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Regulamento Interno – EB1/PE Ribeiro de Alforra
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INDICE
INTRODUÇÃO ......................................................................................4
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS NORMATIVOS GERAIS ..........................................5
1.1 - ÂMBITO E APLICAÇÃO ....................................................................5
1.2 - NATUREZA E FINALIDADE DA ESCOLA.................................................5
1.3 - CALENDÁRIO ESCOLAR....................................................................5
1.4 - FUNCIONAMENTO DA ETI................................................................6
1.4.1 – INSTRUMENTOS DO PROCESSO DE AUTONOMIA DA ESCOLA ....................6
1.4.2 - IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA ..........................................................7
1.4.3 - LOCALIZAÇÃO............................................................................7
1.4.4 - CARACTERIZAÇÃO .......................................................................8
1.4.5 - LIMITE DE IDADES DAS CRIANÇAS ..................................................8
1.4.6 - ADAPTAÇÃO NO PRÉ-ESCOLAR ........................................................9
1.4.7 – SEGURANÇA...............................................................................9
1.4.8 – ALERGIAS .................................................................................9
1.4.9 - VISITAS DE ESTUDO ...................................................................9
1.5 - PRINCÍPIOS ORIENTADORES NA RELAÇÃO ESCOLA / COMUNIDADE ............ 10
CAPÍTULO II - REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA .............................. 10
CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGÂNICA .................................................... 16
3.1 - ÓRGÃOS DE GESTÃO .................................................................... 16
3.1.1 - DIRECTOR DE ESCOLA ................................................................ 16
3.1.2 - SUBDIRECTOR.......................................................................... 17
3.1.3 - CONSELHO ESCOLAR .................................................................. 17
3.1.4 - REUNIÕES DE CONSELHO ESCOLAR ................................................ 19
3.2 - PESSOAL DOCENTE ...................................................................... 20
3.2.1 – DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL DOCENTE ............................................ 20
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3.2.2 - DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DOCENTE .................................... 21
DIREITOS: ....................................................................................... 21
DEVERES:......................................................................................... 22
3.3 - ALUNOS ................................................................................... 23
3.3.1 - DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS ............................................... 23
DIREITOS: ....................................................................................... 23
DEVERES:......................................................................................... 25
3.3.2 - ALUNOS – DELEGADOS DE TURMA.................................................. 26
3.3.3 - MEDIDAS EDUCATIVAS E DISCIPLINARES ........................................ 27
3.3.4 - MEDIDAS DISCIPLINARES, PREVENTIVAS, DE INTEGRAÇÃO E
SANCIONATÓRIAS.............................................................................. 27
3.3.5 - AVALIAÇÃO............................................................................. 29
ESCALAS DE AVALIAÇÃO ...................................................................... 29
3.4 - PESSOAL NÃO DOCENTE................................................................ 30
3.4.1 - DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE.............................. 30
DIREITOS: ....................................................................................... 30
DEVERES.......................................................................................... 31
3.4.2 - REUNIÕES DO PESSOAL NÃO DOCENTE: .......................................... 32
3.5 - PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ................................................. 32
3.5.1 - DIREITOS E DEVERES DOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ............. 32
DIREITOS ........................................................................................ 32
DEVERES:......................................................................................... 33
3.5.2 - REUNIÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO:.......................... 34
3.5.3 - LIGA DE PAIS .......................................................................... 35
CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA........................ 36
DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................... 37
Regulamento Interno – EB1/PE Ribeiro de Alforra
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Introdução
O presente regulamento é elaborado de acordo com a Lei de Bases do
Sistema Educativo e as orientações da Entidade Tutelar (SRE). Contém as
normas que dizem respeito a toda a organização interna desta escola, que regem
o seu bom funcionamento e garantem a adequada participação de todos os
elementos da Comunidade Educativa bem como os seus direitos e deveres.
Nos anos lectivos seguintes, o Conselho Escolar deste estabelecimento de
ensino, verifica a conformidade deste documento com o Projecto Educativo e
pode introduzir-lhe as alterações que achar convenientes.
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Capítulo I - Princípios Normativos Gerais
1.1 - Âmbito e Aplicação
O Regulamento Interno aplica-se:
- Aos docentes;
- Aos alunos;
- Aos pais e/ou Enc. de Ed.;
- Ao pessoal Auxiliar de Acção Educativa;
- Aos serviços de apoio, clubes e actividades em funcionamento na escola;
- A todos os utentes dos espaços e instalações escolares.
1.2 - Natureza e finalidade da Escola
A Escola tem como finalidade promover e acompanhar o crescimento e
amadurecimento integral dos alunos, com base no Projecto Educativo de escola.
1.3 - Calendário Escolar
O Calendário do Ano Escolar constitui um elemento indispensável à
organização e planificação do ano escolar possibilitando o desenvolvimento do
Plano Anual de Actividades. Este será definido pela Secretaria Regional de
Educação da RAM conciliando-o com o Calendário Escolar Nacional.
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1.4 - Funcionamento da ETI
O funcionamento das ETI inclui actividades curriculares, actividades de
enriquecimento do currículo e o O.T.L.
As actividades curriculares e de enriquecimento realizam-se em dois
períodos diários opostos, com metade do número de turmas da escola em
actividades curriculares no turno da manhã e a outra metade em actividades de
enriquecimento à tarde e vice-versa.
