regulamento promoção dia dos namorados …...regulamento “promoção dia dos namorados shopping...
TRANSCRIPT
REGULAMENTO
“Promoção Dia dos Namorados Shopping Anália Franco”
Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco Av. Regente Feijó, 1739 – Tatuapé – São Paulo/SP -
CNPJ/MF: 03.384.220/0001-54, em parceria com a Abreutur Viagens e Turismo
Ltda..
1. COMO PARTICIPAR
1.1. A promoção “Dia dos Namorados Shopping Anália Franco”, a ser realizada pela
Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco, doravante “Shopping”, em parceria com a Abreutur Viagens e Turismo Ltda (Abreutur), denominadas em conjunto como “Promotoras”, no período compreendido
entre os dias 30 de maio e 18 de junho de 2018, na Cidade de São Paulo/SP, é aberta a qualquer pessoa física maior de 18 anos, residente e domiciliada no
território nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que queira participar.
1.1.1. O período de participação estará compreendido entre os dias 30 de maio e 15 de junho de 2018, até as 23h59min, para os
cadastros realizados por meio do aplicativo Shopping Anália Franco e até as 22h15min, do dia 16 de junho de 2018, no caso dos cadastros realizados nos Pontos de Trocas presencial e com
Autoatendimento.
1.2. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas/quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01
(um) cupom para concorrer ao prêmio desta promoção.
CADASTRO E TROCA DE CUPONS
1.3. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do
participante, em uma das 03 (três) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo:
1.3.1. OPÇÃO 1 – PONTO DE TROCAS COM ATENDIMENTO
PRESENCIAL - Atendimento preferencial e personalizado, exclusivo, para os clientes preferenciais (idosos, deficientes físicos, gestantes e adultos com crianças de colo): localizado no Piso Lírio, a partir do dia
30/05/2018, de segunda a sábado e feriados, das 10h às 22h15min e aos domingos, das 14h às 20h15min.
1.3.1.1. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro ou
troca, mesmo que este representante apresente os
documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração.
1.3.2. OPÇÃO 2 - PONTO DE TROCAS COM AUTOATENDIMENTO – para
todos os clientes, exceto os clientes preferenciais: localizado no Piso
Lírio, a partir do dia 30/05/2018, de segunda a sábado e feriados,
das 10h às 22h15min e aos domingos, das 14h às 20h15min.
1.3.2.1. O cliente efetuará seu cadastro pessoal e o dos cupons/notas fiscais e/ou comprovantes das compras realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por
meio dos tablets disponibilizados pelo Shopping.
1.3.2.2. Para tanto, deverá seguir as instruções constantes nos tablets, aguardar a validação dos comprovantes e, uma vez validados, imprimir os cupons de participação a que tem
direito, já com a resposta indicada. Para tanto, basta informar, obrigatoriamente, CPF e data de nascimento do
participante.
1.3.2.3. Em caso de alteração no horário de funcionamento do
Shopping, os Pontos de Trocas funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.3.2.4. A troca das notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras pelos cupons de participação poderá ser efetuada durante todo o período de participação da promoção.
1.3.3. OPÇÃO 3 – APLICATIVO SHOPPING ANÁLIA FRANCO para todos os clientes
1.3.3.1. Caso prefira, o cliente poderá, ainda, fazer o seu cadastro
pessoal, bem como o cadastro de suas notas/cupons fiscais
por meio do aplicativo Shopping Anália Franco, disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android ou
IOS, até as 23h59min, do dia 15/06/2018.
1.3.3.2. Finalizado o cadastro, deverá responder corretamente à
pergunta da promoção e fazer o upload das fotos das notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação.
1.3.3.3. Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data
de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos.
1.3.3.4. Após o envio das notas/cupons ou comprovantes de compras pelo aplicativo, o cliente deverá se dirigir ao Ponto de Trocas do Shopping para imprimir, nos tablets dotados de
impressoras, os cupons de participação a que tem direito, já com a resposta indicada, respeitando os horários de
funcionamento dos Pontos de Trocas, conforme previsto nos itens 1.1.1, 1.3.1 e 1.3.2.
