relatório j 1- 20.08.2013-19.09.2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAÚI VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS A P R E S E N T A M ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE CASTELO DO PIAUÍ. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTO J 20 DE AGOSTO DE 2013 A 19 DE SETEMBRO DE 2013 SETEMBRO DE 2013 1

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Page 1: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAÚI

VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS

A P R E S E N T A M

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE CASTELO DO PIAUÍ.

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTO J

20 DE AGOSTO DE 2013 A 19 DE SETEMBRO DE 2013

SETEMBRO DE 2013

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Page 2: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

BÁSICO

RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS

ATIVIDADES - RMSAA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNDAÇÃO NACIANAL DA SAÚDE - FUNASA

AV. João XXIII, 1317 – Jockey Club

Teresina/PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ

Praça Lizandro Deus de Carvalho, 151 - Centro

Castelo do Piauí/PI

Fone: (86)3247-1103

E-mail: [email protected]

LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 1986- CJ. 1.103

CEP: 05711-001 SÃO PAULO-SP FONE:

(11)2369-0274

[email protected] e

eugenia@verde progresso.com.br

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Page 3: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

Município: Castelo do Piauí/PI

Objeto: Elaboração do Plano Municipal de

Saneamento Básico

Empresa: LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

Processo Administrativo nº 298/2013

Contrato Público Administrativo celebrado entre o

Município de Castelo do Piauí e a empresa LMRDS

Soluções Ambientais LTDA tendo como

embasamento Legal a TP 14/2013

Ordem de Serviço Nº 05/2013

Equipe Técnica:

João Bertolaccini Junior - Engenheiro Civil

(Coordenador)

Jorge Abu Jamara Filho – Engenheiro Sanitarista e

Ambiental

Frederico Thompson Genofre – Engenheiro Civil

Gisele Aparecida Amorim Rodrigues– Assistente

Social

Nicole Pires Capelli – Pedagoga

Sheila Alexandrino – Secretária

Luiza Margarido Vieira – Técnica em informática

Gilberto de Campos Azevedo Neto – estagiário em

engenharia civil

Adriano Gabriele de Gaspari – Estagiário em

ciências humanas e urbanismo

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Page 4: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

COMITÊ EXECUTIVO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

COMPOSIÇÃO:

I – Secretário executivo

a)- Representante da Secretaria de Planejamento e Administração.

Avelar Damasceno Amorim

II- Técnicos do Poder Executivo Municipal

a) Representante da Secretaria Municipal de Educação

Helena Cecília Campelo B. dos Reis

b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Ernandes Lima

c) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente

João da Cruz Moreira da Silva

d) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura

Maria de Fátima Alves Maia Soares do Nascimento

e) Representante da Secretaria Municipal Assistência Social

Joana D’Arc Lima Silva

f) Representante Coordenação Municipal de Turismo

Robson Miguel Lima Oliveira

III)- Representante da AGESPISA

a) – João Edmilson Lima, representante da AGESPISA unidade Local

IV- CONSULTOR -

João Bertolaccini Júnior

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Page 5: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO...................................................................06

2. HISTÓRICO.......................................................................07

3. RELATÓRIOS MENSAIS SIMPLIFICADOS DE

ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES (RMSAA)............09

4. PENDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS...........................10

5. EXECUÇÃO DOS PRODUTOS.........................................11

6. ATRASOS..........................................................................13

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................14

8. ANEXOS............................................................................15

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Page 6: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

1. INTRODUÇÃO

O Município de Castelo do Piauí apresenta à FUNASA através dos Relatórios

Mensais Simplificados de Acompanhamento das Atividades (RMSAA) relacionados

à situação da execução do Convênio/SICONV nº 0076/2011, cujo objeto é a

elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

O relatório abrange as ações desenvolvidas nos períodos 20/08/2013 a

19/09/2013 PRIMEIRO RELATÓRIO, trazendo informações sobre as atividades

já ocorridas e também sobre encaminhamentos para ações futuras.

Informamos que, para auxiliar o município na laboração do PMSB, foi contratada a

empresa LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Na condição de prestadora de

serviço para a elaboração do PMSB, a empresa atuará junto ao Comitê Executivo e

terá no âmbito municipal, acesso às informações pertinentes a execução do PMSB.

A LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA foi contratada através da

Licitação nº 014/2013, modalidade de Tomada de Preços nº 14/2013,

processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Como resultado do referido processo licitatório, originou o Contrato Público

Administrativo, assinado entre o Município de Castelo do Piauí e a empresa

LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, 21 de agosto de 2013.

Em anexo encontra-se o contrato que conferiu à empresa de consultoria,

responsabilidade para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento

Básico, nos termos da Lei nº 11.445/2007.

A seguir, conforme exigido no Termo de Referência e orientações

estabelecidas pelo EDITAL Nº 14/2013 de 01 de julho de 2013,

apresentamos o desenvolvimento das atividades efetuadas no mês de

janeiro de 2013.

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Page 7: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

2. Histórico

No mês de ABRIL de 2013, foi lançada a carta aos castelenses para que a

sociedade tomasse conhecimento da decisão do poder executivo na

elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. No mesmo mês, em

18 de abril de 2013 foi criado através do Decreto nº 865/13 o Comitê

Executivo e de Coordenação com a sua composição institucional. Também

através das portarias 167/2013 e a 168/2013 foram criados os comitês

(executivo e de coordenação) compostos por representantes institucionais.

No citado mês, ocorreu uma reunião inicial, na sede da FUNASA, com os

prefeitos municipais, assessores técnicos e a diretoria da FUNASA para

entendimentos sobre a Política Nacional de Saneamento Básico. Após esse

evento foi iniciado os entendimentos entre a prefeitura de Castelo do Piauí e

o engenheiro agrônomo, Avelar Damasceno Amorim, especialista em meio

ambiente e recursos hídricos, visando à ocupação do cargo de coordenador

do convênio 0076/2011 “Plano Municipal de Saneamento Básico” firmado

entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí.

No mês de maio, o coordenador do convênio participou de uma reunião na

Secretaria das Cidades para discutir a regionalização e o sistema de

informações de resíduos sólidos, participando também ativamente na

prefeitura da elaboração do Edital de Tomada de Preços nº 14/2013 lançado

em 01 de julho de 2013.

No início de junho aconteceu uma reunião no Tribunal de Contas do Estado

– TCE, onde foi apresentado um balanço sobre a situação dos resíduos

sólidos no Estado do Piauí, a fragilidade dos municípios no processo

organizacional da elaboração dos planos de saneamento básico e dos

resíduos sólidos.

Em 01 de julho de 2013 foi lançado o edital nº 14/2013 com seus anexos,

sendo classificada a licitante LMRSD SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e

contrato assinado em 21 de agosto de 2013.

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Page 8: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

O comitê executivo-CE iniciou os trabalhos em ABRIL de 2013, onde

através de sucessivas reuniões (atas em anexo) sem a presença da

empresa de consultoria foi discutida intensamente o edital, os termos de

referência - TR, a lei de saneamento básico, de resíduos sólidos, consórcios

públicos, recursos hídricos, educação ambiental e de meio ambiente.

No dia 02 de julho de 2013 – reunião do comitê executivo realizada na sala

de reunião da secretaria de governo, às 09h00min horas. Na oportunidade

foram discutidos o decreto nº 865 de 18 de abril de 2013, e as portarias nº

167/2013 e nº 168/2013 que tratam da composição institucional dos comitês

e da representação institucional dos mesmos. Vide cópia da ATA, relação de

presença e fotografias e programação.

No dia 13 de agosto de 2013 – Distribuição das cópias das leis nº

12.3005/2010 (lei de Resíduos Sólidos), da lei nº 11.445/2007 (lei de

Saneamento Básico), termos de referência do edital para a elaboração do

plano municipal de saneamento básico do município de Castelo do Piauí e

lei nº 9.433/2013 que trata da política nacional de recursos hídricos. Vide

cópia da ATA, relação de presentes, programação e fotografias.

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Page 9: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

3. RELATÓRIO MENSAIL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES (RMSAA).

PERÍODO: 20 DE AGOSTO DE 2013 A 19 DE SETEMBRO DE 2013

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

DIA 21 DE AGOSTO DE 2013 – reunião do comitê executivo, no gabinete do

prefeito municipal, às 09h00min horas. Foram lidos pelo prefeito o decreto

da composição dos comitês – executivo e o de coordenação- e as portarias

com os representantes institucionais dos citados comitês. Foi feita a

apresentação da empresa de consultoria LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS

LTDA, os coordenadores dos citados comitês e as minutas do material

gráfico – cartaz, folders, cartilha, botton – spot para as rádios, email e site.

