resoluÇÃo n° 445 de 26 de abril de 2014 fisioterapia
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7/24/2019 RESOLUO N 445 de 26 de abril de 2014 FISIOTERAPIA
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RESOLUO N 445 de 26 de abril de 2014.
DOU n 203, Seo 1,em 21/10/2014, pginas 128,129,130, 131 e 132.
Altera a Resoluo-COFFITO
n 418/2011, que fixa e
estabelece os ParmetrosAssistenciais Teraputicos
Ocupacionais nas diversas
modalidades prestadas pelo
Terapeuta Ocupacional.
O Plenrio do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuies conferidas
pela Resoluo-COFFITO n 413/2012, em sua 232 Reunio Plenria Ordinria, realizada no dia 8 de
julho de 2014, na sede do COFFITO, em Braslia-DF, RESOLVE:
Art. 1 Incluir o seguinte considerando no texto da Resoluo-COFFITO n 418/2011:
CONSIDERANDO as previses normativas da Lei Federal n 6.839/1980
Art. 2 O artigo primeiro da Resoluo-COFFITO n 418/2011 passar a viger com a seguinte redao,
cujos anexos de I a XII vigero com as modificaes acrescentadas por fora da presente Resoluo.
Artigo 1 Estabelecer na forma desta Resoluo e de seus Anexos I a XII os Parmetros Assistenciais
Teraputicos Ocupacionais em todo territrio nacional, cuja aplicabilidade adstrita ao Profissional
Terapeuta Ocupacional e/ou a pessoa Jurdica que tenha por atividade bsica o exerccio da TerapiaOcupacional, sem que possa obrigar a qualquer outra classe profissional que no seja de Terapeuta
Ocupacional, como, tambm, no obriga a outros estabelecimentos de sade, nos termos da norma do
artigo 1 da Lei Federal n 6.839/1980, ainda que esse exerccio profissional ocorra nos
estabelecimentos de sade.
Art. 3 O artigo 4 da Resoluo-COFFITO n 418/2011 passar a viger com a seguinte redao:
Artigo 4 Os Parmetros Assistenciais Teraputicos Ocupacionais, objeto desta Resoluo, so
institudos no mbito dos estabelecimentos de sade cuja Terapia Ocupacional seja a atividade bsica,
no abrangendo os demais estabelecimentos que estejam sob a normatizao prevista pela Lei Federal
n 6.839/1980.
Art. 4 Revoga-se o pargrafo primeiro do artigo 4 da Resoluo-COFFITO n 418/2011, renumerando-
se os demais.
Art. 5 Os casos omissos sero deliberados pelo Plenrio do COFFITO.
Art. 6 Esta Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.
Cssio Fernando O. da Silva
Diretor-Secretrio
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Roberto Mattar Cepeda
Presidente do Conselho
ANEXO I
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES,
DE MDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, EM INTERNAO, LEITO-DIA E AMBULATRIO
HOSPITALAR
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Atuao do terapeuta ocupacional em instituies hospitalares de sade de pequeno, mdio ou grande
porte, seja hospital geral ou especializado, nos nveis secundrio e tercirio de ateno sade, inclusive
os hospitais psiquitricos e penitencirios, em todas as fases do desenvolvimento ontogentico, com
aes de preveno, promoo, proteo, educao, interveno e reabilitao do
cliente/paciente/usurio.
Procedimento de avaliao, interveno e orientao, realizado em regime ambulatorial (hospitalar) ou
internao, com o cliente/paciente/usurio internado e/ou familiar e cuidador, em prontoatendimento,
enfermaria, berrio, CTI, UTI (neonatal, peditrica e de adulto), unidades semi-intensivas, hospital-dia,
unidades especializadas, como unidade coronariana, isolamento, brinquedoteca hospitalar, unidade
maternoinfantil, unidade de desintoxicao, de quimioterapia, radioterapia e hemodilise para
interveno o mais precoce possvel, a fim de prevenir deformidades, disfunes e agravos fsicos e/ou
psicossociais e afetivos, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida a todos os
clientes/pacientes/usurios, incluindo os que esto fora de possibilidades curativas, ou atuando em
Cuidados Paliativos.
Considerando:
Avaliao: Procedimento que identifica as habilidades e limitaes do paciente/cliente/usurio para a
realizao das Atividades da Vida Diria, Atividades Instrumentais de Vida Diria, atividades
educacionais, de trabalho, ldicas, de lazer, descanso, sono e participao social, incluindo: fatores do
cliente, tais como as estruturas e funes corporais padres de desempenho (hbitos, rotinas, papis e
padres de comportamento) contextos e ambientes cultural, fsico, ambiental, social e espiritual e as
demandas das atividades que afetem o desempenho ocupacional, entre outros, e favorece diagnstico
teraputico ocupacional e elaborao do plano teraputico.
So consideradas consultas as intervenes diretas ao cliente/paciente/usurio e familiares ou
cuidadores, sendo:
ORIENTAO FAMILIAR: Procedimento no qual se desenvolvem estratgias para realizar orientaes
famlia do cliente/paciente/usurio, necessrias para efetivar o processo teraputico ocupacional.
