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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano V | Nº 568 | 12 de Novembro de 2013
RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana
Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira
Editor: Joelton Pereira de Oliveira
Leia o Diário Oficial do Município na Internet
ACESSE www.guanambi.ba.gov.br
PORTARIAS
PORTARIA Nº 048 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
PORTARIA Nº 049 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
CONTRATOS
RESCISÃO CONTRATUAL - JUAN RAMON CASTELLANOS PIERRA
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - TOMADA DE PREÇOS Nº 041/12TP - CONTRATO Nº. 041/12TP
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - TOMADA DE PREÇOS Nº 042/12TP - CONTRATO Nº. 042/12TP
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇO N° 063/13 - CONTRATO Nº. 063/13
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇO N° 063/13 - CONTRATO Nº. 063/13-A
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 064/13 - TOMADA DE PREÇO Nº. 064/13
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 064/13-A - TOMADA DE PREÇO Nº. 064/13-A
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇO Nº. 064/13 - CONTRATO Nº. 064/13-B
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - RELANÇAMENTOPREGÃO PRESENCIAL Nº 78/13PP CONTRATO Nº 078/13PP
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/13PP - CONTRATO Nº
083/13PP
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/13PP - CONTRATO Nº 084/13PP
ADITIVO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 088/12PP - CONTRATO N° 088/12PP-G
TERMO DE RETIFICAÇÃO - CONTRATADO: MOBILE COMERCIO EXPORT E IMPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA
TERMO DE RETIFICAÇÃO
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
PORTARIA Nº 048 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
“Concede Licença Ambiental Simplificada válida por dois anos, a Madeireira Renno Comércio e Indústria de Madeiras e Materiais de Construção Ltda.”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 2 (dois), com base nos artigos 7º e 8º da Resolução Cepram 3.925/09 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º,parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 034/2001 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/031/2012, com parecer técnico favorável ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-045/2013, valida por 02 (dois) anos à Madeireira Renno Comércio e Indústria de Madeiras e Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.791.313/0001-78 cujo nome fantasia é Madeireira Renno , com endereço a rua Niteroi, 70, Bairro Santa Luzia, Guanambi– Bahia, CEP 46.430-000, para a atividade de processamento e comercialização de produtos madeireiros, mediante o cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:
I. Implementar as ações sugeridas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, conforme o que consta no Art. 31 da Lei Estadual nº 10.431 de 20/12/2006. Prazo: Imediato;
II. Apresentar ao DEMARH* Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, implementando as ações sugeridas no mesmo, efetuando sua avaliação e renovação ao final de seu prazo de validade. Prazo: 90dias;
III. Controlar os níveis de emissão de vibração, de ruídos e de poeira (particulados) pelas máquinas mediante regulagem rotineira dos equipamentos e instalações, cumprindo rigorosamente as normas de proteção individual dos funcionários do estabelecimento. Prazo; Imediato;
IV. Adotar os programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e controle da fonte de risco e, quando necessário, adoção de medidas de proteção individual, incluindo, diminuição do tempo de exposição e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo: Imediato;
V. Amenizar/diminuir a poeira no pátio da empresa, tendo em vista principalmente o risco à saúde dos funcionários e a população do entorno. Utilizar de meios que não venham a causar algum impacto ambiental. Prazo: Imediato;
VI. Apresentar ao DEMARH* Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO atualizado (NR-7, Portaria 3214/78 do MTb), bem como implementar as medidas de Controle sugeridas no referido programa de acordo com o seu respectivo cronograma. Prazo:90dias e anualmente.;
VII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a todos os trabalhadores, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Prazo: Imediato;
VIII. Promover ações de educação ambiental junto aos funcionários da empresa com respeito à disposição dos resíduos sólidos, disposição dos efluentes líquidos domésticos, emissões de ruídos e de poeira, prevenção de incêndio, prevenção de acidentes de trabalho e uso obrigatório dos EPI´s. Prazo: Imediato;
IX. Promover a coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados no empreendimento. Utilizar vasilhames com cores diferentes para os diversos tipos de resíduos. A saber: Azul: papel, Vermelho: plástico, Amarelo: metal, Verde: vidro. Prazo: 90dias;
X. Utilizar somente madeira proveniente de áreas licenciadas pelos Órgãos Ambientais competentes, e apresentar ao DEMARH* cópias da licença ambiental dos fornecedores da empresa. Prazo: 90dias;
XI. Apresentar ao DEMARH (*)
e aos demais órgãos Municipais competentes plano para localização da empresa, para analise e aprovação, buscando atender a Lei Municipal 223/07 - Plano Diretor Municipal. Prazo: 365dias;
XII. Cumprir as exigências do DEMARH (*)
, assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.