Os alunos que frequentam as actividades acima referidas, têm direito a
refeição e a dois lanches.
O registo de presenças na refeição e no período das actividades de
enriquecimento é obrigatório.
O horário das actividades das unidades de Educação Pré-escolar deve ser
idêntico ao definido para as turmas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico.
1.4.1 – Instrumentos do Processo de Autonomia da Escola
Nos termos do Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, o Projecto
Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades constituem
instrumentos do processo de autonomia das escolas. É de referir que a autonomia
da escola concretiza-se na elaboração de um Projecto Educativo de Escola,
constituído e executado de forma participada, dentro de princípios de
responsabilização dos vários intervenientes na vida escolar e da adequação a
características e recursos da escola e às solicitações e apoios da comunidade em
que esta se insere, sendo entendidos como:
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a) Projecto Educativo — o documento que consagra a orientação educativa
da escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão
para um horizonte de quatro anos, no qual se explicitam os princípios, os valores,
as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõe cumprir a sua
função educativa;
b) Regulamento Interno — o documento que define o regime de
funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão,
das estruturas de gestão intermédia e dos serviços, bem como os direitos e os
deveres dos membros da comunidade escolar;
c) Plano Anual de Actividades — o documento de planeamento, elaborado e
aprovado pelos órgãos de administração e gestão da escola que define, em função
do projecto educativo, os objectivos, as formas de organização e de programação
das actividades e que procede à identificação dos recursos envolvidos.
1.4.2 - Identificação da Escola
Esta escola é designada por Escola Básica do 1º Ciclo com Pré Escolar do
Ribeiro de Alforra.
1.4.3 - Localização
A escola situa-se na Rua João Ricardo Ferreira César, n.º 9, freguesia e
município de Câmara de Lobos.
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1.4.4 - Caracterização
A escola é frequentada por alunos do Ribeiro de Alforra, Terra Chã,
Terço, Preces, Ribeira da Caixa, Caminho da Levada do Salão, Serrado do Mar,
Rancho e de outras localidades (cujos Encarregados de Educação exercem a sua
actividade profissional na área geográfica deste estabelecimento de ensino).
É constituída por 2 salas de Pré-Escolar, 4 salas de aula fechadas, situadas
num dos blocos, 2 áreas comuns (entre as referidas salas de aula), 1 sala de
Informática / Inglês, 1 sala de Expressão Plástica, 1 sala de Educação e
Expressão Musical e 1 sala para Biblioteca / Estudo, 2 pequenas salas para Apoio,
1 arrecadação para material de Educação Física e 1 outra para material didáctico
de apoio ao 1º Ciclo. Há sanitários para alunos, docentes e pessoal auxiliar. Tem
um campo de jogos com balneários, arrecadação, polivalente (que funciona como
zona de refeitório, de ginástica e de lazer), cozinha equipada para confeccionar
refeições, despensa, 1 sala para os professores, 1 gabinete da direcção, jardim e
um amplo pátio de recreio com uma zona coberta.
A escola tem capacidade para 2 salas de Pré-Escolar e 8 turmas de 1º Ciclo
(2 turmas por cada ano de escolaridade).
Ter-se-á ainda sempre em conta que o número de crianças com N.E.E.
condicionará o número de crianças por sala no total.
1.4.5 - Limite de idades das crianças
Este estabelecimento de ensino destina-se a crianças que frequentam a
educação Pré-Escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico até à idade de frequência
obrigatória.
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1.4.6 - Adaptação no Pré-escolar
Haverá sempre um período de adaptação no Pré-escolar, sobretudo para as
crianças que irão frequentar a Escola pela primeira vez. O horário do período de
adaptação será de acordo com os Encarregados de Educação, Educadores e
Direcção da escola.
1.4.7 – Segurança
No caso de acidente escolar os encarregados de educação serão logo
contactados. O seguro escolar apenas cobrirá o seu educando dentro do
estabelecimento de ensino, aquando do trajecto casa-escola, ou quando se
efectuarem visitas de estudo.
A criança será conduzida por uma auxiliar de acção educativa ao Centro de
Saúde/Hospital (dependente da gravidade da situação) a fim de receber os
primeiros socorros e aguardará a chegada do Encarregado de Educação.
1.4.8 – Alergias
Se alguma criança for alérgica a algum alimento tal facto deverá ser
comunicado, nomeadamente no acto da matrícula, aquando do preenchimento do
registo biográfico e acompanhado de declaração médica.
1.4.9 - Visitas de Estudo
Serão efectuadas de acordo com o plano anual e como complemento dos
programas estabelecidos. As visitas de estudo deverão ser planificadas
antecipadamente e dado conhecimento à Directora.
Os encarregados de educação devem assinar uma declaração, termo de
responsabilidade, dando a sua permissão para a saída dos seus educandos.
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As crianças que não tiverem a declaração referida no número anterior, não
poderão participar nessas actividades.
As crianças que não participem nas actividades referidas no ponto um
terão de ficar em casa salvo casos especiais, apreciados individualmente.
Quando as saídas implicam comparticipação por parte dos encarregados de
educação esta deverá ser entregue aos docentes responsáveis pela saída, com a
devida antecedência, em relação às datas marcadas, sob pena de poderem vir a
não participar em tal actividade.
O transporte será assegurado, sempre que possível, pela Câmara Municipal
de Câmara de Lobos.
