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WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR Envie seus comentários às questões para publicação: [email protected] » Cacildo Baptista Palhares Júnior Advogado em Araçatuba (SP) Questões resolvidas de Direito Processual Civil da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Mato Grosso 46. A incompetência absoluta deve ser (A) provocada pela parte; aceita, extingue-se o processo. (B) declarada de ofício; aceita, remetem-se os autos ao juiz competente, havendo-se como nulos somente os atos decisórios. (C) declarada de ofício; aceita, todos os atos processuais são nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. (D) levantada por meio de exceção; aceita, remetem-se os autos ao juiz competente, com o aproveitamento de todos os atos processuais. (E) declarada de ofício; aceita, extingue-se o processo, por não ser possível aproveitar-se nenhum ato processual. Resolução: Dispõe o artigo 113 do Código de Processo Civil: “Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. § 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas. § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.” (A) Incorreta. O processo continua.

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» Cacildo Baptista Palhares Júnior

Advogado em Araçatuba (SP) Questões resolvidas de Direito Processual Civil da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Mato Grosso 46. A incompetência absoluta deve ser (A) provocada pela parte; aceita, extingue-se o processo. (B) declarada de ofício; aceita, remetem-se os autos ao juiz competente, havendo-se como nulos somente os atos decisórios. (C) declarada de ofício; aceita, todos os atos processuais são nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. (D) levantada por meio de exceção; aceita, remetem-se os autos ao juiz competente, com o aproveitamento de todos os atos processuais. (E) declarada de ofício; aceita, extingue-se o processo, por não ser possível aproveitar-se nenhum ato processual.

Resolução: Dispõe o artigo 113 do Código de Processo Civil:

“Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. § 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas. § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.”

(A) Incorreta. O processo continua.

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(B) Correta. (C) Incorreta. Apenas os atos decisórios serão nulos. (D) Incorreta. A incompetência absoluta pode ser declarada independentemente de exceção. (E) Incorreta. O processo continua. Alternativa “b”. _________________________________________________________ 47. O princípio processual da congruência ou adstrição significa: (A) veda-se ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido inicial. (B) o réu deve rebater, coerentemente, toda a matéria levantada na inicial em sua contestação, sob pena de preclusão. (C) após a contestação, o juiz vincula-se ao pedido e à causa de pedir iniciais, que não podem ser alterados. (D) não havendo prejuízo, os atos processuais devem ser aproveitados, ainda que não atendam a seus requisitos formais. (E) o juiz deve ser coerente na fundamentação de sua sentença e adstrito aos fatos da causa.

Resolução: Segundo o princípio da congruência ou adstrição, o magistrado deve decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

Dispõem o artigo 128 e o caput do artigo 460 do Código de Processo Civil:

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“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.” “Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Artigo com republicação, ocorrida no DOU 27.7.2006, determinada na Lei nº 11.232, de 22.12.2005, DOU 23.12.2005, em vigor 6 (seis) meses após a publicação.”

O juiz não está vinculado à causa de pedir exposta na petição inicial. Alternativa “a”. _________________________________________________________ 48. O recurso adesivo (A) subsiste mesmo se houver desistência do recurso principal. (B) será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário. (C) por aderir ao recurso principal não está sujeito a preparo. (D) possui condições de admissibilidade próprias em relação ao recurso independente. (E) não será conhecido se, em relação ao recurso principal, houver desistência ou for ele declarado inadmissível ou deserto.

Resolução: Diz o artigo 500 do Código de Processo Civil:

“Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir

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a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Inciso com redação determinada na Lei nº 8.950, de 13.12.1994, DOU 14.12.1994, em vigor no prazo de sessenta dias após a data de publicação) II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Inciso com redação determinada na Lei nº 8.038, de 28.5.1990, DOU 29.5.1990) III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.”

