renato juliano serrate araújo vanessa michele esber serrate · 06.03.2006.)" apresentar-se-á...

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modo, o prazo ital, para ap em 12.09,2 Renato Juliano Serrate Araújo OAl;jRQ4i05 OMjAC'3SS:3 Vanessa Michele Esber Serrate Oi\8/R03SiS ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE ROBERTO PINTO MONTE - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA - EDITAL DE CONCORRÊNCIA N0 003/2016 RODA VIVA INDÚ no CNP] nO 07,161.584/0001-26,sedi Roque - Porto Velho/RO, neste ato infra assinada, vem hon acatamento costu. 003/2016, ADM I. subitem 10,2 administrativo, se , 328 "A", Bairro r sua advogada RECURSO - EPP, que inabilitou, es de fato da em razões quarenta e oito horas) conforme ão da contrarrazão ao recurso unda-feira), lI. A empresa F3 COMERCIAL LTDA - EPP fora inabilitada na licitação de Concorrência nO 003/2016, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Impressão de Livros, certificados e outros, para atender o SENAC/RO que é regido pela Resolução nO 958/2012, publicada no D.O.U de 26/09/2016 bem como pelas condições e especificações constantes no instrumento convocatório. Após a abertura dos envelopes de habilitação, a empresa ora Recorrida RODA VIVA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA EIRELI - EPP bem como a empresa SANTOS & BARRETO LTDA ME, se manifestaram na sessão por escrito, apontando a falta de capacidade técnica da empresa ora Recorrente, o que ia de encontro com o subitem 5,1.1 alínea "a" do edital, que exigia que o atestado de capacidade técnico deveria comprovar o fornecimento compatível com o objeto da licitação. Ou seja, questionou-se a capacidade técnica apresentada peal Recorrente que não era compatível, nem similar ao objeto lícitado.

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Page 1: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

modo o prazo ital para ap

em 12092

Renato Juliano Serrate Arauacutejo OAljRQ4i05 OMjAC3SS3

Vanessa Michele Esber Serrate Oi8R03SiS

ILUSTRIacuteSSIMO SENHOR PRESIDENTE ROBERTO PINTO MONTE - SERVICcedilO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DE RONDOcircNIA - EDITAL DE CONCORREcircNCIA N0 0032016

RODA VIVA INDUacute no CNP] nO 071615840001-26sedi Roque - Porto VelhoRO neste ato infra assinada vem hon acatamento costu 0032016 ADM

I

subitem 102 administrativo se

328 A Bairro r sua advogada

RECURSO - EPP que

inabilitou es de fato

da em razotildees

quarenta e oito horas) conforme atildeo da contrarrazatildeo ao recurso

unda-feira)

lI

A empresa F3 COMERCIAL LTDA - EPP fora inabilitada na licitaccedilatildeo de Concorrecircncia nO 0032016 que tem por objeto a Contrataccedilatildeo de Empresa Especializada em Prestaccedilatildeo de Serviccedilos de Impressatildeo de Livros certificados e outros para atender o SENACRO que eacute regido pela Resoluccedilatildeo nO 9582012 publicada no DOU de 26092016 bem como pelas condiccedilotildees e especificaccedilotildees constantes no instrumento convocatoacuterio

Apoacutes a abertura dos envelopes de habilitaccedilatildeo a empresa ora Recorrida RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI - EPP bem como a empresa SANTOS amp BARRETO LTDA ME se manifestaram na sessatildeo por escrito apontando a falta de capacidade teacutecnica da empresa ora Recorrente o que ia de encontro com o subitem 511 aliacutenea a do edital que exigia que o atestado de capacidade teacutecnico deveria comprovar o fornecimento compatiacutevel com o objeto da licitaccedilatildeo Ou seja questionou-se a capacidade teacutecnica apresentada peal Recorrente que natildeo era compatiacutevel nem similar ao objeto liacutecitado

Julgador antes imergir nas razotildees expostas pela empresa Recorre indispensaacutevel ap tar o artigo 20 da Resoluccedilatildeo nO 9582012 no que especificam princiacutepios Vejamos

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo QAUfR041Qt CA5lC 3553

Vanessa Michele Serrate OABIO 387

Nesse sentido o respeitado escritoacuterio de advocacia Marques amp Advogados Associados que patrocina o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC proferiu parecer pela improcedecircncia das alegaccedilotildees conceituando o significado de reprografia e impressatildeo sob a alegaccedilatildeo de que a palavra reprografia natildeo desqualifica o concorrente a participar do certame licitatoacuterio

Ato contiacutenuo a assistente juriacutedica sugeriu que fosse consultado o setor teacutecnico do SENAC a fim de verificar se a stante no atestado de capacidade teacutecnica da empresa F3 atenderia bjeto sob o ponto de vista teacutecnico o que foi concretizado co te da Unidade de Produccedilatildeo e Elaboraccedilatildeo de Materiai 23142016

de Habilitaccedilatildeo e I

o P que ito de

dem

fi licitaccedilatildeo destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o Senac e seraacute processada e julgada em estrita conformidade com os princiacutepios baacutesicos da legalidade da impessoalidade moralidade da igualdade da publicidade da probidade da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio do julgamento objetivo e dos que lhe satildeo correlatos inadmitindo-se criteacuterios que frustrem o seu caraacuteter competitivo (grifo nosso)

