relatÓrio de anÁlise das contribuiÇÕes ...£o presencial da ap realizada em 06/03/2013, na...

14
Nota Técnica nº 120/2013-SRE/ANEEL Brasília, 12 de abril de 2013 RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS NA AP 5/2013

Upload: ledan

Post on 21-Oct-2018

213 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Nota Técnica nº 120/2013-SRE/ANEEL Brasília, 12 de abril de 2013

R E L A T Ó R I O D E A N Á L I S E

D A S C O N T R I B U I Ç Õ E S R E C E B I D A S N A A P 5 / 2 0 1 3

(Fl. 2 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Nota Técnica no 120/2013–SRE/ANEEL

Em 12 de abril de 2013.

Processo n.º 48500.000944/2012-14 e 48500.001520/2012-77 Assunto: Análise das contribuições relativas à Audiência Pública nº 5/2013 que trata da terceira Revisão Tarifária Periódica da AES Sul.

I. OBJETIVO

Dar publicidade à avaliação feita pelas Superintendências da ANEEL a respeito das contribuições trazidas no âmbito da AP 005/2013.

II. DOS FATOS

2. Em 05/02/2013, a Diretoria da ANEEL decidiu abrir a AP 5/2013 com o objetivo de discutir com a sociedade a proposta de revisão tarifária. O período de contribuições se estendeu até 8 de março, sendo a sessão presencial da AP realizada em 06/03/2013, na cidade de Santa Maria/RS.

III. ANÁLISE

3. As contribuições estão apresentadas sob a forma de extratos retirados dos textos integrais apresentados na citada audiência pública com o objetivo de apresentar sucintamente a mensagem principal do autor da contribuição. Cabe ressaltar que a contribuição em sua forma integral pode ser acessada no endereço www.aneel.gov.br no link Audiências/Consultas/Fórum. Ao início de cada comentário é identificado seu autor. As contribuições estão agregadas por temas. Para cada tema, são apresentadas todas as contribuições que o abordaram. A Resposta será única por tema, e buscará contemplar todos os pontos levantados pelas contribuições de forma direta ou indireta, explicitando, quando for o caso, sobre sua incorporação ou não na decisão final. É importante ressaltar que boa parte das contribuições foi respondida, direta ou indiretamente, no corpo das Notas Técnicas que tratam de cada tema específico.

(Fl. 3 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS À AP 005/2013 I – Revisão Tarifária Contribuição da consumidora Silvia Viana A consumidora é contra a revisão tarifária e o aumento da tarifa e também reclama do recolhimento da taxa de iluminação pública e das lâmpadas queimadas, alegando que há locais que sequer possui postes iluminação pública: “(...) somos cobrados por taxas, mas não temos a efetiva prestação de serviço.” Resposta das Superintendências da ANEEL

4. O processo de Revisão Tarifária Periódica está previsto nas normas setoriais e contrato de concessão, portanto, possui base legal. Seu principal objetivo é analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão, o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, não resultando necessariamente no aumento de tarifa.

5. A reclamação acerca do recolhimento da taxa de iluminação pública foge do objeto desta Audiência Pública. Contribuição do Conselho de Consumidores da AES Sul

O Conselho de Consumidores efetuou observações acerca da qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela AES Sul, enfatizando as interrupções no fornecimento de energia elétrica, assim como a metodologia de cálculo aplicada pela distribuidora (que vem expurgando dias críticos e atípicos), problemas de variação de tensão e a existência de muitos postes de madeira. Desse modo, o Conselho enfatizou a que há necessidade de investimentos na rede por parte da distribuidora, assim com a disponibilização das informações pela distribuidora. Ainda, o Conselho de Consumidores propõe para a ANEEL acrescentar na documentação desta e de outras Audiências Públicas uma tabela conclusiva das tarifas de cada classe consumidora, com ou sem a incidência do ICMS, PIS e COFINS.

Resposta das Superintendências da ANEEL 6. A documentação proposta pelo Conselho está disponibilizada na planilha “tarifas abertas” disponibilizada na página eletrônica da Agência Nacional de Energia Elétrica.

