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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, doravante denominada CMBH, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, com sede na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, nesta Capital, por intermédio de PREGOEIRO (A) e equipe de apoio designados pelas Portarias nºs 14.961 e 15.050, publicadas no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte dos dias 27/12/2013 e 14/2/2014, respectivamente, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e da Lei Federal nº 8.666/1993, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. A sessão pública de abertura deste Pregão Presencial terá início na data, no horário e no endereço abaixo discriminados: DATA : 16/4/2014 (dezesseis de abril de dois mil e quatorze). HORÁRIO : A partir das 9:00 (nove) horas. ■ ENDEREÇO : Avenida dos Andradas, nº 3.100, Plenário Paulo Portugal, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG. 1 - DO OBJETO 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, doravante denominada CMBH, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, com sede na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, nesta Capital, por intermédio de PREGOEIRO (A) e equipe de apoio designados pelas Portarias nºs 14.961 e 15.050, publicadas no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte dos dias 27/12/2013 e 14/2/2014, respectivamente, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e da Lei Federal nº 8.666/1993, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos.

A sessão pública de abertura deste Pregão Presencial terá início na data, no horário e no endereço abaixo discriminados:

■ DATA: 16/4/2014 (dezesseis de abril de dois mil e quatorze).

■ HORÁRIO: A partir das 9:00 (nove) horas.

■ ENDEREÇO: Avenida dos Andradas, nº 3.100, Plenário Paulo Portugal, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG.

1 - DO OBJETO

1.1 - Esta licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa especializada em gestão de processos e documentos (BPM/GED), conforme as condições e especificações constantes deste edital e de seus anexos.

1.2 - A descrição do lote único relativo a esta licitação é aquela constante do termo de referência (ANEXO IV deste edital).

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2 - DOS ANEXOS DO EDITAL

Constituem anexos deste edital e dele fazem parte integrante:

a)- ANEXO I - Modelo de declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação;

b)- ANEXO II - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP;

c)- ANEXO III - Modelo de declaração de que não emprega menor;

d)- ANEXO IV - Termo de referência;

e)- ANEXO V - Termo de vistoria;

f)- ANEXO VI - Modelo de declaração de disponibilidade de pessoal técnico;

g)- ANEXO VII - Modelo para apresentação da proposta comercial;

h)- ANEXO VIII - Minuta de ata de registro de preços;

i)- ANEXO IX - Minuta de contrato.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas aptas ao cumprimento do objeto licitado, que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica.

3.1.1 - As interessadas deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e de seus anexos.

3.1.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas que se enquadrarem em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:

a)- em recuperação judicial ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b)- que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

c)- que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com a CMBH ou com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante o prazo da sanção aplicada;

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d)- em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.

3.1.3 - A observância das vedações do subitem 3.1.2 deste edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

3.2 - A simples participação da licitante neste certame implica:

a)- a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, desde que não constem da documentação apresentada pela licitante dados ou informações que contradigam as regras do ato convocatório;

b)- que o prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data final estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;

c)- a aceitação de todas as condições estabelecidas na minuta de ata de registro de preços apresentada no ANEXO VIII deste edital;

d)- a aceitação de todas as condições estabelecidas na minuta de contrato apresentada no ANEXO IX deste edital.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Cada licitante poderá ser representada por seu titular com poderes de administração, por procurador devidamente constituído ou por pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente o representante que se credenciar perante o (a) PREGOEIRO (A) poderá intervir nas fases do procedimento licitatório, atuando em nome da respectiva representada.

4.2 - Para fins de confirmação da representação e de credenciamento perante o (a) PREGOEIRO (A), o representante da licitante deverá identificar-se e, cumulativamente:

a)- entregar cópia de sua carteira de identidade ou documento equivalente, bem como de qualquer outro documento que indique o número de seu CPF, caso a identidade não contenha tal número;

b)- entregar um dos seguintes documentos, conforme cada caso:

● b.1)- cópia do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante, atualizado e registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da mesma, no caso de o representante ser sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante;

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● b.2)- procuração lavrada em cartório, hipótese em que não haverá necessidade de estar acompanhada de qualquer outro documento referente à constituição e organização da licitante;

● b.3)- procuração outorgada por instrumento particular ou carta de credenciamento, acompanhada necessariamente de cópia do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante, atualizado e registrado, no qual estejam expressos que o signatário da procuração ou da carta de credenciamento detém poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.

4.3 - Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante.

4.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) PREGOEIRO (A) ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes A (PROPOSTA COMERCIAL) e B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) relativos a este Pregão Presencial. Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

4.5 - Somente as pessoas referidas no subitem 4.1 deste edital poderão ainda, em nome das licitantes que representam, assinar documentos e declarações pertinentes ao certame.

4.6 - A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante visando comprovar a qualidade de representante da mesma, nos termos previstos nos subitens 4.1 e 4.2 deste edital, NÃO dispensa a inclusão do mesmo documento no envelope B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), sob pena de INABILITAÇÃO da licitante na fase pertinente.

5 - DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

5.1 - A licitante deverá entregar ao (à) PREGOEIRO (A) a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste edital, a teor do disposto no artigo 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme modelo constante do ANEXO I deste ato convocatório.

5.1.1 - A declaração referida no subitem 5.1 supra deverá ser entregue pela licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o disposto no subitem 7.1.2 deste edital.

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5.2 - A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não estiver sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido na citada lei, deverá entregar ao (à) PREGOEIRO (A) a declaração informando a sua condição de ME ou EPP, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital.

5.2.1 - A declaração a que se refere o subitem 5.2 deste edital deverá ser entregue pela licitante quando do credenciamento de seu representante, se for o caso, ou dentro do envelope A (PROPOSTA COMERCIAL), sob pena de PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.

6 - DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE A) E DOS CRITÉRIOS DE SUA ACEITAÇÃO

6.1 - A proposta comercial da licitante deverá ser entregue dentro do envelope A, o qual deverá estar lacrado e conter o nome da empresa, a palavra “proposta” e o número deste Pregão.

6.2 - A proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo constante do ANEXO VII deste edital, de forma a atender aos seguintes requisitos:

a)- indicar a denominação social e o número do CNPJ da licitante;

b)- apresentar preço global para a íntegra do lote único, discriminando sua composição por meio da indicação do preço total de cada item, bem como dos preços unitário e total de cada um de seus subitens;

c)- conter oferta firme e precisa para a íntegra do lote único, sem alternativas de preços ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;

d)- cotar os preços em moeda corrente;

e)- preencher e entregar, como parte integrante da proposta comercial, a planilha demonstrativa de adesão a cada requisito técnico mínimo obrigatório para a solução ofertada, com observância, ainda, do disposto no subitem 6.2.1 deste edital;

f)- indicar o prazo de validade da proposta, quando este for superior ao mínimo de 60 (sessenta) dias;

g)- ser assinada por representante legal da licitante;

h)- não conter emendas, rasuras, borrões, ressalvas ou entrelinhas, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.

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6.2.1 - A licitante deverá entregar, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, juntamente com sua proposta comercial (dentro do envelope A), os documentos comprobatórios (folders, indicação de links/sites, manuais, declarações dos fabricantes, etc.) que demonstrem que a solução por ela ofertada atende a todos os requisitos técnicos mínimos obrigatórios especificados na planilha que faz parte integrante da proposta, indicando sua localização na coluna “número da página ou URL para comprovação” da referida planilha.

6.2.1.1 - Se na análise dos documentos citados no subitem 6.2.1 acima ficar demonstrado que a solução ofertada pela licitante não atende a qualquer um dos requisitos técnicos mínimos obrigatórios, será a proposta comercial DESCLASSIFICADA.

6.2.2 - A proposta comercial e a documentação indicada no subitem 6.2.1 deverão ser entregues, preferencialmente, numeradas, de forma a facilitar a localização dos requisitos técnicos mínimos obrigatórios nos documentos.

6.2.3 - Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Pregão, não sendo aceita vindicação posterior para a inclusão de outros encargos nos referidos preços, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo em data posterior à de apresentação da respectiva proposta comercial.

6.2.4 - Além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto deste Pregão.

6.2.5 - Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pela CMBH na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos.

6.2.6 - Havendo divergência entre preços unitários e preços totais, prevalecerão os preços unitários. Havendo divergência entre preços numéricos e preços por extenso, prevalecerão os preços por extenso.

6.3 - Será DESCLASSIFICADA a proposta comercial que estiver em desacordo com as exigências constantes deste edital e de seus anexos.

6.4 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e em seus anexos, podendo ser DESCLASSIFICADA, também, a proposta que consignar preços simbólicos, irrisórios ou zerados, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, o que deverá, quando for este o caso, ser informado pela licitante em sua proposta comercial, durante a sessão pública ou ainda, a critério do (a) PREGOEIRO (A), em resposta a diligência a ser feita por este (a).

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6.5 - Poderá ser DESCLASSIFICADA, ainda, a proposta que cotar preços inexeqüíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado, tendo como parâmetro o disposto na legislação vigente.

6.6 - Na análise da proposta comercial, poderá o (a) PREGOEIRO (A) desconsiderar erros materiais e evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.

7 - DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS DA SESSÃO PÚBLICA E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

7.1 - Na data, no horário e no endereço discriminados no preâmbulo deste edital serão colhidas em lista de presença as assinaturas das pessoas que comparecerem à sessão pública e verificado pelo (a) PREGOEIRO (A) o credenciamento dos representantes legais das licitantes, observadas as disposições contidas no item 4 deste ato convocatório.

7.1.1 - Quando do credenciamento de seu representante, a licitante deverá entregar ao (à) PREGOEIRO (A) a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO I deste edital) e, se for o caso, a declaração de condição de ME ou EPP (ANEXO II deste edital).

7.1.2 - A licitante que enviar os envelopes A (PROPOSTA COMERCIAL) e B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), antecipadamente ou no dia da sessão, sem representante credenciado, deverá enviar também, em envelope separado, a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO I deste edital), sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o disposto no subitem seguinte.

7.1.2.1 - No caso do subitem 7.1.2 supra, deverá a licitante enviar ainda, dentro do mesmo envelope separado, documento que comprove que o signatário da declaração está autorizado a assinar pela empresa, nos termos do item 4 deste edital.

7.1.2.2 - A CMBH não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra forma e que, por isso, não chegarem até a data e o horário previstos no preâmbulo deste edital para a sessão pública de abertura do certame.

7.1.3 - As declarações de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação (ANEXO I deste edital) e, se for o caso, de condição de ME ou EPP (ANEXO II deste edital), poderão, por opção da licitante, serem preenchidas por seu representante legal já confirmado e entregues ao (à) PREGOEIRO (A) ainda na fase de credenciamento da sessão pública de abertura do certame.

7.2 - Declarado encerrado o credenciamento a que se refere o subitem 7.1 deste edital, o (a) PREGOEIRO (A) não aceitará novas licitantes e recolherá os envelopes A (PROPOSTA COMERCIAL) e B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).

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7.3 - Após a entrega dos envelopes pelas licitantes não caberá desistência do certame, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) PREGOEIRO (A), sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 17.1 deste edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis.

7.4 - A abertura das propostas comerciais (envelope A) será efetuada logo após a entrega dos envelopes respectivos, quando se verificará a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

7.5 - Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no preâmbulo deste edital, ficam os eventos respectivos transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) PREGOEIRO (A) em contrário.

7.6 - O local de realização da sessão pública deste Pregão Presencial poderá ser alterado, mediante afixação de aviso na entrada do plenário indicado no preâmbulo deste edital.

8 - DA ETAPA DE LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA

8.1 - Para o julgamento das propostas comerciais o (a) PREGOEIRO (A) levará em consideração o MENOR PREÇO, assim entendido como o MENOR PREÇO GLOBAL FINAL OFERTADO PARA A ÍNTEGRA DO LOTE ÚNICO, apurado conforme tabelas constantes do ANEXO VII, desde que atendidas as especificações deste edital e de seus anexos (inclusive as disposições contidas nos subitens 3.3.19 e 3.9 do ANEXO IV), sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.

8.1.1 - Faculta-se à CMBH a adjudicação parcial do lote único, se em relação a qualquer item dele componente se cotar preço divorciado da realidade de mercado, conforme se apurar pelas pesquisas preliminares. Neste caso, tal item discrepante será retirado do lote, adjudicando-se à licitante vencedora os demais itens do lote.

8.2 - Abertos os envelopes A (PROPOSTA COMERCIAL) de todas as participantes, procederá o (a) PREGOEIRO (A) à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, à desclassificação das propostas em desacordo com o mesmo, à divulgação dos preços cotados pelas licitantes e à consequente classificação inicial das propostas válidas para o lote único.

8.3 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a ordem de classificação das propostas idênticas, ficando desde já definido que a licitante sorteada será aquela que ficará em primeiro lugar dentre as que participarem do sorteio.

8.4 - A seguir, será inicialmente classificada pelo (a) PREGOEIRO (A), para a etapa de lances, a proposta de menor preço ofertado para o lote único e, posteriormente, as

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propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.

8.5 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 8.4 deste edital, o (a) PREGOEIRO (A) classificará para a etapa de lances as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados.

8.6 - Às licitantes classificadas para a etapa de lances será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.

8.6.1 - A licitante poderá ofertar lance intermediário, com preço superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro lance já ofertado para o lote.

8.6.2 - No caso do subitem 8.6.1 supra, quando restarem apenas duas empresas na etapa de lances, a licitante que ofertar um lance intermediário estará, automaticamente, declarando a sua impossibilidade de cobrir o menor preço.

8.6.3 - A critério do (a) PREGOEIRO (A) poderá ser acordado, entre as licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.

8.7 - Não será admitida a desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no subitem 17.1 deste edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis.

8.8 - Não havendo mais licitantes interessadas em apresentar lances, será encerrada esta etapa.

8.9 - Encerrada a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e se houver proposta apresentada por ME ou EPP com preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

8.9.1 - Tendo sido comprovada, em qualquer um dos momentos definidos no subitem 5.2.1 deste edital, a condição de ME ou EPP e ocorrendo o empate ficto no final da etapa de lances, proceder-se-á da seguinte forma:

a)- a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;

b)- se a ME ou a EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilizar seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão;

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c)- se a ME ou a EPP mais bem classificada no empate ficto não exercer seu direito de preferência, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 8.9 deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência;

d)- no caso de equivalência de preços apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio entre essas empresas para se definir aquela que poderá apresentar nova proposta.

8.10 - Concluída, se for o caso, a aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, serão ordenadas todas as ofertas, exclusivamente pelo critério de preço, ocasião em que o (a) PREGOEIRO (A) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada para o lote, ou seja, daquela que ofertar o menor preço global final para a íntegra do lote único, decidindo motivadamente a respeito.

8.10.1 - A aceitação da proposta apresentada pela empresa detentora do menor preço global final estará condicionada, ainda, à sua aprovação na “prova de conceito” a que se refere o subitem 3.9 do ANEXO IV deste edital.

8.11 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) da licitante que a tiver formulado, para verificação do atendimento das condições de habilitação, observadas as disposições contidas no item 9 deste edital.

8.11.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital para a habilitação, será a licitante declarada vencedora.

8.12 - Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se a licitante for inabilitada, o (a) PREGOEIRO (A) examinará os lances e as propostas subseqüentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma oferta em conformidade com o edital.

8.12.1 - Ocorrendo a hipótese do subitem 8.12 supra e existindo ME ou EPP remanescente no intervalo do empate ficto indicado no subitem 8.9 deste edital, voltar-se-á à etapa correspondente à letra “a” do subitem 8.9.1 deste ato convocatório.

8.12.2 - Aplicar-se-á o disposto no subitem 8.12 deste edital também no caso de a licitante vencedora do lote único, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços.

8.13 - Nas situações previstas nos subitens 8.10 e 8.12 deste edital, poderá o (a) PREGOEIRO (A), ainda, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor para a CMBH.

8.14 - A licitante vencedora do certame referente ao lote único deverá entregar ao PREGOEIRO, na mesma sessão ou no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a proposta comercial ajustada ao novo preço global final, sob pena de desclassificação e de

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aplicação das penalidades previstas no subitem 17.1 deste edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis.

8.14.1 - O prazo previsto no subitem 8.14 deste edital poderá ser prorrogado por igual período, a critério do PREGOEIRO, mediante requerimento tempestivo e justificado da licitante.

8.14.2 - Para fins do disposto no subitem supra, entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.

8.14.3 - Na proposta comercial ajustada a ser entregue é permitida a readequação não linear dos preços unitários, a critério da licitante, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial, respeitado como limite máximo da proposta ajustada o preço global final ofertado.

8.15 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências pertinentes e relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que queiram fazê-lo.

9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B)

9.1 - As licitantes deverão entregar, preferencialmente numerados, rubricados e na ordem em que aparecem neste edital, os seguintes documentos de habilitação dentro do envelope B, o qual deverá estar lacrado e conter o nome da empresa, o termo “documentos de habilitação” e o número deste Pregão:

9.1.1 - DOCUMENTO RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a)- prova de constituição social atualizada, que consiste em um dos seguintes documentos:

a.1)- no caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;

a.2)- no caso de sociedade comercial, o respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado;

a.3)- no caso de sociedade por ações, o documento referido em “a.2” acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa;

a.4)- no caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

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9.1.1.1 - O documento de habilitação jurídica referido no subitem 9.1.1 deste edital deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto licitado, a sede da empresa e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.

9.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a)- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ;

b)- comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de certidão emitida pelo órgão federal competente;

c)- comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão estadual competente;

d)- comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal competente;

e)- comprovante de regularidade para com a Seguridade Social;

f)- comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ;

g)- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

9.1.2.1 - Para o atendimento do disposto nas letras “b”, “c” e “d” do subitem 9.1.2 deste edital, não serão aceitas pelo PREGOEIRO certidões que comprovem a regularidade fiscal para com apenas parte dos tributos de competência de cada ente federado.

9.1.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a)- certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo (s) Cartório (s) Distribuidor (es) da Justiça da sede da licitante, datada dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de realização da sessão pública de abertura deste certame.

b)- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

9.1.3.1 - Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial contenha prazo de validade determinado, prevalecerá esse em detrimento daquele assinalado na letra “a” do subitem 9.1.3 deste edital.

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9.1.3.2 - As empresas constituídas no exercício em curso devem apresentar o balanço de abertura, devidamente registrado.

9.1.3.3 - As empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) estão dispensadas do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apenas para fins fiscais, mas, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação destes documentos.

9.1.3.4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão estar assinados por Contador ou Técnico de Contabilidade, neles constando a indicação do número de registro destes junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

9.1.3.5 - Os balanços patrimoniais deverão estar acompanhados dos Termos de Abertura e dos Termos de Encerramento, com o devido registro na Junta Comercial ou órgão equivalente.

9.1.3.6 - A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1 (um), a serem calculados pela CMBH por meio das seguintes fórmulas:

a)- LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

b)- LC = __ATIVO CIRCULANTE__ PASSIVO CIRCULANTE

9.1.3.7 - A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 9.1.3.6 deste edital deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, para demonstrar sua boa situação financeira.

9.1.4 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a)- atestado de capacidade técnica, contendo as características e informações a seguir enumeradas:

a.1)- emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação desta;

a.2)- expedido em nome da licitante e contendo o CNPJ desta;

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a.3)- indicar a implantação de sistema com as seguintes características e funcionalidades:

● ter prestado serviço de digitalização com um volume mínimo de 2.060.000 paginas por ano;

● ter prestado serviço de análise e modelagem de processo de negócio, com processo desenhado e implementado;

● ter prestado serviço de gerência de projeto;

b)- declaração de disponibilidade de pessoal técnico adequado para a realização dos serviços, conforme modelo constante do ANEXO VI deste edital. Tal declaração deverá indicar a disponibilidade dos seguintes profissionais:

● no mínimo, 1 (um) profissional com certificação CDIA+ (Certified Document Imaging Architect);

● no mínimo, 1 (um) profissional com capacitação ECMp (Enterprise Content Management Practitionier);

● no mínimo, 1 (um) profissional com certificação PMP (Project Manager Professional);

c)- comprovação, pela licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o completo e adequado cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, bem como de que verificou as características e as condições atuais do ambiente de tecnologia da informação da CMBH, a ser feita por meio de termo de vistoria a ser fornecido pela CMBH (ANEXO V deste edital). Para fornecimento desse comprovante, a vistoria deverá ser marcada previamente pela empresa junto à Coordenadoria de Informática da CMBH, com o Sr. Paulo César Soares Furiati, nos horários de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas dos dias úteis, pelos telefones (31) 3555-1134 e (31) 3555-1135 ou pelo e-mail [email protected].

9.1.4.1 - Por opção da licitante, poderá ser apresentado um só atestado contendo a íntegra dos dados referidos na letra “a.3”, ou dois ou mais atestados, desde que somando os dados constantes de todos eles se comprove o atendimento ao conjunto das características previstas na mesma letra “a.3” (inclusive quanto ao quantitativo de páginas digitalizadas), devendo ser observadas também, para todos os atestados, as demais condições previstas na letra “a” do subitem 9.1.4 deste edital.

9.1.5 - DOCUMENTO RELATIVO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

a)- declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (declaração de que não emprega menor), conforme modelo constante do ANEXO III deste edital.

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9.2 - CADASTRO NO SUCAF (SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE):

9.2.1 - A documentação de habilitação relacionada no subitem 9.1.2, na letra “a” do subitem 9.1.3 e no subitem 9.1.5 deste edital poderá, no todo ou em parte, por opção da licitante, ser substituída por documento emitido pelo SUCAF (SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE), desde que tal documento se refira a uma linha de fornecimento compatível com o objeto licitado e esteja em vigor na data de realização da sessão pública de abertura deste certame.

9.2.1.1 - Havendo a opção prevista no subitem 9.2.1 deste edital, o documento mencionado no mesmo subitem deverá conter o número e a validade do registro cadastral da licitante no SUCAF e ser, obrigatoriamente, por ela entregue dentro do envelope B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).

9.2.2 - Caso seja entregue pela licitante dentro do envelope B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) o documento citado no subitem 9.2.1 deste edital, o (a) PREGOEIRO (A) confirmará a validade da documentação junto ao SUCAF, por meio de consulta à declaração demonstrativa da situação da licitante.

9.2.3 - A licitante deverá complementar a documentação de habilitação exigida no subitem 9.1.2, na letra “a” do subitem 9.1.3 e no subitem 9.1.5 deste edital, inserindo dentro do envelope B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) aqueles documentos que não constarem da declaração demonstrativa da situação da licitante no SUCAF.

9.2.4 - Deverão ser entregues pela licitante, dentro do envelope B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), novos documentos de habilitação em vigor, caso os documentos exigidos no subitem 9.1.2, na letra “a” do subitem 9.1.3 e no subitem 9.1.5 deste edital e relacionados na declaração demonstrativa da situação da licitante no SUCAF já estiverem com os prazos de validade vencidos.

9.2.5 - A entrega do documento indicado no subitem 9.2.1 deste edital, emitido pelo SUCAF, não dispensa a inclusão, dentro do envelope B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, atualizado e registrado, bem como dos documentos citados na letra “b” do subitem 9.1.3 e no subitem 9.1.4, sob pena de INABILITAÇÃO da licitante.

9.3 - MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):

9.3.1 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão entregar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal, podendo, também, optar pelo disposto nos subitens 9.2.1 a 9.2.5 deste edital.

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9.3.2 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues por ME ou EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) PREGOEIRO (A), para regularização da documentação fiscal.

9.3.3 - A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo da licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) PREGOEIRO (A).

9.3.4 - Para fins do disposto no subitem 9.3.3 deste edital, entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.

9.3.5 - A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a decadência do direito à assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (à) PREGOEIRO (A) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo ao Presidente da CMBH para revogação.

9.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

9.4.1 - Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste edital e em seus anexos, deverão ser entregues sob uma das seguintes formas:

a)- originais;

b)- cópias autenticadas em cartório;

c)- cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório para autenticação pelo (a) PREGOEIRO (A) ou por membro da equipe de apoio na sessão pública de abertura dos envelopes respectivos;

d)- publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;

e)- emitidos através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor.

9.4.1.1 - Procedida a consulta ao site respectivo, serão impressos documentos comprobatórios da autenticidade da documentação entregue pelas licitantes, que serão juntados aos autos do processo licitatório como anexos da ata da sessão pública deste Pregão Presencial.

9.4.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.

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9.4.3 - A documentação necessária à habilitação, bem como qualquer outra documentação solicitada neste edital e em seus anexos, deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.

9.4.4 - Todos os documentos solicitados neste edital e em seus anexos deverão estar válidos na data de realização da sessão pública de abertura deste certame. Documentos entregues com a validade expirada acarretarão a INABILITAÇÃO da licitante, observado, entretanto, o disposto no subitem 9.3.2 deste edital.

9.4.5 - Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de realização da sessão pública de abertura deste certame.

9.4.5.1 - Não se enquadram na exigência do subitem 9.4.5 deste edital aqueles documentos que, pela sua própria natureza, não se sujeitam a prazo de validade, dentre os quais o (s) atestado (s) de capacidade técnica.

9.4.5.2 - As declarações e os documentos emitidos pela licitante e apresentados neste certame deverão ser assinados por seu representante legal, observado o disposto no item 4 deste edital.

9.4.6 - Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências estabelecidas neste edital para a habilitação.

9.4.7 - Na apreciação dos documentos para habilitação, poderá o (a) PREGOEIRO (A) solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.

10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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10.4 - As razões dos recursos e as respectivas contrarrazões deverão ser apresentadas na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da CMBH, à Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, sala A-121, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis, as quais serão disponibilizadas no site www.cmbh.mg.gov.br (link “licitações”), ficando, assim, acessíveis a todos os interessados.

10.4.1 - As respostas aos recursos serão disponibilizadas no site supracitado e as decisões publicadas no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, ficando também acessíveis a todos os interessados.

11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) PREGOEIRO (A) adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora do lote único, cabendo ao Presidente da CMBH homologar o procedimento licitatório.