1.3.4 Independentemente da forma de participação escolhida:
1.4.3.1. No momento do cadastramento, o participante deverá
obrigatoriamente, informar ou atualizar seus dados cadastrais, incluindo nome completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefones celular e fixo, sexo, e-mail, se
houver, número da carteira de identidade (RG) e, o número do CPF e data nascimento.
1.4.3.2. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
período de validade da participação desta promoção, sendo
utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.4.3.3. O participante deverá, ainda, responder à pergunta da promoção, a seguir indicada:
“Onde você encontra os melhores presentes para o Dia dos
Namorados?”
( ) Shopping Anália Franco ou ( ) Outros.
1.4.3.4. O Shopping se reserva o direito de solicitar ao participante as notas/cupons fiscais e/ou comprovante de compras
originais para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso os mesmos estejam ilegíveis, com rasuras ou não atendam ao regulamento da presente promoção, sob pena
de invalidação.
1.4.3.5. Caso quaisquer notas/cupons fiscais e/ou comprovante de compras cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante poderá verificar os motivos no
próprio tablet e, em caso de dúvidas deverá dirigir-se ao coordenador do Ponto de Trocas com AutoAtendimento, para
saber o motivo da recusa.
1.4.3.6. Caso os participantes não tenham realizado a impressão de
seus cupons no Ponto de Trocas com AutoAtendimento até às 22h15min, do dia 16/06/2018, o Shopping fica desde já autorizado a emiti-los e fazer o depósito destes na urna,
para que o participante possa efetivamente concorrer ao prêmio, na presença de um auditor.
1.4.3.7. Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não
seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar os tablets e/ou o aplicativo, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo,
portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o
participante receber a mensagem de confirmação e
conclusão do seu cadastro.
1.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde
até o retorno da operação, uma vez que os cupons válidos só poderão ser emitidos pelo sistema/impressora.
1.6. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
1.7. No último dia de participação, dia 16/06/2018, serão atendidos apenas os participantes que entrarem nas filas dos Pontos de Trocas, tanto presencial, quanto com AutoAtendimento, até às 22h15min, ocasião em que as filas serão
encerradas. As pessoas que não tiverem entrado nas filas até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento nos Pontos de Trocas.
NOTAS FISCAIS
1.8. Para fins de participação, somente serão válidas as notas/cupons fiscais de aquisição e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) por
lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem no Anexo I, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
1.9. As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores
inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para
ser somado a outros cupons/notas fiscais ou comprovantes de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.
1.9.1 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras cadastrados
no valor igual a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) darão direito ao
participante a 02 (dois) cupons para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando armazenados R$ 100,00
(cem reais) em sistema.
1.10. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre
participantes no ato da compra.
1.11. Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a
um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o
número do CNPJ da loja aderente em que efetuou a compra.
1.12. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à entrega do produto ou
serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente
nos Pontos de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.13. Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos
os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham todas as condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.14. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) nota fiscal
emitida em nome de pessoa jurídica; (iii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iv) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (v) a utilização de vales viagens, cartões
presentes ou similares; (vi) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante
de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vii) notas/cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com grau superior a 13°, fumos e seus
derivados.
1.14.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as
compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
1.15. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os
cupons/notas fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pelas
lojas/quiosques não participantes ou que não contenham endereço no Shopping Anália Franco; assim como os comprovantes emitidos pelo estacionamento,
pelo Hipermercado Carrefour, pelas Casas de Câmbio; assim como aqueles referentes a serviços bancários, médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos e Casa Lotérica.
1.16. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais
de (i) 02 (duas) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com
numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão;
ou (ii) 05 (cinco) notas/cupons fiscais ou comprovantes de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não,
independentemente da data de emissão e valor destes; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de
consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a
julgar necessárias, por cupons de participação, que ficará pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração.
1.16.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.17. Os participantes deverão depositar os cupons corretamente preenchidos na
urna localizada no Piso Orquídea, até as 10h55min, do dia 18/06/2018,
data em que acontece a apuração, horário este em que a urna será lacrada e reaberta para a realização da apuração, sendo o público presente comunicado
sobre a sua abertura.
1.18. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
1.19. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelo Shopping.
2 DA APURAÇÃO
2.1. Nesta promoção será realizada 01 (uma) única apuração no dia
18/06/2018, às 11h, no Piso Orquídea, com livre acesso aos interessados.