Art. 2º Estabelecer que esta Licença Simplificada, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais, devendo ser informado a SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da Resolução CEPRAM nº 3.925 de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE OUTUBRO DE 2013.
GEOVANE MERCÊS ALVES Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Dec. 003 de 02/01/2013.
PORTARIAS
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ANO V – Nº 568
PORTARIA Nº 049 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
“Concede Licença Ambiental Simplificada válida por dois anos, a Lauro
Cardoso Neves.”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no
exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de
Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 2 (dois), com base nos
artigos 7º e 8º da Resolução Cepram 3.925/09 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº
237/97, artigos 2º e 6º,parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento
da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto
Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 034/2001 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e
tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/032/2013, com parecer técnico favorável ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-046/2013, valida por 02 (dois) anos à Lauro Cardoso Neves, inscrita no CPF nº
475.381.985-04 , com endereço a rua Baulino Pereira Donato, 158, Bairro São Francisco, Guanambi– Bahia, CEP 46.430-000, para a
atividade de parcelamento do solo em área medindo 33,0896 hectares, localizada no Sitio Silvério, Guanambi - Ba , mediante o
cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:
I. Executar e operar adequadamente o empreendimento de acordo com o Projeto Executivo de Arquitetura e Urbanismo, termos e
documentos apresentados ao DEMARH (*);
II. Respeitar a legislação ambiental Federal e Estadual pertinente a loteamentos, bem como a Legislação Municipal, em especial a Lei
Municipal 706 de 24 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a Lei Orgânica, O Plano Diretor (Lei
Municipal 223/07), o Código de Meio Ambiente (Lei 034/01) e o Código de Obras e Edificações (Lei 053 de 15 de julho de
1994);Prazo: Imediato;
III. Atenuar as consequências da atividade no combate a qualquer tipo de degradação que venha ocorrer em decorrência da instalação
do empreendimento; Prazo: Imediato;
IV. Efetuar rotineiramente a coleta dos resíduos sólidos no referido empreendimento. Prazo: Início das obras.
V. Restabelecer os escoamentos de águas pluviais e fluviais que venham a ser perturbados. Prazo: Termino da obra;
VI. Viabilizar a implantação ou extensão de linha de transporte coletivo próxima ao empreendimento.
VII. Implementar as ações sugeridas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. Prazo: Inicio das obras;
VIII. Atender aos condicionantes exigidos pela Empresa Baiana de Aguas e saneamento-EMBASA,no parecer emitido sobre a
viabilidade do fornecimento dos serviços de abastecimento de agua, coleta e tratamento de esgoto para o empreendimento,
atendendo ao disposto no Decreto Estadual 3.060 de 19 de abril de 1994. Prazo: Implantação do empreendimento;
IX. Atender aos condicionantes exigidos pela COELBA – Grupo Neo Energia, no parecer emitido sobre a viabilidade de fornecimento
dos serviços de energia elétrica para o empreendimento. Prazo: Implantação do Empreendimento;
X. Apresentar ao DEMARH cópias autenticadas de: a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9,
Portaria 3214/78 do MTb) b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7, Portaria 3214/78 do MTb),
bem como implementar as medidas de prevenção e controle sugeridas nos referidos programas de acordo com o seu respectivo
cronograma durante a fase de construção. Prazo: 90 dias após o inicio das obras;
XI. Cumprir os referidos condicionantes do DEMARH (*), assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao
mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental, caso não seja realizadas.
