-
ção de que estavam cumprindo
o previsto no artigo 486 da CLT.
Após repercussão extremamente
negativa, a empresa acabou vol-
tando atrás e dizendo que pa-
garia tudo corretamente.
Infelizmente, esse não é o
único caso, já que tantas outras
empresas estão se aproveitando
do momento para demitir seus
trabalhadores sem pagar o que
lhes é devido. Além disso, de
forma leviana, estão mandando
os empregados cobrarem os va-
lores do governo.
Vale sempre lembrar que os
riscos da atividade econômica
pertencem ao empregador (Art.
2º da CLT), não podendo ser
Demissão é sempre um momento difícil, quem dirá sem receber os
valores devidos...
Cartilha da Fundacentro traz medidas de prevenção e controle da Covid-19
Norminha, 16/07/2020 A Fundacentro lança a cartilha
“Prevenção à Covid-19: Orien-
tações para prevenção e contro-
le da Covid-19 nos locais de tra-
balho”, que traz medidas de pre-
venção e de controle, além de
práticas seguras de trabalho e
uso de equipamentos de prote-
ção individual (EPI). O docu-
mento mostra como deve ser o
planejamento das ações, com o-
rentações para auxiliar na defini-
ção dos cenários de exposição e
dos riscos existentes.
Para produzir o material, os
pesquisadores da instituição se
basearam em documentos inter-
nacionais: “Guidance on Prepa-
ring Workplaces for Covid-19”,
da Occupational Safety and He-
alth Administration (OSHA/US),
e “Interim Guidance for Busines-
ses and Employers to Plan and
Respond to Coronavírus Disea-
se 2019 (Covid-19)”, do Center
for Diseases Control and Pre-
vention (CDC/US). A adaptação
buscou a harmonização com os
transferidos aos empregados.
A fim de colocar uma pá de
cal no assunto, o projeto de con-
versão da MP936 que vai à san-
ção presidencial deixa claro que
o artigo 486 da CLT (o chamado
Fato do Príncipe) não se aplica
aos casos de Coronavírus.
Sendo assim, essas empre-
sas estão formando um enorme
passivo trabalhista a ser cobra-
do perante a Justiça do Traba-
lho.
O que fazer se eu for demiti-
do e não receber todos os valo-
res devidos?
Nesse caso, o empregado
pode fazer uma denúncia no sin-
dicato da categoria e/ou entrar
em contato diretamente com um
advogado trabalhista, o qual po-
derá analisar a situação e orien-
tá-lo adequadamente sobre a
melhor estratégia a ser adotada.
De todo modo, muito provável-
mente os valores terão que ser
cobrados por meio de uma ação
aspectos legais e com as norma-
tivas técnicas do Brasil. Outras
publicações foram consultadas.
Uma das recomendações é
que todas as organizações em
funcionamento desenvolvam um
plano de ação para prevenir e
controlar os riscos de exposição
dos trabalhadores ao Sars-CoV-
2. Para tanto, deve-se relacionar
os cenários de exposição. “Isto
implica identificar as fontes e os
modos de transmissão do vírus,
os fatores do ambiente ou da or-
ganização do trabalho que au-
mentam a probabilidade ou a
chance de ocorrer a infecção, as
medidas preventivas já existen-
tes e os trabalhadores potencial-
mente expostos”, aponta o texto.
Deve-se analisar cada cena-
rio de exposição, verificando se
as medidas de prevenção e de
controle existentes são adequa-
das e quais medidas adicionais
são necessárias para reduzir o
risco ao menor nível possível.
Também é necessário conside-
rar os fatores de risco não ocupa
Fui demitido(a) e a empresa me mandou cobrar do governo os valores rescisórios.
O que fazer?
judicial.
É importante que ao ser de-
mitido o empregado não assine
nenhum documento sem ler. Se
não concordar, não assine!