11.2 - Existindo manifestação recursal e decididos os recursos porventura interpostos, o Presidente da CMBH adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora do lote único e homologará o procedimento licitatório.

12 - DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO DE QUANTIDADE

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

12.2 - Os contratos decorrentes da ata de registro de preços, por sua vez, poderão ser alterados com observância do disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

13 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

13.1 - As futuras e eventuais contratações decorrentes da ata de registro de preços proveniente desta licitação correrão integralmente por conta de dotações orçamentárias próprias da CMBH, sob os números 01.01.01.031.001.2001.339039-14 ―› Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos e 01.01.01.031.001.2001.449039-35 ―› Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Aquisição e Atualização de Software.

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13.2 - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a informação de disponibilidade orçamentária e financeira serão providenciadas quando da efetiva contratação do objeto.

14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUA GESTÃO

14.1 - Homologada a licitação, a CMBH convocará a licitante vencedora do lote único para, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, assinar a ata de registro de preços, conforme minuta constante do ANEXO VIII deste edital, sob pena de decair o direito a ter os seus preços registrados e de lhe serem aplicadas as penalidades legais cabíveis.

14.2 - Se a licitante vencedora do lote único deixar de assinar a ata de registro de preços, o (a) PREGOEIRO (A) poderá examinar as propostas subsequentes e a habilitação das licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo, ainda, promover negociação de preços com os autores dessas propostas subseqüentes.

14.3 - A ata de registro de preços, que será celebrada de acordo com a minuta constante do ANEXO VIII deste edital, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

14.3.1 - Somente após a publicação do extrato da ata de registro de preços no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, com a indicação do preço global e com o detalhamento dos preços unitários e totais de cada item componente do lote único, é que poderão, dentro do seu prazo de validade, serem celebrados os contratos respectivos com a empresa que tiver o seu preço registrado (FORNECEDOR BENEFICIÁRIO).

14.4 - A CMBH não está obrigada a contratar os produtos/serviços licitados no montante registrado, ficando, a seu exclusivo critério, a definição do momento e do quantum a ser contratado.

14.4.1 - A CMBH poderá realizar nova licitação para a contratação de um ou mais produtos/serviços registrados na ata, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, quando o preço da nova contratação for igual ou superior ao preço registrado, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá assegurado o direito à contratação no preço registrado.

14.5 - O gestor da ata de registro de preços será o responsável pela Coordenadoria de Informática da CMBH (COOINF), o qual será também o fiscal do registro de preços, a quem caberá todos os atos relacionados ao controle e à administração da ata, inclusive os decorrentes das adesões previstas no subitem 14.13 deste edital.

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14.6 - Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 (manutenção do equilíbrio econômico-financeiro) ou de redução dos preços praticados no mercado.

14.7 - A COOINF avaliará o mercado periodicamente, promoverá (se necessárias) as negociações para o ajustamento dos preços, publicará as eventuais alterações de preços e ainda, trimestralmente, publicará os preços registrados no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

14.8 - Mesmo se comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, a CMBH, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ata e promover outro processo licitatório.

14.9 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos os novos preços máximos a serem pagos pela CMBH, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO será convocado pela COOINF para negociação dos preços registrados em ata. 14.10 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados em razão de incompatibilidade desses com os preços vigentes no mercado, mediante petição a ser entregue à Coordenadoria de Informática da CMBH (COOINF), à Avenida dos Andradas, nº 3.100, sala A-210, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG, telefones (31) 3555-1134 e (31) 3555-1135.

14.11 - O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá designar um membro de seu quadro de pessoal para ser o responsável da empresa pela ata de registro de preços junto à CMBH.

14.12 - A COOINF poderá, a qualquer momento, solicitar ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO a substituição de seu responsável caso o mesmo não conduza de forma satisfatória, em nome da empresa, a administração da ata de registro de preços e das contratações dela decorrentes.

14.13 - A ata de registro de preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública (adesão), mediante anuência da CMBH e do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.

14.13.1 - Os órgãos e entidades, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a CMBH e o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, por escrito, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

14.13.2 - Caberá ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata e assumidas com a CMBH.

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14.13.3 - As contratações adicionais a que se refere o subitem 14.13 (adesões) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) de cada quantitativo total do lote único definido no ato convocatório e registrado na ata de registro de preços para a CMBH.

14.13.4 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada quantitativo total do lote único registrado para a CMBH, independentemente do número de órgãos ou entidades que aderirem.

14.13.5 - Somente poderá ser autorizada adesão à ata após a primeira contratação feita pela CMBH.

14.13.6 - Após a autorização da CMBH, o órgão ou a entidade que solicitar a adesão deverá efetivar a contratação respectiva em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

14.13.7 - Compete ao órgão ou entidade que aderir todos os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à CMBH.

14.14 - A CMBH não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo as hipóteses previstas expressamente neste edital e em seus anexos.

14.15 - Na gestão da ata de registro de preços, o gestor/fiscal deverá realizar o controle das contratações feitas pela CMBH, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se excedam os limites estimados para essas contratações.

14.15.1 - Caberá também ao gestor/fiscal da ata realizar o controle das adesões feitas, visando que não se excedam os limites definidos para as mesmas.

15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1 - O registro de preços poderá ser cancelado nos seguintes casos:

I - pelo descumprimento, por parte do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, das condições definidas na ata de registro de preços;

II - quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO não atender à convocação para firmar as obrigações decorrentes do registro de preços ou não assinar o contrato no prazo estabelecido;

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III - na hipótese de inexecução do objeto;

IV - na hipótese dos preços registrados tornarem-se superiores àqueles praticados no mercado e o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na ata de registro de preços;

V - por razões de interesse público;

VI - quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO for punido com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com a CMBH ou com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;

VII - quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

15.1.1 - O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO poderá solicitar o cancelamento do registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução do objeto, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nas hipóteses compreendidas na legislação pertinente aplicável.

15.1.2 - A notificação ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO para o cancelamento dos preços registrados será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

15.1.2.1 - O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade superior e publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

15.1.3 - Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV do subitem 15.1 deste edital, a CMBH poderá aplicar as sanções previstas em lei, no instrumento convocatório e na ata de registro de preços, garantida a defesa prévia, nos termos da legislação aplicável.

15.1.4 - O FORNECEDOR BENEFICÁRIO que não aceitar reduzir seu preço em relação ao valor praticado pelo mercado poderá ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se este justificar a impossibilidade de efetuar o fornecimento no novo preço possível de ser praticado pela CMBH.

15.2 - A ata de registro de preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente nas seguintes situações:

I - por decurso de seu prazo de vigência;

II - quando não restar fornecedor registrado.

16 - DOS CONTRATOS

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16.1 - Havendo a demanda futura para a contratação de produtos/serviços da ata de registro de preços, a CMBH convocará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO para, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, assinar o contrato, conforme minuta constante do ANEXO IX deste edital, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe serem aplicadas as penalidades legais cabíveis.

16.1.1 - O ANEXO ÚNICO do contrato será adaptado de acordo com aquilo que for efetivamente contratado com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.

16.2 - A vigência dos contratos decorrentes da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos e limites legais.

16.3 - Os contratos decorrentes da ata de registro de preços somente poderão ser assinados no prazo de validade desta.

16.3.1 - Aplica-se o disposto no subitem 16.3 deste edital aos contratos celebrados por outros órgãos ou entidades, decorrentes de adesões feitas à ata de registro de preços gerenciada pela CMBH.

16.4 - O gestor dos contratos eventualmente celebrados pela CMBH, decorrentes da ata de registro de preços, será o responsável pela Coordenadoria de Informática da CMBH (COOINF), o qual será também o fiscal dos contratos.

17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 - A licitante que desistir do certame após a entrega dos envelopes, que desistir de lances ofertados, que não entregar a proposta comercial ajustada ao preço global final, que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou que, convocada pela CMBH, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ata ou do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser declarada impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação, conforme cada caso, das multas previstas neste edital, na ata, no contrato e das demais cominações legais pertinentes.

17.2 - Homologada a licitação, a CMBH convocará a licitante vencedora do lote único para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, sob pena de decair o direito de ter os seus preços registrados e de lhe serem aplicadas as penalidades previstas no subitem 17.1 supra, bem como as demais penalidades legais cabíveis, com possibilidade, ainda, da cobrança de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) do preço global final da proposta respectiva.

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17.3 - Incorrerá nas mesmas penalidades previstas no subitem 17.2 deste edital o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO com preços registrados em ata e que, convocado pela CMBH, não assinar o contrato no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.

17.4 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições previstas na ata de registro de preços ou no contrato, poderá a CMBH aplicar à empresa as sanções constantes dos referidos documentos, da Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento do registro de preços, de rescisão contratual e de responsabilização civil e penal cabíveis.

17.5 - A ata e o contrato definirão os valores de multas a serem aplicadas no caso de inadimplemento, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades legalmente admissíveis.

18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 - O pagamento será efetuado após o fornecimento/prestação dos produtos/serviços e a sua aceitação definitiva pela CMBH, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Divisão de Gestão Financeira da CMBH, observadas, também, as demais disposições constantes do item 4 do ANEXO IV deste edital.

18.2 - O pagamento realizado pela CMBH não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar na execução do objeto, nem excluirá as responsabilidades de que tratam as Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, bem como o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.

18.3 - O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela CMBH de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste edital e de seus anexos.

19 - DAS CONSULTAS, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

19.1 - Cópia deste edital se encontra disponível na Internet, no site www.cmbh.mg.gov.br (link “licitações”), permanecendo também afixada, até o término do processo, no quadro de avisos localizado ao lado da porta de entrada da Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da CMBH (sala A-121), podendo, ainda, ser obtida diretamente na referida Secretaria, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis.

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19.2 - As comunicações referentes ao certame serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, à exceção das comunicações relativas a pedidos de esclarecimentos e a impugnações ao edital, as quais serão feitas apenas por divulgação no site www.cmbh.mg.gov.br (link “licitações”).

19.3 - Aqueles que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se, durante todo o processo, a acompanhar as publicações referentes ao mesmo no site supracitado, bem como as publicações no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.

19.4 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data final fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, observando-se o seguinte:

a)- as dúvidas meramente procedimentais ou não relacionadas à especificação do objeto poderão ser esclarecidas junto à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da CMBH, pelo telefone (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis;

b)- as dúvidas relacionadas à especificação do objeto poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected], sendo que as respostas serão disponibilizadas no site www.cmbh.mg.gov.br (link “licitações”), ficando acessíveis a todos os interessados;

c)- as impugnações ao edital deverão ser apresentadas na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da CMBH, à Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, sala A-121, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis, sendo que as respostas serão disponibilizadas no site supracitado, ficando acessíveis a todos os interessados.

20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 - É facultada ao (à) PREGOEIRO (A), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou de informação que deveriam constar no ato da sessão pública.

20.2 - Fica assegurado à CMBH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.

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20.3 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CMBH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.4 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade de informações, declarações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.4.1 - A licitante que apresentar informações, declarações ou documentos falsos responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.

20.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial.

20.6 - As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

20.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CMBH.

20.8 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e da Lei Federal nº 8.666/1993.

20.9 - O processo relativo a esta licitação (com toda a documentação a ele pertinente, inclusive com os preços médios estimados dos produtos/serviços) permanecerá com vista franqueada aos interessados na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da CMBH, à Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, sala A-121, telefone (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis.

20.10 - Os envelopes que não forem abertos na sessão pública ficarão em poder do (a) PREGOEIRO (A) até a data de assinatura da ata de registro de preços pela vencedora do certame relativamente ao lote único, devendo as licitantes retirá-los somente após a referida data, no local indicado no subitem 20.9 deste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do qual os mesmos serão automaticamente destruídos, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização.

20.11 - O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Belo Horizonte - Minas Gerais.

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Belo Horizonte, 7 de março de 2014.

CRISTIANO RICARDO PEREIRAPREGOEIRO

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ANEXO I DO EDITAL- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO -

DECLARAÇÃO

A empresa _______________________________________________, CNPJ

nº _____________________________, declara, por intermédio de seu representante legal, a teor do disposto no artigo 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002,

ter ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no

processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 da Câmara

Municipal de Belo Horizonte, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

Belo Horizonte, _____ de ______________de 2014.

_____________________________________________Nome e assinatura de representante legal da licitante

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ANEXO II DO EDITAL- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP -

DECLARAÇÃO

A empresa _________________________________________________,

CNPJ nº __________________________, declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para qualificação como

______________________________ (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme

previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a

quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.

Belo Horizonte, _____ de ______________de 2014.

_____________________________________________Nome e assinatura de representante legal da licitante

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ANEXO III DO EDITAL- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR -

DECLARAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014.

A empresa _________________________________________________,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (ª) ________________________________________,

portador (a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº

_________________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (_____).

(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)

Belo Horizonte, _______ de ______________ de 2014.

_____________________________________________Nome e assinatura de representante legal da licitante

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ANEXO IV DO EDITAL- TERMO DE REFERÊNCIA -

1 - OBJETO:

O presente anexo tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa especializada em fornecimento de solução de gerenciamento de conteúdo ECM, digitalização com certificação digital, registro público RTD, automação de processos de negócio, implantação e customização ECM/BPM e suporte para soluções embarcadas (MFP’s) de processos de gestão documental, para atender as necessidades da CMBH, conforme condições, especificações e quantitativos a seguir definidos.

2 - JUSTIFICATIVAS:

A área demandante dos serviços apresentou as seguintes justificativas para a futura e eventual contratação:

“■ Hoje a CMBH não utiliza qualquer metodologia ou ferramenta para a gestão de seus processos administrativos. Tal prática inibe e dificulta qualquer trabalho de gestão e avaliação de processos internos, tornando a evolução e a agilidade dos mesmos extremamente dificultosa. Este projeto visa não somente a implementação de ferramenta para a gestão de processos, mas também o fornecimento de mão de obra especializada na consultoria / levantamento de processos corporativos. Este trabalho, além de possibilitar a identificação dos processos internos, também permitirá a identificação de pontos de retenção dos processos, assim possibilitando uma melhor avaliação e evolução dos mesmos. Vale ressaltar que com a adoção do projeto aqui proposto vários benefícios podem ser alcançados, sendo os citados abaixo os principais:

Automação dos processos internos: hoje os processos internos não possuem registro de andamento, sendo dificultosa a identificação de evolução de processos / requisições. De imediato, a automação dos processos irá possibilitar a consulta de situação de determinada demanda, facilitando o acompanhamento e as possíveis intervenções necessárias.

Agilização de procedimentos: diversos procedimentos internos tramitam em formato físico (papel) tornando a tramitação lenta e burocrática. Também de imediato será possível que, em alguns casos, o papel seja abolido e os processos possam tramitar exclusivamente em formato digital, facilitando o seu encaminhamento e evitando possíveis extravios de encaminhamento. Todo o processo se tornará mais ágil e desburocratizado.

Rastreabilidade de informações: com a adoção do projeto será possível identificar por onde ou em quais setores um determinado processo tramitou e por quanto

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tempo cada participante influenciou no resultado final, principalmente quanto aos fatores relacionados ao tempo.

Eliminação dos custos com impressões e papel. Implementação do workflow, permitindo o estabelecimento de fases manuais e

automáticas nos processos, para a passagem de fases, eliminando erros e inconsistências de processo.

Visibilidade: os processos estarão definidos e serão claros, explícitos para todos os participantes e gestores.

Padronização: os processos serão executados de acordo com as regras definidas pelo negócio e não de acordo com critérios individuais de cada participante, garantindo a execução das “best practices” (melhores práticas) por todos.

Rastreabilidade: com o armazenamento e o histórico dos processos (juntamente com o fluxo de atividades realizadas), fica mais rápido e mais fácil ter acesso a informações diversas.

Racionalização da burocracia: diminui-se consideravelmente o tráfego e a dependência de papéis, já que as decisões e aprovações são feitas por intermédio da ferramenta.

■ Estes são apenas alguns dos benefícios alcançados pelo projeto. Todo o processo da CMBH será beneficiado, possibilitando também cada vez maior transparência para a sociedade.

■ Neste projeto também está prevista a digitalização do legado de documentos físicos. Este procedimento é importante para que a utilização da informação anterior ao projeto seja aproveitada e possa ser manuseada de forma eletrônica, diminuindo todo o risco que envolve o processo de guarda física de documentos impressos, lembrando, entretanto, que os documentos físicos não serão descartados e, em caso de demanda específica, os originais poderão ser recuperados.”

Aos interessados em participar da licitação cabe, dentre outras exigências, o ônus de demonstrar sua qualificação técnica através da apresentação de atestado (s) como comprovação das condições práticas e reais para o cumprimento do objeto, o que constitui resguardo ao interesse público, com amparo na lei de regência.

As exigências do (s) atestado (s) se encontram compatíveis com o objeto licitado, não sendo, portanto, um elemento restritivo à participação das empresas interessadas no certame.

A exigência de índices contábeis mínimos (conforme previsto no subitem 9.1.3.6 do edital) encontra respaldo no § 1º do artigo 31 da Lei nº 8.666/1993, como uma ferramenta de análise da qualificação econômico-financeira da licitante. A adoção dos índices definidos no ato convocatório e a sua forma de aplicação teve como parâmetro o disposto na Instrução Normativa MARE/GM nº 05, de junho de 1995.

O índice de Liquidez Geral (LG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício para liquidar suas obrigações com vencimento no mesmo período.

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O índice de Liquidez Corrente (LC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.

O atendimento aos índices estabelecidos no edital demonstrará uma situação equilibrada da licitante.

Além disso, a Instrução Normativa MARE/GM nº 05/95 traz a possibilidade de ampliar o universo de licitantes, ao admitir às empresas que não tiverem índices de liquidez superiores a 1,0 (um) a possibilidade de apresentarem capital social ou patrimônio líquido equivalente a pelo menos 10% do valor estimado da contratação, possibilidade esta também adotada pela CMBH em seu edital.

Portanto, o edital nada mais fez do que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação equilibrada é o mínimo de que a CMBH deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato. Ademais, os índices escolhidos foram democráticos na medida em que estabelecem um “mínimo” de segurança na contratação, estando compatíveis com o objeto licitado.

3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE SUA ACEITABILIDADE:

3.1 - ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO:

3.1.1 - Fornecimento e implantação da solução ECM/BPMS ▬► que consiste no fornecimento, na implantação e na customização da solução de gerenciamento de conteúdo instalado nos computadores da CMBH, de forma a possibilitar o completo gerenciamento de documentos, assinatura digital ICP-Brasil e o registro cartorial com total integração, para pesquisa, com o atual sistema de gestão administrativa da CMBH.

3.1.2 - Serviços de digitalização ▬► os quais consistem em:

a)- digitalização de documentos com disponibilização de scanners, software profissional de captura e mão de obra especializada;

b)- instalação de software de captura;

c)- captura através de MFP’s com integração com a solução de ECM/BPMS;

d)- instalação de scanner;

e)- configuração de tipos de documentos;

f)- configuração de integração com a solução ECM/BPMS.

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3.1.3 - Serviços de levantamento, análise e modelagem dos processos de negócio da CMBH, utilizando-se de notação BPMN ▬► os quais consistem em:

a)- modelagem de processos, fornecendo a documentação gráfica dos diagramas em notação BPMN dos processos atuais (AS IS);

b)- modelagem de processos, fornecendo a documentação gráfica dos diagramas em notação BPMN para os processos redesenhados (TO BE);

c)- implementação dos processos redesenhados (TO BE) na ferramenta de ECM/BPMS fornecida;

d)- importação dos documentos e configurações para novo ambiente;

e)- desenvolvimento de aplicações para as MFP’s para a captura de documentos e automação de processos.

3.1.4 - Serviços de Gerência de Projetos ▬► os quais consistem em:

a)- gestão da implantação dos serviços, usando as melhores práticas do PMI para a gestão de prazo, escopo, risco, custos, qualidade e problemas;

b)- plano de gestão (comunicação, escopo, risco, custos, qualidade, RH e problemas), com a utilização de profissionais com certificação PMP;

c)- gerenciamento das atividades pertinentes ao projeto, com a elaboração de artefatos documentais. Elaborar um Plano Geral de Gerenciamento dos Projetos, compreendendo:

Plano de trabalho detalhando todas as atividades e suas respectivas fases e milestones a serem desenvolvidas, a partir de uma Estrutura Analítica de Projetos (WBS);

Plano de acompanhamento e controle, incluindo uma agenda de reuniões de acompanhamento dos serviços contratados com a equipe de execução do projeto;

Relatórios de progresso e apresentação em reuniões periódicas com a CMBH.

3.2 - QUANTITATIVOS MÁXIMOS ESTIMADOS:

3.2.1 - Os quantitativos máximos de produtos/serviços passíveis de serem contratados pela CMBH são aqueles previstos nos quadros do subitem 3.8 deste anexo.

3.2.2 - Solução de gerenciamento de conteúdo:

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a)- consiste no volume máximo estimado de documentos físicos armazenados nos arquivos da CMBH e na projeção estimada para a digitalização de documentos que dão entrada diariamente nas áreas, sendo:

● volume de documentos legados e dia a dia estimados em, no máximo, 4.120.000 (quatro milhões e cento e vinte mil) por ano;

b)- o volume máximo estimado de documentos físicos a serem digitalizados por ano está distribuído nos seguintes tipos:

● tipo A → documento em formato A4 até ofício 216 x 330: quantitativo máximo estimado de 4.000.000 (quatro milhões) por ano;

● tipo B → documento em formato A0 e A1: quantitativo máximo estimado de 120.000 (cento e vinte mil) por ano.

3.2.3 - A CMBH não se responsabilizará por pagamentos mínimos ou franquias, ressaltando-se que o pagamento ocorrerá conforme o que for efetivamente realizado e aceito pela mesma, observados os quantitativos máximos citados nos quadros do subitem 3.8 deste anexo.

3.3 - ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA COM RELAÇÃO AO GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS, SISTEMA DE BUSCA POR QUALQUER PALAVRA OU EXPRESSÃO INDEXADA, CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA VIRTUAL, GERAÇÃO E PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS:

3.3.1 - Solução de gerenciamento eletrônico de documentos - ECM/BPMS:

3.3.1.1 - Para o gerenciamento eletrônico de documentos (GED/ECM), deverá ser instalado em equipamentos da CMBH o software adequado para arquivos com as imagens digitalizadas. A CMBH irá, dentro do objeto desta licitação, adquirir da CONTRATADA a licença do software, que deverá utilizar Banco de Dados ORACLE ou Microsoft SQL 2008 Standard ou superior, que permita acesso irrestrito à base.

3.3.1.1.1 - A CONTRATADA deverá, em relação ao software a ser por ela fornecido (no caso em que o software não for por ela desenvolvido) ter permissão escrita do desenvolvedor para comercializar e prestar suporte técnico local, o que deverá ser comprovado pela CONTRATADA à CMBH no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do início de vigência do contrato.

3.3.1.2 - O software deverá permitir a livre criação de cópia em CD, sem restrição de licença ou número de usuários, gerando as mesmas funcionalidades a serem entregues a terceiros, de interesse da CMBH, de forma que seja possível instalar livremente em outro equipamento e visualizar as imagens e suas propriedades de assinatura com o sistema de busca indexada.

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3.3.1.3 - O software deverá permitir a recuperação amigável das imagens e deverá possuir sistema para assinatura digital em lote, em formato PDF ou P7S, e verificação de documentos assinados, informando integridade do arquivo, validade da assinatura, cadeia de certificação dos certificados e propriedades do registro em cartório com selo e número de livros.

3.3.1.4 - O sistema deverá trabalhar com banco de dados ORACLE ou Microsoft SQL 2008 Standard ou superior e com sistema operacional Windows Server 2008 R1.

3.3.1.5 - O sistema deverá possuir licença de utilização com prazo indefinido da última versão adquirida durante o prazo de contratação para a CMBH.

3.3.1.6 - O sistema deverá permitir um número ilimitado de usuários concorrentes, tanto para versão WEB quanto para versão cliente servidor.

3.3.1.7 - A CONTRATADA deverá fornecer manutenção, assistência técnica e atualização do software no período de 12 (doze) meses a partir da implantação do mesmo.

3.3.1.8 - O sistema deverá prover meios para permitir ou evitar que usuários possam modificar os dados de índice.

3.3.1.9 - A solução de software a ser fornecida deverá contemplar, ainda, as seguintes especificações mínimas:

a)- requisitos técnicos mínimos obrigatórios:Os requisitos técnicos mínimos obrigatórios apresentados a seguir deverão ser todos, sem exceção, contemplados pela solução ofertada pela licitante. Caso a solução não atenda a quaisquer dos requisitos, a proposta comercial será, automaticamente, desclassificada do certame. A licitante deverá, obrigatoriamente, anexar à planilha os documentos comprobatórios (folders, indicação de links/sites, manuais, declarações dos fabricantes, etc.) que demonstrem a adesão para cada requisito, indicando sua localização na coluna "número da página ou URL para comprovação". Esta planilha (juntamente com a indicação da página ou URL e com a documentação comprobatória) deverá ser anexada pela licitante à sua proposta comercial, sob pena de desclassificação.

ORDEM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOSNÚMERO DA

PÁGINA OU URL PARA

COMPROVAÇÃO

1A solução deverá ser disponibilizada via internet e suportar multiempresas/multiáreas em uma única instalação, recuperando os documentos específicos da área correspondente ao usuário logado.

Indicar a página ou URL

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ORDEM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOSNÚMERO DA

PÁGINA OU URL PARA

COMPROVAÇÃO

2Deverá ser possível executar a parte servidora da solução em sistema operacional Windows 2008 Server ou superior ou Linux homologado.

Indicar a página ou URL

3Deverá ser possível executar a parte operacional da solução em sistema operacional Windows XP 32 bits, Windows Vista (32bits e 64bits), Windows 7 (32bits e 64bits), ou superior, ou Linux homologado.

