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Requerimentos Legais e Ambientais para Projectos em Angola
Luanda, 15.09.2011Ana Paula Ramos
REQUERIMENTOS LEGAIS E AMBIENTAIS PARA PROJECTOS EM
ANGOLA
Angola Resources Consultants Lda
(ARC)Ana Paula Ramos
Luanda, 15 de Setembro de 2011
Requerimentos Legais e Ambientais para Projectos em Angola
Luanda, 15.09.2011Ana Paula Ramos
Conteúdo
� Enquadramento institucional.
� Enquadramento Legal da AIA.
� Legislação complementar.
� Procedimento da AIA em Angola.
Requerimentos Legais e Ambientais para Projectos em Angola
Luanda, 15.09.2011Ana Paula Ramos
� Ministro responsável pela área do ambiente (Ministério do Ambiente - MinAmb):
– Competência pelo Processo de AIA.
– Designa a entidade encarregue pela instrução do
processo (Direcção Nacional de Prevenção e
Avaliação de Impactes Ambientais).
Enquadramento InstitucionalEntidades Responsáveis pela AIA
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Esta competência é exercida conjuntamente com:
� Ministro de tutela do projecto em apreciação;
� Ministro responsável pelo ordenamento do território, para projectos situados dentro de
perímetros urbanos ou que atravessem povoações.
Enquadramento InstitucionalEntidades Responsáveis pela AIA
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� Lei nº 5/98, de 19 de Junho: Lei de Bases do Ambiente (MinAmb).
� Decreto nº 51/04, de 23 de Julho: Decreto sobre a Avaliação de Impacte Ambiental (MinAmb).
� Decreto nº 59/07, de 13 de Julho: Decreto sobre Licenciamento Ambiental (MinAmb).
� Decreto nº 130/09, de 26 de Novembro: Decreto sobre taxas de licenciamento ambiental.
� Decreto nº 1/10, de 13 de Janeiro: Decreto sobre Auditorias Ambientais.
Enquadramento Legal
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Lei de Bases do Ambiente: Âmbito
Define os conceitos e os princípios básicos da protecção, preservação e conservação do Ambiente, promoção da Qualidade de Vida e do uso racional dos Recursos Naturais, de acordo com a Lei Constitucional da República de Angola.
Enquadramento Legal
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� Todos os projectos que impliquem com os interesses das comunidades, devem ser sujeitos a processos de avaliação de impacte ambiental e social onde é obrigatória a prática de consultas públicas (artº10).
� Governo deve assegurar que o patrim ónio ambiental (natural, histórico e cultura) seja objecto de medidas permanentes de defesa e valorização , através do envolvimento das comunidades (artº12).
Lei de Bases do AmbienteEnquadramento Legal
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� Obrigatoriedade de Avaliação de Impactes Ambientais para as acções que tenham implicações com o equilíbrio e harmonia ambiental e social (artº16).
� Emissão de licen ça ambiental baseia-se no resultado da AIA da actividade proposta e precede a emissão de quaisquer outras licenças legalmente exigidas para cada caso (artº17).
Lei de Bases do AmbienteEnquadramento Legal
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� Dono obra : apresenta à entidade pública competente para autorizar ou licenciar o projecto, um EIA (início do procedimento administrativo).
� Entidade p ública competente para autorizar ou licenciar o projecto deve enviar à Autoridade do Governo responsável pela área do ambiente, no prazo de 5 dias: – Projecto a ser autorizado ou licenciado;– EIA;– Outro elementos relevantes para correcta
apreciação.
Decreto sobre AIA: instrução do processoEnquadramento Legal
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Instru ção do processo de AIA deve atender aos princípios e objectivos definidos na LBA :
– RNT do projecto.– Descrição das actividades a desenvolver.– Descrição da situação ambiental do local de
implantação.– Resumo das opiniões e críticas resultantes de
consultas públicas.
Decreto sobre AIA: instrução do processoEnquadramento Legal
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– Descrição das mudanças ambientais/sociais provocadas pelo projecto.
– Indicação das medidas previstas para eliminar ou minimizar os efeitos sociais ambientais negativos.
– Indicação sistemas previstos para o controlo e acompanhamento da actividade.
Decreto sobre AIA: instrução do processoEnquadramento Legal
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� 30 dias após a data de recepção da documentação o MinAmb envia parecer àentidade competente para licenciar ou autorizar o projecto, juntamente com o relatório da CP que tenha promovido (este parecer é vinculativo).
� O parecer é favorável se após esse prazo, nada for comunicado à entidade competente para autorizar ou licenciar o projecto .
