regulamento interno - colégio ined · o respeito por regras e princípios contribui para o...
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Índice
Introdução ................................................................................................................................................... 3
Capítulo I – Conteúdo, Objetivo, Âmbito de aplicação e suporte legal do regulamento interno ................. 4
Capítulo II – Apresentação do colégio
2.1 Instalações .......................................................................................................................................... 4
2.2 Horário de funcionamento ................................................................................................................... 5
2.3 Uniforme .............................................................................................................................................. 5
2.4 Atividades extracurriculares ................................................................................................................. 5
Capítulo III – Regime de funcionamento: normas gerais
3.1 Normas gerais ...................................................................................................................................... 6
3.2 Normas específicas .............................................................................................................................. 8
Capítulo IV – Órgãos de gestão e administração
4.1 Princípios gerais e objetivos ................................................................................................................. 9
4.2 Direção administrativa e financeira ...................................................................................................... 9
4.3 Direção pedagógica ........................................................................................................................... 10
4.4 Conselho pedagógico ......................................................................................................................... 10
4.5 Direção executiva ............................................................................................................................... 11
Capítulo V – Organização pedagógica: Elementos e estruturas educativas
5.1 Turma, diretor de turma, delegado de turma, conselho de turma, conselho de diretores de turma ...12
5.2 Departamento, coordenador de departamento, conselho de departamentos .................................... 14
5.3 Serviço de Psicologia e Orientação ................................................................................................... 15
Capítulo VI – Comunidade educativa: Direitos, deveres e interdições
6.1 Pessoal docente ................................................................................................................................. 16
6.2 Alunos ................................................................................................................................................. 18
6.3 Pessoal não docente .......................................................................................................................... 20
6.4 Pais e encarregados de educação ..................................................................................................... 21
Capítulo VII – Frequência e regime de faltas ........................................................................................... 22
Capítulo VIII – Infração e medidas disciplinares ....................................................................................... 23
8.1 Infração disciplinar .............................................................................................................................. 23
8.2 Medida disciplinar ............................................................................................................................... 24
8.3 Medidas disciplinares ......................................................................................................................... 24
8.4 Tramitação processual das medidas disciplinares ............................................................................. 26
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Capítulo IX – Avaliação ............................................................................................................................ 26
9.1 Critérios de progressão dos alunos .................................................................................................... 26
9.2 Quadros de menção ........................................................................................................................... 27
9.3 Processo individual do aluno .............................................................................................................. 27
Capítulo X – Normas administrativas ....................................................................................................... 28
Introdução
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A Escola, espaço educativo e cultural, que deve privilegiar a realização integral do aluno, exige um
ambiente organizado. O respeito por regras e princípios contribui para o cumprimento deste objetivo e
proporciona um convívio são e harmonioso.
O presente Regulamento Interno pretende promover a integração dos alunos na comunidade
educativa, o seu sucesso escolar e a sua formação para a cidadania, aplicando-se a todos os
participantes no processo educativo.
Estão sujeitos igualmente às normas constantes deste regulamento os atos e factos praticados ou
ocorridos no exterior do colégio, se os seus agentes estiverem no desempenho de funções oficiais ou
escolares, bem como outros colaboradores externos, nomeadamente os ligados às Instituições que
mantêm com o INEDNEVOGILDE protocolos de cooperação.
O Regulamento foi elaborado tendo em conta os normativos legais, as características do meio em
que o colégio está implantado, os alunos que o frequentam e a experiência passada.
No início de cada ano letivo, a direção pedagógica dará conhecimento deste Regulamento Interno a
todos aqueles a quem é aplicado. A admissão dos alunos ficará dependente da aceitação, por parte dos
seus encarregados de educação, das normas nele contidas. Deverá ser subscrita uma declaração anual
de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.
Este Regulamento foi aprovado em Conselho Pedagógico, que tem competência para se pronunciar
sobre qualquer assunto do seu âmbito.
Capítulo I – Conteúdo, Objetivo, Âmbito de aplicação e suporte legal do regulamento interno
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1. O Regulamento do INEDNEVOGILDE contém o conjunto de normas que regem o comportamento
dos diversos membros da comunidade escolar, bem como o funcionamento dos serviços do colégio.
2. O Regulamento pretende promover a integração dos alunos na comunidade educativa, o seu sucesso
escolar e sua formação para a cidadania.
3. O Regulamento Interno aplica-se a todos os participantes no processo educativo do
INEDNEVOGILDE: alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação,
visitantes e demais utilizadores dos seus espaços.
4. Para além do que aqui fica registado impõe-se o respeito pelo determinado nos normativos legais que
regulamentam os ensinos básico e secundário, nomeadamente o Despacho Normativo 51/2012
referente ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Capítulo II – Apresentação do colégio
1. O INEDNEVOGILDE é um colégio que, no âmbito do Ensino Particular e Cooperativo, ministra o 2.º e
3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
2. O INED funciona em três polos:
• Polo I e III – Rua do Marechal Saldanha, 1374: 9.º ano e Ensino Secundário.
• Polo UU – Avenida da Boavista, 5036: 5.º ao 8.º ano.
2.1 Instalações
1. O INED dispõe de:
• Salas de aula
• Laboratórios
• Salas de Professores
• Biblioteca
• Espaços de Lazer
- Salas de convívio
- Jardins
• Piscina
• Cantina
• Bufetes
• Secretaria
• Ludoteca
2.2 Horário de funcionamento
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1. O horário de funcionamento do polo II é das 8h às 19h. Relativamente aos polos I e III, o horário é
das 8h às 18h.
2. Após terminarem as suas atividades, os alunos têm uma tolerância de permanência no colégio de 30
minutos.
3. Os horários letivos são definidos no início de cada ano e afixados em local próprio. O ensino básico
encontra-se estruturado em módulos de 45 minutos e o ensino secundário em módulos de 90 e 135
minutos.
4. As secretarias dos polos I e II funcionam em horário que é afixado no início de cada ano letivo.
5. O bufete do polo I está aberto até às 16h15. O bufete do polo II está aberto das 9 às 18 horas e
encontra-se encerrado na hora do almoço.
6. A cantina funciona no polo II e está aberta apenas durante a hora do almoço.
2.3 Uniforme
1. No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (até ao 8.º ano) é obrigatório o uso do uniforme.
2. O uniforme deverá ser utilizado com asseio e alinho, não sendo permitido o uso de peças que dele
não façam parte.
3. Com o uniforme é obrigatório o uso de meias cinzentas ou verdes nos tons das restantes peças.
4. Para a disciplina de Educação Física existe um equipamento próprio, quer para o ensino básico quer
para o ensino secundário, que deverá ser utilizado unicamente para esse fim.
5. Não será permitida a presença dos alunos no colégio nem a sua participação em atividades quando
não cumprirem o protocolo do uniforme.
6. Em visitas de estudo ou atividades fora do colégio mantém-se obrigatório o uso de uniforme.
2.4 Atividades extracurriculares
1. Todas as atividades extracurriculares são realizadas no colégio (à exceção da Academia de Futebol),
mediante inscrição prévia e orientadas por profissionais especializados.
