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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILGOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
PROJETO E EDITAL PARA CONCESSÃO DOTRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
Minuta do Edital de Concorrência
Elaboração:
SETEMBRO/2015
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO...........................................................................................................1 - 1
2 MAPA DE SITUAÇÃO.....................................................................................................2 - 1
3 ANDAMENTO DAS ATIVIDADES...................................................................................3 - 1
3.1 Introdução................................................................................................................................ 3 - 1
3.2 Minuta do Edital de Concorrência............................................................................................3 - 2
3.3 Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão.........................................................................3 - 34
3.4 Anexo II – Projeto Básico: Especificação dos Serviços..........................................................3 - 693.4.1 Anexo II.1 – Manual de Especificação da Frota..............................................................3 - 883.4.2 Anexo II.2 – Padronização Visual da Frota....................................................................3 - 1223.4.3 Anexo II.3 – Especificação Básica do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.....................3 - 1293.4.4 Anexo II.4 – Diretrizes para Implantação e Operação do Sistema de Gravação Digital Embarcada............................................................................................................................ 3 - 1453.4.5 Anexo II.5 – Especificação Operacional dos Serviços de Transporte Coletivo..............3 - 1513.4.6 Anexo II.6 – Especificação Mínima para as Instalações de Garagem...........................3 - 1693.4.7 Anexo II.7 – Legislação Aplicável..................................................................................3 - 176
3.5 Anexo III – Manual de Referência para Elaboração da Proposta Técnica...........................3 - 181
3.6 Anexo IV – Manual de Cálculo Tarifário e Termo de Referência para Elaboração da Proposta Financeira.................................................................................................................................. 3 - 191
3.6.1 Anexo IV.1 – Modelo de Carta Proposta.......................................................................3 - 253
3.7 Anexo V – Modelos de Declaração e Procuração de Credenciamento................................3 - 2553.7.1 Anexo V.1 – Modelo de Declaração de Observância às Restrições ao Trabalho de Menores................................................................................................................................................ 3 - 2573.7.2 Anexo V.2 – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Sistema de Bilhetagem Eletrônica............................................................................................................................................... 3 - 2593.7.3 Anexo V.3 – Modelo de Declaração de Não Impedimento da Licitante.........................3 - 2613.7.4 Anexo V.4 – Modelo de Procuração para Credenciamento...........................................3 - 2633.7.5 Anexo V.5 – Modelo de Declaração de Não Impedimento dos Dirigentes, Diretores ou Administradores.....................................................................................................................3 - 2653.7.6 Anexo V.6 – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Garagem(ns).....................3 - 2673.7.7 Anexo V.7 – Compromisso de Disponibilidade de Frota (Licitante)...............................3 - 2693.7.8 Anexo V.8 – Modelo de Declaração de que Tomou Conhecimento de Todas as Informações e Condições para o Cumprimento das Obrigações...............................................................3 - 2743.7.9 Anexo V.9 – Modelo de Declaração de Visita Técnica..................................................3 - 276
3.8 Anexo VI – Sistema de Controle da Qualidade do Serviço de Transporte Público de Passageirosdo Município de São José/SC....................................................................................................3 - 278
3.9 Anexo VII – Matriz de Riscos...............................................................................................3 - 293
3.10 Anexo VIII – Estudo de Viabilidade Econômica-Financeira................................................3 - 2963.10.1 Com cobrador.............................................................................................................3 - 2973.10.2 Sem cobrador.............................................................................................................3 - 353
PMSão José - Transporte Coletivo Municipal - Projeto e Edital - 225-14- P:\cad\prefsjose\225_14\executivo\relator\entrega final - edital revisado\1 - apresentacao\sumario.odt
Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único.
1 - APRESENTAÇÃO
1 APRESENTAÇÃO
O presente volume corresponde a revisão da Minuta do Edital de Concorrênciado Projeto e Edital para Concessão do Transporte Público no Município de São José.
Os principais elementos de adjudicação dos serviços junto a Prefeitura Municipalde São José são:
• Empresa: Prosul – Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda
• Relatório: Minuta do Edital de Concorrência
• Edital: Concorrência nº 001/2014, Processo nº 010/2014
• Número do Contrato: nº 168/2014/PMSJ
• Objeto: Contratação de empresa de consultoria especializada paraprestação de serviços técnicos de arquitetura e engenharia paraassessoramento, levantamentos, diagnóstico, estudos e projetos de viasurbanas e de intervenções arquitetônicas nas edificações institucionaisexistentes ou a serem executadas no município de São José
• Proposta: PR 0225/2014 de 10 de novembro de 2014
• Ordem de Serviço: 11 de novembro de 2014
O presente relatório é composto de volume único, em formato A4.
PMSão José - Transporte Coletivo Municipal - Projeto e Edital - 225-14- P:\cad\prefsjose\225_14\executivo\relator\entrega final - edital revisado\1 - apresentacao\cap-01.odt Cap.1 – Pág.1Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único.
2 - MAPA DE SITUAÇÃO
2 MAPA DE SITUAÇÃO
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3 - ANDAMENTO DAS ATIVIDADES
3 ANDAMENTO DAS ATIVIDADES
3.1 Introdução
Neste volume são apresentados as regras, as condições, os prazos, asquantidades mínimas, os requisitos, as informações e caracterizações constantes da Minutado Edital de Concorrência para Concessão do Transporte Público no Município de SãoJosé/SC.
Todos os dados apresentados são resultantes dos levantamentos, estudos,discussões e análises constantes no Projeto Básico do Sistema de Transporte Público doreferido Município.
PMSão José - Transporte Coletivo Municipal - Projeto e Edital - 225-14- P:\cad\prefsjose\225_14\executivo\relator\entrega final - edital revisado\3 - andamento servicos\cap-03.odt
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3.2 Minuta do Edital de Concorrência
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contrato
1 Avenida Acioni de Souza Filho, nº 403 (Beira Mar São José), Sala xxx – Centro – São José/SC
CEP 88103-790 – Fone (48) xxxxxxx Fax (48) xxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxx
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXX/2015
O Município de São José, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos e Gerência de Licitações, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de concorrência pública, do tipo técnica e preço dentro do critério de melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa combinado com o de melhor técnica, tendo como finalidade a seleção de empresa para a prestação de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São José, nos termos da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 8987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Municipal nº 4609/2008, e das disposições contidas neste Ato Convocatório e seus anexos, para selecionar, sob regime de concessão, empresa ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho.
Objeto: Esta Concorrência tem por objeto a outorga de Concessão para Prestação e Exploração dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São José/SC, nas modalidades regular ou convencional e diferenciado, por veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme descrito no presente edital e seus anexos.
Entrega da Documentação: A entrega da documentação será até o dia xx de xxxx de 2015 às xxh00 (xxx horas), na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Acioni de Souza Filho, nº 403, xº andar, sala xxx, Bairro Centro, na cidade de São José/SC. Os interessados em participar da Concorrência devem comparecer perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregar os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas exigidas neste EDITAL, por intermédio de seu representante legal ou de procurador habilitado.
Abertura da Licitação: A abertura da licitação será no dia xx de xxxx de 2015, às xxh00 (xxx horas), na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Acioni de Souza Filho, nº 403, xº andar, sala xxx, Bairro Centro, na cidade de São José/SC, em Sessão Pública.
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2 Avenida Acioni de Souza Filho, nº 403 (Beira Mar São José), Sala xxx – Centro – São José/SC
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Abertura do Envelopes: A abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá às xxhxxmin no dia xx de xxxxxxx de 2015, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Acioni de Souza Filho, nº 403, xº andar, sala xxx, Bairro Centro, na cidade de São José/SC, em Sessão Pública.
Retirada do Edital: Os interessados em retirar o Edital de Licitação e seus anexos, deverão fazê-lo no site da prefeitura de São José pelo link www.xxxxx.sc.gov.br ou junto à Diretoria de Licitações e Contratos de segunda a sexta-feira das 13:00h às 18:00h, mediante o prévio recolhimento da quantia referente a impressão, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha impressa.
Obtenção de Informações sobre este EDITAL: Quaisquer esclarecimentos ou informações a respeito do presente edital e seus anexos, deverão ser solicitados por escrito ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, por email, no endereço eletrônico xxxxxxx.sc.gov.br, ou mediante protocolo a ser realizado no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Administração Avenida Acioni de Souza Filho, n°. 403 - xº andar – sala xxx CEP 88103-790 - Centro - São José – SC Fone.: (48) xxxxxxxx / Fax.: (48) xxxxxxxx
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Município de São José, através da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Trânsito doravante designada SECRETARIA, nos termos da Lei nº 4609/2008, de 07 de fevereiro de 2008, do Município de São José/SC e de conformidade com ato de justificativa publicado em xx de xxxxx de 2015, fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, para contratar, mediante concessão, os Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município, nos termos definidos neste EDITAL.
1.2 - A Concorrência reger-se-á pela Lei nº 4609/2008, de 02 de fevereiro de 2008 do Município de São José e, no que for aplicável, pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis e pelas disposições deste EDITAL.
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2 - DEFINIÇÕES
2.1 - São adotadas as siglas, expressões e termos que terão o significado que a seguir lhes é apontado, sem prejuízo de outras inseridas neste EDITAL, em seus Anexos ou, ainda, na legislação aplicável:
I.ADJUDICATÁRIA: a empresa à qual será adjudicado o objeto da concessão;
II.COMISSÃO: a Comissão Especial de Licitação designada para o julgamento desta Concorrência;
III.CONCESSIONÁRIA: a empresa ou o consórcio de empresas com quem se celebrará o contrato de concessão;
IV.CONTRATADA: a empresa ou o consórcio de empresas que firmará o contrato de concessão;
V.CONTRATANTE: o Município de São José/SC;
VI.CONTRATO: o contrato de concessão a ser celebrado com a Licitante vencedora da Concorrência;
VII.CONSÓRCIO: a união de empresas com o objetivo de participar desta Concorrência;
VIII.DOCUMENTAÇÃO: o conjunto de documentos a serem apresentados pela Licitante, destinados a verificar a sua habilitação jurídica, técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal para participar desta Licitação e, os documentos que compreendem as propostas técnica e financeira;
IX.DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: o conjunto de documentos a serem apresentados pela Licitante, destinados a verificar a sua habilitação jurídica, técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal para participar desta Licitação
X.LICITANTE: a empresa ou consórcio de empresas que participe desta Licitação;
XI.LINHA: serviço regular de transporte prestado segundo regras operacionais, equipamentos, itinerários, pontos de parada intermediários e horários prefixados e estabelecidos em função da demanda;
XII.MUNICÍPIO: o Município de São José/SC;
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XIII.NOTA FINAL: a combinação das notas aferidas pelas propostas técnica e financeira, calculadas e ponderadas pela fórmula descrita no EDITAL.
XIV.PODER CONCEDENTE: o Município de São José/SC;
XV.PROPOSTAS: o conjunto formado pelos documentos apresentados pela Licitante nas propostas técnica e financeira;
XVI.SECRETARIA: a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa do Cidadão e Trânsito, do Município de São José/SC;
XVII.TARIFA BASE: O valor a ser ofertado pelos licitantes em sua proposta comercial, que se constituirá na base de cálculo das tarifas diferenciadas que serão decretadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ao longo da concessão, quando dos reajustes e revisões previstos no contrato de concessão;
XVIII.TARIFA: é preço da passagem, por tipo de usuário, tipo de serviço ou forma de pagamento, decretado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
3 - OBJETO DA CONCORRÊNCIA
3.1 - Esta Concorrência tem por objeto a outorga de Concessão para Prestação e Exploração de Serviços Públicos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São José/SC, nas modalidades regular ou convencional e diferenciado, por veículos de transporte coletivo de passageiros, incluindo as linhas atuais e as futuramente criadas ou modificadas no território do Município, conforme descrição neste EDITAL.
3.2 - MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO: A modalidade será a Concorrência Pública do tipo técnica e menor tarifa.
3.3 - ESPECIFICAÇÕES: No Anexo II encontram-se especificados os detalhamentos para a perfeita execução do objeto (especificações técnicas e demais esclarecimentos).
3.4 - A Área de Operação compreende o Município de São José/SC e todas as LINHAS ATUAIS, descritas neste EDITAL, e as futuramente criadas ou modificadas no território do Município, durante o prazo da concessão.
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3.5 - As novas LINHAS que forem criadas em função do crescimento natural ou da dinâmica do uso e ocupação do solo do MUNICÍPIO, bem como, da divisão, prolongamento ou fusão de linhas fazem parte do objeto da concessão que é outorgada por sistema, de modo que tais serviços serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO.
3.6 - Não faz parte do objeto desta concorrência à construção, conservação, administração, manutenção e exploração dos pontos de parada ao longo das vias e itinerários do serviço público de transporte coletivo urbano.
4 - REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
4.1 - As receitas necessárias para remunerar os encargos da concessão e a CONCESSIONÁRIA advirão da cobrança de TARIFA.
4.2 - O valor máximo de TARIFA BASE, admitido para fins de proposta comercial, é de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos).
4.3 - A TARIFA BASE corresponde ao valor de tarifa aplicável ao usuário pagante de tarifa no cartão para uso de serviço regular convencional, o qual constitui a base de cálculo das tarifas diferenciadas por forma de pagamento, tipo de serviço e tipo de usuário, existentes no Município.
4.4 - Os valores das tarifas aplicáveis às LINHAS dos serviços regular ou convencional e diferenciado, bem como suas variações em decorrência do meio de pagamento, decorrerão dos seguintes descontos e fatores de multiplicação a serem aplicados à TARIFA BASE vencedora da licitação:
TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO DESCONTO 1. PAGAMENTO COM CARTÃO – TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL 0,00%
2. ESTUDANTE – TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL (PAGAMENTO COM CARTÃO) 50,00%
FATOR MULTIPLICADO
R 3. PAGAMENTO EM DINHEIRO – TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL 1,2
4. TRANSPORTE DIFERENCIADO - EXECUTIVO 2,0
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4.5 - As regras e condições para reajuste e revisão do valor da TARIFA estão estabelecidas no Anexo I – Minuta do Contrato.
4.6 - As isenções parciais e as gratuidades do pagamento dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São José são aquelas previstas na legislação municipal vigente à época da publicação deste edital.
4.6.1 - Novas gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos, ao longo da concessão, com a indicação da fonte dos recursos financeiros compensatórios, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
4.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar a frota como meio de publicidade, na forma da Lei, diretamente ou por terceiros, visando à obtenção de receita alternativa.
4.7.1 - Os valores das receitas alternativas serão obrigatoriamente considerados para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado do contrato corresponde a R$ XXXXXX (XXX milhões XXXXreais e X centavos)
referidos à data-base de 01/08/2015, fixado com base nos investimentos iniciais.
6 - PRAZO DA CONCESSÃO
6.1 - O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, contados do início da operação dos serviços.
6.2 - O prazo para início da operação dos serviços é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do contrato de concessão. A partir da data proposta para início da operação, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com frota, infra-estrutura de garagem e recursos humanos integralmente disponíveis, atendendo a todas as exigências estabelecidas neste EDITAL e seus anexos.
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7 - ANEXOS AO EDITAL
Integram este EDITAL os seguintes Anexos:
Anexo I - Minuta do Contrato de Concessão;
Anexo II – Projeto Básico: Especificação dos Serviços;
Anexo II.1 – Manual de Especificação da Frota;
Anexo II.2 – Padronização Visual da Frota;
Anexo II.3 – Especificação Básica do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
Anexo II.4 – Diretrizes para Implantação e Operação do Sistema de Gravação Digital Embarcada;
Anexo II.5 – Especificação Operacional dos Serviços de Transporte Coletivo;
Anexo II.6 – Especificação Mínima para as Instalações de Garagem;
Anexo II.7 – Legislação Aplicável;
Anexo III - Manual de Referência para Elaboração da Proposta Técnica;
Anexo IV – Manual de Cálculo Tarifário e Termo de Referência para Elaboração da Proposta Financeira;
Anexo IV.1 – Modelo de Carta Proposta
Anexo V – Modelos de Declaração e Procuração de Credenciamento
Anexo V.1 – Modelo de Declaração de Observância às Restrições ao Trabalho de Menores;
Anexo V.2 – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
Anexo V.3 – Modelo de Declaração de Não Impedimento da Licitante;
Anexo V.4 – Modelo de Procuração para Credenciamento;
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Anexo V.5 – Modelo de Declaração de Não Impedimento dos Dirigentes, Diretores ou Administradores;
Anexo V.6 – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Garagens;
Anexo V.7 – Compromisso de Disponibilidade de Frota;
Anexo V.8 – Modelo de Declaração de que Tomou Conhecimento de Todas as Informações e Condições para o Cumprimento das Obrigações;
Anexo V.9 – Modelo de Declaração de Visita Técnica (Expedido pela Comissão Especial de Licitação);
Anexo VI – Sistema de Controle da Qualidade do Serviço;
Anexo VII – Matriz de riscos.
8 - INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO
8.1 - As LICITANTES poderão requerer informações e esclarecimentos de dúvidas sobre a concorrência ou sobre o Edital de Licitação, mediante requerimento escrito, endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na pessoa de seu Presidente, através do e-mail xxxxxx.pmsj.sc.gov.br ou mediante protocolo no endereço da SECRETARIA, a seguir transcrito:
Secretaria Municipal de Administração Avenida Acioni de Souza Filho, n°. 403 - xº andar – sala xxx CEP 88103-790 - Centro - São José – SC Fone.: (48) xxxxxxxx / Fax.: (48) xxxxxxxx
8.1 - O prazo limite para apresentação de pedido de esclarecimentos à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO é de 8 (oito) dias úteis, contados retroativamente da data definida para entrega dos envelopes e abertura da presente licitação. As consultas serão respondidas por escrito, por intermédio de e-mail ou fax a todos os LICITANTES que se cadastrarem e retirarem o edital de licitação.
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9 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL perante a COMISSÃO a LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.2 - A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de continuar participando do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO
10.1 - Até a data e hora fixadas no preâmbulo deste edital, na Sala de Licitações da SECRETARIA, na Avenida Acioni de Souza Filho, n°. 403 - xº andar, no Centro de São José/SC, em Sessão Pública, os interessados em participar da licitação devem comparecer perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregar os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL, por intermédio de seu representante legal ou procurador habilitado.
11 - CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL
11.1 - Para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL, a LICITANTE deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste EDITAL.
11.2 - Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusiva da LICITANTE.
12 - CUSTOS DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 - A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua DOCUMENTAÇÃO, não se responsabilizando a SECRETARIA ou o MUNICÍPIO, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação, ou os resultados desta.
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13 - REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL
13.1.1 - O EDITAL e seus Anexos podem ser adquiridos na sede da SECRETARIA, mediante o pagamento da importância referente aos custos de reprodução gráfica ou retirados na internet através do site da Prefeitura Municipal de São José no link xxxxx.pmsj.sc.gov.br.
13.1.2 - Por ocasião da aquisição do EDITAL, o interessado deve preencher o “Formulário de Identificação”, no qual serão prestadas as seguintes informações:
a) Nome da pessoa jurídica;
b) Sede;
c) Número de inscrição no CNPJ;
d) Telefone, fax, e-mail.
14 - DEMAIS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
14.1 - PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL E EM CONSÓRCIO
14.1.1 - Poderão participar da Licitação as empresas brasileiras que tenham no seu objetivo social previsão de atividade que inclua a operação de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, desde que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste EDITAL e a legislação em vigor.
14.1.2 - Será vedada a participação de empresas, individualmente ou em consórcios, nas seguintes condições:
a) Estrangeiras;
b) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de licitar, ou contratar com a Administração Municipal;
c) Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;
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d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
e) Em liquidação ou dissolução;
f) Enquadradas nas disposições contidas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores;
g) Que tenha sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que se encontrem no exercício de cargo, emprego ou função pública do Município;
h) Que tiverem controle societário ou sócio(s) comum(nos), independente da participação societária, com outro proponente ou com empresa integrante de outro CONSÓRCIO, que concorra nesta licitação;
i) Participação de empresa consorciada através de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente;
j) Não poderão participar do presente certame pessoas naturais, individualmente ou reunidas em cooperativa de trabalho, ou qualquer outra forma de associação.
14.1.3 - Na licitação, será admitida a participação de empresas reunidas em CONSÓRCIO, atendidas as seguintes condições, sob pena de inabilitação:
a) Apresentação pelo CONSÓRCIO, no envelope de HABILITAÇÃO, do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação do nome do consórcio, da empresa líder responsável pelo consórcio, da proporção da participação de cada integrante e do prazo de duração do consórcio, o qual não poderá ser inferior ao prazo de duração do contrato de concessão;
b) Caberá à empresa líder a representação do CONSÓRCIO durante toda a licitação e a execução do contrato de concessão;
c) A empresa líder será a principal responsável, junto ao Poder Concedente, pelos compromissos assumidos no contrato de concessão, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em CONSÓRCIO;
d) Fica vedada a substituição da empresa Líder ao longo do prazo de concessão, salvo quando houver prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE;
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e) O impedimento de participação, nesta Licitação, de empresa consorciada por intermédio de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente;
14.1.4 - O Consórcio constituído, nos termos do item anterior, deverá observar as proporções de participação de cada empresa no CONSÓRCIO licitante.
14.1.5 - Durante a concessão, desde que não se comprometa a manutenção do cumprimento dos requisitos de habilitação pelo CONSÓRCIO, serão autorizadas alterações na participação das empresas dentro do CONSÓRCIO, nos termos do respectivo contrato de CONSÓRCIO, devendo tais modificações ser comunicadas previamente ao PODER CONCEDENTE, indicando todas e quaisquer alterações nas empresas consorciadas responsáveis pela operação das linhas do sistema licitado.
14.1.6 - Toda e qualquer transferência de direitos de consorciada referentes à concessão para terceiros, ou ainda em qualquer caso de alienação de controle societário, fusão, cisão, incorporação de empresa consorciada, ou exclusão de empresa do CONSÓRCIO, será necessária a prévia anuência do PODER CONCEDENTE, na forma da Lei.
14.1.7 - A empresa que optar por participar em CONSÓRCIO não poderá concorrer, nesta licitação, como integrante de outros consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
14.1.8 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Contrato de Concessão, sendo que o registro devera ser feito na respectiva Junta Comercial, nos termos da Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934, art. 32, II, b regulamentada pela Instrução Normativa nº 74/1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).
14.1.9 - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do CONSÓRCIO, dos documentos e requisitos de habilitação técnica, fiscal, financeira e jurídica, na forma prevista neste EDITAL, sob pena de inabilitação do CONSÓRCIO.
14.1.10 - A comprovação de qualificação técnica, em caso de CONSÓRCIO, deverá ser realizada através do somatório dos atestados de titularidade de cada consorciada, na proporção de participação de cada empresa no CONSÓRCIO, sob pena de inabilitação do CONSÓRCIO.
14.1.11 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do CONSÓRCIO acarretará a automática inabilitação deste.
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14.1.12 - A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente EDITAL, dos seus Anexos e das normas que o integram, sem prejuízo do exercício do direito de impugnação de que trata este EDITAL.
14.2 - VISITA TÉCNICA
14.2.1 - As LICITANTES, mediante programação prévia junto à SECRETARIA, deverão realizar a visita técnica do Sistema de Transporte Coletivo de São José, percorrendo algumas das LINHAS mais significativas do objeto desta concessão, a fim de ter pleno conhecimento da natureza dos serviços. A programação da visita poderá ser feita diretamente na SECRETARIA através do endereço e telefone já mencionados.
14.2.2 - A visita somente poderá ser feita por cada LICITANTE até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para entrega da DOCUMENTAÇÃO.
14.2.3 - Participará da visita técnica o representante legal da LICITANTE, com poderes indicados em procuração, contrato social ou estatuto social. Em caso de CONSÓRCIO, considerar-se-á realizada a visita técnica, para os efeitos desse edital, quando efetuada por todas as empresas integrantes, nas condições previstas nos itens anteriores.
14.2.4 - Após a visita técnica, será expedido um Atestado de Visita Técnica, o qual constitui documento hábil para apresentação no envelope de HABILITAÇÃO do LICITANTE.
15 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1 - FASES DA CONCORRÊNCIA
15.1.1 - Esta Concorrência será realizada em cinco fases, compreendendo:
a) A primeira fase destina-se a verificar a regularidade da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO apresentada pelas LICITANTES;
b) A segunda fase, da qual só participarão as LICITANTES habilitadas, destina-se a avaliar a PROPOSTA TÉCNICA;
c) A terceira fase, da qual participarão todas as empresas habilitadas, destina-se a avaliar a PROPOSTA FINANCEIRA;
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d) A quarta fase destina-se a apurar a pontuação final de cada LICITANTE no certame, divulgar a classificação final das PROPOSTAS e o vencedor da licitação, de acordo com os critérios de julgamento e proporções definidas neste EDITAL;
e) A quinta fase destina-se à homologação do resultado do julgamento e à adjudicação do objeto da Concorrência e à verificação do cumprimento, pela LICITANTE declarada vencedora, das exigências formuladas para a celebração do contrato de concessão.
17 - ENTREGA E EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.1 - Na data e hora fixada, na Sala de Licitações da SECRETARIA, no endereço antes indicado, em Sessão Pública, as LICITANTES entregarão sua DOCUMENTAÇÃO à COMISSÃO, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) e/ou de procurador(es) habilitado(s), não se admitindo remessa por via postal ou por outro meio não previsto neste EDITAL.
17.1.2 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em língua portuguesa, de forma legível, em linguagem clara e objetiva, sem emendas ou rasuras.
17.1.3 - Cada volume da DOCUMENTAÇÃO deverá ser precedido de um sumário, com a indicação das matérias e páginas correspondentes.
17.1.4 - Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo representante legal da LICITANTE e numeradas seqüencialmente, apresentando ao final de cada volume, um Termo de Encerramento.
17.1.5 - Os documentos solicitados devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração da SECRETARIA ou publicação em órgão da imprensa oficial.
17.1.6 - A DOCUMENTAÇÃO deve ser apresentada em apenas uma via.
17.1.7 - Os envelopes (invólucros) devem ser entregues lacrados e conter identificação, com os seguintes dizeres:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ ENVELOPE N° 01 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° xxxxxxxxxxx/2015 PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: .........................(razão social ou nome do consórcio) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ ENVELOPE N° 02 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° xxxxxxxxxx/2015 PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. PROPOSTA TÉCNICA PROPONENTE: .........................(razão social ou nome do consórcio) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ ENVELOPE N° 03 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° xxxxxxxxxxx/2015 PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: .........................(razão social ou nome do consórcio)
18 - SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
18.1 O Presidente da COMISSÃO solicitará aos representantes das LICITANTES a entrega dos envelopes.
18.2 Somente os representantes das LICITANTES ou seus procuradores, devidamente credenciados, presentes à Sessão, poderão manifestar-se sobre os trabalhos ou requererem registros em ata.
18.3 Iniciada a Sessão, o Presidente da COMISSÃO solicitará que os representantes das LICITANTES rubriquem os Envelopes números 2 e 3 seus e dos demais licitantes, devendo os mesmos permanecer fechados e lacrados sob depósito da COMISSÃO, até a realização da respectiva Sessão Pública convocada para a abertura dos mesmos.
18.4 Concluída a rubrica, a COMISSÃO procederá à abertura dos Envelopes nº 1, contendo a DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO.
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18.5 Abertos os Envelopes nº 1, os documentos ali contidos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes, após o que será dada a palavra a estes últimos e aos membros da COMISSÃO que dela quiserem fazer uso ou que desejarem fazer registros em ata; em seguida será lavrada e assinada ata pelos presentes, após o que será encerrada a Sessão.
19 - EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
19.1 - Encerrada a Sessão Pública para a entrega e recebimento da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO procederá ao exame e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, divulgando, no ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, o resultado do julgamento.
19.2 - Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, havendo desistência ou renúncia do direito de recorrer por todos os LICITANTES ou após o julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO convocará os LICITANTES habilitados para comparecerem à Sessão Pública de abertura dos Envelopes número 2.
19.3 - Abertos os Envelopes número 2, os documentos ali contidos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes dos LICITANTES, após o que será dada a palavra a estes últimos e aos membros da COMISSÃO que dela quiserem fazer uso ou que desejarem fazer registros em ata; em seguida será lavrada e assinada ata pelos presentes, após o que será encerrada a Sessão.
19.4 - Nessa mesma Sessão, a COMISSÃO, logo da abertura dos trabalhos, promoverá a devolução dos Envelopes números 2 e 3 dos LICITANTES inabilitadas.
19.5 - Encerrada a Sessão Pública para abertura e rubrica da documentação contida no Envelope nº 2, a COMISSÃO procederá ao exame e julgamento da PROPOSTA TÉCNICA, divulgando, no ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, o resultado do julgamento.
19.6 - Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, havendo desistência ou renúncia do direito de recorrer por todos os LICITANTES ou após o julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO convocará os LICITANTES remanescentes para comparecerem à Sessão Pública de abertura dos Envelopes número 3.
19.7 - Abertos os Envelopes número 3, os documentos ali contidos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES, após o que será dada a palavra a estes últimos e aos membros da COMISSÃO que dela quiserem fazer uso ou que
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desejarem fazer registros em ata; em seguida será lavrada e assinada ata pelos presentes, após o que será encerrada a Sessão.
19.8 - Encerrada a Sessão Pública para abertura e rubrica da documentação contida no Envelope nº 3, a COMISSÃO procederá ao exame e julgamento da PROPOSTA FINANCEIRA, divulgando, no ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, o resultado do julgamento.
19.9 - Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, havendo desistência ou renúncia do direito de recorrer por todos os LICITANTES ou após o julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO divulgará as Notas Finais e a classificação final das LICITANTES no ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
19.10 - Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO declarará o LICITANTE vencedor do certame, encaminhando o processo ao Prefeito Municipal para homologação e adjudicação.
19.11 - Homologado o resultado da licitação e adjudicado o seu objeto a LICITANTE vencedora, será convocada pela SECRETARIA para atender as exigências formuladas para a celebração do contrato de concessão e promover a assinatura deste, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da convocação.
19.12 - PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS
19.12.1 - É facultada à COMISSÃO a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO.
20 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
20.1 - DISPOSIÇÃO GERAL
20.1.1 - Para a habilitação nesta Concorrência, os interessados devem apresentar, no Envelope nº1, a documentação exigida neste item.
20.1.2 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório Competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso.
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20.1.3 - Os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da data marcada para a entrega das PROPOSTAS, os documentos que não possuírem validade não serão aceitos se possuírem data de emissão anterior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para a abertura da documentação, a exceção dos documentos que possuem validade indeterminada, como os atestados de capacidade técnica.
20.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
20.2.1 - A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
20.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente publicados;
20.2.1.2 - O objetivo social deve incluir a atividade de Transporte Coletivo de Passageiros;
20.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
20.2.1.4 - Compromisso de constituição de consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste EDITAL;
20.2.1.5 - Declaração da empresa LICITANTE ou consorciada de que observa a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (Exegese do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Lei 8666/93, art. 27, V), conforme modelo do Anexo V.1 do presente EDITAL;
20.2.1.6 - Declaração emitida pela empresa LICITANTE ou consorciada de que seus dirigentes, integrantes da sua diretoria ou administradores não se encontram no exercício de cargo, emprego ou função pública, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de São José, conforme modelo do Anexo V.5 do presente EDITAL;
20.2.1.7 - Declaração, emitida pela empresa LICITANTE ou consorciada, de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo do Anexo V.3 do presente EDITAL;
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20.2.1.8 - Declaração emitida pela empresa LICITANTE ou pelo CONSÓRCIO, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, conforme modelo V.8 do presente EDITAL.
20.2.1.9 - Atestado de visita
20.3 - REGULARIDADE FISCAL
20.3.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
20.3.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
20.3.1.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
20.3.1.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa ou com efeitos de negativa referente a Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como em relação à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado onde está sediada a empresa;
20.3.1.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão negativa ou com efeito negativo, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
20.3.1.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão negativa ou com efeito negativo emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa, englobando tributos mobiliários e imobiliários. Para o caso da Sede se situar no Município de São José, trata-se da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais e Dívida Ativa do Município de São José;
20.3.1.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão negativa ou com efeito de negativa;
20.3.1.7 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa ou com efeito de negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
20.3.1.8 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT)
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20.3.1.9 - Tratando-se de CONSÓRCIO, os documentos referidos nas alíneas anteriores deverão ser apresentados, individualmente, por cada uma de suas empresas integrantes, sob pena de inabilitação do CONSÓRCIO.
20.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.4.1 - A documentação relativa à qualificação técnica, no tocante à demonstração de experiência, consiste em:
20.4.1.1 - A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) emitido(s) em seu nome ou das empresas componentes do consórcio licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado prestadora de serviço público, apto a comprovar o desempenho da prestação de serviço público de transporte coletivo urbano ou interurbano com características de urbano de passageiros, em linhas urbanas ou interurbanas com características de urbanas, com veículos do tipo ônibus e/ou microônibus urbano, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, e com frota atualmente vinculada ao serviço (ou na data de assinatura do atestado, em caso de serviços já concluídos) de, no mínimo, de 20 (vinte) ônibus.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) informar o local, a natureza e o quantitativo da frota operante na prestação do serviço;
b) Caso a prestação de serviço tenha sido realizada por subcontratação, o atestado fornecido pela subcontratante deverá ser homologado pelo respectivo PODER CONCEDENTE;
c) Em caso de CONSÓRCIO, a comprovação da experiência a que se refere o presente item deverá ser realizada pelo somatório das experiências de seus integrantes, na proporção da participação no CONSÓRCIO. Ou seja, uma empresa que, por exemplo, possua participação de 20% no CONSÓRCIO, deverá comprovar experiência na operação de serviço público de transporte coletivo urbano com frota vinculada ao serviço de pelo menos 4 veículos do tipo ônibus e/ou micro-ônibus;
d) Não poderão integrar consórcios empresas que não possuam experiência técnica no mínimo proporcional à sua participação no CONSÓRCIO, levando em conta os quantitativos previstos no presente item, sob pena de inabilitação do CONSÓRCIO;
e) O(s) atestado(s) deverá(ao) ser apresentado(s) em nome da empresa proponente ou da empresa integrante de CONSÓRCIO, por se tratar de comprovação de experiência técnico-operacional, sendo vedada a apresentação de atestados em nome de sócios ou responsáveis técnicos da proponente ou das empresas integrantes do CONSÓRCIO;
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f) De forma anexa a cada atestado, deverá ser apresentada declaração do LICITANTE, informando o nome, cargo, endereço e telefone de funcionário do órgão emitente do atestado que possa prestar, caso necessário, esclarecimentos sobre o documento, em caso de diligência da COMISSÃO.
20.4.1.2 - Para fins de qualificação técnica, o LICITANTE deverá apresentar Compromisso de disponibilidade de imóvel(is) destinado(s) à instalação de garagem(ns) para execução do serviço licitado, pelo período de vigência do contrato de concessão, conforme Modelo do Anexo V.6 do presente EDITAL, observados os requisitos mínimos das instalações de garagem, fixados no Anexo II do presente EDITAL.
a) O LICITANTE vencedor deverá disponibilizar e adequar o(s) imóvel destinado à(s) garagem(ns) às condições técnicas mínimas exigidas no Anexo II do presente EDITAL, até a data compromissada para início da operação dos serviços, sob pena de rescisão do contrato ou perda do direito à contratação.
b) Em caso de consórcio, a Declaração de Disponibilidade de Garagem deverá ser apresentada pelo CONSÓRCIO, devidamente representado por sua empresa líder.
20.4.1.3 - Para fins de qualificação técnica, o LICITANTE deverá apresentar a relação de veículos que serão utilizados quando do início da execução do serviço licitado, atendendo às exigências e quantitativos mínimos definidos no Anexo II do presente EDITAL, contendo a descrição e o tipo específico de cada veículo, com detalhamento de itens como capacidade total de transporte de passageiros (sentados e em pé), ano de fabricação do chassi, ano modelo, e marca do chassi e da carroceria dos veículos. No caso de frota própria já existente, a relação deverá conter a identificação da placa de cada veículo.
20.4.1.3.1 - Não é exigida propriedade prévia dos veículos, mas deverá o licitante comprovar a disponibilidade futura dos veículos, condicionada à participação vitoriosa no certame, da seguinte forma:
a) Em caso de propriedade ou regime de arrendamento mercantil (leasing) sobre veículos já existentes, a comprovação de disponibilidade deverá ocorrer através de CRV – Certificado de Registro de Veículo ou CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, em nome da proponente ou da(s) empresa(s) integrante(s) do CONSÓRCIO;
b) Em caso de veículos ainda não disponíveis, pertencentes a terceiros ou a serem fabricados, que serão adquiridos pela LICITANTE em caso de vitória na licitação, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade dos bens firmada pela proponente (conforme modelo 1 do Anexo
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V.7 do presente edital), acompanhada de declaração de disponibilidade dos fabricantes de chassis e carroceria (conforme modelos 3 e 4 do anexo V.7 do presente edital), em caso de veículos novos, e/ou declaração de disponibilidade de atual proprietário (conforme modelo 2 do Anexo V.7 do presente edital), em caso de veículos usados, assegurando a disponibilidade futura da frota exigida para início da operação, de acordo com as exigências definidas no Anexo II do presente EDITAL, nos prazos definidos na proposta técnica do LICITANTE;
c) Sendo apresentada declaração de disponibilidade de veículos usados, atualmente pertencentes a terceiro, a que se refere à alínea anterior, a licitante deverá anexar à declaração os documentos de CRV – Certificado de Registro de Veículo ou CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo da frota, emitidos em nome do terceiro.
20.4.1.4 - O LICITANTE deverá apresentar declaração (Modelo do Anexo V.2 do presente edital) comprometendo-se, caso vencedor da licitação, a disponibilizar os bens, equipamentos, hardware, software, bem como a instalações e a infra-estrutura de central de vendas de créditos, necessários ao funcionamento de sistema de bilhetagem eletrônica, até data de início da operação, atendendo a todas as exigências definidas no Anexo II do presente EDITAL.
20.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
20.5.1 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será constituída por:
20.5.1.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou seja, do ano de 2014, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice Geral de Preços – IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data estabelecida para a entrega da DOCUMENTAÇÃO;
20.5.1.1.1 - O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial competente, salvo no caso de empresas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), que poderão apresentar as demonstrações digitais e a comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, dispensada, neste caso, a apresentação do comprovante de registro, perante a Junta Comercial, dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário.
20.5.1.2 - Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo(s) distribuidores(s) da sede da LICITANTE;
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20.5.1.3 - Comprovante de protocolo ou depósito de garantia de proposta, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
20.5.1.4 - Demonstrativo de Índice de Endividamento Geral (EG), inclusive Memória de Cálculo, assinado por contabilista comprovadamente habilitado, definido pela fórmula abaixo e relativo ao balanço do último exercício:
a) Será considerada como portadora de boa situação financeira, a LICITANTE que obtiver Grau de endividamento (GE), inferior a 1,00 (um inteiro), observando no cálculo duas casas decimais desprezando-se as demais sem qualquer tipo de arredondamento.
b) No caso de CONSÓRCIO, o referido índice deve ser atendido, individualmente, por todas integrantes.
20.5.1.5 - Não será aceita certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial com prazo de validade vencido ou que, mesmo não tendo prazo de validade, tenha sido expedida há mais de 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data de entrega das propostas.
20.5.1.6 - Quando se tratar de sociedade anônima de capital aberto, a documentação referente ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social deve ser acompanhada das publicações exigidas por Lei.
21 - DA GARANTIA DE PROPOSTA
21.1 - Será exigido, como condição de participação nesta licitação, o recolhimento de garantia de proposta. A garantia, cujo recolhimento é requisito de qualificação econômico-financeira a ser comprovado no envelope de habilitação, deverá ser prestada, através de qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1o do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de validade mínimo de 180 dias, contados da data de abertura da licitação, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais):
21.2 - A garantia em dinheiro deverá ser recolhida em conta poupança vinculada à licitação em curso, junto à Secretaria da Fazenda do Município de São José.
21.3 - Quando se tratar de fiança bancária, o instrumento deverá constar a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e prazo de
Cap.3 - Pág.25
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validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de entrega dos envelopes da licitação.
21.4 - Tratando-se de seguro garantia, este deverá ser representado por apólice de seguro, tendo como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário, o Município de São José, com prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes da licitação.
21.5 - No caso de CONSÓRCIO, não é necessária a apresentação de garantia por todos ou em favor de todos os seus integrantes, sendo bastante a apresentação de garantia de proposta por pelo menos um de seus integrantes.
21.6 - A garantia de proposta será executada se o LICITANTE desistir de sua PROPOSTA, após o julgamento da fase de habilitação e dentro do período de validade da mesma ou deixar de cumprir, no prazo estabelecido, as exigências para assinatura do Contrato de Concessão, ou ainda, se a mesma se recusar a assinar este último instrumento.
21.7 - A garantia de proposta será devolvida:
a) À LICITANTE vencedora, após a assinatura do contrato de concessão;
b) Às LICITANTES inabilitadas ou desclassificadas, em até 10 dias após o julgamento dos recursos interpostos ou o transcurso do prazo para sua interposição;
c) Às demais LICITANTES classificadas, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato de concessão; e
d) A todas as LICITANTES se a concorrência for revogada ou anulada nos termos previstos neste EDITAL.
22 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
22.1 - A COMISSÃO examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, julgando inabilitadas as LICITANTES que não atenderem, integralmente, aos requisitos exigidos neste EDITAL.
22.2 - Se todas as LICITANTES forem inabilitadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO escoimada dos vícios e/ou irregularidades constatadas.
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22.3 - A inabilitação da LICITANTE implica preclusão do seu direito de participar das fases seguintes desta concorrência.
23 - DA PROPOSTA TÉCNICA
23.1 - A PROPOSTA TÉCNICA deve ser elaborada de acordo com a orientação-padrão do Anexo III e apresentada no Envelope nº 2, conforme previsto neste EDITAL.
23.2 - Os critérios de julgamento e pontuação da PROPOSTA TÉCNICA estão definidos no Anexo III do presente EDITAL.
23.3 - Após o julgamento da PROPOSTA TÉCNICA será definida a nota técnica do LICITANTE, limitada ao máximo de 100 pontos.
23.4 - As notas obtidas pelas PROPOSTAS TÉCNICAS serão ponderadas com as notas obtidas pelas PROPOSTAS FINANCEIRAS, de acordo com os pesos definidos no presente edital, para definição da nota final e da classificação do presente certame.
24 - DA PROPOSTA FINANCEIRA
24.1 - A PROPOSTA FINANCEIRA deve ser elaborada de acordo com a orientação-padrão do Anexo IV e apresentada no Envelope nº 3, conforme previsto neste EDITAL.
24.2 - Serão desclassificadas as PROPOSTAS FINANCEIRAS que não atenderem às exigências do Anexo IV do presente EDITAL, que extrapolarem o valor máximo definido no presente EDITAL ou cujo estudo de viabilidade econômico-financeira seja manifestamente inexeqüível, financeiramente incompatível, ou que possua informações incompatíveis com os dados, compromissos e documentos apresentados na DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou na PROPOSTA TÉCNICA do respectivo LICITANTE.
24.3 - A pontuação das PROPOSTAS FINANCEIRAS será apurada de acordo com o preço de valor de TARIFA BASE proposto pelos LICITANTES, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
NF=PM/PL x 100
Cap.3 - Pág.27
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Sendo,
NF = Nota financeira do LICITANTE
PM= Valor da menor proposta de tarifa entre todos os LICITANTES
PL= Valor da proposta de tarifa do LICITANTE
24.3.1 - Se todas as LICITANTES forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA escoimada dos vícios e/ou irregularidades constatadas.
24.3.2 - As notas obtidas pelas PROPOSTAS FINANCEIRAS classificadas serão ponderadas com as notas obtidas pelas PROPOSTAS TÉCNICAS, de acordo com os pesos definidos no presente edital, para definição da nota final e da classificação do presente certame.
25 - PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
25.1 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da entrega dos envelopes, sem convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos, sendo facultado, todavia, à SECRETARIA, solicitar das mesmas a renovação do prazo de validade das respectivas PROPOSTAS até a data de celebração do contrato de concessão.
26 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
26.1 - O critério de julgamento da concorrência será a maior nota final alcançada pela combinação de pontos das PROPOSTAS TÉCNICA E FINANCEIRA classificadas.
26.2 - A pontuação final do presente certame, que definirá a classificação dos LICITANTES, será definida através da seguinte fórmula:
N = (NT X 50 + NF X 50) / 100
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Onde:
N = Nota Final
NT = Nota Técnica obtida pelo LICITANTE
NF = Nota Financeira obtida pelo LICITANTE
26.3 - A COMISSÃO classificará as PROPOSTAS por ordem decrescente, de acordo com as notas finais obtidas pelos LICITANTES.
26.4 - Decorrido o prazo para interposição de recurso quanto ao julgamento final, havendo renúncia do direito de recorrer por parte de todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO declarará vencedor do certame o licitante classificado que atingir a maior nota final.
26.5 - Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, o vencedor da licitação será definido mediante sorteio, em ato público, para o qual todas as LICITANTES serão convocadas.
27 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
27.1 - O processo de licitação, após o julgamento final e declaração do vencedor pela COMISSÃO, será submetido à deliberação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação do seu objeto ao LICITANTE vencedor.
27.1.1 - A homologação produzirá os seguintes efeitos jurídicos:
a) A aquisição do direito de a LICITANTE vencedora celebrar o contrato de concessão;
b) A vinculação da LICITANTE vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas neste EDITAL para assinatura do contrato de concessão.
27.2 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
27.2.1 - A autoridade competente, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, poderá revogar a presente licitação; ou ainda, poderá declarar sua nulidade quando verificar ilegalidade em qualquer de suas fases.
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27.2.2 - A anulação ou revogação do procedimento administrativo licitatório não gera qualquer direito à indenização dos LICITANTES.
27.2.3 - Nos casos de anulação ou revogação do processo licitatório, devem ser observados os princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.
27.3 - RECURSOS
27.3.1 - Das decisões da COMISSÃO quanto à fase de habilitação e julgamento de PROPOSTAS as LICITANTES poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da publicação ou da comunicação da decisão ao LICITANTE.
27.3.2 - Interposto o recurso, este será comunicado às demais LICITANTES que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
27.3.3 - O recurso será dirigido a SECRETARIA, por intermédio do Presidente da Comissão; a COMISSÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior.
27.3.4 - Nenhum prazo de recurso se inicia, ou corre, sem que os autos do processo licitatório estejam com vista franqueada à LICITANTE interessada.
28 - ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
28.1 - CONVOCAÇÃO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
28.1.1 - Homologado o procedimento administrativo licitatório, a LICITANTE ADJUDICATÁRIA será convocada para cumprir, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da convocação, com as condições para assinatura do contrato de concessão, assinar esse instrumento e definir os procedimentos necessários para o início da operação do serviço, nos termos da proposta vencedora e das regras do presente EDITAL.
28.1.2 - No prazo referido no item acima, LICITANTE ADJUDICATÁRIA deverá, como condição para a assinatura do contrato:
a) apresentar, apenas em caso de CONSÓRCIO, a comprovação do registro e da constituição do consórcio, através de cópia autenticada do respectivo contrato de constituição de consórcio firmado e registrado na Junta Comercial Competente, atendendo todas as condições previstas no
Cap.3 - Pág.30
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presente EDITAL e na promessa de constituição de consórcio apresentada no envelope de Habilitação;
b) apresentar garantia de execução contratual, nos termos definidos neste EDITAL.
28.1.3 - Em caso de descumprimento das exigências definidas nos subitens anteriores ou de recusa da LICITANTE ADJUDICATÁRIA em assinar o Contrato de Concessão, poderão ser convocados os LICITANTES remanescentes, em ordem sucessiva de classificação, na forma do art. 64, § 2º, da mesma Lei Federal n.º 8.666/93.
28.1.4 - A LICITANTE que descumprir qualquer das condições estabelecidas para assinatura do contrato de concessão ou deixar de firmar esse instrumento, dentro do prazo definido na respectiva convocação, estará sujeita a pena de execução da garantia de proposta, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
28.1.5 - A LICITANTE ADJUDICATÁRIA que, após a assinatura do contrato de concessão, descumprir o prazo de início da operação, ou não apresentar frota e infraestrutura operacional em conformidade com as exigências deste edital e de seus anexos, se sujeitará à pena de extinção do contrato, por caducidade, à execução da garantia contratual e às demais sanções previstas em Lei e no Contrato de Concessão.
28.2 - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
28.2.1 - Como condição para assinatura do contrato de concessão, a LICITANTE ADJUDICATÁRIA deverá apresentar garantia de execução das obrigações contratuais, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com validade de 12 (meses), devendo ser prorrogada, anualmente, antes de seu vencimento, até o final do prazo de concessão, podendo ser prestada em qualquer das seguintes modalidades:
a) Dinheiro;
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia; ou
d) Fiança-bancária.
Cap.3 - Pág.31
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28.2.2 - O valor será reduzido, de forma proporcional e linear, até atingir 50% do montante estipulado no item anterior no 10º ano do prazo de concessão, permanecendo nesse patamar até o final do prazo de concessão.
29 - DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 - CONDIÇÕES E PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
29.1.1 - As condições para início dos serviços estão descritas nos Anexos deste EDITAL.
29.2 - AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
29.2.1 - A autorização para início da operação requer a aprovação em vistoria das garagens, instalações, veículos, equipamentos, hardware e software de sistema de bilhetagem eletrônica, infra-estrutura de central de vendas e demais bens que serão utilizados na execução do serviço, atendendo todas as exigências do presente EDITAL e seus anexos e os compromissos da proposta vencedora, para aprovação em inspeção/vistoria a ser realizada pela SECRETARIA, conforme prazo previsto neste edital;
29.3 - DISPOSIÇÕES FINAIS
29.3.1 - A CONCESSIONÁRIA deverá dar prioridade, na contratação de sua mão de obra necessária, a manter nos seus quadros aos atuais funcionários vinculados ao sistema de transporte público de passageiros de São José.
29.3.2 - A CONCESSIONÁRIA deverá anualmente, ao final do exercício fiscal, prestar contas ao poder concedente e publicar as demonstrações financeiras da concessão em órgão da imprensa oficial e em jornal de circulação estadual.
29.3.3 - A CONCESSIONÀRIA deverá informar aos usuários do transporte público de passageiros, em linguagem acessível e de fácil compreensão sobre: I – seus direitos e responsabilidades, II – os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; III – os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
29.3.4 - Em caso de indenizações devidas a CONCESSIONÁRIA, as mesmas serão apuradas através de processo administrativo, com pleno conhecimento das partes e pagamento em espécie em até 60 (sessenta) dias após a definição do processo.
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31 Avenida Acioni de Souza Filho, nº 403 (Beira Mar São José), Sala xxx – Centro – São José/SC
CEP 88103-790 – Fone (48) xxxxxxx Fax (48) xxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxx
29.3.5 - A CONCESSIONÁRIA assumirá a comercialização, na forma do presente edital, de todos os créditos eletrônicos de transporte para uso no serviço licitado a partir da data de início de sua operação, não tendo direito a participação em receitas dessa comercialização auferidas anteriormente a essa data. Será obrigada, entretanto, a transportar todos os usuários detentores de créditos eletrônicos existentes no sistema quando da data de início da operação dos serviços. Ao final da concessão não será obrigada a repassar aos futuros concessionários quaisquer receitas decorrentes de créditos eletrônicos comercializados até as 23h59min do dia de encerramento da concessão.
São José, xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2015.
________________________________________
xxxxxxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cap.3 - Pág.33
3.3 Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão
Cap.3 - Pág.34
1 Av. Acioni Souza Filho nº 403, 3o andar – Centro – São José/SC
CEP 88.103-790 – Fone (48) 3381-0000
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José
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CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXX/2015
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
SÃO JOSÉ, XX DE XXXXXX DE 2015
Cap.3 - Pág.35
CONTRATO DE CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC, NAS MODALIDADES REGULAR OU CONVENCIONAL E DIFERENCIADO.
De um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Avenida Acioni de Souza Filho, nº 403, centro, São José/SC, inscrita
no CNPJ sob o nº 82.892.274/0001-05, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Adeliana Dal Pont e a SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO, com sede na Avenida Acioni de Souza Filho,
nº 403, centro, na cidade de São José, neste ato representada pela Secretária Sra. Andréa
Pacheco, doravante denominada SECRETARIA, e, de outro lado a (o) empresa (consórcio)
________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, neste ato
representado por ________________________, doravante denominada CONCESSIONÁRIA.
CONSIDERANDO QUE:
a) O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ decidiu, atendendo ao interesse público e mediante licitação,
outorgar a Concessão da Prestação e Exploração de Serviços Públicos de Transporte Coletivo
Urbano de Passageiros do Município de São José/SC, nas modalidades regular ou convencional e
diferenciado, por veículos de transporte coletivo de passageiros, pelo prazo de 20 (vinte) anos,
mediante cobrança de TARIFA dos usuários;
b) Em consequência dessa decisão foi realizada Concorrência para a outorga de concessão,
regulada pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
e suas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis e pelas
disposições do EDITAL nº xxx/2015 e seus Anexos;
c) A CONCESSIONÁRIA é a LICITANTE vencedora da Concorrência, que atende as exigências
para a formalização deste CONTRATO;
FIRMAM O PRESENTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE SE REGE
PELAS DISPOSIÇÕES QUE SE SEGUEM:
CLÁUSULA I
Definições
1. Neste CONTRATO e nos seus Anexos, os termos abaixo indicados terão os seguintes
significados:
a) CONCESSÃO: a delegação contratual dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de
Passageiros do Município de São José/SC, nas modalidades regular ou convencional e
Cap.3 - Pág.36
2
diferenciado, por veículos de transporte coletivo de passageiros, incluindo as linhas atuais e as
futuramente criadas ou modificadas no território do Município, pelo prazo de 20 anos;
b) CONCEDENTE: o Município de São José/SC;
c) CONCESSIONÁRIA: a empresa ou consórcio de empresas com quem se celebrará o contrato
de concessão;
d) CONTRATO: o presente instrumento, cujo objeto é a Concessão da Prestação e Exploração de
Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São José/SC,
nas modalidades regular ou convencional e diferenciado, por veículos de transporte coletivo de
passageiros, incluindo linhas atuais e futuramente criadas ou modificadas no território do
Município, pelo prazo de 20 anos;
e) EDITAL DE LICITAÇÃO: o Edital de Licitação Concorrência No xxxxx/2015, publicado pela
Prefeitura Municipal de São José/SC com o objetivo de delegar, por concessão, a Prestação e
Exploração de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de
São José/SC;
f) LINHA: serviço regular de transporte prestado segundo regras operacionais, equipamentos,
itinerários, terminais, pontos de parada intermediários e horários prefixados e estabelecidos em
função da demanda;
g) PLANOS DE TRABALHO: conjunto de desenhos, quadros analíticos, tabelas, especificações,
instruções, especificações, metodologias e cronogramas que descrevem a linha de ação a ser
adotada pela CONCESSIONÁRIA;
h) PROJETO BÁSICO: plano no qual são estabelecidos os encargos da CONCESSIONÁRIA e as
metas da concessão, abrangendo, inclusive, os dados relativos aos serviços a serem executados
e prestados, com a plena caracterização dos mesmos, inclusive com a descrição do modo, da
forma e das condições de prestação de serviços;
i) SECRETARIA: a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Trânsito do Município de
São José/SC;
j) TARIFA BASE: O valor a ser ofertado pelos licitantes em sua proposta financeira, que se
constituirá na base de cálculo das tarifas diferenciadas que serão decretadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, ao longo da concessão, quando dos reajustes e revisões previstos no
contrato de concessão;
k) TARIFA: é preço da passagem, por tipo de usuário, tipo de serviço ou forma de pagamento,
decretado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Cap.3 - Pág.37
3
CLÁUSULA II
Edital de Licitação e seus anexos
1. Incorporam o presente CONTRATO, como parte dele integrante, para todos os efeitos legais e
contratuais, o Edital da Concorrência Pública n.º xxxxx/2015 e todos os seus anexos, bem como a
proposta vencedora da licitação, apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA III
Da Legislação Aplicável à Concessão
1. A concessão para o Sistema de Transporte Público reger-se-á pelas Leis Federais n.º8.666, de
21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995 e 9.648, de
25 de maio de 1998, e suas alterações, assim como pelas demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, pelas cláusulas do Edital da Concorrência Pública n.º xxxx/2015 e
pelas cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA IV
Do Regime Jurídico do CONTRATO
1. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado.
2. O regime jurídico deste CONTRATO confere à CONCEDENTE a prerrogativa de:
a) alterar as cláusulas de serviço para melhor adequação às finalidades de interesse
público;
b) rescindi-lo, nos casos expressamente previstos em lei, observado o devido processo
legal;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções, motivadas pela sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA V
Da Interpretação
1. As divergências acerca da aplicação de cláusulas contratuais serão resolvidas pelas regras
gerais de interpretação, levando-se em conta todas as disposições do presente contrato
analisadas, sistematicamente, à luz das regras estabelecidas no Edital de Licitação e todos os
seus anexos, bem como em cotejo com a proposta vencedora da licitação.
Cap.3 - Pág.38
4
CLÁUSULA VI
Do Objeto
1. O presente CONTRATO tem por objeto a delegação dos Serviços Públicos de Transporte
Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São José/SC, nas modalidades regular ou
convencional e diferenciado, por veículos de transporte coletivo de passageiros, incluindo as
linhas atuais, conforme descrição detalhada no ANEXO II, parte integrante do presente
CONTRATO, e linhas futuramente criadas ou modificadas no território do Município, pelo prazo de
20 anos.
2. Os serviços deverão ser prestados de modo adequado, conforme previsto no presente
CONTRATO, na PROPOSTA vencedora da licitação, apresentada pela CONCESSIONÁRIA, nos
Anexos do edital e no regulamento dos serviços.
3. As novas LINHAS que forem criadas em função do crescimento natural ou da dinâmica do uso
e ocupação do solo do MUNICÍPIO, da divisão ou fusão de linhas fazem parte do objeto da
concessão, que é outorgada por sistema, e serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA,
resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO.
4. Não faz parte do objeto desta concorrência à construção, conservação, administração,
manutenção e exploração de Terminais do Transporte Coletivo do Município e, também, a
instalação, manutenção e exploração dos pontos de parada ao longo das vias.
CLÁUSULA VII
Do Tipo da Concessão
1. A concessão é de serviços públicos e será explorada mediante a cobrança direta de TARIFA
dos usuários e arrecadação de receita alternativa da exploração da frota como meio de
publicidade.
CLÁUSULA VIII
Dos Objetivos e Metas da Concessão
1. Os objetivos e metas da concessão são os previstos neste CONTRATO, no Edital de Licitação
e seus anexos, e devem ser alcançados, sem prejuízo de disposições específicas, mediante o
integral cumprimento do PROJETO BÁSICO.
2. No PROJETO BÁSICO também estão definidas as especificações de serviços a serem
executados pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da concessão.
Cap.3 - Pág.39
5
CLÁUSULA IX
Do Valor do Contrato
1. O valor contratual é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA X
Do Prazo da Concessão
1. O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, contados do início da operação dos serviços.
2. O prazo para início da operação dos serviços é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data da assinatura do contrato de concessão. A partir da data proposta para início da
operação, a concessionária deverá contar com frota, infra-estrutura de garagem e recursos
humanos integralmente disponíveis, atendendo a todas as exigências estabelecidas neste
EDITAL e seus anexos.
CLÁUSULA XI
Da Assunção de Riscos
1. A CONCESSIONÁRIA assumirá, em decorrência deste CONTRATO, integral responsabilidade
pelos riscos inerentes à concessão, ressalvados os casos expressamente previstos no presente
contrato e as situações previstas em Lei em especial a matriz de riscos constante no anexo VII.
CLÁUSULA XII
Do Risco Geral de Redução da Quantidade de Passageiros
1. O CONCEDENTE assumirá o risco de redução da quantidade de passageiros em relação aos
números apresentados no PROJETO BÁSICO, que nortearam a elaboração dos PLANOS DE
TRABALHO e da PROPOSTA FINANCEIRA, promovendo o ajuste do equilíbrio econômico-
financeiro nos termos deste CONTRATO. Não será considerada para efeito de ajuste do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, variação de mais ou menos 3% (três) por cento na quantidade
anual de passageiros prevista no projeto básico.
2. Não se constitui risco a ser assumido pela CONCESSIONÁRIA o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato causado por conduta omissiva ou comissiva do CONCEDENTE, por fato do
príncipe, por caso fortuito ou força maior ou por qualquer evento em razão do qual a Lei ou o
presente contrato assegure a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Cap.3 - Pág.40
6
CLÁUSULA XIII
Do Equilíbrio Econômico e Financeiro do CONTRATO
1. O equilíbrio econômico e financeiro deste CONTRATO constitui princípio fundamental do
regime jurídico da concessão.
2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que presidirá as relações entre as
partes, a manutenção do equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da
concessão, originalmente formado pelas regras do edital de licitação e do presente contrato e
pelos compromissos assumidos na proposta vencedora da licitação.
3. ATARIFA BASE e as tarifas diferenciadas dela decorrentes serão preservadas pelas regras de
reajuste e de revisão previstas neste CONTRATO, com a finalidade de que seja assegurada, em
caráter permanente, a manutenção da equação econômico-financeira do contrato.
4. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO de concessão, considera-se
mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA XIV
Do Início dos Serviços
1. Para inicio da operação, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar solicitação ao
CONCEDENTE para vistoria de sua frota, de sua garagem, de seu sistema de bilhetagem
eletrônica e demais elementos exigidos no presente contrato e no Edital de Licitação.
2. No caso de o resultado da vistoria ser favorável, o CONCEDENTE expedirá, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contado da lavratura do mencionado “Termo", a autorização para o início dos
serviços e o respectivo decreto autorizando a cobrança das tarifas decorrentes da proposta
financeira vencedora da licitação.
3. No início da operação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA os prestará de acordo com as
especificações operacionais deste contrato e seus anexos.
a) Ao longo do prazo da CONCESSÃO as especificações operacionais do serviço de
Transporte Público de Passageiros (itinerário, freqüência e frota das linhas) serão
adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento
urbano, da racionalidade e economia dos serviços, sempre de acordo com a determinação
do CONCEDENTE.
b) A CONCESSIONÁRIA poderá, ao longo do prazo da CONCESSÃO, propor ao
CONCEDENTE novos serviços, bem como novas alternativas operacionais e tecnológicas.
Cap.3 - Pág.41
7
CLÁUSULA XV
Do Serviço Adequado
1. A concessão da exploração do Sistema de Transporte Público de Passageiros pressupõe a
prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
2. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
conforto, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da
TARIFA.
3. Para os fins previstos neste CONTRATO, considera-se:
a) REGULARIDADE: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no PROJETO
BÁSICO, neste CONTRATO e nas normas técnicas aplicáveis;
b) CONTINUIDADE: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços
previstos no PROJETO BASICO;
c) EFICIÊNCIA: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e
em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que
assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da
concessão;
d) CONFORTO: a manutenção dos serviços em níveis que assegurem a comodidade dos
usuários conforme definido no PROJETO BASICO;
e) SEGURANÇA: a operação, nos níveis exigidos no PROJETO BASICO, de modo a que
sejam mantidos, em níveis satisfatórios, os riscos de acidentes;
f) ATUALIDADE: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua
conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das
necessidades;
g) GENERALIDADE: universalidade da prestação dos serviços conforme previsto no
PROJETO BASICO, isto é, serviços iguais para todos os passageiros que utilizarem o
sistema;
h) CORTESIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: tratamento adequado aos usuários;
i) MODICIDADE DA TARIFA: a justa correlação entre os encargos da CONCESSIONÁRIA
e a retribuição paga pelos usuários, expressa no valor da TARIFA.
4. A CONCESSIONÁRIA deve assegurar, durante todo o prazo da concessão, a prestação de
serviço adequado, atendidas, integralmente, as condições estabelecidas no item anterior, nos
termos das determinações emanadas do CONCEDENTE.
Cap.3 - Pág.42
8
5. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situações de caso
fortuito ou força maior e de greve dos trabalhadores do Sistema de Transporte Público de
Passageiros.
CLÁUSULA XVI
Da Qualidade dos Serviços
1. Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade constam do Anexo VI
- Sistema de Controle da Qualidade do Serviço Público de Transporte Urbano de Passageiros do
Município de São José/SC, integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA XVII
Do Sistema Tarifário
1. A TARIFA BASE apresentada pela CONCESSIONÁRIA na PROPOSTA FINANCEIRA
vencedora da licitação, a balizar os valores de tarifas diferenciadas para início da concessão, é de
R$ _________.
2. O valor da TARIFA BASE corresponde ao valor de tarifa aplicável ao usuário pagante de tarifa
no cartão para uso de serviço regular convencional.
3. Para fins de aplicação de reajustamentos e revisões, ao longo da concessão deve ser sempre
considerado o valor de TARIFA BASE, as diferenciadas dela decorrentes e os elementos da
PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação.
4. As tarifas diferenciadas aplicáveis às LINHAS do transporte regular e executivo, bem como
suas variações em decorrência do meio de pagamento, considerarão a aplicação dos descontos e
dos multiplicadores fixados no Quadro abaixo sobre o valor da TARIFA BASE.
SERVIÇO REGULAR OU CONVENCIONAL
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO DESCONTO
PAGAMENTO COM CARTÃO: 0%
ESTUDANTES: 50%
SERVIÇO REGULAR OU CONVENCIONAL
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO FATOR MULTIPLICADOR
PAGAMENTO EM DINHEIRO 1,20
SERVIÇO DIFERENCIADO OU EXECUTIVO
PAGAMENTO EM DINHEIRO OU COM CARTÃO 2,00
Cap.3 - Pág.43
9
5. A TARIFA a ser efetivamente cobrada dos usuários corresponderá ao produto do valor da
TARIFA e o multiplicador de cada uma das modalidades e formas de pagamento previstas no
quadro acima.
CLÁUSULA XVIII
Do Reajuste da TARIFA
1. O valor da TARIFA BASE e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será reajustado a cada
12 (doze) meses contados da data-base inicial utilizada como referência para a PROPOSTA
FINANCEIRA vencedora da licitação, ou seja, o dia 01 de agosto de 2015 conforme disposto no
EDITAL.
2. O reajuste anual da TARIFA BASE e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será realizado
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
onde:
TR - é o valor reajustado da TARIFABASE;
TP - é o valor da TARIFA BASE apresentado na PROPOSTA FINANCEIRA, considerando a
data-base inicial de 01 de maio de 2015;
PRDo - é o preço do litro de óleo do diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base da
PROPOSTA FINANCEIRA (maio de 2015), extraído do Levantamento dos Preços Praticados em
Santa Catarina, base mensal, do Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com referência ao preço médio da
Distribuidora (para o mês de março de 2015 referente à São José/SC);
PRDi - é o preço do litro de óleo do diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de
reajuste, extraído do Levantamento dos Preços Praticados em Santa Catarina, base mensal, do
Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis – ANP, com referência ao preço médio da Distribuidora;
VMO - variações acumuladas da mão de obra da categoria profissional dos integrantes do
transporte coletivo, com correção do valor absoluto da despesa referente à pessoal e vinculações
(em percentual), ocorridas entre à data base da PROPOSTA FINANCEIRA (maio de 2015) e a
data de reajuste;
IVRCAo - é o Índice de Veículos Automotores, Reboques, Carrocerias e Autopeças, relativo ao
Cap.3 - Pág.44
10
segundo mês anterior ao da data-base da PROPOSTA FINANCEIRA(maio de 2015), calculado
pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (coluna 36) do Índice de Preços ao Produtor Amplo –
Origem (IPA-OG) - Brasil;
IVRCAi - é o Índice de Veículos Automotores, Reboques, Carrocerias e Autopeças, relativo ao
segundo mês anterior ao da data de reajuste, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
(coluna 36) do Índice de Preços ao Produtor Amplo – Origem (IPA-OG) - Brasil;
IGP-DIo - é o Índice Geral de Preços – disponibilidade interna, relativo ao segundo mês anterior
ao da data-base da PROPOSTA FINANCEIRA (maio de 2015), calculado pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV (coluna 7);
IGP-DIi - é o Índice Geral de Preços - disponibilidade interna, relativo ao segundo mês anterior ao
da data de reajuste, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (coluna 7);
1. O procedimento de reajuste será o seguinte:
a) Inicialmente, será aplicada a fórmula descrita no item anterior sobre o valor da TARIFA
BASE vigente;
b) Uma vez apurado o valor atualizado da TARIFA BASE, serão calculadas as tarifas
diferenciadas, de acordo com o quadro de fatores de desconto e de multiplicação
estabelecido na cláusula anterior.
2. Na hipótese de a aplicação da fórmula de reajuste da TARIFA BASE e/ou o cálculo de
atualização da tarifa para pagamento em dinheiro resultar em valor que não seja múltiplo de R$
0,05 (cinco centavos de real), será aplicado arredondamento matemático da tarifa, pelo critério
científico, para o múltiplo de R$ 0,05 (cinco centavos de real) mais próximo. O valor arredondado
será compensado no próximo reajuste ou revisão da tarifa, considerando a respectiva demanda
equivalente transportada no período.
3. As tarifas de estudante e tarifa no cartão não serão arredondadas em nenhuma hipótese, não
se lhes aplicando o disposto no item anterior.