Indicar a página ou URL

4A solução deverá ser totalmente compatível com, no mínimo, os navegadores Firefox 3.5, Chrome 6.0, Internet Explorer 8.0 e as respectivas versões superiores.

Indicar a página ou URL

5Quando aplicável, a solução deverá utilizar o protocolo SMTP para integração com serviços de mensagem e colaboração, com autenticação por meio de usuário e senha.

Indicar a página ou URL

6 A solução deverá estar habilitada a receber personalização para a identidade visual.

Indicar a página ou URL

7 A solução deverá permitir a parametrização de menus e telas. Indicar a página ou URL

8O modelo de licenciamento da solução deverá contemplar as licenças necessárias para os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção.

Indicar a página ou URL

9A solução deverá ser homologada para funcionamento com o banco de dados (SGBD) Oracle 10g ou SQL Server 2008 e as respectivas versões superiores, sendo desejável software livre;

Indicar a página ou URL

10

Deverá permitir que as licenças fornecidas do software aplicativo possam ser instaladas em qualquer servidor, independentemente do número de processadores e da quantidade de memória, sem variação de custos das mesmas.

Indicar a página ou URL

11 Deverá permitir o uso de assinatura digital em conformidade com o ICP-Brasil.

Indicar a página ou URL

12É imprescindível que a solução possua mecanismos que garantam a integridade dos dados em casos de quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware.

Indicar a página ou URL

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ORDEM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOSNÚMERO DA

PÁGINA OU URL PARA

COMPROVAÇÃO

13

Autenticação: o processo de autenticação deverá permitir o controle de acesso através de regras, baseadas em níveis hierárquicos de segurança. Deverá aceitar que a autenticação seja feita segundo regras atuais que envolvem o Active Directory/LDAP (atual base de usuários).

Indicar a página ou URL

14Autorização: permitir que privilégios específicos e autorização de acesso a conteúdo específico possam ser atribuídos a usuários ou grupos de usuários.

Indicar a página ou URL

15

Possuir registros históricos (logs) de utilização da solução referente às inclusões, atualizações e exclusões efetuadas pelos usuários da solução, registrando todas as informações anteriores e permitindo, também, a consulta desses registros por usuários com perfil adequado.

Indicar a página ou URL

16Possuir teste de consistência de dados de entrada, por exemplo, validação de datas, campos numéricos, CPF, CNPJ e outros.

Indicar a página ou URL

17 Permitir que a solução tenha integração total entre seus módulos e funções.

Indicar a página ou URL

18A solução deverá disponibilizar ajuda on-line, sensível ao contexto e expressa no idioma português do Brasil, assim como todas as funções do sistema.

Indicar a página ou URL

19Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label's, botões, ícones e menus em todos os módulos da solução.

Indicar a página ou URL

20A solução deverá permitir que pelo menos 200 usuários possam utilizá-la simultaneamente, sem afetar seu desempenho.

Indicar a página ou URL

21

É imprescindível que a solução alerte ao usuário sobre qualquer erro cometido. Os erros deverão passar por um tratamento prévio, não sendo permitida a apresentação de erros internos de software com textos incompreensíveis ao usuário.

Indicar a página ou URL

22 A solução deverá manter um tempo médio de resposta abaixo de 4 (quatro) segundos, não devendo extrapolar o tempo máximo de 6 segundos por transação. Quando as

Indicar a página ou URL

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ORDEM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOSNÚMERO DA

PÁGINA OU URL PARA

COMPROVAÇÃO

solicitações feitas pelos usuários exigirem a execução de transações que exceda os tempos determinados acima, deverá ser apresentada uma mensagem que informe imediatamente ao usuário a posição da execução do procedimento solicitado. Caso a solicitação seja prontamente executada, a mensagem deverá tornar-se imperceptível para o usuário.

23A solução deverá ser capaz de trabalhar com uma base de dados de, no mínimo, 10.000.000 (dez milhões) de documentos sem prejuízo de seu tempo médio de resposta.

Indicar a página ou URL

b)- requisitos funcionais mínimos obrigatórios:

b.1)- GERENCIAMENTO DE CAPTURA E TRATAMENTO DE IMAGENS

b.1.1

Disponibilizar recurso para realizar a captura de imagens com, pelos menos, as seguintes etapas: digitalização, controle de qualidade da imagem (correção manual de brilho, contraste, rotação, zoom, borrões e defeitos/rasuras), agrupamento/separação/ordenação de documentos, reconhecimento automático de caracteres (OCR), inclusive de manuscritos (ICR), validação do resultado do processo de OCR/ICR, indexação e conferência/validação do resultado da digitalização.

b.1.2 Realizar ajustes automáticos nos documentos digitalizados.

b.1.3Otimizar a digitalização em preto e branco, definindo o melhor contraste e brilho de forma a criar documentos legíveis, independentemente da qualidade e da cor de fundo do papel, de tamanho de imagem entre 100 e 200 Kb por face digitalizada, considerando a resolução de 300 DPI no formato A4.

b.1.4 Detectar folhas em branco de acordo com a quantidade e relevância da informação encontrada no papel.

b.1.5 Realizar o giro automático do papel, quando digitalizado virado de cabeça para baixo

b.1.6 Promover o ajuste automático de folhas tortas.

b.1.7 Possuir um console que permita o gerenciamento centralizado e a emissão de relatórios estatísticos e dados sobre quantidades de documentos digitalizados

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b.1)- GERENCIAMENTO DE CAPTURA E TRATAMENTO DE IMAGENS

e armazenados e outros dados anteriormente relacionados.

b.1.8Reconhecer códigos de barra em qualquer posição da página, estando torto, virado de cabeça para baixo ou em qualquer outra posição, a fim de ser identificado como metadados do documento digitalizado ou marcando folhas de separação de fases ou lotes de processo.

b.1.9Permitir digitalização em formato PDF/A pesquisável com aplicação de tecnologia de OCR (indispensável) e ICR (desejável), ambos otimizados para a língua portuguesa do Brasil.

b.1.10Permitir realizar o reconhecimento (OCR/ICR) de caracteres em resolução de 300 DPI (ou maiores), a fim de obter-se melhor identificação dos caracteres e posterior armazenamento do documento em 200 DPI, favorecendo a diminuição do tamanho e ocupação do espaço em disco.

b.1.11Permitir o armazenamento dos documentos digitalizados em sistemas de GED através da construção customizada de módulos pelo CLIENTE, usando-se ferramentas de programação que suportem o padrão SOAP (Web Services).

b.1.12 Possuir a funcionalidade de preenchimento dos índices a partir de uma base de dados (Excel, Banco de Dados ou arquivos textos).

b.1.13 Permitir que, ao importar qualquer documento, seu tipo documental seja definido automaticamente, sem interação do usuário.

b.1.14 Gerar automaticamente, sem interação do usuário, arquivos em PDF pesquisável como resultado do processo de digitalização.

b.1.15 Permitir a configuração de remoção automática de páginas em branco.

b.2)- GERENCIAMENTO DA ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS

b.2.1Disponibilizar rotinas para armazenar e gerenciar (incluir, alterar, excluir e pesquisar) a documentação física e eletrônica (digitalizada, importada de legados e inseridas em formulários da solução ECM) e seus respectivos metadados.

b.2.2Possibilitar o controle de documentos com classificação quanto ao sigilo de informações e a visualização apenas de documentos e metadados do software de interesse da área e do usuário.

b.2.3 Permitir o gerenciamento da numeração de qualquer documento.

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b.2)- GERENCIAMENTO DA ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS

b.2.4 Permitir a criação de máscaras para a numeração dos documentos.

b.2.5Permitir que os usuários armazenem e indexem arquivos em um repositório local/remoto de pelo menos: DOC, DOCX, RTF, PDF, XSL, XLSX, TXT, PPT, PPTX, PPS, HTM, HTML, TXT, TIF, TIFF, PNG, JPG, JPEG, BMP e GIF.

b.2.6Permitir o controle do histórico de versões dos documentos, sem limites de quantidade, registrando informações de quem gerou a versão, o que foi modificado e quando ocorreu a nova versão do documento.

b.2.7 Possuir recurso de check-in/check-out de documentos sem possibilidade de edição simultânea.

b.2.8 Permitir que um documento que está em edição por um usuário seja bloqueado para edição por qualquer outro usuário.

b.2.9 Permitir a identificação dos documentos que estão em edição e do usuário que o está editando em tempo real.

b.2.10 Não permitir que os usuários alterem versões antigas de documentos.

b.2.11Permitir que os usuários escolham entre criar uma nova versão ou criar um novo documento (reutilizando-o em qualquer outro local), quando for salvar um documento que já está inserido na solução.

b.2.12 Permitir que os usuários realizem marcações e anotações em qualquer documento da solução ECM.

b.2.13 Permitir a diferenciação de anotações de usuários diferentes.

b.2.14Permitir que a ferramenta gere, automaticamente e a partir de documentos XLS, XLSX, DOC, DOCX, PPT, PPTX, TXT, um arquivo PDF quando o último passo do workflow for alcançado.

b.2.15Permitir que haja agrupamento de documentos a critério do usuário, a ser definido durante a execução do projeto de implantação da solução ECM. Agrupamento é a junção de documentos (2 ou mais, sem limites de quantidade) com características similares.

b.2.16 Permitir a parametrização de metadados para classificar os documentos de forma hierárquica, sem limites de divisões e subdivisões.

b.2.17 Permitir a utilização de listas de opções em cada metadado, de maneira a auxiliar a indexação dos documentos.

b.2.18 Permitir visualizar o resultado da pesquisa de documentos em uma árvore 41

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b.2)- GERENCIAMENTO DA ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS

hierárquica, de acordo com os metadados de classificação dos documentos.

b.2.19 Permitir o uso de assinatura digital em conformidade com o ICP-Brasil. Assinar documentos no formato p7s e PDF. Assinatura em lote de documentos.

b.2.20Permitir a pesquisa nos metadados e no conteúdo de cada documento, inclusive em imagens digitalizadas, com recursos de fonética, semântica, dicionário de sinônimos, sequência de caracteres, busca booleana, similaridade de grafia e insensibilidade a acentos numa única interface.

b.2.21Permitir alterar a ordenação do resultado da pesquisa, com possibilidade de combinar critérios e definir hierarquia entre eles. Os critérios serão definidos durante a execução do projeto de implantação da solução ECM.

b.2.22 Permitir que o usuário salve os filtros de pesquisas, para uso posterior.

b.2.23 Desconsiderar artigos, preposições e conjunções nas pesquisas realizadas pelos usuários.

b.2.24

Permitir que os usuários pesquisem por frases exatas na solução ECM, inclusive, neste caso, considerando artigos, preposições e conjunções. Por exemplo, para recuperar um documento que contenha a exata frase “Manutenção de Obras”, o usuário poderá pesquisar por "Manutenção de Obras" e apenas documentos que possuem os termos exatamente iguais serão recuperados.

b.2.25

Permitir o cadastro de temporalidade para documentos e agrupamentos de documentos, assim como o cadastro da justificativa para esta temporalidade. Caso algum documento também faça parte de um agrupamento e existam temporalidades diferentes entre documentos e agrupamentos, valerá a maior temporalidade.

b.2.26 Permitir o cadastro do prazo de temporalidade para arquivo corrente e arquivo intermediário e suas respectivas justificativas.

b.2.27 Permitir o cadastro da destinação final do documento (pode ser 2 tipos: eliminação ou guarda permanente) e o cadastro da sua justificativa.

b.2.28 Permitir a movimentação de documentos por unidade e por lote.

b.2.29 Permitir controlar e gerenciar o registro de localização de documentos.

b.2.30 Permitir gerenciar o cadastro do trâmite de documentos.

b.2.31 Permitir que um acondicionamento (por exemplo, uma caixa) seja facilmente movimentado de um local para outro, através da simples ação de recortar e

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b.2)- GERENCIAMENTO DA ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS

colar, podendo ser unidades e lotes de acondicionamentos, sem limites de quantidade.

b.2.32Permitir parametrizar a inclusão, alteração, exclusão de metadados sem limites de quantidade e sua utilização como atributo do registro de cada documento cadastrado.

b.2.33Possuir uma biblioteca de metadados pré-definidos (por exemplo, campos de data, CPF, CNPJ e outros) e quando os usuários parametrizarem novos metadados, que estes sejam incorporados à biblioteca de metadados da solução.

b.2.34 Garantir que não haja duplicação de documentos e que a visualização deles possa ser realizada simultaneamente por mais de um usuário.

b.2.35 Enviar documento por e-mail (SMTP).

b.2.36 Importar documentos de uma conta IMAP para o ECM.

b.2.37 Importar documentos automaticamente de um diretório através de arquivos de configuração.

b.2.38 Transferir arquivos por FTP.

b.2.39 Comparar imagens lado a lado.

b.2.40 Possibilitar a integração com scanners, permitindo a importação de documentos para o ECM.

b.2.41 Possibilitar que índices sejam preenchidos a partir de uma lista externa.

b.2.42 Recuperar documentos por mais de um tipo de documento, separando-os por aba.

b.2.43 Permitir a organização das áreas de armazenamento, possibilitando a separação das mesmas em volumes e partições.

b.2.44 Permitir que a importação de documentos via IMAP inicie um fluxo.

b.2.45 Permitir a importação de documento com indexação através do nome do arquivo.

b.2.46 Permitir que os índices possam ser relacionados entre si, permitindo que um filtre os dados do outro.

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b.2)- GERENCIAMENTO DA ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS

b.2.47 Permitir que, ao visualizar o documento, seja possível visualizar as assinaturas digitais realizadas.

b.2.48 Permitir que documentos sejam importados diretamente do Word e Excel, com a possibilidade de criação de fluxo.

b.2.49 Permitir que os índices preenchidos a partir de uma lista externa possam receber parâmetros.

b.2.50 Permitir que se configurem links de produtos externos para serem acessados diretamente do ECM.

b.2.51 Permitir que, ao realizar um checkin, seja comentada qual a mudança ocorreu no documento.

b.2.52 Permitir o cadastro de documentos que sejam puramente físicos, sem imagem digital.

b.2.53 Permitir que seja gerado um relatório em Excel da lista de documentos pesquisada.

b.2.54 Permitir que um documento seja impresso ou salvo com ou sem suas anotações.

b.3)- GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS

b.3.1 Possuir gerador de relatórios integrado.

b.3.2

Contemplar relatórios, em tela e impressos, contendo gráficos (pizza e barra) quantitativos de, pelo menos, solicitações, consultas, empréstimos, movimentações, arquivamentos, devoluções, eliminações e cadastramentos, assim como a configuração dos critérios de agrupamento e ordenação dos dados. O layout e os metadados dos relatórios serão definidos durante a execução do projeto de implantação da solução ECM.

b.3.3 Permitir que o sistema envie relatórios em PDF por e-mail, segundo parametrização do usuário.

b.3.4 Permitir que o usuário grave os filtros de pesquisa dos relatórios para uso posterior.

b.3.5 Permitir exportar os relatórios para PDF, XLS, XLSX.

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b.4)- GERENCIAMENTO DE FORMULÁRIOS

b.4.1Permitir que os usuários parametrizem formulários eletrônicos vinculados às etapas do workflow. Os parâmetros serão definidos durante a execução do projeto de implantação da solução ECM.

b.4.2 Permitir criar máscaras numéricas, alfanuméricas e seqüenciais (automáticas) em todos os metadados da solução.

b.4.3 Permitir o desenvolvimento de formulários em ASPX ou HTML de acordo com o layout do cliente.

b.4.4 Permitir disponibilizar o formulário eletrônico como um documento de qualquer tipo de documento.

b.4.5 Permitir utilizar o formulário eletrônico como uma interface de início de processo.

b.4.6 Permitir que o formulário seja acessado externamente à ferramenta através de um link.

b.5)- GERENCIAMENTO DE FLUXOS DE PROCESSOS

b.5.1

Contemplar workflow para automatizar processos, atividades e tarefas, considerando aprovações, condições, envio de documentos, registros, criação de formulários, listas de conferência (check-list) para iniciar o trâmite de um processo, dar continuidade ao trâmite e finalizá-lo. Entende-se por workflow a seqüência de passos necessários para que se possa atingir a automação de processos de negócio, incluindo os gatilhos necessários para iniciar e dar prosseguimento aos eventos que serão definidos durante a execução do projeto de implantação da solução ECM.

b.5.2 Permitir a parametrização de fluxos e subfluxos, facilitando, inclusive, a navegação entre eles.

b.5.3 Disponibilizar interface gráfica para criação, modelagem e revisão dos fluxos de processos de maneira parametrizável pelo usuário

b.5.4 Permitir realizar a configuração/alteração do fluxo de processo, mesmo que existam atividades em andamento.

b.5.5Permitir parametrizar a inclusão, alteração, exclusão de metadados sem limites de quantidade e sua utilização como atributo do registro de cada fluxo cadastrado.

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b.5)- GERENCIAMENTO DE FLUXOS DE PROCESSOS

b.5.6Permitir que os usuários parametrizem novos eventos e que estes sejam incorporados à biblioteca de eventos da solução. O usuário poderá reutilizar qualquer evento já criado em qualquer fluxo da solução ECM.

b.5.7 Armazenar o histórico das atividades do workflow, garantindo a visualização gráfica das versões anteriores.

b.5.8Permitir que os usuários parametrizem regras nos fluxos de processos para equilibrar a quantidade de instâncias criadas em cada etapa, possibilitando, por exemplo, o desvio do fluxo no caso de uma etapa estar sobrecarregada.

b.5.9 Permitir parametrizar processos alterando responsabilidade das tarefas/atividades entre os usuários.

b.5.10 Permitir a atribuição de um fluxo de processo a um colaborador ou grupo de colaboradores a partir de uma lista de usuários da solução ECM.

b.5.11Permitir realizar pesquisas por data de execução da atividade, tipo de atividade, responsável pela atividade, status da atividade, documentos e metadados relacionados, perfil de usuário e outros.

b.5.12Contemplar relatório de desempenho a ser definido durante a execução do projeto de implantação da solução ECM, contendo informações das atividades do processo e das metas estabelecidas previamente no fluxo.

b.5.13Permitir que o sistema envie avisos automáticos por e-mail quando: surgir uma nova tarefa, surgir uma nova versão de documento, houver pendências, ocorrer movimentações e eliminações e finalizar prazos de documentos e tarefas.

b.5.14 Informar ao usuário sobre as tarefas pendentes na tela de entrada do sistema.

b.5.15 Controlar o tempo de duração das tarefas do workflow.

b.5.16Permitir anexar arquivos externos às atividades e tarefas do workflow, de maneira individual e em lote, sem limites de quantidade, bem como sua exclusão caso haja necessidade.

b.5.17Permitir que os usuários importem documentos para a solução ECM, selecionando um documento no ambiente Windows, arrastando-o e soltando-o (drag and drop) na solução. A importação poderá ser por unidade ou por lote, sem limite de quantidade de documentos.

b.5.18 Permitir parametrizar a definição de campos obrigatórios e visíveis nas atividades de fluxo.

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b.5)- GERENCIAMENTO DE FLUXOS DE PROCESSOS

b.5.19 Permitir a criação de fluxos com tarefas paralelas.

b.5.20 Trabalhar o desenho do workflow utilizando notação BPMN.

b.5.21 Permitir a configuração do workflow em ambiente web.

b.5.22 Permitir documentação de processos no workflow.

b.5.23 Permitir reabertura de um fluxo.

b.5.24 Permitir o direcionamento de tarefas.

b.5.25 Atribuir atividade para um usuário ou grupo.

b.5.26 Visualizar o diagrama do processo, indicando em qual atividade que o fluxo está.

b.5.27 Anexar documentos ao fluxo.

b.5.28 Permitir que mensagens sejam criadas utilizando valores de atributos através de TAGs.

b.5.29 Permitir que um atributo não seja visível na inicialização do processo, mas seja visível durante a execução do mesmo.

b.5.30 Permitir que o usuário execute ações sobre os documentos anexados ao fluxo.

b.5.31 Permitir que, ao criar um botão de ação no processo, seja configurado um ícone para o mesmo.

b.5.32 Permitir que o fluxo seja identificado por um ID único.

b.5.33 Permitir que a largura das colunas das tarefas a serem executadas sejam ajustáveis.

b.6)- GERENCIAMENTO DE ACESSOS

b.6.1 Permitir que sejam atribuídos, a usuários, grupo de usuários ou perfis, privilégios e autorização de acesso a documentos, registros e processos.

b.6.2 Possuir segurança em nível de tipo de documentos (grupos de usuários X tipos

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b.6)- GERENCIAMENTO DE ACESSOS

de documentos) integrado com Active Directory/LDAP.

b.6.3 Controlar o acesso aos documentos, registros e processos por meio de regras baseadas em níveis hierárquicos de segurança.

b.7)- GERENCIAMENTO DE TRILHAS DE AUDITORIA

b.7.1Contemplar registros de logs (trilhas de auditoria) para permitir auditorias por meio de acessos por usuários com perfil definido, registrando - pelo menos - usuário, hora, data, ação e detalhamento da ação.

b.7.2 Permitir a pesquisa textual de qualquer palavra nos registros de logs, possibilitando o uso de filtros em seus metadados.

b.8)- GERENCIAMENTO DE ARQUIVOS FÍSICOS

b.8.1Permitir informar a localização física do documento digitalizado, com controle detalhado de seu arquivamento em arquivo, caixa box e prateleira e sua movimentação para empréstimos.

b.8.2 Imprimir etiquetas para localização de arquivos via código de barras.

b.8.3 Permitir a gestão das solicitações de empréstimos e devoluções de documentos, incluindo os prazos envolvidos nessas atividades.

b.8.4

Permitir o cadastro de temporalidade para documentos e agrupamentos de documentos, assim como o cadastro da justificativa para esta temporalidade. Caso algum documento também faça parte de um agrupamento e existam temporalidades diferentes entre documentos e agrupamentos, valerá a maior temporalidade.

b.8.5 Permitir a emissão de comprovante de empréstimo do documento físico.

b.8.6 Permitir configurar se para o tipo de documento há ou não necessidade de aprovação para empréstimo.

b.8.7 Imprimir etiquetas para localização de caixas com documentos.

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b.9)- INTEGRAÇÕES

b.9.1

Possuir o sistema ECM uma camada de WebServices para permitir total integração do produto com os demais softwares da CMBH. O suporte aos padrões de mercado SOA e Web Services permitirá que a solução de ECM seja expansível e passível de ser integrada com qualquer nova aplicação que a CMBH venha a adquirir ou desenvolver.

b.9.2Permitir que o sistema ECM seja acessado através de clique em telas de sistemas legados, utilizando-se do conceito de mapeamento de tela, permitindo o relacionamento de itens e valores da tela a índices de busca do sistema ECM, sem necessidade de customizações.

b.10)- MOBILE

b.10.1 Possuir um cliente Mobile, permitindo a consulta de documentos e a aprovação de fluxo de trabalho (workflow).

3.3.2 - Processo de digitalização de documentos:

3.3.2.1 - Os serviços de digitalização de documentos deverão ser feitos em local apropriado (no prédio da CMBH ou da CONTRATADA), de acordo com a definição do tipo de documento e do projeto, em comum acordo entre a CMBH e a CONTRATADA.

3.3.2.2 - O transporte de documentos da CMBH até a CONTRATADA (e vice-versa), bem como o transporte, a instalação e a desinstalação de quaisquer equipamentos da CONTRATADA necessários à perfeita e completa execução dos serviços de digitalização, correrão integralmente por conta da CONTRATADA, nada mais podendo ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento.

3.3.2.3 - Os equipamentos multifuncionais já instalados na CMBH deverão ter a função de captura de documentos em conformidade com as especificações seguintes e integrados com soluções de tratamento de imagens. Todo este processo deverá ser iniciado pela tela do equipamento em função touch screen. A solução ora proposta deverá abranger os seguintes itens:

a)- Digitalização de documentos:

● Os documentos deverão ser digitalizados e armazenados diretamente na solução fornecida.

● O processo de digitalização deverá consistir das seguintes fases:

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a.1)- Preparação: esta é a fase onde os documentos serão preparados para o processo de digitalização. Serão realizadas tarefas como retiradas de grampos, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e agrupamento de documentos;

a.2)- Digitalização: nesta fase será feita a configuração do processo de digitalização (definição de parâmetros de cor, contraste, resolução, entre outros). A digitalização será em lote e os documentos serão lidos pelo scanner, gerando arquivos de imagem no computador;

a.3)- Tratamento de imagens: nesta fase o documento sofrerá um processo de correção (ajuste vertical, eliminação de sujeiras) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) para tornar a imagem legível;

a.4)- Indexação: nesta fase o documento receberá até 10 índices alfanuméricos de busca de localização com até 30 caracteres, para consulta dos documentos;

a.5)- Assinatura digital: nesta fase o documento receberá a assinatura digital com certificado ICP Brasil de um servidor da CMBH responsável pelo documento. Em seguida, receberá a assinatura digital com certificado ICP Brasil do responsável pela empresa digitalizadora e a assinatura de um responsável pelo cartório de registro de títulos e documentos que dará fé pública ao documento, fazendo o registro público do mesmo, assegurando ainda sua guarda e conservação no meio eletrônico para eventuais emissões de certidões com mesmo valor de original, conforme Lei Federal nº 6015/1973. O registro público dos documentos deverá ser feito eletronicamente com chancela em cada documento, destacando no mesmo o número do selo, em conformidade com as normas legais pertinentes. Todo este processo e seus custos serão de obrigação da CONTRATADA, nada mais podendo ser cobrado da CMBH, a qualquer título;

a.6)- Carga no sistema: para finalizar o serviço, os documentos serão gravados no servidor com a base de dados da CMBH, diretamente pela solução fornecida em forma definitiva, sem custo de manutenção. A licença do software deverá utilizar Banco de Dados que permita acesso irrestrito à base.

● A CONTRATADA deverá ter permissão escrita do desenvolvedor do software fornecido para comercializar e prestar o suporte técnico local ao mesmo (no caso em que o software não for por ela desenvolvido), o que deverá ser comprovado pela CONTRATADA à CMBH no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do início de vigência do contrato.