2.2. Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom, que
atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta
formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) kit de prêmios composto
por 01 (um) pacote de viagem para a cidade de Nova York, nos Estados Unidos,
com roteiro personalizado para o ganhador da Promoção “Dia dos Namorados
Shopping Anália Franco”, de 04 (noites), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) com direito a 01 (um) acompanhante, 03 (três) passeios dentre
as 10 (dez) opções selecionadas pelas Promotoras, 02 (dois) tickets duplos para
visitas a 02 (duas) sorveterias definidas pelas Promotoras (tour de milk-shakes)
e 01 (um) jantar com menu definido ao renomado restaurante Eleven Madison
Park, hospedagem em hotel categoria 3 estrelas em apartamento duplo,
passagens aéreas em classe turística, traslados aeroporto-hotel-aeroporto, café
da manhã, seguro viagem e taxas de embarque + 01 (um) automóvel 0 km, da
marca Renault, modelo Captur Zen 1.6 CVT, flex, ano 2017/modelo 2018, 04
(quatro) portas, na cor prata, no valor de R$ 77.990,00 (setenta e sete mil,
novecentos e noventa reais).
2.3. Nessa promoção será distribuído 01 (um) prêmio no valor total de R$ 102.990,00 (cento e dois mil, novecentos e noventa reais).
2.4. O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração e comunicado sobre
a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR, telefonema e/ou e-mail, de acordo com seus dados cadastrais mantidos pelo Shopping.
2.5. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à REPCO.
2.6. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à
apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
3. DESCLASSIFICAÇÃO
3.1. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
serão imediatamente desclassificados.
3.2. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação:
com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.
em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.
em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.
3.2.1. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste
participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis
a serem promovidas pelo Shopping em face do infrator.
3.3. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.3.1. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo
cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com
a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por
parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.4. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1. A comprovação de aquisição do “kit de prêmios” será realizada até 08 (oito)
dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual
fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a REPCO, no momento da prestação de contas.
4.2. Em virtude da natureza dos itens que compõem o “kit de prêmios”, haverá a exibição apenas do automóvel nas dependências do Shopping Anália Franco,
localizado na Av. Regente Feijó, 1739 – Tatuapé, São Paulo/ SP.
4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o
Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF,
com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. O kit de prêmios será entregue nas dependências do Shopping, livres de ônus,
em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da apuração. No ato da entrega, o ganhador receberá uma Carta Compromisso contendo todas as informações necessárias relativas ao destino da viagem e
deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, além de entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2. Será de responsabilidade da Associação dos Lojistas o pagamento do
licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.
5.3. O ganhador, após a entrega da Carta Compromisso, deverá providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem e a emissão dos
vouchers, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem como de seu acompanhante ao Shopping.
5.4. É de total responsabilidade do ganhador a obtenção de passaporte válido, visto e/ou quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem, como
autorizações e comprovantes de vacinas, de acordo com as exigências do país
de destino.
5.5. Em virtude das atividades personalizadas oferecidas, para fruição de todos os passeios nos moldes previstos nesse Regulamento, a data para realização e o
roteiro da viagem serão estabelecidos pelas Promotoras, para que o ganhador da promoção e seu acompanhante viaje e efetue todos os passeios e atividades
no local de destino, não sendo permitida qualquer espécie de alteração e/ou substituição por parte do ganhador.
5.5.1. Assim sendo, fica desde já estabelecido que a ordem, datas, e locais dos
passeios e atividades nas atividades personalizadas previstas na viagem será de responsabilidade das Promotoras. E, ainda que o jantar no
restaurante Eleven Madison Park terá menu pré-definido, sendo certo que a escolha de outros pratos e/ou bebidas e a eventual diferença de
valores deverá ser arcada, exclusivamente, pelo ganhador e/ou seu acompanhante.
5.6. O pacote de viagem deverá ser utilizado no período a ser estabelecido pelo Shopping, entre os meses de agosto de 2018 a março de 2019, excetuando-se
os meses de julho e dezembro, feiras/eventos, datas comemorativas, feriados locais e no país de destino, mediante agendamento prévio mínimo de 30 (trinta) dias da data pretendida pelo ganhador, conforme instruído na Carta
Compromisso, estando sempre sujeitos à disponibilidade de voo em classe turística e hospedagem em hotel de categoria 3 estrelas.