4. O cálculo do reajuste do valor da TARIFA BASE e das tarifas diferenciadas dela decorrentes
será feito pela CONCESSIONÁRIA e previamente submetido ao CONCEDENTE para verificação
da sua correção; o CONCEDENTE terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para verificar e, se
correto, homologar o reajuste de TARIFA.
5. Homologado o reajuste da TARIFA pelo CONCEDENTE, caberá ao Chefe do Poder Executivo
Municipal decretar os novos valores de tarifa a serem cobrados pela CONCESSIONÁRIA na
prestação dos serviços.
6. Em caso de suspensão ou extinção de qualquer dos índices de reajuste definidos na presente
Cap.3 - Pág.45
11
cláusula, deverão ser, temporária ou definitivamente, conforme o caso, substituídos por outros que
representem a mesma categoria de custo e apresentem variação histórica semelhante ao do
índice extinto.
CLÁUSULA XIX
Da Revisão da TARIFA
1. A TARIFA BASE e as tarifas diferenciadas dela decorrentes serão revisadas para restabelecer
a equação originária entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão,
formada pelas regras do presente contrato e do Edital de Licitação, bem como pelas
PROPOSTAS TÉCNICA e FINANCEIRA vencedoras da licitação, sempre que ocorrerem
quaisquer situações que afetem o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
2. Qualquer alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA, sem o proporcional ajuste de sua
remuneração, importará na obrigação do CONCEDENTE de recompor o equilíbrio econômico-
financeiro deste CONTRATO.
3. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á, dentre outros, nos seguintes
casos, que poderão ocorrer simultaneamente ou não:
a) Sempre que ocorrerem variações nas quantidades de passageiros em percentual
superior ou inferior a 3% (três) por cento em relação aos montantes previstos no PROJETO
BÁSICO. Quando ocorrerem variações na quilometragem rodada do sistema em relação
aos montantes previstos no PROJETO BÁSICO. Sempre se considerando todas as
repercussões sobre os investimentos, custos e a receita;
b) Sempre que houver alteração na política de diferenciação da tarifária, com modificação
de qualquer dos fatores de multiplicação ou descontos aplicáveis sobre a TARIFA BASE;
c) Sempre que ocorrer variação da composição de investimentos em frota, decorrente de
determinação do CONCEDENTE, em razão de acréscimo ou diminuição de veículos,
mudança de modal ou tipo de veículo, ou modificação de vida útil ou idade média máxima;
d) ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos
tributos que incidem sobre o serviço ou a receita da CONCESSIONÁRIA ou sobrevierem
disposições legais, após a data de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, de
comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos,
conforme o caso;
e) sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos no PROJETO
BÁSICO, para mais ou para menos, conforme o caso;
f) sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, fato do
Cap.3 - Pág.46
12
príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas resultem,
comprovadamente, em acréscimo ou redução dos custos da CONCESSIONÁRIA;
g) sempre que houver alteração unilateral deste CONTRATO, que comprovadamente altere
os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso;
h) sempre que a CONCESSIONÁRIA auferir receita complementar, observado o disposto
no item 4 desta Cláusula;
4. Para os fins desta Cláusula considera-se como parâmetro verificador do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato o Valor Presente Líquido resultante do fluxo de caixa da PROPOSTA
FINANCEIRA da CONCESSIONÁRIA, devidamente atualizado até a data da respectiva revisão
da tarifa.
5. Sempre que haja lugar para a revisão do valor da TARIFA, o CONCEDENTE poderá,
alternativamente ou complementarmente ao aumento do valor da TARIFA, promover, dentre
outras, as seguintes medidas, em proporção suficiente para assegurar a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato:
a) atribuição de compensação financeira direta à CONCESSIONÁRIA;
b) adequação da oferta de serviço e/ou dos investimentos exigidos da CONCESSIONÁRIA.
6. O processo de revisão da tarifa será realizado sempre que ocorrer qualquer das situações,
previstas no presente contrato, que imponha a sua ocorrência e terá início, de ofício, pelo
CONCEDENTE, ou mediante requerimento formulado pela CONCESSIONÁRIA, acompanhado
de "Relatório Técnico" ou “Laudo Pericial” que demonstre, cabalmente, o impacto ou a
repercussão de qualquer das ocorrências referidas nesta Cláusula sobre os principais
componentes de custos considerados na formação da PROPOSTA FINANCEIRA e/ou sobre as
receitas da CONCESSIONÁRIA.
7. O CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir o processo a que alude o
item anterior, contado da data de sua instauração de ofício ou mediante requerimento da
CONCESSIONÁRIA, assegurando, previamente, no período, as garantias do contraditório, dos
esclarecimentos e das justificativas que se façam necessários por parte da CONCESSIONÁRIA.
8. Uma vez confirmada a necessidade de revisão da tarifa, para restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato o CONCEDENTE decretará o valor da nova TARIFA BASE e
das tarifas diferenciadas dela decorrentes e/ou adotará as medidas previstas no item 5 da
presente cláusula.
9. Na hipótese de a aplicação do processo de revisão da TARIFA para pagamento em dinheiro e
da tarifa diferenciada resultar em valor(es) de tarifa(s) que não seja(m) múltiplo(s) de R$ 0,05
(cinco centavos de real), será aplicado arredondamento matemático das tarifas, pelo critério
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13
científico, para o múltiplo de R$ 0,05 (cinco centavos de real) mais próximo. Os valores
arredondados serão compensados no próximo reajuste ou revisão da tarifa, considerando a
respectiva demanda equivalente transportada no período.
9.1. As tarifas de estudante e a paga em cartão não serão arredondadas em nenhuma hipótese,
não se lhes aplicando o disposto neste item.
CLÁUSULA XX
Das Fontes de Receitas
1. A principal fonte de receita da CONCESSIONÁRIA advirá da arrecadação das TARIFAS.
2. A receita complementar da concessão advirá da exploração, pela CONCESSIONÁRIA, da frota
como meio de publicidade, na forma autorizada no PROJETO BÁSICO.
CLÁUSULA XXI
Dos Direitos e Obrigações dos Usuários
1. São direitos e obrigações dos usuários do transporte coletivo:
1.1 - Receber serviço adequado;
1.2 - Ser conduzido com segurança e urbanidade;
1.3 - Ser tratado com respeito pela CONCESSIONÁRIA, através de seus prepostos e
funcionários, bem como pelos funcionários da CONCEDENTE;
1.4 - Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço;
1.5 - Ser transportado em ônibus em boas condições de manutenção e limpeza;
1.6 - Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela CONCEDENTE;
1.7 - Ter prioridade, por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas,
sobre o transporte individual por meio de canaletas ou faixas exclusivas aos ônibus;
1.8 - Receber do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de
interesses individuais ou coletivos;
1.9 - Levar ao conhecimento do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as
irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da concessão;
1.10 - Comunicar à CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA;
1.11 - Contribuir para a permanência das boas condições dos veículos;
1.12 - Colaborar com a organização de filas de passageiros, e atender a orientação para a
entrada e a partida dos ônibus;
Cap.3 - Pág.48
14
1.13 - obter e utilizar os serviços, observadas as normas da SECRETARIA;
1.14 - receber do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações necessárias ao uso
correto dos serviços concedidos;
1.15 - Portar-se de modo adequado, respeitando os demais usuários, fiscais e operadores,
mantendo a ordem e bons costumes nos veículos, pontos de parada e terminais;
1.16 - Pagar a tarifa devida corretamente;
1.17 - Identificar-se quando usuário isento, conforme legislação vigente;
1.18 - Apresentar o cartão do sistema de transporte ou outro comprovante de passagem à
fiscalização do CONCEDENTE, quando solicitado;
1.19 - Não comercializar, panfletar ou pedir esmolas no interior dos veículos, pontos de
ônibus e terminais de integração;
1.20 - Não utilizar o sistema de modo que venha comprometer a higiene dos veículos,
terminais ou seus ocupantes;
1.21 - Não transportar produtos que comprometam a segurança e conforto dos demais
usuários.
CLÁUSULA XXII
Dos Direitos e das Obrigações do CONCEDENTE
1. Sem prejuízo das disposições contidas na legislação, incumbe ao CONCEDENTE:
1.1 - Fiscalizar, permanentemente, a exploração do Sistema de Transporte Público de
Passageiros;
1.2 - Fixar itinerários e pontos de parada;
1.3 - Fixar horários, freqüência e frota de cada linha;
1.4 - Organizar, programar e controlar o sistema;
1.5 - Implantar e extinguir linhas e extensões;
1.6 - Aplicar as penalidades contratuais;
1.7 - Intervir na concessão, nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO;
1.8 - Alterar o CONTRATO e extinguir a concessão, nos casos nele previstos;
1.9 - Homologar o reajuste da TARIFA e proceder a revisão da mesma, nas condições
estabelecidas neste CONTRATO, visando manter o seu equilíbrio econômico-financeiro;
1.10 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas
Cap.3 - Pág.49
15
deste CONTRATO;
1.11 - Implantar em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, mecanismos permanentes de
informação sobre os serviços prestados para facilitar o seu acesso aos usuários;
1.12 - Estimular o uso do Sistema de Transporte Público de Passageiros;
1.13 - Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários, quando
julgadas procedentes;
1.14 - Declarar bens imóveis de utilidade pública, com caráter de urgência, para fins de
desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações
administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, para assegurar a
realização de serviços vinculados à concessão;
1.15 - Estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento
da produtividade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
1.16 - Promover medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio
ambiente;
1.17 - Assumir as responsabilidades decorrentes de quaisquer atos ou fatos anteriores à
data da transferência dos serviços que constituem o objeto deste CONTRATO;
1.18 - Zelar pela prestação de serviço em nível adequado, respeitados os critérios, diretrizes
e parâmetros estabelecidos neste CONTRATO;
1.19 - Assegurar a expansão de capacidade dos terminais, assim como da modernização,
aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações vinculadas aos mesmos,
de modo a manter a continuidade da prestação dos serviços em nível adequado;
1.20 - Implantar, manter e conservar os pontos de parada ao longo dos itinerários;
1.21 - Estabelecer as normas de operação e padronização das características dos veículos,
fornecendo-as à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA XXIII
Dos Direitos e das Obrigações da CONCESSIONÁRIA
1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no PROJETO BÁSICO e das
disposições contidas na legislação e suas alterações, incumbe à CONCESSIONÁRIA:
1.1 - Manter a continuidade do serviço;
1.2 - Receber justa remuneração pelos serviços prestados, mantida a equação econômico-
financeira do CONTRATO, na forma da lei;
Cap.3 - Pág.50
16
1.3 - Prestar o serviço delegado de forma adequada à plena satisfação dos usuários,
conforme disposições estabelecidas em lei, nos regulamentos, editais, contratos e
determinações.
1.4 - Dar condições de pleno funcionamento aos serviços sob sua responsabilidade;
1.5 - Manter atualizada sua escrituração contábil, de modo a possibilitar a fiscalização
pública;
1.6 - Cumprir as normas e determinações de operação e arrecadação, inclusive as
atinentes à cobrança de TARIFA;
1.7 - Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante
contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as
obrigações delas decorrentes, obrigando-se a saldá-los na época própria, não se
estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a CONCEDENTE;
1.8 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
contingência;
1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
execução deste CONTRATO;
1.10 - Utilizar somente veículos que preencham os requisitos de operação, conforme previsto
nas normas regulamentares;
1.11 - Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações,
equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a
preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
1.12 - Executar os serviços com rigoroso cumprimento de viagens e horários programados,
características da frota, tarifa, itinerário, pontos de paradas, iniciais, intermediários e finais,
definidos pela CONCEDENTE;
1.13 - Submeter-se à fiscalização da CONCEDENTE, facilitando-lhe a ação e cumprindo as
suas determinações;
1.14 - Apresentar os seus veículos para inspeção técnica programada, em local determinado
ou na garagem, com infra-estrutura adequada para realização dos serviços, limpos e com
seus sistemas funcionais, elétricos, pneumáticos, mecânicos e outros equipamentos ou
acessórios, em perfeitas condições de uso, sanando imediatamente as irregularidades que
possam comprometer o conforto e a segurança do transporte de passageiros, para a
obtenção do certificado de vistoria e ou cadastro;
Cap.3 - Pág.51
17
1.15 - Apresentar, sempre que solicitado, os seus veículos para inspeções técnicas
eventuais, sanando as irregularidades que possam comprometer o conforto e a segurança
do transporte de passageiros, sujeitando-se ao afastamento de tráfego dos veículos que se
apresentem sem condição de operação, os quais deverão ser substituídos por outros, com
as mesmas características, de forma que o atendimento dos serviços de nenhum modo
possa ser prejudicado;
1.16 - Apresentar, sempre que solicitado, os veículos para inspeções veiculares, testes de
fumaça e outros testes mecânicos, ambientais e operacionais necessários para manutenção
da qualidade do sistema;
1.17 - Preservar o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos e/ou instrumentos
obrigatórios, tais como: contador de passageiros, validador de cartão, tacógrafo, sistema de
segurança de porta e outros;
1.18 - Tomar imediatas providências no caso de interrupção de viagem, para não prejudicar
o usuário;
1.19 - Afixar cartazes de utilidade pública na frota de veículos, conforme solicitado pela
CONCEDENTE;
1.20 - Disponibilizar nos veículos, os adesivos, legendas, placas ou dispositivos informativos,
internos, determinados pela CONCEDENTE, em adequado estado de conservação e
funcionamento;
1.21 - Desenvolver ações que visem ao bem estar de seus funcionários durante o período de
trabalho;
1.22 - Desenvolver, executar e participar em conjunto com a CONCEDENTE, de campanhas
educativas aos usuários do transporte coletivo;
1.23 - Manter garagem fechada com área de estacionamento, abastecimento, manutenção,
inspeção e administração suficiente para toda sua frota e equipamentos, observando todas
as normas técnicas da CONCEDENTE, bem como às legislações pertinentes, inclusive de
uso do solo e meio ambiente;
1.24 - Garantir ao CONCEDENTE o livre acesso às suas instalações operacionais e
veículos, para o exercício de suas atividades de gerenciamento do serviço de transporte
coletivo;
1.25 - Orientar adequadamente os operadores sobre determinações operacionais definidas
pela CONCEDENTE;
Cap.3 - Pág.52
18
1.26 - Responsabilizar-se pela obtenção das licenças e autorizações necessárias para
desenvolvimento de suas atividades;
1.27 - Providenciar, durante a operação, a limpeza de matérias estranhas que comprometam
a higiene nos veículos;
1.28 - A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados direta ou
indiretamente à CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros na execução do objeto do
CONTRATO, sem que a fiscalização exercida pela CONCEDENTE exclua ou atenue essa
responsabilidade;
1.29 - Transportar os clientes portadores de cartões com créditos vendidos antecipadamente,
observando os critérios de uso de cada tipo de cartão;
1.30 - Encaminhar, quando solicitado, a documentação de prova de regularidade para com
as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da Lei; e a de regularidade relativa para com a Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
1.31 - A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos
nesta cláusula, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade pelo seu pagamento, não
gerando qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONCEDENTE.
2. Incumbe, também, à CONCESSIONÁRIA:
2.1 Adotar todas as providências para garantir o adequado fluxo de ônibus, incluindo a
organização da operação dos ônibus ou dos passageiros;
2.2 Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência
de situações excepcionais e, a adoção de esquemas especiais de operação devido a
realização de obras nas vias;
2.3 Apoiar a ação das autoridades e representantes do Poder Público, em especial da
polícia, dos bombeiros, da defesa civil, da saúde e das Forças Armadas;
2.4 Acatar todas as medidas tomadas pelos responsáveis investidos de autoridade de
gestores do transporte urbano que se fizerem necessárias à garantia da fluidez da
operação e da segurança dos usuários, em caso de acidentes ou situações anormais à
rotina;
CLÁUSULA XXIV
Do Sistema da Bilhetagem Eletrônica e da Comercialização de Créditos Eletrônicos
1. Para o início de sua operação, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de todos os bens,
Cap.3 - Pág.53
19
equipamentos, hardware e software de Sistema de Bilhetagem Eletrônica, devidamente instalados
em seus ônibus e garagem, atendendo a todas as exigências do PROJETO BÁSICO, bem como
deverá contar com a infra-estrutura completa e postos de venda de créditos eletrônicos em
perfeitas condições de funcionamento.
2. A CONCESSIONÁRIA assumirá a comercialização, na forma do presente edital, de todos os
créditos eletrônicos de transporte para uso no serviço licitado a partir da data de início de sua
operação, não tendo direito a participação em receitas dessa comercialização auferidas
anteriormente a essa data. Será obrigada, entretanto, a transportar todos os usuários detentores
de créditos eletrônicos existentes no sistema quando da data de início da operação dos serviços.
Ao final da concessão não será obrigada a repassar aos futuros concessionários quaisquer
receitas decorrentes de créditos eletrônicos comercializados até as 23h59min do dia de
encerramento da concessão.
CLÁUSULA XXV
Da Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais
1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas na execução deste CONTRATO
(Garantia de Execução), a CONCESSIONÁRIA presta, na data de assinatura do presente
instrumento, em favor do CONCEDENTE, garantia no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), numa das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, a qual
deverá ser mantida durante toda a vigência da CONCESSÃO, devendo ser renovada anualmente
pela CONCESSIONÁRIA, com as atualizações previstas nesta cláusula.
2. O valor será reduzido, de forma proporcional e linear, até atingir 50% do montante estipulado
no item anterior no 10º ano do prazo de concessão, permanecendo nesse patamar até o final do
prazo de concessão.
3. Por ocasião da renovação anual da garantia, exceto quando prestada em dinheiro, o seu valor
deverá ser atualizado pelo mesmo índice de reajuste da TARIFA BASE no mesmo período.
4. O CONCEDENTE executará a garantia nos seguintes casos de inadimplemento contratual da
CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste
instrumento:
a) Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das condições e/ou do prazo para início da
operação previsto em sua PROPOSTA TÉCNICA vencedora;
b) Cometimento de infração, por parte da CONCESSIONÁRIA, que resulte na extinção do
contrato de concessão, por caducidade;
c) Para o ressarcimento de qualquer obrigação financeira, de responsabilidade da
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20
CONCESSIONÁRIA, que o CONCEDENTE, subsidiaria ou solidariamente, seja compelido a
assumir em razão de inadimplemento da CONCESSIONÁRIA;
5. Sempre que o CONCEDENTE executar a garantia, desde que não seja extinta a concessão,
por caducidade, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar daquela execução.
6. A execução da garantia, por parte do CONCEDENTE, somente ocorrerá após o devido
processo legal e o exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa por parte da
CONCESSIONÁRIA.
7. Quando da extinção da CONCESSÃO, a garantia será restituída, mediante requerimento da
CONCESSIONÁRIA, obedecidas às normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XXVI
Da Intervenção
1. Para assegurar a adequada prestação do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva
prestação, bem como, o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
pertinentes, o CONCEDENTE poderá intervir na operação do serviço.
2. Considera-se deficiência grave na prestação do serviço, para efeito do item anterior,
ressalvadas situações de caso fortuito ou força maior:
a) a reiterada inobservância das normas regulamentares do serviço, tais como as
concernentes ao itinerário ou horário determinado;
b) o não atendimento de notificação expedida pelo CONCEDENTE para retirar de circulação
veículo considerado em condições inadequadas para o serviço;
c) o descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações tributárias,
previdenciárias e trabalhistas;
d) a realização de "lock out", ainda que parcial;
e) a transferência, pela CONCESSIONÁRIA da operação dos serviços sem prévio e
expresso consentimento do CONCEDENTE.
3. A intervenção far-se-á por decreto do Prefeito, que conterá a designação do interventor, o prazo
da intervenção, bem como as causas, os objetivos e os limites da medida.
4. No período de intervenção, o CONCEDENTE assumirá, total ou parcialmente, o serviço,
passando a controlar os meios materiais e humanos que a CONCESSIONÁRIA utiliza, assim
entendidos o pessoal, os veículos, as garagens, as oficinas, e todos os demais meios
empregados, necessários à operação.
5. O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento
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e oitenta) dias corridos, sob pena de considerar-se inválida a intervenção, aplicando-se o previsto
no item anterior.
6. Cessada a intervenção, se não for extinto o contrato, por caducidade, a administração do
serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor,
que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
7. O interventor deverá cumprir, durante o período que durar a intervenção, todos os
compromissos da CONCESSIONÁRIA, inclusive aqueles relacionados aos financiamentos
contratados.
CLÁUSULA XXVII
Da Extinção da Concessão
1. Extingue-se a concessão por:
a) advento do termo contratual;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) anulação;
f) falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA.
2. Extinta a concessão, reverterão ao PODER CONCEDENTE todos os bens transferidos para a
CONCESSIONÁRIA durante a concessão, os bens reversíveis e os direitos e privilégios
decorrentes da concessão, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive
sociais e trabalhistas e cessarão, para a CONCESSIONÁRIA, todos os direitos emergentes do
CONTRATO.
3. Para fins do item anterior, durante o prazo da concessão, o CONCEDENTE poderá transferir
bens à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, dentro do escopo de atividades deste
CONTRATO, bem como definir investimentos nos mesmos, desde que justificado e respeitadas as
regras de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Os demais bens vinculados à
concessão, mas de propriedade da CONCESSIONÁRIA, não serão objeto de reversão.
4. Na extinção da concessão haverá a imediata assunção do serviço pelo CONCEDENTE,
procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
5. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo
CONCEDENTE, de todos os bens transferidos para a CONCESSIONÁRIA, assim como de todos
os bens reversíveis.
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6. Nos casos de advento do termo contratual e encampação, o CONCEDENTE, antecipando-se à
extinção da concessão, procederá os levantamentos e avaliações necessários à determinação do
montante da indenização que será devida à CONCESSIONÁRIA, na forma prevista neste
CONTRATO.
7. A extinção da concessão, por advento do termo contratual, far-se-á com a prévia indenização
das parcelas dos investimentos ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido
realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços pertinentes à
concessão.
8. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo PODER CONCEDENTE, durante o
prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa especifica.
9. No caso de encampação, a retomada do serviço far-se-á:
I. com a prévia indenização das parcelas dos investimentos realizados, ainda não amortizados
ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO,
deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
II. com a prévia desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes
de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do
CONTRATO, mediante, conforme o caso:
a. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais
da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do
financiamento; ou,
b. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta
perante as instituições financeiras credoras.
III. com a prévia indenização de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e
indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral,
inclusive honorários advocatícios, em decorrência do conseqüente rompimento dos
respectivos vínculos contratuais;
IV. com a prévia indenização, a título de lucros cessantes, da remuneração do capital pelo
rompimento antecipado do CONTRATO, calculada com base na proposta da
CONCESSIONÁRIA, através da margem de receita líquida prevista para o prazo restante da
concessão.
10. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a
declaração da caducidade da concessão, ou a aplicação de sanções contratuais.
11. A caducidade poderá ser declarada pelo CONCEDENTE quando o serviço estiver sendo
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prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e
parâmetros definidores da qualidade do serviço, assim como quando a CONCESSIONÁRIA:
a) descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à
concessão;
b) paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso
fortuito ou força maior;
c) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada
prestação do serviço concedido,ou as condições mínimas de habilitação definidas no edital
de licitação que antecedeu a contratação;
d) não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
e) não atender a intimação de CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do
serviço;
f) for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive
contribuições sociais;
A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência
da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
12. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicada à
CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais abrangidos pelos casos
relacionados neste CONTRATO, com a abertura, em cada caso, de um prazo para corrigir as
falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais, ressalvado o
caso de inadimplemento decorrente de descumprimento do prazo proposto para início da
operação dos serviços, hipótese em que a caducidade do contrato será declarada sem prévia
concessão de prazo à CONCESSIONÁRIA para corrigir a falha.
13. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será
declarada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, independentemente de
indenização prévia, calculada no decurso do processo.
14. A indenização de que trata o item acima, será devida na forma estabelecida em Lei,
descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
15. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
a) a execução das garantias contratuais, para ressarcimento de eventuais prejuízos do
CONCEDENTE;
b) retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos,
causados ao MUNICÍPIO.
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16. Declarada a caducidade, não resultará para o CONCEDENTE qualquer espécie de
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou
com empregados da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA XXIII
Da Transferência da Concessão
1. É vedada a sub-concessão dos serviços.
2. A CONCESSIONÁRIA não poderá, no todo ou em parte, transferir a concessão ou o seu
controle acionário, salvo quando houver expressa e prévia anuência do CONCEDENTE, sob pena
de caducidade da concessão, nos termos do artigo 27 da Lei Federal nº 8.987/95.
3. Para fins de obtenção da anuência a que se refere a presente cláusula deverá ser comprovado
pela CONCESSIONÁRIA que a pessoa para a qual se transfere, no todo ou em parte, a
concessão ou o controle societário da concessionária:
a) atende integralmente às exigências estabelecidas no procedimento licitatório que
precedeu a contratação, em especial às exigências de capacidade técnica, idoneidade
financeira e regularidade jurídica, fiscal e previdenciária necessárias à assunção do serviço;
b) compromete-se formalmente a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor,
subrogando-se em todos os direitos e obrigações do cedente e prestando todas as garantias
exigidas.
CLÁUSULA XXIX
Dos Contratos da CONCESSIONÁRIA com Terceiros
1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de
atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão.
2. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item
anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os
terceiros e o CONCEDENTE.
3. A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas
regulamentares da concessão.
CLÁUSULA XXX
Do Regime Fiscal
1. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação brasileira
aplicável, ao regime fiscal que vigorar no prazo da concessão.
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CLÁUSULA XXXI
Dos Financiamentos para Investimentos
1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à
execução dos serviços vinculados à concessão.
2. Nos contratos de financiamento, a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia os direitos
emergentes da concessão, até o limite em que não comprometa a execução dos serviços
concedidos.
3. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de
defesa como causa justificadora do descumprimento de qualquer condição estabelecida neste
CONTRATO, especialmente do descumprimento dos cronogramas de implantação dos serviços
concedidos, em decorrência da inviabilização parcial ou total ou do atraso na contratação dos
financiamentos aludidos no item anterior.
CLÁUSULA XXXII
Dos Deveres Gerais das Partes
1. As partes comprometer-se-ão a cooperar e a prestar auxílio mútuo na consecução dos
objetivos e das metas da concessão.
2. Constitui especial obrigação da CONCESSIONÁRIA, zelar para que nos seus contratos com
terceiros, com objeto integrado às atividades da concessão, sejam rigorosamente observadas as
regras deste CONTRATO e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis,
sobretudo no que diz respeito às medidas de salvaguarda dos usuários, do pessoal afeto à
concessão e do meio ambiente.
3. Para os fins previstos no item anterior, a CONCESSIONÁRIA compromete-se e responsabiliza-
se perante o CONCEDENTE a contratar apenas entidades que detenham capacidade técnica e
profissional adequada.
CLÁUSULA XXXIII
Do Exercício de Direitos
1. O não exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a
qualquer das partes ao abrigo deste CONTRATO não importa a renúncia desse direito, nem
impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
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CLÁUSULA XXXIV
Das Responsabilidades da CONCESSIONÁRIA perante o CONCEDENTE
1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados aos bens utilizados nos serviços,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a atuação da fiscalização do CONCEDENTE.
2. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
3. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados aos
usuários ou terceiros no exercício da execução das atividades da concessão, não sendo imputável
ao CONCEDENTE qualquer responsabilidade, direta ou indireta; a fiscalização exercida pelo
CONCEDENTE não exclui ou atenua essa responsabilidade.
4. A CONCESSIONÁRIA responde, também, nos termos da relação comitente-comissário, pelos
prejuízos causados a terceiros pelas entidades que contratar para a execução de atividades
vinculadas à concessão.
CLÁUSULA XXXV
Da Alteração do CONTRATO
1. Este CONTRATO poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - unilateralmente, pelo CONCEDENTE;
II - por acordo:
a) quando conveniente a substituição de garantias contratuais;
b) quando necessária a modificação para restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente, entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão,
objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro deste CONTRATO.
2. No caso de supressão unilateral, pelo CONCEDENTE, de serviços, se a CONCESSIONÁRIA
já houver adquirido os materiais ou contratado e recebido os serviços, os mesmos deverão ser
indenizados pelo CONCEDENTE, pelos custos de aquisição, devidamente comprovados.
3. Em havendo alteração unilateral deste CONTRATO, que altere os encargos da
CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE deverá restabelecer, em caráter imediato, o seu inicial
equilíbrio econômico e financeiro.
4. Os reajustes e revisões do valor da TARIFA, nos casos previstos neste contrato, não
caracterizam alteração contratual.
5. A modificação, cisão fusão ou criação de novas linhas não caracteriza modificação do contrato,
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entretanto, caso modifique o equilíbrio econômico-financeiro, implicará a necessidade de revisão
da tarifa
CLÁUSULA XXXVI
Da Inexecução e da Rescisão do CONTRATO
1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de
descumprimento das normas contratuais pelo CONCEDENTE, mediante ação judicial
especialmente intentada para esse fim.
2. Na hipótese prevista no item anterior, os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não
poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da decisão judicial ou da
celebração do acordo.
CLÁUSULA XXXVII
Das Causas Justificadoras da Inexecução
1. A inexecução deste CONTRATO, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do
príncipe, de fato da Administração e de interferência imprevista que, embora retarde ou impeça a
execução parcial ou total do ajuste, exonera a CONCESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade
pelo atraso no cumprimento dos cronogramas físicos implantação dos serviços, bem como pelo
descumprimento das obrigações dele emergentes.
2. Perante a ocorrência de qualquer das superveniências aqui previstas, as partes acordarão se
haverá lugar à reposição do equilíbrio econômico e financeiro deste CONTRATO, nos termos nele
previstos, ou à sua extinção, caso a impossibilidade de cumprimento do mesmo se torne definitiva.
CLÁUSULA XXXIII
Das Sanções Administrativas
1. A CONCESSIONÁRIA concorda expressamente em se submeter às sanções fixadas
unilateralmente pela SECRETARIA, estabelecidas em regulamentos vigentes ou em futuras
alterações destes regulamentos, bem como, em se submeter às sanções que venham a ser
estabelecidas no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, em especial:
(I) as sanções relativas às infrações de índole operacional;
(II) as sanções decorrentes do descumprimento das normas e parâmetros da Secretaria
Municipal de Segurança, Defesa Social e Trânsito;
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(III) as sanções decorrentes da obtenção de resultados insatisfatórios em índice de
avaliação de desempenho operacional estabelecido pela Secretaria Municipal de
Segurança, Defesa Social e Trânsito;
2. Sem prejuízo das penalidades estabelecidas e eventualmente aplicadas com base no
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, a SECRETARIA, garantida a ampla defesa, poderá aplicar à
CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções pela inexecução parcial ou total das obrigações
estabelecidas neste CONTRATO, observadas a natureza e a gravidade da falta:
(I) advertência;
(II) multa;
(III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
(IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
(V) declaração de caducidade da Concessão;
(VI) apreensão de veículo.
3. - A advertência será aplicada nos casos de infração leve.
4. - A multa será aplicada nos casos de reincidência e de infrações de gravidade média e grave.
5. - O valor das multas variará de 0,001% (um milésimo por cento) a 4,5% (quatro e meio por
cento) do VALOR DO CONTRATO.
6. - No caso de infrações continuadas será fixada multa diária enquanto perdurar o
descumprimento.
7. - Para efeito de determinação do valor das multas o VALOR DO CONTRATO será corrigido
anualmente, a partir da celebração do presente CONTRATO, mediante a aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
8. - As multas poderão ser executadas por meio do seguro garantia.
9. - A partir do ato que a aplicou, o valor da multa será corrigido pela incidência do percentual de
variação mensal da taxa referencial SELIC para títulos federais.
10. - As multas não terão caráter compensatório ou indenizatório e serão aplicadas sem prejuízo
da responsabilidade administrativa, civil ou criminal da CONCESSIONÁRIA.
11. - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração e a declaração de inidoneidade serão aplicadas nas hipóteses de infração grave e,
conforme o caso, nas hipóteses de:
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(I) condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
(II) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e do CONTRATO;
(III) carência de idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados.
12. - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração serão aplicados por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13. - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a SECRETARIA, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA
ressarcir o PODER CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na subcláusula anterior.
14. - Independente dos critérios específicos de graduação previstos na subcláusula XXXIII 2 e de
outros previstos no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS a gradação das penas observará a
seguinte escala:
(I) a infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias ou
escusáveis da CONCESSIONÁRIA, da qual ela não se beneficie e que não cause prejuízo
ao USUÁRIO, ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros;
(II) a infração será considerada de gravidade média quando decorrer de conduta
inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito,
nem afete número significativo de USUÁRIOS; e
(III) a infração será considerada grave quando a SECRETARIA constatar presente um dos
seguintes fatores:
a) ter a CONCESSIONÁRIA, agido com má-fé;
b) da infração, decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
c) o número de USUÁRIOS atingido for significativo.
15. - Na definição da gravidade da inadimplência, na fixação da penalidade, na quantificação do
seu valor e na eventual cumulação das sanções correspondentes, a SECRETARIA observará as
seguintes circunstâncias,dentre outras que entender pertinentes:
(I) a proporcionalidade entre a intensidade da sanção e a gravidade da inadimplência,
inclusive quanto ao número dos USUÁRIOS atingidos;
(II) os danos resultantes da inadimplência para os SERVIÇOS e para os USUÁRIOS;
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(III) a vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da inadimplência verificada;
(IV) a receita da CONCESSIONÁRIA no mercado dentro de sua RTS;
(V) a situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua
capacidade de geração de receitas e o seu patrimônio;
(VI) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA;
(VII) a reincidência específica, assim entendida a repetição de falta de igual natureza após o
recebimento de notificação anterior, no prazo de 1(um) ano, contado da notificação do ato
de instauração do processo; e
(VIII) as circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da situação, conforme entender a
SECRETARIA.
16 - As sanções descritas nas subcláusulas 11 e 12 não serão necessariamente aplicadas em
seqüência gradativa (da mais leve para amais gravosa), podendo ser impostas cumulativamente,
a depender da gravidade da inadimplência verificada.
17 - A autuação, aplicação ou cumprimento de sanção não desobrigam a CONCESSIONÁRIA de
corrigir a falta correspondente.
18 - O não cumprimento dos prazos de implantação do sistema de transporte coletivo sujeitará a
CONCESSIONÁRIA à multa de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o VALOR DO CONTRATO
e multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) do VALOR DO CONTRATO por dia de
atraso até o efetivo inicio da operação do sistema de transporte coletivo.
19. - A Concedente, em face da falta de pagamento da multa, no prazo previsto no parágrafo
anterior, poderá adotar isolada ou cumulativamente:
I. Inscrição da Concessionária no Cadastro da Dívida Ativa do Município;
II. Execução da Garantia de Obrigações Contratuais;
III. Declaração de caducidade da Concessão.
20.- O pagamento de multa não exime o infrator do cumprimento das exigências legais ou
regulamentares que a tiverem determinado.
21. - A multa será calculada pelo valor em reais, de acordo com a Lei Municipal em vigor.
22. - A autuação repetida por mesmo infrator e com base no descumprimento da mesma
obrigação caracteriza a reincidência da infração.
23. - A cada reincidência ocorrida no prazo de 90 (noventa) dias, aplicar-se-à multa equivalente ao
dobro da anteriormente aplicada.
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CLÁUSULA XXXIX
Dos Recursos
1. Dos atos da SECRETARIA, decorrentes da execução deste CONTRATO, a
CONCESSIONÁRIA poderá interpor recurso.
2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo,
fazê-lo subir, devidamente informado; neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
3. Em qualquer caso, será garantida nova instância recursal até manifestação do Prefeito
Municipal, aplicando-se o disposto no item anterior.
4. A intimação dos atos e decisões a que se referem os itens acima será feita mediante
comunicação escrita à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA XL
Da Invalidade Parcial do CONTRATO
1. Se alguma disposição deste CONTRATO vier a ser considerada nula ou inválida, tal não
afetará as demais disposições, as quais se manterão plenamente em vigor.
CLÁUSULA XLI
Da Fiscalização da Concessão
1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA
emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela SECRETARIA.
2. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são
imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA.
3. No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da concessão terão livre
acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos
técnicos e econômico-financeiros da CONCESSIONÁRIA, assim como aos equipamentos e às
instalações integrantes ou vinculadas à concessão.
4. A fiscalização da concessão será exercida pelo CONCEDENTE com o objetivo de assegurar o
cumprimento dos encargos previstos neste contrato e em seus anexos, bem como na legislação
vigente.
5. Constitui, também, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela
CONCESSIONÁRIA, de serviço adequado, nas condições definidas neste CONTRATO.
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6. A SECRETARIA terá sob sua responsabilidade, a supervisão, inspeção e auditoria deste
CONTRATO.
7. O CONCEDENTE rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos e serviços executados
em desconformidade com as cláusulas deste CONTRATO com as especificações e com as
normas técnicas.
8. Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela
fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida à intimação da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA XLII
1. A CONCESSIONÁRIA deverá dar prioridade, na contratação de sua mão de obra necessária, a
manter nos seus quadros aos atuais funcionários vinculados ao sistema de transporte público de
passageiros de São José.
CLÁUSULA XLIII
Da Prestação de Contas
1. A CONCESSIONÁRIA deverá anualmente, ao final do exercício fiscal, prestar contas ao poder concedente e publicar as demonstrações financeiras da concessão em órgão da imprensa oficial e em jornal de circulação estadual.
CLÁUSULA XLIV
Das Informações aos Usuários
1. A CONCESSIONÀRIA deverá informar aos usuários do transporte público de passageiros, em linguagem acessível e de fácil compreensão sobre: I – seus direitos e responsabilidades, II – os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; III – os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
CLÁUSULA XLV
Das Indenizações devidas a CONCESSIONÁRIA
1. Em caso de indenizações devidas a CONCESSIONÁRIA, as mesmas serão apuradas através de processo administrativo, com pleno conhecimento das partes e pagamento em espécie em até 60 (sessenta) dias após a definição do processo.
CLÁUSULA XLVI
Do Foro do CONTRATO de Concessão
1. Fica eleito o foro da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina, para dirimir possíveis
dúvidas e ou litígios que possam surgir em virtude da execução do presente contrato.
E, por assim estarem de mútuo acordo, os representantes do Município de São José e da
CONCESSIONÁRIA firmam este CONTRATO, lavrado em ___ vias de igual teor e forma, na
Cap.3 - Pág.67
33
presença de duas testemunhas abaixo nominadas e assinadas.
São José (SC), ____de _____________de ________.
__________________________________ Município de São José
Prefeita Municipal
___________________________________ Secretária Municipal de Segurança, Defesa Social e Trânsito
__________________________________ CONCESSIONÁRIA
Testemunhas: 1._____________________________
2._____________________________
Cap.3 - Pág.68
3.4 Anexo II – Projeto Básico: Especificação dos Serviços
Cap.3 - Pág.69
1
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contrato
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXXXX/2015
ANEXO II
PROJETO BÁSICO: ESPECIFCAÇÃO DOS SERVIÇOS
SÃO JOSÉ XX DE XXXX DE 2015
Cap.3 - Pág.70
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
2
- Anexo II -
PROJETO BÁSICO: ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
O Projeto Básico consiste na descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a executar, suas especificações, frequências e periodicidades, características do pessoal, insumos, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.
Integram o Anexo II – Projeto Básico: Especificações dos Serviços, os seguintes anexos complementares:
• Anexo II.1 – Manual de Especificação da Frota;
• Anexo II.2 – Padronização Visual da Frota;
• Anexo II.3 – Especificação Básica do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
• Anexo II.4 – Diretrizes para Implantação e Operação do Sistema de Gravação Digital Embarcada;
• Anexo II.5 – Especificação Operacional dos Serviços de Transporte Coletivo;
• Anexo II.6 – Especificação Mínima para as Instalações de Garagem;
• Anexo II.7 – Legislação Aplicável
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Ao CONTRATO é aplicável a legislação em vigor pertinente a matéria, em especial a regulamentação imposta pelo PODER CONCEDENTE, dispostas no Anexo II.7 – Legislação Aplicável.
Também devem ser obedecidas as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, naquilo que não conflitar o que for expressamente determinado na legislação indicada e nas especificações do EDITAL ou seus anexos.
A CONCESSIONÁRIA deve atender ainda às novas determinações legais que forem impostas após a publicação deste EDITAL, durante todo o prazo contratual, garantida a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da proposta vencedora do presente certame.
Cap.3 - Pág.71
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
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2. DEFINIÇÕES DE CARÁTER OPERACIONAL
2.1 Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP: conjunto de linhas, equipamentos urbanos e infraestrutura de transporte coletivo do MUNICÍPIO, que funcionam como uma estrutura organizada.
2.2 Transporte Público de Passageiros, Transporte Coletivo Urbano ou Transporte Coletivo Regular: serviço de utilidade pública, prestado por uma empresa ou consórcio de empresas, que atendam ao deslocamento de pessoas usuárias no MUNICÍPIO, a partir de características operacionais preestabelecidas no presente EDITAL e no CONTRATO, tais como horário, itinerário, frequência e tipo de veículo.
2.3 Usuário ou Passageiro: pessoa que utiliza o STPP seja pagante de passagem, ou esteja enquadrado na gratuidade.
2.4 Serviço: formas operacionais de atendimento às diferentes necessidades de deslocamento da população, como por exemplo, o transporte regular, diferenciado, experimental, etc.
2.5 Veículo, ônibus: unidade ou composição automotora, destinada ao transporte de passageiros.
2.6 Itinerário: refere-se ao trajeto predeterminado a ser percorrido pelos veículos de uma linha para se deslocarem entre os seus dois pontos extremos, trajeto este definido pelas vias e localidades atendidas.
2.7 Pontos de Parada: locais fixos e devidamente sinalizados ao longo do itinerário do veículo de transporte coletivo, destinado à parada para embarque e/ou desembarque de passageiros.
2.8 Pontos Terminais: são os pontos extremos do itinerário de uma linha onde se dará o início ou o término das viagens.
2.9 Pontos de Origem e Destino: pontos onde se inicia ou termina o deslocamento de uma pessoa ou veículo, por motivo específico.
2.10 Abrigo: estrutura de pequeno porte, instalada nos pontos de parada do transporte público, para proteção aos passageiros.
2.11 Baia de ônibus: parte ou faixa da via pública, ou fora dela, reservada para paradas de ônibus, destinada ao embarque e desembarque de passageiros.
2.12 Plataforma: ponto de parada acessível construído sobre as calçadas, como ajuda técnica para reduzir ou eliminar o desnível de acesso ao veículo.
2.13 Linha: Serviço original regular de transporte prestado segundo regras operacionais, equipamentos, itinerário, pontos de parada intermediários e horários prefixados e estabelecidos em função da demanda.
2.13.1 Quanto à função as linhas classificam-se em:
• Linha Interbairro: linha que liga um ou mais bairros sem passagem pelo centro da cidade, com dois pontos terminais distintos para controle da oferta e da demanda;
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• Linha Circular: linha que circula por várias regiões, inicia e termina no mesmo ponto.
• Linha Executiva: linha do serviço regular diferenciado que presta um serviço complementar, seguindo regras operacionais, equipamentos, itinerário e veículos estabelecidos para proporcionar uma alternativa de maior conforto. Sem pontos de parada.
2.13.2 Quanto à operação as linhas classificam-se em:
• Circular: Linha com itinerário perimetral, operada em um único sentido, com um único ponto terminal para controle da oferta e da demanda;
• Radial: Linha que liga um ou mais bairros ao centro da cidade, com dois pontos terminais para controle da oferta e demanda;
• Circular/Radial: Linha que liga um ou mais bairros ao centro da cidade, com dois pontos terminais para controle da oferta e demanda, mas apenas um deles com horário de viagem definido.
2.13.3 Com respeito às linhas define-se;
• Partição de Linhas: Transformação de uma linha em duas ou mais linhas, cujos itinerários, somados, constituem o da linha original, para atender necessidades de integração operacional;
• Prolongamento de Linha: Aumento de itinerário da linha, em até 30% (trinta por cento) de sua extensão, para atender novas demandas de transporte;
• Ramal: Derivação do itinerário principal da linha, para atender núcleo populacional fora de seu eixo;
• Encurtamento de Linha: Redução de itinerário da linha, quando ficar comprovada a desnecessidade do atendimento estimado;
• Fusão de Linhas: Estabelecimento de um itinerário único para duas ou mais linhas.
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2.14 Tarifa: é a tarifa ou preço da passagem, a ser fixada por ato do PODER CONCEDENTE, pelo preço da proposta vencedora desta concorrência.
2.15 Custo do Passageiro Transportado: Considera-se “custo do passageiro transportado” do STPP, o valor monetário obtido pelo rateio do custo total da prestação do serviço entre o total de passageiros pagantes equivalentes do sistema, tendo sempre em conta o equilíbrio econômico e financeiro do serviço.
2.16 Total de passageiros pagantes: o total de passageiros pagantes do STPP, independente de ter, ou não, desconto no preço da passagem.
2.17 Pontos de origem e destino: pontos onde se inicia ou termina o deslocamento de um usuário dentro do STPP.
2.18 Retorno operacional: retorno do veículo ao ponto de origem, a partir de um ponto intermediário do itinerário, para ajustamento da oferta à demanda.
2.19 Viagem: é o deslocamento do veículo entre o ponto inicial e final da linha, com horário de início prefixado.
2.20 Viagem em linha: deslocamento do veículo, ao longo do itinerário, com obrigatoriedade de paradas para embarque e desembarque em todos os pontos.
2.21 Viagem fora de linha: deslocamento do veículo realizado entre pontos terminais sem transportar passageiros, ainda que fora do itinerário.
2.22 Ciclo: seqüência completa de itinerário de uma linha para que o veículo retorne ao seu ponto de origem.
2.23 Jornada de operação: intervalo de tempo entre o início e o fim de operação de uma determinada linha em um dia, podendo estender-se para o dia seguinte quando o fim de operação for posterior à meia noite.
2.24 Início de operação: horário de partida da primeira viagem da linha a partir de um dos pontos terminais em uma jornada de operação.
2.25 Fim de operação: horário de chegada da última viagem da linha a um dos pontos terminais, em uma jornada de operação.
2.26 Integração: forma organizada de interligação entre linhas através de pagamento de uma única passagem com ou sem complemento de valor de tarifa.
2.27 Integração física: operação em que a integração das linhas e/ou modos de transporte é facilitada pela sua ligação fronteiriça.
2.28 Integração tarifária: integração onde o usuário paga uma única passagem ou complemento pela utilização de mais de uma linha.
2.29 Integração no tempo ou integração sincronizada no tempo: dão-se quando veículos de linhas diferentes cumprem uma programação operacional (plano de horários) planejada para que cheguem juntos ao local de integração físico, permitindo aos usuários fazerem a transferência entre veículos com um tempo de espera adequado.
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2.30 Tempo de viagem do usuário: tempo necessário para o usuário se deslocar de seu ponto de origem ao ponto de destino.
2.31 Tempo de viagem do veículo: tempo necessário para o veículo se deslocar entre seus pontos terminais, incluindo o tempo de parada no ponto terminal de origem.
2.32 Tempo de terminal: tempo de permanência do veículo no ponto terminal, entre duas viagens sucessivas de sentidos opostos, realizadas pelo mesmo.
2.33 Tempo de operação em pontos de parada: composto pelo tempo medido desde a parada total do veículo no ponto até o início de sua movimentação.
2.34 Tempo de embarque e desembarque: tempo decorrido desde o instante de abertura até o instante de fechamento das portas do veículo.
2.35 Tempo ocioso em pontos: tempo de operação menos o tempo de embarque e desembarque.
2.36 Tempo de percurso: tempo de viagem do veículo, não incluindo o tempo de parada no ponto terminal.
2.37 Tempo em movimento: tempo necessário para a realização de um ciclo, incluídos os tempos nos pontos terminais.
2.38 Intervalo: tempo decorrido entre a passagem de dois veículos sucessivos de uma mesma linha, em um sentido, por um ponto de referência. Também é conhecido como “headway” e representa o inverso da frequência.
2.39 Intervalo entre viagens: tempo decorrido entre partidas ou passagens sucessivas de veículos, que se deslocam no mesmo sentido, em determinados pontos de uma linha.
2.40 Atraso: diferença positiva entre o tempo real de uma viagem do veículo e o tempo padrão estabelecido para ela.
2.41 Velocidade comercial: resultado da divisão da extensão entre dois pontos de um determinado itinerário pelo respectivo tempo de percurso.
2.42 Velocidade de movimento: resultado da divisão da extensão entre dois pontos de um determinado itinerário pelo respectivo tempo de movimento.
2.43 Velocidade livre: velocidade obtida em uma viagem do veículo sob condições atmosféricas e de visibilidade ideais e sem restrição de tráfego.
2.44 Frequência: número estipulado de viagens unidirecionais por unidade de tempo ou período fixado.
2.45 Número de saídas semanais: quantidade total de viagens de veículos em uma linha, considerando os cinco dias úteis, um sábado e um domingo.
2.46 Número de saídas mensais: quantidade total de viagens de veículos em uma linha, considerando um mês típico.
2.47 Mês típico: Consiste no mês de 30 dias, com 04 (quatro) domingos, 04 (quatro) sábados, 01 (um) feriado e 21 (vinte e um) dias úteis.
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2.48 Extensão da linha: distância percorrida ao longo do itinerário para realização de uma viagem do veículo.
2.49 Corredor de Transporte Coletivo: via, trecho de via ou conjunto de vias pelo qual trafega um conjunto de linhas de transporte coletivo.
2.50 Quilometragem morta: somatória da quilometragem ociosa com a quilometragem percorrida nas viagens fora de linha.
2.51 Quilometragem ociosa: extensão que os veículos percorrem da garagem até um dos pontos onde se inicia ou termina a viagem em linha, ou vice-versa.
2.52 Demanda: número de passageiros que aflui ao STPP em um determinado período de tempo.
2.53 Demanda potencial: número de passageiros passível de ser atraído para um determinado serviço de transporte.
2.54 Capacidade nominal do veículo: número máximo de passageiros que pode ser transportado ao mesmo tempo pelo veículo. Inclui passageiros sentados mais os passageiros em pé, obedecendo a quantidade máxima definida no EDITAL e/ou contrato de concessão.
2.55 Frota: conjunto de veículos de um mesmo tipo à disposição dos serviços de transporte público da região e/ou da linha
2.56 Frota em operação: frota efetivamente utilizada em um determinado período de tempo, em determinada linha.
2.57 Frota operacional total: frota total para atender o STPP, sem considerar a frota reserva.
2.58 Frota reserva: número de veículos disponível para substituir os veículos da frota operacional total, quando necessário.
2.59 Frota vinculada: soma da “frota operacional total” com a “frota reserva”, em uma determinada linha ou sistema.
2.60 Fluxo de passageiros: número de passageiros transportados por unidade de tempo.
2.61 Fluxo de veículos: número de viagens de veículos por unidade de tempo.
2.62 Passageiros da viagem: número total de passageiros transportados em uma viagem do veículo.
2.63 Lugares máximos oferecidos: resultado da multiplicação do número de viagens realizadas, por sentido de operação, pela capacidade nominal dos veículos utilizados em dada linha.
2.64 Lugares máximos admitidos: resulta da soma do número de assentos com o número de passageiros em pé.
2.65 Regularidade: cumprimento dos horários estabelecidos e manutenção da frequência predeterminada para funcionamento de uma linha.
2.66 Índice de passageiros por quilômetro (IPK): relação entre o número total de passageiros transportados e a quilometragem total percorrida por uma ou mais linhas.
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2.67 Percurso Médio Anual (PMA): relação entre a quilometragem anual total percorrida e a frota utilizada em uma ou mais linhas de um mesmo modo de transporte.
2.68 Idade do veículo: quantidade de anos, ou meses, entre a data da fabricação da carroceria até a data de verificação da idade.
2.69 Veículo novo ou veículo zero quilômetro: veículo sem uso anterior, com idade menor que seis meses.
2.70 Idade média inicial da frota: média das idades dos veículos que iniciarão a operação, considerando a data de início.
2.71 Idade média de manutenção da frota: média das idades dos veículos colocados à disposição do contrato, calculada em qualquer data ao longo de todo o contrato de concessão.
2.72 Período de ociosidade do veículo: intervalo de tempo entre o fim e o início de uma jornada de operação mais os tempos ociosos.
2.73 Período típico: período durante o qual o fluxo mantem-se relativamente uniforme.
2.74 Pessoal de operação ou Operador: as pessoas a serviço da CONCESSIONÁRIA que operam o STPP, compreendendo, em princípio, motoristas, quando houver, despachantes, fiscais e pessoal de apoio operacional.
2.75 Ocupação do veículo: número de passageiros que ocupam o veículo em determinado instante da viagem.
2.76 Ocupação crítica: ocupação acima da máxima verificada ao longo de uma viagem do veículo.
2.77 Índice de ocupação: número total de passageiros pela capacidade do veículo em um determinado momento.
2.78 Oferta de lugares sentados: número de assentos disponibilizados no veículo para uso do passageiro.
2.79 Programa operacional: Programação dos horários de um veículo ou conjunto de veículos com seus respectivos operadores.
2.80 Tabela de Serviço: Relatório impresso contendo no mínimo a escala operacional da tripulação do veículo.
2.81 Tripulação: Pessoal a bordo do veículo encarregado da operação, controle de acesso, cobrança de tarifa e apoio ao passageiro, no transporte urbano normalmente composto por um motorista.
2.82 Matriz de integração: é o conjunto de regras sobre o correto uso do direito de integração dos usuários do STPP.
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3. DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE
O gerenciamento, planejamento, controle, fiscalização e delegação do STPP são realizados pela SECRETARIA.
O modelo adotado orienta-se pela exploração e prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros das modalidades regular e diferenciado, colocado à disposição do cidadão, contra a exigência de pagamento de tarifa, observado, quando for o caso, o direito a reduções ou isenções e a administração financeira por meio de caixa privado.
I O serviço regular ou convencional é o executado de forma contínua e permanente, obedecendo a horários, itinerários e frota preestabelecidos e remunerados mediante o pagamento de uma tarifa;
II O serviço diferenciado é o serviço complementar ao convencional, com veículo dotado de maior conforto, lotação limitada pela SECRETARIA e tarifa especial.
O sistema utiliza a Bilhetagem Eletrônica em todos os aspectos operacionais e em suas relações com os usuários, inclusive permitindo a integração tarifária no serviço convencional, conforme regras definidas neste edital.
Especificamente, o objeto da concessão compreende:
A outorga de concessão para prestação e exploração dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do MUNICÍPIO, nas modalidades regular e diferenciado, conforme descrição neste EDITAL.
Além deste objeto, compreende ainda os seguintes itens:
a) Cobrança dos usuários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, das tarifas oficiais fixadas pelo PODER CONCEDENTE, de modo automático, mediante uso de Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) que utiliza equipamentos instalados no interior dos veículos destinados à leitura de meios físicos, nos quais estejam armazenados créditos eletrônicos, em observância das determinações do MUNICÍPIO.
b) Comercialização com pagamento em espécie das passagens no interior dos veículos e a venda de crédito antecipado através de postos de venda integrados e adequados ao SBE.
c) Execução do serviço de transporte de usuários, portadores de deficiências de locomoção severa, conforme regulamento atualmente em vigor.
d) Manutenção, limpeza, remoção, guarda e conservação, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, dos veículos que integram a frota necessária à realização dos serviços objeto da CONCESSÃO, bem como dos demais equipamentos embarcados que neles estejam implantados.
e) Utilização de instalações próprias e adequadas (garagens) para a execução das atividades operacionais, administrativas e de manutenção, bem como para estacionamento prolongado e guarda dos veículos, nas condições estabelecidas no presente EDITAL e dotadas de equipamentos, infraestrutura e ferramental necessário.
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f) Divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de orientação ao usuário para a sua adequada utilização, bem como recepção de reclamações, sugestões e elogios dos usuários mediante a disponibilização de interfaces na forma de um Sistema de Atendimento ao Passageiro/Cliente, que compreenderá serviço telefônico, website e outros meios.
g) Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte.
h) Execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos de trabalho, visando a qualidade do serviço de transporte prestado, mediante a implantação de Sistema de Gestão da Qualidade.
As principais atividades a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA consistem em:
i. Prestar os serviços de transporte coletivo com operação adequada à satisfação dos usuários conforme disposições no presente EDITAL e seus anexos, com rigoroso cumprimento dos itinerários, viagens e horários programados das linhas de transporte coletivo, características da frota, tarifas e pontos de parada definidos pela SECRETARIA
ii. Cumprir as normas de operação e arrecadação, inclusive no que diz respeito à cobrança de tarifa nos ônibus responsabilizando-se pela receita.
iii. Promover a limpeza dos ônibus.
iv. Manter a frota conforme requisitos de operação e manutenção estabelecidos pela SECRETARIA.
v. Promover, periodicamente, treinamentos adequados a seus funcionários, com orientações específicas de acordo com cada função, para manutenção do bom atendimento aos usuários do transporte coletivo.
vi. Acompanhar e executar as ações necessárias, interagindo de imediato com o PODER CONCEDENTE e com a SECRETARIA, para manter a regularidade do transporte coletivo.
vii. Executar com equipe própria as operações de campo relativas a eventos especiais, desvios, atendimentos a eventos culturais, religiosos, esportivos e outros requisitados pela SECRETARIA, respeitando a justa remuneração do serviço.
viii. Recuperar imediatamente danos que estejam prejudicando a operacionalidade do sistema, causados nos equipamentos urbanos de sua responsabilidade por negligencia de seus pressupostos.
ix. Apresentar os seus ônibus para a inspeção técnica programada ou para inspeções técnicas eventuais definidas pela SECRETARIA.
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3.1 ESTRUTURA BÁSICA DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE (SIT)
A lógica operacional, muito embora seja evidente que a filosofia de prestação de serviços centraliza-se no binômio aumentar a eficiência dos veículos e reduzir os custos do transporte, está condicionada à topologia e ao relevo da área urbanizada, que define as principais vias de circulação que são utilizadas pelo transporte coletivo.
O itinerário, a freqüência e as características de cada linha estão detalhados no anexo II.5
3.2 ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
a) Área de Abrangência: Urbana e Rural.
b) População de São José: a população atual, segundo dados estimados do IBGE para o ano de 2014 (mês de agosto) é de 228.561 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e um) habitantes.
3.3 COMPOSIÇÃO DA FROTA PARA DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
Nos horários de pico utiliza-se para dimensionamento uma ocupação máxima de passageiros sentados, mais 6 (seis) passageiros por m2 em pé.
COMPOSIÇÃO DA FROTA
Composição da Frota Tipo de Veículo
Midiônibus
Leve
Pesado
O Anexo II.1 apresenta as exigências para a composição e especificações da frota.
3.4 CARACTERIZAÇÃO DAS LINHAS DO SISTEMA
O detalhamento das linhas, contendo classificações e descrições de itinerários, horários, quilometragens e tempos de viagem está disposto no Anexo II.5 - Especificação Operacional dos Serviços de Transporte Coletivo.
Não dependerá de nova licitação as modificações das linhas originais e a inclusão de novas linhas, bem como as transformações ou expansões, com finalidade de atendimento à demanda, ajuste ou ampliação da oferta, ao crescimento urbano e à busca de novas alternativas de transporte na área de influência da concessão.
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A CONCESSIONÁRIA deverá ajustar o seu serviço às condições das novas linhas, garantida a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da proposta com a qual for vencedora do presente certame.
4. DADOS OPERACIONAIS
Para conhecimento da situação atual do transporte coletivo de passageiros, consideram-se os seguintes dados operacionais, bem como os dados dispostos no Anexo II.5, complemento deste anexo:
4.1 POLÍTICA TARIFÁRIA
Política Tarifária consiste nos critérios a serem seguidos pelo PODER CONCEDENTE no estabelecimento de tarifas, objetivando assegurar um serviço adequado. Pelos critérios econômicos, deve-se garantir a justa remuneração do capital investido e manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; pelos critérios sociais, deve-se incentivar o melhoramento dos serviços existentes e garantir a expansão, atenuando as disparidades na distribuição da renda e na parcela do custo total do usuário.
Para o Sistema de Transporte Público de Passageiros estão definidos os níveis tarifários. O Anexo II.5 classifica as linhas segundo esse critério.
O Sistema baseia-se na integração tarifária para os usuários do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, ou seja, aqueles que utilizam o cartão, permitindo utilizar mais de uma linha com o pagamento de apenas uma tarifa.
Para os usuários do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE foram instituídos descontos nos valores das tarifas.
A integração tarifária está descrita no Anexo II.3 – Especificação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE.
Para os fins desse EDITAL, a política tarifária estabelecida apresenta o seguinte quadro de descontos e acréscimos sobre a tarifa base:
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SERVIÇO REGULAR OU CONVENCIONAL
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO DESCONTO
PAGAMENTO COM CARTÃO: 0%
ESTUDANTES: 50%
SERVIÇO REGULAR OU CONVENCIONAL
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO FATOR MULTIPLICADOR
PAGAMENTO EM DINHEIRO 1,20
SERVIÇO DIFERENCIADO OU EXECUTIVO
PAGAMENTO EM DINHEIRO OU COM CARTÃO 2,00
Cabe observar que os percentuais e valores acima representam a política tarifária e são utilizados para cálculo de demandas equivalentes.
No decorrer do prazo da concessão, o MUNICÍPIO poderá alterar os percentuais de desconto acima definidos de acordo com as suas necessidades, porém sempre mantendo a condição fundamental de equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Sobre os Descontos e Gratuidades do Sistema, as isenções parciais e as gratuidades são aquelas previstas na Legislação Municipal, bem como a prevista na Constituição Federal, art. 230, §2°.
Novas gratuidades, descontos e outros benefícios tarifários somente serão concedidos mediante Lei que garanta a liberação dos recursos financeiros necessários ao respectivo custeio.
A CONCESSIONÁRIA manterá banco de dados com informações sobre o movimento mensal de passageiros por linha com beneficio tarifário, inclusive vale transporte, garantindo acesso a essas informações a SECRETARIA.
GRATUIDADES:
No uso do serviço regular convencional do transporte público de passageiros estão isentos do pagamento da passagem:
� Crianças com idade inferior a 5 (cinco) anos de idade; � Idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos nos termos da
Constituição Federal; � Agentes fiscais da SECRETARIA, devidamente credenciados, quando em operação.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistemas de controle das gratuidades.
DESCONTOS
No uso do serviço regular, experimental e extraordinário, os Estudantes têm direito a desconto de 50% no preço da passagem.
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A seguir se apresentam os dados de passageiros transportados:
4.2 DEMANDA
O quadro abaixo apresenta as quantidades de passageiros transportados, conforme registros do Município.
ALOCAÇÃO DA DEMANDA EM PASSAGEIROS POR MÊS A PARTIR DAS MÉDIAS DE 12 MESES
TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL
PAGAMENTO EM DINHEIRO:
pass./mês 89.672
PAGAMENTO COM CARTÃO:
pass./mês 162.297
ESTUDANTES:
pass./mês 7.268
TRANSPORTE DIFERENCIADO OU EXECUTIVO:
PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CARTÃO:
pass./mês 11.000
Qualquer alteração significativa no número de passageiros transportados, para mais ou
para menos, ensejara revisão do equilíbrio financeiro do contrato.
4.3 DEMANDA EQUIVALENTE
A demanda equivalente se refere à quantidade de passageiros equivalente, a partir dos dados tratados como médias de 12 (doze) meses e as definições da política tarifária obteve-se as seguintes equivalências:
DEMANDA EQUIVALENTE = PASSAGEIROS EQUIVALENTES DO
SISTEMA REGULAR MAIS DO SERVIÇO DIFENCIADO:
295.537
passageiros/mês
4.3.1 TAXA DE CRESCIMENTO E PROJEÇÕES DA DEMANDA EQUIVALENTE
Esse projeto considera a expectativa de crescimento da demanda equivalente de 1,50% ao ano, a partir do 2º ano da concessão, e significa previsão de aumento de produtividade. Cabe esclarecer que conforme critérios de revisão previstos no Anexo I, no caso desse acréscimo resultar em aumento de percurso e frota, implicará em procedimento para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e; caso contrário, em se tratando da maior utilização da oferta de serviços esse fato não implica em revisão até o limite da taxa de crescimento considerada no projeto, estabelecendo que acima do mesmo também caberá o processo para revisão do equilíbrio econômico-financeiro, nesse caso favorável a redução da tarifa consideradas as demais variáveis da equação.
A consideração de crescimento da demanda baseia-se na baixa utilização dos serviços ofertados nesse projeto. Com este projeto, espera-se melhora significativa nos serviços ofertados e conseqüente aumento no número de passageiros transportados.
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4.4 PERCURSO
O percurso em quilômetros fixado neste projeto baseia-se no somatório dos produtos resultantes da distância de percurso de cada linha pela respectiva quantidade de vezes a ser executada, considerando-se os quadros de horários e um mês típico.
O valor obtido corresponde a 166.282,70Km/mês (quilômetros/mês).
Para fins de mensuração da quilometragem morta, esse projeto foi adotado o percentual de 15%.
4.5 FROTA
A frota operacional mínima para o serviço regular convencional, bem como a frota de reserva técnica para o mesmo, corresponde ao número mínimo de veículos exigidos pelo EDITAL no Anexo II.1a – Manual de Especificação da Frota, ou seja, 37 (trinta e sete) veículos alocados para a operação e mais 4 (quatro) veículos para reserva técnica.
A frota operacional mínima para o serviço regular diferenciado, bem como a frota de reserva técnica para o mesmo, corresponde ao número mínimo de veículos exigidos pelo EDITAL no Anexo II.1a – Manual de Especificação da Frota, ou seja, 3 (três) veículos alocados para a operação.
COMPOSIÇÃO DA FROTA PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO
Tipo de Veículo Categoria Veículo
Serviço Regular Convencional: 37
Ônibus Leve III 10
Ônibus Pesado IV 27
Serviço Diferenciado 03
Midiônibus II 03
Frota Vinculada Total 40
Idade Máxima Permitida dos Veículos é de 10 anos
4.5.1 IDADE MÉDIA
A idade média da frota para o Sistema de Transporte Público de Passageiros não pode superar 05 (cinco) anos, considerando-se todo o prazo contratual, e é calculada como a resultante da divisão da soma das idades de todos os veículos pela respectiva quantidade dos mesmos.
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5. INDICADORES
Os principais indicadores operacionais do Serviço de Transporte Coletivo são:
5.1.1.1 Frota
- Frota operacional (expressa em unidades de veículos);
- Frota reserva (expressa em unidades de veículos);
- Frota vinculada (expressa em unidades de veículos);
- Idade média da frota (em anos).
5.1.1.2 Percurso Médio
- Quilometragem média mensal (média de 12 meses), expressa em Km/mês;
- Percurso médio mensal (PMM), expresso em Km/(veículo x mês);
- Quilometragem improdutiva (morta/ociosa), calculada a partir de um percentual da quilometragem média mensal, expressa em Km/mês.
5.1.1.3 Demanda/Passageiros Transportados
- Demanda equivalente mensal (média de 12 meses), expressa em passageiros/mês;
- Índice de passageiros por quilômetro equivalente (IPKeq), expresso em passageiros/Km.
O índice de ocupação máximo permitido para o Serviço Regular Convencional será de 06 (seis) passageiros em pé por metro quadrado.
6. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6.1 Execução dos Serviços
Em conformidade com a legislação em vigor, os serviços de transporte serão operados em rigorosa obediência às disposições legais, às normas e resoluções estabelecidas pelo MUNICÍPIO e cabe a ele determinar, mediante expedição de norma complementar, as características operacionais de cada linha dos serviços regular e diferenciado, especialmente:
• O itinerário;
• O(s) terminal(is) de ponta e os pontos de parada intermediários;
• O nível de serviço;
• O veículo padrão;
• O quadro de horários e a frota, programados para:
a) Dias úteis, sábados e domingos ou feriados;
b) Meses letivos, férias de verão e férias de inverno;
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c) Situações extraordinárias.
A CONCESSIONÁRIA poderá recusar o transporte ao usuário no caso de sua conduta comprometer de qualquer forma a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros.
A CONCESSIONÁRIA deverá, durante toda a jornada de operação, garantir a adequada prestação do serviço, em especial no que diz respeito à regularidade.
6.2 Planejamento e da Operação dos Serviços
6.2.1 Planejamento da Operação
O planejamento dos serviços será adequado às alternativas tecnológicas disponíveis e atenderá ao interesse público, obedecendo as diretrizes gerais do planejamento global da cidade, notadamente no que diz respeito ao uso e ocupação do solo e ao sistema viário básico.
O planejamento dos serviços terá como princípio básico proporcionar aos usuários a mais ampla mobilidade e acesso a toda a cidade, no menor tempo e custo possível, com segurança e nível de serviço adequado.
6.2.2 Operação dos Serviços
A operação do serviço de transporte coletivo compreende a realização de viagens com uso de veículos para transporte coletivo, com o pessoal necessário para operá-los e mantê-los, em serviços organizados em linhas, tudo de acordo com especificações e padrões de conformidade fixados pelo MUNICÍPIO através da SECRETARIA.
I. Ao longo do prazo da concessão, as especificações operacionais do serviço de transporte (itinerário, frequência, horários e frota das linhas) serão adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos serviços;
II. A CONCESSIONÁRIA poderá, ao longo do prazo da concessão, propor novos serviços, bem como novas alternativas operacionais e tecnológicas.
6.3 Serviço de Bilhetagem Eletrônica
As especificações para a execução e gerenciamento do Serviço de Bilhetagem Eletrônica estão dispostas no Anexo II.3 - Especificação Básica do Sistema de Bilhetagem.