Decreto sobre AIA: prazosEnquadramento Legal
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� Fiscaliza ção , acompanhamento e controlo das medidas estabelecidas são da competência do MinAmb.
� Agentes de fiscaliza ção são indicados pelo MinAmb e a eles cabe a autuação das infracções à presente lei.
Decreto sobre AIA: fiscalizaçãoEnquadramento Legal
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� Unidades em funcionamento e abrangidas pelo decreto e não tenham sido sujeitas a AIA/EIA, podem ser objecto de auditorias ambientais no período de 1 ano após entrada em vigor do decreto.
� Custos de reparação de eventuais danos ambientais são por conta do dono de obra.
Decreto sobre AIA: auditorias ambientaisEnquadramento Legal
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� Estabelece normas que regulam o licenciamento ambiental das actividades e que sejam susceptíveis de provocar impacte ambiental e social significativos.
� Concessão da licença ambiental é da responsabilidade da entidade responsável pela política do ambiente (MinAmb). O MinAmb emite:– Licença ambiental de instalação;– Licença ambiental de operação.
Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal
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� Pedido de licença é feito ao MinAmb assim que terminadas as formalidades do processo de AIA, e deve conter:– Descrição da instalação, natureza e extensão
das actividades;– Certidão do Governo Provincial, que declare a
conformidade com legislação sobre ocupação do solo;
– RNT do EIA;– Parecer vinculativo da entidade que tutela a
actividade.– Relatório do estudo de avaliação de impacte
ambiental.
Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal
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� A decisão do pedido de licença ambiental éproferida no prazo de 90 dias , a contar da data da recepção.
� Considera-se deferido o pedido, se decorrido o prazo estabelecido, não for proferida decisão.
Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal
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� As decisões finais tomadas sobre os projectos apreciados para efeitos de licenciamento ambiental, devem ser objecto de divulgação pública.
� Construção, instalação, reforma, recuperação, ampliação, alteração, operação e desactivação de actividades que requeiram estudos de AIA ficam sujeitos ao prévio licenciamento ambiental.
Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal
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� Licen ça ambiental de instalação :− Objectivo de autorizar a implantação da obra
ou empreendimento, de acordo com as especificações no projecto aprovado pela entidade de tutela da actividade.
� Licen ça ambiental de operação :− Licença de operação é emitida após a
observância de todos os requisitos constantes do estudo de AIA.
Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal
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Na Licen ça ambiental de operação devem constar:
− Documentos de referência sobre melhores métodos e técnicas aplicáveis ao exercício da actividade licenciada (medidas necessárias ao cumprimento da protecção do ar, da água e do solo, da fauna, da flora e de prevenção/redução da poluição sonora e a produção de resíduos).
Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal
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− Valores limite de emissão para as substâncias poluentes, que possam ser emitidas no exercício de determinada actividade.
− Medidas que garantam protecção do solo e águas subterrâneas e controlo de ruído.
− Medidas de monitorização das emissões da obra, medidas ocasionais de exploração que possam afectar o ambiente.
Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal
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− Obrigatoriedade em informar a entidade responsável pela política do ambiente (em 24h) de qualquer incidente que afecte consideravelmente o ambiente (fugas, avarias, paragens, desactivação).
− Período de validade da licença não pode ser inferior a 3 anos nem superior a 8 anos.
Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal
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− Tem como objecto a realização de auditorias ambientais às actividades públicas ou privadas, susceptíveis de provocar danos significativos ao ambiente.
− A auditoria é pública quando é dirigida às actividades sujeitas a avaliações ambientais pelo Órgão do Estado competente para o efeito.
Decreto sobre Auditorias AmbientaisEnquadramento Legal
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− A auditoria é privada quando é realizada pelos empreendedores, visando conformar os processos laborais e funcionais do seu empreendimento com o plano de gestão ambiental, aprovado de acordo com as imposições legais ambientais, em vigor.
Decreto sobre Auditorias AmbientaisEnquadramento Legal
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� Decreto que regula a Protecção do Ambiente no decurso das actividades petrolíferas.
� Decreto sobre Gestão, Eliminação e Deposição de Desperdícios na Indústria Petrolífera.
� Regulamento sobre Gestão de Descargas Operacionais para a Indústria Petrolífera.
� Lei das Actividades Industriais.� Lei das Terras.� Lei da Água.� Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos.� Lei do Investimento Privado.