5.7. O Shopping não se responsabilizará por uma eventual negação da entrada do
ganhador e/ou de seu acompanhante no País de destino, por parte das
Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por qualquer ato que estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a
viagem.
5.8. É de responsabilidade do Shopping as despesas com os deslocamentos do
ganhador tendo como base a cidade de São Paulo até o Aeroporto de Guarulhos/SP, ponto de embarque para o destino e vice-versa.
5.9. O ganhador e/ou seu acompanhante, será o único responsável por qualquer ato
que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à
moral e às leis vigentes do País de destino, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo,
mas não se limitando a responder civil e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos.
5.10. Os vouchers relativos ao pacote de viagem serão entregues após a definição da data de realização da viagem, nas dependências do Shopping, para que o
ganhador realize a viagem no período pretendido. A(s) eventual(is) remarcação(ões) de data(s), por vontade deste, será(ão) realizada(s) diretamente entre o ganhador e a agência de turismo, sendo certo que as
eventuais diferenças de preço do pacote de viagem, por conta da remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes serão de responsabilidade exclusiva do
ganhador.
5.11. Caso o acompanhante seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva
dos respectivos pais e/ou representante legal a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
5.12. Caso o ganhador opte por não levar acompanhante não terá direito a qualquer tipo de indenização, reembolso, bonificação, compensação, indenização ou
pagamento. E, caso ele e/ou seu acompanhante não compareça na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia à utilização do seu prêmio.
5.13. As despesas não descritas neste Regulamento, tais como: emissão e/ou renovação de passaporte, vistos (válido por no mínimo de 6 (seis) meses,
contados da data de embarque) – mas não se limitando a –gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade
ou as dimensões máximas permitidas, passeios e traslados não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, serviço de quarto, serviço de
revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, consultas médicas e/ou medicamentos não contemplados no seguro
de viagem, bebidas alcoólicas, dentre outras, serão de responsabilidade exclusiva do ganhador e seu acompanhante.
5.14. A divulgação do nome do ganhador será feita no site www.shoppinganaliafranco.com.br, em até 10 (dez) dias, contados da data da
apuração.
5.15. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do
respectivo prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação
comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.
5.16. Além disso, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse
período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhidos, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.17. O kit de prêmios não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro produto e/ou serviço.
6. DIVULGAÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site do Shopping, assessoria de imprensa, internet, comunicação interna e redes sociais.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado. 7.2. O Shopping não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos
participantes.
7.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador
desta promoção e consequente entrega do prêmio.
7.3.1. Assim sendo, o Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitado de realizar a entrega do prêmio.
7.4. Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas
físicas que não cumprirem as condições dos itens 1.1 e 1.2 do Regulamento; os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas:
Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco; Condomínio Jardim Anália Franco; Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; Anália Franco Empreendimentos Imobiliários S.A; agências de publicidade e de eventos
diretamente ligadas à execução da promoção; empresas terceirizadas que prestam serviços para o empreendimento; o escritório de advocacia M.Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária; bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, mesmo que temporários ou free lancers, que
trabalhem no Shopping Anália Franco, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo Shopping por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.5. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio,
a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pelo Shopping para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes
autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de
cadastro do Shopping, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para o Shopping, comprometendo-se a não
comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal – REPCO. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.7. O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas/quiosques
aderentes, Anexo I, estarão disponíveis no site www.shoppinganaliafranco.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e nos Pontos de Trocas, do Shopping.
7.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08).
Certificado de Autorização CAIXA nº 6-6110/2018.
REGULAMENTO
Promoção “Comprou-Ganhou Dia dos Namorados Shopping Anália Franco”
I - PROMOÇÃO
1. A Promoção “Comprou-Ganhou Dia dos Namorados Shopping Anália Franco”
será realizada nas dependências do Shopping Anália Franco, pela Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco – “Shopping”, inscrita no
CNPJ/MF nº. 03.384.220/0001-54, localizada na Av. Regente Feijó, 1739, Tatuapé, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil,
poderá participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
3. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 30/05 e 16/06/2018, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento dos kits milk-shake disponibilizados.