No momento da vistoria técnica para início da operação, os veículos deverão estar equipados com o dispositivo adequado ao débito dos créditos eletrônicos.
6.4 Fiscalização dos Serviços
A fiscalização dos serviços será exercida por agentes fiscais da SECRETARIA, devidamente credenciados, tendo as seguintes competências:
• Orientar o pessoal da operadora quanto ao procedimento adequado nos serviços de que trata esta lei;
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• Advertir;
• Autuar;
• Determinar reparo, limpeza e substituição de veículos;
• Efetuar a retenção e apreensão do veículo, sendo esta última procedida com o auxilio da autoridade de trânsito, quando necessário;
• Determinar a substituição de preposto ou membro da tripulação que se apresentar para a prestação dos serviços nas seguintes situações:
a) Em visível estado de embriaguez;
b) Em visível desequilíbrio emocional;
c) Sob efeito de qualquer substância tóxica;
d) Portando arma de qualquer espécie;
e) Com enfermidade que possa colocar em risco a segurança do transporte;
• Solicitar o auxílio policial, quando necessário;
• Outras atividades relacionadas com o andamento dos serviços.
7. MELHORIAS PRECONIZADAS
Consistem em melhorias preconizadas com a concessão dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo os seguintes objetivos:
a. Modernização da infraestrutura, recursos e meios empregados na execução do Serviço de Transporte Público de Passageiros;
b. Modernização e adequação da frota de ônibus, por meio da especificação de veículos próprios para o transporte coletivo urbano, com condições de segurança, conforto, facilidade de embarque, desembarque e acessibilidade;
c. Conforme disponibilização de soluções adequadas ao MUNICÍPIO, realizar atualização tecnológica da frota, com a introdução na operação de veículos de baixa emissão de poluentes, segundo normas de fabricação de fornecedores de veículos nacionais;
d. Implantação de um Sistema de Controle da Qualidade dos Serviços, visando a padronização da execução dos serviços e sua melhoria contínua, que permita avaliar a qualidade e os custos dos serviços prestados;
e. Implantação de um conjunto de melhorias obrigatórias de modo a atender as exigências estabelecidas neste EDITAL e da legislação em vigor.
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3.4.1 Anexo II.1 – Manual de Especificação da Frota
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contrato
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXX/2015
ANEXO II.1
MANUAL DE ESPECIFICAÇÃO DA FROTA
SÃO JOSÉ XX DE XXXXXX 2015
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- ANEXO II.1 -
PROJETO BÁSICO: MANUAL DE ESPECIFICAÇÃO DA FROTA
1. GERAL
Os veículos para compor a frota e entrar em operação no serviço de transporte coletivo de São José, somente serão aceitos se apropriados e que satisfaçam às especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pela Legislação Nacional de Trânsito e pelo PODER CONCEDENTE.
Os veículos utilizados na execução do serviço de transporte coletivo de passageiros podem ser Midiônibus, Leves e Pesados.
Os veículos deverão ser adequados, conforme previsto neste EDITAL, em termos de potência, disposição interna (layout) dos assentos e definição de portas, de conformidade ao uso que se destina nas linhas que compõem o sistema de transporte público de passageiros.
A Frota Total da LICITANTE deverá ser composta, no mínimo, dos seguintes veículos:
COMPOSIÇÃO DA FROTA PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO
Tipo de Veículo Categoria Veículo
Serviço Convencional: 37
Ônibus Leve III 10
Ônibus Pesado IV 27
Serviço Executivo 03
Midiônibus II 03
Frota Vinculada Total 40
A idade máxima permitida dos veículos é de 10 anos
A composição da frota pode se alterar no decorrer do prazo de contrato, a critério e de acordo com as necessidades dos serviços prestados. Em todos os casos, essas alterações sempre observarão as condições contratuais e a respectiva manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Este anexo busca explicitar da maneira mais específica possível as características necessárias para os veículos habilitados a operar no Sistema de Transporte Público de Passageiros de São José, tendo assim se baseado primeiramente em normas técnicas atualmente em vigor e, posteriormente, no desejo de melhoria contínua do serviço prestado à população. Os dados aqui demonstrados poderão sofrer alterações em forma de lei, sendo o PODER CONCEDENTE responsável por emitir adendos aos anexos, se assim julgar necessário.
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IDADE DA FROTA
A idade média da frota para início de operação deverá ser de 05 (cinco) anos
Para efeito do cálculo da idade máxima permitida para o veículo em operação, o início será contado da data de fabricação da carroceria. Tal informação será verificada na vistoria técnica do órgão gestor, podendo nesta solicitar documentos adicionais se aplicável para comprovação.
Para fins de obrigação de idade média da frota, o cálculo deverá ser em anos e meses, indicando o número de anos e a fração em meses, ou se for o caso, calcular em número de meses e converter para anos e a fração em meses.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
Especificações Gerais e Acessibilidade
Para os fins deste Edital, adota-se a seguinte classificação para os veículos:
Classificação Potência (CV) Comprimento (mm)
Midiônibus* 150 a 200 10.000 a 12.000
Leve 150 a 200 10.000 a 12.500
Pesado Acima de 200 12.000 a 15.000
* Uso exclusivo no serviço executivo
Deverá ser observado o disposto neste anexo, referente a demais conformidades necessárias e aplicáveis a veículos novos e usados. Não serão aceitos veículos que por ventura não estejam conformes a legislação, não sendo aplicáveis prazos de adaptação para a frota.
Observa-se que na data da inspeção técnica a frota deverá estar rigorosamente de acordo com o descrito no presente anexo.
CONVENCIONAL
Deve ser observada para os veículos novos, a compatibilidade com o exposto nas seguintes normas regulamentadoras:
• ABNT NBR 15.570/2011: Transporte — Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.
• ABNT NBR 14.022/2011: Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
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• Portaria INMETRO 260/2007: Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros;
• Veículos fabricados a partir de 2009 devem observar a norma de acessibilidade vigente na data de sua produção.
EXECUTIVO
Os veículos novos do serviço executivo deverão estar em compatibilidade com as normas, no que for cabível devido a seu projeto técnico diferenciado:
• ABNT NBR 15.570/2011: Transporte — Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.
• ABNT NBR 15.320/2005: Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.
Os veículos usados a serem aplicados no serviço diferenciado deverão observar o cumprimento da seguinte portaria:
• Portaria INMETRO 364/2010: Veículos de características rodoviárias que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros.
• Veículos fabricados a partir de 2011 devem observar a norma de acessibilidade vigente na data de sua produção.
ACESSÓRIOS E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DO VEÍCULO
Órgão Gestor poderá aprovar outros equipamentos e/ou inovações tecnológicas destinadas ao uso como acessório ou dispositivo de segurança, conforto dos passageiros, motorista, sistemas alternativos de controle de cobrança e antipoluentes, desde que observadas as regras do presente edital.
Padrão de Pintura Externa para os Veículos:
Caberá a LICITANTE, no prazo máximo de até 180 dias da assinatura do contrato de concessão, adequar o layout da pintura dos veículos da frota, observadas as especificações.
Registros dos veículos no órgão gestor
Todos os veículos da frota deverão estar devidamente registrados órgão gestor, com cadastro estabelecido em norma específica.
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Assentos no veículo:
Convencional
O número máximo de lugares de cada veículo resulta da soma do número de assentos com o número de passageiros em pé. O número máximo de passageiros em pé num veículo está limitado à razão de 6 (seis) passageiros por m² de área útil, considerando um peso médio de 65 kg por passageiro.
Fica a operadora obrigada a atender o art.96 da Lei Federal Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Serviço EXECUTIVO
O serviço diferenciado não permite passageiros em pé, sendo considerada sua disponibilidade exatamente igual à quantidade de assentos disponíveis no veículo.
Da publicidade interna e externa em veículos:
A exploração de publicidade nos veículos do transporte coletivo urbano de passageiros de São Jose será permitida:
• Na parte traseira do veículo, não podendo exceder a 2/3 (dois terços) de sua área, ocupando o espaço superior de modo que permaneça sem publicidade 1/3 (um terço) do espaço inferior;
• Internamente, em painéis fixos ou telas digitais, sob o teto e acima dos passageiros, de maneira que não venha a atuar como barreira física na movimentação destes;
• Internamente, em peças tipo “pega-mão”, fixadas no corrimão junto aos balaústres, de forma que não venham a atuar como barreira física na movimentação dos passageiros;
• A veiculação de outros modais de publicidade, ou a exibição em qualquer outra parte do veículo será permitida desde que obtida anuência do PODER CONCEDENTE.
Os valores resultantes da publicidade serão lançados como receita operacional e assim considerados na elaboração do cálculo tarifário.
A LICITANTE deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, os correspondentes comprobatórios da receita publicitária.
Fica assegurado ao PODER CONCEDENTE a utilização de espaço equivalente a 15% (quinze por cento) do total da frota para divulgação de publicidade institucional, de cunho educativo ou de caráter social, sem ônus dessa ocupação para o erário público no que se refere a custos de veiculação do material.
Vistoria nos veículos pelo poder concedente
Os veículos que estiverem em operação serão inspecionados periodicamente pelo órgão gestor ou através de terceiros por ele credenciados, as inspeções serão realizadas com uma
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periodicidade máxima de 1 (um) ano para todos os veículos, podendo órgão gestor, a qualquer tempo, requisitar o agendamento para uma nova inspeção técnica
ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA VEÍCULOS NOVOS - SERVIÇO CONVENCIONAL
A LICITANTE deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, para análise e efeito de aprovação, o projeto de veículo a ser adquirido em 2 (duas) vias, contendo:
• Plantas, detalhes, vistas e especificações técnicas para prévia apreciação.
O veículo novo para ser admitido deverá previamente ser inspecionado, e em seguida registrado no PODER CONCEDENTE.
Os veículos serão inspecionados após sua produção e quaisquer não conformidades deverão ser corrigidas antes da incorporação de frota.
Os veículos novos a serem apresentados pela LICITANTE e/ou incorporados na operação pela LICITANTE durante a prestação dos serviços deverão possuir os seguintes requisitos:
• Chassi com menos de 5.000 km (cinco mil quilômetros);
• Idade de fabricação da carroceria inferior a 6 (seis) meses;
• Estar em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor para veículos de transporte coletivo de passageiros.
Os veículos deverão atender aos níveis limites de emissão de ruídos estabelecidos nas normas regulamentadoras trabalhistas vigentes, bem como compatibilidade com a resolução CONAMA P7/Euro V ou posterior.
Classificação e Descrição dos Veículos
A tabela abaixo apresenta as classes e o resumo das descrições dos veículos do Transporte Coletivo de São José:
Classe Descrição
Midiônibus Veículo Midiônibus para operação nas linhas do transporte executivo.
Leve Veículo Leve para operação em linhas preferencialmente alimentadoras ou compatíveis.
Pesado Veículo Pesado para operação em linhas alimentadoras e compatíveis, bem como troncais.
CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS
Os veículos deverão possuir características compatíveis com as normas de fabricação vigentes na data de sua produção.
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Todos os motores deverão atender os limites de emissões estipulados pela Legislação Vigente, na data de fabricação do chassi.
Freios
Os freios de serviço e de estacionamento deverão ser pneumáticos.
Escapamentos
A tubulação do sistema de exaustão do motor deve ser em posição horizontal, sendo a última parte (ponteira/bocal) fixada na tubulação através de braçadeira e inclinada para baixo com ângulo de 25° em relação a o plano horizontal. As saídas dos gases de escapamento devem atender a seguinte tabela:
Classificação Saída
Midiônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.
Leve Traseira, lado esquerdo ou direito.
Pesado Traseira, lado esquerdo ou direito.
Pneus e Aros
Todos os veículos deverão estar equipados com pneus radiais sem câmara. Os aros de roda podem ser em aço ou alumínio forjado, desde que mantenham suas propriedades mecânicas quando submetidas a elevadas temperaturas, geradas principalmente pelo sistema de freios. Os aros de roda em aço devem ser pintados em esmalte sintético na cor padronizada, com resistência a temperaturas superiores a 100° C.
Classificação Dimensões
Midiônibus 215/80 R17,5 ou 215/75 R17,5
Leve 275/80 R22,5
Pesado 275/80 R22,5 ou 295/80 R22,5
Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT)
O comprimento, a largura externa e o PBT dos veículos deverão estar em conformidade com a legislação vigente.
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Admitem-se veículos com dimensões e PBT excedentes aos valores estabelecidos na legislação, desde que regulamentados pelo CONTRAN.
Admite-se o comprimento de ônibus Padron/Pesado de até 14 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo de apoio.
Admite-se o comprimento do ônibus Padron/Pesado de até 15 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo de apoio direcional.
Admissão
Os filtros de ar dos motores deverão ser do tipo seco, equipados com elemento de segurança e preferencialmente com tomada de ar no teto ou na lateral superior.
Capacidade de Passageiros
Para definição do layout interno dos veículos, deve-se considerar 06 (seis) passageiros em pé por m², e atender a capacidade mínima de passageiros, conforme o quadro seguinte:
Classificação Sentados
Midiônibus 18
Leve 29
Pesado 28
Balaústres/ Pega-mãos/Alças/Tapassaias
Todos os balaústres que são pontos de apoio deverão ser em tubo encapsulado em termoplástico, na cor padronizada pelas normas de acessibilidade e quando não for possível o encapsulamento, devem ser pintados em epóxi na cor do material encapsulado.
No teto do veículo deverão ser instaladas linhas de balaústres horizontais, atentando para a altura dos balaústres acima das caixas de rodas e patamares, salientando que não será admitida a aplicação de "emendas" expostas nos balaústres/corrimãos.
Deverão ser instalados balaústres verticais alternados fixados nos corrimãos e nos pega-mãos dos bancos, de tal forma que dois bancos seguidos não fiquem desprovidos de tais balaústres. Atentar para a seqüência de bancos reservados, onde todos deverão conter balaústres verticais táteis.
As colunas, balaústres, corrimãos e apoios deverão ser construídos com seção transversal circular com diâmetro externo compreendido entre 30 mm e 40 mm, resistindo a uma solicitação de 1 500 N aplicada no ponto eqüidistante das extremidades de fixação e, no caso de corrimão superior, a uma solicitação de 400 N a cada 200 mm de comprimento. No caso de aplicação de alças, estas deverão estar posicionadas a cada 500 mm em média e na altura de 1650 ± 20 mm em relação ao piso do veículo. Apenas na região de contato com o balaústre, a alça deverá ser confeccionada com material que dificulte o deslizamento, para evitar acidentes em situações de frenagens bruscas.
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Nos veículos com portas de serviço medindo 1100 mm deverão ser instalados balaústres verticais tipo divisor de fluxo (não aplicar na porta prevista para plataforma elevatória) e deverão ser instalados pega-mãos diagonais às folhas internas das portas.
Nas folhas internas da porta com elevador deverá ser instalado dois pega-mãos verticais (um em cada porta), com comprimento mínimo de 1250 mm, altura em relação ao solo de no máximo de 700 mm e profundidade entre 500 mm e 600 mm em relação ao espelho do segundo degrau.
A altura padrão dos tapassaias para todos os veículos deverá ser 800 ±50 mm com folga de 70 ± 10 mm em relação ao piso.
Tacógrafo
Todos os veículos deverão ser equipados com tacógrafo eletrônico, com utilização de disco diagrama 24 horas.
Bancos
A poltrona do motorista deverá ter amortecimento e possuir cinto de segurança de três pontos (retrátil) e abdominal respectivamente, sendo que a poltrona do cobrador deverá ter apoio para os braços, do tipo basculante.
Os bancos dos passageiros deverão ser montados no sentido de marcha do veículo.
No sentido longitudinal, os bancos dos passageiros deverão estar alinhados em relação à altura. Excepcionalmente, nos casos em que não for possível tal alinhamento, podem ser utilizados patamares/levantes.
Deverá ser instalado o apoio de braço nos seguintes bancos:
• Bancos reservados ou preferenciais às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (duplo ou individual);
• Bancos situados sobre as caixas de rodas (duplo ou individual);
• Bancos posicionados defronte a qualquer porta (duplo ou individual);
• Banco individual em qualquer localização do veículo.
Nos bancos reservados ou preferenciais, o apoio de braço deverá ser do tipo basculante.
As estruturas de fixação/apoio dos bancos, inclusive para o banco basculante do box do cadeirante, deverão ser na cor cinza grafite ou preto fosco. Esta mesma cor deverá ser aplicada na estrutura da base do posto do cobrador.
O layout interno dos bancos deverá obedecer à distribuição 2x2, sendo duplos nos dois lados do salão, podendo haver exceções próximo ao posto do cobrador ou porta dianteira de entrada do veículo.
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Altura Internados Veículos (Centro do Corredor)
A altura interna deverá atender as especificações, conforme norma de fabricação vigente na data de sua produção aplicável a categoria do veículo.
PISO
Altura
A altura do piso deverá atender as especificações de altura dos degraus e interna dos veículos.
Base
A base do piso deverá:
• Ser em alumínio (chapa lavrada ou plano liso) ou em madeira leve;
• Quando em madeira, possuir tratamento em autoclave, colados com adesivos estruturais à prova d’água;
• Tratado contra ação deterioradora de agentes biológicos (fungos e insetos xilófagos).
Revestimento
O piso deverá ser revestido, em toda a sua extensão, com manta de borracha ou lençol em PVC antiderrapante aderido de partículas de silício (taraflex), espessura mínima de 2,00 mm.
Na região do motor, o piso deverá ser revestido com material isolante térmico, acústico e à prova de fogo.
Degraus
A tabela abaixo apresenta a altura máxima dos degraus dos veículos, admitindo-se a tolerância somente em último caso:
Classificação Altura do solo Altura do solo Altura do solo Tolerância
1º degrau 1º a 2º degrau 2º a 3º degrau
mm mm mm
Midiônibus 380 230 230 10%
Leve 450 300 300 10%
Pesado 370 275 275 10%
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Revestimento dos Degraus
Os degraus deverão receber revestimento antiderrapante, com acabamentos/perfis em plástico amarelo.
Não será admitida inclinação nos degraus, tanto no sentido longitudinal, quanto no sentido transversal.
Forrações Internas / Frisos
As forrações laterais e do teto do veículo deverão possuir características de retardamento à propagação de fogo, de isolantes térmicos e acústicos, não produzirem farpas em caso de rupturas, bem como não absorverem umidade (baixa propriedade higroscópica).
Todos os frisos / perfis de acabamento, deverão ser em plástico, na cor amarela, incluindo:
• Caixa de rodas
• Patamares
• Perfis de acabamento dos degraus das portas.
As tampas de inspeção deverão ter isolantes térmicos e acústicos para proporcionar baixos níveis de ruído interno (máx. 85 dB), com perfis de acabamento na cor preta, cinza ou azul, não sendo aceitos perfis em alumínio.Caixas de Rodas / Patamares / Corredor
O material das caixas de roda deverá receber tratamento antirruído e anticorrosivo e ser de alta resistência e durabilidade, resistindo a impactos e eventuais explosões de pneus, evitando danos à estrutura e superfície.
Todas as caixas de roda deverão ter comprimento máximo adequado à norma de fabricação vigente, observando exceção das caixas de roda do Microônibus que deverão atender o limite diferenciado estipulado pela mesma norma.
Para evitar acidentes, todos os patamares deverão ter suas laterais fechadas de uma forma que não permitam “cantos vivos”, podendo ter sua altura inferior às caixas de rodas, desde que possibilitem o alinhamento dos bancos.
O vão livre do corredor entre os apoios de braço dos bancos deverão ter no mínimo 500mm
Janelas / Vidros
As janelas deverão possuir duas bandeiras de 50% (cinquenta por cento) cada uma, sendo que apenas a parte superior deverá apresentar vidros móveis.
O vidro localizado atrás do posto do motorista deverá ter dimensão mínima de 470 mm de largura por 500mm de altura.
Com exceção das áreas envidraçadas, indispensáveis à dirigibilidade do veículo, os demais vidros poderão ser escurecidos originalmente, sem a utilização de películas específicas.Os vidros frontais, da porta dianteira, dos vidros laterais e atrás do motorista, deverão ser transparentes/incolores.
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Nos veículos equipados com sistema de ar-condicionado, os vidros das janelas poderão ser fixos ou inteiriços.
Sanfonas
A sanfona para veículos articulados deverá ser do tipo baixa, sem a base e/ou mesa de apoio (balcão de fórmica) e deverá ser apresentada na cor cinza.
A região da rótula deverá ser em material de alta resistência de EPDM (borracha de propileno-etileno-dieno), dureza 75 ± 5 shore, na cor preta.
Lixeiras
O número de lixeiras deverá ser o mesmo ao número de portas de serviço.Em caso de dificuldade de layout, é admitida a remoção da lixeira da porta frontal.
Procurar colocar as lixeiras próximas às portas de embarque/desembarque e fixá-las nos tapassaias.
Cortinas
Deverão ser instaladas cortinas em vinil nos vidros localizados ao lado do motorista e atrás do cobrador, quando este presente.
Itinerários
Os ônibus poderão apresentar itinerário de pano com inscrições na cor amarelo-limão, verde-limão ou branco, com fundo preto, composto por duas máquinas, sendo: uma para o nome e outra para o código de linha. A iluminação deverá ser através de lâmpadas fluorescentes ou led.
Para os veículos que possuem itinerário eletrônico, deverá ser observado:
• O itinerário deverá possuir ledperceptor de luz, que permita a regulagem automática de níveis diferentes de intensidade dos leds, em função de maior ou menor luminosidade do ambiente, para que haja uma perfeita visibilidade e legibilidade das mensagens, mesmo com luz solar incidente diretamente nos painéis, permitindo a leitura da mensagem.
• Em casos de falta de energia, o equipamento não deverá perder os textos armazenados na memória, a qual deverá ter no mínimo banco de 1 Mb com rotativos em cada destino.
• A unidade de controle do equipamento deverá apresentar visor com iluminação própria e controlar ambos os painéis, além de possibilitar codificação alfanumérica.
Pintura
Os veículos devem ser pintados de acordo com o padrão de cores definido pelo PODER CONCEDENTE, conforme especificado neste edital.
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Identificação Visual
Conforme determinação da Resolução CONTRAN n.º 16/2009, aplicar adesivos refletivos nas laterais e na traseira dos veículos.
A grade frontal deverá permitir a colocação de prefixo, no lado direito. Não será permitida a colocação de prefixos no pára-brisa e no pára-choque.
CAMPAINHA
Parada solicitada
Deverão ser instalados interruptores de acionamento de campainha no “pega-mão“ central das portas de desembarque (se aplicável) e, após a catraca, em balaústres verticais alternados. É exigido que no mínimo cada porta de desembarque possua interruptor de acionamento da campainha. Os interruptores de campainha deverão ser distribuídos simetricamente após a catraca.
Luminárias “parada solicitada”
A área da luminária deverá ser de aproximadamente 200 cm², em acrílico com fundo preto e texto “parado solicitada” em amarelo, localizada ao longo do salão do veículo.
As luminárias deverão estar conjugadas ao sinal sonoro, sendo o seu acionamento autoblocante com as portas fechadas, assim, somente será possível acioná-las 01 (uma) vez. Para reiniciá-las, é preciso a abertura/fechamento das portas ou acionamento por parte do motorista.
Iluminação
A iluminação interna deverá ser fluorescente ou leds, e oferecer um índice de luminosidade não inferior a 100 Lux para os veículos Microônibus e Midiônibus, e 140 Lux para os demais. A comprovação da luminosidade deve ser feita segundo a ABNT NBR 15570/2011, ou seja, medida a 500 mm acima do nível de qualquer assento localizado a partir da segunda fileira dos bancos para passageiros.
Para os veículos com cobrador, instalar acima do posto (uma) luminária incandescente de 10W, envolta em proteção acrílica transparente, possuindo sistema de acionamento pelo cobrador através de tecla/botão (apenas quando a meia-luz do veículo estiver ligada).
Os faróis dianteiros dos veículos deverão acender na luz baixa, simultaneamente ao funcionamento do motor, para todos os veículos, estando este comutado a chave de ignição.
Os veículos deverão receber iluminação no espelho dos degraus ou apresentar 01 (uma) lâmpada em cada caixa de mecanismo de portas, com acionamento conjugado à abertura das portas, quando a iluminação interna estiver acionada. O índice mínimo de luminosidade na superfície dos degraus deve ser de 30 Lux.
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Campainha do cadeirante
Deverá ser instalado no pegamão interno da área do cadeirante, 01 (um) interruptor de acionamento de campainha para alertar o motorista que o cadeirante/pessoa com deficiência irá desembarcar.
Este acionamento deverá apresentar um sinal sonoro e visual diferenciado no painel do motorista.
Elevador
Para sinalizar o funcionamento do equipamento de elevação, deverá ser instalado sinal sonoro de 85dB, entre 500 e 3000 Hz, medidos a 1000 mm da fonte em qualquer direção e acionado em conjunto com a plataforma.
O sinalizador sonoro deverá estar localizado na coluna do elevador, sendo intermitente com intervalos de 3 segundos e acionar simultaneamente as luzes de emergência do pisca alerta.
Campainha do cobrador
Deverá ser instalado ao lado direito do cobrador, 01(um) interruptor de acionamento de campainha. Este acionamento deverá ter sinal sonoro diferenciado. Não deverá ter acionamento autoblocante.
Válvula de Alívio das Portas
Em todos os veículos deverá existir uma (01) válvula de alívio para cada porta, posicionada na lateral direita da caixa de pistão e localizada externamente. As válvulas deverão possuir lacres de proteção, devendo funcionar conjugada ao movimento do veículo, não permitindo que as portas se abram com o mesmo em movimento.
O dispositivo do sistema de emergência deverá ser instalado de forma que permitao alívio das portas mesmo em casos de pane elétrica.
Para todos os veículos, deverá haver adesivos nas portas informando a localização do dispositivo do sistema de emergência, bem como o seu método de operação no local do botão de alívio.
Saídas de Emergência
As saídas de emergência deverão estar identificadas por adesivos próprios, e quantificadas da seguinte maneira:
Classificação Lado esquerdo Lado direito Teto
Midiônibus 2 1 --
Leve 3 2 2
Pesado 3 2 2
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As portas equipadas com válvula de alívio não são consideradas saídas de emergência.
Nota: Quando o requisito de saída de emergência do teto não puder ser atendido, deverá ser apresentada outra solução mediante comprovação técnica junto ao PODER CONCEDENTE.
Extintor de Incêndio
Todos os veículos deverão possuir extintor de incêndio em conformidade aos termos da resolução Nº 157/04 do CONTRAN.
Catracas
Todos os veículos deverão possuir catraca, com especificações mínimas:
A catraca registradora de passageiros deverá ser posicionada no corredor de circulação próxima a porta dianteira. Deverá ter pintura eletrostática com poliéster ou epoxi em pó na cor grafite.
• Deverá estar capacitada para receber módulo de cobrança automática por SmartCard Contactless, com disposição elétrica para instalação do validador de bilhetagem eletrônica, e de maneira alguma deverão existir orifícios ou buracos que possibilitem o acesso aos mecanismos internos da catraca.
• A catraca poderá ser de três ou quatro braços.
Gaveta
Nos veículos com posto de cobrador, deverá ser instalado um balaústre “anti-pulo” abaixo da gaveta, fixado nos balaústres verticais de sustentação. Este balaústre tem a finalidade de coibir a passagem de usuários, sem que seja devidamente registrado pela catraca.
Cúpula, Escotilha e Ventilação
No teto do veículo devem ser instaladas cúpulas/escotilhas de ventilação nas seguintes quantidades mínimas:
Classificação Cúpula Escotilhas Tomada de ar forçado*
Midiônibus 0 1 1
Leve 2 2 3
Pesado 2 2 3
*Desde que não atendido o volume de renovação mínimo estabelecido pela norma.
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Os dispositivos de tomada de ar natural e forçada não podem ser contíguos e deverão ter sua localização distribuída ao longo do teto da maneira mais uniforme possível.
As tomadas de ar forçado deverão estar localizadas o mais próximo possível do eixo longitudinal do veículo.
Portas
A tabela a seguir apresenta as características das portas dos veículos (mínimas):
Classificação Portas de serviço
Quantidade
Mínima Vão livre mínimo (largura) Vão livre (altura)
Midiônibus 02 portas do lado direito. 650 mm 1.900 mm
Leve 02 portas do lado direito. 1ª com 800 mm
1.900 mm 2ª com 800 mm
Pesado 03 portas do lado direito. 950 mm 1.900 mm
Todas as portas deverão possuir acionamento pneumático ou eletropneumático, sem chapas de proteção que causem restrições à passagem dos usuários.
Para veículos em que a folha de porta seja maior que a profundidade do poço serão admitidas as seguintes projeções das portas em relação à lateral do veículo e com a mesma totalmente aberta:
• Veículos com escada: máximo 200 mm;
As folhas das portas, quando realizado o movimento de abertura e fechamento, não deverão prender/oferecer riscos às mãos ou pés de usuários na coluna do vão de porta ou no tapassaias.
Elevador (Plataforma Elevatória)
Todos os veículos deverão possuir na primeira porta de desembarque, plataforma elevatória com acionamento eletro hidráulico ou compatível. Tal plataforma elevatória deve atender os seguintes requisitos:
• Capacidade de elevação maior ou igual a 250 Kg;
• Vãos livres mínimos de 800 mm entre as torres, e 1000 mm para o comprimento em operação para a cadeira de rodas;
• Comando de operação próximo ao equipamento com fácil acesso ao operador;
• Revestimento com material antiderrapante na cor cinza, com perfis de acabamento em plástico amarelo (atentar para a padronização de cor).
No caso de falha no sistema elétrico, o equipamento deverá permitir acionamento manual.
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Espaço para cadeirante
Deverá ser previsto para os veículos novos 01 (um) espaço para cadeirantes, posicionado em sentido de marcha, com área para manobra e acomodação.
Tal espaço deverá conter:
• 01 (um) cinto de segurança retrátil de três pontos e 01 (um) cinto de segurança de dois pontos para a pessoa em cadeira de rodas;
• 02 (dois) cintos pequenos para travar as rodas da cadeira;
• Guarda-corpo para apoio do cadeirante;
• Pegamão fixado na lateral do veículo;
• Banco basculante fixado na lateral do veículo;
• Pegamão vertical fixado na lateral do veículo, próximo à mão do usuário.
O guarda-corpo, o pegamão e o banco basculante deverão possuir acabamento em material resiliente, revestido em tecido plastificado antichama de alta resistência, substrato 100% poliéster, em cores azul e amarelo.
Aplicar no piso do espaço reservado, placa antiderrapante. Aplicar ainda, conforme determinação da norma ABNT NBR 14022, adesivo de área reservada para o deficiente visual acompanhado de cão-guia e outro com as instruções de uso dos dispositivos de segurança para o cadeirante.
Deverá haver dispositivo de sinalização tátil no balaústre vertical de cada assento preferencial e também próximo à área reservada para pessoa acompanhada de cão-guia, para possibilitar a identificação dos assentos e do espaço reservado.
1.1. Observações Gerais
Em qualquer tempo, é reservado ao PODER CONCEDENTE o direito de revogar ou alterar qualquer item do presente anexo. Em caso de eventual alteração, o mesmo encaminhará a substituição do item alterado.
Os casos omissos serão analisados pelo PODER CONCEDENTE.
ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA ÔNIBUS USADOS - SERVIÇO CONVENCIONAL
Classificação e Descrição dos Veículos
A tabela abaixo apresenta as classes e o resumo das descrições dos veículos do Transporte Coletivo Urbano de São José.
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Classe Descrição
Midiônibus Veículo Midiônibus para operação nas linhas do transporte executivo.
Leve Veículo Leve para operação em linhas preferencialmente alimentadoras ou compatíveis.
Pesado Veículo Pesado para operação em linhas alimentadoras e compatíveis, bem como troncais.
CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS
Os veículos deverão possuir características compatíveis com as normas de fabricação vigentes na data de sua produção.
Serão admitidos veículos com caixa de câmbio manual, automatizada ou automática, bem como suspensão mecânica, mista ou pneumática.
Todos os motores deverão atender os limites de emissões estipulados pela Legislação Vigente, na data de fabricação do chassi, com localização dianteira, central ou traseira.
Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT)
O comprimento, a largura externa e o PBT dos veículos deverão estar em conformidade com a legislação vigente na data de sua fabricação.
Admitem-se veículos com dimensões e PBT excedentes aos valores estabelecidos na legislação, desde que regulamentados pelo CONTRAN.
Admite-se o comprimento de ônibus Padron/Pesado de até 14 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo de apoio.
Admite-se o comprimento do ônibus Padron/Pesado de até 15 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo de apoio direcional.
Escapamentos
A tubulação do sistema de exaustão do motor deverá ser em posição horizontal, sendo a última parte (ponteira/bocal) fixada na tubulação através de abraçadeira e inclinada para baixo. As saídas dos gases de escapamento devem atender a seguinte tabela:
Classificação Saída
Midiônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.
Leve Traseira, lado esquerdo ou direito.
Pesado Traseira, lado esquerdo ou direito.
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Pneus e Aros
Todos os veículos deverão estar equipados com pneus radiais, que poderão ser com ou sem câmara.
Os aros de roda poderão ser em aço ou alumínio forjado, desde que mantenham suas propriedades mecânicas quando submetidas às elevadas temperaturas, geradas principalmente pelo sistema de freios.
Os aros de roda em aço deverão ser pintados em esmalte sintético na cor padronizada com resistência a temperaturas superiores a 100° C.
A tabela a seguir resume as dimensões dos pneus, conforme especificações dos fabricantes:
Classificação Dimensões
Midiônibus 215/80 R17,5 ou 215/75 R17,5
Leve 275/80 R22,5
Pesado 275/80 R22,5 ou 295/80 R22,5
Tacógrafo
Todos os veículos deverão ser equipados com tacógrafo, com utilização de disco diagrama 24 horas.
Freios
Os freios de serviço e estacionamento deverão ser pneumáticos.
Capacidade de Passageiros
Para definição do layout interno dos veículos, deverá ser considerar 06 (seis) passageiros em pé por m², e atender a capacidade mínima de passageiros, conforme o quadro abaixo:
Classificação Sentados
Midiônibus 18
Leve 29
Pesado 28
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Piso
Base
A base do piso deve:
• Ser em alumínio (chapa lavrada ou plano liso) ou em madeira leve;
• Quando em madeira, possuir tratamento em autoclave, colados com adesivos estruturais à prova d’água;
Revestimento
Deverá ser revestida, em toda a sua extensão, com material antiderrapante.
Na região do motor, o piso deverá ser revestido com material isolante térmico, acústico e à prova de fogo.
Degraus
A altura máxima dos degraus dos veículos deverá atender as especificações, conforme norma de fabricação vigente na data de sua produção aplicável a categoria do veículo, aceitando-se uma variação de 10%.
Revestimento dos Degraus
Os degraus deverão receber revestimento antiderrapante, preferencialmente na cor cinza ou amarelo, com as mesmas características do revestimento da base do piso.
Não será admitida inclinação nos degraus, tanto no sentido longitudinal, quanto no sentido transversal.
Forrações Internas/Frisos
As forrações laterais e do teto do veículo deverão possuir características de retardamento à propagação de fogo e de isolantes térmicos e acústicos, bem como não absorverem umidade (baixa propriedade higroscópica).
Janelas/Vidros
As janelas deverão possuir duas bandeiras de 50% (cinquenta por cento) cada uma, sendo que apenas a parte superior deverá apresentar vidros móveis, podendo ser invertida, naquelas onde há aplicação do itinerário lateral. Com exceção para com os veículos microônibusnos quais as janelas podem ter duas folhas corrediças.
Para os veículos equipados com aparelho de ar condicionado admite-se a utilização de janelas com vidros fixos (com trava ou mesmo inteiriços).
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Sanfonas
A sanfona para veículos articulados deverá ser do tipo baixa e na cor cinza.
A borracha da região da rótula deverá ser em material de alta resistência.
Bancos
A poltrona do motorista deverá ter amortecimento e possuir cinto de segurança de três pontos (retrátil) e abdominal respectivamente, sendo que a poltrona do cobrador deverá ter apoio para os braços, do tipo basculante.
O layout interno dos bancos deverá obedecer às distribuições 2x2 ou 2x1.
Lixeiras
Os veículos devem dispor de ao menos uma lixeira, preferencialmente instalada próxima a uma das portas de desembarque.
Iluminação
A iluminação interna deverá ser fluorescente ou emled.
Os faróis dianteiros dos veículosdeverão acender na luz baixa, simultaneamente ao funcionamento do motor, para todos os veículos, estando este comutado a chave de ignição.
Os veículos deverão receber iluminação no espelho dos degraus ou apresentar 01(uma) lâmpada em cada caixa de mecanismo de portas, com acionamento conjugado à abertura das portas, quando a iluminação interna estiver acionada.
Pintura
Os veículos deverão ser pintados de acordo com o padrão de cores defino pelo PODER CONCEDENTE, conforme especificado neste edital.
Campainha
Parada solicitada
Deverão ser instalados preferencialmente, interruptores de acionamento de campainha no “pegamão“ central das portas de desembarquee, após a catraca, em balaústres verticais alternados. É exigido que no mínimo cada porta de desembarque possua um interruptor de acionamento da campainha.
Os interruptores de campainha deverão ser distribuídos simetricamente após a catraca.
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O veículo deverá ter instalado campainha com a finalidade de confirmar ao passageiro que o seu desembarque foi solicitado.
No painel do veículo deverá ser instalado um sinalizador visual para informar o motorista da solicitação de desembarque.
Luminárias “PARADA SOLICITADA”
As luminárias deverão estar conjugadas ao sinal sonoro de alerta ao passageiro e motorista.
Excepcionalmente para veículos classificados como microônibus não é obrigatória presença da Luminária “Parada Solicitada”.
Itinerários
Os ônibus poderão apresentar itinerário eletrônico (dot) ou de pano com inscrições na cor amarelo-limão, verde-limão ou branco, com fundo preto. A iluminação deverá ser através de lâmpadas fluorescentes ou de led.
Para os veículos que possuírem painel eletrônico com led deverá ser observado:
• O itinerário deverá possuir ledperceptor de luz, que permita a regulagem automática de níveis diferentes de intensidade dos leds, em função de maior ou menor luminosidade do ambiente, para que haja uma perfeita visibilidade e legibilidade das mensagens, mesmo com luz solar incidente diretamente nos painéis, permitindo a leitura da mensagem.
• Em casos de falta de energia, o equipamento não deverá perder os textos armazenados na memória.
A unidade de controle do equipamento deverá apresentar visor com iluminação própria e controlar ambos os painéis, além de possibilitar codificação alfanumérica
Campainha do cadeirante (quando disponível plataforma elevatória)
Deverá ser instalado no pega-mão interno da área do cadeirante, 01 (um)interruptor de acionamento de campainha para alertar o motorista que ocadeirante/pessoa com deficiência irá desembarcar.
Deverá ter acionamento autoblocante, ou seja, é possível acioná-lo somente 01(uma) vez. Para reiniciá-lo, é preciso a abertura/fechamento das portas.
Campainha do cobrador
O acionamento deverá ter sinal sonoro. Não deverá ter acionamento autoblocante.
Cap.3 - Pág.110
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Elevador
Para sinalizar o funcionamento do equipamento de elevação, deverá ser instalado sinal sonoro de notificação, que deve ser acionado em conjunto a plataforma.
O sinalizador sonoro deverá estar localizado próximo do elevador, sendo intermitente, acionando simultaneamente sinal ótico de alerta que poderá estar integrado ao projeto da plataforma.
Saídas de Emergência
As saídas de emergência deverão estar identificadas por adesivos próprios, e quantificadas em conformidade com a legislação vigente na data de fabricação do veículo.
Nota: Quando o requisito de saída de emergência do teto não puder ser atendido, deverá ser apresentada outra solução mediante comprovação técnica junto ao PODER CONCEDENTE.
Catracas
Todos os veículos deverão possuir catraca, com especificações mínimas:
• A catraca registradora de passageiros deverá ser posicionada no corredor de circulação próxima a porta dianteira.
• Deverá estar capacitada para receber módulo de cobrança automática por SmartCard Contactless, com disposição elétrica para instalação do validador de bilhetagem eletrônica, e de maneira alguma deverão existir orifícios ou buracos que possibilitem o acesso aos mecanismos internos da catraca.
• A catraca poderá ser de três ou quatro braços, desde que atenda demais disposições citadas.
Gaveta
Todos os veículos com catracas deverão apresentar gaveta.
Deverá ser instalado um balaústre “antipulo” abaixo da gaveta, fixado nos balaústres verticais de sustentação. Este balaústre tem a finalidade de coibir a passagem de usuários sem que seja devidamente registrado pela catraca.
Escotilha, Ventilação
No teto do veículo deverão ser instaladas escotilhas de ventilação nas seguintes quantidades:
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Classificação Escotilhas
Midiônibus 1
Leve 2
Pesado 2
Sistemas de ventilação forçada e ar condicionado não são obrigatórios, desde que não exigidos na norma de fabricação vigente na data de sua produção. Portas A tabela a seguir apresenta a quantidade mínima de portas dos veículos:
Classificação Quantidade Vão livre mínimo
(largura)
Midiônibus 01 porta do lado direito. 650 mm
Leve 02 portas do lado direito. 700 mm
Pesado 02 portas do lado direito. 700 mm
Todas as portas deverão ter acionamento pneumático ou eletropneumático, sem chapas de proteção que causem restrições à passagem dos usuários.
As folhas de portas, quando realizado o movimento de abertura e fechamento, não deverão prender/oferecer riscos às mãos ou pés de usuários na coluna do vão de porta ou no tapassaias.
Observações Gerais
Em qualquer tempo é reservado ao PODER CONCEDENTE o direito de revogar ou alterar qualquer item deste manual. Em caso de eventual alteração, o mesmo encaminhará a substituição do item alterado.
Os casos omissos serão analisados pelo PODER CONCEDENTE.
ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA NOVOS VEÍCULOS- SERVIÇO EXECUTIVO
A LICITANTE deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, para análise e efeito de aprovação, o projeto de veículo a ser adquirido em 2 (duas) vias, contendo:
• Plantas, detalhes, vista e especificações técnicas para prévia apreciação.
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O veículo novo para ser admitido, deverá previamente ser inspecionado, e em seguida registrado no PODER CONCEDENTE.
Os veículos serão inspecionados após sua produção e quaisquer não conformidades deverão ser corrigidas antes da incorporação de frota.
Os veículos novos a serem apresentados pela LICITANTE e/ou incorporados na operação pela LICITANTE durante a prestação dos serviços deverão possuir os seguintes requisitos:
• Chassi com menos de 5.000 km (cinco mil quilômetros);
• Idade de fabricação da carroceria inferior a 6 (seis) meses;
• Estar em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor para veículos de transporte coletivo de passageiros.
Os veículos deverão atender aos níveis limites de emissão de ruídos estabelecidos nas normas regulamentadoras trabalhistas vigentes, bem como compatibilidade com a resolução CONAMA P7/Euro V ou posterior.
Os veículos para o serviço diferenciado deverão observar as especificações definidas pelo PODER CONCEDENTE quanto à qualidade pretendida do serviço, a destacar:
• Ar condicionado;
• Porta pacotes tipo rodoviário;
• Poltronas de padrão serviço fretamento/rodoviário com três estágios de regulagem (2+1 ou 2x2);
• Bagageiro lateral e/ou traseiro com total acesso externo;
Classificação e Descrição dos Veículos
A tabela abaixo apresenta as classes e o resumo das descrições dos veículos:
Classe Descrição
Midiônibus Veículo midiônibus para operação em linhas com maior demanda.
Características Mecânicas
Os veículos deverão possuir características compatíveis com as normas de fabricação vigentes na data de sua produção.
Todos os motores deverão atender os limites de emissões estipulados pela Legislação Vigente, na data de fabricação do chassi.
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Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT)
O comprimento, a largura externa e o PBT dos veículos devem estar em conformidade com a legislação vigente.
Admitem-se veículos com dimensões e PBT excedentes aos valores estabelecidos na Legislação, desde que regulamentados pelo CONTRAN.
Freios
Os freios de serviço e de estacionamento deverão ser pneumáticos.
Escapamentos
A tubulação do sistema de exaustão do motor deverá ser em posição horizontal, sendo a última parte (ponteira/bocal) fixada na tubulação através de braçadeira e inclinada para baixo com ângulo de 25° em relação ao plano horizontal. As saídas dos gases de escapamento deverão atender a seguinte tabela:
Classificação Saída
Midiônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.
Pneus e Aros
Todos os veículos deverão estar equipados com pneus radiais sem câmara.
Os aros de roda poderão ser em aço ou alumínio forjado, desde que mantenham suas propriedades mecânicas quando submetidas às elevadas temperaturas, geradas principalmente pelo sistema de freios.
Os aros de roda em aço deverão ser pintados em esmalte sintético na cor padronizada com resistência a temperaturas superiores a 100° C.
Classificação Dimensões
Midiônibus 285/70 R19,5 ou 275/80 R22,5
Admissão
Os filtros de ar dos motores deverão ser do tipo seco, equipados com elemento de segurança e preferencialmente com tomada de ar no teto ou na lateral superior.
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Tacógrafo
Todos os veículos deverão ser equipados com tacógrafo eletrônico, com utilização de disco diagrama 24 horas.
Capacidade de Passageiros
Para definição do layout interno dos veículos, deve-se atender a capacidade mínima de passageiros sentados, conforme o quadro seguinte:
Classificação Posição do motor Sentados Total
(sentados/em pé)
Midiônibus Dianteiro ou Traseiro 38 Não aplicável
Altura Interna dos Veículos (Centro do Corredor)
A altura interna deverá atender as especificações, conforme norma de fabricação vigente na data de sua produção aplicável a categoria do veículo.
Balaústres/ Pega-mãos/Alças/Tapassaias
Todos os balaústres que são pontos de apoio deverão ser em tubo encapsulado em termoplástico, na cor padronizada pelas normas de acessibilidade e quando não for possível o encapsulamento, deverão ser pintados em epóxi na cor do material encapsulado.
Na lateral dos porta pacotes deverá constar guia para a segurança de locomoção dos passageiros.
Bancos
A poltrona do motorista deverá ter amortecimento e possuir cinto de segurança de três pontos (retrátil) e abdominal respectivamente.
Os bancos dos passageiros deverão ser montados no sentido de marcha do veículo.
No sentido longitudinal, os bancos dos passageiros deverão estar alinhados em relação à altura. Excepcionalmente, nos casos em que não for possível tal alinhamento, poderão ser utilizados patamares/levantes.
As poltronas dos passageiros deverão ser compatíveis com características de serviço fretamento/rodoviário com 3 estágios de regulagem (2+1). Todos os bancos do veículo deverão possuir apoio de braço instalado do tipo basculante.
O layout interno dos bancos deverá obedecer à distribuição 2x1 ou 2x2, sendo duplos nos dois lados do salão, ou duplos no lado esquerdo e únicos no lado direito.
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PISO
Base
A base do piso deverá:
• Ser em alumínio (chapa lavrada ou plano liso) ou em madeira leve;
• Quando em madeira, possuir tratamento em autoclave, colados com adesivos estruturais à prova d’água;
• Tratado contra ação deterioradora de agentes biológicos (fungos e insetos xilófagos).
Revestimento
Deve ser revestido, em toda a sua extensão, com manta de borracha ou lençol em PVC antiderrapante aderido de partículas de silício (taraflex).
Na região do motor, o piso deverá ser revestido com material isolante térmico, acústico e à prova de fogo.
Caixas de Rodas / Patamares / Corredor
O material das caixas de roda deverá receber tratamento antirruído e anticorrosivo e ser de alta resistência e durabilidade, resistindo a impactos e eventuais explosões de pneus, evitando danos à estrutura e superfície.
Para evitar acidentes, todos os patamares devem ter suas laterais fechadas de uma forma que não permitam “cantos vivos”, podendo ter sua altura inferior às caixas de rodas, desde que possibilitem o alinhamento dos bancos.
Degraus
A tabela abaixo apresenta a altura máxima dos degraus dos veículos, admitindo-se a tolerância somente em último caso:
Classificação Altura do solo Altura do solo Altura do solo Tolerância
1º degrau 1º a 2º degrau 2º a 3º degrau
mm mm mm
Midiônibus 450 300 300 10%
Revestimento dos Degraus
Os degraus deverão receber revestimento antiderrapante, com acabamentos/perfis em plástico amarelo.
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Não será admitida inclinação nos degraus, tanto no sentido longitudinal, quanto no sentido transversal.
Forrações Internas / Frisos
As forrações laterais e do teto do veículo deverão possuir características de retardamento à propagação de fogo e de isolantes térmicos e acústicos, bem como não absorverem umidade (baixa propriedade higroscópica).
Janelas / Vidros
As janelas deverão ser de modelo rodoviário tipo “standard”, ou seja, com duas folhas corrediças que devem ser travadas para melhor funcionamento do sistema de ar condicionado.
O vidro localizado atrás do posto do motorista deverá ter dimensão mínima de 470 mm de largura por 770 mm de altura.
Com exceção das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, os demais vidros poderão ser escurecidos originalmente, sem a utilização de películas específicas.Os vidros frontais, da porta dianteira, dos vidros laterais e atrás do motorista, que deverão ser transparentes/incolores.
Os vidros das janelas poderão ser fixos ou inteiriços.
Cortinas
Deverá ser instalada cortina no vidro ao lado do motorista.
Deverá o veículo dispor de cortinas do tipo rodoviário para todos os passageiros, em conformidade com o padrão de estampa dos bancos, preferencialmente.
Lixeiras
O número de lixeiras deverá ser o mesmo que o número de portas de serviço.
Itinerários
Os ônibus poderão apresentar itinerário de pano com inscrições na cor amarelo-limão, verde-limão ou branco, com fundo preto, composto por duas máquinas, sendo: uma para o nome e outra para o código de linha. A iluminação deverá ser através de lâmpadas fluorescentes ou led.
Para os veículos que possuem itinerário eletrônico, deverá ser observado:
• O itinerário deverá possuir ledperceptor de luz, que permita a regulagem automática de níveis diferentes de intensidade dos leds, em função de maior ou menor
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luminosidade do ambiente, para que haja uma perfeita visibilidade e legibilidade das mensagens, mesmo com luz solar incidente diretamente nos painéis, permitindo a leitura da mensagem.
• Em casos de falta de energia, o equipamento não deverá perder os textos armazenados na memória.
• A unidade de controle do equipamento deverá apresentar visor com iluminação própria e controlar ambos os painéis, além de possibilitar codificação alfanumérica.
Iluminação
A iluminação interna deverá ser fluorescente ou leds, e oferecer um índice de luminosidade não inferior a 100 Lux para os veículos Microônibus e Midiônibus, e 140 Lux para os demais. A comprovação da luminosidade deve ser feita segundo a ABNT NBR 15570/2011, ou seja, medida a 500 mm acima do nível de qualquer assento localizado a partir da segunda fileira dos bancos para passageiros.
Os faróis dianteiros dos veículos deverão acender na luz baixa, simultaneamente ao funcionamento do motor, para todos os veículos, estando este comutado a chave de ignição.
Os veículos deverão receber iluminação no espelho dos degraus ou apresentar 01 (uma) lâmpada em cada caixa de mecanismo de portas, com acionamento conjugado à abertura das portas, quando a iluminação interna estiver acionada.
Pintura
Os veículos deverão ser pintados de acordo com o padrão de cores definido neste edital.
Identificação Visual
Conforme determinação da Resolução Contran n.º 16/2009, aplicar adesivos refletivos nas laterais e na traseira dos veículos.
A grade frontal deverá permitir a colocação de prefixo, no lado direito. Não será permitida a colocação de prefixos no para-brisa e no para-choque.
Campainha
Parada solicitada
O veículo deverá ter instalado campainha com a finalidade de confirmar ao passageiro que o seu desembarque foi solicitado. No painel do veículo deverá ser instalado um sinalizador visual para informar o motorista da solicitação de desembarque.
Cap.3 - Pág.118
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Luminárias “PARADA SOLICITADA”
As luminárias deverão estar conjugadas ao sinal sonoro, sendo o seu acionamento autoblocante com as portas fechadas, assim, somente será possível acioná-las 01 (uma) vez. Para reiniciá-las, é preciso a abertura/fechamento das portas ou acionamento por parte do motorista.
Válvula de Alívio das Portas
Para todos os veículos deverá existir uma (01) válvula de alívio para cada porta, posicionada na lateral esquerda da porta de embarque. As válvulas deverão possuir lacres de proteção, devendo funcionar conjugada ao movimento do veículo, não permitindo que as portas se abram com o mesmo em movimento.
O dispositivo do sistema de emergência deverá ser instalado de forma que permita o alívio das portas mesmo em casos de pane elétrica.
Para todos os veículos, deverá haver adesivos nas portas informando a localização do dispositivo do sistema de emergência, bem como o seu método de operação no local do botão de alívio.
Saídas de Emergência
As saídas de emergência devem estar identificadas por adesivos próprios, conforme norma ABNT NBR 15570 e quantificadas da seguinte maneira:
Classificação Lado esquerdo Lado direito Teto
Midiônibus 2 2 1
As portas equipadas com válvula de alívio não são consideradas saídas de emergência.
Catracas
Todos os veículos deverão possuir catraca, com especificações mínimas:
• A catraca registradora de passageirosdeverá ser posicionada próximo ao posto de comando do motorista, sobre pedestal com pintura eletrostática com poliéster ou epoxi em pó na cor grafite.
• Deverá estar capacitada para receber módulo de cobrança automática por SmartCard Contactless, com disposição elétrica para instalação do validador de bilhetagem eletrônica, e de maneira alguma deverão existir orifícios ou buracos que possibilitem o acesso aos mecanismos internos da catraca.
Cap.3 - Pág.119
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• A catraca poderá ser de três ou quatro braços, desde que atenda demais disposições citadas.
Gaveta
Todos os veículos com catracas deverão apresentar gaveta para o motorista.
Cúpula, Escotilha e Ventilação
No teto do veículo devem ser instaladas cúpulas/escotilhas de ventilação nas seguintes quantidades mínimas:
Classificação Cúpula Escotilhas Tomada de ar forçado*
Midiônibus 1 2 2
*Desde que não atendido o volume de renovação mínimo estabelecido pela norma.
Os dispositivos de tomada de ar natural e forçada não podem ser contíguos e deverão ter sua localização distribuída ao longo do teto da maneira mais uniforme possível.
As tomadas de ar forçado deverão estar localizadas o mais próximo possível do eixo longitudinal do veículo.
Portas
A tabela a seguir apresenta as características das portas dos veículos:
Classificação Portas de serviço
Quantidade Vão livre mínimo (largura)
Midiônibus 01 porta do lado direito. 700 mm
Todas as portas deverão possuir acionamento pneumático ou eletro pneumático, sem chapas de proteção que causem restrições à passagem dos usuários. As portas dos veículos do serviço diferenciado deverão ser do tipo pantográficas.
Ar condicionado
Os veículos do serviço diferenciado deverão, obrigatoriamente, possuir dispositivo de ar condicionado, devendo-se observar as seguintes características técnicas:
• Caso o sistema de ar esteja inoperante, a renovação de ar deve atender os requisitos do item SISTEMA DE AR FORÇADO deste anexo.
Cap.3 - Pág.120
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• Os veículos destinados ao serviço diferenciado deverão ter laudo de análise microbiológica da qualidade do ar, bem como a LICITANTE deverá possuir processos de higienização, limpeza, desinfecção e controle da qualidade do ar.
Observações Gerais
Em qualquer tempo, é reservado ao PODER CONCEDENTE o direito de revogar ou alterar qualquer item do presente anexo. Em caso de eventual alteração, o mesmo encaminhará a substituição do item alterado.
Os casos omissos serão analisados pelo PODER CONCEDENTE.
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3.4.2 Anexo II.2 – Padronização Visual da Frota
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de São José Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Licitações e Contrato
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXXXX/2015
ANEXO II.2
PADRONIZAÇÃO VISUAL DA FROTA
SÃO JOSÉ XX DE XXXXXX 2015
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- Anexo II.2 -
PROJETO BÁSICO: PADRONIZAÇÃO VISUAL DA FROTA
1. IDENTIFICAÇÃO VISUAL EXTERNA
1.1. Padrão de Pintura Externa para os Veículos:
Caberá a CONCESSIONÁRIA, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, adequar o layout da pintura dos veículos da frota, vinculadas ao serviço público de transporte coletivo do Município de São José, a partir assinatura do contrato de concessão. Veículos considerados novos, conforme definido pelo anexo II.1, deverão ser apresentados em compatibilidade com este presente anexo na data da inspeção técnica do Poder Concedente. Cabe ressaltar, que a padronização de pintura externa é aplicável a veículos novos e usados, sem exceção de quaisquer categorias. Conforme determinação da Resolução do Contran n.º 316/2009, aplicar adesivos refletivos nas laterais e na traseira dos veículos.
A grade frontal deverá permitir a colocação de prefixo no lado direito. Não será permitida a colocação de prefixos no pára-brisa e no pára-choque.
1.1.1. Serviço CONVENCIONAL
Padrão externo de pintura:
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Logo-Marca e numeração:
Os tamanhos e dimensões citadas dos adesivos da PREFEITURA serão revisados no momento da elaboração do projeto final, conforme disponibilidade dos projetos de carroceria dos veículos aplicados. A SECRETARIA estará definindo as dimensões em prazo hábil para cumprimento do item 1.1.
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1.1.2. Serviço DIFERENCIADO
Padrão externo de pintura:
Logo-Marca e numeração:
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Os tamanhos e dimensões citadas dos adesivos da PREFEITURA serão revisados no momento da elaboração do projeto final, conforme disponibilidade dos projetos de carroceria dos veículos aplicados. A SECRETARIA estará definindo as dimensões em prazo hábil para cumprimento do item 1.1.
2. IDENTIFICAÇÃO VISUAL INTERNA 2.1. Serviço CONVENCIONAL
2.1.1. Bancos dos passageiros
Observa-se padronização, a fim de equalizar a qualidade do serviço prestado em todos os veículos do sistema:
• Todos os bancos deverão ser estofados;
• Os bancos de clientes com necessidades especiais devem seguir o disposto na NBR 14022:2011 e NBR 15570:2011;
2.1.2. Adesivos Internos
• Todos os veículos da frota das operadoras deverão conter em local de fácil acesso, adesivo com informações sobre os direitos dos cidadãos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), de que trata a Lei Federal Nº 6.194 de 1974.
• Os adesivos deverão conter mensagem esclarecendo e orientando os cidadãos sobre os direitos à obtenção dos benefícios do seguro obrigatório em caso de acidente e o local onde obter informações sobre este.
• A CONCESSIONÁRIA deverá fixar cartaz, pintura ou adesivo com os números telefônicos do Serviço de Atendimento ao Usuário da SECRETARIA para reclamações e sugestões, na parte traseira, no interior dos veículos que executam o Serviço de Transporte Regular ou Convencional no Município de São José.
• A CONCESSIONÁRIA que deixar de cumprir as determinações da Norma, será enquadrada de acordo com as penalidades previstas contrato de concessão..
• A CONCESSIONÁRIA deverá fixar adesivo, na caixa de itinerário, com aviso de proibição do uso de qualquer dispositivo ou aparelho que emita som no interior do veículo, salvo em uso de fones de ouvido.
Ressalta-se que deve ser observada a necessidade de adesivos internos conforme normas NBR 14022/2011 e 15570/2011. Casos aplicáveis devem ser observados no anexo II.1
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2.2. Serviço DIFERENCIADO
2.2.1. Bancos dos passageiros
Observa-se padronização, a fim de equalizar a qualidade do serviço prestado em todos os veículos do sistema:
• Todos os bancos deverão ser estofados;
• Os bancos de clientes com necessidades especiais devem seguir o disposto na NBR 15320:2005 e NBR 15570:2011;
2.2.2. Adesivos Internos
• Todos os veículos da frota deverão conter em local de fácil acesso, adesivo com informações sobre os direitos dos cidadãos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), de que tratam a Lei Federal Nº 6.194 de 1974.
• Os adesivos deverão conter mensagem esclarecendo e orientando os cidadãos sobre os direitos à obtenção dos benefícios do seguro obrigatório em caso de acidente e o local onde obter informações sobre este.
• A CONCESSIONÁRIA deverá fixar cartaz, pintura ou adesivo com os números telefônicos do Serviço de Atendimento ao Usuário da SECRETARIA para reclamações e sugestões, na parte traseira no interior dos veículos que executam o Serviço de Transporte Diferenciado no Município de São José.
• A CONCESSIONÁRIA que deixar de cumprir as determinações da Norma, será enquadrada de acordo com as penalidades previstas no contrato de concessão.
• A CONCESSIONÁRIA deverá fixar adesivo, na caixa de itinerário, com aviso de proibição do uso de qualquer dispositivo ou aparelho que emita som no interior do veículo, salvo em uso de fones de ouvido.
Ressalta-se que deve ser observada a necessidade de adesivos internos conforme normas NBR 15320/2005 e 15570/2011. Casos aplicáveis devem ser observados no anexo II.1
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3.4.3 Anexo II.3 – Especificação Básica do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contratos
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXX/2015 ANEXO II.3
ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
SÃO JOSÉ XX DE XXXXXXX DE 2015
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- Anexo II.3 -
PROJETO BÁSICO:
ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
1. DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA E DA COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS PARA USO DO SERVIÇO LICITADO
A CONCESSIONÁRIA deverá desempenhar a atividade de arrecadação, nos ônibus do sistema, bem como a comercialização de todos e quaisquer bilhetes de passagens e créditos eletrônicos para uso no transporte coletivo, mediante controle e fiscalização do PODER CONCEDENTE.
Para realizar a venda de créditos eletrônicos, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar central de vendas e atendimento, além de disponibilizar aos usuários pontos de vendas de bilhetes de passagens e créditos eletrônicos de transporte, em locais de fácil acesso nos bairros do Município de modo a facilitar a aquisição dos créditos pelos usuários.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter e disponibilizar, para o imediato controle e fiscalização do PODER CONCEDENTE, informações atualizadas sobre:
a) Todos os créditos eletrônicos gerados no sistema para fins de comercialização;
b) Todos os créditos eletrônicos de transporte comercializados para uso no sistema;
c) Todos os créditos eletrônicos já utilizados pelos usuários nos validadores localizados nos ônibus;
d) Toda a receita em dinheiro arrecadada no sistema;
e) Todos os usuários detentores de gratuidades e/ou descontos tarifários existentes no sistema e viagens realizadas;
f) Todos os usuários por tipo de cartão existentes do sistema.
A CONCESSIONÁRIA assumirá a comercialização, na forma do presente edital, de todos os créditos eletrônicos de transporte para uso no serviço licitado, a partir da data de início da operação. Será obrigada, entretanto, a transportar todos os usuários detentores de créditos eletrônicos existentes no sistema quando da data de início da operação dos serviços. Ao final da concessão, não obstante, não será obrigada a repassar quaisquer receitas decorrentes de créditos eletrônicos comercializados até a 23h59min do dia de encerramento da concessão.
2. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica é composto por um conjunto de equipamentos destinados a facilitar a cobrança da tarifa, bem como a geração e coleta de dados do Sistema Integrado de Transporte.
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A Bilhetagem Eletrônica é o dispositivo que possibilita a integração e controla a relação do usuário com o Sistema, no tocante à utilização do mesmo.
A Bilhetagem Eletrônica é de responsabilidade integral da CONCESSIONÁRIA e caberá à SECRETARIA, se necessário, o repasse de toda e qualquer informação técnica indispensável para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
O Sistema a ser implantado nos serviços Regular e Diferenciado, deve ser compatível com o existente no âmbito do Município, e, deverá seguir as especificações dispostas neste anexo e as Normas Complementares a serem publicadas pela SECRETARIA, especialmente no que se refere a compatibilidade com os cartões em uso dos usuários na data de implantação.
A Bilhetagem Eletrônica é um dispositivo fundamental para a execução da política tarifária proposta, premissa importante na concepção do sistema.
3. O SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá ser composto de:
• Validadores: leitores eletrônicos de cartões inteligentes, que estarão embarcados nos ônibus para efetuar o débito da passagem ou da integração, recargas e os controles de passageiros, da utilização adequada de cartões e do caixa do ônibus, além de outros serviços agregados.
• Cartões Contactless: são cartões inteligentes com grande capacidade de armazenamento e processamento de informações, sem necessidade de contato com as unidades de leitura e gravação. Esses cartões podem acumular vários tipos de créditos em um mesmo cartão.
• Sistemas de Comunicação nos Ônibus e Garagens: é um sistema baseado em rede local, com ou sem fio, para comunicação e transferência de informações entre os ônibus e os computadores das garagens.
• Sistema de Garagem e Tesouraria: é um conjunto de equipamentos, software e aplicativos, com dois objetivos: ser um sistema ponte para envio e recepção de informações entre os ônibus e o sistema central e efetuar o controle e gestão das prestações de contas dos cobradores nas tesourarias das CONCESSIONÁRIAS.
• Sistema Central de Controle: é um conjunto de equipamentos, software e aplicativos, para armazenamento e processamento centralizado de todas as informações recebidas, bem como a distribuição das mesmas, após o devido processamento e atualização. O sistema é responsável pelo controle e gestão dos postos de venda e cadastro e o gerenciamento das seguintes atividades:
� cadastro de usuários, emissão e controle dos cartões de gratuidades;
� emissão, controle e venda dos cartões;
� emissão e controle dos cartões técnicos e masters de geração de créditos.
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• Postos de Cadastro: são equipamentos e software, para atendimento aos passageiros, que possibilitam o cadastramento dos mesmos para a emissão dos cartões.
• Pontos de Venda: equipamentos e software onde os passageiros podem recarregar ou consultar saldos dos cartões.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS DO SISTEMA DE BILHETAGEM EM OPERAÇÃO
• Fornecedora atual de solução para bilhetagem eletrônica:
� Nome: EMPRESA 1 – SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
� Endereço: Rua dos Inconfidentes 1190, 12º Andar. Savassi 30140-120 Belo Horizonte – MG
� Contato: (31) 3516-5200
• Modelo de validador compatível com sistema atual:
� Equipamento: Sigom Pass SPXW5N.
• Modelo de bloqueio compatível com sistema atual:
� Equipamento: Bloqueio Eletromecânico FOCA com carcaça em aço inox baseado em catraca FE4 três braços com validador Sigom Pass SPXW5N integrado.
• Modelo de catraca compatível com sistema atual:
� Equipamento: Catraca eletromecânica FOCA FE4 três/quatro braços 24V.
• Estrutura atual de instalação de validador embarcado:
� Kit instalação Elétrica Convencional Personalizado código 3013008
� Presilha de Alumínio Fundido código 1294093
� Placa Montada Adaptadora Plug-in CPI 024 c/ Jumper código 1294093
• Modelo de cartões:
� Com contato: Cartão com contato padrão PAYFLEX
� Sem contato: Cartão Contactless padrão MIFARE
• Sistema de Garagem e Tesouraria:
� Servidor para banco de dados e processamento
� Estações de trabalho para administração e coleta de dados
� Coletores de mão para contingências
� Paytec NURIT VX520 GPRS com bobina térmica para acerto de féria
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� Antena de leitura/gravação padrão Hardware Terminal PDV Empresa 1 MCR21CB
• Sistema Central de Controle:
� Servidor para banco de dados e processamento
� Servidor para comunicação e firewall
� Servidor para backup de banco de dados
� Unidade de armazenamento de banco de dados STORAGE com capacidade compatível
� Estações de trabalho para administração e atendimento de usuários
� Impressora de cartões térmica (padrão EVOLIS)
� Paytec NURIT VX520 GPRS com bobina térmica para recarga de cartões
� Antena de leitura/gravação padrão Hardware Terminal PDV Empresa 1 MCR21CB
� Leitor de cartão MCR-10 Empresa1 para preparo de cartões
• Postos de Cadastro:
� Estações de trabalho para atendimento de usuários
� Paytec NURIT VX520 GPRS com bobina térmica para recarga de cartões
� Antena de leitura/gravação padrão Hardware Terminal PDV Empresa 1 MCR21CB
� Leitor de cartão MCR-10 Empresa1 para preparo de cartões
• Pontos de Venda:
� Paytec NURIT VX520 GPRS com bobina térmica para recarga de cartões
� Antena de leitura/gravação padrão Hardware Terminal PDV Empresa 1 MCR21CB
Ressalta-se que os locais de atendimento, coleta ou processamento de dados devem ter a estrutura elétrica e de lógica compatível com as normas técnicas de segurança vigentes.
5. DAS MODALIDADES DE CARTÃO ELETRÔNICO UTILIZADAS NO SISTEMA
De conformidade com o Decreto Nº xxxx/2015, Art.xx, e para fins de classificação as modalidades a serem empregadas no MUNICÍPIO classificam-se em:
I. Cartão Cidadão;
II. Cartão Especial;
III. Cartão Estudante;
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IV. Cartão Turista;
V. Vale Transporte;
VI. Cartão Passe Rápido – Idoso (Decreto Nº xxxx/2015);
VII. Cartão Portador de Necessidades Especiais (Decreto Nº xxxxx/2015).
A SECRETARIA poderá autorizar a emissão de outras modalidades de cartões, desde que não implique em benefício tarifário e sejam preservadas as condições de equilíbrio do contrato.
Ressalta-se, conforme Decreto Nºxxxx/2015 que os cartões do sistema de bilhetagem eletrônica não possuem “dinheiro” ou “moeda”. Após recarga em um cartão eletrônico, estes valores são convertidos para UT’s (unidades tarifárias) com uso exclusivamente destinado ao deslocamento dentro do Sistema Integrado de Transportes do Município. Vide Disposições Gerais deste documento.