2. As atividades extracurriculares estão abertas a todos os alunos do colégio e só podem ser
frequentadas pelos mesmos.
3. Para além das atividades a seguir mencionadas, o colégio poderá disponibilizar outras atividades de
acordo com os interesses dos alunos e encarregados de educação.
I - Sala de Estudo Orientado para o ensino básico
a) Funcionam salas de estudo orientado, quatro vezes por semana.
b) As salas de estudo são organizadas de acordo com o nível de escolaridade dos alunos.
c) A frequência é opcional.
d) Os alunos são orientados por um professor, quer para a realização dos trabalhos de casa, quer
para a elaboração de outras tarefas.
e) O estudo orientado está equiparado a uma aula, sendo aplicadas as mesmas normas das
restantes aulas curriculares.
II - Atividades de caráter desportivo
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a) O colégio dispõe das seguintes atividades:
• Academia de Futebol
• Academia de Voleibol
• Academia de Natação
III - Atividades de caráter didático:
a) O colégio dispõe das seguintes atividades
• Clube das Ciências Experimentais
• Clube dos Carros Solares
• Clube da Solidariedade
• Catequese
• Clube do Xadrez
• Clube da Música
• Oficina Criativa
b) O colégio poderá disponibilizar outras atividades de acordo com os interesses dos alunos e
encarregados de educação.
IV - Catequese para o Ensino Básico
a) A Catequese – Preparação para a Profissão de Fé, funciona no colégio, sob a orientação da
Paróquia de Nevogilde.
b) Ao longo do ano realizam-se atividades inseridas na vida da Paróquia.
Capítulo III – Regime de funcionamento
3.1 Normas gerais
1. Em todo o recinto escolar a comunidade educativa compromete-se a assegurar os direitos e deveres
que lhe são conferidos nos termos da lei e neste regulamento. Enquanto espaço coletivo de
salvaguarda efetiva do direito à educação e formação integral do indivíduo, o colégio deve incentivar
os princípios orientadores da convivência e do civismo.
2. Tendo em conta a segurança do espaço educativo, não é permitida a permanência dentro do espaço
escolar de pessoas a ele estranhas. Têm acesso ao colégio os pais e encarregados de educação dos
alunos e também outras pessoas que tenham assuntos a tratar, devendo sempre contactar o
funcionário da secretaria, no sentido de serem encaminhadas para o local onde serão atendidas.
Sempre que haja dúvidas acerca da identificação das pessoas que pretendam entrar ou que tenham
entrado no colégio, será solicitado documento de identificação e explicitação do assunto a tratar.
3. Toda a comunidade escolar tem o dever de zelar pela preservação, conservação e asseio das
instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos
mesmos.
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4. Toda a comunidade educativa deve estar sensibilizada para os procedimentos e regras de segurança
a observar no caso da ocorrência de situações consideradas perigosas, enunciados no plano de
emergência.
5. Ao longo do ano, poderão ser promovidos exercícios de evacuação para treino de todos os
ocupantes.
6. Os alunos, durante o tempo em que permanecem no colégio, ficam à responsabilidade do
INEDNEVOGILDE. Não podem ficar sem atividades educativas, pelo que será promovida a permuta
ou a substituição da aula. Esta alteração será efetuada de preferência no âmbito da disciplina em
falta e no seguimento de um plano de aula, de modo a não comprometer o acompanhamento
curricular e a promover uma prática pedagógica enriquecedora.
7. Para efeitos do Regulamento Interno são consideradas atividades escolares todas as que estão
relacionadas com o desenvolvimento pedagógico-didático dos alunos e que fazem parte do seu
horário individual, assim como qualquer atividade decorrente do projeto educativo e enquadrável no
âmbito do desenvolvimento dos projetos curriculares e das diversas turmas, realizadas dentro ou fora
do espaço físico do colégio ou da sala de aula. Nesta acepção incluem-se exposições, palestras,
visitas de estudo e outras atividades curriculares letivas e obrigatórias para todos, devidamente
incluídas e aprovadas no plano anual de atividades.
8. Em qualquer atividade, devem ser objeto de responsabilização das famílias os eventuais danos,
materiais ou outros, que intencionalmente, os alunos venham a causar no decurso da mesma,
independentemente de qualquer procedimento disciplinar. São ainda da responsabilidade das
famílias os danos causados pelos alunos e não cobertos pelo seguro escolar.
9. Durante qualquer atividade fora do colégio, em que se verifique violação pelo aluno dos deveres
previstos na legislação e neste regulamento, que se revele de tal forma perturbadora do normal
decurso da visita de estudo, serão os respetivos pais e encarregado de educação contactados para
assegurar o imediato regresso do aluno em questão.
10. No incumprimento do disposto no número anterior, poderá o colégio assegurar esse regresso,
cabendo aos pais suportar as despesas respetivas.
11. Todas as atividades, quer envolvam ou não interrupção de aulas, devem, sempre que possível, ser
calendarizadas no início do ano letivo, integrando o plano anual de atividades.
12. Os projetos de visitas de estudo carecem de aprovação dos conselhos de turma, departamentos
curriculares e do Conselho Pedagógico.
13. Compete aos organizadores da atividade:
a) apresentar o projeto da visita donde constem as razões justificativas, os objetivos específicos,
a calendarização, o roteiro, entre outras informações úteis;
b) providenciar a colaboração dos professores a envolver;
c) informar os professores que no horário habitual teriam aulas com os alunos envolvidos na
atividade. Essa informação deve fazer-se através de afixação da notificação da realização da
atividade, mencionando a data e o tempo provável para a realização da mesma, na sala dos
professores, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas;
d) comunicar aos encarregados de educação a realização da atividade, bem como o custo da
mesma e o horário em que ela tenha lugar;
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e) propor atividades para os alunos não envolvidos, mas cujos professores faltem em virtude da
sua participação na visita.
3.2 Normas específicas
1. As salas de aula devem ser fechadas no final de cada tempo letivo pelo professor que as utilizar,
depois da saída dos alunos.
2. Nas salas de aula não é permitida:
a) a permanência de alunos para além dos tempos letivos, salvo quando acompanhados do
professor ou funcionário, em situações especiais;
b) a afixação de qualquer tipo de publicação sem autorização do professor;
3. Quando as aulas tiverem lugar fora da sala atribuída no horário, mas dentro das instalações
escolares, o professor deverá solicitar autorização para tal junto da Direção pedagógica.
4. As aulas de Educação Física poderão decorrer nas instalações do colégio, no Parque da Cidade, na
praia ou em pavilhão gimnodesportivo com quem o INEDNEVOGILDE estabeleça protocolo.
