resumo nr 12
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UniEVANGÉLICA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS
FUNEV-FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA EVANGÉLICA
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
V
ATIVIDADE
RESUMO NR - 12
Alunos: Davi Costa Melo
Thalisson Lacerda Nogueira
1) PRINCIPIOS GERAIS:
Esta Norma tem como princípios garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e
doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização (construção, transporte,
montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção,
desativação e desmonte) de máquinas e equipamentos de todos os tipos, sendo
equipamentos novos e usados, de forma que esta garantia de proteção se estenda
às pessoas envolvidas diretas ou indiretamente nesses trabalhos.
2) ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES:
Locais de instalação de máquinas e equipamentos devem conter áreas de
circulação devidamente demarcadas, permanentemente desobstruídas e em
conformidade com as normas técnicas oficiais. As vias que conduzem a saída
devem ter no mínimo 1,20 m de largura. O piso deve estar limpo e livre, ser
antiderrapante, nivelado e resistente. Os materiais e ferramentas que estão sendo
utilizados devem ser guardados em locais específicos e diferentes. Máquinas
móveis devem ter travas e máquinas de estacionamento devem ter uma boa
fixação para não se deslocarem de forma que não ocorra transporte e
movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.
3) INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS:
As instalações devem prevenir falhas elétricas e demais ocorrências conforme a
NR 10, deve ter aterramento e proteção contra contato direto ou indireto com
agua e deve ter dispositivo de proteção contra sobretenção. Os serviços de
substituição das baterias devem ser realizados conforme o manual de operação.
As instalações que recebam energia elétrica de uma fonte externa deve ter
proteção contra sobrecorrente e quando houver possibilidades de inversão
elétrica devem conter dispositivos de monitoramento. As baterias devem estar
em local de bom acesso para a manutenção, ter boa fixação e proteção. As
ligações e derivações dos condutores devem ser feitas conforme as normas
técnicas, além disso, os condutores devem: ser resistentes, ter proteção, estar
localizados de forma que não entre em contato com partes vivas ou moveis e não
oferecer outros riscos, facilitar o transito e ser feitos de matérias não inflamáveis
e que não exalem gases tóxicos. Os quadros de energia devem: ter porta de
acesso sempre fechadas, ter sinalização, ser mantidas em bom estado de
conservação, e atendam aos graus de proteção. Será proibido: Utilizar chave
geral ou tipo faca, e haver partes elétricas expostas.
4) DISPOSITIVOS DE ACIONAMENTO, PARTIDA E PARADA
Os dispositivos devem estar em áreas seguras e que possam ser utilizados em
caso de emergência por qualquer pessoa, impedir uso acidental, não acarretar
outros riscos ou serem burlados. Os comandos de partida ou de acionamento
devem possuir dispositivos que não os permitam funcionar automaticamente.
Sendo de comando bimanual, quando utilizados devem: Possuir atuação
síncrona, estiver sob monitoramento ter relação de sinais, o sinal de saída ser
preciso, terem dispositivo de atuação intencional, ter uma boa distancia e
proteção entre os dispositivos. Essa distancia deve levar em consideração, a
forma, disposição, o tempo de uso, projeto de utilização dos dispositivos. E os
dispositivos móveis devem: Manter-se estáveis e ter uma boa altura que seja
compatível com o posto de trabalho. As maquinas com dois ou mais dispositivos
de comando devem ser operados por apenas um Maquinas que precisem de dois
ou mais trabalhadores devem: Ter o numero de dispositivos de acionamento
iguais os de operadores, mas deve haver um bloqueio para pessoal não
autorizado, os dispositivos dever ter impedimento para não serem usados por
outras pessoas e quando em utilização devem mostrar sinal luminoso. As
maquinas com vários comandos de níveis diferentes devem ter: bloqueios em
cada posição, correspondência em cada posição, modo de comando selecionado
com prioridade de uso e sinal de seleção sempre visível. As maquinas operadas
por radio frequência devem ter proteção contra interferência. Os comandos
simultâneos, de um conjunto de maquinas e equipamentos, ou que sejam de
grande porte, devem ter sinal sonoro de alarme. Todos os dispositivos, de
interface e operação devem: operar em baixa tensão em corrente alternada ou
continua, e possibilitar dispositivos de parada de emergência. Circuitos elétricos
de comando de partida e parada de motores elétricos devem possuir dois
condutores. Se necessário deve ser adotado novas medidas de alerta.
