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MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL Versão Janeiro/2017

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MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL Versão Janeiro/2017

protel.com.br +55 21 3722.5000 Escritório Barra da Tijuca Rua Alceu Amoroso Lima, 65 – Loja C

Escritório Leblon Av. Ataulfo de Paiva, 725 – Loja K

Com quase 35 anos de mercado, a Protel é

conhecida pelo seu compromisso e credibilidade

na gestão de condomínios.

Este manual foi desenvolvido para garantir a

qualidade dos serviços prestados por quem atua

diretamente com nossos condôminos e usuários.

Tenha uma boa leitura!

Apresentação pág. 02

1. ASPECTOS GERAIS pág. 04

2. O QUE É PROIBIDO pág. 07

3. RESPONSABILIDADES POR

ÁREA DE ATUAÇÃO pág. 11

3.1 Zelador pág. 12

3.2 Portaria pág. 16

3.3 Faxineiro pág. 19

3.4 Manutenção pág. 22

3.5 Recepcionista pág. 25

SUMÁRIO

1. ASPECTOS GERAIS

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

1. ASPECTOS GERAIS

Os funcionários devem cumprimentar

respeitosamente os condôminos, visitantes,

prestadores de serviços e funcionários;

Ser pontual em seus horários;

Usar uniforme fornecido pelo condomínio,

diariamente, mantendo o mesmo em perfeitas

condições;

Não utilizar-se de linguagem informal (gírias);

Todo funcionário, seja qual for a sua função,

deverá se apresentar para o início do trabalho

devidamente barbeado, com o cabelo cortado e

penteado, com os sapatos, EPI e uniformes

rigorosamente limpos e corretos.

5

Para o pessoal feminino, os cabelos devem estar

bem cuidados, a maquiagem deve ser discreta,

as unhas tratadas e o perfume suave;

As atitudes e posturas relaxadas não são

permitidas, principalmente em dependências

frequentadas pelos condôminos;

Nenhum funcionário poderá ler jornais, revistas,

livros ou ligar rádio portátil durante o seu horário

de trabalho;

Objetos ou dinheiro porventura achados nas

dependências do condomínio pelos funcionários

ou por outrem, deverão ser imediatamente

levados ao porteiro chefe, gerente ou ao sindico,

para que sejam encaminhados aos seus

legítimos donos;

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

1. ASPECTOS GERAIS

Qualquer problema pessoal do funcionário que

tenha relação com o seu trabalho, deve ser

encaminhado ao síndico/gerente e este,

posteriormente, ao setor de Recursos Humanos

da administradora para que, após examinado,

encontre uma solução adequada

As dependências e aparelhos destinados aos

funcionários deverão ser mantidos rigorosamente

limpos e em perfeito funcionamento;

Todo funcionário, quando por motivo justificável,

tiver de chegar atrasado ou faltar ao serviço,

deverá comunicar ao gerente ou síndico o mais

cedo possível, a fim de que a sua substituição

seja providenciada sem prejuízo do serviço;

6

É vedado ao funcionário marcar ponto de outro

funcionário;

Sempre que mudar de residência o funcionário

deve comunicar imediatamente o seu novo

endereço ao gerente ou síndico para que este

encaminhe, por escrito, ao departamento

pessoal da administradora;

Os funcionários são os responsáveis diretos pelo

material, uniforme, equipamento de proteção

individual e dependências que lhe forem

confiadas, devendo conservá-los em perfeito

estado, obrigando-se a indenizar o condomínio

em caso de perda, dano ou inutilização total;

Todos os funcionários seguirão as normas da

rotina estabelecida e somente o síndico/gerente

poderão alterá-las, sendo o seu cumprimento fiel

e imediato;

2. O QUE É PROIBIDO

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

2. O QUE É PROIBIDO

É expressamente proibido a todo funcionário:

Fumar em todas as áreas do condomínio,

conforme legislação em vigor;

Falar em voz alta, proferir palavras de baixo

calão em qualquer dependência do condomínio,

bem como cantar e assoviar;

