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RELATÓRIO
FINAL
- 2005 -
REALIZAÇÃO:
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA -
CONDEPE
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA DO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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INTRODUÇÃO E METODOLOGIA
Organização e temática
A V Conferência Estadual de Direitos Humanos realizou-se nos dias 09, 10 e 11 de
dezembro de 2005, organizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa, pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana –
CONDEPE e pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São
Paulo.
Nesta edição, a Conferência teve como pauta a avaliação, análise e revisão do
Programa Estadual de Direitos Humanos, conforme deliberação da IV Conferência
Estadual, realizada em 2004. Os participantes da IV Conferência avaliaram que
seria importante a revisão do Programa Estadual, instituído em 1997, e que se
encontrava defasado em algumas áreas, além da necessidade de aprimoramento
das ações ali estabelecidas e verificação do que efetivamente foi implementado pelo
Poder Executivo.
A partir de reuniões entre os três organizadores (Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo, Comissão de Direitos Humanos da
Assembléia Legislativa e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana – CONDEPE) e plenárias abertas à sociedade civil foi determinada a forma
de organização da Conferência, o número de delegados e a estrutura das
Conferências Regionais. O processo de organização das conferências regionais e da
V Conferência Estadual contou com a participação de representantes de
organizações da sociedade civil e representantes estatais.
Regimentalmente, foram definidos quatro linhas-mestre para condução da V
Conferência Estadual, sendo:
o reflexão sobre a promoção dos direitos humanos no Estado de São Paulo e
sobre os papéis do Estado e da sociedade civil na construção da democracia
e promoção dos direitos;
o avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção e
efetivação dos direitos humanos em nível municipal, regional e estadual,
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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bem como o cumprimento dos compromissos internacionais objetos de
acordos, tratados e convenções;
o proposição de diretrizes e mecanismos para a implementação e
monitoramento de políticas de direitos humanos nos âmbitos municipais,
regional e estadual, definindo critérios e prazos, considerando a diversidade
cultural, especificidade e transversalidade.
o renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do Estado com
a implementação e monitoramento do Programa Estadual de Direitos
Humanos.
Etapa regional e metodologia de participação
Estipulamos o número de 500 delegados para participação na fase estadual da
Conferência, sendo 60% representantes da sociedade civil e 40% representantes
do Estado. Este número foi estipulado de acordo com a avaliação dos organizadores
sobre infra-estrutura, logística, acomodações e promoção da mais ampla discussão.
Como representantes do Estado foram considerados os representantes dos Poderes
Executivos, Legislativos e Judiciário, Ministério Público e Conselhos de Participação
nos âmbitos municipal e estadual.
A fim de garantir uma ampla representatividade na Conferência Estadual e a
discussão prévia dos assuntos das diversas regiões do Estado, determinou-se que
os delegados deveriam ser eleitos em Conferências Regionais. Assim, respeitando a
divisão administrativa do Estado em 18 regiões e a população de cada uma das
regionais conforme o Censo 2000 do IBGE, foi determinado o número de delegados
que seriam eleitos em cada uma dessas Conferências Regionais, proporcionalmente
à população e garantindo as representações da sociedade civil e do Estado na
proporção regimental.
Como a representação do Poder Público é dividida entre os âmbitos municipal e
estadual, definiu- se que os 72% dos representantes estatais seriam delegados
vindos dos municípios e, portanto, eleitos nas conferências regionais e 28% seriam
delegados representantes do Estado de São Paulo, sendo indicados pelos diversos
órgãos sob a supervisão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Em
todos os casos, foram cadastrados delegados suplentes na proporção de 50% dos
delegados titulares.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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Dentre as regionais do Estado de São Paulo, houve a realização das Conferências
Regionais em Araraquara, Ribeirão Preto, Capital, Franca, São José do Rio Preto,
Baixada Santista, São José dos Campos, Sorocaba, Campinas, Grande ABC, Osasco
e Região e Guarulhos e Região. Dado o pouco tempo de organização entre a
convocação oficial da Conferência Estadual (publicada no Diário Oficial em
14/09/2005) e a data-limite para a realização das conferências regionais, não foi
possível a articulação das demais regionais Presidente Prudente, Bauru, Registro,
Barretos, Marilia, Araçatuba.
Outra importante contribuição foi a realização de Seminários Temáticos, que
tiveram por objeto os diversos temas de direitos humanos e que poderiam ser
organizados por quaisquer organizações e movimentos, desde que previamente
comunicado à comissão organizadora. Foram realizados 17 seminários temáticos,
em sua maioria articulados pelos próprios movimentos setoriais de direitos
humanos.
A fim de possibilitar uma melhor organização dos trabalhos, foram definidas quatro
subcomissões, responsáveis respectivamente pela Relatoria, pela Comunicação,
pela Infra-estrutura e Logística e pela Articulação e Mobilização. Dessa forma, foi
possível garantir um maior planejamento da Conferência, sendo possível a
contribuição de outros órgãos e entidades na organização.
Etapa Estadual - Conferência Estadual
Realizadas as conferências regionais, a V Conferência Estadual abriu formalmente
os trabalhos no dia 09 de dezembro de 2005, em sessão solene da Assembléia
Legislativa, na qual houve a entrega do Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos,
concedido pela Comissão de Direitos Humanos daquela Casa. Neste ano foram
contemplados o Movimento pela Defensoria Pública e a defensora de direitos
humanos Valdênia Paulino.
Já no dia 10 foi apresentada uma mesa de debates sobre Desafios e Perspectivas,
que contou com a presença do Professor Oscar Vilhena Vieira, diretor-executivo da
Conectas Direitos Humanos e professor da PUC-SP e da FGV, e de Rosiana Pereira
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Queiroz, coordenadora nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos –
MNDH, realizando exposições acerca das questões contemporâneas de direitos
humanos e os desafios para o Estado e a sociedade civil.
Na parte da tarde os participantes se dividiram em 22 grupos temáticos, cada um
tratando de um dos eixos do Programa Estadual de Direitos Humanos: Acesso à
Justiça; Bem-Estar, Habitação e Transporte; Comunicação e Mídia; Consumo e Meio
Ambiente; Crianças, Adolescentes e Juventude; Educação em Direitos Humanos,
educação para a democracia e Participação Política; Educação, Ciência e Cultura;
Emprego e Geração de Renda; Idosos; Intolerância Religiosa; Implementação e
Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos; Mulheres e Questões de Gênero;
Pessoas com Deficiência; Política Agrária e Fundiária; População de Rua; População
Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais e direito à orientação sexual;
População Negra e Povos Quilombolas; Povos Indígenas; Refugiados, Migrantes
Brasileiros e Estrangeiros; Saúde; Segurança Pública e Violência e; Sistema
Prisional e Ressocialização.
Nestes grupos de trabalho foi amplamente discutido o Programa Estadual de
Direitos Humanos e todos propuseram a sua atualização. Cada grupo contou com
um coordenador, convidado pela Comissão Organizadora, e um representante
governamental a fim de trazer subsídios para o debate. Além disso, os grupos
apresentaram moções que foram levadas à votação posteriormente na plenária
final, no domingo, totalizando mais de sessenta moções.
Além das moções, a plenária final contou com a discussão das propostas
divergentes nos grupos de trabalho e com falas de sete representantes da
sociedade civil, trazendo uma avaliação da conjuntura dos direitos humanos em
São Paulo e no país.
Segundo levantamento prévio, a conferência contou com um grande número de
participantes, entre delegados, observadores, convidados e organizadores. Vale
mencionar que foram convidados representantes de organizações e órgãos que
trabalham com a temática discutida, num limite de 5% do número total de
delegados.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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Finalmente, o relatório final da Conferência será encaminhado ao Governador do
Estado de São Paulo, ao Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao Procurador Geral de
Justiça do Estado de São Paulo e ao Secretário Especial de Direitos Humanos. Além
disso, a revisão do Programa empreendida pela Conferência Estadual poderá ser
promulgado na forma de decreto pelo Governo estadual, de forma a garantir a sua
exigibilidade.
Organizações coordenadoras dos Grupos de Trabalho da Conferência Estadual:
Ação Educativa
CEERT – Centro de Estudos das Relações do Trabalho e da Desigualdade
Centro de Direitos Humanos – CDH
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Comissão Municipal de Direitos Humanos
Conectas Direitos Humanos
Escola de Gente
FUNAI – Fundação Nacional da Apoio ao Índio
Grande Conselho do Idoso
Grupo 25
Instituto Pólis
Instituto Sou da Paz
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Movimento pela Defensoria Pública
MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra
Pastoral Carcerária
PROCON - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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REFLEXÕES
Somente num espaço onde todos tenham voz, acesso aos bens da vida, à plena
informação e a condições de participação com vistas a formular e elaborar políticas
públicas, todos os direitos humanos poderão ser conhecidos, reconhecidos,
protegidos, defendidos, reivindicados e efetivados. A partir dessas premissas, a V
Conferência Estadual de Direitos Humanos discutiu os diversos temas e segmentos
contemplados no Programa Estadual de Direitos Humanos, de forma a atualizá-lo,
revisá-lo e, finalmente, garantir sua efetivação. Um breve resumo das discussões é
o que se pretende compilar neste capítulo, sem a pretensão de esgotar ou reduzir
todo o acúmulo trazido pelos participantes da Conferência.
No tocante à questão do acesso à justiça, lembrou-se que a primeira edição do
Programa Estadual de Direitos Humanos não previa a criação da Defensoria Pública,
estabelecida constitucionalmente a fim de garantir o acesso à justiça com uma
prestação jurisdicional justa e gratuita. Discutiu-se também necessidade de uma
reforma do ensino jurídico, para influir na formação de advogados, bem como
debater as diretrizes curriculares da formação em direito.
Como formas de ampliar o acesso à justiça, devem-se divulgar os direitos em
formas mais populares e compreensíveis para garantir de fato o acesso a todos,
como a publicação de cartilhas e a realização de oficinas e cursos. O acesso à
justiça deve passar pela interdisciplinaridade, que implica na criação de um novo
paradigma histórico social e psicológico no qual sejam ouvidas as várias áreas de
conhecimento (direitos, serviço social, psicologia etc.) que não são levadas em
consideração e poderão ser integradas em uma rede de saberes. Atentou-se
também contra a criminalização de lideranças de movimentos populares e sociais e
de pessoas que vivem em situações de pobreza
Com relação aos programas habitacionais, observou-se a falta de organização do
sistema de Habitação do Estado: falta de projetos adaptáveis, de políticas de
salvaguarda para população vitimada pelos conflitos fundiários e de interlocução
entre Estado e municípios para realização das políticas habitacionais, além de os
investimentos realizados não serem suficientes para atendimento da demanda, o
que gera mais exclusão. Discutiu-se também que os conselhos são incipientes,
devendo ser replanejado o seu papel para garantir a eficácia de sua atuação.
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Quanto à política de transportes, verificou-se que os ônibus adaptáveis não são
suficientes, falta fiscalização nos trajetos e há uma ausência de atribuição de
responsabilidades entre Estado e municípios, não sendo os projetos implementados
com participação popular. Os programas de educação no trânsito foram tidos como
insuficientes e imperceptíveis.
A relação dos direitos humanos com a comunicação pode ser pensada a partir de
dois vieses. O primeiro é o que vislumbra a comunicação a partir do mundo dos
direitos humanos, seu papel na luta, promoção e efetivação desses direitos. O
segundo é o que enxerga os direitos a partir do mundo da comunicação. Ele inclui
entender quais são os direitos subentendidos quando se menciona o direito à
comunicação, assim como explorar as condições de exercício da prática da
comunicação por cada cidadã ou cidadão.
A comunicação, encarada como um direito humano tão fundamental quanto
habitar, comer, ter acesso à saúde e à educação, pressupõe a pluralidade de visões
e opiniões e a representação dos mais diferentes setores da sociedade na mídia
para ser garantido. Do contrário, não apenas o direito à comunicação é violado,
como se perpetua o cenário histórico de desrespeito aos demais direitos humanos –
caracterizado pelo racismo, sexismo, xenofobia, homofobia, preconceito religioso e
outras formas de intolerância existentes e reproduzidas pelos meios de
comunicação.
Uma das estratégias centrais é a idéia de controle público. O caráter desse
mecanismo é completamente diferente da censura, exercida previamente. O
controle seria uma observância permanente da sociedade (e não do governo) sobre
o que é veiculado pelos meios, visando à pluralidade e diversidade de meios e
conteúdos e o combate à violação de direitos humanos na mídia.
Concluiu-se que o capítulo “Consumo e Meio Ambiente”, não obstante a óbvia
interface entre os temas, mostra-se necessária sua bipartição para que sejam
abordados com maior profundidade e destaque dentro do Programa, haja vista as
especificidades de cada um dos assuntos.
Identificou-se que as diretrizes fixadas em relação à política estadual de relações de
consumo estão sendo atendidas, restando demonstradas a municipalização da
defesa do consumidor. É preciso ampliar mecanismos que permitam uma maior
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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articulação entre os diversos órgãos do executivo e dos demais poderes e esferas
para a identificação, prevenção e solução de demandas da população,
especialmente no que se refere às questões ambientais.
No capítulo dedicado à criança, adolescência e juventude, o debate centrou-se na
efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial nas medidas de
internação aplicadas no Estado de São Paulo. Verificou-se também a participação
da sociedade civil por meio dos Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares,
fiscalizando a execução das políticas nesta área pelos órgãos do governo, como a
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM.
Criticou-se a situação da FEBEM, relatando-se os casos de maus tratos e a ausência
de aplicação de projetos educativos, cobrando coerência das autoridades.
Ressaltou-se o papel da sociedade civil na discussão da municipalização e de
regionalização, a fim de permitir a participação da família dos adolescentes internos
na execução da medida sócio-educativa e na sua reinserção social.
Na discussão de educação em direitos humanos, educação para a democracia e
participação política, analisou-se que não há uma cultura mais arraigada na defesa
dos direitos humanos em nosso país e, por esta razão, não é possível implementar
uma política de direitos humanos em curto prazo. Dessa forma, ponderou-se que o
principal veículo para a criação dessa cultura de respeito aos direitos humanos é a
escola, sendo esta um dos principais meios para a sua divulgação. Discutiu-se
também a necessidade da interiorização deste debate por meio dos municípios,
passando também pela reflexão sobre a situação dos professores, capacitando-os
na temática de direitos humanos.
No que tange à educação, discutiu-se a continuidade de formação dos professores e
a garantia da participação dos pais em organismos das escolas, como grêmios e
diretoria, a fim de incentivar o aprimoramento da educação. Debateu-se também a
questão do acesso à educação a todas as idades, passando também pelas ações
afirmativas, garantindo o financiamento das políticas permanentes nas
universidades públicas, aumentando o número de bolsas e de moradias estudantis
universitárias.
A defesa da promoção dos direitos humanos passa ainda por mecanismos que
garantam a veiculação da produção cultural de grupos regionais e locais, de forma
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que a diversidade cultural da sociedade (e suas dimensões de etnia, gênero, opção
sexual, política, religião, etc.) esteja devidamente contemplada. Assim, é preciso
criar espaços culturais e promover pesquisas, dentro das bibliotecas, relacionados à
temática de direitos humanos. Sugeriu-se a instalação de um centro de direitos
humanos no edifício do antigo DOPS e na Secretaria de Estado de Cultura.
O termo “Emprego” do tema Emprego e Geração de Renda foi substituído por
Trabalho, pois foi ponderado que o trabalho predispõe mais opções, além da
carteira assinada. As conclusões sobre este tema se pautam: no fim das horas
extras e do banco de horas para criar novos postos de trabalho; na
desburocratização para a criação de microempresas, visando à geração de renda e
trabalho; no fortalecimento da fiscalização das condições dos locais de trabalho,
garantindo a saúde e segurança; na inclusão de cláusulas de ações afirmativas nas
pautas de negociação coletiva para o setor público e privado e; na erradicação do
trabalho escravo e do trabalho infantil.
Em relação aos idosos, atentou-se que os planos de política nacional e estadual do
idoso, bem como o estatuto do idoso, contemplam boa parte das demandas, sendo
necessário implementá-las. Destacou-se a importância da divulgação dos dados a
respeito do censo do idoso a entidades que trabalham na área, para uma melhor
atuação. O tema é transversal e é importante constar como forma de política
pública nos capítulos como consumo, trabalho e geração de renda, bem estar,
habitação, transportes e saúde.
Sobre a questão da implantação e monitoramento das políticas públicas de direitos
humanos, foi avaliado que ela foi pouco efetiva no Estado, e que tal se deu por falta
de verba. Para tanto, foi proposta a criação de um fundo específico para políticas de
direitos humanos de forma a instrumentalizar e atribuir ao CONDEPE o fomento aos
municípios na criação de conselhos municipais. Ressaltou-se a necessidade da
participação de representantes de cada região do Estado na constituição do
CONDEPE, e que a elaboração do relatório de direitos humanos, partisse dos
conselhos municipais.
A divulgação das verbas relativas às políticas de direitos humanos constantes no
Programa Plurianual (PPA), é essencial para se mesurar o que foi direcionado para
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atuação do governo. É fundamental também a formulação de indicadores para
medir os impactos destas políticas públicas.
Uma demanda acrescentada ao PEDH foi a inclusão do capítulo “Liberdade
Religiosa”, atentando-se para a valorização e respeito à diversidade religiosa. Da
discussão ao tema, refletiu-se sobre necessidade de propostas de leis que
promovam a diversidade religiosa e que facilitem a instalação e funcionamento dos
locais religiosos e dos seus rituais; ressaltou-se também o tratamento igualitário
das religiões, a não-violação dos locais sagrados, a representação nos conselhos
estaduais e a necessidade da discussão sobre religiosidade nos mesmos.
A respeito da situação da mulher, a discussão baseou-se na situação da mulher nos
diversos campos sociais. Apontou-se que ainda nos dias de hoje prevalece a ótica
masculina. Constatou-se que as ações do Programa Estadual de Direitos Humanos
precisam ser atualizadas, e que deve ser implementado o plano nacional dos
direitos da mulher, aprovado na Primeira Conferência Nacional das Mulheres.
Quanto ao combate à violência, foi apontado que é preciso mais do que uma
expansão das delegacias da mulher. É preciso que haja uma preparação e
qualificação de agentes para a visão de gênero, com vistas a entender a realidade
em certas especificidades como as das mulheres do campo, assentadas e
quilombolas.