Para os casos em que a identificação do usuário se faz necessária para a transposição da catraca e a validação de benefícios tarifários, se for verificada a impossibilidade de identificação ou o uso inadequado conforme descrito neste Anexo, o usuário deverá efetuar o pagamento da passagem em moeda. Cabe à CONCESSIONÁRIA instruir e treinar seus prepostos a agirem com bom senso nestas situações.
5.1 Do Cartão Cidadão
Cartão Cidadão é a modalidade de venda de passagem antecipada mediante o pagamento de tarifa comum e prévio cadastramento do usuário no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
• O usuário de que trata será identificado por cartão eletrônico e poderá utilizar os benefícios da integração a que se refere o Art. xx do Decreto Nºxxxx/2015.
• Os créditos em UT’s do Cartão Cidadão poderão ser utilizados por terceiros, ficando, contudo, o seu titular responsável pelas irregularidades ocorridas.
• Para o cadastramento no Sistema o usuário deverá preencher ficha cadastral, apresentar Carteira de Identidade e CPF.
• As UT’s serão creditadas no cartão eletrônico no ato de sua aquisição.
5.2 Do Cartão Especial
Os beneficiários de gratuidades serão identificados através de cartão eletrônico contendo fotografia digitalizada e os dados cadastrais.
• O cartão eletrônico é pessoal, intransferível e válido pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o usuário.
• O cadastramento dos usuários de que trata este artigo se dá pessoalmente junto à CONCESSIONÁRIA, nos termos da lei que instituiu o beneficio.
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• A liberação da catraca de acesso ao veículo ou terminal será procedida pelo preposto da CONCESSIONÁRIA, mediante validação do cartão eletrônico, ficando corresponsável pela autenticidade.
• Os cartões eletrônicos expedidos aos Agentes de Fiscalização da SECRETARIA serão válidos enquanto os mesmos exercerem essa função. A responsabilidade de comunicar as eventuais alterações será da SECRETARIA.
• O usuário será identificado por cartão eletrônico e poderá utilizar os benefícios da integração a que se refere o Art. xx do Decreto Nºxxxx/2015.
• Aplica-se ao beneficiário de gratuidade, no que couber, as disposições do § xº e § xº dos Art. xx e Art. xx do Decreto Nºxxxx/2015.
5.3 Do Cartão Estudante
Cartão Estudante é a modalidade de venda antecipada de passagem, mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa, destinada a atender às necessidades de transporte dos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, técnico e educação superior, no trajeto residência-escola-residência e somente durante o período letivo.
• O aluno terá direito à aquisição de no máximo 50 (cinquenta) passagens por mês, ou proporcional nos meses em que ocorrer recesso escolar, sendo de responsabilidade do estabelecimento de ensino credenciado comunicar o início, término e as possíveis variações no calendário escolar.
• O Sistema de Bilhetagem Eletrônica poderá bloquear a utilização dos créditos em UT’s fora do itinerário, dos dias e do turno escolar registrado por ocasião do cadastramento do aluno. Poderá bloquear também quando definidas normas complementares do Poder Concedente, buscando a correta utilização dos benefícios concedidos à população.
• O benefício de que trata este artigo será concedido para deslocamento superior a 500 (quinhentos) metros, considerada esta extensão entre os pontos de paradas mais próximos da residência e da escola, exceto para o aluno com necessidades especiais que não estará sujeito a qualquer limitação de percurso.
• Os alunos matriculados em curso de educação superior, frequentadores de estágios curriculares obrigatórios, cursos de mestrado, pós-graduação ou doutorado, terão assegurado o benefício da tarifa reduzida nos dias de aula mediante comprovação.
• O aluno deverá apresentar comprovação de frequência emitida pela instituição educacional a que pertence, para aquisição das passagens (recarga do cartão).
• O Cartão Estudante conterá no máximo 100 (cem) passagens, podendo ser limitadas as reposições mensais a que se refere o §xº.
• O aluno efetuará o seu cadastramento pessoalmente junto à CONCESSIONÁRIA, mediante o pagamento de uma tarifa urbana, devendo preencher ficha cadastral e apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Nº xxxx/xxxx.
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I. Atestado ou credencial de matrícula emitida por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação;
II. Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação) em nome próprio ou dos pais ou responsáveis, ou declaração do proprietário do imóvel, conforme modelo estabelecido pela CONCESSIONÁRIA;
III. Documento de identidade;
IV. Declaração, sob as penas da lei, de que o benefício tarifário será para seu uso pessoal, respondendo pelos desvios verificados na utilização do cartão eletrônico;
V. Declaração do pai ou responsável, no caso de menor.
Parágrafo único. O aluno deverá comunicar à CONCESSIONÁRIA, se ocorrer, a mudança de endereço e a transferência de instituição de ensino.
A CONCESSIONÁRIA poderá estabelecer um prazo de 03 (três) dias de carência para a liberação do primeiro cartão eletrônico após o cadastramento do aluno.
O cartão eletrônico é pessoal e intransferível e conterá estampada a fotografia digitalizada do beneficiário.
• A liberação da catraca de acesso ao veículo ou terminal será procedida pelo preposto da CONCESSIONÁRIA, mediante validação do cartão eletrônico, ficando corresponsável pela autenticidade do seu uso.
• O usuário de que trata este item será identificado por cartão eletrônico e poderá utilizar os benefícios da integração a que se refere o Art. xx do Decreto Nºxxxx/2015.
• O Cartão Estudante poderá receber créditos do Cartão Cidadão, hipótese em que o uso das UT’s obedecerá às disposições aplicáveis a cada um dos tipos de passagens utilizadas.
• As UT’s serão creditadas no cartão eletrônico no ato de sua aquisição.
5.4 Do Cartão Turista
Cartão Turista é a modalidade de venda antecipada de passagem mediante o pagamento de tarifa comum e a emissão de cartão eletrônico sem identificação do usuário.
• O usuário de que trata este item poderá utilizar os benefícios da integração a que se refere o Art. xx do Decreto Nºxxxx/2015.
• As UT’s serão creditadas no cartão eletrônico no ato de sua aquisição.
A CONCESSIONÁRIA poderá recomprar o cartão eletrônico com deságio não superior a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário.
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5.5 Do Vale Transporte
Vale Transporte é a modalidade de venda antecipada de passagem mediante o pagamento de tarifa comum pelo empregador, destinada a atender às necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência-trabalho e vice-versa.
A CONCESSIONÁRIA e os empregadores interessados devem observar as disposições da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, bem como as alterações promovidas pelas Leis nº 7.619, de 30 de setembro de 1987 e nº 7.855, de 24 de outubro de 1989 e da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, com força de Lei, em razão do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, da Lei Estadual nº 7.975, de 29 de junho de 1990, do Art. xº da Lei Municipal nº xxx, de xx de xxxxx de xxxx e da Lei Municipal nº xxxx, de xx de xxxx de xxxx.
O empregador efetuará seu cadastramento no Sistema mediante preenchimento de ficha fornecida pela CONCESSIONÁRIA e, o de seus empregados, através de relação com a qualificação individualizada e o endereço de residência.
• Os cartões eletrônicos são fornecidos em comodato ao empregador, na forma estabelecida no § xº do Art. xx da Lei xxxx/xxxx.
• Os dados relativos à utilização de UT’s do empregado no cartão eletrônico só serão fornecidos pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, mediante autorização expressa do titular, exceto a consulta de saldos para o caso previsto no inciso xx do Art. xº da Lei nº xxx, de xx de xxxx de xxxx, incluído pelo Decreto Nº xxxx/xxxx.
• O usuário de que trata este item será identificado por cartão eletrônico e poderá utilizar os benefícios da integração a que se refere o Art. xx do Decreto Nºxxxx/xxxx.
O cartão eletrônico registra eletronicamente o nome do empregado e somente é transferido para outro mediante solicitação do empregador.
Nenhum cartão eletrônico pode conter número de UT’s superior a 175 (cento e sessenta e cinco) vezes a maior tarifa do Sistema.
As recargas de créditos em UT’s estarão disponíveis, no prazo de um dia útil após a comprovação de pagamento, em qualquer equipamento de cobrança do Sistema de Transportes.
5.6 Do Cartão Passe Rápido Idoso
O Decreto Nºxxxx/xxxx institui o Cartão Passe Rápido – Idoso, modalidade de cartão eletrônico destinado às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, que tem a finalidade de permitir a transposição das catracas que operam os serviços de transporte coletivo no MUNICÍPIO sem o pagamento de tarifa.
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O cartão eletrônico será custeado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e será expedido pela CONCESSIONÁRIA, na forma prevista pelos Arts. xx, xx, xx, e xx, x do Decreto nº xxxx, de xx de xxxx de xxxx, sem ônus para o usuário.
O cadastramento dos usuários será realizado pessoalmente junto ao setor de atendimento da CONCESSIONÁRIA, mediante a apresentação da Carteira de Identidade, comprovante de endereço e o número correto do CEP.
A liberação da catraca de acesso ao veículo ou terminal será procedida pelo preposto da CONCESSIONÁRIA, mediante validação do cartão eletrônico, ficando corresponsável pela autenticidade de seu uso.
O cartão eletrônico será bloqueado caso se constate o uso indevido.
Aplica-se aos beneficiários desta modalidade de cartão, no que couber, as disposições do § xº e § xº do Art. xx e Art. x do Decreto nº xxxx, de xx de xxxx de xxxx.
Ainda sobre o Cartão Passe Rápido – Idoso, o Decreto Nº xxxx/xxxx dispõe o seguinte:
• O cartão PASSE RAPIDO - IDOSO será entregue pela SECRETARIA diretamente ao beneficiário, que assinará termo de recebimento do seu cartão.
• O cartão PASSE RAPIDO - IDOSO será personalizado, contendo a fotografia digitalizada, o nome do beneficiário e o código de matricula junto ao banco de dados.
A segunda via do cartão PASSE RAPIDO - IDOSO, será emitida gratuitamente pelo MUNICÍPIO.
• O beneficiário deverá, imediatamente à ocorrência de furto ou perda de seu cartão, comunicar a CONCESSIONÁRIA para que seja providenciado o seu cancelamento.
• O MUNICÍPIO tem prazo de (5) dias úteis para providenciar a emissão da 2º via.
• Quando o Cartão PASSE RAPIDO - IDOSO apresentar defeito na sua utilização, o beneficiário deverá entregar o cartão na CONCESSIONÁRIA e requerer a emissão da 2º via conforme estabelece o Art. xº.
Os beneficiários que efetuarem o seu cadastro junto à CONCESSIONÁRIA, para emissão do cartão PASSE RAPIDO - IDOSO, terão o seu cartão disponibilizado no prazo de 60 dias (sessenta) dias.
No mês do seu aniversário, o beneficiário deverá procurar a CONCESSIONÁRIA para providenciar a revalidação do seu cartão por mais 01 (um) ano.
5.7 Do Cartão Portador de Necessidades Especiais
O Decreto Nºxxxx/xxxx institui regras para o uso do benefício da gratuidade do transporte coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais. Conforme classificado pelo decreto, são considerados PNE as situações descritas no Decreto Nºxxxx/xxxx, Art.x:
I. Deficiência física;
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II. Deficiência mental de moderada a profunda;
III. Transtornos invasivos do desenvolvimento;
IV. Deficiência visual;
V. Deficiência auditiva neurosensorial moderada, severa ou profunda;
VI. Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor;
VII. Deficiências múltiplas.
O Decreto Nºxxxx/xxxx, Art.x, institui regras para cadastramento de acompanhantes e situações aplicáveis. Conforme Art.x, aos beneficiários da gratuidade em forma de PNE será fornecida uma Carteira de Identificação, com validade de 2 (dois) anos, observando-se:
I. Na renovação da Carteira de Identificação o beneficiário será avaliado por médico credenciado.
II. Não será expedida Carteira de Identificação para acompanhante, devendo esta condição estar expressa na carteira do PNE.
Conforme Art.x do mesmo decreto, a CONCESSIONÁRIA fica credenciada para contratação de médico(s) avaliadores(s) ou para firmar convênios com clínicas ou entidades especializadas. As carteiras para concessão do benefício da gratuidade serão emitidas pela CONCESSIONÁRIA, após recebimento de laudo diagnóstico com a devida comprovação.
6. DO BENEFÍCIO DA INTEGRAÇÃO
De conformidade com o Decreto Nºxxxx/xxxx, Art.xx, fica garantido o direito da integração aos usuários do sistema de bilhetagem eletrônica. O serviço regular garante a integração tarifária que é realizada ao longo das linhas:
Integração ao longo das LINHAS: o passageiro proveniente de uma linha e que já desembolsou o valor da tarifa, tem o direito a embarcar em outro ônibus de outra linha, validando a integração no equipamento embarcado de bilhetagem do veículo com o cartão eletrônico e, conforme o caso previsto na matriz de integração das linhas, pagar uma nova passagem.
A integração tarifária com o uso de cartão eletrônico observa os seguintes parâmetros:
• Cadastro de linhas;
• Tempo de itinerário e utilização;
• Regras cadastradas na matriz de integração;
É vetada a adoção de sistemas de bilhetagem eletrônica que não contemplem os parâmetros mínimos aqui citados, a exemplo de estruturas que permitam somente a integração temporal. Em especial, deve se observar a necessidade de aplicação da matriz de integração para validação dos direitos de integração com cartão eletrônico, visando contemplar na plenitude os
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direitos a integração dos usuários e permitir o devido controle operacional por parte do MUNICÍPIO e da CONCESSIONÁRIA.
Somente quando o sistema de transporte e sua lógica operacional levarem a inviabilidade técnica do pressuposto, caso este que deverá ser devidamente documentado e apresentado à SECRETARIA pela CONCESSIONÁRIA, caberá verificar e estipular novos procedimentos a serem seguidos pela CONCESSIONÁRIA. Nestes casos, deve se atentar para as condições previamente estabelecidas neste EDITAL.
6.1 Cadastro de linhas do sistema
As possibilidades de integração observam as características das linhas e as regiões atendidas pelas mesmas e são analisadas por equipe técnica designada pela CONCESSIONÁRIA, a fim de atender aos preceitos de integração:
6.2 Tempo de itinerário e utilização
Conforme cadastro de linhas, o usuário tem direito a realizar a integração desde que observado o tempo máximo de translado, instituído:
( ) ( ) ( )TPPTDPETDLOTI ++=
Onde:
TI: Tempo de integração
TDLO: Tempo de itinerário da linha origem
TDPE: Tempo deslocamento padrão para eixo
TPP: Tempo padrão de transborda
6.3 Regras cadastradas na matriz de integração
São de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a elaboração, manutenção e revisão dos cadastros de integrações consolidados como MATRIZ DE INTEGRAÇÃO. Através da análise da equipe técnica para cada linha do sistema são definidas as possibilidades de integração, observando também, demais parâmetros constantes neste documento, como características da linha, região atendida e sentidos de operação.
Deve a CONCESSIONÁRIA, sempre que solicitado, fornecer informações ao PODER CONCEDENTE no que se refere a estes cadastros, bem como aos usuários, se assim aplicável ao devido atendimento.
Cap.3 - Pág.141
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
13
7. DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
A CONCESSIONÁRIA assumirá a comercialização de créditos eletrônicos, bem como atividades de pós venda e atendimento aos clientes. Para tanto, deverá manter estrutura de atendimento em local de fácil acesso na área central da cidade e nos bairros. Deve, também, disponibilizar postos descentralizados, em especial nos bairros devido a sua concentração de movimento para serviços considerados “essenciais”, como consulta de saldos e recarga de cartões para as modalidades aplicáveis.
Na estrutura central de atendimento, a CONCESSIONÁRIA desempenhará as seguintes atividades:
I. Cadastro Pessoa Jurídica (Vale Transporte);
• Atendimento e suporte a empresas, pessoas físicas ou jurídicas para cadastramento e fornecimento de cartões VT.
II. Cadastro Pessoa Física (Cidadão, Turista);
• Atendimento e suporte a clientes de cartão cidadão.
III. Cadastro para Especiais (Escolar, Idoso, PNE, Outros):
• Deve dispor a CONCESSIONÁRIA de local apropriado para atendimento de usuários dos cartões especiais, os quais dependem de coautoria e tem em sua mídia vinculada imagem do cliente, sendo de responsabilidade da mesma a captura da imagem, impressão do cartão e manutenção deste cadastro de imagens.
IV. Serviço de Pós Venda:
• Deve a CONCESSIONÁRIA manter atendimento diferenciado para ocorrências relacionadas à bilhetagem eletrônica, em caráter presencial e por meios a distância. A estrutura deste atendimento deve atender atividades como:
i. Bloqueio de cartões;
ii. Desbloqueio de cartões;
iii. Emissão de segunda via;
iv. Atendimento relativo a integrações e situações embarcadas;
v. Cancelamento de cartões.
V. Atendimento para vendas:
• Estrutura para realização de todas as operações de recebimento de valores monetários, dando quitações a todas as vendas a vista.
VI. Auditoria de venda administrativa e restituição de créditos:
Cap.3 - Pág.142
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
14
• Verificação e cadastro de vendas administrativas e processos de restituição de créditos a usuários em casos aplicáveis.
VII. Tesouraria
• Controle financeiro das atividades do sistema de bilhetagem eletrônica.
VIII. Gestão de TI
• Manutenção de sistemas lógicos e físicos para operacionalização de atividades de atendimento e operação do sistema de bilhetagem eletrônica.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Decreto Nºxxxx/xxxx, Art.xx, instituiu a Unidade Tarifária – UT, no valor de R$ 0,01 (um centavo de real), destinada ao registro quantitativo de créditos tarifários no cartão eletrônico.
Na utilização do cartão eletrônico, o valor da tarifa será convertido em Unidades Tarifárias – UT’s;
Os valores tarifários permanecerão inalterados nos 60 (sessenta) dias subsequentes à data dos reajustes para a utilização dos créditos em Unidades Tarifárias – UT’s, contidos no cartão eletrônico.
Segundo o Decreto Nº xxxx/xxxx, Art.xx, o cartão eletrônico deverá demonstrar, separadamente, os créditos para cada tipo de utilização a que se destinar.
O primeiro cartão será fornecido ao usuário, pela CONCESSIONÁRIA, na forma do Art.579 e Art.585 do Código Civil.
Será considerado inativo, podendo a CONCESSIONÁRIA excluir do Sistema, o usuário que não estiver utilizando o cartão eletrônico há mais de 1 (um) ano.
Nenhum cartão eletrônico poderá conter número de UT’s superior a 175 (cento e setenta e cinco) vezes o maior patamar tarifário do sistema.
O usuário deverá comunicar à CONCESSIONÁRIA o dano ou extravio do cartão eletrônico, para as providências de cancelamento e a recuperação dos créditos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do aviso.
A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar pela emissão do novo cartão eletrônico o valor de até 15 (quinze) vezes a tarifa base do Sistema, exceto na hipótese de imediata substituição pelo desgaste natural do cartão.
A CONCESSIONÁRIA poderá comercializar propaganda e publicidade na área do cartão eletrônico, com o objetivo de reduzir seu custo para o usuário.
No caso de devolução definitiva do cartão eletrônico, o usuário terá o direito ao recebimento das Unidades Tarifárias não utilizadas, podendo a CONCESSIONÁRIA reter até 5% (cinco por cento) do crédito existente, na forma do §3º do Art.740 do Código Civil.
Cap.3 - Pág.143
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
15
Fica expressamente proibido à CONCESSIONÁRIA disponibilizar a terceiros o banco de dados dos usuários mantido em seu poder, responsabilizando-se pelos danos decorrentes do mau uso das informações contidas no Sistema.
Para a fiscalização e a integridade dos dados do Sistema, a SECRETARIA poderá realizar auditorias pelo acesso as fontes do sistema de informatização, exceto as que estejam legalmente protegidas pelo direito de criação e de propriedade do fornecedor do programa.
A CONCESSIONÁRIA deve instalar terminal de acesso irrestrito ao sistema da bilhetagem, em local designado pela SECRETARIA, repassar as informações exigidas na legislação vigente bem como aquelas especificadas em norma complementar.
Cap.3 - Pág.144
3.4.4 Anexo II.4 – Diretrizes para Implantação e Operação do Sistema de GravaçãoDigital Embarcada
Cap.3 - Pág.145
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de São José Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contrato
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXX/2015
ANEXO II.4
DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DIGITAL EMBARCADA
SÃO JOSÉ XX DE XXXX DE 2015
- Anexo II.4 -
Cap.3 - Pág.146
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
2
- Anexo II.4 -
PROJETO BÁSICO:
DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DIGITAL EMBARCADA
1.0 Especificação
O Sistema de Gravação Digital Embarcada tem o objetivo de realizar gravações de imagens
digitais, no interior dos ônibus, priorizando a observação do cobrador e motorista em suas
atividades, além do monitoramento das ações de fiscais, vândalos, assaltantes, portadores de
gratuidade e usuários.
O equipamento deverá capacidade de gravação de até 36 horas ou mais, permitindo ser
descarregado, através de um cartão de memória de 08GB, ou com capacidade superior, em
um computador, tipo PC.
O equipamento poderá funcionar com 12 ou 24V.
A fixação do equipamento deverá ser no teto do ônibus.
O equipamento deverá permitir a utilização de até 04 (quatro) câmeras, com iluminação
infravermelha.
2.0 Composição do Sistema de Gravação
O Sistema deverá ser composto no mínimo de:
• 03 (três) Câmeras D&N Coloridas 1/3, com a seguinte especificação:
• 02 (duas) câmera com lente de 2,45mm e infravermelho para a cabine do motorista;
• 01 (uma) câmera com lente de 3,6mm para itinerário do ônibus;
• 02 (dois) Cartões de memória SD 08GB para cada veículo;
• 01 (um) cabo de alimentação para interligação ao ônibus;
• Adesivo informativo de gravação, conforme lei federal em vigor.
• Software de visualização de imagens nos diversos formatos.
• Atualizações de software atualizando as funcionalidades dos equipamentos.
Cap.3 - Pág.147
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
3
3.0 Características do Sistema
O Sistema deverá, no mínimo, apresentar as seguintes características:
• Equipamento digital para uso embarcado, sem partes móveis;
• Conjunto único, com fonte de alimentação e gravador digital, todos montados dentro de
uma mesma unidade com até quatro câmeras, coloridas ou preto e branco, com auxílio
de luz infravermelho;
• Sistema de desligamento automático do equipamento no caso de abertura da caixa;
• Gravação em cartão de memória SDcard, permitindo a utilização de cartão de até 32
GB;
• Padrão de gravação MPEG-4 e MJPEG;
• Resolução de imagem: 720x480 D1, gravando cada câmera individualmente em
diretórios separados, garantindo assim uma melhor qualidade na imagem gerada, com
criptografia para evitar copias;
• Possibilidade de gravar vídeos contínuos em diversas taxas de frequência, com ou sem
criptografia.
• Qualidade de imagem em CIF, VGA e D1.
• Auto-detecção entre os sistemas NTSC/PAL;
• Taxa de gravação e reprodução configurável;
• Gravação por detecção de movimento na própria imagem gerada, com ajuste de
sensibilidade, permitindo gerar clipes ou imagens. Tempo de pré-alarme de 2 seg. e
pós-alarme de 5 seg.;
• A configuração da gravação por detecção de movimento deverá possibilitar
configuração que permita definir até 192 áreas de detecção de movimento;
• A reprodução das imagens gravadas deverá também ser feita em um PC, utilizando
software específico;
• A programação do equipamento deverá ser através de controle remoto;
• Exibição da data e hora na imagem, quando a reprodução é feita pelo próprio
equipamento e na imagem visualizada no computador;
• Fonte de alimentação com especificação automotiva, atendendo a Norma SAE J1455,
com proteção contra transientes e vibração, montagem SMD, tensão de trabalho entre
10 a 30 VDC e corrente de saída máxima de 3A;
Cap.3 - Pág.148
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
4
• Permitir iniciar a gravação através de dispositivo externo;
• Possibilidade de gravação específica, comandada por um validador eletrônico de
passageiros.
• Dispositivo para identificar e gravar o momento em que o equipamento foi ligado e
desligado indevidamente.
• Imagens comprovadamente legais e válidas para processos trabalhistas e cíveis.
• Led indicativo de funcionamento, gravação, falha e pausa na gravação;
• Caixa de proteção em aço pintado;
• Dimensões reduzidas de no máximo: 18 cm x 14,5 cm x 6 cm;
• Botão de pânico para disparo e posicionamento capitado por central de monitoramento
para quando ocorrer situação de perigo. Deverá ser acoplado ao painel do veículo, em
local de acesso somente ao motorista.
4.0 Software para leitura das imagens
O software deverá permitir:
• Avanço e retrocesso do vídeo;
• Zoom digital em pontos específicos da imagem;
• Possibilidade de visualização de 01 câmera ou das 04 câmeras, conforme escolha;
• Eliminação das imagens das câmeras desligadas do vídeo, opcionalmente;
• Exibição de data e hora;
• Busca por data/hora em um determinado evento de vídeo;
• Carregamento de múltiplos vídeo através de Playlist;
• Aceleração/desaceleração do vídeo;
• Atalhos para iniciar/parar a execução de vídeo através do teclado (teclado espaço);
• Atalhos para acelerar/desacelerar o vídeo (seta para cima e seta para baixo);
• Atalhos para pular quadro a quadro para frente e para trás (seta da esquerda e da
direita);
• Atalhos para acionar somente câmeras específicas (Teclas 1, 2, 3, 4);
• Possibilidade de geração de eventos específicos e gravação em Banco de Dados.
Cap.3 - Pág.149
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
5
Observação: Todos os veículos deverão estar equipados com GPS para acompanhamento e monitoramento de posição.
Cap.3 - Pág.150
3.4.5 Anexo II.5 – Especificação Operacional dos Serviços de Transporte Coletivo
Cap.3 - Pág.151
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contratos
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXXX/2015
ANEXO II.5
ESPECIFICAÇÃO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
SÃO JOSÉ XX DE XXXXXX DE 2015
Cap.3 - Pág.152
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
2
- Anexo II.5 -
PROJETO BÁSICO:
ESPECIFICAÇÃO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
A seguir apresentam-se todas as LINHAS que compõe a operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros, com a classificação dos serviços, extensões, tempos de percurso, horário e itinerários (representados pelo mapa em anexo).
001 - Serraria Kobrasol
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
05.30M 07.20 05.30M 06.30
Legenda 06.10M 08.20 08.30
06.30M 09.20 12.10M
M Meia Viagem
07.20M 10.20 11.00 11.50 12.30 13.30 14.20 15.30 16.30 17.40 18.20 19.20 20.20 22.30M
Cap.3 - Pág.153
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
3
002 - Areias Kobrasol
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
06.05M 06.15 07.00M 12.00M
Legenda 07.50
08.50
M Meia
Viagem
09.50 10.50 11.50 12.50 13.50 14.50 15.50 16.50 17.50 18.10M 18.50 19.50 20.50 21.50 22.40M
Cap.3 - Pág.154
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
4
003 - Diretão Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Fazenda
(Ida)
Saída Barreiros
(Volta)
Saída Fazenda
(Ida)
Saída Barreiros
(Volta)
Saída Fazenda
(Ida)
Saída Barreiros
(Volta)
Radial
06.40 06.00 06.50 06.30 06.30 07.30
Legenda 07.00 06.30 07.20 07.00 08.30 09.30
07.20 06.35 07.50 07.30 11.30 12.20
07.50 07.00 08.20 08.10 13.30 14.30 08.20 07.05 09.00 08.40 15.20 16.10 09.00 07.30 09.30 09.10 17.00 17.50 09.30 07.35 10.30 09.50 19.50 20.40 10.30 08.10 11.10 10.20 11.10 08.40 11.40 11.20 11.25 09.10 12.10 12.00 11.40 09.50 12.50 14.00 11.55 10.20 15.30 17.00 12.10 11.20 18.15 19.30 12.25 12.00 20.30 12.50 12.15 13.20 12.30 13.50 12.45 14.30 13.00 15.00 13.20 15.30 13.40 16.10 14.10 16.40 14.40 17.10 15.20 17.30 15.50 17.50 16.20 18.05 16.50 18.20 17.10 18.35 17.30 18.50 18.00 19.30 18.40 20.00 19.10 21.00 19.40 21.40 20.10 22.10 20.50 22.40 21.20
22.00
22.30
23.00
Cap.3 - Pág.155
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
5
004 - José Nitro Kobrasol
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
05.50M 07.05 06.15M 07.10 06.20M 07.10
Legenda 06.05M 08.05 08.20 09.10
07.00M 08.45 09.55 11.40
M Meia Viagem
08.05M 09.45 11.35 13.10 10.35 12.45 15.30 11.00 14.20 17.20 11.45 15.10 19.05 12.50 16.15 20.50M 14.00 17.55 15.00 20.50 15.55 22.40M 17.05 18.20 19.10 20.50 22.30M
Cap.3 - Pág.156
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
6
005 - Av. das Torres
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
07.10M 11.50
Legenda 17.35M
M Meia Viagem
Cap.3 - Pág.157
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
7
006 - Forquilhas Kobrasol
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
05.40LM 06.30L 06.10PZM 07.30PZ 07.00ZPM 08.30P
Legenda 06.20M 07.15ZL 07.00PM 08.10P 10.20P
08.20 09.10P 12.10P
L Via Los Angeles
10.30 10.00P 12.40P
M Meia Viagem
11.20L 11.20P 14.20P
P Via P.R. Lisboa
12.10RLZ 12.00P 15.20P
R Via Rodeio
13.30L 13.25ZP 16.20P
Z Via Zenaide
15.30L 14.50P 17.20P 16.35Z 15.50P 19.00P 17.00 16.50P 20.30P 17.30R 18.00P 22.10P 18.30Z 19.00ZP 19.30L 21.10P 22.30LRM 22.00P
Cap.3 - Pág.158
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
8
007 - Vila Formosa Kobrasol
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
06.00M 06.40
Legenda 06.20M 07.20
06.40M 08.20
L Via Los Angeles
06.45M 09.00
M Meia Viagem
11.10
R Via Rodeio
11.40
Z Via Zenaide
11.50 13.00 13.40 15.00 15.20 16.10 17.35ML 17.40MRZ 17.55 18.10 18.40 19.30 22.25MZ
Cap.3 - Pág.159
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
9
008 - Potecas Kobrasol
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
06.20M 11.45
Legenda 17.45M
M Meia Viagem
Cap.3 - Pág.160
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
10
009 - Jardim Pinheiros Kobrasol via Shopping
Continente Park
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
07.00M 07.40
Legenda 08.30
09.20
M Meia Viagem
11.55 13.10 14.10 15.10 17.45 19.10
Cap.3 - Pág.161
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
11
010 - Santana Kobrasol
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
06.40M 11.55
Legenda 17.50M
M Meia Viagem
Cap.3 - Pág.162
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
12
011 - Área Industrial Kobrasol
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
06.30 06.30
Legenda 07.05 07.50
07.30 09.10
M Meia Viagem
08.35 10.30 10.35 11.50 11.30 13.10M 11.55 12.40 13.30 14.45 15.40 16.10 16.50 17.40 19.00 19.40 20.15 21.00
Cap.3 - Pág.163
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
13
012 - Área Industrial Kobrasol Via Ponta de Baixo
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
06.30M 08.15
Legenda 09.55
12.05
M Meia Viagem
14.10 18.10
Cap.3 - Pág.164
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
14
013 - Executivo Diretão
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Fazenda
(Ida)
Saída Barreiros
(Volta)
Saída Fazenda
(Ida)
Saída Barreiros
(Volta)
Saída Fazenda
(Ida)
Saída Barreiros (Volta)
Radial
06.10 06.20
Legenda 07.30 06.50
08.00 07.20
08.30 08.40 11.00 09.10 11.30 10.50 11.50 12.10
12.00 12.40 13.20 12.55 13.50 13.10 14.20 14.30 16.50 15.00 17.20 16.40 17.50 18.00 19.10 18.30 19.40 19.00
Cap.3 - Pág.165
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
15
014 - Zanellato Kobrasol
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Saída Bairro (Ida)
Saída Kobrasol (Volta)
Circular Radial
06.00 07.00
Legenda 06.50 07.50
08.40
M Meia Viagem
09.30 10.20 11.10 12.00 12.50 13.40 14.30 15.20 16.10 17.00 17.50 18.40M 19.30M
Cap.3 - Pág.166
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
16
015 - Circular Centro
Dias Úteis Sábado Domingo
Tipo Operação:
Saída Kobrasol (Volta) Saída Kobrasol (Volta) Saída Kobrasol (Volta)
Circular Pura
07.00 17.00
Legenda 07.30 17.30
08.00 18.00
08.30 18.30 09.20 19.00 10.10 11.00 11.30 12.00 12.30 13.00 14.00 14.50 15.40 16.30
Cap.3 - Pág.167
Linha Tempo de Viagem (*)
Quilometragem Linha/Sentido
Quantidade de Viagens Quilometragem Operante Dias Úteis Sábado Domingo
Código Descrição Ida Volta Ida Volta Ida Volta Ida Volta Ida Volta Volta
001 Serraia Kobrasol 60 60 20,552 21,266 19 16 3 3 0 0 15.847,44
002 Areias Kobrasol 50 50 10,901 11,341 17 18 1 1 0 0 8.267,52
003 Diretão 60 60 13,848 14,690 34 35 14 13 7 7 23.222,82
004 José Nitro Kobrasol 60 60 20,522 21,313 19 16 11 11 8 8 18.863,59
005 Av. das Torres Kobrasol 45 45 9,303 10,077 2 2 0 0 0 0 813,96
006 Forquilhas Kobrasol 60 60 20,967 20,683 15 14 16 14 12 11 17.581,13
Forquilhas Kobrasol -> Via Lisboa +5 +5 2,808 2,808 0 0 16 14 12 11 659,88
Forquilhas Kobrasol -> Via Los Angeles +8 +8 4,251 4,251 9 8 0 0 0 0 1.517,61
Forquilhas Kobrasol -> Via Rodeio +7 +7 3,348 3,348 2 2 0 0 0 0 281,23
Forquilhas Kobrasol -> Via Zenaide +4 +4 1,982 1,982 4 4 4 3 1 0 398,38
007 Vila Formosa Kobrasol 55 55 15,128 14,791 20 19 0 0 0 0 12.255,37
Vila Formosa Kobrasol -> via Los Angeles +8 +8 4,251 4,251 0 1 0 0 0 0 89,27
Vila Formosa Kobrasol -> via Rodeio +7 +7 3,348 3,348 0 1 0 0 0 0 70,31
Vila Formosa Kobrasol -> via Zenaide +4 +4 1,982 1,982 0 2 0 0 0 0 83,24
008 Potecas Kobrasol 55 55 17,116 16,794 2 2 0 0 0 0 1.424,22
009 Jardim Pinheiros Kobrasol 40 40 12,479 9,217 10 9 0 0 0 0 4.362,60
010 Santana Kobrasol 55 55 17,664 18,919 2 2 0 0 0 0 1.536,49
011 Área Industrial Kobrasol 45 45 12,071 10,140 18 18 5 6 0 0 8.880,54
012 Área Industrial via Ponta de Baixo Kobrasol 50 50 16,239 14,320 6 5 0 0 0 0 3.549,71
013 Executivo Diretão 65 65 13,848 14,690 15 15 0 0 0 0 8.989,47
(*) Tempo de Viagem em minutos
Sub. Total: 128.694,78
Km Morta 5% 6.434,74
Total: 135.129,52
Mês Típico
Úteis 21
Sab. 4
Dom. 5
Cap.3 - Pág.168
3.4.6 Anexo II.6 – Especificação Mínima para as Instalações de Garagem
Cap.3 - Pág.169
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de São José Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contrato
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXX/2015
ANEXO II.6
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA PARA AS INSTALAÇÕES DE GARAGEM
SÃO JOSÉ XX DE XXXX DE 2015
Cap.3 - Pág.170
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
2
- Anexo II.6 -
PROJETO BÁSICO: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA AS INTALAÇÕES DE GARAGEM
Este anexo apresenta a especificação técnica da infraestrutura básica necessária para instalação e operação de garagens de ônibus, a serem implantadas pela CONCESSIONÁRIA para o início da prestação do serviço público de transporte público de passageiros do MUNICÍPIO.
Ressalte-se que no caso de ser utilizada uma garagem já existente, na qual operem outros serviços de transporte, as especificações mínimas a seguir descritas deverão ser atendidas para a frota do serviço de transporte coletivo urbano objeto da Concessão, sem qualquer prejuízo, mesmo que venha a realizar outros serviços de transporte a partir da mesma instalação.
1. DIMENSÕES E INSTALAÇÕES GERAIS
Considerando a conveniência de redução dos custos operacionais com percursos ociosos entre as linhas e as garagens, bem como aspectos jurisdicionais de controle público do MUNICÍPIO sobre as atividades da CONCESSIONÁRIA nas suas instalações, incluindo o exercício da fiscalização e eventual assunção do serviço, em face de intervenção, as garagens necessárias a operação devem ser instaladas no máximo a 5,0 (cinco) quilômetros do perímetro urbano do MUNICÍPIO.
A CONCESSIONÁRIA deverá instalar no mínimo uma garagem, sendo permitido, se for necessário, complementação por áreas de estacionamento prolongado, independentes, desde que atendam aos requisitos e parâmetros dispostos nesse anexo.
As áreas dos terrenos e demais instalações devem atender satisfatoriamente às necessidades da operação, manutenção e guarda dos veículos, considerando os padrões estabelecidos nos Quadro I e II apresentados adiante.
As garagens devem dispor de instalações administrativas e de serviços de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro II. Inclui-se como serviços as áreas destinadas à manutenção, controle operacional, abastecimento, lavação, pátio de manobras e pátio de estacionamento da frota.
As garagens devem ter área fechada, delimitada para o estacionamento da totalidade de veículos, sendo permitida a utilização de pátio de estacionamento adicional, localizado em outro terreno, também fechado, para a guarda de veículos.
O piso do pátio, tanto da garagem como do estacionamento complementar, caso houver, deve ser pavimentado: em asfalto, concreto, piso de blocos articulados ou paralelepípedos.
Será permitida a locação da estrutura imóvel requerida neste Anexo para as instalações de garagem e escritório administrativo, nos seguintes termos:
Cap.3 - Pág.171
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
3
• Com comprovação da alocação do imóvel através do contrato de locação e matrícula do respectivo imóvel, desde que atenda a todos os requisitos neste Anexo;
• Apresentar planta do imóvel alocado, indicando as áreas solicitadas no presente Anexo, inclusive demonstrado as mesmas em um quadro de áreas.
2. PARÂMETROS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS INSTALAÇÕES DA GARAGEM
- QUADRO I -
Parâmetros de Dimensionamento de Garagem, Oficinas e Instalações
Variável Especificação Índices Unidade
Mt Metragem quadrada necessária da área de terreno para a garagem por veículo 104,00 m2
Mp Metragem quadrada necessária de pátio por veículo 74,50 m2
Mo Metragem quadrada de oficina necessária por veículo 27,50 m2
Ma Metragem quadrada de área administrativa por veículo 2,00 m2
- QUADRO II -
Requisitos Mínimos para as Instalações
Variável Especificação Parâmetros Unidade Referência
em Veículos
Requisitos Mínimos
Mt Terreno com área total mínima 104 m2 40 4.160,00
Me Área mínima de estacionamento para ônibus 74,50 m2 40 2.980,00
Mm Área mínima coberta – destinada aos setores de manutenção, elétrica, mecânica, almoxarifado, borracharia, funilaria e pintura
27,50 m2 4 110,00
Rm Rampas de Manutenção - subterrâneas e/ou de elevação 3,0% und. 40 1
Md Área mínima coberta – destinada ao setor de abastecimento, lubrificação e lavação de peças, troca de óleo e depósito
104,0 m2 1 104,00
Ba Bombas de abastecimento de óleo diesel com tratamento de efluentes und. 1
Ma Área mínima para prédio administrativo 2,0 m2 40 80,00
Ml Local apropriado para lavagem de veículos, dotado de lavador de alta pressão e lavador automático
und. 1
Pátio Iluminado 74,5 m2 40 2.980,00
Pátio Pavimentado com asfalto – CBUQ, Lajota de Concreto ou Paralelepípedo 74,5 m2 40 2.980,00
Rc Reservatório de Abastecimento de Óleo Diesel 300 Lt. 40 12.000,00
Cap.3 - Pág.172
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
4
3. DAS INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS
As instalações das garagens devem atender aos parâmetros e requisitos mínimos definidos acima, bem como atender as formas de uso e ocupação do solo estabelecidos na legislação municipal, assim como deverão atender ao que dispõe a legislação ambiental.
3.1. Instalações para serviços gerais
3.1.1 Postos de Abastecimento:
Os postos de abastecimento deverão estar em área coberta e pavimentada, com no mínimo 01 (uma) bomba de abastecimento de óleo diesel, dotada de marcador de vazão e perfeito sistema de tratamento de efluentes com escoamento que permita a retenção e separação de despejos de óleo combustível, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto e galeria de águas pluviais.
A capacidade de armazenamento de óleo diesel deverá ser de no mínimo 300 (trezentos) litros por veículo da frota operacional, conforme definido no Quadro II.
Os postos de abastecimento devem ser aprovados pelo Município e dispor de Licenciamento Ambiental.
A empresa deverá manter um estoque mínimo de combustível para 01 (um) dia de operação.
3.1.2 Lavação:
O Posto de lavação dos veículos deve estar em local delimitado, equipado com no mínimo 01 (um) lavador de pressão e lavador automático. O posto ainda deve ser dotado de reservatório de água e sistema de escoamento de águas servidas, com instalação retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto, galeria de águas pluviais ou diretamente no solo.
3.1.3 Inspeção de frota:
A garagem deve dispor de área coberta para manutenção e inspeção da frota, dotada de no mínimo 01 (uma) rampa de elevação ou subterrânea.
3.2. Área para serviços de manutenção (oficinas)
Será permitida a terceirização dos serviços para as áreas de manutenção, funilaria, pintura, borracharia, lavação e lubrificação de peças e chassi, desde que comprovados por contrato de prestação de serviços e documentação de habilitação dos funcionários envolvidos na prestação deste serviço e que os requisitos mínimos do quadro II sejam atendidos.
A CONCESSIONÁRIA deverá contar com edificação para o funcionamento dos serviços de manutenção, com instalações e equipamentos adequados e em condições para a manutenção preventiva e corretiva da frota vinculada, abrangendo as áreas de:
Cap.3 - Pág.173
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
5
3.2.1 Lubrificação e lavação de peças e chassi
A área de lavação de peças deve permitir a realização de limpeza de componentes com jatos de água ou por imersão, com equipamento específico que não desprenda gases nocivos à saúde do operador e ao meio ambiente.
Ambas as áreas devem contar ainda com um sistema de escoamento de águas servidas, com instalação retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto, galeria de águas pluviais ou diretamente no solo.
3.2.2 Área para serviços de manutenção (oficinas)
Área coberta, exclusivamente destinada aos serviços de manutenção, com pontos de fornecimento de ar comprimido e eletricidade, dotadas de valetas e/ou elevadores.
3.2.3 Borracharia
Área coberta, destinada aos serviços de borracharia e depósito de pneus, bem como área destinada para descarte de pneus, tomando-se as medidas previstas em legislação e normas ambientais vigentes.
3.2.4 Funilaria e Pintura
As áreas de funilaria e pintura devem evitar a poluição sonora e ambiental, tomando-se as medidas previstas em legislação e normas ambientais vigentes.
3.2.5 Almoxarifado
A(s) garagem(ns) deve(m) dispor de área coberta, fechada e reservada para uso específico de estocagem de peças e materiais.
3.3. Instalações Operacionais e Administrativas
3.3.1 Setor de Tráfego
A área destinada ao controle das operações de tráfego deve ter os equipamentos e mobiliários necessários às atividades, conforme descrito em II.4.
3.3.2 Portaria de Veículos e de Pessoal
A garagem deverá dispor de portaria de veículos e de pessoal:
• A portaria de veículos constitui-se de local próprio para entrada e saída de veículos, provido de portão e instalações para o controle de movimentação da frota.
• A Portaria de pessoal constitui-se de local próprio para a entrada e saída de funcionários e pessoas autorizadas, com instalações adequadas para o controle e movimentação de pessoas.
Cap.3 - Pág.174
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
6
Os serviços referentes à portaria de pessoal e de veículos poderão ser terceirizados, desde que comprovados por contrato de prestação de serviços e documentação de habilitação funcional dos funcionários envolvidos na prestação deste serviço.
3.3.3 Administração
A CONCESSIONÁRIA deverá manter escritório administrativo, na sede do MUNICÍPIO, equipado e em condições de atendimento a fornecedores, pessoal contratado, colaboradores e fiscalização, abrangendo ainda os serviços de pessoal, estatística, zeladoria, treinamento e tráfego.
Para efeito do dimensionamento desta área, considera-se aceitável um valor unitário mínimo de 2,0 m2 por veículo.
As garagens devem dispor ainda de infraestrutura com instalações de apoio como: sanitários, vestiários e refeitório para os funcionários.
Cap.3 - Pág.175
3.4.7 Anexo II.7 – Legislação Aplicável
Cap.3 - Pág.176
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de São José Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contrato
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXXX/2015
ANEXO II.7
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
SÃO JOSÉ XX DE XXXXX DE 2015
Cap.3 - Pág.177
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
2
- Anexo II.7 -
PROJETO BÁSICO:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Apresenta-se neste anexo a relação de leis e normas vigentes aplicáveis.
A CONCESSIONÁRIA deve atender ainda, às novas determinações legais que forem impostas
após a publicação do Edital, durante todo o prazo contratual, garantida a manutenção do equilíbrio
econômico financeiro da proposta vencedora do presente certame.
1. LEIS FEDERAIS
• Decreto Federal 5.296, de 02 de Dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8
de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências;
• Lei Federal 11.644, de 10 de Março de 2008 – Impede a exigência de comprovação de
experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
• Lei Federal 10.741, de 01° de Outubro de 2003 – Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras
providências;
• Lei Federal 10.098, de 19 de Dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências;
• Lei Federal 10.048, de 08 de Novembro de 2000 – Dá prioridade de atendimento às pessoas
que especifica, e dá outras providências;
• Lei Federal 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código Nacional de Trânsito;
• Lei Federal 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995 - devidamente atualizada;
• Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 - devidamente atualizada;
• Lei Federal 6.194, de 19 de Dezembro de 1974 - dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas
transportadas ou não.
Cap.3 - Pág.178
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
3
• Lei Federal 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995 – Dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal.
• Lei Federal 11.644, de 10 de Março de 2008 – Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, impedindo a
exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
2. RESOLUÇÕES
• Resolução CONTRAN № 057/98 - Estabelece normas gerais para curso de capacitação de
condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme inciso IV do art. 145
do Código de Trânsito Brasileiro.
3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
• Lei Orgânica do Município de São José;
• Lei Municipal N° 4609, de 07 de fevereiro de 2008 – Dispõe sobre o Sistema de Transportes
Coletivo de Passageiros no Município de São José e da outras providências.
• ..............
• ...............
4. REGULAMENTAÇÃO
• Decreto N° xxx, de xx de xxx de 2015 – Regulamenta o cadastramento dos usuários com
direito a utilização do cartão estudante, objetivando a padronização dos procedimentos junto
ao consórcio.
• Decreto N° xxx, de xx de xx de 2015 – Institui o Cartão Passe Rápido – Idoso.
• Decreto N° xxx, de xx de xx de 2015 – Dispõe sobre a exploração de publicidade interna e
externa nos veículos integrantes da frota dos Serviços de Transportes Coletivos de
Passageiros do Município de São José.
• .......
• ........
Cap.3 - Pág.179
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
4
5. NORMAS
5.1 Normas Técnicas
Devem ser obedecidas as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT, naquilo que não conflitar o que for expressamente indicado na legislação indicadas e nas
especificações do Edital ou seus anexos.
• NBR/ABNT 10707/1989 - Transporte Coletivo Regular - Terminologia;
• NBR/ABNT 12250/1990 - Indicadores de Desempenho de Sistema Local de Transportes
Urbanos;
• NBR/ABNT 14022/2009 - Acessibilidade em veículos de características urbanas para o
transporte coletivo de passageiros
• NBR/ABNT 15570/2009 - Especificações Técnicas para a fabricação de veículos de
características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
5.2 Normas Complementares - Expedidas pelo Órgão Gestor
• ..................
Cap.3 - Pág.180
3.5 Anexo III – Manual de Referência para Elaboração da Proposta Técnica
Cap.3 - Pág.181
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contratos
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXX/2015
ANEXO III
MANUAL DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
SÃO JOSÉ XX DE XXXXX DE 2015
Cap.3 - Pág.182
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
2
- ANEXO III -
MANUAL DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. ORIENTAÇOES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em tantos volumes quantos forem necessários em
invólucros lacrados, contendo uma página inicial com um sumário que indique o conteúdo do
volume.
A Proposta Técnica apresentada será julgada mediante a avaliação das informações e
documentos apresentados pelas licitantes.
A nota técnica (NT) está limitada ao máximo de 100 pontos.
A Proposta Técnica deverá abordar os tópicos a seguir relacionados de acordo com as instruções
dadas neste Edital, inclusive observando o que dispõe o Anexo II – Projeto Básico: Especificação
dos Serviços, devendo ser dividida nas seguintes partes:
a) Parte I – Experiência Anterior;
b) Parte II – Conhecimento da Operação;
c) Parte III – Proposta de Organização dos Serviços;
d) Parte IV - Programação da Operação;
1.1. Parte I – Experiência Anterior
A pontuação desde item está limitada ao máximo de 30 pontos, e se dará conforme descrição a seguir:
1.1.1. Experiência na Operação de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano e/ou
interurbano com características de urbano de Passageiros (E1)
A pontuação do presente item será obtida pelo licitante de acordo com a sua comprovação de
experiência na prestação de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano ou interurbano com
características de urbano de Passageiros, através de atestados apresentados na qualificação
técnica do edital, sujeitos às regras específicas definidas nos itens a seguir.
1.1.1.1. A nota de experiência na operação de serviços públicos de transporte coletivo urbano
de passageiros em linhas urbanas (E1) será determinada em função do produto gerado
pela multiplicação da frota vinculada ao serviço representado no atestado, pelo tempo em
meses de vigência do respectivo contrato. A quantidade de veículos deverá ser definida
pela frota atual ou pela frota existente à época da assinatura do atestado. Ao final, somar-
Cap.3 - Pág.183
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
3
se-ão os produtos obtidos com cada atestado, e enquadrar-se-á a pontuação do licitante
na forma da tabela a seguir:
Soma dos produtos (frota X tempo em
meses) de todos os atestados Nota “E1”
Acima de 10.000 15 pontos
De 8.000 a 9.999 12 pontos
De 6.000 a 7.999 09 pontos
De 4.000 a 5.999 06 pontos
De 2.000 a 3.999 03 pontos
Abaixo de 2.000 Zero
1.1.2. Experiência na Operação de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano e/ou
interurbano com características de urbano de Passageiros com Sistema de
Bilhetagem Eletrônica operado com matriz de integração temporal (E2)
A pontuação do presente item será obtida pelo licitante de acordo com a sua comprovação de
experiência na prestação de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano e/ou interurbano
com características de urbano de Passageiros dotados de sistema de bilhetagem eletrônica
operado com matriz de integração temporal, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado (prestadoras de serviço público).
1.1.2.1. A nota de experiência na Operação de Serviços Públicos de Transporte Coletivo
Urbano e/ou interurbano com características de urbano de Passageiros com Sistema de
Bilhetagem Eletrônica operado com matriz de integração temporal (E2) será determinada
em função do produto gerado pela multiplicação da frota equipada com sistema de
bilhetagem eletrônica operado com matriz de integração temporal, representada no
atestado, pelo tempo em meses de vigência desse tipo de operação. A quantidade de
veículos deverá ser definida pela frota atual ou pela frota existente à época da assinatura
do atestado. Ao final somar-se-ão os produtos obtidos com cada atestado, e enquadrar-se-
á a pontuação do licitante na forma da tabela a seguir:
Cap.3 - Pág.184
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
4
Soma dos produtos (frota X tempo em
meses) de todos os atestados Nota “E2”
Acima de 3500 15 pontos
De 2500 a 3499 12 pontos
De 1500 a 2499 09 pontos
De 1000 a 1499 06 pontos
De 500 a 999 03 pontos
Abaixo de 500 01 ponto
Não apresentou atestado Zero
1.1.3. Requisitos Formais acerca do Item 1.1
Os Atestados que derem suporte à pontuação dos licitantes deverão obrigatoriamente estar
contidos no envelope da proposta técnica para que a Comissão Especial de Licitação efetue a
devida conferência.
De forma anexa a cada atestado, a licitante deverá apresentar declaração informando o nome,
cargo, endereço e telefone de funcionário do órgão emitente do atestado que possa prestar, caso
necessário, esclarecimentos sobre o atestado em eventual diligência da Comissão Especial de
Licitação.
Tratando-se de consórcio, será permitida a soma de atestados de todos os seus integrantes para
a obtenção da pontuação a que se referem os itens 1.1.1 e 1.1.2, independente da participação de
cada empresa dentro do consórcio.
Não serão admitidos, na pontuação dos itens 1.1.1 e 1.1.2 atestados apresentados em nome de
sócios ou responsáveis técnicos da licitante ou sócios ou responsáveis técnicos das empresas
integrantes do consórcio, por se tratar de pontuação de experiência técnico-operacional, que
deverá ser comprovada pelas empresas licitantes ou consorciadas.
1.2. Parte II – Conhecimento da Operação (art.30, III da Lei 8666/93)
A pontuação desde item está limitada ao máximo de 10 pontos, e se dará conforme descrição a
seguir:
1.2.1. Do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
Para obtenção de pontuação no presente item, a licitante deverá apresentar um Projeto Executivo
contemplando os recursos técnicos disponibilizados pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica
Cap.3 - Pág.185
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
5
proposto, indicando, ao menos, os seguintes itens, em conformidade com os termos do Decreto
Municipal nº. XXXX/2015:
I - as especificidades tecnológicas e operacionais dos equipamentos que compõe o Sistema de
Bilhetagem Eletrônica;
II – comercialização e controle da venda de passagens antecipadas e atendimento ao público
usuário;
III - o controle automatizado da receita auferida;
IV – o controle da demanda de passageiros transportados;
V – controlar os passageiros equivalentes transportados;
VI – registro das freqüências das linhas e viagens, de acordo com a classificação dada pela Lei
Municipal nº. 4609/2008;
VII – demonstrar o formato das informações a serem repassadas ao Poder Concedente
diariamente;
VIII – demonstrar a possibilidade de integração do cartão;
IX – publicidade e incentivos para utilização do cartão;
X – Abordar as questões relacionadas aos créditos atuais e cartões distribuídos.
A pontuação deste item será dada considerando 1 (um) ponto para cada item obrigatório, acima
descrito, que seja contemplado no projeto executivo apresentado pela licitante.
1.3. Parte III – Proposta de Organização dos Serviços
Para fins de pontuação técnica, a licitante deverá demonstrar, em sua proposta técnica,
conhecimento prévio para a formação da organização dos serviços, dispondo sobre a forma como
vai organizar e executar os serviços objeto desta licitação, contemplando os seguintes itens:
1.3.1. Apresentação dos principais processos de trabalho, relacionados com a operação,
manutenção e a administração dos serviços, abrangendo:
1.3.1.1. Processos de Trabalho:
Para cada um dos processos de trabalho a seguir relacionados, deverão ser apresentados os
procedimentos de forma a demonstrar como a licitante irá organizar a execução dos serviços
objeto da licitação.
Cap.3 - Pág.186
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
6
a) Principais processos de operação dos serviços:
1. Programação de linhas;
2. Escala de serviços dos operadores;
3. Despacho da frota e seu controle ao longo do dia;
4. Controle operacional das viagens em campo (fiscalização);
5. Atendimento de ocorrências (acidentes e incidentes);
6. Controle de desempenho da operação.
b) Principais processos de manutenção da frota:
1. Serviços de manutenção corretiva;
2. Serviços de manutenção preventiva;
3. Serviços de recuperação de conjuntos mecânicos;
4. Serviços de abastecimento;
5. Serviços de lubrificação;
6. Serviços de borracharia;
7. Serviços de lavação e limpeza da frota;
8. Serviços de funilaria e pintura;
9. Serviços de socorro e manutenção da frota em via pública;
10. Controle da manutenção.
c) Descrição dos principais processos de administração:
1. Seleção de Pessoal;
2. Treinamentos aplicados aos motoristas e demais colaboradores;
3. Administração de Pessoal;
4. Administração de Recursos;
5. Gestão de Benefícios.
1.3.1.2. Recursos Materiais
Deverão ser apresentados os principais recursos materiais que serão empregados (máquinas,
equipamentos e ferramental) direta ou indiretamente, na execução dos serviços, considerando, na
abordagem, os seguintes tópicos:
a) Ferramental de manutenção;
b) Recursos de informática a serem utilizados, incluindo equipamentos e sistemas;
c) Veículos de apoio;
d) Meios de comunicação entre a garagem e o campo.
Cap.3 - Pág.187
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
7
1.3.1.3. Organização:
A organização compreende a descrição da estrutura organizacional e de pessoal a ser
empregada, bem como a descrição das atribuições de cada setor e o organograma da Empresa, e
deverá ser descrita de conformidade com os requisitos estabelecidos, abrangendo:
a) Estrutura organizacional:
i. Descrição das atribuições de cada setor;
ii. Apresentação do organograma da licitante em modo gráfico.
b) Pessoal:
i. Descrição das Funções;
c) Quadro de Pessoal por função;
d) Plano de Treinamento;
A pontuação desde item está limitada ao máximo de 30 (trinta) pontos, e se dará na forma da
tabela abaixo:
Item Descrição Pontuação
1. Processos de Trabalho 12
a. Principais processos de operação dos serviços: 04
b. Principais processos de manutenção da frota: 04
c. Descrição dos principais processos de administração: 04
2. Recursos Materiais 08
a. Ferramental de manutenção; 02
b. Recursos de informática a serem utilizados, incluindo equipamentos e sistemas; 02
c. Veículos de apoio; 02
d. Meios de comunicação entre a garagem e o campo. 02
3. Organização: 10
a. Estrutura organizacional: 02
b. Pessoal: 02
c. Quadro de Pessoal por função; 02
d. Plano de Treinamento; 02
e. Plano de Segurança e higiene 02
Cap.3 - Pág.188
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
8
Para fins de aplicação da pontuação, conforme tabela acima, cada subitem receberá um conceito
de apresentado e não apresentado, conforme proposta técnica da licitante.
1.4. Parte IV - Programação da Operação
Para obtenção de pontuação técnica, a Licitante deverá apresentar, em sua proposta, a
Programação da Operação de cada linha do Sistema licitado, considerada indispensável para o
gerenciamento, execução e controle dos serviços públicos de transporte coletivo, compreendendo,
no mínimo, a Matriz de Programação da Operação, Tabela de Serviços dos veículos de cada
Linha, para os dias úteis, sábados, domingos/feriados e a Escala de Serviço da tripulação.
1.4.1. A Matriz de Programação da Operação deverá ser apresentada com base na escala de
serviço dos operadores, bem como na escala de serviço dos veículos, em
conformidade com o modelo de Matriz apresentado abaixo:
Ordem Código da
Linha
Denominação da
Linha
Quantidade de
Veículos por Tipo
Quantidade de
Operadores
Motoristas Cobradores
01
02
1.4.2. A Tabela de Serviço de cada veículo da frota operacional deverá conter:
a. Dia da Semana;
b. Identificação da tabela de serviço;
c. Linha;
d. Número de ordem da escala;
e. Hora de saída da garagem ou local de estacionamento prolongado;
f. Horário de início de viagem;
g. Horário de término da viagem;
h. Local de Saída ou Chegada (Itinerário, Terminal, Garagem ou Local de estacionamento prolongado);
i. Intervalos de descanso da tripulação;
j. Horário de rendição ou horário de recolhida à garagem ou local de estacionamento prolongado.
Cap.3 - Pág.189
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
9
1.4.3. A Escala de Serviço de cada tripulação (motorista, cobrador (quando houver)) deverá
conter:
a. Dia da Semana;
b. Identificação da Escala;
c. Número da Linha;
d. Identificação da Linha;
e. Número do Carro;
f. Horário de início da jornada ou ponto de rendição;
g. Horário de início das viagens;
h. Horário de término das viagens;
i. Intervalos de Descanso;
j. Término de Jornada.
Na elaboração da programação da operação deverão ser observados os horários de viagem
definidos no Anexo II – Projeto Básico: Especificação dos Serviços e os parâmetros de jornada de
trabalho e intervalos de descanso dos motoristas conforme condições atuais previstas na
Convenção Coletiva do Trabalho referente à categoria e os tempos de deslocamento conforme os
indicados no Anexo II - Projeto Básico.
Os dados apresentados pela Matriz de Programação da Operação serão conferidos com base nas
Escalas apresentadas pelo licitante, bem como com as informações disponibilizadas no Anexo II -
Projeto Básico.
A pontuação deste item será dada de acordo com o conceito de apresentado ou não apresentado,
na proposta do licitante e, totalizará no máximo 30 (trinta) pontos na forma da tabela abaixo.
Ordem Item Avaliado Pontuação
1 Apresentou Matriz de Programação da Operação de todas as linhas do Sistema licitado, compatível com as informações do Projeto Básico – Anexo II
10
2 Apresentou a tabela de serviços de cada veículo, compatível com as informações do Projeto Básico – Anexo II.
10
3 Apresentou a Escala de Serviços da Tripulação de cada veículo de cada linha, compatível com as informações do Projeto Básico – Anexo II
10
Cap.3 - Pág.190
3.6 Anexo IV – Manual de Cálculo Tarifário e Termo de Referência para Elaboração daProposta Financeira
Cap.3 - Pág.191
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contrato
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXX/2015
ANEXO IV
MANUAL DE CÁLCULO TARIFÁRIO E TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
SÃO JOSÉ XX DE XXXXXX DE 2015.
Cap.3 - Pág.192
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
2
- Anexo IV -
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
CAPÍTULO 1- INSTRUÇÕES GERAIS
O LICITANTE deverá apresentar Carta Proposta onde deverá declarar a sua proposta de
tarifa base e informar as tarifas diferenciadas dela decorrentes de acordo com os fatores de
desconto e de multiplicação estabelecidos no Edital de Licitação e no Anexo II – Projeto
Básico.
Em anexo a proposta de tarifa base, o LICITANTE deverá apresentar um Estudo de
Viabilidade Econômico-Financeira a fim de demonstrar a exeqüibilidade e a compatibilidade
financeira de sua proposta e estabelecer os parâmetros da equação econômica do contrato
que balizarão todas e quaisquer revisões de tarifa ao longo da concessão.
O referido Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira deverá ser elaborado de acordo com
as instruções a seguir e contemplar todas as informações requeridas adiante.
CAPÍTULO 2 - ESTRUTURA DO ESTUDO DE VIABILIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA
O Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira deverá ser estruturado pelo LICITANTE de
maneira a contemplar os seguintes tópicos e respectivas planilhas.
1. Dados Básicos: onde são informados os preços dos insumos, os salários do pessoal de
operação, as despesas administrativas mensais, os preços dos veículos novos e o valor
calculado do veículo-padrão (valor ponderado).
2. Dados Operacionais: onde são inseridas as informações relativas a demanda e ao
serviço oferecido de acordo com o Anexo II – Projeto Básico (quantidade média mensal
de quilômetros percorridos e distribuição etária da frota, por categoria de veículo); são
também calculados os percursos médios mensais - PMM (km/veículo.mês) e o índice de
passageiros por quilômetro – IPK (pass./km);
Cap.3 - Pág.193
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
3
3. Custos Variáveis: onde são determinados os custos que se alteram à medida que são
consumidos os recursos do sistema, ou seja, relacionados à quilometragem percorrida;
estão incluídos os custos (por quilômetro) relativos ao consumo de combustível,
lubrificantes, rodagem (pneus, recapagens) e peças e acessórios;
4. Custos Fixos: onde são determinados os custos que apresentam base temporal e
independem da produção quilométrica, como as despesas com o pessoal de operação,
manutenção, administração, os benefícios e as despesas administrativas;
5. Frota e Custos Decorrentes: onde se encontra demonstra a evolução da idade dos
veículos propostos para o início da operação, o plano de renovação da frota e os
respectivos cálculos de investimentos e depreciação ao longo da concessão; nesse
tópico também são apresentados os cálculos de depreciação das instalações, máquinas
e equipamentos;
6. Investimentos: onde são apresentados os investimentos para o início da operação,
compreendendo a frota inicial, os equipamentos embarcados, as instalações de garagem,
e as verbas previstas para mobilização inicial, aluguel e sala e adequação do lay-out da
edificação para venda de créditos, implantação dos serviços de programação,
monitoramento, centro de controle de operações e informação ao usuário;
7. Receita: onde são informadas as receitas previstas para a Concessão de acordo com as
informações do Anexo II – Projeto Básico;
8. Tributos: onde se apresentam os cálculos referentes às incidências sobre a arrecadação
e sobre a base de cálculo para os impostos sobre a renda;
9. Fluxo de Caixa: onde se consolidam os valores calculados nos itens anteriores, Entradas
e Saídas ao longo da concessão, de modo a permitir a análise dos saldos de caixa
anuais e a viabilidade econômica financeira da concessão conforme o valor da tarifa base
proposta pelo LICITANTE.
10. Quadro de Tarifas: onde de acordo com o valor da tarifa base e, considerando a
política tarifária dos fatores de descontos e multiplicação estabelecida no Anexo II –
Projeto Básico, calculam-se as tarifas diferenciadas.
Nos Capítulos 3 a 14 do presente Anexo são detalhadas as informações exigidas para cada
um dos tópicos e respectivas planilhas do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira.
Cap.3 - Pág.194
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
4
CAPÍTULO 3 - DADOS BÁSICOS
Para a apuração dos custos, despesas e investimentos inerentes à prestação dos serviços,
é necessário conhecer os preços dos insumos, os salários do pessoal de operação, as
despesas administrativas mensais, os preços dos veículos novos e o valores calculados do
veículo-padrão (valor ponderado).
Nos itens seguintes apresentam-se as instruções para preenchimento destas informações
no Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira.
3.1 Preço do Combustível
O combustível utilizado é o óleo diesel devendo o LICITANTE indicar o preço unitário
proposto.
3.2 Preço dos Lubrificantes
Os lubrificantes compreendem os óleos de motor, de caixa, de diferencial e de freio, e ainda
as graxas para os rolamentos.
Não será necessário indicar preços nesse particular, devendo o custo ser estabelecido pela
proporcionalidade relacionada ao consumo de combustível.
3.3 Preço da Rodagem
A rodagem compreende os pneus e as recapagens, devendo o LICITANTE indicar os
preços unitários necessários a composição desses custos.
3.4 Preço do Veículo
A frota inicial necessária para operação e a ser considerada na elaboração da PROPOSTA
FINANCEIRA deverá corresponder à frota apresentada na documentação de habilitação do
LICITANTE, atendendo às especificações do Anexo II – Projeto Básico.
Cap.3 - Pág.195
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
5
3.5 Salários
As despesas com pessoal são agrupadas em relação a três categorias de funcionários:
� Pessoal de Operação: motorista, cobrador e fiscal/despachante;
� Pessoal de Manutenção;
� Pessoal de Administração.
As despesas com as duas últimas categorias são associadas às do pessoal de operação,
cujos salários-base são estabelecidos através de dissídio coletivo da categoria. Na data de
referência da PROPOSTA FINANCEIRA, os valores a considerar são os seguintes:
Motorista R$/func.mês 1.963,60
Cobrador R$/func.mês 1.175,82
Fiscal/Despachante R$/func.mês 2.789,48
Os valores supramencionados são o resultado da divisão da folha salarial do mês de
referência pela quantidade de funcionários, sempre relacionadas às parcelas destas
funções.
3.5.1 Benefícios
Além dos salários, também constituem custos com pessoal os benefícios concedidos aos
funcionários, como auxílio-alimentação, cesta básica, uniforme, convênio médico e
participação nos lucros e resultados. São considerados em separado porque nenhum
destes custos recebe a incidência de encargos sociais ou horas extras.
As despesas com os benefícios iniciais foram determinadas qualitativa e quantitativamente
a partir de informações contábeis. O valor total apurado, na data de referência, que deve
ser considerado na PROPOSTA FINANCEIRA, corresponde a R$ 92.600,00 (noventa e
dois mil e seiscentos reais).
3.5.2 Reajuste de Salários e Benefícios
Conforme previsto neste EDITAL, a parcela de reajuste relacionada aos salários mais
benefícios será extraída do dissídio coletivo. Importante mencionar que o mesmo deve
considerar não somente o índice para salários, mas também as alterações que ocorrerem
nos benefícios concedidos.
Cap.3 - Pág.196
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
6
3.6 Remuneração de Diretoria
Não haverá remuneração de diretoria.
3.7 Seguros
O seguro obrigatório - DPVAT é tabelado e apresenta valor único e, seu valor é obtido junto
ao DETRAN/SC.
