resumo direito eleitoral direitos políticos
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8/15/2019 Resumo Direito Eleitoral Direitos Políticos
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IUS RESUMOS
Direitos Políticos
Organizado por
Samille Lima Alves
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IUS RESUMOS
I. DIREITOS POLÍTICOS ........................................................................................................................... 3
1. Caracterizando os Direitos Políticos ............................................................................................. 3
1.1 Conceito de Direitos Políticos .................................................................................................. 3
1.2 Direitos políticos, nacionalidade e cidadania ..................................................................... 4
1.3 Modalidades de direitos políticos .......................................................................................... 5
1.4 Da aquisição da cidadania ......................................................................................................... 62. Direitos Políticos Positivos ............................................................................................................... 7
2.1 Conceito ........................................................................................................................................... 7
2.2 Do sufrágio ...................................................................................................................................... 7
2.3 Do voto .......................................................................................................................................... 10
2.4 Escrutínio ...................................................................................................................................... 11
3. Referências .......................................................................................................................................... 12
SUMÁRIO
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DIREITOS POLÍTICOS
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Os direitos políticos são importantíssimos no estudo do Direito Eleitoral, uma
vez que versam sobre as garantias dadas aos cidadãos de participarem do processo
eleitoral, seja exercendo o direito de voto, seja exercendo o direito de ser votado.
Nesse segundo resumo de Direito Eleitoral caracterizaremos e definiremos os
direitos políticos, as modalidades e as formas de aquisição da cidadania.
Além disso, o que são os direitos políticos positivos, conceituando e
diferenciado o sufrágio, o voto e o escrutínio.
Esperamos que sua leitura seja proveitosa.
Samille Lima Alves
Equipe Ius Resumos
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I. DIREITOS POLÍTICOS
1. Caracterizando os Direitos Políticos
1.1 Conceito de Direitos Políticos
Direitos políticos podem ser conceituados como1:
Conceito de Direitos Políticos
Denominam-se direitos políticos ou cívicos as prerrogativas eos deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de
participar direta ou indiretamente do governo, da organização
e do funcionamento do Estado
José Jairo
Gomes
DIREITOS POLÍTICOS
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IUS RESUMOS
Denominam-se direitos políticos ou cívicos as prerrogativas eos deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de
participar direta ou indiretamente do governo, da organização
e do funcionamento do Estado
José Afonso
da Silva
Direitos políticos, visualizados em sua acepção restrita,encarnam o poder de que dispõe o indivíduo para interferir na
estrutura governamental, através do voto
Rosah
Russomano
Traz uma conceito em sentido estrito – conjunto de regrasque regula os problemas eleitorais - artigos 14 a 16 da CF/88Constituição
Os direitos políticos não são conferidos a toda a população, mas apenas ao
povo – um conceito variável conforme a época, a sociedade, entre outros fatores2.
“Povo constitui um conceito operativo, designando oconjunto dos indivíduos a que se reconhece o direito
de participar na formação da vontade estatal, elegendoou sendo eleitos, ou seja, votando ou sendo votados
com vistas a ocupar cargos político-eletivos”
Os direitos políticossão conferidos
apenas ao povo,que significa....
1.2 Direitos políticos, nacionalidade e cidadania
Nesse contexto, é importante diferenciar direitos políticos dos conceitos de
nacionalidade e cidadania.
O meio pelo qual ocidadão participa direta
ou indiretamente nogoverno, ligado à ideia
de democracia (soberaniapopular e livre
participação nas
atividades estatais)
Direitos Políticos
Ligada ao regimepolítico, em sentido
estrito, é um atributo jurídico-político que o
nacional obtém nomomento em que se
torna eleitor
Cidadania
Diz respeito àsituação do indivíduoperante o Estado, ovínculo territorial
estatal pornascimento ou
naturalização
Nacionalidade
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DIREITOS POLÍTICOS
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Destacamos que:
Em sentido amplo, a cidadania enfeixa os direitos civis,
políticos, sociais e econômicos, sendo certo que suaaquisição se dá antes mesmo do nascimento do indivíduoImportante!
Cidadão é a pessoa detentora de direitos políticos,podendo, pois, participar do processo governamental,
elegendo ou sendo eleito para cargos públicos
1.3 Modalidades de direitos políticos
São modalidades de direito políticos: direitos políticos ativos e direitos
políticos passivos, ligados às noções de capacidade eleitoral passiva e ativa, cuja
distinção estudaremos a seguir3:
Modalidades de Direitos Políticos
Cuidam do eleitor e sua atividade Referem-se ao elegíveis e aos eleitos
Direitos políticos ativos Direitos políticos passivos
Está consubstanciada nas condiçõesdo direito de votar
Diz respeito à elegibilidade – atributo de quem preenche as
condições do direito de ser votado
Capacidade eleitoral passivaCapacidade eleitoral ativa
Essas modalidades não se confundem com direitos políticos positivos e
direitos políticos negativos, que assim são caracterizados:
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DIREITOS POLÍTICOS
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A alistabilidade é um direito subjetivo dos brasileirosanalfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e com
idade superior a 70 anos
Não são obrigados a se alistarem, contudo, não podem serimpedidos se quiserem e preencherem as demais
condições de alistamento
Observe que...