Usar telefones do condomínio para conversas

pessoais, salvo para comunicação urgente e

rápida com a própria família e, assim mesmo, só

podendo usar o telefone que for destinado para

tal fim, com autorização do gerente/síndico,

cabendo ao usuário o reembolso do pagamento

da ligação;

8

Permitir o uso do telefone do condomínio a

terceiros, sem motivo relevante, que somente

poderá ser aceito em caso de ligações de

emergência, devendo a mesma ser feita pelo

funcionário responsável em serviço;

Transitar, entrar e permanecer em dependências

estranhas ao próprio trabalho, salvo quando em

serviço;

Servir-se ou ser servido de alimentos ou bebidas

nas dependências do condomínio. As refeições

dos funcionários só poderão ser tomadas nos

lugares e horas determinadas para tal. No

refeitório deverão ser observadas as normas de

boa educação e higiene;

Utilizar-se de elevadores, móveis e dependências

destinadas exclusivamente aos condôminos;.

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

2. O QUE É PROIBIDO

Abandonar o seu posto, ao fim do trabalho, sem

que o mesmo seja ocupado pelo substituto. Em

caso de ausência deste, o funcionário deverá

comunicar-se com o gerente/zelador ou síndico,

para as providências necessárias;

Permanecer no condomínio fora do seu horário

de trabalho, salvo para tratar de assuntos

ligados ao mesmo;

Fazer brincadeiras durante a sua permanência

no condomínio, mesmo fora de seu turno de

trabalho;

Entrar em qualquer dependência do condomínio,

quando estiver suspenso do serviço ou no seu

dia de descanso semanal;

9

Receber visitas de familiares ou amigos no

condomínio, em qualquer horário ou situação;

Fazer qualquer propaganda política ou religiosa, bem

como idealizar efetivar, incitar os companheiros ou

tomar parte em qualquer insubordinação coletiva;

Fazer uso de bebidas alcoólicas ou substâncias

tóxicas nas dependências do condomínio ou chegar

alcoolizado ao serviço;

Praticar, nas dependências do condomínio ou nos

apartamentos, venda ou compra de qualquer artigo,

bem como oferecer prestação de serviços aos

companheiros, condôminos ou pessoas estranhas;

Entrar ou sair por outro local que não seja o destinado

para tal;

Levar por empréstimo ou emprestar, sem ordem

superior, qualquer objeto ou material de propriedade

do condomínio ou de seus condôminos;

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

2. O QUE É PROIBIDO

Usar o uniforme do condomínio quando fora

de serviço, salvo com autorização superior;

Sair com qualquer embrulho, pasta, cesta ou

mala, sem que tenha autorização por escrito

do gerente/síndico e, ainda assim, deverá

submeter o respectivo volume à revista;

Transitar ou permanecer nas dependências

destinadas aos condôminos sem que esteja

devidamente uniformizado;

Trabalhar descalço, de chinelos, tamancos ou

sandálias, salvo em caso excepcional e, assim

mesmo, com permissão do gerente/zelador ou

síndico;

10

Jogar pedaços de papel ou detritos fora das caixas, cestos

e/ou cinzeiros distribuídos pelas dependências do

condomínio para este fim;

Estacionar na entrada da portaria de serviço ou na calçada

do condomínio, seja em grupo ou isoladamente;

É proibido o recebimento ou entrega de chaves de

condôminos, salvo com autorização do gerente/sindico;

Aceitar para qualquer fim, chaves de veículos estacionados

no prédio ou dirigir, a qualquer título e local, veículos

pertencentes a condôminos, bem como praticar serviços

particulares para os mesmos, salvo se o condomínio tiver

profissional manobrista devidamente habilitado para este fim;

A infração a qualquer um dos dispositivos dessas normas

deixará o funcionário vulnerável a sanções disciplinares a

serem aplicadas pela administração do condomínio.