Também foi apresentada pelo representante da consultoria, Juvenil Alves

Filho a minuta do Plano de Mobilização Social-PMS. Vide cópia da ATA,

programação, fotografias e lista de presença.

DIA 05 DE SETEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião do comitê

executivo, no gabinete do prefeito municipal, às 09h00min horas. O prefeito

apresentou o PRODUTO A – DECRETO E PORTARIAS para análise e

aprovação pelos presentes, sendo aprovado por unanimidade pelos

integrantes do comitê executivo. Foram apresentados pelo representante da

empresa de consultoria, Juvenil Alves Filho minutas do material gráfico –

cartaz, folders, botton e cartilhas – email e site, sendo aprovado por

unanimidade pelos presentes a reunião. Vide anexo cópia da ATA,

programação, fotografias e lista de presença.

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Page 10: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

4. PENDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS

No momento não existem pendências e encaminhamentos a serem

relatados.

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5. EXECUÇÃO DOS PRODUTOS

PRODUTO A – ELABORADO Copia do ato publico do poder executivo (decreto ou portaria) com definição

dos membros dos comitês.

PRODUTO B – EM FASE DE ELABORAÇÃO GERAL PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL ( Plano de Mobilização Social,

Diagnóstico técnico-participativo, Programas, Projetos e Ações para Alcance

do Cenário de Referência ):__ O Plano de Mobilização social deverá prever

os meios necessários para a realização de eventos setoriais de mobilização

social (debates, oficinas, reuniões, seminários, conferências, audiências

públicas, entre outros), garantindo, no mínimo, que tais eventos alcancem as

diferentes regiões administrativas e distritos afastados de todo o território do

município. Para isso, sugere-se organizar o território municipal em Setores

de Mobilização (SM); locais planejados para receberem os eventos

participativos sendo distribuídos pelo território do município de forma a

promover efetividade à presença da comunidade.

PRODUTO C – RELATÓRIO DO DIAGNOSTICO TECNICO PARTICIPATIVO – EM FASE DE ELABORAÇÃO Diagnóstico da situação da prestação dos serviços de saneamento básico e

seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural, caracterização

institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-financeira e

de endividamento do Município. O diagnóstico é a base orientadora do

PMSB. Deve abranger as quatro componentes de saneamento básico

consolidando informações sobre as condições dos serviços, quadro

epidemiológico e de saúde, indicadores socioeconômico e ambiental além

de toda informação correlata de setores que se integram ao saneamento.

Essa etapa deverá contemplar a percepção dos técnicos no levantamento e

consolidação de dados secundários e primários somada à percepção da

sociedade por meio do diálogo nas reuniões (ou debates, oficinas e

seminários) avaliadas sob os mesmos aspectos.

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Page 12: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

PRODUTO I (SETEMBRO)- ELABORADO Sistema de informações para auxilio a tomada de decisão.

PRODUTO J (SETEMBRO) – ELABORADO Relatório mensal simplificado do andamento das atividades desenvolvidas

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Page 13: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

6. ATRASOS A instalação dos COMITES DEU-SE ANTES mesmo da contratação da empresa para a elaboração do PMSB através decreto 865 de 18/04/2013 e portarias 167/2013 e 168/2013. Durante alguns meses, inclusive até no mês dezembro/2013, houve sucessivas alterações nos quadros de componentes desses comitês. Inclusive foi necessário instituir Novo decreto e Novas portarias (Decreto 882/2013 e Portarias 303/2013 e 304/2013). O Produto A – Designação dos Comitês e Cópia do Ato Público do Poder Executivo foi entregue com o Decreto instituído inicial e teve que ser refeito e ficou atrasado por causa dessas ocorrências, inclusive gerando a necessidade de novo decreto, o que foi feito e consequentemente o Produto teve que ser refeito com a instalação do novo decreto. Esta é a justifica pelo atraso ocorrido nesse período, que não foi de nenhuma forma VOLUNTÁRIO.

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Page 14: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A instituição dos Comitês e a elaboração do Plano de Mobilização Social

são os dois primeiros produtos do Plano de Saneamento Básico. Após as

devidas correções e aprovação final pelos dois comitês – comitê executivo e

comitê de coordenação – o município de castelo do Piauí entrará na fase de

elaboração do diagnóstico participativo.

Como o Plano de Saneamento é uma oportunidade para conhecer e entender

o que acontece com o saneamento do município, e também, discutir as

causas dos problemas e buscar soluções, será muito importante um bom

Plano de Mobilização Social, pois juntos, sociedade e poder público

estabelecerão metas para terem acesso a serviços de boa qualidade e decidir

quando e como chegar à universalização dos serviços de saneamento básico.

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Page 15: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

8. ANEXOS

ANEXO 1 – CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO

ANEXO 2 - DECRETO N° 865, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

“Criação do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo Responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do Plano Municipal de Saneamento Básico”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo art. 66, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criados o COMITÊ DE COORDENAÇÃO e o COMITÊ EXECUTIVO, responsáveis pela elaboração da Política Pública de

Saneamento e do respectivo PLANOS MUNICIPAL DE SANEAMENTO

BÁSICO - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são

definidas nesta portaria.

Art. 2º - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO terá atribuições de discutir,

avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de

criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das de

saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica,

operacional, financeira e ambiental, e será composto por 09 (nove)

integrantes e respectivos suplentes, nomeados por Decreto do Poder

Executivo, a saber:

I - 03 Representantes do Poder Públicos Municipais e respectivos

suplentes;

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Page 16: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

II - 02 Representantes do Poder Públicos Estaduais e respectivos

suplentes;

III - 01 Representante do Poder Público Federal através do NICT da

FUNASA, e respectivo suplente;

IV - 01 Representante das Organizações Civil e respectivo suplente;

V - 01 Representante dos Conselhos Municipais e

respectivo suplente;

VI - 01 Representante da Câmara de Vereadores e

respectivo suplente;

Art. 3º – A coordenação dos trabalhos dos comitês – EXECUTIVO E

DE COORDENAÇÃO – ficará subordinado a Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Castelo do

Piauí (PI) que exercerá a função de SECRETÁRIO EXECUTIVO do

COMITÊ DE COORDENAÇÃO.

§ 1° - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo COMITÊ DE

COORDENAÇÃO somente terão validade se submetidas à aprovação

da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário

Executivo decidir em caso de empate.

§ 2° - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO deverá reunir-se pelo menos a

cada dois meses para acompanhar a elaboração do PLANO

MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO- PMSB.

Art. 4º - O COMITÊ EXECUTIVO, nomeados por Portaria do Poder

Executivo, será o responsável pela operacionalização do processo de

elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO -

PMSB, e terá a seguinte composição:

I - Secretário Executivo:

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Page 17: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

a)- Representante da Secretaria de Planejamento e

Administração;

II - Técnicos do Poder Executivo:

a)- Representante da Secretaria Municipal de

Educação;

b)- Representante da Secretaria Municipal de

Saúde;

c)- Representante da Secretaria Municipal de

obras e infraestrutura;

d)- Representante da Secretaria Municipal de

Agricultura;

e)- Representante da Secretaria de Meio

Ambiente e Recursos Hídricos

III- Representante da AGESPISA;

IV- Equipe de Consultores contratados

Parágrafo Único - No assessoramento ao COMITÊ EXECUTIVO,

poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares,

compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da

sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação

para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico,

tais como: Agenda 21 local, Câmaras Técnicas de Comitês de Bacia

Hidrográfica e de Conselhos de Habitação, Desenvolvimento Rural,

Educação e de Saúde, entre outros.

Art. 5º - O Processo de Elaboração do PMSB deverá ser composto

pelos seguintes produtos:

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A. Cópia do ato público do Poder Executivo, com definição dos

membros dos comitês;

B. Plano de mobilização social;

C. Relatório do diagnóstico técnico-participativo;

D. Relatório da prospectiva e planejamento estratégico;

E. Relatório dos programas, projetos e ações;

F. Plano de execução;

G. Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal de

Saneamento Básico;

H. Relatório sobre os indicadores de desempenho do Plano

Municipal de Saneamento Básico;

I. Sistema de informações para auxílio à tomada de

decisão;

J. Relatório mensal simplificado do andamento das

atividades desenvolvidas; e

K. Relatório final do Plano Municipal de Saneamento

Básico

Art. 6º - O Projeto do Plano deve definir metodologia e instrumentos

que garantam á sociedade informações e participação no processo de

formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo

contemplar:

I - Os mecanismos de comunicação para o acesso às

informações;

II - Os canais para recebimento de críticas e sugestões; e

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Page 19: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

III - A realização de debates, conferência, seminários e audiências

públicas abertas à população.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO

PIAUÍ/PI, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze

(18/04/2013).