O seguro de responsabilidade civil deve ser apresentado pela LICITANTE, deve atender no
mínimo as coberturas pré-estabelecidas, conforme orientações no quadro abaixo:
Cobertura Unidade Valor (R$)
Danos Corporais e Danos Materiais aos Passageiros e Danos Corporais aos Terceiros não Transportados. Por veículo 800.000,00
Danos Materiais aos Terceiros não Transportados. Por veículo 100.000,00
Danos Morais aos Passageiros e aos Terceiros não Transportados. Por veículo 30.000,00
O valor indicado na PROPOSTA FINANCEIRA da CONCESSIONÁRIA será considerado
na Planilha de Cálculo Tarifário.
3.8 Receita com Publicidade
A receita proveniente da publicidade nos veículos é considerada um custo negativo de
administração, ou seja, um benefício no sentido da redução do custo do transporte, o que
pode ser interpretado como receita complementar.
O montante dessa rubrica será aquele apresentado pela CONCESSIONÁRIA na
PROPOSTA FINANCEIRA, não se admitindo que eventuais alterações impliquem na
revisão de equilíbrio econômico-financeiro.
No decorrer do prazo da concessão outros formatos de exploração de publicidade poderão
ser introduzidos no STPP. Neste caso prescindirá de análise e concordância prévia do
MUNICÍPIO que definirá as respectivas regulamentações e autorizações.
Cap.3 - Pág.197
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
7
CAPÍTULO 4 - INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
A determinação dos custos de transporte, o Ckm (custo por quilômetro) e o Cpass (custo
por passageiro), implica o conhecimento de informações decorrentes da utilização do
serviço (demanda) e da produção deste serviço (oferta de quilometragem).
Estes parâmetros apresentam variações consideráveis ao longo do ano, distinguindo-se
basicamente dois períodos, o de férias escolares (de verão e de inverno) e o normal, razão
pela qual devem ser adotados valores médios mensais calculados com base anual. Em
outras palavras, é utilizada a média dos doze meses imediatamente anteriores ao do estudo
tarifário para evitar os efeitos da sazonalidade anual.
Além da oferta de quilometragem, também devem ser levantadas as características da frota,
neste caso no mês imediatamente anterior ao do estudo tarifário.
Nos itens seguintes são detalhados a forma de obtenção e o tratamento destas informações.
4.1 Informações Sobre a Demanda
A demanda de transporte, ou o grau de utilização do sistema, é definido como a quantidade
de pessoas que se servem deste sistema durante um período e que para o cálculo tarifário
deve apresentar base mensal.
São considerados dois tipos de demanda:
� Demanda transportada (passageiros transportados), que considera os passageiros
pelo espaço que eles ocupam dentro do ônibus e que é importante para o cálculo dos
horários das viagens;
� Demanda equivalente (passageiros equivalentes), que considera o passageiro pela
receita que este transfere para o sistema, ou seja, leva em conta apenas a parcela da
tarifa que cada passageiro efetivamente paga, imprescindível para o cálculo tarifário;
desta forma, são necessários dois passageiros transportados que recebem 50% de
desconto para perfazer um passageiro equivalente.
A Demanda equivalente (passageiros equivalentes) a ser considerada no Estudo de
Viabilidade Econômico-financeira é correspondente ao valor da tarifa do transporte
convencional para pagamento com cartão, ou seja, a tarifa a partir da qual são calculadas as
tarifas diferenciadas.
Deve-se adotar as quantidades previstas no Anexo II – Projeto Básico.
Cap.3 - Pág.198
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
8
4.2 Informações Sobre a Oferta
A oferta de transporte, ou o grau de produção do sistema, é constituída de um conjunto de
especificações que definem a qualidade do serviço posto à disposição do público usuário.
Para efeitos de cálculo tarifário, é necessário conhecer algumas destas especificações,
como o perfil da frota, a quilometragem percorrida e a quantidade de partidas, detalhadas
nos itens seguintes.
4.2.1 Perfil da Frota
Para o conhecimento do perfil da frota é necessário manter um cadastro (Relação da
Frota), atualizado mensalmente, com as características mais importantes de todos os
veículos utilizados. Conforme mostra o quadro abaixo, são anotadas as seguintes
informações:
Cap.3 - Pág.199
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
9
Cadastro de Veículos da Frota
Relação Explicita do Cadastro de Veículos
Ordem Número
da Placa
Número do
Veículo Categoria
Chassi Carroceria Área
Útil
(m2)
Lugares
Distância Entre
Eixos (metro)
Comprimento
Total (metro)
Equipamentos
Embarcados * Fabricante Modelo
Fabricação
(mês/ano)
Potencia
HP Número Fabricante Modelo
Fabricação
(mês/ano) Sentados Em Pé
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
(*) Legenda: 01 – aparelho de ar condicionado; 02 – elevador; 03 – catraca.
Cap.3 - Pág.200
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
10
A frota total F, para efeitos de cálculo dos custos, deve ser enquadrada em uma das seguintes
categorias:
� Midiônibus;
� Ônibus Leve;
� Ônibus Pesado;
Para completar o perfil da frota, é necessário conhecer a sua distribuição etária, ou seja, a
quantidade de veículos por faixa de idade. A idade do veículo corresponde à característica (parte
inteira) do valor obtido a partir da seguinte expressão:
(1 ≤ MC, MQi ≤ 12)
Onde:
Idi: Idade do veículo i (anos);
AC: Ano do cálculo – Referencia 2015;
AQl: Ano da fabricação da carroceria do veículo i;
MC: Mês do cálculo;
MQi: Mês da fabricação da carroceria do veículo i.
A idade média da frota é dada pela expressão:
Onde:
IM: Idade média da frota (anos);
Idi: Idade do veículo (anos);
Fi,id: Frota de veículos de categoria i com idade id (veículos);
F: Frota (veículos).
Também é importante conhecer a frota operante (ou frota efetiva) - FO (veículos), que é a
quantidade máxima de veículos utilizados nas linhas ao longo de um dia e depende da quantidade
e dos horários das viagens.
F
FId
IMidi idii∑ ×
=, ,,
)(
12
)(i
ii
MQMCAQACId
−+−=
Cap.3 - Pág.201
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
11
A frota inicial necessária para operação e a ser considerada na elaboração da PROPOSTA
FINANCEIRA corresponde à relação prevista no Anexo II – Projeto Básico, que também,
descreve as especificações mínimas aceitáveis.
A LICITANTE deverá apresentar na PROPOSTA FINANCEIRA os dados referentes à frota com
que pretende iniciar os serviços.
4.2.2 Pneus
Normalmente são utilizados seis pneus por veículo, dois no eixo dianteiro e quatro no eixo
traseiro. Os pneus mais utilizados são os radiais, embora ainda ocorra o uso dos diagonais, mais
baratos, porém menos duráveis.
Para posterior determinação dos custos variáveis, a LICITANTE deverá apresentar PROPOSTA
FINANCEIRA a relação de pneus dos veículos.
4.2.3 Quilometragem Percorrida
A quilometragem mensal percorrida corresponde ao segundo indicador da oferta de transporte
considerado no cálculo de custos e é obtida a partir do relatório mensal oriundo do banco de
dados do sistema de bilhetagem eletrônica. Nesse relatório, é apresentada a quilometragem
mensal.
Para a elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, a LICITANTE deve utilizar os dados de
percurso e o percentual admitido para quilometragem morta conforme previsto no Anexo II –
Projeto Básico.
Sua importância reside na determinação do percurso médio mensal PMM (km/veículo.mês), que
consiste na quantidade de quilômetros produzida mensalmente por veículo da frota efetiva.
O percurso médio mensal da frota na região r é dado por:
Onde:
PMM: Percurso médio mensal (km/veículo.mês);
CoKM: Coeficiente de quilometragem morta;
FO
KMMCoKMPMM
×
=
Cap.3 - Pág.202
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
12
KMM: Quilometragem média mensal (km/mês);
FO: frota operante (veículos).
O coeficiente de quilometragem morta refere-se aos deslocamentos improdutivos (sem
passageiros e, portanto, sem receita) entre as garagens e os pontos iniciais das linhas.
4.3 Informações Sobre a Produtividade
A produtividade é medida pelo índice de passageiros por quilômetro – IPK (pass./km), que
constitui uma estatística utilizada no cálculo tarifário para a determinação do custo por passageiro,
e representa a relação entre a oferta e a demanda, ou seja:
Onde:
IPK: Índice de passageiros por quilômetro;
DE: Demanda equivalente mensal média (pass./mês), é calculada considerando a equivalência
dos passageiros transportados em relação à tarifa urbana com pagamento em cartão;
KMM:Quilometragem mensal média (km/mês).
O IPK pode ser interpretado como o grau de atendimento da demanda, como o grau de utilização
do serviço oferecido ou ainda como o índice de produtividade do sistema ou da região. Uma de
suas características é apresentar valores maiores em linhas curtas (maior demanda e menor
quilometragem) e menores nas linhas longas (menor demanda e maior quilometragem).
CAPÍTULO 5 - CÁLCULO DOS CUSTOS VARIÁVEIS
Os custos variáveis são aqueles que variam diretamente com a produção de transporte, que é a
quilometragem percorrida. É consenso admitir a linearidade desta variação, o que implica a
possibilidade de determinação de índices de consumo, constantes para cada item de custo. Os
custos considerados como variáveis são os seguintes:
� Combustível;
� Lubrificantes;
� Rodagem;
KMM
DEIPK =
Cap.3 - Pág.203
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
13
� Peças e acessórios.
Nos itens seguintes, é analisada a metodologia de cálculo de cada um dos custos variáveis.
5.1 Custo de Combustível
Para o cálculo do custo do combustível, que é o óleo diesel, deve-se considerar primeiramente a
existência das diversas categorias de veículos e, também, que estas categorias devem
apresentar índices de consumo de combustível distintos.
A expressão utilizada para a determinação do custo de combustível do sistema é a seguinte:
Onde:
CMC:Custo do combustível (R$/km);
CCi,:Custo de combustível do veículo de categoria i (R$/km);
Fi,:Frota de veículos de categoria i (veículos);
F:Frota total (veículos);
O custo de combustível do veículo de categoria i é dado por:
Onde:
CC: Custo de combustível (R$/km);
PLD: Preço do litro de óleo diesel (R$/litro);
CoCCi: Coeficiente de consumo de combustível do veículo de categoria i (litros/km);
Fi: Frota de veículos de categoria i (veículos);
F: Frota total (veículos).
( )
F
FCoCCPLDCC
i ii∑ ××
=
( )
F
FCCCMC
i ii∑ ×
=
Cap.3 - Pág.204
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
14
Coeficiente de Consumo do Combustível
O consumo de combustível, no caso o óleo diesel, varia conforme a potência do veículo utilizado,
com as condições do pavimento, com o tipo de terreno, com o espaçamento médio entre pontos
de parada, com a idade média da frota, com as condições de manutenção dos veículos e
principalmente com os hábitos dos motoristas.
A partir dos dados extraídos do STPP do MUNICÍPIO foi fixado para o cálculo desses custos na
PROPOSTA FINANCEIRA os seguintes parâmetros:
SEM AR CONDICIONADO
Midiônibus litros/km 0,3350
Ônibus Leve litros/km 0,3350
Ônibus Pesado litros/km 0,3750
COM AR CONDICIONADO Midiônibus litros/km 0,3500
5.2 Custo de Óleos e Lubrificantes
Os lubrificantes que fazem parte do cálculo dos custos são os óleos do motor, da caixa de
mudança e do diferencial, o fluido de freio e as graxas para rolamentos e chassis. Seu
abastecimento pode ser de reposição, nos veículos mais novos (para completar o volume
recomendado pelo fabricante do veículo), ou então para troca após uma determinada
quilometragem rodada, o que corresponde aos ciclos de lubrificação.
Conforme mencionado no item 3.2, deve se utilizar um valor equivalente em litros de óleo diesel,
único para todas as categorias de ônibus. Assim, a expressão utilizada para a determinação do
custo de óleos e lubrificantes é a seguinte:
Onde:
COL: Custo de óleos e lubrificantes (R$/km);
CoCOL: Coeficiente de consumo de óleos e lubrificantes (litros de óleo diesel/km),
estabelecido em 0,05 litros/Km;
PLD: Preço do litro de óleo diesel (R$/litro).
PLDCoCOLCOL ×=
Cap.3 - Pág.205
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
15
5.3 Custo de Rodagem
O item rodagem compreende os pneus, incluindo certa quantidade de recapagens. Normalmente
são utilizados seis pneus por veículo, dois no eixo dianteiro e quatro no eixo traseiro. Os pneus
mais utilizados são os radiais, embora ainda ocorra o uso dos diagonais, mais baratos, porém
menos duráveis.
A determinação do custo operacional devido à rodagem baseia-se na duração deste
componente, ou seja, sua vida útil1, desagregada por categoria de pneu (diagonal ou radial).
Além dos pneus, são consideradas as recapagens.
Os parâmetros necessários são a vida útil de cada modelo de pneu, expressa em km/pneu, e a
quantidade de recapagens ao longo deste período. Para o cálculo do custo de rodagem, se
estabelece para PROPOSTA FINANCEIRA os seguintes parâmetros:
Vida útil km/pneu 150.000
Quantidade de Recapagens unidades/ pneu 2,5
A expressão utilizada para a determinação do custo de rodagem é a seguinte:
Onde:
CMR: Custo médio de rodagem (R$/km);
CRi: Custo de rodagem do veículo de categoria i (R$/km);
Fi: Frota de veículos de categoria i (veículos);
F: Frota total (veículos).
O custo de rodagem do veículo de categoria i é dado por:
1 A vida útil corresponde ao inverso do índice de consumo de pneus; assim, uma vida útil de 300.000
km/pneu representa um índice de consumo de 9,52 x 10-6 pneus/km. Como este valor é muito pequeno, prefere-se o conceito de vida útil.
( )
F
FCRCMR
i ii∑ ×
=
( ) ( )[ ]∑∑ ××+××
×
=m imimmm imim
im
i
iQPnPRnQRQPnPPn
QPnVU
QPnCR
,,,,
Cap.3 - Pág.206
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
16
Onde:
CRi: Custo de rodagem do veículo de categoria i (R$/km);
QPni: Quantidade de pneus utilizada no veículo de categoria i;
PPnm,i: Preço médio do pneu de modelo m do veículo de categoria i (R$/unidade);
QPnm,i: Quantidade de pneus de modelo m da frota de veículos de categoria i;
QRm: Quantidade de recapagens do pneu de modelo m durante sua vida útil;
PRm,i: Preço médio da recapagem do pneu de modelo m do veículo de categoria i
(R$/unidade);
VUm: Vida útil do pneu de modelo m (anos);
QPni: Quantidade de pneus da frota de veículos de categoria i (6 pneus).
5.4 Custo de Peças e Acessórios
Este componente apresenta características de custos variáveis e de fixos. Algumas peças são
desgastadas pelo uso (fadiga, atritos ou esforços mecânicos), enquanto em outras o desgaste
independe da utilização (corrosão química, ferrugem ou ressecamento, como nas borrachas).
Entretanto como a maior parte das substituições se deve ao uso, é adotada a primeira alternativa,
que é aquela recomendada pelo Ministério dos Transportes.
A metodologia utilizada associa as despesas mensais de cada categoria de veículo com esta
rubrica ao preço do veículo novo completo (com pneus), estabelecendo um padrão de consumo.
A expressão utilizada para a determinação do custo de peças e acessórios é a seguinte:
Onde:
CMPA: Custo médio de peças e acessórios (R$/km);
CPAi: Custo de peças e acessórios do veículo de categoria i (R$/km);
Fi: Frota de veículos de categoria i (veículos);
F: Frota total (veículos).
O custo de peças e acessórios do veículo de categoria i é dado por:
( )
F
FCPACMPA
i ii∑ ×
=
PMM
CoCPAPVNCCPA
ii
i
×=
Cap.3 - Pág.207
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
17
Onde:
CPAi: Custo de peças e acessórios do veículo de categoria i (R$/km);
PVNCi: Preço do veículo novo completo de categoria i (R$/veículo);
CoCPAi: Coeficiente de consumo de peças e acessórios do veículo de categoria i;
PMM: Percurso médio mensal da frota total (km/veículo).
O Ministério dos Transportes apresenta um intervalo de confiança para o coeficiente de consumo
de peças e acessórios - CoCPAi variável entre 0,33% e 0,83% do preço do veículo-padrão novo
completo ao mês, incluindo os pneus, o que implica considerar a reposição completa de um
veículo em um período entre 10 e 25 anos.
Na elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, deve-se considerar o teto deste intervalo de
confiança - 0,65%.
5.5 Custo Variável Total
O custo variável total - CVT corresponde à soma dos custos por quilômetro de combustível, óleos
e lubrificantes, rodagem e peças e acessórios.
CAPÍTULO 6 - CÁLCULO DOS CUSTOS FIXOS DE PESSOAL,
ADMINISTRAÇÃO E DO SBE
Os custos fixos referem-se às despesas com base temporal (mensal), e que não dependem da
produção de transporte, que é a quilometragem percorrida, ou seja, ocorrem mesmo com o
veículo parado.
As despesas fixas são subdivididas em:
• Despesas de capital:
o Despesas de depreciação do capital;
o Despesas de remuneração do capital;
• Despesas de pessoal;
• Despesas de administração e financeiras;
• Despesas de Vendas e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
Cap.3 - Pág.208
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
18
Em linhas gerais, o cálculo é feito apropriando-se a despesa média mensal por veículo de cada
tipo de custo fixo, que é associada à quilometragem média mensal para a obtenção do respectivo
custo por quilômetro. Entretanto, todas estas despesas estão relacionadas com a frota total, à
exceção daquelas de pessoal, o que leva à necessidade de ponderação no cálculo do custo fixo
total. Assim, tem-se:
Onde:
CF: Custo fixo (R$/km);
DFk: Despesa fixa do tipo k, exceto de pessoal (R$/veículo.mês);
F: Frota total (veículos);
DFP: Despesa fixa de pessoal (R$/veículo.mês);
FO: Frota operante na região r (veículos);
KMM:Quilometragem média mensal (km/ mês).
Ao final do presente anexo, é apresentado um modelo para elaboração do Estudo de Viabilidade
Econômico-Financeira, o qual considera as despesas de depreciação em separado, atendendo a
dinâmica de renovação da frota e dos equipamentos no prazo do contrato. Quanto ao custo de
remuneração de capital, o modelo não o considera como um percentual fixo, estando incluído nos
elementos de mérito do fluxo de caixa da concessão.
6.1 Despesas de Pessoal
Os grupos de pessoal são os seguintes:
� Pessoal de operação;
� Pessoal de manutenção;
� Pessoal de administração;
� Pessoal de direção.
6.1.1 Despesas de Pessoal de Operação
O pessoal envolvido na operação compreende os motoristas, e os fiscais/despachantes. O cálculo
das respectivas despesas mensais é feito através da expressão:
+××=
1001
ESFUSBDPO
fff
KMM
FODFPFDFCF
k×+×
=
Cap.3 - Pág.209
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
19
Onde:
DPOf: Despesa com o pessoal de operação de categoria f (R$/veículo.mês);
SBf: Salário-base do pessoal de operação de categoria f (R$/funcionário.mês);
FUf: Fator de utilização do pessoal de operação de categoria f (funcionários/veículo);
ES: Encargos sociais calculados com base anual de levantamento (%).
O fator de utilização corresponde à quantidade de funcionários de cada um dos grupos de pessoal
necessários para a operação de cada veículo.
Os fatores de utilização para o pessoal de operação foram levantados pela SECRETARIA e, a
metodologia adotada teve por base o método da folha salarial.
Nesse método, primeiro foi necessário levantar as folhas salariais mensais do período de um ano,
incluindo as folhas suplementares, identificando-se todos os itens incluídos no conjunto proventos
ou salários.
Para o STPP foram levantadas as rubricas mostradas no quadro abaixo. Onde se pode ver que o
cálculo do fator de utilização inclui as faltas justificadas2, que antes dessa metodologia estavam
inclusas no Grupo B dos encargos sociais (adiante mencionado).
O fator de utilização é dado por:
Onde:
FUf: Fator de utilização do pessoal de operação de categoria f (funcionários/veículo);
DSf: Despesa média mensal com salários do pessoal de operação de categoria f (R$/mês);
SBf: Salário-base médio anual do pessoal de operação de categoria f (R$/funcionário.mês);
FO: Frota operante média anual (veículos)
2 As faltas justificadas correspondem às licenças maternidade, paternidade, funeral e casamento.
FOSBDS
FUf
ff
××××
====
Cap.3 - Pág.210
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
20
Rubricas da Folha de Pagamentos do Conjunto Salários
A partir desse levantamento chega-se aos seguintes valores para os FU’s que serão,
obrigatoriamente, adotados pelos LICITANTES na elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA.
MOTORISTA Fator de Utilização func./veículo 2,60 COBRADOR Fator de Utilização func./veículo 2,60 FISCAL/DESPACHANTE Fator de Utilização func./veículo 0,15
RUBRICA
Horas normais / salário mensal
Horas noturnas
Descanso remunerado / feriado pago
Horas férias
Férias proporcionais
Horas extras com 63%
Horas extras com 100%
Gratificação
Médias de horas extras sobre férias
Médias variáveis férias
Diferença de férias
Saldo de salários
Gratificação e produtividade
Hora extra noturna - 63%
Horas extras com 63% - curso
Horas extras no pico - HEP
Pagamento de diferença salarial de hora extra
Horas extras notificadas da operação
DSR reflexo sobre horas extras
Horas casamento
Ajuda de custo
Horas extras com ATS
Horas extras com Adicional noturno
Horas atestado de óbito
Diferenças de verbas a receber
Horas auxílio paternidade
Horas extras noturnas da operação
Horas atestado médico até 15 dias
Horas extras repouso operação
Horas extras operação
Cap.3 - Pág.211
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
21
Encargos Sociais
Os encargos sociais são os acréscimos à folha de pagamento devido a benefícios legais ou pagos
sem a contraprestação de serviços e ainda obrigações independentes. Classificam-se em:
� Grupo A: encargos que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e benefícios
pagos como salário;
� Grupo B: benefícios pagos sem a correspondente prestação dos serviços;
� Grupo C: obrigações que não provocam nem sofrem incidência de outros encargos;
� Grupo D: incidência cumulativa do Grupo A sobre o Grupo B.
a) Encargos Sociais do Grupo A
Os encargos constantes do Grupo A decorrem de legislação federal e são aqueles mostrados no
Quadro abaixo.
Alíquotas dos Encargos Sociais do Grupo A
ENCARGO SOCIAL ALÍQUOTA
INSS 20,00%
Acidentes de Trabalho 3,00%
Salário-Educação 2,50%
INCRA 0,20%
SEST 1,50%
SENAT 1,00%
SEBRAE 0,60%
FGTS 8,00%
GRUPO A 36,80%
b) Encargos Sociais do Grupo B
Dentre os encargos do Grupo B, alguns são variáveis de acordo com o mercado de trabalho em
nível local, conforme quadro abaixo. Os demais (abono de férias e décimo terceiro salário)
decorrem de legislação federal.
Cap.3 - Pág.212
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
22
Alíquotas dos Encargos Sociais do Grupo B
ENCARGO SOCIAL ALÍQUOTA
Abono de Férias 2,78%
Aviso Prévio Trabalhado 0,06%
Décimo-Terceiro Salário 8,33%
Adicional Noturno 1,95%
Adicional Tempo Serviço 5,54%
GRUPO B 18,67%
O Aviso Prévio Trabalhado é um direito estabelecido no Artigo 7° da Constituição Federal,
regulamentado pelos artigos 487 e 488 da CLT, que prevêem, respectivamente, a duração do
período de aviso prévio e a redução da jornada durante o mesmo. A expressão a ser utilizada
para a determinação da alíquota referente ao Aviso Prévio Trabalhado é a seguinte:
Onde:
APT: Alíquota referente ao aviso prévio trabalhado (%);
RJDT: Redução da jornada diária de trabalho durante o período de aviso prévio (horas/dia);
DAP: Duração do período de aviso prévio (dias);
TRM: Taxa média de rotatividade mensal de mão-de-obra (%);
PDAPT: Percentual de demissões com aviso prévio trabalhado (%);
JTM: Jornada de trabalho mensal (horas).
A APT indicada acima, se baseia em dados do STPP que indicaram uma TRM de 1,04% e uma
PDAPT de 19,6078%.
As licenças paternidade, funeral, casamento e maternidade já foram inclusas nos fatores de
utilização.
O Adicional Noturno é um direito estabelecido no Artigo 7° da Constituição Federal e o valor da
contribuição, no Artigo 73 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis
%100××××
=
JTM
PDAPTTRMDAPRJDTAPT
Cap.3 - Pág.213
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
23
do Trabalho – CLT), que determina que a hora noturna deve ter um acréscimo de 20% (vinte por
cento), pelo menos, sobre a hora diurna e que deve ser computada como de 52 minutos e 30
segundos. É considerado noturno o trabalho executado entre as 22 h de um dia e as 5 h do dia
seguinte. Por outro lado, a convenção coletiva de 2006/2007 estabelece, na sua cláusula 8ª, um
acréscimo sobre a hora diurna de 30%. O método adotado para a determinação desse percentual
é o da folha salarial, cujo cálculo é o seguinte:
Onde:
AN: Alíquota referente ao adicional noturno (%);
DAN: Despesa média anual com adicional noturno (R$/mês);
SBPO: Salário-base médio anual do pessoal de operação (R$/funcionário.mês);
QFO: Quantidade média anual de funcionários operacionais (funcionários).
A Convenção Coletiva de Trabalho de 2006/2007, em sua Cláusula 7ª, assegurou aos
funcionários um adicional de tempo de serviço de 3% para cada três anos de serviço prestado na
mesma operadora, até o limite de 15%, para contratos posteriores a 1º de maio de 1999. O direito
dos funcionários mais antigos, que já superaram o teto, foi preservado, mantendo-se inalterado o
último valor recebido a esse título.
O cálculo desse encargo adota a metodologia da folha salarial, ou seja:
Onde:
ATS: Alíquota referente ao adicional por tempo de serviço (%);
DATS: Despesa média anual com adicional por tempo de serviço (R$/mês);
SBPO: Salário-base médio anual do pessoal de operação (R$/funcionário.mês);
QFO: Quantidade média anual de funcionários operacionais (funcionários).
QFOSBPO
DANAN
×
=
QFOSBPO
DATSATS
×
=
Cap.3 - Pág.214
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
24
c) Encargos Sociais do Grupo C
Todos os encargos do Grupo C são variáveis em nível local, sendo os valores do STPP conforme
o Quadro abaixo.
Alíquotas dos Encargos Sociais do Grupo C
ENCARGO SOCIAL ALÍQUOTA
Depósito por Rescisão 4,747%
Aviso Prévio Indenizado 0,418%
Indenização Adicional 0,087%
GRUPO C 5,25%
O Depósito por Rescisão é um direito estabelecido no Artigo 7° da Constituição Federal e
regulamentado pelo parágrafo 1° do artigo 18 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, modificado
pelo Artigo 1° da Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu uma multa de
50% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do
contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
A alíquota do encargo devido é obtida através da seguinte fórmula:
Onde:
DR: Alíquota referente ao depósito por rescisão (%);
AFGTS: Alíquota da contribuição para o FGTS (8%);
InC: Indenização compensatória (50%);
EGB: Total dos encargos sociais do Grupo B (%).
O Aviso Prévio Indenizado é um direito estabelecido no Artigo 7° da Constituição Federal e
regulamentado no parágrafo 1º do artigo 487 da CLT.
A alíquota do encargo devido é obtida através da seguinte fórmula:
%100100
1 ×
+××=
EGBInCAFGTSDR
%100××= PDAPITRMAPI
Cap.3 - Pág.215
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
25
Onde:
API: Alíquota referente ao Aviso Prévio Indenizado (%);
TRM: Taxa média de rotatividade mensal de mão-de-obra (%);
PDAPIr: Percentual de demissões com Aviso Prévio Indenizado (%).
A PDAPI para esse cálculo corresponde a 49,80%, conforme dados levantados no STPP.
A Indenização Adicional é estabelecida no Artigo 9° da Lei n° 7.238, de 29 de outubro de 1984.
A alíquota do encargo devido é obtida através da seguinte fórmula:
Onde:
IA: Alíquota referente à Indenização Adicional (%);
TRM: Taxa média de rotatividade mensal de mão-de-obra (%).
d) Encargos Sociais do Grupo D
Como o Grupo D corresponde à incidência do Grupo A sobre o Grupo B, o resultado é 6,87%.
Total de Encargos Sociais
ENCARGO SOCIAL ALÍQUOTA
GRUPO A 36,80%
GRUPO B 18,67%
GRUPO C 5,25%
GRUPO D 6,71%
TOTAL 67,59%
Especialmente, para o cálculo dos custos fixos de vendas e do SBE que não se baseiam em
fatores de utilização, torna-se necessário considerar as férias, a não incidência de adicional
%10012
×=TRM
IA
Cap.3 - Pág.216
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
26
noturno e as repercussões das reincidências. Nesse caso, os encargos sociais apresentam-se da
seguinte forma:
ENCARGOS SOCIAIS PARA CUSTOS DE VENDAS E DO SBE
ENCARGO SOCIAL ALÍQUOTA
GRUPO A 36,80%
GRUPO B 13,56%
GRUPO C 16,01%
GRUPO D 4,99%
TOTAL 71,37%
Observação: No cálculo dos encargos sociais, pode ser considerada a desoneração
da folha de pagamento com a Substituição das contribuições previdenciárias patronais de
acordo com a Lei nº 12.715/2012 e alterações posteriores.
6.1.2 Despesas de Pessoal de Manutenção
As despesas com o pessoal de manutenção são vinculadas ao valor calculado para as despesas
com o pessoal de operação. Assim, tem-se:
Onde:
DPM: Despesa com o pessoal de manutenção (R$/veículo.mês);
CoDPM: Coeficiente de despesa de pessoal de manutenção;
DPO: Despesa com o pessoal de operação (R$/veículo.mês).
O intervalo recomendado pelo Ministério dos Transportes para as despesas com o pessoal de
manutenção situa-se entre 12% e 15% das despesas com o pessoal de operação. O STPP adota
um coeficiente médio de despesas de pessoal de manutenção - CoDPM de 0,135, ou 13,5%,
referente à média desse intervalo.
Esse é o valor de referência fixado para apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA.
DPOCODPMDPM ×=
Cap.3 - Pág.217
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
27
6.1.3 Despesas de Pessoal de Administração
As despesas com o pessoal de administração são vinculadas ao valor calculado para as despesas
com o pessoal de operação. Assim, tem-se:
Onde:
DPA: Despesa com o pessoal de administração (R$/veículo.mês);
CoDPA: Coeficiente de despesa de pessoal de administração;
DPO: Despesa com o pessoal de operação (R$/veículo.mês).
O intervalo recomendado pelo MT para as despesas com o pessoal de manutenção situa-se entre
8% e 13% das despesas com o pessoal de operação. O STPP adota um coeficiente médio de
despesas de pessoal de administração - CoDPA de 0,105, ou 10,5%, referente à média desse
intervalo.
Esse é o valor de referência fixado para apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA.
6.1.4 Despesas de Benefícios
Os benefícios são custos indiretos de pessoal e não podem ser incluídos nos salários, já que
sobre eles não incidem os encargos sociais nem as horas extras. Os benefícios compreendem o
auxílio alimentação, cesta básica, uniforme, convênio médico e participação nos lucros e
resultados e são definidos em dissídio coletivo ou por decisão judicial. Essa despesa mensal será
apropriada por veículo operante, conforme fórmula abaixo:
Onde:
DB: Despesas com benefícios (R$/veículo.mês);
DTB: Despesas totais com benefícios (R$/ mês);
FO: Frota operante (veículos).
Conforme já exposto no item 3.5.1, o valor total apurado e, que deve ser considerado na
PROPOSTA FINANCEIRA corresponde a R$ 92.600,00 (noventa e dois mil e seiscentos reais).
DPOCODPADPA ×=
FO
DTBDB =
Cap.3 - Pág.218
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
28
6.1.5 Despesas de Remuneração de Diretoria
Não haverá remuneração de Diretoria.
6.2 Despesas de Administração
Estas despesas correspondem aos serviços auxiliares à atividade fim, como contabilidade,
tesouraria, administração de pessoal, vigilância, assessoria jurídica, seguros, utilização dos
terminais do transporte público de passageiros, entre outros. Para apresentação da PROPOSTA
FINANCEIRA estão subdividas nos seguintes itens:
� Despesas gerais de administração;
� Despesas de seguro obrigatório;
� Despesas com seguro de responsabilidade civil;
� Despesas de tarifa de utilização;
6.2.1 Despesas Gerais de Administração
Nas despesas gerais de administração incluem-se água, energia elétrica, telefone, fax,
informática, material de expediente, aluguéis, manutenção e conservação de máquinas,
instalações e equipamentos de escritório, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal e
serviços de terceiros.
As despesas gerais de administração são vinculadas ao preço do veículo leve novo completo –
PVLNC ao mês. Assim, tem-se:
Onde:
DGA: Despesas gerais de administração (R$/veículo.mês);
CoDGA: Coeficiente de despesas gerais de administração;
PVLNC: Preço do veículo leve novo completo (R$/veículo).
O MT recomenda para o coeficiente de despesas gerais de administração - CoDGA um intervalo
de confiança entre 0,0017 (0,17%) e 0,0033 (0,33%), resultado de seu levantamento em nível
nacional. O STPP adota a média deste intervalo, ou seja, 0,0025 ou 0,25% do PVLNC ao mês.
Esse é o percentual de referência fixado para apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA.
PVLNCCODGADGA ×=
Cap.3 - Pág.219
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
29
6.2.2 Despesas de Seguro Obrigatório
As despesas mensais de seguro obrigatório por veículo corresponde ao duodécimo do prêmio
anual, que é tabelado.
6.2.3 Despesas com Responsabilidade Civil
Este seguro representa uma cobertura para a empresa operadora na ocorrência de acidentes de
sua responsabilidade, abrangendo as modalidades RCF (Responsabilidade Civil Facultativa), APP
(Acidente Por Passageiro) e DMH (Despesas Médico Hospitalares).
Cabe ao LICITANTE dimensionar essa despesa observando os valores mínimos definidos no
projeto básico. Para todo o período da concessão, o valor será o apresentado na PROPOSTA
FINANCEIRA. Não se admitindo que eventuais alterações impliquem na revisão de equilíbrio
econômico-financeiro, exceto em havendo determinação legais.
6.3 Custo Fixo de Vendas e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE)
A comercialização, distribuição e controle constituem outro centro de custos, devido à
especialidade dos mesmos em decorrência: das novas tecnologias, das relações comerciais com
a população usuária dos serviços de transporte coletivo, do controle operacional e acessibilidade
e da manutenção da integridade do sistema.
Deverão ser consideradas, no Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira, as despesas
incorridas com pessoal, serviços de terceiros, aluguéis, materiais de consumo, conservação e
manutenção dos equipamentos.
O LICITANTE deve considerar que, caso vencedor da licitação, deverá locar sala comercial para
prestar os serviços de vendas, cadastros e atendimento aos usuários.
O valor de locação desse imóvel, a ser considerado no Estudo de Viabilidade Econômico-
Financeira, está fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês.
É necessário prever, também, as conseqüentes despesas de funcionamento da central de vendas,
com consumos de água e energia, internet, materiais de expediente e de manutenção.
Caberá ao LICITANTE arbitrar os custos desse item, de acordo com seu perfil operacional, não
extrapolando os limites da exeqüibilidade.
Cap.3 - Pág.220
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
30
6.4 Custo Fixo dos Sistemas de Programação, Monitoramento e Informação
A partir da implantação dos sistemas, ver Capítulo referente aos Investimentos Iniciais e anexo
II.4, prevê-se a ocorrência de despesas mensais para operacionalização e manutenção dos
sistemas.
Os valores previstos na PROPOSTA FINANCEIRA serão de responsabilidade do LICITANTE.
O LICITANTE deve apresentar os custos mensais, considerando a unidade de R$ por veículo x
mês, sendo a consideração de quantidade de veículos equivalente a frota total.
Face ao dinamismo das áreas tecnológicas, cabe a LICITANTE prever a permanente atualização
tecnológica do sistema implantado e esse custo deve ser considerado na PROPOSTA
FINANCEIRA, incluindo renovações periódicas.
Também em consideração a essa dinâmica, novos equipamentos, formatos de informação e usos
poderão ser acoplados aos módulos de programação, monitoramento e informação, nesses casos
os custos da PROPOSTA FINANCEIRA serão objeto de revisão com vistas à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro.
6.5 Custo Fixo Total
O custo fixo total - CFT corresponde à soma das despesas de pessoal, de administração e de
vendas e do SBE.
CAPÍTULO 7 – FROTA E INSTALAÇÕES
Esse capítulo abrange a evolução da frota e das instalações, com vistas a definir os investimentos
em substituições e reposições que serão realizados na Concessão durante todo o seu prazo,
incluindo, também, os cálculos da depreciação dos bens.
7.1 Critério para Cálculo da Idade dos Veículos:
A idade é definida como quantidade de anos entre a data de fabricação da carroceria até a data
de verificação da idade. O critério para cálculo da idade segue o descrito no Anexo II – Projeto
Básico.
Cap.3 - Pág.221
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
31
A partir desse critério, a LICITANTE deve avaliar as necessidades de substituição da frota inicial
ao longo do prazo para estimar os investimentos necessários para atender as especificações.
7.2 Coeficiente de Depreciação da Frota:
O coeficiente de depreciação anual do veículo depende de três parâmetros, que são a sua vida
útil (em anos), o valor residual, que é o valor contábil do veículo uma vez terminada a sua vida útil
(em percentual do preço do veículo novo sem a rodagem – PVNSR), e ainda a função de
depreciação, que explica a forma como ela se dá ao longo da vida útil.
O modelo de depreciação adotado é conhecido como Método de Cole ou da soma dos dígitos
decrescentes. Este determina para cada faixa etária da vida útil adotada um índice de
depreciação, que corresponde a um percentual do preço do veículo novo sem pneus. É calculado
através da seguinte expressão:
Se 1 ≤ id ≤ VUi:
Se id > VUi: CoDFid,i = 0
Onde:
CoDFid,i: Coeficiente de depreciação anual do veículo de idade id de categoria i;
VUi: Vida útil do veículo de categoria i (anos);
id: Idade do veículo de categoria i (anos);
VRi: Valor residual do veículo de categoria i (%).
A partir da fórmula acima, os Quadros a seguir apresentam os coeficientes de depreciação da
frota do sistema - CoDF:
( )
( )1
10011
2,
+×
−×+−
×=
ii
i
i
iid
VUVU
VRidVU
CoDF
0,
=iid
CoDF
Cap.3 - Pág.222
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
32
Categoria da Frota Faixa Etária Coeficiente Depreciação
Atual % Acum.
Microônibus 0 a 1 ano 0,2000 20,00%
e 1 a 2 anos 0,1714 37,14%
Midiônibus 2 a 3 anos 0,1429 51,43%
3 a 4 anos 0,1143 62,86%
4 a 5 anos 0,0857 71,43%
5 a 6 anos 0,0571 77,14%
6 a 7 anos 0,0286 80,00%
7 a 8 anos 0,0000 80,00%
8 a 9 anos 0,0000 80,00%
9 a 10 anos 0,0000 80,00%
10 a 11 anos 0,0000 80,00%
11 a 12 anos 0,0000 80,00%
12 a 13 anos 0,0000 80,00%
13 a 14 anos 0,0000 80,00%
14 a 15 anos 0,0000 80,00%
+ de 15 anos 0,0000 80,00%
Categoria da Frota Faixa Etária Coeficiente Depreciação
Atual % Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,2000 20,00%
Leve 1 a 2 anos 0,1714 37,14%
2 a 3 anos 0,1429 51,43%
3 a 4 anos 0,1143 62,86%
4 a 5 anos 0,0857 71,43%
5 a 6 anos 0,0571 77,14%
6 a 7 anos 0,0286 80,00%
7 a 8 anos 0,0000 80,00%
8 a 9 anos 0,0000 80,00%
9 a 10 anos 0,0000 80,00%
10 a 11 anos 0,0000 80,00%
11 a 12 anos 0,0000 80,00%
12 a 13 anos 0,0000 80,00%
13 a 14 anos 0,0000 80,00%
14 a 15 anos 0,0000 80,00%
+ de 15 anos 0,0000 80,00%
Cap.3 - Pág.223
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
33
Categoria da Frota Faixa Etária Coeficiente Depreciação
Atual % Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,1545 15,45%
Pesado 1 a 2 anos 0,1391 29,36%
2 a 3 anos 0,1236 41,72%
3 a 4 anos 0,1082 52,54%
4 a 5 anos 0,0927 61,81%
5 a 6 anos 0,0773 69,54%
6 a 7 anos 0,0618 75,72%
7 a 8 anos 0,0464 80,36%
8 a 9 anos 0,0309 83,45%
9 a 10 anos 0,0155 85,00%
10 a 11 anos 0,0000 85,00%
11 a 12 anos 0,0000 85,00%
12 a 13 anos 0,0000 85,00%
13 a 14 anos 0,0000 85,00%
14 a 15 anos 0,0000 85,00%
+ de 15 anos 0,0000 85,00%
A partir destes valores, juntamente com a evolução da frota ao longo do prazo da concessão, a
LICITANTE deve estimar as despesas com a depreciação.
7.3 Coeficiente de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos:
O Ministério dos Transportes realizou em 1982 um levantamento em nível nacional e relacionou
este custo ao preço do veículo leve, o mais utilizado na época. Desse trabalho resultou um custo
mensal por veículo de 0,01% do preço do veículo leve novo completo (0,12% ao ano). O STPP
adota esse valor para o cálculo da despesa.
A partir desse percentual, a LICITANTE deve estimar as despesas com a depreciação de
máquinas, instalações e equipamentos.
CAPÍTULO 8 – INVESTIMENTOS INICIAIS
Compreendem os investimentos necessários para o início das operações e incluem:
� Valor da frota inicial;
� Investimentos em adequações e aparelhamento de garagens e estacionamentos;
� Previsão de verbas para aquisição de máquinas, equipamentos e estoque inicial de
almoxarifado;
Cap.3 - Pág.224
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
34
� Custos de mobilização;
� Adequações de lay-out, móveis e equipamentos da edificação para vendas, cadastros e
atendimento ao público;
� Implantação do Serviço de Informações e o Web Site do STPP;
� Implantação dos Sistemas de Programação, Monitoramento e Informação: envolvendo
equipamentos embarcados nos veículos, a Infraestrutura de TI e treinamento de pessoal.
Caberá a LICITANTE, por sua conta e risco, dimensionar os investimentos de forma a atender as
especificações do EDITAL.
CAPÍTULO 9 – RECEITAS
As receitas da concessão compreendem as seguintes rubricas:
� Receita da tarifa;
� Receita de Exploração de Publicidade;
� Receita da Venda de Ativos (renovação de frota).
9.1 Receita da Tarifa:
A partir da demanda de passageiros equivalentes, calculada com base no valor da tarifa
convencional paga no cartão, já determinada no item 4.1 do presente documento, a LICITANTE
deve definir o valor da tarifa correspondente a sua proposta, observados os limites desse EDITAL.
A LICITANTE deve considerar também, a obrigação de assunção dos créditos que foram
adquiridos pelos usuários no período que antecedeu ao início dos serviços e ainda não utilizados.
9.2 Receita de Exploração de Publicidade:
Trata-se de receita complementar do serviço de transporte, auferida com a exploração de
publicidade nos veículos.
Caberá a LICITANTE, por sua conta e risco, dimensionar essa receita.
Cap.3 - Pág.225
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
35
9.3 Receita da Venda de Ativos:
Em decorrência do processo de renovação de frota, os veículos inservíveis ao Sistema são
repassados aos mercados secundários a preços negociáveis entre as partes.
Essa saída de veículos representa entrada de receita, pois os valores dos bens foram
considerados no início e os mesmos foram remunerados e depreciados pelo fluxo de caixa do
sistema.
Novamente, caberá a LICITANTE, por sua conta e risco, dimensionar essa receita.
Cabe observar que a frota foi considerada nos investimentos iniciais, mas não se constituí em um
bem reversível ao MUNICÍPIO, devendo ser prevista como uma receita (simulação de venda dos
bens) ao final da concessão, uma vez que permanecerá de propriedade da CONCESSIONÁRIA.
Sobre essa mesma consideração, também cabe definir que não se deve introduzir esse montante
no cálculo dos tributos (fazer dedução nas bases de cálculo). A venda dos veículos é mera
simulação, devendo ser considerado que, ao final da concessão, a frota permanece de
propriedade da concessionária com seu valor residual, devendo o montante correspondente a
este saldo ser considerado como entrada no fluxo de caixa.
CAPÍTULO 10 – TRIBUTOS
Os tributos (impostos, contribuições e taxas) aplicáveis às receitas do Capítulo anterior são os
seguintes:
PIS COFINS ISS TOTAL
RECEITA DA TARIFA: 0,00% 0,00% 2,00% 2,00%
RECEITA DE EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE: 1,65% 7,60% 2,00% 11,25%
RECEITA DA VENDA DE ATIVO: 1,65% 7,60% 2,00% 11,75%
Com relação aos impostos e contribuições sobre a renda, a LICITANTE deve aplicar o regime de
tributação de LUCRO REAL, aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
RENDA ATÉ R$ 240.000,00/ANO:
RENDA ACIMA DE R$ 240.000,00/ANO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: 9,00%
IMPOSTO DE RENDA: 15,00% ADICIONAL DO IR: 10,00%
TOTAL 24,00%
Cap.3 - Pág.226
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
36
CAPÍTULO 11 – FLUXO DE CAIXA
O fluxo de caixa reúne todas as informações anteriores: receitas, investimentos, custos e tributos.
Representando as entradas e saídas do caixa do Sistema proposto e dimensionado. Os saldos de
caixa anuais são as diferenças entre as mesmas.
O fluxo como um todo ilustra a viabilidade da PROPOSTA FINANCEIRA, especificamente
retratada pelo parâmetro Valor Presente Líquido – VPL, que conforme previsto nesse EDITAL é o
referencial para verificação do equilíbrio econômico e financeiro da Concessão.
A LICITANTE deve considerar as seguintes premissas para montagem e apresentação da
PROPOSTA FINANCEIRA:
� A data base da PROPOSTA FINANCEIRA é 01/08/2015;
� O fluxo de caixa da Concessão não deve considerar a alavancagem, ou seja, ser viabilizado
mediante financiamentos. Posteriormente, caso a CONCESSIONÁRIA utilize capitais de
terceiros mediante pagamento de juros, conforme prevê esse EDITAL, a opção será de
exclusiva responsabilidade da mesma e, não poderá ser motivo de revisão.
�
CAPÍTULO 12 – QUADRO DE TARIFAS
A tarifa BASE calculada na PROPOSTA FINANCEIRA, e expressa no fluxo de caixa, é o valor da
tarifa do transporte convencional a ser aplicada para os passageiros que utilizam cartão como
meio de pagamento.
Em razão dos descontos e acréscimos previstos na Política Tarifária, a LICITANTE deve
apresentar o quadro com as demais tarifas do STPP.
Para aplicação prática das tarifas aos usuários, cabe observar a regra de arredondamento dos
valores abaixo descrita.
REGRA DE ARREDONDAMENTO DE TARIFAS PARA PAGAMENTO EM DINHEIRO
• A partir da tarifa calculada no fluxo de caixa da PROPOSTA FINANCEIRA, promove-se a
divisão das tarifas na modalidade de pagamento em espécie pelo múltiplo de 0,05 (cinco
décimos), baseando esse arredondamento em R$ 0,05 (cinco centavos), o resultado deve
ser arredondado para o número inteiro mais próximo. O produto desse número por R$ 0,05
(cinco centavos) resultará na tarifa arredondada.
• Adota-se o seguinte critério de arredondamento:
Cap.3 - Pág.227
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
37
o Arredonda-se o múltiplo de 0,05 e, não a tarifa;
o Com referência à segunda casa decimal;
o de X,0 até X,049 arredonda-se para X,05;
o de X,051 (inclusive) até X,099 arredonda-se para cima, logo X,x+1.
Anualmente, os excessos e perdas devido a esse arredondamento serão computados para
consideração junto aos procedimentos de revisão e reajuste da tarifa.
Observação: As tarifas do sistema convencional para pagamento no cartão não sofrerão
arredondamento.
CAPÍTULO 14 – MODELOS DE PLANILHA
A seguir são predispostas as planilhas que a LICITANTE deve apresentar na PROPOSTA
FINANCEIRA.
Cabe ressaltar que os itens em fundo preto e letra branca são valores e parâmetros fixos pelo
MUNICÍPIO para todos os participantes da Concorrência.
A precisão dos números e dos cálculos das planilhas não deve considerar arredondamentos
intermediários com número fixo de casas decimais, deixando esse procedimento para o final
quando da aplicação de arredondamento na segunda casa decimal.
Cap.3 - Pág.228
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38
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO
INSUMOS BÁSICOS
1. INSUMOS BÁSICOS DATA BASE: 01/08/2015
PREÇO DE UM LITRO DE COMBUSTÍVEL R$/litro
SALÁRIO MÉDIO Motorista R$/func.mês 1.963,60
Cobrador R$/func.mês 1.175,82
Fiscal/Despachante R$/func.mês 2.789,48
BENEFÍCIO TOTAL R$/mês 92.600,00
REMUNERAÇÃO TOTAL DE DIRETORIA R$/mês
DESPESA COM SEGURO DE RESPONS. CIVIL R$/ano.veículo
DESPESA COM SEGURO OBRIGATÓRIO R$/ano.veículo
RECEITA COM PUBLICIDADE R$/mês
PREÇO 1000/20R R$/unidade
UNITÁRIO 1100/22R R$/unidade
DO PNEU 215/17,5R R$/unidade
275/80R R$/unidade
295/22,4 R$/unidade
900x20 R$/unidade
PREÇO 1000/20R R$/unidade
UNITÁRIO 1100/22R R$/unidade
DA 215/17,5R R$/unidade
RECAPAGEM 275/80R R$/unidade
295/22,4 R$/unidade
900x20 R$/unidade
2. PREÇO DO VEÍCULO-PADRÃO
2.1 PREÇO DO VEÍCULO-PADRÃO COMPLETO
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus R$/veículo
COMPLETO SEM AR Ônibus Leve R$/veículo
CONDICIONADO Ônibus Pesado R$/veículo
Veículo-Padrão R$/veículo
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus R$/veículo
COMPLETO COM AR Ônibus Leve R$/veículo
CONDICIONADO Ônibus Pesado R$/veículo
Veículo-Padrão R$/veículo
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus R$/veículo
COMPLETO Ônibus Leve R$/veículo
Ônibus Pesado R$/veículo
Veículo-Padrão R$/veículo
Cap.3 - Pág.229
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
39
2.2 PREÇO DO VEÍCULO-PADRÃO SEM A RODAGEM
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus R$/veículo
SEM A RODAGEM Ônibus Leve R$/veículo
SEM AR Ônibus Pesado R$/veículo
Veículo-Padrão R$/veículo
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus R$/veículo
SEM A RODAGEM Ônibus Leve R$/veículo
COM AR Ônibus Pesado R$/veículo
Veículo-Padrão R$/veículo
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus R$/veículo
SEM A RODAGEM Ônibus Leve R$/veículo
Ônibus Pesado R$/veículo
Veículo-Padrão R$/veículo
DADOS OPERACIONAIS
3. INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
DATA BASE: 01/08/2015
3.1 DEMANDA EQUIVALENTE
DEMANDA EQUIVALENTE A TARIFA ÚNICA NO CARTÃO (PROPOSTA): pass./mês 295.537
TAXA DE CRESCIMENTO PROJETADA DEVIDO OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA (ao ano) 1,50%
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS POR VALOR DE TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO (média de 12 meses)
TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL
PAGAMENTO EM DINHEIRO: pass./mês 89.672
PAGAMENTO COM CARTÃO: pass./mês 162.297
ESTUDANTES: pass./mês 7.268
TRANSPORTE DIFERENCIADO OU EXECUTIVO:
PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CARTÃO: pass./mês 11.000
Cap.3 - Pág.230
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
40
POLÍTICA TARIFÁRIA ADOTADA:
A política tarifária estabelece descontos e majoração
SERVIÇO REGULAR OU CONVENCIONAL
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO DESCONTO
PAGAMENTO COM CARTÃO: 0%
ESTUDANTES: 50%
SERVIÇO REGULAR OU CONVENCIONAL
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO FATOR MULTIPLICADOR
PAGAMENTO EM DINHEIRO 1,20
SERVIÇO DIFERENCIADO OU EXECUTIVO
PAGAMENTO EM DINHEIRO OU COM CARTÃO 2,00
3.2 DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DA FROTA
DISTRIBUIÇÃO Midiônibus 0 a 1 ano veículos
ETÁRIA DA FROTA 1 a 2 anos veículos
VEÍCULOS SEM 2 a 3 anos veículos
AR CONDICIONADO 3 a 4 anos veículos
4 a 5 anos veículos
5 a 6 anos veículos
6 a 7 anos veículos
7 a 8 anos veículos
8 a 9 anos veículos
9 a 10 anos veículos
10 a 11 anos veículos
11 a 12 anos veículos
12 a 13 anos veículos
13 a 14 anos veículos
14 a 15 anos veículos
+ de 15 anos veículos
Total veículos
Cap.3 - Pág.231
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
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DISTRIBUIÇÃO Ônibus Leve 0 a 1 ano veículos
ETÁRIA DA FROTA
1 a 2 anos veículos
VEÍCULOS SEM 2 a 3 anos veículos
AR CONDICIONADO 3 a 4 anos veículos
4 a 5 anos veículos
5 a 6 anos veículos
6 a 7 anos veículos
7 a 8 anos veículos
8 a 9 anos veículos
9 a 10 anos veículos
10 a 11 anos veículos
11 a 12 anos veículos
12 a 13 anos veículos
13 a 14 anos veículos
14 a 15 anos veículos
+ de 15 anos veículos
Total veículos
DISTRIBUIÇÃO Ônibus Pesado 0 a 1 ano veículos
ETÁRIA DA FROTA
1 a 2 anos veículos
VEÍCULOS SEM 2 a 3 anos veículos
AR CONDICIONADO 3 a 4 anos veículos
4 a 5 anos veículos
5 a 6 anos veículos
6 a 7 anos veículos
7 a 8 anos veículos
8 a 9 anos veículos
9 a 10 anos veículos
10 a 11 anos veículos
11 a 12 anos veículos
12 a 13 anos veículos
13 a 14 anos veículos
14 a 15 anos veículos
+ de 15 anos veículos
Total veículos
Frota Operante veículos
Frota Reserva veículos
Frota Total veículos 37
Cap.3 - Pág.232
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42
DISTRIBUIÇÃO Midiônibus 0 a 1 ano veículos
ETÁRIA DA FROTA 1 a 2 anos veículos
VEÍCULOS COM 2 a 3 anos veículos
AR CONDICIONADO 3 a 4 anos veículos
4 a 5 anos veículos
5 a 6 anos veículos
6 a 7 anos veículos
7 a 8 anos veículos
8 a 9 anos veículos
9 a 10 anos veículos
10 a 11 anos veículos
11 a 12 anos veículos
12 a 13 anos veículos
13 a 14 anos veículos
14 a 15 anos veículos
+ de 15 anos veículos
Total veículos
Frota Operante veículos
Frota Reserva veículos
Frota Total veículos 3
Midiônibus 0 a 1 ano veículos
DISTRIBUIÇÃO 1 a 2 anos veículos
ETÁRIA DA FROTA 2 a 3 anos veículos
TOTAIS 3 a 4 anos veículos
4 a 5 anos veículos
5 a 6 anos veículos
6 a 7 anos veículos
7 a 8 anos veículos
8 a 9 anos veículos
9 a 10 anos veículos
10 a 11 anos veículos
11 a 12 anos veículos
12 a 13 anos veículos
13 a 14 anos veículos
14 a 15 anos veículos
+ de 15 anos veículos
Total veículos
Cap.3 - Pág.233
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
43
DISTRIBUIÇÃO Ônibus Leve 0 a 1 ano veículos
ETÁRIA DA FROTA
1 a 2 anos veículos
TOTAIS 2 a 3 anos veículos
3 a 4 anos veículos
4 a 5 anos veículos
5 a 6 anos veículos
6 a 7 anos veículos
7 a 8 anos veículos
8 a 9 anos veículos
9 a 10 anos veículos
10 a 11 anos veículos
11 a 12 anos veículos
12 a 13 anos veículos
13 a 14 anos veículos
14 a 15 anos veículos
+ de 15 anos veículos
Total veículos
DISTRIBUIÇÃO Ônibus Pesado 0 a 1 ano veículos
ETÁRIA DA FROTA
1 a 2 anos veículos
TOTAIS 2 a 3 anos veículos
3 a 4 anos veículos
4 a 5 anos veículos
5 a 6 anos veículos
6 a 7 anos veículos
7 a 8 anos veículos
8 a 9 anos veículos
9 a 10 anos veículos
10 a 11 anos veículos
11 a 12 anos veículos
12 a 13 anos veículos
13 a 14 anos veículos
14 a 15 anos veículos
+ de 15 anos veículos
Total veículos
Frota Operante veículos
Frota Reserva veículos
Frota Total veículos
Cap.3 - Pág.234
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
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3.3 PNEUS
QUANTIDADES DE PNEUS Midiônibus 1000/20R pneus
PARA OPERAÇÃO 1100/22R pneus
215/17,5R pneus
275/80R pneus
295/22,4 pneus
900x20 pneus
Total pneus
Ônibus 1000/20R pneus
Leve 1100/22R pneus
215/17,5R pneus
275/80R pneus
295/22,4 pneus
900x20 pneus
Total pneus
900x20 pneus
Total pneus
Ônibus 1000/20R pneus
Pesado 1100/22R pneus
215/17,5R pneus
275/80R pneus
295/22,4 Pneus
900x20 pneus
Total pneus
QUANTIDADE TOTAL pneus
3.4 PERCURSO MENSAL
PERCURSO MENSAL PRODUTIVO km/mês 144.593,65
COEFICIENTE DE PERCURSO IMPRODUTIVO % 15,00
PERCURSO MENSAL IMPRODUTIVO km/mês 21.689,05
PERCURSO MENSAL TOTAL km/mês 166.282,70
3.5 INDICADORES OPERACIONAIS
PERCURSO MÉDIO MENSAL (PMM) km/veículo.mês 4.494,13
ÍNDICE DE PASS. EQUIVALENTES POR QUILÔMETRO (IPKeq) passageiros/km 1,7773
Cap.3 - Pág.235
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
45
4. CUSTOS VARIÁVEIS DATA BASE: 01/08/2015
4.1 CUSTO DO COMBUSTÍVEL
ÍNDICE DE SEM AR Midiônibus litros/km 0,3350
CONSUMO CONDICIONADO Ônibus Leve litros/km 0,3350
Ônibus Pesado litros/km 0,3750
COM AR Midiônibus litros/km 0,3500
CONDICIONADO Ônibus Leve litros/km 0,0000
Ônibus Pesado litros/km 0,4700
CUSTO SEM AR Midiônibus R$/km
CONDICIONADO Ônibus Leve R$/km
Ônibus Pesado R$/km
COM AR Midiônibus R$/km
CONDICIONADO Ônibus Leve R$/km
Ônibus Pesado R$/km
PONDERAÇÃO SEM AR Midiônibus R$.veículo/km
DO CUSTO CONDICIONADO Ônibus Leve R$.veículo/km
Ônibus Pesado R$.veículo/km
COM AR Midiônibus R$.veículo/km
CONDICIONADO Ônibus Leve R$.veículo/km
Ônibus Pesado R$.veículo/km
VEÍCULO-PADRÃO R$.veículo/km
CUSTO PONDERADO DO COMBUSTÍVEL R$/km
4.2 CUSTO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES
ÍNDICE DE CONSUMO litros de comb./km 0,0500
CUSTO DOS LUBRIFICANTES R$/km
4.3 CUSTO DA RODAGEM
COEFICIENTE DE CONSUMO Vida útil km/pneu 150.000
DA RODAGEM Quantidade de Recapagens unidades/ pneu 2,5
PREÇOS PREÇO Midiônibus R$/pneu
PONDERADOS PONDERADO Ônibus Leve R$/pneu
DO PNEU Ônibus Pesado R$/pneu
PREÇO Midiônibus R$/recapagem
PONDERADO DA Ônibus Leve R$/recapagem
RECAPAGEM Ônibus Pesado R$/recapagem
PREÇO DA (PARA Midiônibus R$/veículo
RODAGEM CÁLCULO DOS Ônibus Leve R$/veículo
CUSTOS FIXOS) Ônibus Pesado R$/veículo
Veículo-Padrão R$/veículo
(PARA Midiônibus R$/veículo
CÁLCULO DOS Ônibus Leve R$/veículo
CUSTOS VARIÁVEIS) Ônibus Pesado R$/veículo
Cap.3 - Pág.236
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
46
CUSTO Midiônibus R$/km
Ônibus Leve R$/km
Ônibus Pesado R$/km
PONDERAÇÃO DO CUSTO Midiônibus R$.veículo/km
Ônibus Leve R$.veículo/km
Ônibus Pesado R$.veículo/km
Veículo-Padrão R$.veículo/km
CUSTO PONDERADO DA RODAGEM R$/km
4.4 CUSTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
ÍNDICE DE CONSUMO (em relação ao PVNC) % 0,65
CUSTO Midiônibus R$/km
Ônibus Leve R$/km
Ônibus Pesado R$/km
PONDERAÇÃO DO CUSTO Midiônibus R$.veículo/km
Ônibus Leve R$.veículo/km
Ônibus Pesado R$.veículo/km
Padron R$.veículo/km
CUSTO PONDERADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS R$/km
4.5 CUSTO VARIÁVEL TOTAL
CUSTO VARIÁVEL TOTAL R$/km
CUSTO VARIÁVEL TOTAL R$/mês
5. CUSTOS FIXOS
DATA BASE: 01/08/2015
5.1 DESPESAS COM PESSOAL
ENCARGOS SOCIAIS % XX,XX
PESSOAL DE OPERAÇÃO MOTORISTA Fator de Utilização func./veículo 2,60
COBRADOR Fator de Utilização func./veículo 2,60
Despesas R$/veículo.mês
FISCAL/ Fator de Utilização func./veículo 0,15
DESPACHANTE Despesas R$/veículo.mês
TOTAL R$/veículo.mês
PESSOAL DE MANUTENÇÃO Coeficiente % 13,50
Despesas R$/veículo.mês
PESSOAL ADMINISTRATIVO Coeficiente % 10,50
Despesas R$/veículo.mês
BENEFÍCIOS R$/veículo.mês
DESPESA COM O PESSOAL R$/veículo.mês
Cap.3 - Pág.237
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
47
5.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DESPESAS GERAIS Coeficiente % 0,25
Despesas R$/veículo.mês
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL R$/veículo.mês
SEGURO OBRIGATÓRIO R$/veículo.mês
DESPESAS ADMINISTRATIVAS TOTAIS R$/veículo.mês
5.3 CUSTO FIXO DE VENDAS E DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
5.3.1 DESPESAS DE PESSOAL
FUNÇÃO
QUANTID. SALÁRIOS SUBTOTAL
GERENTE ADMINISTRATIVO R$/hom.. mês 1
CAIXA R$/hom.. mês 1
ATENDENTES R$/hom.. mês 2
FAXINEIRA R$/hom.. mês 1
TOTAL DOS SALÁRIOS
ENCARGOS SOCIAIS percentual considerado: XX,XX%
BENEFÍCIOS
TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL
DESPESAS DE PESSOAL R$/veículo.mês
5.3.2 DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS
DESCRIÇÃO
QUANTID. VALOR MENSAL SUBTOTAL
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA R$/posto.mês 1
TRANSPORTE DE VALORES R$/serv..mês 1
LOCAÇÃO DE VALIDADORES E SOFTWARE R$/serv..mês 40
MANUTENÇÃO DO SBE E DATA CENTER R$/serv..mês 40
MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE CONTROLE R$/serv..mês 40
TOTAL DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS
DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS R$/veículo.mês
5.3.3 ALUGUEL DE INSTALAÇÕES
ALUGUEL DA EDIFICAÇÃO DE VENDA DE PASSES R$/mês 3.000,00
DESPESAS COM ALUGUEL R$/veículo.mês
Cap.3 - Pág.238
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
48
5.3.4 UTILIDADES DESPESAS DE ENERGIA
DESPESAS DE ÁGUA
DESPESAS COM MATERIAL DE EXPEDIENTE
DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO
TOTAL DAS DESPESAS COM UTILIDADES
DESPESAS COM UTILIDADES R$/veículo.mês
DESPESAS TOTAIS DE VENDAS E DO SBE R$/veículo.mês
5.4 SISTEMAS DE PROGRAMAÇÃO, MONITORAMENTO E INFORMAÇÃO
5.4.1 CENTRO DE
CONTROLE
5.4.1.1 PESSOAL
FUNÇÃO QUANTID. SALÁRIOS SUBTOTAL
SUPERVISOR DE OPERAÇÃO R$/hom.. mês 1
CONTROLADOR DE OPERAÇÃO R$/hom.. mês 2
TÉCNICO PARA CADASTROS DE MONIT. R$/hom.. mês 1
TOTAL DOS SALÁRIOS
ENCARGOS SOCIAIS percentual considerado:
BENEFÍCIOS
TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL
DESPESAS DE PESSOAL R$/veículo.mês
5.4.1.2 INFRAESTRUTURA
ITEM
QUANT. UNID VALOR UNITÁRIO SUBTOTAL
LINK PARA SISTEMAS ITS 1 LINK 4MB 5.000,00
COMUNICAÇÃO DE VOZ COM FISCAIS
TOTAL
R$/veículo.mês
DESPESAS TOTAIS DOS SISTEMA R$/veículo.mês
5.5 CUSTO FIXO TOTAL
CUSTO DE PESSOAL R$/mês
CUSTO ADMINISTRATIVO R$/mês
CUSTO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA R$/mês
CUSTO DO SISTEMA DE CONTROLE OPERACIONAL E INF. AO USUÁRIO R$/mês
CUSTO FIXO TOTAL R$/mês
CUSTO FIXO TOTAL POR QUILÔMETRO R$/km
Cap.3 - Pág.239
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
49
COEFICIENTE DE DEPRECIAÇÃO DE FROTA
Categoria da Frota Faixa Etária Coeficiente
Depreciação Atual % Acum.
Midiônibus 0 a 1 ano 0,2000 20,00%
1 a 2 anos 0,1714 37,14%
2 a 3 anos 0,1429 51,43%
3 a 4 anos 0,1143 62,86%
4 a 5 anos 0,0857 71,43%
5 a 6 anos 0,0571 77,14%
6 a 7 anos 0,0286 80,00%
7 a 8 anos 0,0000 80,00%
8 a 9 anos 0,0000 80,00%
9 a 10 anos 0,0000 80,00%
10 a 11 anos 0,0000 80,00%
11 a 12 anos 0,0000 80,00%
12 a 13 anos 0,0000 80,00%
13 a 14 anos 0,0000 80,00%
14 a 15 anos 0,0000 80,00%
+ de 15 anos 0,0000 80,00%
Categoria da Frota Faixa Etária Coeficiente
Depreciação Atual % Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,2000 20,00%
Leve 1 a 2 anos 0,1714 37,14%
2 a 3 anos 0,1429 51,43%
3 a 4 anos 0,1143 62,86%
4 a 5 anos 0,0857 71,43%
5 a 6 anos 0,0571 77,14%
6 a 7 anos 0,0286 80,00%
7 a 8 anos 0,0000 80,00%
8 a 9 anos 0,0000 80,00%
9 a 10 anos 0,0000 80,00%
10 a 11 anos 0,0000 80,00%
11 a 12 anos 0,0000 80,00%
12 a 13 anos 0,0000 80,00%
13 a 14 anos 0,0000 80,00%
14 a 15 anos 0,0000 80,00%
+ de 15 anos 0,0000 80,00%
Cap.3 - Pág.240
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
50
Categoria da Frota Faixa Etária Coeficiente
Depreciação Atual % Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,1545 15,45%
Pesado 1 a 2 anos 0,1391 29,36%
2 a 3 anos 0,1236 41,72%
3 a 4 anos 0,1082 52,54%
4 a 5 anos 0,0927 61,81%
5 a 6 anos 0,0773 69,54%
6 a 7 anos 0,0618 75,72%
7 a 8 anos 0,0464 80,36%
8 a 9 anos 0,0309 83,45%
9 a 10 anos 0,0155 85,00%
10 a 11 anos 0,0000 85,00%
11 a 12 anos 0,0000 85,00%
12 a 13 anos 0,0000 85,00%
13 a 14 anos 0,0000 85,00%
14 a 15 anos 0,0000 85,00%
+ de 15 anos 0,0000 85,00%
Cap.3 - Pág.241
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
51
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO DATA BASE: 01/05/2015
PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE FROTA, INVESTIMENTOS E DEPRECIAÇÕES
ANO 01 - 19 Cálculo da Idade Média
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 01
Idade Micro Midiônibus Leve Pesado
Padron Articulado Sistema Micro Midiônibus Leve Pesado Padron Articulado Sistema
Micro Midiônibus Leve Pesado Padron Articulado Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1
1 a 2
2 a 3
3 a 4
4 a 5
5 a 6
6 a 7
7 a 8
8 a 9
9 a 10
10 a 11
11 a 12
12 a 13
13 a 14
14 a 15
+ de 15
Total
Valor Residual
Idade Média por Categoria e do Sistema
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota
Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Veículo Preço do Veículo
(R$) Preço da
Rodagem (R$) Veículo Menos Rodagem (R$)
Qtd. Veículo
Depreciação Substituição Ampliação Soma Investimento (R$) Venda de Ativo (R$) ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Micro
Midiônibus
Leve
Pesado
Padron
MIE
0,12%
Articulado
Total
Total 0 146.778,46
Preço Médio
Cap.3 - Pág.242
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
52
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO DATA BASE: 01/05/2015
PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE FROTA, INVESTIMENTOS E DEPRECIAÇÕES
ANO 20 Cálculo da Idade Média
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 01
Idade Micro Midiônibus Leve Pesado
Padron Articulado Sistema Micro Midiônibus Leve Pesado Padron Articulado Sistema
Micro Midiônibus Leve Pesado Padron Articulado Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1
1 a 2
2 a 3
3 a 4
4 a 5
5 a 6
6 a 7
7 a 8
8 a 9
9 a 10
10 a 11
11 a 12
12 a 13
13 a 14
14 a 15
+ de 15
Total
Valor Residual
Idade Média por Categoria e do Sistema
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota
Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Veículo Preço do Veículo
(R$) Preço da
Rodagem (R$) Veículo Menos Rodagem (R$)
Qtd. Veículo
Depreciação Substituição Ampliação Soma Investimento (R$) Venda de Ativo (R$) ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Micro
Midiônibus
Leve
Pesado
Padron
MIE
0,12%
Articulado
Total
Total 0
Preço Médio
Cap.3 - Pág.243
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
53
NO ANO 20 O VALOR DA FROTA CONSIDERANDO A DEPRECIAÇÃO É O SEGUINTE:
Veículo Preço do Veículo (R$) Qtd. Veículo Idade Coeficiente de Depreciação Acumulado (%) Valor a Reduzir do Preço do Veículo Novo (R$) Valor da Frota (R$)
Micro
Midiônibus
Leve
Pesado
Padron
Articulado
TOTAL:
PREÇO MÉDIO:
Cap.3 - Pág.244
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
54
CÁLCULO DO CUSTO COM GARANTIA DE EXECUÇÃO
DATA BASE: 01/08/2015
ANO MONTANTE DA GARANTIA CUSTO DA GARANTIA
R$ R$
1 750.000,00
2 708.333,33
3 666.666,67
4 625.000,00
5 583.333,33
6 541.666,67
7 500.000,00
8 458.333,33
9 416.666,67
10 375.000,00
11 375.000,00
12 375.000,00
13 375.000,00
14 375.000,00
15 375.000,00
16 375.000,00
17 375.000,00
18 375.000,00
19 375.000,00
20 375.000,00
Cap.3 - Pág.245
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
55
CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS DATA BASE: 01/08/2015
Itens
Quantidade Unidade
Preço Unitário
Idade
Coeficiente Valor Preço Total
(R$) de Depreciação (%) à depreciar (R$)
(R$) 1.1 Veículos Veículo Novo
Acumulado em anos
Valor a deduzir do Preço do
Veículo Novo 1.1.1 Midiônibus veíc.
