resoluçao direx 001 2015
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Regulamente as práticas comerciais no âmbito da Agência Brasil Central, Estado de Goiás.TRANSCRIPT
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RESOLUAOnDEDEDE2015
Dispe sobre a uniformizao dos procedimentos e normas para a cesso de espao a terceiros e a comercializao de espaos nos veculos de Rdio e Televiso, no mbitodaAgenciaBrasilCentralABC.
A Presidncia e a Diretoria de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial da AGNCIABRASILCENTRALABC,nombitodasatribuieslegais
COSIDERANDO a Lei Estadual n 17.257/2011, posteriormente alterada pela LeiEstadualn18.746/2014.COSIDERANDO os princpios da moralidade, da eficincia, publicidade e da impessoalidadequeregemaadministraopblica
AprovaaseguinteResoluo:Da Solicitao Cesso de Espao na Televiso Brasil Central, Rdio Brasil AM e RBC FM.Artigo 1. Todas as solicitaes de novos espaos nas Rdios Brasil Central AM e FM e Televiso Brasil Central sero formuladas apenas por pessoa jurdica e sero encaminhadas por escrito Presidncia da Agncia Brasil Central ABC, acompanhada dos respectivos projeto(justificativas,objetoedetalhestcnicos)epilotodoprogramaaserveiculado.RegrasparaContrataoeGarantia 1. Ser exigida a seguinte documentao da pessoa jurdica para contratao de cesso de espaoscomerciaisnosveculosdeRdioeTelevisodaAgnciaBrasilCentral:
IContratosocialerespectivasalteraesouconsolidado,porempresacomercialII Estatuto social e respectivo Regulamento Interno e respectivas atas de eleio de
diretoriaparaentidadesnocomerciaisIIICartodeinscrionoCNPJ
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IVCpiadaCarteiradeIdentidadeeCPFdossciosV Certides negativas atualizadas de dbito com o INSS, FGTS, das Fazendas
PublicasFederal,EstadualeMunicipal,eCertidoNegativadeDbitosTrabalhistasVI Comprovao de endereo residencial dos scios e/ou responsveis pela
empresa/entidadeVII Declarao de Nada Consta da Empresa/entidade, dos scios e/ou
administradoresjuntoaoSERASA
Garantias 2 Sero exigidas as seguintes garantias para todos os contratos de cesso de espao, sem exceo:
IFianadossciose/ouadministradoresdaempresa/entidadeII Fiana de no mnimo uma pessoa fsica que comprove possuir bens livres e
desembaraados (no residencial), e renda no inferior a 03 (trs) vezes o valor mensal do contrato
III Na hiptese do fiador(a) for casado(a), dever anexar cpia da certido de
casamento, bem como dever anexar os documentos do cnjuge o qual constar tambm comofiador
IV Cpia da Carteira de Identidade e CPF do(s) Fiador(res) e comprovante de
endereoresidencialVCpiadocomprovantederendado(s)fiador(es)VI Cpia da Certido de Registro de Imvel do fiador(es) atualizada (no pode ser do
imvelresidencial)VIIDeclaraodeNadaConstado(s)fiador(es)juntoaoSERASA.
Procedimentosparaemissodecontratoscomerciais.Artigo 2. A tramitao interna de solicitao de Cesso de Espao na Televiso Brasil Central,RdioBrasilCentralAMeRBCFMse:Daanliseeautuaodasolicitao
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1. A anlise e autuao da solicitao de cesso de espao na grade de programao dos veculosdeRdioeTelevisoprocederdaseguinteforma:
a) Apresentao formal da proposta, sob a forma de requerimento ser endereada ao
Presidente da Agncia Brasil Central, acompanhada dos respectivos projeto e piloto ser entreguenaSecretariaGeral
b) A Secretaria Geral autuar a proposta e encaminhar Diretoria de
TelerradiodifusoeImprensaOficial
c) A Diretoria de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial, aps ouvida a Gerncia da rea do veculo pretendido, se manifestar sobre a viabilidade comercial do contrato e encaminharosautosGernciaJurdica
d) A Gerncia Jurdica elaborar Parecer Jurdico sobre a viabilidade legal da
contrataonostermospropostoseencaminharosautosPresidncia,viaSecretariaGerale) A Presidncia, por intermdio da Secretaria Geral, far o Despacho deliberando
sobreasolicitaodacessodeespao.