ORIENTAO A CUIDADORES: Procedimento realizado com o objetivo de orientar cuidadores de bebs,
crianas, adolescentes, adultos e idosos, para facilitar a realizao das Atividades de Vida Diria,
Atividades Instrumentais de Vida Diria e de Lazer, com segurana e preveno de agravos e acidentes.
Pode incluir atendimento teraputico individual ou em grupo ao cuidador para preveno de agravos e
acidentes sade deste.
1.1. EM ENFERMARIA GERAL/LEITO COMUM/HOSPITAL-DIA
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Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de
dados e o contrato teraputicoocupacional. Avaliao das reas
ocupacionais, habilidades e contextos
de desempenho ocupacional. Antecede
os demais procedimentos. Inclui a
primeira consulta e consultas
posteriores.
Enfermaria/Leito Comum:
1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao cliente/paciente/usurio
individualmente.
Enfermaria/Leito Comum:
12 clientes/pacientes/usurios/turno de 6 horas
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES/GRUPO DE
HUMANIZAO HOSPITALAR
Procedimento realizado com nmero departicipantes no qual cada um realiza
individualmente e de forma
independente sua atividade ou seu
projeto, mantendo com o terapeuta
ocupacional uma relao individual e
estabelecendo com os demais membros
uma relao de independncia, porm
interativa.
Um grupo de no mximo 10
clientes/pacientes/usurios/ ou
acompanhante/cuidador com durao mnima
de 1 hora
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com nmero de
participantes caracterizado pela
realizao de uma atividade ou um
projeto desenvolvido em grupo, atravs
da relao de trabalho em conjunto e do
convvio com questes do cotidiano, por
meio de conduta sistematizada,
promotora das relaes interpessoais.
Um grupo de no mximo 10
clientes/pacientes/usurios/ ou
acompanhante/ou cuidador com durao
mnima de 1 hora
Paciente: sob o ponto de vista teraputico ocupacional, com dependncia parcial no
desempenho ocupacional e nas necessidades humanas bsicas, atividades e participao
social, devido a transtornos de origem clnica, ocupacional e psicossocial.
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1.2. EM ENFERMARIAS/UNIDADES ESPECIALIZADAS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados
e o contrato teraputico ocupacional.
Avaliao das reas ocupacionais,
habilidades e contextos de desempenho
ocupacional. Antecede os demais
procedimentos. Inclui a primeira consulta
e consultas posteriores.
Enfermarias/Unidades Especializadas:
1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao cliente/paciente/usurio
individualmente.
Enfermarias/Unidades Especializadas:
10 atendimentos/turno
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAOHOSPITALAR
Procedimento realizado com nmero de
participantes no qual cada um realiza
individualmente e de forma independente
sua atividade ou seu projeto, mantendo
com o terapeuta ocupacional uma relao
individual e estabelecendo com os demais
membros uma relao de independncia,
porm interativa.
Um grupo de no mximo 10
clientes/pacientes/usurios ouacompanhante/ou cuidador com durao
mnima de 1 hora
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento feito com nmero de
participantes caracterizado pela
realizao de uma atividade ou um
projeto desenvolvido em grupo, atravs
da relao de trabalho em conjunto e do
convvio com questes do cotidiano, pormeio de conduta sistematizada,
promotora das relaes interpessoais.
Um grupo de no mximo 10
clientes/pacientes/usurios ou
acompanhante/ou cuidador com durao
mnima de 1h30
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Paciente: sob o ponto de vista teraputico ocupacional, com dependncia parcial no
desempenho ocupacional e nas necessidades humanas bsicas, atividades e participao
social, devido a transtornos de origem clnica, ocupacional e psicossocial, necessitando de
cuidados de complexidade intermediria. So consideradas consultas as intervenes
diretas ao paciente/cliente/usurio e familiares ou cuidadores.
1.3. EM UNIDADES, TERAPIA INTENSIVA/SEMI-INTENSIVA/URGNCIA/EMERGNCIA (ADULTO E
PEDITRICO)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de
dados e o contrato teraputico
ocupacional. Avaliao das reas
ocupacionais, habilidades e contextos
de desempenho ocupacional. Antecede
os demais procedimentos. Inclui a
primeira consulta e consultas
posteriores.
Unidade de Terapia Intensiva/Semi-
Intensiva/Urgncia/Emergncia:
1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao cliente/paciente/usurio
individualmente.
Enfermarias/Unidades Especializadas
(peditrica/neonatal adultos):
8 atendimentos/turno
Paciente de cuidado semi-intensivo: paciente recupervel, com risco iminente de morte,
passvel de instabilidade das funes vitais, requerendo assistncia clnica permanente e
especializada da equipe de sade.
Paciente de cuidado intensivo: paciente grave e recupervel, com risco iminente de morte,
sujeito instabilidade das funes vitais, requerendo assistncia clnica permanente e
especializada da equipe de sade.