Infelizmente, muitas empre-
sas se esquecem de que estão li-
dando com Seres Humanos,
com pessoas que durante muito
tempo serviram aos seus propó-
sitos, não podendo simples-
mente expulsá-las com “uma
mão na frente e outra atrás”. O
mínimo que se espera é res-
peito!
Claro que nem todo caso re-
presenta má-fé do empregador,
pois muitas vezes realmente não
há recursos financeiros para
quitar todas as dívidas (o que
não afasta o seu dever de pagar),
por isso cada caso precisa ser
analisado nas suas particulari-
dades. N
Wladimir Pereira Toni
http://www.advocaciawptoni.adv.br
Organizações em funcionamento
devem desenvolver um plano de
ação para prevenir e controlar os
riscos de exposição dos
trabalhadores ao Sars-CoV-2
cionais relativos à moradia,
transporte e comunidade, uma
vez que o próprio trabalhador
pode atuar como vetor de trans-
missão da doença.
Apresenta medidas gerais de
precaução e prevenção, políticas
e procedimentos para grupos de
risco e pronta identificação de
pessoas suspeitas, flexibilização
da gestão de RH. Também mos-
tra medidas de controles de en-
genharia, administrativos e prá-
ticas seguras de trabalho, EPI,
características e indicações de
proteção respiratória.
O material foi elaborado pe-
los pesquisadores da Fundacen-
tro Eduardo Algranti, Gilmar da
Cunha Trivelato e José Marçal
Jackson Filho e o tecnologista
Rogério Galvão da Silva. A co-
ordenação geral é da gerente de
Projetos Estratégicos, Erika Al-
vim de Sá Benevides. N
Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos
de forma diluída
Página 11/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 11/13
Norminha, 16/07/2020
O Brasil, ao lado de Indonésia e
Malásia, é campeão em roubos
de cargas nas estradas. E incri-
velmente este é um tópico muito
pouco abordado pelos econo-
mistas quando se fala em atra-
ção de investimentos para o
país. Em geral os especialistas
apresentam análises sobre a alta
carga de impostos, a legislação
trabalhista, a corrupção, etc,
mas quase nada sobre o risco
que a infraestrutura logística
brasileira traz para as empresas
que querem produzir aqui.
Sem entrar no mérito da ne-
gligência do sistema de segu-
rança pública nacional, os gran-
des vilões continuam sendo os
bandidos. No entanto, no Brasil,
os assaltos não são praticados
por mera bandidagem e sim por
pessoas ligadas ao crime orga-
nizado com um verdadeiro es-
quema de inteligência para in-
terceptação e extravio das car-
gas
Na maior parte das vezes,
quando um veículo é abordado
por criminosos eles já sabem e-
xatamente qual é o carregamen-
to, quanto vale e, possivelmente,
já têm até um comprador final.
Esse pega-pega entre empre-
sas de tecnologia em segurança
e os criminosos formam um ver-
dadeiro Tom e Jerry do roubo de
cargas. Enquanto um cria as
mais engenhosas armadilhas
para capturar seu alvo, o outro
está sempre tentando escapar
com táticas mais ardilosas ain-
da, É por isso que as tecnologias
baseadas em telemetria têm se
fortalecido. As informações en-
viadas por estes equipamentos,
em tempo real, permitem não
somente a prevenção de roubos,
como também proporcionam
uma jornada mais segura para
os motoristas. Veja abaixo al-
guns dos principais pilares des-
ta batalha, elencados por Daniel
Schnaider, CEO da Pointer By
PowerFleet Brasil, líder mundial
em soluções telemetricas para
redução de custo, prevenção de
acidentes e roubos em frotas.
Não é apenas uma corrida
tecnológica. Os criminosos u-
sam outras abordagens, tais co-
mo a corrupção de funcionários
responsáveis pela instalação do
equipamento de segurança.