(A) Incorreta. Artigo 500, III, do Código de Processo Civil. (B) Incorreta. Artigo 500, II, do Código de Processo Civil. (C) Incorreta. Artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (D) Incorreta. Artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (E) Correta. Artigo 500, III, do Código de Processo Civil. Alternativa “e”. _________________________________________________________ 49. “A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer”. Esse enunciado, de texto legal, implica a ocorrência de

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(A) coisa julgada. (B) preclusão consumativa. (C) perempção. (D) preclusão lógica. (E) contumácia.

Resolução: Preclusão lógica, segundo MARIA HELENA DINIZ, é a “incompatibilidade da prática de um ato processual com outro já praticado (José Frederico Marques), sendo, portanto, impeditiva a preclusão.” Alternativa “d”. _________________________________________________________ 50. No tocante à citação (A) interrompe a prescrição e, a não ser que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor. (B) sua falta não é convalidada pelo comparecimento espontâneo do réu. (C) quando válida, torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa e interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação. (D) sua falta ou nulidade não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz. (E) será feita apenas no domicílio ou na residência do réu.

Resolução: (A) Incorreta. Artigo 219, caput, do Código de Processo Civil:

“Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

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§ 1º A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. (Parágrafo com redação determinada na Lei nº 8.952, de 13.12.1994, DOU 14.12.1994, em vigor sessenta dias após a data de publicação)”

(B) Incorreta. Artigo 214 do Código de Processo Civil:

“Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Caput com redação determinada na Lei nº 5.925, de 1.10.1973, DOU 2.10.1973, em vigor a partir de 1.1.1974) § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. § 2º Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.”

(C) Correta. Vide resposta à alternativa “a”. (D) Incorreta. A nulidade de citação pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Dispõe o artigo 247 do Código de Processo Civil:

“Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.”

Diz a jurisprudência:

“APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Julgamento de procedência do pedido inicial, juntamente com revisão do contrato discutido. Irresignação do autor. Processual civil. Citação editalícia. Falta de publicação do ato em jornal local. Violação do inciso III do art. 232 do código de processo civil. Nulidade. Inteligência do art. 247 do mesmo diploma legal. Declaração da invalidade procedida de ofício.

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Recurso prejudicado. (TJSC; AC 2010.004596-4; Laguna; Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler; Julg. 01/06/2010; DJSC 09/06/2010; Pág. 457)”

(E) Incorreta. Artigo 216, caput, do Código de Processo Civil:

“Art. 216. A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.”

Alternativa “c”. _________________________________________________________ 51. Quanto às funções exercidas pelo juiz: (A) visando à justiça de cada caso, deve como regra julgar por equidade. (B) deve zelar pelo tratamento isonômico das partes, conciliá-las sempre que possível, procurar a rápida solução do litígio e prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. (C) diante do princípio da iniciativa da parte, deve aguardar que esta requeira as provas a serem produzidas, não podendo fazê-lo de ofício. (D) pode decidir livremente a lide, desde que fundamentadamente, podendo examinar quaisquer questões do processo, levantadas ou não pelas partes, em busca de subsídios para o julgamento. (E) as decisões aplicam sempre as normas legais, sendo-lhe defeso utilizar-se de outros meios para despachar ou sentenciar.

Resolução: (A) Incorreta. Artigo 127 do Código de Processo Civil:

“Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”

(B) Correta. Artigo 125 do Código de Processo Civil:

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“Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça. IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 8.952, de 13.12.1994, DOU 14.12.1994, em vigor sessenta dias após a data de publicação)”

(C) Incorreta. Artigo 130 do Código de Processo Civil:

“Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.”