JOSÉ ISMAR LIMA MARTINS

Prefeito Municipal

Numerado, Registrado e Publicado o presente Decreto, nesta

Chefia de Gabinete, dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e

treze (18/04/2013).

ANTONIO CLOTILDES FILHO

Secretário de Governo

Portaria GPM Nº 167/2013

Castelo do Piauí (PI), 18 de abril de 2013.

Nomeia os integrantes do comitê executivo responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, José Ismar Lima

Martins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em

19

Page 20: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

vista o disposto no Decreto nº 865, de 18 de abril de 2013, que CRIA O

COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE

SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE

SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; e o que

consta nos Termos de Referência para elaboração de Planos Municipais

de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de

cooperação técnica e financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de

Castelo do Piauí e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - PI,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear para compor o Comitê de Executivo responsável pela

elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, os

seguintes integrantes:

I - SECRETÁRIO EXECUTIVO

a) AVELAR DAMASCENO AMORIM, Assessor Técnico do prefeito;

II- TÉCNICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

a) ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA, representando a Coordenação

Municipal de Turismo;

b) JOAO DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, representando a Secretaria

Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;

c) ERNANDES LIMA, representando a Secretaria Municipal Saúde;

d) MARIA DE FÁTIMA ALVES MAIA SOARES DO NASCIMENTO,

representando a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento,

Irrigação e Reforma Agrária.

e) HELENA CECÍLIA CAMPELO B. DOS REIS, representando a Secretaria

Municipal de Educação.

20

Page 21: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

f) JOANA DARC LIMA SILVA, representando a Secretaria Municipal de

Assistência Social.

III)- REPRESENTANTE DA AGESPISA

a) JOÃO EDMILSON LIMA, representante da AGESPISA Unidade Local.

IV- EQUIPE DE CONSULTORES -

Equipe Multidisciplinar da Empresa de consultoria contratada

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, aos

dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013).

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;

José Ismar Lima Martins Prefeito Municipal

Numerada, registrada e publicada a presente portaria, nesta Chefia de

Gabinete, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze

(18/04/2013).

Antonio Clotildes Filho

Chefe de Gabinete

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Page 22: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

PORTARIA Nº 168/2013

Castelo do Piauí (PI), 18 Abril de 2013.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do comitê de coordenação do processo de elaboração do plano municipal de saneamento básico, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, José Ismar Lima Martins, no uso

das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo pela Lei Orgânica

Municipal, assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 865, de 18 de ABRIL de 2013, que CRIA

O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

CONSIDERANDO o que consta no Termo de Referência para elaboração de Planos

Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de

Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Castelo

do Piauí e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA-PI

R E S O L V E:

Art. 1º - FICAM NOMEADOS para compor o COMITÊ DE COORDENAÇÃO

responsável pela elaboração DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO -

PMSB, os seguintes integrantes:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

a) AVELAR DAMASCENO AMORIM, Assessor Técnico do Prefeito, como

Coordenador Geral.

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Page 23: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

b) ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA, representando a Coordenadoria de Turismo e

ANTONIO AUGUSTO DE VASCONCELOS JUNIOR o respectivo suplente.

c) MARIA DO AMPARO MARTINS MONTEIRO ALVES, representando a Secretaria

Municipal de Educação e HELENA CECÍLIA CAMPELO BEZERRA DOS REIS a

respectiva suplente.

d) ERNANDES LIMA representando a Secretaria Municipal de Saúde e FERNANDA TAVARES BRANDÃO o respectivo suplente.

e) JOÃO DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, representando a Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Meio Ambiente, e MARCELO SOARES BELÉ o respectivo suplente.

f) MARIA DE FÁTIMA ALVES MAIA SOARES DO NASCIMENTO, representando a

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Irrigação e Reforma Agrária, e

ARCANJO MIGUEL LIRA BRANDÃO, o respectivo suplente.

g)CERES VIDAL MARTINS, representando a Secretaria Municipal de Assistência

Social e JOANA DARC LIMA SILVA, a respectiva suplente.

II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL

a) CELESTINO RIBEIRO DA SILVA, representando O Governo do Estado do Piauí, e

ERILDO BEZERRA DE MELO o respectivo suplente.

b) JOÃO EDMILSON LIMA, representando a AGESPISA e JOSÉ VALDEMIR SOARES, o respectivo suplente.

III - REPRESENTANTE DO NICT DA FUNASA CONFORME DESIGNAÇÃO DO

ÓRGÃO.

a) DIOLINDA GOMES LEITE BONFIM, representante da FUNASA e DOUGLAS LOPES DA SILVA ALVES o respectivo suplente.

IV – JOSIMAR LIMA BEZERRA, representante das organizações da sociedade civil e

JOSÉ FRANCISCO LIMA DE ALMEIDA o respectivo suplente.

23

Page 24: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

V – FRANCISCO ANTONIO AGUSTINHO SOARES, representante dos conselhos

municipais e MARIA DAS DORES ALVES ALMEIDA, respectivo suplente.

VI – ADALBERTO NEIRANE GOMES DE CARVALHO, representante da Câmara de

Vereadores e NILSO ALVES FEITOSA, respectivo suplente.

Art. 2º- Os membros do Comitê de Coordenação deverão cumprir

com as atribuições previstas no Decreto nº 865, de 18 de abril de 2013.

Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, aos dezoito dias do

mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013).

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;

José Ismar Lima Martins Prefeito Municipal

Numerada, registrada e publicada a presente portaria, nesta Chefia de

Gabinete, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013).

Antonio Clotildes Filho

Chefe de Gabinete

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013 (Processo Administrativo nº 298/2013)

LICITAÇÃO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB.

A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº

049/2013 de 02/01/2013, em nome da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí divulgam, para conhecimento do público interessado, que no local, hora e data adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais, para o objeto desta Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis. HORA, DATA E LOCAL Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para: Abertura dia 01 de julho de 2013, às 10:00 horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, com sede na praça Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, nesta cidade de Castelo do Piauí- PI ANEXOS: Integram esta Tomada de Preços: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA’; ANEXO III- MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; ANEXO IV - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL; ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA; ANEXO VII - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados: COMISSÃO: Comissão Permanente de Licitação;

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CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o objeto do contrato; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ. CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria Municipal de Administração; FISCALIZAÇÃO: Técnico da Prefeitura Municipal de CASTELO DO PIAUÍ, credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação; LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame; 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada, para serviços de Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, compreendendo o Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, envolvendo recursos humanos, logística, equipamentos de trabalho e mecanismos de participação popular por meio de realização de oficinas, seminários, audiências ou consultas públicas. 1.2. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) compreenderá as quatro atividades setoriais do saneamento básico (Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas) e será desenvolvido em 9 etapas, conforme Termo de Referência, abrangendo em cada etapa o seguinte: Etapa 1: PRODUTO A - Definição dos Membros do Comitê Executivo e de Coordenação; Etapa 2: PRODUTO B – Plano de Mobilização Social; Etapa 3: PRODUTO C – Relatório de Diagnóstico Técnico-Participativo Social; Etapa 4: PRODUTO D – Relatório de Prospectiva e Planejamento Estratégico; Etapa 5: PRODUTO E - Relatório dos Programas, Projetos e Ações; Etapa 6: PRODUTO F – Plano de Execução; Etapa 7: PRODUTO G – Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 8: PRODUTO H – Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 9: PRODUTO I – Sistemas de Informações para Auxílio à Tomada de Decisões; Etapa 10: PRODUTO J – Relatório Mensal Simplificado do Andamento das Atividades; Etapa 11: PRODUTO K – Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento Básico. 1.3. Em todas as fases será assegurada a participação da sociedade civil e a ampla divulgação dos estudos e propostas, de conformidade com os procedimentos definidos nos Termos de Referência – Anexo I.

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2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O valor global estimado desta Tomada de Preços é de R$ 386.931,12 (trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos), sendo firmado com a União por intermédio da FUNASA através do Convênio de 0076/2011, órgão integrante do Ministério da Saúde e o Município de Castelo do Piauí, referentes aos recursos próprios do Município a título de contrapartida. 2.2. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetos desta

Licitação, correrão à conta do (s) Programa (s) de Trabalho nº

10512012220AG0001, FR 0151, ED 334041, NE nº 2011NE000422 de

25/11/2011, respectivamente, relativo ao Convênio FUNASA nº 0076/2011 e

Contrapartida da Prefeitura com recursos alocados no seu próprio orçamento

oriundo do FPM e ICMS.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital,

poderão participar da presente licitação empresas cadastradas no CRC do

Município de Castelo do Piauí, especializadas no ramo do objeto pertinente a

esta licitação, ou que comprovem, junto à COMISSÃO, no prazo de 3 (três)

dias antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos

necessários para cadastro, mediante apresentação da documentação

pertinente.

