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conhecida pelo seu compromisso e credibilidade
na gestão de condomínios.
Este manual foi desenvolvido para garantir a
qualidade dos serviços prestados por quem atua
diretamente com nossos condôminos e usuários.
Tenha uma boa leitura!
Apresentação pág. 02
1. ASPECTOS GERAIS pág. 04
2. O QUE É PROIBIDO pág. 07
3. RESPONSABILIDADES POR
ÁREA DE ATUAÇÃO pág. 11
3.1 Zelador pág. 12
3.2 Portaria pág. 16
3.3 Faxineiro pág. 19
3.4 Manutenção pág. 22
3.5 Recepcionista pág. 25
SUMÁRIO
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
1. ASPECTOS GERAIS
Os funcionários devem cumprimentar
respeitosamente os condôminos, visitantes,
prestadores de serviços e funcionários;
Ser pontual em seus horários;
Usar uniforme fornecido pelo condomínio,
diariamente, mantendo o mesmo em perfeitas
condições;
Não utilizar-se de linguagem informal (gírias);
Todo funcionário, seja qual for a sua função,
deverá se apresentar para o início do trabalho
devidamente barbeado, com o cabelo cortado e
penteado, com os sapatos, EPI e uniformes
rigorosamente limpos e corretos.
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Para o pessoal feminino, os cabelos devem estar
bem cuidados, a maquiagem deve ser discreta,
as unhas tratadas e o perfume suave;
As atitudes e posturas relaxadas não são
permitidas, principalmente em dependências
frequentadas pelos condôminos;
Nenhum funcionário poderá ler jornais, revistas,
livros ou ligar rádio portátil durante o seu horário
de trabalho;
Objetos ou dinheiro porventura achados nas
dependências do condomínio pelos funcionários
ou por outrem, deverão ser imediatamente
levados ao porteiro chefe, gerente ou ao sindico,
para que sejam encaminhados aos seus
legítimos donos;
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
1. ASPECTOS GERAIS
Qualquer problema pessoal do funcionário que
tenha relação com o seu trabalho, deve ser
encaminhado ao síndico/gerente e este,
posteriormente, ao setor de Recursos Humanos
da administradora para que, após examinado,
encontre uma solução adequada
As dependências e aparelhos destinados aos
funcionários deverão ser mantidos rigorosamente
limpos e em perfeito funcionamento;
Todo funcionário, quando por motivo justificável,
tiver de chegar atrasado ou faltar ao serviço,
deverá comunicar ao gerente ou síndico o mais
cedo possível, a fim de que a sua substituição
seja providenciada sem prejuízo do serviço;
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É vedado ao funcionário marcar ponto de outro
funcionário;
Sempre que mudar de residência o funcionário
deve comunicar imediatamente o seu novo
endereço ao gerente ou síndico para que este
encaminhe, por escrito, ao departamento
pessoal da administradora;
Os funcionários são os responsáveis diretos pelo
material, uniforme, equipamento de proteção
individual e dependências que lhe forem
confiadas, devendo conservá-los em perfeito
estado, obrigando-se a indenizar o condomínio
em caso de perda, dano ou inutilização total;
Todos os funcionários seguirão as normas da
rotina estabelecida e somente o síndico/gerente
poderão alterá-las, sendo o seu cumprimento fiel
e imediato;
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
2. O QUE É PROIBIDO
É expressamente proibido a todo funcionário:
Fumar em todas as áreas do condomínio,
conforme legislação em vigor;
Falar em voz alta, proferir palavras de baixo
calão em qualquer dependência do condomínio,
bem como cantar e assoviar;
Usar telefones do condomínio para conversas
pessoais, salvo para comunicação urgente e
rápida com a própria família e, assim mesmo, só
podendo usar o telefone que for destinado para
tal fim, com autorização do gerente/síndico,
cabendo ao usuário o reembolso do pagamento
da ligação;
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Permitir o uso do telefone do condomínio a
terceiros, sem motivo relevante, que somente
poderá ser aceito em caso de ligações de
emergência, devendo a mesma ser feita pelo
funcionário responsável em serviço;
Transitar, entrar e permanecer em dependências
estranhas ao próprio trabalho, salvo quando em
serviço;
Servir-se ou ser servido de alimentos ou bebidas
nas dependências do condomínio. As refeições
dos funcionários só poderão ser tomadas nos
lugares e horas determinadas para tal. No
refeitório deverão ser observadas as normas de
boa educação e higiene;
Utilizar-se de elevadores, móveis e dependências
destinadas exclusivamente aos condôminos;.