Capítulo IV – Órgãos de gestão e administração
1. Os órgãos de gestão do INEDNEVOGILDE são:
a) Direção Administrativa e Financeira (Cooperativa INEDPORTO, CRL)
b) Direção Pedagógica
c) Conselho Pedagógico
d) Direção Executiva
2. O organograma do colégio encontra-se a seguir apresentado:
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4.1 Princípios gerais e objetivos
1. O INEDNEVOGILDE organiza-se no sentido de:
a) promover o sucesso e desenvolver a qualidade das aprendizagens e dos resultados escolares
dos seus alunos;
b) assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento
pessoal e profissional;
c) cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e
manter a disciplina;
d) observar o primado dos critérios de natureza pedagógica nos limites de uma gestão eficiente
dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão;
e) proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e
promover a sua iniciativa.
2. No respeito pelos princípios e objetivos enunciados e das regras estabelecidas, admite-se a
diversidade de soluções organizativas a adotar pelo colégio no exercício da sua autonomia
organizacional, em particular no que concerne à organização pedagógica.
4.2 Direção administrativa e financeira
1. A Direção Administrativa e Financeira é constituída pela Direção da Cooperativa ou por quem ela
designar.
2. Contrata os professores necessários à lecionação das várias disciplinas curriculares, recorrendo, para
isso aos métodos de seleção que em cada caso lhe parecerem mais adequados.
3. Contrata os elementos do pessoal não docente que considerar necessários.
4. Resolve os problemas administrativos e financeiros do colégio, procedendo ao pagamento de
remunerações e à aquisição de materiais/equipamentos e contratando exteriormente os serviços que
achar convenientes.
4.3 Direção pedagógica
1. A Direção Pedagógica é constituída por dois elementos com experiência pedagógica, sendo um deles
representante da Cooperativa, designados por esta para o efeito.
2. Compete à Direção Pedagógica a orientação da ação educativa do colégio e, designadamente:
a) representar a Escola junto do Ministério da Educação e suas estruturas, em todos os assuntos
de natureza pedagógica;
b) coordenar as atividades dos diversos órgãos do colégio;
c) convocar ou mandar convocar as reuniões do Conselho Pedagógico;
d) proceder à coordenação do trabalho docente, zelando pela qualidade do ensino;
e) zelar pela boa formação cultural e moral dos alunos;
f) promover o regular funcionamento das estruturas pedagógicas, tais como a coordenação de
departamentos, direções de turma e ainda da associação de estudantes e da associação de
pais, se estes manifestarem vontade de a constituir;
g) prevenir e resolver os problemas disciplinares do colégio, nomeadamente propondo formas de
ocupação dos alunos que tenham sido suspensos da frequência das aulas, analisando e
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propondo a instauração de procedimentos disciplinares em que estejam envolvidos professores
ou outros funcionários, nos termos da lei.
h) instruir e apreciar os procedimentos referidos na alínea anterior;
3. A Direção Pedagógica é assessorada por uma Direção Executiva, constituída por professores
nomeados pelo conselho pedagógico no início do ano letivo.
4.4 Conselho Pedagógico 1. Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do colégio.
2. O Conselho Pedagógico, presidido pela Direção pedagógica, é constituído por esta, pelo
coordenador-geral de departamentos, pelo coordenador-geral de diretores de turma e pelo
coordenador-geral dos exames, bem como por mais algum professor que a Direção Pedagógica
entenda ser elemento de mais-valia.
3. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente no princípio e no fim de cada período e
extraordinariamente quando o Presidente achar necessário ou for requerido pela maioria dos
elementos que o constituem. As convocatórias serão feitas pelo presidente e delas deve constar a
ordem de trabalhos.
4. As atas do Conselho Pedagógico serão elaboradas por um elemento do mesmo Conselho a designar
em cada sessão pelo Presidente do Conselho, sendo aprovadas na reunião seguinte.
5. As deliberações do Conselho Pedagógico serão tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de
qualidade.
6. Compete ao Conselho Pedagógico:
a) elaborar as linhas gerais do Projeto Educativo do colégio;
b) elaborar o plano de formação e atualização do pessoal docente e não docente da escola, bem
como acompanhar a sua concretização;
c) aprovar e acompanhar a execução das propostas de planos de trabalho dos grupos de
coordenação de disciplina;
d) dinamizar a coordenação interdisciplinar;
e) avaliar o trabalho pedagógico realizado no colégio;
f) definir, nos termos da lei, os critérios pedagógicos que devem ser considerados na preparação
e funcionamento do ano escolar, no que respeita, nomeadamente, à organização de turmas,
aproveitamento dos espaços, elaboração e atribuição de horários e organização do serviço de
exames;
g) aprovar o calendário escolar;
h) aprovar a planificação das diversas atividades e fazer o balanço do que foi realizado;
i) assegurar o cumprimento dos programas;
j) examinar todos os aspetos que interessam à educação dos alunos e funcionamento do colégio;
k) organizar e promover atividades visando a orientação vocacional e profissional dos alunos, em
ligação com os organismos ou serviços que intervêm nesse domínio;
l) avaliar situações de especial importância por proposta das diversas estruturas pedagógicas ou
de serviços;
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m) incentivar e apoiar todas as iniciativas dos alunos em atividades de índole cultural e de
formação, numa perspetiva de abertura à comunidade e de valorização pessoal.
n) assegurar o cumprimento da planificação do ano escolar tomando para isso as medidas
adequadas;
o) decidir da admissão dos alunos;
p) designar os coordenadores de departamento, os coordenadores de diretores de turma e os
diretores de turma;
q) nomear os responsáveis pelas diversas atividade (concursos, atividades extracurriculares e
outros) e serviços (biblioteca, ludoteca, cantina e bufete e outros);
r) elaborar e aprovar a proposta de Regulamento Interno e do Projeto Educativo;
s) velar pela aplicação das sanções disciplinares relativamente a alunos, dentro dos limites e nas
condições estabelecidas na lei e no Regulamento.
4.5 Direção Executiva
1. Compete à Direção Executiva assessorar a Direção Pedagógica nos assuntos de gestão corrente da
vida escolar.
2. A Direção Executiva reúne semanalmente com a Direção pedagógica no sentido de resolver questões
do âmbito referido no número anterior.
Capítulo V – Organização pedagógica: Elementos e estruturas educativas
5.1 Turma, diretor de turma, delegado de turma, conselho de turma e conselho de diretores de
turma
1. A unidade básica da organização de uma escola é a turma.
2. Cada turma tem um diretor de turma nomeado pela Direção Pedagógica, um delegado e um
subdelegado de turma, eleitos entre os seus pares.
3. O diretor de turma é de preferência um professor que lecione a totalidade dos alunos ao longo de
todo o ano. Nos casos em que a Direção Pedagógica ache conveniente, poderá escolher para diretor
de turma um professor que conheça bem os alunos, ou mantenha com eles uma relação
particularmente boa, embora não se verifique o primeiro pressuposto.
4. O conselho de turma é constituído pelos seguintes elementos:
• Diretor de turma;
• Delegado e Subdelegado de turma;
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• Todos os professores da turma;
• Psicólogo, quando convocado pelo diretor de turma.