Com informações privilegiadas
sobre a prevenção aos roubos,
as facções criam contra-estraté-
gias. Frente a isso estão as em-
presas de telemetria que devem
constantemente aumentar a de-
manda de funcionários ao passo
que a tecnologia se populariza,
bem como se precaver que ne-
nhum deles se envolva com um
grupo criminoso.
As ações criminosas se es-
tendem além de veículos e car-
cargas. Há também o roubo de
combustível, peças automotivas
e golpes piores como usar a
frota para o tráfico de drogas. A
telemetria é capaz de inibir ati-
tudes como essas. Como? Com
tecnologias diversas, treina-
mentos profissionais e gestão
de excelência.
Há vidas em jogo. As estra-
das brasileiras matam mais do
que o coronavírus e muitas
guerras. O Conselho Federal de
Medicina (CFM) divulgou, em
2019, dados alarmantes que
comprovam isso. A cada uma
hora, cinco pessoas morrem em
acidentes de trânsito no Brasil.
Segundo o Ministério da Infra-
estrutura, 53,7% dos acidentes
são causados pela negligência
ou imprudência dos motoristas,
seja por desrespeito às leis de
trânsito (30,3%) ou falta de a-
tenção do condutor (20,4%).
Dependendo da tecnologia, os
gestores de frotas podem obter
desde um simples medidor de
velocidade transmitido em tem-
po real, passando por sensores
que monitoram o comportamen-
to dos motoristas por uma inte-
ligência artificial, sendo capazes
até de reconhecer um acidente
meses antes que ele aconteça,
incluindo a sua gravidade. Essas
são informações preciosas que
Tom e Jerry: o roubo de cargas e a telemetria
podem salvar muitas vidas.
Muito além do avanço das
tecnologias, talvez o mais im-
portante seja implantar uma vi-
são mais holística sobre as con-
dições que o país proporciona
aos seus empreendedores nas
cadeias produtivas. Pois, se o
país, como popularmente se diz,
depende dos nossos caminho-
neiros para fazer a comida che-
gar até a mesa, certamente está
na hora de darmos um pouco
mais de atenção às condições de
segurança nas quais eles traba-
lham.
Daniel Schnaider é CEO da
Pointer by Powerfleet Brasil, lí-
der mundial em soluções tele-
metricas para redução de custo,
prevenção de acidentes e roubos
em frotas. Integrou a Unidade
Global de Tecnologia da IBM e a
8200 unidade de Inteligência
Israelense. É jornalista, autor e
economista pela universidade
Haptuha de Israel e pioneiro do
comércio eletrônico e pagamen-
to digital.
N
Nosso Instagram, siga-nos:
https://www.instagram.com/norminha_revista/
Nosso Youtube, inscreva-se:
https://www.youtube.com/channel/UCPhOOFBhOJnvooqstj8YvLg
As Lives são reapresentadas nas segundas e sextas às 11 horas:
https://www.radiosesmt1.agoranoar.com.br/
Animaseg quer criar frente parlamentar no Congresso Nacional
Norminha, 16/07/2020 A pandemia trouxe muitos desa-
fios para o Brasil e para o mun-
do. Entre eles, principalmente
quando os casos de Covid-19
começaram a aumentar no país,
a falta de Equipamentos de Pro-
teção Individual. Profissionais
da saúde e de outras atividades
essenciais se viram sem insu-
mos básicos para evitar o contá-
gio, como máscaras PFF2. Ga-
rantindo que o mercado nacio-
nal tem capacidade para atender
a alta demanda gerada pelo
combate à Covid-19, a Associa-
ção Nacional da Indústria de
Material de Segurança e Prote-
ção ao Trabalho aponta que os
principais motivos que geraram
a falta dos EPIs no mercado es-
tão relacionados à falta de co-
nhecimento e articulação do Go-
verno com seus próprios orga-
nismos e com a Animaseg.