Ab initio cumpre destacar que a Resoluccedilatildeo vigente determina que a licitaccedilatildeo seja julgada em estrita conformidade com diversos princiacutepios inclusive o da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio que visa garantir o cumprimento integral das claacuteusulas estipuladas no edital que fazem lei entre as partes

oqueresguarda a isonomia do certame

~ VaillS Semo IRO~815

Renato Juliacuteano Serrate de Aralljo OAiJRO ~70S OMIACSS3

Vanessa Michele Esber Serrate OASR0375

Considerando a necessidade de preservar as regras preacuteshyestipuladas em edital exigiram-se diversos documentos atinentes agrave Ilabiacutelitaccedilao dentre eles o item 52 aliacutenea f que contempla as exigecircncias quanto agrave habilitaccedilatildeo juriacutedica e fora descumprido pela empresa F3 Vejamos

f) Coacutepia da Carteira de ldentldade does) soacutecio(s) da empresa

Natildeo haacute que se falar em exigecircnc ria ou descabida jaacute que incluiacuteda no instrumento convocatoacuterio qualquer empresa interessada bem como por encontrar gu luccedilatildeo 9582012 especificamente no Capiacutetulo V - Da revestida de legalidade

das

rs~~ strar-se-aacute nobre comissatildeo que I

mente formal natildeo interfira no A osta - como neste caso - natildeo deve

licitante do certame pois natildeo poder-se-Iacutea abrir matildeo da proposta mais vantajosa objetivo preciacutepuo das liacutecitaccedilotildees puacuteblicas

Pelo texto nota-se que a Recorrente natildeo compreende as distintas fases da licitaccedilatildeo de aceitaccedilatildeo da proposta e da fase de habilitaccedilatildeo Sabe-se que este Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC pode ateacute inverter a fase de abertura dos envelopes mas uma fase necessita se esgotar para adentrar no meacuterito da outra Natildeo haacute que se falar em mera formalidade no conteuacutedo das propostas ainda na fase de habilitaccedilatildeo

Tambeacutem natildeo haacute que se falar em proposta mais vantajosa sem sequer saber se a Recorrente apresenta a proposta mais econocircmica muito menos considerar que a proposta mais vantajosa eacute apenas o menor preccedilo e natildeo o cumprimento de diversos requisitos inseridos no edital para dentre as propostas vaacutelidas e habilitadas encontrar a mais atrativa ao oacutergatildeo licitante

Renato Juliano Serrate de

Vanessa Michele Esber Serrate

A proacutepria Resoluccedilatildeo nO 9582012 contempla no artigo 12 as exigecircncias habiacutelitatoacuterias que podem ser eXigidas aos licitantes como a habilitaccedilatildeo juriacutedica qualificaccedilatildeo teacutecnica qualificaccedilatildeo econocircmico financeira e regularidade fiscal no intuito de as eXigecircncias inseridas devem ser cumpridas a todos os participantes

A Recorrente insere em seu recurso o artigo 37 XXI da Carta Magna demonstrando ainda a doutrina do Ministro do STF que discorre quanto agrave necessidade da garantia da legalidade Resoluccedilatildeo vigente do SENAC seja d vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio tambeacutem o princiacutepio da legalidade da i do certame pelo simples interesse priv

avia pleiteia que a o o princiacutepio da

o a isonomia

mentos juriacutedicos o do recurso

e

lega que o c sua inabilitaccedilatilde usecircncia de dispensado conforme sua vontade

nda doutrina quanto ao excesso de formalismo como se sua inabilitaccedilatildeo Ademais apresentou-se uma jurisprudecircncia ndocircnia de n 00165471220128220001 de relatoria do Desembargador Waltenberg Junior para subsidiar o recurso que

naquele caso julga a ilegalidade no impedimento de uma empresa prosseguir [10 t certame licitatoacuterio em virtude de ter apresentado modelo diverso ao modelo exigido no edital

Ocorre que a falha da Recorrente foi a

agiu de forma rigorosa e excessiva na anaacutelise e aceitaccedilatildeo de um documento

Natildeo haacute espaccedilo para razoabilidade e proporcionalidade como almeja a Recorrente quanto agrave ausecircncia de exigecircncia insculpida no instrumento convocatoacuterio Vejamos

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Discricionariedade - Vinculaccedilatildeo - STJ O poder discricionaacuterio da Administraccedilatildeo com

qJIlssaa elaboraccedilatildeo do edital de licitaccedilatildeo A partir daiacute nos OABI

documento taxativo exigido no edital Natildeo se trata de discricionariedade do SENAC

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OA5ROliacutel0S 01181lt( 3)53

Vanessa Micheie Esber Serrate

termos do vocaacutebulo constante da proacutepria Lei a Administraccedilatildeo vincula-se estritamente a ele (5TJ r

REsp nO 421946-DF ReI Min Francisco Falcatildeo DJ de 06032006)

