relatório de avaliação trimestral 3º trimestre de 2014 · ... 4 3. avaliação de ......
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PROGRAMA DE AJUSTAMENTO ECONO MICO E
FINANCEIRO DA REGIA O AUTO NOMA DA MADEIRA
Relatório de Avaliação Trimestral
3º Trimestre de 2014
16 de Janeiro de 2015
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Índice
1. Introdução ............................................................................................................................. 3
2. Contas nacionais da Região Autónoma da Madeira referentes ao segundo trimestre de
2014 ....................................................................................................................................... 4
3. Avaliação de condicionalidade – Limites quantitativos do Programa e controlo - 3º
trimestre 2014 ....................................................................................................................... 6
4. Avaliação detalhada das medidas previstas para o 3º trimestre de 2014 ............................ 8
5. Conclusões ........................................................................................................................... 24
3
1. Introdução
Foi assinado, no dia 27 de Janeiro de 2012, um acordo de assistência financeira entre a Região
Autónoma da Madeira (“Região” ou “RAM”) e a República Portuguesa, designado por
Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira
(“Programa” ou “PAEF-RAM”).
Este Programa inclui um conjunto amplo de medidas orientadas para dois objetivos: permitir a
consolidação orçamental da Região de forma a restaurar a sustentabilidade das finanças
públicas e permitir repor a capacidade de financiamento autónomo.
No âmbito do PAEF-RAM, o Governo Regional da Madeira encontra-se vinculado à avaliação e
exame trimestral do cumprimento do mesmo pelo Ministério das Finanças. As avaliações
trimestrais são, ainda, acessórias à verificação da condicionalidade, nomeadamente do
cumprimento dos limites quantitativos e dos objetivos definidos, de que depende a realização
dos desembolsos necessários a suprir as necessidades de financiamento da Região.
Este relatório descreve os resultados da décima primeira avaliação trimestral do PAEF-RAM,
por referência ao terceiro trimestre de 2014, e está estruturado da seguinte forma: após uma
atualização do ponto de situação do segundo trimestre de 2014, com base em informação em
contas nacionais entretanto recebida do INE, faz-se uma avaliação da condicionalidade e do
cumprimento das várias medidas do programa com particular enfoque nas respeitantes ao
terceiro trimestre de 2014, apresentando-se no final as devidas conclusões.
O PAEF-RAM estará em vigência até 31 de Dezembro de 2015, conforme o acordado entre o
Governo da Região Autónoma da Madeira e o Governo da República, habilitando a utilização
do empréstimo de 1.500 milhões de euros contraído pela Região junto da República (Anexo 1).
4
2. Contas nacionais da Região Autónoma da Madeira
referentes ao segundo trimestre de 2014
Contas nacionais da Região Autónoma da Madeira
2º Trimestre de 2014
Para a avaliação dos resultados orçamentais da Região Autónoma da Madeira (RAM), na
perspetiva de contas nacionais, a estimativa da conta de 2014 que serve de referência é a
apresentada no Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM), a qual foi ainda
compilada de acordo com as regras do SEC95. Deste modo, foi requerida à RAM a
apresentação oficial de uma estimativa da conta de 2014 compatível com o saldo orçamental
exigido pelo PAEF-RAM e as necessárias medidas de consolidação adicionais para o alcançar,
recomendando-se ainda que fosse elaborada a estimativa da conta, de acordo com as regras
metodológicas subjacentes ao SEC2010.
Os dados das contas nacionais trimestrais do INE foram já elaborados em SEC2010, pelo que as
comparações efetuadas têm algumas limitações.
No primeiro semestre de 2014, o saldo orçamental da RAM cifrou-se em -37,5 milhões de
euros, o que representa uma deterioração de 33,7 milhões de euros face ao período homólogo
(Quadro 1).
Quadro 1 – Conta da Região Autónoma da Madeira
(valores acumulados no ano)
Fontes: INE e RAM.
2013 T2Grau de
execução
10^3 euros t.v.h. 10^3 euros 10^3 euros t.v.h.2014 Exe. / 2014
ORAM
1.Impostos sobre a produção e importação 471 894 15,2 181 975 222 437 22,2 47,1
2.Impostos correntes sobre rendimento e património 415 583 -5,4 165 610 155 060 -6,4 37,3
3.Contribuições sociais 66 913 -31,9 45 428 47 452 4,5 70,9
4.Vendas 56 775 19,8 47 552 43 146 -9,3 76,0
5.Outra receita corrente 576 711 423,4 42 390 46 806 10,4 8,1
6.Total da receita corrente (1+..+5) 1 587 876 43,7 482 954 514 902 6,6 32,4
7.Receita de capital 274 683 -8,4 157 301 166 366 5,8 60,6
8.Total das receitas (6+7) 1 862 559 32,6 640 255 681 268 6,4 36,6
9.Consumo intermédio 82 911 -57,1 138 980 160 405 15,4 193,5
10.Despesas com o pessoal 445 659 1,9 258 170 270 865 4,9 60,8
11.Prestações sociais 285 649 -11,7 80 364 83 797 4,3 29,3
12.Juros 134 290 84,5 38 129 74 101 94,3 55,2
13.Subsídios 15 415 -15,4 7 818 7 173 -8,2 46,5
14.Outra despesa corrente 421 088 234,2 57 075 64 130 12,4 15,2
15.Total da despesa corrente (9+…+14) 1 385 011 18,3 580 537 660 472 13,8 47,7
16.FBCF 172 487 106,3 53 175 43 868 -17,5 25,4
17.Outra despesa de capital 298 759 398,3 10 346 14 391 39,1 4,8
18.Total da despesa de capital (16+17) 471 246 228,2 63 521 58 258 -8,3 12,4
19.Total da despesa (15+18) 1 856 258 41,2 644 057 718 730 11,6 38,7
20.Saldo orçamental (8-19) 6 302 -3 802 -37 462
Receita fiscal 887 477 4,5 347 584 377 498 8,6
2014 Orçamento da
RAM2014 T2
5
Este resultado deveu-se a um aumento da despesa, em 11,6%, superior ao da receita (6,4%).
Do lado da receita, destaca-se o crescimento da receita fiscal, em 8,6%, dado o significativo
aumento dos impostos sobre a produção e a importação (22,2%), enquanto os impostos sobre
o rendimento diminuíram 6,4%. Este aumento continua acima do valor previsto no ORAM e, a
manter-se durante o segundo semestre, poderá contribuir favoravelmente para o processo de
consolidação orçamental, assim o controlo orçamental do lado da despesa o permita.
Do lado da despesa, apenas os subsídios e o investimento registam reduções face ao período
homólogo. Em particular, saliente-se o aumento significativo da despesa com juros, dado o
endividamento da região para fazer face ao pagamento de dívidas de anos anteriores, o qual
não tem sido compensado com reduções de outras despesas.