Em busca de uma solução
para futuros problemas que pos-
sam voltar a acontecer, a entida-
de anunciou que pretende criar
uma Frente Parlamentar dos
EPIs e de Segurança e Saúde no
Trabalho no Congresso Nacio-
nal. “Já temos a intenção de par-
ticipação de cinco deputados fe-
derais, estamos realizando reu-
niões com eles e incentivando
nossos associados a contatar os
deputados federais de suas re-
giões para ampliar as adesões”,
adiantou o diretor executivo da
entidade, Raul Casanova.
Em busca de uma política es-
"Vendi, não recebi e a única prova que tenho é uma conversa de WhatsApp!"
Norminha, 16/07/2020 "Vendi, não recebi e a única
prova que tenho é uma conversa
de WhatsApp!"
Em um mundo cada vez mais
digital, a verdade é que situa-
ções assim são bem comuns.
Não é aconselhável fazer
qualquer negociação de maneira
tão informal como no exemplo
acima. Por mais conhecidos que
sejamos uns dos outros, deve
existir sempre aquela máxima:
"amigos, amigos! negócios à
parte!"
Mas se a conversa de Whats
App for a principal prova que vo-
cê tiver sobre um fato ela vale
sim na justiça, é aceita pelo Juiz.
Acontece que não podemos
pegar as conversas do "zap zap"
na mão, como pegamos um
contrato, por exemplo, elas não
existem fisicamente. Por isso,
para o Juiz elas são considera-
das documentos eletrônicos, já
que pra gente conseguir acessá-
las precisaremos de outro su-
porte digital/eletrônico que é,
por exemplo, o celular.
tratégica que inclua, não somen-
te o produto final, mas também
seus insumos e qualificação de
mão de obra, alguns dos objeti-
vos da Frente são:
- Instituir o PES (Produto Es-
tratégico de Segurança), desti-
nado ao uso individual ou cole-
tivo, que pela dificuldade de ob-
tenção ou imprescindibilidade,
seja estratégico para a defesa
dos trabalhadores das áreas es-
senciais para o país. Para estes
produtos a frente irá propor que
haja condições específicas co-
mo: planejamento estratégico
governamental para a indústria
do setor; política fiscal específi-
ca; oferta de linhas de financia-
mento; manutenção da estrutura
de matérias-primas estendendo
os benefícios do PES a estas;
formação de clusters com os be-
nefícios para competir em pé de
igualdade no mercado global;
- Elaborar política específica
para garantir que empresas bra-
sileiras possam atender ao mer-
cado brasileiro e latino ameri-
cano;
- Implementar barreiras téc-
O ideal é que levemos o ce-
lular onde está registrada a con-
versa a um Cartório de Notas; lá
o Tabelião irá transcrever o diá-
logo para um documento cha-
mado ATA NOTARIAL, infor-
mando, resumidamente, de qual
número de celular foi enviada a-
quela conversa, qual número de
celular recebeu (o seu), datas,
horários e o que foi dito ali. Esse
serviço tem um custo que é ta-
belado, é importante consultar
antes.
Essa forma é mais segura
pois o Tabelião tem fé pública e
o Juiz não irá duvidar do que
consta daquele documento em
função do crédito que a lei dá ao
que é certificado por eles. A ou-
tra parte não poderá alegar, por
exemplo, que aquela conversa
de WhatsApp foi editada ou não
saiu daquele número de celular.
Mas, e se a pessoa não tiver
condições de fazer a Ata Nota-
rial, não quiser arcar com esse
custo ou tiver consigo apenas os
prints da conversa, em razão de
danificação posterior do apare-
nicas e sociais para a entrada de
produtos estrangeiros com exi-
gências equivalentes às impos-
tas para as empresas nacionais:
(normas técnicas, impostos,
condições de trabalho, direitos
civis, exigências ambientais,
etc.);
- Adotar barreiras tarifárias
(imposto de importação e limi-
tes de importação) visando ga-
rantir fornecimento de empresas
brasileiras no mínimo estraté-
gico.