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
2. O QUE É PROIBIDO
Abandonar o seu posto, ao fim do trabalho, sem
que o mesmo seja ocupado pelo substituto. Em
caso de ausência deste, o funcionário deverá
comunicar-se com o gerente/zelador ou síndico,
para as providências necessárias;
Permanecer no condomínio fora do seu horário
de trabalho, salvo para tratar de assuntos
ligados ao mesmo;
Fazer brincadeiras durante a sua permanência
no condomínio, mesmo fora de seu turno de
trabalho;
Entrar em qualquer dependência do condomínio,
quando estiver suspenso do serviço ou no seu
dia de descanso semanal;
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Receber visitas de familiares ou amigos no
condomínio, em qualquer horário ou situação;
Fazer qualquer propaganda política ou religiosa, bem
como idealizar efetivar, incitar os companheiros ou
tomar parte em qualquer insubordinação coletiva;
Fazer uso de bebidas alcoólicas ou substâncias
tóxicas nas dependências do condomínio ou chegar
alcoolizado ao serviço;
Praticar, nas dependências do condomínio ou nos
apartamentos, venda ou compra de qualquer artigo,
bem como oferecer prestação de serviços aos
companheiros, condôminos ou pessoas estranhas;
Entrar ou sair por outro local que não seja o destinado
para tal;
Levar por empréstimo ou emprestar, sem ordem
superior, qualquer objeto ou material de propriedade
do condomínio ou de seus condôminos;
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
2. O QUE É PROIBIDO
Usar o uniforme do condomínio quando fora
de serviço, salvo com autorização superior;
Sair com qualquer embrulho, pasta, cesta ou
mala, sem que tenha autorização por escrito
do gerente/síndico e, ainda assim, deverá
submeter o respectivo volume à revista;
Transitar ou permanecer nas dependências
destinadas aos condôminos sem que esteja
devidamente uniformizado;
Trabalhar descalço, de chinelos, tamancos ou
sandálias, salvo em caso excepcional e, assim
mesmo, com permissão do gerente/zelador ou
síndico;
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Jogar pedaços de papel ou detritos fora das caixas, cestos
e/ou cinzeiros distribuídos pelas dependências do
condomínio para este fim;
Estacionar na entrada da portaria de serviço ou na calçada
do condomínio, seja em grupo ou isoladamente;
É proibido o recebimento ou entrega de chaves de
condôminos, salvo com autorização do gerente/sindico;
Aceitar para qualquer fim, chaves de veículos estacionados
no prédio ou dirigir, a qualquer título e local, veículos
pertencentes a condôminos, bem como praticar serviços
particulares para os mesmos, salvo se o condomínio tiver
profissional manobrista devidamente habilitado para este fim;
A infração a qualquer um dos dispositivos dessas normas
deixará o funcionário vulnerável a sanções disciplinares a
serem aplicadas pela administração do condomínio.