3. RESPONSABILIDADES POR ÁREA DE ATUAÇÃO

3.1 RESPONSABILIDADES DO

ZELADOR

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.1 RESPONSABILIDADES DO ZELADOR

Compete ao Zelador:

Atender a todos os moradores e visitantes com

solicitude, conduzindo as senhoras, auxiliando-as

com embrulhos e/ou sacolas;

Facilitar a todos os moradores o uso do livro de

ocorrências;

Cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção e

todas as normas e regulamentos vigentes,

comunicando ao Síndico irregularidades havidas

no seu turno de serviço;

Substituir o auxiliar de portaria e/ou vigia noturno,

sempre que necessário em suas folgas e/ou

impedimentos;

13

Não prestar serviços particulares aos moradores,

nem se afastar do serviço sem autorização;

Não receber chaves de apartamentos (mesmo

que estejam vazios e/ou à venda), sem a prévia

autorização do Síndico;

Não permitir aglomeração de pessoas no recinto

da portaria, evitando conversas durante o período

de trabalho, seja com outro empregado do

condomínio (de serviço ou não) ou com

empregados dos moradores e/ou prestadores de

serviço;

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.1 RESPONSABILIDADES DO ZELADOR

Não permitir a presença de animais e/ou

banhistas na portaria social;

Não permitir a entrada e/ou saída de

mudanças pela porta social;

Ao receber correspondências protocoladas,

assinar e datar o protocolo do remetente;

As correspondências destinadas ao

condomínio dever sem entregues, no mesmo

dia ao síndico em pasta própria;

As correspondências destinadas aos

moradores devem ser distribuídas duas

vezes ao dia (uma pela manhã e outra à

tarde), devidamente protocolada;

14

Ao receber, quando autorizado, qualquer mercadoria

destinada ao condomínio (material de limpeza, etc.) conferir

se todos os itens constantes na nota fiscal foram fornecidos

nas quantidades especificadas, antes de assinar o canhoto

da nota;

Anotar no canhoto da nota fiscal e na própria nota,

qualquer irregularidade que observar;

Controlar o ponto de todos os funcionários do condomínio;

Controlar as tarefas da faxina e da portaria;

Saber manusear a telefonia interna do condomínio, bem

como conhecer os compartimentos onde funcionam os

equipamentos, tais como: casa de bombas, casa de

máquinas dos exaustores, PC de luz e força, P.I. de gás,

PC de telefone, entre outros. Sabendo como ligá-los e/ou

desligá-los sempre que for necessário;

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.1 RESPONSABILIDADES DO ZELADOR

Informar ao Síndico, imediatamente,

quaisquer irregularidades com relação ao

fornecimento de água, luz, etc. Bem como

quaisquer enguiços nos equipamentos do

prédio, para as providências necessárias;

Exigir sempre dos prestadores de serviço (do

condomínio ou dos moradores) que

apresentem um documento de identidade

(cujos dados deverão ser anotados em livro

próprio) antes que lhes seja permitido o

acesso ao condomínio;

15

Acompanhar de perto o serviço executado por

empregados das firmas de manutenção e reparos dos

equipamentos do condomínio, exigindo-lhes que

assinem sempre a ficha de controle da manutenção

(quando houver);

Exigir dos prestadores de serviços prolongados e/ou

periódicos, o preenchimento de ficha de cadastro de

prestadores de serviços com seus dados pessoais,

que ficará em posse da portaria.

3.2 RESPONSABILIDADES DA

PORTARIA

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.2 RESPONSABILIDADES DA PORTARIA

Compete ao porteiro ou auxiliar de portaria:

Caso necessite se ausentar é necessário chamar

um substituto ou o zelador, para que o local não

fique desguarnecido;

Não se retirar da portaria antes que seu substituto

chegue para rendê-lo no serviço, seja no intervalo

de descanso ou no término do expediente,

comunicando imediatamente ao síndico para as

providências necessárias;

Não permanecer no recinto de trabalho nos dias de

folga ou descanso em conversa com empregados

que estiverem de serviço, para não lhes desviar a

atenção do trabalho;

17

Só permitir o acesso ao prédio de qualquer

pessoa estranha (prestador de serviços,

entregador de mercadorias e/ou visitantes) após

obter do morador a necessária permissão;