1.4. EM UNIDADES DE CUIDADOS PALIATIVOS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA Unidade de Cuidados Paliativos:
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Procedimento que inclui a coleta de dados e o
contrato teraputico ocupacional. Avaliao das
reas ocupacionais, habilidades e contextos de
desempenho ocupacional. Antecede os demais
procedimentos. Inclui a primeira consulta e
consultas posteriores.
1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS
(QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao cliente/paciente/usurio
individualmente.
Unidade de Cuidados Paliativos:
1 atendimento/45min
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAO
HOSPITALAR EM UNIDADE DE CUIDADOS
PALIATIVOS
Procedimento realizado com nmero de
participantes no qual cada um realiza sua
atividade ou seu projeto com assistncia,
mantendo com o terapeuta ocupacional uma
relao individual e estabelecendo com os
demais membros uma relao interativa.
Um grupo de no mximo 5
clientes/pacientes/usurios ou
acompanhante/ou cuidador com
durao mnima de 1 hora
Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a clientes/pacientes/usurios
que esto fora de possibilidades curativas, oferecido em equipe multiprofissional de
sade.
1.5. EM CONTEXTO AMBULATORIAL INTRA-HOSPITALAR
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados
e o contrato teraputico ocupacional.
Avaliao das reas ocupacionais,
habilidades e contextos de desempenho
ocupacional. Antecede os demais
procedimentos. Inclui a primeira consultae consultas posteriores.
Unidade ambulatorial:
1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Unidade ambulatorial:
12 atendimentos/turno
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Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao cliente/paciente/usurio
individualmente em atendimento
ambulatorial a paciente clnico ou em
cuidados paliativos.
ATENDIMENTO GRUPAL EM UNIDADE
AMBULATORIAL
Procedimento realizado com nmero de
participantes no qual cada um realiza sua
atividade ou seu projeto com assistncia,
mantendo com o terapeuta ocupacional
uma relao individual e estabelecendo
com os demais membros uma relao
interativa.
Um grupo de no mnimo 5 e no mximo 15
clientes/pacientes/usurios/ ou
acompanhante ou cuidador com durao
mnima de 1 hora
Paciente clnico: sob o ponto de vista clnico, no internado no hospital, com dependnciaparcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas bsicas, atividades e
participao social, devido a transtornos de origem clnica, ocupacional e psicossocial,
necessitando de cuidados de complexidade intermediria.
Paciente de Cuidados Paliativos: compreende a oferta de cuidados a pacientes que esto
fora de possibilidades curativas, oferecidos em equipe multiprofissional de sade.
Nota explicativa:1. Considera-se ambulatrio especializado de mdia ou alta complexidade aqueles destinados ao
atendimento/acompanhamento diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos que se
enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatrios especializados intra-hospitalares,
excluindo-se unidades ou centros de reabilitao.
ANEXO II
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTO AMBULATORIAL
EXTRA-HOSPITALAR DE MDIA OU ALTA COMPLEXIDADE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Procedimento de avaliao, interveno e orientao, realizado com o cliente em nvel ambulatorial, geral
ou especializado, atendimento pr e ps-cirrgico visando aplicao de procedimentos especializados
e/ou de alta complexidade e seguimento teraputico, promovendo o desempenho ocupacional e
qualidade de vida.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA Ambulatrio Geral:
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Procedimento que inclui a coleta de dados e o
contrato teraputico ocupacional. Avaliao das
reas ocupacionais, habilidades e contextos de
desempenho ocupacional. Antecede os demais
procedimentos. Inclui a primeira consulta e
consultas posteriores.
1 consulta/45min
Ambulatrio Especializado de Mdia
Complexidade:
1 consulta/45min
Ambulatrio de Alta Complexidade
em Reabilitao:
1 consulta/45min
ESTIMULAAO, TREINO E/OU RESGATE DAS
ATIVIDADES DAS REAS DO DESEMPENHO
OCUPACIONAL
Procedimento no qual se desenvolvem condutas
sistematizadas que constituem o programa
teraputico ocupacional ao cliente/
paciente/usurio, famlia e/ou comunidade.
Compe-se de intervenes/abordagens com a
utilizao de atividades humanas, organizadas e
qualificadas de acordo com o
planejamento/projeto teraputico ocupacional.
Ambulatrio Geral:
12 clientes/pacientes/usurios/turno
de 6h
Ambulatrio Especializado de Mdia
Complexidade:
10 clientes/pacientes/usurios/turno
de 6h
Ambulatrio de Alta Complexidade
em Reabilitao:
8 clientes/pacientes/usurios/turno
de 6h
TRATAMENTO DAS HABILIDADES DE
DESEMPENHO OCUPACIONAL
Procedimento que visa aplicar mtodos, tcnicas
e/ou abordagens que recuperem ou melhorem as
habilidades de desempenho ocupacional
(habilidades prxica e motora, habilidades
perceptivas e sensoriais, habilidade de regulao
emocional, habilidades cognitivas, habilidades
sociais e de comunicao) relacionado s
atividades do cotidiano.