Salientou-se a importância de um banco de dados com recortes não só de gênero,
mas também de raça, de etnia, por faixa etária e por necessidades, para o
acompanhamento da execução de políticas públicas. O grupo refletiu que houve
avanços, como a criação, no Estado de São Paulo, do Escritório de Combate e
Prevenção ao Tráfico de Seres Humanos, com ênfase na questão de exploração
sexual.
Sobre pessoas com deficiência, foi discutida a alteração da terminologia empregada
adotando-se o termo pessoas com deficiência, e/ou, patologias crônicas ou
degenerativas, dependendo do grau de severidade, em substituição ao termo
“pessoas portadoras de deficiência”.
Refletiu-se acerca da garantia de implementação das leis vigentes, com o enfoque
da inclusão e não da integração, com garantia dos direitos e da plena participação
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da pessoa com deficiência e, ou, patologias crônicas ou degenerativas, dependendo
do grau de severidade, inclusive na acessibilidade da comunicação.
A reflexão sobre o tema Política Agrária e Fundiária assinalou a necessidade de uma
legislação específica para a pratica de reintegração de posse ressaltando a
importância da presença de entidades do poder público nos processos que
envolvem reintegração de posse. Sugeriu-se que as políticas públicas privilegiem a
produção familiar com linhas de financiamento, voltadas à produção da pequena
agricultura familiar. Nesta linha, impõe-se ao Estado garantir a gratuidade dos
registros dos títulos de domínio expedido às populações mais carentes.
A questão da População de Rua foi pautada pela necessidade de estabelecer e
garantir o espaço para a implementação de políticas públicas com dotação
orçamentária própria, levando em conta e respeitando a heterogeneidade e
abrangendo as questões de garantias constitucionais de cidadania. Foi discutido que
a política pública para a população em situação de rua deve ser tratada como
programa de governo, e que haja um diagnóstico estadual através da criação de
um banco de dados.
O capítulo que no Programa Estadual de Direitos Humanos de 1997 era denominado
“Homossexuais e Transexuais” passa a se chamar População Gays, Lésbicas,
Bissexuais, Travestis e Transexuais. Na reflexão sobre o tema observou-se a
importância de se desenvolver campanhas e ações que façam ser conhecida e
eficaz a Lei Estadual nº 10.948/2001 que pune a prática de discriminação em razão
de orientação sexual, inclusive na rede pública de ensino.
Demandou-se a realização, pelo governo do Estado, de parcerias com entidades
GLBTT, para cursos de capacitação continuada, de servidores da saúde, visando à
humanização de acolhimento, atendimento e tratamento aos usuários do segmento,
e também para campanhas educativas, relativas à saúde. A adoção de medidas
para reconhecimento e enfrentamento dos conflitos, relativos à identidade de
gênero, também foram apontadas como necessárias, assim como a criação de
centros de referência para discussões políticas, culturais e aprofundamento da
produção científica, relativo ao tema GLBTT.
A discussão sobre a População Negra e Povos Quilombolas concluiu que não houve
avanços desde 1997, mas foi ponderado que se não houver mobilização,
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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fiscalização e cobrança aos órgãos governamentais, a situação não mudará.
Constatou-se a importância do fortalecimento do Conselho Estadual da Participação
e do Desenvolvimento da Comunidade Negra, e a criação de conselhos municipais
para garantir mecanismos de efetiva participação popular. Pontuou-se também
como essencial a promoção do acesso da população negra no mercado de trabalho,
instituições de ensino, programas de profissionalização, treinamento e capacitação
por meio de adoção de quotas e ações afirmativas. A questão dos quilombolas não
foi discutida devido à ausência deste segmento na V Conferência Estadual de
Direitos Humanos.
O capítulo dedicado à população indígena contou com índios que, pela primeira vez,
participaram da conferência. Discutiu-se a proposta de ações educacionais que
incentivem a disseminação da cultura indígena na rede de ensino estadual e
municipal, bem como a adoção de medidas contra a discriminação.
Já no tema dedicado a Refugiados, Migrantes Brasileiros e Estrangeiros pontuou-se
que no Programa Estadual de Direitos Humanos não prevê recursos financeiros para
a implementação das propostas. No que tange ao cumprimento do PEDH, observou-
se que a única política parcialmente aplicada refere-se à garantia do acesso à
escola para crianças estrangeiras. Boa parte das unidades escolares, contudo, ainda
condiciona o acesso à entrega dos diplomas e certificados e restringe a matrícula
dos estrangeiros irregulares. Em relação aos demais itens, o grupo concluiu que
estes não foram implantados.
As discussões sobre a saúde decorreram de uma análise do Programa Estadual de
Direitos Humanos e do acúmulo vindo das Conferências Regionais e dos Seminários
Temáticos. Nesse sentido, o Grupo deliberou por não aprovar as algumas
propostas, relacionadas a seguir.
Em relação à informatização do SUS, entendeu-se que não é de competência da
área da saúde esta discussão, baseado no fato de que a questão de informatização
dos órgãos públicos deve ser uma medida tomada no âmbito da Administração
Pública como um todo, e não somente no da saúde.
Consentiu-se ainda por não derrubar a obrigatoriedade do CID, por entender-se
que tal classificação é benéfica. A CID é um instrumento essencial para a
padronização de diagnóticos básicos e para a harmonização das ações de saúde
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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tomadas no âmbito do sistema. A sua derrubada, sem nada no lugar, pode
significar um retrocesso nos avanços de diagnose e protocolos terapêuticos obtidos
pelo SUS ao longo dos últimos anos.
Por seu turno, a questão da segurança pública e da violência sofreu profundas
mudanças nos últimos trinta anos. As agências responsáveis pela sua prevenção e
repressão demoraram a iniciar as necessárias mudanças em suas estruturas e em
seus processos.
Apesar de alguns avanços verificados na atuação das forças policiais e de outras
agências governamentais de controle nos últimos anos, muitas mudanças ainda são
necessárias e urgentes.
Avaliou-se que o trabalho das organizações não governamentais, que inicialmente
era de fiscalização e cobrança, realizando denúncias contra injustiças e contra a
violência e fazendo monitoramento de violações, atualmente, além desse papel, as
ONGs devem desempenhar um papel propositivo, mostrando aos governos boas
experiência e práticas para melhorar a segurança pública e, quando for o caso,
trabalhar em parceria.
O capítulo Sistema Prisional e Ressocialização teve sua terminologia substituída,
passando a se denominar Sistema Prisional e Reintegração Social. Foi destacada a
situação da mulher encarcerada, e a escassez de políticas públicas para esta
demanda. Deu-se atenção à situação dos egressos e à necessidade de se elaborar
programas para eles e aos seus familiares e dos demais presos, privilegiando ações
na área de saúde, inclusive mental, assistência jurídica, social e material, educação,
trabalho e documentação.
O controle epidemiológico de doenças foi apontado como essencial e de notificação
obrigatória, devendo ser aprimorado o exame médico de ingresso e o controle de
dados epidemiológicos pelas secretarias estaduais de saúde, segurança pública e
administração penitenciária como uma política pública de saúde. Nessa esteira, foi
destacada a questão da saúde mental devendo adequar-se a atenção à saúde
mental no sistema prisional, em especial nos hospitais de custódia e tratamento
psiquiátrico.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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A V Conferência Estadual de Diretos Humanos evidenciou que é a partir da noção
de direito que o papel do Estado no debate fica mais amplo, pois há uma malha de
instituições e regulações que podem garanti-lo. Enquanto há impeditivos para sua
plena realização, é preciso uma postura ativa do Estado de promoção da
pluralidade, da diversidade e da luta constante pela superação dessas
desigualdades. Sem esses dados, a efetivação das garantias constitucionais ficará
perenemente restrita ao devir – e não a seu legítimo destinatário, o povo brasileiro.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS REVISADO
1. Construção da Democracia e Promoção dos Direitos
Humanos
1.1. Educação para a Democracia e os Direitos Humanos
1. Introduzir noções de Direitos Humanos no currículo escolar, no ensino de
ensino fundamental, ensino médio e cursos superiores, com abordagem de
temas transversais.
2. Promover cursos de capacitação de professores em parceria com entidades
não governamentais para ministrar disciplinas ou desenvolver programas
interdisciplinares na área de Direitos Humanos.
3. Desenvolver programas de informação e formação em Direitos Humanos,
segundo o qual o respeito à igualdade supõe também reconhecimento e
valorização das diferenças entre indivíduos e coletividades, para profissionais
do direito, policiais civis e militares, agentes penitenciários e lideranças
comunitárias.
4. Criar comissão para elaborar e sugerir material didático e metodologia
educacional e de comunicação para a implementação dos itens
imediatamente anteriores.
5. Conceder anualmente prêmios a entidades e pessoas que se destacaram na
defesa dos Direitos Humanos.
6. Apoiar iniciativas de premiação de programas e reportagens que ampliem a
compreensão da sociedade sobre a importância do respeito aos Direitos
Humanos.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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7. Promover e apoiar debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e
programas de Direitos Humanos nos municípios e regiões do Estado.
8. Promover campanhas de divulgação das normas internacionais de proteção
dos Direitos Humanos para operadores do direito, organizações não
governamentais, igrejas, movimentos sociais e sindicais.
9. Fomentar ações de divulgação e conscientização da legislação nacional
pertinente às políticas de proteção e promoção dos Direitos Humanos,
demonstrando a sua importância.
10. Desenvolver campanhas estaduais permanentes que ampliem a
compreensão da sociedade brasileira sobre o valor da vida humana e a
importância do respeito aos Direitos Humanos.
11. Desenvolver campanha publicitária dirigidas às para escolas sobre o valor
diferença entre pessoas em uma sociedade democrática.
12. Promover concursos por meio de cartazes, redações, manifestações
artísticas sobre o tema da diferença.
13. Inserir conteúdo de Direitos Humanos nos projetos de inclusão digital.
14. Garantir a criação do Conselho de Direitos Humanos no âmbito das
prefeituras e subprefeituras.
15. Incentivar o benefício fiscal para empresas que financiem projetos de
promoção e valorização das políticas de educação em Direitos Humanos.
16. Alterar a denominação dos Conselhos Municipais de Educação para:
Conselho Municipal de Educação e Promoção Humana.
17. Garantir que as ações relacionadas à promoção dos Direitos Humanos
recebam dotação orçamentária em todos os níveis da federação.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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1.2. Participação Política
18. Desenvolver programas estaduais e apoiar programas municipais, para
assegurar a todos os grupos sociais o direito de participar na formulação e
implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação,
habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura,
segurança e justiça.
20. Apoiar campanhas que incentivem a participação política dos vários grupos
sociais, nos municípios e no Estado.
21. Criar banco de dados sobre entidades, partidos políticos, empresas,
sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e
proteção dos Direitos Humanos.
2. Políticas de Direitos Humanos
2.1. Acesso à Justiça
22. Normatizar e padronizar as ouvidorias nas Secretarias de Estado, no Poder
Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública com autonomia e
independência por meio dos conselhos.
22. Regionalizar a Ouvidoria das Polícias com respectivo aumento do efetivo de
funcionários, assim como torna - lá uma unidade orçamentária, com
nomeação do ouvidor na forma da lei do CONDEPE.
23. Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias,
orientação e sugestões, especialmente nas áreas da segurança, justiça,
saúde e educação, garantindo o anonimato dos usuários.
24. Agilizar a apuração e responsabilização administrativa e judicial de agentes
públicos acusados de atos de violência e corrupção, respeitados o devido
processo legal e a ampla defesa.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
19
25. Fortalecer e ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder
Executivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público
e do Poder Judiciário garantindo a independência e transparência e
publicidade de todos os atos.
26. Implementar e consolidar o controle externo da atividade policial pelo
Ministério Público, de acordo com artigo 127, inciso 7º da Constituição
Federal.
27. Ampliar o número de vagas e o orçamento, no programa estadual de
proteção as vítimas e testemunhas, bem como a seus familiares, ameaçados
em razão de envolvimento em inquérito policial e/ou processo judicial, em
parceria com a sociedade civil, com o fortalecimento e a ampliação de sua
divulgação.
28.Garantir reparação as vítimas de violência, praticadas por agentes públicos,
mediante indenização assistência médica, psicológica, social e jurídica.
29. Ampliar, descentralizar, fortalecer e garantir o orçamento para a assistência
aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes
dolosos, nos termos do artigo 245 da Constituição federal, sendo o CRAVI
ampliado em seus programas, bem como expandido para outros municípios.
30. Institucionalizar, ampliar e descentralizar os Centros de Integração da
Cidadania - CICs, na periferia dos municípios, com participação do Poder
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar,
PROCON e outros órgãos governamentais de atendimento social de geração
de renda e de prevenção de doenças, entre outros, com ampla participação
da sociedade civil e estimulando a solução pacífica de conflitos.
31. Garantir recursos no orçamento para promover cursos de capacitação na
defesa dos Direitos Humanos e da cidadania endereçados para lideranças
populares e sociedade civil como um todo.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
20
32. Criar conselhos municipais de Direitos Humanos integrados ao Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE para propor,
fiscalizar e monitorar políticas públicas.
33. Criar e implantar sistemas de dados e informações nas instituições e
repartições judiciárias, visando à melhoria da prestação jurisdicional, a
transparência e o monitoramento social.
34. Implantar com maior efetividade juizados especial, cíveis e criminais,
colégios recursais autônomos e dotados de recursos humanos, recursos
materiais e equipes técnicas especializadas com psicólogos, assistente
sociais, dentre outros.
35. Instituir e garantir o estabelecimento e funcionamento de plantões
permanentes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e
delegacias de polícia, como as delegacias especializadas da mulher, do
idoso, etc.
36. Estimular o debate sobre a reorganização do Poder Judiciário e Ministério
Público, para melhor atender às demandas da população.
37. Fortalecer e regionalizar a criação e o funcionamento, no Ministério Público,
de Promotorias especializadas na defesa da cidadania e Direitos Humanos.
38. Estimular a criação e o funcionamento de mecanismos que permitam
agilizar o julgamento de casos de violações de Direitos Humanos.
39. Fortalecer o núcleo de estudos e pesquisas de Direitos Humanos da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
40. Criar, instalar e estruturar a Defensoria Pública no Estado de São Paulo
composta de defensores públicos, admitidos em concursos públicos, em
número suficiente para garantir o atendimento integral, interdisciplinar e
preventivo a toda população pobre do Estado de São Paulo, com ampla e
efetiva inserção da sociedade civil para participação na gestão e fiscalização.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
21
41. Apoiar inic iativa de extinção da Justiça Militar dos Estados, com atribuição à
Justiça comum da competência para julgamento de todos os crimes
cometidos por policiais militares.
42. Incluir em todos os concursos públicos do Estado, em especial, para as
carreiras jurídicas e das policias conteúdos de Direitos Humanos.
43. Estimular a organização de núcleos de mediação de conflitos com equipes
interdisciplinares preparadas para este trabalho com conhecimento de
instrumentos de acesso aos direitos.
2.2. Bem-Estar
44. Implantar os conselhos e fundos municipais da Assistência Social e elaborar
planos municipais de assistência social com programas destinados a
crianças, adolescentes, família, maternidade, idosos, portadores de
deficiência, inserção no mercado de trabalho e geração de renda,
incentivando a formação de parcerias entre organizações governamentais e
da sociedade civil, e de redes municipais, regionais e estaduais.
45. Implantar políticas de complementação de renda familiar, integrada com
políticas educacionais, de saúde, de habitação, de inserção no mercado de
trabalho e de geração de renda.
46. Incentivar programas municipais de orientação e apoio à família, em
parceria com entidades da sociedade civil, com o objetivo de capacitar as
famílias a resolver conflitos familiares de forma não violenta, e a cumprir
suas responsabilidades de proteger e educar as crianças.
47. Criar, manter e apoiar programas de proteção à população em situação de
rua, aí incluídos abrigo, qualificação e requalificação profissional, orientação
sócio-educativa, com o objetivo de sua reinserção social.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
22
48. Incentivar a inclusão de orientações preventivas sobre maus-tratos na
infância durante programas de atendimento pré-natal.
49. Reativar convênio entre Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da
Criança, Família e Bem-Estar Social com o objetivo de oferecer atendimento
nas delegacias de polícia, por profissionais habilitados em serviço social, a
ocorrências envolvendo problemas sociais e não criminais.
50. Apoiar medidas no âmbito estadual e municipal que visem à remuneração
de cessão de próprios públicos para clubes e entidades sem fins lucrativos,
destinando os recursos para programas de assistência social.
2.3. Comunicação e Mídia
51. Desenvolver e implementar, juntamente com a sociedade civil organizada,
uma política de comunicação que promova a divulgação e efetivação dos
Direitos Humanos - sobretudo dos direitos sociais, econômicos, culturais e
ambientais - como fatores essenciais à melhoria da qualidade de vida das
pessoas.
52. Incentivar a criação de veículos de comunicação comunitários, públicos e
educativos, com intuito de garantir o direito humano à comunicação da
população.
53. Garantir o acesso dos cidadãos e cidadãs à produção e veiculação de
conteúdos nos mais diferentes meios de comunicação.
54. Incentivar a ampliação e criação de espaços nos meios de comunicação para
os cidadãos gozarem do direito de comunicar.
55. Incentivar os programas educativos, como a campanha contra a baixaria na
TV, para se contrapor aos problemas relacionados à falta de ética das
emissoras de TV.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
23
56. Promover a inclusão digital da população através da informatização das
escolas públicas, criação de telecentros, com a utilização de software livre.
57. Implementar campanhas de educação para os Direitos Humanos, utilizando
os meios de comunicação e mobilizando comunidades.
58. Trabalhar para implementar o modelo de TV Digital que tenha compromisso
com o desenvolvimento nacional, com a democratização do acesso à
informação, à cultura, à educação e da produção de conteúdo midiático,
utilizando da interatividade que é o grande diferencial desse novo modelo.
59. Criar o Conselho Estadual de Comunicação, com o objetivo de formular,
implementar, monitorar e avaliar a política estadual de comunicação, tendo
como parâmetro as leis que atendam os Direitos Humanos, e de monitorar e
avaliar o conteúdo dos meios de comunicação de massa em geral.
60. O Conselho Estadual de Comunicação deve ter caráter deliberativo e ser
composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço do
poder público.