Não permitir o ingresso de pedintes, vendedores

ambulantes ou de pessoas estranhas que não se

identifiquem, não se deixando levar pela

aparência delas;

A entrada de quaisquer mercadorias (inclusive

flores) só será feita após autorização do

morador;

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.2 RESPONSABILIDADES DA PORTARIA

A retirada de qualquer objeto(s) do condomínio

só será permitida com autorização por escrito do

síndico, caso o objeto seja de propriedade do

condomínio ou do morador. Se o objeto pertencer

a algum apartamento, além da autorização

escrita, deverá ser confirmada com o morador a

permissão para a saída do objeto;

18

Ficar atento à permanência de pessoas

estranhas em atitudes suspeitas na calçada

externa do prédio e/ou no interior de veículos

estacionados em frente ao condomínio,

alertando o síndico sobre o que observar,

principalmente em caso de entregadores.

3.3 RESPONSABILIDADES DO

FAXINEIRO

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.3 RESPONSABILIDADES DO FAXINEIRO

Compete ao Faxineiro ou responsável pela limpeza:

Não ingerir bebidas alcoólicas antes ou durante a

jornada de trabalho ou em quaisquer dependências

do condomínio;

Atender aos moradores com solicitude e educação,

não podendo, contudo, prestar quaisquer tipos de

serviços particulares a moradores durante o horário

de trabalho (exceto prestar socorro em casos de

emergência e/ou de doença), comunicando sempre

ao síndico ou, na ausência deste, ao porteiro;

Somente em seu horário de repouso poderá

executar serviço de lavagem de carros dos

moradores;

20

Cumprir fielmente a convenção, as normas e

regulamentos que regem o condomínio;

Não levar para o interior do condomínio

quaisquer pessoas estranhas ao mesmo;

Evitar conversas (que não tenham a ver com

suas funções), com os demais empregados do

condomínio, com empregados dos moradores

e/ou com estranhos nas entradas de acesso ao

prédio, nas portarias, playground ou quaisquer

dependências do condomínio;

Substituir o auxiliar de portaria sempre que

necessário;

Não receber chaves de apartamentos (mesmo

que estejam vazios e/ou a venda), sem prévia

autorização do síndico;

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.3 RESPONSABILIDADES DO FAXINEIRO

Render o turno de seu antecessor pontualmente,

solicitando ao seu superior que lhe forneça os

utensílios, ferramentas e/ou materiais de limpeza

necessários para execução de suas tarefas;

Informar ao zelador quais são os materiais de

limpeza necessários para melhorar o padrão de

seus serviços;

Executar fielmente a pauta de faxinas,

informando ao seu superior quaisquer

irregularidades que observar, tais como: vidros,

espelhos, louças sanitárias e/ou objetos

quebrados, torneiras, registros e/ou canos com

vazamentos, infiltrações em paredes, pisos e/ou

tetos, lâmpadas queimadas, etc.;

21

Usar utensílios, ferramentas e/ou produtos de

limpeza respeitando as recomendações do

fabricante quanto às quantidades adequadas;

Proteger-se com luvas sempre que manusear o lixo

e/ou materiais abrasivos, corrosivos e/ou tóxicos;

Não lavar calçadas, garagens e/ou veículos com

borracha de regar jardins, utilizando-se sempre de

baldes para tais limpezas, a fim de evitar o

desperdício de água;

Não lançar os detritos retirados das caixas de

gordura e/ou de areia, nas caixas de inspeção

geral. Acondicioná-los sempre em sacos plásticos

para posterior recolhimento pela firma de coleta;

Não utilizar as mangueiras de incêndio para lavar

escadas e/ou halls dos pavimentos;

Manter os alojamentos e banheiros destinados aos

empregados sempre limpos.