DoprocedimentoapsdeliberaodaPresidncia. 2. A tramitao dos autos, aps a final deliberao da Presidncia da autarquia seguir o seguintepercurso:
I Se a deliberao da Presidncia for favorvel, os autos sero encaminhados
Diviso de Convnios e Contratos da Gerncia Jurdica o qual ser responsvel pela elaborao do Contrato, coleta das assinaturas das partes celebrantes, remessa de cpia do contrato Diretoria de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial e Cessionria e, logo depois, encaminharosautosDivisodeFaturamentoePrestaodeContasparaacompanhamento.
II Se a deliberao da Presidncia for desfavorvel, os autos sero encaminhados
DivisodeProtocoloparabaixaearquivamento.
Dosprazos. 3. Os autos obrigatoriamente sero encaminhados via sistema eletrnico de protocolo e a contagem interna dos prazos das fases processuais comear a fluir aps o ciente de recebimentodareacompetenteparaaexecuodoatoconformeseguese:
I Recebimento, autuao e encaminhamento dos autos pela Secretaria Geral da
Presidncia,02(dois)dias
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II Diretoria de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial e Gerncias subordinadas, 05 (cinco)dias
IIIGernciaJurdicaparaelaboraodeParecer,05(cinco)diasIV Secretaria Geral para confeco do Despacho de deliberao da Presidncia, 03
(trs)diasVDivisodeContratoseConvniosparaelaboraodoContrato,05(cinco)diasVI Solicitante, 10 (dez) dias aps convidado a assinar o contrato, sob pena de
arquivamentodapropostaVII Diviso de Convnios e Contratos para encaminhamento de cpia do contrato
assinado Diretoria de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial e encaminhamento dos autos DivisodeFaturamento,02(dois)dias.
Contagem,prorrogaoesobrestamentodeprazos. 4. A Contagem, a prorrogao e o sobrestamento excepcional de prazos seguiro as seguintesdiretrizes:
I Os prazos definidos no 3 e incisos do Artigo 2 comearo a correr a partir da
data da cientificao oficial, excluindose da contagem o dia do comeo e incluindose o do vencimento
II Considerase prorrogado o prazo at o primeiro dia til seguinte se o vencimento
cairemdiaemquenohouverexpedienteouesteforencerradoantesdahoranormalIII Os prazos mencionados nos incisos I e IV do 3 do Artigo 2 podero ser
prorrogadosemdobroousobrestadosemdecorrnciadaAgendadaPresidnciadaAutarquiaIV Nos demais casos, por motivo de fora maior, os prazos podero ser prorrogados
pornomximo02(dois)diasparaaconclusofinaldafasedetramitao.
Autuaoejuntadadedocumentos 5. Quanto a instrumentalidade das formas, a solicitao de cesso de espao e os documentos descritos nos 1 e 2 do Artigo 1 dessa normativa obedecero ao seguinte procedimento:
I Os autos somente sero autuados pela Secretaria Geral da Presidncia se estiverem
instrudos pela solicitante com todos os documentos mencionados no 1 do Artigo 1, sob penadenorecebimentodaproposta
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II Os documento mencionados no 2 do Artigo 1, caso solicitados, sero juntados
aos autos no prazo mximo de 15 (quinze) dias aps a autuao da solicitao, sob pena de arquivamentodasolicitao.