5) SISTEMAS DE SEGURANÇA
Toda Zona de Perigo deve conter sistemas de segurança apropriados, de acordo
com as necessidades e características do local, que podem ser proteções fixas,
móveis, ou interligadas. Elas devem atender os requisitos estabelecidos,
(categoria de segurança, responsabilidade e conformidade técnica,
conformidade, instalação, vigilância automática e paralização de meios
perigosos) para o local e devem também possuir rearme ou reset manual. As
proteções devem:
Cumprir sua função, durante o tempo necessário.
Ser de material seguro e resistente.
Ser fixada firmemente.
Não criar pontos de esmagamento, extremidades ou arestas cortantes.
Resistir ao ambiente local.
Impedirem de serem burladas.
Ter seus dispositivos de intertravamento bem protegidos.
Ter ação positiva.
Não oferecer riscos
Os componentes relacionados a Comando devem garantir a manutenção do
estrado seguro dos equipamentos quando houver mudança no nível elétrico. As
transições de força e componentes móveis, ligados a ela devem possuir
dispositivos que impeçam o acesso por todos os lados e quando utilizar proteção
móvel, para aquelas que possuírem inercia, devem ser colocados dispositivos de
intertravamento com bloqueio. As proteções móveis devem ser utilizadas
quando uma zona de perigo for requeria por uma ou mais vezes por turno de
trabalho, as maquinas e equipamentos com essa proteção devem: operar com
porta fechada, parar quando abertas e deve ter dispositivos de fechamento
automático, e os dispositivos intertravamento devem: permitir operação quando
a proteção estiver fechada, mantiver e garantir a proteção quando fechada.
Devem possuir proteção adequada: O eixo cardã e as maquinas e equipamentos
que possam romper suas partes ou materiais, partículas e substancias. Deve
haver proteção no fundo dos degraus das escadas (espelhos). As proteções para
maquinas e equipamentos, não podem ser consideradas como itens opcionais,
elas devem ser resistentes, e dependendo do risco pode ser exigido o sistema de
segurança das maquinas. Quando a proteção for feita de material descontinuo,
ela deve ser mantida a uma distancia segura e esta deve ser observada para
quando algum operador transitar na zona de perigo, utilizar proteção adicional.
6) DISPOSITIVOS DE PARADA E EMERGÊNCIA
As máquinas e equipamentos, menos os manuais, autopropelidas e que não haja
diminuição dos riscos, devem ter dispositivos de parada de emergência, que não
devem ser utilizados como de partida ou acionamento. A parada de emergência
não deve prejudicar os sistemas de segurança ou dispositivos ou qualquer outro
meio de proteção. O acionamento deve reter o acionador para que ele se
mantenha parado ate o desacionamento que deve ser feito por uma ação manual.
Os dispositivos de parada devem estar em local de fácil acesso e visualização
sempre desobstruídos, possuir acionadores de fácil utilização, provocar a parada
de operação, ser monitorados e mantidos em perfeito estado de funcionamento,
ser selecionados, montados e interconectados, de forma que suportem as
condições de operação. Acionadores do tipo cabo devem: utilizar chave de
parada, considerar o deslocamento e força usados nos acionadores e obedecer à
distância máxima. As chaves de segurança devem estar localizadas de modo
que os cabos estejam bem visíveis, devem exigir rearme ou reset manual e o
local desse rearme deve permitir a visão da área protegida do cabo.
7) MEIOS DE ACESSOS PERMANENTES
As maquinas e Equipamentos devem possuir meios de acesso permanentes
como, elevadores, rampas, plataformas, ou escadas de degraus, que devem ser
fixos e seguros em todos os seus pontos, devem estar em lugares que previnam
riscos de acidentem e facilitem o acesso dos trabalhadores, e na impossibilidade
de usar algum desses itens, podem colocar então escada fixas do tipo marinheiro.