(Fl. 4 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

II - Mercado Contribuições da AES Sul Mercado das Cooperativas Permissionárias CERTEL e CERTAJA “No arquivo “PRATA_3CRTP_AES Sul.xlsm”, guia “Mercado_Receita”, nas linhas 402- 406 e 442-446, as cooperativas permissionárias “CERTEL ENERGIA COOPERATIVA DE DISTRIBUÇÃO DE ENERGIA TEUTÔNIA” e “CERTAJA COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI” estão classificadas como consumidores livres. Dessa forma, para o cálculo do balanço de energia, o volume referente a estes consumidores (435.959,75 MWh) não está considerado na energia requerida para fins de contratação. Como a AES Sul contrata a energia fornecida a estas cooperativas (inclusive ultrapassagem) e fatura delas a mesma tarifa que pratica da energia contratada, que engloba inclusive a receita com os encargos setoriais, solicita-se a reclassificação destes consumidores de livres para cativos com reflexos: (i) no balanço de energia da empresa; e (ii) no cálculo da Neutralidade dos Encargos Setoriais cobrados especificamente dos consumidores cativos.” Mercado SAMP - UHENPAL “Os dados de mercado da SUPRIDA “UHENPAL Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda” foram ajustados no SAMP. Assim, solicita-se que o mercado da referida SUPRIDA seja ajustado no cálculo da revisão tarifária da AES Sul, de acordo com a informação atual do SAMP.” Resposta das Superintendências da ANEEL 7. Após análise da contribuição, foram efetuados os devidos ajustes no mercado, de modo que as permissionárias estão consideradas como consumidores cativos na Energia Requerida do balanço da distribuidora e também no cálculo da Neutralidade dos Encargos Setoriais. 8. Ainda, os dados da UHENPAL foram incorporados na planilha PRATA, conforme a informação atualizada constante no SAMP. III - Custos Operacionais Contribuição da AES Sul Custos Adicionais - Campanha de Medidas A AES Sul, informa que seguiu todas as determinações previstas no Módulo 2 do PRODIST e no artigo 4 da Resolução Normativa nº 395/2009, e solicita a consideração dos custos adicionais da campanha de medida com

(Fl. 5 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

aqueles considerados na revisão do 2CRTP, considerados muito baixo na Empresa de Referência (R$ 84.960,00), pois parte deles foram considerados no Projeto de P&D “Gestão de Energia em Programas Anuais de Eficiência Energética e Promoção do Uso Racional de Energia” realizado nos ciclos 2003-2004, 2004-2005, 2005-2006.

“(...) Solicita-se que seja considerado, como componente financeiro, a diferença entre o custo incorrido para caracterização da carga da AES Sul para sua 3RTP (R$ 1.037.894) e os valores atualizados da 2RTP considerados na ER (R$ 128.333), resultando em R$ 909.561.”

Resposta das Superintendências da ANEEL 9. Conforme disposto no item 3.1.1 do Submódulo 2.2 do PRORET:” o valor definido por meio do

modelo de Empresa de Referência no 2CRTP para os custos operacionais eficientes deverá ser ajustado de modo a compatibilizar o valor a ser atualizado com as demais metodologias propostas para o 3CRTP. Nesse sentido, serão procedidos os seguintes ajustes:

Dedução dos custos relativos à geração própria, que serão tratados na Parcela A devendo, portanto, ser excluídos da Parcela B;

Dedução das receitas com serviços taxados, que serão tratadas na metodologia de Outras Receitas;

Exclusão dos custos de capital associados às anuidades relativas a veículos, sistemas de informática e aluguel de móveis e imóveis administrativos, que serão tratados como Base de Anuidade Regulatória – BAR na metodologia de definição da Base de Remuneração Regulatória;

Exclusão dos custos adicionais relativos ao crescimento dos processos e atividades comerciais e de operação e manutenção. Esses custos têm por finalidade contemplar despesas adicionais entre o momento em que é simulada a Empresa de Referência, que é a data-base dos dados de consumidores e ativos, e a data da revisão tarifária. Como a atualização dos custos do 2CRTP se dará desde a data de referência de consumidores e ativos, se faz necessário excluir tais valores.”