1.5 - Princípios Orientadores na Relação Escola / Comunidade
a) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo
educativo.
b) Representatividade na escola dos Encarregados de Educação (Liga de
Pais), eleitos democraticamente entre a comunidade educativa.
c) Comunicação e informação entre todas as partes interessadas.
Capítulo II - Regras de funcionamento da Escola
A entrada no recinto da Escola é facultada a toda a comunidade escolar
bem como a todas as pessoas que necessitem dos seus serviços.
Para um melhor funcionamento da Escola pedimos a atenção e colaboração
dos Encarregados de Educação para o seguinte:
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1º - A frequência da Escola é obrigatória desde a abertura das aulas até à
conclusão de todos os trabalhos escolares do ano lectivo e nos dias em que a
Escola o determine;
2º - O acesso ao recinto escolar durante os períodos lectivos é restrito a
alunos, docentes e pessoal não docente. No caso dos Encarregados de Educação
necessitarem contactar o Director ou professores, deverão dirigir-se a um
auxiliar que posteriormente informará se o Director/professor terá
disponibilidade para os atender.
3º - Durante o horário lectivo, os alunos devem esperar os Encarregados de
Educação dentro do recinto escolar, sendo proibido saírem para o passeio da rua,
a fim de os aguardar.
4º - Os alunos só poderão sair da Escola em tempo lectivo quando
acompanhados pelos Professores, Auxiliares da Acção Educativa ou Encarregados
de Educação mediante conhecimento da direcção da Escola.
5º - Os Encarregados de Educação dos alunos da Pré só deverão deixar as suas
crianças aquando da entrada, às respectivas Educadoras.
6º - O horário de atendimento aos Pais é fixado pelos professores titulares de
turma no início do Ano Lectivo. Caso haja incompatibilidade com o horário
estabelecido, devem avisar com antecedência o dia e a hora que estão
disponíveis, só utilizando o tempo lectivo em caso urgente e excepcional.
7º - Aos Pais/Encarregados de Educação não é permitido, sem autorização,
entrar nas salas de aula ou circular nos corredores das mesmas ou permanecer na
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Escola sem necessidade, durante o tempo lectivo, em prol da autonomia dos seus
educandos.
8º - Os alunos devem cumprir com pontualidade os seus horários (Curriculares
e Enriquecimento do Currículo).
9º - Os Encarregados de Educação são responsáveis pela assiduidade dos seus
filhos na área curricular e respectivas actividades de enriquecimento curricular.
10º - Os alunos devem comparecer na Escola cumprindo as regras de higiene
pessoal e com todo o material devidamente identificado.
11º - As crianças que estejam doentes ou com parasitas não podem comparecer
nas actividades escolares até regularizarem a sua situação.
12º - Os alunos devem vir devidamente equipados para as aulas de Educação
Física. Equipamento: calção e camisola (T-shirt) ou fato de treino e sapatilhas.
13º - Os alunos só poderão usufruir de recreio, após terminarem o lanche ou o
almoço, no “Refeitório”.
14º - As ementas são feitas em função das crianças, adequadas às suas idades e
deverão ser afixadas, na entrada da cozinha, no início de cada mês.
Deverão os alunos:
- Ocupar os lugares vagos na mesa de forma organizada;
- Utilizar os talheres correctamente;
- Não atirar comida para o chão;
- Deixar o seu espaço asseado e arrumado;
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- Levantar-se apenas quando terminar a refeição.
15º - Os alunos deverão respeitar não só os professores e educadores, mas toda
a Comunidade Educativa.
16º - Nos espaços “abertos” e escadas, os alunos devem evitar gritarias,
correrias e atropelos, bem como ajuntamentos que possam impedir a passagem.
17º - Usar sem danificar, os recipientes próprios para a colocação do lixo, sendo
proibido deitá-lo no chão.
18º - Nas casas de banho não sujar, escrever ou riscar as paredes e portas, nem
danificar qualquer tipo de material;
Conservar o chão limpo e as toalhas cuidadas;
Utilizar sempre o autoclismo; Não desperdiçar água, nem papel higiénico.
19º - Não danificar as plantas e não deixar que os outros o façam.
20º - Não jogar à bola fora dos lugares para isso destinados (Apenas o devem
fazer no campo polidesportivo). A infracção a esta norma pode causar prejuízos
que serão suportados pelos infractores.
21º - O funcionamento do recreio é da responsabilidade de todos os professores
da escola e serão apoiados pelo Pessoal Não Docente.
22º - Utilizar os tempos de recreio de modo a não provocar ferimentos em si
próprio ou nos colegas (Não trepar a vedação nem pendurar-se nas balizas).
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23º - Qualquer pessoa que entra na Escola deverá dirigir-se a um Auxiliar de
Acção Educativa a quem deve identificar-se antes de entrar no edifício escolar.
24º - Somente à Escola, através dos órgãos próprios, compete a resolução de
quaisquer problemas que eventualmente possam surgir entre os alunos. Aos
encarregados de educação não é, pois, permitido intervir, sob qualquer pretexto,
junto dos alunos dentro das instalações escolares.
25º - Qualquer dano voluntário em pessoas e bens da escola e meio envolvente,
os Encarregados de Educação do aluno ou alunos em causa serão
responsabilizados pelas reparações dos danos causados. Caso se desconheça o
responsável, as despesas serão repartidas equitativamente pelo grupo(s) /
turma(s).