Ambulatrio Geral:
12 clientes/pacientes/usurios/turno
de 6h
Ambulatrio Especializado de Mdia
Complexidade:
10 clientes/pacientes/usurios/turno
de 6h
Ambulatrio de Alta Complexidade
em Reabilitao:
8 clientes/pacientes/usurios/turno de
6h
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APLICAO DE
MTODOS/TCNICAS/ABORDAGENS
ESPECFICAS
Procedimento que inclui a aplicabilidade de
mtodos/tcnicas/abordagens com objetivo de
favorecer o desempenho ocupacional.
Ambulatrio Geral:
12 clientes/pacientes/usurios/turno
de 6h
Ambulatrio Especializado de Mdia
Complexidade:
10 clientes/pacientes/usurios/turno
de 6h
Ambulatrio de Alta Complexidade
em Reabilitao:
8 clientes/pacientes/usurios/turno de
6h
ADEQUAO AMBIENTAL
a) ADEQUAO DO AMBIENTE
DOMICILIRIO:
Procedimento que inclui a realizao de
modificaes e/ou adaptaes no ambiente
domiciliar (leiaute, objetos, mobilirios e/ou
equipamentos), visando facilitar a realizao dasAtividades da Vida Diria (AVD) e Atividades
Instrumentais da Vida Diria (AIVD).
b) ADEQUAO DE UNIDADES DE
CONTROLE AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educao para o uso
de dispositivo tecnolgico visando ao
desempenho ocupacional com mais segurana,
autonomia e independncia.
Ambulatrio Geral:
8 pacientes/turno de 6h
Ambulatrio Especializado de Mdia
Complexidade:
6 clientes/pacientes/usurios/turno de6h
Ambulatrio de Alta Complexidade
em Reabilitao:
4 clientes/pacientes/usurios/turno de
6h
ATENDIMENTO GRUPAL REALIZAO DE
OFICINAS
Procedimento realizado em grupo, caracterizado
pela conduta sistematizada, promotora das
relaes interpessoais entre seus participantes,
com carter de construir projetos teraputicos
individuais e coletivos, que auxiliem no processo
de promoo ou resgate da contratualidade,participao e autonomia e interao com as
demandas do cotidiano.
Um grupo de no mximo 15
clientes/pacientes/usurios com
durao mnima de 1h30
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ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES
Procedimento realizado com nmero de
participantes no qual cada um realiza
individualmente e de forma independente sua
atividade ou seu projeto, mantendo com o
terapeuta ocupacional uma relao individual e
estabelecendo com os demais membros uma
relao de independncia, porm interativa.
Um grupo de no mximo 15
clientes/pacientes/usurios com
durao mnima de 1h30
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com nmero de
participantes caracterizado pela realizao de
uma atividade ou um projeto desenvolvido em
grupo, atravs da relao de trabalho em
conjunto e do convvio com questes do cotidiano,
por meio de conduta sistematizada, promotoradas relaes interpessoais.
Um grupo de no mximo 15
clientes/pacientes/usurios com
durao mnima de 1h30
ACOMPANHAMENTO TERAPUTICO
Procedimento realizado em ambiente interno ou
externo, que visa estimular o
cliente/paciente/usurio a praticar e transferir
aprendizado e vivenciar atividades na
comunidade, favorecendo sua incluso.
Em Grupo:
um grupo de 2 a 6
clientes/pacientes/usurios a cada 2
horas
Individual:
1 cliente/paciente/usurio/hora
PRESCRIO E CONFECO DE RECURSOS
DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrio e confeco
de recursos de tecnologia assistiva com objetivo
de favorecer a acessibilidade e melhora dacapacidade funcional do indivduo.
Prescrio:
1 cliente/paciente/usurio/hora
Confeco:No mnimo uma hora/recurso
TREINAMENTO DO USO DE PRTESE, RTESE
E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o
cliente/paciente/usurio para a utilizao de
prtese, rtese e/ou outros dispositivos detecnologia assistiva, industrializada ou
personalizada.
6 clientes/pacientes/usurios/turno
6 clientes/pacientes/usurios/turno
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AJUSTE DE RTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para
avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou
perdas funcionais, realizando os ajustes
necessrios.
HABILITAO, REABILITAO, READAPTAO
PROFISSIONAL
Procedimento que prepara o trabalhador com
sequelas da doena ou do acidente para o
retorno s atividades laborais. Pode incluir a
prescrio/confeco, treino e monitoramento de
produtos/dispositivos de tecnologia assistiva.
Inclui qualificao para o mercado de trabalhoordinrio, atendimento nas oficinas protegidas de
produo e oficinas protegidas teraputicas.
