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FAHE – FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, HUMANAS E EXATAS Mantenedora: INCEL – Instituto Conesul de Educação Ltda.
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RESOLUÇÃO N° 001/13 – INCEL
O Diretor Geral do INCEL – Instituto Conesul de Educação Ltda, Luiz Alberto Tozin Zuccoli, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, sanciona o regulamento a seguir.
DA COMISSÃO
Art. 1º - A Comissão de Bolsas de Estudo tem natureza consultiva. É constituído pelo Diretor Geral do INCEL, Diretor Acadêmico da FAHE, e mais 2 (dois) membros indicados pela Direção Geral do INCEL. Compete a Comissão:
I. promover o permanente acompanhamento deste regulamento;
II. propor medidas para melhoria do processo de concessão de bolsas;
III. avaliar a efetividade dos benefícios concedidos; IV. autorizar a concessão de bolsas.
DA NATUREZA BOLSA
Art. 2º - A FAHE poderá a critério da Comissão de Bolsas de Estudos conceder os seguintes tipos de bolsas:
I. benefício / reconhecimento: concedido aos alunos da FAHE que atendam aos pré-requisitos estabelecidos para concessão.
II. descontos: serão concedidos descontos integrais ou parciais a alunos
da FAHE conforme critérios das modalidades de cada bolsa em percentual da receita definida semestralmente pelo orçamento do INCEL.
III. financiamento: concessão de crédito para que o acadêmico possa realizar os seus estudos na FAHE, através do financiamento realizado pelo FIES.
DAS MODALIDADES
Art. 3º – As Bolsas de que trata este regulamento estão classificadas conforme segue:
I. Bolsa Acadêmica (Vide Anexo 1) - As bolsas acadêmicas são
destinadas aos alunos de graduação para o desenvolvimento de atividades, sob supervisão de um professor orientador. Envolvem as categorias de monitoria, extensão e iniciação científica. Essa modalidade é regida por regulamento próprio. O número de bolsas integrais será limitado em 3% do número total de matriculados nos
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cursos de graduação;
II. Bolsa Desempenho Acadêmico (Vide anexo 2) - As bolsas de desempenho serão concedidas como forma de premiar os melhores alunos e incentivar o desempenho acadêmico. Envolvem as categorias de melhor ingressante, melhor aluno e melhor egresso;
III. Bolsa Convênio (Vide anexo 3) – São bolsas especiais, concedidas
para as empresas que mantenham convênio com a FAHE; IV. Bolsa Benefício FAHE (Vide anexo 4) – São bolsas que se destinam
a proporcionar condições de aperfeiçoamento aos funcionários da FAHE; V. Bolsa Desconto Familiar - É um desconto de 10% do valor da
mensalidade, a partir da matrícula do segundo membro da família, em qualquer nível de ensino da FAHE, concedido para: irmãos, mãe e filho, pai e filho ou esposo e esposa;
VI. Bolsa Governamental (Vide anexo 5) - Concedido pelo Governo
Federal/MEC – Ministério da Educação e Cultura ou por meio de um agente financeiro. A inscrição do acadêmico é feita via Internet no site do MEC e confirmada pela FAHE em períodos determinados pelo MEC. Os percentuais a serem financiados seguem os critérios estabelecidos pelos programas do governo bem como o número de vagas disponibilizadas pela FAHE;
VII. Bolsa para Eventos Científicos e Tecnológicos (Vide anexo 6) -
O Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos da FAHE é destinado a apoiar a participação de pesquisador, docente, acadêmico, bem como funcionários do quadro técnico administrativo, qualificado em eventos científicos e tecnológicos relevantes no país e no exterior, para apresentação de trabalho científico e/ou tecnológico de sua autoria e inédito.
VIII. Bolsa Ensino Médio Público – São bolsas de estudo concedidas aos
candidatos que cursaram o ensino médio em escola pública. O limite da bolsa é de 30% do valor da parcela;
XIII. Bolsa de Extensão (Vide anexo 7) - O Programa de Bolsas de
Extensão tem por objetivo viabilizar a participação de alunos regulares de Cursos de Graduação no processo de interação entre a FAHE e a sociedade, por meio de atividades acadêmicas que possam contribuir para a sua formação profissional e para o exercício da cidadania;
I. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II. III. Art. 4º - Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo CONDI – Conselho Diretor.