26º - A Escola não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de
quaisquer objectos pessoais e de valor.
27º - Os alunos com instabilidade comportamental, que perturbem
sistematicamente o funcionamento das actividades escolares ou das relações da
comunidade educativa, devem ser objecto de intervenção, sendo passível de
aplicação de medidas educativas disciplinares.
28º - O Encarregado de Educação pode requerer, por escrito e devidamente
justificada, a dispensa de frequência de Actividades de Enriquecimento do
Currículo, cessando o direito do seu educando à refeição e a um dos dois lanches.
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29º - No encerramento de cada período (Natal, Carnaval, Páscoa e Encerramento
do Ano Lectivo), as actividades decorrerão apenas na parte da manhã, incluindo a
Pré - Escolar.
30º - As crianças da Pré-Escolar terão de entregar uma declaração médica, às
respectivas educadoras até 30 de Outubro, após homologação das listas de
alunos.
31º - a) Em situações pontuais, a Auxiliar de Acção Educativa ficará com as
crianças da Pré-Escolar, sob supervisão da Educadora presente.
b) Quando um educador estiver a faltar, as crianças após o almoço irão
para casa.
32º - No caso de faltarem um ou mais professores, o(s) professor(es) de Apoio
substituí-lo(s)-á(ão) e os alunos que o professor de Apoio iria supervisionar,
serão distribuídos pelos professores das Actividades de Enriquecimento.
33º - As faltas que previamente sejam comunicadas pelo(a) docente à Direcção
da Escola, e no caso da indisponibilidade dos professores de Apoio substituírem
os referidos docentes, os Encarregados de Educação dos alunos em questão
serão informados antecipadamente, de forma a que os mesmos fiquem em casa
nesse dia, mas poderão frequentar as Actividades de Enriquecimento do
Currículo, se a falta for dada pelo(a) professor(a) das Actividades Curriculares.
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Capítulo III - Estrutura Orgânica
3.1 - Órgãos de gestão
A gestão da escola é assegurada pelos seguintes órgãos:
- Director;
- Subdirector;
- Conselho escolar.
3.1.1 - Director de Escola
Na E.T.I. a direcção é assegurada por um docente do quadro, eleito em
Conselho Escolar e o respectivo mandato tem a duração de 4 anos.
O Director exerce as suas funções com dispensa total da componente
lectiva mediante isenção de horário.
Observação: - A vaga resultante da cessação do mandato do director é
preenchida pelo docente a seguir posicionado, aquando das últimas eleições.
É da competência do director:
- Representar a escola;
- Ter assento em todos os órgãos da escola;
- Presidir às reuniões do Conselho Escolar;
- Promover e coordenar a elaboração do Projecto Educativo de Escola,
Projecto Curricular de Escola, Projecto E.T.I., Plano Anual de Actividades,
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- Regulamento Interno, apresentá-lo ao Conselho Escolar para aprovação e
velar pela execução dos mesmos;
- A gestão de Pessoal e de Recursos Físicos e Materiais;
- Decidir sobre os assuntos para os quais tenha delegação do Conselho
Escolar e executar as suas deliberações;
- Organizar o livro de matrículas / renovação e conclusão do 1º CEB;
- Autorizar as transferências de alunos;
- Escriturar o livro E;
- Organizar o dossier de correspondência anual recebida;
- Manter actualizado o inventário;
- Enviar o Registo de faltas do pessoal docente e não docente;
- Levantar os autos de notícia referentes a acidentes de serviço;
- Atender os Encarregados de Educação.
3.1.2 - Subdirector
É da competência do subdirector:
- Substituir o director quando ausente ou impedido de exercer as suas
funções.
3.1.3 - Conselho Escolar
O Conselho Escolar é constituído por todos os docentes e é responsável
pelo cumprimento dos normativos legais em vigor. Responde colectivamente pelas
deliberações tomadas e que, posteriormente, são comunicadas à Delegação
Escolar respectiva.
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É da competência do Conselho Escolar:
- Aprovar o Projecto Educativo, Projecto Curricular de Escola, Projecto
E.T.I., Projecto Curricular de Turma, Regulamento Interno e Plano Anual
de Actividades;
- Eleger o Director da escola ou o seu substituto legal;
- Propor às entidades competentes soluções sobre assuntos para os quais
não tenha competência legal, tanto no aspecto pedagógico como
administrativo ;
- Sugerir medidas disciplinares no termos do presente regulamento;
- Apreciar os casos de natureza disciplinar, apresentados pelo director da
escola, pelos docentes, encarregados de educação e pessoal não docente;
- Fixar os dias em que se realizam as reuniões, devendo constar da ordem de
trabalhos os assuntos de natureza pedagógica e administrativa a tratar;
- Definir os critérios de avaliação no respectivo ciclo e ano de escolaridade;
- Apoiar e acompanhar o processo de mobilização e coordenação dos
recursos educativos do estabelecimento, com vista a desencadear
respostas adequadas às necessidades de aprendizagem dos alunos;
- Elaborar o Projecto Educativo, Projecto Curricular de Escola, Projecto
E.T.I., Regulamento Interno e Plano Anual de Actividades, acompanhando e
avaliando a execução dos mesmos;
- Participar, no final de cada período, na avaliação sumativa, na elaboração
do Projecto Curricular de Turma e emitir parecer acerca da decisão de
progressão ou retenção de ano / ciclo;
- Reapreciar e decidir, nos termos da legislação aplicável, acerca dos
pedidos de reapreciação das situações de retenção no 3.º período,
solicitando uma avaliação especializada sempre que exista proposta do
professor nesse sentido;
- Adoptar os manuais escolares;
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- Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
- Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- Proceder à análise e debate de assuntos de âmbito didáctico - pedagógico
tendo sempre em atenção o envolvimento da escola na comunidade;
- Prestar ao director toda a colaboração necessária à execução das
deliberações tomadas pelo próprio Conselho Escolar;
- Colaborar com a Delegação Escolar e outros organismos da Secretaria
Regional da Educação;
- Definir e organizar a vigilância activa dos recreios e formas de actuação e
acompanhamento dos lanches e almoços;
- Rever e propor à aprovação, pelos órgãos competentes as alterações ao
Regulamento da Escola.