61. Os representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Comunicação
devem ser eleitos em conferências convocadas especificamente para o tema
para mandatos de três anos.
62. O Conselho Estadual de Comunicação deve ter orçamento próprio.
63. O Conselho Estadual de Comunicação terá por atribuição apoiar o
desenvolvimento de uma perspectiva positiva no tratamento das questões
de Direitos Humanos na mídia.
64. Desenvolver ações para proteger o direito à preservação da imagem dos
cidadãos desde o momento da concepção.
2.4. Consumo
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
24
65. Ampliar o programa de municipalização da defesa do consumidor por meio
da criação e fortalecimento de Procons municipais.
66. Apoiar o Poder Judiciário na instalação de juizados especiais para questões
de direito do consumidor.
67. Aperfeiçoar a defesa de direitos dos consumidores, inclusive estabelecendo
convênio entre a Fundação Procon e a Procuradoria Geral do Estado visando
a propositura de ações individuais, coletivas e ações civis públicas.
68. Implementar ações de educação para o consumo, por meio de parcerias
entre as instituições de ensino público e privado e sociedade civil e órgãos
de defesa do consumidor.
69. Ampliar e divulgar os canais de atendimento ao público
70. Desenvolver e implementar programas permanentes de qualidade no serviço
público.
2.5. Criança, Adolescente e Juventude
71. Garantir campanhas de proteção e promoção dos direitos da criança e do
adolescente, com base em diretrizes estaduais e nacionais, priorizando os
temas da violência, abuso e assédio sexual, prostituição infantil, erradicação
do trabalho infantil, proteção do adolescente trabalhador, violência
doméstica e uso indevido de drogas.
72. Manter e incrementar infra-estrutura para um adequado funcionamento dos
Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e
incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, bem como fomento aos fóruns e
reforçar espaço de responsabilização às omissões e transgressões legais.
73. Incentivar a captação de recursos privados e o repasse de verbas previstas
por lei para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Garantir
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
25
recurso do orçamento público municipal, para o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, recolhendo no mínimo, R$1 por habitante,
além do incentivo à capitação de recursos privados, e não apenas recursos
da renúncia fiscal.
74. Elaborar plano estadual e incentivar a elaboração de planos municipais de
proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio de parcerias
entre organizações governamentais e da sociedade civil.
75. Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da execução
da política de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente.
76. Incluir na grade curricular o Estatuto da Criança e do Adolescente nas
escolas públicas e privadas estaduais e municipais.
77. Erradicar o trabalho infantil no estado e proteger os direitos do adolescente
trabalhador, adotando normas que incentivem o cumprimento dos termos do
artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
78. Desenvolver campanhas e programas permanentes de combate à exploração
sexual infanto-juvenil.
79. Ampliar programas permanentes de prevenção à gravidez precoce e de
atendimento a adolescentes grávidas.
80. Desenvolver programa permanente de capacitação profissional dirigido a
adolescentes e jovens entre 14 e 21 anos prioritariamente para aqueles em
situação de risco social, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
81. Desenvolver oficinas culturais e cursos de música, teatro e artes plásticas,
dirigidos para crianças e adolescentes, particularmente àqueles internados
em unidades da Febem, que devem ser desconstruídas.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
26
82. Garantir atendimento interdisciplinar, orientação jurídica e assistência
judiciária especializada nos processos de conhecimento e execução, em que
sejam interessados crianças e adolescentes.
83. Criar programas permanentes de orientação jurídica e assistência judiciária
para famílias de adolescentes autores de ato infracional.
84. Apoiar a criação e funcionamento de varas promotorias e delegacias
especializadas em infrações penais envolvendo crianças e adolescentes,
regionais com atendimento interdisciplinar.
85. Incentivar e criar programas de integração da criança e do adolescente à
família e à comunidade e de guarda, tutela e adoção de crianças e
adolescentes.
86. Descentralizar e regionalizar os estabelecimentos destinados à internação de
adolescentes autores de ato infracional, de acordo com as regras previstas
no Estatuto da Criança e do Adolescente, com participação da comunidade.
87. Criar ação integrada do Poder Executivo com o Poder Judiciário e Ministério
Público, aperfeiçoando o sistema de aplicação de medidas sócio-educativas
aos adolescentes autores de ato infracional, no devido programa sócio-
educativo.
88. Priorizar programas sócio-educativos em rede social e interdisciplinar, que
privilegiem a aplicação de medidas não privativas da liberdade para
adolescentes autores de ato infracional.
89. Estabelecer um sistema estadual de monitoramento da situação da criança e
do adolescente, com atenção particular para identificação e localização deles
e de familiares desaparecidos, combate à violência, atendimento aos autores
do ato infracional.
90. Criar e priorizar programas de nutrição e prevenção à mortalidade de
crianças e adolescentes.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
27
91. Criar e priorizar programas sócio-educativos de atendimento à criança como
creches, centros integrados de educação infantil com apoio a família e à
escola.
92. Criar e priorizar programas sócio-educativos de atendimento ao adolescente,
como núcleos sócio-educativos, centros de juventude em apoio à família e à
escola.
93. Criar programas permanentes de atendimento a crianças e adolescentes em
situação de rua, oferecendo condições de socialização, reintegração à
família, educação, lazer, cultura, profissionalização e trabalho e resgate
integral da cidadania.
2.6. Cultura e Ciência
94. Criar centro de referência de cidadania e direitos humanos, com biblioteca
especializada, para desenvolvimento de estudos e projetos sobre os temas
da cidadania e direitos humanos.
95. Criar espaços culturais e de pesquisa dentro das bibliotecas existentes, com
acervos sobre a temática de direitos humanos;
96. Implantar dentro do antigo prédio do DOPS um centro de direitos humanos
em razão da carga histórica do local;
97. Implantar um centro de direitos humanos na Secretaria de Cultura.
98. Implantar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas, casas
de cultura e oficinas culturais, estimulando intercâmbio entre grupos da
Capital e do interior do Estado.
99. Criar órgãos de pesquisa visando o aprimoramento sobre o índice de
desenvolvimento humano.
100. Elaborar indicadores de desenvolvimento humano no Estado.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
28
101. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre violência, custos da
violência, discriminação, vitimização e direitos humanos.
102. Criar banco de dados sobre violações dos direitos humanos e o perfil dos
autores e das vítimas de violação a esses direitos.
103. Criar centros de referência cultural e científica por regiões, acompanhando
as organizações e consórcios intermunicipais no fomento cultural, garantindo
o acesso à cultura e preservando as diferentes manifestações.
104. Preservar a memória da construção histórica do respeito aos direitos
humanos;
105. Criar uma linha de financiamento de pesquisa em direitos humanos nas
instituições de fomento existentes ou por meio de criação de fundo público
estadual de direitos humanos;
106. Preservar o patrimônio histórico, cultural, regional e local.
2.7. Educação
107. Promover a melhoria do ensino público, por meio de programas de educação
continuada dos professores, elevação dos níveis salariais e melhoria das
condições de trabalho, bem como formar os professores e profissionais da
rede de ensino para trabalharem a temática dos direitos humanos.
108. Incentivar e garantir a participação de pais, professores e estudantes e
fortalecer os conselhos de escola, as associações de pais e mestres, os
grêmios estudantis e outras entidades comunitárias.
109. Garantir o acesso, o reingresso, a permanência e o sucesso de todas as
crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos nos ensinos fundamental,
médio e superior, por meio de ações como implementação de classes de
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
29
aceleração, recuperação paralela e outras medidas, entre as quais a
concessão de incentivo às famílias carentes que mantiverem os filhos na
escola.
110. Garantir acesso e permanência ao ensino superior e nos cursos profissionais,
promovendo a igualdade e eqüidade por meio de ações afirmativas.
111. Apoiar programas de monitoramento e eliminação da evasão escolar
112. Promover serviços de informação, acompanhamento e apoio ao
funcionamento da escola, como por exemplo "Disque APM", centrais de
atendimento e ouvidorias.
113. Valorizar associações de pais e mestres, incentivando sua participação no
gerenciamento dos recursos públicos destinados à escola.
114. Promover cursos de alfabetização para adultos.
115. Estabelecer programas de integração intersecretarias e organizações não
governamentais, visando prevenir e reduzir a incidência do uso indevido de
drogas e de doenças transmissíveis.
116. Garantir a implementação da Lei 10639/03 na grade curricular.
117. Garantir a educação em todos os níveis, no sistema penitenciário estadual,
em todas os regimes de cumprimento da pena.
118. Garantir a inclusão digital em todos os níveis e modalidades de ensino,
focado na temática de educação e direitos humanos.
119. Promover programas de inclusão social no sistema educacional para pessoas
com deficiência.
120. Garantir o financiamento das políticas permanentes nas universidades
públicas, com o aumento do número de bolsas e das moradias estudantis
nas universidades.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
30
2.8. Habitação
121. Apoiar medidas no âmbito municipal que visem o aumento de impostos
sobre imóveis desocupados, destinando os recursos para programas de
construção e melhoria de moradias populares.
122. Implantar efetivamente os conselhos e fundos municipais, regionais e
estadual de desenvolvimento urbano, com o objetivo de democratizar a
discussão de políticas e programas de desenvolvimento urbano, garantindo
a participação popular.
123. Incentivar projetos de construção e melhoria das condições de moradias
populares, particularmente por meio do sistema de mutirão, inclusive com
programas de capacitação técnica, organizacional e jurídica dos integrantes
de movimentos de moradias.
124. Garantir a inclusão social nas áreas centrais e demais áreas dotadas de
infra-estrutura, por meio de habitação de interesse social, direito ao
trabalho de catadores, ambulantes e demais segmentos formalizados ou
não, oferta de equipamentos públicos de saúde educação, cultura, lazer,
esporte, respeito aos Direitos Humanos das pessoas em situação de rua e
demais segmentos vulneráveis.
125. Garantir uma política de prevenção às desocupações forçadas mediante a
criação de Comissão de Prevenção e Conflitos Fundiários para prevenir e
conciliar conflitos relacionados à imóveis que constituam assentamentos
informais, rurais ou urbanos, em áreas publicas ou privadas, onde residam
famílias de baixa renda, garantindo o cumprimento da função social da
propriedade e atendimento habitacional.
126. Garantir o acesso à justiça para a proteção do direito à segurança da posse
dos moradores de assentamentos informais urbanos e rurais, por meio de
instrumentos jurídicos e assessoria jurídica especializada, garantindo a
proteção contra despejos e deslocamentos forçados, de acordo com o
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
31
Comentário nº 7 do Comitê de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e
Culturais da Organização das Nações Unidas.
127. Fomentar a elaboração de Planos Diretores Participativos em todos os
municípios independentemente do tamanho populacional, incluindo
propostas da sociedade civil, visando assegurar o acesso a Habitação e
garantir que o Conselho Municipal seja constituído legalmente e tenha
caráter deliberativo.
128. Garantir a adesão e implantação do Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social (SNHIS) e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social (FNHIS), com alocação de recursos vinculados suficientes para
subsidiar a produção de habitação de interesse social.
129. Estimular a criação de fundos e conselhos gestores Municipais nas cidades e
do Fundo e conselho gestor Estadual de Habitação no Estado de São Paulo,
com participação paritária da sociedade civil, para onde devem ser alocados
recursos federais e recursos do ICMS.
130. Ampliar programas, projetos e mutirão habitacionais incluindo assessoria
técnica gratuita e o financiamento de projetos promovidos por entidades e
organizações sociais sem fins lucrativos.
131. Ampliar recursos resultantes da arrecadação de impostos e demais fontes de
receitas para programas de habitação.
132. Garantir, em todos os níveis de governo, receitas permanentes para o
Sistema Nacional de Habitação de interesse Social e destinação de recurso
subsidiados para o atendimento habitacional preferencialmente às famílias
com renda de até 3 salários mínimos.
133. Garantir recursos financeiros, assessoria técnica e legal e elaboração de
normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação para
regularização fundiária em áreas de favelas, loteamentos irregulares e
outros assentamentos informais de baixa renda.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
32
134. Implantar cadastros unificados nas Regiões Metropolitanas, integrados aos
cadastros do SUS e bolsa família para controlar a expansão das ocupações
subnormais.
135. Priorizar a política habitacional em vista dos investimentos locais e regionais,
de forma que a instalação de novos pólos industriais deve prever orçamento
para enfrentar as demandas habitacionais delas decorrentes e a
implementação da política habitacional deve ser regida por critérios
transparentes.
136. Adotar medidas e estimular os municípios a adotar medidas para garantir a
todos os cidadãos que os gastos com habitação sejam suportáveis de acordo
com suas renda, que as habitações reúnam condições de habitabilidade, que
estejam localizadas em lugar adequado e que se adaptem às características
culturais de quem as habite.
137. Adotar medidas e estimular os municípios a adotar medidas para facilitar
uma oferta adequada de habitação e equipamentos urbanos para todos os
cidadãos e estabelecer programas de subsídios e financiamento para
aquisição de terras e imóveis para moradia combatendo os vazios urbanos,
pela regularização fundiária e de melhoramento de bairros precários e
ocupações irregulares.
138. Adotar medidas e estimular os municípios a adotar medidas para incluir as
mulheres nos documentos de posse ou propriedade expedidos e registrados,
independentemente de seu estado civil, em todas as políticas públicas de
distribuição e titulação de terras e habitação.
139. Adotar medidas e estimular os municípios a adotar medidas para promover
a instalação de moradias de aluguel social para as mulheres vítimas de
violência familiar.
140. Reconhecer como interlocutores diretos as organizações e movimentos
sociais que reivindicam e trabalham para tornar efetivos os direitos
vinculados à moradia e o direito à cidade, de combater todas e qualquer
forma de criminalização dos movimentos sociais e lideranças populares.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
33
141. Adotar medidas e estimular os municípios a adotar medidas para garantir a
todos os cidadãos o acesso permanente aos serviços públicos de água
potável, saneamento, coleta de lixo, energia e telecomunicações, assim
como aos equipamentos de saúde educação, esporte e lazer.
142. Adotar medidas e estimular os municípios a adotar medidas para garantir
tarifas sociais acessíveis e a prestação de um serviço adequado,
especialmente para pessoas e grupos vulneráveis e desempregados.
143. Implementar a Defensoria Pública como determina sua Constituição para
atender a demanda do serviço de assistência jurídica e viabilizar o acesso à
Justiça da população de baixa renda. A Defensoria Publica deve ter um
grupo de defensores públicos especializados nas áreas dos DHESC e de
proteção ao direito à moradia.
144. O Judiciário do Estado de São Paulo deve respeitar e aplicar as normas de
proteção dos Direitos Humanos no âmbito da legislação brasileira e do
Sistema Internacional para solucionar as situações de conflitos sociais
relacionados com o direito à moradia de grupos sociais vulneráveis como
moradores de favelas e cortiços.
145. Realizar pesquisa em todos os municípios sobre a regulamentação e
aplicação de todos os instrumentos do Estatuto da Cidade, tornando-a
publica para toda a sociedade civil.
146. Melhorar os indicadores referentes às questões habitacionais – demanda e
oferta, incluindo a sub-habitação nas áreas das favelas, cortiços,
preservação de mananciais e ambientais.
147. Apoiar a conclusão dos planos diretores nas cidades da região que não
foram concluídos.
148. Tornar transparente e cobrar dos governos municipais a aplicação efetiva do
adicional de 1% do ICMS a maior no Estado e destinado de acordo com
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
34
RICMS para a construção e desenvolvimento de Programas de Habitações
Populares.
2.9. Idosos
149. Implementar a Política Estadual do Idoso, em conformidade com a Política
Nacional, para garantir aos cidadãos com mais de sessenta anos as
condições necessárias para pleno exercício dos direitos de cidadania.
150. Apoiar a criação e fortalecimento de conselhos municipais e associações de
defesa dos direitos do idoso.
151. Desenvolver e garantir programas de escolarização e inclusão digital, de
eliminação da discriminação nos locais de trabalho e de inserção destas
pessoas no mercado de trabalho.
152. Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a aposentadoria.
153. Garantir atendimento prioritário às pessoas idosas em todas as repartições
públicas.
154. Apoiar programas de capacitação de profissionais que trabalham com os
idosos.
155. Criar e estimular programas de orientação de servidores públicos civis e
militares no atendimento aos idosos.
156. Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas, teatros, shows de música e
outras formas de lazer público, realizado pelos poderes públicos.
157. Conceder passe livre e precedência de acesso aos idosos em todos os
sistemas de transporte público urbano e interurbano.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
35
158. Garantir a acessibilidade a todos os meios de transportes, incentivar a
modificação dos degraus dos ônibus, para facilitar o acesso das pessoas
idosas.
159. Apoiar programas de assistência aos idosos visando a sua integração à
família e à sociedade e incentivando seu atendimento no seu próprio
ambiente.
160. Apoiar a criação e funcionamento de centros de convivência para pessoas
idosas.
161. Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, com moradia
precária e sem condições de pagar aluguel.
162. Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema público de saúde.
163. Garantir assistência preferencial médica e odontológica e fornecimento de
remédios e órteses aos idosos carentes e internados em residências para
idosos.
164. Pugnar pela qualificação e humanização do atendimento ao idoso na
modalidade de abrigamento, incluindo suas diversas formas (república,
casa-lar, entre outras) promovendo visitas dos conselhos
estadual/municipal, numa ação articulada com o Ministério Público e
Vigilância Sanitária.
165. Apoiar a criação da Curadoria do Idoso, no âmbito do Ministério Público.
166. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação dos idosos com
vistas ao mapeamento da situação dos idosos no Estado.
167. Incentivar à criação de cooperativas, microempresas e outras formas de
geração de rendas para o idoso.
168. Criar e incentivar a criação de núcleos de atendimento-dia à terceira idade,
com atividades físicas, laborativas, recreativas e associativas.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
36
169. Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a população idosa.
170. Apoiar a “Universidade para a Terceira Idade”.
165. Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa renda.
2.10. Liberdade Religiosa
166. Reconhecer as Roças e Ilês de Religiões de Matriz Africana como igrejas,
pelo Estado.
167. Garantir que todas as religiões tenham tratamento igual conforme
Constituição Federal.
168. Garantir o direito às religiões de Matrizes Africanas ao acesso dentro de
presídios, hospitais e outros órgão público para prestar auxílio religioso aos
adeptos ou pessoas necessitadas.