Doscritriosdeaprovaodaproposta 6. Para a aprovao da cesso de espao nos veculos de Rdio e Televiso da Agncia BrasilCentralaterceiros,deveroserconsideradososseguintescritrios:
I A negociao dever exigir do proponente o pagamento em favor da Agncia Brasil
CentralovalormnimomensalfixadonatabeladepreoII Para o cumprimento do inciso anterior, todos os contratos devero ser iniciados no
dia 01 (primeiro) dia de cada ms, observando que se o contrato no iniciou nesta data, este dever ter a sua data inicial adiantada ou atrasada para o dia primeiro mais prximo. Estando eqidistantedodiaprimeiro,ocontratodeverseriniciadonodiaprimeirodomscorrente
III Acontecendo situao anterior, o valor mnimo de tabela cobrado ser na
proporoqueosprogramasforemapresentados
Da fixao de valores de tabela, custos operacionais, descontos e da competncia para negociao.Artigo 3. Os valores das cotas de patrocnio padro e cotas de patrocnio especiais das cesses de espaos para veiculao de programas terceirizados, comerciais avulsos e custo operacional para veiculao de programas em estdio nos veculos de Rdio e Televiso da Agncia Brasil Central sero fixadas em tabelas especficas baixadas mediante Portaria e sero anualmente corrigidos com base em critrios do mercado vigentes na praa comercial de Goinia,Gois. 1. A competncia para a negociao das cesses de espao nos veculos de Rdio e Televiso da Agncia Brasil Central ser da Presidncia e da Diretoria de Telerradiodifuso e ImprensaOficial. 2. A rea Comercial da ABC ou Agncia legalmente contratada para essa finalidade, sob superviso e fiscalizao da Diretoria de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial poder negociar as cotas de patrocnio da Cedente e os espaos comerciais para veiculao de comerciaisavulsos,semprejuzodaprestaodecontasmensaleanual. DaExploraodaPublicidadeComercial
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Artigo 4. A publicidade comercial, tambm definida como comercial, anncio, VT ou spot, uma mdia audiovisual cuja durao de tempo expressa em fraes de segundos ou minutos e, para efeito dessa norma, esto inseridos nas cotas de patrocnio dos programas da Televiso Brasil Central e Rdios Brasil Central AM e RBCFM, sem prejuzo de sua comercializao avulsapelaABC. Cotas de Patrocnio Padro 1 As cotas de patrocnio Padro so parcelas de tempo, fracionadas em segundos ou minutos, inseridas nos intervalos comerciais/breaks entre as veiculaes dos blocos dos programas e so destinadas publicidade comercial cujo tempo global no dever exceder 25% (vinte e cinco por cento) do tempo mximo de exibio do programa.
I - A cota de patrocnio, para efeito dessa normativa, ser padronizada para o tempo de veiculao de 01 (uma) hora para os veculos de Rdio e Televiso e composta por:
a) 04 (quatro) comerciais de 30" (trinta segundos); b) 02 (duas) vinhetas com assinatura de 05" (cinco segundos) cada, sendo 01 (vinheta) de abertura e 01 (uma) vinheta de encerramento; II - A distribuio de cotas de patrocnio por programa, para efeito de contrato,
ser de no mximo 05 (cinco cotas) e seguir o padro de 01 (uma) hora de programa: a) 04 (quatro) cotas de patrocnio para a Cessionria; b) 01 (uma) cota de patrocnio para a Cedente.
III - Cada hora de veiculao de programa possuir o mximo de 20 (vinte) comerciais, distribudos em:
a) 04 (quatro) cotas de patrocnio da Cedente, correspondentes 16 (dezesseis) comerciais de 30" (trinta segundos) por hora de veiculao de programa; b) 01 (uma) cota de patrocnio da Cessionria, correspondente 04 (quatro) comercias de 30" (trinta segundos) por hora de veiculao de programa;
Merchandisings 2 Merchandisings so veiculaes comerciais externas aos breaks, exibidas dentro dos blocos no decorrer do contedo dos programas expressos na forma de testemunhais, vedada a veiculao sobre a forma merchandising acidental. I - Caber Cessionria 06 (seis) merchandisings testemunhais de 30" (trinta segundos) cada, os quais sero distribudos por hora de veiculao no decorrer do programa;