Com a missão de levar o te-
ma Segurança e Saúde do Tra-
balho para discussão no Con-
gresso e criar uma política espe-
cífica para o fomento da indús-
tria de EPIs, Casanova pontua a
necessidade de um esforço co-
letivo. “Precisamos da união de
todos os atores de nosso setor,
não somente para colaborar na
composição dessa Frente Parla-
mentar, mas também para dar os
instrumentos necessários para
que essa seja atuante a partir de
sua formação”, finaliza. N
Proteção
lho celular?
Mesmo assim a conversa va-
lerá como prova na justiça!
A lei que regula o processo
na justiça (Código de Processo
Civil) fala que para os processos
físicos, ou seja, convencionais,
o documento eletrônico deverá
ser convertido e ser verificada a
sua autenticidade (e aí seria o
caso de Ata Notarial)- art. 439.
MAS essa lei também diz,
analisando-se a sua interpreta-
ção, que o Juiz vai analisar,
conforme o seu livre conven-
cimento, o valor daquela con-
versa de WhatsApp que não foi
convertida em uma Ata Notarial
e que foram apresentados ape-
nas os seus prints juntamente
com os outros fatos e provas do
processo (como as alegações de
ambas as partes, seus depoi-
mentos e etc) - art. 440.
Podendo, apresente o pró-
prio celular em audiência tam-
bém. Podendo, sempre evite ter
apenas um meio de prova, docu-
mente o máximo que puder! N
Luana Morais - Advogada
Página 12/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 12/13
MAPEAMENTO E MODELAGEM DE PROCESSOS
Norminha, 16/07/2020 Toda organização é formada por uma imensidade de processos, seja
de entrada - necessidades, requisitos, insumos e etc.-, de processa-
mento - atividades meio e fins que agregam valor aos produtos e
serviços -, ou ainda de saída - produtos e serviços que são a finalida-
de das organizações.
Para enxergar e identificar processos das empresas é preciso uma
análise que verifique quais são os processos essenciais, relacionado
ao foco da empresa, e quais são os processos auxiliares, verificando
como a empresa realiza sua função desde o primeiro contato com o
cliente até a entrega e avaliação do produto/serviço. Os processos
são muito importantes, pois é por intermédio deles que as empresas
exercem suas funções e atingem os objetivos organizacionais.
Mas o que é um processo?
O Processo é um grupo de atividades realizadas em sequência
gradativa e que produz um bem de serviço. O processo também pode
ser definido como a união de ações onde existe um começo, um meio
e um fim. Porém, é importante ressaltar que este “começo” não ne-
cessariamente é algo material, podendo ser uma informação, por
exemplo. É por meio dos processos que as empresas exercem suas
funções, conquistam seus respectivos objetivos e gerenciam suas
atividades de maneira eficaz. “Um processo é um grupo de atividades
realizadas numa sequência lógica com o objetivo de produzir um
bem ou um serviço que tem valor para um grupo específico de cli-
entes” (CHAMPY; 1994).
Nesse contexto, gerir os diferentes processos de um negócio é
uma tarefa essencial para o sucesso da empresa, mas nem sempre
os gestores conseguem gerir efetivamente esses processos, muitas
vezes pelas dúvidas em cada um dos passos da gestão, pela falta de
visibilidade do grau de criticidade das tarefas ou ainda pela falta de
encadeamento lógico do funcionamento dos mesmos. Para suprir to-
das essas dificuldades, existe o Mapeamento de Processo, que é uma
ferramenta gerencial e de comunicação, a qual tem a finalidade de
ajudar a melhorar os processos existentes ou de implantar uma nova
estrutura voltada para processos.
Conceitos básicos para mapeamento de Processos
Macroprocesso - O macroprocesso é o meio pelo qual a organi-
zação reúne os grandes conjuntos de atividades para gerar valor e
cumprir a sua missão. Dentro do macroprocesso estão as funções de
organização, e é essencial que elas estejam sempre alinhadas aos
objetivos organizacionais da sua empresa. Ex.: Gerir manutenção;
Gerir Fornecedores; Gerir Pessoas, etc.