5. São competências do diretor de turma:
a) dinamizar a vida da turma de modo a conseguir uma verdadeira integração dos alunos na vida
escolar;
b) assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, pais e encarregados de
educação;
c) promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
d) assegurar, em colaboração com os docentes da turma, atividades, estratégias e métodos de
trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;
e) coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e
integrador;
f) coordenar as atividades e projetos a desenvolver anualmente, de acordo com as orientações
do conselho pedagógico;
g) cooperar com outras estruturas de orientação educativa na gestão adequada de recursos e na
adoção de medidas pedagógicas, destinadas a melhorar as aprendizagens;
h) organizar um dossier da turma (plano de trabalho da turma) onde figurem os dados de todos os
alunos, nomeadamente sob o ponto de vista sociocultural e do aproveitamento escolar.
i) ouvir os alunos, inteirando-se dos seus problemas e tentando dar-lhes solução;
j) verificar as faltas dadas pelos alunos e incitá-los a serem assíduos;
k) comunicar as faltas aos pais ou encarregados de educação e promover a apresentação das
justificações dessas faltas;
l) marcar uma hora destinada a receber semanalmente pais ou encarregados de educação que
queiram trocar impressões sobre o aproveitamento, comportamento e assiduidade dos seus
educandos;
m) preparar as reuniões de avaliação e as reuniões intercalares;
n) dirigir e coordenar as reuniões do conselho de turma;
o) incentivar os alunos no sentido da responsabilidade, cumprimento dos deveres cívicos, respeito
pelos professores, colegas e funcionários;
p) promover a eleição do Delegado e Subdelegado de turma por sufrágio direto dos alunos da
turma.
6. São competências do delegado de turma
a) contribuir para o cumprimento do Regulamento Interno;
b) ser interlocutor privilegiado entre os alunos da turma e os professores;
c) colaborar estreitamente com o diretor de turma na procura de soluções que permitam
ultrapassar problemas que surjam no seio da turma;
d) colaborar na manutenção da ordem e disciplina da turma, durante as aulas;
e) participar nas reuniões de conselho da sua turma e nas reuniões de delegados de turma,
quando convocados.
7. São competências do conselho de turma:
a) orientar e coordenar as atividades da turma;
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b) avaliar o comportamento e aproveitamento dos alunos;
c) analisar os problemas de integração dos alunos nas atividades escolares e o relacionamento
entre estes e os professores da turma, propondo as soluções tidas como mais adequadas;
d) colaborar em todas as ações de inter-relacionamento escola – meio;
e) analisar questões disciplinares ocorridas na turma, se convocados pela Direção pedagógica.
8. O conselho de turma reunirá ordinariamente nos momentos de avaliação intercalar no 1.º e 2.º
períodos, nos momentos de avaliação periodal e, extraordinariamente, quando necessário, por
convocatória do diretor de turma.
9. As reuniões ordinárias são convocadas com a antecedência mínima de 24 horas e as extraordinárias
com a antecedência mínima que permita a convocação de todos os elementos.
10. Cada falta dada por um professor ao conselho de turma será equivalente a dois tempos letivos.
11. O coordenador dos diretores de turma orienta os coordenadores de cada ciclo: Básico e Secundário.
12. O conselho de diretores de turma de cada ciclo é constituído por todos os diretores de turma desse
ciclo e dirigido pelo respetivo coordenador dos diretores de turma.
13. São competências do coordenador dos diretores de turma:
a) presidir às reuniões do conselho que coordena;
b) coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;
c) representar os diretores de turma no Conselho Pedagógico;
d) coordenar as atividades e projetos a desenvolver anualmente, de acordo com as orientações
do Conselho Pedagógico;
e) propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação
educativa e da coordenação das atividades das turmas;
f) dinamizar e assegurar a articulação de projetos interdisciplinares;
g) cooperar com outras estruturas de orientação educativa na gestão adequada de recursos e na
adoção de medidas pedagógicas, destinadas a melhorar as aprendizagens;
h) conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma;
i) colaborar com os diretores de turma na elaboração de estratégias pedagógicas;
j) divulgar, junto dos diretores de turma, toda a informação necessária ao adequado
desenvolvimento das suas competências;
k) promover o acompanhamento individualizado de diretores de turma sempre que solicitado;
l) colaborar com os diretores de turma no sentido de prevenir, detetar e resolver problemas
comportamentais e de aprendizagem;
m) cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta as suas funções.
5.2 Departamento, coordenador de departamento, conselho de departamentos
1. Os professores estão agrupados em departamentos. Cada departamento integra os professores cujas
disciplinas apresentam afinidades. Cada departamento tem um coordenador que é designado pela
Direção Pedagógica.
2. Os departamentos são os seguintes:
• Departamento de Línguas
• Departamento de Ciências Sociais e Humanas
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• Departamento de Ciências Exatas e Naturais
• Departamento de Artes e Tecnologias
• Departamento de Desporto e Educação Física
3. Os departamentos organizam-se em grupos disciplinares e reúnem para tratar de questões mais
específicas das disciplinas que os integram.
4. O coordenador geral de departamentos orienta os coordenadores de departamento.
5. O conselho de departamentos, constituído pelo coordenador geral e os respetivos coordenadores,
reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que a Direção pedagógica, o
coordenador geral ou uma maioria dos seus elementos ache necessário.
6. Compete ao coordenador geral de departamentos:
a) assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de
estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
b) identificar necessidades de formação dos docentes;
c) apresentar propostas para o plano anual de atividades do colégio;
d) propor ao conselho pedagógico, ouvidos os representantes das disciplina, os manuais
escolares a adotar;
e) propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica;
f) assegurar que os representantes das disciplinas que compõem cada departamento definam,
com o seu grupo, as planificações das suas disciplinas bem como os critérios específicos de
avaliação;
g) fazer cumprir todas as deliberações do Conselho Pedagógico;
h) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias com pelo menos 48 horas de antecedência;
i) presidir às reuniões promovendo a sua eficácia e qualidade.
7. Compete a cada departamento:
a) analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras
medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
b) planificar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento, no
domínio da implementação dos planos curriculares, nas suas componentes disciplinares, bem
como de outras atividades constantes do plano anual de atividades;
c) analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de
ensino e de avaliação, de materiais e manuais escolares;
d) colaborar com o Conselho Pedagógico na definição de critérios gerais e específicos de
avaliação;
e) elaborar e avaliar o plano anual de atividades do departamento, tendo em vista a concretização
do Projeto Educativo do colégio;
f) elaborar os documentos Informação- Prova e Informação – Exame, bem com os exames de
equivalência à frequência.