A execução orçamental do primeiro semestre revela alguns riscos não desprezíveis, dado o
desvio registado face ao objetivo do ano num contexto de não estarem ainda completamente
refletidas as pressões relativas às despesas com o pessoal, na sequência das decisões do
Tribunal Constitucional. Neste sentido, é extremamente relevante a apresentação de medidas
de consolidação para compensação destas pressões, bem como a monitorização mensal da
execução orçamental.
6
3. Avaliação de condicionalidade – Limites quantitativos do
Programa e controlo - 3º trimestre 2014
No final do 3º trimestre de 2014, o saldo orçamental em contabilidade pública, relevante para
efeitos de avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira da Região (PAEF-
RAM), foi de -28,5 milhões de euros, inferior ao limite fixado para o trimestre (-165 milhões de
euros)1.
Refira-se que, em outubro de 2014, a RAM apresentou à Assembleia Regional uma proposta
de Orçamento Regional Retificativo para 2014, de forma a fazer refletir as alterações
decorrentes da declaração de inconstitucionalidade em matéria remuneratória do Acórdão do
Tribunal Constitucional, bem como alterações orçamentais relativas a despesas com ativos e
passivos financeiros e de pagamentos de dívidas de anos anteriores. Contudo, esta alteração
não se traduziu numa revisão de metas do PAEF-RAM.
Quadro 2 – Avaliação do cumprimento do programa – 3º trimestre 2014
(Saldo em contabilidade pública)
O saldo orçamental para efeitos de avaliação do PAEF-RAM considera, por um lado, a exclusão
de despesa com o pagamento de dívidas de anos anteriores, e por outro, o não aumento de
encargos assumidos e não pagos. Nos primeiros nove meses do ano, não obstante esta última
condição não se ter verificado, uma vez que se apuraram 57,1 milhões de euros de novos
encargos por pagar, a RAM apresenta um défice orçamental inferior ao exigido pelo Programa
em 136,5 milhões de euros. Este desvio positivo explica-se pela menor execução da despesa
1 Para o ano de 2014, as metas trimestrais para o saldo orçamental em contabilidade pública para efeitos de
avaliação do PAEF-RAM são, em termos acumulados, -61,2 milhões de euros no 1º trimestre, -94 milhões de euros no 2º trimestre, -165 milhões de euros no 3º trimestre e 17,5 milhões de euros no final do ano.
(dados acumulados, milhões de euros)
3ºT 13 4ºT 13 1ºT 14 2ºT 14 3ºT 14
1. Sa ldo em Contabi l idade Públ ica -719,6 -830,3 -129,4 -279,7 -336,9
2. Pagamento de dívidas de anos anteriores 911,9 1.076,7 135,2 314,7 365,5
3. Novos Encargos Assumidos e Não Pagos 82,1 65,6 38,0 75,6 57,1
4. Sa ldo em CP conceito programa (1+2-3) 110,3 180,8 -32,1 -40,6 -28,5
5. Limite do Programa -102,7 18,0 -61,2 -94,0 -165,0
6. Cumprimento (+)/incumprimento (-) (4-5) 213,1 162,8 29,1 53,4 136,5
Fonte: Ministério das Finanças
Nota: valores atualizados de acordo com a Conta de Gerência de 2013.
7
face ao previsto, em 125 milhões de euros, e por uma maior execução da receita em 11,6
milhões de euros.
Quadro 3 – PAEF-RAM: desvio entre o previsto e o executado - 3º trimestre de 2014
(dados acumulados, milhões de euros)
TRIM ORAM14
S/ Desp. AA
Exec. Orç.
S/ Desp. AA
Var. Passivos
S/ Desp. AA
Exec. Orç.
PAEF-RAM*Desvio
[1] [2] [3] [4]=[2]+[3] [5]=[4]-[1]
Receita Corrente 638,6 648,0 648,0 9,4
Impostos directos 239,2 236,5 236,5 -2,7
Impostos indirectos 335,5 336,3 336,3 0,8
Outras receitas correntes 63,9 75,2 75,2 11,3
(das quais :transf. de outr. Subsectores da AP) 7,1 7,6 7,6 0,5
Receita Capital 239,5 241,6 241,6 2,1
(das quais :transf. p/ outr. Subsectores da AP) 135,4 0,5 0,5 -134,8
Receita Efetiva 878,1 889,7 889,7 11,6
Despesa Corrente 870,0 760,8 55,6 816,5 -53,5
Despesas com o Pessoal 274,4 298,5 2,6 301,1 26,7
Aq. de Bens Serviços e Outras Desp. Correntes 265,4 184,0 30,6 214,6 -50,9
Subs idios 14,1 7,7 1,9 9,6 -4,4
Juros e Outros Encargos 103,0 76,7 15,0 91,7 -11,3
Transferências Correntes 213,1 194,0 5,5 199,5 -13,6
Despesa Capital 173,2 100,3 1,4 101,7 -71,5
Investimentos 127,3 70,0 6,4 76,4 -50,9
Transferências de Capita l 42,0 30,3 -5,0 25,3 -16,7
Outras despesas de capita l 3,8 0,0 0,0 0,0 -3,8
Despesa Efetiva 1.043,1 861,1 57,1 918,2 -125,0
Saldo -165,0 28,6 -57,1 -28,5 136,5
Fonte: Ministério das Finanças
Nota: As transferências do Orçamento do Estado efetuadas ao abrigo da Lei das Finanças Regionais, são reclassificadas como receita de capital.
* A execução orçamental no conceito do PAEF-RAM constitui a soma da despesa do ano, com a dívida comercial contraída no período.
3º trimestre 2014
8
4. Avaliação detalhada das medidas previstas para o 3º
trimestre de 2014
Medida 3: Execução do Orçamento da Região – 3º trimestre 2014
A execução orçamental, até ao final do 3º trimestre de 2014, apresentou um défice de 336,9
milhões de euros, que se traduziu numa melhoria de 382,6 milhões de euros face ao verificado
em 2013 (-719,6 milhões de euros). Este comportamento reflete o menor volume de
pagamentos de dívidas de anos anteriores em 2014 face a 2013 (365,5 milhões de euros e
911,9 milhões de euros, respetivamente). A maioria destes pagamentos foi efetuada com
recurso aos empréstimos no âmbito do programa, que em 2014 foi de 283,6 milhões de euros
(64 milhões de euros do PAEF-RAM e 219,6 milhões de euros do empréstimo de 1100 milhões
de euros com aval da República) e em 2013 foi de 805,4 milhões de euros (0,9 milhões de
euros do PAEF-RAM e 804,4 milhões de euros do empréstimo de 1100 milhões de euros).