3.1.4 - Reuniões de Conselho Escolar
As reuniões do Conselho Escolar podem ser:
- Ordinárias: Estas reuniões são calendarizadas no início do ano lectivo.
- Extraordinárias: sempre que o Director as convoque, por sua iniciativa ou a
requerimento por escrito ao Director de 2/3 dos membros do Conselho
Escolar.
As decisões do Conselho Escolar são tomadas por maioria, tendo o
Director voto de qualidade.
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3.2 - Pessoal Docente
Os professores são os primeiros responsáveis pelo processo de ensino–
aprendizagem do aluno e co-responsáveis pela acção educativa da Escola,
juntamente com os outros elementos da Comunidade Educativa.
3.2.1 – Distribuição do Pessoal Docente
Critérios para a distribuição de Professores/Educadores na Lista
Ordenada para efeitos de escolha de Horários, Turmas e Salas (Acta n.º 5 de 29
de Setembro de 2003).
Salvaguardando sempre a continuidade da turma na componente curricular,
a ordem será a seguinte:
1. Director de Escola;
2. Professores do Quadro de Escola;
3. Dirigentes Sindicais;
4. Delegados Sindicais;
5. Professores que têm a seu cargo filhos menores;
6. Professores que tenham cargos nas autarquias;
7. Trabalhadores estudantes;
8. Professores Vinculados (Quadro de Zona Pedagógica);
9. Professores Contratados com mais tempo de serviço na Escola;
10. Professores Contratados por concurso.
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Dentro de cada prioridade serão ordenados: 1º pela antiguidade na Escola
e 2º pela graduação profissional.
Os professores colocados na Escola por destacamento, presentes na
Escola até ao primeiro dia de abertura do Ano Escolar serão colocados segundo a
sua situação profissional.
3.2.2 - Direitos e Deveres do Pessoal Docente
Direitos:
- Ao exercício da função docente, de harmonia com a legislação em vigor, o
Regulamento Interno da Escola e de acordo com as condições estipuladas
no seu contrato e o posto de trabalho atribuído pela Escola;
- À participação na eleição dos seus representantes para os órgãos colegiais
e desempenhar as funções para que tenha sido designado;
- À participação no processo educativo, desenvolvendo a actividade
educativa de acordo com as orientações pedagógicas do processo
educativo do ensino-aprendizagem;
- À participação na elaboração do Projecto Educativo e na programação e
dinamização das actividades educativas de acordo com o Plano Anual;
- A ser apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas de
orientação educativa da Escola;
- A ser informado das críticas ou queixas formuladas no âmbito da sua
actividade profissional;
- A beneficiar e participar em acções de formação que concorram para o
enriquecimento profissional e educativo;
- Ao apoio técnico, material e documental;
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- À segurança na actividade profissional;
- Apresentar ao Director criticas e sugestões pertinentes;
- Faltar nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação
aplicável;
- Ser respeitado na sua pessoa, ideias e bens;
- Gozar de intervalo de trabalho, sem prejuízo dos seus deveres;
- Beneficiar de condições físicas e humanas, para o desenvolvimento do seu
trabalho;
Deveres:
- Ser assíduo e pontual, sendo o primeiro a entrar e o último a sair da sala
de aula, providenciando para que as instalações fiquem arrumadas, as luzes
apagadas e as portas e janelas fechadas;
- Respeitar os horários e calendários de trabalho;
- Assumir as directrizes da direcção da escola (Directora e subdirectora);
- Elaborar no devido tempo a planificação de acordo com os objectivos
gerais, conteúdos e orientações psico-pedagógicas de aprendizagem;
- Orientar os alunos nas técnicas de trabalho e de estudo usando para o
efeito metodologia adequada;
- Ser afável no trato e correcto nas relações com os alunos e com os outros
membros da Comunidade Educativa;
- Respeitar o bom nome e a vida particular dos alunos, professores e outros
membros da Comunidade Educativa;
- Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento, às
infracções ocorridas;
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- Contribuir para o desenvolvimento dos vários Projectos e do Plano Anual da
Escola, com vista ao bom funcionamento da mesma e ao sucesso educativo;
- Cumprir com os deveres estabelecidos no ECD, legislação complementar e
na legislação em vigor para as ETI’s.