● O software fornecido deverá permitir a livre criação de cópia em mídia externa, sem restrição de licença ou número de usuários, gerando as mesmas funcionalidades a serem entregues a terceiros, de interesse da CMBH, de forma que seja possível instalar livremente em outro equipamento e visualizar as imagens e suas propriedades de assinatura com o sistema de busca indexada. A solução deverá ser livre de custo de manutenção mensal, aluguel ou qualquer taxa e sua licença deverá ser emitida para uso pela CMBH por prazo indeterminado.

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● Os serviços de digitalização de documentos poderão ser realizados dentro das dependências da CMBH ou nas instalações da CONTRATADA, de acordo com o que for definido entre as partes para melhor produtividade do projeto. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do início de vigência do contrato, assinar um termo de confidencialidade para a execução dos serviços.

● Os documentos originais disponibilizados pela CMBH para digitalização deverão ser devolvidos a esta no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar dessa disponibilização.

● Caso a CMBH solicite algum documento que se encontre de posse da CONTRATADA, o documento deverá ser disponibilizado eletronicamente em um prazo máximo de 8 horas, a contar do momento da solicitação.

b)- Software de digitalização e tratamento de imagens:

● A CONTRATADA deverá utilizar softwares de captura e processamento de documentos para comunicação com o scanner e controle do processo de linha de produção, com as seguintes características:

▪ Definição de brilho e contraste da imagem;

▪ Definição da resolução (DPI);

▪ Definição do tamanho do original;

▪ Controle de seleção de áreas;

▪ Digitalização contínua;

▪ Digitalização em modo batch;

▪ Possuir recurso de digitalização duplex;

▪ Possibilidade de importação de imagens/arquivos eletrônicos pré-existentes em modo assistido ou batch;

▪ Possibilidade de importação de imagens/arquivos eletrônicos, através de arquivos no padrão XML, possibilitando a criação automática de “batches” no sistema de produção;

▪ Possibilidade de criação de perfis de digitalização específicos para cada tipo de documento, conforme os recursos disponíveis no scanner em utilização;

▪ Suporte a documentos coloridos e em tons de cinza;

▪ Detectar documentos com baixos níveis de brilho, contraste e nitidez, possibilitando que os mesmos sejam tratados no momento da detecção do problema ou encaminhados automaticamente para uma fila de controle de qualidade, possibilitando inclusive que o documento físico não necessite ser digitalizado novamente;

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▪ Compatibilidade com scanners que utilizem drivers ISIS e TWAIN;

▪ Permitir a captura remota com transferência dos arquivos via Internet;

▪ Permitir a visualização de miniaturas do documento de forma configurável, visando facilitar a verificação do conteúdo do lote;

▪ Possibilitar a detecção de páginas faltantes nos documentos, com base em informações pré-cadastradas de número de páginas no lote, números de páginas por documento e números de documentos no lote;

▪ Alinhamento da imagem;

▪ Remoção de sujeiras;

▪ Remoção de sombras;

▪ Remoção de linhas horizontais e verticais;

▪ Reparo de caracteres;

▪ Eliminação/limpeza de bordas pretas/brancas;

▪ Melhoramento da imagem de zonas previamente definidas;

▪ Possibilidade de criação de perfis de tratamento de imagem;

▪ Possuir recurso de drop-out de cor por software, visando prover um melhor reconhecimento de caracteres;

▪ Detecção automática da orientação do documento, provendo a rotação adequada baseada no conteúdo da informação contida no documento;

▪ Detecção automática da presença de cor no documento, aplicando o formato de imagem adequada de cor, tom de cinza ou bitonal;

▪ Deleção automática de verso em branco com base na detecção de espelhamento da frente do documento;

▪ Possibilidade de indexação automatizada ou manual com dupla digitação;

▪ Possibilidade de implementação de dupla digitação independente, ou seja, um documento poderá ser indexado por duas pessoas diferentes;

▪ Leitura de código de barras padrão de mercado;

▪ Possibilidade de leitura de código de barras em quatro diferentes orientações:

0º, 90º, 180º e 270º, sem a necessidade especificar uma posição fixa no documento;

▪ Leitura de patch cordes;

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▪ Leitura de códigos de barras bidimensionais padrão PDF-417;

▪ Capacidade de processamento de documentos estruturados (formulários), semi-estruturados (notas fiscais, pedidos, etc.) e não estruturados (cartas, memorandos, etc.);

▪ Capacidade de classificar e separar automaticamente tipos de documentos com base no conteúdo textual, busca por expressões regulares e layout;

▪ Capacidade de criação de bases de conhecimento capazes de identificar, classificar e indexar automaticamente os tipos de documentos através de exemplos e modelos;

▪ Processamento de OCR, ICR e OMR em zonas pré-definidas;

▪ Capacidade de processamento de OCR full-text;

▪ Definição de zonas para registro da página com base em informações escritas e em marcas;

▪ Definição de zonas para separação lógica dos documentos;

▪ Definição de zonas para identificação automática do formulário;

▪ Definição de códigos de barras e páginas separadoras para separação lógica de documentos;

▪ Possibilidade de configurar automaticamente zonas de indexação em formulários com base na segmentação automática de marcas e campos;

▪ Validação de campos através de banco de dados pré-existentes, sem a necessidade de criação de código;

▪ Verificação do campo indexado;

▪ Possuir recurso de categorização de documentos;

▪ Permitir a definição de campos de indexação em níveis de pasta;

▪ Possibilitar a indexação remota através do ambiente WEB.

▪ Possibilitar o tratamento das imagens dos documentos sem a necessidade de digitalizar novamente o documento físico;

▪ Recurso nativo de exportação de índices para arquivo tipo texto ASCII;

▪ Recurso nativo de exportação de índices para banco de dados via ODBC;

▪ Recurso de exportação de imagens para campo tipo BLOB em banco de dados relacional;

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▪ Recurso nativo de exportação de índices e imagens para as bases de dados BACK-END;

▪ Recurso nativo de exportação de imagens para equipamento de microfilmagem eletrônico;

▪ Permitir a customização de módulos para liberação dos dados para sistemas específicos através de script;

▪ Possibilidade de efetuar simultaneamente a liberação de dados para múltiplos meios de armazenamento e sistemas;

▪ Permitir definir o formato do arquivo de imagem de saída, pelo menos nos padrões TIFF grupo 3 e 4, BMP, PCX, JPG e PDF pesquisável;

▪ Possuir recurso nativo que possibilite a geração de arquivos PDF pesquisável, mantendo as características originais do documento;

▪ Possibilidade de definir níveis de usuários diferenciados, permitindo total controle de acesso aos módulos do sistema;

▪ Prover recursos de desenvolvimento e publicação de versões das configurações do workflow de processamento de documentos de forma a implementar ambientes de produção e desenvolvimento;

▪ Prover dados de estatística e desempenho;

▪ Possuir log detalhado de uso do sistema;

▪ Ajuste tempo real;

▪ Permitir o armazenamento dos documentos digitalizados em sistemas de GED, através da construção customizada de módulos pelo cliente, usando-se ferramentas de programação padrão SOAP (Web Services);

▪ Reconhecer códigos de barras em qualquer posição da página, estando torto, virado de cabeça para baixo ou em qualquer outra posição, a fim de ser identificado como metadados do documento digitalizado ou marcando folhas de separação de fases ou lotes de processo;

▪ Permitir o acoplamento de scripts ou módulos criados pelo cliente, usando-se ferramentas de programação padrão SOAP (Web Services), para inclusão, validação e armazenamento dos metadados (códigos de processo, nomes de partes, etc.) a serem digitados por operador ou reconhecidos automaticamente pelo produto (através de códigos de barras ou OCR/ICR);

▪ Permitir a comunicação com scanners de alta produção por interfaces ISIS e TWAIN;

▪ Permitir a criação de diversos fluxos ou filas de digitalização customizadas através da combinação das características citadas acima, com revisão de documentos digitalizados, digitalização e validação de metadados dos documentos, retorno do

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documento para redigitalização em scanners específicos ou dando prosseguimento para armazenamento e indexação do documento em sistemas de GED;

▪ Fornecer relatórios estatísticos relativos aos fluxos ou filas de digitalização, de modo a permitir determinar os gargalos no processo de digitalização;

▪ Possuir um console que permita o gerenciamento centralizado e a emissão de relatórios estatísticos e dados sobre quantidades de documentos digitalizados e armazenados e outros dados anteriormente relacionados;

▪ Possuir componente que permita classificação de documentos por layout de imagem através da comparação de histogramas de imagens de exemplo fornecidas pelo usuário final. Esta configuração deverá ser feita de forma interativa (sem necessidade de criação de código especifico);

▪ Possuir funcionalidade que permita a adição de novos exemplos de formulários durante a produção (learn-by-example);

▪ Permitir a extração de dados (índices) a partir de localizadores inteligentes, independentemente da definição de áreas específicas de OCR, com definição de localizadores por formato e expressões regulares que possam ser configurados pelo cliente sem necessidade de programação;

▪ Permitir a seleção de múltiplos localizadores para um determinado campo, permitindo a seleção dos localizados com o melhor índice para ser extraído do documento;

▪ Possuir módulo específico para separação de documentos através de exemplos de imagens. Um módulo específico deverá existir para a conferência dessa separação;

▪ Dispor, de forma nativa, de suporte a sistemas de alta-disponibilidade e clustering, suportado oficialmente pelo fabricante da solução;

▪ Permitir a seleção de, no mínimo, os seguintes bancos de dados para seu funcionamento interno: SQL Server, ORACLE 8 ou IBM DB2;

▪ Permitir de forma integrada e suportada pelo fabricante a definição site-backup (disaster recovery) e load-balancing entre sites.

c)- Criação de fundamento de pesquisa:

● As imagens deverão ser preparadas para que todas as pesquisas atuem sobre todas as palavras, letras e números contidos no documento. Os itens de pesquisa previamente configurados para documentos deverão ser exibidos na tela do equipamento no momento da digitalização e digitalizados diretamente para o software de captura de documentos disponibilizado.

c.1)- Formatação da imagem:

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As imagens deverão ser digitalizadas em formato: PDF pesquisável; em escala bitonal (preto e branco), grayscale (nos casos indicados) ou colorido; com resolução de 300 DPI (mínima), ou superior, de acordo com a necessidade; com perfil de captura de cada documento na forma definida para cada projeto.

c.2)- Armazenamento:

As imagens deverão ser gravadas e armazenadas diretamente nos equipamentos a serem fornecidos pela CMBH.

c.3)- Formato de acesso:

Após o controle e sendo devidamente aprovada a imagem, será aplicado o software de inteligenciamento das informações do conteúdo desta imagem de maneira automática, sem necessidade de comando pelo operador da máquina, no caso da digitalização pela multifuncional.

O acervo de documentos será, após a digitalização, mantido em arquivos da CMBH, ordenados sequencialmente por número ou pela melhor forma indicada por esta. O software de gestão de documentos a ser fornecido pela CONTRATADA deverá possuir funções de gerenciamento de arquivo físico relacionados aos arquivos eletrônicos digitalizados, de forma a facilitar o gerenciamento e o controle pela CMBH.

c.4)- Controle de qualidade das imagens:

A etapa de controle de qualidade das imagens deverá ser responsável pela checagem dos resultados obtidos na etapa de digitalização dos documentos, avaliando a qualidade da imagem capturada, bem como a sequência e integridade dos documentos digitalizados.

A solução de captura deverá permitir o descarte de imagens indesejáveis, tais como páginas separadoras e versos em branco, bem como a inserção e atualização de páginas nos documentos integrantes do lote em avaliação.

Deverão ser utilizados os seguintes critérios para checagem dos documentos convertidos:

c.4.1)- verificação da quantidade de imagens geradas por lote: esta prática poderá identificar de maneira automática uma não conformidade quanto à falta ou duplicidade de páginas, desde que esta informação tenha sido fornecida previamente durante o cadastramento dos lotes;

c.4.2)- verificação do tamanho médio do arquivo de imagem: todos os arquivos gerados deverão ser avaliados quanto ao seu tamanho e comparados ao tamanho médio definido. Existindo arquivos com tamanho acima das margens estabelecidas, deverá haver uma checagem individual por parte de um operador de qualidade, para que estas exceções sejam avaliadas;

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c.4.3)- avaliação da qualidade da imagem do documento, no que tange a quesitos de nitidez e legibilidade: de forma a garantir que os arquivos de imagem possuam uma boa legibilidade, o operador de qualidade deverá avaliar as condições dos caracteres, detectando se ocorreram falhas no momento da captura do documento ou se os próprios originais estavam em condições insatisfatórias. Esse procedimento deverá ser executado em 100% das imagens geradas;

c.4.4)- para casos de falta de qualidade da imagem gerada, esta deverá retornar automaticamente à fase de digitalização, através de um processo de digitalização diferencial “RESCAN”, que irá procurar obter, através de configurações específicas do scanner, uma nova imagem com qualidade superior.

c.5)- Garantia para o controle de qualidade:

A CONTRATADA deverá disponibilizar, para o controle de qualidade das imagens e para garantir um alto grau de confiabilidade na conversão dos documentos, um software de captura de documentos que atenda a todos os pré-requisitos definidos no projeto e que deverá suportar, obrigatoriamente, as funcionalidades descritas a seguir: c.5.1)- digitalização/importação: definição de brilho e contraste da imagem; controle de seleção de áreas; digitalização contínua; digitalização em modo batch; possibilidade de importação de imagens/arquivos presenciais pré-existentes em modo assistido ou batch; possibilidade de criação de perfis de digitalização específicos para cada tipo de documento, conforme os recursos disponíveis no scanner em utilização; suporte a documentos coloridos e em tons de cinza;

c.5.2)- tratamento das imagens: alinhamento da imagem (deskew); remoção de sujeiras (despeckle); remoção de sombras (deshade); remoção de linhas horizontais e verticais; reparo de caracteres; eliminação/limpeza de bordas pretas; melhoramento da imagem de zonas previamente definidas; possibilidade de criação de perfis de tratamento de imagem.

c.6)- Capacitação e transferência de conhecimento:

A CONTRATADA, além dos serviços previstos neste anexo, deverá capacitar até 10 (dez) profissionais da CMBH para que estes adquiram os conhecimentos necessários para manusear a tecnologia a ser disponibilizada pela CONTRATADA, assim como para terem capacidade de dar continuidade à digitalização de forma independente desta última.

O prazo para a realização do treinamento e o respectivo local serão posteriormente estabelecidos de comum acordo entre a CMBH e a CONTRATADA, ficando desde já definido que o mesmo deverá ser realizado em Belo Horizonte - Minas Gerais.

O software fornecido deverá ter habilitada a função de captura de documentos para facilitar a digitalização a ser feita por pessoal da CMBH.

A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à COOINF, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do início de vigência do contrato, um Manual de

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Instruções Básicas para digitalização que permita aos servidores da CMBH a serem treinados um completo domínio do software.

3.4 - DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES NAS MFP’S:

3.4.1 - A CONTRATADA deverá configurar os painéis das multifuncionais instaladas na CMBH de acordo com o fluxo de procedimentos adotados por esta e de acordo com o processo de captura de cada departamento.

3.4.1.1 - Customização dos painéis das MFP’s com fluxo de trabalho definido pela CMBH:

a)- consiste no desenvolvimento de sistemas de informação a partir dos requisitos funcionais de regras de negócio estabelecidos pela CMBH. Estas aplicações serão exclusivamente acessadas diretamente pelos painéis touchscreen das multifuncionais monocromáticas instaladas na CMBH;

b)- denominamos como aplicação as soluções que serão desenvolvidas exclusivamente para a indexação e o armazenamento de documentos no momento da digitalização em uma base de dados (SGBD) integrados diretamente ao software de Gestão Eletrônica de Documentos - ECM/BPMS;

c)- as aplicações embarcadas nas multifuncionais da CMBH não deverão depender de qualquer sistema ou hardware externo para seu funcionamento.

3.4.1.2 - Os principais recursos das aplicações a serem desenvolvidas são:

a)- interface totalmente amigável e intuitiva com o usuário;

b)- entrada de dados por meio touchscreen e por meio do teclado alfanumérico da multifuncional;

c)- interface para autenticação na aplicação básica com usuário e senha;

d)- validação de usuário e senha em um Sistema para Gerenciamento de Banco de Dados – SGBD;

e)- conexão ao Banco de Dados em rede local (LAN) ou Internet por meio do protocolo TCP/IP. O SGDB deverá ser SQL Server ou Oracle;

f)- possuir no máximo 8 (oito) telas para interação e inserção de dados oriundos do usuário;

g)- as telas de interação com o usuário deverão possuir no máximo 7 (sete) campos de formulários, incluindo buttons de submit e cancel;

h)- os campos dos formulários deverão ser do tipo: Text, Textarea, Checkbox, Radio Button, Listmenu, Image Field e Select;

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i)- validação básica de formulários como campos do tipo de String, Int e Decimal;

j)- mensagem de erro ou aviso, em tela específica, para validação de formulários;

k)- desenvolvimento da regra de negócios das aplicações nas quantidades de telas definidas;

l)- as aplicações terão a seguinte denominação para o seu desenvolvimento:

TIPOS DE APLICAÇÃO

QUANTIDADE DE TELAS POR APLICATIVOS E RECURSOS POR APLICAÇÃO

Customização de aplicação

para as multifuncionais instaladas na

CMBH

- Aplicação de fluxo de trabalho com até 8 (oito) telas de interação com o usuário, onde serão realizadas solicitações de serviços definidos pela CMBH. Estas aplicações farão consultas e inserções de dados a um SGDB.- O retorno das solicitações deverá ser realizado na tela touchscreen da multifuncional monocromática ou na saída de impressão. - Este tipo de aplicação fará o uso de digitalização de documentos e integrará as soluções legadas de softwares existentes na CMBH, como software integrado de gestão (SIG), a Intranet e o software ECM/BPMS que faz o gerenciamento eletrônico de documentos. - Para a integração das aplicações desenvolvidas a estes softwares, serão utilizadas soluções de webservice padrões de mercados.- As imagens digitalizadas serão gravadas em um diretório apropriado e a indexação dos documentos digitalizados será realizada em qualquer um dos softwares legados definidos acima.- Estas mesmas imagens deverão ser assinadas no momento da digitalização com certificado digital padrão ICP Brasil e geradas no padrão Portable Document Format - PDF.- Citamos como exemplo de aplicações: Solicitação de férias de um servidor; Formulários com requerimentos em geral; Solicitação de contracheque; Espelho do ponto eletrônico; Protocolização de atestado médico do servidor; Protocolização de documentos em geral; Digitalização de prontuários médicos.

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m)- as aplicações deverão ser integradas com a solução GED fornecida, que gravará as imagens geradas e sua respectiva indexação diretamente na sua base de dados. Caso a aplicação tenha uma regra de negócio direcionada para o workflow, o mesmo deverá ser integrado diretamente de forma automática pela aplicação da MFP, dando início ao processo de trabalho definido pela CMBH e desenvolvido, instalado e configurado pela CONTRATADA;

n)- as aplicações desenvolvidas deverão permitir a digitalização de novos documentos diretamente na tela de pesquisa touchscreen, com a função de quebra de documento por barcode, quebra de documentos manual, quebra de documentos por quantidade fixa de páginas e identificação do barcode para preencher palavra-chave;

o)- possibilitar a dispensa e o uso do papel, uma vez que os documentos de um processo de trabalho estão disponibilizados no sistema para pesquisa e poderão ser assinados com certificado digital ICP Brasil.

3.5 - VALIDAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS:

O presente procedimento define o padrão de preparação dos serviços e equipamentos e visa garantir as especificações constantes e seu escopo de utilização.

3.5.1 - Recebimento e conferência:

A CMBH realizará o recebimento e a conferência das especificações da solução de GED/ECM, a fim de garantir o atendimento, por parte da CONTRATADA, às especificações mínimas de software definidas neste anexo.

3.5.2 - Instalação por perfis de usuários:

A instalação do sistema de gerenciamento de documentos será realizada pela CONTRATADA com o acompanhamento técnico da CMBH. O acesso ao sistema, bem como os perfis de usuário serão definidos e disponibilizados pela CMBH.

3.5.3 - Configuração:

As licenças do sistema de ECM/BPMS serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo ainda de sua inteira responsabilidade o fornecimento de todos os drivers dos dispositivos de hardware instalados, através de mídias apropriadas, os quais deverão ser compatíveis com as plataformas Windows, em todas as suas versões: 2003/2008, XP, Vista e Windows 7 e versões superiores.

3.5.4 - Validação de instalação de software:

É de responsabilidade da CMBH acompanhar e validar a instalação do software a ser feita pela CONTRATADA.

3.5.5 - Testes das aplicações:

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A CONTRATADA deverá realizar testes do software instalado, a fim de garantir sua funcionalidade.

3.6 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS:

3.6.1 - A CONTRATADA deverá capacitar até 10 (dez) profissionais da CMBH para que estes adquiram os conhecimentos necessários para manusear a tecnologia a ser por ela disponibilizada, bem como para terem capacidade de dar continuidade à digitalização de forma independente desta última, nas condições previstas na letra “c.6” do subitem 3.3.2.2 deste anexo.

3.6.2 - Deverão ser realizados pela CONTRATADA, ainda, treinamentos de usuários da CMBH em seus postos de trabalho e o fornecimento, a instalação e a "customização" de software de gerenciamento de documentos, em específico o módulo workflow, em conformidade com a solução contratada pela CMBH e após solicitação formal desta última.

3.6.2.1 - Os funcionários da CONTRATADA responsáveis pelo treinamento dos usuários da CMBH serão de no mínimo 2 (dois), os quais prestarão esse serviço enquanto for necessário durante a vigência contratual para o regular treinamento dos servidores da CMBH, não incorrendo em qualquer custo adicional para esta última.

3.6.3 - Será de responsabilidade da CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas à instrução e ao treinamento técnico do pessoal de gerenciamento e operação indicado pela CMBH, fornecendo-lhes material impresso com o respectivo conteúdo desse treinamento.

3.6.4 - Da mesma forma, também serão de responsabilidade da CONTRATADA o licenciamento e a instalação de software, sem quaisquer ônus adicionais para a CMBH.

3.6.5 - O Sistema ECM/BPMS será instalado em equipamento a ser fornecido pela CMBH. A especificação mínima desse equipamento deverá ser indicada pela CONTRATADA.

3.6.6 - Todos os custos referentes a eventuais customizações e/ou integração do sistema ofertado ao sistema utilizado pela CMBH serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nada mais podendo ser cobrado da CMBH, a qualquer título.

3.7 - ATENDIMENTO TÉCNICO - SERVIÇOS DE SUPORTE:

3.7.1 - As manutenções preventivas e corretivas, as atualizações e as correções serão realizadas pela CONTRATADA sem ônus adicionais para a CMBH, via telefone, remotamente via internet ou presencialmente quando necessário.

3.7.2 - A manutenção preventiva será realizada pela CONTRATADA conforme calendário a ser ajustado entre as partes, tendo por objetivo prevenir a ocorrência de paradas nos serviços. A manutenção corretiva será realizada pela CONTRATADA sempre que necessário, após a solicitação a ser feita pela CMBH.

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3.7.3 - Os serviços de manutenção serão realizados pela CONTRATADA no horário comercial, compreendido entre 8:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

3.7.4 - O tempo máximo para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA será de 8 (oito) horas, a contar da abertura do chamado técnico a ser efetuado pelo representante da CMBH.

3.7.5 - O “chamado técnico para manutenção corretiva”, ou “suporte técnico”, será efetuado pelo representante da CMBH por meio de telefone, fax ou e-mail, que neste momento preencherá um documento chamado “Acompanhamento de Abertura de Chamado Técnico”, fornecendo à CONTRATADA, para fins de abertura do chamado técnico, as seguintes informações mínimas:

▪ local da CMBH onde ocorreu o problema;▪ defeito/ocorrência observada;▪ nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato;▪ nome do responsável local.

3.8 - QUANTITATIVOS E PRAZOS:

3.8.1 - Dentro da solução ofertada, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes produtos e prestar os seguintes serviços para o lote único, cujos preços deverão ser indicados na tabela constante do ANEXO VII do edital:

ITEM 1 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ECM/BPMS

SUBITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO QUANTITATIVO TOTAL MÁXIMO

1.1 Licença Server do Módulo de Gerenciamento de documentos → 1

1.2 Licença de Usuário Concorrente ILIMITADA → 1

1.3 Licença Server do Módulo Workflow / BPM → 1

1.4 Licença Server do Módulo Gestão de Arquivo Físico → 1

1.5 Licença do Software de Assinatura Eletrônica em Lote → 1

1.6 Licença Server Versão Web → 1

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ITEM 2 - SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO ASSINATURA DIGITAL NAS IMAGENS E FÉ PÚBLICA

SUBITEM TIPO DE DOCUMENTO CAMPOS DE INDEXAÇÃO

QUANTITATIVO TOTAL ANUAL MÁXIMO DE

DOCUMENTOS

2.1 Papel A3/A4 até ofício 216 x 330, registro RTD → Até 3 4.000.000

2.2 Papel A0 e A1 → Até 3 120.000

ITEM 3 - OUTROS SERVICOS

SUBITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADEQUANTITATIVO TOTAL ANUAL

MÁXIMO

3.1Serviço para implantação, instalação, customização e suporte da solução ECM/BPMS →

HOMEM/HORA 5.000

3.2 Serviço para modelagem, análise e desenho dos processos de negócio →

HOMEM/HORA 5.000

3.3 Serviço de gestão de projetos para a gestão dos serviços a serem implantados →

HOMEM/HORA 1.000

3.8.2 - Todos os itens constantes das tabelas acima constituem um lote único, sendo que a proposta comercial da licitante deverá ser apresentada para a íntegra do lote.

3.8.3 - O prazo máximo para a entrega e instalação dos serviços/produtos constantes do item 1 será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento pela CONTRATADA do contrato assinado pela CMBH.