Art. 2º Estabelecer que esta Licença Simplificada, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima
citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos
Ambientais Estaduais e Federais, devendo ser informado a SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da Resolução
CEPRAM nº 3.925 de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA
BAHIA, EM 31 DE OUTUBRO DE 2013.
GEOVANE MERCÊS ALVES
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Dec. 003 de 02/01/2013.
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATADO JUAN RAMON CASTELLANOS PIERRA
FUNÇÃO MÉDICO
LOCAL PSF Brasília
VIGENCIA 02.01.2013 à 31.12.2013.
RESCISÃO 11.11.2013
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
TOMADA DE PREÇOS Nº 041/12TP
CONTRATO Nº. 041/12TP
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 041/12TP POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E RBS CONSTRUTORA LTDA - EPP.
A Cláusula Quinta do contrato supracitado, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO – O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de março de 2014.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 12 de novembro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
CONTRATANTE
RBS CONSTRUTORA LTDA – EPP
CONTRATADO
CONTRATOS
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 042/12TP
CONTRATO Nº. 042/12TP
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 042/12TP POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E RBS CONSTRUTORA LTDA - EPP.
A Cláusula Quinta do contrato supracitado, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO – O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de março de 2014.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 12 de novembro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA CONTRATANTE
RBS CONSTRUTORA LTDA – EPP CONTRATADO
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇO N° 063/13
CONTRATO Nº. 063/13
Resumo do objetivo:
“Contratação de empresa para Aquisição de mobiliários para atender as necessidades das
Instituições escolares e setores da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Guanambi –BA”.
Modalidade: TOMADA DE PREÇO
Crédito da despesa:
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 12.122.002-2018 – Gestão dos Serviços Educacionais
Projeto Atividade: 12.361.002-2078 – Gestão das Ações da Quota do Salario Educação - QSE
Projeto Atividade: 12.122.002-2025 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
Elemento: 44.90.52– Equipamento e Material Permanente
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$ 334.720,00 (Trezentos e trinta e quatro mil setecentos e vinte reais).
Vigência do contrato: 12 (doze) meses
Data do contrato: 08/11/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA– Prefeito Municipal
Contratado: FABRILAR - FABRICAÇÃO DE MÒVEIS LTDA
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇO N° 063/13
CONTRATO Nº. 063/13-A
Resumo do objetivo:
“Contratação de empresa para Aquisição de mobiliários para atender as necessidades das
Instituições escolares e setores da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Guanambi –BA”.
Modalidade: TOMADA DE PREÇO
Crédito da despesa:
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 12.122.002-2018 – Gestão dos Serviços Educacionais
Projeto Atividade: 12.361.002-2078 – Gestão das Ações da Quota do Salario Educação - QSE
Projeto Atividade: 12.122.002-2025 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
Elemento: 44.90.52– Equipamento e Material Permanente
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$ 149.130,00(Cento e quarenta e nove mil cento e trinta reais).
Vigência do contrato: 12 (doze) meses
Data do contrato: 08/11/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA– Prefeito Municipal
Contratado: GUASAFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÒVEIS LTDA-ME
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº. 064/13
TOMADA DE PREÇO Nº. 064/13
Resumo do objetivo:
“Contratação de empresa para realização de serviços de plotagem de mapas e projetos da Prefeitura Municipal de Guanambi - BA”.