Em Grupo:
Um grupo de 5 a 15
clientes/pacientes/usurios com
durao mnima de 1h30
Individual:
6 clientes/pacientes/usurios/turno
Nota explicativa:
1. Considera-se ambulatrio especializado de mdia complexidade aqueles destinados ao atendimento
exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos neurolgicos, ortopdicos,
cardiorrespiratrios, peditricos, geritricos, de sade mental queimados dependentes de lcool e
drogas com transtornos psiquitricos infanto-juvenis e outros que se enquadrem ao perfil decliente/paciente atendido em ambulatrios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de
reabilitao.
2. Considera-se ambulatrio de alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento
em reabilitao fsica, mental, auditiva, visual e de mltiplas deficincias em ambulatrios especializados
extra-hospitalares, incluindo-se centro de reabilitao.
ANEXO III
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS DE ATENO
DOMICILIAR (VISITA, ASSISTNCIA, ACOMPANHAMENTO E INTERNAO DOMICILIAR)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Procedimentos que envolvem visita e atendimento aos clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou
familiares e cuidadores, orientaes de manejo no contexto do cliente (casa, escola, trabalho,
associaes, etc.), objetivando a promoo do desempenho ocupacional em suas reas ocupacionais,habilidades e contextos, incluindo-se cuidados paliativos.
PROCEDIMENTO PARMETRO
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CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de
dados e o contrato teraputico
ocupacional. Avaliao das reas
ocupacionais, habilidades e contextos
de desempenho ocupacional.
Antecede os demais procedimentos.
Inclui a primeira consulta e consultas
posteriores.
Em domiclio:
3 consultas/turno
No territrio:
3 consultas/turno
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao
cliente/paciente/usurio
individualmente.
Em domiclio:
3 atendimentos/turno
No territrio:
3 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional a grupos de
clientes/pacientes/ membros da
comunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 a 10 clientes/pacientes/usurios,
com durao mnima de 30 minutos
ADEQUAO AMBIENTAL
a) ADEQUAO DO
AMBIENTE DOMICILIRIO:
Procedimento que inclui a realizao
de modificaes e/ou adaptaes no
ambiente domiciliar (leiaute, objetos,
mobilirios e/ou equipamentos),
visando facilitar a realizao das
Atividades da Vida Diria (AVD) e
Atividades Instrumentais da Vida Diria(AIVD).
3 clientes/pacientes/usurios/turno
b) ADEQUAO DE
UNIDADES DE CONTROLE
AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educao
para o uso de dispositivo tecnolgico
visando ao desempenho ocupacionalcom mais segurana, autonomia e
independncia.
Prescrio:
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PRESCRIO E CONFECO DE
RECURSOS DE TECNOLOGIAS
ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrio e
confeco de recursos de tecnologia
assistiva com objetivo de favorecer
acessibilidade e melhora da
capacidade funcional do indivduo.
3 clientes/pacientes/usurios/turno
Confeco:
3 clientes/pacientes/usurios/turno
TREINAMENTO DO USO DE
PRTESE, RTESE E/OU OUTROS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o
cliente/paciente/usurio/ para a
utilizao de prtese, rtese e/ou
outros dispositivos de tecnologiaassistiva, industrializada ou
personalizada.
3 clientes/pacientes/usurios/turno
AJUSTE DE RTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizadoperiodicamente para avaliar o quadro
evolutivo dos ganhos e/ou perdas
funcionais, realizando-se os ajustes
necessrios.
3 clientes/pacientes/usurios/turno
ANEXO IVPARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL EM ATENO BSICA
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Conjunto de aes integradas que envolvem a atuao da Terapia Ocupacional visando realizar a
ateno sade no territrio (promoo, proteo, preveno de agravos, diagnstico, tratamento,
acompanhamento, reabilitao e manuteno da sade) individual e coletiva a todas as famlias, a
indivduos e a grupos especficos. Desenvolver atividades de vigilncia sade, por meio de visitas e de
aes educativas individuais e coletivas nos domiclios e na comunidade. Desenvolver aes
intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoo da sade.
PROCEDIMENTO PARMETRO
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CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de
dados e o contrato teraputico
ocupacional. Avaliao das reas
ocupacionais, habilidades e contextos de
desempenho ocupacional. Identificao
de necessidades scio-ocupacionais,
identitrias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida
diria, das atividades instrumentais de
vida diria, do trabalho, das expresses
estticas e culturais, do lazer e da vida
cotidiana, ocupacionais e econmicas,
diagnstico territorial, planejamento e
avaliao de aes, nas reas de
vulnerabilidade para a construo de
projetos contextualizados e odesenvolvimento socioambiental cultural.
Antecede os demais procedimentos. Inclui
a primeira consulta e consultas
posteriores.
Em domiclio:
1 consulta/hora
No territrio:
1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo TerapeutaOcupacional ao cliente/paciente/usurio
individualmente.
Em domiclio:
6 atendimentos/turno
No territrio:
6 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional a grupos de
clientes/pacientes/ membros dacomunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 a 10
clientes/pacientes/usurios, com durao
mnima de 30 minutos
ANEXO V
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL EM SADE DO TRABALHADOR
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao trabalhador em seu local de trabalho, formal ou
informal, objetivando realizar aes em benefcio desse trabalhador, atuando na promoo da sade e
na preveno, tratamento e reabilitao de doenas e acidentes de trabalho, levando-se em
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considerao as condies e organizaes do trabalho enquanto determinantes de adoecimento.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e
o contrato teraputico ocupacional.