Quadro 4 - Execução orçamental - 3º trimestre de 2014
(milhões de euros)
jan-set 13 jan-set 14
[1] [2] [3] [3]-[2] [4]=[3]/[1] [5] [6] [7]=[6]/[5]
Receita Corrente 1.145,3 1.178,1 1.008,7 -169,4 -11,9 610,1 648,0 6,2
Receita Fiscal 848,4 886,2 886,2 0,0 4,5 538,2 572,8 6,4
Impostos directos 433,2 414,6 400,8 -13,9 -7,5 245,9 236,5 -3,8
Impostos indirectos 415,2 471,5 485,4 13,9 16,9 292,3 336,3 15,1
dos quais:
IVA 279,0 298,5 352,6 54,2 26,4 204,8 249,7 21,9
Transferências correntes 225,7 210,8 39,2 -171,6 -82,6 22,0 25,3 15,0
Outras receitas correntes 71,2 81,2 83,3 2,2 17,0 49,9 49,9 0,0
Receita de Capital 213,5 205,8 384,2 178,5 80,0 324,4 241,6 -25,5
da qual:
Transferências de capita l 133,5 174,0 352,0 178,0 163,8 244,3 221,7 -9,3
Receita Efectiva 1.358,8 1.383,9 1.392,9 9,0 2,5 934,5 889,7 -4,8
Despesa Corrente 1.156,6 1.229,9 1.537,4 307,6 32,9 735,7 1.094,2 48,7
Despesas com o pessoal 390,7 387,2 402,6 15,4 3,1 275,5 300,7 9,1
Aquis ição de bens e serviços 301,7 302,1 345,1 43,0 14,4 183,3 220,9 20,5
Juros e outros encargos 81,9 145,5 392,9 247,4 380,0 55,3 297,5 438,0
Transferências 352,6 351,4 355,1 3,7 0,7 203,1 246,8 21,5
Outras despesas correntes 29,8 43,7 41,7 -2,0 39,8 18,6 28,3 52,2
Despesa de Capital 1.032,5 434,2 457,3 23,1 -55,7 918,3 132,4 -85,6
da qual:
Aquis ição de bens de capita l 965,1 189,7 206,1 16,4 -78,6 877,1 82,4 -90,6
Transferências 67,3 81,8 103,4 21,6 53,6 41,2 49,9 21,1
Despesa efectiva 2.189,1 1.664,1 1.994,7 330,6 -8,9 1.654,0 1.226,6 -25,8
Saldo global -830,3 -280,2 -601,8 -321,6 -719,6 -336,9
Por memória:
Despesa Primária 2.107,3 1.518,6 1.601,8 83,2 -24,0 1.598,8 929,1 -41,9
Saldo Primário -748,5 -134,7 -208,8 -74,2 -664,3 -39,4
Saldo Corrente -11,4 -51,7 -528,7 -477,0 -125,6 -446,2
Saldo Capita l -819,0 -228,4 -73,0 155,4 -594,0 109,3
Fonte: DROC / Ministério das Finanças.
ORAM
20142013
Tx. Var.
Implícita
(%)
ORAM
Retificativo
2014
Execução Orçamental Tx. Var.
(%)Var. Abs.
9
A receita corrente registou um crescimento homólogo de 6,2%, refletindo o aumento da
receita fiscal, em consequência, ainda, dos acertos subsequentes à entrada em vigor da
Portaria n.º 77-A/2014, de 31/03 que regulamenta o IVA a transferir para as Regiões
Autónomas. Por sua vez, a receita de capital registou um decréscimo de 25,5%, o qual está
influenciado pela receita extraordinária proveniente da concessão da ANAM (80 milhões de
euros), que ocorreu em setembro de 2013, e pela redução das transferências do Orçamento
do Estado resultantes das alterações ao cálculo introduzidas pela atual Lei das Finanças
Regionais, bem como o fim da Lei de Meios. Excluindo o efeito da receita extraordinária de
2013, a redução da receita de capital é de 1,1%.
A despesa efetiva, por seu lado, registou uma redução de 25,8%, refletindo o menor montante
de empréstimos utilizados em 2014 para o pagamento de dívidas de anos anteriores. Note-se
que, esta inversão de comportamento da despesa, que até este trimestre apresentava
variações positivas, reflete o início da utilização do empréstimo dos 1.100 milhões de euros,
com aval do Estado Português, que ocorreu a partir de julho de 2013. Excluindo esse efeito, a
despesa registou um crescimento de 16%.
A despesa corrente apresentou um aumento de 48,7%, refletindo o pagamento de juros de
mora referentes a anos anteriores, no total de 220,9 milhões de euros (dos quais, 219,6
milhões de euros com recurso ao empréstimo com aval do Estado Português).
Em sentido oposto, apresentou-se a despesa de capital, com um decréscimo de 85,6%,
justificado integralmente pelo comportamento do investimento (-90,6%) que reflete o menor
montante de pagamento de dívidas de anos anteriores em 2014 (12,5 milhões de euros), face
a 2013 (815,7 milhões de euros).
10
Quadro 5 - Execução orçamental Ajustada - 3º trimestre de 2014
No final do 3º trimestre, a regularização de dívidas a fornecedores refletiu-se numa redução da
dívida comercial de 300,9 milhões de euros, face ao início do ano. No entanto, o total de
pagamentos de despesas de anos anteriores atingiu os 365,5 milhões de euros, de onde
resultou uma acumulação de dívida comercial no ano de 57,1 milhões de euros. Desde o início
do PAEF-RAM assistiu-se a uma redução da dívida comercial de 1.458,8 milhões de euros,
tendo sido efetuados pagamentos de dívidas de anos anteriores de 1.850,1 milhões de euros.
Quadro 6 – Dívida não financeira – 3º trimestre de 2014
Para a redução dos pagamentos em atraso (arrears), num total de 64 milhões de euros (dos
quais, 24,7 milhões de euros referentes a ARD vencidos), contribuíram nomeadamente os
pagamentos efetuados no âmbito do empréstimo bancário com aval da República, no valor de
24,5 milhões de euros, bem como pagamentos com origem no empréstimo PAEF-RAM no valor
de 6,2 milhões de euros.