Se o local onde se esta trabalhando for acima do nível do solo, este deve possuir
plataformas estáveis e seguras, mas pode ser usar também plataformas moveis
ou elevatórias também estáveis. Na existência de rampas, que devem ter
inclinação entre 10 e 20 graus, não sendo permitidos níveis superiores, devem
ter horizontais fixas e estáveis, para apoio. Todos os meios de acesso devem ter
proteção contra queda, menos escadas fixas, mas havendo ricos de queda de
objetos ou materiais, coloca-se uma proteção entre o rodapé e o travessão
superior. As passarelas, plataformas ou rampas devem ter: 60 centímetros de
largura, não podendo ter rodapé, e se necessário deve haver um meio de
drenagem. Há pequenas diferenças entre uma escada de degraus sem e com
espelhos. As sem espelhos, devem ter 15centímetros de profundidade dos
degraus, 25 centímetros de altura máxima e 10 milímetros de projeção entre um
degrau e outro. Já as com espelhos, devem ter: 20 centímetros de profundidade e
altura entre 20 e 25 centímetros. Mas os dois tipos de escada devem no mínimo
ter:
o 60 a 80 centímetros de largura.
o Degraus uniformes, nivelados e sem saliências.
o Plataformas de descanso com 60 a 80 centímetros de largura e 3 metros
de altura no máximo.
Se necessário o uso de escada fixa do tipo marinheiro, essas devem ser de
material resistente, devem ser instaladas fixamente para suportar esforço e peso,
ter gaiolas de proteção se tiverem mais de 3 metros e meio de altura, ter 40a 60
centímetros de largura, altura de 10 metros no máximo, 25 a 38 centímetros de
espaço entre as barras que devem ter 25 a 38 centímetros de espessura e serem
anti-deslizantes, e as áreas de descanso entre as escadas com no máximo 6
metros de altura. As gaiolas de proteção devem ter 65 a 80 centímetros de
diâmetro e 30 centímetros de vão entre as grades de proteção.
8) COMPONENTES PRESSURIZADOS
Devem ser colocados em locais em que no caso de ocorrerem futuros
vazamentos, estes não causem acidentes. Deve ser adotadas medidas de proteção
quando houver riscos a mais, e sempre ter nos equipamentos as informações de
mediadas máximas de pressão para trabalho. Devem ter dispositivos que
garantam que o nível de pressão não exceda o limite permitido e que não haja
queda depressão progressiva ou brusca.
Recipientes de gases pressurizados devem estar e serem mantidos em bom
estado de conservação e funcionamento. Na montagem e desmontagem de
pneumáticos, que ofereçam risco de acidentes, devem ser observados que: Os
pneumáticos estejam despressurizados antes de iniciar o trabalho e que o
enchimento deles seja feito após todo o trabalho, e dentro de uma gaiola
adequada para proteção. Em sistemas pneumáticos e hidráulicos com dois ou
mais níveis de pressão, a força desses níveis não podem ser suficientes para
causas danos ao trabalhador.
9) TRANSPORTADORES DE MATERIAIS
Os movimentos dos transportes de matérias devem ser protegidos, menos os
transportes contínuos de correia com altura da correia maio que 2,70 metros, se
estiver em um local onde não haja circulação de pessoal, e também transportes
de correia com proteção fixa distante, com restrição de pessoas, desde que
atenda os dispostos no item 12.51. Os transportes com correia com borda maior
que 2,70 metros, devem possuir passarelas em ambos os lados e transportes com
correia de largura 762 milímetros ou 30 polegadas, apenas de um lado, ou usar
plataformas moveis, menos os transportes moveis articulados. Os elementos de
suspenção de carga devem ser adequados e resistentes e só devem ser utilizados,
para a carga, que foram projetados. São proibidos os movimentos reversos
durante os transportes. E também pessoas em cima dos veículos antes ou durante
a movimentação, mas quando for preciso pode se usar bloqueios no caso de
movimentos perigosos. Movimento de pessoas sobre transportes contínuos dever
ser feito sobe uma passarela e permitir essas passagens em locais protegidos.