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Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Mundo Novo (MS), 19 de outubro de 2013.
Luiz Alberto Tozin Zuccoli Diretor Geral - INCEL
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ANEXO 1
BOLSA ACADÊMICA
Capítulo I – Da Natureza
Art. 1º – As bolsas acadêmicas compreendem um conjunto de bolsas de estudos de natureza variada, concedidas pela FAHE aos acadêmicos de graduação para o desenvolvimento de atividades acadêmicas sob supervisão de um docente orientador.
Capítulo II – Das Modalidades Art. 2º – A FAHE coloca a disposição dos acadêmicos uma bolsa corresponde à 20% do valor da mensalidade do curso em que o aluno bolsista esteja matriculado. A quantidade de bolsas é definida semestralmente, de acordo com o planejamento das bolsas, divulgada pela Diretoria Geral;
Capítulo III – Da Abrangência
Art. 3º – As bolsas acadêmicas abrangem cada um dos seguintes aspectos:
I. Monitoria - ligada ao ensino, tem por objetivo auxiliar o desenvolvimento de determinada disciplina, no aspecto teórico ou prático, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem e criando condições para o aperfeiçoamento de habilidades relacionadas às atividades acadêmicas;
II. Iniciações Científicas - incentivar vocações para a área da pesquisa
científica ou tecnológica, interagindo com o orientador na busca do domínio do método científico;
III. Extensão - interlocução teoria/prática no âmbito de seu curso,
contribuindo com o desenvolvimento da sociedade ao levar seus conhecimentos a ela.
Capítulo IV – Dos Objetivos
Art. 4º – A política do programa de bolsas acadêmicas tem por objetivos:
I. aprimorar a qualidade do ensino de graduação;
II. estimular a pesquisa com a participação discente;
III. apoiar atividades curriculares que requeiram o auxílio de alunos de graduação;
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IV. oferecer oportunidade de complementação da formação acadêmica
dos alunos de graduação;
V. possibilitar que docentes orientem discentes em projetos de pesquisa;
VI. contribuir para o fortalecimento de grupos e linhas de pesquisa da Instituição;
VII. fomentar a produção científica da Instituição;
VIII. oferecer apoio ao desenvolvimento de outras atividades acadêmicas que contribuam para a formação do aluno de graduação, seja no âmbito do ensino, da pesquisa ou da extensão;
IX. estimular a integração ensino-pesquisa-extensão;
X. promover o nivelamento dos acadêmicos.
Capítulo V – Das Condições de Concessão de Bolsas
Art. 5º – As bolsas acadêmicas serão concedidas semestralmente conforme cotas definidas pelo CONDI, mediante as condições a seguir.
I. Em período estabelecido, os projetos com solicitação de bolsa deverão ser encaminhados para aprovação do mérito e do número de bolsas, e serão atendidos por ordem cronológica de recepção;
II. completado o número de bolsas, os pedidos não atendidos serão desconsiderados.
Art. 6º – Os pedidos de concessão de bolsas acadêmicas obedecerão aos prazos estabelecidos em edital específico. Art. 7º – Para a concessão de bolsas será necessária análise e aprovação dos projetos realizada pelos núcleos de trabalhos específicos e respectivos como Monitoria, Iniciação Científica e Extensão. Art. 8º – É condição para a concessão de bolsas, que o discente esteja regularmente matriculado e que o orientador seja docente da Instituição. Art. 9º – Para a concessão das bolsas é condição essencial que o candidato apresente um bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar.
Capítulo VI – Das Condições de Seleção e Classificação
Art. 10 – Após aprovação dos projetos e respectivo número de bolsas, devem ser divulgados edital com informações sobre pré-requisitos do candidato, procedimento para seleção do bolsista e modalidade da bolsa.
