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TERMO DE FILIAÇÃO
DATA
ASSOCIADO
VOLUNTÁRIO
DATA VISTORIA
MARCA COR
MODELO PLACA
ANO CHASSI
TABELA
PLANO
Regulamento Interno
I. O PROPONENTE, tomando conhecimento das atiidades da UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA expressos em seu "Estatuto
Social" e o Regulamento Interno dos benefcios que se encontram no site www.uzzeprotecao.com.br, ciente de que a mesma
não é seguradora, corretora de seguro e nem comercializa seguros, iem solicitar sua inclusão como sócio desta Entdade,
ciente de que quaisquer dos benefcios ou seriiços colocados pela mesma à disposição de seus associados, iai se regular pelos
princípios da mutualidade, com o rateio dos custos entre os associados que aderirem ao respectio plano.
II. O PROPONENTE foi apresentado por sócio da entdade, e sua iinculação a seu quadro depende da análise e aproiação da
Diretoria, que poderá a seu exclusiio critério indeferi-la, sem que tal importe em direito a indenização ou ressarcimento a
qualquer ttulo, exceto aquele preiisto no item 7.2 do Regulamento Interno.
III. Da taxa Administratiaa Será cobrada de todos os associados mensalmente, atraiés de boleto bancário, uma Taxa
Administratia por ieículo cadastrado junto à UZZE, a ttulo de despesas administratias e demais custos da associação
relatios à sua manutenção.
IV. Do rateioa O rateio das despesas decorrentes de danos cobertos pelo presente programa será calculado conforme índice
determinado pelo ialor do bem cadastrado junto à UZZE e será somado ao ialor da taxa administratia e faturado
mensalmente para o deiido pagamento na data do iencimento.
V. Da suspensão dos Benefcios do Programaa O não pagamento da fatura em até 3 (três) dias corridos após o iencimento
suspenderá automatcamente os benefcios do Programa, não lhe cabendo quaisquer tpos de reclamações e/ou indenizações
nem ressarcimento de ialores pagos anteriormente. O não recebimento ou extraiio da fatura não será aceito como
justificatia para o não pagamento, sendo deier do associado comunicar à UZZE em até 2 (dois) dias antes do iencimento
atraiés do telefone de atendimento, podendo também retrar uma Segunda iia pelo sitea www.uzzeprotecao.com.br. O não
pagamento do boleto não caracteriza o cancelamento automátco da Proteção, sendo responsabilidade do associado a
quitação dos débitos em aberto, podendo ser cobrado judicialmente e ter o nome incluso nos seriiços de proteção de crédito
caso não o faça. Para os associados inadimplentes a mais de 10 (dez) dias corridos ioltarem a fazer jus aos benefcios do PPA, é
necessário a quitação dos débitos em aberto e a realização de noia iistoria para reatiação da proteção no PPA. Somente a
quitação do boleto não reatia o PPA. Demais regras sobre a suspensão dos benefcios estão dispostas no item 7 do
Regulamento Interno.
VI. Do Cancelamentoa O pedido de cancelamento deierá ser realizado pelo associado atraiés de requerimento iia e-mail a
[email protected], indicando no assunto “PEDIDO CANCELAMENTO PLACA (INDICAR PLACA)”, e no corpo
do e-mail, indicar nome do associado, CPF, marca, modelo e placa do ieículo. O cancelamento não isenta o associado da
quitação de todos os débitos em aberto até a data de sua efetiação, e o mesmo somente será concluído com a quitação dos
débitos, inclusiie referente ao mês do pedido de cancelamento do associado.
VII. Cota de copartcipaçãoa Nos casos de colisão, incêndio ou necessidade de reparos em caso de furto ou roubo, o associado,
partcipará dos custos decorrentes com a Cota de Copartcipação Obrigatória atraiés do pagamento à iista de boleto bancário
ou na sede da insttuição, sendoa
Automóieis leies e Pick-Up tem Cota de Copartcipação de 6% (seis por cento) do seu ialor conforme tabela FIPE, não
podendo este ser inferior ao ialor de R$ 900,00 (noiecentos reais);
Motocicletas, tem Cota de Copartcipação de 10% (dez por cento) do seu ialor conforme tabela FIPE, não podendo
este ser inferior ao ialor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
Motocicletas que se enquadram como motoboy, tem Cota de Copartcipação de 10% (dez por cento) do seu ialor
conforme tabela FIPE, não podendo este ser inferior ao ialor de R$ 1.000,00 (mil reais);
Caminhonete tem Cota de Copartcipação de 6% (seis por cento) do seu ialor conforme tabela FIPE, não podendo este
ser inferior ao ialor de R$ 1.5000,00 (mil e quinhentos reais);
Caminhonete a Diesel tem Cota de Copartcipação de 6% (seis por cento) do seu ialor conforme tabela FIPE, não
podendo este ser inferior ao ialor de R$ 1.8000,00 (mil e quinhentos reais);
Veículos que se enquadrarem na tabela especial, ieículos cadastrados em aplicatios de transporte partcular de
passageiros (UBER, 99POP, ETC) e Caminhonete a Diesel tem a Cota de Copartcipação de 10% (dez por cento) do seu
ialor conforme tabela FIPE, não podendo este ser inferior ao ialor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
Caso ocorra sinistros mais de uma iez no período de 12 meses, o ialor da cota de copartcipação reduzida será
multplicado pelo número de sinistros ocorridos no período.