- Avaliar com objectividade os alunos, guardando o devido segredo
profissional;
- Manter a ordem e a disciplina na sala de aula, evitando mandar o aluno para
fora da sala;
- Zelar pela manutenção e limpeza do material e instalações;
- Entregar/comunicar atempadamente o/a comprovativo/justificação das
faltas;
- Solicitar as fotocópias com 24h de antecedência;
- Atender os encarregados de educação, pessoalmente, em horário
combinado com os mesmos e no final de cada período escolar para entrega
da avaliação trimestral.
3.3 - Alunos
Os alunos são os protagonistas da sua própria educação e, por isso,
participam responsavelmente na vida da Escola.
3.3.1 - Direitos e Deveres dos Alunos
Direitos:
- Ser respeitado na sua dignidade pessoal (tratado com igualdade por todos
os elementos da Escola);
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- Encontrar na Escola um ambiente de crescimento Humano, Cultural e
Espiritual em consonância com os valores do Projecto Educativo de Escola;
- Ser avaliado com objectividade no seu aproveitamento escolar;
- Participar na sua auto-avaliação;
- Participar na vida da comunidade escolar, bem como na elaboração das suas
regras e eleição dos seus representantes para os órgãos colegiais e
desempenhar os cargos para que tenha sido eleito;
- Participar em todas as actividades escolares e tomar parte activa na vida
escolar, em festas, exposições, concursos, desporto, música e similares;
- Ser respeitada a confidencialidade dos elementos de natureza pessoal ou
relativos à família, constantes do seu processo individual;
- Ser prontamente assistido em caso de acidente ou de doença súbita;
- Ser informado sobre:
o plano de estudos, programas, objectivos e critérios de avaliação;
o normas de utilização do espaço destinado ao Refeitório e todas as
normas e disposições legais relativas à sua vida escolar;
o o Regulamento Interno da Escola;
- Ter um ensino adequado às suas necessidades;
- Viver numa escola segura, limpa, organizada e acolhedora;
- Dispor de situações variadas e interessantes para motivar a aprendizagem;
- Ter a colaboração e o interesse dos seus Pais pela sua vida escolar;
- Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldades;
- Ser aceite pelos outros e ter o tempo necessário para aprender;
- Dizer o que pensa e ser respeitado nas suas ideias;
- Recorrer ao professor para a resolução dos problemas que eventualmente
lhe surjam;
- Ser ouvido antes de ser responsabilizado;
- Ter o material necessário às actividades escolares;
Regulamento Interno – EB1/PE Ribeiro de Alforra
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- Utilizar os livros e materiais existentes na escola;
- Beneficiar de apoios e complementos educativos adequados às suas
necessidades específicas;
- A candidatar-se aos apoios sócio-educativos através dos serviços de Acção
Social Escolar;
- Ter acesso ao tempo de recreio e a uma hora de almoço;
- Justificar as faltas por participação ou por atestado médico nos termos
da legislação em vigor.
Deveres:
- Ser educado e responsável pelos seus actos (dentro e fora do recinto
escolar, no tempo lectivo);
- Ser assíduo e pontual;
- Estudar e cumprir as tarefas que lhe são indicadas, empenhando-se na sua
formação integral;
- Respeitar a dignidade e a função de qualquer elemento da Comunidade
Educativa;
- Cumprir as regras do bom funcionamento escolar;
- Trazer sempre os livros e o material escolar necessário à sua actividade
de aprendizagem;
- Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da Comunidade
Educativa;
- Fazer regularmente os trabalhos escolares;
- Não sair da Escola durante as aulas e intervalos sem a devida autorização;
- Responsabilizar-se pela reparação dos danos causados a colegas e à escola
nas instalações e equipamentos ou bens;
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- Zelar pela preservação, conservação e asseio da Escola (material didáctico,
mobiliário e espaços verdes);
- Ser participativo e estar atento em todas as actividades escolares,
seguindo as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-
aprendizagem;
- Informar os seus pais sobre as tarefas diárias e sobre os resultados
obtidos;
- Colaborar e ser compreensivo com aqueles que o pretendem ajudar;
- Ouvir a opinião dos seus colegas e respeitar o ritmo de aprendizagem dos
mesmos;
- Cumprir o Regulamento Interno da Escola.
3.3.2 - Alunos – Delegados de Turma
- O Delegado de Turma é o/a aluno/a representante da turma
eleito/a pela mesma, sob orientação do professor da turma.
- A eleição do Delegado da Turma será feita até ao fim do primeiro
mês de aulas.
- Os Delegados da Turma deverão reunir-se mensalmente ou sempre
que haja razões que justifiquem a sua convocação.
Funções do Delegado de Turma:
- Representar e ser porta-voz da sua turma;
- Transmitir aos colegas as regras do funcionamento da escola;
- Assinalar no Mapa de Comportamento a avaliação da sua turma;
- Desempenhar todas as funções que lhe venham a ser cometidas.
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Nota: Os delegados poderão ser destituídos do cargo pelo professor da turma,
quando o seu comportamento disciplinar ou o incorrecto, desempenho das suas
funções o justifique, fazendo-se então nova eleição.
3.3.3 - Medidas Educativas e Disciplinares
O cumprimento das normas deste Regulamento Interno é indispensável
para a criação de um ambiente sereno, agradável, disciplinado, que permita ao
aluno desenvolver plenamente as suas capacidades.
O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de
convivência e se traduza no incumprimento do dever, revelando-se perturbador
do regular funcionamento das actividades escolares ou das relações da
comunidade educativa, deve ser objecto de intervenção, sendo passível de
aplicação de medidas educativas disciplinares.