5.3 Serviço de Psicologia e Orientação
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1. A orientação escolar e profissional dos alunos cabe ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO),
que tem por objetivo acompanhar o aluno no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal
e do seu projeto de vida, durante todo o seu percurso escolar;
2. Intervem igualmente a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, avaliação, orientação e
apoio dos alunos, promovendo a cooperação com professores, pais e encarregados de educação, em
articulação com os recursos da comunidade. Este apoio tem como objetivo a identificação, análise,
acompanhamento e resolução de várias problemáticas;
3. O SPO tem também como objetivo de intervenção a caracterização, desenvolvimento de estratégias
e acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais, quer sejam de caráter
temporário, prolongado ou permanente;
4. Ao SPO podem dirigir-se todos os alunos que o procuram individualmente ou encaminhados por
outros (pais ou encarregados de educação, professores, médicos e outros), sendo de natureza
gratuita;
5. O SPO funciona, numa perspetiva de trabalho de equipa, em articulação com outras estruturas da
escola, nomeadamente, com os órgãos de gestão, as estruturas de orientação educativa e outros
serviços de apoio educativo;
6. O SPO desenvolve a sua atividade de acordo com um plano anual que se integra no plano de
atividades do colégio, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Pedagógico.
7. Compete ao Serviço de Psicologia e Orientação:
a) contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade
pessoal;
b) apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações
interpessoais da comunidade escolar;
c) promover o desenvolvimento vocacional dos jovens;
d) assegurar, em colaboração com outros serviços, a deteção de alunos com necessidades
educativas especiais, a avaliação da sua situação e o estudo de intervenções e estratégias
adequadas;
e) desenvolver atividades de formação e de articulação no desenvolvimento de projetos, bem
como realizar e promover intervenção nas áreas da sua especialidade;
f) apoiar os professores na sua atividade docente e na prossecução de objetivos e estratégias
comuns conducentes ao desenvolvimento global dos alunos;
g) promover ações de divulgação das ofertas formativas da escola na comunidade escolar e
educativa;
h) articular a sua ação com outros serviços especializados, nomeadamente áreas de saúde e de
segurança social e outros recursos da comunidade local.
Capítulo VI – Comunidade Educativa: Direitos, deveres e interdições
6.1 Pessoal docente
16
A autoridade do professor exerce-se dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações
escolares ou fora delas, no exercício das suas funções, nos domínios pedagógico, científico,
organizacional, disciplinar e de formação cívica.
1. O docente tem direito a
a) ser respeitado na sua função por todos os elementos da comunidade educativa;
b) ser devidamente elucidado pelos órgãos competentes sobre qualquer assunto relacionado
com a sua atividade profissional.
c) ter acesso à legislação respeitante ao ensino e à sua situação profissional.
d) dispor de
• condições de higiene nos locais frequentados habitualmente;
• condições de segurança no desempenho do seu trabalho;
• acesso fácil a material didático, utilizando os serviços ou instalações da escola necessários ao
desenvolvimento do seu trabalho.
e) ser informado
• da data e hora de todas as reuniões a realizar no colégio e da respetiva agenda de trabalhos,
dentro dos prazos legais;
• do Regulamento Interno, do Projeto Educativo e do Projeto Curricular de Escola.
f) ser apoiado no exercício da sua atividade por todos os órgãos pedagógicos e administrativos
do colégio, nomeadamente pelos coordenadores de departamento;
g) propor ao Conselho Pedagógico, através dos seus representantes, ações que contribuam para
melhorar a ação educativa;
h) ter, sempre que possível, uma continuidade de trabalho com as mesmas turmas, a fim de
privilegiar uma continuidade pedagógica.
2. O docente deve:
a) relacionar-se com os alunos de forma a favorecer a necessária estabilidade afectiva e a
promover a sua autonomia;
b) promover o envolvimento do aluno em atividades e em projetos da iniciativa deste, do grupo,
do colégio e da comunidade;
c) envolver as famílias e a comunidade nos projetos a desenvolver, através do respetivo diretor
de turma;
d) estimular a curiosidade do aluno pelo que o rodeia, promovendo a sua capacidade de
identificação e resolução de problemas;
e) fomentar nos alunos a capacidade de realização de tarefas e de aprendizagem;
f) ser assíduo, pontual e cumprir o horário escolar, respeitando os toques de entrada e saída das
aulas. Dirigir-se para a sala de aula ao toque da campainha. No final da aula deverá ser o
último a sair, certificando-se de que a porta ficou fechada à chave;
g) registar as faltas e o sumário no livro de ponto eletrónico;
h) não interromper a aula a não ser em casos excecionais;
i) desligar telemóveis durante aulas e reuniões;
17
j) exercer uma correta ação educativa, através do seu empenho profissional no cumprimento das
suas obrigações, no desenvolvimento de relações de respeito mútuo e diálogo correto com
todos os alunos, pais e encarregados de educação e restantes elementos da comunidade
educativa;
k) reconhecer e respeitar as diferenças pessoais e culturais dos alunos e demais membros da
comunidade educativa;
l) estar atualizado científica e pedagogicamente, gerindo com profissionalismo e competência o
processo educativo de ensino-aprendizagem;
m) partilhar os recursos educativos, dinamizando e participando nas atividades programadas;
n) informar-se e cumprir a legislação aplicável no âmbito das suas funções, através da leitura de
portarias, circulares e outros documentos informativos;
o) colaborar com os órgãos de gestão do colégio e seguir as suas diretrizes, participando toda e
qualquer deficiência ou dano, por si detetado, dentro ou fora da sala de aula;
p) cumprir o dever de confidencialidade no que respeita aos assuntos do colégio e dos alunos;
q) responsabilizar os alunos pela apresentação do material indispensável à realização das
atividades escolares;
r) cumprir as normas de funcionamento de todos os espaços ou equipamentos que utilize;
s) ter presente as suas funções de educador e chamar à atenção de qualquer aluno para o
cumprimento dos seus deveres, caso seja necessário;
t) colaborar com os diretores de turma fornecendo informações sempre que solicitadas ou
transmitir problemas relativos aos alunos, desde que excedam as suas competências;
u) colaborar com os diretores de turma na concepção, aprovação e avaliação do Plano de
Trabalho de Turma;
v) respeitar os critérios de avaliação definidos pelo colégio e pelo departamento;
w) promover, em todas as circunstâncias, um ambiente motivador e disciplinado, fator importante
na formação dos alunos;
x) dar ordem de saída de sala de aula a um aluno, em caso de força maior, para manter a
disciplina;
y) respeitar os prazos estipulados pelo colégio na requisição do material audiovisual/gráfico e de
instalações específicas;
z) participar ativamente em toda a vida do colégio, contribuindo, a todo o momento, para uma
melhoria do ambiente e do rendimento escolares;
aa) entregar os testes corrigidos aos alunos no prazo máximo de sete dias úteis após a
realização dos mesmos, salvo casos devidamente justificados junto da direção;
bb) comparecer às reuniões para que for convocado, adotando um papel ativo nos trabalhos
e decisões que forem tomadas;
cc) justificar todas as faltas dentro do prazo legal;
dd) cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do colégio.