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.1 RESPONSABILIDADES DO ZELADOR
Compete ao Zelador:
Atender a todos os moradores e visitantes com
solicitude, conduzindo as senhoras, auxiliando-as
com embrulhos e/ou sacolas;
Facilitar a todos os moradores o uso do livro de
ocorrências;
Cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção e
todas as normas e regulamentos vigentes,
comunicando ao Síndico irregularidades havidas
no seu turno de serviço;
Substituir o auxiliar de portaria e/ou vigia noturno,
sempre que necessário em suas folgas e/ou
impedimentos;
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Não prestar serviços particulares aos moradores,
nem se afastar do serviço sem autorização;
Não receber chaves de apartamentos (mesmo
que estejam vazios e/ou à venda), sem a prévia
autorização do Síndico;
Não permitir aglomeração de pessoas no recinto
da portaria, evitando conversas durante o período
de trabalho, seja com outro empregado do
condomínio (de serviço ou não) ou com
empregados dos moradores e/ou prestadores de
serviço;
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.1 RESPONSABILIDADES DO ZELADOR
Não permitir a presença de animais e/ou
banhistas na portaria social;
Não permitir a entrada e/ou saída de
mudanças pela porta social;
Ao receber correspondências protocoladas,
assinar e datar o protocolo do remetente;
As correspondências destinadas ao
condomínio dever sem entregues, no mesmo
dia ao síndico em pasta própria;
As correspondências destinadas aos
moradores devem ser distribuídas duas
vezes ao dia (uma pela manhã e outra à
tarde), devidamente protocolada;
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Ao receber, quando autorizado, qualquer mercadoria
destinada ao condomínio (material de limpeza, etc.) conferir
se todos os itens constantes na nota fiscal foram fornecidos
nas quantidades especificadas, antes de assinar o canhoto
da nota;
Anotar no canhoto da nota fiscal e na própria nota,
qualquer irregularidade que observar;
Controlar o ponto de todos os funcionários do condomínio;
Controlar as tarefas da faxina e da portaria;
Saber manusear a telefonia interna do condomínio, bem
como conhecer os compartimentos onde funcionam os
equipamentos, tais como: casa de bombas, casa de
máquinas dos exaustores, PC de luz e força, P.I. de gás,
PC de telefone, entre outros. Sabendo como ligá-los e/ou
desligá-los sempre que for necessário;
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.1 RESPONSABILIDADES DO ZELADOR
Informar ao Síndico, imediatamente,
quaisquer irregularidades com relação ao
fornecimento de água, luz, etc. Bem como
quaisquer enguiços nos equipamentos do
prédio, para as providências necessárias;
Exigir sempre dos prestadores de serviço (do
condomínio ou dos moradores) que
apresentem um documento de identidade
(cujos dados deverão ser anotados em livro
próprio) antes que lhes seja permitido o
acesso ao condomínio;
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Acompanhar de perto o serviço executado por
empregados das firmas de manutenção e reparos dos
equipamentos do condomínio, exigindo-lhes que
assinem sempre a ficha de controle da manutenção
(quando houver);
Exigir dos prestadores de serviços prolongados e/ou
periódicos, o preenchimento de ficha de cadastro de
prestadores de serviços com seus dados pessoais,
que ficará em posse da portaria.
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.2 RESPONSABILIDADES DA PORTARIA
Compete ao porteiro ou auxiliar de portaria:
Caso necessite se ausentar é necessário chamar
um substituto ou o zelador, para que o local não
fique desguarnecido;
Não se retirar da portaria antes que seu substituto
chegue para rendê-lo no serviço, seja no intervalo
de descanso ou no término do expediente,
comunicando imediatamente ao síndico para as
providências necessárias;
Não permanecer no recinto de trabalho nos dias de
folga ou descanso em conversa com empregados
que estiverem de serviço, para não lhes desviar a
atenção do trabalho;
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Só permitir o acesso ao prédio de qualquer
pessoa estranha (prestador de serviços,
entregador de mercadorias e/ou visitantes) após
obter do morador a necessária permissão;
Não permitir o ingresso de pedintes, vendedores
ambulantes ou de pessoas estranhas que não se
identifiquem, não se deixando levar pela
aparência delas;
A entrada de quaisquer mercadorias (inclusive
flores) só será feita após autorização do
morador;
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.2 RESPONSABILIDADES DA PORTARIA
A retirada de qualquer objeto(s) do condomínio
só será permitida com autorização por escrito do
síndico, caso o objeto seja de propriedade do
condomínio ou do morador. Se o objeto pertencer
a algum apartamento, além da autorização
escrita, deverá ser confirmada com o morador a
permissão para a saída do objeto;
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Ficar atento à permanência de pessoas
estranhas em atitudes suspeitas na calçada
externa do prédio e/ou no interior de veículos
estacionados em frente ao condomínio,
alertando o síndico sobre o que observar,
principalmente em caso de entregadores.