Tais medidas têm objectivos pedagógicos, visando a correcção do
comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e democrática dos
alunos, tendentes ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à
capacidade de se relacionar com os outros, bem como a sua plena integração na
comunidade educativa.
3.3.4 - Medidas disciplinares, preventivas, de integração e
sancionatórias
1 – Advertência/repreensão ao aluno;
2 – Advertência comunicada por escrito ao Encarregado de Educação;
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3 – Suspensão do Educando, por um determinado período de tempo, da Actividade
de Enriquecimento Curricular preferida;
4 – Actividades de integração na Comunidade Educativa, segundo proposta do
Conselho Escolar e com a anuência do respectivo Encarregado de Educação, que
poderão ser:
a) trabalhos de apoio no “refeitório”.
b) actividades de colaboração na limpeza e conservação dos espaços
exteriores e interiores.
c) trabalhos de recuperação de materiais didácticos.
Circunstâncias atenuantes:
1- A colaboração na descoberta da verdade;
2- O bom comportamento anterior do aluno;
3- Ter sido provocado;
4- O reconhecimento da conduta, com arrependimento.
Circunstâncias agravantes:
1- A acumulação de infracções;
2- A reincidência (em especial no decurso do mesmo ano lectivo);
3- O conluio;
4- A premeditação;
5- A produção efectiva de efeitos prejudiciais à comunidade escolar;
6- A maioridade do aluno.
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3.3.5 - Avaliação
As orientações e disposições relativas à Avaliação são as definidas pelo
Ministério da Educação e aplicadas à Região pela Secretaria Regional de
Educação.
- Os alunos participarão no processo de avaliação através da auto e
hetero-avaliação, obedecendo aos critérios de avaliação definidos para cada ano
de escolaridade, no início do Ano Lectivo.
Escalas de Avaliação
Comportamento
O comportamento é avaliado segundo a seguinte escala:
MB – Muito Bom
B – Bom
S – Satisfatório
NS – Não Satisfatório
Aproveitamento
No 1ºciclo a avaliação também se expressa de forma descritiva:
NS – Não Satisfaz
SP – Satisfaz Pouco
S – Satisfaz
SB – Satisfaz Bem
Na Responsabilidade/Cumprimento de Regras/Organização e Autonomia
RP – Revela Pouco
R – Revela
RC – Revela Claramente
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3.4 - Pessoal Não Docente
A escola deve valorizar em toda a sua dignidade o Pessoal Não Docente e
fazer com que este seja respeitado por todos os membros da Comunidade
Educativa.
3.4.1 - Direitos e Deveres do Pessoal Não Docente
Direitos:
- Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias, bens, e
também pelas suas funções;
- Ser informado das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua
actividade profissional;
- Ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigos na
Escola;
- Colaborar com os diversos órgãos da Escola na resolução de assuntos do
interesse da Comunidade Escolar;
- Ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecimento nas suas
dúvidas;
- Beneficiar e participar em acções de formação que concorram para o seu
aperfeiçoamento profissional;
- Beneficiar de apoio e compreensão;
- Participar na eleição dos seus representantes (Comissão Paritária) e
desempenhar os cargos para que tenha sido eleito.
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Deveres
- Andar devidamente identificado com a farda própria da Escola;
- Cumprir correctamente as condições estipuladas no seu contrato de
trabalho;
- Conhecer a área de que é responsável e cumprir as tarefas que lhe forem
confiadas;
- Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e
durante as actividades lectivas;
- Permanecer no local de trabalho, não podendo ausentar-se sem o
conhecimento do seu superior hierárquico directo, nem desenvolver
actividades alheias aos interesses da Escola, durante o horário de serviço;
- Ser assíduo e pontual;
- Informar oportunamente o seu superior imediato de todas as ocorrências
relevantes, no exercício das suas funções;
- Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material
didáctico, comunicando estragos e extravios;
- Ser correcto e atencioso no trato com os alunos, professores, colegas e
outras pessoas que possam dirigir-se à Escola;
- Assegurar, com pontualidade, o funcionamento das instalações a seu
cargo, de acordo com os horários estabelecidos;
- Zelar para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de
compostura, limpeza e silêncio em respeito permanente pelo trabalho
educativo em acção;
- Assegurar a limpeza de pátios e jardins, zelando pela sua manutenção e
conservação;
- Prestar assistência em situações de Primeiros Socorros e, em caso de
necessidade, acompanhar o aluno à unidade hospitalar mais próxima;
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- Encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e
proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;
- Solicitar a identificação daqueles que, em caso de dúvida, se lhes
afigurem estranhos à Escola;
- Guardar sigilo profissional;
- Abster-se de toda a manifestação de carácter político dentro da Escola;
- Comunicar ao seu superior hierárquico as faltas, quando previsíveis;
quando imprevistas comunicá-las logo que possível.
3.4.2 - Reuniões do Pessoal Não Docente:
As Reuniões com o Pessoal Não Docente da Escola, realizam-se sempre que o
Director do estabelecimento de ensino o considere oportuno.
3.5 - Pais/Encarregados de Educação
Os Pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos,
fazendo por isso parte integrante da Comunidade Educativa.