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Art. 11 – Mediante edital, o aluno deve candidatar-se à vaga de bolsista por meio de inscrição na secretaria e obedecerá ao processo de seleção com os critérios previamente estabelecidos. Parágrafo Único – O aluno pretendente às bolsas não pode ter impedimento jurídico, disciplinar ou inadimplência com a Instituição. Art. 12 – Para a Iniciação Científica requer-se que o orientador tenha titulação mínima de mestre e esteja cadastrado como pesquisador na Instituição.
Capítulo VII – Dos Prazos
Art. 13 – As bolsas acadêmicas terão duração de um semestre letivo e compreenderão os períodos de fevereiro a julho e de agosto a janeiro. Art. 14 – É vedado ao bolsista acadêmico acumular bolsas. Art. 15 – O bolsista deverá cumprir jornada semanal mínima de 8h. Art. 16 – Ao ser contemplado com bolsa, o bolsista assinará um termo de compromisso e o não cumprimento das normas, implicará no cancelamento da bolsa.
Capítulo VIII – Da Avaliação Art. 17 – O bolsista deverá cumprir as atividades previstas no Cronograma e Plano de Trabalho, cabendo ao orientador, acompanhar e supervisionar todas as atividades do bolsista bem como o cumprimento da carga horária contratada. Parágrafo Único – O bolsista assume a responsabilidade de apresentar o trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo do semestre no evento Ciclo de Estudos da FAHE. Art. 18 – Ao final do período de bolsa, o bolsista enviará ao orientador o relatório final das atividades desenvolvidas e o orientador deverá analisar o relatório final emitindo um parecer conclusivo.
Capítulo IX – Considerações Gerais
Art. 19 – Os bolsistas realizarão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a FAHE. Art. 20 – Sempre que da atividade do bolsista resultar publicação, deverá o mesmo citar a FAHE. Art. 21 – O horário e local de atividade do bolsista deverão ser compatíveis com a disponibilidade do mesmo, do orientador e dos discentes a serem
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atendidos por ele, bem como devem ser afixados em local acessível a todos os interessados. Art. 22 – Casos omissos neste regulamento serão deliberados pelo CONDI.
Mundo Novo (MS), 19 de outubro de 2013.
Luiz Alberto Tozin Zuccoli Diretor Geral – INCEL
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ANEXO 2
BOLSA DESEMPENHO ACADÊMICO
Capítulo I – Da Natureza
Art. 1º – As bolsas desempenho acadêmico compreendem um conjunto de bolsas de natureza variada, concedidas pela FAHE aos discentes e egressos com destacado desempenho acadêmico.
Capítulo II – Dos Objetivos
Art. 2º – O programa de bolsas desempenho tem por objetivos:
I. aprimorar a qualidade do ensino;
II. valorizar os discentes com melhor desempenho acadêmico;
III. estimular o desempenho acadêmico;
IV. Incentivar a manutenção dos melhores acadêmicos na Instituição.
Capítulo III – Modalidades
Art. 3º – A FAHE dispõe de três modalidades de bolsas desempenho:
I. Bolsa Melhor Ingressante – destinada ao melhor candidato no processo seletivo semestral em cada curso de graduação, excluídas todas as outras formas de ingresso. A bolsa de estudo será de um percentual de até 50% do valor vigente da mensalidade do respectivo curso de graduação, excetuando-se a matrícula, pelo período de um semestre, não se aplicando aos candidatos do Vestibular Social e PROUNI.
II. Bolsa Melhor Aluno – destinado ao aluno com melhor rendimento acadêmico, considerando-se a média geral de notas do período letivo anterior. A bolsa de estudos será de até 50% do valor vigente da mensalidade do respectivo curso, por um período letivo, excetuando-se a re-matrícula, não se aplicando aos candidatos do Vestibular Social e PROUNI.
III. Bolsa Melhor Egresso – destinada ao melhor egresso da graduação considerando seu desempenho acadêmico, por meio do cômputo dos resultados oficiais de todos os componentes curriculares obrigatórios. A bolsa de estudos será de um percentual de até 50% para um dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Instituição.