4. Nesta promoção será disponibilizado aos participantes que efetuarem suas
compras, nos termos previstos neste Regulamento um total de 17.300 (dezessete mil e trezentos) Kits Milk-Shake, compostos por 02 (duas) taças de vidro para milk-shake personalizadas, sendo: (i) 01 (uma) personalizada com a
frase “Mais Amor”, e (ii) 01 (uma) personalizada com a frase “E Mais Milk-Shake Por Favor”, cada taça com a capacidade de 350ml.
5. Caso ocorra o término dos kits milk-shake disponíveis antes do dia
16/06/2018, esta promoção será automaticamente encerrada, sendo
tal fato comunicado pelo Shopping por meio de divulgação interna nos Pontos de Trocas, no site www.shoppinganaliafranco.com.br e no
aplicativo Shopping Anália Franco.
6. Será disponibilizado um painel eletrônico no espaço dos Pontos de Trocas
contendo o saldo dos kits milk-shake disponíveis, atualizados no decorrer do dia. Poderá ocorrer um pequeno atraso na atualização, decorrente da própria
operacionalização do sistema.
II – COMO PARTICIPAR
7. Para participar e ter direito ao kit milk-shake, basta realizar compras no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping Anália Franco, relacionados no Anexo I, dentro do período de participação da promoção, e efetuar seu cadastro, nos termos
previstos neste Regulamento.
7.1. As notas e/ou cupons fiscais com valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) poderão ser somadas até completarem a quantia
necessária para a troca prevista nesta promoção, sendo o eventual saldo desconsiderado.
8. O participante que efetuar compras de acordo com o item 7,
independentemente do meio de pagamento utilizado e do valor gasto durante toda a promoção, terá direito a receber no máximo 01 (um) único kit milk-shake, sendo o controle efetuado por meio do CPF cadastrado.
III – CADASTRO
9. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio do cadastro do participante em uma das 03 (três) opções diferentes de cadastro, à escolha do
participante, conforme descrito abaixo:
9.1 OPÇÃO 1 – PONTO DE TROCAS COM ATENDIMENTO PRESENCIAL - Atendimento preferencial e personalizado, exclusivo, para os clientes
preferenciais (idosos, deficientes físicos, gestantes e adultos com crianças de colo): localizado no Piso Lírio, do Shopping Anália Franco, a partir do dia 30/05/2018, de segunda a sábado e feriados, das 10h às
22h15min e aos domingos, das 14h às 20h15min, até as 22h15min, do dia 16/06/2018 ou em data e horário anteriores
caso se esgote o estoque de kits milk-shake disponíveis. 9.1.1 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro ou troca,
mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração.
9.2 OPÇÃO 2 – PONTO DE TROCAS COM AUTOATENDIMENTO – para
todos os clientes, exceto os clientes preferenciais: localizado no Piso
Lírio, do Shopping Anália Franco, a partir do dia 30/05/2018, de segunda a sábado e feriados, das 10h às 22h15min e aos
domingos, das 14h às 20h15min, até as 22h15min, do dia 16/06/2018 ou em data e horário anteriores caso se esgote o estoque de kits milk-shake disponíveis.
9.2.1 No espaço do Ponto de Trocas o consumidor efetuará seu
cadastro pessoal e o dos cupons/notas fiscais e/ou comprovantes das compras realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets
disponibilizados pelo Shopping.
9.2.2 Para tanto, deverá seguir as instruções constantes nos tablets, aguardar a validação dos comprovantes e, uma vez validados, imprimir o voucher para a retirada do kit milk-shake.
9.2.3 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping,
os Pontos de Trocas funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
9.3 OPÇÃO 3 - APLICATIVO SHOPPING ANÁLIA FRANCO - para todos os clientes: o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal, bem
como o cadastro de suas notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras por meio do aplicativo Shopping Anália Franco, disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android ou IOS, até às
23h59min, do dia 15/06/2018, ou em data e horário anteriores caso se esgote o estoque de kits milk-shake disponíveis.
9.3.1 Finalizado o cadastro pessoal, o cliente deverá fazer o upload
das fotos das notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação.
9.3.2 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem
rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os
dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de
invalidação dos mesmos.
9.3.3 Após o envio das notas/cupons fiscais pelo aplicativo antecipado o cliente deverá comparecer aos Pontos de Trocas do Shopping para a emissão de seu voucher de retirada do kit milk-shake,
respeitando os horários de funcionamento destes, conforme previsto nos itens 9.1, 9.2 e 10.8.
