responsabilidade por dano ambiental lei de crimes ambientais n°9.605/98 prof. inara de pinho

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RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL LEI DE CRIMES AMBIENTAIS N°9.605/98 Prof. Inara de Pinho

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RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL

LEI DE CRIMES AMBIENTAISN°9.605/98

Prof. Inara de Pinho

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Categorias de crime ambiental

• Capítulo VI- Crimes contra a faunaII- Crimes contra a floraIII- Poluição e outros crimes ambientaisIV- Crimes contra o ordenamento urbano e o Patrimônio culturalV- Crimes contra a administração ambiental

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Crimes contra a fauna

•         Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou em desacordo com a obtida:

•         Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

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§ 1º Incorre nas mesmas penas:

•         I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

•         II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

•         III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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Crimes contra a fauna

• Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

•         Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.•         § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza

experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

•         § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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Crimes contra a faunaArt. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamentode materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquáticaexistentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estaçõesde aqüicultura de domínio público;II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticose algas, sem licença, permissão ou autorização;

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Crimes contra a fauna

Art. 31. Introduzir espécime animal no País, semparecer técnico oficial favorável

e licença expedida por autoridade competente:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

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Crimes contra a flora

• Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

•         Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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Crimes contra a flora

• Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

•         Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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Crimes contra a flora

• Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação

• Pena - reclusão, de um a cinco anos.

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Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

•         I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

•         II - o crime é cometido:•         a) no período de queda das sementes;•         b) no período de formação de vegetações; •         c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção,

ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;•         d) em época de seca ou inundação; •         e) durante a noite, em domingo ou feriado.

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Poluição e outros crimes ambientais

• Art.54

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III- causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade

Pena - reclusão, de um a cinco anos

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Poluição e outros crimes ambientais

• Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

•         Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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Crimes contra ordenamentourbano e o patrimônio cultural

Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei,em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo coma concedida:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

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Crimes contra ordenamentourbano e o patrimônio cultural

Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena - detenção, de três meses a um ano,e multa.

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Crimes contra aadministração ambiental

• Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

•         Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

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Crimes contra aadministração ambiental

• Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

•         Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. •         § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois

terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

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Quem pode ser responsabilizado?

Qualquer pessoa que por ação ou omissão contribuir para a prática do crime ambiental, e também:

- Diretor- Administrador- Auditor- Gerente- Preposto ou mandatário- Membro de conselho ou órgão técnico- Servidores públicos

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Quem pode ser responsabilizado?

Empresas

As pessoas jurídicas, quando a infração forcometida por decisão de seu representantelegal ou contratual, ou de seu órgão

colegiado, no interesse e benefício da empresa.

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Quem pode ser responsabilizado?

Servidores Públicos (Art.66 e seguintes)

• Na administração ambiental• Na concessão de licença ambiental• Na fiscalização ambiental

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Responsabilidade solidária

A responsabilidade das pessoas jurídicasnão exclui a das pessoas físicas, autoras,co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

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Como essas pessoas podem ser responsabilizadas?

O dano ambiental tem repercussão jurídicatripla:

- Administrativa- Civil- Penal

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No âmbito administrativo,as penas podem ser:

1) Advertência2) Multa (De R$50 a R$50 milhões)3) Suspensão parcial ou total das atividades4) Restritiva de direitos:-suspensão ou cancelamento da licença ambiental-perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais-proibição de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 anos

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No âmbito civil:

• A reparação pode se dar de duas formas:

1) recuperação das áreas degradadas2) Indenização econômica

A responsabilidade é objetiva – A empresaassume integralmente os riscos de sua atividade.

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Na esfera criminal, as penas podem ser:

1) Privativa de liberdade2) Multa 3) Restritiva de direitos4) Prestação de serviços à comunidade

Em situações de maior gravidade, o juiz podedeclarar a extinção da pessoa jurídica e seu patrimônio é perdido em favor do Fundo

Penitenciário Nacional.

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Diferença entre crime doloso e crime culposo

Dolo – intenção de produzir o resultado

Culpa - negligência - imprudência - imperícia

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Exemplo de crime que admite as duas modalidades

Art.41. Provocar incêndio em mata oufloresta:Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Parágrafo Único. Se o crime for culposo,a pena é de detenção de seis meses a umano e multa.