1.1.2 Convencional/Leve veíc.
1.1.3 Pesado veíc.
Preço do Veículo Médio Ponderado - Veículo Padrão: SUBTOTAL
1.2 Garagem e Estacionamentos
Parâmetros de Dimensionamento da Garagem, Oficinas e Instalações
Parâmetros de Dimensionamentos
Variável Índices Unidade
Mt Metragem quadrada necessária da área de terreno para a garagem por veículo 104,00 m²
Mp Metragem quadrada necessária de pátio por veículo 74,50 m²
Mo Metragem quadrada de oficina necessária por veículo (10% da frota) 27,50 m²
Ma Metragem quadrada de área administrativa por veículo 2,00 m²
Metragem quadrada necessária da área de terreno para a garagem 4.160,00
Metragem quadrada necessária de pátio 2.980,00
Metragem quadrada de oficina 110,00
Metragem quadrada de área administrativa 80,00
Cap.3 - Pág.246
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
56
Estimativa de investimentos:
Unidade Quantidade Preço
Unitário Preço Total
R$ R$
1.2.1 Aquisição de terreno para garagem: m2 4.160,00
1.2.2 Implantação de área coberta - manutenção, almoxarifado, borracharia, funilaria e pintura: m2 110,00
1.2.3 Implantação de rampas de manutenção
unid 1
1.2.4 Implantação de área coberta - posto de abastecimento, lubrificação, troca de óleo e depósito: m2 104,00
1.2.5 Implantação de bombas de abastecimento com tratamento de efluentes:
unid 1
1.2.6 Implantação de reservatório de abastecimento de óleo diesel:
litros 12.000
1.2.7 Implantação de prédio administrativo:
m2 80,00
1.2.8 Implantação de lavação de veículos, inclusive lavador automático:
unid 1
1.2.9 Implantação de Iluminação do pátio:
m2 2.980,00
1.2.10 Pavimentação do pátio:
m2 2.980,00
1.2.11 Instalação de prédio para central de controle
m2 50,00
SUBTOTAL
Unidade Preço Total
1.3 Máquinas, Equipamentos e Almoxarifado: - VB 1,0% (do valor do investimento em frota)
1.4 Custos de Mobilização * - VB 0,5% (do valor do investimento em frota)
1.5 Adequações de lay-out, móveis e equipamentos da edificação no TICEN para vendas, cadastros e atendimento ao público.
- VB
Cap.3 - Pág.247
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
57
1.6 Implantação do Sistema de Programação, Monitoramento e Informação Usuário
Estimativa de investimentos:
Unidade Quantidade Preço
Unitário Preço Total
R$ R$
1.6.1 SIU (Sistema de Informação ao Usuário) VB 1,00
1.6.2 Equipamento de videovigilância
VB 1,00
SUBTOTAL
TOTAL
* Custos de Mobilização: Os custos de mobilização compreendem os gastos necessários para contratar e disponibilizar a mão-de-obra, instalar a sede oficial, adotar e padronizar a
metodologia para a execução dos serviços, dispor de recursos tecnológicos e de informática, bem como prover os demais recursos necessários para o início da operação e
disponibilizar instalações comerciais na área central.
AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Deverá ser apresentado no fluxo de caixa planilha de amortização dos investimentos considerando as seguintes estimativas:
Para amortização das instalações deve ser considerado o prazo da concessão, ou seja, 20 (vinte) anos. Para o Sistema de Programação, Monitoramento e Informação ao Usuário (equipamentos de reposição depreciação em 05 anos).
INVESTIMENTO EM REPOSIÇÕES
O licitante deverá estimar os recursos necessários para as reposições dos equipamentos e instalações de modo de a preservar durante todo o período da concessão o perfeito funcionamento do sistema. As variações nestes valores não ensejara revisão do equilíbrio econômico-financeiro.
Cap.3 - Pág.248
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
58
CÁLCULO DA RECEITA DATA BASE 01/08/2015
VALOR DA TARIFA MÁXIMA:
R$
(A) (B) (C) (D)=(A)X(B)+(C ) (E) (F) (D)+(E)+(F)
ANO
PASSAGEIROS EQUIVALENTES*
TARIFA DESCONTO DE
CRÉDITOS ANTECIPADOS
RECEITA DA TARIFA RECEITA DE EXPLORAÇÃO
DE PUBLICIDADE VENDA DE ATIVO (RENOV.
DE FROTA) TOTAL
PASSAGEIROS R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1 3.546.449
2 3.599.646
3 3.653.640
4 3.708.445
5 3.764.071
6 3.820.533
7 3.877.841
8 3.936.008
9 3.995.048
10 4.054.974
11 4.115.799
12 4.177.536
13 4.240.199
14 4.303.802
15 4.368.359
16 4.433.884
17 4.500.392
18 4.567.898
19 4.636.417
20 4.705.963
TOTAIS 82.006.901
Cap.3 - Pág.249
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
59
CÁLCULO DOS TRIBUTOS
DATA BASE: 01/08/2015
REGIME ADOTADO: LUCRO REAL BASE DE CÁLCULO: PIS COFINS ISS INSS TOTAL
RECEITA DA TARIFA: 0,00% 0,00% 2,00% 3,00% 5,00%
RECEITA DE EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE: 1,65% 7,60% 2,50% 2,00% 13,75%
RECEITA DA VENDA DE ATIVO: 1,65% 7,60% 2,50% 2,00% 13,75%
ALÍQUOTAS IMPOSTOS SOBRE A RENDA RENDA ATÉ R$ 240.000,00/ANO: RENDA ACIMA DE R$ 240.000,00/ANO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: 9,00% IMPOSTO DE RENDA: 15,00% ADICIONAL DO IR: 10,00%
TOTAL 24,00%
ANO ARRECADAÇÃO TRIBUTOS SOBRE BASE DE CÁLC. AJUSTE DA BASE CONTRIBUIÇÃO IMPOSTO DE TRIBUTOS
TOTAL EM R$ A ARRECADAÇÃO (R$) PARA IR (R$) SOCIAL (R$) RENDA (R$) TOTAL (R$) 1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
TOTAIS
FLUXO DE CAIXA
DATA BASE: 01/08/2015
DADOS DE ENTRADA: TARIFA MÁXIMA: R$ 3,89
Cap.3 - Pág.250
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
60
RECEITA INVESTIMENTOS CUSTOS TRIBUTOS CAIXA
ANO ARRECADAÇÃO INVESTIMENTOS REPOSIÇÕES E INVESTIMENTOS FIXOS + VARIÁVEIS + SALDO SALDO
TOTAL INICIAIS RENOVAÇÕES EM FROTA GARANTIA TOTAL ANUAL ACUMULADO
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
TOTAIS
VPL (R$):
TAXA DE DESCONTO DO VPL: 10,00% ao ano
TIR: %
PAY-BACK (em anos): X,X
QUADRO DE TARIFAS
DATA BASE: 01/08/2015
Cap.3 - Pág.251
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
61
TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO DESCONTO VALOR VALOR ARRED.
R$ R$
1. PAGAMENTO COM CARTÃO - TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL: 0% X,XX
2. ESTUDANTES - TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL: 50% X,XX
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO FATOR MULTIPLICADOR VALOR
R$
1. PAGAMENTO EM DINHEIRO - TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL: 1,20 X,XX X,XX
2. TARIFA TRANSPORTE DIFERENCIADO 2,00 X,XX X,XX
Cap.3 - Pág.252
3.6.1 Anexo IV.1 – Modelo de Carta Proposta
Cap.3 - Pág.253
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
- ANEXO IV.1 - Concorrência Pública nº. XXXXXXXXX/2015
MODELO DA CARTA PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Quadro de tarifas proposto para realização dos serviços públicos de transporte coletivo
urbano de passageiros do Município de São José/SC, Conforme normas e especificações
contidas no Edital nº xx/2015 e seus Anexos.
SERVIÇO REGULAR OU CONVENCIONAL
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO DESCONTO VALOR
VALOR ARRED
PAGAMENTO COM CARTÃO 0,00%
ESTUDANTES 50,00%
SERVIÇO REGULAR OU CONVENCIONAL MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO
FATOR MULTIPLICADOR
PAGAMENTO EM DINHEIRO 1,20
SERVIÇO DIFERENCIADO OU EXECUTIVO
PAGAMENTO EM DINHEIRO OU COM CARTÃO 2,0
São José, ___ de ______________________de 2015.
_________________________
(Razão social do proponente ou nome do Consórcio, nome do Representante Legal da Empresa ou consórcio, e assinatura com firma reconhecida)
(Obs: Em caso de Consórcio, a presente declaração deverá ser apresentada apenas pelo Consórcio, devidamente representado pela empresa líder).
Cap.3 - Pág.254
3.7 Anexo V – Modelos de Declaração e Procuração de Credenciamento
Cap.3 - Pág.255
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de São José
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Licitações e Contrato
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXX/2015
ANEXO V
MODELOS DE DECLARAÇÃO E PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
SÃO JOSÉ XX DE XXXX DE 2015
Cap.3 - Pág.256
3.7.1 Anexo V.1 – Modelo de Declaração de Observância às Restrições ao Trabalhode Menores
Cap.3 - Pág.257
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
- ANEXO V.1 -
Concorrência Pública nº. XXXXX/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA ÀS RESTRIÇÕES AO TRABALHO DE MENORES
A empresa ________________, inscrita no CNPJ n°.________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº________________ e do CPF nº ________________, infra firmado, DECLARA, sob as penas
da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não utiliza em seus quadros
funcionais a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII do 7º
da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz a partir de dezesseis anos.
São José, ___ de ______________________de 2015.
_______________________________
(Razão Social da Empresa, nome do representante legal e assinatura)
(Obs: Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada, individualmente, por cada uma de suas empresas integrantes)
Cap.3 - Pág.258
3.7.2 Anexo V.2 – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Sistema deBilhetagem Eletrônica
Cap.3 - Pág.259
MUNICÍPIO DE SÃO JO´SE SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
- ANEXO V.2 -
Concorrência Pública nº. XXXXXX/2015
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
A(o) licitante ________________________ (Razão Social da empresa ou do Consórcio), por
intermédio de seu representante legal, ________________(qualificação), declara, para os
devidos fins do Edital de Licitação Concorrência Pública nº. ________, destinado à concessão
dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de São José,
que, em se sagrando vencedor(a) do referido certame licitatório, disponibilizará, dentro do prazo
de início de operação definido em sua proposta técnica, todos os bens, equipamentos,
hardware e software, bem como a infra-estrutura e as instalações para comercialização de
créditos eletrônicos, necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica,
prontos para início da operação dos serviços, atendendo a todas as exigências e especificações
estabelecidas no referido edital, especialmente em seu Anexo II.
São José, ___ de ______________________de 2015.
_________________________
(Razão social do proponente ou nome do Consórcio, nome do Representante Legal da Empresa ou consórcio, e assinatura com firma reconhecida)
(Obs: Em caso de Consórcio, a presente declaração deverá ser apresentada apenas pelo Consórcio, devidamente representado pela empresa líder.)
Cap.3 - Pág.260
3.7.3 Anexo V.3 – Modelo de Declaração de Não Impedimento da Licitante
Cap.3 - Pág.261
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
- ANEXO V.3 -
Concorrência Pública nº. XXXX/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA LICITANTE
________________, inscrita no CNPJ n°.________________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do
CPF nº ________________, infra firmado, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em
qualquer impedimento para sua habilitação na presente licitação, nos termos do Edital de
Concorrência Pública nº. ____/2015, destinado à concessão dos serviços públicos de transporte
coletivo urbano de passageiros do Município de São José, bem como de que está ciente da
obrigatoriedade de declarar qualquer ocorrência posterior, caso sagre-se vencedora no
presente certame.
São José,___ de ______________________de 2015.
_______________________________ (Razão Social da Empresa, nome do representante legal e assinatura) (Obs: Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada, individualmente, por cada uma de suas empresas integrantes)
Cap.3 - Pág.262
3.7.4 Anexo V.4 – Modelo de Procuração para Credenciamento
Cap.3 - Pág.263
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
- ANEXO V.4 -
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de São José At. Comissão Especial de Licitação Ref. Concorrência n◦. XXXXX/2015
Prezados Senhores,
Através do presente, delegamos e conferimos poderes ao(à) Senhor(a)
___________________(nome e qualificação) para praticar todos os atos necessários para
representar a Empresa (ou consórcio) _________________________________(razão social
da empresa ou nome do consórcio) no Processo Licitatório Concorrência nº. _________, aberto
e conduzido pela Prefeitura Municipal de São José-SC, destinado à concessão de serviço
público de transporte coletivo urbano de passageiros, podendo deliberar sobre qualquer
assunto que se apresente durante a licitação, inclusive interpor recursos ou renunciar ao direito
de interpô-los.
São José, ___ de ______________________de 2015.
___________________________________________ (Razão social do proponente ou nome do Consórcio, nome do Representante Legal da Empresa ou consórcio, e assinatura com firma reconhecida)
(Obs: Em caso de Consórcio, a presente procuração, se utilizada, deverá ser firmada e apresentada pelo consórcio, devidamente representado pela empresa líder)
Cap.3 - Pág.264
3.7.5 Anexo V.5 – Modelo de Declaração de Não Impedimento dos Dirigentes,Diretores ou Administradores
Cap.3 - Pág.265
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
- ANEXO V.5 -
Concorrência Pública nº. XXXX/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DOS DIRIGENTES,
DIRETORES OU ADMINISTRADORES
A empresa ________________, inscrita no CNPJ n°.________________, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº________________ e do CPF nº ________________, infra firmado, DECLARA,
sob as penas da lei, que não possui sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua
diretoria ou administradores que se encontrem no exercício de cargo, emprego ou
função pública do Município.
São José,___ de ______________________de 2015.
_______________________________ (Razão Social da Empresa, nome do representante legal e assinatura) (Obs: Em caso de consórcio, a presente declaração deverá ser apresentada, individualmente, por cada uma de suas empresas integrantes)
Cap.3 - Pág.266
3.7.6 Anexo V.6 – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Garagem(ns)
Cap.3 - Pág.267
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
- ANEXO V.6 -
Concorrência Pública nº. XXXX/2015
DECLARAÇAO DE DISPONIBILIDADE DE GARAGEM(NS)
A(o) licitante ________________________ (Razão Social da empresa ou do
Consórcio), por intermédio de seu representante legal,
________________(qualificação), declara, para os devidos fins do Edital de Licitação
Concorrência Pública nº. ________, destinado à concessão dos serviços públicos de
transporte coletivo urbano de passageiros do Município de São José-SC, que, em se
sagrando vencedor(a) do referido certame licitatório, disponibilizará, dentro do prazo
de início de operação definido em sua proposta técnica, imóvel(is) numa distância de
até 5,0 km do perímetro urbano do município de São José, contendo todas as
instalações de garagem(ns) para os veículos da frota, concluídas e prontas para início
da operação dos serviços, atendendo a todas as exigências e especificações
estabelecidas no referido edital, especialmente em seu Anexo II.
São José, ___ de ______________________de 2015.
_________________________
(Razão social do proponente ou nome do Consórcio, nome do Representante Legal da Empresa ou consórcio, e assinatura com firma reconhecida) (Obs: Em caso de Consórcio, a presente declaração deverá ser apresentada apenas pelo Consórcio, devidamente representado pela empresa líder.)
Cap.3 - Pág.268
3.7.7 Anexo V.7 – Compromisso de Disponibilidade de Frota (Licitante)
Cap.3 - Pág.269
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- ANEXO V.7 -
MODELOS DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FROTA
MODELO 1
COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE FROTA (LICITANTE)
Concorrência Pública nº. XXXXX/2015
Declaramos, para os fins previstos no Edital de Licitação Concorrência nº XXXX/2015, que,
na hipótese de sermos declarados vencedores do referido certame, promovido pela
Prefeitura Municipal de São José, disponibilizaremos, no prazo para início da operação
indicado na nossa proposta técnica, a frota de veículos com as características e as
quantidades exigidas no Anexo II do citado Edital.
São José,___ de ______________________de 2015.
___________________________________________
(Razão social do proponente ou nome do Consórcio, nome do Representante Legal da Empresa ou consórcio, e assinatura com firma reconhecida) Obs: Em caso de Consórcio, a presente declaração deverá ser apresentada apenas pelo Consórcio, devidamente representado pela empresa líder.
Cap.3 - Pág.270
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MODELO 2
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FROTA (atual proprietário de veículo
usado)
Concorrência Pública nº. XXXXXXXX/2015
A Empresa________________________________ (qualificação do atual proprietário)
declara, para os fins previstos no Edital de Licitação Concorrência nº XXXXXXX/2015, que,
na hipótese de a Empresa _______________ (nome da licitante ou da empresa integrante
do consórcio) ser declarada vencedora da Concorrência n° ______, disponibilizará para a
aquisição, por parte dessa última empresa, no prazo declarado em sua proposta técnica, os
veículos indicados na relação e nos documentos em anexo.
São José,___ de ______________________de 2015.
______________________________ (Razão Social do atual proprietário, nome e assinatura do representante legal, com firma reconhecida.) (Obs: Em caso de Consórcio, a presente declaração deverá ser apresentada em favor da empresa integrante do consórcio que obterá os veículos, em caso de participação vitoriosa no certame.)
Cap.3 - Pág.271
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE VEÍCULO NOVO (CHASSIS)
Concorrência Pública nº. XXXXXXXX/2015
A Empresa________________________________ (qualificação do fabricante de chassis)
declara, para os fins previstos no Edital de Licitação Concorrência nº _______, que, na
hipótese de a Empresa _______________ (nome da licitante ou da empresa integrante do
consórcio) ser declarada vencedora da mencionada licitação, disponibilizará para a
aquisição, por parte dessa última empresa, em data compatível com o prazo para início da
operação declarado em sua proposta técnica, ______ (quantidade) chassis Modelo
_______(modelo dos chassis) de veículos novos.
São José,___ de ______________________de 2015.
________________________ (Razão Social do fabricante, nome e assinatura do representante legal, com firma reconhecida) (Obs: Em caso de Consórcio, a presente declaração deverá ser apresentada em favor da empresa integrante do consórcio que comprará os chassis, em caso de participação vitoriosa no certame)
Cap.3 - Pág.272
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE VEÍCULO NOVO (CARROCERIA)
Concorrência Pública nº. XXXXXXXX/2015
A Empresa________________________________ (qualificação do fabricante de carroceria)
declara, para os fins previstos no Edital de Licitação Concorrência nº _______, que, na
hipótese de a Empresa _______________ (nome da licitante ou da empresa integrante do
consórcio) ser declarada vencedora da mencionada licitação, disponibilizará para a
aquisição, por parte dessa última empresa, em data compatível com o prazo para início da
operação declarado em sua proposta técnica, ______ (quantidade) carrocerias Modelo
_______(modelo das carrocerias) implantadas em veículos do tipo ônibus (ou microônibus).
São José,___ de ______________________de 2015.
________________________ (Razão Social do fabricante, nome e assinatura do representante legal, com firma reconhecida) (Obs: Em caso de Consórcio, a presente declaração deverá ser apresentada em favor da empresa integrante do consórcio que comprará os chassis, em caso de participação vitoriosa no certame)
Cap.3 - Pág.273
3.7.8 Anexo V.8 – Modelo de Declaração de que Tomou Conhecimento de Todas asInformações e Condições para o Cumprimento das Obrigações
Cap.3 - Pág.274
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- ANEXO V.8 -
Concorrência Pública nº. XXXX/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A(o) licitante ________________________ (Razão Social da empresa ou do Consórcio),
por intermédio de seu representante legal, ________________(qualificação), em conformidade
com os termos do Edital de Concorrência n°. __/2015, DECLARA estar ciente de todas as
condições relativas ao objeto da referida Concorrência em curso, a qual destina-se à escolha de
empresa Concessionária para execução dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano
de Passageiros do Município de São José – SC, eis que tomou conhecimento de todas as
informações, bem como das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da
licitação, e dos termos do Edital e seus Anexos, disponibilizados pela Prefeitura do Município de
São José.
São José, ___ de ______________________de 2015.
_________________________
(Razão social do proponente ou nome do Consórcio, nome do Representante Legal da Empresa ou consórcio, e assinatura com firma reconhecida)
(Obs: Em caso de Consórcio, a presente declaração deverá ser apresentada apenas pelo Consórcio, devidamente representado pela empresa líder.)
Cap.3 - Pág.275
3.7.9 Anexo V.9 – Modelo de Declaração de Visita Técnica
Cap.3 - Pág.276
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- ANEXO V.9 -
Concorrência Pública nº. XXXXX/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A(o) licitante ________________________ (Razão Social da empresa ou do Consórcio),
por intermédio de seu representante legal, ________________(qualificação), em conformidade
com os termos do Edital de Concorrência n°. __/2015, declara ter realizado visita técnica para
conhecimento das condições relativas ao objeto da Concorrência conforme atestado em anexo.
São José, ___ de ______________________de 2015.
_________________________
(Razão social do proponente ou nome do Consórcio, nome do Representante Legal da Empresa ou consórcio, e assinatura com firma reconhecida)
(Obs: Em caso de Consórcio, a presente declaração deverá ser apresentada apenas pelo Consórcio, devidamente representado pela empresa líder.)
Cap.3 - Pág.277
3.8 Anexo VI – Sistema de Controle da Qualidade do Serviço de Transporte Públicode Passageiros do Município de São José/SC
Cap.3 - Pág.278
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contratos
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXX/2015
ANEXO VI
SISTEMA DE CONTROLE DA QUALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ, XX DE XXXXXX DE 2015
Cap.3 - Pág.279
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2
- ANEXO VI -
SISTEMA DE CONTROLE DA QUALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
1. CONCEITUAÇÃO
O Sistema de Controle da Qualidade do Serviço de Transporte Público de Passageiros
constitui elemento de gestão dos serviços e da relação contratual estabelecida com a
CONCESSIONÁRIA, tendo como objetivos:
• Apurar, através de um conjunto de indicadores, o grau de conformidade e
qualidade, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para
a superação dos principais desvios observados;
• Apurar o desempenho da CONCESSIONÁRIA em cada período, mediante a
transformação dos valores obtidos dos vários indicadores em uma nota de
referência, de fácil identificação e acompanhamento;
• Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da CONCESSIONÁRIA;
• Servir de processo e parâmetro para a avaliação da qualidade do serviço para
gestão do contrato.
• Aperfeiçoar a operação do sistema de transporte coletivo, otimizando sua
confiabilidade e racionalidade, sempre com foco na modicidade tarifária e na
acessibilidade para com o cliente;
Tal sistema está baseado em um conjunto de indicadores que expressam aspectos
operacionais e de planejamento, conforme descrição deste anexo.
A implantação e operação do Sistema de Controle da Qualidade serão realizadas pelo
MUNICÍPIO, através da SECRETARIA, a quem caberá a definição detalhada da
metodologia e determinações abaixo, bem como, apuração dos indicadores.
À CONCESSIONÁRIA caberá fornecer auxilio quanto a metodologia de aplicação e dos
processos de coleta dos dados, bem como exportações, informações consolidadas
necessárias e/ou o acesso aos bancos de dados gerados pelos sistemas de controle da
Cap.3 - Pág.280
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
3
operação que permitam a obtenção das informações requeridas.
A CONCESSIONÁRIA, ainda, nos termos deste Anexo e do Contrato de Concessão,
tomará as medidas necessárias à superação dos problemas observados, conforme
apurado pelo Sistema de Controle da Qualidade quando inerente a solução as suas
atividades responsabilidades.
Cabe à SECRETARIA a avaliação das não conformidades apresentadas, conforme
contrato de concessão, especialmente na comprovação das responsabilidades inerentes
para cada parte, seja o PODER CONCEDENTE, seja CONCESSIONÁRIA, ficando ambas
as partes resguardadas e com amplo direito de questionamento e defesa, seja das
metodologias, dos resultados e da classificação das não conformidades.
2. INDICADORES
A relação de indicadores apresentados neste item possui caráter de orientação da
metodologia, podendo receber adições ou supressões quando da elaboração da
metodologia por parte da SECRETARIA, conforme foco de melhoria contínua dos
serviços prestados e evolução tecnológica e de metodologia operacional do sistema de
transportes.
2.1 - Indicador 1: Índice de interrupção por falhas de veículo em viagem (IFVV)
Forma de cálculo: Quociente da quantidade de partidas consideradas e operadas no
período sem interrupção de viagem pela quantidade de partidas consideradas em
prestação de serviço (em viagem regular com passageiros).
Metodologia: para o cálculo deste indicador, será apropriada mensalmente a quantidade
de partidas consideradas e operadas pelos veículos que foram utilizados na operação,
independentemente do horário. A quantidade de paralisações de operação de veículos
(quebras) ocorridas será totalizada e o valor das partidas consideradas sem interrupção
será dividido pela quantidade de partidas totais consideradas, gerando-se o indicador da
CONCESSIONÁRIA no mês.
Cap.3 - Pág.281
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
4
Cálculo:
Leitura: A CONCESSIONÁRIA encerra X das partidas iniciadas sem interrupção de
viagem por falhas em veículos (exemplo: 10.000 partidas e 10 interrupções, ora, o
indicador da concessionária é de 0,9990 de conformidade).
Fonte da informação:
• Interrupções de viagem: processamento dos dados onde os operadores
registrarão as interrupções de viagem, bem como controles realizados no
terminal, em campo, na garagem da CONCESSIONÁRIA ou informações
fornecidas pela mesma.
• Quantidade de partidas programadas: sistema de controle interno da
SECRETARIA e dados da CONCESSIONÁRIA.
• Abrangência: Censitário (todas as interrupções).
2.2 - Indicador 2: Índice de cumprimento das viagens programadas (ICVP)
Forma de cálculo: Quociente da quantidade de viagens consideradas, pela quantidade
de viagens programadas, sendo que as viagens programadas correspondem a no
mínimo as viagens programadas nos quadros de horários.
Metodologia: para o cálculo deste indicador será observada a seguinte seqüência de
passos:
a) Levantamento do total de partidas programadas para o período: devem ser
desconsideradas as viagens programadas não realizadas por casos fortuitos ou força
maior, comprovadamente sem culpa da CONCESSIONÁRIA;
b) Com base nesse valor e na quantidade de viagens realizadas, será calculado o
número de viagens consideradas;
c) Tomando os dois valores (viagens consideradas e viagens programadas) será
Cap.3 - Pág.282
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
5
calculado o grau de cumprimento por período;
d) Com base nos valores, será calculado o grau de cumprimento da
CONCESSIONÁRIA:
Cálculo:
Leitura: Percentual de cumprimento da operação programada pela SECRETARIA pela
CONCESSIONÁRIA (exemplo: previsto 10.000 partidas, cumprimento de 9.750,
indicador de 0,9750)
Fonte da informação:
• Quantidade de partidas consideradas: processamento dos dados obtidos nos
controles do sistema de bilhetagem eletrônica validados pela SECRETARIA.
• Quantidade de partidas programadas: sistema de controle interno da
SECRETARIA e dados da CONCESSIONÁRIA.
Abrangência: Censitário (todas as partidas consideradas)
2.3 - Indicador 3: Índice de aprovação da frota em vistorias programadas
(IAFP)
Forma de cálculo: Quociente de veículos aprovados nas vistorias realizadas pela
SECRETARIA, pelo total de veículos vistoriados.
Metodologia: A SECRETARIA programará com a CONCESSIONÁRIA, conforme define
o Anexo II.1 (Manual de Especificação da Frota), vistoria nos veículos (chassi e
carroceria). Nesta vistoria serão avaliados quantos veículos apresentam falhas em itens
de segurança, estes citados:
Cap.3 - Pág.283
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
6
• Sistema de direção;
• Sistema de transmissão;
• Sistema de suspensão (conforme tipo);
• Sistemas de freio e auxiliares (retarder);
• Estado do conjunto rodante;
• Limpeza e estado da carroceria e ambiente interno;
• Sistemas de ventilação e ar condicionado (quando aplicável);
• Funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica;
Cálculo:
Leitura: X por cento da frota total está aprovada no sistema em vistorias realizadas,
(exemplo, em uma frota de 517 veículos foram vistoriados 10 veículos, e 5 foram
reprovados, são 0,9903 de conformidade).
Fonte da informação:
• Veículos totais: controle de vistorias da SECRETARIA;
• Veículos reprovados: controle de vistorias da SECRETARIA;
Abrangência: Censitário (todas as vistorias).
2.4 - Indicador 4: Índice de irregularidades na atuação dos operadores (IAO)
Forma de cálculo: Quociente da quantidade de notificações com culpa comprovada a
CONCESSIONÁRIA, por problemas com os operadores (motoristas, cobradores e
demais colaboradores de apoio operacional) e o total de partidas consideradas no
período.
Cap.3 - Pág.284
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
7
Metodologia: A SECRETARIA realizará processos de fiscalização corrente em locais
como terminal, pontos finais de linha, a bordo dos veículos ou na via pública, de forma
amostral, isto é, em alguns dias e períodos. O cálculo do indicador será realizado
apropriando-se a quantidade de notificações comprovadas por irregularidades na
atuação dos operadores da CONCESSIONÁRIA e o total de partidas consideradas na
fiscalização. O indicador será o resultado do quociente entre as partidas consideradas
conformes e o total de partidas consideradas fiscalizadas.
Cálculo:
Leitura: De X partidas programadas, Y não apresentaram notificações (exemplo, se
foram programadas 100 partidas, e 5 foram notificadas, são 0,9500 de conformidade).
Fonte da informação:
• Notificações: controle de gestão da SECRETARIA;
• Quantidade de partidas programadas: sistema de controle interno da
SECRETARIA e dados da CONCESSIONÁRIA.
Abrangência: Amostral, em função da programação de fiscalização.
2.5. - Indicador 5: Índice de satisfação de clientes sobre o serviço (IRCS)
Forma de cálculo: Quociente da somatória das reclamações de usuários no período
analisado pela quantidade de passageiros transportados no mesmo período.
Metodologia: A SECRETARIA obterá, a partir dos dados enviados pelo Serviço de
Atendimento dos Passageiros/Cliente – SAC e dos seus próprios registros, as
reclamações dos clientes sobre os serviços. A partir desta relação, fará uma
classificação, eliminando as reclamações que não sejam de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA, como: ponto de parada, trajeto, lombadas, congestionamento. A
partir desta nova lista, totalizará as reclamações e calculará o índice, dividindo a
quantidade de clientes sem reclamação (aqui supondo uma reclamação = um cliente)
pelo total de clientes atendidos.
Cap.3 - Pág.285
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
8
Cálculo:
Leitura: indicador de clientes sem reclamações junto ao serviço e considerados
satisfeitos (exemplo, se transportados 1.000 passageiros, e ocorrerem 100 reclamações
consideradas, 0,9000 dos clientes estão satisfeitos com o sistema).
Fonte da informação:
• Reclamações consideradas: SAC e outros registros
• Total de clientes atendidos: processamento dos dados obtidos nos controles do
sistema de bilhetagem eletrônica.
Abrangência: Censitário (totalidade de reclamações).
2.6 - Indicador 6: Índice de viagens sem a ocorrência de acidentes de trânsito
(IOAT)
Forma de cálculo: Quociente da quantidade de partidas encerradas sem acidentes e/ou
incidentes com ou sem vítimas que tenham sido, comprovadamente, causados pelo
motorista ou por condições mecânicas de veículos, pela quantidade de partidas
consideradas.
Metodologia: para o cálculo deste indicador será observada a seguinte seqüência de
passos:
• Serão analisados os registros de ocorrências, totalizando os acidentes/incidentes
que foram comprovadamente causados pelo motorista ou pelo estado do veículo;
• Será levantado o total e partidas programadas;
• O grau de ocorrência de acidentes de trânsito será a quantidade de partidas sem
acidente (considerando que cada acidente interrompe uma partida) pelo total de
partidas consideradas.
Cap.3 - Pág.286
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
9
Cálculo:
Leitura: indicador de partidas consideradas conformes, sem ocorrência de acidente de
trânsito (exemplo, se tivemos 1.000 partidas consideradas, e 10 acidentes, temos uma
conformidade de 0,9900
Fonte da informação:
• Acidentes de trânsito: Boletins de ocorrência e informações da
CONCESSIONÁRIA;
• Quantidade de partidas programadas: sistema de controle interno da
SECRETARIA e dados da CONCESSIONÁRIA.
Abrangência: Censitário (todas as ocorrências)
3. Cálculo de Indicador Global de Conformidade (IGC)
Considerando que cada indicador monitora uma variável em separado, e que cada uma
das variáveis é suscetível a desvios operacionais ou ocorrências de ordem maior, a
SECRETARIA estará monitorando o indicador global de conformidade, este
representado pelo máximo de 1 (100%). Desta forma, considerando sempre o foco na
conformidade do serviço e ao cliente e sua percepção sobre o serviço, se estabelece os
pesos para cada um dos indicadores, a fim de compor o índice global de conformidade:
Cap.3 - Pág.287
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
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INDICADOR PESO
2.1 IFVV Índice de interrupção por falhas de veículo em viagem
0,1500
2.2 ICVP Índice de cumprimento das viagens programadas 0,2500
2.3 IAFP Índice de aprovação da frota em vistorias programadas
0,1000
2.4 IAO Índice de irregularidades na atuação dos operadores 0,1500
2.5 IRCS Índice de reclamações de clientes sobre o serviço 0,2500
2.6 IOAT Índice de ocorrência de acidentes de trânsito 0,1000
Unidade: % de conformidade do serviço prestado
Cálculo:
Leitura: % conformidade do sistema, exemplo:
INDICADOR PESO indicador resultado
2.1 IFVV Índice de interrupção por falhas de veículo em viagem
0,15 0,98 0,15
2.2 ICVP Índice de cumprimento das viagens programadas 0,25 0,98 0,24
2.3 IAFP Índice de aprovação da frota em vistorias programadas
0,10 0,98 0,10
2.4 IAO Índice de irregularidades na atuação dos operadores 0,15 0,98 0,15
2.5 IRCS Índice de satisfação de clientes sobre o serviço 0,25 0,98 0,24
2.6 IOCI
Índice de viagens sem a ocorrência de acidentes/incidentes de trânsito
0,10 0,98 0,10
2.7 IGC Indicador global de conformidade -- 98,00%
Cap.3 - Pág.288
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
11
4. Dos níveis de conformidade e ação
A SECRETARIA deverá monitorar sempre que necessário os indicadores, de maneira
individual ou global, a qualquer período que considerar necessário.
Para fins de avaliação geral de conformidade e tomada de ações de reprogramação,
será considerado o cálculo TRIMESTRAL do indicador IGC (Indicador de Conformidade
Global), evitando assim que ocorrências pontuais sejam tratadas como rotineiras,
gerando distorções de interpretação e de resolução.
Desta forma, se aplica:
INDICADOR LASTRO AÇÃO
2.7 IGC Indicador global de
conformidade
menor que 98%
Aplicação de penalidade*
menor que 98%
Apresentação de plano de ação pela CONCESSIONÁRIA
* As penalidades obedecerão a seguinte graduação:
1. Na primeira notificação a CONCESSIONÁRIA deverá implantar 05 (cinco)
abrigos modelo padrão e em local a ser indicado pelo CONCEDENTE.
2. Na reincidência da não conformidade, além de implantar os 05 (cinco) abrigos
modelo padrão e em local a ser definido pelo CONCEDENTE, a
CONCESSIONÁRIA fica sujeita a aplicação das penalidades previstas em
contrato.
Os planos de ação encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, seja para ações corretivas
ou preventivas , devem obedecer a uma estrutura mínima de informação:
Cap.3 - Pág.289
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
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INDICADOR indicador
2.1 IFVV
Índice de cumprimento de viagens sem interrupção por falhas de veículo em viagem
98%
2.2 ICVP Índice de cumprimento das viagens programadas
98%
2.3 IAFP Índice de aprovação da frota em vistorias programadas
98%
2.4 IAO Índice de irregularidades na atuação dos operadores
98%
2.5 IRCS Índice de satisfação de clientes sobre o serviço
98%
2.6 IOCI
Índice de viagens sem a ocorrência de acidentes/incidentes de trânsito
98%
2.7 IGC Indicador global de conformidade
98%
Ações preventivas podem se originar a qualquer momento, com foco na melhoria
contínua. Ações corretivas são as originadas pelos LASTROS definidos, abaixo:
Em todos os elencados a responsabilidade de abertura do plano de ação é da
CONCESSIONÁRIA
• Deverá a CONCESSIONÁRIA, no plano de ação:
• Investigar à(s) causa(s) fundamental (ais) da não conformidade
• De acordo com a necessidade, convocar outras entidades envolvidas para
investigar a(s) causa(s) da não conformidade;
• Para a investigação fundamental de causa(s) de não conformidade(s) podem ser
utilizadas ferramentas de suporte, como Brainstorming, Benchmarking, Diagrama
de Causa/Efeito ou outras aplicáveis a avaliação. Toda vez que uma destas
ferramentas forem utilizadas para a resolução de problemas, as mesmas devem
ser anexadas no respectivo plano de ação, comprovando desta forma, o estudo
de causa da não conformidade;
Uma vez determinada a(s) ação (s) corretiva(s) ou preventiva(s) a CONCESSIONÁRIA
deverá:
Cap.3 - Pág.290
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
13
• Encaminhar a SECRETARIA, devidamente preenchido o plano de ação;
• Determinação do prazo de implantação ou ação, preferencialmente indicando um
cronograma de atividades para aprovação pela SECRETARIA;
• Responsáveis pela implementação da Ação Corretiva/Preventiva.
Caberá SECRETARIA aprovar o plano de ação e seus prazos. Caso julgado necessário
pode solicitar revisões e adequações do mesmo.
Deve a SECRETARIA avaliar o alinhamento das CAUSAS e AÇÕES propostas, buscando
a efetividade do plano de ação. A SECRETARIA, no prazo determinado pelo plano de
ação, deverá verificar a efetividade da ação (s) corretiva(s) ou preventiva(s). Caso a(s)
ação(ões) não tenha(m) sido efetivada(s) até o prazo preestabelecido, a SECRETARIA
deverá estabelecer uma nova data para a efetividade da(s) ação(ões), informar esta
nova data ao(s) solicitante(s) da(s) ação(ões).
Cabe a SECRETARIA avaliar, dentro do prazo acordado, avaliar a EFETIVIDADE das
ações (se foram aplicadas conforme definido) e posteriormente, sua EFICÁCIA (se de
fato resolveram as não conformidades apresentadas), com prazo compatível com o
tempo necessário para efeito.
Em caso de não constatada a efetividade da ação determinada, dentro do novo prazo
estabelecido no plano de ação, a SECRETARIA pode se julgado necessário informar o
MUNICÍPIO, o qual deve recomendar ações condizentes com a gravidade do problema,
podendo para isso compor grupos especiais para o tratamento dos assuntos pertinentes.
5. Implementação do Sistema de Controle de Qualidade
A SECRETARIA promoverá a implantação do Sistema de Controle da Qualidade do
Serviço em um prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da ordem de
serviço.
Ao longo dos primeiros 180 dias de aplicação do Sistema, admite-se que alguns
indicadores não venham a ser calculados, em razão da adaptação dos procedimentos de
trabalho internos da SECRETARIA e da CONCESSIONÁRIA no fornecimento das
informações.
Cap.3 - Pág.291
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
14
Após a implantação definitiva, a SECRETARIA elaborará, trimestralmente, um relatório
de avaliação da qualidade, contendo os resultados da apuração dos indicadores, cuja
síntese deverá ser tornada pública, mediante os meios de divulgação usualmente
empregados pelo MUNICÍPIO.
Cap.3 - Pág.292
3.9 Anexo VII – Matriz de Riscos
Cap.3 - Pág.293
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de São José Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Licitações e Contratos
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XXXXXXX/2015
ANEXO VII
MATRIZ DE RISCOS
SÃO JOSÉ, XX DE XXXXXX DE 2015
Cap.3 - Pág.294
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
2
- Anexo VII -
MATRIZ DE RISCOS
Matriz de risco do SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE SÃO JOSÉ
Risco Tipo de risco Definição Alocação Impacto Mitigação
Demanda
Erro de projeção
Redução/aumento da demanda projetada nos estudos do Poder Concedente
Público / Privado Alto
Realização de estudos embasados em informações atuais e fidedignas. Projeção de demanda baseada em índices confiáveis e conservadores.
Ambiente Macroeconômico
Redução / aumento inesperada da demanda causada pelo desempenho da economia.
Público / Privado Médio/Alto
Incentivos tarifários e outros para estimular a demanda. Cláusula contratual prevendo Reequilíbrio pelo excesso /redução da demanda.
Desvio de Modal
Redução de demanda permanente por desvio para novo modal concorrente (trem teleférico).
Público Médio Implantação pela concessionária de mecanismos que visem o aumento da competitividade.
Interferência do Poder Concedente
Redução/aumento da demanda devido a interferências diretas do Poder Concedente
Público Baixo Reequilíbrio
Quilometragem rodada
Erro de projeção
Redução/aumento da quilometragem projetada nos estudos do Poder Concedente
Público Baixo Reequilíbrio
Variação da frota
Ambiente Macroeconômico
Redução / aumento inesperado da frota causada pelo aumento / redução da demanda.
Público / privado Médio Reequilíbrio
Greves ou Paralisações dos empregados
Econômico
Greves ou paralisações promovidas pelos empregados da concessionária
Privado Médio Implantação pela concessionária de mecanismos que visem o entendimento.
Custos operacionais
Tecnologia Tecnologia empregada nos serviços da concessão Privado Baixo Implantação pela concessionária
de mecanismos de controle
Responsabilidade
Responsabilidade civil, administrativa e criminal penal por danos ambientais e a terceiros decorrentes da operação das linhas
Privado Baixo Implantação pela concessionária de mecanismos de controle
Perecimento Perecimento, destruição, roubo, furto ou perda de bens da Permissão.
Privado Baixo Implantação pela concessionária de mecanismos de controle
Financeiros
Capital Aumento do custo de capital Privado Médio Implantação pela concessionária de mecanismos de controle
Taxas de câmbio
Variação das taxas de câmbio Privado Médio
Implantação pela concessionária de mecanismos de controle
Inflação Inflação superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste da tarifa
Privado Médio Implantação pela concessionária de mecanismos de controle
Fatos da Administração e do Príncipe
Contrato Alteração unilateral do contrato
Público Baixo Reequilíbrio
Tributos
Criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a apresentação da proposta, exceto IR.
Público Baixo Reequilíbrio
Cap.3 - Pág.295
3.10 Anexo VIII – Estudo de Viabilidade Econômica-Financeira
Cap.3 - Pág.296
3.10.1 Com cobrador
Cap.3 - Pág.297
ANEXO VIII
ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
SÃO JOSÉ, XX DE XXXXXXX DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRêNCIA Nº XXXXXXX/2015
(com cobrador)
Cap.3 - Pág.298
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
INSUMOS BÁSICOS
1. INSUMOS BÁSICOS DATA BASE: 01/08/2015
PREÇO DE UM LITRO DE COMBUSTÍVEL R$/litro 2,4500
R$/func.mês 1.963,60 R$/func.mês 1.175,82 R$/func.mês 2.789,48
BENEFÍCIO TOTAL R$/mês 92.600,00REMUNERAÇÃO TOTAL DE DIRETORIA R$/mês 0,00DESPESA COM SEGURO DE RESPONS. CIVIL R$/ano.veículo 1.872,36DESPESA COM SEGURO OBRIGATÓRIO R$/ano.veículo 396,49RECEITA COM PUBLICIDADE R$/mês 5.600,00PREÇO 1000/20R R$/unidade 1.200,00UNITÁRIO 1100/22R R$/unidade 1.600,00DO PNEU 215/17,5R R$/unidade 900,00
275/80R R$/unidade 1.200,00295/22,4 R$/unidade 1.700,00900x20 R$/unidade 1.200,00
PREÇO 1000/20R R$/unidade 327,00UNITÁRIO 1100/22R R$/unidade 368,00DA 215/17,5R R$/unidade 294,00RECAPAGEM 275/80R R$/unidade 402,00
295/22,4 R$/unidade 389,00900x20 R$/unidade 327,00
SALÁRIO MÉDIO MotoristaCobradorFiscal/Despachante
Cap.3 - Pág.299
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
INSUMOS BÁSICOS2. PREÇO DO VEÍCULO-PADRÃO
2.1 PREÇO DO VEÍCULO-PADRÃO COMPLETOR$/veículo 215.000,00R$/veículo 220.000,00R$/veículo 258.650,00R$/veículo 285.650,00R$/veículo 456.000,00R$/veículo 706.500,00R$/veículo 255.921,62
R$/veículo 245.000,00
R$/veículo 248.000,00
R$/veículo 300.000,00
R$/veículo 329.000,00
R$/veículo 483.000,00
R$/veículo 734.000,00
R$/veículo 248.000,00
R$/veículo 0,00
R$/veículo 248.000,00
R$/veículo 258.650,00
R$/veículo 285.650,00
R$/veículo 0,00
R$/veículo 0,00
R$/veículo 255.327,50
2.2 PREÇO DO VEÍCULO-PADRÃO SEM A RODAGEMR$/veículo 209.150,00R$/veículo 212.800,00R$/veículo 251.450,00R$/veículo 277.550,00R$/veículo 456.000,00R$/veículo 689.500,00R$/veículo 248.530,07
R$/veículo 239.150,00
R$/veículo 240.800,00
R$/veículo 292.800,00
R$/veículo 320.900,00
CONDICIONADO R$/veículo 483.000,00
R$/veículo 717.000,00
R$/veículo 240.608,45
R$/veículo 0,00
R$/veículo 240.800,00
R$/veículo 251.450,00
R$/veículo 277.550,00
R$/veículo 0,00
R$/veículo 0,00
R$/veículo 247.935,95
VEÍCULO-PADRÃO
Padron
Veículo-Padrão
PREÇO DO
PREÇO DO Micro-ÔnibusMidiônibus
COMPLETO SEM AR Ônibus LeveCONDICIONADO Ônibus Pesado
Ônibus Articulado
PREÇO DO Micro-Ônibus
VEÍCULO-PADRÃO
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus
Veículo-Padrão
CONDICIONADO PadronÔnibus Articulado
VEÍCULO-PADRÃO
SEM AR
Midiônibus
COMPLETO COM AR Ônibus Leve
CONDICIONADO Ônibus Pesado
Ônibus Articulado
Padron
Ônibus Articulado
Veículo-Padrão
PREÇO MÉDIO DO Micro-Ônibus
COMPLETO Ônibus Leve
Ônibus Pesado
Padron
Padron
Ônibus Articulado
Veículo-Padrão
PREÇO DO Micro-Ônibus
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus
MidiônibusSEM A RODAGEM Ônibus Leve
SEM A RODAGEM Ônibus Leve
COM AR Ônibus Pesado
Micro-Ônibus
Ônibus Pesado
Veículo-Padrão
Veículo-Padrão
PREÇO MÉDIO DO Micro-Ônibus
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus
SEM A RODAGEM Ônibus Leve
Ônibus Pesado
Padron
Ônibus Articulado
Cap.3 - Pág.300
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
3. INFORMAÇÕES OPERACIONAIS DATA BASE: 01/08/2015
3.1 DEMANDA EQUIVALENTE
pass./mês295.537
1,50%
TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL
PAGAMENTO EM DINHEIRO: pass./mês 89.672
PAGAMENTO COM CARTÃO: pass./mês 162.297
ESTUDANTES: pass./mês 7.268
TRANSPORTE DIFERENCIADO OU EXECUTIVO:
PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CARTÃO: pass./mês 11.000
A política tarifária estabelece descontos (serviço regular ou convencional) e majoração (serviço diferenciado ouexecutivo) em relação ao valor da tarifa única para pagamento em dinheiro.