Avaliao das reas ocupacionais,habilidades e contextos de desempenho
ocupacional, anlise de local de trabalho,
avaliao ergonmica, fatores de risco
ocupacional. Antecede os demais
procedimentos. Inclui a primeira consulta e
consultas posteriores.
No local de trabalho:
1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS
(QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao trabalhador individualmente.
12 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional a grupos de trabalhadores.
Um grupo de 5 a 10 trabalhadores, com
durao mnima de 30 minutos
ADEQUAO DO AMBIENTE DETRABALHO
Procedimento que inclui a realizao de
modificaes e/ou adaptaes no ambiente
de trabalho (leiaute, objetos, mobilirios e/ou
equipamentos), visando facilitar a realizao
das Atividades da Vida Diria (AVD) e
Atividades Instrumentais da Vida Diria
(AIVD).
Prescrio:
1 trabalhador/hora
Confeco:
No mnimo uma hora/recurso
PRESCRIO E CONFECO DE
RECURSOS DE TECNOLOGIAS
ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrio e
confeco de recursos de tecnologia
assistiva com objetivo de favorecer
acessibilidade e melhora da capacidade de
trabalho do indivduo.
6 trabalhadores/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRTESE,
RTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA
6 trabalhadores/turno
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Procedimento que visa treinar o
cliente/paciente/usurio para a utilizao de
prtese, rtese e/ou outros dispositivos de
tecnologia assistiva, industrializada ou
personalizada.
AJUSTE DE RTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente
para avaliar o quadro evolutivo dos
ganhos e/ou perdas funcionais,
realizando os ajustes necessrios.
6 trabalhadores/turno
ANEXO VI
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL EM SERVIOS, PROGRAMAS E
PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEO SOCIAL BSICA
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Procedimento que envolve a ateno em Terapia Ocupacional para a preveno violao dos direitosde pessoas, familiares em todas as suas formas de composio e de comunidades o
desenvolvimento social e cultural programas, projetos, servios e benefcios socioassistenciais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificao de
necessidades scio-ocupacionais,
identitrias, dos modos de vida, doautocuidado, das atividades da vida diria,
das atividades instrumentais de vida diria,
do trabalho, das expresses estticas e
culturais, do lazer e da vida cotidiana,
ocupacionais e econmicas, diagnstico
territorial, planejamento e avaliao de
aes, nas reas de vulnerabilidade para a
construo de projetos contextualizados e
o desenvolvimento socioambiental ecultural e aes junto s comunidades
tradicionais para o desenvolvimento dos
potenciais econmicos, culturais, de redes
de suporte e de trocas afetivas,
Mnimo de 1 consulta/hora
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econmicas e de informao, valorizando
saberes, modos de vida, laos de apoio
pr-existentes, facilitando o acesso a
experincias diversas de manifestaes
culturais, artsticas expressivas, esportivas,
ritualsticas e lingusticas.
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional contemplando ateno
individual, grupal e comunitria em aes
para proteo e ateno integral,
encaminhamentos, oficinas scio-
ocupacionais, culturais, expressivas e de
gerao de renda e de valor, para o
acompanhamento de aes paraconvivncia e fortalecimento de redes de
relaes, constituio de cooperativas e
outras formas associativas, aes no
domiclio e territoriais notadamente para
crianas, jovens, pessoas com deficincia
e idosas, comunidades tradicionais, aes
territoriais para o desenvolvimento
socioambiental, cultural e econmico.
Individual:
12 clientes/pacientes/usurios/turno
Oficinas Scio-ocupacionais, Culturais,
Expressivas:
Um grupo de 5 a 15
clientes/pacientes/usurios/turno de duas
horas
Oficinas de Gerao de Renda e de Valor:
Um grupo de 5 a 15
clientes/pacientes/usurios/turno de 4 horas
ANEXO VII
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL, SERVIOS, PROGRAMAS E
PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEO SOCIAL ESPECIAL DE MDIA COMPLEXIDADE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Procedimento que envolve a ateno em Terapia Ocupacional em situao de vulnerabilidade, de
ameaa ou violao de direitos (como violncia fsica, psicolgica, sexual, econmica, trfico de pessoas,
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto) para pessoas, famlias em todas as suas
formas de composio , grupos e comunidades o fortalecimento das redes de relaes e o
desenvolvimento de potencialidades, participao social o desenvolvimento social, cultural e econmico
em programas, projetos, servios e benefcios socioassistenciais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificao de
necessidades scio-ocupacionais
identitrias, dos modos de vida, do
Mnimo de 1 consulta/hora
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autocuidado, das atividades da vida diria,
das atividades instrumentais de vida diria,
do trabalho, das expresses estticas e
culturais, do lazer e da vida cotidiana,
ocupacionais e econmicas, diagnstico
territorial, planejamento e avaliao de
aes, nas reas de vulnerabilidade para a
construo de projetos contextualizados e o
desenvolvimento socioambiental cultural.