3.5.1 - Direitos e Deveres dos Pais/Encarregados de Educação
Direitos
- A informar-se e a ser informado do desenvolvimento e aprendizagem do
seu educando;
- Ser informado das actividades realizadas, de âmbito escolar;
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- Ser esclarecido, de forma a apoiar o seu educando nas tarefas em que
este revele mais dificuldades;
- Assistir às reuniões convocadas pelos órgãos do Conselho Escolar;
- Constituir-se em associação;
- Ser ouvido e respeitado nas suas opiniões;
- Informar o professor sempre que notar alterações no comportamento do
seu educando;
- Articular a educação na família com o trabalho escolar;
- Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no
desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da
promoção de regras de convivência na Escola;
- Tomar conhecimento de todas as informações emitidas pela escola;
- Participar activamente nas actividades escolares do seu educando;
- Ser recebido e ouvido pelos órgãos de Direcção, no horário estabelecido.
- Conhecer o Regulamento Interno da Escola;
Deveres:
- Proceder à matrícula do seu educando e assegurar o cumprimento do
dever de frequência, por parte do mesmo;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e
pontualidade do seu educando;
- Assistir às reuniões convocadas pelos professores;
- Comparecer na Escola sempre que solicitados;
- Manter-se informado do desenvolvimento do seu educando;
- Não perturbar o bom funcionamento das actividades escolares;
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- Respeitar o exercício das competências técnico-profissionais do pessoal
da Escola;
- Colaborar, adentro das suas possibilidades e/ou competências, nas
actividades escolares;
- Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no
desenvolvimento de uma cultura de cidadania;
- Contribuir para que o seu educando seja assíduo, pontual, asseado,
educado, obediente e respeitador e cumpra com as suas tarefas escolares,
em casa e na escola;
- Justificar devidamente todas as faltas do seu educando;
- Respeitar e apoiar toda a Comunidade Educativa;
- Comparticipar financeiramente conforme o estipulado, destinando-se ao
cumprimento dos objectivos do Projecto Educativo;
- Responsabilizar-se, pelo seu educando, nas saídas antecipadas,
acompanhando-o a partir da escola;
- Identificar-se sempre que circule dentro do espaço escolar;
- Proceder à reparação dos danos causados pelo seu educando.
- Colaborar sempre que possível, com a “Liga de Pais”, na aquisição de
vários materiais, para um melhor desenvolvimento/aprendizagem dos seus
educandos;
3.5.2 - Reuniões de Pais e Encarregados de Educação:
A Reunião Geral com Pais e Encarregados de Educação, realiza-se no início
de cada Ano Lectivo.
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Os docentes realizarão reuniões no final de cada período para a entrega
das avaliações dos alunos, em dias a fixar pelo Conselho Escolar e sempre que
considerarem necessário.
Horário de atendimento aos Encarregados de Educação: Este horário será
acordado entre os professores e os encarregados de educação, no início do Ano
Lectivo.
3.5.3 - Liga de Pais
A figura da “Liga de Pais” foi criada nas escolas que funcionam a tempo
inteiro. Os encarregados de educação são chamados cada vez mais à
responsabilização face a algumas necessidades dos seus educandos pelo que se
pretende uma maior integração dos mesmos no universo escolar.
- A liga de Pais é constituída por um representante efectivo e um suplente,
eleitos de entre e por todos os encarregados de educação por eleição
directa em Assembleia Geral.
- A Liga de Pais goza de autonomia funcional e a sua actuação deverá ser
articulada com o Director pautando-se a sua actuação segundo princípios
democráticos e de participação.
- A Liga de Pais tem como função gerir donativos pecuniários ou em género
atribuídos por estes, e que visem ser um complemento para a frequência
sócio-educativa dos seus educandos, sem prejuízo da componente
curricular e de tudo o que está legislado nesta matéria.
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Capítulo IV – Organização Administrativa/Financeira
A organização administrativa / financeira da escola é constituída pelo
fundo da caixa escolar cuja verba advém da comparticipação do dinheiro dos
almoços a).
Do dinheiro entregue pelos Encarregados de Educação ao Representante
da Liga de Pais e do dinheiro dos almoços, comprar-se-á dentro das
possibilidades o material necessário às actividades de enriquecimento curricular
e outro para benefício dos alunos deste estabelecimento de ensino.
A escola também recebe subsídios dos órgãos autárquicos para:
– Manutenção da limpeza do estabelecimento escolar.
– Atribuição de subsídios para: - a compra de brinquedos na época natalícia; -
Festa de Carnaval e Musicaeb (na ajuda da compra de material necessário à
execução de adereços para participação no Cortejo de Carnaval e referido
espectáculo Musical).
NOTA: A escola possui um dossier próprio onde consta a respectiva descrição
das verbas.
a) Dada esta escola ser de Regime a Tempo Inteiro, sendo servidos almoços aos
alunos, o pessoal docente que trabalha nos dois turnos e outros docentes, bem
como o pessoal não docente, poderá beneficiar deste almoço, contribuindo com 1
€ por cada refeição, como donativo para o fundo da Caixa Escolar.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
É da responsabilidade do Conselho Escolar, a criação de todas as condições
necessárias para que o presente Regulamento Interno possa ser devidamente
cumprido;
Compete ao Conselho Escolar resolver e acrescentar qualquer aspecto
omisso, ou alterar outros aspectos menos claros neste Regulamento Interno;
O Regulamento Interno será ratificado na primeira reunião de escola e
revisto anualmente no início de cada ano lectivo.