Capítulo IV – Das Condições de Concessão de Bolsas
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Art. 4º – É condição essencial para a concessão de bolsas que o acadêmico esteja regularmente matriculado e não tenha impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição. Art. 5º – O acadêmico não poderá possuir qualquer ocorrência disciplinar. Art. 6º – O acadêmico não poderá possuir reprovações na série. Art. 7º – É de responsabilidade do CONDI a análise para concessão de bolsa acadêmica, sendo o resultado de caráter irrevogável. Parágrafo Único – Em caso de empate será considerado o maior índice de freqüência entre os candidatos.
Capítulo V – Considerações Gerais Art. 8º – A manutenção da bolsa está sujeita ao cumprimento das normas estabelecidas. Art. 9º – Casos omissos neste regulamento serão deliberados pelo CONDI.
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ANEXO 3
BOLSA CONVÊNIO
Capítulo I – Da Natureza
Art. 1º – São bolsas concedidas a funcionários de empresas que cedem campos de estágio aos alunos da FAHE.
Capítulo II – Dos Objetivos Art. 2º – A política de bolsas convênio tem por objetivos:
I. proporcionar à conveniada, oportunidade de atualização profissional e qualificação de seus funcionários;
II. estimular a prática das atividades profissionais;
III. possibilitar aos supervisores de estágio uma ambiência adequada no processo ensino-aprendizagem.
Capítulo III – Da Indicação e Concessão
Art. 3º – É condição para concessão das bolsas que o aluno participe e seja aprovado no processo de seleção, quando houver. Parágrafo Único – Não haverá, em hipótese alguma, adequação nos horários acadêmicos para benefício da conveniada. Art. 4º – A Instituição conveniada deverá promover seus critérios de indicação do funcionário beneficiado. Art. 5º – A Instituição deverá ter o convênio vigente na ocasião da solicitação da bolsa. Art. 6º – As bolsas serão oferecidas semestralmente aos funcionários da instituição conveniada devidamente registrados. Parágrafo Único – Os acadêmicos beneficiados deverão ser indicados por meio de ofício da Instituição conveniada, em prazo determinado, anexo a este, deve haver cópia comprobatória do registro funcional.
Capítulo IV – Dos Prazos Art. 7º – O período de concessão da bolsa deverá ser igual ao período de vigência do contrato da FAHE com a instituição conveniada.
Capítulo V – Da Manutenção
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Art. 8º – É condição essencial para a manutenção de bolsas que o aluno esteja regularmente matriculado e não tenha impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição. Parágrafo Único – No caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno perderá o benefício da bolsa no mês. Art. 9º – O acadêmico não poderá possuir qualquer ocorrência disciplinar. Art. 10 – O acadêmico não poderá possuir reprovação na série. Art. 11 – O acadêmico beneficiado deverá semestralmente apresentar a FAHE, documentação de sua condição funcional. Art. 12 – A Instituição conveniada deverá comunicar sobre os desligamentos dos funcionários beneficiados. Neste caso o benefício ao acadêmico será cancelado automaticamente. Art. 13 – A manutenção da bolsa está sujeita ao cumprimento das normas estabelecidas.
Capítulo VI – Das Condições Gerais
Art. 14 – Casos omissos neste regulamento serão deliberados pelo CONDI.
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ANEXO 4 BOLSA BENEFÍCIO FAHE
Capítulo I – Da Natureza
Art. 1º – São bolsas concedidas a funcionários da FAHE.
Capítulo II – Dos Objetivos Art. 2º – A política de bolsa FAHE tem por objetivo:
I. proporcionar aos colaboradores da FAHE a oportunidade de atualização profissional.
Capítulo III – Da Modalidade Art. 3º – As bolsas se caracterizam pela concessão de um desconto de 30% a 50% nas mensalidades escolares, incluindo-se as matrículas, dependendo da carga horária do funcionário e/ou docente da instituição, devendo os alunos beneficiados, serem indicados por meio de ofício do departamento requisitante.
Capítulo IV – Da Indicação e Concessão Art. 4º – É condição para concessão das bolsas que o aluno participe e seja aprovado no processo de seleção, quando houver. Parágrafo Único – Não haverá em nenhuma hipótese adequação nos horários acadêmicos para benefício dos alunos. Art. 5º – As bolsas serão oferecidas semestralmente aos funcionários da FAHE, respeitando-se a convenção coletiva de trabalho. Parágrafo Único – O benefício poderá ser extensivo a filhos, cônjuge, irmãos e pais, não podendo exceder mais de um beneficiado por família simultaneamente. Neste caso, apenas um membro da família terá direito a este benefício.