(milhões de euros)
jan-set 13 jan-set 14
[1] [2] [3] [4] [5]=[1]-[3] [6]=[2]-[4] [7]=[6]/[5]
Receita Efectiva 1.358,8 1.383,9 1.358,8 1.383,9 1,8
Despesa Corrente 735,7 1.094,2 80,7 333,4 655,0 760,8 16,2
Despesas com o pessoal 275,5 300,7 0,2 2,1 275,3 298,5 8,4
Aquis ição de bens e serviços 183,3 220,9 32,0 38,5 151,3 182,4 20,6
Juros e outros encargos 55,3 297,5 3,0 220,9 52,3 76,7 46,7
Transferências 203,1 246,8 36,3 52,9 166,8 194,0 16,3
Outras despesas correntes 18,6 28,3 9,1 19,0 9,4 9,3 -1,1
Despesa de Capital 918,3 132,4 831,2 32,1 87,1 100,3 15,2
da qual:
Aquis ição de bens de capita l 877,1 82,4 815,7 12,5 61,4 70,0 14,0
Transferências 41,2 49,9 15,6 19,6 25,7 30,3 17,9
Despesa efectiva 1.654,0 1.226,6 911,9 365,5 742,1 861,1 16,0
Saldo global -295,3 157,3 -911,9 -365,5 616,6 522,8
Fonte: DROC / Ministério das Finanças.
Tx. Var.
Ajustada
(%)jan-set 13 jan-set 14 jan-set 13 jan-set 14
Execução Orçamental Ajustamentos Exec. Orç. Ajustada
Pag. Desp. AA
(milhões de euros)
Pass ivosContas a
pagar
Pagamentos
em atraso*Pass ivos
Contas a
pagar
Pagamentos
em atraso*Pass ivos
Contas a
pagar
Pagamentos
em atraso*
Gov Reg 1.067,3 619,0 443,7 835,6 527,0 377,5 -231,7 -92,0 -66,2
SFA 389,8 378,5 27,1 311,7 300,2 25,0 -78,1 -78,2 -2,1
EPR 57,9 55,1 49,9 66,8 64,0 54,2 8,8 8,8 4,3
RAM 1.515,0 1.052,6 520,7 1.214,1 891,2 456,7 -300,9 -161,4 -64,0
Fonte: DROC - Mapa de Pagamentos em Atraso
* Dívidas por pagar há mais de 90 dias.
Nota: Stock Inicial de 2014 revisto com a CG 2013
Stock Inicial de 2014 Variação até 3TR 2014Stock final de setembro 2014
11
No final do 3º trimestre de 2014, os arrears representavam 38% da dívida comercial da RAM, o
que compara com 42% no início do PAEF-RAM.
A. Processo orçamental e gestão da dívida
Medidas 6 e 7 – Transferência para o IGCP da gestão da dívida pública da RAM e
compromisso de não aumentar o endividamento nem concretizar operações de derivados
A RAM contratou em junho de 2013 uma operação de refinanciamento de dívida comercial por
dívida financeira, com aval do Estado, até ao montante máximo de 1.100 milhões de euros,
tendo utilizado um total acumulado de 1.074 milhões de euros.
Conforme referido no relatório do 3º trimestre de 2013, uma vez que esta operação foi
viabilizada pelo Ministério das Finanças no âmbito da estratégia de pagamentos de dívidas de
anos anteriores, a sua concretização deve considerar-se excepcionada da medida decorrente
do ponto 7 do Programa.
Para além das referidas operações, a Região (incluindo as EPRR) não contraiu neste período
nenhuma nova operação de financiamento ou de derivados fora do âmbito do Programa.
Assim, as restantes necessidades de financiamento da Região e das suas EPRR foram
exclusivamente satisfeitas por empréstimos do Estado, que ascenderam a 78 milhões de euros
no trimestre, para um total de 1.128 milhões de euros desde o início do Programa, conforme
detalhado no quadro seguinte:
Fonte: IGCP, E.P.E.
Do montante total utilizado até ao momento, aproximadamente 64% serviu para pagar dívida
direta da RAM ou das EPRR, cerca de 23% foi utilizado para colmatar necessidades líquidas de
Dívida
comercialDéfice
Amortização
dívida direta
Amortização
dívida EPRRTotal
2012 46,8 191,1 167,4 229,8 635,1
2013 38,0 68,4 245,4 1,6 353,4
1ºT 2014 0,0 0,0 0,0 1,8 1,8
2ºT 2014 20,8 0,0 35,6 2,4 58,8
3ºT 2014 42,5 0,0 34,0 2,0 78,5
Total 148,1 259,4 482,4 237,6 1.127,6
Empréstimos PAEF-RAM (EUR milhões)
12
financiamento de 2012 e 2013, e o montante remanescente para pagar dívida a fornecedores
assumida antes da entrada em vigor do Programa.
Medida 8 – financiamento das empresas públicas regionais não reclassificadas (EPRNR)
No terceiro trimestre de 2014 não foi solicitado ao IGCP qualquer parecer sobre novos
empréstimos a conceder a EPRNR.
Medida 9 – Estratégia de pagamento da dívida comercial
A estratégia de pagamento da dívida comercial reformulada foi objeto de aprovação
salientando-se como aspetos principais da estratégia aprovada salientam-se:
Em matéria de dívida comercial, que tem sido objeto de acompanhamento pela IGF, os
valores apresentados, ascendem a M€ 1.513,5 e traduzem os compromissos em dívida
em 31 de dezembro de 2013 das entidades que integram o universo das
administrações públicas em contas nacionais. Sectorialmente, concentram-se nas
áreas das obras públicas (M€ 719,5), da saúde (M€ 372) e das PPP rodoviárias (M€
187,7), que globalmente representam 84,5% dessa mesma dívida;
De acordo com a RAM, a estratégia apresentada tem em linha de conta os critérios de
regularização dos compromissos em atraso previstos na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 44/2012, de 20 de abril, bem como, todos os Acordos de Regularização
de Dívida celebrados após 2011 e os compromissos plurianuais assumidos em anos
anteriores, designadamente os decorrentes de contratos-programa;
As fontes de financiamento previstas envolvem a transformação de dívida comercial
em dívida financeira (44,1%), a mobilização de recursos próprios (44,2%), a aplicação
de receitas de privatizações (1,7%) e a utilização de poupanças resultantes da
renegociação dos contratos de PPP (8,6%) e da celebração de acordos de pagamento
(1,4%);
Esta estratégia de pagamento da dívida comercial comporta, contudo, alguns riscos e
contingências associados fundamentalmente aos seguintes aspetos:
As estimativas de poupança apresentadas decorrem da renegociação em curso dos
dois contratos de PPP em regime de SCUT, a qual ainda não se encontra concluída;
O valor das dívidas de obras públicas (empreitadas) pressupõe a finalização dos
acordos de princípio com os empreiteiros com consolidação das poupanças já obtidas,
tendo em consideração as decisões relativas às obras em curso, nos termos previstos
no relatório de reavaliação elaborado pela RAM;
13
A concretização da estratégia aprovada pressupõe também a criação de uma margem de
segurança nos saldos de execução orçamental previstos, por forma a assegurar uma
adequada cobertura dos riscos associados a uma eventual não concretização das
estimativas de poupança com a renegociação das supramencionadas PPP, bem como com
a eventual não concretização das receitas previstas com o plano de privatizações.