Modalidade:
TOMADA DE PREÇO
Crédito da despesa:
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004.2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.122.002-2018 – Gestão dos Serviços Educacionais
Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria de Indústria e Comércio
Projeto Atividade: 22.691.007.4050 – Gestão das Ações da Secretaria Indústria e Comércio
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Empenho da despesa:
Global
Valor total do contrato:
R$ 15.129,00 (Quinze mil cento e vinte e nove reais)
Vigência do contrato:
12 (doze) meses
Data do contrato: 08/11/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA - PREFEITO MUNICIPAL
Contratado: FERNANDES PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº. 064/13-A
TOMADA DE PREÇO Nº. 064/13-A
Resumo do objetivo:
“Contratação de empresa para realização de serviços de plotagem de mapas e projetos da Prefeitura Municipal de Guanambi - BA”.
Modalidade: TOMADA DE PREÇO
Crédito da despesa:
ORGÃO: 8 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 08.244.006.2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social
Classificação Econômica: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Empenho da despesa:
Global
Valor total do contrato:
R$ 859,50 (Oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos)
Vigência do contrato:
12 (doze) meses
Data do contrato: 08/11/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA - PREFEITO MUNICIPAL
Contratado: FERNANDES PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇO Nº. 064/13
CONTRATO Nº. 064/13-B
Resumo do objetivo:
“Contratação de empresa para realização de serviços de plotagem de mapas e projetos da Prefeitura Municipal de Guanambi - BA”.
Modalidade: TOMADA DE PREÇO
Crédito da despesa:
Órgão: 7 - Secretarias de Saúde
Unidade Orçamentária: 7 – Secretarias de Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 - Gestão das Ações de Saúde da Família – PSF
Projeto/Atividade: 10.122.005.2040 - Gestão das Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.303.005.2049 - Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – Caps
Projeto/Atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade
Órgão: 7 - Secretarias De Saúde
Unidade Orçamentária: 43 – Fundos Municipal de Saúde – FMS
Projeto/Atividade: 10.305.005.2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD
Projeto/Atividade: 10.122.005.2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB
Projeto/Atividade: 10.302.005.2073 – Gestão das Atividades do SAMU
Classificação Econômica: 3390.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Empenho da despesa:
Global
Valor total do contrato:
R$ 1.776,50 ( Hum mil setecentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos).
Vigência do contrato:
12 (doze) meses
Data do contrato: 08/11/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA - PREFEITO MUNICIPAL
Contratado: FERNANDES PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
RELANÇAMENTOPREGÃO PRESENCIAL Nº 078/13PP
CONTRATO Nº 078/13PP
Resumo do objetivo: “Contratação de empresa para prestar serviço de Microfilmagem dos Convênios firmados entre o Município, o Estado e a União, através de seus órgãos, autarquias e empresas com armazenagem em HD externo”.
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Unidade Orçamentária: 02 – Particular de Governo
Projeto Atividade: 04.122.008-2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Vigência do contrato: 12 (doze) meses
Data do contrato: 11 de Novembro de 2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Contratado: WANDERLEY DE SOUZA OLIVEIRA DE GUANAMBI-ME
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/13PP
CONTRATO Nº 083/13PP
Resumo do objetivo: “Aquisição de material higiênico pessoal para serem utilizados nas Ações de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos dos alunos do PETI / Sec. de Assistência Social”.
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 08.243.006-2056 – Jornada Ampliada do PETI e Bolsa
Classificação Econômica: 33.90.30– Material de Consumo
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta mil reais)
Vigência do contrato: 12(doze) meses
Data do contrato: 05 de Novembro de 2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Contratado: COSTA MONTALVÃO LTDA-EPP
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/13PP
CONTRATO Nº 084/13PP
Resumo do objetivo:
“Aquisição de mesas e cadeiras plásticas para serem utilizados nas Ações de convivência e
Fortalecimento de Vínculos dos alunos do PETI / Sec. de Assistência Social”.