Apresentar-se-aacute jurisprudecircncia acerca do tema para banir qualquer duacutevida acerca da obrigatoriedade de ater-se agrave legislaccedilatildeo vigente e as regras estipuladas em edital ao analisar documentos de habilitaccedilatildeo

te supra o requisito relativo agrave ca Seguindo tal raciociacutenio se a

ta outra documentaccedilatildeo - protocolo de ccedilatildeo de registro - que natildeo a requerida

do edital De acordo com o Tribunal a conduta eacute reprovaacutevel por ferir a isonomia aceitar documentaccedilatildeo para suprir determinado requisito que natildeo foi a solicitada eacute privilegiar um concorrente em detrimento de outros o que feriria o princiacutepio da igualdade entre os licitantes 4 Recurso especial natildeo provido (STJ REsp nO 1178657MG Rei Min Mauro Campbell Marques DJ de 08102010)

Contrataccedilatildeo Vinculaccedilatildeo apresenta STl

Anvisa este que o co qualificaccedilatildeo

- Princiacutepio -

registro ser o docu men

a exigecircncia

(grifo nosso)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Claacuteusulas shyAmpliaccedilatildeo do seu sentido ou conteuacutedo Ilegalidade - STl A Administraccedilatildeor bem como os licitantes estatildeo vinculados aos termos do edital [art 37 XXI da CB88 o4i~Sl1~S

OAB e arts 30 41 e 43 V da Lei nO 866693] sendo-lhes

vedado ampliar o sentido de suas claacuteusulas de modo a

cumprimento agrave

Renato Juliacuteano Serrate de

Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5

eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP

o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir

art 41 da Lei nO 85090154-00

de

com edital

rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)

r a doutrina do professor Renato

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes

A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS

Vanessa Michele Serrate

edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e

tanto deve-se

nO

e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel

regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute

e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam

o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou

TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof

ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da

oportunamen conhecimento amoldarem a

Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando

o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)

Vanessa lf1ichele Serrate

licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)

No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1

toacuterio eacute garantia Significa que as

reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e

ou judicial

rtacircnciacutea Por julgamento

do que

edital que ter

de se

eacute o 2(1

dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI

Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f

De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas

1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3

Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875

A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios

Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa

o conteuacutedo tifica os fatos

IV

accedilatildeo vigen

administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal

contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio

c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital

d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I

Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016

~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv

VatUSSa luacuteberSerrau

Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513

Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S

Inventaacuterio de documentos

- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

Page 2: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

Julgador antes imergir nas razotildees expostas pela empresa Recorre indispensaacutevel ap tar o artigo 20 da Resoluccedilatildeo nO 9582012 no que especificam princiacutepios Vejamos

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo QAUfR041Qt CA5lC 3553

Vanessa Michele Serrate OABIO 387

Nesse sentido o respeitado escritoacuterio de advocacia Marques amp Advogados Associados que patrocina o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC proferiu parecer pela improcedecircncia das alegaccedilotildees conceituando o significado de reprografia e impressatildeo sob a alegaccedilatildeo de que a palavra reprografia natildeo desqualifica o concorrente a participar do certame licitatoacuterio

Ato contiacutenuo a assistente juriacutedica sugeriu que fosse consultado o setor teacutecnico do SENAC a fim de verificar se a stante no atestado de capacidade teacutecnica da empresa F3 atenderia bjeto sob o ponto de vista teacutecnico o que foi concretizado co te da Unidade de Produccedilatildeo e Elaboraccedilatildeo de Materiai 23142016

de Habilitaccedilatildeo e I

o P que ito de

dem

fi licitaccedilatildeo destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o Senac e seraacute processada e julgada em estrita conformidade com os princiacutepios baacutesicos da legalidade da impessoalidade moralidade da igualdade da publicidade da probidade da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio do julgamento objetivo e dos que lhe satildeo correlatos inadmitindo-se criteacuterios que frustrem o seu caraacuteter competitivo (grifo nosso)

Ab initio cumpre destacar que a Resoluccedilatildeo vigente determina que a licitaccedilatildeo seja julgada em estrita conformidade com diversos princiacutepios inclusive o da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio que visa garantir o cumprimento integral das claacuteusulas estipuladas no edital que fazem lei entre as partes

oqueresguarda a isonomia do certame

~ VaillS Semo IRO~815

Renato Juliacuteano Serrate de Aralljo OAiJRO ~70S OMIACSS3

Vanessa Michele Esber Serrate OASR0375

Considerando a necessidade de preservar as regras preacuteshyestipuladas em edital exigiram-se diversos documentos atinentes agrave Ilabiacutelitaccedilao dentre eles o item 52 aliacutenea f que contempla as exigecircncias quanto agrave habilitaccedilatildeo juriacutedica e fora descumprido pela empresa F3 Vejamos

f) Coacutepia da Carteira de ldentldade does) soacutecio(s) da empresa

Natildeo haacute que se falar em exigecircnc ria ou descabida jaacute que incluiacuteda no instrumento convocatoacuterio qualquer empresa interessada bem como por encontrar gu luccedilatildeo 9582012 especificamente no Capiacutetulo V - Da revestida de legalidade

das

rs~~ strar-se-aacute nobre comissatildeo que I

mente formal natildeo interfira no A osta - como neste caso - natildeo deve

licitante do certame pois natildeo poder-se-Iacutea abrir matildeo da proposta mais vantajosa objetivo preciacutepuo das liacutecitaccedilotildees puacuteblicas