Capítulo V – Da Manutenção
Art. 6º – É condição essencial para a manutenção de bolsas que o aluno esteja regularmente matriculado e não tenha impedimento jurídico ou inadimplência com a FAHE. Parágrafo Único – No caso de atraso no pagamento da mensalidade, o acadêmico perderá o benefício da bolsa no mês. Art. 7º – O acadêmico não poderá possuir qualquer ocorrência disciplinar. Art. 8º – O acadêmico não poderá possuir reprovação na série.
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Art. 9º – O acadêmico beneficiado deverá semestralmente apresentar a FAHE, documentação de sua condição funcional. Art. 10 – O departamento deverá comunicar sobre os desligamentos dos funcionários beneficiados. Neste caso, o benefício ao acadêmico será cancelado automaticamente. Art. 11 – A manutenção da bolsa está sujeita ao cumprimento das normas estabelecidas.
Capítulo VI – Das Condições Gerais
Art. 12 – Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pelo CONDI.
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ANEXO 5 BOLSA GOVERNAMENTAL
Capítulo I – Da Natureza
Art. 1º – Destinada à concessão de financiamento a acadêmicos regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Capítulo II – Da Inscrição
Art. 2º – A inscrição é feita via internet ou conforme critérios estabelecidos no site do MEC pelos candidatos e confirmada pela IES, em períodos determinados pelo MEC. Parágrafo Único – Os percentuais a serem financiados seguem os critérios estabelecidos no programa do governo, bem como o número de vagas disponibilizadas pela FAHE. Art. 3º – Os requisitos para a inscrição são estabelecidos por Portaria do Governo Federal, na época do processo de seleção.
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ANEXO 6
BOLSA EVENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Capítulo I – Da Natureza Art. 1º - O Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos da FAHE é destinado a apoiar a participação de pesquisador, docente, acadêmicos, bem como funcionários do quadro técnico administrativo, qualificado em eventos científicos e tecnológicos relevantes no país e no exterior, para apresentação de trabalho científico e/ou tecnológico de sua autoria, não publicado, resultante de pesquisa desenvolvida em Instituições de Pesquisa e Ensino Superior.
Capítulo II - Dos Objetivos
Art. 2º - Incentivar a participação de pesquisadores, de docentes e de acadêmicos da FAHE em congressos, simpósios, “workshops”, seminários e outros eventos similares, no Brasil e no exterior, relacionados à ciência e tecnologia.
Art. 3º - Incentivar o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas de pesquisadores, de docentes e de acadêmicos da FAHE, com seus pares de outras regiões, e a divulgação nacional e/ou internacional do saber produzido pela FAHE.
Art. 4º - Estimular a produção científica e tecnológica de qualidade e a exposição à sociedade dos resultados das pesquisas desenvolvidas ou em desenvolvimento pela FAHE.
Capítulo III – Dos Procedimentos para a Concessão
Art. 5º - Os solicitantes de concessão devem inscrever-se no Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos da FAHE, mediante preenchimento de cadastro da solicitação e de documentação complementar, conforme explicitado na home page da FAHE. Sendo observado, ainda, o calendário da FAHE, disponibilizado na mesma fonte.
Art. 6º – Para aprovação da solicitação pela Coordenação de Curso, quando houver envolvimento de verbas financeiras, deverá haver parecer do CONDI.
Art. 7º – É procedimento da concessão, ainda, a assinatura do Termo de Outorga entre o proponente e a FAHE.
Capítulo IV – Dos Requisitos e Compromissos do Proponente
Art. 8º – Ser docente ou pertencer ao cargo técnico administrativo da FAHE.
Art. 9º – Ser acadêmico regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação da FAHE.
Art. 10 – Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes.
Art. 11 - Possuir autorização de liberação do orientador, para participar do evento.