SERVIÇO REGULAR OU CONVENCIONALMODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO DESCONTOPAGAMENTO COM CARTÃO - TARIFA CONVENCIONAL: 0%
ESTUDANTESL: 50%
FATOR MULTIPLICADOR
PAGAMENTO EM DINHEIRO TARIFA CONVENCIONAL: 1,20
TARIFA TRANSPORTE DIFERENCIADO 2,00
3.2 DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DA FROTA
Micro-Ônibus 0 a 1 ano veículos 01 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 0
AR CONDICIONADO 5 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Midiônibus 0 a 1 ano veículos 0
1 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0
DA FROTA
POLÍTICA TARIFÁRIA ADOTADA:
VEÍCULOS SEM
DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS POR VALOR DE TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO (média de 12 meses):
DEMANDA EQUIVALENTE A TARIFA ÚNICA PAGA NO CARTÃO:
TAXA DE CRESCIMENTO PROJETADA DEVIDO OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA (ao ano)
Cap.3 - Pág.301
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Leve 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 25 a 6 anos veículos 46 a 7 anos veículos 37 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 9Ônibus 0 a 1 ano veículos 2Pesado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 33 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 25 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 57 a 8 anos veículos 48 a 9 anos veículos 4
9 a 10 anos veículos 510 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 25Padron 0 a 1 ano veículos 0
1 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Articulado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0veículos 34veículos 3veículos 37
Frota OperanteFrota ReservaFrota Total
Cap.3 - Pág.302
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Micro-Ônibus 0 a 1 ano veículos 01 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 0
AR CONDICIONADO 5 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Midiônibus 0 a 1 ano veículos 0
1 a 2 anos veículos 32 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 3Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Leve 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Pesado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0
ETÁRIADA FROTA
DISTRIBUIÇÃO
VEÍCULOS COM
Cap.3 - Pág.303
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Padron 0 a 1 ano veículos 01 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Articulado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0veículos 3veículos 0veículos 3
Micro-Ônibus 0 a 1 ano veículos 01 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Midiônibus 0 a 1 ano veículos 0
1 a 2 anos veículos 32 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 3
ETÁRIADA FROTA
Frota TotalFrota Reserva
DISTRIBUIÇÃO
Frota Operante
TOTAIS
Cap.3 - Pág.304
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Leve 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 25 a 6 anos veículos 46 a 7 anos veículos 37 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 0
10 a 11 anos veículos 0
11 a 12 anos veículos 0
12 a 13 anos veículos 0
13 a 14 anos veículos 0
14 a 15 anos veículos 0
+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 9
Ônibus 0 a 1 ano veículos 2
Pesado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 3
3 a 4 anos veículos 0
4 a 5 anos veículos 2
5 a 6 anos veículos 0
6 a 7 anos veículos 5
7 a 8 anos veículos 4
8 a 9 anos veículos 4
9 a 10 anos veículos 5
10 a 11 anos veículos 0
11 a 12 anos veículos 0
12 a 13 anos veículos 0
13 a 14 anos veículos 0
14 a 15 anos veículos 0
+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 25
Padron 0 a 1 ano veículos 0
1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 0
3 a 4 anos veículos 0
4 a 5 anos veículos 0
5 a 6 anos veículos 0
6 a 7 anos veículos 0
7 a 8 anos veículos 0
8 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 0
10 a 11 anos veículos 0
11 a 12 anos veículos 0
12 a 13 anos veículos 0
13 a 14 anos veículos 0
14 a 15 anos veículos 0
+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0
Cap.3 - Pág.305
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Ônibus 0 a 1 ano veículos 0
Articulado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 0
3 a 4 anos veículos 0
4 a 5 anos veículos 0
5 a 6 anos veículos 0
6 a 7 anos veículos 0
7 a 8 anos veículos 0
8 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 0
10 a 11 anos veículos 0
11 a 12 anos veículos 0
12 a 13 anos veículos 0
13 a 14 anos veículos 0
14 a 15 anos veículos 0
+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0
veículos 37
veículos 3
veículos 40
3.3 PNEUS
Micro-Ônibus 1000/20R pneus 0
QUANTIDADES DE PNEUS 1100/22R pneus 0
PARA OPERAÇÃO 215/17,5R pneus 72
275/80R pneus 0
295/22,4 pneus 0
900x20 pneus 24
Total pneus 96
Midiônibus 1000/20R pneus 0
1100/22R pneus 0
215/17,5R pneus 0
275/80R pneus 252
295/22,4 pneus 0
900x20 pneus 0
Total pneus 252
Ônibus 1000/20R pneus 0
Leve 1100/22R pneus 0
215/17,5R pneus 0
275/80R pneus 54
295/22,4 pneus 0
900x20 pneus 0
Total pneus 54
Ônibus 1000/20R pneus 6
Pesado 1100/22R pneus 6
215/17,5R pneus 0
275/80R pneus 102
295/22,4 pneus 42
900x20 pneus 0
Total pneus 156
Padron 1000/20R pneus 0
1100/22R pneus 0
215/17,5R pneus 0
275/80R pneus 0
295/22,4 pneus 0
900x20 pneus 0
Total pneus 0
Frota Reserva
Frota Operante
Frota Total
Cap.3 - Pág.306
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Ônibus 1000/20R pneus 0
Articulado 1100/22R pneus 0
215/17,5R pneus 0
275/80R pneus 0
295/22,4 pneus 10
900x20 pneus 0
Total pneus 10
QUANTIDADE TOTAL pneus 568
3.4 PERCURSO MENSAL
km/mês 144.593,65% 15,00
km/mês 21.689,05km/mês 166.282,70
3.5 INDICADORES OPERACIONAIS
km/veículo.mês 4.494,13passageiros/km 1,7773ÍNDICE DE PASS. EQUIVALENTES POR QUILÔMETRO (IPKeq)
PERCURSO MENSAL IMPRODUTIVOPERCURSO MENSAL TOTAL
PERCURSO MÉDIO MENSAL (PMM)
PERCURSO MENSAL PRODUTIVOCOEFICIENTE DE PERCURSO IMPRODUTIVO
Cap.3 - Pág.307
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CÁLCULO DOS CUSTOS VARIÁVEIS
4. CUSTOS VARIÁVEIS DATA BASE: 01/08/2015
4.1 CUSTO DO COMBUSTÍVEL
ÍNDICE DE SEM AR litros/km 0,2330CONSUMO CONDICIONADO litros/km 0,3350
litros/km 0,3350litros/km 0,3750litros/km 0,4700litros/km 0,5270
COM AR litros/km 0,2700CONDICIONADO litros/km 0,3500
litros/km 0,0000litros/km 0,4700litros/km 0,0000litros/km 0,5590
CUSTO SEM AR R$/km 0,57085CONDICIONADO R$/km 0,82075
R$/km 0,82075R$/km 0,91875R$/km 1,15150R$/km 1,29115
COM AR R$/km 0,66150CONDICIONADO R$/km 0,85750
R$/km 0,00000R$/km 1,15150R$/km 0,00000R$/km 1,36955
PONDERAÇÃO R$.veículo/km 0,00000DO CUSTO R$.veículo/km 0,00000
SEM R$.veículo/km 7,38675AR R$.veículo/km 22,96875COND. R$.veículo/km 0,00000
R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 2,57250
COM AR R$.veículo/km 0,00000AR R$.veículo/km 0,00000COND. R$.veículo/km 0,00000
R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 32,92800
R$/km 0,82320
4.2 CUSTO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES
litros de comb./km 0,0500
R$/km 0,12250
Micro-Ônibus
Micro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus Pesado
Ônibus LeveÔnibus PesadoPadronÔnibus Articulado
Ônibus Articulado
Micro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadron
Micro-ÔnibusMidiônibusÔnibus Leve
Ônibus PesadoPadron
Ônibus PesadoPadronÔnibus Articulado
Micro-Ônibus
Ônibus LeveMidiônibus
Midiônibus
PadronÔnibus Articulado
Ônibus Leve
Ônibus PesadoPadron
VEÍCULO-PADRÃOCUSTO PONDERADO DO COMBUSTÍVEL
ÍNDICE DE CONSUMO
CUSTO DOS LUBRIFICANTES
Ônibus ArticuladoMicro-Ônibus
Ônibus Articulado
Midiônibus
Cap.3 - Pág.308
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CÁLCULO DOS CUSTOS VARIÁVEIS4.3 CUSTO DA RODAGEM
Vida útil km/pneu 150.000Quantidade de Recapagens unidades/ pneu 2,5Quantidade de Câmaras unidades/ pneu 0,0Quantidade de Protetores unidades/ pneu 0,0
PREÇOS PREÇO R$/pneu 975,00PONDERADOS PONDERADO R$/pneu 1.200,00
DO PNEU R$/pneu 1.200,00R$/pneu 1.350,00R$/pneu 0,00R$/pneu 1.700,00
PREÇO R$/recapagem 302,25PONDERADO R$/recapagem 402,00DA R$/recapagem 402,00RECAPAGEM R$/recapagem 394,31
R$/recapagem 0,00R$/recapagem 389,00
PREÇO R$/câmara 0,00PONDERADO R$/câmara 0,00DA CÂMARA R$/câmara 0,00
R$/câmara 0,00R$/câmara 0,00R$/câmara 0,00
PREÇO R$/protetor 0,00PONDERADO R$/protetor 0,00DO PROTETOR R$/protetor 0,00
R$/protetor 0,00R$/protetor 0,00R$/protetor 0,00
PREÇO DA R$/veículo 5.850,00RODAGEM (PARA R$/veículo 7.200,00
CÁLCULO DOS R$/veículo 7.200,00CUSTOS R$/veículo 8.100,00FIXOS) R$/veículo 0,00
R$/veículo 17.000,00R$/veículo 7.391,55R$/veículo 10.383,75
(PARA R$/veículo 13.230,00CÁLCULO DOS R$/veículo 13.230,00CUSTOS R$/veículo 14.014,62VARIÁVEIS) R$/veículo 0,00
R$/veículo 26.725,00R$/km 0,06923R$/km 0,08820R$/km 0,08820R$/km 0,09343R$/km 0,00000R$/km 0,17817Ônibus Articulado
Micro-ÔnibusMidiônibusÔnibus Leve
CUSTO Micro-Ônibus
Ônibus PesadoPadron
COEFICIENTE DE CONSUMODA RODAGEM
MidiônibusÔnibus Leve
Ônibus PesadoPadronÔnibus ArticuladoMicro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadronÔnibus ArticuladoMicro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadronÔnibus ArticuladoMicro-ÔnibusMidiônibusÔnibus Leve
Ônibus Articulado
Veículo-PadrãoMicro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadron
Ônibus PesadoPadronÔnibus ArticuladoMicro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadronÔnibus Articulado
Cap.3 - Pág.309
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DOS CUSTOS VARIÁVEISMicro-Ônibus R$.veículo/km 0,00000
R$.veículo/km 0,26460R$.veículo/km 0,79380R$.veículo/km 2,33577R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 3,39417
R$/km 0,08485
4.4 CUSTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
ÍNDICE DE CONSUMO (em relação ao PVNC) % 0,65Micro-Ônibus R$/km 0,00000
R$/km 0,35869R$/km 0,37409R$/km 0,41314R$/km 0,00000R$/km 0,00000
Micro-Ônibus R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 1,07607R$.veículo/km 3,36684R$.veículo/km 10,32862R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 14,77153
R$/km 0,36929
4.5 CUSTO VARIÁVEL TOTAL
CUSTO VARIÁVEL TOTAL R$/km 1,39984
CUSTO VARIÁVEL TOTAL R$/mês 232.769,60
MidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadronÔnibus ArticuladoVeículo-Padrão
CUSTO PONDERADO DA RODAGEM
PONDERAÇÃO DO CUSTO
CUSTO PONDERADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
Ônibus PesadoPadronÔnibus Articulado
PONDERAÇÃO DO CUSTO
Ônibus ArticuladoVeículo-Padrão
CUSTOMidiônibus
MidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadron
Ônibus Leve
Cap.3 - Pág.310
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DOS CUSTOS FIXOS
5. CUSTOS FIXOS 01/08/2015
5.1 DESPESAS COM PESSOAL
ENCARGOS SOCIAIS % 44,59PESSOAL DE MOTORISTA Fator de Utilização func./veículo 2,60OPERAÇÃO Despesas R$/veículo.mês 7.381,84
COBRADOR Fator de Utilização func./veículo 2,60Despesas R$/veículo.mês 4.420,31
FISCAL/ Fator de Utilização func./veículo 0,15DESPACHANTE Despesas R$/veículo.mês 605,00TOTAL R$/veículo.mês 12.407,14
PESSOAL DE MANUTENÇÃO Coeficiente % 13,50Despesas R$/veículo.mês 1.674,96
PESSOAL ADMINISTRATIVO Coeficiente % 10,50 Despesas R$/veículo.mês 1.302,75BENEFÍCIOS R$/veículo.mês 2.502,70REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA R$/veículo.mês 0,00
DIRETOR PRESIDENTE prólabore/mês 0,00DIRETOR DE OPERAÇÕES prólabore/mês 0,00DIRETOR DE LOGÍSTICA prólabore/mês 0,00DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO prólabore/mês 0,00
DESPESA COM O PESSOAL R$/veículo.mês 17.887,56
5.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DESPESAS GERAIS % 0,25R$/veículo.mês 646,63
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL R$/veículo.mês 156,03SEGURO OBRIGATÓRIO R$/veículo.mês 33,04DESPESAS ADMINISTRATIVAS TOTAIS R$/veículo.mês 835,70
CoeficienteDespesas
DATA BASE:
Cap.3 - Pág.311
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DOS CUSTOS FIXOS
DATA BASE:5.3 CUSTO FIXO DE VENDAS E DO SISTEMA DE
BILHETAGEM ELETRÔNICA
5.3.1 DESPESAS DE PESSOAL
FUNÇÃO QUANTID. SALÁRIOS SUBTOTALGERENTE ADMINISTRATIVO R$/hom.. mês 1 4.418,00 4.418,00CAIXA R$/hom.. mês 1 1.315,00 1.315,00ATENDENTES R$/hom.. mês 2 890,00 1.780,00FAXINEIRA R$/hom.. mês 1 790,00 790,00TOTAL DOS SALÁRIOS 8.303,00ENCARGOS SOCIAIS percentual considerado: 47,37% 3.933,13BENEFÍCIOS 20.833,17TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL 33.069,30DESPESAS DE PESSOAL R$/veículo.mês 826,73
5.3.2 DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS
DESCRIÇÃO QUANTID. VALOR MENSAL SUBTOTALSERVIÇO DE VIGILÂNCIA R$/posto.mês 1 12.000,00 12.000,00 TRANSPORTE DE VALORES R$/serv..mês 1 10.000,00 10.000,00 LOCAÇÃO DE VALIDADORES E SOFTWARE R$/serv..mês 40 250,00 10.000,00 MANUTENÇÃO DO SBE E DATA CENTER R$/serv..mês 40 80,00 3.200,00 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE CONTROLE R$/serv..mês 40 280,00 11.200,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS 46.400,00DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS R$/veículo.mês 1.160,00
5.3.3 ALUGUEL DE INSTALAÇÕES ALUGUEL DA EDIFICAÇÃO DE VENDA DE PASSES R$/mês 3.000,00DESPESAS COM ALUGUEL R$/veículo.mês 75,00
5.3.4 UTILIDADESDESPESAS DE ENERGIA 5.000,00DESPESAS DE ÁGUA 7.500,00DESPESAS COM MATERIAL DE EXPEDIENTE 2.500,00DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO 2.500,00TOTAL DAS DESPESAS COM UTILIDADES 17.500,00DESPESAS COM UTILIDADES R$/veículo.mês 437,50
DESPESAS TOTAIS DE VENDAS E DO SBE R$/veículo.mês 2.499,23
Cap.3 - Pág.312
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CÁLCULO DOS CUSTOS FIXOS
DATA BASE:5.4 SISTEMAS DE PROGRAMAÇÃO, MONITORAMENTO E INFORMAÇÃO
5.4.1 CENTRO DE CONTROLE 5.4.1.1 PESSOAL
FUNÇÃO QUANTID. SALÁRIOS SUBTOTALSUPERVISOR DE OPERAÇÃO R$/hom.. mês 1 4.400,00 4.400,00CONTROLADOR DE OPERAÇÃO R$/hom.. mês 2 2.375,00 4.750,00TÉCNICO PARA CADASTROS DE MONIT. R$/hom.. mês 1 2.375,00 2.375,00TOTAL DOS SALÁRIOS 11.525,00ENCARGOS SOCIAIS percentual considerado: 47,37% 5.459,39BENEFÍCIOS 11.143,23TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL 28.127,62DESPESAS DE PESSOAL R$/veículo.mês 703,19
5.4.1.2 INFRAESTRUTURAITEM QUANT. UNID VALOR UNITÁRIO SUBTOTAL
LINK PARA SISTEMAS ITS 1 LINK 4MB 5.000,00 5.000,00 COMUNICAÇÃO DE VOZ COM FISCAIS
TOTAL 5.000,00R$/veículo.mês 125,00
DESPESAS TOTAIS DOS SISTEMA R$/veículo.mês 828,19
5.5 CUSTO FIXO TOTAL
CUSTO DE PESSOAL R$/mês 661.839,75CUSTO ADMINISTRATIVO R$/mês 33.427,83CUSTO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA R$/mês 99.969,30
R$/mês 33.127,62
CUSTO FIXO TOTAL R$/mês 828.364,50CUSTO FIXO TOTAL POR QUILÔMETRO R$/km 4,98
CUSTO DO SISTEMA DE CONTROLE OPERACIONAL E INF. AO USUÁRIO
Cap.3 - Pág.313
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COEFICIENTES DE DEPRECIAÇÃO DE FROTA
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Micro-Ônibus 0 a 1 ano 0,2000 20,00%
1 a 2 anos 0,1714 37,14%
2 a 3 anos 0,1429 51,43%
3 a 4 anos 0,1143 62,86%
4 a 5 anos 0,0857 71,43%
5 a 6 anos 0,0571 77,14%
6 a 7 anos 0,0286 80,00%
7 a 8 anos 0,0000 80,00%
8 a 9 anos 0,0000 80,00%
9 a 10 anos 0,0000 80,00%
10 a 11 anos 0,0000 80,00%
11 a 12 anos 0,0000 80,00%
12 a 13 anos 0,0000 80,00%
13 a 14 anos 0,0000 80,00%
14 a 15 anos 0,0000 80,00%
+ de 15 anos 0,0000 80,00%
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Midiônibus 0 a 1 ano 0,2000 20,00%
1 a 2 anos 0,1714 37,14%
2 a 3 anos 0,1429 51,43%
3 a 4 anos 0,1143 62,86%
4 a 5 anos 0,0857 71,43%
5 a 6 anos 0,0571 77,14%
6 a 7 anos 0,0286 80,00%
7 a 8 anos 0,0000 80,00%
8 a 9 anos 0,0000 80,00%
9 a 10 anos 0,0000 80,00%
10 a 11 anos 0,0000 80,00%
11 a 12 anos 0,0000 80,00%
12 a 13 anos 0,0000 80,00%
13 a 14 anos 0,0000 80,00%
14 a 15 anos 0,0000 80,00%
+ de 15 anos 0,0000 80,00%
Cap.3 - Pág.314
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COEFICIENTES DE DEPRECIAÇÃO DE FROTA
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,2000 20,00%
Leve 1 a 2 anos 0,1714 37,14%
2 a 3 anos 0,1429 51,43%
3 a 4 anos 0,1143 62,86%
4 a 5 anos 0,0857 71,43%
5 a 6 anos 0,0571 77,14%
6 a 7 anos 0,0286 80,00%
7 a 8 anos 0,0000 80,00%
8 a 9 anos 0,0000 80,00%
9 a 10 anos 0,0000 80,00%
10 a 11 anos 0,0000 80,00%
11 a 12 anos 0,0000 80,00%
12 a 13 anos 0,0000 80,00%
13 a 14 anos 0,0000 80,00%
14 a 15 anos 0,0000 80,00%
+ de 15 anos 0,0000 80,00%
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,1545 15,45%
Pesado 1 a 2 anos 0,1391 29,36%
2 a 3 anos 0,1236 41,72%
3 a 4 anos 0,1082 52,54%
4 a 5 anos 0,0927 61,81%
5 a 6 anos 0,0773 69,54%
6 a 7 anos 0,0618 75,72%
7 a 8 anos 0,0464 80,36%
8 a 9 anos 0,0309 83,45%
9 a 10 anos 0,0155 85,00%
10 a 11 anos 0,0000 85,00%
11 a 12 anos 0,0000 85,00%
12 a 13 anos 0,0000 85,00%
13 a 14 anos 0,0000 85,00%
14 a 15 anos 0,0000 85,00%
+ de 15 anos 0,0000 85,00%
Cap.3 - Pág.315
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COEFICIENTES DE DEPRECIAÇÃO DE FROTA
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,1545 15,45%
Padron 1 a 2 anos 0,1391 29,36%
2 a 3 anos 0,1236 41,72%
3 a 4 anos 0,1082 52,54%
4 a 5 anos 0,0927 61,81%
5 a 6 anos 0,0773 69,54%
6 a 7 anos 0,0618 75,72%
7 a 8 anos 0,0464 80,36%
8 a 9 anos 0,0309 83,45%
9 a 10 anos 0,0155 85,00%
10 a 11 anos 0,0000 85,00%
11 a 12 anos 0,0000 85,00%
12 a 13 anos 0,0000 85,00%
13 a 14 anos 0,0000 85,00%
14 a 15 anos 0,0000 85,00%
+ de 15 anos 0,0000 85,00%
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,1385 13,85%
Articulado 1 a 2 anos 0,1269 26,54%
2 a 3 anos 0,1154 38,08%
3 a 4 anos 0,1038 48,46%
4 a 5 anos 0,0923 57,69%
5 a 6 anos 0,0808 65,77%
6 a 7 anos 0,0692 72,69%
7 a 8 anos 0,0577 78,46%
8 a 9 anos 0,0462 83,08%
9 a 10 anos 0,0346 86,54%
10 a 11 anos 0,0231 88,85%
11 a 12 anos 0,0115 90,00%
12 a 13 anos 0,0000 90,00%
13 a 14 anos 0,0000 90,00%
14 a 15 anos 0,0000 90,00%
+ de 15 anos 0,0000 90,00%
Cap.3 - Pág.316
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RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,3090 0,0000 0,0000
1 a 2 0 3 0 0 0 0 3 0 1 0 3 1 3 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 3 1 3 0,0000 0,5142 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 3 0 0 3 0 2 0 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0,0000 0,0000 0,0000 0,3708 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 2 2 0 0 4 0 4 0 0 4 0 2 4 8 2 4 8 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0,0000 0,0000 0,1714 0,1854 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 4 0 0 0 4 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0 5 0 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,2284 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 3 5 0 0 8 0 6 0 0 6 0 3 6 18 5 6 30 0 6 0 0 6 0 8 6 48 0,0000 0,0000 0,0858 0,3090 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 4 0 0 4 0 7 0 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,1856 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 4 0 0 4 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 5 0 0 5 0 9 0 0 9 0 0 9 0 5 9 45 0 9 0 0 9 0 5 9 45 0,0000 0,0000 0,0000 0,0775 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 3 9 46 25 149 0 0 0 0 37 198 0,0000 0,5142 0,4856 1,5609 0,0000 0,0000
Valor Residual
MIE
TotalTotal 0 0644.944,93
14.446,53 627.858,48 0
Preço Médio 256.320,39
0,0037
Articulado 642.305,00
0 0 0,00 0,00
0 0,00
415.994,16 0
0,000
0 0,00 0,00
0,00
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Pesado
0 0 0,00
274.177,00 7.667,83 266.509,17 25
0,00 0 0
0
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
Venda de Ativo
(R$)
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 9
3
0,00
0 0 0 0,00
116.962,11
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 0,00
0 0 0 0,00
111.988,66
20% 20% 15% 15% 10%
6,0
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
5,4
0,00
Ampliação Soma Investimento (R$)
0,0 0,0
20%
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 1,0 5,1
Depreciação Substituição
0
Veículo Preço do Veículo (R$)
0,000,00 0 0 0
Preço da Rodagem
(R$)
ArticuladoPesado PadronMidiônibus
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Micro
0 11.014,26
01/08/2015DATA BASE:
Leve
PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE FROTA, INVESTIMENTOS E DEPRECIAÇÕES
ANO 01 Cálculo da Idade Média
0,12%
11.014,26
Idade MicroMidiônibu
sPadron Articulado Sistema
Micro Midiônibus Leve Pesado Sistema
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 01
Padron Articulado
Cap.3 - Pág.317
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 2 0 0 2 0 1 0 0 1 0 0 1 0 2 1 2 0 1 0 0 1 0 2 1 2 0,0000 0,0000 0,0000 0,2782 0,0000 0,0000
2 a 3 0 3 0 0 0 0 3 0 2 0 3 2 6 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0,0000 0,4287 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 3 0 0 3 0 3 0 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0,0000 0,0000 0,0000 0,3246 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 2 2 0 0 4 0 5 0 0 5 0 2 5 10 2 5 10 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,1142 0,1546 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 4 0 0 0 4 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0 6 0 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,1144 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 3 5 0 0 8 0 7 0 0 7 0 3 7 21 5 7 35 0 7 0 0 7 0 8 7 56 0,0000 0,0000 0,0000 0,2320 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 4 0 0 4 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 4 0 0 4 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0620 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 5 0 0 5 0 10 0 0 10 0 0 10 0 5 10 50 0 10 0 0 10 0 5 10 50 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 6 9 55 25 174 0 0 0 0 37 235 0,0000 0,4287 0,2286 1,1750 0,0000 0,0000
Valor Residual
MIE
Total
Preço Médio 256.320,39
Total 0 0,00 0,00461.576,54 0
0 0 0 0,00 0,00
0
313.148,28
0 0 0
0
0,00
0 0,00
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
37
Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48 0
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 2,0 6,1
0,00 0,00
0 0 0 0,00 0,00
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
93.367,44
0,00
0 0 0 0,00 0,00
55.060,83 0 0
Pesado Articulado
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
10%
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
20% 20% 15% 15%
7,0 0,0 0,0 6,4
20%
Micro
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
ANO 02 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Leve SistemaPadron Articulado SistemaIdade Micro
Midiônibu
s
Padron
0,12%
Padron ArticuladoLeve PesadoMicro Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 02
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.318
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 2 0 0 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 2 2 4 0 2 0 0 2 0 2 2 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,2472 0,0000 0,0000
3 a 4 0 3 0 0 0 0 3 0 3 0 3 3 9 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0,0000 0,3429 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 3 0 0 3 0 4 0 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,2781 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 2 2 0 0 4 0 6 0 0 6 0 2 6 12 2 6 12 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,0572 0,1236 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 4 0 0 0 4 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0 7 0 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 3 5 0 0 8 0 8 0 0 8 0 3 8 24 5 8 40 0 8 0 0 8 0 8 8 64 0,0000 0,0000 0,0000 0,1545 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 4 0 0 4 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0620 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 4 0 0 4 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 5 0 0 5 0 11 0 0 11 0 0 11 0 5 11 55 0 11 0 0 11 0 5 11 55 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 9 9 64 25 199 0 0 0 0 37 272 0,0000 0,3429 0,0572 0,8654 0,0000 0,0000
Valor Residual
MIE
Total
Preço Médio 256.320,39
0,00
5
0 0,00 0 0
0 5 1.332.545,85
Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Veículo Preço do Veículo (R$)
5 1.332.545,85
0 0
3
0
0,00
00 0Padron
Total 37 319.095,17 199.881,88
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 230.637,04 5
0 0,00 0,00
199.881,88
0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 9 13.777,25
414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00
0 0,00
0
Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
VeículoDepreciação Substituição Ampliação
20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
20% 20%
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,00
0 0
0,000,00 0 0 0
0,000
0,00
0,0074.680,88
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
Micro
0,0 3,0
15%
7,1
15%
Midiônibus Padron Articulado Sistema
0,0 0,0 7,4
Articulado
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 03
Idade MicroMidiônibu
sPadron Articulado Sistema
Leve PesadoPadron
10%
8,0
ANO 03 Cálculo da Idade Média
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Midiônibus Leve PesadoMicro
11.014,26
0,12%
ITEM
11.014,26
0
Cap.3 - Pág.319
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 5 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,7725 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 2 0 0 2 0 3 0 0 3 0 0 3 0 2 3 6 0 3 0 0 3 0 2 3 6 0,0000 0,0000 0,0000 0,2164 0,0000 0,0000
4 a 5 0 3 0 0 0 0 3 0 4 0 3 4 12 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0,0000 0,2571 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 3 0 0 3 0 5 0 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0,0000 0,0000 0,0000 0,2319 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 2 2 0 0 4 0 7 0 0 7 0 2 7 14 2 7 14 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,0928 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 4 0 0 0 4 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 3 5 0 0 8 0 9 0 0 9 0 3 9 27 5 9 45 0 9 0 0 9 0 8 9 72 0,0000 0,0000 0,0000 0,0775 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 4 0 0 4 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 4 0 0 4 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 12 9 73 25 164 0 0 0 0 37 249 0,0000 0,2571 0,0000 1,3911 0,0000 0,0000
Valor Residual
MIE
Total
0 0 0,00
1.066.036,68
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
159.905,500 4
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 370.740,91
37 426.735,24 4
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00 0,000
4 0 4 1.066.036,68 159.905,50
0,00 0 0 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
55.994,33
0,00
0 0 0 0,00 0,00
0,00 0 0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
15% 10%
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
20% 20% 20% 15%
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 4,0 8,1 6,6 0,0 0,0 6,7
Micro
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
ANO 04 Cálculo da Idade Média
Midiônibus LevePadron Articulado SistemaIdade Micro
Midiônibu
s
Pesado Padron Articulado SistemaMicro Midiônibus Leve Pesado
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 04
Padron Articulado
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
0 11.014,26
0,12%
11.014,26
Cap.3 - Pág.320
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 5 0 0 5 0 1 0 0 1 0 0 1 0 5 1 5 0 1 0 0 1 0 5 1 5 0,0000 0,0000 0,0000 0,6955 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 2 0 0 2 0 4 0 0 4 0 0 4 0 2 4 8 0 4 0 0 4 0 2 4 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,1854 0,0000 0,0000
5 a 6 0 3 0 0 0 0 3 0 5 0 3 5 15 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0,0000 0,1713 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 3 0 0 3 0 6 0 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0,0000 0,0000 0,0000 0,1854 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 2 2 0 0 4 0 8 0 0 8 0 2 8 16 2 8 16 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,0618 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 4 0 0 0 4 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 3 5 0 0 8 0 10 0 0 10 0 3 10 30 5 10 50 0 10 0 0 10 0 8 10 80 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 4 0 0 4 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 15 9 82 25 141 0 0 0 0 37 238 0 0 0 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
159.905,500 4
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 465.351,66
37 502.659,44 4
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
1.066.036,68
0,000
4 0 4 1.066.036,68 159.905,50
0
0,00 0 0 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
37.307,77
0,00
0 0 0 0,00 0,00
0,00 0 0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00
20% 20%
4.959,00 205.157,00 0,00
Depreciação
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0 0 0 0,00
5,6 0,0 0,0 6,4
15% 10%
PadronIdade Micro
Midiônibu
s
20% 15%
Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 5,0 9,1
Leve PesadoMicro Articulado
ANO 05 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoSistema
Micro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 05
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.321
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 4 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,5564 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 5 0 0 5 0 2 0 0 2 0 0 2 0 5 2 10 0 2 0 0 2 0 5 2 10 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 2 0 0 2 0 5 0 0 5 0 0 5 0 2 5 10 0 5 0 0 5 0 2 5 10 0,0000 0,0000 0,0000 0,1546 0,0000 0,0000
6 a 7 0 3 0 0 0 0 3 0 6 0 3 6 18 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0,0000 0,0858 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 3 0 0 3 0 7 0 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0,0000 0,0000 0,0000 0,1392 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 2 2 0 0 4 0 9 0 0 9 0 2 9 18 2 9 18 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0310 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 4 0 0 0 4 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 3 5 0 0 8 0 11 0 0 11 0 3 11 33 5 11 55 0 11 0 0 11 0 8 11 88 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 18 9 91 25 118 0 0 0 0 37 227 0 0 0 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
1.332.545,85 199.881,88
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 344.398,49
0 0,00 0,00
0
0 8 2.055.128,9137 582.939,77 8
0 0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 722.583,06
18.686,56
144.516,61
0 0 0 0,00 0,00
0,00 3 0 3
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 564.253,22 5 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
5
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 6,0 10,1
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
4,7 0,0 0,0 6,1
15% 10%
ANO 06 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
sArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 06
0,12%
11.014,26
0,00 11.014,26
Cap.3 - Pág.322
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 3 5 0 0 8 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0,0000 0,0000 0,6000 0,7725 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 4 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,5564 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 4 0 0 4 0 2 0 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,4944 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 5 0 0 5 0 3 0 0 3 0 0 3 0 5 3 15 0 3 0 0 3 0 5 3 15 0,0000 0,0000 0,0000 0,5410 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 2 0 0 2 0 6 0 0 6 0 0 6 0 2 6 12 0 6 0 0 6 0 2 6 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
7 a 8 0 3 0 0 0 0 3 0 7 0 3 7 21 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 3 0 0 3 0 8 0 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,0927 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 2 2 0 0 4 0 10 0 0 10 0 2 10 20 2 10 20 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 4 0 0 0 4 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 21 9 64 25 83 0 0 0 0 37 168 0 0 1 3 0 0
Valor Residual
MIE
Total
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
192.688,820 4
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 687.753,57
37 832.270,18 4
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
963.444,08
0,000
0 0 0 0,00 0,00
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 4 963.444,08
0,00
192.688,82
0 0 0 0,00 0,00
144.516,61 4 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 4,5
20%
Padron Articulado Sistema
7,0 7,1 3,3
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
ANO 07 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 07
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.323
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 4 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,8000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 3 5 0 0 8 0 1 0 0 1 0 3 1 3 5 1 5 0 1 0 0 1 0 8 1 8 0,0000 0,0000 0,5142 0,6955 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 4 0 0 4 0 2 0 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,4944 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 4 0 0 4 0 3 0 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,4328 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 5 0 0 5 0 4 0 0 4 0 0 4 0 5 4 20 0 4 0 0 4 0 5 4 20 0,0000 0,0000 0,0000 0,4635 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 2 0 0 2 0 7 0 0 7 0 0 7 0 2 7 14 0 7 0 0 7 0 2 7 14 0,0000 0,0000 0,0000 0,0928 0,0000 0,0000
8 a 9 0 3 0 0 0 0 3 0 8 0 3 8 24 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 3 0 0 3 0 9 0 0 9 0 0 9 0 3 9 27 0 9 0 0 9 0 3 9 27 0,0000 0,0000 0,0000 0,0465 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 2 2 0 0 4 0 11 0 0 11 0 2 11 22 2 11 22 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 24 9 25 25 108 0 0 0 0 37 157 0 0 1 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
533.018,34 79.952,75
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 176.297,16
0 0,00 0,00
0
0 4 1.014.740,3837 909.655,71 4
0 0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 481.722,04
0,00
96.344,41
0 0 0 0,00 0,00
316.539,55 2 0 2
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 593.116,16 2 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
2
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 8,0 2,8
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
4,3 0,0 0,0 4,2
15% 10%
ANO 08 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
sArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 08
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.324
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 2 2 0 0 4 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,4000 0,3090 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 4 0 0 0 4 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0 1 0 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,6856 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 3 5 0 0 8 0 2 0 0 2 0 3 2 6 5 2 10 0 2 0 0 2 0 8 2 16 0,0000 0,0000 0,4287 0,6180 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 4 0 0 4 0 3 0 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,4328 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 4 0 0 4 0 4 0 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0,0000 0,0000 0,0000 0,3708 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 5 0 0 5 0 5 0 0 5 0 0 5 0 5 5 25 0 5 0 0 5 0 5 5 25 0,0000 0,0000 0,0000 0,3865 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 2 0 0 2 0 8 0 0 8 0 0 8 0 2 8 16 0 8 0 0 8 0 2 8 16 0,0000 0,0000 0,0000 0,0618 0,0000 0,0000
9 a 10 0 3 0 0 0 0 3 0 9 0 3 9 27 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 3 9 27 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 3 0 0 3 0 10 0 0 10 0 0 10 0 3 10 30 0 10 0 0 10 0 3 10 30 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 27 9 10 25 109 0 0 0 0 37 146 0 0 2 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
0,000 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 580.696,83
37 945.432,68 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
0,00
0,000
0 0 0 0,00 0,00
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0 0,00
0,00
0,00
0 0 0 0,00 0,00
364.735,84 0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 3,9
20%
Padron Articulado Sistema
9,0 1,1 4,4
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
ANO 09 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 09
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.325
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 2 2 0 0 4 0 1 0 0 1 0 2 1 2 2 1 2 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,3428 0,2782 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 4 0 0 0 4 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0 2 0 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,5716 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 3 5 0 0 8 0 3 0 0 3 0 3 3 9 5 3 15 0 3 0 0 3 0 8 3 24 0,0000 0,0000 0,3429 0,5410 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 4 0 0 4 0 4 0 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0,0000 0,0000 0,0000 0,3708 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 4 0 0 4 0 5 0 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,0000 0,3092 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 5 0 0 5 0 6 0 0 6 0 0 6 0 5 6 30 0 6 0 0 6 0 5 6 30 0,0000 0,0000 0,0000 0,3090 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 2 0 0 2 0 9 0 0 9 0 0 9 0 2 9 18 0 9 0 0 9 0 2 9 18 0,0000 0,0000 0,0000 0,0310 0,0000 0,0000
10 a 11 0 3 0 0 0 0 3 0 10 0 3 10 30 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 3 10 30 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 3 0 0 3 0 11 0 0 11 0 0 11 0 3 11 33 0 11 0 0 11 0 3 11 33 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 30 9 19 25 134 0 0 0 0 37 183 0 0 1 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
799.527,51 119.929,13
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 119.929,13
0 0,00 0,00
0
0 3 799.527,5137 792.998,23 3
0 0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
0,00
0,00
0 0 0 0,00 0,00
302.834,56 0 0 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 490.163,67 3 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
3
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 10,0 2,1
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
5,4 0,0 0,0 4,9
15% 10%
ANO 10 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
sArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 10
0,12%
11.014,26
0,00 11.014,26
Cap.3 - Pág.326
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,4635 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 2 2 0 0 4 0 2 0 0 2 0 2 2 4 2 2 4 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,2858 0,2472 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 4 0 0 0 4 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0 3 0 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0,0000 0,0000 0,4572 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 3 5 0 0 8 0 4 0 0 4 0 3 4 12 5 4 20 0 4 0 0 4 0 8 4 32 0,0000 0,0000 0,2571 0,4635 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 4 0 0 4 0 5 0 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,0000 0,3092 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 4 0 0 4 0 6 0 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,2472 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 5 0 0 5 0 7 0 0 7 0 0 7 0 5 7 35 0 7 0 0 7 0 5 7 35 0,0000 0,0000 0,0000 0,2320 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 2 0 0 2 0 10 0 0 10 0 0 10 0 2 10 20 0 10 0 0 10 0 2 10 20 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 3 0 0 0 0 3 0 11 0 3 11 33 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 3 11 33 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 33 9 28 25 123 0 0 0 0 37 184 0 0 1 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
130.675,210 3
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 523.050,90
37 763.936,01 3
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
653.376,06
0,000
0 0 0 0,00 0,00
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0 0,00
0,00
0,00
3 0 3 653.376,06 130.675,21
240.885,11 0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 5,0
20%
Padron Articulado Sistema
11,0 3,1 4,9
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
ANO 11 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 11
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
0,12%
11.014,26
0,00 11.014,26
Cap.3 - Pág.327
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 3 0 0 0 0 3 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0,0000 0,6000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 3 0 0 3 0 1 0 0 1 0 0 1 0 3 1 3 0 1 0 0 1 0 3 1 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,4173 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 2 2 0 0 4 0 3 0 0 3 0 2 3 6 2 3 6 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0,0000 0,0000 0,2286 0,2164 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 4 0 0 0 4 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0 4 0 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0,0000 0,0000 0,3428 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 3 5 0 0 8 0 5 0 0 5 0 3 5 15 5 5 25 0 5 0 0 5 0 8 5 40 0,0000 0,0000 0,1713 0,3865 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 4 0 0 4 0 6 0 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,2472 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 4 0 0 4 0 7 0 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,1856 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 5 0 0 5 0 8 0 0 8 0 0 8 0 5 8 40 0 8 0 0 8 0 5 8 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,1545 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 2 0 0 2 0 11 0 0 11 0 0 11 0 2 11 22 0 11 0 0 11 0 2 11 22 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 0 9 37 25 148 0 0 0 0 37 185 0 1 1 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
533.018,34 79.952,75
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 79.952,75
0 0,00 0,00
0
0 2 533.018,3437 737.976,18 2
0 0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
130.675,21
0,00
0 0 0 0,00 0,00
178.887,48 0 0 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 428.413,49 2 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
2
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 0,0 4,1
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
5,9 0,0 0,0 5,0
15% 10%
ANO 12 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
sArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 12
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.328
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,3090 0,0000 0,0000
1 a 2 0 3 0 0 0 0 3 0 1 0 3 1 3 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 3 1 3 0,0000 0,5142 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 3 0 0 3 0 2 0 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0,0000 0,0000 0,0000 0,3708 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 2 2 0 0 4 0 4 0 0 4 0 2 4 8 2 4 8 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0,0000 0,0000 0,1714 0,1854 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 4 0 0 0 4 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0 5 0 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,2284 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 3 5 0 0 8 0 6 0 0 6 0 3 6 18 5 6 30 0 6 0 0 6 0 8 6 48 0,0000 0,0000 0,0858 0,3090 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 4 0 0 4 0 7 0 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,1856 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 4 0 0 4 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 5 0 0 5 0 9 0 0 9 0 0 9 0 5 9 45 0 9 0 0 9 0 5 9 45 0,0000 0,0000 0,0000 0,0775 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 3 9 46 25 149 0 0 0 0 37 198 0 1 0 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
0,000 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 415.994,16
37 644.944,93 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
0,00
0,000
0 0 0 0,00 0,00
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0 0,00
111.988,66
0,00
0 0 0 0,00 0,00
116.962,11 0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 5,4
20%
Padron Articulado Sistema
1,0 5,1 6,0
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
ANO 13 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Micro Longo
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 13
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Pesado Longo ArticuladoLeve Pesado
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.329
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 2 0 0 2 0 1 0 0 1 0 0 1 0 2 1 2 0 1 0 0 1 0 2 1 2 0,0000 0,0000 0,0000 0,2782 0,0000 0,0000
2 a 3 0 3 0 0 0 0 3 0 2 0 3 2 6 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0,0000 0,4287 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 3 0 0 3 0 3 0 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0,0000 0,0000 0,0000 0,3246 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 2 2 0 0 4 0 5 0 0 5 0 2 5 10 2 5 10 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,1142 0,1546 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 4 0 0 0 4 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0 6 0 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,1144 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 3 5 0 0 8 0 7 0 0 7 0 3 7 21 5 7 35 0 7 0 0 7 0 8 7 56 0,0000 0,0000 0,0000 0,2320 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 4 0 0 4 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 4 0 0 4 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0620 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 5 0 0 5 0 10 0 0 10 0 0 10 0 5 10 50 0 10 0 0 10 0 5 10 50 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 6 9 55 25 174 0 0 0 0 37 235 0 0 0 1 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,00 0,00
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 0,00
0 0,00 0,00
0
0 0 0,0037 461.576,54 0
0 0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
93.367,44
0,00
0 0 0 0,00 0,00
55.060,83 0 0 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 313.148,28 0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
0
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 2,0 6,1
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
7,0 0,0 0,0 6,4
15% 10%
ANO 14 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
sArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 14
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.330
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 2 0 0 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 2 2 4 0 2 0 0 2 0 2 2 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,2472 0,0000 0,0000
3 a 4 0 3 0 0 0 0 3 0 3 0 3 3 9 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0,0000 0,3429 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 3 0 0 3 0 4 0 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,2781 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 2 2 0 0 4 0 6 0 0 6 0 2 6 12 2 6 12 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,0572 0,1236 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 4 0 0 0 4 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0 7 0 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 3 5 0 0 8 0 8 0 0 8 0 3 8 24 5 8 40 0 8 0 0 8 0 8 8 64 0,0000 0,0000 0,0000 0,1545 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 4 0 0 4 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0620 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 4 0 0 4 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 5 0 0 5 0 11 0 0 11 0 0 11 0 5 11 55 0 11 0 0 11 0 5 11 55 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 9 9 64 25 199 0 0 0 0 37 272 0 0 0 1 0 0
Valor Residual
MIE
Total
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
199.881,880 5
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 230.637,04
37 319.095,17 5
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
1.332.545,85
0,000
5 0 5 1.332.545,85 199.881,88
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0 0,00
74.680,88
0,00
0 0 0 0,00 0,00
13.777,25 0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 7,4
20%
Padron Articulado Sistema
3,0 7,1 8,0
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
ANO 15 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 15
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.331
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 5 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,7725 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 2 0 0 2 0 3 0 0 3 0 0 3 0 2 3 6 0 3 0 0 3 0 2 3 6 0,0000 0,0000 0,0000 0,2164 0,0000 0,0000
4 a 5 0 3 0 0 0 0 3 0 4 0 3 4 12 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0,0000 0,2571 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 3 0 0 3 0 5 0 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0,0000 0,0000 0,0000 0,2319 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 2 2 0 0 4 0 7 0 0 7 0 2 7 14 2 7 14 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,0928 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 4 0 0 0 4 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 3 5 0 0 8 0 9 0 0 9 0 3 9 27 5 9 45 0 9 0 0 9 0 8 9 72 0,0000 0,0000 0,0000 0,0775 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 4 0 0 4 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 4 0 0 4 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 12 9 73 25 164 0 0 0 0 37 249 0 0 0 1 0 0
Valor Residual
MIE
Total
1.066.036,68 159.905,50
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 159.905,50
0 0,00 0,00
0
0 4 1.066.036,6837 426.735,24 4
0 0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
55.994,33
0,00
0 0 0 0,00 0,00
0,00 0 0 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 370.740,91 4 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
4
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 4,0 8,1
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
6,6 0,0 0,0 6,7
15% 10%
ANO 16 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
sArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 16
0,12%
11.014,26
0,00 11.014,26
Cap.3 - Pág.332
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 5 0 0 5 0 1 0 0 1 0 0 1 0 5 1 5 0 1 0 0 1 0 5 1 5 0,0000 0,0000 0,0000 0,6955 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 2 0 0 2 0 4 0 0 4 0 0 4 0 2 4 8 0 4 0 0 4 0 2 4 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,1854 0,0000 0,0000
5 a 6 0 3 0 0 0 0 3 0 5 0 3 5 15 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0,0000 0,1713 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 3 0 0 3 0 6 0 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0,0000 0,0000 0,0000 0,1854 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 2 2 0 0 4 0 8 0 0 8 0 2 8 16 2 8 16 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,0618 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 4 0 0 0 4 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 3 5 0 0 8 0 10 0 0 10 0 3 10 30 5 10 50 0 10 0 0 10 0 8 10 80 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 4 0 0 4 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 15 9 82 25 141 0 0 0 0 37 238 0 0 0 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
159.905,500 4
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 465.351,66
37 502.659,44 4
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
1.066.036,68
0,000
4 0 4 1.066.036,68 159.905,50
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0 0,00
37.307,77
0,00
0 0 0 0,00 0,00
0,00 0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 6,4
20%
Padron Articulado Sistema
5,0 9,1 5,6
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
ANO 17 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 17
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.333
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 4 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,5564 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 5 0 0 5 0 2 0 0 2 0 0 2 0 5 2 10 0 2 0 0 2 0 5 2 10 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 2 0 0 2 0 5 0 0 5 0 0 5 0 2 5 10 0 5 0 0 5 0 2 5 10 0,0000 0,0000 0,0000 0,1546 0,0000 0,0000
6 a 7 0 3 0 0 0 0 3 0 6 0 3 6 18 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0,0000 0,0858 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 3 0 0 3 0 7 0 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0,0000 0,0000 0,0000 0,1392 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 2 2 0 0 4 0 9 0 0 9 0 2 9 18 2 9 18 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0310 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 4 0 0 0 4 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 3 5 0 0 8 0 11 0 0 11 0 3 11 33 5 11 55 0 11 0 0 11 0 8 11 88 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 18 9 91 25 118 0 0 0 0 37 227 0 0 0 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total344.398,49
0 0,00 0,00
Preço Médio 256.320,39
0
Articulado
Total
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 564.253,22
8 2.055.128,9137 582.939,77 8
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00
642.305,00
0
0 0,00
0,00 0,00
014.446,53 627.858,48 0
5 0 5 1.332.545,85 199.881,88
0 0 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 722.583,06
18.686,56
144.516,61
0 0 0 0,00 0,00
0,00 3 0 3
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
4,7 0,0 0,0 6,1
15% 10%
Micro PadronIdade Micro
Midiônibu
s
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 6,0 10,1
Articulado
ANO 18 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado Sistema
Midiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 18
ArticuladoLeve Pesado
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cap.3 - Pág.334
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 3 5 0 0 8 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0,0000 0,0000 0,6000 0,7725 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 4 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,5564 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 4 0 0 4 0 2 0 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,4944 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 5 0 0 5 0 3 0 0 3 0 0 3 0 5 3 15 0 3 0 0 3 0 5 3 15 0,0000 0,0000 0,0000 0,5410 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 2 0 0 2 0 6 0 0 6 0 0 6 0 2 6 12 0 6 0 0 6 0 2 6 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
7 a 8 0 3 0 0 0 0 3 0 7 0 3 7 21 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 3 0 0 3 0 8 0 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,0927 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 2 2 0 0 4 0 10 0 0 10 0 2 10 20 2 10 20 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 4 0 0 0 4 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 21 9 64 25 83 0 0 0 0 37 168 0 0 1 3 0 0
Valor Residual
MIE
Total192.688,82
0 0,00 0,00642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total
0 0,00 0
Preço Médio 256.320,39
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 687.753,57
Articulado
0 4 963.444,0837 832.270,18 4
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00
0
0,000
0 0 0 0,00 0,00
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 4 963.444,08
0,00
192.688,82
0 0 0 0,00 0,00
144.516,61 4 0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,0 7,0
0,00 0 0 0
Depreciação
0,07,1 3,3
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 4,5
20% 10%
Padron Articulado SistemaMicro
20% 20% 15% 15%
Articulado Sistema
0
Cálculo da Idade Média
Midiônibus PesadoLeve
ANO 19
Padron
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 19
Micro
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
Cap.3 - Pág.335
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 4 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,8000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 3 5 0 0 8 0 1 0 0 1 0 3 1 3 5 1 5 0 1 0 0 1 0 8 1 8 0,0000 0,0000 0,5142 0,6955 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 4 0 0 4 0 2 0 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,4944 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 4 0 0 4 0 3 0 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,4328 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 5 0 0 5 0 4 0 0 4 0 0 4 0 5 4 20 0 4 0 0 4 0 5 4 20 0,0000 0,0000 0,0000 0,4635 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 2 0 0 2 0 7 0 0 7 0 0 7 0 2 7 14 0 7 0 0 7 0 2 7 14 0,0000 0,0000 0,0000 0,0928 0,0000 0,0000
8 a 9 0 3 0 0 0 0 3 0 8 0 3 8 24 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 3 0 0 3 0 9 0 0 9 0 0 9 0 3 9 27 0 9 0 0 9 0 3 9 27 0,0000 0,0000 0,0000 0,0465 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 2 2 0 0 4 0 11 0 0 11 0 2 11 22 2 11 22 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 24 9 25 25 108 0 0 0 0 37 157 0 0 1 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
79.952,75
1.014.740,384
0,00
4 0 176.297,16
0 0 0 0,00 0,00Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 37
0
0 00
Preço Médio 256.320,39
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25
0,00 0,00
593.116,16
909.655,71
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02
0,00
2 481.722,04
000,00 0Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
316.539,55 2 0
0,00
2 0 2 533.018,34
Depreciação
96.344,41
0 0 0 0,00
4,2
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
0,0 0,0
15% 10%
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0,000
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02
9
3 0,00
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
0,0 8,0 2,8 4,3
Leve Pesado
20% 20% 20% 15%
Idade MicroMidiônibu
sPadron
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
PadronArticulado
Articulado SistemaArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ANO 20 Cálculo da Idade Média
SistemaMicro
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 20
Cap.3 - Pág.336
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
NO ANO 20 O VALOR DA FROTA CONSIDERANDO A DEPRECIAÇÃO É O SEGUINTE:
87.080,67
3.221.984,95
-
-
1.664.254,39
1.403.425,56
154.305,00
-
207.606,82
92.132,83
65,77%
69,54%
75,72%
37,14%
PREÇO MÉDIO:
TOTAL:
422.444,00
288.485,51
42.023,20
173.565,0077,14%
20,00%
Valor a Reduzir do Preço do Veículo
Novo (R$)
0,0
Idade
0,0
8,0
2,8
4,3
0,0
Articulado 642.305,00
Qtd. Veículo
0
3
9
25
0
0
Leve
Pesado 274.177,00
Padron 414.848,31
248.069,00
Preço do Veículo (R$)
210.116,00
225.000,00
Coeficiente de Depreciação Acumulado
(%)Veículo
Micro
Midiônibus
Valor da Frota (R$)
Cap.3 - Pág.337
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DO CUSTO COM GARANTIA DE EXECUÇÃO
DATA BASE: 01/08/2015
MONTANTE DA GARANTIA CUSTO DA GARANTIA
R$ R$
1 750.000,00 30.000,00
2 708.333,33 28.333,33
3 666.666,67 26.666,67
4 625.000,00 25.000,00
5 583.333,33 23.333,33
6 541.666,67 21.666,67
7 500.000,00 20.000,00
8 458.333,33 18.333,33
9 416.666,67 16.666,67
10 375.000,00 15.000,00
11 375.000,00 15.000,00
12 375.000,00 15.000,00
13 375.000,00 15.000,00
14 375.000,00 15.000,00
15 375.000,00 15.000,00
16 375.000,00 15.000,00
17 375.000,00 15.000,00
18 375.000,00 15.000,00
19 375.000,00 15.000,00
20 375.000,00 15.000,00
ANO
Cap.3 - Pág.338
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS DATA BASE: 01/08/2015
Preço Unitário Coeficiente Valor Preço Total
(R$) de Depreciação (%) à depreciar (R$)
1.1 Veículos Veículo Novo Acumulado em anos
Valor a deduzir do
Preço do Veículo
Novo
1.1.1 Microônibus 0 veíc. - 0,0 0,00% - 0,00
1.1.2 Midiônibus 3 veíc. 248.000,00 1,0 20,00% 49.600,00 595.200,00
1.1.3 Convencional/Leve 9 veíc. 258.650,00 5,1 77,14% 199.522,61 532.146,51
1.1.4 Pesado 25 veíc. 285.650,00 6,0 69,54% 198.641,01 2.175.224,75
1.1.5 Padron 0 veíc. - 0,0 0,00% - 0,00
1.1.6 Articulado/Especial 0 veíc. - 0,0 13,85% - 0,00
276.029,73 89.258,68 SUBTOTAL 3.302.571,26
Quantidade Unidade Idade(R$)
Itens
Preço do Veículo Médio Ponderado - Veículo Padrão:
Cap.3 - Pág.339
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS DATA BASE: 01/08/2015
1.2 Garagem e Estacionamentos
Parâmetros de Dimencionamento da Garagem, Oficinas e Instalações
Variável Índices Unidade
Mt Metragem quadrada necessária da área de terreno para a garagem por veículo 104,00 m²
Mp Metragem quadrada necessária de pátio por veículo 74,50 m²
Mo Metragem quadrada de oficina necessária por veículo (10% da frota) 27,50 m²
Ma Metragem quadrada de área administrativa por veículo 2,00 m²
Metragem quadrada necessária da área de terreno para a garagem 3.848,00
Metragem quadrada necessária de pátio 2.756,50
Metragem quadrada de oficina necessária 110,00
Metragem quadrada de área administrativa 74,00
Estimativa de investimentos: Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total
R$ R$
1.2.1 Aquisição de terreno para garagem: m2 3.848,00 - -
1.2.2 Implantação de área coberta - manutenção, almoxarifado, borracharia, funilaria e pintura: m2 110,00 1.200,00 132.000,00
1.2.3 Implantação de rampas de manutenção unid 1,00 20.000,00 20.000,00
1.2.4 Implantação de área coberta - posto de abastecimento, lubrificação, troca de óleo e depósito: m2 100,00 1.200,00 120.000,00
1.2.5 Implantação de bombas de abastecimento com tratamento de efluentes: unid 1,00 50.000,00 50.000,00
1.2.6 Implantação de reservatório de abastecimento de óleo diesel: litros 5.000,00 2,00 10.000,00
1.2.7 Implantação de prédio administrativo: m2 74,00 1.200,00 88.800,00
1.2.8 Implantação de lavação de veículos, inclusive lavador automático: unid 1,00 100.000,00 100.000,00
1.2.9 Implantação de Iluminação do pátio: m2 2.756,50 2,00 5.513,00
1.2.10 Pavimentação do pátio: m2 2.756,50 45,00 124.042,50
1.2.11 Implantação do prédio para instalação da Central de Controle m2 50,00 1.500,00 75.000,00
SUBTOTAL 725.355,50
Parâmetros de Dimensionamentos
Cap.3 - Pág.340
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS DATA BASE: 01/08/2015
Unidade Preço Total
1.3 Máquinas, Equipamentos e Almoxarifado: - VB 1,0% (do valor do investimento em frota) 33.025,71
1.4 Custos de Mobilização * - VB 0,5% (do valor do investimento em frota) 16.512,86
1.5 Adequações de lay-out, móveis e equipamentos da
edificação para vendas, cadastros e atendimento ao público. - VB 35.000,00
1.6 Implantação dos Sistemas de Programação, Monitoramento e Informação Usuário
Estimativa de investimentos: Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total
R$ R$
VB 1,00 500.000,00 500.000,00
1.6.2 Equipamento de videovigilância VB 1,00 500.000,00 1.500.000,00
SUBTOTAL 2.000.000,00
TOTAL 6.112.465,33
* Custos de Mobilização: Os custos de mobilização compreendem os gastos necessários para contratar e disponibilizar a mão-de-obra, instalar a sede oficial, adotar e padronizar a metodologia para a execução
dos serviços, dispor de recursos tecnológicos e de informática, bem como prover os demais recursos necessários para o início da operação e disponibilizar instalações comerciais na área central.
1.6.1 SIU (Sistema de Informação ao Usuário)
Cap.3 - Pág.341
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
1
2
3
4
5
6 250.000,00
7
8
9
10
11 250.000,00
12
13
14
15
16 250.000,00
17
18
19
20
Ano Investimentos
CÁLCULO DE REPOSIÇÕES E RENOVAÇÕES DOS INVESTIMENTOS
Cap.3 - Pág.342
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS
*** OBS: FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JÁ CALCULADOS NA PLANILHA FROTA.
1) Amortizações e Depreciações de Obras e Instalações
20 19 18 17 16 15 14 13 12 11
1 760.355,50 38.017,78
2 38.017,78 -
3 38.017,78 - -
4 38.017,78 - - -
5 38.017,78 - - - -
6 38.017,78 - - - - -
7 38.017,78 - - - - - -
8 38.017,78 - - - - - - -
9 38.017,78 - - - - - - - -
10 38.017,78 - - - - - - - - -
11 38.017,78 - - - - - - - - -
12 38.017,78 - - - - - - - - -
13 38.017,78 - - - - - - - - -
14 38.017,78 - - - - - - - - -
15 38.017,78 - - - - - - - - -
16 38.017,78 - - - - - - - - -
17 38.017,78 - - - - - - - - -
18 38.017,78 - - - - - - - - -
19 38.017,78 - - - - - - - - -
20 38.017,78 - - - - - - - - -
Totais 760.355,50 760.355,50 - - - - - - - - -
Ano InvestimentosPrazo de Amortização
Cap.3 - Pág.343
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ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS
*** OBS: FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JÁ CALCULADOS NA PLANILHA FROTA.
Totais10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Anuais
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
- 38.017,78
- - 38.017,78
- - - 38.017,78
- - - - 38.017,78
- - - - - 38.017,78
- - - - - - 38.017,78
- - - - - - - 38.017,78
- - - - - - - - 38.017,78
- - - - - - - - - 38.017,78
- - - - - - - - - - 38.017,78
- - - - - - - - - - 760.355,50
Prazo de Amortização Prazo de Amortização
Cap.3 - Pág.344
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS
*** OBS: FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JÁ CALCULADOS NA PLANILHA FROTA.
2) Amortização e Depreciação dos Sistemas de Programação, Monitoramento e Informação Usuário
5 5 5 5 5 5 5 5 5 5
1 2.000.000,00 400.000,00
2 - 400.000,00 -
3 - 400.000,00 - -
4 - 400.000,00 - - -
5 - 400.000,00 - - - -
6 250.000,00 - - - - 50.000,00
7 - - - - - 50.000,00 -
8 - - - - - 50.000,00 - -
9 - - - - - 50.000,00 - - -
10 - - - - - 50.000,00 - - - -
11 250.000,00 - - - - - - - -
12 - - - - - - - - -
13 - - - - - - - - -
14 - - - - - - - - -
15 - - - - - - - - -
16 250.000,00 - - - - - - - -
17 - - - - - - - - -
18 - - - - - - - - -
19 - - - - - - - - -
20 - - - - - - - - -
Totais 2.750.000,00 2.000.000,00 - - - - 250.000,00 - - - -
Ano InvestimentosPrazo de Amortização
Cap.3 - Pág.345
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS
*** OBS: FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JÁ CALCULADOS NA PLANILHA FROTA.
Totais5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Anuais
400.000,00
400.000,00
400.000,00
400.000,00
400.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00 50.000,00
50.000,00 - 50.000,00
50.000,00 - - 50.000,00
50.000,00 - - - 50.000,00
50.000,00 - - - - 50.000,00
- - - - 50.000,00 50.000,00
- - - - 50.000,00 - 50.000,00
- - - - 50.000,00 - - 50.000,00
- - - - 50.000,00 - - - 50.000,00
- - - - 50.000,00 - - - - 50.000,00
250.000,00 - - - - 250.000,00 - - - - 2.750.000,00
Prazo de Amortização Prazo de Amortização
Cap.3 - Pág.346
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS
*** OBS: FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JÁ CALCULADOS NA PLANILHA FROTA.
3) Somatório de Depreciações e Amortizações
1 438.017,78
2 438.017,78
3 438.017,78
4 438.017,78
5 438.017,78
6 88.017,78
7 88.017,78
8 88.017,78
9 88.017,78
10 88.017,78
11 88.017,78
12 88.017,78
13 88.017,78
14 88.017,78
15 88.017,78
16 88.017,78
17 88.017,78
18 88.017,78
19 88.017,78
20 88.017,78
Totais 3.510.355,50
SomatórioAno
Cap.3 - Pág.347
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DOS FINANCIAMENTOS
PREMISSAS ADOTADAS:
1. PERCENTUAL DOS INVESTIMENTOS: 0,00%
2. TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL: 8,00%
3. TAXA DE JUROS EFETIVA MENSAL: 0,64%
4. PRAZO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO (meses): 60
5. PRAZO DE CARÊNCIA (meses): 6
6. PRAZO DE AMORTIZAÇÃO (meses): 54
SOMATÓRIO DAS PLANILHAS DE FINANCIAMENTO POR ANO
ANO VALOR FINANCIADO AMORTIZAÇÃO JUROS
R$ R$ R$
1 - - -
2 - - -
3 - - -
4 - - -
5 - - -
6 - - -
7 - - -
8 - - -
9 - - -
10 - - -
11 - - -
12 - - -
13 - - -
14 - - -
15 - - -
16 - - -
17 - - -
18 - - -
19 - - -
20 - -
TOTAIS - - -
Cap.3 - Pág.348
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DA RECEITA
VALOR DA TARIFA MÁXIMA: R$ 3,89 DATA BASE: 01/08/2015
(A) (B) (C) (E)=(A)X(B)+(C )+(D) (F) (G) (H) (E)+(F)+(G)+(H)
PASSAGEIROS
EQUIVALENTES*TARIFA
DESCONTO DE CRÉDITOS
ANTECIPADOSRECEITA DA TARIFA
RECEITA DO
SUBSÍDIO
RECEITA DE
EXPLORAÇÃO DE
PUBLICIDADE
VENDA DE ATIVO (RENOV.
DE FROTA)TOTAL
PASSAGEIROS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1 3.546.449 3,89 13.795.685,83 - 67.200,00 - 13.862.885,83
2 3.599.646 3,89 14.002.621,12 - 67.200,00 - 14.069.821,12
3 3.653.640 3,89 14.212.660,44 - 67.200,00 199.881,88 14.479.742,31
4 3.708.445 3,89 14.425.850,34 - 67.200,00 159.905,50 14.652.955,85
5 3.764.071 3,89 14.642.238,10 - 67.200,00 159.905,50 14.869.343,60
6 3.820.533 3,89 14.861.871,67 - 67.200,00 344.398,49 15.273.470,16
7 3.877.841 3,89 15.084.799,74 - 67.200,00 192.688,82 15.344.688,56
8 3.936.008 3,89 15.311.071,74 - 67.200,00 176.297,16 15.554.568,90
9 3.995.048 3,89 15.540.737,82 - 67.200,00 - 15.607.937,82
10 4.054.974 3,89 15.773.848,88 - 67.200,00 119.929,13 15.960.978,01
11 4.115.799 3,89 16.010.456,62 - 67.200,00 130.675,21 16.208.331,83
12 4.177.536 3,89 16.250.613,47 - 67.200,00 79.952,75 16.397.766,22
13 4.240.199 3,89 16.494.372,67 - 67.200,00 - 16.561.572,67
14 4.303.802 3,89 16.741.788,26 - 67.200,00 - 16.808.988,26
15 4.368.359 3,89 16.992.915,08 - 67.200,00 199.881,88 17.259.996,96
16 4.433.884 3,89 17.247.808,81 - 67.200,00 159.905,50 17.474.914,31
17 4.500.392 3,89 17.506.525,94 - 67.200,00 159.905,50 17.733.631,44
18 4.567.898 3,89 17.769.123,83 - 67.200,00 344.398,49 18.180.722,32
19 4.636.417 3,89 18.035.660,69 - 67.200,00 192.688,82 18.295.549,50
20 4.705.963 3,89 -1.505.285,00 16.800.910,60 - 67.200,00 3.221.984,95 20.090.095,55
TOTAIS 82.006.901 (1.505.285,00) 317.501.562 0 1.344.000 5.842.400 324.687.961
(*) passageiros equivalentes a tarifa única com pagamento em dinheiro, tarifa máxima, do Sistema de Transporte Público de Passageiros.No último ano, na venda de ativo, considerou-se o valor da frota ao final do empreendimento, em contrapartida aos investimentosiniciais.
ANO
Cap.3 - Pág.349
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
CÁLCULO DOS TRIBUTOS DATA BASE: 01/08/2015
REGIME ADOTADO: LUCRO REAL
BASE DE CÁLCULO:PIS COFINS ISS inss TOTAL
RECEITA DA TARIFA: 0,00% 0,00% 3,00% 2,00% 5,00%RECEITA DO SUBSÍDIO: 0,00% 0,00% 0,01% 2,00% 2,01%RECEITA DE EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE: 1,65% 7,60% 2,50% 2,00% 13,75%RECEITA DA VENDA DE ATIVO: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
ALÍQUOTAS IMPOSTOS SOBRE A RENDARENDA ATÉ R$ 240.000,00/ANO: RENDA ACIMA DE R$ 240.000,00/ANO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: 9,00%IMPOSTO DE RENDA: 15,00% ADICIONAL DO IR: 10,00%
TOTAL 24,00%
ARRECADAÇÃO TRIBUTOS SOBRE BASE DE CÁLC. AJUSTE DA BASE CONTRIBUIÇÃO IMPOSTO DE TRIBUTOSTOTAL EM R$ A ARRECADAÇÃO (R$) PARA IR (R$) SOCIAL (R$) RENDA (R$) TOTAL (R$)
1 13.862.885,83 699.024,29 -693.724,68 -693.724,68 - - 699.024,29 2 14.069.821,12 709.371,06 -312.101,10 -312.101,10 - - 709.371,06 3 14.479.742,31 719.873,02 231.466,17 162.026,32 14.582,37 16.506,58 750.961,97 4 14.652.955,85 730.532,52 288.046,80 201.632,76 18.146,95 26.408,19 775.087,66 5 14.869.343,60 741.351,90 419.357,64 293.550,35 26.419,53 49.387,59 817.159,02 6 15.273.470,16 752.333,58 1.083.888,85 758.722,19 68.285,00 165.680,55 986.299,13 7 15.344.688,56 763.479,99 896.297,10 627.407,97 56.466,72 132.851,99 952.798,70 8 15.554.568,90 774.793,59 1.019.144,98 889.036,16 80.013,25 198.259,04 1.053.065,88 9 15.607.937,82 786.276,89 1.026.920,29 1.026.920,29 92.422,83 232.730,07 1.111.429,79
10 15.960.978,01 797.932,44 1.522.406,05 1.522.406,05 137.016,54 356.601,51 1.291.550,50 11 16.208.331,83 809.762,83 1.786.991,70 1.786.991,70 160.829,25 422.747,93 1.393.340,01 12 16.397.766,22 821.770,67 1.990.378,07 1.990.378,07 179.134,03 473.594,52 1.474.499,22 13 16.561.572,67 833.958,63 2.235.027,81 2.235.027,81 201.152,50 534.756,95 1.569.868,09 14 16.808.988,26 846.329,41 2.653.441,01 2.653.441,01 238.809,69 639.360,25 1.724.499,36 15 17.259.996,96 858.885,75 3.234.374,75 3.234.374,75 291.093,73 784.593,69 1.934.573,17 16 17.474.914,31 871.630,44 3.328.907,34 3.328.907,34 299.601,66 808.226,84 1.979.458,94 17 17.733.631,44 884.566,30 3.498.764,42 3.498.764,42 314.888,80 850.691,10 2.050.146,20 18 18.180.722,32 897.696,19 3.852.445,07 3.852.445,07 346.720,06 939.111,27 2.183.527,51 19 18.295.549,50 911.023,03 3.704.615,00 3.704.615,00 333.415,35 902.153,75 2.146.592,13 20 20.090.095,55 849.285,53 2.261.528,07 2.261.528,07 203.537,53 541.382,02 1.594.205,07
TOTAIS 324.687.961,22 16.059.878,08 3.062.535,78 8.075.043,83 27.197.457,69
ANO
Cap.3 - Pág.350
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
FLUXO DE CAIXA DATA BASE: 01/08/2015
DADOS DE ENTRADA: TARIFA BASE: 3,89R$
RECEITA CUSTOS TRIBUTOS
ARRECADAÇÃO INVESTIMENTOS REPOSIÇÕES E INVESTIMENTOS FIXOS + VARIÁVEIS + SALDO SALDO
TOTAL INICIAIS RENOVAÇÕES EM FROTA GARANTIA TOTAL ANUAL ACUMULADO
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
1 13.862.886 6.112.465 - - 12.763.609 699.024 (5.712.213) (5.712.213)
2 14.069.821 - - 12.761.943 709.371 598.507 (5.113.706)
3 14.479.742 - 1.332.546 12.760.276 750.962 (364.041) (5.477.747)
4 14.652.956 - 1.066.037 12.758.609 775.088 53.222 (5.424.525)
5 14.869.344 - 1.066.037 12.756.943 817.159 229.205 (5.195.319)
6 15.273.470 250.000 2.055.129 12.755.276 986.299 (773.234) (5.968.553)
7 15.344.689 - 963.444 12.753.609 952.799 674.837 (5.293.717)
8 15.554.569 - 1.014.740 12.751.943 1.053.066 734.820 (4.558.897)
9 15.607.938 - - 12.750.276 1.111.430 1.746.232 (2.812.665)
10 15.960.978 - 799.528 12.748.609 1.291.551 1.121.291 (1.691.374)
11 16.208.332 250.000 653.376 12.748.609 1.393.340 1.163.007 (528.367)
12 16.397.766 - 533.018 12.748.609 1.474.499 1.641.639 1.113.272
13 16.561.573 - - 12.748.609 1.569.868 2.243.095 3.356.367
14 16.808.988 - - 12.748.609 1.724.499 2.335.880 5.692.247
15 17.259.997 - 1.332.546 12.748.609 1.934.573 1.244.269 6.936.516
16 17.474.914 250.000 1.066.037 12.748.609 1.979.459 1.430.809 8.367.325
17 17.733.631 - 1.066.037 12.748.609 2.050.146 1.868.839 10.236.165
18 18.180.722 - 2.055.129 12.748.609 2.183.528 1.193.457 11.429.621
19 18.295.550 - 963.444 12.748.609 2.146.592 2.436.904 13.866.525
20 20.090.096 - 1.014.740 12.748.609 1.594.205 4.732.541 18.599.066
TOTAIS 324.687.961 6.112.465 16.981.787 255.047.185 27.197.458 18.599.066
VPL (R$): 1.123.500,37
TAXA DE DESCONTO DO
VPL: 10,00% ao ano TIR: 11,80%
PAY-BACK (em anos): 11,3
ANO
INVESTIMENTOS CAIXA
Cap.3 - Pág.351
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXOVIII - PLANILHA DE CÁLCULO (com cobrador)
QUADRO DE TARIFASDATA BASE: 01/08/2015
TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO DESCONTO VALOR VALOR ARRED.
R$ R$
1. PAGAMENTO COM CARTÃO - TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL: 0% 3,89 3,89
2. ESTUDANTES - TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL: 50% 1,95 1,95
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO FATOR
MULTIPLICADOR VALOR
R$
1. PAGAMENTO EM DINHEIRO - TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL: 1,20 4,67 4,70
2. TARIFA TRANSPORTE DIFERENCIADO 2,00 7,78 7,80
Cap.3 - Pág.352
3.10.2 Sem cobrador
Cap.3 - Pág.353
ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
SÃO JOSÉ, XX DE XXXXXXX DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONCORRêNCIA Nº XXXXXXX/2015
ANEXO VIII
(sem cobrador)
Cap.3 - Pág.354
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
INSUMOS BÁSICOS
1. INSUMOS BÁSICOS DATA BASE: 01/08/2015
PREÇO DE UM LITRO DE COMBUSTÍVEL R$/litro 2,4500
R$/func.mês 1.963,60 R$/func.mês 1.175,82 R$/func.mês 2.789,48
BENEFÍCIO TOTAL R$/mês 92.600,00REMUNERAÇÃO TOTAL DE DIRETORIA R$/mês 0,00DESPESA COM SEGURO DE RESPONS. CIVIL R$/ano.veículo 1.872,36DESPESA COM SEGURO OBRIGATÓRIO R$/ano.veículo 396,49RECEITA COM PUBLICIDADE R$/mês 5.600,00PREÇO 1000/20R R$/unidade 1.200,00UNITÁRIO 1100/22R R$/unidade 1.600,00DO PNEU 215/17,5R R$/unidade 900,00
275/80R R$/unidade 1.200,00295/22,4 R$/unidade 1.700,00900x20 R$/unidade 1.200,00
PREÇO 1000/20R R$/unidade 327,00UNITÁRIO 1100/22R R$/unidade 368,00DA 215/17,5R R$/unidade 294,00RECAPAGEM 275/80R R$/unidade 402,00
295/22,4 R$/unidade 389,00900x20 R$/unidade 327,00
SALÁRIO MÉDIO MotoristaCobradorFiscal/Despachante
Cap.3 - Pág.355
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
INSUMOS BÁSICOS2. PREÇO DO VEÍCULO-PADRÃO
2.1 PREÇO DO VEÍCULO-PADRÃO COMPLETOR$/veículo 215.000,00R$/veículo 220.000,00R$/veículo 258.650,00R$/veículo 285.650,00R$/veículo 456.000,00R$/veículo 706.500,00R$/veículo 255.921,62
R$/veículo 245.000,00
R$/veículo 248.000,00
R$/veículo 300.000,00
R$/veículo 329.000,00
R$/veículo 483.000,00
R$/veículo 734.000,00
R$/veículo 248.000,00
R$/veículo 0,00
R$/veículo 248.000,00
R$/veículo 258.650,00
R$/veículo 285.650,00
R$/veículo 0,00
R$/veículo 0,00
R$/veículo 255.327,50
2.2 PREÇO DO VEÍCULO-PADRÃO SEM A RODAGEMR$/veículo 209.150,00R$/veículo 212.800,00R$/veículo 251.450,00R$/veículo 277.550,00R$/veículo 456.000,00R$/veículo 689.500,00R$/veículo 248.530,07
R$/veículo 239.150,00
R$/veículo 240.800,00
R$/veículo 292.800,00
R$/veículo 320.900,00
CONDICIONADO R$/veículo 483.000,00
R$/veículo 717.000,00
R$/veículo 240.608,45
R$/veículo 0,00
R$/veículo 240.800,00
R$/veículo 251.450,00
R$/veículo 277.550,00
R$/veículo 0,00
R$/veículo 0,00
R$/veículo 247.935,95Veículo-Padrão
Veículo-Padrão
PREÇO MÉDIO DO Micro-Ônibus
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus
SEM A RODAGEM Ônibus Leve
Ônibus Pesado
Padron
Ônibus Articulado
Padron
Ônibus Articulado
Veículo-Padrão
PREÇO DO Micro-Ônibus
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus
MidiônibusSEM A RODAGEM Ônibus Leve
SEM A RODAGEM Ônibus Leve
COM AR Ônibus Pesado
Micro-Ônibus
Ônibus Pesado
Ônibus Articulado
Padron
Ônibus Articulado
Veículo-Padrão
PREÇO MÉDIO DO Micro-Ônibus
COMPLETO Ônibus Leve
Ônibus Pesado
Padron
Midiônibus
COMPLETO COM AR Ônibus Leve
CONDICIONADO Ônibus Pesado
Veículo-Padrão
CONDICIONADO PadronÔnibus Articulado
VEÍCULO-PADRÃO
SEM AR
Padron
Veículo-Padrão
PREÇO DO
PREÇO DO Micro-ÔnibusMidiônibus
COMPLETO SEM AR Ônibus LeveCONDICIONADO Ônibus Pesado
Ônibus Articulado
PREÇO DO Micro-Ônibus
VEÍCULO-PADRÃO
VEÍCULO-PADRÃO Midiônibus
VEÍCULO-PADRÃO
Cap.3 - Pág.356
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
3. INFORMAÇÕES OPERACIONAIS DATA BASE: 01/08/2015
3.1 DEMANDA EQUIVALENTE
pass./mês295.537
1,50%
TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL
PAGAMENTO EM DINHEIRO: pass./mês 89.672
PAGAMENTO COM CARTÃO: pass./mês 162.297
ESTUDANTES: pass./mês 7.268
TRANSPORTE DIFERENCIADO OU EXECUTIVO:
PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CARTÃO: pass./mês 11.000
A política tarifária estabelece descontos (serviço regular ou convencional) e majoração (serviço diferenciado ouexecutivo) em relação ao valor da tarifa única para pagamento em dinheiro.