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II - Caber Cedente 02 (dois) merchandisings testemunhais de 30" (trinta segundos) cada, os quais sero distribudos por hora de veiculao no decorrer do programa. Chamada Mensal na Grade Rotativa da Televiso Brasil Central 3. A chamada mensal a parcela de tempo, assessria cota de patrocnio padro, destinada exclusivamente publicidade mensal dos anunciantes dos programas terceirizados da Televiso Brasil Central e Rdios Brasil Central AM e RBC-FM cujas caractersticas so: I - Veiculao na grade rotativa indeterminada dos veculos de Rdio e Televiso; II - Limitadas 05 (cinco) anunciantes/clientes mensais; III - Compe-se de 40 (quarenta) chamadas mensais com assinatura, por anunciante, cuja unidade composta por: a) 10" (dez segundos) de tempo destinados para anncio do programa por unidade de chamada; b) 07" (sete segundos) de tempo para a assinatura de cada anunciante/cliente, sendo o total de 35" (trinta e cinco segundos) por unidade de assinatura; c) Total global de tempo da unidade da chamada com assinatura limitada a 45" (quarenta e cinco segundos) por veiculao. Veiculaes excedentes e comerciais com duraes no expressas 5. Veiculao excedente qualquer comercial, merchandising testemunhal, merchandising acidental ou mltiplo de marca o qual ocorra em desacordo com as diretrizes fixadas nessa normativa e, em caso de ocorrncia, sero considerados para efeito de cobrana e faturamento: I - Na ocorrncia de comerciais alm do limites estabelecidos nas alneas "a" e "b" do inciso III, 1 desse artigo, ser cobrado da Cessionria, sobre cada excedente, o valor correspondente a 100% (cem por cento) do preo em tabela do Comercial de 30" (trinta segundos) do horrio da respectiva veiculao; II - Na ocorrncia de merchandisings testemunhais alm do limites estabelecidos nos incisos I e II do 2 deste artigo e, na ocorrncia de merchandisings acidentais, ser cobrado da Cessionria, sobre cada excedente, o valor correspondente a 100% (cem por cento) do preo em tabela do Comercial de 30" (trinta segundos) do horrio da respectiva veiculao;
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III - Sero considerados como mltiplos quaisquer comerciais que tenham a citao de mais de um cliente ou produto e, caso haja sua ocorrncia, ser cobrado da Cessionria, por marca, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do preo em tabela do Comercial de 30" (trinta segundos) do horrio da respectiva veiculao; Secundagem 6. A secundagem o tempo gasto na veiculao do comercial, anncio ou spot nos espaos destinados a publicidade comercial em rdio e televiso e expressa na frao padronizadade30"(trintasegundos)paraefeitodessanormativa.I Comerciais com durao no expressas nessa normativa sero cobrados da Cessionria conforme o valor correspondente primeira secundagem padro imediatamente posterior sua veiculao. II - Para efeito da cobrana de secundagens diferentes da secundagem padro sero utilizados os coeficientes conforme Tabela I, abaixo:
Tabela I
Coeficientes para cobrana de secundagem - 30" X Coeficiente A B C D
Tempo/segundos Tempo/segundos Tempo/segundos Tempo/segundos 05", 7" e 10" 15" 45" 60"
Coeficiente Coeficiente Coeficiente Coeficiente 0.5 0.75 1.5 2.0
7. As cotas de patrocnio das cesses de espaos veiculadas sobre a forma de programetes e jornadas esportivas, nas Rdios Brasil Central AM e RBC-FM seguiro regra prpria reguladas conforme o Artigo 6 dessa Normativa. Distribuio proporcional das cotas de patrocnio Artigo 5. As cotas de patrocnio das cessionrias de programas veiculados nos veculos de Rdio e Televiso da Agncia Brasil Central, referidas no artigo 4 sero definidas em funo do tempo de veiculao do programa, conforme abaixo discriminado:
TelevisoBrasilCentral,RdioBrasilCentralAMeRBCFM
TABELAII
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ComposioPadrodaCotadePatrocnioTelevisoBrasilCentral,RdioBrasilCentralAMeRBCFM
Item
Referncia
Composio da Cota de Patrocnio
01 Artigo4,1,I,"a"
04 (quatro) comerciais de 30" (trinta segundos);
02 Artigo4,1,I,"b"
02 (duas) vinhetas com assinatura de 5" (cinco segundos) cada, sendo 01 (vinheta) de abertura e 01 (uma) vinheta de encerramento;
03 Artigo4,2,IeII
08 (oito) merchandisings testemunhais de 30" (trinta segundos) cada, os quais sero distribudos por hora de programa, sendo 06 (seis) da Cessionria e 02 (duas) da Cedente;
04 Artigo4,3,III.
40 (quarenta) chamadas mensais com assinatura na grade de programao indeterminada para a Cessionria.