10. Independentemente da forma de participação escolhida:
10.1 No momento do cadastramento, o participante deverá obrigatoriamente, informar ou atualizar seus dados cadastrais e/ou de terceiros, incluindo
nome completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefones celular e fixo, sexo, e-mail, se houver, número da carteira de identidade (RG) e, o número do CPF e data nascimento.
10.2 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de
validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro de uma futura troca.
10.3 As trocas ocorrerão durante todo o período de participação indicado neste Regulamento, nos horários de funcionamento dos Pontos de
Trocas, desde que a promoção não tenha sido antecipadamente encerrada pelo término dos kits milk-shake constantes em estoque.
10.4 Para a retirada do kit milk-shake será obrigatório que o próprio
participante apresente seu documento original de identificação com foto, RG e CPF no Ponto de Trocas da promoção.
10.5 Caso não seja possível retirar o seu kit imediatamente após a impressão do voucher, o participante poderá fazê-lo no decorrer
da promoção no Ponto de Trocas, nos moldes acima. Caso o estoque de “kits milk-shake” já tenha esgotado no Ponto de
Trocas, a entrega para quem já tem o voucher impresso será
realizada no SAC, localizado no Piso Jasmim, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às
20h, impreterivelmente até o dia 24/06/2018.
10.6 Assim sendo, fica desde já estabelecido que (i) apenas a
impressão do voucher garante a reserva do kit até o dia 24/06/2018; e (ii) após essa data, os participantes que não
comparecerem com os documentos necessários (item 10.4) perderão direito ao brinde.
10.7 Para efeito de atendimento nos Pontos de Trocas e troca dos kits milk-
shake será considerado válido o horário dos tablets dos Pontos de Trocas.
10.8 Caso quaisquer notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se a um dos atendentes do Ponto de Trocas com Autoatendimento para saber o motivo da recusa.
10.9 Havendo necessidade, poderão ser distribuídas senhas para quem
estiver na fila, de modo que serão atendidos todos os consumidores que entrarem nas filas dentro do horário de funcionamento dos Pontos de Trocas.
10.10 No último dia de participação, dia 16/06/2018, serão atendidos
apenas os participantes que entrarem nas filas dos Pontos de Trocas, tanto presencial, quanto com Autoatendimento, até às 22h15min, salvo se o término do estoque ocorrer em data e/ou horário anterior,
ocasião em que as filas serão encerradas. As pessoas que não tiverem entrado nas filas até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda
haja atendimento nos Pontos de Trocas.
11. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do
participante da promoção, nem a troca pelo kit milk-shake, mesmo que este representante apresente os documentos originais com foto, RG e
CPF do titular da nota fiscal/cupom fiscal e/ou comprovante de compras, juntamente com o voucher.
12. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais,
assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por
força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
13. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, haverá imediata solicitação de reparação, sendo necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para impressão do voucher e retirada do kit milk-shake.
IV – NOTAS/CUPONS FISCAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO
14. Para fins de participação, somente serão válidas as notas/cupons fiscais de
aquisição e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem no Anexo I, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de
participação desta promoção.
15. Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação,
constando o número do CNPJ da loja aderente em que efetuou a compra.
16. Quanto às lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente a entrega do produto ou serviço,
deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada e constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra,
dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente nos Pontos de Trocas, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa promoção.
17. Para fins de controle e para que não haja o risco de uma nota eventualmente
ser reapresentada para novas trocas, todas as notas/cupons fiscais de
compras cadastrados ficarão armazenados numa central on-line.
18. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via
internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iii) comprovantes isolados de
pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iv) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (v) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vi) contratos de compra e venda de pacotes
de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vii) notas/cupons
fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com grau superior a 13°, fumos e seus derivados.
18.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento do
brinde as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos
para participar as bebidas alcoólicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10,
do Decreto nº 70.951/72.
19. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons/notas fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pelas
lojas/quiosques não participantes ou que não contenham endereço no
Shopping Anália Franco; assim como os comprovantes emitidos pelo estacionamento, pelo Hipermercado Carrefour, pelas Casas de Câmbio; assim
como aqueles referentes a serviços bancários, médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos e Casa Lotérica.
20. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos
para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) notas/cupons fiscais ou comprovantes de compras
emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; ou, ainda (iii)
nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes
de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, pelo brinde, que ficará pendente até a validação
do Shopping e/ou de sua Administração.
20.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais não serão aceitas pelo sistema desta promoção.
21. Todas as vias originais dos comprovantes apresentados para trocas não poderão ser mais apresentadas para novas trocas.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
22. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou produto,
destinando-se, unicamente, à premiação nesta promoção.
23. Os kits milk-shake a serem distribuídas nesta promoção foram fornecidos pela
Artigus Indústria de Artefatos de Plástico Eireli com sede em Av Gov. Mario Covas, 4500, Arujá – SP, cep: 07412-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
72.695.265/0001-62.
24. Caso na ocasião do recebimento do brinde forem constatadas quaisquer
irregularidades na embalagem, o participante deverá solicitar ao Shopping, a troca imediata do brinde por outro em perfeitas condições.
24.1 Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas
diretamente à fornecedora no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
dados mencionados na cláusula acima, sendo que a responsabilidade
do Shopping em relação ao participante cessará com a entrega dos
kits.
25. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento dos brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação
desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem
nenhum ônus, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade deste em divulgar os contemplados.
26. Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas
físicas que não cumprirem as condições dos itens 2 e 7 do Regulamento; os
sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco; Condomínio Jardim
Anália Franco; Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; Anália Franco Empreendimentos Imobiliários S.A; agências de publicidade e de eventos diretamente ligadas à execução da promoção; empresas terceirizadas que
prestam serviços para o empreendimento; o escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária; bem como dos que
trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping Anália Franco.
26.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito ao brinde.
27. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas/cupons fiscais ou comprovantes de compra
para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante nas lojas/quiosques deste Shopping, na condição de consumidor, situações essas que, quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com o imediato
cancelamento da inscrição do participante e entrega do(s) brinde(s) sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelo Shopping em face do infrator.
28. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
29. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma
Comissão composta por membros representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
30. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Shopping, por motivos que venham
a comprometer o regular andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior deste e no site www.shoppinganaliafranco.com.br.
31. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelo
Shopping, respeitando sempre os direitos dos participantes.
32. Esta promoção realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica em
qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização
prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
33. Este Regulamento e a listagem das lojas/quiosques participantes estarão
disponíveis no site www.shoppinganaliafranco.com.br, nos Pontos de Trocas e no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor do Shopping, sendo que
a participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a essa promoção.
LOJAS PARTICIPANTES
ABBRACCIO FRAGRANCE ÓTICAS CAROL
ABREUTUR FRUIT DE LA PASSION OUTBACK STEAKHOUSE
ADCOS FUEL PAMPILI
AKKAR SOFT GENDAI PANDORA
ALMANARA GIOLASER PANDORA
ALPHATEC GIRA BABY PAPEL MAGIA
AMARO GIRAFFAS PARFOIS
AMERICA GIULIANA FLORES PATI PIVA
ANA CAPRI GLITZ MANIA PB KID'S
ANIMAL TOUR GRANADO PER TE
ANNA PEGOVA GRAND CRU PHILIP MONICA
ANY ANY HANDBOOK PISSANI
ARAMIS HARRY'S PITICAS
AREZZO HAVAIANAS PIUÍ
ARMAZÉM ERVADOCE HERING PIXOLÉ
ART IN CASE HERING KIDS PLAY SPACE
ART IN CASE HIGHSTIL POLISHOP
ART WALK HOPE POLO PLAY
ARTEX HOT WATER PONTO FRIO
ASHUA I PLACE PRACTORY
AUTHENTIC FEET IMAGINARIUM PREGO
BACIO DI LATTE INFINI PUKET
BACIO DI LATTE INOVATHI QUEM DISSE BERENICE?