3.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS somente

poderão ser entregues por representante identificado da licitante. Para este

efeito deverão ser exibidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no

ato de entrega daqueles elementos, procuração ou outro documento que

credencie o representante e documento de identificação do mesmo.

3.3. Nos casos em que o representante da empresa na licitação disponha de

poderes de representação decorrentes do Contrato Social, estatuto ou outro

elemento semelhante, a credencial a apresentar será o referido Contrato ou

estatuto.

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3.4. Para os representantes que apresentarem procuração particular, deverão

estar com a firma do outorgante reconhecida por cartório.

3.5. De modo algum os documentos de credenciamento serão aceitos dentro

de envelopes.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS 4.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais, em 1 (uma) via, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne indetectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente: 4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013 ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE 4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 14/2013 ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA NOME DO LICITANTE 4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013 ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL NOME DO LICITANTE 4.2. É obrigatória a identificação e assinatura do representante da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL. 4.3. Os documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais deverão ser apresentados por preposto do LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome do LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais de mais de um LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um

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LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária dos LICITANTES representados. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando houver; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1. Os Documentos de Habilitação consistirão de: 5.2.1.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, dentro da sua validade. 5.2.1.2. Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de empresa individual. 5.2.1.3. Prova de registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo devidamente registrado no caso de sociedades comerciais. 5.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 5.2.1.5. Certidão negativa de infrações à legislação de proteção à criança e ao adolescente emitida por órgão público competente vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de validade. 5.2.1.6. Declaração de Visita/Vistoria Técnica no referido Município. 5.3. REGULARIDADE FISCAL

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5.3.1. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá de: 5.3.1.1. Prova de inscrição: a) Na Fazenda Federal (CNPJ); b) No cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.3.1.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE: a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal poderá ser feita através de Certidão Conjunta mencionada na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 02, de 31 de agosto de 2005 ou através de 2 (duas) certidões: I) Da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; II) De Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal. b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos e de inscritos na Dívida Ativa Estadual e\ou: I) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; II) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado; c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos e de inscritos na Dívida Ativa Municipal I) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; II) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Município; 5.3.1.4. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND. 5.3.1.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRF, emitido pela CEF. 5.3.1.6. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho – TST, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 5.4. SUBSTITUIÇÕES DE DOCUMENTOS PERMITIDOS 5.4.1. Os documentos relacionados nos subitens 5.2.1.2 e 5.3.1.1 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura

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Municipal de Castelo do Piauí - PI de acordo com o parágrafo 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93. 5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:

a) Certidão de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da sede da empresa;

b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido através de atestado, declarações ou assemelhados, emitido por pessoa de direito público, registrado no CREA: 5.5.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" registrada na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços com firma reconhecida e registrada em cartório, no caso de prestador de serviço;

b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social;

c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou limitada, ou ainda da ata de assembleia de sua investidura no cargo, devidamente publicada na imprensa oficial, em se tratando de sociedade anônima. 5.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 5.6.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido Integralizado, não inferior a 10% (dez por cento) do valor dos serviços, até à data da entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta Técnica e Comercial, através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei. 5.6.2. Certidão negativa de falência ou concordata e Certidão de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da comarca PROPONENTE. 5.6.3. Prova, por certidão, publicação oficial ou outro meio, de quais são os cartórios ou oficialatos responsáveis pelo registro ou distribuição de falências e concordatas nas comarcas onde o licitante mantenha estabelecimentos.

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5.7. DOCUMENTO DE ANUÊNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS 5.7.1. Declaração, datada e assinada pela licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e aceita todas as condições editalícias para o procedimento licitatório e para o cumprimento das obrigações advindas do objeto desta licitação. 5.7.2. A LICITANTE deverá fornecer a titulo de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada. 5.7.3. Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações e determinações pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA. 5.7.4. Declaração de que não há fato superveniente ao seu cadastramento, impeditivo de sua habilitação.

6. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B” 6.1. A Proposta Técnica é o documento onde a PROPONENTE fornecerá informações e documentos, com justificativas sobre a metodologia, os recursos humanos e materiais definidos e quantificados, segundo as quais a mesma se propõe a executar os serviços, com base no detalhamento estabelecido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 6.2. As propostas Técnicas conterão, no mínimo, os documentos: 6.2.1. Capacitação e Experiência da PROPONENTE; 6.2.2. Conhecimento do Problema; 6.2.3. Equipe Técnica; 6.2.4. Compromisso de Participação dos Técnicos. 6.3 Conteúdos dos Documentos das Propostas Técnicas 6.3.1. Capacitação e experiência da licitante 6.3.1.1. Objetiva comprovar a experiência anterior da PROPONENTE, na execução de trabalhos de características, portes e prazos

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compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no máximo 02 (dois) atestados para cada item abaixo, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido em nome da empresa, abrangendo, especialmente, as seguintes áreas de especialização, correspondentes aos trabalhos a executar: a) PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO 6.3.1.2. Para aceitação da experiência anterior apresentada, através de atestados, a PROPONENTE deverá comprovar que os serviços executados por meio de profissionais da engenharia com estrutura organizacional e operacional da mesma, guardam vinculação atual com os mesmos. 6.3.2. Conhecimento do problema (máximo de 15 páginas) 6.3.2.1. Objetiva demonstrar que a LICITANTE tem pleno conhecimento dos trabalhos a que se propõe executar. Deverá apresentar todos os dados específicos de que disponha sobre o objeto da licitação, eventuais dificuldades identificadas com base no exame da Documentação anexa ao Edital, e na visita ao local, sugerido no estudo, e que devem ser solucionadas, com a indicação das possíveis soluções a analisar (mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) páginas). 6.3.3. Equipe técnica 6.3.3.1. Compreende a apresentação da relação nominal dos profissionais de nível superior e médio a serem alocados aos trabalhos e a equipe mínima para o conjunto dos planos de saneamento a apoiar e assessorar na sua elaboração e a indicação das funções que lhes serão atribuídas na equipe. 6.3.3.2. Será indispensável a inclusão de profissionais com experiência, nas seguintes funções e áreas de especialização:

EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE NÍVEL

SUPERIOR

Coordenador (a), engenheiro (a) com experiência mínima de 05 (cinco) anos em Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos, de Planejamento Urbano ou em planejamento de serviços de saneamento, com experiência e qualificação no desenvolvimento de EIA/RIMA- Estudos de Impactos Ambientais relacionados ao plano;

Engenheiro (a) civil, sanitarista ou ambiental ou arquiteto urbanista com experiência de 05 (cinco) anos no desenvolvimento de estudos/projetos de Sistema de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários;

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Profissional com formação em ciências sociais e humanas (sociólogo, assistente social e pedagogia) com experiência de 05 (cinco) anos no desenvolvimento de estudos/projetos.

Esses profissionais deverão permanecer na execução dos serviços durante a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a mesma qualificação ou superior, desde que aprovada pelo Comitê Executivo da Prefeitura.

EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE NÍVEL

MÉDIO

I- Secretária; II- Técnico em informática; III- Estagiário em Engenharia (ambiental, civil, ou sanitária); IV- Estagiário em sociologia, pedagogia ou ciências humanas. V- Estagiário em economia

6.3.3.3. A equipe mínima citada no item 6.3.3.2

a) Engenheiro (a) – Coordenador: Engenheiro (a) responsável técnico ou pertencente ao quadro permanente da LICITANTE, registrado pelo CREA, detentor de CERTIFICADOS que comprovem sua atuação no setor de saneamento básico em qualquer de suas atividades setoriais e em serviços, cargos de direção, coordenação ou gerência diretamente relacionados com os serviços de saneamento Básico, resíduos sólidos, meio ambiente e recursos hídricos.

b)Engenheiro(a) Civil, Sanitarista, Ambiental – Sênior e Arquiteto/Urbanista, profissionais com formação e com experiência comprovada na área de saneamento básico e/ou planejamento participativo.

c)Sociólogo, Assistente Social ou Pedagogo com experiência comprovada em mobilização social, capacitação massiva, autogestão, gestão compartilhada ou participativa; 6.3.3.4. Esses profissionais deverão permanecer na execução dos serviços durante a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a mesma qualificação ou superior, desde que aprovada pelo Comitê Executivo da Prefeitura.