TelevisoBrasilCentral
TABELAIII
CotasdePatrocnioproporcionaisaotempodeexibio
TelevisoBrasilCentralCICLODE60MINUTOS CICLODE30MINUTOS
05(cinco)cotasdePatrocnio,sendo04(quatro)cotasparaaCessionriae01(uma)cotaparaaCedente.
04(quatro)cotasdePatrocnio,sendo03(trs)cotasparaaCessionriae01(uma)cotaparaaCedente.
Programasinferiores30'(trintaminutos)esuperiores01(uma)hora
Programasinferiores30minutos Programassuperiores01hora
NofarojuscotasdepatrocnioAscotasdepatrocnioserocomputadassomandoseoslimitesdecomposioestabelecidosemcadaciclodetempodeveiculao.
RdioBrasilCentralAMeRBCFM
TABELAIV
CotasdePatrocnioproporcionaisaotempodeexibio
RdiosBrasilCentralAMeFMExcetoprogrametesejornadaesportiva.Numeropadrodecotasporduraodoprograma
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RdioBrasilCentralAM RBCFMCiclode01hora Ciclode01hora
05(cinco)cotas,sendo04(quatro)paraaCessionriae01(uma)paraaCedente.
05(cinco)cotas,sendo04(quatro)paraaCessionriae01(uma)paraaCedente.
Ciclode30minutos Ciclode30minutos04(quatro)cotas,sendo03(trs)paraaCessionriae01(uma)paraaCedente.
04(quatro)cotas,sendo03(trs)paraaCessionriae01(uma)paraaCedente.
Programasinferiores30'(trintaminutos)esuperiores01(uma)hora
Programasinferiores30minutos Programassuperiores01horaNofarojuscotasdepatrocnio,exceto
programetes.
Ascotasdepatrocnioserocomputadassomandoseoslimitesdecomposioestabelecidosemcadaciclodetempodeveiculao.
Cotas de Patrocnio Especiais Artigo 6. As cotas de patrocnio especiais sero destinadas modalidade de programas do tipo programete e jornada esportiva, aplicveis apenas nos veculos de rdio, cuja dinmica e especialidade no comportam o modelo da Cota de Patrocnio Padro. 1. A data limite para pagamento mensal dos contratos das Cessionrias O programete um programa compacto veiculado na forma de boletim informativo, cujas caractersticas baseiam-se em notcias rpidas sobre diferentes assuntos e seu contedo limita-se em temtica nica no decorrer da durao contratual e, em virtude dessas caractersticas, a eles no se aplicam as chamadas com assinatura, definidas no Artigo 4, 3, III, e merchandisings testemunhais definidos no Artigo 4, 2, I e II, que adotam o seguinte padro de proposta comercial:
TABELAV
CotasdePatrocnioEspecialsobreProgrametes
RdiosBrasilCentralAMeFMIRegraparaProgrametes
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a)Exibiodiriadesegundafeirasbadob)Limitaodetempoglobaldeveiculaodoprogrameteparanomximo03'(trsminutos)porinsero,excetobonificaoc)05(cinco)cotasdepatrocnio,sendo04(quatro)daCessionriae01(uma)daCedented)01(uma)cotadepatrocnioporinsero,divididasem04(quatro)veiculaesnagradeindeterminadae)01(uma)vinhetadeoferecimentode5"(cincosegundos)porveiculao,excetoembonificaesf)02(duas)bonificaesentreas20h00as23h59.
IIRegrasdeBonificaoBonificaodefinidacomoumaliberalidadedaEmissoraenoseraplicvelnaocorrnciadeveiculaesdejogosepoderserconcedidaousuprimidaconformedecisounilateraldaAgnciaBrasilCentral,semprvioaviso.Cadabonificaoconter:02(dois)comerciaisde30"(trintasegundos),semvinheta,esuaveiculaoserlimitadaaotemploglobalde02'(doisminutos)porinsero. 2. Jornada Esportiva a modalidade de programa, exclusiva somente na Rdio Brasil Central AM, destinada cobertura de jogos de futebol e/ou demais eventos esportivos de igual equivalncia, cuja frequncia varivel conforme a previso de ocorrncia do evento esportivo e assumem o seguinte padro de proposta comercial:
TABELAV
CotasdePatrocnioEspecialsobreJornadaEsportiva
RdiosBrasilCentralAMIJornadaEsportiva
a) Limite global 04 (quatro) horas de transmisso da jornada esportiva, sendo 01 (uma) hora antes do jogo; 02 (duas) horas durante o jogo e 01 (uma) hora aps o jogo; b) Limite de 12 (doze) cotas de patrocnio por jornada esportiva, sendo 10 (dez) cotas para a Cessionria e 02 (duas) cotas para a Cedente; c) Periodicidade mensal varivel conforme previso de ocorrncia do evento esportivo.