Processos - Os processos são de tarefas sequenciais que agre-
gam valor, recebe entradas transformando-as em resultados para a
empresa.
Os processos devem ter o começo e o fim determinados, além de
contar como ações lógicas e claras para produzir os resultados de
forma independente. Ex: Realizar manutenção corretiva; Pagar Forne-
cedores; Realizar Recrutamento & Seleção e etc.
Atividades - As atividades na definição de Gestão de Processos é
a ação executada, ou seja, é a ação que dá suporte aos objetivos da
empresa. Podemos simplificar relacionando as atividades a “o quê”
será feito e “como” isso será feito ao longo dos processos.
Mapeamento e modelagem de processos
O mapeamento de processos é o entendimento das rotinas já exis-
tentes, mediante a sua descrição e desenho, assim como identifica-
ção da sua inter-relação entre si. É extremamente útil às empresas,
visto que com ele se consegue ter uma visão mais ampla e clara da
organização. O diagrama é usado no mapeamento de processos com
simbologia específica, que representa o sequenciamento das ativida-
des de um processo. Podem, também, apresentar quem são os res-
ponsáveis por estas atividades.
O mapeamento também auxilia a empresa a enxergar claramente
os pontos fortes, pontos fracos - pontos que precisam ser melhora-
dos tais como: complexidade na operação, reduzir custos, gargalos,
falhas de integração, atividades redundantes, tarefas de baixo valor
agregado, retrabalhos, excesso de documentação e aprovações -,
além de ser uma excelente forma de melhorar o entendimento sobre
os processos e aumentar a performance do negócio. Hoje em dia,
existem softwares específicos para mapeamento e modelagem de
processos disponíveis no mercado, dais como: ARIS, Microsoft
Visio, BizAgi Modeler, ARPO Process Modeler, ferramentas da Pro-
forma Corporation, ProVision, Synthis Process Modeler, etc.
Passo-a-passo para mapeamento e modelagem de processos
Para se compreender na prática acerca dessa ferramenta, foi ela-
borado um check list para mapeamento de processos e um diagrama
para modelagem de processos de forma simples e intuitiva.
Usando o check List de mapeamento (guia 1)
• Passo 1: Identificar os objetivos do processo;
• Passo 2: Identificar as saídas do processo;
• Passo 3: Identificar os clientes do processo;
• Passo 4: Identificar as entradas e componentes do processo;
• Passo 5: Identificar os fornecedores do processo.
Usando o diagrama de modelagem (guias 2 e 3)
• Passo 6: Determinar os limites e desenhar o encadeamento dos
macroprocessos, processos e tarefas;
• Passo 7: Documentar o processo atual em diagrama com ma-
croprocessos, processos e tarefas;
• Passo 8: Identificar melhorias necessárias ao processo em um
novo diagrama;
• Passo 9: Consenso sobre melhorias a serem aplicadas ao
processo;
• Passo 10: Documentar o processo revisado em um procedi-
mento padrão.
Resultados obtidos com o mapeamento de processos:
• Possibilita o conhecimento do fluxo operacional e a inter-rela-
ção entre diferentes processos dentro de uma empresa;
• Melhorar os processos de negócio, diminuindo ociosidades e
atividades redundantes e também eliminando atividades com baixo
valor agregado;
• Oferece mais organização, sobretudo, definição com absoluta
clareza do que uma empresa faz, como procede e quem são os res-
ponsáveis por cada passo (visão geral do negócio);
• Deixa os requisitos mais claros, tornando o desenvolvimento
de sistemas mais fácil de gerenciar;
• Gera economia para a empresa, por exemplo em matéria-prima,
já que com sua aplicação o empresário economiza com gastos des-
necessários tendo um maior controle das atividades, do tempo e do
material;
• Permite a construção de sistemas de medições (indicadores de
desempenho) avaliando em tempo real, a execução das tarefas, me-
dições dos resultados, custos, produção e produtividade;
• Melhora a qualidade e padronização na organização.