10. Assim, os custos com campanha de medidas não são passiveis de ajustes no processo de revisão tarifária.

IV – Subvenções da CDE Energia Contribuição da AES Sul A AES Sul, a fim de neutralizar os efeitos econômicos dos descontos tarifários que aplica por força da regulamentação, solicita: i) o recálculo da subvenção que receberá mensalmente da CDE a partir de abril de 2013, considerando o mercado do ano teste desta Revisão Tarifária (abril/2012 a março/2013 ao invés do mercado de abril /2011 a março/2012) e; ii) o ajuste mensal referente à diferença entre o subsídio real concedido e a previsão considerada para o período de 24 de janeiro de 2012 a 31 de março de 2013.

(Fl. 6 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Resposta das Superintendências da ANEEL 11. O recálculo da subvenção, que será recebido mensalmente da CDE a partir de abril de 2013, será efetuado com base no mercado atualizado, ou seja, de abril/2012 a março/2013, sendo que a diferença dos valores faturados e os estimados será repassada somente em 2014.

V – Rede Básica Contribuição da AES Sul “Os montantes de uso da transmissão (MUST) divulgados através da AP 005/2013, utilizados para o cálculo da despesa com a rede básica, não correspondem ao montante atualmente contratado pela AES Sul através do termo aditivo nº 23 do contrato 106/2002, assinado com o ONS e as concessionárias de transmissão. Assim, solicita-se a atualização dos MUST para os valores constantes no referido contrato (...)”. Resposta das Superintendências da ANEEL 12. Os montantes foram atualizados e considerados conforme a Nota Técnica nº 050/2013-SRT/ANEEL, de 05 de março de 2013.

(Fl. 7 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Pontos de ConexãoAP005/13