Transportes disponíveis aos trabalhadores devem conter dispositivos de parada
de emergência, a menos que não seja necessário. Deve ser usadas medidas de
segurança para que não haja pessoas sem autorização em cima das cargas
durante o movimento. Os transportes contínuos de correia devem possuir
dispositivos de segurança em caso de falha durante a operação interrompa o
funcionamento da máquina.
10) ASPECTOS ERGONÔMICOS.
Devem ser construídos os locais de trabalho, levando em consideração as
necessidades do operário.
Os acentos das maquinas devem ser estofados, os postos de trabalho deve
permitir a movimentação da postura do operário, não pode conter cantos vivos,
cortantes ou perigosos e devem permitir apoio para os pés.
As dimensões do posto de trabalho devem atender as características corporais do
operador, assegurar postura adequada e evitar flexões e torções do corpo do
operário.
As maquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com
observância aos os seguintes aspectos:
Atendimento da variabilidade das características antropométricas dos
operadores;
Respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos
demandados pelos operadores;
Os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem
possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir
possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação;
Os comandos e indicadores devem representar, sempre que possível, a direção
do movimento e demais efeitos correspondentes;
Os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser coerentes
em sua aparência e função;
Favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução
da probabilidade de falhas na operação;
Redução da exigência de forca, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos
segmentos corporais;
A iluminação deve ser adequada e ficar disponível em situações de emergência,
quando exigido o ingresso em seu interior.
Os comandos das maquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e
mantidos com observância aos seguintes aspectos:
Localização e distancia de forma a permitir manejo fácil e seguro;
Instalação dos comandos mais utilizados em posições mais acessíveis ao
operador;
Visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si;
Instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a facilitar
a execução da manobra levando em consideração as características biomecânicas
e antropométricas dos operadores;
Garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar
movimentos involuntários.
Os locais de trabalho das maquinas e equipamentos devem possuir sistema de
iluminação permanente que possibilite boa visibilidade dos detalhes do trabalho.
A iluminação das partes internas das maquinas e equipamentos que requeiram
operações de ajustes, deve ser adequada.
O ritmo de trabalho e a velocidade das maquinas e equipamentos devem ser
compatíveis com a capacidade física dos operadores, para não causar danos à
saúde.
O bocal de abastecimento do tanque de combustível e de outros materiais deve
ser colocado, a 1 metro e meio, do piso.
11) RISCOS ADICIONAIS.
São considerados riscos adicionais:
Substancias perigosas quaisquer.
Radiação ionizante ou não ionizante.
Vibração.
Ruído.
Calor.
Materiais pirofóricos.
Superfícies aquecidas.
Deve ser adotadas medidas de segurança e controle dos riscos adicionais, de
acordo com o risco existente, para eliminar ou reduzir a exposição do
trabalhador ao agente.
Máquinas relacionadas a materiais pirofóricos devem ter proteção contra,
emissão, explosão e reação desses materiais. Também haver proteção contra
queimadura que possam ocorrer por contato com superfícies aquecidas nas
máquinas e equipamentos.
Devem ser adotadas medidas de segurança para trabalho com máquinas em
espaços confinados.
12) MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS.
Deve sempre ser feita a manutenção preventiva e corretiva, e se essas causarem
riscos deve ser feitas apenas por profissionais legalmente habilitados, e o
registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na
operação.
As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio,
ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:
Cronograma de manutenção;
Intervenções realizadas;
Data da realização de cada intervenção;
Serviço realizado;
Pecas reparadas ou substituídas;
Condições de segurança do equipamento;
Indicação conclusiva quanto às condições de segurança da maquina;
Nome do responsável pela execução das intervenções.