Até ao final do terceiro trimestre de 2014 a RAM regularizou dívidas, identificadas na
estratégia de pagamentos, no montante de M€ 392,8 (26% do total).
Medida 12 – Medidas concorrentes à redução dos custos com pessoal
O ORAM2014 prevê a aplicação de um conjunto de regras que vinculam a RAM, em termos
gerais, aos objetivos previstos nas alíneas a) e g) do ponto 12 do PAEF-RAM para 2014,
designadamente, a aplicação das medidas previstas na Proposta de Lei do Orçamento do
Estado para 2014 (PLOE2014) no que se refere às remunerações dos trabalhadores em funções
públicas na RAM, incluindo o Setor Público Empresarial e a inexistência de medidas
compensatórias, o congelamento, em termos nominais, dos salários no setor público e a
limitação de promoções, remetendo o artigo 43.º do ORAM2014 para a aplicação das normas
relativas, nomeadamente, ao controlo da despesa com recursos humanos.
Nesse sentido, foram fixados limites máximos remuneratórios para os técnicos especialistas
dos gabinetes dos membros do Governo, mediante despacho conjunto do respetivo membro
do Governo competente e do membro do Governo responsável pela área das finanças, com
observância dos limites máximos remuneratórios fixados nos Decretos-Leis n.ºs 12/2012 e
11/2012, ambos de 20 de janeiro, respetivamente, para os técnicos especialistas do gabinete
do Presidente do Governo Regional ou dos gabinetes dos restantes membros do Governo.
No que respeita às alíneas b), c) e d) relativas ao controlo do número de trabalhadores, o
artigo 43.º do ORAM2014 remete para a aplicação de normas contidas na Lei n.º 83-C/2013,
de 31 de dezembro, que aprovou o OE para 2014, nomeadamente, nos artigos 48.º (controlo
de recrutamento de trabalhadores), 49.º (prioridade no recrutamento) e 55.º (contratos a
termo resolutivo).
No que respeita à variação do emprego registadas na região e no conjunto das administrações
públicas, obteve-se a informação relativa ao triénio 2011-2013 e ao terceiro trimestre de 2014,
conforme se apresenta:
14
Quadro 8 – Evolução do Emprego
Salienta-se, em especial, a redução registada no terceiro trimestre de 2014 face a 31/dez/2011
(33 meses), no número de postos de trabalho (- 1.639) correspondendo a uma redução de
7,7%.
De notar que os dados apresentados incluem a revisão de toda a série de dados, desde
dezembro de 2011, incluindo o novo universo de entidades definido pelo INE, na aplicação do
novo referencial metodológico introduzido pelo Sistema Europeu de Contas Nacionais e
Regionais 2010 (SEC2010), incluindo assim um conjunto de entidades que anteriormente se
encontravam fora do perímetro das administrações públicas.
As alíneas e) e f) do ponto 12 do Programa foram consideradas concluídas na sequência da
avaliação da execução do Programa referente ao terceiro trimestre de 2012.
Medida 13 – Plano de redução de dirigentes face ao 4.º trimestre de 2011
O acompanhamento, previsto na alínea g) do ponto 13 do Programa, da execução do plano de
redução de cargos dirigentes e de unidades administrativas, com referência à aprovação da
Orgânica do XI Governo Regional, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de
14 de novembro, encontra-se a ser assegurado, em base trimestral, pelo Ministério das
Finanças, com recurso à informação reportada pela Região no SIOE, em cumprimento do
protocolo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei nº 57/2011, de 28 de novembro, que institui e
regula o funcionamento daquele sistema.
Com referência ao final de 2011, a redução do número de dirigentes no subsetor da Região
registou no final do terceiro trimestre de 2014, -12,9%, como se pode verificar pelo quadro
seguinte:
Unid.: Postos de trabalho
N.º % N.º % N.º % N.º %
Administrações públicas 726.764 699.185 674.044 646.885 -27.579 -3,8% -25.141 -3,6% -52.720 -7,3% -79.879 -11,0%
Administração centra l 551.338 529.807 509.474 487.759 -21.531 -3,9% -20.333 -3,8% -41.864 -7,6% -63.579 -11,5%
Administração regional e local 162.683 157.066 152.824 148.257 -5.617 -3,5% -4.242 -2,7% -9.859 -6,1% -14.426 -8,9%
Administração regional dos Açores 17.658 17.236 16.937 16.857 -422 -2,4% -299 -1,7% -721 -4,1% -801 -4,5%
Administração regional da Madeira 21.341 20.960 20.522 19.702 -381 -1,8% -438 -2,1% -819 -3,8% -1.639 -7,7%
Administração local 123.684 118.870 115.365 111.698 -4.814 -3,9% -3.505 -2,9% -8.319 -6,7% -11.986 -9,7%
Fundos de segurança socia l 12.743 12.312 11.746 10.869 -431 -3,4% -566 -4,6% -997 -7,8% -1.874 -14,7%
Fonte: DGAEP - SIEP 3.º Trimestre 2014; DGAEP/DEEP
30-Set-14dez-13/dez-11 set-2014/dez-11
31-Dez-13dez-13/dez-12
31-Dez-11 31-Dez-12dez-12/dez-11
15
Quadro 9 – Evolução do Número de Dirigentes
É de salientar, no entanto, que a evolução apresentada no quadro supra inclui as novas
entidades. A variação no número de entidades registadas desde dez/2011 até 30/set/2014,
apresenta-se seguidamente:
Quadro 10 – Variação do número de entidades da Administração Regional da Madeira
De notar, que a incorporação do novo universo de entidades, com base no SEC2010, trouxe
face ao trimestre anterior mais 6 novas entidades ao Setor Empresarial Regional RAM,
totalizando 13, conforme se apresenta no quadro anterior.
Medida 14 – pagamento dos subsídios de férias e de Natal
Esta medida foi considerada concluída na sequência da avaliação da execução do Programa
referente ao primeiro trimestre de 2013.
Nos termos do artigo 41.º do ORAM2013 que remeteu para a aplicação na Região do disposto
na LOE2013, foi realizada a aplicação direta da Lei n.º 39/2013, de 21 de junho, que regulou a
reposição em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados,
reformados e demais pensionistas.