IIComposiodaCotaEspecialsobreJornadaEsportiva
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a)04(quatro)comerciaisde30"(trintasegundos),sendo02(dois)antesedoiscomerciaisaps.b)10(dez)textosfoguetes,veiculadosduranteastransmisses,de05"(cincosegundos)cadac)10(dez)informativos,de5"(cincosegundos)cada,veiculadosdurantetodaajornadaesportiva.
Da Poltica de Comercializao Artigo 7. Apenas a Cedente poder comercializar suas cotas de patrocnio padro e especiais com rgos da Administrao Pblica Estadual direta e indireta e sociedades de economia mista do Estado, sendo vedado as Cessionrias a comercializao e recebimento de comisso para com estes entes. 1. A comercializao e faturamento das cotas comercias padro e especial de direito da Cedente far-se- da forma seguinte: l - O faturamento ser realizado integralmente pela Agncia Brasil Central, que repassar o valor devido Cessionria at o 05 (quinto) dia til aps o recebimento da Nota Fiscal emitida pela Cessionria; II - Quando as cotas de patrocnio padro ou especiais de direito da Cedente forem comercializadas pela Agncia legalmente contratada, esta far jus 20% (vinte por cento) de seu valor lquido, a ttulo de fee/comisso, exceto para entes da Administrao Pblica Estadual direta e indireta. III - Quando as cotas de patrocnio padro ou especiais de direito da Cedente forem comercializadas no mercado privado pela Cessionria, esta far jus 20% (vinte por cento) de seu valor lquido, a ttulo de fee/comisso, exceto para a Administrao Pblica Direta e Indireta e sociedades de economia mista do Estado em razo da vedao expressa no Caput desse Artigo. 2. Os contratos cujos objetos prevejam a veiculao de programas "ao vivo" de empresas cessionrias, com a utilizao da estrutura, estdios e equipamentos da Agncia Brasil Central, sero acrescidos de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da hora normal de veiculao de programas gravados. Da Comercializao avulsa de comerciais e Cotas de Patrocnio e Prazos de entrega.
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Artigo 8. A Agncia Brasil Central, por intermdio de sua Assessoria Comercial ou Agncia legalmente constituda, poder, na forma de balco, negociar comerciais avulsos ou Cotas de Patrocnio Padro ou Cotas de Patrocnio Especial de sua alada nos limites das tabelas de preos vigentes. 1. Os negcios com anunciantes e suas agncias, corretores e agenciadores autnomos seguiro a Tabela de Preos vigente na ocasio da negociao. 2. Compras cujas programaes excederem o perodo de vigncia de determinada Tabela de Preos tero seus valores atualizados automaticamente, com base naquela que estiver em vigor por ocasio da exibio, mantidos ntegros os termos de negcio; 3. As Cessionrias devero entregar os materiais gravados com antecedncia mnima de 24 ( vinte e quatro) horas da efetiva veiculao. No caso de programas a serem veiculados aos domingos imediatamente aps feriados, os materiais devero obedecer a antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas. 4. O anunciante ou Agncia dever entregar a mdia em formato fsico ou digital aceitos pela Agncia Brasil Central no prazo mximo de 12 (doze) horas de antecedncia. 5. Excepcionalmente, o anunciante ou Cessionrio poder substituir o comercial ou programa por outro de sua linha de produtos/servios, desde que mantida a programao de mdia original e atendidos os prazos de entrega de material por igual perodo. 