Contrato

106/2002 Diferença

NT 50/2013-

SRT AP005/13

Contrato

106/2002 Diferença

NT 50/2013-

SRT

ALEGRETE2 - 69 kV (A) 666 669 -0,45% 669 696 702 -0,85% 702

C.INDUSTRIAL - 138 kV (A) 627 611 2,60% 611 726 750 -3,20% 750

C.INDUSTRIAL - 23 kV (A) 720 732 -1,64% 732 755 800 -5,69% 828

C.INDUSTRIAL - 230 kV (A) 186 185 0,49% 185 749 749 0,00% 749

CACHOEIRINHA1 - 138 kV (A) 975 1.002 -2,69% 1.002 1.143 1.143 0,00% 1.143

CAMPO BOM - 23 kV (A) 435 435 0,00% 435 506 509 -0,59% 509

CAMPO BOM - 69 kV (A) 1.164 1.158 0,52% 1.158 1.551 1.560 -0,58% 1.560

CANOAS 1 - 23 kV (B) 624 608 2,56% 608 612 597 2,51% 597

CANOAS 3 - 138 kV (A) 506 507 -0,30% 507 512 521 -1,73% 521

CHARQUEADAS (SE) - 69 Kv (A) 134 156 -14,42% 156 128 152 -15,84% 152

GRAVATAI2 - 23 kV (A) 100 102 -2,06% 102 100 103 -3,49% 103

JACUI - 138 kV (A) 873 960 -9,06% 960 864 966 -10,56% 966

JACUI - 23 kV (A) 119 131 -9,20% 131 114 125 -8,43% 125

LAJEADO 2 - 69 kV (A) 1.620 1.665 -2,70% 1.665 1.926 1.965 -1,98% 1.965

LIVRAMENTO 2 - 13,8 kV (A) 171 171 0,00% 171 171 171 0,00% 171

LIVRAMENTO 2 - 69 kV (A) 164 167 -1,98% 167 164 170 -3,54% 170

MACAMBARA - 69 kV (A) 972 975 -0,31% 975 1.140 1.164 -2,06% 1.164

P.PETROQUIMIC - 230 kV (A) 222 223 -0,40% 223 228 227 0,26% 227

P.PETROQUIMIC - 69 kV (A) 528 543 -2,76% 543 663 663 0,00% 663

PORTO ALEGRE9 - 69 kV (A) 175 171 2,56% 171 185 180 2,56% 180

SANTA CRUZ1 - 13,8 kV (A) 564 550 2,56% 550 609 603 1,00% 603

SANTA CRUZ1 - 69 kV (A) 1.161 1.338 -13,23% 1.338 1.116 1.314 -15,07% 1.314

SANTA MARIA 3 - 69 kV (A) 1.596 1.641 -2,74% 1.662 1.626 1.701 -4,41% 1.764

SAO BORJA2 - 69 kV (A) 639 627 1,91% 627 786 789 -0,38% 789

SÃO VICENTE SUL---069 924 924 0,00% 924 960 975 -1,54% 975

SCHARLAU - 138 kV (A) 2.202 2.244 -1,87% 2.244 2.742 2.802 -2,14% 2.802

SCHARLAU - 23 kV (A) 456 445 2,56% 445 585 569 2,85% 569

TRIUNFO - 69 kV (A) 74 77 -3,12% 77 74 77 -3,12% 77

URUGUAIANA5 - 69 kV (A) 1.320 1.320 0,00% 1.320 1.572 1.554 1,16% 1.554

V.AIRES - 69 kV (A) 1.116 1.170 -4,62% 1.170 1.263 1.347 -6,24% 1.347

Must Ponta (MW) Must Fora Ponta

VI – Compra de Energia

VI.1 - Preço de Leilão de Reposição Contribuição da AES Sul

(Fl. 8 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

A AES Sul solicita que o preço considerado para a estimativa dos custos de aquisição dos montantes de reposição não seja o preço médio dos CCEARs de energia existente da distribuidora ou que não sejam considerados os montantes de reposição na composição de seu requisito de compra de energia. Isso porque o preço médio, de R$111,00, não está condizente com o preço de mercado do curto prazo, que supera R$300,00 por MWh e pode se manter neste patamar até maio de 2013, quando será realizado o leilão. Ainda, a distribuidora informa que os contratos representam R$ 105 milhões do repasse de compra de energia e uma variação, mesmo que pequena, entre o desembolso previsto e o realizado pode causar problemas de caixa para a AES Sul Resposta das Superintendências da ANEEL 13. O Decreto n° 7.945, de 07 de março de 2013, prevê a possibilidade de a CDE cobrir o custo com a exposição involuntária decorrente da distribuição das cotas e atraso no leilão A-0. 14. O cálculo da estimativa dos montantes de reposição é efetuado conforme disposto na Resolução nº 421/2010.

VI.2 - Preço de PLD + ESS Contribuição da AES Sul “Para o repasse econômico dos custos de compra de energia foi adotado, no atual processo da AP005/13, o valor de PLD de R$ 112,415/MWh, o qual tem impacto direto no repasse dos custos dos CCEAR por disponibilidade. Entende-se que este preço, aparentemente baixo para o atual cenário de PLD para os próximos 12 meses (ver argumentação apresentada no item 6.1), deve ser analisado em conjunto com o repasse econômico do ESS, na casa dos R$ 150 milhões na atual proposta desta audiência pública. Entretanto, estimativas internas da empresa indicam uma provável situação de déficit de caixa para os 12 meses posteriores à data da revisão, no que se refere à cobertura tarifária para as despesas com ESS e Compra de Energia. Desta forma, solicita-se que a cobertura dos custos com geração térmica seja revista, tendo em vista a expectativa de valores de PLD superiores ao considerado pelo regulador, e simultaneamente a manutenção do repasse tarifário econômico ora proposto pela ANEEL para o ESS, para uma melhor aderência das despesas futuras destes itens com as respectivas previsões tarifárias, evitando desvios econômicos e de fluxos de caixa para a empresa.” Resposta das Superintendências da ANEEL 15. O Decreto n° 7.945, de 07 de março de 2013, prevê a possibilidade de a CDE cobrir: i) o custo adicional para as concessionárias de distribuição decorrente do despacho de usinas termelétricas acionadas em razão de segurança energética, conforme decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico; ii) o custo com a exposição involuntária decorrente da distribuição das cotas e atraso no leilão A-0; ii) a despesa de ESS por segurança energética; iii) a CVA de Compra de Energia e; iv) a CVA de ESS. Desta forma, a distribuidora

(Fl. 9 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

receberá estes valores já no momento da contabilização via CDE, que cobrirá os custos até dezembro de 2013, sendo reembolsada pelos consumidores em até 5 anos. 16. Ainda, a Resolução 3/2013 do CNPE altera a forma de cálculo do PLD, incorporando parte do Encargo de Serviço de Sistema, o que afeta a cobertura tarifária relativa aos contratos por disponibilidade.