N.º % N.º %
Dirigente Superior 100 88 85 90 -15 -15,0% -10 -10,0%
Dirigente Intermédio 490 424 419 424 -71 -14,5% -66 -13,5%
590 512 504 514 -86 -14,6% -76 -12,9%
Fonte: DGAEP - SIEP 3.º Trimestre 2014; DGAEP/DEEP
Unid.: n.º de cargos dirigentes
Cargo/carreira/grupo 31-Dez-11 31-Dez-12 31-Dez-13 30-Set-14dez-13/dez-11 set-2014/dez-11
N.º %
Assembleia Legislativa da RAM 1 1 1 1 0 0,0%
Gabinetes Secretários Regionais 9 7 7 7 -2 -22,2%
Administração Direta 41 35 36 35 -6 -14,6%
Administração Indireta 9 12 11 11 2 22,2%
Associações Públicas 2 2 2 2 0 0,0%
SUBTOTAL 62 57 57 56 -6 -9,7%
Sector Empresaria Regional RAM 15 15 13 13 -2 -13,3%
TOTAL RAM 77 72 70 69 -8 -10,4%
Fonte: DGAEP - SIEP 3.º Trimestre 2014; DGAEP/DEEP
31-Dez-11 31-Dez-12 31-Dez-13 30-Set-14set-2014/dez-2011
16
Medida 15 – O GRM compromete-se a proceder à suspensão ou redução do pagamento de
subsídios ou abonos destinados a compensar custos de insularidade, bem como quaisquer
outras remunerações acessórias ou de efeito equivalente atribuídas na REGIÃO. Em concreto,
será feito um levantamento exaustivo dos abonos e outras remunerações em vigor [T1-
2012], com vista à racionalização e/ou eliminação dos abonos e remunerações desta
natureza [T3-2012]
No levantamento efetuado no âmbito desta medida foram relacionados todos os
suplementos que têm natureza equivalente ao subsídio de insularidade, designadamente, o
subsídio de residência e o suplemento de integração do pessoal da Direção Regional de
Assuntos Fiscais, que ainda não foram objeto de revisão.
De acordo com a RAM, por razões de igualdade de tratamento com os restantes trabalhadores
da área da administração tributária, a revisão destes suplementos está dependente da
legislação nacional que vier a ser aprovada.
Medida 16 – Diploma que aplica aos trabalhadores em funções públicas da RAM o regime de
vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
(Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro)
Esta medida foi considerada concluída na sequência da avaliação da execução do Programa
referente ao terceiro trimestre de 2012.
Medida 17 – Rever os normativos regionais referentes ao estatuto do pessoal dirigente dos
serviços e organismos da administração direta e indireta da RAM, ao sistema de avaliação
de desempenho da administração regional, ao regime jurídico do setor empresarial regional
e ao estatuto dos respetivos gestores públicos, de modo realizar uma conformação com as
soluções normativas que vigorem na administração central do Estado.
A Assembleia Legislativa da Madeira já aprovou o Decreto Legislativo Regional que adapta à
administração regional autónoma da Madeira o regime que modifica os procedimentos de
recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
(alínea a) do ponto 17 do programa), procedendo à segunda alteração ao Decreto Legislativo
Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, o qual, contudo, não foi promulgado pelo
Representante da República. Este diploma foi devolvido à Assembleia Legislativa da Madeira
no contexto do processo legislativo, continuando a aguardar-se a sua conclusão.
17
Atendendo a que a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabeleceu o sistema
integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), foi
alterado pela LOE2013, a RAM procedeu à apresentação de uma proposta de Decreto
Legislativo Regional, dando cumprimento ao disposto na alínea b) do ponto 17 do PAEF, tendo
sido objeto de sugestões de alteração. As soluções contidas no projeto de decreto legislativo
regional mostram-se conformes com a lei geral do SIADAP, aprovada pela Lei n.º 66-B/2007, de
28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 64- A/2008, de 31 de dezembro
(LOE 2009), 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011) e 66-8/2012, de 31 de dezembro (LOE
2013), dando cumprimento ao compromisso assumido pela RAM no âmbito da referida
medida do PAEF-RAM.
O projeto de diploma carece agora de aprovação da Assembleia Legislativa da Madeira,
mediante prévia aprovação pelo Conselho do Governo Regional, que deverá ocorrer na 1.ª
quinzena de dezembro do corrente ano.
No respeitante ao disposto na alínea c) do ponto 17 do programa, foi aprovado o Decreto
Legislativo Regional n.º 31/2013/M, que procedeu à segunda alteração do Decreto Legislativo
Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, estabelecendo o Estatuto do Gestor Público das
Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira.
Quanto ao Decreto Legislativo Regional, que visa estabelecer o regime jurídico do sector
empresarial regional, adaptando-o às soluções normativas que vigoram na administração
central do Estado, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, o mesmo foi
já aprovado, no passado dia 30 de outubro, pelo Conselho do Governo, tendo sido submetido
à Assembleia Legislativa da Madeira para aprovação.
Medida 21 – Despesas de investimento (FBCF) e reavaliação dos contratos em curso
A Região elaborou o relatório final de reavaliação das obras em curso, sobre o qual se
salientam os seguintes aspetos:
A supressão de trabalhos no montante de M€ 215,3 (52,3%), que tem associada uma
estimativa de indemnizações a pagar com rescisões de M€ 19,4 e que revela um
esforço assinalável para reduzir os encargos das obras em curso;
18
A concretização dos restantes trabalhos no valor de M€ 196,2 (47,7%), os quais,
acrescidos do IVA, das revisões de preços, dos custos de expropriações e de outros
encargos, representam uma despesa estimada global de M€ 309,6;
As fontes de financiamento previstas pressupõem a acomodação de M€ 137,9 (44,5%)
na execução orçamental (com efeito neutro no saldo), a obtenção de fundos
comunitários no montante de M€ 71,7 (23,2%) e o recurso a M€ 100 (32,3%) de
financiamento bancário.
Aquele relatório de reavaliação das obras em curso e as propostas de resolução foram
ratificados pelo Senhor Presidente do Governo Regional da Madeira, através do despacho nº
5/2014, de 18/set, no quadro do qual foi ainda determinado aos Departamentos do Governo
Regional da Madeira para implementarem as ações previstas naquele documento,
designadamente no que concerne à supressão de trabalhos de obras em curso e à suspensão
de empreitadas ou rescisão de contratos.
A concretização das opções apresentadas no relatório de reavaliação das obras em curso, num
quadro de articulação com a estratégia de pagamentos da dívida comercial referida na medida
9, exige a negociação de acordos com as empresas de construção civil envolvidas.
No tocante ao processo de recalendarização dos pagamentos da dívida foram celebrados, até à
presente data, 5 Acordos de Regularização de Dívidas, que envolvem dívidas no montante
global de M€ 161,8 (36,5% do total).
No que respeita aos processos de negociação com aquelas empresas, tendo em vista dar
seguimento às decisões constantes daquele relatório de reavaliação das obras, os mesmos
foram muito recentemente iniciados, pelo que ainda se encontram numa fase muito
embrionária.