(D) Incorreta. O juiz deverá julgar conforme o melhor direito. Diz o artigo 131 do Código de Processo Civil:

“Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. (Artigo com redação determinada na Lei nº 5.925, de 1.10.1973, DOU 2.10.1973, em vigor a partir de 1.1.1974)”

(E) Incorreta. Artigo 126 do Código de Processo Civil:

“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide

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caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Artigo com redação determinada na Lei nº 5.925, de 1.10.1973, DOU 2.10.1973, em vigor a partir de 1.1.1974)”

Alternativa “b”. _________________________________________________________ 52. Em relação à prova processual: (A) apenas os meios legais são hábeis para demonstrar a verdade dos fatos. (B) o ônus probatório não pode ser objeto de convenção que o distribua de maneira diversa à legal. (C) a mera presunção legal de existência ou de veracidade dos fatos não isenta a parte de prová-los. (D) o momento de sua produção é determinado por lei de modo cogente, não podendo ser alterado judicialmente em qualquer hipótese. (E) se assim for determinado pelo juiz, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou a aplicação de usos e costumes, deverá provar seu teor e vigência.

Resolução: (A) Incorreta. Artigo 332 do Código de Processo Civil:

“Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”

(B) Incorreta. Em regra é possível convenção sobre a distribuição do ônus da prova, exceto nas hipóteses do parágrafo único do artigo 333 do Código de Processo Civil:

“Art. 333. O ônus da prova incumbe:

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I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.”

(C) Incorreta. Artigo 334, IV, do Código de Processo Civil:

Art. 334. Não dependem de prova os fatos:” (...) IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.”

(D) Incorreta. Artigo 336 do Código de Processo Civil:

“Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência. Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.”

(E) Correta. Artigo 337 do Código de Processo Civil:

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“Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.”

Alternativa “e”. _________________________________________________________ 53. Quanto à sentença: (A) em que pesem seus requisitos essenciais, o relatório poderá ser dispensado nos Juizados Especiais Cíveis. (B) não é necessária a fundamentação nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito. (C) é defensável possa o juiz proferi-la, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, se não houver prejuízo ao réu. (D) a imposição de multa pelo juiz, na sentença, dependerá sempre de provocação da parte interessada. (E) uma vez publicada, exaure-se a jurisdição, não podendo o juiz alterá-la, salvo por meio de embargos declaratórios, exclusivamente.

Resolução: (A) Correta. Artigo 38, caput, da Lei 9.099/95:

“Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.”

(B) Incorreta. Artigo 459, caput, do Código de Processo Civil:

“Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

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Artigo com republicação, ocorrida no DOU 27.7.2006, determinada na Lei nº 11.232, de 22.12.2005, DOU 23.12.2005, em vigor 6 (seis) meses após a publicação.”

(C) Incorreta. Artigo 460, caput, do Código de Processo Civil:

“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Artigo com republicação, ocorrida no DOU 27.7.2006, determinada na Lei nº 11.232, de 22.12.2005, DOU 23.12.2005, em vigor 6 (seis) meses após a publicação.”

(D) Incorreta. Artigo 18, caput, do Código de Processo Civil:

“Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (Caput com redação determinada na Lei nº 9.668, de 23.6.1998, DOU 24.6.1998)”

(E) Incorreta. Artigo 463 do Código de Processo Civil:

“Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: Artigo com redação e republicação, ocorrida no DOU 27.7.2006, determinadas na Lei nº 11.232, de 22.12.2005, DOU 23.12.2005, em vigor 6 (seis) meses após a publicação. Vide . I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.”

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Alternativa “a”. _________________________________________________________ 54. Ao modo de intervenção de terceiros que envolve fiador e devedores solidários dá-se o nome de (A) denunciação da lide. (B) litisconsórcio necessário. (C) chamamento ao processo. (D) nomeação à autoria. (E) assistência litisconsorcial.

Resolução: Dispõe o artigo 77 do Código de Processo Civil:

“Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. (Artigo com redação determinada na Lei nº 5.925, de 1.10.1973, DOU 2.10.1973, em vigor a partir de 1.1.1974)”

Alternativa “c”. _________________________________________________________ 55. Pode-se conceder a tutela antecipada quando (A) ocorrerem indícios do direito do autor. (B) se procure assegurar o resultado prático do processo. (C) for hipótese de julgamento antecipado.

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(D) existam verossimilhança da alegação e prova inequívoca em favor do autor. (E) o juiz, de ofício, verificar abuso de direito de defesa do réu.