OBS. Esses profissionais de nível superior e médio com conhecimentos na área ambiental e com experiência comprovada em áreas relacionadas ao manejo de recursos naturais, à elaboração de estudos de impacto ambiental, à gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável, ao monitoramento ambiental, à

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legislação ambiental e/ou ao planejamento ambiental, serão envolvidos na implementação do modelo de gestão integrado, participativo e descentralizado do saneamento básico no município.

O estagiário júnior em economia, profissional com experiência comprovada

na avaliação econômica e financeira de projetos, no controle financeiro de projetos públicos, será envolvido na análise tarifária dos serviços a serem prestados e/ou no desenvolvimento de atividades relacionadas a estas áreas.

Equipe de apoio não será pontuada no julgamento das Propostas Técnicas

6.3.3.5. A substituição destes profissionais somente se dará nos casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, sempre por outro de perfil equivalente ou superior ao proposto, mediante prévia autorização da Comitê Executivo da Prefeitura e FUNASA, consoante o art. 13 § 3º da Lei 8.666/93.

6.3.4. Compromisso de Participação dos Técnicos:

6.3.4.1. Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação de capacitação técnica, conforme itens 6.3.3.2 e 6.3.3.3 declarem que participarão, a serviço da LICITANTE/PROPONENTE, dos serviços objeto desta licitação, nos termos deste Edital.

6.4. A COMISSÃO poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica.

6.5. Para esclarecimentos relacionados ao objeto dos serviços, a LICITANTE deverá consultar o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos, partes integrantes deste Edital, ou contatar a Comissão de Licitação, fazendo referência ao número e data da licitação.

7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “C”

7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, redigida com clareza, datilografada ou impressa por qualquer processo mecânico, em formulário próprio do licitante, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, devidamente visada e assinada pelo representante legal do proponente, contendo, obrigatoriamente: 7.1.1. Razão Social, número de inscrição do CNPJ e endereço da proponente;

7.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

7.1.3. Declaração de que nos preços unitários propostos estão incluídos todos os custos de mão-de-obra líquida, obrigações sociais e trabalhistas, tributos, BDI (Bonificações e Despesas Indiretas), custos administrativos, equipamentos de trabalho e transporte.

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7.1.4. Preços unitários e totais, demonstrados na forma a seguir: 7.1.4.1 Atividades Gerais e Específicas do Contrato

PRODUTOS DISCRIMINAÇÃO

1 P- A Formação dos Comitês por meio de Portaria

2 P-B Plano de mobilização social

3 P-C Relatório do diagnóstico técnico-participativo

4 P-D Relatório da prospectiva e planejamento estratégic

5 P-E Relatório dos programas, projetos e ações para

referência.

6 P-F Plano de execução

7 P-G Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal

de Saneamento Básico

8 P-H Relatório sobre os indicadores de desempenho do

Municipal de Saneamento Básico;

9 P-I Sistema de informações Para auxílio

à tomada de decisão

1

0 P-J

Relatório mensal simplificado do

andamento das atividades desenvolvidas

1

1 P-K

Relatório final do Plano Municipal de

Saneamento Básico

7.1.5. Preço de oferta (total geral do valor dos produtos discriminados),

apresentando também por extenso. 7.1.6. Data e assinatura do representante legal da proponente.

7.2. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

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7.3. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, conforme ANEXO V - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.

8. DO PROCEDIMENTO

8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir a sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais;

8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas;

8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todos os documentos e propostas apresentadas;

8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" PROPOSTAS TÉCNICAS e "C" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;

8.1.5. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados;

8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para

interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas;

8.1.7. A Comissão devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação;

8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas e decorrido o prazo para interposição do recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES classificadas na fase técnica;

8.1.9. A Comissão devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação;

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8.1.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.

8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

8.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação, realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

8.3. De cada sessão realizada será lavrada à respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das LICITANTES.

8.4. O resultado do julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.

9. DO JULGAMENTO

9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente licitação é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária. 9.2. Os cálculos do Índice Técnico, Índice de Preço e da Avaliação Final, deverão ser feitos sem arredondamento e com 2 (duas) casas decimais.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 9.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista. 9.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital. B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B” 9.5. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá a abertura das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas para avaliação e pontuação, que será feita através da Comissão Técnica de Análise constituída para este fim. 9.6. A Comissão Técnica de Análise determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatório dos critérios

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estabelecidos no ANEXO VII – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, mediante a seguinte fórmula: PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = (F1 * P1)+ (F2 * P2)+ (F3 * P3) 9.6.1. A PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) máxima será de 100 (cem) pontos. 9.6.2. A Comissão Técnica de Análise determinará o ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada licitante classificada, mediante a seguinte fórmula: ÍNDICE TÉCNICO (IT) = PTp onde: PTm PTp – PONTUAÇÃO TÉCNICA da proposta em avaliação. PTm – maior PONTUAÇÃO TÉCNICA entre os licitantes. 9.7. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:

a) Apresentarem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 70 (setenta) pontos; ou

b) Apresentarem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta Comercial.

C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C” 9.8. Serão feitas a avaliação e a valoração das propostas de preços, e a classificação das Propostas será de acordo com o ÍNDICE DE PREÇO de cada LICITANTE classificada na proposta técnica e na proposta comercial, mediante a seguinte fórmula: ÍNDICE DE PREÇO (IP) = mpo onde: P IP= índice de preço mpo = menor preço global ofertado P = preço global da proposta em avaliação 9.9. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação; c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele

incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações;

d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no item 2.1 deste Edital;

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e) Preços globais inexequíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações; 9.10. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos. 9.11. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES licitantes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta; 9.12. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação 9.13. Havendo igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio; D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS 9.14. A COMISSÃO determinará a AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada LICITANTE, mediante a seguinte fórmula: AVALIAÇÃO FINAL (AF) = 7,0 X ÍNDICE TÉCNICO (IT) + 3,0 X ÍNDICE DE PREÇO (IP) 9.15. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final; 9.16. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL (AF), ficando as demais em ordem decrescente de AVALIAÇÃO FINAL (AF); 9.17. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 02 (duas) ou mais LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme estabelecido no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. 9.18. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 9.19. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

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10. DO PRAZO 10.1. O prazo do contrato objeto desta licitação é de 8 (oito) meses contados da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano contado da apresentação da proposta. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços, da fatura e do recibo, correspondentes aos serviços prestados em cada etapa completada, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, que deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 12.2. O pagamento será efetuado em 08 (oito) parcelas mensais, após a comprovação de cada etapa do serviço executado, entregue e aprovado, de acordo com o cronograma físico financeiro. 12.3. A fatura corresponderá aos serviços efetivamente prestados em cada etapa completada e será pago até o décimo dia útil da apresentação da fatura, com base nos preços unitários da proposta. 12.4. A Contratada deverá apresentar a comprovação do pagamento dos encargos sociais e fiscais, correspondentes ao pagamento da fatura anterior, quando aplicáveis, observados os prazos estabelecidos pela legislação. 12.5. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das quitações referidas no subitem 12.4 acima. 12.6. Serão descontadas, do pagamento da fatura, os valores relativos ao custo decorrentes de indenização e de multas eventualmente registradas no período, e/ou débitos de períodos anteriores. 12.7. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem ônus para a contratante. 12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, haverá recomposição com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

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13.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado: a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária; b) Fiança bancária (ANEXO IV – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO); c) Seguro-garantia. 13.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade, que deverá ser o mesmo prazo de execução do contrato. 13.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso. 13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 13.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 13.2. A contratada prestará serviços de execução na elaboração dos Produtos dos Termos de Referência do PMSB de Castelo do Piauí –ANEXO I deste Edital, por um período de 8 (oito) meses, abrangendo as seguintes tarefas: 14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Etapa 1: PRODUTO A - Definição dos Membros do Comitê Executivo e de Coordenação; Etapa 2: PRODUTO B – Plano de Mobilização Social; Etapa 3: PRODUTO C – Relatório de Diagnóstico Técnico-Participativo Social; Etapa 4: PRODUTO D – Relatório de Prospectiva e Planejamento Estratégico; Etapa 5: PRODUTO E - Relatório dos Programas, Projetos e Ações; Etapa 6: PRODUTO F – Plano de Execução; Etapa 7: PRODUTO G – Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 8: PRODUTO H – Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 9: PRODUTO I – Sistemas de Informações para Auxílio à Tomada de Decisões;