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.3 RESPONSABILIDADES DO FAXINEIRO
Compete ao Faxineiro ou responsável pela limpeza:
Não ingerir bebidas alcoólicas antes ou durante a
jornada de trabalho ou em quaisquer dependências
do condomínio;
Atender aos moradores com solicitude e educação,
não podendo, contudo, prestar quaisquer tipos de
serviços particulares a moradores durante o horário
de trabalho (exceto prestar socorro em casos de
emergência e/ou de doença), comunicando sempre
ao síndico ou, na ausência deste, ao porteiro;
Somente em seu horário de repouso poderá
executar serviço de lavagem de carros dos
moradores;
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Cumprir fielmente a convenção, as normas e
regulamentos que regem o condomínio;
Não levar para o interior do condomínio
quaisquer pessoas estranhas ao mesmo;
Evitar conversas (que não tenham a ver com
suas funções), com os demais empregados do
condomínio, com empregados dos moradores
e/ou com estranhos nas entradas de acesso ao
prédio, nas portarias, playground ou quaisquer
dependências do condomínio;
Substituir o auxiliar de portaria sempre que
necessário;
Não receber chaves de apartamentos (mesmo
que estejam vazios e/ou a venda), sem prévia
autorização do síndico;
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.3 RESPONSABILIDADES DO FAXINEIRO
Render o turno de seu antecessor pontualmente,
solicitando ao seu superior que lhe forneça os
utensílios, ferramentas e/ou materiais de limpeza
necessários para execução de suas tarefas;
Informar ao zelador quais são os materiais de
limpeza necessários para melhorar o padrão de
seus serviços;
Executar fielmente a pauta de faxinas,
informando ao seu superior quaisquer
irregularidades que observar, tais como: vidros,
espelhos, louças sanitárias e/ou objetos
quebrados, torneiras, registros e/ou canos com
vazamentos, infiltrações em paredes, pisos e/ou
tetos, lâmpadas queimadas, etc.;
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Usar utensílios, ferramentas e/ou produtos de
limpeza respeitando as recomendações do
fabricante quanto às quantidades adequadas;
Proteger-se com luvas sempre que manusear o lixo
e/ou materiais abrasivos, corrosivos e/ou tóxicos;
Não lavar calçadas, garagens e/ou veículos com
borracha de regar jardins, utilizando-se sempre de
baldes para tais limpezas, a fim de evitar o
desperdício de água;
Não lançar os detritos retirados das caixas de
gordura e/ou de areia, nas caixas de inspeção
geral. Acondicioná-los sempre em sacos plásticos
para posterior recolhimento pela firma de coleta;
Não utilizar as mangueiras de incêndio para lavar
escadas e/ou halls dos pavimentos;
Manter os alojamentos e banheiros destinados aos
empregados sempre limpos.