3.4 RESPONSABILIDADES DA

MANUTENÇÃO

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.4 RESPONSABILIDADES DA MANUTENÇÃO

Compete ao encarregado de manutenção:

É de sua responsabilidade a manutenção dos

equipamentos e instalações do condomínio em

funcionamento;

Diariamente deve ser consultado o livro próprio

para saber se há alguma solicitação de reparo;

Quando autorizado pelo síndico, no caso de

reparo em instalações da unidade autônoma, só

deve entrar na mesma com algum morador ou

preposto, de forma a evitar alguma

responsabilidade por objetos do apartamento;

23

Ao terminar o trabalho, procure manter o local do

reparo limpo e sem os materiais retirados ou

utilizados;

No caso do serviço ser cobrado ao condômino,

procurar anotar a hora da entrada e saída do

apartamento na “ordem de serviço”, para controle

e cobrança pela administração;

Mantenha as ferramentas da sala de manutenção

em ordem. De preferência, providencie um mural

em uma das paredes, com pregos ou similar para

fixá-las, bem como da indicação do local das

mesmas;

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.4 RESPONSABILIDADES DA MANUTENÇÃO

Manter limpa a sala de manutenção;

Caso falte ou seja necessário substituir alguma

ferramenta, comunique imediatamente à gerência

ou Síndico para que a mesma seja

providenciada, de forma a evitar a

descontinuidade no trabalho;

Verificar quadros elétricos, tubulação aparente da

garagem, cabos do para-raios, fixação da antena

coletiva, etc.;

Fazer inspeção semanal no sistema de combate

a incêndio.

24

Fazer uma vistoria diária geral nas dependências

do condomínio, principalmente nas instalações

principais como bombas do sistema de incêndio,

bombas de recalque, luzes de emergência,

sensores de presença, observando a limpeza do

local, existência de ruídos estranhos,

providenciando reparos quando for possível ou

recomendar a contratação de profissional habilitado

para prever a necessidade de troca do

equipamento (ou de acordo com a rotina estipulada

pela gerência ou síndico);

3.5 RESPONSABILIDADES DA

RECEPÇÃO

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.5 RESPONSABILIDADES DA RECEPÇÃO

O recepcionista é o "cartão de visitas" do

condomínio, sendo este o profissional

responsável por receber todos que residem,

visitam e prestam serviços para o condomínio e

condôminos.

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A sua função é de recepcionar, anunciando às

pessoas ou áreas requisitadas e aguardando a

autorização para encaminhamento ou

comunicação de dispensa. Além de recepcionar

deve prestar serviço de apoio, fornecendo

informações gerais e realizando um bom

encaminhamento das pessoas, cumprindo o

regulamento interno / convenção do condomínio.

Manter controle de todas as pessoas que circulam

no condomínio.

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.5 RESPONSABILIDADES DA RECEPÇÃO

Na execução das atividades da área, cabe o

recepcionista:

Controlar a entrada e saída de visitantes e

prestadores de serviços;

Auxiliar na localização das áreas do condomínio ao

acesso de visitantes, prestadores de serviços e

entregas em geral nos destinos corretos;

Efetuar a abertura e fechamento de portas do

condomínio para usuários, mediante autorização;

Quando autorizado pelo síndico, deve ser

responsável pela guarda e controle das chaves;

Elaborar relatórios ou outro instrumento para

registro de suas atividades;

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De acordo com o regulamento interno do

condomínio/convenção, receber as

correspondências (encomendas, pacotes,

telegramas, mensagens e outros), organizá-las

e distribuir para o destinatário correto;

Manter atualizado os livros de registro de

correspondências e controle de chaves;

Receber e interagir com os condôminos,

visitantes e prestadores de serviços, de forma

agradável, solícita e colaborativa para

prestação de informações e no

encaminhamento ao local desejado;

MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL

3.5 RESPONSABILIDADES DA RECEPÇÃO

Prestar atendimento telefônico, dando

informações ou buscando autorização para a

entrada de visitantes ou prestadores de serviços;

Responsável pelo registro e controle de todos os

visitantes e prestadores de serviços, registrando

nome, horários, local de destino e assunto,

conforme regulamento interno/convenção do

condomínio;

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Manter-se atualizado sobre a organização do setor;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e

limpeza dos ambientes e equipamentos, bem como

do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas, conforme

determinação do seu superior.

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Escritório Leblon Av. Ataulfo de Paiva, 725 – Loja K

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