169. Garantia ao Território Litúrgico para as práticas religiosas, garantia ao
processo de Tombamento das Roças, evitando a especulação imobiliária.
170. Expandir os conselhos inter-religiosos para os municípios, vinculados ao
Conselho Estadual.
171. Garantir uma cadeira efetiva aos representantes das religiões de Matrizes
Africanas, dentro da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa.
172. Garantir duas cadeiras cativas para as Religiões de Matrizes Africanas dentro
do CONDEPE.
173. Incluir nas discussões de Direitos Humanos o tema da sobre Liberdade
Religiosa.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
37
174. Garantir que o Estado implemente a Lei nº 10.639/2003 em toda rede de
ensino.
175. Conceder terras (ociosas ou devolutas), no Estado, para a instalação de
terreiros.
176. Atribuir ao Estado o mapeamento da quantidade de roças (igrejas) de
religiões de Matrizes Africanas existentes em São Paulo.
2.11. Meio Ambiente
177. Criar grupo de trabalho, integrando CETESB, DAEE, SABESP e caso
necessário outras esferas de governo, com vistas a identificar, analisar e
tornar de conhecimento público as áreas contaminadas do Estado, bem
como articular ações no sentido de sua efetiva remediação e adotar
providências relativas ao controle dessas áreas.
178. Implantar conselhos das unidades de proteção ambiental, com
representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil, para formulação,
implementação e monitoramento de políticas e programas de proteção
ambiental.
179. Apoiar projetos de proteção, preservação, recuperação e melhoria do meio
ambiente.
180. Desenvolver ações integradas entre Governo Federal, governos estaduais,
governos municipais, empresários e organizações da sociedade civil para
projetos de educação ambiental e de turismo ecológico, na rede escolar e
para a população.
181. Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente, por meio de
programas de coleta e reciclagem de lixo, em associação com projetos de
geração de emprego e renda, bem como através de políticas de incentivo
fiscal.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
38
182. Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental em unidades de
proteção ambiental.
183. Criar novas unidades de conservação.
184. Criar grupo de trabalho articulando os diversos órgãos do poder executivo
competentes, para elaboração e implementação de política de liberação de
áreas em parques estaduais para manejo de agricultura de subsistência de
comunidades tradicionais.
2.12. Mulheres e Questões de Gênero
185. Fortalecer e apoiar o Conselho Estadual da condição Feminina e incentivar a
criação de Conselhos Municipais de Defesa dos direitos da mulher.
186. Incrementar parcerias com organizações da sociedade civil, com a
participação de conselho estadual e municipais, para formular e monitorar
políticas e programas de governo para a defesa dos direitos da mulher.
187. Incentivar a participação das mulheres na política e na administração
pública em todos os níveis.
188. Criar, manter e apoiar programas de combate à violência contra a mulher,
priorizando as casas-abrigo e os centros integrados de atendimento às
mulheres vítimas ou sob risco de violência, por meio de parcerias entre
Governo Estadual, os Governos municipais e organizações da sociedade
civil, em observância à Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir
e Combater a Violência Contra a Mulher.
189. Aprimorar o funcionamento e expansão da rede de delegacias da mulher
com funcionamento 24 horas e em finais de semana, com equipe
multidisciplinar formada por profissionais capacitados para atuar na
questão de gênero e com interpretes de libras para fazer atendimento
psicossocial.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
39
190. Apoiar os serviços de defesa dos direitos da mulher, tais como o Centro de
Orientação Jurídica e Encaminhamento da Mulher - COJE, a Procuradoria
Geral do Estado, a OAB e outras entidades ligadas a luta do tema de
gênero/ violência.
191. Apoiar o aperfeiçoamento de normas de prevenção da violência e
discriminação contra a mulher, incluindo a questão do assédio sexual e
moral. Aprimorar, com capacitação de gênero, expansão dos profissionais
bem como da rede de delegacias da Mulher com equipe.
192. Apoiar a revogação de normas discriminatórias ainda existentes na
legislação.
193. Apoiar a regulamentação do artigo 7º e seus incisos, da Constituição
Federal, por meio da formulação e implementação de leis e programas
estaduais para proteção da mulher no mercado de trabalho nas áreas
urbana e rural.
194. Divulgar e elaborar materiais e campanhas na esfera estadual os
documentos internacionais de proteção dos direitos das mulheres
ratificados pelo Brasil.
195. Divulgar e implementar a Convenção Paulista sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação Contra a Mulher bem como seguir as diretrizes
das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional e Internacional de
Políticas para as Mulheres.
196. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e
discriminação contra a mulher relevando as questões de raça etnia e faixa
etária, garantindo o acompanhamento das demandas e promovendo a
elaboração de dados estatísticos e bancos de dados de informações sobre a
violência contra a mulher.
197. Criar, por meio do Estado, campanhas educativas voltadas à prevenção de
DST/HIV/AIDS que incentivem o uso do preservativo feminino e masculino.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
40
198. Criar a Secretaria Especial de políticas para as mulheres, nos âmbitos
estadual e municipal.
199. Instalação de Casas Abrigos nas regiões administrativas com rede
interligada em todo o estado co-responsável pelas vitimas de violência
doméstica, como política pública do governo do Estado.
200. Implantar política estadual de enfrentamento à violência contra a mulher a
fim de reduzir os índices de violência contra as mulheres.
201. Garantir o cumprimento dos instrumentos internacionais e revisar a
legislação brasileira de enfretamento à violência contra as mulheres.
202. Implementar a Defensoria Pública e que atenda as questões de gênero,
raça/etnia, faixa etária, deficiências físicas e GLBTT.
203. Criar campanhas contínuas de orientação de como proceder contra a
discriminação contra a mulher, incluindo a questão da violência sexual,
assédio moral e sexual e a violência doméstica, incorporando a campanha
dos 16 dias ininterruptos de combate à violência contra a mulher iniciando
no dia 25 de novembro - Dia Internacional contra a mulher - até o dia 10 de
Dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), dando destaque ao dia
6 de dezembro - Dia Internacional dos Homens contra a Violência à mulher -
Movimento do Laço Branco.
204. Capacitação e formação contínua de profissionais e agentes públicos para
atuar no combate a violência contra a mulher.
205. Criar mecanismos governamentais e implementar em rede aberta nos meios
de comunicação social alerta e informações a agentes de Turismo, Lazer e
Recreação que trabalham em redes hoteleiras, acampamentos, cooperativas
de táxis e correlatas em todo o território quanto a valores pertinentes a
gênero e exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres, quanto ao
tráfico nacional e internacional.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
41
206. Criar um Foro que leve a ações governamentais nos níveis federal, estadual
e municipal discussão de temas relativos aos interesses do sexo em suas
áreas de atuação para criação de políticas públicas.
207. Inclusão nas grades curriculares de uma matéria ou disciplina que aborde a
questão de gênero.
208. Criação de Programa Estadual de Combate e Prevenção ao tráfico de seres
humanos com ênfase ao tráfico de mulheres e exploração sexual.
209. Implementar e monitorar o Plano Nacional de Políticas para Mulheres –
PNPM- com vistas a atualizá-lo e aperfeiçoá-lo no âmbito do município e do
Estado, por meio dos Conselhos e das Conferências de mulheres,
garantindo a participação efetiva da sociedade civil.
210. Elaborar relatórios anuais municipais e estaduais pelas coordenadorias
C.E.C.F. e Secretarias.
211. Elaborar plano estadual e municipal na defesa dos direitos e interesses das
mulheres.
212. Criar Secretaria Estadual e/ou Coordenadorias Municipais para implantação
das políticas de Gênero.
213. Divulgar a garantia prevista na legislação da igualdade entre sexos,
capacitando os funcionários de atendimento público.
214. Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres.
215. Promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho.
216. Promover políticas de ações afirmativas que assegurem a condição das
mulheres como sujeitos sociais e políticos.
217. Ampliar a inclusão das mulheres na reforma agrária e na agricultura
familiar.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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218. Promover o direito à vida na cidade, com qualidade, acesso a bens e
serviços públicos.
2.13. Pessoas com Deficiência
219. Adoção do termo “pessoas com deficiência e, ou, patologias crônicas ou
degenerativas, dependendo do grau de severidade” em substituição ao
termo Pessoas Portadoras de Deficiência.
220. Apoiar o conselho Estadual para assuntos da pessoa com deficiência e
incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos das
pessoas com deficiência e, ou, patologias crônicas ou degenerativas,
dependendo do grau de severidade, provendo estrutura de apoio para a
operacionalização adequada e garantindo plena participação do conselheiro.
221. Implementar políticas e programas de proteção dos direitos das pessoas
com deficiência e, ou, patologias crônicas ou degenerativas, dependendo do
grau de severidade, e de sua inclusão plena à vida familiar e comunitária,
garantindo o atendimento das mesmas, em suas residências e em serviços
comuns de saúde, educação, trabalho, serviço social e o acesso a serviços
especializados e programas de complementação de renda ao mercado de
trabalho e ao serviço público, bem como, garantir programas de educação e
capacitação profissional que contribuam para a eliminação da
discriminação.
222. Formular e apoiar normas de acesso das pessoas com deficiência e, ou,
patologias crônicas ou degenerativas, dependendo do grau de severidade,
ao mercado de trabalho e ao serviço público, bem como, garantir programas
de educação e capacitação profissional que contribuam para a eliminação da
discriminação.
223. Criar incentivos em parceria com o poder público e o setor privado para
aquisição de ajudas técnicas e adaptação de equipamentos que permitam a
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
43
educação e o emprego de pessoas com deficiência e, ou, patologias
crônicas ou degenerativas, dependendo do grau de severidade.
224. Promover campanhas educativas visando a inclusão das pessoas com
deficiência e, ou, patologias crônicas ou degenerativas, dependendo do
grau de severidade à sociedade, a eliminação de todas as formas de
discriminação, com a divulgação da legislação sobre os seus direitos,
garantindo todas as formas de comunicação.
225. Garantir às pessoas com deficiência e/ou patologias crônicas ou
degenerativas, dependendo do grau de severidade, a educação regular.
226. Garantir o acesso de pessoas com deficiência e, ou, patologias crônicas ou
degenerativas, dependendo do grau de severidade, aos serviços de
informação, documentação e comunicação social.
227. Garantir a observância das normas técnicas de acessibilidade (ABNT
9.050/94) por todos os órgãos públicos responsáveis pela elaboração e
aprovação de projetos de obras.
228. Garantir atendimento prioritário às pessoas com deficiência e com
patologia crônica degenerativa, dependendo do grau da severidade em
todo os serviços públicos)
229. Implementar políticas para a melhoria da qualidade de vida das pessoas
com transtornos mentais por meio da garantia da educação, trabalho e
moradias devidamente equipadas e com pessoal capacitado.
230. Apoiar e divulgar programas de estudo e pesquisa sobre a situação das
pessoas com deficiência e, ou, patologias crônicas ou degenerativas,
dependendo do grau de severidade, para mapeamento das suas situações
no Estado.
231. Atualizar e publicar o guia de serviços públicos estaduais voltados às
pessoas com deficiência e, ou, patologias crônicas ou degenerativas,
dependendo do grau de severidade.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
44
232. Coordenar a execução de um levantamento estatístico no Estado
procurando identificar a quantidade e especificidades das deficiências
existentes.
233. Garantir toda e qualquer tipo de acessibilidade aos programas de lazer,
esporte e turismo, artísticos e culturais.
234. Fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar Estadual nº 683/92, que
dispõe sobre reserva nos concursos públicos de cargos e empregos para
pessoas com deficiência e, ou, patologias crônicas ou degenerativas,
dependendo do grau de severidade.
235. Garantir a participação de representantes ou pessoas com deficiência e, ou,
patologias crônicas ou degenerativas, dependendo do grau de severidade,
na comissão permanente de fiscalização da execução de políticas públicas
da Assembléia Legislativa.
236. Garantir a ampliação da rede de serviços de transporte, a exemplo do
ATENDE, para todo o Estado.
2.14. Política Agrária e Fundiária
237. Apoiar política, programa e dotação orçamentária visando ações
integradas para o desenvolvimento sustentável de todo o Estado, com
prioridade às regiões do Pontal do Paranapanema, Vale do Ribeira e
Sudoeste do Estado, incluindo ações de regularização fundiária com maior
agilidade nos processos de apuração de áreas públicas devolutas,
assentamento de trabalhadores sem-terra, com infra-estrutura adequada
para a produção agrícola, ecoturismo; e incentivo a outras atividades
econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.
238. Apoiar formas negociadas e não-violentas de resolução de conflitos
fundiários, entendendo-se por não-violência, como a abstenção de
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
45
iniciativas de ações que impliquem em risco a integridade física e psíquica
às partes envolvidas nos conflitos agrários.
239. Regulamentar por lei o procedimento de reintegração de posse, com a
participação de entidades públicas governamentais e da sociedade civil no
acompanhamento e mediação dessas ações.
240. Apoiar os assentamentos rurais existentes, dotando-os de infra-estrutura e
promovendo treinamento adequado à produção agrícola, além de incentivar
atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente e
criação de canais de escoamento de produção.
241. Dar continuidade à política de reivindicação e utilização de terras devolutas
para assentamento de trabalhadores sem terra.
242. Apoiar a identificação de áreas rurais improdutivas ou que não atendam à
função social da propriedade, para fins de reforma agrária.
243. Promover políticas e programas de abastecimento apoiando a criação e
funcionamento de cooperativas para aproximar os produtores rurais dos
consumidores urbanos e a criação de mecanismos de aquisição direta da
produção da agricultura familiar pelos poderes públicos constituídos.
244. Expandir o programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar em
São Paulo (PRONAF - São Paulo) e envidar esforços para a criação do
conselho estadual de desenvolvimento rural sustentável, nos moldes
estabelecidos pelo conselho nacional de desenvolvimento rural sustentável
(CONDRAF).
245. Criação de linhas de crédito voltadas a agricultura familiar nos moldes do
PRONAF no âmbito do estado de São Paulo.
246. Promover a gratuidade no registro imobiliário dos títulos expedidos pelo
poder público, observadas as limitações econômicas dos beneficiados.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
46
247. Os processos de exclusão de beneficiários da Reforma Agrária no Estado de
São Paulo deverão ser comunicados às comissões de Direitos Humanos e
de Agricultura da Assembléia Legislativa, em relatórios circunstanciados,
detalhados e justificados.
2.13. População em Situação de Rua, Catadores e
Ambulantes
248. Estabelecer e implementar políticas públicas com dotação orçamentária
própria para a população em situação de rua, levando em conta e
respeitando sua heterogeneidade e abrangendo as questões de garantias
constitucionais de cidadania.
249. Garantir espaço para a atuação da população em situação de rua na
formulação das políticas públicas.
250. Tratar a política pública para a população em situação de rua como um
programa de governo no âmbito governamental e não governamental.
251. Criar um banco de dados no Estado de São Paulo com o objetivo de
identificar as políticas públicas para a população em situação de rua,
estabelecendo um diagnóstico Estadual.
252. Criar núcleos de atendimento jurídicos para a população em situação de
rua.
2.14. População Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (GLBTT) e direito à orientação sexual
253. Realizar cursos de capacitação e sensibilização em Direitos Humanos para
policiais com abordagem especial em orientação sexual, na esfera
municipal e estadual, em parceria com entidades civis GLBTT.
254. Apoiar e incentivar programas anti-discriminatórios dentro das
corporações militares, civis e municipais.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
47
255. Desenvolver campanhas e ações para promover a lei anti-discriminação e
possibilitar a sua efetivação.
256. Realizar, através do Governo do Estado, parcerias com entidades GLBTT
para cursos de capacitação continuada de servidores da saúde, visando à
humanização do acolhimento, atendimento e tratamento aos usuários do
segmento, segundo os princípios do Sistema Único de Saúde, no
estabelecimento de referência e contra-referência locais.
257. Promover em parceria com entidades GLBTT, campanhas educativas
relativas à Saúde de Mulheres que fazem sexo com mulheres, travestis,
transexuais e transgêneros.
258. Contratar organizações não governamentais e instituições de nível
superior para ministrar cursos de formação continuada para professores da
rede pública (municipal e estadual) de ensino fundamental e médio, e
produção de materiais adequados para serem utilizados em sala de aula,
pautados na Lei Estadual nº 10.948/2001.
259. Adotar medidas para reconhecimento e enfrentamento dos conflitos
relativos à identidade de gênero.
260. Criar Centros de Referência para discussões políticas, culturais e
aprofundamento da produção científica relativa ao tema GLBTT, visando à
população GLBTT e seus familiares.
261. Sensibilizar e capacitar os funcionários das casas de abrigo, para o
recebimento de adolescentes GLBTT, especialmente travestis e transexuais
expulsos de casa.
262. Apoiar campanha pela inserção na Constituição Federal e na Constituição
Estadual de dispositivo proibindo expressamente a discriminação por
orientação e identidade sexual.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
48
263. Apoiar programas de coleta e divulgação de informação junto a
organizações governamentais e da sociedade civil sobre a questão da
homossexualidade e transexualidade, e da violência e discriminação contra
gays, lésbicas, travestis e profissionais do sexo.
264. Pugnar pelo julgamento e punição dos autores de crimes motivados por
discriminação centrada na orientação ou identidade sexual.
265. Apoiar a criação e funcionamento das casas de abrigo para adolescentes
expulsos da família por sua orientação ou identidade sexual.
266. Adotar medidas para coibir a discriminação com base em orientação e
identidade sexual dentro do serviço público.
2.15. População Negra e Povos Quilombolas
267. Fortalecer o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade
Negra, incentivar a criação de conselhos municipais e garantir mecanismos
de efetiva participação popular.
268. Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao
serviço público e privado, por meio da adoção de cotas e ações afirmativas,
programas de profissionalização, treinamento e capacitação dirigidos a
população negra, conforme tratados e convenções dos quais o Brasil é
signatário, como a Conferência de Durban (2001). A empresa privada que
garanta cotas para negros poderá fazer uso da lei responsabilidade social.
269. Garantir obrigatoriamente a divulgação de informação à população negra
ao acesso à defensoria pública na defesa dos seus direitos.