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 08.243.006-2056 – Jornada Ampliada do PETI e Bolsa
Classificação Econômica: 33.90.30– Material de Consumo
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$ 127.500,00 (Cento e vinte e sete mil e quinhentos reais)
Vigência do contrato: 12(doze)meses
Data do contrato: 06 de Novembro de 2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Contratado: ARTICASA ARTIGOS DOMÉSTICOS LTDA-EPP
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
ADITIVO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL N° 088/12PP
CONTRATO N° 088/12PP-G
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 088/12PP, POR ACRÉSCIMO DE VALOR QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E A EMPRESA ULTRAFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
A Cláusula Quinta do Contrato Pregão Presencial n° 088/12PP-G, em nome da empresa ULTRAFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, passa a ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de valor aproximadamente a 5% referente ao item 166 do contrato, que corresponde a R$ 10.000,00 (Dez mil reais):
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do material, objeto do presente contrato, a importância de R$ 244.630,06 (Duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e trinta reais e seis centavos), fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº.088/12PP.
MEDICAMENTOS– FARMÁCIA BÁSICA
ITEM DISCRIÇÃO UND QUANT MARCA
VALOR UNIT. ANTERIOR
VALOR REAJUSTADO
POR UNIDA
DE
VALOR UNIT. APÓS
REAJUSTE
VALOR TOTAL
REAJUSTADO DO ITEM
VALOR TOTAL
ANTERIOR
VALOR TOTAL APÓS
REAJUSTE
166
Losartana potássica 50mg comprimido
Uni
200.000 Farmaco
R$ 0,04
R$0,05
R$ 0.09
R$10.000,00
R$8.000,00
R$18.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi - Bahia,à conta da seguinte programação: Órgão: 7 – Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde Projeto Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família - PSF Órgão: 7 – Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde Projeto Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família - PSF Projeto Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial - CAPS Projeto Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Órgão: 7 – Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Projeto/Atividade: 10.303.005-2044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações da Assistência Odontológica Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica - PAB Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/AIDS Classificação Econômica: 3390.30.99.00 – Outros Materiais de Consumo Classificação Econômica: 3390.30.01.00 – Medicamentos Classificação Econômica: 3390.30.02.00 – Material Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 07 de novembro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CONTRATANTE
ULTRAFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CONTRATADO
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ANO V – Nº 568
TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATADO: MOBILE COMERCIO EXPORT E IMPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA.
RETIFICAÇÃO DO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE À DISPENSA Nº 113/13DP-II, CONTRATO N° 113/13DP-II.
ONDE SE LÊ: (...)
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO DISPENSA Nº 113/13DP-II
CONTRATO Nº. 113/13DP-II
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA DISPENSA Nº. 113/13DP-II POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E MOBILE COMERCIO EXPORT E IMPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA.:
A Cláusula Terceira do CONTRATO Nº. 113/13DP-II, oriundo da DISPENSA Nº. 113/13DP-II passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO –. O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, sendo que o serviço objeto do mesmo deverá ser prestado conforme a cláusula primeira deste contrato.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 09 de novembro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
CONTRATANTE
MOBILE COMERCIO EXPORT E IMPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA.
CONTRATADO
(...)
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
LEIA-SE: (...)
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO DISPENSA Nº 113/13DP-II
CONTRATO Nº. 113/13DP-II
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA DISPENSA Nº. 113/13DP-II POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E MOBILE COMERCIO EXPORT E IMPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA.:
A Cláusula Terceira do CONTRATO Nº. 113/13DP-II, oriundo da DISPENSA Nº. 113/13DP-II passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO –. O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, sendo que o serviço objeto do mesmo deverá ser prestado conforme a cláusula primeira deste contrato.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 08 de novembro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
CONTRATANTE
MOBILE COMERCIO EXPORT E IMPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA.
CONTRATADO
(...)
Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições referentes ao processo supracitado. Guanambi-Bahia, 12 de novembro de 2013
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
TERMO DE RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL RELANÇAMENTO – CHAMADA PUBLICA Nº 001/13
CONTRATO Nº 001/13
Resumo do objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado a alimentação escolar dos alunos das Escolas e Creches Municipais, no período de SETEMBRO Á DEZEMBRO de 2013”.