6. A Agncia Brasil Central se reserva no direito de no veicular em seus veculos de Rdio e Televiso programas ou anunciantes que procederam a entrega intempestiva de mdias, sem prejuzo da cobrana pelo horrio no utilizado, estando a Cedente autorizada a ocupar o espao como lhe aprouver. 7. A entrega dos materiais referentes aos programas ser feita nas Gerncias da Televiso Brasil Central ou das Rdios Brasil Central AM e FM, mediante recibo. 8. A entrega do material referente aos comerciais ser feita rea de operaes
comerciais Rdio/TV-OPEC, obedecendo as demais condies mencionadas no pargrafo anterior; 9. A relao dos patrocinadores de cada programa bem como o valor das cotas negociadas e Pedidos de Insero devero ser entregues OPEC at o ltimo dia do ms anterior ao da veiculao. 10. Na gravao dos programas, a Cessionria dever deixar os espaos suficientes para a insero de cotas de patrocnio, chamadas e veiculao de matrias oficiais (Rede
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Nacional e/ou programada e horrio poltico obrigatrio, dentre outros), sendo que os programas ao vivo devero obedecer rigorosamente os intervalos (breaks) programados pela OPEC. 11. Ser admissvel a negociao, em caso de relevante interesse pblico, de permuta de comerciais avulsos na grade de programao de Rdio e Televiso, desde que a solicitao seja autuada em procedimento administro prprio e depender de autorizao expressa da Presidncia da Autarquia. 12. Na ocorrncia de negociao dos comerciais da Agncia Brasil Central por Agncia legalmente contrata e, excepcionalmente, quando autorizado pela Presidncia, referida negociao Agncias Publicitrias, Agenciadores Autnomos ou Cessionrias, ser devido a estas o percentual de 20 (vinte por cento) a ttulo de fee/comisso, incidente sobre o valor total da comercializao concretizada. Aplicao de Descontos Artigo 9. Ser permitido Presidncia, Diretoria de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial, rea Comercial da ABC ou a agncia legalmente contratada conceder descontos somente sobre a tabela de preos de comerciais avulsos negociados com clientes e/ou agncias para serem veiculados na grade de programao determinada ou indeterminada dos veculos de Rdio e Televiso da Agncia Brasil Central, desde que nos limites percentuais estabelecidos em Portaria baixada pela Presidncia da Autarquia para essa finalidade. Do acompanhamento e da inadimplncia Artigo 10. Ser de responsabilidade conjunta da rea Comercial, ou de Agncia legalmente contratada, e da Diviso de Faturamento e Prestao de Contas da Agncia Brasil Central o acompanhamento dos pagamentos efetuados pelas Cessionrias. 1. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento das obrigaes pelo cessionrio acarretar a imediata suspenso da veiculao do programa pela Presidncia, em conjunto com a Diretoria de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial, e a cobrana judicial do dbito corrigido monetariamente acrescida da multa e dos juros contratuais que, se no pagos no prazo de 05 (cinco) dias, aps recebimento de notificao, acarretar a imediata resciso do contrato. 2. Na hiptese prevista no pargrafo anterior, a Gerncia Jurdica dever ser comunicada em relao ao no cumprimento das obrigaes contratuais, para adotar medidas cabveis.