270. Orientar e informar a população negra dos seus direitos ao acesso a
defensoria pública nos casos de discriminação racial, bem como dos órgãos
que fazem atendimento das vítimas de discriminação.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
49
271. Adotar as medidas necessárias para implementação do Plano de Ação de
Durban/2001
272. Garantir a ampla divulgação, através dos meios de comunicação e de
unidades de atendimento público, das convenções internacionais dos
dispositivos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que
tratem da discriminação racial em linguagem de fácil atendimento.
273. Revogar normas discriminatórias ainda existentes na legislação
infraconstitucional e aperfeiçoar normas de combate à discriminação, num
prazo de dois anos.
274. Estabelecer políticas e mecanismos que promovam a comunidade negra no
âmbito econômico, social, cultural e político, num prazo de dois anos.
275. Implementar ações afirmativas para ampliar o acesso e permanência da
população negra na rede pública e particular de ensino, notadamente em
cursos profissionalizantes, a partir de reserva de vagas e de programas de
apoio através de bolsas.
276. Implementar e divulgar campanhas de combate à discriminação racial e
valorização da pluralidade étnica, através dos meios de comunicação e de
unidades de atendimento público, bem como das convenções
internacionais, dos dispositivos da Constituição Federal e da legislação
infraconstitucional, que tratem da discriminação racial em linguagem de
fácil entendimento.
277. Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e
tratamento nas políticas culturais do Estado, particularmente na rede
pública e privada de ensino, no que se refere ao fomento à produção
cultural e à preservação da memória da comunidade negra do Brasil.
278. Mapear e promover os atos necessários ao tombamento de sítios e
documentos de importância histórica para a comunidade negra.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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279. Promover a titulação definitiva das terras devolutas das comunidades
remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição Federal, bem como apoiar e
fortalecer programas que propiciem etno-desenvolvimento.
280. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e
discriminação contra a população negra e sobre todas as formas de
promoção de seus direitos, bem como a elaboração do Índice de
Desigualdade Racial no Estado de São Paulo.
281. Garantir a inclusão do quesito “cor/raça/etnia” em todos os sistemas de
informação e registro sobre a população e bancos de dados públicos.
282. Garantir a participação de forma positiva da população da população negra
na mídia exigindo que ocupem papéis que elevem a auto-estima dessa
população.
2.15. Povos Indígenas
223. Garantir a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas que, ao
mesmo tempo, respeitem os princípios da Convenção sobre Diversidade
Biológica.
224. Garantir aos povos indígenas assistência de saúde por meio de programas
diferenciados, com atenção à especificidade de cada povo.
225. Garantir aos povos indígenas educação escolar diferenciada, respeitando
seu universo sócio-cultural.
226. Promover a divulgação de informações sobre os indígenas e seus direitos,
principalmente nos meios de comunicação e escolas, como medida de
combate à discriminação e à violência contra os povos indígenas e suas
culturas.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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227. Apoiar as comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos auto-
sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural.
228. Garantir e facilitar os serviços de orientação jurídica e assistência judiciária
aos povos indígenas.
229. Garantir a demarcação de terras para as comunidades indígenas do Estado
e protegê-los segundo interesse da comunidade.
230. Organizar levantamento da situação atual de saúde dos povos indígenas
no Estado e desenvolver ações emergenciais nesta área, em colaboração
com o Governo Federal.
231. Colaborar com o Governo Federal na assistência emergencial às
comunidades indígenas mais vulneráveis no Estado.
232. Criar mecanismos e garantir a participação efetiva da população indígena
no Estado e nos municípios, na condução de políticas indígenas locais.
233. Garantir que o Poder Executivo do Estado de São Paulo acate a íntegra das
Resoluções do Seminário Temático dos Povos Indígenas do Estado de São
Paulo, referendado pela Conferência de Direitos Humanos da Cidade de
2005; bem como a íntegra do Documento Final da Conferência Regional
dos Povos Indígenas de São Paulo e Rio de Janeiro realizada pela FUNAI
em São Vicente em dezembro de 2005;
234. Garantir a articulação institucional entre a Comissão Municipal de Direitos
Humanos da Cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal da Habitação e o
Instituto de Terras do Estado de São Paulo/ITESP para que assessorem,
juridicamente, as comunidades indígenas residentes na RMSP em parceria
com o Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente – CAO-
UMA do Ministério Público Estadual.
235. Efetivar o Usucapião Coletivo conforme o Estatuto da Cidade de São Paulo
de 2001 para as comunidades indígenas.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
52
236. Enquanto ação afirmativa assegurar os direitos econômicos, sociais e
culturais dos povos indígenas garantindo o direito da participação dos
representantes indígenas locais na elaboração dos planos diretores
municipais do Estado de São Paulo.
237. Garantir espaço de moradia adequado às comunidades indígenas que
moram em favelas: com saneamento básico, assistência médica por meio
da implantação de atendimento através de um PSF (Programa de Médico
de Família) e, em parceria com o Distrito Sanitário Indígena da FUNASA
deverá ser montada a equipe de agentes de saúde indígena.
238. Garantir a revisão dos processos judiciais de FURNAS e Rodoanel e o
devido ressarcimento no que concerne às terras indígenas e, aos danos
causados e ainda aos possíveis danos que as Aldeias Guarani do Estado de
São Paulo possam vir a sofrer em decorrência da implantação destas
megaobras.
239. Garantir a não construção do trecho sul do Rodoanel no atual traçado em
virtude dos gravíssimos danos às terras indígenas, pelos irreparáveis
danos que o trecho sul desta obra causará em cerca de 300 hectares que
serão desmatados, fora os desmatamentos ocorridos em função da
acessibilidade provocada pelo Rodoanel na Região, o que causará, entre
outros, o afugentamento da fauna, escassez de alimento e de condições de
reprodução cultural para as Aldeias Guarani.
240. Fomentar ações da Frente Parlamentar da Agenda 21 e também do Comitê
da Bacia do Alto Tiete para o veto da construção do trecho sul do Rodoanel
no atual traçado proposto, posto que os impactos estão sub avaliados e os
danos às TIs (terras indígenas) serão muito maiores do que os
considerados no EIA-RIMA, além dos impactos em aldeias guarani do
Litoral.
241. Articular a Frente Parlamentar Agenda 21 da ALESP para consolidação das
ações afirmativas referentes à promoção dos direitos humanos/ direitos
econômicos, sociais e culturais/ Direito Indígena no âmbito do Estado de
São Paulo para todas as Etnias Indígenas que aqui vivem, compreendendo
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
53
assim que a proteção ambiental e a preservação física e cultural destes
povos são indissociáveis.
242. Garantir a aprovação de projeto de lei retomando o nome da Capital: São
Paulo de Piratininga (antigo nome do povoado fundado em 1554).
243. Na qualidade de ação afirmativa assegurar a representação indígena nos
Comitês de Bacia do Estado de São Paulo em igualdade de acesso com as
representações dos segmentos sociais locais.
244. Como ação afirmativa incorporar a questão de gênero, etnia e raça nos
programas estaduais e municipais de emprego, renda e educação e
promover o reconhecimento da “aliança de parentesco” da diversidade, ou
seja, adotar mecanismos de reparação às populações afrodescendentes,
indígenas e quilombolas intensificando políticas públicas de efetivação de
direitos.
245. Assegurar a articulação institucional com a Secretaria Especial de
Participação e Cidadania da Prefeitura de São Paulo para que informe as
comunidades indígenas da Cidade sobre o FUNCAD, fundo de Assistência a
Criança e ao Adolescente, para viabilizar a apresentação de projetos
indígenas para crianças e adolescentes, promovendo os direitos indígenas
destes segmentos de população em condições vulneráveis
246. Como ação afirmativa articular a inclusão da Coordenadoria de Assuntos
Indígenas, em especial nas Subprefeituras da Capital, nas quais se
constata a presença indígena em relevância, a exemplo das Subprefeituras
de Butantã, Parelheiros, Pirituba e Santo Amaro.
247. Implantar ações afirmativas no âmbito das políticas públicas para
juventude em nível estadual de modo que incorporem em seus programas
a promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude
indígena residente no Estado.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
54
248. Implantar ações afirmativas para ampliar o currículo escolar das escolas
públicas sobre a diversidade cultural, adotando como pesquisa e estudo as
Etnias Indígenas que moram no entorno escolar e nas cercanias.
249. Garantir que a Secretaria de Educação do Estado faculte o acesso como
previsto na Resolução SE no. 44, de 18/04/97, que estabelece a
constituição de Comissões Étnicas Regionais com pelo menos uma pessoa
representante indígena da região.
250. Implantar ação afirmativa no Estado que deverá garantir e assegurar a
implementação de uma política pública de educação infantil, creche e pré-
escola, considerando a organização social e os conhecimentos tradicionais
das Etnias locais, com cotas para as crianças indígenas em escolas
públicas e privadas.
251. Garantir a formação permanente e capacitação de professores indígenas
com proposta curricular especifica de modo a habilitá-los para assumir as
tarefas de docência e de gestão consolidando um cenário onde os Centros
de Educação Infantil Indígena, integrado aos CECI estejam a serviço dos
interesses dos projetos de futuro dos povos indígenas.
252. Garantir como ação afirmativa: a) a carreira da/o professor(a) indígena,
bem como o módulo de profissionais para cada CEII; b) Articular o
fortalecimento do setor de educação indígena da Secretaria Municipal de
Educação- SME para cooperação técnica; c) multiplicação dos
conhecimentos específicos da educação indígena na rede municipal de
ensino da capital, em especial junto às coordenadorias de Educação com
CEII dos CECI a elas jurisdicionados; d) Ação Supervisora especifica que
acompanhe o trabalho diferenciado dos CEIs Indígenas, respeitando sua
forma diversificada, auxiliando na construção contínua do Projeto Político
Pedagógico e do Regimento Escolar, de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e a Diretrizes Nacionais para o Funcionamento das
Escolas Indígenas.
253. Fomentar a condução de pesquisas de caráter antropológico visando a
sistematização e incorporação dos conhecimentos e saberes tradicionais
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
55
das sociedades indígenas e o desenvolvimento de atividades que
favoreçam a educação escolar bilíngüe e intercultural; bem como a
elaboração de materiais didáticos-pedagógicos específicos da cultura
indígena adaptados às particularidades étnico-culturais e lingüísticas da
cultura Guarani.
254. Implantar ação afirmativa garantida através de Política Pública de
cooperação e conjugação de esforços entre os diversos órgãos e entidades
governamentais e não-governamentais, objetivando o desenvolvimento de
ações integradas voltadas a população indígena, respeitadas as suas
especificidades.
255. Garantir acesso da população indígena aos programas e ações sociais,
respeitadas as suas especificidades como forma de promoção da igualdade
racial.
256. Articular a criação do PREMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO, EM
DIREITOS HUMANOS, a ser conferido no âmbito da Assembléia Legislativa
de São Paulo para os projetos que garantam a efetivação dos direitos
econômicos, sociais e culturais dos povos indígenas, em experiências
educacionais que valorizam a diversidade cultural e a solidariedade entre
os povos.
257. Garantir a inclusão da temática indígena em todas as publicações de
materiais produzidos pelo Poderes Executivo e Legislativo relacionados a
promoção dos direitos humanos no Estado de São Paulo.
258. Efetivar a promoção dos direitos indígenas no âmbito do Estado de São
Paulo através de melhores condições de acesso/transporte para a
participação nas próximas Conferências de Direitos Humanos.
259. Reconhecer o racismo assimilacionista contido na Lei 6.001 de 19 de
dezembro de 1973, e solicitar a quem de direito sua urgente revisão em
face inclusive do caráter inconstitucional desta Lei, a começar pela
substituição do termo “tutela” por “proteção especial, do direito à
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
56
diferença e garantia da autonomia dos povos indígenas”; e, a modificação
da terminologia “Estatuto do Índio” para “Estatuto dos Povos Indígenas”.
260. Apoiar a criação do Fórum Permanente de Defesa e Promoção dos Direitos
Indígenas no âmbito da Assembléia Legislativa e/ou defensoria pública
onde organizações de povos indígenas se organizem através de
representantes indígenas.
261. Endosso em inteiro teor do Manifesto do Ano 513º da Resistência Indígena
Continental como forma de ação afirmativa para a promoção dos direitos
indígenas.
262. Promover articulação institucional para a urgente ampliação, demarcação e
homologação das terras indígenas em todo o Estado.
263. Garantir o direito à educação diferenciada, pública, em todos níveis, sendo
os povos indígenas os protagonistas inclusive no campo decisório.
264. Garantir o direito sobre insumos gratuitos para produção da agricultura
familiar de subsistência; requisição das patentes sobre as aplicações do
herbário indígena, a exemplo do que vem sendo discutido pelo INBRAPI.
265. Garantir o direito sobre a extração e reprodução de essências da Flora
nativa, com projetos de recuperação e incentivos para ecomercados
propostos pela UNESCO no âmbito da Reserva da Biosfera do Cinturão
Verde.
266. Garantir o acesso às instituições de saúde do Estado e Municipal, bem
como ao atendimento da FUNASA.
267. Implantar ação afirmativa com o comércio de artesanato, apresentações
artísticas e culturais para o público interessado na arte e cultura indígena;
exposições de arte, de música, do teatro e da culinária indígena.
268. Garantir o direito indígena de ressarcimento de toda ancestralidade, desde
antes da colonização dos invasores europeus e, a partir de amplo diálogo
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
57
entre as lideranças indígenas a cerca das indenizações cabíveis;
considerando inclusive o usucapião sobre as posses de terras recentes,
ainda que sem recolhimento do ITR.
269. Garantir o direito sobre a criação, manejo e uso de animais da fauna
nativa local mantidos semi-confinados, também para a recuperação das
espécies da fauna, conforme autorização concedida a não indígenas pelo
IBAMA.
270. Articular a criação no âmbito da Secretaria Especial de Participação e
Parceria da PMSP de espaço indígena similar ao que existe para a causa
negra, com o propósito de atender as necessidades dos povos indígenas
aldeados e de indivíduos e/ou grupos indígenas onde quer que residam.
271. Articular a inserção da Corrida de Toras – festividade dos povos indígenas
do ecossistema do Cerrado – no calendário oficial do município de São
Paulo de Piratinga, a realizar-se na Avenida Paulista na data de 11 de
setembro, em que se comemora o Dia do Cerrado.
272. Resgatar e apoiar à arquitetura tradicional indígena nas comunidades com
Plano Piloto na Aldeia Tekoa Pyaú.
273. Fomentar espetáculos artísticos sobre a História e Cultura Indígena,
contando inclusive com Oficinas Temáticas para ação afirmativa que
valorize a condição indígena em contexto urbano.
274. Articular a inclusão na Agenda da Cidade de São Paulo de Piratininga, da
visitação turística às aldeias indígenas de Jaraguá (Tekoa Pyaú), Barragem
(Terondé Porá) e Krukutu.
275. Fomentar a formação de Equipes Médicas Especializadas para o
atendimento sanitário Indígena, como piloto de um “Modelo Sustentável”
que poderá ser implantado em todo o País.
276. Articular a criação de um espaço desempermeabilizado na Praça do
Patriarca para instalação de uma construção de arquitetura indígena (estilo
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
58
“Opy” Casa de Reza Indígena) para mostras permanentes da Arquitetura,
História e Culturas Indígenas de São Paulo, do Brasil e das Américas, com
exposições e apresentações de Etnias Ameríndias e, renomeação da Praça
do Patriarca (símbolo de machismo/sexismo) para o nome da índia Juré
(Heroína da Resistência Indígena no século XVI).
277. Encaminhar e oficiar a quem de direito o pedido da Revisão da Agenda 21
Brasileira de modo a resgatar o Capítulo 26 da Agenda 21 Global, para o
reconhecimento e fortalecimento da imagem dos povos indígenas como
modelos de sociedade sustentável.
278. Implantar ação afirmativa com a inclusão da questão juvenil indígena na
Agenda das Políticas Públicas para a Juventude.
279. Fomentar a Política Pública da Questão de Gênero Indígena, respeitadas as
particularidades de cada uma das Etnias.
280. Incluir no Estatuto do Idoso da defesa dos direitos da 3ª Idade Indígena,
consideradas ainda as especificidades de cada Etnia, com resgate da
iniciativa ocorrida na legislação paulistana.
281. Garantir a estruturação de formas de acesso gratuito a todos os Meios de
Transporte que se façam necessários para assegurar a livre locomoção de
indígenas cadastrados nas comunidades em defesa dos seus interesses e
direitos inalienáveis à continuidade de vida da sua Etnia.
282. Implementar ação afirmativa realizando a articulação entre a discussão do
Estatuto do Índio e os debates vinculados na “Lista de Lutas Indígenas do
Brasil e América Latina”.
283. Isentar de tributos no âmbito estadual que estejam incidindo sobre terras,
propriedades e produtos de qualquer espécie, de origem indígena.
284. Implementar ação afirmativa efetivando o acesso de indígenas a postos
organizacionais ou representativos em favor das causas indígenas, com
ênfase destes no conhecimento e dedicação às causas indígenas.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
59
285. Assegurar a facilitação legal e reserva de investimentos financeiros
destinados à aplicação em projetos de eliminação de plantas consideradas
exóticas em terras indígenas ou remanescentes, substituindo esses
estoques exóticos e prejudiciais ao meio-ambiente por estoques nativos do
bioma em foco, visando a implementação de empreendimentos ecológicos
e recuperação de ambientes naturais da fauna, flora e potenciais hídricos.
286. Criar dispositivos legais para assegurar o regime especial de licenciamento
para implementação de empreendimentos indígenas e ecológicos com
simplificação de registro nos órgãos competentes e total isenção de
tributos.
287. Fomentar a articulação a quem de direito para alteração do Estatuto do
Índio de modo a garantir a vida de índias e índios em situações especiais,
tais como: grupos e indivíduos que vivem em favelas localizadas nas áreas
urbanas e periurbanas.
288. Tipificar a “evangelização” de índias e índios que mantém suas crenças
religiosas e culturas ancestrais na categoria de “racismo assimilacionista”,
uma vez que a conseqüência da evangelização tem sido a perda da cultura
peculiar à Etnia Indígena e, a assimilação da cultura hegemônica cristã,
que é o anseio máximo do racismo assimilacionista desde o Brasil Colonial.
289. Fortalecer a revisão, aprovação e regulamentação do Estatuto do Índio, a
qual se encontra parada no Congresso em função da pressão da bancada
ruralista (latifundiários) e dos interesses do agronegócio.