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Art. 12 - Ter formação adequada e experiência relacionada à natureza temática do evento.
Art. 13 - Ter trabalho com primeira autoria, formalmente aprovado pela comissão organizadora.
Capítulo V – Da Apresentação no evento
Art. 14 – Ter comprovante de envio do trabalho a uma revista científica, caso o evento não publique trabalhos completos.
Art. 15 - Não possuir mais de 2 (dois) auxílios simultâneos da FAHE, exceto os Institucionais.
Art. 16 - Será permitida somente uma solicitação, anual, por proponente.
Art. 17 - Fazer referência ao benefício concedido pela FAHE, de maneira destacada, nos meios utilizados para a apresentação ou a divulgação do trabalho durante o evento.
Art. 18 - Apresentar, no prazo máximo de 1 (um) mês após a participação no evento, relatório de atividades desenvolvidas durante o mesmo e a prestação de contas de acordo com as normas estabelecidas pela FAHE.
Art. 19 - Devolver à FAHE, em valores atualizados, o benefício recebido, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
Art. 20 - A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida FAHE.
Art. 21 - A Avaliação da Solicitação pela FAHE, procederá à avaliação da solicitação, tendo em vista seus objetivos, principalmente quanto à relevância do evento para o proponente.
Art. 22 - Benefício, A FAHE concederá aos selecionados benefícios constantes no Edital específico.
Art. 23 - A FAHE poderá cancelar ou suspender o benefício, a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas.
Art. 24 - Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo CONDI, ouvido o Coordenador de Curso e orientador do projeto.
Art. 25 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mundo Novo (MS), 19 de outubro de 2013.
Luiz Alberto Tozin Zuccoli Diretor Geral – INCEL
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ANEXO 7
BOLSAS DE EXTENSÃO
Art. 1º – O Programa de Bolsas de Extensão tem por objetivo viabilizar a participação de acadêmicos regulares de Cursos de Graduação no processo de interação entre a FAHE e a sociedade, por meio de atividades acadêmicas que contribuam para a sua formação profissional e para o exercício da cidadania.
Art. 2º – A Bolsa de Extensão é um auxílio financeiro proporcionado pela FAHE ao acadêmico de graduação vinculado a um projeto de extensão, orientado e acompanhado por um docente em efetivo exercício de suas funções.
Parágrafo Único – Compete a Coordenadoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, a responsabilidade pela coordenação e operacionalização do referido Programa.
Art. 3º – A Bolsa de Extensão terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada, desde que se mantenha vinculada ao projeto original.
Parágrafo Único – Dependendo da peculiaridade do projeto, a concessão de bolsa poderá se estender até 18 (dezoito) meses.
DA TRAMITAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
Art. 4º – O coordenador de projeto de extensão poderá solicitar bolsa a Coordenadoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, obedecido o prazo estipulado em edital, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I. formulário de tramitação, devidamente preenchido;
II. projeto de extensão e plano de atividades detalhado do bolsista, firmados pelo coordenador;
III. curriculum vitae resumido do coordenador;
IV. relatório final das atividades realizadas no período precedente, em caso de renovação da bolsa.
Art. 5º – Para candidatar-se a uma Bolsa de Extensão, o acadêmico deverá comprovar:
I. Matrícula regular na FAHE;
II. Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 8,00 (oito);
III. Disponibilidade de, pelo menos, 12 (doze) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no projeto;
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IV. Disponibilidade de orientador que preencha as seguintes condições:
I. ser professor no efetivo exercício de suas funções;
II. ter projeto registrado no Departamento de Apoio à Extensão.
DA CONCESSÃO
Art. 6º – A concessão de Bolsa de Extensão dependerá da análise e aprovação a ser efetuada pela Coordenadoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, cuja decisão deverá ser homologada pelo Diretor Geral do INCEL.
Art. 7º – Para a concessão de Bolsa de Extensão, serão considerados os seguintes aspectos:
I. o desempenho acadêmico do discente;
II. a qualidade do projeto apresentado;
III. a competência profissional do coordenador do projeto, avaliada a partir do curriculum vitae apresentado.
Art. 8º – A Bolsa de Extensão poderá ser cancelada a qualquer momento, a pedido do bolsista ou por decisão da Coordenadoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, fundamentada, neste caso, em parecer do coordenador do projeto.