17. Além disso, a previsão do preço do PLD foi atualizada, conforme análise da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração –SRG.

VII – Componentes Financeiros VII.1 - Neutralidade dos Encargos Setoriais Contribuição da AES Sul A AES Sul solicita, para efeito de apuração da receita dos encargos, que sejam ajustados os três itens a seguir, que impactam o cálculo da neutralidade dos Encargos Setoriais: i) consideração do mercado das permissionárias CERTEL e CERTAJA; ii) atualização dos dados de mercado da SUPRIDA “UHENPAL“ e; (iii) atualização das tarifas dos componentes dos encargos após a publicação da Resolução Homologatória n⁰ 1.412 de 24 de janeiro de 2013. Resposta das Superintendências da ANEEL 18. Conforme já colocado, os mercados das permissionárias foram alterados para cativo/suprimento e o mercado da supridora UHENPAL foi devidamente atualizado. Cabe ressaltar também que todos os dados do mercado foram prestados pela distribuidora e, portanto, estão sujeitos à fiscalização. 19. Ainda, os efeitos da Revisão Tarifária Extraordinária já estão incorporados no cálculo definitivo.

VII.2 - Implantação do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (REN 367/09) Contribuição da AES Sul A AES Sul solicita a correção monetária do custo de implantação do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, o qual passará de R$ 4.093.995,60 para R$ 4.480.295,66, conforme prevê o art. 3.º da Resolução Normativa n.º 367, de 2 de junho de 2009. Resposta das Superintendências da ANEEL 20. Conforme previsto no art. 3º da Resolução Normativa nº 367/2009, os custos relacionados à implementação das Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG e das Instruções de Cadastro Patrimonial –

(Fl. 10 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

ICAD serão reconhecidos regulatoriamente no âmbito do processo de revisão tarifária. Portanto, o valor informado pela fiscalização foi atualizado pelo IGPM, de modo que a contribuição foi acatada.

VII.3 - Implantação da contabilidade regulatória (REN 396/10) Contribuição da AES Sul A AES Sul solicita, com base no artigo 13 da Resolução nº 396/2010, que o valor de R$ 390.831,63 referente aos custos de implantação da contabilidade regulatória, fiscalizado pela SFF/ANEEL, e corrigido pela variação do IGP-M até o mês da revisão, seja reconhecido no processo de Revisão Tarifária. Resposta das Superintendências da ANEEL 21. Como o artigo 13 da Resolução nº 396/2010 estabelece que “os custos relacionados à implantação da contabilidade regulatória e auditoria de suas demonstrações serão reconhecidos regulatoriamente no âmbito do processo de revisão tarifária de cada agente concessionário de serviço público de transmissão e de distribuição de energia elétrica.”, a contribuição da AES Sul foi acatada, considerando-se o valor fornecido pela fiscalização, corrigido pela variação do IGPM no período, que totalizou R$ 364.369,26.

VII.4 - Recurso Administrativo do Reajuste Tarifário de 2011 Contribuição da AES Sul A AES Sul, com base em sua argumentação, solicita que seja considerado um componente financeiro neste processo de Revisão Tarifária relativo à pedido de reconsideração (recurso) em curso na ANEEL, referente à redução do contrato de comercialização de energia elétrica no ambiente regulado de energia celebrado com Furnas. “(...) Desta forma, reitera-se a solicitação que seja considerado no presente processo de revisão o estorno deste efeito financeiro, devidamente atualizado, calculado até esta data em R$ 35.631.691,38.” Resposta das Superintendências da ANEEL 22. O recurso administrativo, tratado pelo Processo nº 48500.005503/2010-47, foi deliberado pela Diretoria Colegiada da ANEEL e, conforme o Despacho nº 878, de 26 de março de 2013, publicado em 02/04/2013, foi considerado neste processo.