3.8.4 - Os serviços constantes dos itens 2 e 3 serão realizados de forma parcelada e no prazo máximo de 30 (trinta) corridos a contar da data de emissão de cada ordem de serviço pela CMBH.

3.8.5 - As ordens de serviço a serem emitidas pela CMBH conterão a especificação dos itens e as quantidades demandadas para cada um deles.

3.8.6 - Os serviços constantes do item 3 deverão ser prestados, obrigatoriamente, nas dependências da CMBH, de forma a permitir o efetivo controle por parte de sua Coordenadoria de Informática do número de horas trabalhadas pelos

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profissionais da CONTRATADA.

3.8.7 - No item 1, subitem 1.1 - aquisição de software de gestão de documentos eletrônicos - deverá ser considerada 1 (uma) aquisição de licença de uso definitiva do software para a CMBH.

3.8.8 - A CMBH terá o direito à licença de uso dos produtos do item 1 - e seus subitens (1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6) - software de gestão de documentos eletrônicos por tempo indeterminado (licença perpétua).

3.8.9 - A execução dos serviços de digitalização do legado será realizada pela equipe da CONTRATADA, sendo que todos os equipamentos e os softwares necessários a esse trabalho já deverão estar incluídos no preço da digitalização, de forma que a CMBH somente pagará pelo quantitativo de páginas efetivamente digitalizadas e aceitas por esta.

3.8.10 - O local para a realização da digitalização do legado será, preferencialmente, nas dependências da CMBH.

3.8.11 - A digitalização através de processos embarcados nos equipamentos MFP’s da CMBH ocorrerão, preferencialmente, nos processos do dia-a-dia do GED.

3.8.12 - Após o encerramento do contrato, a CMBH poderá, a seu critério, adquirir as atualizações e o suporte técnico do software de conteúdo, observados, para tanto, as disposições e os procedimentos contidos na legislação pertinente.

3.8.13 - O contrato a ser firmado com CONTRATADA terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e limites legais.

3.8.14 - A empresa deverá apresentar à CMBH, como condição para a assinatura do contrato, uma relação contendo os nomes e os números de CPF do pessoal técnico a ser disponibilizado para a prestação dos serviços, relação esta que deverá indicar, no mínimo, os profissionais citados na declaração de disponibilidade constante do ANEXO VI do edital, para os quais deverá ser apresentada, ainda, a comprovação da certificação explicitada no referido anexo para cada profissional.

3.8.15 - Durante a execução do contrato, admitir-se-á a substituição dos profissionais a serem indicados na relação citada no subitem 3.8.14, desde que os substitutos possuam formação e experiência equivalentes ou superiores, a serem previamente comprovadas junto à CMBH.

3.9 - “PROVA DE CONCEITO”:64

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3.9.1 - Critérios e procedimentos de avaliação da “prova de conceito”:

3.9.1.1 - A licitante detentora do menor preço global final se sujeitará a uma “prova de conceito” nas condições seguintes.

3.9.1.2 - A avaliação e os testes da “prova de conceito” serão feitos para verificar se a solução apresentada pela licitante detentora do menor preço global final após a etapa de lances está em conformidade com as especificações técnicas exigidas pelo edital, bem como para avaliar o desempenho requerido para atender à execução do sistema.

3.9.1.3 - Concluída a etapa de lances e definida a licitante de menor preço global final, esta será convocada para apresentar em sessão pública, nas dependências da CMBH, em prazo não inferior a 7 (sete) dias úteis, em dia e horário a serem definidos pela CMBH, um equipamento para demonstração de aspectos da solução ofertada, os quais serão avaliados por uma equipe técnica da CMBH, com a observância das seguintes questões:

a)- a demonstração deverá será feita por até 3 (três) técnicos indicados pela licitante, devidamente identificados na sessão pública, com o conhecimento adequado para fazer a demonstração requerida pela equipe técnica da CMBH;

b)- a equipe técnica da CMBH acompanhará a demonstração a ser feita pelo (s) técnico (s) da licitante, de forma a verificar o cumprimento dos “requisitos técnicos mínimos obrigatórios” constantes da letra “a” do subitem 3.3.1.9 deste anexo;

c)- a demonstração deverá possibilitar a verificação, pelos técnicos da CMBH, do funcionamento dos softwares de Gestão de Conteúdo de Documentos, conforme especificações contidas neste anexo;

d)- a demonstração deverá permitir a conferência, pela equipe técnica da CMBH, dos serviços de customização nos painéis dos equipamentos MFP’s;

e)- o (s) técnico (s) da licitante realizarão, como parte da “prova de conceito”, o “teste da solução embarcada nos equipamentos MFP’s da CMBH”, conforme especificação da solução embarcada constante do subitem 3.9.2 deste anexo;

3.9.1.4 - Realizada a “prova de conceito”, a equipe técnica da CMBH apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, laudo escrito conclusivo, fundamentado , aprovando ou reprovando a solução ofertada pela licitante detentora do menor preço global final, o qual será divulgado para todas as licitantes participantes do certame.

3.9.1.5 - As demais licitantes participantes do certame poderão indicar até 3 (três) técnicos, devidamente identificados na sessão pública, para acompanhar a “prova de conceito” supracitada.

3.9.2 - Especificação da solução embarcada para a “prova de conceito”:

3.9.2.1 - Obrigação da licitante com a “prova de conceito” para entrega de solução embarcada nos equipamentos da CMBH:

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a)- desenvolvimento de processo no painel touch screen dos equipamentos; b)- descrição da solução embarcada para prova de conceito:

● Processo: no painel LCD das multifuncionais - botão descrito – “compra de equipamentos”:

Função: inclusão

Botão: “digite o número da matrícula”Função: validar o usuário

Validação: cruzamento da informação inserida no painel  com o fornecimento de consulta SQL pelo órgão com uma base de usuários

Mensagem: “usuário não cadastrado” caso não seja encontrado na base

Tipo: numérico

Botão: “digite o número da autorização”Função: inserir o numero do documento de autorização de compra de equipamentos

Botão: “selecione os equipamentos”Função: selecionar os equipamentos que fazem parte da autorização de compra de equipamentos

Tipo: caixa de seleção com “microcomputador” e/ou “notebook” e/ou “tablet”

Botão: “digite a quantidade”Função: cadastrar a quantidade por equipamento

Tipo: numérico

Botão: “digitalize o doc”Função: digitalizar o documento em PDF pesquisável;

c)- resultados esperados:O documento de autorização de compra de equipamentos deverá ser automaticamente inserido digitalmente no sistema no formato de ECM/BPMS em formato PDF (pesquisável), sendo tipificado pelo tipo de documento (pedido de equipamentos) com seus metadados (matrícula do usuário, número do pedido) inseridos no momento da ação no painel da MFP.

Deverá ser testada a consulta pelos índices inseridos no sistema de GED/BPMS, a fim de validar a funcionalidade e a integração do sistema com os equipamentos e desenvolvimento embarcado.

4 - FORMA DE PAGAMENTO:

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4.1 - Os pagamentos serão efetuados após o fornecimento/prestação dos produtos/serviços, desde que os mesmos sejam aceitos pelo responsável pela Coordenadoria de Informática da CMBH - COOINF (que fará a liquidação da despesa), por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, mediante apresentação da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Divisão de Gestão Financeira da CMBH.

4.2 - Quanto aos softwares (item 1), os pagamentos serão feitos após a efetiva entrega e a completa implantação dos mesmos, o que deverá ser atestado pelo responsável pela COOINF, mediante a emissão de relatório específico a ser anexado ao processo de pagamento.

4.3 - Quanto à digitalização de documentos (item 2), o pagamento será feito mensalmente e corresponderá ao valor unitário da digitalização multiplicado pelo quantitativo de documentos efetivamente digitalizados pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo responsável pela COOINF, mediante a emissão de relatório específico a ser anexado ao processo de pagamento.

4.3.1 - A CONTRATADA deverá elaborar, no início de cada mês, um relatório de medição indicando, em relação ao mês anterior, as quantidades de digitalizações realizadas e gravadas no servidor da CMBH através do software de gerenciamento de produção. Esse relatório deverá ser encaminhado para o gestor do contrato para fins de conferência e aprovação.

4.4 - Quanto aos serviços constantes do item 3, o pagamento será feito mensalmente e corresponderá ao valor unitário da hora multiplicado pelo quantitativo de horas efetivamente trabalhadas obrigatoriamente nas dependências da CMBH pelos profissionais da CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo responsável pela COOINF, mediante a emissão de relatório específico a ser anexado ao processo de pagamento.

4.5 - A liquidação da despesa será feita com o reconhecimento formal pelo gestor do contrato (responsável pela Coordenadoria de Informática da CMBH) de que os produtos/serviços foram fornecidos/prestados de forma efetiva e satisfatória. A cada processo de pagamento deverão ser anexados os relatórios correspondentes, conforme citado nos subitens 4.2, 4.3 e 4.4.

4.6 - A CMBH não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.

4.7 - A nota fiscal referente aos produtos/serviços fornecidos/prestados em determinado mês deverá ser apresentada à CMBH até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao mês de referência, sendo que o pagamento será feito no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da referida nota fiscal.

4.8 - A CMBH, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis citado no

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subitem 4.7 a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.

4.9 - A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.

4.10 - O pagamento realizado pela CMBH não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar em decorrência da execução do objeto, nem excluirá as responsabilidades de que tratam as Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, bem como o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.

4.11 - O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela CMBH de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste anexo.

5 - FISCALIZAÇÃO:

5.1 - A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo responsável pela Coordenadoria de Informática da CMBH (COOINF), o qual será o gestor do contrato.

5.1.1 - Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao responsável pela COOINF, que será também o fiscal do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou das impropriedades observadas.

5.2 - O recebimento definitivo dos produtos/serviços somente se efetivará com a atestação pelo gestor/fiscal do contrato de que os mesmos foram fornecidos/prestados de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas neste anexo. 5.3 - A fiscalização será exercida no interesse da CMBH, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CMBH ou de seus agentes e prepostos.

5.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CMBH.

6 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

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6.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá a CMBH aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o preço global do contrato;

III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço global do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias;

IV - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço global do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;

V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

VI - rescisão do contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.

6.1.1 - As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Diretoria de Administração e Finanças, pela Diretoria Geral ou pela Presidência da CMBH. As sanções definidas nos itens V e VI poderão ser aplicadas pela Presidência da CMBH.

6.1.2 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CMBH. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

6.1.3 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos itens V e VI cumulativamente com a multa cabível.

6.1.4 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.

6.2 - Para os fins do subitem 6.1, entende-se por “preço global do contrato” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais dos itens efetivamente contratados pela CMBH.

7 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA AS DESPESAS:

7.1 - As futuras e eventuais contratações decorrentes da ata de registro de preços proveniente desta licitação correrão integralmente por conta de dotações orçamentárias próprias da CMBH, sob os números:

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● 01.01.01.031.001.2001.339039-14 ―› Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos;

● 01.01.01.031.001.2001.449039-35 ―› Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: Aquisição e Atualização de Software.

7.2 - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a informação de disponibilidade orçamentária e financeira serão providenciadas quando da efetiva contratação do objeto.

8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

8.1 - Para o julgamento das propostas comerciais, o (a) PREGOEIRO (A) levará em consideração o MENOR PREÇO, assim entendido como o MENOR PREÇO GLOBAL FINAL OFERTADO PARA A ÍNTEGRA DO LOTE ÚNICO, apurado conforme tabela constante do ANEXO VII, desde que atendidas as especificações do edital e de seus anexos (inclusive as disposições contidas nos subitens 3.3.19 e 3.9 do ANEXO IV), sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.

8.1.1 - Faculta-se à CMBH a adjudicação parcial do lote único, se em relação a qualquer item dele componente se cotar preço divorciado da realidade de mercado, conforme se apurar pelas pesquisas preliminares. Neste caso, tal item discrepante será retirado do lote, adjudicando-se à licitante vencedora os demais itens do lote.

9 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

O presente termo de referência foi elaborado com base no pedido de aquisição feito pela Coordenadoria de Informática da CMBH (área demandante), sendo que o “de acordo” do responsável pela referida área neste termo implica a integral concordância, sem restrições, com todas as condições e especificações aqui definidas, o qual, inclusive, assume como sendo seus quaisquer acréscimos ou alterações feitos no edital e neste documento em relação ao citado pedido de aquisição.

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ANEXO V DO EDITAL- TERMO DE VISTORIA -

TERMO DE VISTORIA

Declaro, para fins de instrução do PREGÃO PRESENCIAL Nº

16/2014, que a empresa _____________________________________________

compareceu nesta data à Câmara Municipal de Belo Horizonte, para visita técnica,

ocasião em que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o

completo e adequado cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, bem

como verificou as características e as condições atuais do ambiente de tecnologia da

informação da CMBH.

A simples inclusão deste Termo de Vistoria no envelope relativo

aos documentos de habilitação implica a declaração da empresa de que todas as

informações recebidas e as condições apresentadas pela CMBH foram satisfatórias e

permitiram a total e perfeita compreensão do objeto da licitação.

Belo Horizonte, _____ de _____________ de 2014.

_________________________________________COORDENADORIA DE INFORMÁTICA

- CMBH -

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ANEXO VI DO EDITAL- MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL

TÉCNICO -

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO

A empresa ____________________________________,

inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, por intermédio de seu

representante legal, o (a) Sr. (a) _____________________________, portador do

documento de identidade nº ________________________ e do CPF nº

___________________________, DECLARA, sob pena de responsabilização, nos termos

da lei, a disponibilidade de pessoal técnico adequado para o fornecimento/prestação

dos produtos/serviços referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014, sendo, no

mínimo, 1 (um) profissional com certificação CDIA+ (Certified Document Imaging

Architect), 1 (um) profissional com capacitação ECMp (Enterprise Content Management

Practitionier) e 1 (um) profissional com certificação PMP (Project Manager Professional).

Belo Horizonte, ______ de ______________ de 2014.

_____________________________________________Nome e assinatura de representante legal da licitante

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ANEXO VII DO EDITAL- MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL -

PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa especializada em gestão de processos e documentos (BPM/GED).

DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE: _______________________________CNPJ: ____________________________________________________________

Apresenta esta licitante, por intermédio de seu representante legal, proposta comercial para o lote único abaixo, cuja especificação completa encontra-se detalhada

no ANEXO IV do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014:

ITEM 1 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ECM/BPMS:

SUBITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇOPREÇO

UNITÁRIO (R$)

QUANTI-TATIVO TOTAL

MÁXIMO

PREÇO TOTAL DO SUBITEM

(R$)

1.1 Licença Server do Módulo de Gerenciamento de documentos → 1

1.2 Licença de Usuário Concorrente ILIMITADA → 1

1.3 Licença Server do Módulo Workflow / BPM → 1

1.4 Licença Server do Módulo Gestão de Arquivo Físico → 1

1.5 Licença do Software de Assinatura Eletrônica em Lote → 1

1.6 Licença Server Versão Web → 1

PREÇO TOTAL DO ITEM 1 (R$) ―›

ITEM 2 - SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO ASSINATURA DIGITAL NAS IMAGENS E FÉ PÚBLICA:

SUBITEM TIPO DE DOCUMENTO PREÇO QUANTI- PREÇO TOTAL 73

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POR DOCU-MENTO

(R$)

TATIVO TOTAL ANUAL

MÁXIMO DE DOCUMEN-

TOS

ANUAL DO SUBITEM

(R$)

2.1Papel A3/A4 até ofício 216 x 330, registro RTD, com até 3 campos de indexação →

4.000.000

2.2 Papel A0 e A1, com até 3 campos de indexação → 120.000

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 2 (R$) ―›

ITEM 3 - OUTROS SERVICOS:

SUBITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID.PREÇO

UNITÁRIO(R$)

QUANTI-TATIVO TOTAL ANUAL

MÁXIMO

PREÇO TOTAL

ANUAL DO SUBITEM

(R$)

3.1Serviço para implantação, instalação, customização e suporte da solução ECM/BPMS →

Homem/hora 5.000

3.2Serviço para modelagem, análise e desenho dos processos de negócio →

Homem/hora 5.000

3.3Serviço de gestão de projetos para a gestão dos serviços a serem implantados →

Homem/hora 1.000

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 3 (R$) ―›

CÁLCULO DO PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO PREÇO TOTAL DO ITEM (R$)

PREÇO TOTAL DO ITEM 1 (R$) ―›

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 2 (R$) ―›

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 3 (R$) ―›

PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO (soma dos preços totais dos itens de 1 a 3) - R$ ―›

PLANILHA COM A INDICAÇÃO DAS PÁGINAS OU URL’s PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS ABAIXO CITADOS:

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ORDEM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOSNÚMERO DA

PÁGINA OU URL PARA

COMPROVAÇÃO

1A solução deverá ser disponibilizada via INTERNET e suportar multiempresas/multiáreas em uma única instalação, recuperando os documentos específicos da área correspondente ao usuário logado.

2Deverá ser possível executar a parte servidora da solução em sistema operacional Windows 2008 Server ou superior ou Linux homologado.

3Deverá ser possível executar a parte operacional da solução em sistema operacional Windows XP 32 bits, Windows Vista (32bits e 64bits), Windows 7 (32bits e 64bits), ou superior, ou Linux homologado.

4A solução deverá ser totalmente compatível com, no mínimo, os navegadores Firefox 3.5, Chrome 6.0, Internet Explorer 8.0 e as respectivas versões superiores.

5Quando aplicável, a solução deverá utilizar o protocolo SMTP para integração com serviços de mensagem e colaboração, com autenticação por meio de usuário e senha.

6 A solução deverá estar habilitada a receber personalização para a identidade visual.

7 A solução deverá permitir a parametrização de menus e telas.

8O modelo de licenciamento da solução deverá contemplar as licenças necessárias para os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção.

9A solução deverá ser homologada para funcionamento com o banco de dados (SGBD) Oracle 10g ou SQL Server 2008 e as respectivas versões superiores, sendo desejável software livre;

10

Deverá permitir que as licenças fornecidas do software aplicativo possam ser instaladas em qualquer servidor, independentemente do número de processadores e da quantidade de memória, sem variação de custos das mesmas.

11 Deverá permitir o uso de assinatura digital em conformidade com o ICP-Brasil.

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ORDEM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOSNÚMERO DA

PÁGINA OU URL PARA

COMPROVAÇÃO

12É imprescindível que a solução possua mecanismos que garantam a integridade dos dados em casos de quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware.

13

Autenticação: o processo de autenticação deverá permitir o controle de acesso através de regras, baseadas em níveis hierárquicos de segurança. Deverá aceitar que a autenticação seja feita segundo regras atuais que envolve o Active Directory/LDAP (atual base de usuários).

14Autorização: permitir que privilégios específicos e autorização de acesso a conteúdo específico possam ser atribuídos a usuários ou grupos de usuários.

15

Possuir registros históricos (LOGs) de utilização da solução referente às inclusões, atualizações e exclusões efetuadas pelos usuários da solução, registrando todas as informações anteriores e permitindo, também, a consulta desses registros por usuários com perfil adequado.

16Possuir teste de consistência de dados de entrada, por exemplo, validação de datas, campos numéricos, CPF, CNPJ e outros.

17 Permitir que a solução tenha integração total entre seus módulos e funções.

18A solução deverá disponibilizar ajuda on-line, sensível ao contexto e expressa no idioma português do Brasil, assim como todas as funções do sistema.

19Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label's, botões, ícones e menus em todos os módulos da solução.

20A solução deverá permitir que pelo menos 200 usuários possam utilizá-la simultaneamente, sem afetar seu desempenho.

21

É imprescindível que a solução alerte ao usuário sobre qualquer erro cometido. Os erros deverão passar por um tratamento prévio, não sendo permitida a apresentação de erros internos de software com textos incompreensíveis ao usuário.

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ORDEM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOSNÚMERO DA

PÁGINA OU URL PARA

COMPROVAÇÃO

22

A solução deverá manter um tempo médio de resposta abaixo de 4 (quatro) segundos, não devendo extrapolar o tempo máximo de 6 segundos por transação. Quando as solicitações feitas pelos usuários exigirem a execução de transações que exceda os tempos determinados acima, deverá ser apresentada uma mensagem que informe imediatamente ao usuário a posição da execução do procedimento solicitado. Caso a solicitação seja prontamente executada, a mensagem deverá tornar-se imperceptível para o usuário.

23A solução deverá ser capaz de trabalhar com uma base de dados de, no mínimo, 10.000.000 (dez milhões) de documentos sem prejuízo de seu tempo médio de resposta.

OBSERVAÇÕES:

1)- Caso a solução ofertada não atenda (além de outras exigências do edital) a qualquer um dos requisitos citados na planilha supra, a proposta comercial será desclassificada.

2)- A licitante deverá, obrigatoriamente, anexar à sua proposta os documentos comprobatórios (folders, indicação de links/sites, manuais, declarações dos fabricantes, etc.) que demonstrem a adesão para cada requisito, indicando sua localização na coluna "número da página ou URL para comprovação". Caso a planilha supra e a documentação comprobatória não sejam anexadas pela licitante à sua proposta comercial, a mesma será desclassificada.

3)- Para facilitar a localização de cada requisito no documento respectivo, a proposta comercial deverá ser entregue, preferencialmente, numerada.

4)- A proposta comercial apresentada obedece a todas as condições, especificações e características estabelecidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014, especialmente as contidas em seu ANEXO IV, responsabilizando-se a licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação.

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______ dias (mínimo de 60 dias, a contar da data final prevista para a entrega dos envelopes).

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Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2014.

___________________________________________Nome e assinatura de representante legal da licitante

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ANEXO VIII DO EDITAL- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS -

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO ECM, DIGITALIZAÇÃO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL, REGISTRO PÚBLICO RTD, AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO, IMPLANTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO ECM/BPM E SUPORTE PARA SOLUÇÕES EMBARCADAS (MFP’S) DE PROCESSOS DE GESTÃO DOCUMENTAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, com sede nesta Capital, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, aqui representada por seu Presidente, Vereador Léo Burguês de Castro, doravante designada CMBH, resolve registrar os preços da empresa abaixo indicada, doravante designada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, como resultado da classificação das propostas comerciais apresentadas no curso do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014, observados as condições do edital respectivo e os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, mediante as condições pactuadas nesta ata.

LOTE ÚNICO: FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:

Empresa: _____________________________________________________________

CNPJ nº: __________________________

Endereço: Rua _______________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade: ______________

Representante legal:_____________________________________________________

1 - OBJETO

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1.1 - A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa especializada em fornecimento de solução de gerenciamento de conteúdo ECM, digitalização com certificação digital, registro público RTD, automação de processos de negócio, implantação e customização ECM/BPM e suporte para soluções embarcadas (MFP’s) de processos de gestão documental, conforme especificações constantes do termo de referência (ANEXO IV) do edital relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 e da proposta comercial apresentada pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.

1.2 - Este instrumento não obriga a CMBH a contratar os produtos/serviços nele registrados e nem a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo, inclusive, realizar licitação específica para a contratação de um ou mais produtos/serviços, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do registro terá preferência.

2 - PREÇOS REGISTRADOS

2.1 - Os preços registrados, com os seus respectivos quantitativos, são os constantes das tabelas seguintes:

ITEM 1 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ECM/BPMS:

SUBITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇOPREÇO

UNITÁRIO (R$)

QUANTI-TATIVO TOTAL

MÁXIMO

PREÇO TOTAL DO SUBITEM

(R$)

1.1 Licença Server do Módulo de Gerenciamento de documentos → 1

1.2 Licença de Usuário Concorrente ILIMITADA → 1

1.3 Licença Server do Módulo Workflow / BPM → 1

1.4 Licença Server do Módulo Gestão de Arquivo Físico → 1

1.5 Licença do Software de Assinatura Eletrônica em Lote → 1

1.6 Licença Server Versão Web → 1

PREÇO TOTAL DO ITEM 1 (R$) ―›

ITEM 2 - SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO ASSINATURA DIGITAL NAS 80

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IMAGENS E FÉ PÚBLICA:

SUBITEM TIPO DE DOCUMENTO

PREÇO POR

DOCU-MENTO

(R$)

QUANTITATIVO TOTAL ANUAL

MÁXIMO DE DOCUMENTOS

PREÇO TOTAL ANUAL DO SUBITEM

(R$)

2.1Papel A3/A4 até ofício 216 x 330, registro RTD, com até 3 campos de indexação →

4.000.000

2.2 Papel A0 e A1, com até 3 campos de indexação → 120.000

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 2 (R$) ―›

ITEM 3 - OUTROS SERVICOS:

SUBITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID.PREÇO

UNITÁRIO(R$)

QUANTI-TATIVO TOTAL ANUAL

MÁXIMO

PREÇO TOTAL

ANUAL DO SUBITEM

(R$)

3.1Serviço para implantação, instalação, customização e suporte da solução ECM/BPMS →

Homem/hora 5.000

3.2Serviço para modelagem, análise e desenho dos processos de negócio →

Homem/hora 5.000

3.3Serviço de gestão de projetos para a gestão dos serviços a serem implantados →

Homem/hora 1.000

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 3 (R$) ―›

CÁLCULO DO PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO PREÇO TOTAL DO ITEM (R$)

PREÇO TOTAL DO ITEM 1 (R$) ―›

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 2 (R$) ―›

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 3 (R$) ―›

PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO (soma dos preços totais dos itens de 1 a 3) - R$ ―›

2.2 - A especificação completa dos produtos/serviços indicados nas tabelas do subitem 2.1 é aquela constante do termo de referência (ANEXO IV) do edital relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014

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3 - VIGÊNCIA

3.1 - A vigência desta ata será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

3.2 - Somente após a publicação do extrato desta ata de registro de preços no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, com a indicação dos preços unitários e totais de cada item componente do lote único, é que poderão, dentro do seu prazo de validade, serem celebrados os contratos respectivos com a empresa que tiver os seus preços registrados.

3.3 - A vigência dos contratos decorrentes desta ata, por sua vez, será de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos e limites legais.

3.3.1 - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços somente poderão ser assinados no prazo de validade desta.