Art. 9º – O acadêmico bolsista poderá ser substituído a qualquer tempo durante a execução do Programa, pelas razões a seguir relacionadas:
I. conclusão, desistência ou desligamento do curso;
II. desempenho insuficiente;
II. não cumprimento da carga horária;
III. outros fatores julgados pertinentes.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ACADÊMICO BOLSISTA
Art. 10 – O acadêmico contemplado com Bolsa de Extensão, após assinar o competente Termo de Compromisso junto ao Departamento de Apoio à Extensão, fará jus à percepção de uma bolsa mensal, em valor fixado pelo órgão competente da FAHE.
Art. 11 – A concessão e manutenção da Bolsa de Extensão ficará condicionada à inexistência de:
I. vínculo empregatício com outra instituição;
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II. percepção de bolsa concedida por outro órgão de fomento;
III. percepção de remuneração de instituição privada, por meio de projeto de extensão.
Parágrafo Único – O Programa de Bolsas de Extensão não gerará qualquer vínculo empregatício entre o acadêmico e a FAHE.
Art. 12 – Para a remuneração mensal do aluno bolsista pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I. apresentação da relação de pagamento pelo Departamento de Apoio à Extensão;
II. entrega da freqüência ao Departamento de Apoio à Extensão pelo coordenador do projeto até o vigésimo dia de cada mês;
III. comprovação do desconto do valor correspondente ao seguro de acidentes pessoais.
Art. 13 – O aluno bolsista deverá entregar ao coordenador do projeto, ao término do período de concessão de bolsa, o relatório final das atividades, contendo os seguintes tópicos:
I. título;
II. introdução;
III. objetivos;
IV. resumo das atividades desenvolvidas (metodologia, contribuição do projeto para a sua formação profissional, resultados);
V. bibliografia.
§ 1º – Ao acadêmico bolsista, poderá ser solicitada a apresentação dos resultados de seu trabalho na forma de seminário ou painel.
§ 2º – Concluído o projeto, o acadêmico bolsista terá direito ao Certificado de Participação em Atividades de Extensão.
Art. 14 – O acadêmico bolsista que não cumprir as exigências previstas no artigo anterior, perderá o direito ao Certificado e à Bolsa de Extensão.
IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo CONDI, ouvido o Coordenador de Curso e orientador do projeto.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Dê-se ciência. Cumpra-se.
Mundo Novo (MS), 19 de outubro de 2013.
Luiz Alberto Tozin Zuccoli Diretor Geral – INCEL
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Mundo Novo – MS.,_______de ___________________ de 20____.
REQUERIMENTO DE BENEFICIOS
Eu,_______________________________________________________,residente e domiciliado na Rua____________________________________________________, número__________________,bairro________________________________,cidadede____________________,telefone____________________________,inscrito no CPF sob o número __________________________, venho por meio deste requerer, descontos no pagamento das mensalidades, pelas razões a seguir dispostas: (Explicitar abaixo as razões pelas quais necessita requerer o desconto das taxas de serviços acadêmicos) ____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
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Declaro que todas as informações acima concedidas, que servirão
de base para a concessão do desconto de taxa, são verdadeiras.