A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se
fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados,
qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo
empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes
procedimentos:
Isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e
equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos
dispositivos de comando;
Bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os
dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e
sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do
bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
Medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista
possibilidade de gerar risco de acidentes;
Medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e
reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas
hidráulicos e pneumáticos; e
Sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno
acidental de partes basculhadas ou articuladas abertas das máquinas e
equipamentos.
Para situações especiais de regulagem, ajuste, limpeza, pesquisa de defeitos e
inconformidades, em que não seja possível o cumprimento das condições
estabelecidas no item 12.113, e em outras situações que impliquem a redução do
nível de segurança das máquinas e equipamentos e houver necessidade de acesso
às zonas de perigo, deve ser possível selecionar um modo de operação que:
Torne inoperante o modo de comando automático;
Permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de
ação continuada associado à redução da velocidade, ou dispositivos de comando
por movimento limitado;
Impeça a mudança por trabalhadores não autorizados;
A seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento;
Quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de
comando, com exceção da parada de emergência;
Torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.
Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que detectado algum
defeito, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata.
A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, dentre outros itens, a
realização de ensaios não destrutivos – END, estes quando realizados, devem
atender às normas técnicas nacionais e, na falta destas, normas técnicas
internacionais.
13) SINALIZAÇÃO.
As máquinas, equipamentos e todos os locais de operação devem ter sinalização
de segurança. Essa sinalização pode ser por meio de cores, símbolos, inscrições,
sinais luminosos ou sonoros, e deve ser usada em todas as fazes de operação.
A sinalização para setores alimentícios, médicos ou farmacêuticos deve seguir a
legislação sanitária.
A sinalização de segurança deve ficar destacada na máquina ou equipamento;
ficar em localização claramente visível; e ser de fácil compreensão.
Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões
estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta dessas, pelas
normas técnicas internacionais.
As inscrições devem ser em português brasileiro, legíveis e explicativas.
Nas máquinas e equipamentos, as sinalizações indicaram suas especificações e
limitações técnicas.
Devem ser adotados, sempre que necessários sinais ativos de aviso ou de alerta,
tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência de
um acontecimento perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma
máquina, de modo que:
Sejam emitidos antes que ocorra o acontecimento perigoso;
Não sejam ambíguos;
Sejam claramente compreendidos e distintos de todos os outros sinais utilizados.
Possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.
Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem
ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas e
equipamentos:
A. Amarelo:
Proteções fixas e móveis – exceto quando os movimentos perigosos estiverem
enclausurados na própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento,
ou quando tecnicamente inviável;
Componentes mecânicos de retenção, dispositivos e outras partes destinadas à
segurança;
Gaiolas das escadas, corrimãos e sistemas de guarda-corpo e rodapé.
B. Azul: Comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção.
As máquinas e equipamentos fabricados a partir da vigência desta Norma devem
possuir em local visível as informações indeléveis, contendo no mínimo:
Razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;
Informação sobre tipo, modelo e capacidade;
Número de série ou identificação, e ano de fabricação;
Número de registro do fabricante ou importador no CREA,
Peso da máquina ou equipamento.
Para avisar os trabalhadores sobre os possíveis perigos, pode ser instalados
dispositivos indicadores de leitura qualitativa ou quantitativa ou de controle de
segurança. Esses indicadores devem ser de fácil leitura e distinguíveis uns dos
outros.
14) PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA.
Devem ser elaborados passo a passo, a partir da analise de risco.
Não devem ser a única forma de proteção adotada para prevenir acidentes.
O operador deve sempre fazer inspeção das condições de operação e segurança,
no inicio de cada turno.
Todo serviço que ofereça risco de acidente deve ser planejado e realizado
conforme o procedimento de segurança, e serem procedidos de “OS” (ordem de
serviço) que tenham:
A descrição do serviço;
A data e o local de realização;
O nome e a função dos trabalhadores;
E dos responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, conforme os
procedimentos de trabalho e segurança.
15) PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO,
CESSÃO A QUALQUER TITULO, EXPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina e equipamento
em todas suas fazes, ele não deve permitir erros na montagem ou remontagem.