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Etapa 10: PRODUTO J – Relatório Mensal Simplificado do Andamento das Atividades; Etapa 11: PRODUTO K – Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento Básico. 15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: 15.1.1. Prestar os serviços contratados nas instalações da sede da CONTRATANTE, nas suas próprias, e nos locais de trabalho onde a CONTRATANTE definir como mais apropriado, conforme o caso. 15.1.2. Na execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos e meios próprios necessários à execução dos serviços contratados, salvo estabelecimento em contrário, ou em opção, neste instrumento; 15.1.3. Recrutar pessoal habilitado e experiente, fornecendo à solicitação da CONTRATANTE nome do profissional diretamente envolvido na execução do contrato, incluindo o número de registro no Conselho Regional de sua respectiva categoria e um currículo individualizado resumido; 15.1.4. Prestar os serviços contratados através de pessoas idôneas, assumindo a responsabilidade por danos ou falhas que venha esta cometer no desempenho de suas atividades, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou indesejada; 15.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, no que se propõe a atender prontamente; e 15.1.6. Preservar sigilo sobre a documentação manuseada, sob pena de rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades legais. 15.2. Os técnicos de nível superior e médio a serem aplicados diretamente na execução do objeto pela CONTRATADA serão comprovadamente registrados como profissionais regulares e deverão estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de suas respectivas categorias sob pena de substituição e sanção de advertência à CONTRATADA. 15.3. Serão exigidos atributos dos técnicos aplicados aos serviços nos termos definidos no item 6 deste Edital. 15.4. Caberá veto da CONTRATANTE ao técnico que não satisfaça ao item 6.1.1, deste Edital, ou que, a critério desta, não seja adequado aos propósitos do objeto contratado. 15.5. A CONTRATANTE, quando entender conveniente, proverá a CONTRATADA com apoio local, compreendendo espaço físico, fax e telefone,

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quando as atividades da CONTRATADA forem desenvolvidas em dependências da CONTRATANTE. 15.6. A CONTRATADA deverá contar com escritório próprio localizado na cidade de Castelo do Piauí, para a realização de suas atividades internas através de sua equipe técnica, empregados ou contratados, diretamente aplicada aos serviços, regularmente em horário compatível com a operação da CONTRATANTE. 15.7. O pessoal da CONTRATADA estará disponível para viagens a área rural do Município de Castelo do Piauí, em função dos serviços de levantamentos e, se necessário, para eventuais trabalhos fora dos horários de expediente da CONTRATANTE, a critério desta última. 15.8. A CONTRATADA proverá transporte para locomoção e viagem do pessoal em serviço, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico, materiais e meios outros necessários à plena execução do contrato. 15.9. A CONTRATADA utilizará seus próprios computadores, incluindo antivírus eficiente, “softwares” e licenças necessários, e periféricos, como impressora, “scanner”, gravador e leitora de CD Rom apropriados para o processamento dos dados coletados e para a elaboração de relatórios, inclusive aqueles apropriados para uso em viagem; 15.10. Os técnicos da CONTRATADA utilizarão computadores apropriados para a preparação de dados e relatórios nos locais onde estejam trabalhando, capazes de transmitir tais dados e relatórios via Internet para a PMC-PI. 15.11. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, dos seguintes equipamentos: a) 02 (duas) Câmeras fotográficas digitais, configuração mínima 3,2 Megapixels e memória de 128Mb; b) 01 (hum) Notebook com configuração mínima: Processador P4 ou AMD, 2.66GHZ; Monitor 15.0''; Hd 40GB (4200rpm); Memória 256MB DDR SDRAM; CDRW -DVD, WIRELESS LAN Integrado 802.11b/g; Universal Serial Bus (USB); Integrado 10/100Base-T Ethernet (RJ-45 connector); Integrado high-speed 56K modem (RJ-11 connector); som; conector crt "para monitor externo"; saída de áudio. 15.12. O quadro de pessoal da CONTRATADA disponível para a execução dos serviços deverá ser mantido em qualidade igual ou superior à da proposta vencedora, avaliada essa qualidade pelo número de pontos obtidos pela proposta vencedora no quesito qualificações e competência da equipe chave para o serviço, calculado conforme o item 6.2.2 deste Edital. 15.13. A CONTRATADA, bem como os técnicos a serem utilizados na prestação dos serviços objeto deste Edital, não poderão prestar serviços de qualquer natureza a concessionárias que atuem na área de prestação de serviços de saneamento básico, durante a vigência do contrato.

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16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 16.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 2% (dois por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 13.2 deste Edital. 16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente. 17. DA RESCISÃO 17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, das especificações ou dos prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência da CONTRATADA; c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações as seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal:

a) Advertência; b) Suspensão temporária para participar de licitação e para contratar com o município de Castelo do Piauí, por período não superior a 2 (dois) anos, quando a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes;

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d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; e e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do recurso humano indisponível (engenheiro), em caso de uma ausência não preenchida ou 2 (dois) atrasos não justificáveis, dedutíveis do valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa. 18.2. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido à contratada para permitir a compensação da multa aplicada. Não sendo possível descontá-la por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, à entidade. 18.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente. 19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES 19.1. O Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em forma magnética junto a Comissão Permanente de Licitação na sala de reuniões da CPL da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, com sede na Pça. Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, nesta cidade de Castelo do Piauí- Pi., desde que apresente um CD virgem. 19.2. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS. 19.3. É reservado a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante. 19.4. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidas, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira até 03 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais.

Castelo do Piauí, em ____de fevereiro de 2013.

CELSO ACELINO DE SOUSA

Presidente da CPL - PMC

ANEXO I

TERMOS DE REFERÊNCIA

ANEXO II

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA -GARANTIA DE

EXECUÇÃO DO CONTRATO

Local e data À Prefeitura Municipal de ________________________ Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº ____/2013 - PM _____________________ Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais da TOMADA DE PREÇOS Nº ____/2013 - PM _______________, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° XXX/PM _____________________/ xxxx, datado de XXXXXXX. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado entre nossa afiançada e o município de Castelo do Piauí. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à ___________________, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta garantia vigorará pelo prazo superior a 90 (noventa) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o município de Castelo do Piauí.

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Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

_________________________

________________________ Nome do Representante Legal

ANEXO IV

MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato: NOME : NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL : PROFISSÃO : RG : CPF : DOMICÍLIO : CIDADE : UF :

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE _____________________E A EMPRESA ________ PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

Contrato de empreitada para execução de serviços que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. sob o no 06.554.315/0001-67, com sede na Praça Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, Centro em Castelo do Piauí - PI, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ___________________, brasileiro, _______, _______, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado em Castelo do Piauí, denominada CONTRATANTE, e a empresa ................., estabelecida na rua .................., cidade ...................., denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o n.º.................., aqui representada por seu____________ o Sr. ....................., portador do CPF n.º ................., residente e domiciliado em ............................., tendo em vista a homologação do Procedimento Licitatório TP nº 12/2010, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei N.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, compreendendo o Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, envolvendo recursos humanos, logística, equipamentos de trabalho e mecanismos de participação popular por meio de realização de oficinas, seminários, audiências ou consultas públicas, conforme Termo de Referência 1.2. O valor global deste Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX) referentes ao pagamento dos serviços técnicos contratados.

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1.3 O despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato,

correrão à conta do (s) Programa (s) de Trabalho nº 10512012220AG0001, FR

0151, ED 334041, NE nº 2011NE000422 de 25/11/2011, respectivamente,

relativo ao Convênio FUNASA nº 0076/2011 e Contrapartida da Prefeitura com

recursos alocados no seu próprio orçamento oriundos do FPM e ICMS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 2.1. O contrato será executado no prazo de 08 (oito) meses contados da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano da apresentação da proposta. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado 08 (oito) parcelas mensais, conforme cronograma físico financeiro, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços, da fatura e do recibo, correspondentes aos serviços prestados em cada fase completada, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, que deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 4.2. A fatura corresponderá aos serviços efetivamente prestados em cada fase completada e será pago até o décimo dia útil da apresentação da fatura, com base nos preços unitários da proposta. 4.3. A Contratada deverá apresentar a comprovação do pagamento dos encargos sociais e fiscais, correspondentes ao pagamento da fatura anterior, quando aplicáveis, observados os prazos estabelecidos pela legislação. 4.4. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das quitações referidas nos subitem 4.3 acima. 4.5. Serão descontadas mensalmente, do pagamento da fatura, os valores relativos ao custo decorrentes de indenização e de multas eventualmente registradas no período, e/ou débitos de períodos anteriores. 4.6. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem ônus para a contratante.