4 - GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - O gerenciamento desta ata de registro de preços caberá ao responsável pela Coordenadoria de Informática da CMBH (COOINF), que será também o fiscal do registro de preços, a quem compete avaliar o mercado periodicamente, promover as negociações necessárias ao ajustamento dos preços, publicar as eventuais alterações de preços, publicar trimestralmente os preços registrados e gerenciar as adesões eventualmente solicitadas, conforme disposições constantes do item 14 do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 e disposições seguintes.

4.2 - A CMBH não está obrigada a contratar o objeto licitado no montante registrado, ficando, a seu exclusivo critério, a definição do momento e do quantum a ser contratado.

4.3 - A CMBH poderá realizar nova licitação para a contratação de um ou mais produtos/serviços registrados nesta ata, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, quando o preço da nova contratação for igual ou superior ao preço registrado, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá assegurado o direito à contratação no preço registrado.

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4.4 - Durante a vigência desta ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 (manutenção do equilíbrio econômico-financeiro) ou de redução dos preços praticados no mercado.

4.5 - A COOINF avaliará o mercado periodicamente, promoverá (se necessárias) as negociações para o ajustamento dos preços, publicará as eventuais alterações de preços e ainda, trimestralmente, publicará os preços registrados no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

4.6 - Mesmo se comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, a CMBH, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta ata e promover outro processo licitatório.

4.7 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos os novos preços máximos a serem pagos pela CMBH, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO será convocado pela COOINF para negociação dos preços registrados nesta ata.

4.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados em razão de incompatibilidade desses com os preços vigentes no mercado, mediante petição a ser entregue à Coordenadoria de Informática da CMBH (COOINF), à Avenida dos Andradas, nº 3.100, sala A-210, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG, telefones (31) 3555-1134 e 3555-1135.

4.9 - Na gestão desta ata de registro de preços, o gestor/fiscal deverá realizar o controle das contratações feitas pela CMBH, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se excedam os limites estimados para essas contratações.

4.9.1 - Caberá também ao gestor/fiscal desta ata realizar o controle das adesões feitas, visando que não se excedam os limites definidos para as mesmas.

4.10 - O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá designar um membro de seu quadro de pessoal para ser o responsável da empresa por esta ata de registro de preços junto à CMBH.

4.10.1 - O gestor/fiscal do registro de preços poderá, a qualquer momento, solicitar ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória, em nome da empresa, a administração desta ata de registro de preços e das contratações dela decorrentes.

4.11 - A ata de registro de preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública (adesão), mediante anuência da CMBH e do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.

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4.11.1 - Os órgãos e entidades, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a CMBH e o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, por escrito, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

4.11.2 - Caberá ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata e assumidas com a CMBH.

4.11.3 - As contratações adicionais a que se refere o subitem 4.11 (adesões) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) do quantitativo total de cada item do ato convocatório e registrado na ata de registro de preços para a CMBH.

4.11.4 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total de cada item registrado para a CMBH, independentemente do número de órgãos ou entidades que aderirem.

4.11.5 - Somente poderá ser autorizada adesão à ata após a primeira contratação feita pela CMBH.

4.11.6 - Após a autorização da CMBH, o órgão ou a entidade que solicitar a adesão deverá efetivar a contratação respectiva em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.11.7 - Compete ao órgão ou entidade que aderir todos os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à CMBH.

4.12 - A CMBH não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo as hipóteses previstas, expressamente, no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 e nesta ata.

5 - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1 - Havendo a necessidade do objeto registrado, a CMBH fará a contratação mediante a convocação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO para, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, assinar o contrato.

5.2 - As condições exigíveis para a execução do objeto são aquelas previstas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014, especialmente as constantes de seu termo de referência (ANEXO IV).

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6 - OBRIGAÇÕES

As obrigações de responsabilidade da CMBH, do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, do gestor/fiscal da ata de registro de preços, do gestor/fiscal do contrato e da CONTRATADA estão previstas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014, especialmente em seu termo de referência (ANEXO IV), o qual integra esta ata para todos os fins, como se aqui estivesse transcrito.

7 - PAGAMENTOS

Os pagamentos relativos aos contratos eventualmente firmados em decorrência desta ata somente serão efetuados após o fornecimento/prestação dos produtos/serviços, bem como após a sua aceitação definitiva pela CMBH, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Divisão de Gestão Financeira da CMBH, observadas, também, as demais disposições previstas no item 4 do ANEXO IV do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014.

8 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado nos seguintes casos:

I - pelo descumprimento, por parte do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, das condições definidas nesta ata de registro de preços;

II - quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO não atender à convocação para firmar as obrigações decorrentes do registro de preços ou não assinar o contrato no prazo estabelecido;

III - na hipótese de inexecução do objeto;

IV - na hipótese dos preços registrados tornarem-se superiores àqueles praticados no mercado e o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e nesta ata de registro de preços;

V - por razões de interesse público;

VI - quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO for punido com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com a CMBH ou com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;

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VII - quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

8.1.1 - O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO poderá solicitar o cancelamento do registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução do objeto, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nas hipóteses compreendidas na legislação pertinente aplicável.

8.1.2 - A notificação ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO para o cancelamento dos preços registrados será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

8.1.2.1 - O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade superior e publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

8.1.3 - Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV do subitem 8.1 desta ata, a CMBH poderá aplicar as sanções previstas em lei, no instrumento convocatório e na ata de registro de preços, garantida a defesa prévia, nos termos da legislação aplicável.

8.1.4 - O FORNECEDOR BENEFICÁRIO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado poderá ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se este justificar a impossibilidade de fornecer/prestar o produto/serviço no novo preço máximo possível de ser pago pela CMBH.

8.2 - A ata de registro de preços será cancelada automaticamente nas seguintes situações:

I - por decurso de seu prazo de vigência;

II - quando não restar fornecedor registrado.

9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 - Pela inexecução total ou parcial desta ata poderá a CMBH aplicar ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o preço global registrado na ata para o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO;

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III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço global registrado na ata para o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias;

IV - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço global registrado na ata para o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;

V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

VI - cancelamento do registro de preços, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.

9.1.1 - As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Diretoria de Administração e Finanças, pela Diretoria Geral ou pela Presidência da CMBH. As sanções previstas nos itens V e VI poderão ser aplicadas pela Presidência da CMBH.

9.1.2 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos itens V e VI cumulativamente com a multa cabível.

9.1.3 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.

9.1.4 - Para os fins do subitem 9.1, entende-se por “preço global” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais dos itens registrados para o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.

10 - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

10.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

10.2 - Os eventuais contratos decorrentes desta ata de registro de preços, por sua vez, poderão ser alterados com observância do disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

11 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA AS DESPESAS:

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11.1 - As futuras e eventuais contratações decorrentes desta ata de registro de preços correrão integralmente por conta de dotações orçamentárias próprias da CMBH, sob os números:

● 01.01.01.031.001.2001.339039-14 ―› Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos;

● 01.01.01.031.001.2001.449039-35 ―› Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Aquisição e Atualização de Software.

11.2 - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a informação de disponibilidade orçamentária e financeira serão providenciadas quando da efetiva contratação do objeto

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias nesta ata de registro de preços serão efetuadas por intermédio de lavratura de termo aditivo, observados os procedimentos legais pertinentes.

12.2 - Independentemente de transcrição, integram a presente ata de registro de preços o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014, bem como a documentação e a proposta comercial do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, no que estas não conflitarem com a ata e com o edital.

12.3 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993.

13 - FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir as dúvidas oriundas desta ata de registro de preços.

14 - ACEITAÇÃO

E por estarem assim ajustadas, assinam as partes a presente ata, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

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Belo Horizonte, ___ de ________________ de 2014.

_________________________________________CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Vereador Léo Burguês de CastroPresidente

____________________________________ FORNECEDOR BENEFICIÁRIO

LOTE ÚNICO

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ANEXO IX DO EDITAL- MINUTA DE CONTRATO -

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO ECM, DIGITALIZAÇÃO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL, REGISTRO PÚBLICO RTD, AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO, IMPLANTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO ECM/BPM E SUPORTE PARA SOLUÇÕES EMBARCADAS (MFP’S) DE PROCESSOS DE GESTÃO DOCUMENTAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE E A EMPRESA _____________________.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, com sede nesta Capital, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Léo Burguês de Castro, doravante designada CMBH, e a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede na cidade de __________, na Rua ________________, nº ____, Bairro _____________, neste ato representada por __________________, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 e da ata de registro de preços dele proveniente, observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO ECM, DIGITALIZAÇÃO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL, REGISTRO PÚBLICO RTD, AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO, IMPLANTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO ECM/BPM E SUPORTE PARA SOLUÇÕES EMBARCADAS (MFP’S) DE PROCESSOS DE GESTÃO DOCUMENTAL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

1 - OBJETO

Constitui objeto deste contrato o fornecimento de solução de gerenciamento de conteúdo ECM, a digitalização com certificação digital, o registro público RTD, a automação de processos de negócio, a implantação e a customização ECM/BPM, bem como o suporte para soluções embarcadas (MFP’s) de processos de gestão documental, a serem fornecidos/prestados pela CONTRATADA à CMBH.

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2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

As condições exigíveis para a execução do presente contrato são aquelas previstas em seu ANEXO ÚNICO, no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 e na ata de registro de preços dele decorrente.

3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

3.1 - O presente contrato possui o preço global de R$ _________ (_____________________________), conforme detalhamento constante dos quadros de preços de seu ANEXO ÚNICO.

3.1.1 - O preço global do contrato corresponde à soma dos preços totais dos itens contratados pela CMBH.

3.2 - Os pagamentos serão efetuados após o fornecimento/prestação dos produtos/serviços, desde que os mesmos sejam aceitos pelo responsável pela Coordenadoria de Informática da CMBH - COOINF (que fará a liquidação da despesa), por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, mediante apresentação da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Divisão de Gestão Financeira da CMBH.

3.3 - Quanto aos softwares (item 1), os pagamentos serão feitos após a efetiva entrega e completa implantação dos mesmos, o que deverá ser atestado pelo responsável pela COOINF, mediante a emissão de relatório específico a ser anexado ao processo de pagamento.

3.4 - Quanto à digitalização de documentos (item 2), o pagamento será feito mensalmente e corresponderá ao valor unitário da digitalização multiplicado pelo quantitativo de documentos efetivamente digitalizados pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo responsável pela COOINF, mediante a emissão de relatório específico a ser anexado ao processo de pagamento.

3.4.1 - A CONTRATADA deverá elaborar, no início de cada mês, um relatório de medição indicando, em relação ao mês anterior, as quantidades de digitalizações realizadas e gravadas no servidor da CMBH através do software de gerenciamento de produção. Esse relatório deverá ser encaminhado para o gestor do contrato para fins de conferência e aprovação.

3.5 - Quanto aos serviços constantes do item 3, o pagamento será feito mensalmente e corresponderá ao valor unitário da hora multiplicado pelo quantitativo de horas efetivamente trabalhadas obrigatoriamente nas dependências da CMBH pelos profissionais da CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo

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responsável pela COOINF, mediante a emissão de relatório específico a ser anexado ao processo de pagamento.

3.6 - A liquidação da despesa será feita com o reconhecimento formal pelo gestor do contrato (responsável pela Coordenadoria de Informática da CMBH) de que os produtos/serviços foram fornecidos/prestados de forma efetiva e satisfatória. A cada processo de pagamento deverão ser anexados os relatórios correspondentes, conforme citado nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5 supra.

3.7 - A CMBH não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.

3.8 - A nota fiscal referente aos produtos/serviços fornecidos/prestados em determinado mês deverá ser apresentada à CMBH até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao mês de referência, sendo que o pagamento será feito no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da referida nota fiscal.

3.9 - A CMBH, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis citado no subitem 3.8 a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.

3.10 - A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.

3.11 - O pagamento realizado pela CMBH não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar em decorrência da execução do objeto, nem excluirá as responsabilidades de que tratam as Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, bem como o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.

3.12 - O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela CMBH de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste contrato.

4 - RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE DO OBJETO

A execução do objeto será feita na forma e nas condições definidas no ANEXO ÚNICO deste contrato.

5 - REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS92

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5.1 - Os preços relativos a este contrato poderão ser reajustados mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE no período.

5.1.1 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, observadas as condições previstas no subitem 5.1 supra.

5.2 - Os preços poderão, ainda, ser revistos em observância ao princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

5.2.1 - Caberá à CONTRATADA solicitar a revisão devida, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem a variação significativa dos preços.

6 - DURAÇÃO DO CONTRATO

6.1 - Este contrato terá a duração de 12 (doze) meses, com início em ____/____/2014 e término em ____/____/2015, podendo ser prorrogado nos termos e limites legais.

6.2 - A assinatura deste contrato foi condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, da relação e dos documentos referidos no subitem 3.8.14 do ANEXO ÚNICO deste ajuste.

7 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotações orçamentárias próprias da CMBH, sob os números: 01.01.01.031.001.2001.339039-14 ―› Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos e 01.01.01.031.001.2001.449039-35 ―› Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: Aquisição e Atualização de Software, de acordo com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a informação de disponibilidade orçamentária e financeira emitidas pela Divisão de Gestão Financeira, anexa ao processo de contratação, devidamente autorizada pelo Presidente da CMBH.

8 - RESPONSABILIDADES

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8.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CMBH a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que os produtos/serviços por ela fornecidos/prestados venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CMBH ou a terceiros.

8.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos relacionados à execução deste contrato, devendo remeter à CMBH os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.

8.2.1 - Em caso de a CMBH ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 8.2, a CONTRATADA deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.

8.3 - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste contrato, a qualidade dos produtos/serviços fornecidos/prestados, sendo obrigada a trocar o produto fornecido ou a refazer os serviços prestados que apresentarem qualquer tipo de defeito.

8.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente contrato.

8.5 - A CONTRATADA será obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório, sendo obrigada a encaminhar à CMBH cópia da documentação respectiva sempre que solicitado por esta última.

9 - FISCALIZAÇÃO

9.1 - A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo responsável pela Coordenadoria de Informática da CMBH (COOINF), o qual será o gestor do contrato.

9.1.1 - Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao responsável pela COOINF, que será também o fiscal do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou das impropriedades observadas.

9.2 - O recebimento definitivo dos produtos/serviços somente se efetivará com a atestação pelo gestor/fiscal do contrato de que os mesmos foram fornecidos/prestados de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas neste contrato.

9.3 - A fiscalização será exercida no interesse da CMBH, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante

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terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CMBH ou de seus agentes e prepostos.

9.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CMBH.

10 - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO

10.1 - Este contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.

10.2 - A CMBH poderá, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei ou neste contrato, rescindi-lo nos seguintes casos:

a)- inexecução parcial ou total das obrigações contratuais;

b)- declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste contrato;

c)- injustificada baixa na qualidade dos produtos/serviços fornecidos/prestados, a juízo da CMBH.

10.3 - Resolve-se o contrato:

a)- pelo decurso de seu prazo de vigência;

b)- pelo integral cumprimento de seu objeto, atestado pelo órgão interno competente da CMBH;

c)- pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o Código Civil Brasileiro.

11 - PENALIDADES

11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá a CMBH aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o preço global do contrato;

III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço global do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias;

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IV - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço global do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;

V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

VI - rescisão do contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.

11.1.1 - As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Diretoria de Administração e Finanças, pela Diretoria Geral ou pela Presidência da CMBH. As sanções definidas nos itens V e VI poderão ser aplicadas pela Presidência da CMBH.

11.1.2 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CMBH. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

11.1.3 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos itens V e VI cumulativamente com a multa cabível.

11.1.4 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.

11.2 - Para os fins do subitem 11.1, entende-se por “preço global do contrato” aquele indicado em seu subitem 3.1.

12 - ADITAMENTO

Este contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de termo aditivo.

13 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO

Independentemente de transcrição, integram o presente contrato o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 e a ata de registro de preços dele decorrente, bem como a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com o contrato, com o edital e com a ata.

14 - FORO

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Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

15 - ACEITAÇÃO

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Belo Horizonte, ___ de ________________ de 2014.

_________________________________________CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Vereador Léo Burguês de CastroPresidente

____________________________________ CONTRATADA

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ANEXO ÚNICO DO CONTRATO- QUADRO DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO -

1 - OBJETO:

Constitui objeto do contrato o fornecimento de solução de gerenciamento de conteúdo ECM, a digitalização com certificação digital, o registro público RTD, a automação de processos de negócio, a implantação e a customização ECM/BPM, bem como o suporte para soluções embarcadas (MFP’s) de processos de gestão documental, a serem fornecidos e prestados pela CONTRATADA à CMBH, nas condições, nas especificações e nos quantitativos definidos neste anexo.

2 - QUADROS DE PREÇOS:

ITEM 1 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ECM/BPMS:

SUBITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇOPREÇO

UNITÁRIO (R$)

QUANTI-TATIVO TOTAL

MÁXIMO

PREÇO TOTAL DO SUBITEM

(R$)

1.1 Licença Server do Módulo de Gerenciamento de documentos →

1.2 Licença de Usuário Concorrente ILIMITADA →

1.3 Licença Server do Módulo Workflow / BPM →

1.4 Licença Server do Módulo Gestão de Arquivo Físico →

1.5 Licença do Software de Assinatura Eletrônica em Lote →

1.6 Licença Server Versão Web →

PREÇO TOTAL DO ITEM 1 (R$) ―›

ITEM 2 - SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO ASSINATURA DIGITAL NAS IMAGENS E FÉ PÚBLICA:

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SUBITEM TIPO DE DOCUMENTO

PREÇO POR DOCUMEN-

TO(R$)

QUANTITATIVO TOTAL ANUAL

MÁXIMO DE DOCUMENTOS

PREÇO TOTAL ANUAL DO SUBITEM

(R$)

2.1Papel A3/A4 até ofício 216 x 330, registro RTD, com até 3 campos de indexação →

2.2 Papel A0 e A1, com até 3 campos de indexação →

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 2 (R$) ―›

ITEM 3 - OUTROS SERVICOS:

SUBITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID.PREÇO

UNITÁRIO(R$)

QUANTI-TATIVO TOTAL ANUAL

MÁXIMO

PREÇO TOTAL

ANUAL DO SUBITEM

(R$)

3.1Serviço para implantação, instalação, customização e suporte da solução ECM/BPMS →

Homem/hora

3.2Serviço para modelagem, análise e desenho dos processos de negócio →

Homem/hora

3.3Serviço de gestão de projetos para a gestão dos serviços a serem implantados →

Homem/hora

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 3 (R$) ―›

CÁLCULO DO PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO PREÇO TOTAL DO ITEM (R$)

PREÇO TOTAL DO ITEM 1 (R$) ―›

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 2 (R$) ―›

PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM 3 (R$) ―›

PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO (soma dos preços totais dos itens de 1 a 3) - R$ ―›

3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE SUA ACEITABILIDADE:

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3.1 - ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO:

3.1.1 - Fornecimento e implantação da solução ECM/BPMS ▬► que consiste no fornecimento, na implantação e na customização da solução de gerenciamento de conteúdo instalado nos computadores da CMBH, de forma a possibilitar o completo gerenciamento de documentos, assinatura digital ICP-Brasil e o registro cartorial com total integração, para pesquisa, com o atual sistema de gestão administrativa da CMBH.

3.1.2 - Serviços de digitalização ▬► os quais consistem em:

a)- digitalização de documentos com disponibilização de scanners, software profissional de captura e mão de obra especializada;

b)- instalação de software de captura;

c)- captura através de MFP’s com integração com a solução de ECM/BPMS;

d)- instalação de scanner;

e)- configuração de tipos de documentos;

f)- configuração de integração com a solução ECM/BPMS.

3.1.3 - Serviços de levantamento, análise e modelagem dos processos de negócio da CMBH, utilizando-se de notação BPMN ▬► os quais consistem em:

a)- modelagem de processos, fornecendo a documentação gráfica dos diagramas em notação BPMN dos processos atuais (AS IS);

b)- modelagem de processos, fornecendo a documentação gráfica dos diagramas em notação BPMN para os processos redesenhados (TO BE);

c)- implementação dos processos redesenhados (TO BE) na ferramenta de ECM/BPMS fornecida;

d)- importação dos documentos e configurações para novo ambiente;

e)- desenvolvimento de aplicações para as MFP’s para a captura de documentos e automação de processos.

3.1.4 - Serviços de Gerência de Projetos ▬► os quais consistem em:

a)- gestão da implantação dos serviços, usando as melhores práticas do PMI para a gestão de prazo, escopo, risco, custos, qualidade e problemas;

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b)- plano de gestão (comunicação, escopo, risco, custos, qualidade, RH e problemas), com a utilização de profissionais com certificação PMP;

c)- gerenciamento das atividades pertinentes ao projeto, com a elaboração de artefatos documentais. Elaborar um Plano Geral de Gerenciamento dos Projetos, compreendendo:

Plano de trabalho detalhando todas as atividades e suas respectivas fases e milestones a serem desenvolvidas, a partir de uma Estrutura Analítica de Projetos (WBS);

Plano de acompanhamento e controle, incluindo uma agenda de reuniões de acompanhamento dos serviços contratados com a equipe de execução do projeto;

Relatórios de progresso e apresentação em reuniões periódicas com a CMBH.

3.2 - QUANTITATIVOS MÁXIMOS CONTRATADOS:

3.2.1 - Os quantitativos máximos dos produtos/serviços contratados são aqueles previstos nos quadros de preços do item 2 deste ANEXO ÚNICO.

3.2.2 - Solução de gerenciamento de conteúdo:

O volume máximo de documentos físicos a serem digitalizados por ano está distribuído nos seguintes tipos:

● tipo A → documento em formato A4 até ofício 216 x 330: quantitativo anual máximo definido no quadro de preços do item 2 deste ANEXO ÚNICO;

● tipo B → documento em formato A0 e A1: quantitativo anual máximo definido no quadro de preços do item 2 deste ANEXO ÚNICO.

3.2.3 - A CMBH não se responsabilizará por pagamentos mínimos ou franquias, ressaltando-se que o pagamento ocorrerá conforme o que for efetivamente realizado e aceito pela mesma, observados os quantitativos máximos citados nos quadros de preços do item 2 deste ANEXO ÚNICO.

3.3 - ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA COM RELAÇÃO AO GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS, SISTEMA DE BUSCA POR QUALQUER PALAVRA OU EXPRESSÃO INDEXADA, CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA VIRTUAL, GERAÇÃO E PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS:

3.3.1 - Solução de gerenciamento eletrônico de documentos - ECM/BPMS:

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3.3.1.1 - Para o gerenciamento eletrônico de documentos (GED/ECM), deverá ser instalado em equipamentos da CMBH o software adequado para arquivos com as imagens digitalizadas. A CMBH irá, dentro do objeto deste anexo, adquirir da CONTRATADA a licença do software, que deverá utilizar Banco de Dados ORACLE ou Microsoft SQL 2008 Standard ou superior, que permita acesso irrestrito à base.

3.3.1.1.1 - A CONTRATADA deverá, em relação ao software a ser por ela fornecido (no caso em que o software não for por ela desenvolvido) ter permissão escrita do desenvolvedor para comercializar e prestar suporte técnico local, o que deverá ser comprovado pela CONTRATADA à CMBH no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do início de vigência do contrato.

3.3.1.2 - O software deverá permitir a livre criação de cópia em CD, sem restrição de licença ou número de usuários, gerando as mesmas funcionalidades a serem entregues a terceiros, de interesse da CMBH, de forma que seja possível instalar livremente em outro equipamento e visualizar as imagens e suas propriedades de assinatura com o sistema de busca indexada.

3.3.1.3 - O software deverá permitir a recuperação amigável das imagens e deverá possuir sistema para assinatura digital em lote, em formato PDF ou P7S, e verificação de documentos assinados, informando integridade do arquivo, validade da assinatura, cadeia de certificação dos certificados e propriedades do registro em cartório com selo e número de livros.

3.3.1.4 - O sistema deverá trabalhar com banco de dados ORACLE ou Microsoft SQL 2008 Standard ou superior e com sistema operacional Windows Server 2008 R1.

3.3.1.5 - O sistema deverá possuir licença de utilização com prazo indefinido da última versão adquirida durante o prazo de contratação para a CMBH.

3.3.1.6 - O sistema deverá permitir um número ilimitado de usuários concorrentes, tanto para versão WEB quanto para versão cliente servidor.

3.3.1.7 - A CONTRATADA deverá fornecer manutenção, assistência técnica e atualização do software no período de 12 (doze) meses a partir da implantação do mesmo.

3.3.1.8 - O sistema deverá prover meios para permitir ou evitar que usuários possam modificar os dados de índice.

3.3.1.9 - A solução de software a ser fornecida deverá contemplar, ainda, as seguintes especificações mínimas:

a)- requisitos técnicos mínimos obrigatórios:Os requisitos técnicos mínimos obrigatórios apresentados a seguir serão todos, sem exceção, contemplados pela solução contratada. A CONTRATADA anexou à sua proposta comercial os documentos comprobatórios (folders, indicação de

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links/sites, manuais, declarações dos fabricantes, etc.) que demonstraram a adesão para cada um desses requisitos.

ORDEM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS

1A solução deverá ser disponibilizada via internet e suportar multiempresas/multiáreas em uma única instalação, recuperando os documentos específicos da área correspondente ao usuário logado.

2 Deverá ser possível executar a parte servidora da solução em sistema operacional Windows 2008 Server ou superior ou Linux homologado.

3Deverá ser possível executar a parte operacional da solução em sistema operacional Windows XP 32 bits, Windows Vista (32bits e 64bits), Windows 7 (32bits e 64bits), ou superior, ou Linux homologado.

4A solução deverá ser totalmente compatível com, no mínimo, os navegadores Firefox 3.5, Chrome 6.0, Internet Explorer 8.0 e as respectivas versões superiores.

5Quando aplicável, a solução deverá utilizar o protocolo SMTP para integração com serviços de mensagem e colaboração, com autenticação por meio de usuário e senha.