VII.5 - Custos Adicionais com o Call Center Contribuição da AES Sul

(Fl. 11 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

A AES Sul solicita a consideração como componente financeiro dos custos adicionais do Call Center, implicados pela Resolução nº516/2012. “Dessa forma, objetivando atender ao novo cenário oriundo da aplicação da REN 516/12 estima-se um custo adicional na ordem de R$ 7,6 milhões por ano no Call Center da AES Sul. Diante do exposto, solicita-se a consideração, como componente financeiro para os próximos 5 anos tarifários deste ciclo, dos custos adicionais não previstos para o atendimento à Resolução Normativa n⁰ 516/12, face o relevante impacto demonstrado, salientando que a mesma possui vigência a partir do dia 01/05/2013.” Resposta das Superintendências da ANEEL 23. Não há previsão no contrato de concessão de que decisões regulatórias devem ter efeito neutro para as distribuidoras. O que se espera é que o nível de remuneração definido na revisão tarifária, em conjunto com as regras de correção da Parcela B, seja compatível com o risco da atividade, de modo que não deve haver componentes financeiros relacionados à Parcela B. Assim, avaliar o impacto de cada alteração de regulamento e repassá-lo às tarifas é uma característica do modelo de regulação pelo custo do serviço, no qual o risco da atividade de distribuição é todo alocado ao consumidor.

VII.6 - Repasse dos efeitos da exposição ao mercado de curto prazo Contribuição da AES Sul “A postergação e o cancelamento de alguns CCEARs de energia, bem como o processo de alocação de cotas de garantia física associada às usinas hidrelétricas cujas concessões foram renovadas nos termos da Lei 12.783/2013 implicaram em subcontratação da AES Sul no 1º semestre de 2013. (...) Esta exposição durante este período aliada a preços de PLDs altos elevaram significativamente o custo de compra de energia, cujo repasse somente ocorrerá a partir de abril de 2014. Estima-se que os custos já deduzidos do montante de energia de cobertura tarifária neste primeiro trimestre montem R$ 67 milhões (...). Assim, solicita-se que estes custos sejam considerados como componente financeiro neste processo de revisão tarifária.” Resposta das Superintendências da ANEEL 24. Conforme já mencionado, o Decreto n° 7.945, de 07 de março de 2013, prevê a possibilidade de a CDE neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, e de cobrir o custo adicional para as concessionárias de distribuição decorrente do despacho de usinas termelétricas acionadas em razão de segurança energética, conforme decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. 25. Ainda, o referido Decreto estabelece que a Aneel deverá considerar os repasses de recursos da CDE para cobrir as despesas de exposição das concessionarias de distribuição no mercado de curto prazo no

(Fl. 12 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

processos tarifários subsequentes, após apurar o efetivo nível de exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo.

VII.7 - Risco Hidrológico Contribuição da AES Sul

“O risco hidrológico associado às cotas passou a ser assumido pelas distribuidoras a partir de janeiro de 2013, nos termos da Lei 12.783/13. É previsto, ao longo de 2013, o rebaixamento da Garantia Física das usinas pertencentes ao Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em decorrência do maior acionamento de usinas térmicas para preservar o nível de armazenamento nos reservatórios. (...) Para quantificação do risco hidrológico foi aplicado percentual de redução de garantia física (GSF) estimado para efeitos no MRE sobre 95% das cotas-partes estabelecidas na Resolução 1.410/2013. (...) Assim, solicita-se que esse componente financeiro seja considerado (...).” Resposta das Superintendências da ANEEL 26. A publicação do Decreto nº 7.945, de 07 de março de 2013, incluiu a exposição no mercado de curto prazo, decorrente do risco hidrológico das cotas, na relação de custos possíveis de serem cobertos com recursos da CDE. Mensalmente, a ANEEL editará ato normativo competente para comandar à Eletrobras o pagamento dos recursos às concessionárias de distribuição, a título de repasse de CDE, a partir dos valores devidamente contabilizados e informados pela CCEE.

VII.8 - Ajuste financeiro negativo da RGR Contribuição da AES Sul

“O componente financeiro da RGR considerado na célula C76 da planilha “TAP - Atu. Fin” não foi calculado com base no duodécimo do montante da cobertura tarifária anual de R$ 25.283.451,77. Assim, solicita-se o ajuste do referido cálculo.” Resposta das Superintendências da ANEEL 27. A alteração proposta foi efetuada no cálculo tarifário, sendo considerado o cálculo pro-rata-die na data da Revisão Tarifária Extraordinária.