Modalidade: RELANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
Crédito da despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches - PNAC
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola – PNAP
PROJETO ATIVIDADE: 12.362.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar– PNAE/EJA
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-6038 – Gestão das ações da Merenda Escolar - TOPA
CLASSIICAÇÃO ECONOMICA: 339030 – Material de Consumo
Empenho da despesa: Global
Valor total do contrato: R$ 32.789,00 (Trinta e dois mil setecentos e oitenta e nove reais).
Vigência do contrato: A contar da data de sua assinatura.
Data do contrato: 04/10/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal
Contratado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPICURU
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL RELANÇAMENTO – CHAMADA PUBLICA Nº 001/13
CONTRATO Nº 001/13 - A
Resumo do objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado a alimentação escolar dos alunos das Escolas e Creches Municipais, no período de SETEMBRO Á DEZEMBRO de 2013”.
Modalidade: RELANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
Crédito da despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches - PNAC
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola – PNAP
PROJETO ATIVIDADE: 12.362.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar– PNAE/EJA
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-6038 – Gestão das ações da Merenda Escolar - TOPA
CLASSIICAÇÃO ECONOMICA: 339030 – Material de Consumo
Empenho da despesa: Global
Valor total do contrato: R$ 27.791,90 (Vinte e sete mil setecentos e noventa e um reais e noventa centavos).
Vigência do contrato: A contar da data de sua assinatura.
Data do contrato: 04/10/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal
Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE RETIRO
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
RELANÇAMENTO – CHAMADA PUBLICA Nº 001/13
CONTRATO Nº 001/13 -B
Resumo do objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado a alimentação escolar dos alunos das Escolas e Creches Municipais, no período de SETEMBRO Á DEZEMBRO de 2013”.
Modalidade: RELANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
Crédito da despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches - PNAC
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola – PNAP
PROJETO ATIVIDADE: 12.362.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar– PNAE/EJA
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-6038 – Gestão das ações da Merenda Escolar - TOPA
CLASSIICAÇÃO ECONOMICA: 339030 – Material de Consumo
Empenho da despesa: Global
Valor total do contrato: R$ 101.773,95 (Cento e um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Vigência do contrato: A contar da data de sua assinatura.
Data do contrato: 04/10/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal
Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS PROD. RURAIS DAS COM. DE QUIXABA, CALADO, GOIABEIRA, CAPOEIRA
E LAGOA DA PEDRA [
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL RELANÇAMENTO – CHAMADA PUBLICA Nº 001/13
CONTRATO Nº 001/13 - C
Resumo do objeto:
“Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado a alimentação escolar dos alunos das Escolas e Creches Municipais, no período de SETEMBRO Á DEZEMBRO de 2013”.
Modalidade: RELANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
Crédito da despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches - PNAC
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola – PNAP
PROJETO ATIVIDADE: 12.362.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar– PNAE/EJA
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-6038 – Gestão das ações da Merenda Escolar - TOPA
CLASSIICAÇÃO ECONOMICA: 339030 – Material de Consumo
Empenho da despesa: Global
Valor total do contrato: R$ 127.677,42 (Cento e vinte e sete mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta dois centavos).
Vigência do contrato: A contar da data de sua assinatura.
Data do contrato: 04/10/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal
Contratado: COOPERATIVA AGRICOLA DE IRRIGAÇÃO DO PROJETO CERAIMA-LTDA
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12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
Leia-se:
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
RELANÇAMENTO – CHAMADA PUBLICA Nº 001/13
CONTRATO Nº 001/13
Resumo do objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado a alimentação escolar dos alunos das Escolas e Creches Municipais, no período de SETEMBRO Á DEZEMBRO de 2013”.
Modalidade: RELANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
Crédito da despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches - PNAC
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola – PNAP
PROJETO ATIVIDADE: 12.362.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar– PNAE/EJA
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-6038 – Gestão das ações da Merenda Escolar - TOPA
CLASSIICAÇÃO ECONOMICA: 339030 – Material de Consumo
Empenho da despesa: Global
Valor total do contrato: R$ 32.789,00 (Trinta e dois mil setecentos e oitenta e nove reais).