6 A solução deverá estar habilitada a receber personalização para a identidade visual.

7 A solução deverá permitir a parametrização de menus e telas.

8O modelo de licenciamento da solução deverá contemplar as licenças necessárias para os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção.

9A solução deverá ser homologada para funcionamento com o banco de dados (SGBD) Oracle 10g ou SQL Server 2008 e as respectivas versões superiores, sendo desejável software livre;

10Deverá permitir que as licenças fornecidas do software aplicativo possam ser instaladas em qualquer servidor, independentemente do número de processadores e da quantidade de memória, sem variação de custos das mesmas.

11 Deverá permitir o uso de assinatura digital em conformidade com o ICP-Brasil.

12 É imprescindível que a solução possua mecanismos que garantam a

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ORDEM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS

integridade dos dados em casos de quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware.

13

Autenticação: o processo de autenticação deverá permitir o controle de acesso através de regras, baseadas em níveis hierárquicos de segurança. Deverá aceitar que a autenticação seja feita segundo regras atuais que envolvem o Active Directory/LDAP (atual base de usuários).

14Autorização: permitir que privilégios específicos e autorização de acesso a conteúdo específico possam ser atribuídos a usuários ou grupos de usuários.

15

Possuir registros históricos (logs) de utilização da solução referente às inclusões, atualizações e exclusões efetuadas pelos usuários da solução, registrando todas as informações anteriores e permitindo, também, a consulta desses registros por usuários com perfil adequado.

16 Possuir teste de consistência de dados de entrada, por exemplo, validação de datas, campos numéricos, CPF, CNPJ e outros.

17 Permitir que a solução tenha integração total entre seus módulos e funções.

18A solução deverá disponibilizar ajuda on-line, sensível ao contexto e expressa no idioma português do Brasil, assim como todas as funções do sistema.

19 Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label's, botões, ícones e menus em todos os módulos da solução.

20 A solução deverá permitir que pelo menos 200 usuários possam utilizá-la simultaneamente, sem afetar seu desempenho.

21É imprescindível que a solução alerte ao usuário sobre qualquer erro cometido. Os erros deverão passar por um tratamento prévio, não sendo permitida a apresentação de erros internos de software com textos incompreensíveis ao usuário.

22 A solução deverá manter um tempo médio de resposta abaixo de 4 (quatro) segundos, não devendo extrapolar o tempo máximo de 6 segundos por transação. Quando as solicitações feitas pelos usuários exigirem a execução de transações que exceda os tempos determinados acima, deverá ser apresentada uma mensagem que informe imediatamente ao usuário a posição da execução do

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ORDEM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS

procedimento solicitado. Caso a solicitação seja prontamente executada, a mensagem deverá tornar-se imperceptível para o usuário.

23A solução deverá ser capaz de trabalhar com uma base de dados de, no mínimo, 10.000.000 (dez milhões) de documentos sem prejuízo de seu tempo médio de resposta.

b)- requisitos funcionais mínimos obrigatórios:

b.1)- GERENCIAMENTO DE CAPTURA E TRATAMENTO DE IMAGENS

b.1.1

Disponibilizar recurso para realizar a captura de imagens com, pelos menos, as seguintes etapas: digitalização, controle de qualidade da imagem (correção manual de brilho, contraste, rotação, zoom, borrões e defeitos/rasuras), agrupamento/separação/ordenação de documentos, reconhecimento automático de caracteres (OCR), inclusive de manuscritos (ICR), validação do resultado do processo de OCR/ICR, indexação e conferência/validação do resultado da digitalização.

b.1.2 Realizar ajustes automáticos nos documentos digitalizados.

b.1.3Otimizar a digitalização em preto e branco, definindo o melhor contraste e brilho de forma a criar documentos legíveis, independentemente da qualidade e da cor de fundo do papel, de tamanho de imagem entre 100 e 200 Kb por face digitalizada, considerando a resolução de 300 DPI no formato A4.

b.1.4 Detectar folhas em branco de acordo com a quantidade e relevância da informação encontrada no papel.

b.1.5 Realizar o giro automático do papel, quando digitalizado virado de cabeça para baixo

b.1.6 Promover o ajuste automático de folhas tortas.

b.1.7Possuir um console que permita o gerenciamento centralizado e a emissão de relatórios estatísticos e dados sobre quantidades de documentos digitalizados e armazenados e outros dados anteriormente relacionados.

b.1.8Reconhecer códigos de barra em qualquer posição da página, estando torto, virado de cabeça para baixo ou em qualquer outra posição, a fim de ser identificado como metadados do documento digitalizado ou marcando folhas de separação de fases ou lotes de processo.

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b.1)- GERENCIAMENTO DE CAPTURA E TRATAMENTO DE IMAGENS

b.1.9Permitir digitalização em formato PDF/A pesquisável com aplicação de tecnologia de OCR (indispensável) e ICR (desejável), ambos otimizados para a língua portuguesa do Brasil.

b.1.10Permitir realizar o reconhecimento (OCR/ICR) de caracteres em resolução de 300 DPI (ou maiores), a fim de obter-se melhor identificação dos caracteres e posterior armazenamento do documento em 200 DPI, favorecendo a diminuição do tamanho e ocupação do espaço em disco.

b.1.11Permitir o armazenamento dos documentos digitalizados em sistemas de GED através da construção customizada de módulos pelo CLIENTE, usando-se ferramentas de programação que suportem o padrão SOAP (Web Services).

b.1.12 Possuir a funcionalidade de preenchimento dos índices a partir de uma base de dados (Excel, Banco de Dados ou arquivos textos).

b.1.13 Permitir que, ao importar qualquer documento, seu tipo documental seja definido automaticamente, sem interação do usuário.

b.1.14 Gerar automaticamente, sem interação do usuário, arquivos em PDF pesquisável como resultado do processo de digitalização.

b.1.15 Permitir a configuração de remoção automática de páginas em branco.

b.2)- GERENCIAMENTO DA ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS

b.2.1Disponibilizar rotinas para armazenar e gerenciar (incluir, alterar, excluir e pesquisar) a documentação física e eletrônica (digitalizada, importada de legados e inseridas em formulários da solução ECM) e seus respectivos metadados.

b.2.2Possibilitar o controle de documentos com classificação quanto ao sigilo de informações e a visualização apenas de documentos e metadados do software de interesse da área e do usuário.

b.2.3 Permitir o gerenciamento da numeração de qualquer documento.

b.2.4 Permitir a criação de máscaras para a numeração dos documentos.

b.2.5Permitir que os usuários armazenem e indexem arquivos em um repositório local/remoto de pelo menos: DOC, DOCX, RTF, PDF, XSL, XLSX, TXT, PPT, PPTX, PPS, HTM, HTML, TXT, TIF, TIFF, PNG, JPG, JPEG, BMP e GIF.

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b.2)- GERENCIAMENTO DA ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS

b.2.6Permitir o controle do histórico de versões dos documentos, sem limites de quantidade, registrando informações de quem gerou a versão, o que foi modificado e quando ocorreu a nova versão do documento.

b.2.7 Possuir recurso de check-in/check-out de documentos sem possibilidade de edição simultânea.

b.2.8 Permitir que um documento que está em edição por um usuário seja bloqueado para edição por qualquer outro usuário.

b.2.9 Permitir a identificação dos documentos que estão em edição e do usuário que o está editando em tempo real.

b.2.10 Não permitir que os usuários alterem versões antigas de documentos.

b.2.11Permitir que os usuários escolham entre criar uma nova versão ou criar um novo documento (reutilizando-o em qualquer outro local), quando for salvar um documento que já está inserido na solução.

b.2.12 Permitir que os usuários realizem marcações e anotações em qualquer documento da solução ECM.

b.2.13 Permitir a diferenciação de anotações de usuários diferentes.

b.2.14Permitir que a ferramenta gere, automaticamente e a partir de documentos XLS, XLSX, DOC, DOCX, PPT, PPTX, TXT, um arquivo PDF quando o último passo do workflow for alcançado.

b.2.15Permitir que haja agrupamento de documentos a critério do usuário, a ser definido durante a execução do projeto de implantação da solução ECM. Agrupamento é a junção de documentos (2 ou mais, sem limites de quantidade) com características similares.

b.2.16 Permitir a parametrização de metadados para classificar os documentos de forma hierárquica, sem limites de divisões e subdivisões.

b.2.17 Permitir a utilização de listas de opções em cada metadado, de maneira a auxiliar a indexação dos documentos.

b.2.18 Permitir visualizar o resultado da pesquisa de documentos em uma árvore hierárquica, de acordo com os metadados de classificação dos documentos.

b.2.19 Permitir o uso de assinatura digital em conformidade com o ICP-Brasil. Assinar documentos no formato p7s e PDF. Assinatura em lote de documentos.

b.2.20 Permitir a pesquisa nos metadados e no conteúdo de cada documento,

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b.2)- GERENCIAMENTO DA ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS

inclusive em imagens digitalizadas, com recursos de fonética, semântica, dicionário de sinônimos, sequência de caracteres, busca booleana, similaridade de grafia e insensibilidade a acentos numa única interface.

b.2.21Permitir alterar a ordenação do resultado da pesquisa, com possibilidade de combinar critérios e definir hierarquia entre eles. Os critérios serão definidos durante a execução do projeto de implantação da solução ECM.

b.2.22 Permitir que o usuário salve os filtros de pesquisas, para uso posterior.

b.2.23 Desconsiderar artigos, preposições e conjunções nas pesquisas realizadas pelos usuários.

b.2.24

Permitir que os usuários pesquisem por frases exatas na solução ECM, inclusive, neste caso, considerando artigos, preposições e conjunções. Por exemplo, para recuperar um documento que contenha a exata frase “Manutenção de Obras”, o usuário poderá pesquisar por "Manutenção de Obras" e apenas documentos que possuem os termos exatamente iguais serão recuperados.

b.2.25

Permitir o cadastro de temporalidade para documentos e agrupamentos de documentos, assim como o cadastro da justificativa para esta temporalidade. Caso algum documento também faça parte de um agrupamento e existam temporalidades diferentes entre documentos e agrupamentos, valerá a maior temporalidade.

b.2.26 Permitir o cadastro do prazo de temporalidade para arquivo corrente e arquivo intermediário e suas respectivas justificativas.

b.2.27 Permitir o cadastro da destinação final do documento (pode ser 2 tipos: eliminação ou guarda permanente) e o cadastro da sua justificativa.

b.2.28 Permitir a movimentação de documentos por unidade e por lote.

b.2.29 Permitir controlar e gerenciar o registro de localização de documentos.

b.2.30 Permitir gerenciar o cadastro do trâmite de documentos.

b.2.31Permitir que um acondicionamento (por exemplo, uma caixa) seja facilmente movimentado de um local para outro, através da simples ação de recortar e colar, podendo ser unidades e lotes de acondicionamentos, sem limites de quantidade.

b.2.32 Permitir parametrizar a inclusão, alteração, exclusão de metadados sem limites de quantidade e sua utilização como atributo do registro de cada documento

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b.2)- GERENCIAMENTO DA ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS

cadastrado.

b.2.33Possuir uma biblioteca de metadados pré-definidos (por exemplo, campos de data, CPF, CNPJ e outros) e quando os usuários parametrizarem novos metadados, que estes sejam incorporados à biblioteca de metadados da solução.

b.2.34 Garantir que não haja duplicação de documentos e que a visualização deles possa ser realizada simultaneamente por mais de um usuário.

b.2.35 Enviar documento por e-mail (SMTP).

b.2.36 Importar documentos de uma conta IMAP para o ECM.

b.2.37 Importar documentos automaticamente de um diretório através de arquivos de configuração.

b.2.38 Transferir arquivos por FTP.

b.2.39 Comparar imagens lado a lado.

b.2.40 Possibilitar a integração com scanners, permitindo a importação de documentos para o ECM.

b.2.41 Possibilitar que índices sejam preenchidos a partir de uma lista externa.

b.2.42 Recuperar documentos por mais de um tipo de documento, separando-os por aba.

b.2.43 Permitir a organização das áreas de armazenamento, possibilitando a separação das mesmas em volumes e partições.

b.2.44 Permitir que a importação de documentos via IMAP inicie um fluxo.

b.2.45 Permitir a importação de documento com indexação através do nome do arquivo.

b.2.46 Permitir que os índices possam ser relacionados entre si, permitindo que um filtre os dados do outro.

b.2.47 Permitir que, ao visualizar o documento, seja possível visualizar as assinaturas digitais realizadas.

b.2.48 Permitir que documentos sejam importados diretamente do Word e Excel, com a possibilidade de criação de fluxo.

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b.2)- GERENCIAMENTO DA ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS

b.2.49 Permitir que os índices preenchidos a partir de uma lista externa possam receber parâmetros.

b.2.50 Permitir que se configurem links de produtos externos para serem acessados diretamente do ECM.

b.2.51 Permitir que, ao realizar um checkin, seja comentada qual a mudança ocorreu no documento.

b.2.52 Permitir o cadastro de documentos que sejam puramente físicos, sem imagem digital.

b.2.53 Permitir que seja gerado um relatório em Excel da lista de documentos pesquisada.

b.2.54 Permitir que um documento seja impresso ou salvo com ou sem suas anotações.

b.3)- GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS

b.3.1 Possuir gerador de relatórios integrado.

b.3.2

Contemplar relatórios, em tela e impressos, contendo gráficos (pizza e barra) quantitativos de, pelo menos, solicitações, consultas, empréstimos, movimentações, arquivamentos, devoluções, eliminações e cadastramentos, assim como a configuração dos critérios de agrupamento e ordenação dos dados. O layout e os metadados dos relatórios serão definidos durante a execução do projeto de implantação da solução ECM.

b.3.3 Permitir que o sistema envie relatórios em PDF por e-mail, segundo parametrização do usuário.

b.3.4 Permitir que o usuário grave os filtros de pesquisa dos relatórios para uso posterior.

b.3.5 Permitir exportar os relatórios para PDF, XLS, XLSX.

b.4)- GERENCIAMENTO DE FORMULÁRIOS

b.4.1 Permitir que os usuários parametrizem formulários eletrônicos vinculados às

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b.4)- GERENCIAMENTO DE FORMULÁRIOS

etapas do workflow. Os parâmetros serão definidos durante a execução do projeto de implantação da solução ECM.

b.4.2 Permitir criar máscaras numéricas, alfanuméricas e seqüenciais (automáticas) em todos os metadados da solução.

b.4.3 Permitir o desenvolvimento de formulários em ASPX ou HTML de acordo com o layout do cliente.

b.4.4 Permitir disponibilizar o formulário eletrônico como um documento de qualquer tipo de documento.

b.4.5 Permitir utilizar o formulário eletrônico como uma interface de início de processo.

b.4.6 Permitir que o formulário seja acessado externamente à ferramenta através de um link.

b.5)- GERENCIAMENTO DE FLUXOS DE PROCESSOS

b.5.1

Contemplar workflow para automatizar processos, atividades e tarefas, considerando aprovações, condições, envio de documentos, registros, criação de formulários, listas de conferência (check-list) para iniciar o trâmite de um processo, dar continuidade ao trâmite e finalizá-lo. Entende-se por workflow a seqüência de passos necessários para que se possa atingir a automação de processos de negócio, incluindo os gatilhos necessários para iniciar e dar prosseguimento aos eventos que serão definidos durante a execução do projeto de implantação da solução ECM.

b.5.2 Permitir a parametrização de fluxos e subfluxos, facilitando, inclusive, a navegação entre eles.

b.5.3 Disponibilizar interface gráfica para criação, modelagem e revisão dos fluxos de processos de maneira parametrizável pelo usuário

b.5.4 Permitir realizar a configuração/alteração do fluxo de processo, mesmo que existam atividades em andamento.

b.5.5Permitir parametrizar a inclusão, alteração, exclusão de metadados sem limites de quantidade e sua utilização como atributo do registro de cada fluxo cadastrado.

b.5.6 Permitir que os usuários parametrizem novos eventos e que estes sejam incorporados à biblioteca de eventos da solução. O usuário poderá reutilizar

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b.5)- GERENCIAMENTO DE FLUXOS DE PROCESSOS

qualquer evento já criado em qualquer fluxo da solução ECM.

b.5.7 Armazenar o histórico das atividades do workflow, garantindo a visualização gráfica das versões anteriores.

b.5.8Permitir que os usuários parametrizem regras nos fluxos de processos para equilibrar a quantidade de instâncias criadas em cada etapa, possibilitando, por exemplo, o desvio do fluxo no caso de uma etapa estar sobrecarregada.

b.5.9 Permitir parametrizar processos alterando responsabilidade das tarefas/atividades entre os usuários.

b.5.10 Permitir a atribuição de um fluxo de processo a um colaborador ou grupo de colaboradores a partir de uma lista de usuários da solução ECM.

b.5.11Permitir realizar pesquisas por data de execução da atividade, tipo de atividade, responsável pela atividade, status da atividade, documentos e metadados relacionados, perfil de usuário e outros.

b.5.12Contemplar relatório de desempenho a ser definido durante a execução do projeto de implantação da solução ECM, contendo informações das atividades do processo e das metas estabelecidas previamente no fluxo.

b.5.13Permitir que o sistema envie avisos automáticos por e-mail quando: surgir uma nova tarefa, surgir uma nova versão de documento, houver pendências, ocorrer movimentações e eliminações e finalizar prazos de documentos e tarefas.

b.5.14 Informar ao usuário sobre as tarefas pendentes na tela de entrada do sistema.

b.5.15 Controlar o tempo de duração das tarefas do workflow.

b.5.16Permitir anexar arquivos externos às atividades e tarefas do workflow, de maneira individual e em lote, sem limites de quantidade, bem como sua exclusão caso haja necessidade.

b.5.17Permitir que os usuários importem documentos para a solução ECM, selecionando um documento no ambiente Windows, arrastando-o e soltando-o (drag and drop) na solução. A importação poderá ser por unidade ou por lote, sem limite de quantidade de documentos.

b.5.18 Permitir parametrizar a definição de campos obrigatórios e visíveis nas atividades de fluxo.

b.5.19 Permitir a criação de fluxos com tarefas paralelas.

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b.5)- GERENCIAMENTO DE FLUXOS DE PROCESSOS

b.5.20 Trabalhar o desenho do workflow utilizando notação BPMN.

b.5.21 Permitir a configuração do workflow em ambiente web.

b.5.22 Permitir documentação de processos no workflow.

b.5.23 Permitir reabertura de um fluxo.

b.5.24 Permitir o direcionamento de tarefas.

b.5.25 Atribuir atividade para um usuário ou grupo.

b.5.26 Visualizar o diagrama do processo, indicando em qual atividade que o fluxo está.

b.5.27 Anexar documentos ao fluxo.

b.5.28 Permitir que mensagens sejam criadas utilizando valores de atributos através de TAGs.

b.5.29 Permitir que um atributo não seja visível na inicialização do processo, mas seja visível durante a execução do mesmo.

b.5.30 Permitir que o usuário execute ações sobre os documentos anexados ao fluxo.

b.5.31 Permitir que, ao criar um botão de ação no processo, seja configurado um ícone para o mesmo.

b.5.32 Permitir que o fluxo seja identificado por um ID único.

b.5.33 Permitir que a largura das colunas das tarefas a serem executadas sejam ajustáveis.

b.6)- GERENCIAMENTO DE ACESSOS

b.6.1 Permitir que sejam atribuídos, a usuários, grupo de usuários ou perfis, privilégios e autorização de acesso a documentos, registros e processos.

b.6.2 Possuir segurança em nível de tipo de documentos (grupos de usuários X tipos de documentos) integrado com Active Directory/LDAP.

b.6.3 Controlar o acesso aos documentos, registros e processos por meio de regras 113

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b.6)- GERENCIAMENTO DE ACESSOS

baseadas em níveis hierárquicos de segurança.

b.7)- GERENCIAMENTO DE TRILHAS DE AUDITORIA

b.7.1Contemplar registros de logs (trilhas de auditoria) para permitir auditorias por meio de acessos por usuários com perfil definido, registrando - pelo menos - usuário, hora, data, ação e detalhamento da ação.

b.7.2 Permitir a pesquisa textual de qualquer palavra nos registros de logs, possibilitando o uso de filtros em seus metadados.

b.8)- GERENCIAMENTO DE ARQUIVOS FÍSICOS

b.8.1Permitir informar a localização física do documento digitalizado, com controle detalhado de seu arquivamento em arquivo, caixa box e prateleira e sua movimentação para empréstimos.

b.8.2 Imprimir etiquetas para localização de arquivos via código de barras.

b.8.3 Permitir a gestão das solicitações de empréstimos e devoluções de documentos, incluindo os prazos envolvidos nessas atividades.

b.8.4

Permitir o cadastro de temporalidade para documentos e agrupamentos de documentos, assim como o cadastro da justificativa para esta temporalidade. Caso algum documento também faça parte de um agrupamento e existam temporalidades diferentes entre documentos e agrupamentos, valerá a maior temporalidade.

b.8.5 Permitir a emissão de comprovante de empréstimo do documento físico.

b.8.6 Permitir configurar se para o tipo de documento há ou não necessidade de aprovação para empréstimo.

b.8.7 Imprimir etiquetas para localização de caixas com documentos.

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b.9)- INTEGRAÇÕES

b.9.1

Possuir o sistema ECM uma camada de WebServices para permitir total integração do produto com os demais softwares da CMBH. O suporte aos padrões de mercado SOA e Web Services permitirá que a solução de ECM seja expansível e passível de ser integrada com qualquer nova aplicação que a CMBH venha a adquirir ou desenvolver.

b.9.2Permitir que o sistema ECM seja acessado através de clique em telas de sistemas legados, utilizando-se do conceito de mapeamento de tela, permitindo o relacionamento de itens e valores da tela a índices de busca do sistema ECM, sem necessidade de customizações.

b.10)- MOBILE

b.10.1 Possuir um cliente Mobile, permitindo a consulta de documentos e a aprovação de fluxo de trabalho (workflow).

3.3.2 - Processo de digitalização de documentos:

3.3.2.1 - Os serviços de digitalização de documentos deverão ser feitos em local apropriado (no prédio da CMBH ou da CONTRATADA), de acordo com a definição do tipo de documento e do projeto, em comum acordo entre a CMBH e a CONTRATADA.

3.3.2.2 - O transporte de documentos da CMBH até a CONTRATADA (e vice-versa), bem como o transporte, a instalação e a desinstalação de quaisquer equipamentos da CONTRATADA necessários à perfeita e completa execução dos serviços de digitalização, correrão integralmente por conta da CONTRATADA, nada mais podendo ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento.

3.3.2.3 - Os equipamentos multifuncionais já instalados na CMBH deverão ter a função de captura de documentos em conformidade com as especificações seguintes e integrados com soluções de tratamento de imagens. Todo este processo deverá ser iniciado pela tela do equipamento em função touch screen. A solução contratada abrange os seguintes itens:

a)- Digitalização de documentos:

● Os documentos deverão ser digitalizados e armazenados diretamente na solução fornecida.

● O processo de digitalização deverá consistir das seguintes fases:

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a.1)- Preparação: esta é a fase onde os documentos serão preparados para o processo de digitalização. Serão realizadas tarefas como retiradas de grampos, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e agrupamento de documentos;

a.2)- Digitalização: nesta fase será feita a configuração do processo de digitalização (definição de parâmetros de cor, contraste, resolução, entre outros). A digitalização será em lote e os documentos serão lidos pelo scanner, gerando arquivos de imagem no computador;

a.3)- Tratamento de imagens: nesta fase o documento sofrerá um processo de correção (ajuste vertical, eliminação de sujeiras) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) para tornar a imagem legível;

a.4)- Indexação: nesta fase o documento receberá até 10 índices alfanuméricos de busca de localização com até 30 caracteres, para consulta dos documentos;

a.5)- Assinatura digital: nesta fase o documento receberá a assinatura digital com certificado ICP Brasil de um servidor da CMBH responsável pelo documento. Em seguida, receberá a assinatura digital com certificado ICP Brasil do responsável pela empresa digitalizadora e a assinatura de um responsável pelo cartório de registro de títulos e documentos que dará fé pública ao documento, fazendo o registro público do mesmo, assegurando ainda sua guarda e conservação no meio eletrônico para eventuais emissões de certidões com mesmo valor de original, conforme Lei Federal nº 6015/1973. O registro público dos documentos deverá ser feito eletronicamente com chancela em cada documento, destacando no mesmo o número do selo, em conformidade com as normas legais pertinentes. Todo este processo e seus custos serão de obrigação da CONTRATADA, nada mais podendo ser cobrado da CMBH, a qualquer título;

a.6)- Carga no sistema: para finalizar o serviço, os documentos serão gravados no servidor com a base de dados da CMBH, diretamente pela solução fornecida em forma definitiva, sem custo de manutenção. A licença do software deverá utilizar Banco de Dados que permita acesso irrestrito à base.

● A CONTRATADA deverá ter permissão escrita do desenvolvedor do software fornecido para comercializar e prestar o suporte técnico local ao mesmo (no caso em que o software não for por ela desenvolvido), o que deverá ser comprovado pela CONTRATADA à CMBH no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do início de vigência do contrato.

● O software fornecido deverá permitir a livre criação de cópia em mídia externa, sem restrição de licença ou número de usuários, gerando as mesmas funcionalidades a serem entregues a terceiros, de interesse da CMBH, de forma que seja possível instalar livremente em outro equipamento e visualizar as imagens e suas propriedades de assinatura com o sistema de busca indexada. A solução deverá ser livre de custo de manutenção mensal, aluguel ou qualquer taxa e sua licença deverá ser emitida para uso pela CMBH por prazo indeterminado.

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● Os serviços de digitalização de documentos poderão ser realizados dentro das dependências da CMBH ou nas instalações da CONTRATADA, de acordo com o que for definido entre as partes para melhor produtividade do projeto. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do início de vigência do contrato, assinar um termo de confidencialidade para a execução dos serviços.

● Os documentos originais disponibilizados pela CMBH para digitalização deverão ser devolvidos a esta no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar dessa disponibilização.