2. Direitos Políticos Positivos
2.1 Conceito
Por direitos políticos positivos entende-se4:
Conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação noprocesso político e nos órgãos governamentais
Direitos Políticos Positivos
Os direitos políticos positivos garantem ao povo...
Direito de voto daseleições, referendos
e plebiscitos
Direito deelegibilidade(ser votado)
Direito de participação popular – iniciativa popular, ação popular,composição de partidos políticos
Adiante, trataremos de distinguir sufrágio, voto e escrutínio.
2.2 Do sufrágio
O sufrágio é assim caracterizado5:
Direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadãode eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade
do poder estatal
Do Sufrágio
Conceito
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IUS RESUMOS
Quanto à igualdade
Igual
Desigual
Plural
Decorre do
princípio daisonomia
O voto de todos têm mesmo peso político,
independentemente de riquezas, idade,grau de instrução, naturalidade ou sexo
Critério etário
Presidente, Vice-Presidente da República eSenador - 35 anos
Governador e Vice-Governador - 30 anos Deputado, Prefeito e Vice-Prefeito - 21 anos Vereador - 18 anos
A CF/88 adotou critério etário como condição de elegibilidadepara alguns cargos - art. 14, § 3º, VI
Outorga a determinados eleitores, por circunstância especial, odireito de votar mais de uma vez ou de dispor de mais de um
voto para prover o mesmo cargo
O eleitor pode votar mais
de uma vez na mesmaeleição, desde que o façana mesma circunscrição
eleitoral
Múltiplo
O eleitor pode votar
mais de uma vez namesma eleição em mais
de uma circunscriçãoeleitoral
Familiar
O eleitor e pai de
família dispõe de umou mais votos emfunção do número dos
membros do núcleofamiliar
2.3 Do voto
Por voto entende-se7:
Do Voto
ConceitoÉ um dever cívico e, por isso, é
obrigatório para os maiores de 18anos e menores de 70 anos
Forma de expressão davontade em um processo
decisório (eleição, referendo eplebiscito)
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DIREITOS POLÍTICOS
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Direto
Periódico
Características do voto
Personalidade
Obrigatoriedade
Liberdade
Secreto
Natureza
Direito público subjetivo, uma função social (funçãoda soberania popular), em razão disto, é imposto
como um dever (dever sociopolítico), pois o
indivíduo deve manifestar sua vontade pelo povo
Direito,função ou
dever?
Igual
O cidadão só pode votar pessoalmente, logo, não épossível exercer esse direito por procuração, representante
ou correspondência
O eleitor tem o dever de votar e, caso não compareça a seu
domicílio eleitoral no dia da eleição, deverá justificar aausência em até 60 dias após o pleito, sob pena de multa
O eleitor pode escolher livremente entre os partidospolíticos e os candidatos, votar em branco e até mesmo
anular o voto
O voto é sigiloso, não podendo ser revelado pelos órgãosda Justiça Eleitoral
Não existem intermediários na escolham dos governantes,
que é feita diretamente pelos cidadãos
O direito de voto deve ser exercido em intervalos regularesde tempo, característica que decorre do princípio
republicano, que impõe a rotatividade no exercício dopoder político
Os votos de todos os cidadãos têm valor igual, o mesmopeso, no processo político-eleitoral
2.4 Escrutínio
O escrutínio significa8:
Do Escrutínio
É o modo de exercício do voto, “in concreto”, envolvendo, assim, todas asoperações eleitorais concretas destinadas a recolher e apurar os sufrágios
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IUS RESUMOS
É o modo de exercício econcretização do direito
de sufrágio
Compreende a operação de votação e de apuraçãodos votos, previstas nos arts. 135 e 137 do Código
Eleitoral
Diz respeito também a urna onde as cédulas serão
depositadas e o processo de apuração dos votosPode ser secreto,
público ou de lista
No próximo resumo estudaremos os direitos políticos negativos.
Até o próximo IUS RESUMO.
Veja esse e outros resumos dedireito, além de notícias e
atualidades do mundo jurídico
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www.iusresumos.com.br
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3. Referências
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 11. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo:Atlas, 2015
RAMAYANA, Marcos. Direito eleitoral. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed.rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.
NOTAS:
1 Gomes (2015, p. 4); Silva (2005, p. 344).2 Gomes (2015, p. 5).3 Silva (2005, p. 346).4 Silva (2005, p. 49).5 Silva (2005, p. 349)6 Silva (2005, p. 350-354); Gomes (2015, p. 48-49).7 Gomes (2015, p. 53-54).8
Gomes (2015, p. 53), Silva (2005, p. 379).