Em face do exposto, considera-se que a medida ainda se encontra em curso, devendo a Região
dar um impulso significativo aos processos de negociação previstos, quer na estratégia de
pagamento da dívida comercial, quer no referido relatório de reavaliação das obras, sob pena
de comprometer a concretização tempestiva de objetivos relevantes do PAEF-RAM.
Medida 22: Redução das transferências do GRM para os SFA
No final do 3º trimestre de 2014, as transferências do GRM para os SFA, exceto despesas com
pessoal, ascenderam a 277,9 milhões de euros o que representa um aumento de 56,3 milhões
de euros face a setembro de 2013, principalmente atribuível às transferências para o IASAÚDE.
Parte deste acréscimo é justificado pela regularização de dívidas de anos anteriores anteriores.
Excluindo este efeito o aumento é de cerca de 32 milhões de euros.
19
Quadro 12 - Transferências do Governo Regional para os SFA
Medida 26 – Plano para redução dos custos com arrendamentos de imóveis onde funcionam
serviços públicos
As medidas adotadas pela RAM, no que concerne a contratos de arrendamento para instalação
de serviços públicos, permitiram uma redução acumulada de custos (não considerando as
rendas pagas à empresa PATRIRAM), entre 2012 e set/2014, de 2,87 milhões de euros. De
acordo com a RAM, continuam a ser estudadas medidas para a redução do número de
contratos existentes, mediante a transferência de serviços para imóveis da RAM.
Neste contexto, conclui-se que esta medida não sofreu uma evolução relevante no trimestre
em análise, pelo que se considera que a Região deve dar continuidade aos processos em causa.
Medida 43 – Inventariação do património da RAM
No decurso do terceiro trimestre de 2014 a RAM deu continuidade à concretização de algumas
medidas preconizadas no plano de ação para a inventariação e rentabilização do património,
apresentado no início de 2013. Atualmente encontram-se criadas 3.786 fichas de imobilizado,
referentes a imóveis com um custo global de aquisição/construção de 2.173 milhões de euros.
A RAM tem em curso 5 processos de arrendamento ou alienação, 3 dos quais por hasta
pública, prevendo arrecadar, até final do corrente ano, cerca de M€ 2,5.
Considera-se que a implementação desta medida ainda se encontra em curso.
Medida 45. Implementação de sistemas integrados de gestão financeira, orçamental e de
recursos humanos, com informação da Administração Pública regional e das empresas
públicas reclassificadas, que permita, entre outros, o controlo da execução orçamental de
todo o perímetro da administração pública, dos compromissos e dos pagamentos, e o
(milhões de euros)
2011 2012 2013 Set-13 Set-14 Var. Abs .
Transferências (excl. Desp. c/ Pessoal) 298,1 336,5 394,7 221,6 277,9 56,3
IASAúde - 289,6 359,9 205,7 257,4 51,7
Outros SFA's - 46,9 34,8 15,9 20,5 4,6
Pagamentos de anos anteriores 0,0 167,9 130,9 58,5 83,1 24,6
IASAúde - 167,9 130,9 57,7 81,8 24,1
Outros SFA's - 0,0 0,0 0,8 1,3 0,4
Transferências (excl. Desp. c/ Pessoal e pag. anos anteriores) 298,1 168,6 263,8 163,1 194,8 31,7
IASAúde - 121,7 229,0 148,0 175,6 27,6
Outros SFA's - 46,9 34,8 15,1 19,2 4,1
Fonte: DROC-RAM.
Nota: "-" valores não disponíveis.
20
reporte, nos prazos definidos, de toda a informação necessária à monitorização deste
Programa.
b) Introdução do sistema integrado de apoio às atividades de gestão de recursos humanos
(v.g. administração de pessoal, processamento de salários, recrutamento e gestão
estratégica de pessoal) através da aplicação GERHUP, com o apoio dos serviços do Ministério
das Finanças [T4-2012]
A utilização da aplicação GeRHuP por entidades fora do Ministério das Finanças (MF), neste
caso pela RAM, apenas deverá acontecer após a conclusão do piloto no MF.
Medida 59 – Programa de privatizações e de reestruturações do SERAM
O Governo Regional elaborou um relatório de progresso do Programa de Privatizações e
Reestruturações (PPR) do SERAM relativo ao terceiro trimestre de 2014, sendo de destacar as
seguintes medidas já adotadas:
A) Setor do Desporto – Sociedades Anónimas Desportivas
Foram aprovados os instrumentos jurídicos para alienação das participações da RAM nas
seguintes entidades:
Clube Amigos do Basquete da Madeira, Basquetebol, SAD;
Madeira Andebol SAD;
Académico Marítimo Madeira Andebol, SAD.
Por este motivo a RAM prevê que os respetivos contratos de compra e venda de ações
sejam assinados em breve, devendo os processos estar concluídos até ao final do corrente
ano.
B) Setor dos Cimentos
Não houve evolução no processo de alienação das participações da RAM neste setor.
C) Setor dos Transportes
No âmbito do processo de privatização do Grupo Horários do Funchal, através do modelo
de venda de ações, foi resolvida em out/2014 a problemática de regularização dos
terrenos onde a empresa se encontra localizada. Ultrapassada esta questão, a RAM
procedeu à recalendarização do processo de privatização, prevendo agora que o mesmo
esteja concluído em jun/2015.
D) Setor da Energia
Não ocorreram evoluções relevantes no processo de alienação das participações da RAM
neste setor.
21
E) Sociedades de Desenvolvimento Regional
Na sequência dos diversos estudos e trabalhos desenvolvidos tendo em vista a fusão das
Sociedades de Desenvolvimento Regional, a RAM concluiu que este será um processo que
“…consumirá muito tempo e acarretará custos elevados…”, pelo que decidiu
“…reequacionar a estratégia para a reestruturação destas empresas…. ”. Nestes termos,
não se encontra agora definida uma data previsível para a reestruturação daquele
conjunto de empresas.
A extinção da Zarco já não acontecerá no decorrer de 2014, estimando agora a RAM que
tal suceda no decurso de 2015 “…tendo em conta a necessidade de aprovação de contas
auditadas e de se cumprirem todos os requisitos da lei holandesa…”.
Relativamente à PSGR, não houve qualquer evolução na terceiro trimestre de 2014,
contudo a RAM estima que o processo de extinção seja concluído no decurso do corrente
ano.
F) Setor das Águas e Resíduos
Através da Resolução do Conselho do Governo nº 949/2014, de 8/out foi aprovada a
proposta de Decreto Legislativo Regional que reestrutura o setor público empresarial
regional na área da gestão das águas e dos resíduos, mediante a fusão das empresas
concessionárias. Esta fusão será por incorporação da IGSERV, IGA, IGH e Valor Ambiente
na ARM. A RAM prevê que este processo de fusão esteja concluído em março de 2015.