Vigência do contrato: A contar da data de sua assinatura até 31/12/2013.
Data do contrato: 04/10/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal
Contratado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPICURU
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
RELANÇAMENTO – CHAMADA PUBLICA Nº 001/13
CONTRATO Nº 001/13 - A
Resumo do objeto:
“Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado a alimentação escolar dos alunos das Escolas e Creches Municipais, no período de SETEMBRO Á DEZEMBRO de 2013”.
Modalidade: RELANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
Crédito da despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches - PNAC PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola – PNAP PROJETO ATIVIDADE: 12.362.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar– PNAE/EJA PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-6038 – Gestão das ações da Merenda Escolar - TOPA CLASSIICAÇÃO ECONOMICA: 339030 – Material de Consumo
Empenho da despesa: Global
Valor total do contrato: R$ 27.791,90 (Vinte e sete mil setecentos e noventa e um reais e noventa centavos).
Vigência do contrato: A contar da data de sua assinatura até 31/12/2013.
Data do contrato: 04/10/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal
Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE RETIRO
Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 1850-BF28-9E8F-BC1A.
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TERÇA-FEIRA
12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
RELANÇAMENTO – CHAMADA PUBLICA Nº 001/13
CONTRATO Nº 001/13 - B
Resumo do objeto:
“Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado a alimentação escolar dos alunos das Escolas e Creches Municipais, no período de SETEMBRO Á DEZEMBRO de 2013”.
Modalidade: RELANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
Crédito da despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches - PNAC
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola – PNAP
PROJETO ATIVIDADE: 12.362.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar– PNAE/EJA
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-6038 – Gestão das ações da Merenda Escolar - TOPA
CLASSIICAÇÃO ECONOMICA: 339030 – Material de Consumo
Empenho da despesa: Global
Valor total do contrato: R$ 101.773,95 (Cento e um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Vigência do contrato: A contar da data de sua assinatura até 31/12/2013.
Data do contrato: 04/10/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal
Contratado:
ASSOCIAÇÃO DOS PROD. RURAIS DAS COM. DE QUIXABA, CALADO, GOIABEIRA, CAPOEIRA E LAGOA DA PEDRA
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
RELANÇAMENTO – CHAMADA PUBLICA Nº 001/13
CONTRATO Nº 001/13 - C
Resumo do objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado a alimentação escolar dos alunos das Escolas e Creches Municipais, no período de SETEMBRO Á DEZEMBRO de 2013”.
Modalidade: RELANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
Crédito da despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches - PNAC
PROJETO ATIVIDADE: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola – PNAP
PROJETO ATIVIDADE: 12.362.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar– PNAE/EJA
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.002-6038 – Gestão das ações da Merenda Escolar - TOPA
CLASSIICAÇÃO ECONOMICA: 339030 – Material de Consumo
Empenho da despesa: Global
Valor total do contrato: R$ 127.677,42 (Cento e vinte e sete mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta dois centavos).
Vigência do contrato: A contar da data de sua assinatura até 31/12/2013.
Data do contrato: 04/10/2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal
Contratado: COOPERATIVA AGRICOLA DE IRRIGAÇÃO DO PROJETO CERAIMA-LTDA
Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 1850-BF28-9E8F-BC1A.
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TERÇA-FEIRA
12 DE NOVEMBRO DE 2013
ANO V – Nº 568
Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições referentes ao processo supracitado, subscrevendo o presente Termo de
Retificação em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Guanambi-Bahia, 12 de novembro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 1850-BF28-9E8F-BC1A.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma eAssinatura. Para verificar
as assinaturas clique no link: https://www.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/1850-BF28-9E8F-
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 12/11/2013 é(são) :
ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: 03089930552 em 12/11/2013