Pelo texto nota-se que a Recorrente natildeo compreende as distintas fases da licitaccedilatildeo de aceitaccedilatildeo da proposta e da fase de habilitaccedilatildeo Sabe-se que este Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC pode ateacute inverter a fase de abertura dos envelopes mas uma fase necessita se esgotar para adentrar no meacuterito da outra Natildeo haacute que se falar em mera formalidade no conteuacutedo das propostas ainda na fase de habilitaccedilatildeo

Tambeacutem natildeo haacute que se falar em proposta mais vantajosa sem sequer saber se a Recorrente apresenta a proposta mais econocircmica muito menos considerar que a proposta mais vantajosa eacute apenas o menor preccedilo e natildeo o cumprimento de diversos requisitos inseridos no edital para dentre as propostas vaacutelidas e habilitadas encontrar a mais atrativa ao oacutergatildeo licitante

Renato Juliano Serrate de

Vanessa Michele Esber Serrate

A proacutepria Resoluccedilatildeo nO 9582012 contempla no artigo 12 as exigecircncias habiacutelitatoacuterias que podem ser eXigidas aos licitantes como a habilitaccedilatildeo juriacutedica qualificaccedilatildeo teacutecnica qualificaccedilatildeo econocircmico financeira e regularidade fiscal no intuito de as eXigecircncias inseridas devem ser cumpridas a todos os participantes

A Recorrente insere em seu recurso o artigo 37 XXI da Carta Magna demonstrando ainda a doutrina do Ministro do STF que discorre quanto agrave necessidade da garantia da legalidade Resoluccedilatildeo vigente do SENAC seja d vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio tambeacutem o princiacutepio da legalidade da i do certame pelo simples interesse priv

avia pleiteia que a o o princiacutepio da

o a isonomia

mentos juriacutedicos o do recurso

e

lega que o c sua inabilitaccedilatilde usecircncia de dispensado conforme sua vontade

nda doutrina quanto ao excesso de formalismo como se sua inabilitaccedilatildeo Ademais apresentou-se uma jurisprudecircncia ndocircnia de n 00165471220128220001 de relatoria do Desembargador Waltenberg Junior para subsidiar o recurso que

naquele caso julga a ilegalidade no impedimento de uma empresa prosseguir [10 t certame licitatoacuterio em virtude de ter apresentado modelo diverso ao modelo exigido no edital

Ocorre que a falha da Recorrente foi a

agiu de forma rigorosa e excessiva na anaacutelise e aceitaccedilatildeo de um documento

Natildeo haacute espaccedilo para razoabilidade e proporcionalidade como almeja a Recorrente quanto agrave ausecircncia de exigecircncia insculpida no instrumento convocatoacuterio Vejamos

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Discricionariedade - Vinculaccedilatildeo - STJ O poder discricionaacuterio da Administraccedilatildeo com

qJIlssaa elaboraccedilatildeo do edital de licitaccedilatildeo A partir daiacute nos OABI

documento taxativo exigido no edital Natildeo se trata de discricionariedade do SENAC

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OA5ROliacutel0S 01181lt( 3)53

Vanessa Micheie Esber Serrate

termos do vocaacutebulo constante da proacutepria Lei a Administraccedilatildeo vincula-se estritamente a ele (5TJ r

REsp nO 421946-DF ReI Min Francisco Falcatildeo DJ de 06032006)

Apresentar-se-aacute jurisprudecircncia acerca do tema para banir qualquer duacutevida acerca da obrigatoriedade de ater-se agrave legislaccedilatildeo vigente e as regras estipuladas em edital ao analisar documentos de habilitaccedilatildeo

te supra o requisito relativo agrave ca Seguindo tal raciociacutenio se a

ta outra documentaccedilatildeo - protocolo de ccedilatildeo de registro - que natildeo a requerida

do edital De acordo com o Tribunal a conduta eacute reprovaacutevel por ferir a isonomia aceitar documentaccedilatildeo para suprir determinado requisito que natildeo foi a solicitada eacute privilegiar um concorrente em detrimento de outros o que feriria o princiacutepio da igualdade entre os licitantes 4 Recurso especial natildeo provido (STJ REsp nO 1178657MG Rei Min Mauro Campbell Marques DJ de 08102010)

Contrataccedilatildeo Vinculaccedilatildeo apresenta STl

Anvisa este que o co qualificaccedilatildeo

- Princiacutepio -

registro ser o docu men

a exigecircncia

(grifo nosso)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Claacuteusulas shyAmpliaccedilatildeo do seu sentido ou conteuacutedo Ilegalidade - STl A Administraccedilatildeor bem como os licitantes estatildeo vinculados aos termos do edital [art 37 XXI da CB88 o4i~Sl1~S