SERVIÇO REGULAR OU CONVENCIONALMODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO DESCONTOPAGAMENTO COM CARTÃO - TARIFA CONVENCIONAL: 0%
ESTUDANTESL: 50%
FATOR MULTIPLICADOR
PAGAMENTO EM DINHEIRO TARIFA CONVENCIONAL: 1,20
TARIFA TRANSPORTE DIFERENCIADO 2,00
3.2 DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DA FROTA
Micro-Ônibus 0 a 1 ano veículos 01 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 0
AR CONDICIONADO 5 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Midiônibus 0 a 1 ano veículos 0
1 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS POR VALOR DE TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO (média de 12 meses):
DEMANDA EQUIVALENTE A TARIFA ÚNICA PAGA NO CARTÃO:
TAXA DE CRESCIMENTO PROJETADA DEVIDO OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA (ao ano)
POLÍTICA TARIFÁRIA ADOTADA:
VEÍCULOS SEM
DISTRIBUIÇÃO ETÁRIADA FROTA
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Leve 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 25 a 6 anos veículos 46 a 7 anos veículos 37 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 9Ônibus 0 a 1 ano veículos 2Pesado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 33 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 25 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 57 a 8 anos veículos 48 a 9 anos veículos 4
9 a 10 anos veículos 510 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 25Padron 0 a 1 ano veículos 0
1 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Articulado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0veículos 34veículos 3veículos 37
Frota OperanteFrota ReservaFrota Total
Cap.3 - Pág.358
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Micro-Ônibus 0 a 1 ano veículos 01 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 0
AR CONDICIONADO 5 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Midiônibus 0 a 1 ano veículos 0
1 a 2 anos veículos 32 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 3Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Leve 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Pesado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0
ETÁRIADA FROTA
DISTRIBUIÇÃO
VEÍCULOS COM
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Padron 0 a 1 ano veículos 01 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Articulado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0veículos 3veículos 0veículos 3
Micro-Ônibus 0 a 1 ano veículos 01 a 2 anos veículos 02 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0Midiônibus 0 a 1 ano veículos 0
1 a 2 anos veículos 32 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 05 a 6 anos veículos 06 a 7 anos veículos 07 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 010 a 11 anos veículos 011 a 12 anos veículos 012 a 13 anos veículos 013 a 14 anos veículos 014 a 15 anos veículos 0+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 3
Frota Reserva
DISTRIBUIÇÃO
Frota Operante
TOTAIS
ETÁRIADA FROTA
Frota Total
Cap.3 - Pág.360
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Ônibus 0 a 1 ano veículos 0Leve 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 03 a 4 anos veículos 04 a 5 anos veículos 25 a 6 anos veículos 46 a 7 anos veículos 37 a 8 anos veículos 08 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 0
10 a 11 anos veículos 0
11 a 12 anos veículos 0
12 a 13 anos veículos 0
13 a 14 anos veículos 0
14 a 15 anos veículos 0
+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 9
Ônibus 0 a 1 ano veículos 2
Pesado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 3
3 a 4 anos veículos 0
4 a 5 anos veículos 2
5 a 6 anos veículos 0
6 a 7 anos veículos 5
7 a 8 anos veículos 4
8 a 9 anos veículos 4
9 a 10 anos veículos 5
10 a 11 anos veículos 0
11 a 12 anos veículos 0
12 a 13 anos veículos 0
13 a 14 anos veículos 0
14 a 15 anos veículos 0
+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 25
Padron 0 a 1 ano veículos 0
1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 0
3 a 4 anos veículos 0
4 a 5 anos veículos 0
5 a 6 anos veículos 0
6 a 7 anos veículos 0
7 a 8 anos veículos 0
8 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 0
10 a 11 anos veículos 0
11 a 12 anos veículos 0
12 a 13 anos veículos 0
13 a 14 anos veículos 0
14 a 15 anos veículos 0
+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Ônibus 0 a 1 ano veículos 0
Articulado 1 a 2 anos veículos 0
2 a 3 anos veículos 0
3 a 4 anos veículos 0
4 a 5 anos veículos 0
5 a 6 anos veículos 0
6 a 7 anos veículos 0
7 a 8 anos veículos 0
8 a 9 anos veículos 0
9 a 10 anos veículos 0
10 a 11 anos veículos 0
11 a 12 anos veículos 0
12 a 13 anos veículos 0
13 a 14 anos veículos 0
14 a 15 anos veículos 0
+ de 15 anos veículos 0
Total veículos 0
veículos 37
veículos 3
veículos 40
3.3 PNEUS
Micro-Ônibus 1000/20R pneus 0
QUANTIDADES DE PNEUS 1100/22R pneus 0
PARA OPERAÇÃO 215/17,5R pneus 72
275/80R pneus 0
295/22,4 pneus 0
900x20 pneus 24
Total pneus 96
Midiônibus 1000/20R pneus 0
1100/22R pneus 0
215/17,5R pneus 0
275/80R pneus 252
295/22,4 pneus 0
900x20 pneus 0
Total pneus 252
Ônibus 1000/20R pneus 0
Leve 1100/22R pneus 0
215/17,5R pneus 0
275/80R pneus 54
295/22,4 pneus 0
900x20 pneus 0
Total pneus 54
Ônibus 1000/20R pneus 6
Pesado 1100/22R pneus 6
215/17,5R pneus 0
275/80R pneus 102
295/22,4 pneus 42
900x20 pneus 0
Total pneus 156
Padron 1000/20R pneus 0
1100/22R pneus 0
215/17,5R pneus 0
275/80R pneus 0
295/22,4 pneus 0
900x20 pneus 0
Total pneus 0
Frota Operante
Frota Total
Frota Reserva
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
DADOS OPERACIONAIS
Ônibus 1000/20R pneus 0
Articulado 1100/22R pneus 0
215/17,5R pneus 0
275/80R pneus 0
295/22,4 pneus 10
900x20 pneus 0
Total pneus 10
QUANTIDADE TOTAL pneus 568
3.4 PERCURSO MENSAL
km/mês 144.593,65% 15,00
km/mês 21.689,05km/mês 166.282,70
3.5 INDICADORES OPERACIONAIS
km/veículo.mês 4.494,13passageiros/km 1,7773ÍNDICE DE PASS. EQUIVALENTES POR QUILÔMETRO (IPKeq)
PERCURSO MENSAL IMPRODUTIVOPERCURSO MENSAL TOTAL
PERCURSO MÉDIO MENSAL (PMM)
PERCURSO MENSAL PRODUTIVOCOEFICIENTE DE PERCURSO IMPRODUTIVO
Cap.3 - Pág.363
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS CUSTOS VARIÁVEIS
4. CUSTOS VARIÁVEIS DATA BASE: 01/08/2015
4.1 CUSTO DO COMBUSTÍVEL
ÍNDICE DE SEM AR litros/km 0,2330CONSUMO CONDICIONADO litros/km 0,3350
litros/km 0,3350litros/km 0,3750litros/km 0,4700litros/km 0,5270
COM AR litros/km 0,2700CONDICIONADO litros/km 0,3500
litros/km 0,0000litros/km 0,4700litros/km 0,0000litros/km 0,5590
CUSTO SEM AR R$/km 0,57085CONDICIONADO R$/km 0,82075
R$/km 0,82075R$/km 0,91875R$/km 1,15150R$/km 1,29115
COM AR R$/km 0,66150CONDICIONADO R$/km 0,85750
R$/km 0,00000R$/km 1,15150R$/km 0,00000R$/km 1,36955
PONDERAÇÃO R$.veículo/km 0,00000DO CUSTO R$.veículo/km 0,00000
SEM R$.veículo/km 7,38675AR R$.veículo/km 22,96875COND. R$.veículo/km 0,00000
R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 2,57250
COM AR R$.veículo/km 0,00000AR R$.veículo/km 0,00000COND. R$.veículo/km 0,00000
R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 32,92800
R$/km 0,82320
4.2 CUSTO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES
litros de comb./km 0,0500
R$/km 0,12250
Ônibus Leve
Ônibus PesadoPadron
VEÍCULO-PADRÃOCUSTO PONDERADO DO COMBUSTÍVEL
ÍNDICE DE CONSUMO
CUSTO DOS LUBRIFICANTES
Ônibus ArticuladoMicro-Ônibus
Ônibus Articulado
Midiônibus
Ônibus Articulado
Micro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadron
Micro-ÔnibusMidiônibusÔnibus Leve
Ônibus PesadoPadron
Ônibus PesadoPadronÔnibus Articulado
Micro-Ônibus
Ônibus LeveMidiônibus
Midiônibus
PadronÔnibus Articulado
Micro-Ônibus
Micro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus Pesado
Ônibus LeveÔnibus PesadoPadronÔnibus Articulado
Cap.3 - Pág.364
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS CUSTOS VARIÁVEIS4.3 CUSTO DA RODAGEM
Vida útil km/pneu 150.000Quantidade de Recapagens unidades/ pneu 2,5Quantidade de Câmaras unidades/ pneu 0,0Quantidade de Protetores unidades/ pneu 0,0
PREÇOS PREÇO R$/pneu 975,00PONDERADOS PONDERADO R$/pneu 1.200,00
DO PNEU R$/pneu 1.200,00R$/pneu 1.350,00R$/pneu 0,00R$/pneu 1.700,00
PREÇO R$/recapagem 302,25PONDERADO R$/recapagem 402,00DA R$/recapagem 402,00RECAPAGEM R$/recapagem 394,31
R$/recapagem 0,00R$/recapagem 389,00
PREÇO R$/câmara 0,00PONDERADO R$/câmara 0,00DA CÂMARA R$/câmara 0,00
R$/câmara 0,00R$/câmara 0,00R$/câmara 0,00
PREÇO R$/protetor 0,00PONDERADO R$/protetor 0,00DO PROTETOR R$/protetor 0,00
R$/protetor 0,00R$/protetor 0,00R$/protetor 0,00
PREÇO DA R$/veículo 5.850,00RODAGEM (PARA R$/veículo 7.200,00
CÁLCULO DOS R$/veículo 7.200,00CUSTOS R$/veículo 8.100,00FIXOS) R$/veículo 0,00
R$/veículo 17.000,00R$/veículo 7.391,55R$/veículo 10.383,75
(PARA R$/veículo 13.230,00CÁLCULO DOS R$/veículo 13.230,00CUSTOS R$/veículo 14.014,62VARIÁVEIS) R$/veículo 0,00
R$/veículo 26.725,00R$/km 0,06923R$/km 0,08820R$/km 0,08820R$/km 0,09343R$/km 0,00000R$/km 0,17817
Ônibus ArticuladoMicro-ÔnibusMidiônibusÔnibus Leve
Ônibus Articulado
Veículo-PadrãoMicro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadron
Ônibus PesadoPadronÔnibus ArticuladoMicro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadronÔnibus Articulado
Ônibus LeveÔnibus PesadoPadronÔnibus ArticuladoMicro-ÔnibusMidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadron
CUSTO Micro-Ônibus
Ônibus PesadoPadron
COEFICIENTE DE CONSUMODA RODAGEM
MidiônibusÔnibus Leve
Ônibus PesadoPadronÔnibus ArticuladoMicro-ÔnibusMidiônibus
Ônibus Articulado
Micro-ÔnibusMidiônibusÔnibus Leve
Cap.3 - Pág.365
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS CUSTOS VARIÁVEISMicro-Ônibus R$.veículo/km 0,00000
R$.veículo/km 0,26460R$.veículo/km 0,79380R$.veículo/km 2,33577R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 3,39417
R$/km 0,08485
4.4 CUSTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
ÍNDICE DE CONSUMO (em relação ao PVNC) % 0,65Micro-Ônibus R$/km 0,00000
R$/km 0,35869R$/km 0,37409R$/km 0,41314R$/km 0,00000R$/km 0,00000
Micro-Ônibus R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 1,07607R$.veículo/km 3,36684R$.veículo/km 10,32862R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 0,00000R$.veículo/km 14,77153
R$/km 0,36929
4.5 CUSTO VARIÁVEL TOTAL
CUSTO VARIÁVEL TOTAL R$/km 1,39984
CUSTO VARIÁVEL TOTAL R$/mês 232.769,60
CUSTO PONDERADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
Ônibus PesadoPadronÔnibus Articulado
PONDERAÇÃO DO CUSTO
Ônibus ArticuladoVeículo-Padrão
CUSTOMidiônibus
MidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadron
Ônibus Leve
MidiônibusÔnibus LeveÔnibus PesadoPadronÔnibus ArticuladoVeículo-Padrão
CUSTO PONDERADO DA RODAGEM
PONDERAÇÃO DO CUSTO
Cap.3 - Pág.366
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS CUSTOS FIXOS
5. CUSTOS FIXOS 01/08/2015
5.1 DESPESAS COM PESSOAL
ENCARGOS SOCIAIS % 44,59PESSOAL DE MOTORISTA Fator de Utilização func./veículo 2,60OPERAÇÃO Despesas R$/veículo.mês 7.381,84
COBRADOR Fator de Utilização func./veículo 0,00Despesas R$/veículo.mês 0,00
FISCAL/ Fator de Utilização func./veículo 0,15DESPACHANTE Despesas R$/veículo.mês 605,00TOTAL R$/veículo.mês 7.986,84
PESSOAL DE MANUTENÇÃO Coeficiente % 13,50Despesas R$/veículo.mês 1.078,22
PESSOAL ADMINISTRATIVO Coeficiente % 10,50 Despesas R$/veículo.mês 838,62BENEFÍCIOS R$/veículo.mês 2.502,70REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA R$/veículo.mês 0,00
DIRETOR PRESIDENTE prólabore/mês 0,00DIRETOR DE OPERAÇÕES prólabore/mês 0,00DIRETOR DE LOGÍSTICA prólabore/mês 0,00DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO prólabore/mês 0,00
DESPESA COM O PESSOAL R$/veículo.mês 12.406,38
5.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DESPESAS GERAIS % 0,25R$/veículo.mês 646,63
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL R$/veículo.mês 156,03SEGURO OBRIGATÓRIO R$/veículo.mês 33,04DESPESAS ADMINISTRATIVAS TOTAIS R$/veículo.mês 835,70
CoeficienteDespesas
DATA BASE:
Cap.3 - Pág.367
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS CUSTOS FIXOS
DATA BASE:5.3 CUSTO FIXO DE VENDAS E DO SISTEMA DE
BILHETAGEM ELETRÔNICA
5.3.1 DESPESAS DE PESSOAL
FUNÇÃO QUANTID. SALÁRIOS SUBTOTALGERENTE ADMINISTRATIVO R$/hom.. mês 1 4.418,00 4.418,00CAIXA R$/hom.. mês 1 1.315,00 1.315,00ATENDENTES R$/hom.. mês 2 890,00 1.780,00FAXINEIRA R$/hom.. mês 1 790,00 790,00TOTAL DOS SALÁRIOS 8.303,00ENCARGOS SOCIAIS percentual considerado: 47,37% 3.933,13BENEFÍCIOS 20.833,17TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL 33.069,30DESPESAS DE PESSOAL R$/veículo.mês 826,73
5.3.2 DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS
DESCRIÇÃO QUANTID. VALOR MENSAL SUBTOTALSERVIÇO DE VIGILÂNCIA R$/posto.mês 1 12.000,00 12.000,00 TRANSPORTE DE VALORES R$/serv..mês 1 10.000,00 10.000,00 LOCAÇÃO DE VALIDADORES E SOFTWARE R$/serv..mês 40 250,00 10.000,00 MANUTENÇÃO DO SBE E DATA CENTER R$/serv..mês 40 80,00 3.200,00 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE CONTROLE R$/serv..mês 40 280,00 11.200,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS 46.400,00DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS R$/veículo.mês 1.160,00
5.3.3 ALUGUEL DE INSTALAÇÕES ALUGUEL DA EDIFICAÇÃO DE VENDA DE PASSES R$/mês 3.000,00DESPESAS COM ALUGUEL R$/veículo.mês 75,00
5.3.4 UTILIDADESDESPESAS DE ENERGIA 5.000,00DESPESAS DE ÁGUA 7.500,00DESPESAS COM MATERIAL DE EXPEDIENTE 2.500,00DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO 2.500,00TOTAL DAS DESPESAS COM UTILIDADES 17.500,00DESPESAS COM UTILIDADES R$/veículo.mês 437,50
DESPESAS TOTAIS DE VENDAS E DO SBE R$/veículo.mês 2.499,23
Cap.3 - Pág.368
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS CUSTOS FIXOS
DATA BASE:5.4 SISTEMAS DE PROGRAMAÇÃO, MONITORAMENTO E INFORMAÇÃO
5.4.1 CENTRO DE CONTROLE 5.4.1.1 PESSOAL
FUNÇÃO QUANTID. SALÁRIOS SUBTOTALSUPERVISOR DE OPERAÇÃO R$/hom.. mês 1 4.400,00 4.400,00CONTROLADOR DE OPERAÇÃO R$/hom.. mês 2 2.375,00 4.750,00TÉCNICO PARA CADASTROS DE MONIT. R$/hom.. mês 1 2.375,00 2.375,00TOTAL DOS SALÁRIOS 11.525,00ENCARGOS SOCIAIS percentual considerado: 47,37% 5.459,39BENEFÍCIOS 11.143,23TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL 28.127,62DESPESAS DE PESSOAL R$/veículo.mês 703,19
5.4.1.2 INFRAESTRUTURAITEM QUANT. UNID VALOR UNITÁRIO SUBTOTAL
LINK PARA SISTEMAS ITS 1 LINK 4MB 5.000,00 5.000,00 COMUNICAÇÃO DE VOZ COM FISCAIS
TOTAL 5.000,00R$/veículo.mês 125,00
DESPESAS TOTAIS DOS SISTEMA R$/veículo.mês 828,19
5.5 CUSTO FIXO TOTAL
CUSTO DE PESSOAL R$/mês 459.036,05CUSTO ADMINISTRATIVO R$/mês 33.427,83CUSTO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA R$/mês 99.969,30
R$/mês 33.127,62
CUSTO FIXO TOTAL R$/mês 625.560,81CUSTO FIXO TOTAL POR QUILÔMETRO R$/km 3,76
CUSTO DO SISTEMA DE CONTROLE OPERACIONAL E INF. AO USUÁRIO
Cap.3 - Pág.369
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
COEFICIENTES DE DEPRECIAÇÃO DE FROTA
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Micro-Ônibus 0 a 1 ano 0,2000 20,00%
1 a 2 anos 0,1714 37,14%
2 a 3 anos 0,1429 51,43%
3 a 4 anos 0,1143 62,86%
4 a 5 anos 0,0857 71,43%
5 a 6 anos 0,0571 77,14%
6 a 7 anos 0,0286 80,00%
7 a 8 anos 0,0000 80,00%
8 a 9 anos 0,0000 80,00%
9 a 10 anos 0,0000 80,00%
10 a 11 anos 0,0000 80,00%
11 a 12 anos 0,0000 80,00%
12 a 13 anos 0,0000 80,00%
13 a 14 anos 0,0000 80,00%
14 a 15 anos 0,0000 80,00%
+ de 15 anos 0,0000 80,00%
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Midiônibus 0 a 1 ano 0,2000 20,00%
1 a 2 anos 0,1714 37,14%
2 a 3 anos 0,1429 51,43%
3 a 4 anos 0,1143 62,86%
4 a 5 anos 0,0857 71,43%
5 a 6 anos 0,0571 77,14%
6 a 7 anos 0,0286 80,00%
7 a 8 anos 0,0000 80,00%
8 a 9 anos 0,0000 80,00%
9 a 10 anos 0,0000 80,00%
10 a 11 anos 0,0000 80,00%
11 a 12 anos 0,0000 80,00%
12 a 13 anos 0,0000 80,00%
13 a 14 anos 0,0000 80,00%
14 a 15 anos 0,0000 80,00%
+ de 15 anos 0,0000 80,00%
Cap.3 - Pág.370
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
COEFICIENTES DE DEPRECIAÇÃO DE FROTA
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,2000 20,00%
Leve 1 a 2 anos 0,1714 37,14%
2 a 3 anos 0,1429 51,43%
3 a 4 anos 0,1143 62,86%
4 a 5 anos 0,0857 71,43%
5 a 6 anos 0,0571 77,14%
6 a 7 anos 0,0286 80,00%
7 a 8 anos 0,0000 80,00%
8 a 9 anos 0,0000 80,00%
9 a 10 anos 0,0000 80,00%
10 a 11 anos 0,0000 80,00%
11 a 12 anos 0,0000 80,00%
12 a 13 anos 0,0000 80,00%
13 a 14 anos 0,0000 80,00%
14 a 15 anos 0,0000 80,00%
+ de 15 anos 0,0000 80,00%
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,1545 15,45%
Pesado 1 a 2 anos 0,1391 29,36%
2 a 3 anos 0,1236 41,72%
3 a 4 anos 0,1082 52,54%
4 a 5 anos 0,0927 61,81%
5 a 6 anos 0,0773 69,54%
6 a 7 anos 0,0618 75,72%
7 a 8 anos 0,0464 80,36%
8 a 9 anos 0,0309 83,45%
9 a 10 anos 0,0155 85,00%
10 a 11 anos 0,0000 85,00%
11 a 12 anos 0,0000 85,00%
12 a 13 anos 0,0000 85,00%
13 a 14 anos 0,0000 85,00%
14 a 15 anos 0,0000 85,00%
+ de 15 anos 0,0000 85,00%
Cap.3 - Pág.371
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
COEFICIENTES DE DEPRECIAÇÃO DE FROTA
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,1545 15,45%
Padron 1 a 2 anos 0,1391 29,36%
2 a 3 anos 0,1236 41,72%
3 a 4 anos 0,1082 52,54%
4 a 5 anos 0,0927 61,81%
5 a 6 anos 0,0773 69,54%
6 a 7 anos 0,0618 75,72%
7 a 8 anos 0,0464 80,36%
8 a 9 anos 0,0309 83,45%
9 a 10 anos 0,0155 85,00%
10 a 11 anos 0,0000 85,00%
11 a 12 anos 0,0000 85,00%
12 a 13 anos 0,0000 85,00%
13 a 14 anos 0,0000 85,00%
14 a 15 anos 0,0000 85,00%
+ de 15 anos 0,0000 85,00%
Categoria da Frota Faixa Etária
Coeficiente
Depreciação
Atual
% Acum.
Ônibus 0 a 1 ano 0,1385 13,85%
Articulado 1 a 2 anos 0,1269 26,54%
2 a 3 anos 0,1154 38,08%
3 a 4 anos 0,1038 48,46%
4 a 5 anos 0,0923 57,69%
5 a 6 anos 0,0808 65,77%
6 a 7 anos 0,0692 72,69%
7 a 8 anos 0,0577 78,46%
8 a 9 anos 0,0462 83,08%
9 a 10 anos 0,0346 86,54%
10 a 11 anos 0,0231 88,85%
11 a 12 anos 0,0115 90,00%
12 a 13 anos 0,0000 90,00%
13 a 14 anos 0,0000 90,00%
14 a 15 anos 0,0000 90,00%
+ de 15 anos 0,0000 90,00%
Cap.3 - Pág.372
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,3090 0,0000 0,0000
1 a 2 0 3 0 0 0 0 3 0 1 0 3 1 3 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 3 1 3 0,0000 0,5142 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 3 0 0 3 0 2 0 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0,0000 0,0000 0,0000 0,3708 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 2 2 0 0 4 0 4 0 0 4 0 2 4 8 2 4 8 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0,0000 0,0000 0,1714 0,1854 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 4 0 0 0 4 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0 5 0 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,2284 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 3 5 0 0 8 0 6 0 0 6 0 3 6 18 5 6 30 0 6 0 0 6 0 8 6 48 0,0000 0,0000 0,0858 0,3090 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 4 0 0 4 0 7 0 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,1856 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 4 0 0 4 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 5 0 0 5 0 9 0 0 9 0 0 9 0 5 9 45 0 9 0 0 9 0 5 9 45 0,0000 0,0000 0,0000 0,0775 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 3 9 46 25 149 0 0 0 0 37 198 0,0000 0,5142 0,4856 1,5609 0,0000 0,0000
Valor Residual
MIE
Total
01/08/2015DATA BASE:
Leve
PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE FROTA, INVESTIMENTOS E DEPRECIAÇÕES
ANO 01 Cálculo da Idade Média
0,12%
11.014,26
Idade MicroMidiônibu
sPadron Articulado Sistema
Micro Midiônibus Leve Pesado Sistema
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 01
Padron ArticuladoArticuladoPesado PadronMidiônibus
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Micro
0 11.014,26
20% 20% 15% 15% 10%
6,0
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
5,4
0,00
Ampliação Soma Investimento (R$)
0,0 0,0
20%
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 1,0 5,1
Depreciação Substituição
0
Veículo Preço do Veículo (R$)
0,000,00 0 0 0
Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
Venda de Ativo
(R$)
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 9
3
0,00
0 0 0 0,00
116.962,11
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 0,00
0 0 0 0,00
111.988,66
Articulado 642.305,00
0 0 0,00 0,00
0 0,00
415.994,16 0
0,000
0 0,00 0,00
0,00
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Pesado
0 0 0,00
274.177,00 7.667,83 266.509,17 25
0,00 0 0
0 0 0644.944,93
14.446,53 627.858,48 0
Preço Médio 256.320,39
0,0037Total
Cap.3 - Pág.373
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 2 0 0 2 0 1 0 0 1 0 0 1 0 2 1 2 0 1 0 0 1 0 2 1 2 0,0000 0,0000 0,0000 0,2782 0,0000 0,0000
2 a 3 0 3 0 0 0 0 3 0 2 0 3 2 6 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0,0000 0,4287 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 3 0 0 3 0 3 0 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0,0000 0,0000 0,0000 0,3246 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 2 2 0 0 4 0 5 0 0 5 0 2 5 10 2 5 10 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,1142 0,1546 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 4 0 0 0 4 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0 6 0 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,1144 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 3 5 0 0 8 0 7 0 0 7 0 3 7 21 5 7 35 0 7 0 0 7 0 8 7 56 0,0000 0,0000 0,0000 0,2320 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 4 0 0 4 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 4 0 0 4 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0620 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 5 0 0 5 0 10 0 0 10 0 0 10 0 5 10 50 0 10 0 0 10 0 5 10 50 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 6 9 55 25 174 0 0 0 0 37 235 0,0000 0,4287 0,2286 1,1750 0,0000 0,0000
Valor Residual
MIE
Total
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
11.014,26
0 11.014,26
0,12%
Padron ArticuladoLeve PesadoMicro Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 02
7,0 0,0 0,0 6,4
20%
Micro
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
ANO 02 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Leve SistemaPadron Articulado SistemaIdade Micro
Midiônibu
s
PadronPesado Articulado
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
10%
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
20% 20% 15% 15%
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 2,0 6,1
0,00 0,00
0 0 0 0,00 0,00
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
93.367,44
0,00
0 0 0 0,00 0,00
55.060,83 0 0 0
313.148,28
0 0 0
0
0,00
0 0,00
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
37
Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48 0
Preço Médio 256.320,39
Total 0 0,00 0,00461.576,54 0
0 0 0 0,00 0,00
Cap.3 - Pág.374
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 2 0 0 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 2 2 4 0 2 0 0 2 0 2 2 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,2472 0,0000 0,0000
3 a 4 0 3 0 0 0 0 3 0 3 0 3 3 9 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0,0000 0,3429 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 3 0 0 3 0 4 0 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,2781 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 2 2 0 0 4 0 6 0 0 6 0 2 6 12 2 6 12 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,0572 0,1236 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 4 0 0 0 4 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0 7 0 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 3 5 0 0 8 0 8 0 0 8 0 3 8 24 5 8 40 0 8 0 0 8 0 8 8 64 0,0000 0,0000 0,0000 0,1545 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 4 0 0 4 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0620 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 4 0 0 4 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 5 0 0 5 0 11 0 0 11 0 0 11 0 5 11 55 0 11 0 0 11 0 5 11 55 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 9 9 64 25 199 0 0 0 0 37 272 0,0000 0,3429 0,0572 0,8654 0,0000 0,0000
Valor Residual
MIE
Total 11.014,26
0,12%
ITEM
11.014,26
0
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Midiônibus Leve PesadoMicro
ANO 03 Cálculo da Idade Média
Micro
0,0 3,0
15%
7,1
15%
Midiônibus Padron Articulado Sistema
0,0 0,0 7,4
Articulado
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 03
Idade MicroMidiônibu
sPadron Articulado Sistema
Leve PesadoPadron
10%
8,0
Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
VeículoDepreciação Substituição Ampliação
20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
20% 20%
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,00
0 0
0,000,00 0 0 0
0,000
0,00
0,0074.680,88
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 9 13.777,25
414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00
0 0,00
0
Veículo Preço do Veículo (R$)
5 1.332.545,85
0 0
3
0
0,00
00 0Padron
Total 37 319.095,17 199.881,88
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 230.637,04 5
0 0,00 0,00
199.881,88
0 0,00
5
0 0,00 0 0
0 5 1.332.545,85
Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Preço Médio 256.320,39
Cap.3 - Pág.375
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 5 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,7725 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 2 0 0 2 0 3 0 0 3 0 0 3 0 2 3 6 0 3 0 0 3 0 2 3 6 0,0000 0,0000 0,0000 0,2164 0,0000 0,0000
4 a 5 0 3 0 0 0 0 3 0 4 0 3 4 12 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0,0000 0,2571 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 3 0 0 3 0 5 0 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0,0000 0,0000 0,0000 0,2319 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 2 2 0 0 4 0 7 0 0 7 0 2 7 14 2 7 14 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,0928 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 4 0 0 0 4 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 3 5 0 0 8 0 9 0 0 9 0 3 9 27 5 9 45 0 9 0 0 9 0 8 9 72 0,0000 0,0000 0,0000 0,0775 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 4 0 0 4 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 4 0 0 4 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 12 9 73 25 164 0 0 0 0 37 249 0,0000 0,2571 0,0000 1,3911 0,0000 0,0000
Valor Residual
MIE
Total 0 11.014,26
0,12%
11.014,26
Leve Pesado
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 04
Padron Articulado
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Articulado SistemaMicro Midiônibus
6,6 0,0 0,0 6,7
Micro
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
ANO 04 Cálculo da Idade Média
Midiônibus LevePadron Articulado SistemaIdade Micro
Midiônibu
s
Pesado Padron
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
15% 10%
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
20% 20% 20% 15%
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 4,0 8,1
1.066.036,68 159.905,50
0,00 0 0 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
55.994,33
0,00
0 0 0 0,00 0,00
0,00 0 0 0
0,000 0,00 0
159.905,500 4
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 370.740,91
37 426.735,24 4
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00 0,000
4 0 4
0 0 0,00
1.066.036,68
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
Cap.3 - Pág.376
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 5 0 0 5 0 1 0 0 1 0 0 1 0 5 1 5 0 1 0 0 1 0 5 1 5 0,0000 0,0000 0,0000 0,6955 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 2 0 0 2 0 4 0 0 4 0 0 4 0 2 4 8 0 4 0 0 4 0 2 4 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,1854 0,0000 0,0000
5 a 6 0 3 0 0 0 0 3 0 5 0 3 5 15 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0,0000 0,1713 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 3 0 0 3 0 6 0 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0,0000 0,0000 0,0000 0,1854 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 2 2 0 0 4 0 8 0 0 8 0 2 8 16 2 8 16 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,0618 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 4 0 0 0 4 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 3 5 0 0 8 0 10 0 0 10 0 3 10 30 5 10 50 0 10 0 0 10 0 8 10 80 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 4 0 0 4 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 15 9 82 25 141 0 0 0 0 37 238 0 0 0 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
MidiônibusSistema
Micro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 05
Idade MicroMidiônibu
s
20% 15%
Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 5,0 9,1
Leve PesadoMicro Articulado
ANO 05 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0 0 0 0,00
5,6 0,0 0,0 6,4
15% 10%
Padron
0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00
20% 20%
4.959,00 205.157,00 0,00
Depreciação
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota
0,000
4 0 4 1.066.036,68 159.905,50
0
0,00 0 0 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
37.307,77
0,00
0 0 0 0,00 0,00
0,00 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 465.351,66
37 502.659,44 4
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
1.066.036,68
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
159.905,500 4
Cap.3 - Pág.377
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 4 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,5564 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 5 0 0 5 0 2 0 0 2 0 0 2 0 5 2 10 0 2 0 0 2 0 5 2 10 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 2 0 0 2 0 5 0 0 5 0 0 5 0 2 5 10 0 5 0 0 5 0 2 5 10 0,0000 0,0000 0,0000 0,1546 0,0000 0,0000
6 a 7 0 3 0 0 0 0 3 0 6 0 3 6 18 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0,0000 0,0858 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 3 0 0 3 0 7 0 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0,0000 0,0000 0,0000 0,1392 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 2 2 0 0 4 0 9 0 0 9 0 2 9 18 2 9 18 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0310 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 4 0 0 0 4 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 3 5 0 0 8 0 11 0 0 11 0 3 11 33 5 11 55 0 11 0 0 11 0 8 11 88 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 18 9 91 25 118 0 0 0 0 37 227 0 0 0 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0,00 11.014,26
ArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 06ANO 06 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
s
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 6,0 10,1
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
4,7 0,0 0,0 6,1
15% 10%
3
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 564.253,22 5 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
5
0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 722.583,06
18.686,56
144.516,61
0 0 0 0,00 0,00
0,00 3 0
1.332.545,85 199.881,88
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 344.398,49
0 0,00 0,00
0
0 8 2.055.128,9137 582.939,77 8
0
Cap.3 - Pág.378
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 3 5 0 0 8 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0,0000 0,0000 0,6000 0,7725 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 4 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,5564 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 4 0 0 4 0 2 0 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,4944 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 5 0 0 5 0 3 0 0 3 0 0 3 0 5 3 15 0 3 0 0 3 0 5 3 15 0,0000 0,0000 0,0000 0,5410 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 2 0 0 2 0 6 0 0 6 0 0 6 0 2 6 12 0 6 0 0 6 0 2 6 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
7 a 8 0 3 0 0 0 0 3 0 7 0 3 7 21 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 3 0 0 3 0 8 0 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,0927 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 2 2 0 0 4 0 10 0 0 10 0 2 10 20 2 10 20 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 4 0 0 0 4 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 21 9 64 25 83 0 0 0 0 37 168 0 0 1 3 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 07
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
ANO 07 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 4,5
20%
Padron Articulado Sistema
7,0 7,1 3,3
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
0,000
0 0 0 0,00 0,00
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 4 963.444,08
0,00
192.688,82
0 0 0 0,00 0,00
144.516,61 4
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 687.753,57
37 832.270,18 4
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
963.444,08
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
192.688,820 4
Cap.3 - Pág.379
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 4 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,8000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 3 5 0 0 8 0 1 0 0 1 0 3 1 3 5 1 5 0 1 0 0 1 0 8 1 8 0,0000 0,0000 0,5142 0,6955 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 4 0 0 4 0 2 0 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,4944 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 4 0 0 4 0 3 0 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,4328 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 5 0 0 5 0 4 0 0 4 0 0 4 0 5 4 20 0 4 0 0 4 0 5 4 20 0,0000 0,0000 0,0000 0,4635 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 2 0 0 2 0 7 0 0 7 0 0 7 0 2 7 14 0 7 0 0 7 0 2 7 14 0,0000 0,0000 0,0000 0,0928 0,0000 0,0000
8 a 9 0 3 0 0 0 0 3 0 8 0 3 8 24 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 3 0 0 3 0 9 0 0 9 0 0 9 0 3 9 27 0 9 0 0 9 0 3 9 27 0,0000 0,0000 0,0000 0,0465 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 2 2 0 0 4 0 11 0 0 11 0 2 11 22 2 11 22 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 24 9 25 25 108 0 0 0 0 37 157 0 0 1 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
ArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 08ANO 08 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
s
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 8,0 2,8
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
4,3 0,0 0,0 4,2
15% 10%
2
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 593.116,16 2 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
2
0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 481.722,04
0,00
96.344,41
0 0 0 0,00 0,00
316.539,55 2 0
533.018,34 79.952,75
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 176.297,16
0 0,00 0,00
0
0 4 1.014.740,3837 909.655,71 4
0
Cap.3 - Pág.380
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 2 2 0 0 4 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,4000 0,3090 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 4 0 0 0 4 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0 1 0 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,6856 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 3 5 0 0 8 0 2 0 0 2 0 3 2 6 5 2 10 0 2 0 0 2 0 8 2 16 0,0000 0,0000 0,4287 0,6180 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 4 0 0 4 0 3 0 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,4328 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 4 0 0 4 0 4 0 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0,0000 0,0000 0,0000 0,3708 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 5 0 0 5 0 5 0 0 5 0 0 5 0 5 5 25 0 5 0 0 5 0 5 5 25 0,0000 0,0000 0,0000 0,3865 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 2 0 0 2 0 8 0 0 8 0 0 8 0 2 8 16 0 8 0 0 8 0 2 8 16 0,0000 0,0000 0,0000 0,0618 0,0000 0,0000
9 a 10 0 3 0 0 0 0 3 0 9 0 3 9 27 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 3 9 27 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 3 0 0 3 0 10 0 0 10 0 0 10 0 3 10 30 0 10 0 0 10 0 3 10 30 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 27 9 10 25 109 0 0 0 0 37 146 0 0 2 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 09
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
ANO 09 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 3,9
20%
Padron Articulado Sistema
9,0 1,1 4,4
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
0,000
0 0 0 0,00 0,00
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0 0,00
0,00
0,00
0 0 0 0,00 0,00
364.735,84 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 580.696,83
37 945.432,68 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
0,00
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
0,000 0
Cap.3 - Pág.381
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 2 2 0 0 4 0 1 0 0 1 0 2 1 2 2 1 2 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,3428 0,2782 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 4 0 0 0 4 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0 2 0 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,5716 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 3 5 0 0 8 0 3 0 0 3 0 3 3 9 5 3 15 0 3 0 0 3 0 8 3 24 0,0000 0,0000 0,3429 0,5410 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 4 0 0 4 0 4 0 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0,0000 0,0000 0,0000 0,3708 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 4 0 0 4 0 5 0 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,0000 0,3092 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 5 0 0 5 0 6 0 0 6 0 0 6 0 5 6 30 0 6 0 0 6 0 5 6 30 0,0000 0,0000 0,0000 0,3090 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 2 0 0 2 0 9 0 0 9 0 0 9 0 2 9 18 0 9 0 0 9 0 2 9 18 0,0000 0,0000 0,0000 0,0310 0,0000 0,0000
10 a 11 0 3 0 0 0 0 3 0 10 0 3 10 30 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 3 10 30 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 3 0 0 3 0 11 0 0 11 0 0 11 0 3 11 33 0 11 0 0 11 0 3 11 33 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 30 9 19 25 134 0 0 0 0 37 183 0 0 1 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0,00 11.014,26
ArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 10ANO 10 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
s
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 10,0 2,1
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
5,4 0,0 0,0 4,9
15% 10%
0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 490.163,67 3 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
3
0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
0,00
0,00
0 0 0 0,00 0,00
302.834,56 0 0
799.527,51 119.929,13
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 119.929,13
0 0,00 0,00
0
0 3 799.527,5137 792.998,23 3
0
Cap.3 - Pág.382
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,4635 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 2 2 0 0 4 0 2 0 0 2 0 2 2 4 2 2 4 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,2858 0,2472 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 4 0 0 0 4 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0 3 0 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0,0000 0,0000 0,4572 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 3 5 0 0 8 0 4 0 0 4 0 3 4 12 5 4 20 0 4 0 0 4 0 8 4 32 0,0000 0,0000 0,2571 0,4635 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 4 0 0 4 0 5 0 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,0000 0,3092 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 4 0 0 4 0 6 0 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,2472 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 5 0 0 5 0 7 0 0 7 0 0 7 0 5 7 35 0 7 0 0 7 0 5 7 35 0,0000 0,0000 0,0000 0,2320 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 2 0 0 2 0 10 0 0 10 0 0 10 0 2 10 20 0 10 0 0 10 0 2 10 20 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 3 0 0 0 0 3 0 11 0 3 11 33 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 3 11 33 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 33 9 28 25 123 0 0 0 0 37 184 0 0 1 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0,00 11.014,26
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 11
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
ANO 11 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 5,0
20%
Padron Articulado Sistema
11,0 3,1 4,9
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
0,000
0 0 0 0,00 0,00
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0 0,00
0,00
0,00
3 0 3 653.376,06 130.675,21
240.885,11 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 523.050,90
37 763.936,01 3
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
653.376,06
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
130.675,210 3
Cap.3 - Pág.383
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 3 0 0 0 0 3 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0,0000 0,6000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 3 0 0 3 0 1 0 0 1 0 0 1 0 3 1 3 0 1 0 0 1 0 3 1 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,4173 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 2 2 0 0 4 0 3 0 0 3 0 2 3 6 2 3 6 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0,0000 0,0000 0,2286 0,2164 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 4 0 0 0 4 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0 4 0 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0,0000 0,0000 0,3428 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 3 5 0 0 8 0 5 0 0 5 0 3 5 15 5 5 25 0 5 0 0 5 0 8 5 40 0,0000 0,0000 0,1713 0,3865 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 4 0 0 4 0 6 0 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,2472 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 4 0 0 4 0 7 0 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,1856 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 5 0 0 5 0 8 0 0 8 0 0 8 0 5 8 40 0 8 0 0 8 0 5 8 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,1545 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 2 0 0 2 0 11 0 0 11 0 0 11 0 2 11 22 0 11 0 0 11 0 2 11 22 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 0 9 37 25 148 0 0 0 0 37 185 0 1 1 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
ArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 12ANO 12 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
s
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 0,0 4,1
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
5,9 0,0 0,0 5,0
15% 10%
0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 428.413,49 2 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
2
0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
130.675,21
0,00
0 0 0 0,00 0,00
178.887,48 0 0
533.018,34 79.952,75
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 79.952,75
0 0,00 0,00
0
0 2 533.018,3437 737.976,18 2
0
Cap.3 - Pág.384
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,3090 0,0000 0,0000
1 a 2 0 3 0 0 0 0 3 0 1 0 3 1 3 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 3 1 3 0,0000 0,5142 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 3 0 0 3 0 2 0 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0,0000 0,0000 0,0000 0,3708 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 2 2 0 0 4 0 4 0 0 4 0 2 4 8 2 4 8 0 4 0 0 4 0 4 4 16 0,0000 0,0000 0,1714 0,1854 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 4 0 0 0 4 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0 5 0 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,2284 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 3 5 0 0 8 0 6 0 0 6 0 3 6 18 5 6 30 0 6 0 0 6 0 8 6 48 0,0000 0,0000 0,0858 0,3090 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 4 0 0 4 0 7 0 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,1856 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 4 0 0 4 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 5 0 0 5 0 9 0 0 9 0 0 9 0 5 9 45 0 9 0 0 9 0 5 9 45 0,0000 0,0000 0,0000 0,0775 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 3 9 46 25 149 0 0 0 0 37 198 0 1 0 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Micro Longo
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 13
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Pesado Longo ArticuladoLeve Pesado
ANO 13 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 5,4
20%
Padron Articulado Sistema
1,0 5,1 6,0
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
0,000
0 0 0 0,00 0,00
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0 0,00
111.988,66
0,00
0 0 0 0,00 0,00
116.962,11 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 415.994,16
37 644.944,93 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
0,00
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
0,000 0
Cap.3 - Pág.385
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 2 0 0 2 0 1 0 0 1 0 0 1 0 2 1 2 0 1 0 0 1 0 2 1 2 0,0000 0,0000 0,0000 0,2782 0,0000 0,0000
2 a 3 0 3 0 0 0 0 3 0 2 0 3 2 6 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 3 2 6 0,0000 0,4287 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 3 0 0 3 0 3 0 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0,0000 0,0000 0,0000 0,3246 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 2 2 0 0 4 0 5 0 0 5 0 2 5 10 2 5 10 0 5 0 0 5 0 4 5 20 0,0000 0,0000 0,1142 0,1546 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 4 0 0 0 4 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0 6 0 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,1144 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 3 5 0 0 8 0 7 0 0 7 0 3 7 21 5 7 35 0 7 0 0 7 0 8 7 56 0,0000 0,0000 0,0000 0,2320 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 4 0 0 4 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 4 0 0 4 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0620 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 5 0 0 5 0 10 0 0 10 0 0 10 0 5 10 50 0 10 0 0 10 0 5 10 50 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0 11 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 6 9 55 25 174 0 0 0 0 37 235 0 0 0 1 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
ArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 14ANO 14 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
s
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 2,0 6,1
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
7,0 0,0 0,0 6,4
15% 10%
0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 313.148,28 0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
0
0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
93.367,44
0,00
0 0 0 0,00 0,00
55.060,83 0 0
0,00 0,00
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 0,00
0 0,00 0,00
0
0 0 0,0037 461.576,54 0
0
Cap.3 - Pág.386
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 2 0 0 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 2 2 4 0 2 0 0 2 0 2 2 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,2472 0,0000 0,0000
3 a 4 0 3 0 0 0 0 3 0 3 0 3 3 9 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 3 3 9 0,0000 0,3429 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 3 0 0 3 0 4 0 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,2781 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 2 2 0 0 4 0 6 0 0 6 0 2 6 12 2 6 12 0 6 0 0 6 0 4 6 24 0,0000 0,0000 0,0572 0,1236 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 4 0 0 0 4 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0 7 0 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 3 5 0 0 8 0 8 0 0 8 0 3 8 24 5 8 40 0 8 0 0 8 0 8 8 64 0,0000 0,0000 0,0000 0,1545 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 4 0 0 4 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0620 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 4 0 0 4 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 5 0 0 5 0 11 0 0 11 0 0 11 0 5 11 55 0 11 0 0 11 0 5 11 55 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 9 9 64 25 199 0 0 0 0 37 272 0 0 0 1 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 15
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
ANO 15 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 7,4
20%
Padron Articulado Sistema
3,0 7,1 8,0
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
0,000
5 0 5 1.332.545,85 199.881,88
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0 0,00
74.680,88
0,00
0 0 0 0,00 0,00
13.777,25 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 230.637,04
37 319.095,17 5
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
1.332.545,85
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
199.881,880 5
Cap.3 - Pág.387
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 5 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,7725 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 2 0 0 2 0 3 0 0 3 0 0 3 0 2 3 6 0 3 0 0 3 0 2 3 6 0,0000 0,0000 0,0000 0,2164 0,0000 0,0000
4 a 5 0 3 0 0 0 0 3 0 4 0 3 4 12 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 3 4 12 0,0000 0,2571 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 3 0 0 3 0 5 0 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0,0000 0,0000 0,0000 0,2319 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 2 2 0 0 4 0 7 0 0 7 0 2 7 14 2 7 14 0 7 0 0 7 0 4 7 28 0,0000 0,0000 0,0000 0,0928 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 4 0 0 0 4 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0 8 0 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 3 5 0 0 8 0 9 0 0 9 0 3 9 27 5 9 45 0 9 0 0 9 0 8 9 72 0,0000 0,0000 0,0000 0,0775 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 4 0 0 4 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 4 0 0 4 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 12 9 73 25 164 0 0 0 0 37 249 0 0 0 1 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0,00 11.014,26
ArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 16ANO 16 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado SistemaMicro Padron
Idade MicroMidiônibu
s
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 4,0 8,1
Articulado
0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
6,6 0,0 0,0 6,7
15% 10%
0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 370.740,91 4 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
4
0,00 0
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00 0,00 0,000 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0,00
55.994,33
0,00
0 0 0 0,00 0,00
0,00 0 0
1.066.036,68 159.905,50
0
Preço Médio 256.320,39
0Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 159.905,50
0 0,00 0,00
0
0 4 1.066.036,6837 426.735,24 4
0
Cap.3 - Pág.388
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 5 0 0 5 0 1 0 0 1 0 0 1 0 5 1 5 0 1 0 0 1 0 5 1 5 0,0000 0,0000 0,0000 0,6955 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 2 0 0 2 0 4 0 0 4 0 0 4 0 2 4 8 0 4 0 0 4 0 2 4 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,1854 0,0000 0,0000
5 a 6 0 3 0 0 0 0 3 0 5 0 3 5 15 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 3 5 15 0,0000 0,1713 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 3 0 0 3 0 6 0 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0,0000 0,0000 0,0000 0,1854 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 2 2 0 0 4 0 8 0 0 8 0 2 8 16 2 8 16 0 8 0 0 8 0 4 8 32 0,0000 0,0000 0,0000 0,0618 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 4 0 0 0 4 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0 9 0 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 3 5 0 0 8 0 10 0 0 10 0 3 10 30 5 10 50 0 10 0 0 10 0 8 10 80 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 0 4 0 0 4 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 15 9 82 25 141 0 0 0 0 37 238 0 0 0 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 17
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
ANO 17 Cálculo da Idade Média
Midiônibus Articulado SistemaMicro
15% 15% 10%
0,0
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 0,0 6,4
20%
Padron Articulado Sistema
5,0 9,1 5,6
Micro
20% 20%
Leve Pesado Padron
0 0
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0
Depreciação
0,000
4 0 4 1.066.036,68 159.905,50
0
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 0 0,00
37.307,77
0,00
0 0 0 0,00 0,00
0,00
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 465.351,66
37 502.659,44 4
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Articulado 642.305,00 14.446,53
0,00
0 0,00
1.066.036,68
256.320,39
627.858,48
Total
Preço Médio
0,000 0,00 0
159.905,500 4
Cap.3 - Pág.389
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 4 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,5564 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 5 0 0 5 0 2 0 0 2 0 0 2 0 5 2 10 0 2 0 0 2 0 5 2 10 0,0000 0,0000 0,0000 0,6180 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 2 0 0 2 0 5 0 0 5 0 0 5 0 2 5 10 0 5 0 0 5 0 2 5 10 0,0000 0,0000 0,0000 0,1546 0,0000 0,0000
6 a 7 0 3 0 0 0 0 3 0 6 0 3 6 18 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 3 6 18 0,0000 0,0858 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 3 0 0 3 0 7 0 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0,0000 0,0000 0,0000 0,1392 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 2 2 0 0 4 0 9 0 0 9 0 2 9 18 2 9 18 0 9 0 0 9 0 4 9 36 0,0000 0,0000 0,0000 0,0310 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 4 0 0 0 4 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0 10 0 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 3 5 0 0 8 0 11 0 0 11 0 3 11 33 5 11 55 0 11 0 0 11 0 8 11 88 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 18 9 91 25 118 0 0 0 0 37 227 0 0 0 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Midiônibus
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
PadronMicro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 18
ArticuladoLeve Pesado
ANO 18 Cálculo da Idade Média
SistemaPadron ArticuladoLeve Pesado Sistema
4,7 0,0 0,0 6,1
15% 10%
Micro PadronIdade Micro
Midiônibu
s
20% 15%20% 20%
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
0,0 6,0 10,1
Articulado
3 0 3
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0 0 0 0,00
Depreciação
0,00
014.446,53 627.858,48 0
5 0 5 1.332.545,85 199.881,88
0 0 0
9
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 722.583,06
18.686,56
144.516,61
0 0 0 0,00 0,00
0,00
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 564.253,22
8 2.055.128,9137 582.939,77 8
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00
642.305,00
0
0 0,00
0,00
344.398,49
0 0,00 0,00
Preço Médio 256.320,39
0
Articulado
Total
Cap.3 - Pág.390
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 3 5 0 0 8 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0,0000 0,0000 0,6000 0,7725 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 0 4 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0 1 0 0 1 0 4 1 4 0,0000 0,0000 0,0000 0,5564 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 4 0 0 4 0 2 0 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,4944 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 5 0 0 5 0 3 0 0 3 0 0 3 0 5 3 15 0 3 0 0 3 0 5 3 15 0,0000 0,0000 0,0000 0,5410 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 2 0 0 2 0 6 0 0 6 0 0 6 0 2 6 12 0 6 0 0 6 0 2 6 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,1236 0,0000 0,0000
7 a 8 0 3 0 0 0 0 3 0 7 0 3 7 21 0 7 0 0 7 0 0 7 0 0 7 0 3 7 21 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
8 a 9 0 0 0 3 0 0 3 0 8 0 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,0927 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0 9 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 2 2 0 0 4 0 10 0 0 10 0 2 10 20 2 10 20 0 10 0 0 10 0 4 10 40 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 4 0 0 0 4 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0 11 0 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 21 9 64 25 83 0 0 0 0 37 168 0 0 1 3 0 0
Valor Residual
MIE
Total
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Midiônibus
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 19
Micro
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Padron ArticuladoLeve Pesado
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
Cálculo da Idade Média
Midiônibus PesadoLeve
ANO 19
Padron
0,0 7,0
0,00 0 0 0
Depreciação
0,07,1 3,3
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
Idade Média por Categoria e do Sistema
Idade MicroMidiônibu
s
0,0 4,5
20% 10%
Padron Articulado SistemaMicro
20% 20% 15% 15%
Articulado Sistema
0
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
9
Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00 0,00 0,00
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,000
0 0 0 0,00 0,00
0,00 0 0 0
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02 3
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02 4 963.444,08
0,00
192.688,82
0 0 0 0,00 0,00
144.516,61 4 0
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25 687.753,57
Articulado
0 4 963.444,0837 832.270,18 4
Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31 0,00
0
192.688,82
0 0,00 0,00642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total
0 0,00 0
Preço Médio 256.320,39
Cap.3 - Pág.391
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
Leve Pesado
Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade Veic. Ano Idade
0 a 1 0 0 4 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0,0000 0,0000 0,8000 0,0000 0,0000 0,0000
1 a 2 0 0 3 5 0 0 8 0 1 0 0 1 0 3 1 3 5 1 5 0 1 0 0 1 0 8 1 8 0,0000 0,0000 0,5142 0,6955 0,0000 0,0000
2 a 3 0 0 0 4 0 0 4 0 2 0 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0 2 0 0 2 0 4 2 8 0,0000 0,0000 0,0000 0,4944 0,0000 0,0000
3 a 4 0 0 0 4 0 0 4 0 3 0 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0 3 0 0 3 0 4 3 12 0,0000 0,0000 0,0000 0,4328 0,0000 0,0000
4 a 5 0 0 0 5 0 0 5 0 4 0 0 4 0 0 4 0 5 4 20 0 4 0 0 4 0 5 4 20 0,0000 0,0000 0,0000 0,4635 0,0000 0,0000
5 a 6 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0 5 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
6 a 7 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0 6 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
7 a 8 0 0 0 2 0 0 2 0 7 0 0 7 0 0 7 0 2 7 14 0 7 0 0 7 0 2 7 14 0,0000 0,0000 0,0000 0,0928 0,0000 0,0000
8 a 9 0 3 0 0 0 0 3 0 8 0 3 8 24 0 8 0 0 8 0 0 8 0 0 8 0 3 8 24 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
9 a 10 0 0 0 3 0 0 3 0 9 0 0 9 0 0 9 0 3 9 27 0 9 0 0 9 0 3 9 27 0,0000 0,0000 0,0000 0,0465 0,0000 0,0000
10 a 11 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
11 a 12 0 0 2 2 0 0 4 0 11 0 0 11 0 2 11 22 2 11 22 0 11 0 0 11 0 4 11 44 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
12 a 13 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
13 a 14 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
14 a 15 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0 14 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
+ de 15 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0 15 0 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Total 0 3 9 25 0 0 37 0 0 3 24 9 25 25 108 0 0 0 0 37 157 0 0 1 2 0 0
Valor Residual
MIE
Total
Micro
Coeficiente de Depreciação Anual - ANO 20
0,12%
11.014,26
0 11.014,26
ITEM INVESTIMENTO DEPRECIAÇÃO
Cálculo de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos
Padron ArticuladoLeve PesadoMidiônibus
ANO 20 Cálculo da Idade Média
SistemaMicro
Cálculo do Valor da Depreciação Anual da Frota Investimento Anual em Substiuição e Ampliação de Frota
0,0 8,0 2,8 4,3
Leve Pesado
20% 20% 20% 15%
Idade MicroMidiônibu
sPadron
Midiônibus
Idade Média por Categoria e do Sistema
PadronArticulado
Articulado Sistema
Depreciação
96.344,41
0 0 0 0,00
4,2
Veículo Preço do Veículo (R$)Preço da Rodagem
(R$)
Veículo Menos Rodagem
(R$)
Qtd.
Veículo
0,0 0,0
15% 10%
Substituição Ampliação Soma Investimento (R$)Venda de Ativo
(R$)
0,00 0,000
Midiônibus 225.000,00 7.207,98 217.792,02
9
3 0,00
Pesado 274.177,00 7.667,83 266.509,17 25
0,00 0,00
593.116,16
909.655,71
Leve 248.069,00 7.207,98 240.861,02
0,00
2 481.722,04
000,00 0Micro 210.116,00 4.959,00 205.157,00
316.539,55 2 0
0,00
2 0 2 533.018,34 79.952,75
1.014.740,384
0,00
4 0 176.297,16
0 0 0 0,00 0,00Articulado 642.305,00 14.446,53 627.858,48
Total 37
0
0 00
Preço Médio 256.320,39
0Padron 414.848,31 8.736,00 406.112,31
Cap.3 - Pág.392
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
RENOVAÇÃO DA FROTA E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO 01/08/2015DATA BASE:
NO ANO 20 O VALOR DA FROTA CONSIDERANDO A DEPRECIAÇÃO É O SEGUINTE:
Coeficiente de Depreciação Acumulado
(%)Veículo
Micro
Midiônibus
Valor da Frota (R$)Valor a Reduzir do Preço do Veículo
Novo (R$)
0,0
Idade
0,0
8,0
2,8
4,3
0,0
Articulado 642.305,00
Qtd. Veículo
0
3
9
25
0
0
Leve
Pesado 274.177,00
Padron 414.848,31
248.069,00
Preço do Veículo (R$)
210.116,00
225.000,00
87.080,67
3.221.984,95
-
-
1.664.254,39
1.403.425,56
154.305,00
-
207.606,82
92.132,83
65,77%
69,54%
75,72%
37,14%
PREÇO MÉDIO:
TOTAL:
422.444,00
288.485,51
42.023,20
173.565,0077,14%
20,00%
Cap.3 - Pág.393
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DO CUSTO COM GARANTIA DE EXECUÇÃO
DATA BASE: 01/08/2015
MONTANTE DA GARANTIA CUSTO DA GARANTIA
R$ R$
1 750.000,00 30.000,00
2 708.333,33 28.333,33
3 666.666,67 26.666,67
4 625.000,00 25.000,00
5 583.333,33 23.333,33
6 541.666,67 21.666,67
7 500.000,00 20.000,00
8 458.333,33 18.333,33
9 416.666,67 16.666,67
10 375.000,00 15.000,00
11 375.000,00 15.000,00
12 375.000,00 15.000,00
13 375.000,00 15.000,00
14 375.000,00 15.000,00
15 375.000,00 15.000,00
16 375.000,00 15.000,00
17 375.000,00 15.000,00
18 375.000,00 15.000,00
19 375.000,00 15.000,00
20 375.000,00 15.000,00
ANO
Cap.3 - Pág.394
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS DATA BASE: 01/08/2015
Preço Unitário Coeficiente Valor Preço Total
(R$) de Depreciação (%) à depreciar (R$)
1.1 Veículos Veículo Novo Acumulado em anos
Valor a deduzir do
Preço do Veículo
Novo
1.1.1 Microônibus 0 veíc. - 0,0 0,00% - 0,00
1.1.2 Midiônibus 3 veíc. 248.000,00 1,0 20,00% 49.600,00 595.200,00
1.1.3 Convencional/Leve 9 veíc. 258.650,00 5,1 77,14% 199.522,61 532.146,51
1.1.4 Pesado 25 veíc. 285.650,00 6,0 69,54% 198.641,01 2.175.224,75
1.1.5 Padron 0 veíc. - 0,0 0,00% - 0,00
1.1.6 Articulado/Especial 0 veíc. - 0,0 13,85% - 0,00
276.029,73 89.258,68 SUBTOTAL 3.302.571,26
Quantidade Unidade Idade(R$)
Itens
Preço do Veículo Médio Ponderado - Veículo Padrão:
Cap.3 - Pág.395
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS DATA BASE: 01/08/2015
1.2 Garagem e Estacionamentos
Parâmetros de Dimencionamento da Garagem, Oficinas e Instalações
Variável Índices Unidade
Mt Metragem quadrada necessária da área de terreno para a garagem por veículo 104,00 m²
Mp Metragem quadrada necessária de pátio por veículo 74,50 m²
Mo Metragem quadrada de oficina necessária por veículo (10% da frota) 27,50 m²
Ma Metragem quadrada de área administrativa por veículo 2,00 m²
Metragem quadrada necessária da área de terreno para a garagem 3.848,00
Metragem quadrada necessária de pátio 2.756,50
Metragem quadrada de oficina necessária 110,00
Metragem quadrada de área administrativa 74,00
Estimativa de investimentos: Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total
R$ R$
1.2.1 Aquisição de terreno para garagem: m2 3.848,00 - -
1.2.2 Implantação de área coberta - manutenção, almoxarifado, borracharia, funilaria e pintura: m2 110,00 1.200,00 132.000,00
1.2.3 Implantação de rampas de manutenção unid 1,00 20.000,00 20.000,00
1.2.4 Implantação de área coberta - posto de abastecimento, lubrificação, troca de óleo e depósito: m2 100,00 1.200,00 120.000,00
1.2.5 Implantação de bombas de abastecimento com tratamento de efluentes: unid 1,00 50.000,00 50.000,00
1.2.6 Implantação de reservatório de abastecimento de óleo diesel: litros 5.000,00 2,00 10.000,00
1.2.7 Implantação de prédio administrativo: m2 74,00 1.200,00 88.800,00
1.2.8 Implantação de lavação de veículos, inclusive lavador automático: unid 1,00 100.000,00 100.000,00
1.2.9 Implantação de Iluminação do pátio: m2 2.756,50 2,00 5.513,00
1.2.10 Pavimentação do pátio: m2 2.756,50 45,00 124.042,50
1.2.11 Implantação do prédio para instalação da Central de Controle m2 50,00 1.500,00 75.000,00
SUBTOTAL 725.355,50
Parâmetros de Dimensionamentos
Cap.3 - Pág.396
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS DATA BASE: 01/08/2015
Unidade Preço Total
1.3 Máquinas, Equipamentos e Almoxarifado: - VB 1,0% (do valor do investimento em frota) 33.025,71
1.4 Custos de Mobilização * - VB 0,5% (do valor do investimento em frota) 16.512,86
1.5 Adequações de lay-out, móveis e equipamentos da
edificação para vendas, cadastros e atendimento ao público. - VB 35.000,00
1.6 Implantação dos Sistemas de Programação, Monitoramento e Informação Usuário
Estimativa de investimentos: Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total
R$ R$
VB 1,00 500.000,00 500.000,00
1.6.2 Equipamento de videovigilância VB 1,00 500.000,00 1.500.000,00
SUBTOTAL 2.000.000,00
TOTAL 6.112.465,33
* Custos de Mobilização: Os custos de mobilização compreendem os gastos necessários para contratar e disponibilizar a mão-de-obra, instalar a sede oficial, adotar e padronizar a metodologia para a execução
dos serviços, dispor de recursos tecnológicos e de informática, bem como prover os demais recursos necessários para o início da operação e disponibilizar instalações comerciais na área central.
1.6.1 SIU (Sistema de Informação ao Usuário)
Cap.3 - Pág.397
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DE REPOSIÇÕES E RENOVAÇÕES DOS INVESTIMENTOS
1
2
3
4
5
6 250.000,00
7
8
9
10
11 250.000,00
12
13
14
15
16 250.000,00
17
18
19
20
Ano Investimentos
Cap.3 - Pág.398
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS
*** OBS: FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JÁ CALCULADOS NA PLANILHA FROTA.
1) Amortizações e Depreciações de Obras e Instalações
20 19 18 17 16 15 14 13 12 11
1 760.355,50 38.017,78
2 38.017,78 -
3 38.017,78 - -
4 38.017,78 - - -
5 38.017,78 - - - -
6 38.017,78 - - - - -
7 38.017,78 - - - - - -
8 38.017,78 - - - - - - -
9 38.017,78 - - - - - - - -
10 38.017,78 - - - - - - - - -
11 38.017,78 - - - - - - - - -
12 38.017,78 - - - - - - - - -
13 38.017,78 - - - - - - - - -
14 38.017,78 - - - - - - - - -
15 38.017,78 - - - - - - - - -
16 38.017,78 - - - - - - - - -
17 38.017,78 - - - - - - - - -
18 38.017,78 - - - - - - - - -
19 38.017,78 - - - - - - - - -
20 38.017,78 - - - - - - - - -
Totais 760.355,50 760.355,50 - - - - - - - - -
Ano InvestimentosPrazo de Amortização
Cap.3 - Pág.399
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS
*** OBS: FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JÁ CALCULADOS NA PLANILHA FROTA.
Totais10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Anuais
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
38.017,78
- 38.017,78
- - 38.017,78
- - - 38.017,78
- - - - 38.017,78
- - - - - 38.017,78
- - - - - - 38.017,78
- - - - - - - 38.017,78
- - - - - - - - 38.017,78
- - - - - - - - - 38.017,78
- - - - - - - - - - 38.017,78
- - - - - - - - - - 760.355,50
Prazo de Amortização Prazo de Amortização
Cap.3 - Pág.400
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS
*** OBS: FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JÁ CALCULADOS NA PLANILHA FROTA.
2) Amortização e Depreciação dos Sistemas de Programação, Monitoramento e Informação Usuário
5 5 5 5 5 5 5 5 5 5
1 2.000.000,00 400.000,00
2 - 400.000,00 -
3 - 400.000,00 - -
4 - 400.000,00 - - -
5 - 400.000,00 - - - -
6 250.000,00 - - - - 50.000,00
7 - - - - - 50.000,00 -
8 - - - - - 50.000,00 - -
9 - - - - - 50.000,00 - - -
10 - - - - - 50.000,00 - - - -
11 250.000,00 - - - - - - - -
12 - - - - - - - - -
13 - - - - - - - - -
14 - - - - - - - - -
15 - - - - - - - - -
16 250.000,00 - - - - - - - -
17 - - - - - - - - -
18 - - - - - - - - -
19 - - - - - - - - -
20 - - - - - - - - -
Totais 2.750.000,00 2.000.000,00 - - - - 250.000,00 - - - -
Ano InvestimentosPrazo de Amortização
Cap.3 - Pág.401
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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS
*** OBS: FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JÁ CALCULADOS NA PLANILHA FROTA.
Totais5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Anuais
400.000,00
400.000,00
400.000,00
400.000,00
400.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00 50.000,00
50.000,00 - 50.000,00
50.000,00 - - 50.000,00
50.000,00 - - - 50.000,00
50.000,00 - - - - 50.000,00
- - - - 50.000,00 50.000,00
- - - - 50.000,00 - 50.000,00
- - - - 50.000,00 - - 50.000,00
- - - - 50.000,00 - - - 50.000,00
- - - - 50.000,00 - - - - 50.000,00
250.000,00 - - - - 250.000,00 - - - - 2.750.000,00
Prazo de Amortização Prazo de Amortização
Cap.3 - Pág.402
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS
*** OBS: FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JÁ CALCULADOS NA PLANILHA FROTA.
3) Somatório de Depreciações e Amortizações
1 438.017,78
2 438.017,78
3 438.017,78
4 438.017,78
5 438.017,78
6 88.017,78
7 88.017,78
8 88.017,78
9 88.017,78
10 88.017,78
11 88.017,78
12 88.017,78
13 88.017,78
14 88.017,78
15 88.017,78
16 88.017,78
17 88.017,78
18 88.017,78
19 88.017,78
20 88.017,78
Totais 3.510.355,50
SomatórioAno
Cap.3 - Pág.403
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS FINANCIAMENTOS
PREMISSAS ADOTADAS:
1. PERCENTUAL DOS INVESTIMENTOS: 0,00%
2. TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL: 8,00%
3. TAXA DE JUROS EFETIVA MENSAL: 0,64%
4. PRAZO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO (meses): 60
5. PRAZO DE CARÊNCIA (meses): 6
6. PRAZO DE AMORTIZAÇÃO (meses): 54
SOMATÓRIO DAS PLANILHAS DE FINANCIAMENTO POR ANO
ANO VALOR FINANCIADO AMORTIZAÇÃO JUROS
R$ R$ R$
1 - - -
2 - - -
3 - - -
4 - - -
5 - - -
6 - - -
7 - - -
8 - - -
9 - - -
10 - - -
11 - - -
12 - - -
13 - - -
14 - - -
15 - - -
16 - - -
17 - - -
18 - - -
19 - - -
20 - -
TOTAIS - - -
Cap.3 - Pág.404
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DA RECEITA
VALOR DA TARIFA MÁXIMA: R$ 3,39 DATA BASE: 01/08/2015
(A) (B) (C) (E)=(A)X(B)+(C )+(D) (F) (G) (H) (E)+(F)+(G)+(H)
PASSAGEIROS
EQUIVALENTES*TARIFA
DESCONTO DE CRÉDITOS
ANTECIPADOSRECEITA DA TARIFA
RECEITA DO
SUBSÍDIO
RECEITA DE
EXPLORAÇÃO DE
PUBLICIDADE
VENDA DE ATIVO (RENOV.
DE FROTA)TOTAL
PASSAGEIROS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1 3.546.449 3,39 12.022.461,43 - 67.200,00 - 12.089.661,43
2 3.599.646 3,39 12.202.798,35 - 67.200,00 - 12.269.998,35
3 3.653.640 3,39 12.385.840,33 - 67.200,00 199.881,88 12.652.922,21
4 3.708.445 3,39 12.571.627,93 - 67.200,00 159.905,50 12.798.733,44
5 3.764.071 3,39 12.760.202,35 - 67.200,00 159.905,50 12.987.307,86
6 3.820.533 3,39 12.951.605,39 - 67.200,00 344.398,49 13.363.203,88
7 3.877.841 3,39 13.145.879,47 - 67.200,00 192.688,82 13.405.768,28
8 3.936.008 3,39 13.343.067,66 - 67.200,00 176.297,16 13.586.564,82
9 3.995.048 3,39 13.543.213,68 - 67.200,00 - 13.610.413,68
10 4.054.974 3,39 13.746.361,88 - 67.200,00 119.929,13 13.933.491,01
11 4.115.799 3,39 13.952.557,31 - 67.200,00 130.675,21 14.150.432,52
12 4.177.536 3,39 14.161.845,67 - 67.200,00 79.952,75 14.308.998,42
13 4.240.199 3,39 14.374.273,35 - 67.200,00 - 14.441.473,35
14 4.303.802 3,39 14.589.887,45 - 67.200,00 - 14.657.087,45
15 4.368.359 3,39 14.808.735,77 - 67.200,00 199.881,88 15.075.817,64
16 4.433.884 3,39 15.030.866,80 - 67.200,00 159.905,50 15.257.972,30
17 4.500.392 3,39 15.256.329,80 - 67.200,00 159.905,50 15.483.435,31
18 4.567.898 3,39 15.485.174,75 - 67.200,00 344.398,49 15.896.773,24
19 4.636.417 3,39 15.717.452,37 - 67.200,00 192.688,82 15.977.341,19
20 4.705.963 3,39 -1.505.285,00 14.447.929,16 - 67.200,00 3.221.984,95 17.737.114,11
TOTAIS 82.006.901 (1.505.285,00) 276.498.111 0 1.344.000 5.842.400 283.684.510
(*) passageiros equivalentes a tarifa única com pagamento em dinheiro, tarifa máxima, do Sistema de Transporte Público de Passageiros.No último ano, na venda de ativo, considerou-se o valor da frota ao final do empreendimento, em contrapartida aos investimentosiniciais.
ANO
Cap.3 - Pág.405
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
CÁLCULO DOS TRIBUTOS DATA BASE: 01/08/2015
REGIME ADOTADO: LUCRO REAL
BASE DE CÁLCULO:PIS COFINS ISS inss TOTAL
RECEITA DA TARIFA: 0,00% 0,00% 3,00% 2,00% 5,00%RECEITA DO SUBSÍDIO: 0,00% 0,00% 0,01% 2,00% 2,01%RECEITA DE EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE: 1,65% 7,60% 2,50% 2,00% 13,75%RECEITA DA VENDA DE ATIVO: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
ALÍQUOTAS IMPOSTOS SOBRE A RENDARENDA ATÉ R$ 240.000,00/ANO: RENDA ACIMA DE R$ 240.000,00/ANO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: 9,00%IMPOSTO DE RENDA: 15,00% ADICIONAL DO IR: 10,00%
TOTAL 24,00%
ARRECADAÇÃO TRIBUTOS SOBRE BASE DE CÁLC. AJUSTE DA BASE CONTRIBUIÇÃO IMPOSTO DE TRIBUTOSTOTAL EM R$ A ARRECADAÇÃO (R$) PARA IR (R$) SOCIAL (R$) RENDA (R$) TOTAL (R$)
1 12.089.661,43 610.363,07 55.356,45 55.356,45 4.982,08 10.160,89- 605.184,26 2 12.269.998,35 619.379,92 411.711,58 411.711,58 37.054,04 78.927,89 735.361,85 3 12.652.922,21 628.532,02 929.631,37 929.631,37 83.666,82 208.407,84 920.606,68 4 12.798.733,44 637.821,40 960.179,82 960.179,82 86.416,18 216.044,96 940.282,54 5 12.987.307,86 647.250,12 1.065.067,99 1.065.067,99 95.856,12 242.267,00 985.373,23 6 13.363.203,88 656.820,27 1.702.780,19 1.702.780,19 153.250,22 401.695,05 1.211.765,53 7 13.405.768,28 666.533,97 1.487.967,15 1.487.967,15 133.917,04 347.991,79 1.148.442,81 8 13.586.564,82 676.393,38 1.583.185,41 1.583.185,41 142.486,69 371.796,35 1.190.676,42 9 13.610.413,68 686.400,68 1.562.916,67 1.562.916,67 140.662,50 366.729,17 1.193.792,35
10 13.933.491,01 696.558,09 2.029.937,71 2.029.937,71 182.694,39 483.484,43 1.362.736,91 11 14.150.432,52 706.867,87 2.265.631,67 2.265.631,67 203.906,85 542.407,92 1.453.182,63 12 14.308.998,42 717.332,28 2.439.692,97 2.439.692,97 219.572,37 585.923,24 1.522.827,89 13 14.441.473,35 727.953,67 2.654.577,77 2.654.577,77 238.912,00 639.644,44 1.606.510,11 14 14.657.087,45 738.734,37 3.042.779,56 3.042.779,56 273.850,16 736.694,89 1.749.279,42 15 15.075.817,64 749.676,79 3.593.048,70 3.593.048,70 323.374,38 874.262,18 1.947.313,35 16 15.257.972,30 760.783,34 3.656.456,75 3.656.456,75 329.081,11 890.114,19 1.979.978,63 17 15.483.435,31 772.056,49 3.794.722,40 3.794.722,40 341.525,02 924.680,60 2.038.262,11 18 15.896.773,24 783.498,74 4.116.337,75 4.116.337,75 370.470,40 1.005.084,44 2.159.053,57 19 15.977.341,19 795.112,62 3.935.961,41 3.935.961,41 354.236,53 959.990,35 2.109.339,50 20 17.737.114,11 731.636,46 2.459.840,01 2.459.840,01 221.385,60 590.960,00 1.543.982,06
TOTAIS 283.684.510,50 14.009.705,55 3.937.300,50 10.456.945,83 28.403.951,88
ANO
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
FLUXO DE CAIXA DATA BASE: 01/08/2015
DADOS DE ENTRADA: TARIFA BASE: 3,39R$
RECEITA CUSTOS TRIBUTOS
ARRECADAÇÃO INVESTIMENTOS REPOSIÇÕES E INVESTIMENTOS FIXOS + VARIÁVEIS + SALDO SALDO
TOTAL INICIAIS RENOVAÇÕES EM FROTA GARANTIA TOTAL ANUAL ACUMULADO
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
1 12.089.661 6.112.465 - - 10.329.965 605.184 (4.957.953) (4.957.953)
2 12.269.998 - - 10.328.298 735.362 1.206.338 (3.751.615)
3 12.652.922 - 1.332.546 10.326.632 920.607 73.138 (3.678.477)
4 12.798.733 - 1.066.037 10.324.965 940.283 467.449 (3.211.028)
5 12.987.308 - 1.066.037 10.323.298 985.373 612.600 (2.598.428)
6 13.363.204 250.000 2.055.129 10.321.632 1.211.766 (475.322) (3.073.750)
7 13.405.768 - 963.444 10.319.965 1.148.443 973.916 (2.099.834)
8 13.586.565 - 1.014.740 10.318.298 1.190.676 1.062.850 (1.036.984)
9 13.610.414 - - 10.316.632 1.193.792 2.099.990 1.063.006
10 13.933.491 - 799.528 10.314.965 1.362.737 1.456.262 2.519.267
11 14.150.433 250.000 653.376 10.314.965 1.453.183 1.478.909 3.998.176
12 14.308.998 - 533.018 10.314.965 1.522.828 1.938.187 5.936.364
13 14.441.473 - - 10.314.965 1.606.510 2.519.998 8.456.362
14 14.657.087 - - 10.314.965 1.749.279 2.592.843 11.049.205
15 15.075.818 - 1.332.546 10.314.965 1.947.313 1.480.993 12.530.199
16 15.257.972 250.000 1.066.037 10.314.965 1.979.979 1.646.992 14.177.191
17 15.483.435 - 1.066.037 10.314.965 2.038.262 2.064.172 16.241.362
18 15.896.773 - 2.055.129 10.314.965 2.159.054 1.367.626 17.608.988
19 15.977.341 - 963.444 10.314.965 2.109.339 2.589.593 20.198.581
20 17.737.114 - 1.014.740 10.314.965 1.543.982 4.863.427 25.062.007
TOTAIS 283.684.510 6.112.465 16.981.787 206.374.299 28.403.952 25.062.007
VPL (R$): 4.486.007,61
TAXA DE DESCONTO
DO VPL: 10,00% ao ano TIR: 18,53%
PAY-BACK (em anos): 8,5
ANO
INVESTIMENTOS CAIXA
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ANEXO VIII - PLANILHA DE CÁLCULO (sem cobrador)
QUADRO DE TARIFASDATA BASE: 01/08/2015
TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO DESCONTO VALOR VALOR ARRED.
R$ R$
1. PAGAMENTO COM CARTÃO - TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL: 0% 3,39 3,39
2. ESTUDANTES - TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL: 50% 1,70 1,70
MODALIDADES DE TARIFAS E MEIOS DE PAGAMENTO FATOR
MULTIPLICADOR VALOR
R$
1. PAGAMENTO EM DINHEIRO - TARIFA TRANSPORTE CONVENCIONAL: 1,20 4,07 4,10
2. TARIFA TRANSPORTE DIFERENCIADO 2,00 6,78 6,80
Cap.3 - Pág.408