6.2 Alunos
1. O aluno tem direito a:
18
a) usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de
oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
b) usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno
desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua
personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os
valores, o conhecimento e a estética;
c) usufruir de um horário escolar adequado ao ano que frequenta, bem como de uma planificação
equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares;
d) ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho
escolar e ser estimulado nesse sentido;
e) conhecer as condições de acesso para integração no Quadro de Honra, de Excelência e de
Mérito (este último no ensino básico);
f) beneficiar do apoio do Serviço de Psicologia e Orientação, mediante disponibilidade;
g) ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
h) ser ouvido pelo diretor de turma, sempre que o solicite ou quando a situação assim o justifique;
i) ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ocorrido ou doença súbita
manifestada;
j) ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo
individual, de natureza pessoal ou familiar;
k) não ter mais do que um teste de avaliação no mesmo dia;
l) participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e
heteroavaliação;
m) apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do colégio e ser ouvido pelos
professores, diretor de turma e direção, em todos os assuntos que justificadamente forem do
seu interesse;
n) participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo Regulamento
Interno.
2. O aluno deve:
a) estudar, tendo em vista a sua educação e formação integral;
b) ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do
trabalho escolar;
c) tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
d) ser leal para com todos os membros da comunidade educativa;
e) respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;
f) contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos
os alunos;
g) participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas
demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
h) prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com
as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
i) respeitar os bens de todos os membros da comunidade educativa;
19
j) permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direção da escola;
k) participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
l) conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços do colégio e
o Regulamento Interno do mesmo;
m) não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas
alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
n) não promover qualquer tipo de comércio de quaisquer bens.
o) não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos
passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou
poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros;
p) ser portador da caderneta escolar (2.º e 3.º ciclos) e do cartão do aluno;
q) assistir às aulas, mesmo que chegue atrasado, participando nelas ativamente, evitando ser
motivo de perturbação.
r) levar para as aulas todo o material escolar proposto por cada professor na sua disciplina;
s) apresentar ao encarregado de educação os elementos de avaliação escritos para serem
assinados;
t) utilizar linguagem correta e adequada, não sendo permitido o uso de calão e linguagem
grosseira;
u) circular ordeiramente no recinto escolar;
v) não jogar com bolas junto das salas de aula;
w) aguardar ao toque, à entrada da sala, a chegada do professor;
x) não abandonar a sala de aula, no caso de ausência do professor, sem ser devidamente
autorizado pelo assistente operacional;
y) aguardar, dentro da sala de aula, a chegada do professor substituto, sempre que se verifique a
falta de um professor;
z) manter uma postura correta e cívica nas aulas, não lhe sendo permitido ingerir qualquer tipo de
alimento, mastigar pastilha elástica, o uso de boné na cabeça ou o uso de equipamentos
tecnológicos;
aa) manter o telemóvel desligado, só o podendo utilizar nos intervalos comuns estipulados.
Em situação de urgência, o aluno dirigir-se-á à secretaria para aí efetuar a ligação telefónica;
bb) pedir autorização ao professor sempre que necessite de sair do seu lugar e de usar a
palavra;
cc) encarar com seriedade a prestação de provas escritas, não sendo permitida a utilização de
auxiliares não legitimamente autorizados ou qualquer tipo de expressões ou desenhos
despropositados;
dd) contribuir com as suas atitudes para um colégio limpo e acolhedor, não deitando papéis
e lixo para o chão, utilizando corretamente as instalações sanitárias, não riscando mesas,
cadeiras, placards, paredes, respeitando os jardins, as árvores e as plantas;
ee) respeitar o exercício do direito à educação dos outros alunos;
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ff) participar ao diretor de turma, ou na ausência deste à direção, acontecimentos perturbadores
da vida escolar;
gg) assumir a responsabilidade dos danos por si causados.
hh) respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa.
3. É expressamente interdita a captação de imagens em todo o recinto escolar.
6.3 Pessoal não docente 1. O pessoal não docente (administrativo, assistentes operacionais e quadro técnico) tem direito a:
a) formação compatível com as funções que desempenha;
b) integração no ambiente do colégio, sendo apoiado e esclarecido pelas estruturas de que
depende e dispondo de um bom clima de trabalho propício à sua realização profissional;
c) um horário elaborado de acordo com as determinações legais, compatível com os interesses
da comunidade escolar e, se possível, com os interesses individuais;
d) ao respeito e boa educação por parte de todos os elementos que integram a comunidade
educativa.
2. Os assistentes operacionais devem:
a) cumprir o Regulamento Interno do colégio e quaisquer outras disposições legais em vigor, bem
como as determinações legítimas da Direção Pedagógica e Direção Executiva;
b) ser pontual e assíduo no cumprimento do seu horário de trabalho;
c) comportar-se sempre com educação e dignidade;
d) estabelecer com os colegas, assim como com os restantes elementos da comunidade escolar,
um bom clima de convívio, trabalho e cooperação;
e) acompanhar os alunos que recebam ordem de saída da sala de aula;
f) não abandonar o seu posto de trabalho, a não ser por motivo de força maior, devendo para
isso deixar um substituto;
g) colaborar na manutenção da ordem, disciplina, limpeza e higiene em todo o colégio;
h) dar conhecimento à Direção Executiva sempre que se verifique qualquer facto ou situação
anormal.
3. O pessoal dos serviços administrativos deve:
a) apoiar a Direção Administrativa e Financeira na gestão dos recursos humanos, materiais e
financeiros;
b) organizar e manter atualizado o inventário dos bens do colégio;
c) lavrar os termos de matrícula;
d) organizar as pautas e as relações dos alunos matriculados;
e) registar e arquivar a correspondência recebida e expedida;
f) assistir aos alunos em caso de doença ou de acidentes verificados no colégio, designando um
funcionário para acompanhá-los aos serviços de saúde;
g) assegurar o atendimento aos utentes dos serviços prestados pelo colégio;
h) velar por que seja organizado em perfeita ordem o arquivo do colégio;
i) promover e receber os pagamentos dos alunos e proceder ao seu registo;
j) requisitar, guardar e fornecer material de uso corrente;
21
k) conferir a folha diária das faltas de professores e funcionários do colégio.
l) zelar pela correta organização e conservação da documentação do colégio, devendo ter sob a
sua guarda e responsabilidade os seguintes livros e documentos:
• Livro de termos de matrícula.
• Livros de termos dos exames.
• Arquivo dos registos biográficos dos alunos, boletins de matrícula e de inscrições de exame.
• Arquivo dos registos biográficos dos professores.
• Organização da correspondência recebida e elaboração de cópias de correspondência
expedida.
6.4 Pais e encarregados de educação
1. Os pais e encarregados de educação comprometem-se a aceitar e a respeitar o regulamento do
colégio.