290. Implementar ação afirmativa assumindo o Rio São Francisco como fio
condutor da luta em defesa da Vida e da Água, visto que é um rio
totalmente nacional e está agonizante como as Etnias Indígenas da própria
Bacia do Rio São Francisco, a exemplo da Etnia Pankararú, cujo território
original fica à margem do São Francisco e com a construção da barragem
Itaparica esta Etnia foi empurrada para área sem condições suficientes
para a agricultura e, tendo por agravante a presença de posseiros, tendo
por conseqüência a migração forçada para o estado de São Paulo.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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291. Implementar ação afirmativa para integrar, obrigatoriamente, nos
currículos escolares em todos os níveis a História das Etnias Indígenas e
dos 513 anos de resistência indígena continental.
292. Fomentar a mão de obra indígena no ecoturismo e na guarda de parques;
bem como reconhecer o potencial das aldeias indígenas para a criação de
viveiros de mudas, sobretudo das essências arbóreas nativas, tendo como
Projeto Piloto as aldeias do município de São Paulo de Piratininga.
293. Implementar ação afirmativa com a criação do Centro de Cultura Indígena
no município de São Paulo de Piratininga, sendo que este deverá ser
concebido e administrado por lideranças indígenas.
294. Articular a tipificação como racismo e qualificar cível e criminalmente
pessoas responsáveis pela atividade de mineração em terras indígenas,
estejam elas demarcadas ou não, salvo o caso em que a atividade
mineradora seja requisitada pela própria comunidade indígena..
295. Fomentar a reintrepretação do artigo 23 da Constituição Federal de 1988,
para propor a dupla afetação para as Unidades de Conservação Ambiental
de Proteção Integral, de modo que as mesmas sejam administradas e
manejadas por indígenas, sendo estes remunerados como o são,
atualmente, os não indígenas contratados pelo Governo para exercerem
estas atividades; assumir como “Projeto Piloto de Unidade de Conservação
de Proteção Integral e Dupla Afetação” da APA Capivari-Monos dando às
lideranças Guarani locais a administração e manejo, bem como a dotação
orçamentária necessária.
296. Encaminhar a quem de direito a solicitação da Criação do Conselho
Nacional dos Povos Indígenas com poder decisório totalmente reservado a
indígenas representantes das 230 Etnias do Brasil.
297. Implementar ação afirmativa a partir da revisão da Lei 6.001 de 19 de
dezembro de 1973, a qual é permeada pelo Etnocentrismo e
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
61
fundamentada no racismo assimilacionista, para fomentar a articulação
dos Povos Indígenas do Brasil.
298. Articular a garantia das Cotas de Participação Indígena no Congresso
Nacional, tendo por referência as que já se encontram implantadas na
Colômbia e na Venezuela.
299. Encaminhar a quem de direito a solicitação de reconhecimento dos
ecossistemas do Cerrado e da Caatinga como biomas imprescindíveis para
a existência de várias etnias indígenas, a exemplo da Xavante, da Kra-ô e
da Cariri.
300. Pautar como ação afirmativa a volta do nome da capital paulista como
“São Paulo de Piratinga”, associando o nome Piratininga à “Década da
Água (ONU)”.
301. Tipificar como racismo assimilacionista as imagens que colocam indígenas
em situação de inferioridade.
302. Implementar ação afirmativa a partir da garantia do direito da
representação Indígena no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas do
estado de São Paulo.
303. Assegurar no âmbito do Conselho Estadual dos Povos Indígenas a
existência de conselhos destinados a promoção da participação de
lideranças indígenas em eventos de direitos humanos.
304. Instituir por via legal o ensino do Guarani nas escolas do estado de São
Paulo.
305. Encaminhar a quem de direito a solicitação da criação de Lei Federal
dispondo sobre a obrigatoriedade das programações de televisão terem
percentagem de programação feita por indígenas, considerando ainda a
diversidade de oportunidade para as 230 Etnias.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
62
306. Articular ação afirmativa tornando obrigatória a inserção de questões
indígenas na Lei Orgânica do Município de São Paulo de Piratininga, sendo
garantida a participação efetiva com poder de deliberação para as
lideranças indígenas na formulação de emendas para a Lei Orgânica do
Município em todas as questões de interesse e/ou que interfiram com
aldeias indígenas, bem como com indivíduos e/ou grupos indígenas.
2.17. Promoção da Cidadania e Medidas contra Discriminação:
283. Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminação, com base
em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política,
orientação ou identidade sexual, deficiência física ou mental e doenças, e
revogar normas discriminatórias na legislação infraconstitucional, para
reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias previstas na
Constituição Federal.
284. Formular e implementar políticas, programas e campanhas para eliminação
da discriminação nas iniciativas públicas e privadas, em particular na
educação, saúde, trabalho e meios de comunicação social e Previdência
Social.
285. Desenvolver e implantar programas permanentes de treinamento do
servidor público, para habilitá-lo a tratar adequadamente a diversidade
social e a identificar e combater práticas discriminatórias.
286. Criar canais de acesso direto e regular da população a informações e
documentos governamentais.
287. Instalar centrais de atendimento ao cidadão (como, por exemplo, o
“Poupatempo”), reunindo e oferecendo à população serviços de diversos
órgãos públicos e promovendo formação permanente sobre questões
raciais, étnicas e humanas.
288. Lançar campanha estadual, envolvendo todos os municípios, com o
objetivo de dotar gratuitamente a população carente dos documentos
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
63
essenciais de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de
identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de
alistamento militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da
incorporação) promovendo formação permanente em todos esses lugares,
conforme item 4.5
289. Instalar, no âmbito da Secretaria de Empregos e Relações de Trabalho, de
uma Câmara Permanente de Promoção da Igualdade social e étnica, para
elaboração de diagnóstico e formulação de políticas, programas e
campanhas de promoção da igualdade social e étnica no trabalho.
290. Formular e acompanhar o desenvolvimento de ações de formação de
educadores e incentivar o processo de reabilitação curricular a cerca do
ensino da cultura indígena nas escolas do Estado e nos municípios.
291. Veicular através dos meios de comunicação informações sobre a questão
racial, de gênero e de portadores de necessidades especiais, que elevem a
condição humana e promovam dignidade.
292. Criar o Prêmio de Direitos Humanos “Paulo Freire”, a ser entregue
anualmente aos projetos educacionais que visam elevar a condição cidadã,
minimizar as desigualdades e promover experiências que levem igualdade
étnica.
2.18. Refugiados, migrantes brasileiros e estrangeiros
293. Apoiar o aperfeiçoamento da Lei de Estrangeiros, de forma a garantir os
direitos de cidadania dos estrangeiros que vivem no Brasil, incluindo os
direitos de trabalho, educação, saúde e moradia.
294. Estabelecer propostas para anistiar e regularizar a situação dos imigrantes
irregulares, dando-lhes condições para o exercício de uma cidadania plena.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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295. Apoiar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos
Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias.
296. Incentivar e aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes,
imigrantes e refugiados e apoiar a sua proteção em todos os segmentos da
sociedade civil, em consonância com os tratados internacionais e
disposições do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
(Acnur).
297. .Garantir a implementação da Resolução Estadual SE-10, de 1995, que
garante o acesso à escola para crianças estrangeiras, certificado de
conclusão de curso e histórico escolar.
298. Criar e implementar serviços gratuitos de orientação jurídica e assistência
judiciária especializada aos refugiados e imigrantes, atendendo as
particularidades de língua e cultura.
299. Criar fundos vinculados no orçamento do Estado para estudos, pesquisas,
seminários anuais de discussão dos problemas dos trabalhadores migrantes
e suas famílias.
300. Criar e incentivar projetos de assistência e de qualificação profissional e
fixação territorial da população migrante.
301. Criar uma legislação estadual para garantir os direitos de cidadania dos
migrantes, imigrantes e refugiados que vivem no Brasil.
302. Solicitar ao governo federal a imediata ratificação da Resolução nº 45/158
de 18.12.1990, nos termos da Convenção sobre os Direitos dos Trabalhos
Migratórios e suas famílias.
303. Criação de ouvidorias regionais, voltadas aos migrantes, imigrantes e
refugiados.
304. Garantir a participação, com direito a voto, dos migrantes através de suas
organizações em todos os conselhos da esfera estadual.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
65
305. Incorporar aos programas de saúde a formação de agentes, as
especificidades de língua e de cultura dos imigrantes e refugiados.
306. Propor emenda constitucional, a fim de garantir o direito ao voto dos
imigrantes residentes.
307. Estimular a difusão da cultura e língua das comunidades de imigrantes e
refugiados.
308. Possibilitar a criação de um espaço para o desenvolvimento e fomento das
culturas dos migrantes.
309. Combate ao aliciamento de migrantes em trabalho escravo.
2.21. Saúde
310. Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, a
participação da comunidade na formulação e implementação de políticas
públicas de saúde, por meio do Conselho Estadual de Saúde, dos Conselhos
Municipais de Saúde e de outras formas de organização da população como
os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Saúde.
311. Apoiar programas de medicina preventiva, com equipes multidisciplinares,
identificando e minimizando os fatores de risco aos quais a população está
exposta, dando prioridade ao atendimento em áreas periféricas.
312. Promover campanhas para divulgar informações sobre os fatores que
afetam a saúde pública, particularmente os que aumentam o risco de
morte violenta, como o uso de armas de fogo, uso indevido de drogas,
acidentes de trânsito e acidentes de trabalho.
313. Apoiar campanhas de conscientização contra os riscos do uso do fumo e
do álcool.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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314. Criar o Sistema de Vigilância Epidemiológica da Violência, a ser implantado
inicialmente na Região Metropolitana de São Paulo e posteriormente em
todo o Estado, com participação das secretarias de Saúde, Segurança, da
Justiça e da Defesa da Cidadania.
315. Criar o Sistema de Vigilância Epidemiológica relativo à saúde do
trabalhador.
316. Incrementar o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher
(PAISM), contemplando o atendimento à vítima da violência doméstica e
sexual. Promover ações que contribuam para aumentar a integração entre
as áreas de saúde, educação e de segurança pública, com o objetivo de
limitar a incidência e o impacto da violência contra a pessoa, e das mortes,
lesões e traumas decorrentes da violência.
317. Desenvolver programas com o objetivo de melhorar a qualidade do
ambiente de trabalho e aumentar a segurança e a saúde do trabalhador
urbano e rural, integrando ações das áreas de saúde, emprego e relações
de trabalho, justiça e defesa da cidadania e agricultura.
318. Construir mecanismos para assegurar os direitos dos cidadãos constantes
da Cartilha dos Direitos do Paciente, elaborada pelo Conselho Estadual de
Saúde em 1995.
319. Fortalecer a atuação das comissões de ética e fiscalização das atividades
dos profissionais da saúde.
320. Formular políticas e desenvolver campanhas públicas para incentivar a
doação de sangue.
321. Desenvolver e divulgar programas, assistência e tratamento para os
portadores de anemia falciforme.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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322. Adotar programas que contribuam para a melhoria do atendimento às
pessoas portadoras de patologias crônicas.
323. Apoiar programas de prevenção, assistência e tratamento à dependência
de drogas.
324. Desenvolver campanhas de informação e prevenção sobre doenças
sexualmente transmissíveis e HIV/AIDS.
325. Apoiar estudos, pesquisas e programas para reduzir a incidência,
morbidade e mortalidade causadas por HIV/AIDS.
326. Apoiar a implantação de um centro técnico de receptores de órgãos, a
cargo da Secretaria de Estado da Saúde, que vise assegurar o princípio da
igualdade nas ações de saúde e a ordem cronológica de atendimento de
pacientes que necessitem de transplante, desenvolvendo critérios para
prioridades em caso de maior gravidade.
327. Implementar programas de assistência e tratamento de saúde voltados à
população negra.
328. Promover a proteção às vítimas de violência sexual, com a obrigatoriedade
de notificação por parte do médico responsável pelo atendimento.
329. Garantir assistência farmacêutica, inclusive com o fornecimento de
medicamentos de alto custo, ampliando a rede de farmácias populares em
todos os municípios do Estado.
330. Valorizar os profissionais da saúde por meio de capacitação e de melhoria
nas condições de remuneração, sensibilizando-os para questões de etnia,
gênero, orientação sexual e geração.
331. Melhorar e manter instalações, equipamentos e veículos para o
atendimento, inclusive com UTI móvel, em cada município.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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332. Desenvolver ações para garantir o acesso universal ao atendimento médico
especializado.
333. Assegurar o acesso a equipamentos e acessórios para pessoas com
necessidades especiais.
334. Garantir o transporte especial e gratuito a pacientes, para acesso ao local
de tratamento de acordo com suas necessidades de saúde e de renda.
335. Aprovar lei que promova a segurança e a educação alimentares.
336. Elaborar e implementar um programa estadual de saúde mental.
337. Realizar campanhas de esclarecimento acerca das patologias de exclusão
feitas pela Secretaria de Estado da Saúde e de Educação.
338. Assegurar em lei o impedimento a qualquer cláusula que possa excluir a
participação de pessoas com patologias crônicas ou com deficiência de
concursos públicos estaduais.
339. Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes de gerar
emprego e renda para pessoas com deficiência e patologias crônicas, tanto
em áreas urbanas quanto rurais, por meio de projetos de prestação de
serviços à comunidade.
340. Incentivar a criação de micro e pequenas empresas e cooperativas de
pessoas com deficiência e com patologias crônicas a fim de gerar emprego
e renda, com medidas e propostas para simplificação, eliminação ou
redução de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias.
2.19.Segurança Pública e Violência
341. Apoiar programas e campanhas de prevenção à violência contra pessoas e
grupos em situação de risco, tais como crianças e adolescentes, idosos,
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
69
mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais, transexuais,
trabalhadores sem-terra, trabalhadores sem-teto, população em situação
de rua, incluindo policiais, servidores do sistema penitenciário e da Febem,
e seus familiares ameaçados em razão da natureza de sua atividade.
342. Criar programa específico para prevenção e repressão à violência
doméstica e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, na
parte de assistência a famílias, crianças e adolescentes em situação de
risco, com a participação de organizações da sociedade civil e do governo,
particularmente das delegacias de defesa da mulher, ampliando e
fortalecendo serviços de atendimento e investigação de casos de violência
doméstica.
343. Formular um plano estadual de combate à violência urbana em todos os
seus aspectos – inclusive gênero, raça e geração – com a implantação e a
implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP),
coordenando e integrando as ações e os sistemas de informação e
comunicação das polícias civil e militar.
344. Manter e aprimorar cursos regulares para capacitação em gerenciamento
de crises e negociação em conflitos coletivos, dedicados a profissionais
ligados às áreas de segurança e justiça.
345. Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forçado,
sobretudo de crianças, adolescentes e migrantes, particularmente por meio
da criação, nas secretarias de Emprego e Relações do Trabalho, da Criança,
Família e Bem-Estar Social, da Segurança Pública e outras secretarias
afetas ao tema, de áreas especializadas na prevenção e repressão ao
trabalho forçado.
346. Valorizar os conselhos comunitários de segurança, dotando-os de maior
autonomia e representatividade, para que eles possam servir efetivamente
como centros de acompanhamento e monitoramento das atividades das
polícias civil e militar pela comunidade e como mecanismos para melhorar
a sua integração e a cooperação.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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347. Incentivar experiências de polícia comunitária, definindo não apenas a
manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do
patrimônio mas também e principalmente a defesa dos direitos da
cidadania e da dignidade da pessoa humana como missões prioritárias das
polícias civil e militar.
348. Ampliar a atuação das polícias, orientando-as principalmente para as áreas
de maior risco de violência, por meio do aumento e redistribuição do
efetivo policial.
349. Fortalecer o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal, adotando
medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia,
mantendo a instalação da Superintendência de Polícia Técnico-Científica,
com orçamento próprio.
350. Manter o Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp), para a obtenção
de recursos e realização de investimentos na área da segurança pública,
incluindo mecanismos para aprimorar sua gestão.
351. Aperfeiçoar critérios para seleção e promoção de policiais, de forma a
valorizar e incentivar o respeito à lei, o uso limitado da força, a defesa dos
direitos dos cidadãos e da dignidade humana no exercício da atividade
policial.
352. Promover programas de aperfeiçoamento profissional de policiais militares
e civis por meio da concessão de bolsas de estudo e intercâmbio com
polícias de outros países para fortalecer estratégias de policiamento
condizentes com o respeito à lei, uso limitado da força, defesa dos direitos
dos cidadãos e da dignidade humana.
353. Apoiar a realização de cursos e seminários de Direitos Humanos para
policiais em todos os níveis hierárquicos e para os demais agentes de
segurança e justiça.
354. Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para policiais.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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355. Implantar e aperfeiçoar programas de apoio psicológico para policiais
envolvidos em ocorrências de alto risco.
356. Aperfeiçoar o controle sobre o uso de armas e munições por policiais em
serviço e nos horários de folga, nos termos do Estatuto do Desarmamento,
exigindo a elaboração de relatório sobre cada ocorrência de disparo de
arma de fogo.
357. Dar continuidade às campanhas de desarmamento dando efetividade ao
Estatuto do Desarmamento.
358. Regulamentar e implantar sistemas de controle da atividade de segurança
privada, com a participação das polícias estaduais.
359. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas
de segurança pública e do funcionamento do Poder Judiciário e do
Ministério Público
360. Aprimorar e divulgar os regulamentos disciplinares das polícias.
361. Organizar seminários estaduais em Direitos Humanos para policiais,
mantendo e aperfeiçoando o tema na matriz curricular dos cursos
oferecidos pelas academias e escolas policiais.
362. Ampliar a implantação de Delegacias de Polícia Participativas
transformando-as em local de composição dos delitos de menor potencial
ofensivo previstos na Lei nº 9099/95.
363. Ampliar e aperfeiçoar a ação da Divisão de Proteção à Pessoa do
Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa permitindo que cumpra
com eficiência a sua missão.
364. Descentralizar a Ouvidoria das Polícias do Estado de São Paulo.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
72
2.20. Sistema Prisional e Reintegração Social
365. Desenvolver parcerias entre o Estado e as entidades da sociedade civil para
o aperfeiçoamento do sistema penitenciário e de unidades da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e para proteção dos direitos de cidadania e da
dignidade do preso, assistência ao egresso e às suas famílias.