BAKED POTATO INTIMISSIMI REGINA RIOS
BALONÈ IOVIVO CAFÉ RENNER
BELUGA ISABEL OLIVEIRA JOALHERIA RERY
BEN&JERRY’S JACQUES JANINE RESERVA
BIBI JIN JIN RIACHUELO
BIJU LOVERS JORGE ALEX RICARDO ALMEIDA
BLUE BEACH KAPPA GOURMET ROMMANEL
BMART BRINQUEDOS KFC ROSA VALVERDE
BOULANGERIE CARIOCA KHELF RUBINELLA
BRIGADERIA KIDSTOCK RUPYAMANI
BROOKSFIELD KINGS SNEAKERS SAMSONITE
BROOKSFIELD DONNA KIPLING SAMSUNG
BROOKSFIELD JR. KLIN SANTA LOLLA
BUCKMAN KOPENHAGEN SANTA MARINELLA
BURGER JOINT KOPENHAGEN SARAIVA
BURGER KING L’OCCITANE AU BRÉSIL SCENE
CACAU SHOW LA FAÇON SCHUTZ
CAFÉ DO PONTO LACOSTE SEM PARAR
CALVIN KLEIN LANÇA PERFUME SEPHORA
CAMICADO LATAM TRAVEL SÉRGIO K
CAMICADO LAVANDERIA 5ÀSEC SERVIÇOS DO FUTURO
CANAL LE LIS BLANC DEUX SHOPPING VIAGENS
CAPA DONNA LE POSTICHE SHORTS&CO
CAPODARTE LETRINHA SHOULDER
CARMEN STEFFENS LEVI’S SIBERIAN
CASA BAUDUCCO LILICA & TIGOR SIDE WALK
CASA PILÃO LILLYTH ACESSÓRIOS SOUQ
CAVALERA LINDT SPAGHETTI NOTTE
CENTAURO LIZ SPOLETO
CHECK MATE L'OCCITANE STANCE
CHICCO LOUNGERIE STARBUCKS COFFEE
CHILLI BEANS LUCY IN THE SKY STROKE
CIA ATHLETICA LUIGI BERTOLLI STUDIO W
CIA MARÍTIMA LUPO SUBWAY
CLARO M. MARTAN SUNGLASS HUT
CLINICA ORIENTAL M.OFFICER SWAROVSKI
CLUBE MELISSA MAC TABACARIA CHAPLIN
CNS MADERO TACO BELL
CODIGO GIRLS MAGIC FEET TATO
COMMCENTER MAHOGANY TEA KOREA
CORELLO MALHAS BRUNA THE BEAUTY BOX
CORPO&VIDA MALWEE PARA BRASILEIRINHOS THE BODY SHOP
COSTUME MANIA DE CHURRASCO THE FIFTIES
COTTON ON MARIA AÇAÍ THE GRACES
CRAWFORD MARIA BARRIGA TIM
CRAZY 4 MUGS MARLENE TIP TOP
CRISTINA ACEDO MASTINO TNG
CVC TURISMO MAYBELLINE TOK & STOK
DARLING MC DONALD'S TOMMY HILFIGER
DECO SKIN MC DONALD'S TOMMY HILFIGER
DECO SKIN MEXCLA TRACK & FIELD
DENNY TÊNIS MILANO TRIMIX
DERMAGE MINISO TRINTEE
DIVINO FOGÃO MONTANA EXPRESS TRITON EYEWEAR
DOCTOR FEET MONTE CARLO JÓIAS TVZ
DOM SHOES MONTECRISTO UCI CINEMAS
DRESS US MORANA USAFLEX
DROGARIA SÃO PAULO MOTOROLA UZ GAMES.COM
DROGASIL MR CHENEY VBEAUTY
DUDALINA MY GLOSS VIA VENETO
DUDALINA MASCULINA NAHOE SUSHI VICTOR HUGO
ELLUS NATURA VIKTÓRIA
EMPÓRIO DO AÇO NESPRESSO VILA ROMANA
ENGRAXATARIA NEW ERA VIVARA
EQUUS NEXTEL VIVENDA DO CAMARÃO
EXPRESS
ERVA DOCE NIKE STORE VIVO
ESTRELA BEAUTY O BOTICÁRIO
OCCHIALERIA VR
ESTUDIO MAIS OFNER VULT
FASCAR OFNER W/Z
FAST FRAME OI WORLD TENNIS
FAST SHOP ONE UP YELLOW COM
FEET & CO. ORTOBOM YOGINI
FELLIPE KREIN OSKLEN YOUCOM
FOM ÓTICA BLISS ZARA
FOREVER 21 ÓTICA DAX ZEE DOG
FOTOTICA ÓTICA MITANI
ÓTICA WANNY