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS
(QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta
Ocupacional a pessoas, grupos, famlias e
comunidades, contemplando ateno
individual, grupal e comunitria em
acompanhamento sistemtico e monitoradoem servio ou programas de orientao e
apoio sociofamiliar, planto social,
abordagem de rua, abordagem territorial,
cuidado domiciliar, servio de habilitao e
reabilitao na comunidade das pessoas
com deficincia, em comunidades
tradicionais, constituio de cooperativas e
outras formas associativas, elaborao e
acompanhamento de programas de
participao cultural, medidassocioeducativas em meio aberto,
instituies do sistema educacional e de
valorizao de modos de vida em situaes
marcadas pela diferena cultural, de
saberes e de prticas e por desigualdade
social, mas sem ruptura de vnculos.
Individual:
10 pessoas/turno
Oficinas Scio-ocupacionais, Culturais,
Expressivas:
Um grupo (de 5 a 15 pacientes/usurios/clientes) por turno de duas horas
Oficinas de Gerao de Renda e de Valor:
um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de
4 horas.
Reunies e Aes Comunitrias:
duas reunies/turno
ANEXO VIII
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL SERVIOS, PROGRAMAS E
PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Procedimento que envolve a ateno em terapia ocupacional em situao de violao de direitos, que se
encontram sem referncia e/ou em situao de ameaa, necessitando ser retirados/sair de seu ncleo depertencimento e/ou de sua comunidade, territrio ou mesmo pas (refugiados, asilados) para pessoas,
famlias em todas as suas formas de composio, grupos e comunidades.
PROCEDIMENTO PARMETRO
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CONSULTA
Procedimento que inclui a identificao de
necessidades scio-ocupacionais e identitrias, dos
modos de vida, do autocuidado, das atividades da
vida diria, das atividades instrumentais de vida
diria, do trabalho, das expresses estticas e
culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e
econmicas, diagnstico territorial, planejamento eavaliao de aes, nas reas de vulnerabilidade
para a construo de projetos contextualizados e o
desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mnimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS
(QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a
pessoas, grupos, famlias e comunidades, incluindocomunidades tradicionais, na ateno integral e
acompanhamento sistemtico e monitorado, no
fortalecimento das redes de relaes, no
desenvolvimento de potencialidades e da participao
social no desenvolvimento social, cultural e
econmico programas, projetos, servios e
benefcios socioassistenciais, encaminhamentos,
oficinas scio-ocupacionais, e de gerao de renda,
reabilitao e reinsero social e preparao para
sada do egresso atendimento integral institucional,
casa, lar repblica casa de passagem, albergue
famlia substituta famlia acolhedora medidas
socioeducativas restritivas e privativas de liberdade
(semiliberdade, internao provisria e sentenciada)
trabalho protegido, programas de participao
cultural e de valorizao de modos de vida em
situaes marcadas pela diferena cultural, de
saberes e de prticas, e por desigualdade social.
Individual:
10 pessoas/turno
Oficinas Scio-ocupacionais,
Culturais, Expressivas:
um grupo (de 5 a 15
pacientes/usurios/ clientes) por
turno de duas horas
Oficinas de Gerao de Renda e
de Valor:
um grupo (de 5 a 15 pessoas) por
turno de 4 horas
Reunies e Aes Comunitrias:
duas reunies/turno
ANEXO IX
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL EM SERVIOS, PROGRAMAS E
PROJETOS CULTURAIS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Procedimento que envolve aes voltadas para a proteo e promoo do patrimnio cultural, da
diversidade tnica, expressiva, artstica e cultural.
PROCEDIMENTO PARMETRO
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CONSULTA
Procedimento que inclui a identificao de
potencialidades, necessidades scio-ocupacionais e
identitrias, dos modos de vida, das expresses
estticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana e
econmica, diagnstico socioambiental,
planejamento e avaliao de aes projetos para o
desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mnimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS
(QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional
s pessoas, grupos e comunidades, incluindo as
comunidades tradicionais, junto a instituies,
programas e projetos do Sistema Nacional de
Cultura. Compem-se de aes voltadas inclusocultural, pertencimento e protagonismo, buscando o
acesso aos meios de formao, criao, difuso e
fruio artstico-cultural, a fim de que os sujeitos se
constituam como atores principais da produo e
transformao das dinmicas culturais e identitrias.
Individual:
6 pessoas/usurio/cliente/turno
Grupo:
grupo (de 5 a 15 pessoas) com
durao mnima de 30 minutos
Oficinas de Produo Artstica:
duas oficinas/turno.