Modelo de ferramenta para download
Disponibilizado, a seguir, para baixar gratuitamente, um modelo
para registro e apresentação da priorização de projetos e processos,
com apresentação em Power Point, além de um check list para
mapeamento e diagrama para modelagem de processos em planilha
eletrônica do Excel.
Para baixar clique aqui ou acesse:
“http://www.arrudaconsult.com.br/”. N
Norminha, 16/07/2020 A Organização Mundial da
Saúde (OMS) admitiu evidên-
cias de transmissão aérea do co-
ronavírus, especialmente em lo-
cais fechados e mesmo após a
chegada da tão esperada vacina
contra a Covid-19, o comporta-
mento das pessoas deve mudar.
Quem entrará completamente
despreocupado em um ambiente
fechado, sem saber se seguran-
ça sanitária e se a desinfecção
do ambiente foi feita adequada-
mente?
Pensando nisso, a Baumer,
empresa brasileira que atua no
segmento de soluções para o
setor de saúde, criou um siste-
ma de esterilização de ar para
hospitais, clínicas, consultórios,
lojas de varejo, shoppings, es-
colas e demais espaços que
queiram se adaptar a esse ‘novo
normal’, e oferecer segurança
para pacientes e clientes com os
planos de reabertura dos comer-
cios municipais e estaduais que
começam a ser apresentados
pelo país.
O sistema Baumer Purifica é
um equipamento de captura e
tratamento de ar que reduz a car-
ga viral e microbiana do ambi-
ente, garantindo uma saída de ar
99,97% mais limpo do que em
seu processo de entrada. A tec-
nologia complementa as medi-
das de combate à Covid-19.
“Não se trata de um sistema de
purificação de ar simples e sim
um sistema de esterilização de
ar desenvolvido por uma empre-
sa brasileira com quase 70 anos
de experiência na prevenção e
controle de infecções”, esclare-
ce Maria Eduarda Baumer, dire-
tora da Baumer.
Em termos tecnológicos,
Maria Eduarda explica que o
sistema Baumer Purifica atua no
controle da dispersão de partí-
culas no ambiente, reduzindo a
carga microbiana, sem atuar di-
retamente nas pessoas e sem a-
plicação de substâncias quími-
cas que possam agredir o usuá-
rio. “Com isso, o ambiente se
torna livre de microrganismos
viáveis e quando uma pessoa
OMS admite transmissão aérea do coronavírus e, no
pós-pandemia, desinfeção do ar pode ser comum
Equipamentos de filtragem de ar são alternativa para a segurança
sanitária de locais fechados
dispersa algum agente no am-
biente, seja por gotícula ou par-
tícula, ele é capturado e retirado
de circulação”.
Basicamente, a tecnologia
capta, purifica e esteriliza o ar do
ambiente no qual está instalado.
O ar contaminado entra no equi-
pamento através de um sistema
de sucção e passa por mais qua-
tro etapas de purificação e este-
rilização, sendo: pré-filtração,
filtro absoluto, filtro catalítico e
câmara de plasmas. “O alinha-
mento perfeito entre as etapas
garante que o módulo de captura
e tratamento do ar reduzindo a
quantidade de particulados e a
carga microbiana no ambiente
quando comparado à carga mi-
crobiana de entrada. Essa troca
constante de ar faz com que o
ambiente esteja livre das impu-
rezas ou agentes que podem
propagar os vírus”, reforça a di-
retora da Baumer.
Com o sistema Baumer Puri-
fica é possível monitorar a quali-
dade do ar. Sensores informam
no display do aparelho os parâ-
metros de partículas e sinalizam
se a qualidade do ar se encontra
ruim, regular ou boa. Essa medi-
ção permite posicionar as uni-
dades do sistema em pontos que
demandam maior filtração e o
acompanhamento da evolução
da ‘limpeza do ar’ durante a ope-
ração, além de produzir alarmes
caso a eficiência de esterilização
esteja dentro dos padrões esta-
belecidos.
