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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Ciências Econômicas Colegiado do Curso de Graduação em Relações Econômicas Internacionais e-mail: [email protected] - tel.: (31) 3409.7016 COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS RESOLUÇÃO Nº 08/2013, de 25 de Novembro de 2013. “Estabelece e regulamenta os procedimentos para integralização de créditos em atividades complementares no curso de Bacharelado em Relações Econômicas Internacionais” O Colegiado do Curso de Graduação em Relações Econômicas Internacionais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Diretrizes de Flexibilização Curricular propostas pela Câmara de Graduação da UFMG, a Resolução Complementar n. 01/98 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG e seu anexo de 10/12/98, Resolve: Art. 1º - Reconhecer como atividades acadêmicas optativas as seguintes atividades complementares: I – iniciação à pesquisa; II – iniciação à docência; III – projetos de extensão; IV – participação em eventos; V – estágio supervisionado. Art. 2º - Limitar a 16 (dezesseis) o número de créditos em atividades complementares para integralização curricular. Art. 3º - Determinar que a integralização curricular de atividades complementares, em cada modalidade, será realizada da seguinte maneira: I – iniciação à pesquisa: será atribuído 01 (um) crédito por semestre de atividade com dedicação semanal mínima de 20 (vinte) horas, limitado ao máximo de 04 (quatro) créditos; II – iniciação à docência: será atribuído 01 (um) crédito por semestre de atividade com dedicação semanal mínima de 12 (doze) horas, limitado ao máximo de 02 (dois) créditos;

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Page 1: resolucao082013REI (1)

Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Ciências Econômicas

Colegiado do Curso de Graduação em Relações Econômicas Internacionais e-mail: [email protected] - tel.: (31) 3409.7016

COLEGIADO DO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS

RESOLUÇÃO Nº 08/2013, de 25 de Novembro de 2013.

“Estabelece e regulamenta os procedimentos para integralização de créditos em atividades complementares no curso de Bacharelado em Relações Econômicas Internacionais”

O Colegiado do Curso de Graduação em Relações Econômicas Internacionais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Diretrizes de Flexibilização Curricular propostas pela Câmara de Graduação da UFMG, a Resolução Complementar n. 01/98 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG e seu anexo de 10/12/98, Resolve:

Art. 1º - Reconhecer como atividades acadêmicas optativas as seguintes atividades complementares:

I – iniciação à pesquisa; II – iniciação à docência;

III – projetos de extensão; IV – participação em eventos;

V – estágio supervisionado. Art. 2º - Limitar a 16 (dezesseis) o número de créditos em atividades complementares para integralização curricular. Art. 3º - Determinar que a integralização curricular de atividades complementares, em cada modalidade, será realizada da seguinte maneira: I – iniciação à pesquisa: será atribuído 01 (um) crédito por semestre de atividade com dedicação semanal mínima de 20 (vinte) horas, limitado ao máximo de 04 (quatro) créditos;

II – iniciação à docência: será atribuído 01 (um) crédito por semestre de atividade com dedicação semanal mínima de 12 (doze) horas, limitado ao máximo de 02 (dois) créditos;

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III – projetos de extensão: será atribuído 01 (um) crédito por semestre de atividade com dedicação semanal mínima de 12 (doze) horas, limitado ao máximo de 04 (quatro) créditos;

IV – participação em eventos: será atribuído 01 (um) crédito por cada apresentação de trabalho em evento acadêmico; a participação em eventos acadêmicos na condição de ouvinte poderá ser integralizada mediante aprovação do colegiado, com atribuição de 01 (um) crédito para cada 30 (trinta) horas de atividade; a integralização de créditos nessa modalidade está limitada ao máximo de 04 (quatro) créditos; V – estágio supervisionado: será atribuído 01 (um) crédito por ano de estágio supervisionado, mediante aprovação do professor tutor, limitado ao máximo de 02 (dois) créditos.

Art. 4º - Os casos omissos serão examinados e resolvidos pelo Colegiado. A presente resolução entra em vigor nesta data.

Belo Horizonte, 25 de Novembro de 2013.

Professor Carlos Eduardo Suprinyak

Coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em Relações Econômicas Internacionais