ANEXO X
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL EM SERVIOS, PROGRAMAS E
PROJETOS EDUCATIVOS FORMAIS E NO FORMAIS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Procedimento que envolve o atendimento teraputico ocupacional nas aes e programas educacionais
que visam ao desenvolvimento de potencialidades e elaborao de programas, projetos e aes junto aoensino regular, a superao das desigualdades educacionais e a incluso escolar, a formao para o
trabalho, a promoo da sustentabilidade socioambiental, as especificidades socioculturais e lingusticas
de cada comunidade, a promoo da participao e a cidadania de crianas, jovens, adultos e idosos
considerando tambm as necessidades especficas das populaes do campo e das comunidades
tradicionais, garantindo-se a equidade educacional.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTAProcedimento que inclui a identificao de
atividades comunicativas, dos saberes e da
vida ocupacional e expressiva que constituem
prticas histrico-culturais integrantes da
Mnimo de 1 consulta/hora
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22/24
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificao de
necessidades scio-ocupacionais identitrias, dos
modos de vida, do autocuidado, das atividades da
vida diria, das atividades instrumentais de vida diria,
do trabalho, das expresses estticas e culturais, do
lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econmicas,
diagnstico territorial, planejamento e avaliao deaes, nas reas de vulnerabilidade para a
construo de projetos contextualizados e o
desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mnimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS
(QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a
pessoas, grupos, famlias e comunidades
contemplando ateno individual, grupal e comunitriaem acompanhamento sistemtico e monitorado em
servio ou programas de orientao e apoio
sociofamiliar, abordagem territorial e comunitria,
cuidado domiciliar, servio de habilitao e
reabilitao na comunidade das pessoas com
deficincia, em comunidades tradicionais, constituio
de cooperativas e outras formas associativas,
elaborao e acompanhamento de programas de
participao cultural, medidas socioeducativas emmeio aberto, instituies do sistema educacional e de
valorizao de modos de vida em situaes marcadas
pela diferena cultural, de saberes e de prticas e por
desigualdade social.
Individual:
10 pessoas/turno
Oficinas scio-ocupacionais,Culturais, Expressivas:
um grupo (de 5 a 15 pessoas)
por turno de duas horas
Oficinas de Gerao de Renda e
de Valor:
um grupo (de 5 a 15 pessoas)por turno de 4 horas
Reunies e Aes Comunitrias:
duas reunies/turno
ANEXO XIIPARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL EM EDUCAO
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980 a se inscreverem no
CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral:
Procedimento que envolve aes teraputicas ocupacionais no ensino regular ou especial que visam
facilitar o processo de ensino/aprendizado, a superao das desigualdades educacionais e a incluso
escolar, a formao para o trabalho, a promoo da participao e da cidadania de crianas, jovens,
adultos e idosos.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA Mnimo de 1 consulta/hora
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7/24/2019 RESOLUO N 445 de 26 de abril de 2014 FISIOTERAPIA
23/24
Procedimento que inclui a coleta de dados
e o contrato teraputico ocupacional.
Avaliao das reas ocupacionais,
habilidades e contextos de desempenho
ocupacional, anlise do ambiente escolar,
avaliao ergonmica, fatores de risco
ocupacional. Antecede os demais
procedimentos. Inclui a primeira consulta e
consultas posteriores.
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao
aluno/professor/pais/membros da equipe
individualmente.
Individual:
10 pessoas (aluno/professor/pais/membros
da equipe)
Grupo:
grupo (de 5 a 15 pessoas) com duraomnima de 30 minutos
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistncia prestada pelo Terapeuta
Ocupacional a grupos de
alunos/professores/pais/membros da
equipe.
um grupo de 5 a 10 pessoas
(alunos/professores/pais/membros da
equipe), com durao mnima de 30 minutos
ADEQUAO DO AMBIENTE DE
TRABALHO
Procedimento que inclui a realizao de
modificaes e/ou adaptaes no
ambiente escolar (brinquedos, material
pedaggico, leiaute, objetos, mobilirios
e/ou equipamentos), visando facilitar a
realizao das Atividades da Vida Diria
(AVD) e Atividades Instrumentais da VidaDiria (AIVD).
Prescrio:
1 pessoa (aluno)/hora
Confeco:
no mnimo uma hora/recurso
PRESCRIO E CONFECO DE
RECURSOS DE TECNOLOGIAS
ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrio e
confeco de recursos de tecnologia
assistiva com objetivo de favoreceracessibilidade e melhora do processo
ensino/aprendizagem.
6 pessoas
(alunos/professores/pais/membros da
equipe)/turno
-
7/24/2019 RESOLUO N 445 de 26 de abril de 2014 FISIOTERAPIA
24/24
TREINAMENTO DO USO DE PRTESE,
RTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS
DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o aluno e/ou
professor para a utilizao de prtese,
rtese e/ou outros dispositivos de
tecnologia assistiva, industrializada ou
personalizada.
6 pessoas
(alunos/professores/pais/membros da
equipe)/turno
AJUSTE DE RTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente
para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos
e/ou perdas funcionais, realizando os
ajustes necessrios.
6 pessoas
(alunos/professores/pais/membros da
equipe)/turno
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