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Contrato Artigo 11. Os contratos celebrados a partir da data da publicao desta Resoluo devero ser elaborados de acordo com as regras estabelecidas nesta Resoluo e assinados pela Presidncia e Diretoria de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial. 1. Para efeito dessa normativa, os contratos com cessionrias devero obrigatoriamente conter: I - Proibies da Cessionria em relao Cedente: a) Proibio de utilizao de espao fsico, exceo dos programas transmitidos ao vivo o qual no poder ultrapassar o perodo de preparao e veiculao do programa; b) Proibio de utilizao dos servios de camarim e fonoaudiologia; c) Proibio de sublocao de horrios e de repasse dos direitos do contrato a terceiros; d) Proibio de utilizao de estdios para gravao de audiovisual, exceto quando previsto em contrato; e) Proibio de utilizao de profissionais da Agncia Brasil Central na produo e apresentao de programas; f) Proibio de utilizao de profissionais tcnicos da Cedente, exceto aqueles indispensveis para emisso do programa; g) Proibio de apropriao sobre a identidade visual da Agncia Brasil Central e seus veculos de Rdio e Televiso, bem como do uso das imagens e udios dos mesmos, salvo expressa autorizao por escrito. h) Proibio de utilizao de Internet fixa e wi-fi, Telefone e Tv a Cabo da Cedente; II. Obrigaes das Cessionrias: a) O valor do contrato ser devido integralmente Cedente mesmo que a Cessionria no utilize seu espao, salvo motivos de caso fortuito e fora maior; b) Os contedos dos programas sero limitados ao objeto do contrato; c) Respeitar a Lei Federal n 9.472/1997 e a legislao correlata e demais leis relativas veiculao de imagens, sons e informaes em mdia massiva, bem como a cumprir todas
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as regulamentaes do Ministrio da Justia atinentes classificao indicativa de obras audiovisuais, sendo vedada veiculao de imagens e sons de propaganda de bebidas, cigarros, apelos sexuais etc. d) Respeitar e seguir a linha editorial da Cedente; e) Eximir a cedente de quaisquer responsabilidades provenientes de violaes de obrigaes legais de quaisquer naturezas, por falas, dizeres, crticas e comentrios e contedos, responsabilizando-se a Cessionria nas esferas eleitoral, cvel, administrativa e criminal por eventuais violaes; f) Vedao de veiculao, durante a exibio dos programas, de anncios ou matrias jornalsticas em desacordo com o Cdigo Eleitoral Brasileiro e legislao correlata; III - Flexibilizao de horrios e a grade rotativa. a) Os contratos devero conter Clusula de flexibilizao (alterao dos horrios programados) do programa cessionrio em virtude de transmisses "ao vivo" de eventos do Governo do Estado ou de relevante interesse populao, de formao de rede oficial, horrio para propaganda poltica gratuita ou pela alterao da grade de programao da Cedente, ou em virtude de solicitao do horrio pela Emissora cabea de Rede, sem nus para a Cedente. b) Reserva de 5% (cinco por cento) do tempo da Cessionria para utilizao na veiculao da chamada de programas da emissora e para exibio local ou nacional, sem nus para a Cedente. 2. Em cumprimento a Lei Federal n 9.610/1988, a Cessionria dever repassar Cedente o percentual sobre o valor do contrato inerente ao pagamento do valor devido ao Escritrio de Arrecadao e Distribuio - ECAD, nos percentuais de 2,5 (dois e meio por cento) sobre programas veiculados na Televiso Brasil Central e 05% (cinco por cento) sobre programas, programetes e jornada esportiva veiculados nas Rdios Brasil Central AM e FM; 3. Os contratos administrativos originrios de licitao para veiculaes de programas em nome da Agncia Brasil Central seguiro regras prprias, fixadas em contrato, quanto s obrigaes, proibies e cotas de patrocnio e, as demais exigncias respeitaro as normas impostas por esta Direx. Artigo 12. Os contratos celebrados at a data de incio da vigncia da presente Resoluo, que estejam em desconformidade com a mesma, devem ser adequados no momento de sua renovao ou, a qualquer momento, por deciso da Presidncia dessa Autarquia, quando a alterao for adotada em benefcio da Cedente, e, as decorrentes
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renovaes contratuais, sero realizadas com base nos novos valores vigentes baixados por Portaria. Disposies Transitrias. Artigo 13. Aps a implantao definitiva da planta digital e respectivas transmisses digitais da Televiso Brasil Central/Agncia Brasil Central, ser vedado s Cessionrias veicularem contedos audiovisuais incompatveis com a nova tecnologia ou que no possuam qualidade de sons e imagens necessrias para atendimento dos novos padres da tecnologia HDTV. Artigo 14. Os casos omissos sero decididos pela Presidncia e Diretoria de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial. Pargrafo nico. Eventuais casos de falta de registro profissional dos apresentadores, reprteres, editores, produtores, reprter cinematogrfico e outras funes regidas pela legislao, devero ser retirados do ar imediatamente, e somente podero retornar s atividades aps a soluo das pendncias. Artigo 15. A presente Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Esta resoluo cancela e substitui a resoluo- DIREX n 003 de 09 de maro de 2005.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DE AGENCIA AGNCIA BRASIL CENTRAL, aos dias do ms de de 2015.
Abadia Divina Lima Diretora de Telerradiodifuso e Imprensa Oficial
Carlos Alberto Leria Presidente
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