366. Incentivar a aplicação de penas alternativas pelo poder Judiciário,
contribuindo para a melhor reintegração dos condenados à sociedade.
367. Desenvolver programas de identificação de postos de trabalho para
cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, por meio de
parcerias entre órgãos públicos e sociedade civil.
368. Incentivar a criação dos Conselhos da comunidade a fim de supervisionar o
funcionamento das prisões, nos termos da Lei de Execução Penal, e exigir
visitas mensais dos juízes, promotores e membros do Conselho
Penitenciário, acompanhados ou não por membros do Conselho da
Comunidade, com o propósito de garantir maior independência entre eles.
369. Construir novas unidades para o regime semi-aberto, incentivando o
cumprimento de penas nesse sistema e no regime aberto, nos termos da
Lei de Execução Penal.
370. Criar grupo de trabalho destinado a propor ações urgentes para melhorar o
funcionamento da Vara de Execuções Criminais, com a participação de
representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral
do Estado, secretarias da Administração Penitenciária e da Segurança
Pública, OAB e organizações da sociedade civil, especialmente quanto aos
prazos para decisões judiciais, com sugestão, desde já, de fixação de 30
(trinta) dias contados da data do protocolo na Vara das Execuções
Criminais, de acordo com a Emenda Constitucional nº 45/2004.
371. Criar as condições necessárias ao cumprimento da Lei de Execução Penal,
no que tange à classificação de presos para a individualização da pena,
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
73
com a contratação e a capacitação de profissionais para elaborar e
acompanhar programas de reintegração de presos, em parceria com
entidades não-governamentais.
372. Estabelecer políticas públicas para o atendimento das demandas específicas
das mulheres presas, privilegiando ações voltadas à saúde e assistência
jurídica e social, inclusive capacitando os funcionários de unidades
femininas e, ainda, assegurando progressivamente a alocação de agentes
femininas e guardas dos pavilhões e a realização de visitas íntimas e
familiares.
373. Fortalecer a Ouvidoria do Sistema Penitenciário, garantindo-lhe a
independência e autonomia através de lei estadual.
374. Garantir a assistência judiciária ao preso, por meio da Defensoria Pública,
sem prejuízo de convênios com outros órgãos.
375. Desenvolver programas de informatização do sistema penitenciário e
integração com o Ministério Público e o Poder Judiciário, para agilizar a
execução penal, incluindo a aplicação do “boletim informativo”.
376. Garantir o acesso da sociedade civil aos mapas da população de presos no
sistema penitenciário, nas cadeias públicas e nos distritos policiais, a fim de
permitir o monitoramento da relação entre número de vagas e de presos
no sistema.
377. Garantir a separação dos presos por tipo de delito e entre presos
condenados e provisórios.
378. Garantir mecanismos de defesa técnica para presos acusados em processos
disciplinares.
379. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denúncia de violação à
integridade física do preso no Instituto Médico-Legal independente, ou seja,
vinculado apenas à secretaria da Saúde, e aprimorar o sistema de visitas
da Ouvidoria de Polícia e Ouvidoria do Sistema Penitenciário nas prisões.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
74
380. Aperfeiçoar a formação e o treinamento dos diretores, agentes e demais
funcionários do sistema penitenciário, de acordo com as normas para
seleção e formação de pessoal penitenciário da ONU e OEA.
381. Viabilizar a criação e a aprovação pelo Ministério da Educação, de cursos
profissionalizantes para os servidores do sistema prisional.
382. Implementar os procedimentos do Manual de Procedimento Operacional
Padrão (POP).
383. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores que tem por objetivo a
resolução pacífica de incidentes prisionais e a implementar as regras do
“Manual para Gerenciamento de Crises” para tratamento de rebeliões no
sistema penitenciário.
384. Criar condições para efetiva absorção pelo sistema penitenciário dos presos
recolhidos nos distritos policiais e cadeias públicas do Estado, respeitando a
capacidade máxima de cada unidade prisional.
385. Facilitar o acesso dos presos à educação, ao esporte e à cultura,
fortalecendo projetos como Educação Básica, Educação pela Informática,
Telecurso 2000, Teatros nas Prisões e Oficinas culturais, privilegiando
parcerias com organizações não governamentais e universidades.
386. Promover programas de capacitação técnico-profissionalizante para os
presos, possibilitando sua reinserção profissional nas áreas urbanas e
rurais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e
universidades.
387. Elaborar e implementar programa de atenção aos egressos e aos familiares
de presos, privilegiando ações na área da saúde, inclusive saúde mental,
assistências jurídica, social e material, educação, trabalho, documentação,
nos termos da Lei de Execução Penal, considerando também os aspectos
étnico-raciais, culturais e de gênero.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
75
388. Apoiar propostas legislativas para estender ao trabalhador preso os direitos
do trabalhador livre, incluindo a sua integração à Previdência Social,
ressalvadas apenas as restrições inerentes à condição.
389. Implementar e aperfeiçoar o atendimento à saúde no sistema penitenciário
e nas unidades da Secretaria da Segurança Pública, garantindo a realização
e aplicação dos convênios entre os governos federal, estadual e municipal,
para garantir assistência médica e hospitalar aos pacientes presos.
390. Aprimorar o “Exame Médico de Ingresso” e o controle de dados
epidemiológicos pelas secretarias de Estado da Saúde, Segurança Pública e
Administração Penitenciária, inclusive criando Centro de Monitoramento
Epidemiológico na secretaria da Administração Penitenciária.
391. Adequar a atenção à saúde mental no sistema prisional, em especial nos
hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, como previsto na Lei nº
10.216/2001 e Resolução nº 5/2004 do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária.
392. Apoiar as iniciativas junto à Anatel, Ouvidora da Anatel, Ministério Público
Federal e legislativo federal, para responsabilizar as concessionárias de
telefonia móvel pelo bloqueio da emissão de sinais, via satélite e
congêneres, sobre áreas de segurança indicadas pelo Estado,
especialmente sobre unidades prisionais, como uma das medidas de
enfrentamento das facções criminosas, sem prejuízo da possibilidade de
instalação de telefones públicos em unidades prisionais, a fim de preservar
o contato dos presos com suas famílias.
393. Viabilizar as escoltas para diversos fins (atendimento de saúde, audiências
judiciais e presença junto à família em caso de doença grave ou velório de
parente), nos termos do artigo 120 da Lei de Execução Penal, por meio do
trabalho dos agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs).
394. Engendrar esforços com o Tribunal de Justiça para a célere nomeação de
juízes de Execução Criminal nas comarcas do interior que possuir unidades
prisionais.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
76
395. Realizar e fomentar pesquisas acerca dos índices de reincidência criminal e
expectativa de vida de presos e egressos, dados imprescindíveis à
formulação e execução de políticas públicas na área.
396. Criar o Centro de Estudos em Criminologia, com ampla participação das
universidades, da Escola de Administração Penitenciária, Coordenadoria de
Saúde e demais órgãos.
397. Garantir a atenção à saúde do servidor, conforme as diretrizes da Portaria
Interministerial nº 1.777/03 (Ministério da Saúde e da Justiça).
398. Garantir o direito constitucional ao respeito às diferenças étnicas, culturais,
religiosas e de gênero, bem como aos direitos especiais das pessoas
portadores de deficiências físicas.
399. Garantir maior celeridade aos processos administrativos contra servidores,
ou seja, efetiva aplicação da lei “via rápida”.
400. Apoiar o reconhecimento do estudo como fonte de remição.
401. Viabilizar o cumprimento de acordos internacionais bilaterais sobre presos
estrangeiros.
402. Promover, em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional
(Depen) e Conselho Nacional de secretários de Justiça e Administração
Penitenciária (Consej), do Programa de Remoção Interestadual.
403. Apoiar a criação de Vara das Execuções Criminais Femininas.
404. Criar instrumentos para o exercício do direito de veto dos presos
provisórios, conforme a legislação e estender tal direito aos condenados.
405. Defender a elaboração e aprovação de Lei de Execução Penal Estadual, com
previsão de audiências públicas para amplo debate sobre seu texto.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
77
2.21. Trabalho e Geração de Renda
406. Criar fórum com a participação de representantes do Executivo, Legislativo
e Judiciário e da sociedade civil para criar mecanismos necessários à
redução da jornada de trabalho e o fim de horas extras, e do banco de
horas, propiciando a criação de novos postos de trabalho.
407. Estabelecer políticas e programas municipais e estaduais de
desenvolvimento visando à redução das desigualdades de distribuição de
renda em áreas urbanas e rurais, erradicando o trabalho escravo e infantil
por meio de provisão e fiscalização com infra-estrutura, serviços básicos e
geração de trabalho e renda, priorizando a população excluída, dentre elas
indígena e quilombola, fortalecendo a participação popular e priorizando a
política orçamentária para a realização destes objetivos.
408. Ter política específica para os trabalhos do campo que trabalham em
situações de risco, com garantias especiais para as diferenças de gênero.
409. Ampliar nos municípios a criação de programas de renda complementar.
410. Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes de gerar
trabalho e/ou renda, nas áreas urbanas e rurais, por meio de projetos de
prestação de serviços à comunidade.
411. Criação de Centros de aprendizagem para o desenvolvimento de projetos
de auxílio aos desempregados em parceria com as universidades, Fatecs,
faculdades e o “sistema S”.
412. Desburocratizar a criação de micro e pequenas empresas e cooperativas
capazes de gerar trabalho e/ou renda, nas áreas urbana e rural, com
medidas e/ou propostas para simplificação, eliminação ou redução de suas
obrigações administrativas, tributárias e creditícias, garantindo a
comercialização da produção das micro e pequenas empresas e
cooperativas.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
78
413. Criar programas de financiamento para micro e pequenas empresas e
cooperativas associados à formação, qualificação e requalificação
profissional.
414. Criar e implantar programas de regularização e legislação das atividades da
economia informal, com instituição de tributos condizentes com sua
atividade, e isenções quando necessárias.
415. Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os postos para
obtenção de carteira de trabalho, formação, qualificação e requalificação
profissional, orientação jurídica e acompanhamento das condições de
saúde, higiene, segurança e meio ambiente do trabalho.
416. Ampliar a criação e funcionamento das comissões municipais para controle
de gestão de políticas públicas de geração de trabalho e renda e
fiscalização das cooperativas.
417. Criar planos de carreiras, cargos e salários para todos os setores públicos e
privados.
418. Promover programas de capacitação sobre legislação, organização e
funcionamento das cooperativas e qualidade de produtos.
419. Criar políticas públicas para programas de trabalho e renda e ampliar
programas de microcrédito.
420. Incluir nos programas já existentes a sociedade civil com finalidade de
estimular e fiscalizar o cumprimento da legislação existente para inserção
no mercado de trabalho de pessoas que estão excluídas, como idosos,
pessoas com deficiências, entre outras.
421. Implantar a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem
redução de salários, com valorização do trabalho por meio de políticas
significativas do salário mínimo.
422. Reestruturação do CEREST – Centro Regional de Saúde do Trabalhador.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
79
423. Fortalecer a fiscalização das condições dos locais de trabalho, garantindo
saúde, higiene, segurança e meio ambiente com implantação de programas
de orientação relacionados à saúde, higiene, segurança e meio ambiente
do trabalhador, dentro das empresas.
424. Criar fórum com a participação de representantes do Executivo, Legislativo,
Judiciário e da sociedade civil para realização de estudos visando à
discussão da reforma trabalhista junto ao governo federal.
425. Incluir pautas de negociação coletiva cláusulas de Ações Afirmativas para
os setores público e privado, contemplando as Convenções 100 e 111.
426. Criar políticas públicas específicas para atender as demandas dos
indígenas, comunidades remanescentes de quilombolas.
2.22. Transportes
427. Promover a melhoria e expansão dos serviços de transporte coletivo com
garantia de acessibilidade ao transporte público para todos
428. Implantar programa de controle da poluição do sistema integrado de
transportes no Estado.
429. Criar programa estadual e apoiar a criação de programas municipais de
educação para a segurança no trânsito e de prevenção de acidentes de
trânsito e capacitar os condutores de veículos de transportes coletivos para
o atendimento as pessoas com deficiência.
430. Garantir que os serviços públicos dependam do nível administrativo mais
próximo da população com participação social na gestão e fiscalização,
sendo impedida a privatização.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
80
431. Adotar medidas e estimular os municípios a adotar medidas para
estabelecer mecanismos de controle social da qualidade dos serviços
sociais.
432. Garantir assistência social para parturientes, fornecimento de roupas para
recém-nascidos de famílias carentes.
433. Promover a melhoria dos transportes coletivo municipal, intermunicipal e
estadual, e adaptação da frota para as pessoas com deficiência.
434. Garantir transporte gratuito às pessoas com deficiência, paciente de
patologias crônicas em fase aguda de tratamento, pacientes em tratamento
de hemodiálise e quimioterápicos, para postos de saúde, hospitais e
unidades básicas de saúde e postos da previdência social, obrigando as
concessionárias ao cumprimento, sob pena de perda de concessão dos
serviços.
435. Garantir passe livre para estudantes e desempregados com formulação da
lei estadual concedendo o beneficio.
436. Garantir transporte em maior quantidade e diversidade de horários nas
regiões mais carentes e afastadas dos grandes centros.
437. Garantir transporte gratuito nas escolas e creches da rede pública para
crianças com faixa etária de até 10 anos.
438. Baixar as tarifas do transporte coletivo e criar sistemas de integração,
possibilitando a implantação do bilhete único.
439. Incentivar a criação de transportes alternativos como ciclovias e áreas
exclusivas de pedestres.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
81
3. Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos
Humanos
440. O monitoramento da implementação do Programa Estadual de Direitos
Humanos deverá ser feito pelo CONDEPE, pela Secretaria de Estado da
Justiça e da Defesa da Cidadania e por um núcleo constituído para este
objetivo.
441. Atribuir à núcleo formado por representantes do Governo do Estado, da
sociedade civil (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana e Conselhos de Defesa da Cidadania) e da Universidade (Núcleo
de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo) a coordenação e
monitoramento da implementação do Programa Estadual de Direitos
Humanos, elaborando relatórios anuais sobre a situação dos direitos
humanos e a implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos
em São Paulo, a partir de relatórios parciais elaborados pelas Secretarias
de Estado.
442. Assegurar a elaboração de relatórios anuais pela Comissão de
Implementação e Monitoramento do Programa Estadual de Direitos
Humanos, que serão encaminhados a todas as câmaras municipais do
Estado, Organizações Não Governamentais e Entidades Civis ligadas aos
Direitos Humanos além de dar publicidade do mesmo por todos os meios
de difusão.
443. Avaliar os relatórios elaborados pela Comissão de Implementação e
Monitoramento, abrangendo todos os segmentos, por município ou Região.
444. Criar e instituir um Fundo, num prazo máximo de dois anos, para os
Direitos Humanos, com o objetivo de fortalecer e instrumentalizar o
CONDEPE e os Conselhos Munic ipais de Direitos Humanos.
445. Atribuir ao CONDEPE, após a criação do Fundo, as funções de acompanhar
e apoiar as prefeituras municipais no cumprimento das obrigações mínimas
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
82
de proteção e promoção dos Direitos Humanos, bem como, de incentivar a
elaboração de programas municipais de Direitos Humanos.
446. Viabilizar o acesso aos membros do CONDEPE às Secretarias Estaduais e
outros órgãos ligados às estruturas do Estado.
447. Popularizar a Comissão de Implementação e Monitoramento do Programa
Estadual de Direitos Humanos.
448. Filiar os Conselhos Municipais ao CONDEPE.
449. Estabelecer metas programáticas que fixem prazos para a implementação
das ações prevista no PEDH
450. Trabalhar de forma integrada ao Programa Nacional de Direitos Humanos.
451. Usar relatórios regionais e municipais na formulação do relatório estadual
de execução do Programa Estadual de Direitos Humanos .
452. Possibilitar a participação de representantes de todas as Regiões do Estado
de São Paulo no CONDEPE.
453. Visitas do CONDEPE aos municípios para fomentar a criação de Conselhos
Municipais de Direitos Humanos.
454. Que sejam eleitos na Conferência Estadual de Direitos Humanos os
representantes do CONDEPE dentre os Delegados, com representantes do
governo, da sociedade civil, das universidades e dos profissionais do
Direito.
455. Acompanhar e apoiar as prefeituras municipais no cumprimento das
obrigações mínimas de proteção e promoção dos Direitos Humanos.
456. Estabelecer acordos entre o Governo Estadual, Governos Municipais e
organizações da sociedade civil, para formulação e capacitação de agentes
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
83
da cidadania, para atuar na formulação, implementação e monitoramento
de políticas de Direitos Humanos e, em particular, do PEDH.
457. Assegurar a ampla divulgação e distribuição do Programa Estadual de
Direitos Humanos no Estado, por todos os meios de difusão.
458. Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana (CONDEPE) e dos Conselhos Estaduais de Defesa da
Cidadania.
459. Apoiar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de defesa dos
Direitos Humanos e de defesa da cidadania.
460. Incentivar a elaboração de programas municipais de Direitos Humanos.
461. Apoiar o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa.
462. Apoiar a criação e o funcionamento de comissões de Direitos Humanos nas
câmaras municipais.
463. Incentivar a formação de parcerias entre o Estado e a sociedade na
formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e
programas de Direitos Humanos.
464. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas
de Direitos Humanos e da qualidade de programas ou projetos relativos a
Direitos Humanos.
465. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas
de segurança pública e de funcionamento do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
466. Divulgar anualmente as iniciativas do Governo do Estado no cumprimento
do Programa Estadual de Direitos Humanos.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
84
MOÇÕES
Acesso à Justiça
1- Moção de Repúdio pela ausência de representantes do Ministério Público
das comarcas da região administrativa de Franca na I Conferência Regional de
Direitos Humanos da Região Administrativa de Franca, demonstrando descaso
em relação à luta pelos direitos humanos
2 - Moção de Repúdio pela ausência de representantes do poder executivo dos
Municípios de Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulistas, Franca, Guará,
Igarapava, Itirapuã, Ipuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Rifania, Sales de
Oliveira, São José da Bela Vista e São Joaquim da Barra da Barra na I
Conferência Regional de Direitos Humanos da Região Administrativa de
Franca (Destinatário: Aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos
Municípios de: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulistas, Franca, Guará,
Igarapava, Itirapuã, Ipuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Rifania, Sales de
Oliveira, São José da Bela Vista, São Joaquim da Barra.