Resolução: Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil:

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Caput com redação determinada na Lei nº 8.952, de 13.12.1994, DOU 14.12.1994, em vigor sessenta dias após a data de publicação)”

Incorreta a alternativa “e”, porque a tutela antecipada somente pode ser deferida no caso de requerimento da parte. Alternativa “d”. _________________________________________________________ 56. Nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária: (A) a sentença proferida forma coisa julgada material. (B) o juiz pode decidir por equidade, não estando preso a critérios de legalidade estrita. (C) como não há lide, as partes são simplesmente intimadas a compor o processo instaurado. (D) como o interesse é privado, não pode o juiz investigar os fatos ou ordenar a produção de provas de ofício.

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(E) a decisão final proferida não tem natureza de sentença, dela cabendo agravo de instrumento.

Resolução: (A) Incorreta. Segundo MARIA HELENA DINIZ, coisa julgada material é a “imutabilidade da sentença judicial, que impede a discussão do que já foi decidido em outro futuro processo que venha a envolver as mesmas partes, as mesmas pretensões e os mesmos bens ou o mesmo objeto.” Não há coisa julgada material, podendo a sentença ser modificada, a teor do disposto no artigo 1.111 do Código de Processo Civil:

“Art. 1111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.”

(B) Correta. Artigo 1.109 do Código de Processo Civil:

“Art. 1109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.”

(C) Incorreta. Artigo 1.105 do Código de Processo Civil:

“Art. 1105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.”

(D) Incorreta. Artigo 1.107 do Código de Processo Civil:

“Art. 1107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.”

(E) Incorreta. Artigo 1.110 do Código de Processo Civil:

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“Art. 1110. Da sentença caberá apelação.” Alternativa “b”. _________________________________________________________ 57. É INCORRETO afirmar: (A) O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal, tendo caráter acessório. (B) A tutela cautelar não fica restrita às medidas típicas, podendo o juiz conceder outras em nome de seu poder geral de cautela. (C) Não existem os efeitos da revelia nas medidas cautelares não contestadas. (D) Deve-se propor a ação principal no prazo de trinta dias, que fluem da data de efetivação da medida cautelar, se concedida em procedimento preparatório. (E) Cessa a eficácia da medida cautelar, se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

Resolução: (A) Correta. Artigo 796 do Código de Processo Civil:

“Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.”

(B) Correta. Artigo 798 do Código de Processo Civil:

“Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.”

(C) Incorreta. Diz o artigo 803, caput, do Código de Processo Civil:

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“Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.”

O conteúdo desse dispositivo faz referência ao artigo 319 do Código de Processo Civil:

“Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.”

(D) Correta. Artigo 806 do Código de Processo Civil:

“Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.”

(E) Correta. Artigo 808, III, do Código de Processo Civil:

“Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar: (...) III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.”

Alternativa “c”. _________________________________________________________ 58. A ação monitória (A) não é cabível a quem possua contrato de abertura de crédito em conta corrente, que já configura título executivo. (B) pode ser proposta, ainda que o documento a instruí-la tenha emanado exclusivamente do credor.

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(C) é indicada apenas para as ações que visem ao pagamento de soma em dinheiro. (D) é admissível quando alicerçada em cheque prescrito. (E) não admite a defesa por meio de reconvenção.

Resolução: (A) Incorreta. Não se trata de título executivo, pelo que diz a súmula 233 do Superior Tribunal de Justiça:

“O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.”

Mas esse contrato possibilita a propositura de ação monitória,

conforme súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça:

“O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.”