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4.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. CLÁSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A contratada prestará serviços de assessoria e consultoria ao município de Castelo do Piauí-PI, objeto deste contrato, por um período de 08 (oito) meses, abrangendo as seguintes tarefas e discriminações constantes no Projeto Básico: 5.1. Elaboração do diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas. 5.2. Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais. 5.3. Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento. 5.4. Ações para emergências e contingências. 5.5. Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. 5.6. Mecanismos de participação da sociedade e a ampla divulgação dos estudos e propostas. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: 6.1.1. Prestar os serviços contratados nas instalações da sede da CONTRATANTE, nas suas próprias, e nos locais de trabalho onde a CONTRATANTE definir como mais apropriado, conforme o caso. 6.1.2. Na execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos e meios próprios necessários à execução dos serviços contratados, salvo estabelecimento em contrário, ou em opção, neste instrumento.

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6.1.3. Recrutar pessoal habilitado e experiente, fornecendo à solicitação da CONTRATANTE nome do profissional diretamente envolvido na execução do contrato, incluindo o número de registro no Conselho Regional de sua respectiva categoria e um currículo individualizado resumido. 6.1.4. Prestar os serviços contratados através de pessoas idôneas, assumindo a responsabilidade por danos ou falhas que venha esta cometer no desempenho de suas atividades, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou indesejada, justificando devidamente. 6.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, no que se propõe a atender prontamente; e 6.1.6. Preservar sigilo sobre a documentação manuseada, sob pena de rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades legais. 6.2. Os técnicos de nível superior e médio a serem aplicados diretamente na execução do objeto pela CONTRATADA serão comprovadamente registrados como profissionais regulares e deverão estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de suas respectivas categorias sob pena de substituição e sanção de advertência à CONTRATADA. 6.3. Serão exigidos atributos dos técnicos aplicados aos serviços nos termos definidos no item 6 do Edital. 6.4. Caberá veto da CONTRATANTE ao técnico que não satisfaça ao item 6.1.1 do Edital, ou que, a critério desta e devidamente justificado, não seja adequado aos propósitos do objeto contratado. 6.5. A CONTRATADA deverá contar com escritório próprio localizado no Município de , para a realização de suas atividades internas através de sua equipe técnica, empregados ou contratados, diretamente aplicada aos serviços, regularmente em horário compatível com a operação da CONTRATANTE. 6.6. A CONTRATANTE, quando entender conveniente, proverá a CONTRATADA com apoio local, compreendendo espaço físico, fax e telefone, quando as atividades da CONTRATADA forem desenvolvidas em dependências da CONTRATANTE. 6.7. O pessoal da CONTRATADA estará disponível para viagens a área rural do Município de em função dos serviços de levantamentos e, se necessário, para eventuais trabalhos fora dos horários de expediente da CONTRATANTE, a critério desta última. 6.8. A CONTRATADA proverá transporte para locomoção e viagem de seu pessoal em serviço, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico, materiais e meios outros necessários à plena execução do contrato.

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6.9. A CONTRATADA utilizará seus próprios computadores, incluindo os “softwares” e licenças necessários, e periféricos, como impressora, “scanner”, gravador e leitora de CD Rom apropriados para o processamento dos dados coletados e a elaboração de relatórios, inclusive aqueles apropriados para uso em viagem. 6.10. Os técnicos da CONTRATADA utilizarão computadores apropriados para a preparação de dados e relatórios nos locais onde estejam trabalhando, capazes de transmitir tais dados e relatórios via Internet para a Prefeitura Municipal de Castlo do Piauí. 6.11. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, dos seguintes equipamentos: a) 02 (duas) Câmeras fotográficas digitais, configuração mínima 3,2 Megapixels e memória de 128Mb; b) 01 (hum) Notebook com configuração mínima: Processador P4 ou AMD, 2.66GHZ; Monitor 15.0''; Hd 40GB (4200rpm); Memória 256MB DDR SDRAM; CDRW -DVD, WIRELESS LAN Integrado 802.11b/g; Universal Serial Bus (USB); Integrado 10/100Base-T Ethernet (RJ-45 connector); Integrado high-speed 56K modem (RJ-11 connector); som; conector crt "para monitor externo"; saida de áudio. 6.12. O quadro de pessoal da CONTRATADA disponível para a execução dos serviços deverá ser mantido em qualidade igual ou superior à da proposta vencedora, avaliada essa qualidade pelo número de pontos obtidos pela proposta vencedora no quesito qualificações e competência da equipe chave para o serviço, calculado conforme o item 6.2.2 do Edital. 6.13. A CONTRATADA, bem como os técnicos a serem utilizados na prestação dos serviços objeto deste Edital, não poderão prestar serviços de qualquer natureza a concessionárias que atuem na área de prestação de serviços de saneamento básico, durante a vigência do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 13.2 do Edital. 7.2. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade idêntico ao prazo contratual. 7.3. A Contratada obriga-se a prestar garantia adicional na forma do §2o do Art. 48 da lei 8.666/93, quando for o caso. 7.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

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7.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 7.1 do Contrato. 7.6. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita em até 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 7.7. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 8.1. Ao final do contrato, o recebimento do serviço será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela CONTRATANTE, para este fim. 8.2. O objeto deste Contrato será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência da CONTRATADA; c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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10.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações às seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal: a) Advertência; b) Suspensão para participar de licitação e contratos com o município de Castelo do Piauí, por período não superior a 2 (dois) anos, quando a inadimplência, acarretar prejuízo para a Administração; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes; d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; e e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do recurso humano indisponível, (engenheiros e técnicos) em caso de uma ausência não preenchida ou 2 (dois) atrasos não justificáveis, dedutível do valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa. 10.2. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido à contratada para permitir a compensação da multa aplicada. Não sendo possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, à entidade. 10.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO 11.1. O gestor deste contrato será o município de Castelo do Piauí - PI. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo do Piauí - Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2. Por estarem justos e contratados as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no DOE\DOU, para que surta seus jurídicos efeitos.

_____, ______ de ____________ de ______

___________________________ CONTRATANTE

__________________________ CONTRATADA

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TESTEMUNHAS ______________________ ______________________

ANEXO VI MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em trabalho algum. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................................................................. (data) ........................................................................................................... (representante legal)

ANEXO VII

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores relacionados a seguir, declarados na proposta técnica e/ou em documentos integrantes. F1 = Fator CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE; F2 = Fator CONHECIMENTO DO PROBLEMA F3 = Fator EQUIPE TÉCNICA P1 = Peso do F1 P2 = Peso do F2 P3 = Peso do F3 2. F1 - Fator CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE

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2.1 Com pontuação máxima de 21 pontos, será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com os(s) atestados(s) referidos no subitem 6.3.1.1. do Edital, considerando-se no seu conjunto: F1 - CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE CRITERIOS PONTOS Objetiva comprovar a experiência anterior da LICITANTE, na execução de trabalhos de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no máximo 03 (três) atestados para cada item,fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em nome da empresa, abrangendo, especialmente, as seguintes áreas de especialização, correspondentes aos trabalhos a executar: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO 2.2. Peso do Fator F1 (P1)= 2,00; 2.3. Só serão pontuados, no máximo, 2 (dois) atestados, os quais deverão ser explicitados pela licitante. 3. F2 - Fator CONHECIMENTO DO PROBLEMA 3.1. Com pontuação máxima 24, será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com a documentação referida no item/subitem 6.3.2 do Edital (Mínimo de 10 (dez) e Máximo de 15 (quinze) páginas):

CONHECIMENTO DO PROBLEMA PONTOS

A LICITANTE tem PLENO

conhecimento dos trabalhos a que

se propõe executar

70

A LICITANTE tem conhecimento

REGULAR dos trabalhos a que se

propõe executar

20

A LICITANTE tem conhecimento

INSATISFATÓRIO dos trabalhos a

que se propõe executar

10

A PROPONENTE NÃO dissertou

sobre o CONHECIMENTO DO DESCLASSIFICADA

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PROBLEMA

3.2. CONHECIMENTO DO PROBLEMA - A PROPONENTE deverá dissertar a respeito, de pelo menos, sobre os seguintes temas: 3.2.1. Os núcleos urbanos integrantes dos municípios objeto deste edital, abrangendo: situação populacional e perspectivas de crescimento, demandas gerais dessas comunidades, eventuais interfaces entre a Lei Orgânica, Planos Diretores existentes, etc; 3.2.2. Situação hídrica atual e perspectivas. 3.2.3. Nível de organização da sociedade relativa à participação e controle social. 3.2.4. Carências de serviços públicos de saneamento, dados epidemiológicos, entre outros. 3.2.5. A Lei Federal 11.445/2007 e suas repercussões sobre o trabalho a ser desenvolvido. 3.3. Peso do Fator F2 (P2)= 2,00; 4. F3 - Fator EQUIPE TÉCNICA Com pontuação máxima 21, será avaliado atribuindo-se pontuação máxima de 1 ponto / projeto certificado / profissional à LICITANTE, conforme quadro a seguir e de acordo com os critérios constantes no subitem 6.3.4 do Edital:

PROFISSIONAIS

QUANTIDADE DE

PROJETOS AVALIADOS

PELA CPL/Técnica

Engenheiro(a) civil,

Sênior - Coordenador

Até 3 (três) projetos para

este profissional

(Total máximo: 3

projetos)

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Engenheiros(a) civil, sanitarista,

especialista ambiental e recursos hídricos

ou Arquiteto urbanista, Sênior

Até 3 (três) projetos para este

profissional apresentado

(Total máximo: 3

projetos)

Profissional com formação em ciências

sociais e humanas (sociólogo, Assistente

Social, pedagoga), Sênior

Até 3 (três) projetos para este

profissional

(Total máximo: 3

projetos)

Secretária, técnico em informática,

Engenheiro(a), economista ou

contador(*) júnior.