3 - Moção de Repúdio pela ausência de representantes do poder judiciário das
comarcas da região administrativa de Franca na I Conferência Regional de
Direitos Humanos da Região Administrativa de Franca (destinatários:
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
4 - Moção de Repúdio pela ausência de representantes do poder legislativo dos
Municípios de Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulistas, Franca, Guará,
Igarapava, Itirapuã, Ipuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo,
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
85
Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão
Corrente, Rifania, Sales de Oliveira, São José da Bela Vista e São Joaquim da
Barra na I Conferência Regional de Direitos Humanos da Região
Administrativa de Franca (destinatários: Presidentes das Câmaras de
Vereadores dos municípios de Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulistas,
Franca, Guará, Igarapava, Itirapuã, Ipuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis,
Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão
Corrente, Rifania, Sales de Oliveira, São José da Bela Vista, São Joaquim da
Barra.
Bem-Estar, Habitação e Transporte
5- Moção contra a criminalização dos Movimentos sociais para habitação e
apoio ao Comitê pela Liberdade de Gegê contra a criminalização dos
movimentos sociais.
Comunicação e Mídia
6- Moção pela Abertura dos Arquivos da Ditadura Militar.
7- Moção de Repúdio à Repressão às Rádios Comunitárias e contra a
criminalização das rádios comunitárias, pois o fechamento dessas emissoras é
uma afronta aos direitos humanos.
8 - Moção por um Sistema Brasileiro de Tv Digital que Fortaleça a Democracia e
de Repudio a Postura do Ministro Hélio Costa.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
86
Crianças, Adolescentes e Juventude
9 - Moção de Apoio ao ECA visto que estabelece que a colocação em família
substituta estrangeira constitui medida excepcional e não regra e propondo a
adoção de maior divulgação na mídia da covarde “adoção” internacional sem
controle.
10- Moção de Conclamação solicitando a regulamentação da lei 10.475 de 21 de
dezembro de 1999, que institui:“ cadastro estadual de inadimplentes sociais e
das providências correlatas ”.
11 - Moção destacando a necessidade de formular e aplicar políticas públicas
especificas (de/com e para) à juventude do estado e dessa forma, coibir as
violações de Direitos fundamentais.
12 - Moção de Repúdio à toda proposta do governo estadual que configure
cortes de recursos no orçamento do Estado, nas políticas públicas voltadas à
crianças,adolescentes e juventude.
13 - Moção de Repúdio ao sucateamento do ensino publico em todos os níveis ,
reafirmando a necessidade de uma política de valorização dos profissionais e a
ampliação da dotação orçamentária para 2006.
14 - Moção de Apoio pela não extradição de Oliverio Medina e reivindicação
para que o governo federal o liberte não atendendo ao pedido de extradição
feito pelo governo Uribe e apoiado pelos USA.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
87
15 - Moção de Repúdio pelo valor per capita que a FEBEM paga às ONGS para
atenderem a M.S.E.(LA) que desde 1991 estão congelado em R$ 120,00, o que
certamente não possibilita um bom trabalho com os adolescentes infratores.
Educação em Direitos Humanos, educação para a democracia e Participação
Política
16 - Moção de Repúdio à toda proposta do governo estadual que configure
cortes de recursos no orçamento do Estado, nos programas de capacitação de
professores, nos temas/assuntos relacionados aos direitos humanos.
17 - Moção solicitando ampliação dos recursos destinados aos programas de
educação do ensino fundamental ao ensino superior no Estado de São Paulo
(1%).
18 - Moção para conclamar o Estado a observar o imperativo constitucional de
manter a neutralidade no ensino religioso.
Educação, Ciência e Cultura
Emprego e Geração de Renda
19 - Moção de Repúdio ao Poder Executivo do Município de Franca na I
Conferência da Região Administrativa de Franca, demonstrando descaso em
relação à luta pelos Direitos Humanos e a efetiva aplicação do Programa
Estadual de Direitos Humanos. (Idem à moção n.º 1 da Temática Acesso à
Justiça)
Idosos
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
88
20 - Moção solicitando uniformização da política de atendimento nos meios de
transporte coletivo eliminando documentos específicos de empresas, aplicável a
todo o estado, com a suficiência do RG como documento único, sem exceções.
Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos
21 - Moção de Repúdio à Mudança no modo de convênio do Governo do
Estado em relação aos CICs.
REJEITADA
22 - Moção de Repúdio à proibição da Entrada de representantes de Entidades
Civis na Febem.
23 - Moção de Repúdio a declaração do Governador que cita nominalmente
cidadãos como provocadores de rebeliões nas unidades da Febem.
24- Moção de Repúdio pela não extradição de Olivério Medina.
Intolerância Religiosa
25 - Moção de Repúdio ao expediente de intolerância religiosa, utilizado pela
Igreja Universal, através das emissoras de televisão e rádio Record, bem como o
Jornal Folha Universal, que nas últimas semanas veiculam ataques sistemáticos
aos protagonistas de ações jurídicas, que visam garantir a liberdade de crença e
combater a intolerância religiosa. O grupo da Igreja Universal do Reino de
Deus, que esse tipo de perseguição, utilizando uma concessão federal,
influencia a opinião pública e ao mesmo tempo pressiona o Poder Judiciário
brasileiro, para que reverta o ganho de causa em todas as instâncias dada as
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
89
organizações do movimento negro e religiosas, que reivindicam direito de
resposta pela campanha difamatória contra as religiões de matriz africana.
Mulheres e Questões de Gênero
26 - Moção de Repúdio a grave violação dos direitos das mulheres
encarceradas no Estado De São Paulo e conclamando a tomada de providências
do governo estadual a prover as mesmas seus direitos com a distribuição de
alimentação adequada, produtos de higiene pessoal (com destaque para os
absorventes femininos), medicamentos, tratamento medido e odontológico
adequados.
27 - Moção de Apoio ao PL 4559/04 que preveni, pune e erradica a violência
contra a Mulher no Brasil e conclamando que o mesmo seja votado
imediatamente.
28 - Moção de Repúdio ao veto governamental do Prefeito José Serra ao Projeto
de Lei 377/01 de apoio á criação, implementação e aplicação do passe que
beneficia o desempregado no município de São Paulo e conclamando para que
a Lei entre em vigor.
Política Agrária e Fundiária
29 - Moção conclamando que o Sr. Secretário de Justiça do Estado de São Paulo
compareça, em data divulgada com antecedência de pelo menos dez dias, para
permitir a mobilização dos interessados à audiência pública que a Comissão de
Agricultura da Assembléia Legislativa realizará para a discussão da situação
dos assentamentos do Estado de São Paulo, ligados ao Itesp e ao Incra.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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30 - Moção de Repúdio ao relatório aprovado pela CPMI da Terra do
Congresso Nacional, que representa bárbaro retrocesso no tratamento da
questão do direito do acesso à terra no Brasil.
31 - Moção de Apoio à aprovação e promulgação do Projeto de Lei 572/2005
que cria comissão especial de analise de despejo no estado.
População de Rua
32 - Moção de Repúdio a não aceitação da denúncia oferecida pelo Ministério
Público de São Paulo, em relação aos suspeitos do massacre dos moradores de
rua em agosto de 2004, no centro de São Paulo. (Destinatário: PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DA JUSTIÇA E JUIZ PRESIDENTE DO 1º TRIBUNAL DO JURI)
33 - Moção de Repúdio as ações “ higienistas” em curso no centro da cidade de
São Paulo, em relação a população em situação de rua, principalmente pela
Subprefeitura da Sé desrespeitando os direitos humanos por qualquer método
sócio-educativo. (Destinatário: PREFEITO DA CIDADE DE SÃO PAULO DR.
JOSÉ SERRA)
34 - Moção de Repúdio a forma pela qual o Prefeito de São Paulo se posicionou
após ter recebido moção da II Conferência Estadual do Meio Ambiente, onde o
grupo Reciclação da Zona Norte de São Paulo, sofreu despejo com força policial
encontrando-se hoje sem abrigo. (Destinatário: PREFEITO DA CIDADE DE
SÃO PAULO DR. JOSÉ SERRA).
35- Moção de Conclamação para inclusão dos catadores no Plano Estadual de
Direitos Humanos.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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População Negra e Povos Quilombolas
36 - Moção de Apoio as comunidades quilombolas e conclamando que sejam
incluídas em todos os processos que envolvam a comunidade negra.
Povos Indígenas
37 - Moção de Apoio às Comunidades Indígenas que vivem na cidade de São
Paulo e conclamando que sejam alvo de destinação de recursos financeiros
provenientes do FUNCAD para implementação de projetos que fortaleçam a
cultura indígena e dê visibilidade as questões indígenas.
Refugiados, Migrantes Brasileiros e Estrangeiros
38 - Moção Conclamando que a reestruturação da Comissão Especial de
Acompanhamento do Programa Estadual de Direitos Humanos a fim de que
sua composição seja de forma paritária.
Saúde
39 - Moção de Apoio as propostas da saúde mental apresentadas pelos
representantes da Baixada Santista (litoral paulista).
40- Moção conclamando a criação de legislação para que as pessoas portadoras
de transtornos mentais, possam aderir as políticas de inclusão social e geração
de renda, seja através da inserção do usuário no mercado formal de trabalho,
seja através do apoio às cooperativas sociais, priorizando no âmbito das saúde
mental, políticas que fomentem a autonomia dos seus usuários.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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41 - Moção Conclamando adequação da previdência social e o Código Civil à
lei nº 10.216/01 (Lei Paulo Delgado), de modo a suprimir expressões como:
“loucos de todo gênero”, bem como, apoiar a regulamentação, aplicação e
divulgação imediata desta lei, assegurando uma legislação que o reconheça
como, sujeito de direitos, propondo seja excluído do Código Penal Brasileiro o
conceito de “periculosidade” do portador de transtorno mental.
42 - Moção Conclamando revisão dos critérios de interdição do Código Civil,
privilegiando a vontade e a autonomia do sujeito e o caráter temporário da
medida, propondo que, o processo de interdição, constitua-se como uma
“curatela parcial” a ser , permanentemente, reavaliada, podendo ser, até
mesmo, revertida.
43 - Moção Conclamando dos poderes públicos que, toda a medicação,
psiquiátrica, ou não, até aquela de alto custo, seja fornecida ao portador de
transtornos mentais.
44 - Moção Conclamando dos Estados e municípios que elaborem e sancionem
suas leis de reforma psiquiátrica garantindo ao usuário, todo apoio e respaldo
quando internado involuntariamente em hospitais psiquiátricos e que, o
Ministério Público crie equipes multiprofissinais para acompanhamento e
fiscalização destas internações.
45 - Moção Conclamando que a previdência social aplique, para concessão de
benefício de prestação continuada – LOAS, um questionário condizente com o
transtorno mental, considerando-se o laudo psiquiátrico e, garantindo que, em
hipótese alguma, o INSS faça a indevida exigência da interdição civil, para
acesso ao benefício.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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46 - Moção Conclamando acompanhamento das ações jurídicas concernentes
aos direitos dos usuários dos serviços de saúde mental, sob dos ótica dos
Direitos Humanos.
47 - Moção Conclamando do Poder Judiciário postura contrária a vinculação de
mensagens pejorativas e discriminatórias sobre indivíduos portadores de
transtornos mentais.
48 - Moção Conclamando que haja um sistema de comunicação compulsória
dos óbitos ocorridos em instituições psiquiátricas, fazendo com que, todos os
casos sejam, rigorosamente, apurados.
49 - Moção Conclamando que a Secretaria Estadual de Saúde avalie e redefina
o sistema vigente de avaliação dos estabelecimentos de saúde mental no Estado,
visto que existem sérias limitações de avaliação do PINASH/Psiquiatria
(Programa Nacional de Avaliação Hospitalar/Psiquiatria) e que, as visitas não
sejam previsíveis nem agendadas previamente, evitando-se que os manicômios
“preparem-se” com antecedência. Esta Avaliação tenha caráter permanente,
regular e sistemático, contando obrigatoriamente, com a participação da
sociedade civil.
50 - Moção Conclamando que a Secretaria Estadual da Saúde posicione-se com
clareza sobre as psico-cirurgias e as neurocirurgias.
51 - Moção Conclamando que a Secretaria Estadual da Saúde decrete
intervenção imediata em todos os estabelecimentos psiquiátricos aonde forem
constatadas condições incompatíveis com a garantia dos direitos humanos,
sobretudo, naqueles estabelecimentos onde se registrem práticas de violência
física e espaços de isolamento, inclusive, nos manicômios judiciários,
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
94
intensificando relações com a Secretaria da Justiça, quanto às condições de
funcionamento deste tipo de instituição.
52 - Moção Conclamando que a recém criada Câmara Técnica de Saúde Mental,
da Secretaria Estadual da Saúde do Estado de São Paulo, conte sempre com a
representação dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada e que
seja soberana para intervir e, inclusive fechar, estabelecimentos que fujam aos
princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira.
Segurança Pública e Violência
53 - Moção de Apoio ao Estatuto do Desarmamento, que teve como resultados
altamente positivos, diminuindo o índice de criminalidade, de violência, de
internações no SUS por ferimentos com armas de fogo, e pela sua contribuição
para a paz.
54 - Moção de Repúdio - Eletropaulo, cujos empregados têm agido de forma
abusiva nas operações “caça-gatos” nas residências existentes nos Núcleos
Habitacionais.
55- Moção de Repúdio contra o Jornal Gazeta de Cotia, do Jornalista Valdemar
Paioli, e do Articulista Gilson Araújo, que em sua edição de 10/12 à 20/12/05
na página, o subtítulo “kalungão ataca”, que é preconceituosa contra os
nordestinos, além de incitar à violência, e explicitamente propondo que o
Vereador seja agredido com pescoções.
56 - Moção pelo Direito à liberdade de Luiz Gonzaga da Silva, conhecido por
“Gegê” que está sendo acusado de co-autoria em homicídio doloso ocorrido em
2002 no acampamento da Presidente Wilson, na Vila Carioca, São Paulo/SP e
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
95
teve sua prisão preventiva decretada, apenas em razão de sua militância no
movimento dos “sem teto”.
Sistema Prisional e Ressocialização
57 - Moção de Repúdio pela ausência de representantes do poder executivo
dos Municípios de Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulistas, Franca,
Guará, Igarapava, Itirapuã, Ipuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro
Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Rifania, Sales de
Oliveira, São José da Bela Vista e São Joaquim da Barra da Barra na I
Conferência Regional de Direitos Humanos da Região Administrativa de
Franca (Destinatário: Aos Presidentes das Câmaras de Vereadores, dos
Município de: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulistas, Franca, Guará,
Igarapava, Itirapuã, Ipuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Rifania, Sales de
Oliveira, São José da Bela Vista, São Joaquim da Barra (Idem a moção n.º 2 da
temática Acesso a Justiça).
Plenário – apresentadas diretamente
58-Moção de Repúdio ao odioso expediente de intolerância utilizado pela
Igreja Universal, através das emissoras de televisão e rádio Record, bem como o
Jornal Folha Universal, que nas últimas semanas veiculam ataques sistemáticos
à figura advogado militante do Movimento Negro, Hélio Silva Jr.
REJEITADA
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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59- Moção de Conclamação à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo para que determine a realização de correção nas varas de execuções
criminais do Estado pela Corregedoria Geral de Justiça e outras providências.
60- Moção de Aplauso ao Juiz da Vara das Execuções Criminais de
Contagem/Minas Gerais, que expediu alvará de soltura em favor de presos que
se encontravam em condições subumanas.
61-Moção de Repúdio aos maus-tratos infringidos aos adolescentes que
cumprem medida de internação nas unidades da Fundação para o Bem-estar do
Menor.
62- Moção de Aplauso à declaração de inconstitucionalidade da Lei dos Crimes
Hediondos, pelo Supremo Tribunal Federal, com julgamento previsto para
15.12.05.
63- Moção de Apoio à Sra. Yolanda Figueral Alves, uma senhora de 79 anos,
paciente com câncer, em estágio terminal, condenada a quatro anos de reclusão
em regime integralmente fechado neste mês, primária e segundo laudos
médicos possui de seis a doze meses de vida, pelo direito de morrer com
dignidade em casa, com os seus familiares e ainda porque o cárcere neste
momento de nada servirá.
64- Moção de repúdio à Segurança pública, pela generalização e banalização da
tortura no Brasil e no mundo, manifesta a existência da tortura nas prisões,
CDPs, delegacias e na Febem, bem como manifesta na tolerância para com a
tortura realizada pela CIA, que tem terceirizada essas praças locais do leste
europeu, Egito e outros países.
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
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65- Moção de Repúdio ao Sr. Comandante da Polícia Militar, pelo ato violento
cometido por alguns comandantes contra educadores e assistentes sociais no
Vale do Anhangabaú, no dia 07/11/05, em total desrespeito aos que se dedicam
ao trabalho com a população em situação de rua.
66- Moção de Conclamação do direito ao trabalho no Plano Estadual de
Direitos Humanos, no sentido de que sejam tomadas as providências
necessárias no âmbito federal
67- Moção de Conclamação pela inclusão do tema “Esporte, lazer” nas
próximas conferências municipal, estadual e nacional dos direitos humanos.
68- Moção de Conclamação pela inclusão do tema “catadores” nas próximas
conferências municipal, estadual e nacional dos direitos humanos, assegurando
a discussão específica dos trabalhadores.
69- Moção de desagravo, em relação à agressão que o povo Guarani Kaiowá,
que vive na terra, no município de Antônio João em Mato Grosso do Sul.
70- Moção de Apoio aos trabalhadores do campo e assentados da área canavial e outras, que estão morrendo por não terem condições dignas de trabalho .
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PERFIS DOS PARTICIPANTES
Participantes por região
48%
5%13%
7%
8%
5%
3%3%3% 4%1%
São Paulo
ABCD
Grande São Paulo
Osasco/Taboão da Serra
Santos
Sorocaba
Campinas
Vale do Paraíba
Ribeirão Preto
Araraquara
São Jose do Rio Preto
Participantes por sexo
47%53%
masculino
feminino
V Conferência Estadual de Direitos Humanos
99
Participantes por raça ou cor
67%
16%
16%1%
branca
parda
preta
indígena
Participantes por escolaridade
17%
32%
51%
fundamental
médio
superior