(B) Incorreta, porque não é qualquer documento emanado exclusivamente do credor que pode ser usado como fundamento da ação monitória. Diz a jurisprudência:

“(...) Boleto bancário. Documento unilateralmente produzido pelo credor. Admissibilidade como prova escrita para fins do art. 1.102a do CPC. ‘O documento escrito a que se refere o legislador não precisa ser obrigatoriamente emanado do devedor, sendo suficiente, para a admissibilidade da ação monitória, a prova escrita que revele razoavelmente a existência da obrigação. Recurso Especial conhecido e provido’. (RESP. Nº 168.618) (...) (TJSC; AC 1999.020394-8; Balneário Camboriú; Segunda Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Maria do Rocio Luz Santa Ritta; Julg. 20/03/2003)

(C) Incorreta. Artigo 1.102-A do Código de Processo Civil:

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“Art. 1102-A. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. (Artigo acrescentado conforme determinado na Lei nº 9.079, de 14.7.1995, DOU 17.7.1995, em vigor sessenta dias após a data de sua publicação)”

(D) Correta. Diz o Superior Tribunal de Justiça:

“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O AJUIZAMENTO. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. O cheque prescrito serve como documento para instruir a ação monitória, mesmo vencido o prazo para a propositura da ação de enriquecimento, pois não deixa de ser um documento representativo da relação negocial havida entre as partes 2. A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.011.556; Proc. 2007/0285389-4; MT; Quarta Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 18/05/2010; DJE 27/05/2010)”

(E) Incorreta. Diz o Superior Tribunal de Justiça:

“PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. Não há incompatibilidade entre ação monitória e reconvenção, que pode ser oposta na sua configuração usual. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (STJ; RESP 363951; PR; Terceira Turma; Rel. Min. Ari Pargendler; Julg. 11/04/2003; DJU 29/03/2004; pág. 00230)”

Alternativa “d”. _________________________________________________________

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59. No tocante à ação de alimentos: (A) somente quando se tratar de alimentos definitivos é cabível a prisão civil do alimentante inadimplente. (B) o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o relativo às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo. (C) a pena de prisão civil só pode ser aplicada uma vez, ainda que o alimentante volte a inadimplir a obrigação. (D) o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade dá-se pelo mero implemento da idade. (E) não é mais cabível a prisão civil do inadimplente, em razão do Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.

Resolução: (A) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 733, caput e § 1º, do Código de Processo Civil:

“Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”

(B) Correta. Diz a súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça:

“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

(C) Incorreta. Diz o Superior Tribunal de Justiça:

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“PRISÃO CIVIL. DÍVIDA DE ALIMENTOS. ORDEM DE PRISÃO RELATIVA À INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS QUE JÁ LEVARAM O PACIENTE À PRISÃO ANTERIORMENTE. Não é possível decretar a prisão do devedor de prestação alimentícia por inadimplência de parcelas que já o levaram à prisão anteriormente. Precedentes. Ressalte-se não haver impedimento de nova prisão contra o mesmo devedor de prestação alimentícia quanto a débitos referentes a períodos diversos. Habeas Corpus concedido. (STJ; HC 149.590; Proc. 2009/0194217-7; MG; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 17/11/2009; DJE 24/11/2009)”

(D) Incorreta. Diz a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça:

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

(E) Incorreta. O Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 25, julgou incabível a prisão civil por dívida no caso de depositário infiel:

“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

No entanto, continua viável a prisão na hipótese de inadimplemento

voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Alternativa “b”. _________________________________________________________ 60. A competência (A) em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência. (B) em razão da matéria é derrogável por convenção das partes, se disponível o direito sobre o qual se litiga.

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(C) não pode em nenhuma hipótese ser declinada de ofício pelo juiz, se relativa. (D) territorial diz respeito ao valor e à matéria. (E) não se prorroga, tratando-se de questão cogente e indisponível.

Resolução: (A) Correta. Artigo 102 do Código de Processo Civil:

“Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.”

(B) Incorreta. Artigo 91 do Código de Processo Civil:

“Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.”

(C) Incorreta. Dispõe o artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil:

“Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. (NR) (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Lei nº 11.280, de 16.2.2006, DOU 17.2.2006, em vigor 90 (noventa) dias após a publicação)”

(D) Incorreta. A competência territorial diz respeito ao foro em que será proposta a ação. (E) Incorreta. Eventual questão cogente e indisponível, por exemplo quanto ao mérito, não influencia na determinação da competência.

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Alternativa “a”.