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Assinatura do Requerente
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DESPACHO DIRETOR GERAL - INCEL
DATA:_____/_____/_______
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VISTO____________________
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DIRETOR FAHE
DATA:_____/_____/_______
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VISTO____________________
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Mundo Novo – MS.,_______de ___________________ de 20____.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE
BENEFÍCIOS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
CHECK-LIST: PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE ENSINO ( ) Requerimento preenchido, datado e assinado ( ) Formulário de Solicitação de Benefícios ( ) Comprovante de Isenção de Renda ( ) Cópia da Carteira de Trabalho ( ) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos ( ) Cópia do Contrato de Aluguel ( ) Cópia da Conta de Água ( ) Cópia da Conta de Luz ( ) Cópia da Conta de Telefone ( ) Cópia do Histórico Escolar ( ) Cópia do Atestado de Saúde ( ) Outros documentos pertinentes 1. DADOS DO REQUERENTE: Nome: _________________________________________________________ Curso: ____________________________ Matrícula nº:___________________ Fase: __________________________________________________________
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2. DADOS DO(S) RESPONSÁVEIS(S) E/OU DEPENDENTE(S): 2.1) Pai: É o responsável financeiro? ( ) Sim ( ) Não Nome:______________________________________________________________ CPF:_______________________________________________________________ Endereço Residencial: Rua________________________________________________________________ Número:___________________Bairro:____________________________________ Cidade:__________________________ Fone: ( )___________________________ Profissão:___________________________________________________________ Atividade Profissional:_________________________________________________ Grau de instrução:____________________________________________________ Empresa em que trabalha:______________________________________________ Função na empresa:___________________________________________________ Endereço comercial: Rua________________________________________________________________ Número:__________________Bairro:_____________________________________ Cidade:___________________________________ Fone: ( )__________________ 2.2) Mãe: É a responsável financeira? ( ) Sim ( ) Não Nome:______________________________________________________________ CPF:_______________________________________________________________ Endereço Residencial: Rua________________________________________________________________ Número:___________________Bairro:____________________________________ Cidade:__________________________ Fone: ( )___________________________ Profissão:___________________________________________________________ Atividade Profissional:_________________________________________________ Grau de instrução:____________________________________________________ Empresa em que trabalha:______________________________________________ Função na empresa:___________________________________________________
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Endereço comercial: Rua________________________________________________________________ Número:__________________Bairro:_____________________________________ Cidade:___________________________________ Fone: ( )__________________ 2.3) Dependentes: 1)Nome:___________________________________________________________ Data de nascimento:___/___/______ Instituição de Ensino:__________________________________________________ 2)Nome:___________________________________________________________ Data de nascimento:___/___/______ Instituição de Ensino:__________________________________________________ 3)Nome:___________________________________________________________ Data de nascimento:___/___/______ Instituição de Ensino:______________________________________________ 3. INFORMAÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS: 3.1) Número de pessoas dependentes da renda (anexar fotocópia de documento comprobatório):
A) Número de filhos:____________________________________________
B) Outros dependentes:_________________________________________
3.2) Renda BRUTA familiar mensal (anexar fotocópia de documento comprobatório):
A) R$____________________________ Remuneração do Pai B) R$____________________________ Remuneração da Mãe C) R$____________________________ Outras rendas (pensão,
aluguel, auxílio creche, juros poupança, remuneração dos filhos) D) R$____________________________TOTAL DAS RENDAS
3.3) Há despesas com doenças crônicas do REQUERENTE e/ou de algum RESPONSÁVEL e/ou DEPENDENTE(S) da renda familiar? (anexar fotocópia de atestado médico): (.........) Sim (........) Não 3.4) A casa ou apartamento de residência é: (anexar fotocópia de documento comprobatório):
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( ) Próprio(a) quitado(a) – Valor estimado: R$___________________________ Valor IPTU: R$___________________ Valor do condomínio: R$____________ ( ) Próprio(a) financiado(a) – Valor do saldo devedor: R$_______________________ Prestação mensal: R$____________________ Valor IPTU: R$___________________ Valor do condomínio: R$____________ ( ) Alugado(a) – Valor aluguel: R$____________________________________ Valor IPTU: R$___________________ Valor do condomínio: R$____________ ( ) Cedido(a) ( ) Pensão – Valor pensão: R$ ( ) Próprio(a) da família
• 3.5) Carros de propriedade da família: • 1)
Marca/Modelo_____________________________ Ano de fabricação:______
• 2) Marca/Modelo_____________________________ Ano de fabricação: _____
• 3.6) Distância percorrida entre a residência e a FAHE _____________km 3.7) Meio de transporte utilizado: 1) Próprio (automóvel):________________ Despesa mensal: R$____________ 2) Transporte Coletivo:________________ Despesa mensal: R$____________ 3.8) Já recebeu algum benefício da FAHE? ( ) Sim ( ) Não Especificar: _____________________________________________________
____________________________________________
Assinatura do Requerente