VIII. Do início e prazo de iigênciaa Em qualquer modalidade de ifiliação, seja atraiés de operadores, parceiros, telemarketng,
terceirizados ou meio eletrônico, a vigência do PPA terá início 48 (quarenta e oito) horas úteis após a data de vistoria. Em
ambos os casos deierá ocorrer a aceitação da iistoria préiia em sistema e conifirmação do pagamento da taxa de adesão para
atiação do PPA. O prazo de iigência é indeterminado.
IX. Das cláusulas de nulidadea Todas as hipóteses de negatia às indenizações requeridas, além daquelas dispostas em
situações especíificas, estão dispostas no item 17 do Regulamento Interno disponíiel no site www.uzzeprotecao.com.br, não
podendo o associado se isentar do conhecimento delas.
X. Em caso de Sinistro o associado deie permanecer pelo menos por mais 12 (doze) meses atio no quadro de associado da
UZZE, contados a partr da data do recebimento da indenização.
Xl. PPA (Programa de proteção automotia) básicoa Conta com a cobertura 100% tabela ifipe do dia do eiento, assistência 24hs
em todo território nacional com guincho de 1.000km (sendo 500km ida/iolta) e km ilimitado em casos de colisões que o
ieículo esteja impossibilitado de se locomoier, seguro de iida ao associado de R$ 30.000,00 e app (acidente pessoal de
passageiro) de R$ 50.000,00.
Xll. APP (Acidente pessoal de passageiro)a Cobertura no ialor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro em caso de morte
e ou inialidez total aos passageiros ocupantes do ieículo protegido limitado a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por ieículo e
R$ 2.000,00 (dois mil reais) para despesas médicas/hospitalares por passageiro limitado ao ialor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por ieículo, exceto motocicleta.
Xlll. Cobertura de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao associado em caso de morte natural ou acidental.
XIV. Das demais condições geraisa Todas as demais Condições Gerais do Plano estão descritas no Regulamento Interno, que
também passa a ser parte integrante do presente instrumento e está disponíiel no site www.uzzeprotecao.com.br. O
ASSOCIADO declara reconhecer como ierdadeiras e iálidas todas as informações aqui fornecidas. O ASSOCIADO declara, desde
já, concordar com todas as cláusulas e condições contdas neste contrato e no regulamento interno do Plano, que passam a
regular a contratação ifirmada.
SERVIÇOS ADICIONAIS
XV. COTA DE COPARTICIPAÇÃO REDUZIDAa É um desconto de 30% sobre a cota de copartcipação do ialor compulsório, de
responsabilidade do associado caso o reparo seja aproiado, não podendo este ialor ser inferior aos respectios, R$ 900,00
para automóiel leie, R$ 750,00 para motocicletas, R$ 1.500,00 para caminhonete, R$ 1.000,00 para os casos de motoboy e R$
1.800,00 para táxi, ieiculo de aluguel, tabela especial e ieículos cadastrados em aplicatios de transporte partcular de
passageiros (UBER, 99POP, ETC.).
Caso ocorra sinistros mais de uma iez no período de 12 meses, o ialor da cota de copartcipação reduzida será
multplicado pelo número de sinistros ocorridos no período.
XVl. VIDRO BÁSICOa O programa opcional de proteção dos iidros básico garante reparo ou troca dos iidros LATERAIS, VIGIA
TRASEIRO E PARABRISA em consequência de acidente ocorrido com o iidro caso o associado tenha o contratado em sua
proposta de adesão, EXCETO atos ou fatos descritos como não indenizáieis no Regulamento Interno, sendoa
A prestação dos seriiços poderá ser substtuída a critério da UZZE pelo reembolso de despesas em espécie ou em
desconto em sua mensalidade com os ialores limitados a R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para o item
aiariado no eiento indicado.
A reposição, por depender da disponibilidade no mercado de reposição nacional, pode não ser feita necessariamente
no mesmo momento da solicitação.
Vidros blindados não são cobertos por não ser um opcional original de fábrica.
XVIl. VIDRO COMPLETOa O programa opcional de proteção dos iidros completo garante reparo ou troca de FAROIS,
LANTERNAS, RETROVISORES, VIDROS LATERAIS , VIGIA TRASEIRO E PARABRISA em consequência de acidente ocorrido com o
iidro caso o associado tenha o contratado em sua proposta de adesão, EXCETO atos ou fatos descritos como não indenizáieis
no Regulamento Interno.
A prestação dos seriiços poderá ser substtuída a critério da UZZE pelo reembolso de despesas em espécie ou em
desconto em sua mensalidade com os ialores limitados a R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para o item
aiariado no eiento indicado.
A reposição, por depender da disponibilidade no mercado de reposição nacional, pode não ser feita necessariamente
no mesmo momento da solicitação.
Vidros blindados não são cobertos por não ser um opcional original de fábrica.
XVlll. CARRO RESERVAa Carro reseria só pode ser solicitado uma iez no período de 12 meses em casos de roubo, furto, colisão,
incêndio ou fenômenos naturais indenizados pela UZZE, respeitando as regras de utlização presentes no Regulamento Interno.
XlX. PACOTE PREMIUMa É um benefcio concedido ao associado de ter em seu PPA os seriiços adicionais dea cobertura de
iidros básica, carro reseria de 15 dias e cota de copartcipação reduzida; de uma forma uniificada e com um desconto de até
30% na somatória indiiidual e ifinal destes seriiços adicionais
XX. PACOTE EXCLUSIVEa É um benefcio concedido ao associado de ter em seu PPA os seriiços adicionais dea cobertura de
iidros completa, carro reseria 30 dias e cota de copartcipação reduzida; de uma forma uniificada e com um desconto de até
30% na somatória indiiidual e ifinal destes seriiços adicionais.