VIII – Permissionárias Contribuição da AES Sul

(Fl. 13 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

CERTEL

A AES Sul ressalta três pontos de atenção relacionados á recuperação dos descontos concedidos à permissionária: i) de abril de 2012 até 23 de janeiro de 2013, via tarifa, o cálculo deve ser efetuado pela diferença entre a tarifa horosazonal azul normal e a tarifa homologada pela permissionária; ii) de 24 de janeiro de 2013 até a data desta Revisão, via CDE, o cálculo deve ser efetuado pela diferença entre a tarifa horosazonal azul normal e a tarifa homologada pela permissionária e; iii) a partir da data desta revisão, o cálculo, via CDE, deve ser efetuado pela diferença entre a tarifa definida como base para cálculo da Receita Verificada da empresa e a tarifa de suprimento homologada para a permissionária. Ainda, a AES Sul informou que não identificou a origem das tarifas para o cálculo da Receita Verificada da CERTEL.

Resposta das Superintendências da ANEEL

28. A ANEEL considerará na revisão tarifária os dois momentos para efeitos financeiros do atual período de referência. Até o mês de janeiro de 2013, para a recuperação dos descontos concedidos serão levados em conta os valores homologados no reajuste de 2012, já para os meses de fevereiro e março de 2013 os descontos concedidos serão cobertos com recursos da CDE, conforme previsto no Decreto n° 7.945, de 07 de março de 2013. Os valores a partir da Revisão tarifária também serão cobertos com recursos da CDE, mas utilizando como base as tarifas homologadas nesse processo de Revisão Tarifária. 29. As tarifas utilizadas para o cálculo da Receita Verificada são as homologadas no processo da Revisão Tarifária Extraordinária. Contribuição da AES Sul CERTAJA

A AES Sul ressalta alguns pontos de atenção relacionados á recuperação dos descontos concedidos à permissionária: i) de abril de 2012 até 13 de janeiro, via tarifa, o cálculo deve ser efetuado pela diferença entre a convencional normal e a tarifa homologada pela permissionária; ii) de 14 de janeiro de 2013 até a data desta Revisão, via CDE, o cálculo deve ser efetuado pela diferença entre a tarifa convencional normal e a tarifa homologada pela permissionária; iii) de 24 de janeiro de 2013 até a data desta Revisão, o cálculo deve ser efetuado pela diferença entre a tarifa convencional normal e a tarifa homologada pela permissionária e iv) a partir da data desta Revisão, o cálculo, via CDE, deve ser efetuado pela diferença entre a tarifa definida como base para cálculo da Receita Verificada da empresa e a tarifa de suprimento homologada para a permissionária. Resposta das Superintendências da ANEEL 30. Conforme já mencionado, a ANEEL considerará na revisão tarifária os dois momentos para efeitos financeiros do atual período de referência. Até o mês de janeiro de 2013 para a recuperação dos descontos concedidos serão levados em conta os valores homologados no reajuste de 2012, já para os meses de fevereiro

(Fl. 14 da Nota Técnica no 120/2013-SRE/ANEEL, de 12/4/2013).

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

e março de 2013 os descontos concedidos serão cobertos com recursos da CDE, conforme previsto no Decreto n° 7.945, de 07 de março de 2013. Os valores a partir da Revisão tarifária também serão cobertos com recursos da CDE, mas utilizando como base as tarifas homologadas nesse processo de Revisão Tarifária. 31. As tarifas utilizadas para o cálculo da Receita Verificada são as homologadas no processo de Revisão Tarifária Extraordinária.

IV. CONCLUSÃO

32. Foram avaliadas na presente Nota Técnica as contribuições trazidas no âmbito da AP 005/2013. Com vistas a dar maior transparência ao processo de revisão tarifária recomenda-se a publicação desta na página da ANEEL na internet, no link da referida AP.

LUIS CARLOS CARRAZZA Especialista em Regulação - SRE

LEANDRO CAIXETA MOREIRA Especialista em Regulação - SRE

De acordo

DAVI ANTUNES LIMA Superintendente de Regulação Econômica