OAB e arts 30 41 e 43 V da Lei nO 866693] sendo-lhes

vedado ampliar o sentido de suas claacuteusulas de modo a

cumprimento agrave

Renato Juliacuteano Serrate de

Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5

eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP

o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir

art 41 da Lei nO 85090154-00

de

com edital

rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)

r a doutrina do professor Renato

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes

A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS

Vanessa Michele Serrate

edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e

tanto deve-se

nO

e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel

regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute

e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam

o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou

TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof

ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da

oportunamen conhecimento amoldarem a

Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando

o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)

Vanessa lf1ichele Serrate

licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)

No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1

toacuterio eacute garantia Significa que as

reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e

ou judicial

rtacircnciacutea Por julgamento

do que

edital que ter

de se

eacute o 2(1

dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI

Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f

De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas

1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3

Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875

A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios

Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa

o conteuacutedo tifica os fatos

IV

accedilatildeo vigen

administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal

contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio

c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital

d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I

Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016

~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv

VatUSSa luacuteberSerrau

Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513

Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S

Inventaacuterio de documentos

- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

Page 3: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

Renato Juliacuteano Serrate de Aralljo OAiJRO ~70S OMIACSS3

Vanessa Michele Esber Serrate OASR0375

Considerando a necessidade de preservar as regras preacuteshyestipuladas em edital exigiram-se diversos documentos atinentes agrave Ilabiacutelitaccedilao dentre eles o item 52 aliacutenea f que contempla as exigecircncias quanto agrave habilitaccedilatildeo juriacutedica e fora descumprido pela empresa F3 Vejamos

f) Coacutepia da Carteira de ldentldade does) soacutecio(s) da empresa

Natildeo haacute que se falar em exigecircnc ria ou descabida jaacute que incluiacuteda no instrumento convocatoacuterio qualquer empresa interessada bem como por encontrar gu luccedilatildeo 9582012 especificamente no Capiacutetulo V - Da revestida de legalidade

das

rs~~ strar-se-aacute nobre comissatildeo que I

mente formal natildeo interfira no A osta - como neste caso - natildeo deve

licitante do certame pois natildeo poder-se-Iacutea abrir matildeo da proposta mais vantajosa objetivo preciacutepuo das liacutecitaccedilotildees puacuteblicas

Pelo texto nota-se que a Recorrente natildeo compreende as distintas fases da licitaccedilatildeo de aceitaccedilatildeo da proposta e da fase de habilitaccedilatildeo Sabe-se que este Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC pode ateacute inverter a fase de abertura dos envelopes mas uma fase necessita se esgotar para adentrar no meacuterito da outra Natildeo haacute que se falar em mera formalidade no conteuacutedo das propostas ainda na fase de habilitaccedilatildeo

Tambeacutem natildeo haacute que se falar em proposta mais vantajosa sem sequer saber se a Recorrente apresenta a proposta mais econocircmica muito menos considerar que a proposta mais vantajosa eacute apenas o menor preccedilo e natildeo o cumprimento de diversos requisitos inseridos no edital para dentre as propostas vaacutelidas e habilitadas encontrar a mais atrativa ao oacutergatildeo licitante

Renato Juliano Serrate de

Vanessa Michele Esber Serrate

A proacutepria Resoluccedilatildeo nO 9582012 contempla no artigo 12 as exigecircncias habiacutelitatoacuterias que podem ser eXigidas aos licitantes como a habilitaccedilatildeo juriacutedica qualificaccedilatildeo teacutecnica qualificaccedilatildeo econocircmico financeira e regularidade fiscal no intuito de as eXigecircncias inseridas devem ser cumpridas a todos os participantes

A Recorrente insere em seu recurso o artigo 37 XXI da Carta Magna demonstrando ainda a doutrina do Ministro do STF que discorre quanto agrave necessidade da garantia da legalidade Resoluccedilatildeo vigente do SENAC seja d vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio tambeacutem o princiacutepio da legalidade da i do certame pelo simples interesse priv

avia pleiteia que a o o princiacutepio da

o a isonomia

mentos juriacutedicos o do recurso

e

lega que o c sua inabilitaccedilatilde usecircncia de dispensado conforme sua vontade

nda doutrina quanto ao excesso de formalismo como se sua inabilitaccedilatildeo Ademais apresentou-se uma jurisprudecircncia ndocircnia de n 00165471220128220001 de relatoria do Desembargador Waltenberg Junior para subsidiar o recurso que

naquele caso julga a ilegalidade no impedimento de uma empresa prosseguir [10 t certame licitatoacuterio em virtude de ter apresentado modelo diverso ao modelo exigido no edital

Ocorre que a falha da Recorrente foi a

agiu de forma rigorosa e excessiva na anaacutelise e aceitaccedilatildeo de um documento

Natildeo haacute espaccedilo para razoabilidade e proporcionalidade como almeja a Recorrente quanto agrave ausecircncia de exigecircncia insculpida no instrumento convocatoacuterio Vejamos

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Discricionariedade - Vinculaccedilatildeo - STJ O poder discricionaacuterio da Administraccedilatildeo com

qJIlssaa elaboraccedilatildeo do edital de licitaccedilatildeo A partir daiacute nos OABI

documento taxativo exigido no edital Natildeo se trata de discricionariedade do SENAC