● Caso a CMBH solicite algum documento que se encontre de posse da CONTRATADA, o documento deverá ser disponibilizado eletronicamente em um prazo máximo de 8 horas, a contar do momento da solicitação.

b)- Software de digitalização e tratamento de imagens:

● A CONTRATADA deverá utilizar softwares de captura e processamento de documentos para comunicação com o scanner e controle do processo de linha de produção, com as seguintes características:

▪ Definição de brilho e contraste da imagem;

▪ Definição da resolução (DPI);

▪ Definição do tamanho do original;

▪ Controle de seleção de áreas;

▪ Digitalização contínua;

▪ Digitalização em modo batch;

▪ Possuir recurso de digitalização duplex;

▪ Possibilidade de importação de imagens/arquivos eletrônicos pré-existentes em modo assistido ou batch;

▪ Possibilidade de importação de imagens/arquivos eletrônicos, através de arquivos no padrão XML, possibilitando a criação automática de “batches” no sistema de produção;

▪ Possibilidade de criação de perfis de digitalização específicos para cada tipo de documento, conforme os recursos disponíveis no scanner em utilização;

▪ Suporte a documentos coloridos e em tons de cinza;

▪ Detectar documentos com baixos níveis de brilho, contraste e nitidez, possibilitando que os mesmos sejam tratados no momento da detecção do problema ou encaminhados automaticamente para uma fila de controle de qualidade, possibilitando inclusive que o documento físico não necessite ser digitalizado novamente;

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▪ Compatibilidade com scanners que utilizem drivers ISIS e TWAIN;

▪ Permitir a captura remota com transferência dos arquivos via Internet;

▪ Permitir a visualização de miniaturas do documento de forma configurável, visando facilitar a verificação do conteúdo do lote;

▪ Possibilitar a detecção de páginas faltantes nos documentos, com base em informações pré-cadastradas de número de páginas no lote, números de páginas por documento e números de documentos no lote;

▪ Alinhamento da imagem;

▪ Remoção de sujeiras;

▪ Remoção de sombras;

▪ Remoção de linhas horizontais e verticais;

▪ Reparo de caracteres;

▪ Eliminação/limpeza de bordas pretas/brancas;

▪ Melhoramento da imagem de zonas previamente definidas;

▪ Possibilidade de criação de perfis de tratamento de imagem;

▪ Possuir recurso de drop-out de cor por software, visando prover um melhor reconhecimento de caracteres;

▪ Detecção automática da orientação do documento, provendo a rotação adequada baseada no conteúdo da informação contida no documento;

▪ Detecção automática da presença de cor no documento, aplicando o formato de imagem adequada de cor, tom de cinza ou bitonal;

▪ Deleção automática de verso em branco com base na detecção de espelhamento da frente do documento;

▪ Possibilidade de indexação automatizada ou manual com dupla digitação;

▪ Possibilidade de implementação de dupla digitação independente, ou seja, um documento poderá ser indexado por duas pessoas diferentes;

▪ Leitura de código de barras padrão de mercado;

▪ Possibilidade de leitura de código de barras em quatro diferentes orientações:

0º, 90º, 180º e 270º, sem a necessidade especificar uma posição fixa no documento;

▪ Leitura de patch cordes;

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▪ Leitura de códigos de barras bidimensionais padrão PDF-417;

▪ Capacidade de processamento de documentos estruturados (formulários), semi-estruturados (notas fiscais, pedidos, etc.) e não estruturados (cartas, memorandos, etc.);

▪ Capacidade de classificar e separar automaticamente tipos de documentos com base no conteúdo textual, busca por expressões regulares e layout;

▪ Capacidade de criação de bases de conhecimento capazes de identificar, classificar e indexar automaticamente os tipos de documentos através de exemplos e modelos;

▪ Processamento de OCR, ICR e OMR em zonas pré-definidas;

▪ Capacidade de processamento de OCR full-text;

▪ Definição de zonas para registro da página com base em informações escritas e em marcas;

▪ Definição de zonas para separação lógica dos documentos;

▪ Definição de zonas para identificação automática do formulário;

▪ Definição de códigos de barras e páginas separadoras para separação lógica de documentos;

▪ Possibilidade de configurar automaticamente zonas de indexação em formulários com base na segmentação automática de marcas e campos;

▪ Validação de campos através de banco de dados pré-existentes, sem a necessidade de criação de código;

▪ Verificação do campo indexado;

▪ Possuir recurso de categorização de documentos;

▪ Permitir a definição de campos de indexação em níveis de pasta;

▪ Possibilitar a indexação remota através do ambiente WEB.

▪ Possibilitar o tratamento das imagens dos documentos sem a necessidade de digitalizar novamente o documento físico;

▪ Recurso nativo de exportação de índices para arquivo tipo texto ASCII;

▪ Recurso nativo de exportação de índices para banco de dados via ODBC;

▪ Recurso de exportação de imagens para campo tipo BLOB em banco de dados relacional;

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▪ Recurso nativo de exportação de índices e imagens para as bases de dados BACK-END;

▪ Recurso nativo de exportação de imagens para equipamento de microfilmagem eletrônico;

▪ Permitir a customização de módulos para liberação dos dados para sistemas específicos através de script;

▪ Possibilidade de efetuar simultaneamente a liberação de dados para múltiplos meios de armazenamento e sistemas;

▪ Permitir definir o formato do arquivo de imagem de saída, pelo menos nos padrões TIFF grupo 3 e 4, BMP, PCX, JPG e PDF pesquisável;

▪ Possuir recurso nativo que possibilite a geração de arquivos PDF pesquisável, mantendo as características originais do documento;

▪ Possibilidade de definir níveis de usuários diferenciados, permitindo total controle de acesso aos módulos do sistema;

▪ Prover recursos de desenvolvimento e publicação de versões das configurações do workflow de processamento de documentos de forma a implementar ambientes de produção e desenvolvimento;

▪ Prover dados de estatística e desempenho;

▪ Possuir log detalhado de uso do sistema;

▪ Ajuste tempo real;

▪ Permitir o armazenamento dos documentos digitalizados em sistemas de GED, através da construção customizada de módulos pelo cliente, usando-se ferramentas de programação padrão SOAP (Web Services);

▪ Reconhecer códigos de barras em qualquer posição da página, estando torto, virado de cabeça para baixo ou em qualquer outra posição, a fim de ser identificado como metadados do documento digitalizado ou marcando folhas de separação de fases ou lotes de processo;

▪ Permitir o acoplamento de scripts ou módulos criados pelo cliente, usando-se ferramentas de programação padrão SOAP (Web Services), para inclusão, validação e armazenamento dos metadados (códigos de processo, nomes de partes, etc.) a serem digitados por operador ou reconhecidos automaticamente pelo produto (através de códigos de barras ou OCR/ICR);

▪ Permitir a comunicação com scanners de alta produção por interfaces ISIS e TWAIN;

▪ Permitir a criação de diversos fluxos ou filas de digitalização customizadas através da combinação das características citadas acima, com revisão de documentos digitalizados, digitalização e validação de metadados dos documentos, retorno do

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documento para redigitalização em scanners específicos ou dando prosseguimento para armazenamento e indexação do documento em sistemas de GED;

▪ Fornecer relatórios estatísticos relativos aos fluxos ou filas de digitalização, de modo a permitir determinar os gargalos no processo de digitalização;

▪ Possuir um console que permita o gerenciamento centralizado e a emissão de relatórios estatísticos e dados sobre quantidades de documentos digitalizados e armazenados e outros dados anteriormente relacionados;

▪ Possuir componente que permita classificação de documentos por layout de imagem através da comparação de histogramas de imagens de exemplo fornecidas pelo usuário final. Esta configuração deverá ser feita de forma interativa (sem necessidade de criação de código especifico);

▪ Possuir funcionalidade que permita a adição de novos exemplos de formulários durante a produção (learn-by-example);

▪ Permitir a extração de dados (índices) a partir de localizadores inteligentes, independentemente da definição de áreas específicas de OCR, com definição de localizadores por formato e expressões regulares que possam ser configurados pelo cliente sem necessidade de programação;

▪ Permitir a seleção de múltiplos localizadores para um determinado campo, permitindo a seleção dos localizados com o melhor índice para ser extraído do documento;

▪ Possuir módulo específico para separação de documentos através de exemplos de imagens. Um módulo específico deverá existir para a conferência dessa separação;

▪ Dispor, de forma nativa, de suporte a sistemas de alta-disponibilidade e clustering, suportado oficialmente pelo fabricante da solução;

▪ Permitir a seleção de, no mínimo, os seguintes bancos de dados para seu funcionamento interno: SQL Server, ORACLE 8 ou IBM DB2;

▪ Permitir de forma integrada e suportada pelo fabricante a definição site-backup (disaster recovery) e load-balancing entre sites.

c)- Criação de fundamento de pesquisa:

● As imagens deverão ser preparadas para que todas as pesquisas atuem sobre todas as palavras, letras e números contidos no documento. Os itens de pesquisa previamente configurados para documentos deverão ser exibidos na tela do equipamento no momento da digitalização e digitalizados diretamente para o software de captura de documentos disponibilizado.

c.1)- Formatação da imagem:

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As imagens deverão ser digitalizadas em formato: PDF pesquisável; em escala bitonal (preto e branco), grayscale (nos casos indicados) ou colorido; com resolução de 300 DPI (mínima), ou superior, de acordo com a necessidade; com perfil de captura de cada documento na forma definida para cada projeto.

c.2)- Armazenamento:

As imagens deverão ser gravadas e armazenadas diretamente nos equipamentos a serem fornecidos pela CMBH.

c.3)- Formato de acesso:

Após o controle e sendo devidamente aprovada a imagem, será aplicado o software de inteligenciamento das informações do conteúdo desta imagem de maneira automática, sem necessidade de comando pelo operador da máquina, no caso da digitalização pela multifuncional.

O acervo de documentos será, após a digitalização, mantido em arquivos da CMBH, ordenados sequencialmente por número ou pela melhor forma indicada por esta. O software de gestão de documentos a ser fornecido pela CONTRATADA deverá possuir funções de gerenciamento de arquivo físico relacionados aos arquivos eletrônicos digitalizados, de forma a facilitar o gerenciamento e o controle pela CMBH.

c.4)- Controle de qualidade das imagens:

A etapa de controle de qualidade das imagens deverá ser responsável pela checagem dos resultados obtidos na etapa de digitalização dos documentos, avaliando a qualidade da imagem capturada, bem como a sequência e integridade dos documentos digitalizados.

A solução de captura deverá permitir o descarte de imagens indesejáveis, tais como páginas separadoras e versos em branco, bem como a inserção e atualização de páginas nos documentos integrantes do lote em avaliação.

Deverão ser utilizados os seguintes critérios para checagem dos documentos convertidos:

c.4.1)- verificação da quantidade de imagens geradas por lote: esta prática poderá identificar de maneira automática uma não conformidade quanto à falta ou duplicidade de páginas, desde que esta informação tenha sido fornecida previamente durante o cadastramento dos lotes;

c.4.2)- verificação do tamanho médio do arquivo de imagem: todos os arquivos gerados deverão ser avaliados quanto ao seu tamanho e comparados ao tamanho médio definido. Existindo arquivos com tamanho acima das margens estabelecidas, deverá haver uma checagem individual por parte de um operador de qualidade, para que estas exceções sejam avaliadas;

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c.4.3)- avaliação da qualidade da imagem do documento, no que tange a quesitos de nitidez e legibilidade: de forma a garantir que os arquivos de imagem possuam uma boa legibilidade, o operador de qualidade deverá avaliar as condições dos caracteres, detectando se ocorreram falhas no momento da captura do documento ou se os próprios originais estavam em condições insatisfatórias. Esse procedimento deverá ser executado em 100% das imagens geradas;

c.4.4)- para casos de falta de qualidade da imagem gerada, esta deverá retornar automaticamente à fase de digitalização, através de um processo de digitalização diferencial “RESCAN”, que irá procurar obter, através de configurações específicas do scanner, uma nova imagem com qualidade superior.

c.5)- Garantia para o controle de qualidade:

A CONTRATADA deverá disponibilizar, para o controle de qualidade das imagens e para garantir um alto grau de confiabilidade na conversão dos documentos, um software de captura de documentos que atenda a todos os pré-requisitos definidos no projeto e que deverá suportar, obrigatoriamente, as funcionalidades descritas a seguir: c.5.1)- digitalização/importação: definição de brilho e contraste da imagem; controle de seleção de áreas; digitalização contínua; digitalização em modo batch; possibilidade de importação de imagens/arquivos presenciais pré-existentes em modo assistido ou batch; possibilidade de criação de perfis de digitalização específicos para cada tipo de documento, conforme os recursos disponíveis no scanner em utilização; suporte a documentos coloridos e em tons de cinza;

c.5.2)- tratamento das imagens: alinhamento da imagem (deskew); remoção de sujeiras (despeckle); remoção de sombras (deshade); remoção de linhas horizontais e verticais; reparo de caracteres; eliminação/limpeza de bordas pretas; melhoramento da imagem de zonas previamente definidas; possibilidade de criação de perfis de tratamento de imagem.

c.6)- Capacitação e transferência de conhecimento:

A CONTRATADA, além dos serviços previstos neste anexo, deverá capacitar até 10 (dez) profissionais da CMBH para que estes adquiram os conhecimentos necessários para manusear a tecnologia a ser disponibilizada pela CONTRATADA, assim como para terem capacidade de dar continuidade à digitalização de forma independente desta última.

O prazo para a realização do treinamento e o respectivo local serão posteriormente estabelecidos de comum acordo entre a CMBH e a CONTRATADA, ficando desde já definido que o mesmo deverá ser realizado em Belo Horizonte - Minas Gerais.

O software fornecido deverá ter habilitada a função de captura de documentos para facilitar a digitalização a ser feita por pessoal da CMBH.

A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à COOINF, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do início de vigência do contrato, um Manual de

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Instruções Básicas para digitalização que permita aos servidores da CMBH a serem treinados um completo domínio do software.

3.4 - DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES NAS MFP’S:

3.4.1 - A CONTRATADA deverá configurar os painéis das multifuncionais instaladas na CMBH de acordo com o fluxo de procedimentos adotados por esta e de acordo com o processo de captura de cada departamento.

3.4.1.1 - Customização dos painéis das MFP’s com fluxo de trabalho definido pela CMBH:

a)- consiste no desenvolvimento de sistemas de informação a partir dos requisitos funcionais de regras de negócio estabelecidos pela CMBH. Estas aplicações serão exclusivamente acessadas diretamente pelos painéis touchscreen das multifuncionais monocromáticas instaladas na CMBH;

b)- denominamos como aplicação as soluções que serão desenvolvidas exclusivamente para a indexação e o armazenamento de documentos no momento da digitalização em uma base de dados (SGBD) integrados diretamente ao software de Gestão Eletrônica de Documentos - ECM/BPMS;

c)- as aplicações embarcadas nas multifuncionais da CMBH não deverão depender de qualquer sistema ou hardware externo para seu funcionamento.

3.4.1.2 - Os principais recursos das aplicações a serem desenvolvidas são:

a)- interface totalmente amigável e intuitiva com o usuário;

b)- entrada de dados por meio touchscreen e por meio do teclado alfanumérico da multifuncional;

c)- interface para autenticação na aplicação básica com usuário e senha;

d)- validação de usuário e senha em um Sistema para Gerenciamento de Banco de Dados - SGBD;

e)- conexão ao Banco de Dados em rede local (LAN) ou Internet por meio do protocolo TCP/IP. O SGDB deverá ser SQL Server ou Oracle;

f)- possuir no máximo 8 (oito) telas para interação e inserção de dados oriundos do usuário;

g)- as telas de interação com o usuário deverão possuir no máximo 7 (sete) campos de formulários, incluindo buttons de submit e cancel;

h)- os campos dos formulários deverão ser do tipo: Text, Textarea, Checkbox, Radio Button, Listmenu, Image Field e Select;

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i)- validação básica de formulários como campos do tipo de String, Int e Decimal;

j)- mensagem de erro ou aviso, em tela específica, para validação de formulários;

k)- desenvolvimento da regra de negócios das aplicações nas quantidades de telas definidas;

l)- as aplicações terão a seguinte denominação para o seu desenvolvimento:

TIPOS DE APLICAÇÃO

QUANTIDADE DE TELAS POR APLICATIVOS E RECURSOS POR APLICAÇÃO

Customização de aplicação

para as multifuncionais instaladas na

CMBH

- Aplicação de fluxo de trabalho com até 8 (oito) telas de interação com o usuário, onde serão realizadas solicitações de serviços definidos pela CMBH. Estas aplicações farão consultas e inserções de dados a um SGDB.- O retorno das solicitações deverá ser realizado na tela touchscreen da multifuncional monocromática ou na saída de impressão. - Este tipo de aplicação fará o uso de digitalização de documentos e integrará as soluções legadas de softwares existentes na CMBH, como software integrado de gestão (SIG), a Intranet e o software ECM/BPMS que faz o gerenciamento eletrônico de documentos. - Para a integração das aplicações desenvolvidas a estes softwares, serão utilizadas soluções de webservice padrões de mercados.- As imagens digitalizadas serão gravadas em um diretório apropriado e a indexação dos documentos digitalizados será realizada em qualquer um dos softwares legados definidos acima.- Estas mesmas imagens deverão ser assinadas no momento da digitalização com certificado digital padrão ICP Brasil e geradas no padrão Portable Document Format - PDF.- Citamos como exemplo de aplicações: Solicitação de férias de um servidor; Formulários com requerimentos em geral; Solicitação de contracheque; Espelho do ponto eletrônico; Protocolização de atestado médico do servidor; Protocolização de documentos em geral; Digitalização de prontuários médicos.

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m)- as aplicações deverão ser integradas com a solução GED fornecida, que gravará as imagens geradas e sua respectiva indexação diretamente na sua base de dados. Caso a aplicação tenha uma regra de negócio direcionada para o workflow, o mesmo deverá ser integrado diretamente de forma automática pela aplicação da MFP, dando início ao processo de trabalho definido pela CMBH e desenvolvido, instalado e configurado pela CONTRATADA;

n)- as aplicações desenvolvidas deverão permitir a digitalização de novos documentos diretamente na tela de pesquisa touchscreen, com a função de quebra de documento por barcode, quebra de documentos manual, quebra de documentos por quantidade fixa de páginas e identificação do barcode para preencher palavra-chave;

o)- possibilitar a dispensa e o uso do papel, uma vez que os documentos de um processo de trabalho estão disponibilizados no sistema para pesquisa e poderão ser assinados com certificado digital ICP Brasil.

3.5 - VALIDAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS:

O presente procedimento define o padrão de preparação dos serviços e equipamentos e visa garantir as especificações constantes e seu escopo de utilização.

3.5.1 - Recebimento e conferência:

A CMBH realizará o recebimento e a conferência das especificações da solução de GED/ECM, a fim de garantir o atendimento, por parte da CONTRATADA, às especificações mínimas de software definidas neste anexo.

3.5.2 - Instalação por perfis de usuários:

A instalação do sistema de gerenciamento de documentos será realizada pela CONTRATADA com o acompanhamento técnico da CMBH. O acesso ao sistema, bem como os perfis de usuário serão definidos e disponibilizados pela CMBH.

3.5.3 - Configuração:

As licenças do sistema de ECM/BPMS serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo ainda de sua inteira responsabilidade o fornecimento de todos os drivers dos dispositivos de hardware instalados, através de mídias apropriadas, os quais deverão ser compatíveis com as plataformas Windows, em todas as suas versões: 2003/2008, XP, Vista e Windows 7 e versões superiores.

3.5.4 - Validação de instalação de software:

É de responsabilidade da CMBH acompanhar e validar a instalação do software a ser feita pela CONTRATADA.

3.5.5 - Testes das aplicações:

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A CONTRATADA deverá realizar testes do software instalado, a fim de garantir sua funcionalidade.

3.6 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS:

3.6.1 - A CONTRATADA deverá capacitar até 10 (dez) profissionais da CMBH para que estes adquiram os conhecimentos necessários para manusear a tecnologia a ser por ela disponibilizada, bem como para terem capacidade de dar continuidade à digitalização de forma independente desta última, nas condições previstas na letra “c.6” do subitem 3.3.2.2 deste anexo.

3.6.2 - Deverão ser realizados pela CONTRATADA, ainda, treinamentos de usuários da CMBH em seus postos de trabalho e o fornecimento, a instalação e a "customização" de software de gerenciamento de documentos, em específico o módulo workflow, em conformidade com a solução contratada pela CMBH e após solicitação formal desta última.

3.6.2.1 - Os funcionários da CONTRATADA responsáveis pelo treinamento dos usuários da CMBH serão de no mínimo 2 (dois), os quais prestarão esse serviço enquanto for necessário durante a vigência contratual para o regular treinamento dos servidores da CMBH, não incorrendo em qualquer custo adicional para esta última.

3.6.3 - Será de responsabilidade da CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas à instrução e ao treinamento técnico do pessoal de gerenciamento e operação indicado pela CMBH, fornecendo-lhes material impresso com o respectivo conteúdo desse treinamento.

3.6.4 - Da mesma forma, também serão de responsabilidade da CONTRATADA o licenciamento e a instalação de software, sem quaisquer ônus adicionais para a CMBH.

3.6.5 - O Sistema ECM/BPMS será instalado em equipamento a ser fornecido pela CMBH. A especificação mínima desse equipamento deverá ser indicada pela CONTRATADA.

3.6.6 - Todos os custos referentes a eventuais customizações e/ou integração do sistema ofertado ao sistema utilizado pela CMBH serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nada mais podendo ser cobrado da CMBH, a qualquer título.

3.7 - ATENDIMENTO TÉCNICO - SERVIÇOS DE SUPORTE:

3.7.1 - As manutenções preventivas e corretivas, as atualizações e as correções serão realizadas pela CONTRATADA sem ônus adicionais para a CMBH, via telefone, remotamente via internet ou presencialmente quando necessário.

3.7.2 - A manutenção preventiva será realizada pela CONTRATADA conforme calendário a ser ajustado entre as partes, tendo por objetivo prevenir a ocorrência de paradas nos serviços. A manutenção corretiva será realizada pela CONTRATADA sempre que necessário, após a solicitação a ser feita pela CMBH.

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3.7.3 - Os serviços de manutenção serão realizados pela CONTRATADA no horário comercial, compreendido entre 8:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

3.7.4 - O tempo máximo para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA será de 8 (oito) horas, a contar da abertura do chamado técnico a ser efetuado pelo representante da CMBH.

3.7.5 - O “chamado técnico para manutenção corretiva”, ou “suporte técnico”, será efetuado pelo representante da CMBH por meio de telefone, fax ou e-mail, que neste momento preencherá um documento chamado “Acompanhamento de Abertura de Chamado Técnico”, fornecendo à CONTRATADA, para fins de abertura do chamado técnico, as seguintes informações mínimas:

▪ local da CMBH onde ocorreu o problema;▪ defeito/ocorrência observada;▪ nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato;▪ nome do responsável local.

3.8 - QUANTITATIVOS E PRAZOS:

3.8.1 - A CONTRATADA deverá, dentro da solução contratada, fornecer os produtos e prestar os serviços indicados nos quadros de preços do item 2 deste ANEXO ÚNICO, nos valores indicados nos referidos quadros.

3.8.2 - O prazo máximo para a entrega e instalação dos serviços/produtos constantes do item 1 será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento pela CONTRATADA do contrato assinado pela CMBH.

3.8.3 - Os serviços constantes dos itens 2 e 3 serão realizados de forma parcelada e no prazo máximo de 30 (trinta) corridos a contar da data de emissão de cada ordem de serviço pela CMBH.

3.8.4 - As ordens de serviço a serem emitidas pela CMBH conterão a especificação dos itens e as quantidades demandadas para cada um deles.

3.8.5 - Os serviços constantes do item 3 deverão ser prestados, obrigatoriamente, nas dependências da CMBH, de forma a permitir o efetivo controle por parte de sua Coordenadoria de Informática do número de horas trabalhadas pelos profissionais da CONTRATADA.

3.8.6 - No item 1, subitem 1.1 - aquisição de software de gestão de documentos eletrônicos - deverá ser considerada 1 (uma) aquisição de licença de uso definitiva do software para a CMBH.

3.8.7 - A CMBH terá o direito à licença de uso dos produtos do item 1 - e seus 128

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subitens (1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6) - software de gestão de documentos eletrônicos por tempo indeterminado (licença perpétua).

3.8.8 - A execução dos serviços de digitalização do legado será realizada pela equipe da CONTRATADA, sendo que todos os equipamentos e os softwares necessários a esse trabalho já estão incluídos no preço da digitalização, de forma que a CMBH somente pagará pelo quantitativo de páginas efetivamente digitalizadas e aceitas por esta.

3.8.9 - O local para a realização da digitalização do legado será, preferencialmente, nas dependências da CMBH.

3.8.10 - A digitalização através de processos embarcados nos equipamentos MFP’s da CMBH ocorrerão, preferencialmente, nos processos do dia-a-dia do GED.

3.8.11 - Após o encerramento do contrato, a CMBH poderá, a seu critério, adquirir as atualizações e o suporte técnico do software de conteúdo, observados, para tanto, as disposições e os procedimentos contidos na legislação pertinente.

3.8.12 - O contrato firmado com CONTRATADA terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e limites legais.

3.8.13 - A empresa apresentou à CMBH, como condição para a assinatura do contrato, uma relação contendo os nomes e os números de CPF do pessoal técnico a ser disponibilizado para a prestação dos serviços, relação esta que indicou, no mínimo, os profissionais citados na declaração de disponibilidade constante do ANEXO VI do edital, para os quais foi apresentada, ainda, a comprovação da certificação explicitada no referido anexo para cada profissional.

3.8.14 - Durante a execução do contrato, admitir-se-á a substituição dos profissionais indicados na relação citada no subitem 3.8.13, desde que os substitutos possuam formação e experiência equivalentes ou superiores, a serem previamente comprovadas junto à CMBH.

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