“O equipamento pode ser
programado em termos de fun-
cionamento, sendo possível de-
finir o horário de partida e para-
da do sistema de ventilação.
Também é possível programar o
sistema para situações onde se
pretenda, por exemplo, ionizar o
ar em períodos específicos em
função da aglomeração de pes-
soas”, acrescenta Maria Eduar-
da, sobre as funcionalidades do
Purifica.
O Sistema Baumer Purifica
foi originalmente planejado para
atender a área da saúde, sendo
adaptado para outros diferentes
segmentos. N
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 580 - 16/07/2020 - Fim da Página 13/13
Página 13/13 - Norminha - Nº 580 - 16/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Abaixo tamanhos e valores das publicidades, por edição, por 3 meses e por 6 meses Tamanhos padrão Por edição Por mês Por 03 meses Por 06 meses
Norminha A: 01 coluna por 13,48 cm R$40,00 R$160,00 R$440,00 R$800,00
Norminha B: 02 colunas por 6,08 cm R$40,00 R$160,00 R$440,00 R$800,00
Norminha C: 04 colunas por 6,06 cm R$56,00 R$224,00 R$560,00 R$1.120,00
Norminha D: 06 colunas por 6,08 cm R$84,00 R$336,00 R$840,00 R$1.680,00
Norminha E: 02 colunas por 13,46 cm R$56,00 R$224,00 R$560,00 R$1.120,00
Norminha F: 02 colunas por 26,92 cm R$84,00 R$336,00 R$840,00 R$1.680,00
Norminha G: 03 colunas por 20,20 cm R$84,00 R$336,00 R$840,00 R$1.680,00
OBS: Nos contratos de duração por 6 meses, o cliente terá espaço em todas as edições para divulgar artigos
relacionados à sua atuação no mercado
Os pagamentos devem ser pagos antecipados ao tempo de duração, com emissão de contrato, NF e boleto, ou
depósito em conta corrente.
Norminha A - 01 coluna por 13,46 cm R$40,00 por edição; R$160,00 por mês; R$440,00 por 03 meses; R$800,00 por 06 meses.
Norminha B - 02 colunas por 6,08 cm R$40,00 por edição; R$160,00 por mês; R$440,00 por 03 meses; R$800,00 por 06 meses.
Norminha C - 04 colunas por 6,08 cm R$56,00 por edição; R$224,00 por mês R$560,00 por 03 meses; R$1.120,00 por 06 meses;
Norminha D - 06 colunas por 6,08 cm R$84,00 por edição; R$336,00 por mês; R$840,00 por 03 meses; R$1.680,00 por 06 meses;
Norminha E - 02 colunas por 13,46 cm R$56,00 por edição; R$224,00 por mês R$560,00 por 03 meses; R$1.120,00 por 06 meses;
Norminha F - 02 colunas por 26,92 cm R$84,00 por edição; R$336,00 por mês; R$840,00 por 03 meses; R$1.680,00 por 06 meses;
APRESENTAÇÃO:
Norminha é editada toda quinta-feira e enviada
gratuitamente para mais de 3 milhões de e-mails de
profissionais de todos os estados brasileiros,
devidamente cadastrados.
Norminha também é divulgada, toda quinta-feira, em
mais de 450 Grupos de WhatsApp, no Facebook,
Linkedin, Youtube e faz parte de intranet de várias
empresas.
Para impressão o seu formato é de A3 (30,40 cm de
largura por 40,40 cm de altura. Possui 6 colunas e um
belo visual com todas as notícias destacadas por fundo
colorido para manter foco e visualização.
Todas as edições permanecem hospedadas e à dis-
posição ao acesso gratuito no site
www.norminha.net.br
FALE CONOSCO: [email protected] Whats 18 99765-2705