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OA5ROliacutel0S 01181lt( 3)53

Vanessa Micheie Esber Serrate

termos do vocaacutebulo constante da proacutepria Lei a Administraccedilatildeo vincula-se estritamente a ele (5TJ r

REsp nO 421946-DF ReI Min Francisco Falcatildeo DJ de 06032006)

Apresentar-se-aacute jurisprudecircncia acerca do tema para banir qualquer duacutevida acerca da obrigatoriedade de ater-se agrave legislaccedilatildeo vigente e as regras estipuladas em edital ao analisar documentos de habilitaccedilatildeo

te supra o requisito relativo agrave ca Seguindo tal raciociacutenio se a

ta outra documentaccedilatildeo - protocolo de ccedilatildeo de registro - que natildeo a requerida

do edital De acordo com o Tribunal a conduta eacute reprovaacutevel por ferir a isonomia aceitar documentaccedilatildeo para suprir determinado requisito que natildeo foi a solicitada eacute privilegiar um concorrente em detrimento de outros o que feriria o princiacutepio da igualdade entre os licitantes 4 Recurso especial natildeo provido (STJ REsp nO 1178657MG Rei Min Mauro Campbell Marques DJ de 08102010)

Contrataccedilatildeo Vinculaccedilatildeo apresenta STl

Anvisa este que o co qualificaccedilatildeo

- Princiacutepio -

registro ser o docu men

a exigecircncia

(grifo nosso)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Claacuteusulas shyAmpliaccedilatildeo do seu sentido ou conteuacutedo Ilegalidade - STl A Administraccedilatildeor bem como os licitantes estatildeo vinculados aos termos do edital [art 37 XXI da CB88 o4i~Sl1~S

OAB e arts 30 41 e 43 V da Lei nO 866693] sendo-lhes

vedado ampliar o sentido de suas claacuteusulas de modo a

cumprimento agrave

Renato Juliacuteano Serrate de

Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5

eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP

o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir

art 41 da Lei nO 85090154-00

de

com edital

rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)

r a doutrina do professor Renato

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes

A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS

Vanessa Michele Serrate

edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e

tanto deve-se

nO

e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel

regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute

e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam

o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou

TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof

ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da

oportunamen conhecimento amoldarem a

Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando

o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)

Vanessa lf1ichele Serrate

licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)

No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1

toacuterio eacute garantia Significa que as

reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e

ou judicial

rtacircnciacutea Por julgamento

do que

edital que ter

de se

eacute o 2(1

dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI

Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f

De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas

1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3

Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875

A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios

Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa

o conteuacutedo tifica os fatos

IV

accedilatildeo vigen

administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal

contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio

c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital

d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I

Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016

~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv

VatUSSa luacuteberSerrau

Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513

Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S

Inventaacuterio de documentos

- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

Page 4: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

Renato Juliano Serrate de

Vanessa Michele Esber Serrate

A proacutepria Resoluccedilatildeo nO 9582012 contempla no artigo 12 as exigecircncias habiacutelitatoacuterias que podem ser eXigidas aos licitantes como a habilitaccedilatildeo juriacutedica qualificaccedilatildeo teacutecnica qualificaccedilatildeo econocircmico financeira e regularidade fiscal no intuito de as eXigecircncias inseridas devem ser cumpridas a todos os participantes

A Recorrente insere em seu recurso o artigo 37 XXI da Carta Magna demonstrando ainda a doutrina do Ministro do STF que discorre quanto agrave necessidade da garantia da legalidade Resoluccedilatildeo vigente do SENAC seja d vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio tambeacutem o princiacutepio da legalidade da i do certame pelo simples interesse priv

avia pleiteia que a o o princiacutepio da

o a isonomia

mentos juriacutedicos o do recurso

e

lega que o c sua inabilitaccedilatilde usecircncia de dispensado conforme sua vontade

nda doutrina quanto ao excesso de formalismo como se sua inabilitaccedilatildeo Ademais apresentou-se uma jurisprudecircncia ndocircnia de n 00165471220128220001 de relatoria do Desembargador Waltenberg Junior para subsidiar o recurso que

naquele caso julga a ilegalidade no impedimento de uma empresa prosseguir [10 t certame licitatoacuterio em virtude de ter apresentado modelo diverso ao modelo exigido no edital

Ocorre que a falha da Recorrente foi a

agiu de forma rigorosa e excessiva na anaacutelise e aceitaccedilatildeo de um documento

Natildeo haacute espaccedilo para razoabilidade e proporcionalidade como almeja a Recorrente quanto agrave ausecircncia de exigecircncia insculpida no instrumento convocatoacuterio Vejamos

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Discricionariedade - Vinculaccedilatildeo - STJ O poder discricionaacuterio da Administraccedilatildeo com

qJIlssaa elaboraccedilatildeo do edital de licitaccedilatildeo A partir daiacute nos OABI

documento taxativo exigido no edital Natildeo se trata de discricionariedade do SENAC

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OA5ROliacutel0S 01181lt( 3)53