2. São direitos dos pais e dos encarregados de educação:
a) conhecer o colégio, o Projeto Educativo, o Projeto Curricular de escola e o Regulamento
Interno;
b) receber informação sobre o seu educando, no que respeita ao aproveitamento escolar, à sua
assiduidade e integração no colégio, nos momentos para isso definidos ou quando o achar
necessário através de contacto direto com o diretor de turma;
c) fazer parte da Associação de Pais;
d) ser esclarecido sobre os objetivos do ensino/aprendizagem dos alunos;
e) conhecer os critérios gerais e específicos de avaliação;
f) ter acesso ao processo individual do aluno do ensino básico, desde que apresente ao diretor
de turma pedido devidamente justificado e fundamentado da sua consulta, e que o mesmo seja
aceite, devendo essa consulta ser feita na presença do diretor de turma.
g) participar nas reuniões para que for convocado;
h) contactar regularmente com o diretor de turma para informar e ser informado sobre aspetos
relacionados com a integração do seu educando na vida escolar, a evolução do processo de
aprendizagem, os resultados da avaliação, as faltas do seu educando e outros eventuais
assuntos;
i) ajudar o seu educando a desenvolver hábitos/métodos de trabalho e atitudes de cooperação,
motivando-o para a assiduidade, pontualidade e cumprimento atempado das obrigações
escolares;
j) cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma
cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de boa convivência;
k) acompanhar regularmente as atividades do seu educando, incentivando-o nas tarefas
escolares, e consultando sistematicamente cadernos diários e caderneta escolar;
l) ser cumpridor relativamente ao pagamento das mensalidades.
Capítulo VII – Frequência e regime de faltas
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1. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde
se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental
adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
2. A não comparência do aluno a uma aula ou outra atividade escolar de frequência obrigatória ou
facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição, corresponde a uma falta.
3. A ordem de saída da sala de aula imposta ao aluno, pelo professor, corresponde a uma falta de
presença se o professor assim o determinar.
4. Sempre que o aluno chegar à aula depois do professor, é-lhe marcada falta de presença.
5. Em caso de falta de material didático, o professor informa o diretor de turma, que tomará as
diligências necessárias.
6. As faltas de comparência devem ser justificadas pelo encarregado de educação.
7. A justificação é apresentada por escrito, designadamente na caderneta escolar, impresso próprio ou
correio electrónico, com a indicação do dia, hora, aula ou atividade letiva em que a não comparência
se verificou.
8. As entidades que determinam a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito, elaborar uma
declaração justificativa da mesma.
9. O diretor de turma pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação
da falta.
10. A justificação deve ser apresentada previamente, sempre que possível, ou até ao terceiro dia útil
subsequente à verificação da mesma.
11. Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto,
devidamente justificado, ser comunicado, no prazo de três dias úteis, aos pais e encarregados de
educação, pelo meio mais expedito.
12. As faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por
disciplina.
13. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação
são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma, com o objetivo de os alertar
para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita o
cumprimento efetivo do dever de frequência.
14. São também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da medida
corretiva de ordem de saída da sala de aula, bem como as ausências decorrentes da aplicação da
medida disciplinar sancionatória de suspensão.
15. Todas as situações e medidas não mencionadas anteriormente encontram-se enquadradas na lei n.º
51/2012 referente ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar (dos artigos 13.º ao 21.º).
Capítulo VIII – Infração e medidas disciplinares
8.1 Infração disciplinar
23
1. As medidas disciplinares são passíveis de aplicação quando o comportamento do aluno contrarie as
normas de conduta e de conveniência e se traduza no incumprimento do dever geral ou especial e se
revele perturbador do regular funcionamento das atividades do colégio ou das relações da
comunidade educativa.
2. São considerados comportamentos graves:
a) A ausência injustificada das aulas quando presente no estabelecimento.
b) A ausência da escola durante o período letivo sem a devida autorização.
c) A danificação intencional das instalações ou bens pertencentes a qualquer elemento da
comunidade escolar.
d) A agressão física ou verbal a qualquer elemento da comunidade escolar.
e) A reincidência premeditada ou sistemática no incumprimento dos deveres e das normas de
conduta constantes no estatuto do aluno e neste regulamento, nomeadamente:
• a utilização de linguagem incorreta e inadequada;
• o uso indevido de equipamentos tecnológicos;
• as faltas de material sistemáticas;
• as faltas a outras atividades (clubes, apoios, visitas de estudo, palestras), em que o aluno
estava inscrito;
• a falta motivada por atraso sistemático;
• a prestação de provas escritas com utilização de auxiliares não legitimamente autorizados.
3. São considerados comportamentos muito graves:
a) a danificação intencional das instalações do colégio ou de bens pertencentes a qualquer
elemento da comunidade escolar;
b) a agressão física ou verbal a qualquer elemento da comunidade escolar, dolosamente
provocada;
c) a posse ou consumo de substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas,
a promoção da sua facilitação e o consumo das mesmas;
d) a posse e utilização ou manuseamento de materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de,
objetivamente, causarem danos físicos para si ou a terceiros;
e) o furto.
8.2 Medida disciplinar
1. A medida disciplinar decorre da infração disciplinar.
2. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades
pedagógicas, preventivas e de integração e serão adequadas à infração cometida, procurando incutir
nos alunos o sentido da responsabilidade pelos atos praticados.
3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e
gravidade da infração praticada, prosseguem, igualmente, finalidades punitivas.
4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência
com as necessidades educativas dos alunos e com os objetivos da sua educação e formação.
5. Na determinação da medida corretiva e da medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em
consideração a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o
24
seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que se insere, os seus antecedentes
disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infração foi praticada que militem contra ou a
seu favor.
6. A ação disciplinar estende-se fora do espaço físico do colégio, quando os atos aí praticados afetem a
sua imagem ou o bom-nome da instituição.
7. A superintendência disciplinar na escola cabe à Direção Pedagógica.
8. De todas as medidas disciplinares a que o aluno for sujeito deve ser dado conhecimento ao
encarregado de educação e pelo meio mais expedito para que este possa participar ativamente no
processo educativo do aluno.
8.3 Medidas disciplinares
1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no presente regulamento interno e no artigo
10.º da lei n.º 51/2012 referente ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar, constitui infração disciplinar
passível da aplicação de medida disciplinar corretiva ou medida disciplinar sancionatória.
2. São medidas disciplinares corretivas:
a) advertência;
b) marcação de falta de material (falta de material escolar, falta de trabalho de casa, falta do
caderno diário organizado, falta de teste assinado pelo encarregado de educação);
c) ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
d) a realização de tarefas e atividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser
aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno no colégio;
e) reparação, sempre que possível, e pagamento do dano provocado pelo aluno;
f) realização de tarefas de caráter pedagógico, nomeadamente fichas de trabalho;
g) colaboração em tarefas de organização de espaços pedagógicos;
h) participação nas atividades de jardinagem;
i) colaboração em atividades de conservação, manutenção ou limpeza do colégio;
j) inibição de acesso a atividades extracurriculares;
k) condicionamento de acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e
equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas.
l) transferência para outra turma;
3. Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário tem competência para advertir o aluno,
confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das
atividades do colégio ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o que deve
evitar tal tipo de conduta.
4. A aplicação da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se
desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo e implica a
permanência do aluno no colégio, competindo àquele determinar o período de tempo durante o qual o
aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida corretiva acarreta ou não a
marcação de falta ao aluno e quais as atividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no
decurso desse período de tempo.
5. São medidas disciplinares sancionatórias:
25
a) repreensão registada;
b) suspensão até 3 dias úteis;
c) suspensão do colégio entre 4 e 12 dias úteis;
d) transferência de estabelecimento de ensino;
e) expulsão do colégio.