Protecção Ambiental Complementar
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� Instrumentos de Gestão da Protecção do Ambiente:� Avaliação de impacte ambiental;� Prevenção de derrames;� Resposta a derrames;� Gestão, remoção e depósito de desperdícios;� Gestão de descargas operacionais;� Abandono e restauração do local da
instalação.
Decreto sobre a protecção do ambiente no decurso das actividades petrolíferas
Protecção Ambiental Complementar
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Avaliação de Impacte Ambiental:� Concessionária e associadas são obrigadas a
elaborar uma AIA para actividades petrolíferas em instalações novas e para modificações em qualquer instalação existente.
� AIA deve identificar prováveis danos ambientais causados pelo projecto ou instalação proposta e identificar medidas apropriadas.
Decreto sobre a protecção do ambiente no decurso das actividades petrolíferas
Protecção Ambiental Complementar
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Avaliação de Impacte Ambiental:� AIA tem como base o EIA e deve compreender
no mínimo: descrição do estado actual do ambiente, impactes, medidas mitigação.
� AIA deve ser submetida ao MinPet que solicita parecer ao MinAmb.
Decreto sobre a protecção do ambiente no decurso das actividades petrolíferas
Protecção Ambiental Complementar
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Decreto sobre licenciamento industrialProtecção Ambiental Complementar
Artº9 (Estudo de Impacte Ambiental)
1. Para a instalação, ampliação ou transferência de estabelecimentos industriais da Classe 1 são exigidos os adequados estudos de impacte ambiental.
2. Devem, nos termos da lei, ser exigidos estudos de impacte ambiental para a instalação, ampliação ou transferência de actividades industriais, atendendo àsua natureza e localização.
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Lei sobre o Investimento PrivadoProtecção Ambiental Complementar
Artº53 (Natureza e Estrutura do Contrato de Investimento)
� De acordo com o ponto 2 da alínea j), o contrato de investimento deve entre outros conter o seguinte:
j) definição geral, mas fundamentada, em anexo, do impacto económico, social e ambiental do projecto previsto, sempre que tal se aplique.
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Procedimento de AIA em Angola
Projecto listado no Anexo do Decreto
No. 51/04 (?)
Estudo de Impacte Ambiental
Avaliação
Decisão
Consultas Públicas/Consulta de Stakeholders
Consulta Pública
Consulta DNPAIA
Não há definição de âmbito na lei
Parecer MinAmb enviado para Ministério de tutela
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Procedimento de AIA em Angola
1. Aplicabilidade do processo de AIA (screening)− Verificação da obrigatoriedade de um processo de AIA;− Projectos sujeitos a AIA:
o Agricultura, pescas e florestas;o Indústria extractiva;o Indústria de energia;o Fabrico de vidro;o Indústria química;o Projectos de infraestruturas;o Outros.
− Empreendimentos considerados como de interesse para a defesa e segurança nacional estão isentos de AIA.
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Procedimento de AIA em Angola
2. Definição de âmbito ( scoping)− Não há uma fase de definição de âmbito exigida
separadamente na legislação.
3. Estudo de Impacte Ambiental (artº6 e artº7)− Descrição do projecto.− Relatório do EIA.− Alternativas tecnológicas e de localização,
confrontando com a alternativa ‘no-go’.− Identificação/avaliação sistemática dos impactes
ambientais.− Definir área de influência do projecto.− Considerar planos e programas governamentais.− Outros elementos relevantes.
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Procedimento de AIA em Angola
4. Consultas Públicas
− Consultas públicas realizadas durante o EIA.− Promovidas pelo MinAmb.− Inicia com a divulgação do RNT.− Serão consideradas exposições e reclamações
apresentadas e relacionadas com o projecto .− CP deve realizar-se num período não inferior a 5
dias nem superior a 10 dias, para os projectos listados no anexo da legislação de AIA.
− Elaboração de um relatório nos 8 dias seguintes ao prazo fixado para a CP, onde constem as diligências efectuadas, a participação registada e as conclusões a extrair.
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Procedimento de AIA em Angola
5. Revisão dos EIA
− A revisão dos EIA é da responsabilidade da entidade pública indicada pelo MinAmb - DNPAIA.
− É enviado parecer à entidade competente para licenciar ou autorizar o projecto, que verifica a conformidade do EIA face à legislação.
− Parecer é vinculativo. − Não pode ser autorizado/licenciado um projecto que
tenha parecer negativo.− Poderá ser solicitada pela DNPAIA, a apresentação
de uma adenda ao EIA contendo informação adicional.
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OBRIGADA PELA ATENÇÃO!
Contactos :
Telef.: +244 927 005 244
e-mail: [email protected]
website: www.arc-angola.com