residuos de medicamentos - legislacao europeia - 2012/12 - reg nº 1161 - quali.pt
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7/30/2019 Residuos de Medicamentos - Legislacao Europeia - 2012/12 - Reg n 1161 - QUALI.PT
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REGULAMENTO DE EXECUO (UE) N.o 1161/2012 DA COMISSO
de 7 de dezembro de 2012que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 relativo a substncias farmacologicamenteativas e respetiva classificao no que respeita aos limites mximos de resduos nos alimentos de
origem animal, relativamente substncia fenbendazol
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da UnioEuropeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n. o 470/2009 do Parla-mento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, queprev procedimentos comunitrios para o estabelecimento delimites mximos de resduos de substncias farmacologicamente
ativas nos alimentos de origem animal, que revoga o Regula-mento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho e que altera a Diretiva2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regu -lamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Con-selho (1), nomeadamente o artigo 14.o, em articulao com oartigo 17.o,
Tendo em conta o parecer da Agncia Europeia de Medicamen-
tos, formulado pelo Comit dos Medicamentos para Uso Vete-rinrio,
Considerando o seguinte:
(1) O limite mximo de resduos (LMR) de substncias far -macologicamente ativas destinadas a utilizao, na Unio,em medicamentos veterinrios para animais produtoresde gneros alimentcios ou em produtos biocidas utiliza-dos na criao de animais deve ser estabelecido em con-formidade com o Regulamento (CE) n.o 470/2009.
(2) As substncias farmacologicamente ativas e a respetiva
(4) Foi submetido Agncia Europeia de Medicamentos umpedido no sentido da extenso da entrada respeitante ao
fenbendazol aos frangos.
(5) Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE)n.o 470/2009, a Agncia Europeia de Medicamentosdeve ponderar a possibilidade de serem utilizados osLMR estabelecidos para uma substncia farmacologica-mente ativa num determinado gnero alimentcio paraoutro gnero alimentcio derivado da mesma espcie,
ou os LMR estabelecidos para uma substncia farmaco -logicamente ativa numa ou mais espcies para outrasespcies. O Comit dos Medicamentos para Uso Veteri-nrio (CMUV) recomendou a extrapolao dos LMR parao fenbendazol de todos os ruminantes, sunos e equdeosa todas as espcies destinadas produo de alimentos, exceo de peixes de barbatana, no que diz respeito amsculo, tecido adiposo, fgado, rim, leite e ovos.
(6) A entrada relativa ao fenbendazol no quadro 1 do anexodo Regulamento (UE) n.o 37/2010 deve, portanto, seralterada, a fim de incluir todas as espcies destinadas produo de alimentos, exceo de peixes de barbatana,assim como os ovos enquanto tecidos-alvo.
(7) Convm prever um perodo razovel que permita s par-tes interessadas tomar as medidas que possam ser neces-
srias para cumprir os novos LMR.
(8) As medidas previstas no presente regulamento esto emconformidade com o parecer do Comit Permanente dosMedicamentos Veterinrios,
PTL 336/14 Jornal Oficial da Unio Europeia 8.12.2012
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O presente regulamento obrigatrio em todos os seus elementos e diretamente aplicvel emtodos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pela Comisso
O Presidente
Jos Manuel BARROSO
PT8.12.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 336/15
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ANEXO
A entrada relativa ao fenbendazol no quadro 1 do anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 passa a ter a seguinte redao:
Substncia farmacologica-mente ativa Resduo marcador Espcie animal LMR Tecidos-alvo
Outras disposies [em conformidadecom o artigo 14.o, n.o 7, do Regula-
mento (CE) n.o 470/2009]Classificao teraputica
Fenbendazol Soma de resduos extratveis quepodem ser oxidados em oxfenda-zole-sulfona
Todas as espcies destinadas produo de alimentos, exce-o de peixes de barbatana
50 g/kg Msculo Para sunos e aves de capoeira,o LMR para o tecido adiposorefere-se a pele e tecido adi-poso em propores naturais
Agentes antiparasitrios/Agentes ati-vos contra os endoparasitas50 g/kg Tecido adiposo
500 g/kg Fgado50 g/kg Rim10 g/kg Leite
1 300 g/kg Ovos
PT
L
336/16
JornalOficialdaU
nioEuropeia
8.12.2012