É proibida qualquer exposição ou utilização da maquina ou equipamento, que
não atenda aos dispostos na Nr 12.
16) CAPACITAÇÃO.
Para trabalhar com máquinas o profissional deve ser habilitado, qualificado ou
autorizado.
De acordo com a NR – 12:
Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar
conclusão de curso especifico na área de atuação, reconhecido pelo sistema
oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.
Considera-se profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação
aquele que comprovar conclusão de curso especifico na área de atuação,
compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho
de classe.
São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou
profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de
documento formal do empregador.
Será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de
registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou registro de
empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba
reciclagem.
O empregador deve oferecer a capacitação compatível com a função do operário
e os riscos que ele corre.
O operário não pode ser menor de 18 anos, salvo como aprendiz.
A capacitação deve: Ser antes de o operário trabalhar, sem ônus, ter carga
horaria de no máximo 8 horas e ser ministrada por profissional qualificado e
supervisionada por profissional legalmente habilitado.
A capacitação só valerá para o empregador que a ofereceu menos para
trabalhadores com máquinas injetoras.
O curso de capacitação para máquinas injetoras deve ter carga horaria de 8 horas
para cada maquina.
A reciclagem de trabalhadores ocorrerá sempre que haja uma mudança
importante nas instalações e na operação do maquinário, essa reciclagem deve
atender os motivos para que foi passada.
Deve ser colocada na CTPS e no registro de empregado, a função do trabalhador
que opera com máquinas.
O trabalhador de máquinas autopropelidas deve portar cartão de identificação.
O curso de capacitação deve ser especifico para o tipo maquina e deve atender
ao seguinte conteúdo programático:
Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
Descrição e funcionamento;
Riscos na operação;
Principais áreas de perigo;
Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
Proteções - portas, e distancias de segurança;
Exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual;
e
Demonstração pratica dos perigos e dispositivos de segurança.
O instrutor do curso de capacitação para operadores de injetora deve, no
mínimo, possuir:
Formação técnica em nível médio;
Conhecimento técnico de maquinas utilizado na transformação de material
plástico;
Conhecimento da normatização técnica de segurança;
Capacitação especifica de formação.
17) OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA.
Ferramentas e materiais, utilizados em intervenção de máquinas e equipamentos
devem ser adequados assim como os acessórios e ferramentas utilizadas.
É proibido o porte de ferramentas manuais em locais não apropriados.
As máquinas e equipamentos tracionados devem possuir dispositivos de apoio e
sistemas de engate padronizado, que deve ser feito em local apropriado e onde o
reboque possa operar, e este deve ficar em um local de fácil visualização.
ANEXO I – DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA E REQUISITOS PARA O USO
DE DETECTORES DE PRESENÇA OPTOELETRONICOS
Este anexo trata das distâncias de barreiras e proteções nos equipamentos
para se evitar acidentes, mesmo que o funcionário tente acessar partes criticas
das máquinas.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMATICO DA CAPACITAÇÃO
Este anexo fala sobre os conteúdos teóricos e práticos que os cursos para
funcionários devem conter.
ANEXO III – MEIOS DE ACESSO PERMANENTES
Este item fala sobre os acessos e seus requisitos, sejam escadas ou rampas, a
instalação de corrimãos.
ANEXO IV – GLOSSÁRIO
Este anexo traz explicações acerca de alguns termos comumente usados na
norma e também de alguns equipamentos das mais diversa áreas.
ANEXO V – MOTOSSERRAS
Este anexo dispõe sobre o manuseio das motosserras, os cuidados e
manutenções necessárias ao equipamento.
ANEXO VI – MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
ANEXO VII – MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA
ANEXO VIII – PRENSAS E SIMILARES
ANEXO IX – INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS
ANEXO X – MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS
ANEXO XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E
FLORESTAL
Os anexos acima trazem especicações sobre os equipamentos das áreas a que se
relacionam, falam sobre cuidados, manutenção e treinamento dos operadores.
Textos que trazem informações para se evitar danos e acidentes em máquinas.