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.4 RESPONSABILIDADES DA MANUTENÇÃO
Compete ao encarregado de manutenção:
É de sua responsabilidade a manutenção dos
equipamentos e instalações do condomínio em
funcionamento;
Diariamente deve ser consultado o livro próprio
para saber se há alguma solicitação de reparo;
Quando autorizado pelo síndico, no caso de
reparo em instalações da unidade autônoma, só
deve entrar na mesma com algum morador ou
preposto, de forma a evitar alguma
responsabilidade por objetos do apartamento;
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Ao terminar o trabalho, procure manter o local do
reparo limpo e sem os materiais retirados ou
utilizados;
No caso do serviço ser cobrado ao condômino,
procurar anotar a hora da entrada e saída do
apartamento na “ordem de serviço”, para controle
e cobrança pela administração;
Mantenha as ferramentas da sala de manutenção
em ordem. De preferência, providencie um mural
em uma das paredes, com pregos ou similar para
fixá-las, bem como da indicação do local das
mesmas;
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.4 RESPONSABILIDADES DA MANUTENÇÃO
Manter limpa a sala de manutenção;
Caso falte ou seja necessário substituir alguma
ferramenta, comunique imediatamente à gerência
ou Síndico para que a mesma seja
providenciada, de forma a evitar a
descontinuidade no trabalho;
Verificar quadros elétricos, tubulação aparente da
garagem, cabos do para-raios, fixação da antena
coletiva, etc.;
Fazer inspeção semanal no sistema de combate
a incêndio.
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Fazer uma vistoria diária geral nas dependências
do condomínio, principalmente nas instalações
principais como bombas do sistema de incêndio,
bombas de recalque, luzes de emergência,
sensores de presença, observando a limpeza do
local, existência de ruídos estranhos,
providenciando reparos quando for possível ou
recomendar a contratação de profissional habilitado
para prever a necessidade de troca do
equipamento (ou de acordo com a rotina estipulada
pela gerência ou síndico);
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.5 RESPONSABILIDADES DA RECEPÇÃO
O recepcionista é o "cartão de visitas" do
condomínio, sendo este o profissional
responsável por receber todos que residem,
visitam e prestam serviços para o condomínio e
condôminos.
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A sua função é de recepcionar, anunciando às
pessoas ou áreas requisitadas e aguardando a
autorização para encaminhamento ou
comunicação de dispensa. Além de recepcionar
deve prestar serviço de apoio, fornecendo
informações gerais e realizando um bom
encaminhamento das pessoas, cumprindo o
regulamento interno / convenção do condomínio.
Manter controle de todas as pessoas que circulam
no condomínio.
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.5 RESPONSABILIDADES DA RECEPÇÃO
Na execução das atividades da área, cabe o
recepcionista:
Controlar a entrada e saída de visitantes e
prestadores de serviços;
Auxiliar na localização das áreas do condomínio ao
acesso de visitantes, prestadores de serviços e
entregas em geral nos destinos corretos;
Efetuar a abertura e fechamento de portas do
condomínio para usuários, mediante autorização;
Quando autorizado pelo síndico, deve ser
responsável pela guarda e controle das chaves;
Elaborar relatórios ou outro instrumento para
registro de suas atividades;
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De acordo com o regulamento interno do
condomínio/convenção, receber as
correspondências (encomendas, pacotes,
telegramas, mensagens e outros), organizá-las
e distribuir para o destinatário correto;
Manter atualizado os livros de registro de
correspondências e controle de chaves;
Receber e interagir com os condôminos,
visitantes e prestadores de serviços, de forma
agradável, solícita e colaborativa para
prestação de informações e no
encaminhamento ao local desejado;
MANUAL DO FUNCIONÁRIO CONDOMINIAL
3.5 RESPONSABILIDADES DA RECEPÇÃO
Prestar atendimento telefônico, dando
informações ou buscando autorização para a
entrada de visitantes ou prestadores de serviços;
Responsável pelo registro e controle de todos os
visitantes e prestadores de serviços, registrando
nome, horários, local de destino e assunto,
conforme regulamento interno/convenção do
condomínio;
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Manter-se atualizado sobre a organização do setor;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos ambientes e equipamentos, bem como
do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, conforme
determinação do seu superior.