Vanessa Micheie Esber Serrate

termos do vocaacutebulo constante da proacutepria Lei a Administraccedilatildeo vincula-se estritamente a ele (5TJ r

REsp nO 421946-DF ReI Min Francisco Falcatildeo DJ de 06032006)

Apresentar-se-aacute jurisprudecircncia acerca do tema para banir qualquer duacutevida acerca da obrigatoriedade de ater-se agrave legislaccedilatildeo vigente e as regras estipuladas em edital ao analisar documentos de habilitaccedilatildeo

te supra o requisito relativo agrave ca Seguindo tal raciociacutenio se a

ta outra documentaccedilatildeo - protocolo de ccedilatildeo de registro - que natildeo a requerida

do edital De acordo com o Tribunal a conduta eacute reprovaacutevel por ferir a isonomia aceitar documentaccedilatildeo para suprir determinado requisito que natildeo foi a solicitada eacute privilegiar um concorrente em detrimento de outros o que feriria o princiacutepio da igualdade entre os licitantes 4 Recurso especial natildeo provido (STJ REsp nO 1178657MG Rei Min Mauro Campbell Marques DJ de 08102010)

Contrataccedilatildeo Vinculaccedilatildeo apresenta STl

Anvisa este que o co qualificaccedilatildeo

- Princiacutepio -

registro ser o docu men

a exigecircncia

(grifo nosso)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Claacuteusulas shyAmpliaccedilatildeo do seu sentido ou conteuacutedo Ilegalidade - STl A Administraccedilatildeor bem como os licitantes estatildeo vinculados aos termos do edital [art 37 XXI da CB88 o4i~Sl1~S

OAB e arts 30 41 e 43 V da Lei nO 866693] sendo-lhes

vedado ampliar o sentido de suas claacuteusulas de modo a

cumprimento agrave

Renato Juliacuteano Serrate de

Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5

eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP

o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir

art 41 da Lei nO 85090154-00

de

com edital

rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)

r a doutrina do professor Renato

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes

A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS

Vanessa Michele Serrate

edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e

tanto deve-se

nO

e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel

regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute

e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam

o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou

TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof

ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da

oportunamen conhecimento amoldarem a

Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando

o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)

Vanessa lf1ichele Serrate

licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)

No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1

toacuterio eacute garantia Significa que as

reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e

ou judicial

rtacircnciacutea Por julgamento

do que

edital que ter

de se

eacute o 2(1

dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI

Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f

De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas

1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3

Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875

A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios

Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa

o conteuacutedo tifica os fatos

IV

accedilatildeo vigen

administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal

contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio

c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital

d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I

Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016

~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv

VatUSSa luacuteberSerrau

Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513

Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S

Inventaacuterio de documentos

- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

Page 5: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OA5ROliacutel0S 01181lt( 3)53

Vanessa Micheie Esber Serrate

termos do vocaacutebulo constante da proacutepria Lei a Administraccedilatildeo vincula-se estritamente a ele (5TJ r

REsp nO 421946-DF ReI Min Francisco Falcatildeo DJ de 06032006)

Apresentar-se-aacute jurisprudecircncia acerca do tema para banir qualquer duacutevida acerca da obrigatoriedade de ater-se agrave legislaccedilatildeo vigente e as regras estipuladas em edital ao analisar documentos de habilitaccedilatildeo

te supra o requisito relativo agrave ca Seguindo tal raciociacutenio se a

ta outra documentaccedilatildeo - protocolo de ccedilatildeo de registro - que natildeo a requerida

do edital De acordo com o Tribunal a conduta eacute reprovaacutevel por ferir a isonomia aceitar documentaccedilatildeo para suprir determinado requisito que natildeo foi a solicitada eacute privilegiar um concorrente em detrimento de outros o que feriria o princiacutepio da igualdade entre os licitantes 4 Recurso especial natildeo provido (STJ REsp nO 1178657MG Rei Min Mauro Campbell Marques DJ de 08102010)

Contrataccedilatildeo Vinculaccedilatildeo apresenta STl

Anvisa este que o co qualificaccedilatildeo

- Princiacutepio -

registro ser o docu men

a exigecircncia

(grifo nosso)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Claacuteusulas shyAmpliaccedilatildeo do seu sentido ou conteuacutedo Ilegalidade - STl A Administraccedilatildeor bem como os licitantes estatildeo vinculados aos termos do edital [art 37 XXI da CB88 o4i~Sl1~S

OAB e arts 30 41 e 43 V da Lei nO 866693] sendo-lhes

vedado ampliar o sentido de suas claacuteusulas de modo a

cumprimento agrave

Renato Juliacuteano Serrate de

Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5

eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP

o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir

art 41 da Lei nO 85090154-00

de

com edital

rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)

r a doutrina do professor Renato

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes

A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS

Vanessa Michele Serrate

edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e

tanto deve-se

nO

e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel

regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute

e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam

o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou

TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof

ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da

oportunamen conhecimento amoldarem a

Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando

o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)

Vanessa lf1ichele Serrate

licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)