Até 1 (um) projetos para cada

profissional

(Total máximo: 4

projetos)

A licitante não apresentou atestados para

o Engenheiro(a) Sênior/coordenador DESCLASSIFICADA

Obs: Para cada atestado técnico apresentado pela licitante na forma solicitada no

subitem Equipe técnica será atribuído 1 (um) ponto. O valor máximo atribuído neste

item será de 21 (vinte e um) pontos.

(*) Para estes Especialistas em avaliação financeira, em gestão ambiental e o Profissional

de Nível Superior com experiência comprovada em mobilização social, capacitação

massiva, autogestão, gestão compartilhada ou participativa, os atestados apresentados

comprobatórios da experiência do profissional, deverão ser emitidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado.

4.1. Peso do Fator F3 (P3)= 2,00;

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ANEXO - CARTA AOS CASTELENSES Garantir o acesso a toda a população, aos serviços de saneamento básico é

um dos grandes desafios enfrentados pela administração municipal de Castelo do

Piauí e pela sociedade Castelense em geral. Esses serviços compreendem o

saneamento básico, conforme definido pela Lei nº 11.445/2007. A universalização

desses serviços, ou seja, a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios

ocupados ao saneamento básico é condição essencial para se garantir níveis

adequados de saúde pública.

Para o alcance desse objetivo é necessário planejar adequadamente esses serviços.

Esse planejamento passa, necessariamente, pelo conhecimento da situação atual

da prestação de cada um desses serviços, pela definição de metas e objetivos que

visem a sua ampliação e a sua melhoria gradual e pela proposição de programas,

projetos e ações para alcançá-los. Essas informações, dentre outras consideradas

relevantes para o setor, devem constar do Plano Municipal de Saneamento Básico,

que será elaborado pela empresa de consultoria

contratada, com recursos do CONVÊNIO FUNASA Nº 0076/2011 através do

processo licitatório em andamento. Segundo a Lei nº 11.445/2007 o Plano deverá

abranger toda a área do município (urbana e rural) e abordar os quatro componentes

do saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,

limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e o manejo das águas

pluviais urbanas). Cabe exclusivamente ao município formular a Política Pública e

elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. A existência do Plano, por sua

vez, será condição de acesso aos recursos do Governo Federal para saneamento

básico a partir de 2014.

Todos os municípios piauienses deverão elaborar os seus planos de saneamento

básico. É o que determina a Lei de saneamento Básico, Lei nº 11.445, de 05 de

janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais e a política Federal de

saneamento Básico. Um dos princípios fundamentais dessa lei é a universalização

dos serviços de saneamento básico, para que todos tenham acesso ao

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abastecimento de água com qualidade e em quantidade suficiente às suas

necessidades, à coleta e tratamento adequados do esgoto e do lixo, e ao manejo

correto das águas pluviais (águas das chuvas).

A elaboração do plano Municipal de Saneamento Básico do Município de

Castelo do Piauí será uma oportunidade para toda a sociedade conhecer e entender

o que acontece com o saneamento da sua cidade, discutir as causas dos problemas

e buscar soluções. Juntos, população e poder público estabelecerão metas para o

acesso a serviços de boa qualidade e decidirão quando e como chegar à

universalização dos serviços de saneamento básico.

Dentre os problemas enfrentados pela administração municipal destaca-se o

lixo. Particularmente o lixo sólido é um grave problema que todas as cidades

piauienses enfrentam. A cidade de Castelo do Piauí processa uma grande

quantidade de matéria e energia, além de toneladas e toneladas de dejetos que não

são aproveitados. Os excedentes estão sendo acumulados, cada vez em maior

escala, colocando a questão do lixo urbano como uma das mais sérias a ser

enfrentada pela atual e futura administração.

Tradicionalmente a coleta do lixo, transporte e destino final em terrenos usados

exclusivamente para esse fim, os chamados lixões, depósitos a céu aberto,

localizados na periferia da cidade, onde provoca graves impactos ambientais.

Sendo, também o lixo, depositado em terrenos baldios. Essa prática é comum na

nossa cidade, nos bairros onde os serviços são ineficientes. O acúmulo do lixo no

solo vem trazendo uma série de problemas não somente para o ar, a água, o solo,

as plantas e animais, mas também para a sociedade, vejamos os principais:

• Proliferação de insetos (baratas, moscas, mosquitos) e ratos, que podem

transmitir várias doenças, tais como a peste bubônica, a dengue, etc.;

• Decomposição bacteriana da matéria orgânica, que além de gerar um

mau cheiro típico, produz um caldo escuro e ácido denominado chorume, o qual, nos

lixões, infiltra-se no subsolo, contaminando o lençol freático;

• Contaminação do solo e das pessoas que manipulam o lixo com

produtos tóxicos;

• Acúmulo de materiais não-biodegradáveis.

Além disso, como conseqüências de problemas sociais, o lixão tornou-se palco de

cenas que mostram até que ponto pode chegar a degradação humana: todos os dias

no lixão a céu aberto, os catadores de lixo, afluem para o lixão em busca de restos 61

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de alimentos e de alguns objetos úteis para seu miserável dia-a-dia. Acrescente-se a

isso, um problema de ordem estética, pois o lixo torna a paisagem urbana feia e

suja, causando poluição visual.

O desafio da atual administração é a sustentabilidade urbana, que passou a

ocupar um papel de destaque dentre os eixos estratégicos da administração do

município. A qualidade de vida dos Castelenses depende, em boa medida, de

políticas públicas de diferentes setores das administrações (saúde, educação, segurança,

agricultura, social, cultura) que levem em conta os aspectos ambientais.

Na agenda emergente do ministério de meio ambiente, relacionada com a

sustentabilidade urbana, a implementação da Política Nacional de Resíduos sólidos

(PNRS), aprovada por meio da lei nº 12.305/10 depois de vinte anos de tramitação

no congresso nacional, tornou-se uma prioridade acabar com os lixões até o ano de

2014 e implantar a coleta seletiva, a logística reversa e a compostagem dos

resíduos úmidos. Esses objetivos estabelecidos pela citada lei são desafios para o

município, titular dos serviços de limpeza pública. A mesma lei estabeleceu que,

após agosto de 2012, a união apenas poderá firmar convênios e contratos para o

repasse de recursos federais para os estados e municípios em ações relacionadas

com esse tema, se eles tiverem formulados seus planos de gestão de resíduos

sólidos.

Assim, visando apoiar as iniciativas da elaboração do Plano Municipal de

Saneamento Básico será dada uma atenção especial a Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos (PMGIRS) e a construção de um aterro sanitário. Para isso e com

grande satisfação que a Prefeitura de Castelo do Piauí está contratando os serviços

de consultoria de uma empresa para elaboração dos 11 (onze) produtos do modelo

de gestão integrado, participativo e descentralizado através de um diálogo com a

sociedade durante a elaboração do citado plano em conformidade com os termos de

referência.

José Ismar Martins Maia

Prefeito

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ATAS, LISTAS DE PRESENÇA, PROGRAMAÇÕES E FOTOGRAFIAS ELABORADAS PELO COMITÊ EXECUTIVO E PELO COMITÊ DE COORDENAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ.

REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO

LOCAL: SALA DE REUNIÃO DA PREFEITURA

Data: 02 de julho de 2013 HORÁRIO: às 9:00 horas

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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO

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Page 69: Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013

REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO

LOCAL: SALA DE REUNIÃO DA PREFEITURA

Data: 13 de agosto de 2013 HORÁRIO: às 9:00 horas

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RELATÓRIO PRIMEIRO

PERÍODO: 20/08/2013 a 19/09/2013

REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO

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DATA: 21 de agosto de 2013 LOCAL: gabinete do prefeito

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RELATÓRIO PRIMEIRO

COMITÊ EXECUTIVO

DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2013 LOCAL: SALA DO PREFEITO

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