revisÃo. acidente do trabalho É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,...
TRANSCRIPT
REVISÃO
ACIDENTE DO TRABALHO
• É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda ou redução,
temporária ou permanece, da capacidade para o trabalho
com:
– segurado empregado;
– trabalhador avulso;
– médico residente;
– segurado especial no exercício de suas atividades.
• Não tem direito aos benefícios referentes ao
Seguro de Acidente do Trabalho trabalhadores
sem qualquer vínculo empregatício, como por
exemplo, vendedores ambulantes, marreteiros
e trabalhadores autônomos.
Acidente de Trabalho Típico – É aquele que
ocorre no local de trabalho, que
determina lesão associada às atividades
de trabalho desenvolvidas.
Acidentes de Trajeto – São os que ocorrem
após a saída de casa para o trabalho, ou
no retorno do trabalho para casa.
• Doenças Profissionais – a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
• Doenças do Trabalho – assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
• Benefícios do Acidentado do Trabalho.
– Os principais benefícios dos acidentados do trabalho são valores em dinheiro que lhe são pagos pela Previdência Social. São eles de quatro tipos:
• Auxílio Doença • Auxilio Acidente• Aposentadoria por invalidez• Pensão
• Benefícios do INSS
– Auxílio Doença – Trata-se do auxílio em dinheiro
dado pelo INSS ao acidentado do trabalho, após o
15º dia de afastamento do trabalho ocorrido em
conseqüência do acidente que o vitimou, até que o
trabalhador tenha condições de retornar a atividade
produtiva.
• Benefícios do INSS
– Auxilio doença previdenciário – doenças comuns e acidentes que não do trabalho
– Auxilio doença acidentário – doenças profissionais, do trabalho e acidentes do trabalho típico e de trajeto
• O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado
recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o
benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
• Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir
o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha
qualidade de segurado:
– caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de
trabalho ou fora do trabalho);.
– o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase,
alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado,
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou
contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).
• Quando o trabalhador perde a qualidade de
segurado, as contribuições anteriores só são
consideradas para concessão do auxílio-doença
após nova filiação à Previdência Social se
houver pelo menos quatro contribuições que,
somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.
• Corresponde a 91% do salário de benefício.
– O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um
salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.
– O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de
novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores
salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde
julho de 1994.
– Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário
de benefício será a média dos 80% maiores salários de
contribuição de todo o período contributivo.
• Auxílio Acidente - Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
– Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo
mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter
qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de
continuar desempenhando suas atividades, por meio de
exame da perícia médica da Previdência Social.
• O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria.
• O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
– Pagamento – a partir do dia seguinte em que cessa o auxilio-doença
– Valor do benefício - 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
• Aposentadoria por invalidez – Trata-se de
benefício pecuniário, vitalício e mensal,
pago ao trabalhador que não tenha mais
condições de retornar ao trabalho por ter
a lesão determinado uma incapacidade
permanente para qualquer tipo de
atividade de trabalho.
• Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à
Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não
ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
• Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia
médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A
aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a
capacidade e volta ao trabalho.
• Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a
Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for
acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar
inscrito na Previdência Social.
• A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de
benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença.
• O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de
novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores
salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de
1994.
• Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de
benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de
todo o período contributivo.
• O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um
salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.
• Se o trabalhador necessitar de assistência permanente
de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da
aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data
do seu pedido.
• Pensão – É o benefício em dinheiro que
cabe aos dependentes – esposa e/ou
filhos em caso de morte do acidentado.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 9
Desenvolvimento do PPRA:
Antecipação e reconhecimento de risco
Estabelecimento de prioridades e metas de
avaliação e controle
Avaliação dos riscos e exposição dos
trabalhadores
Implantação de medidas de controle e avaliação
de sua eficácia
Monitoramento da exposição
Registro e divulgação dos dados
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NR 7
Obrigatoriedade da elaboração e implantação,
por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
Objetivos:
• Promoção e preservação da saúde do conjunto de
seus trabalhadores.
Diretrizes:
• Privilegiar o instrumento clínico epidemiológico;
• caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce de agravos à saúde
relacionados ao trabalho;
• planejamento e implantação com base nos riscos
à saúde dos trabalhadores.
Desenvolvimento do PCMSO:
• Realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
• Admissional;
• periódico;
• retorno ao trabalho;
• mudança de função;
• demissional (nos expostos ao asbesto/amianto, também o pós-demissional).
Desenvolvimento do PCMSO:
• Para cada exame médico ocupacional, o médico emitirá
o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 vias.
• 1ª via arquivada no local de trabalho do trabalho do
trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro
de obra, à disposição da fiscalização do trabalho.
• 2ª via obrigatoriamente será entregue ao
trabalhador, mediante recibo da 1ª via
Desenvolvimento do PCMSO:
Dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação
clínica e exames complementares, as conclusões e as
medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário
clínico individual e que ficará sob responsabilidade do
médico coordenador do PCMSO.
Os registros acima deverão ser mantidos por período mínimo
de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
Havendo substituição do médico coordenador os arquivos
deverão ser transferidos para o seu sucessor.
Fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, presentes ou relacionados ao trabalho podem ser classificados em 5 grandes grupos:
1. Físicos
2. Químicos
3. Biológicos
4. Ergonômicos
5. Mecânicos
1. Físicos
• Ruído
• Vibrações
• Radiações ionizante e não ionizantes
• Temperaturas extremas (calor, frio)
• Pressão atmosférica anormal
Ruído
• Indústria têxtil, metalúrgica, plástica, construção
civil, uso de ferramentas como marteletes,
grampeadores, lixadeiras, motoserra, locais com
compressores, moinhos, misturadores, etc.
• Avaliação ambiental através de medição de
pressão sonora e dosimetria.
• Controle dos trabalhadores expostos por exames
clínicos e exames audiométricos.
Vibrações
• Uso de marteletes, grampeadores,
lixadeiras, motoserra, etc.
• Avaliação ambiental através de
anemômetro.
• Controle dos trabalhadores expostos por
exames clínicos que avaliem as mãos dos
trabalhadores (Síndrome dos dedos
brancos).
Radiações ionizantes e não ionizantes
• Radiologia, radioterapia, gamagrafia, usinas nucleares, etc., nas
ionizantes e radio frequência, micro-ondas, radiação ultravioleta
(exposição solar) e infravermelha (trabalhadores de fornos) nas
não ionizantes
• Avaliação ambiental da radiação exposta.
• Controle dos trabalhadores expostos por exames clínicos,
controle de dosimetros, hemogramas completos semestrais nas
ionizantes e avaliação da acuidade visual nos expostos a
infravermelho e exame dermatológico detalhado nos expostos a
radiação ultravioleta.
Temperaturas extremas (calor, frio)
• Trabalhadores expostos a exposição solar (agricultores,
carteiros, salva vidas, pescadores) e fontes radiantes
(trabalhadores de fundições, indústria do vidro,
cerâmicas, fornos, etc) e câmaras frias.
• Avaliação ambiental de calor (IBUTG).
• Controle dos trabalhadores expostos por exames
clínicos e exame dermatológico detalhado nos expostos
a radiação ultravioleta.
Pressões atmosféricas anormais
• Trabalhadores de tubulões na
construção civil, mergulhadores
militares e civis, aeronautas, etc.
• Controle dos trabalhadores por exames
médicos prévios a compressão como
posteriormente na descompressão.
2. Químicos
• Gases
• Vapores
• Névoas
• Fumos metálicos
• Poeiras minerais e vegetais
Gases e vapores
• Em relação a gases principalmente trabalhadores de espaços
confinados (mineração, saneamento, manutenção de tanques,
galvânicas, etc), e relacionados aos vapores, trabalhadores expostos
a solventes orgânicos (benzeno, tolueno, xileno, acetonas, alcoois,
solventes clorados, thinner, etc) nos mais diferentes ramos de
atividade.
• Avaliação ambiental dos postos de trabalho referente aos agentes
específicos presentes no ambiente de trabalho.
• Controle dos trabalhadores por exames clínicos e exames de
monitoramento biológico nas situações em que há um indicador que
possa ser medido (carboxihemoglobina, ácido trans trans mucônico,
ácido hipúrico, ácido metilhipúrico, ácido mandélico,
triclorocompostos, metiletilcetona, etc).
Névoas, fumos e poeiras
• Trabalhadores expostos a névoas de ácido crômico em galvânicas,
névoas de óleo de corte, tintas, etc; nos expostos a fumos metálicos,
principalmente soldadores e nas poeiras minerais e orgânicas,
trabalhadores de mineração, fundição, cerâmica, construção civil,
cimento-amianto, isolamentos térmicos, juntas, gaxetas, etc.
• Avaliação ambiental dos postos de trabalho referente aos agentes
específicos presentes no ambiente de trabalho (fumos metálicos,
poeira total e respirável, amianto).
• Controle dos trabalhadores por exames clínicos e exames de
monitoramento biológico através de medidas de metais pesados no
sangue e metabólitos na urina, radiografia de tórax, espirometrias,
etc.
3. Biológicos (vírus, bactérias, fungos, protozoários, etc)
• Trabalhadores da área da saúde (hospitais,
laboratórios, ambulatórios, unidades básicas de saúde,
necrotérios, trabalhadores de zoonoses, biotérios), pet
shops, tratadores de animais, limpadores de bueiros,
trabalhadores de saneamento básico, auxiliares de
limpeza, trabalhadores de manutenção hidráulica, etc.
• Controle médico dos trabalhadores expostos e
imunização contra tétano, hepatite A e B, raiva (nos
trabalhadores de controle de zoonoses) e PPD nos
trabalhadores da saúde com risco de exposição a
micobactéria tuberculoses.
4. Ergonômicos e psicosociais
• Organização e gestão de trabalho
• Metas de produtividade
• Relações de trabalho autoritária
• Mobiliário inadequado
• Locais com má iluminação
• Trabalhos em turnos e noturnos
• Monotonia
5. Mecânicos e de acidentes
• Proteção nas máquinas (partes móveis, áreas de prensagem, aterramento, etc.)
• Arranjo físico
• Sinalização
• Rotulagem