No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1

toacuterio eacute garantia Significa que as

reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e

ou judicial

rtacircnciacutea Por julgamento

do que

edital que ter

de se

eacute o 2(1

dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI

Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f

De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas

1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3

Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875

A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios

Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa

o conteuacutedo tifica os fatos

IV

accedilatildeo vigen

administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal

contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio

c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital

d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I

Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016

~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv

VatUSSa luacuteberSerrau

Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513

Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S

Inventaacuterio de documentos

- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

Page 6: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

cumprimento agrave

Renato Juliacuteano Serrate de

Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5

eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP

o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir

art 41 da Lei nO 85090154-00

de

com edital

rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)

r a doutrina do professor Renato

Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes

A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS

Vanessa Michele Serrate

edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e

tanto deve-se

nO

e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel

regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute

e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam

o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou

TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof

ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da

oportunamen conhecimento amoldarem a

Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando

o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)

Vanessa lf1ichele Serrate

licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)

No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1

toacuterio eacute garantia Significa que as

reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e

ou judicial

rtacircnciacutea Por julgamento

do que

edital que ter

de se

eacute o 2(1

dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI

Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f

De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas

1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3

Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875

A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios

Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa

o conteuacutedo tifica os fatos

IV

accedilatildeo vigen

administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal

contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio

c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital

d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I

Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016

~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv

VatUSSa luacuteberSerrau

Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513

Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S

Inventaacuterio de documentos

- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

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Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS

Vanessa Michele Serrate

edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e

tanto deve-se

nO

e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel

regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute

e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam

o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou

TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof

ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da

oportunamen conhecimento amoldarem a

Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando

o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)

Vanessa lf1ichele Serrate

licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)

No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1

toacuterio eacute garantia Significa que as

reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e

ou judicial

rtacircnciacutea Por julgamento

do que

edital que ter

de se

eacute o 2(1

dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI

Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f

De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas

1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3

Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875

A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios

Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa

o conteuacutedo tifica os fatos

IV

accedilatildeo vigen

administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal

contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio

c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital

d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I

Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016

~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv

VatUSSa luacuteberSerrau

Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513

Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S

Inventaacuterio de documentos

- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

Page 8: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

oportunamen conhecimento amoldarem a

Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando

o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)

Vanessa lf1ichele Serrate

licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)

No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1

toacuterio eacute garantia Significa que as

reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e

ou judicial

rtacircnciacutea Por julgamento

do que

edital que ter

de se

eacute o 2(1

dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI

Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f

De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas

1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3

Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875

A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios

Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa

o conteuacutedo tifica os fatos

IV

accedilatildeo vigen

administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal

contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio

c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital

d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I

Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016

~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv

VatUSSa luacuteberSerrau

Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513

Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S

Inventaacuterio de documentos

- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

Page 9: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3

Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875

A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios

Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa

o conteuacutedo tifica os fatos

IV

accedilatildeo vigen

administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal

contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio

c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital

d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I

Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016

~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv

VatUSSa luacuteberSerrau

Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513

Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S

Inventaacuterio de documentos

- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

Page 10: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513

Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S

Inventaacuterio de documentos

- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados

Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

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Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3

Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75

PROCURACAtildeO

Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se

OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na

AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU

magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot

OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia

PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso

Porto Velho 10 de setembro de 2016

~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI

CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO

CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

Page 12: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

middot

PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

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PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014

De Marques Advogados Associados

Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO

Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO

Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso

administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo

L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a

inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital

Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua

integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e

Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL

A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi

desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao

argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao

ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a

competitividade dos participantes

Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka

)

1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr

512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr

Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

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512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA

li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade

compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil

ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus

administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle

b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI

cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO

d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot

No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de

duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio

atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item

Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige

aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada

de todos os soacutecios da empresa

Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo

administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de

documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo

administrador com poderes para o ato em questatildeo

Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos

documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da

administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do

ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no

certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem

responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das

respectivas ceacuteduLas de identidades

Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento

~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos

fermos do certame

2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto

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Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

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Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas

formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para

os demais em obStante previacutestos no edital

A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios

destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e

como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes

licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa

exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta

Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a

formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites

legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da

empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo

havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez

que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas

ofertadas na planilha de preccedilos

Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo

de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital

AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera

faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees

meramente formais

Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo

obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas

deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo

3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento

do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me

por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL

Eo parecet

Porto Velho 23 de outubro de 2014

h

t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES

OABRO 3034

ROS1LENE O ZANINI

OABIRO 4542 f

5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr

- Porto

Page 16: Renato Juliano Serrate Araújo Vanessa Michele Esber Serrate · 06.03.2006.)" Apresentar-se-á jurisprudência acerca do tema, para banir qualquer dúvida acerca da obrigatoriedade

Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a

outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua

participaccedilatildeo no certame

Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital

somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados

desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a

vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo

Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando

a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a

administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo

dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade

moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da

propccedilrdonaJidade

Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei

maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da

concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu

cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um

dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no

procedimento

Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser

igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso

ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de

apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar

posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia

Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei

866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade

4 Lauro Sodreacute n 2271

Fone (69) 3217 4285 -4284

agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para

respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes

violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos

Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o

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agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio

destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a

fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na

proposta

Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente

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