responsabilidade civil aula 1
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Responsabilidade CivilResponsabilidade CivilFunções da Responsabilidade Civil – em face das necessidades decorrentes dos novos tempos, que exigem respostas mais eficientes e condizentes com o senso de justiça e com a segurança das pessoas, a Responsabilidade Civil, além de permitir o ressarcimento e compensação da vítima pelo dano injusto, garantir reeducação da conduta do ofensor, justamente para prevenir da ocorrência de novas lesões.
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Responsabilidade Civil Responsabilidade Civil ContratualContratualTrata-se de uma situação derivada
da violação de uma norma jurídica preexistente (legal ou contratual), desembocando na necessidade de reparação pelos danos causados.
Assim sendo, Responsabilidade Civil Contratual nada mais é do que tratar da reparação dos danos causados pelo descumprimento do pactuado.
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Responsabilidade Civil Responsabilidade Civil ContratualContratualNa concepção legal de perdas e
danos, abranger-se-ão tanto os lucros cessantes quanto os danos emergentes.
Art.402 do C.C
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Responsabilidade Civil Pré-Responsabilidade Civil Pré-Contratual ou Aquiliana.Contratual ou Aquiliana.O Princípio maior da boa-fé
objetiva deve ser aplicado não somente na conclusão ou celebração do contrato, mas também nas fases pré e pós-contratual.
“ O art. 422 do C.C não individualiza a aplicação, pelo julgador, do Princípio da Boa-fé nas fases pré e pós-contratual.
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Cláusula PenalCláusula PenalArt. 408 ao 416.A cláusula penal é um pacto
acessório, pelo qual as partes de um determinado negócio jurídico fixam, previamente, a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de determinada cláusula do contrato ou em caso de mora.
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Das Infrações Penais no Das Infrações Penais no CDCCDCArt. 61 ao 80 do CDC.
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Funções da Funções da Responsabilidade CivilResponsabilidade CivilA Lei possui sentido quádruplo:
ressarcir, compensar, punir e educar.
Nesse sentido hoje é possível visualizar quatro funções no instituto da reparação civil: ressarcitória do dano, compensatória da lesão, punitiva do ofensor, e a reeducativa da conduta lesiva.
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Função ressarcitóriaFunção ressarcitóriaTem como objetivo garantir o direito
do lesado a segurança dos bens que compõem seu patrimônio pessoal, por meio de uma reconstituição do modo mais exato possível do valor do prejuízo no momento da ocorrência do dano.
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Função compensatóriaFunção compensatóriaVisa reequilibrar o que o prejuízo
desequilibrou. Nem sempre é possível ressarcir os danos sofridos pela vítima, por isso o ordenamento reconhece o direito do lesado de receber uma compensatório, pecuniário ou não, cuja contrapartida é a redução do patrimônio do devedor, causador do dano ou responsável por ele.
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Função PunitivaFunção PunitivaTem uma dupla finalidade. A primeira garante uma modificação
e conscientização do comportamento danoso do ofensor por meio da atribuição de uma sanção, consistindo esta na diminuição de seu patrimônio material.
A segunda gera uma projeção social da indenização, ou seja, que a conduta do ofensor sirva de exemplo para outros.
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Função sociopreventivaFunção sociopreventivaRepresenta o esforço do
legislador no sentido de evitar , de prevenir a infração.
Mediante o exercício do poder de polícia, com a fiscalização e imposição de limites administrativas, elas garantem a prevenção de danos das mais variadas espécies.
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Elementos da Elementos da responsabilidade civilresponsabilidade civilSão elementos:a) Ação ou omissão do agente;b) Culpa ou dolo do agente;c) Relação de causalidade;d) Dano;
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Culpa ou dolo do agenteCulpa ou dolo do agenteA obrigação de indenizar não
existe, em regra, só porque o agente causador do dano procedeu objetivamente mal. É essencial que ele tenha agido com culpa.
Assim, provado o dano, deve ser ele ressarcido integralmente pelo causador, tenha agido com dolo, culpa grave ou mesmo levíssima.
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Ação ou omissão do Ação ou omissão do agenteagenteA responsabilidade pode derivar
de ato próprio, de terceiro que esteja sob a guarda do agente e, ainda, de danos causados por coisas e animais que lhe pertençam.
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Relação de causalidadeRelação de causalidadeÉ a relação de causa e efeito
entre a ação ou a omissão do agente e o dano verificado.
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DanoDanoDo ponto de vista jurídico, o dano se
verifica em razão da inobservância de uma norma, a qual, para conceder um efeito favorável ao prejudicado, estabelece um determinado comportamento.
Requisitos do dano indenizável:a) Violação de um interesse jurídico
protegido;b) Certeza;c) Subsistência;d)Imediatividade.
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Responsabilidade contratual Responsabilidade contratual e extracontratual.e extracontratual.Responsabilidade Contratual –
ocorre quando determinada pessoa causar prejuízo a outra por descumprir uma obrigação contratual.
Responsabilidade extracontratual – não há nenhum vínculo jurídico entre a vítima e o causador do dano. Nele, o agente infringe um dever legal.
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Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade subjetiva e objetiva objetiva São duas teorias que
fundamentam a responsabilidade civil, as quais diferenciam pela consideração da culpa como elemento da obrigação de reparar o dano.
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Responsabilidade Responsabilidade subjetivasubjetivaNesta concepção, a culpa é
pressuposto da responsabilidade civil, ou seja, em não havendo culpa, não há responsabilidade.
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Responsabilidade objetiva Responsabilidade objetiva Nesta hipótese a Lei impõe a
reparação de um dano causado sem a ocorrência do elemento culpa. Esta modalidade funda-se no risco.
O parágrafo único do art. 927 do Código Civil admite a responsabilidade sem culpa pelo exercício da atividade que, por sua natureza, representa risco para os direitos outrem.
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Quantificação e liquidação Quantificação e liquidação do danodo danoArtigos 944 ao 954 do C.C.