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Exemplo de crime que só admite a forma dolosa

Art.39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.

Pena: detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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Quais os casos em que a empresa poderá ser condenada?

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Quais os casos em que a empresa poderá ser condenada?

Em todos os crimes previstos na lei 9.605/97.A pena corporal será substituída por:1)Multa (calculada conforme a vantagem auferida,

podendo ser aumentada até o triplo)2)Pena restritiva de direitos

-suspensão parcial ou total das atividades-interdição temporária do estabelecimento-proibição de contratar com o Poder Público

3)Prestação serviços à Comunidade

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Prestação de serviços à comunidade

-custeio de programas e projetos ambientais-execução de obras de recuperação deáreas degradadas-manutenção de espaços públicos-contribuições a entidades ambientais ouculturais

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Exemplo 1

Art.46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal,sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e até final beneficiamento.

Pena: detenção, de 6 meses a 1 ano e multa.

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Exemplo 2

Art.54. Causar poluição de qualquer naturezaem níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora.Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.§1º. Se o crime é culposo:Pena:detenção, de seis meses a um ano e multa.

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Exemplo 3

Art.60. Construir, reformar, ampliar, instalar oufazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ouautorização dos órgãos ambientais competentes, ou Contrariando normas legais e regulamentares pertinentes.Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa, ou ambas as

penas cumulativamente.

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Atenuantes genéricas

• Baixo grau de instrução• Arrependimento manifestado pela

espontânea reparação do dano• comunicação prévia do perigo iminente de

degradação ambiental• Colaboração com os agentes da vigilância e

do controle ambiental

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Agravantes genéricas 1

• Reincidência• Ter o agente cometido a infração:a)Para obter vantagem pecuniáriab)Coagindo alguém para praticar o danoc)Afetando ou expondo a perigo a saúde

pública e o meio ambiented)Concorrendo para danos à propriedade alheia

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Agravantes genéricas 2

e) Atingindo áreas de unidades de conservação

f) Atingindo áreas urbanas ou assentamentos humanos

g) Em período proibido à caçah) À noite, em domingos ou feriadosi) Em épocas de secas ou inundações

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Agravantes genéricas 3

j) Com emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais

l) mediante fraude ou abuso de confiançam) Mediante abuso de licença ambientaln) no interesse de pessoa jurídica mantida com

verbas públicaso) Atingindo espécies ameaçadas de extinçãop) Facilitada por funcionário público

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Agravantes específicas

• Além das agravantes genéricas citadas, há também as agravantes específicas para cada modalidade de crime ambiental

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Responsabilidade ambiental dos Bancos

• Segundo o CDC as relações dos bancos com os seus clientes são de consumo, transferindo para o fornecedor todos os riscos do consumo

          • Os bancos financiam a atividade econômica

(170,VI,CF), e por isso têm obrigação com o meio ambiente (princípio do desenvolvimento sustentável)

• O crédito bancário deve estar condicionado às exigências da legislação ambiental e aos valores do desenvolvimento sustentável;

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Caso JulgadoRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO QUE PERMITE EM ÁREA DE SUA PROPRIEDADE A ATIVIDADE IRREGULAR DE EXTRAÇÃO DE SAIBRO, COM PREJUÍZO PARA O MEIO AMBIENTE,DO QUE RESULTOU SUA AUTUAÇÃO PELOS ÓRGÃOS ESTADUAIS COMPETENTES. AÇÃO CAUTELAR E DECLARATÓRIA VISANDO EXCLUIR ARESPONSABILIDADE, QUE SERIA DE TERCEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A responsabilidade objetiva e solidária do Município repousa na sua omissão em fiscalizar áreade sua propriedade, permitindo que terceiros exercessem atividade que interferiu no meio ambiente, degradando-o. Por isso, não tem direito de obter sentença isentando-o de sua responsabilidade. (TJRJ; AC 2006.001.23979; 9ª C.Cív.; Rel. Des. Joaquim Alves de Brito; Julg.

19/12/2006)