G) Setor Logístico
Não houve evolução no processo de compra e venda de ações da SILOMAD, mantendo-se
a sua conclusão com a concretização do pagamento da última tranche por parte das
entidades adquirentes.
H) Setor de Infra-estruturas Rodoviárias
As negociações com as concessionárias VIAEXPRESSO e VIALITORAL, no sentido de rever
os respetivos contratos de concessão em regime de PPP, de forma a obter economias e
redução de custos para a RAM, com o apoio da Unidade Técnica de Acompanhamento de
Projetos (UTAP) do Ministério das Finanças estão em curso.
I) Setor da Inovação e Empreendedorismo
O processo de reestruturação deste setor não teve qualquer evolução no terceiro
trimestre de 2014.
J) Setor Portuário
A única evolução registada consiste no lançamento de um concurso para contratação de
um estudo e consultoria estratégica para a reestruturação da Administração dos Portos da
RAM, SA.
22
K) Setor da Habitação
Não ocorreu qualquer evolução na reestruturação deste setor no decurso do trimestre em
análise.
L) Setor da Comunicação Social
De acordo com o referido pela RAM, foi efetuada uma reestruturação substancial ao nível
do pessoal da Empresa Jornal da Madeira, com a assinatura de 15 acordos de revogação
de contratos de trabalho (22% do total de trabalhadores daquela empresa), o que
permitirá reduzir as transferências anuais para esta entidade a partir do próximo ano.
Em face do acima exposto, considera-se que, na maioria dos setores, os desenvolvimentos
verificados foram pouco significativos, encontrando-se a execução do Programa de
privatizações e reestruturações do SERAM significativamente atrasada face à calendarização
prevista no PAEF-RAM.
Medida 64 – Inventariação e avaliação do cadastro de bens imóveis do SERAM
De acordo com a RAM, no decurso do 3º trimestre de 2014, não ocorreram quaisquer
alterações no âmbito desta medida.
Medida 71 – O GRM reconhece que o peso do setor da saúde no ORAM exige a tomada de
medidas estruturais, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do serviço regional de
saúde (SRS) e a viabilidade da entidade pública empresarial que presta serviços ao setor
(SESARAM). Para o efeito, a REGIÃO compromete-se a assegurar a execução, entre outras,
das seguintes medidas:
Medida 71 – Alínea d) – Implementação da prescrição eletrónica de medicamentos e de
meios de diagnóstico e terapêutica
Como referido em anteriores relatórios de avaliação, a Região decidiu adotar a solução
nacional centralizada e integrada para a prescrição eletrónica que vai ser disponibilizada pelo
Ministério da Saúde e que contempla o circuito completo: prescrição, dispensa, faturação e
conferência.
Para o efeito, foram formalizados dois acordos, um entre o IASaúde e a ACSS/SPMS e outro
entre o IASaúde e o SESARAM.
Face a algumas vicissitudes do processo, o mesmo atrasou-se face ao que havia sido
inicialmente estimado, prevendo a Região iniciar em dezembro de 2014 a prescrição eletrónica
de medicamentos num Centro piloto.
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Medida 71 – Alíneas k) e m) – Renegociar a convenção com a ordem dos médicos e rever o
regime de comparticipação dos beneficiários do SRS
No terceiro trimestre não houve evolução nestes processos, pelo que a medida ainda se
encontra em curso.
Medida 72 – O GRM assegurará que o SESARAM implementará, em concreto, as seguintes
medidas, que permitirão uma redução dos custos em 20 milhões de euros
Atualmente a IGF, em articulação com a Inspeção Regional de Finanças da RAM, encontra-se a
finalizar uma auditoria financeira ao SESARAM visando, designadamente, a avaliação do grau
de cumprimento das medidas de redução de custos operacionais preconizadas no PAEF-RAM,
bem como a respetiva consistência e sustentabilidade futura.
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5. Conclusões
No final do 3º trimestre de 2014, o saldo orçamental relevante para efeitos de avaliação do
Programa de Assistência Económica e Financeira da Região (PAEF-RAM), foi de -28,5 milhões
de euros, inferior ao limite fixado para o trimestre (-165 milhões de euros)2 em 136,5 milhões
de euros. Este desvio positivo explica-se pela menor execução da despesa face ao previsto, em
125 milhões de euros, e por uma maior execução da receita em 11,6 milhões de euros.
Na perspetiva de contas nacionais, de acordo com o apuramento realizado pelo INE referente
ao primeiro semestre de 2014, o saldo orçamental da RAM cifrou-se em -37,5 milhões de
euros, o que representa uma deterioração de 33,7 milhões de euros face ao período
homólogo.
Este resultado deveu-se a um aumento da despesa, em 11,6%, em particular, o aumento
significativo da despesa com juros. Do lado da receita, destaca-se o crescimento da receita
fiscal, em 8,6%, dado o significativo aumento dos impostos sobre a produção e a importação
(22,2%) face ao período homólogo.
Quanto à execução orçamental, até ao final do 3º trimestre de 2014, é de realçar uma
melhoria de 382,6 M€ no défice face a 2013, em grande medida explicado pelo menor volume
de pagamentos de dívidas de anos anteriores em 2014 face a 2013 (365,5 M€ vs. 911,9 M€).
A RAM continua a implementar um conjunto significativo das medidas previstas no PAEF-RAM
destacando-se a racionalização de despesas com pessoal, verificando-se, no final de setembro,
uma redução de 1.639 postos de trabalho na Administração Regional da Madeira desde
dezembro de 2011 (-7,7%), e dos passos dados no sentido da implementação da prescrição
eletrónica de medicamentos.
De destacar também o impulso dado às negociações com as concessões rodoviárias que
deverão produzir resultados firmes em breve, assim como, os avanços do Programa de
Privatizações e Reestruturações do SERAM nos setores do Desporto, Transportes, Águas e
Resíduos e Comunicação Social.
É também de salientar a necessidade de prosseguir e concluir várias medidas em curso de
onde se destaca a necessidade de um impulso aos processos de negociação de acordos de
2 Para o ano de 2014, as metas trimestrais para o saldo orçamental em contabilidade pública para efeitos de
avaliação do PAEF-RAM são, em termos acumulados, -61,2 milhões de euros no 1º trimestre, -94 milhões de euros no 2º trimestre, -165 milhões de euros no 3º trimestre e 17,5 milhões de euros no final do ano.
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regularização de dívida com empresas de construção civil e de uma maior dinâmica nos
restantes setores do Programa de Privatizações e Reestruturações do SERAM.
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ANEXO 1