6. A medida disciplinar de execução de atividades de integração no colégio pode aplicar-se
cumulativamente com as medidas disciplinares sancionatórias.
7. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do
professor respetivo, quando a infração for praticada na sala de aula, ou da Direção Pedagógica, nas
restantes situações, averbando-se, no respetivo processo individual do aluno, a identificação do autor
do ato decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que
norteou tal decisão.
8. Em casos excecionais e enquanto medida dissuasora, a suspensão por um dia pode ser aplicada
pela Direção Pedagógica, garantidos que estejam os direitos de audiência e defesa do visado e
sempre fundamentada nos factos que a suportam.
9. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão até 12 dias úteis é precedida da
audição em procedimento disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos precisos e
concretos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não
só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo
competente para a sua aplicação a Direção Pedagógica do colégio, que pode, para o efeito, ouvir o
conselho de turma.
10. Compete à Direção Pedagógica do colégio, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno,
fixar os termos e as condições em que a aplicação da suspensão será executada, garantindo ao
aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, corresponsabilizando-os pela sua execução e
acompanhamento.
11. A aplicação da medida de transferência de estabelecimento de ensino reporta-se à prática de factos
notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino- -aprendizagem dos
restantes alunos ou do normal relacionamento com membros da comunidade educativa. A aplicação
desta medida é da competência da Direção Pedagógica.
12. A competência para a instauração do procedimento disciplinar é da Direção Pedagógica de acordo
com a tramitação processual de acordo com a legislação em vigor.
13. A indevida utilização de equipamentos tecnológicos dará origem à sua apreensão. O equipamento
será entregue ao diretor de turma, que o devolverá, após um prazo acordado, ao encarregado de
educação.
14. A reincidência originará a apreensão desse equipamento até ao final do ano letivo e procedimento
disciplinar.
15. Sempre que se registar obtenção indevida de imagens no recinto escolar, o infrator fica obrigado a
eliminar todas as imagens na presença de um dos elementos da direção.
8.4 Tramitação processual das medidas disciplinares
26
O procedimento disciplinar decorre conforme o previsto na legislação em vigor, especificamente a lei n.º
51/2012 referente ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Capítulo IX – Avaliação 1. A avaliação dos alunos obedece à legislação em vigor.
2. No ensino básico, a escala expressa-se na escala de 1 a 20 valores, convertida numa escala de 1 a 5
níveis.
3. Ao longo do ano letivo, existem cinco momentos de avaliação, três coincidentes com o final dos
períodos e dois momentos intercalares durante o 1.º e 2.º períodos. Nos momentos intercalares, a
avaliação assume um caráter qualitativo.
9.1 Critérios de progressão dos alunos
1. No ensino básico, nos anos terminais de ciclo, e no ensino secundário aplicam-se os critérios da
legislação em vigor.
2. No ensino básico, nos restantes anos, os critérios de progressão adotados são os referidos no ponto
1.
9.2 Quadros de menção
Ensino básico
1. Os alunos que integrarão os quadros de menção serão definidos pelo conselho de turma no final de
cada período, exceto o Quadro de Mérito Pessoal que será definido apenas no final do ano letivo.
2. Para integrar o Quadro de Honra, os alunos devem apresentar uma média global de aproveitamento
igual ou superior a 16,0 valores. Para além disso, não devem registar qualquer avaliação negativa e
não ter qualquer participação disciplinar ou registo da mesma ordem, salvo decisão em contrário do
conselho de turma.
3. A decisão relativa à integração de alunos no Quadro de Mérito é da responsabilidade do conselho de
turma, tendo em conta o seu conhecimento e as informações que toda a comunidade escolar tenha
fornecido. No Quadro de Mérito serão integrados os alunos que demonstrem um comportamento
responsável e solidário, colaborem com a comunidade escolar nas suas várias iniciativas e se
mostrem sensíveis aos valores da nossa sociedade.
4. No Quadro de Excelência serão incluídos os alunos que apresentem uma média global de
aproveitamento igual ou superior a 18,0 valores. Para além disso, não devem registar qualquer
avaliação negativa e não ter qualquer participação disciplinar ou registo da mesma ordem, salvo
decisão em contrário do conselho de turma.
Ensino secundário
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Para integrar o Quadro de Honra editado no final de cada período, os alunos devem apresentar uma
média global de aproveitamento igual ou superior a 16,0 valores. Para além disso, não devem registar
qualquer avaliação negativa e não ter qualquer participação disciplinar, salvo decisão em contrário do
conselho de turma. No Quadro de Excelência serão incluídos os alunos que apresentem uma média
global de aproveitamento igual ou superior a 18,0 valores. Da mesma forma, não devem registar
qualquer avaliação negativa e não ter qualquer participação disciplinar ou registo da mesma ordem,
salvo decisão em contrário do conselho de turma.
9.3 Processo Individual do aluno
1. Ao processo individual do aluno tem acesso o diretor de turma que prestará todas as informações que
julgar convenientes.
2. O encarregado de educação terá acesso ao processo individual do seu educando, na presença do
diretor de turma, desde que lho solicite.
3. Do dossier individual do aluno devem constar os seguintes documentos:
• Elementos fundamentais de identificação do aluno.
• Registo de avaliação.
• Eventuais relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica.
• Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam.
• Registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno que documentem o seu percurso
escolar.
• Registo de autoavaliação do aluno.
• Registos de medidas disciplinares sancionatórias aplicadas.
• Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno.
Capítulo X – Normas administrativas
INSCRIÇÕES
a) As inscrições definitivas para os alunos que vão frequentar o colégio pela primeira vez
realizam-se a partir de janeiro do ano civil de ingresso.
b) As inscrições relativas a um novo ano letivo, para os alunos que já frequentam o colégio,
deverão ser comunicadas na secretaria até ao final de abril, podendo o pagamento das
mesmas realizar-se até ao final de junho.
c) No valor da inscrição para cada ano letivo, encontra-se incluído o seguro escolar cujas
informações se encontram disponíveis na secretaria.
d) É da responsabilidade dos encarregados de educação os encargos decorrentes de situações
não cobertas pelo seguro escolar.
e) Não há lugar ao pagamento por parte do colégio de indemnizações que não sejam
contempladas pelo seguro escolar.
f) Se, no ano letivo seguinte àquele que o aluno frequenta, houver lugar a transferência de
estabelecimento de ensino, esta deverá ser comunicada ao colégio até ao final de abril do ano
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letivo em curso. A ausência de comunicação implica o pagamento da inscrição no ato da
transferência.
g) No ato da inscrição, o encarregado de educação deve assinar o boletim de inscrição
devidamente preenchido, exibir os documentos que lhe forem pedidos e proceder ao
pagamento.
h) Não haverá direito a qualquer reembolso no caso de posterior anulação da inscrição.
PAGAMENTOS
a) O valor da propina inclui o seguro escolar e a frequência das atividades letivas.
b) Os pagamentos fora de prazo estarão sujeitos a um agravamento de 10%.
c) As famílias que tenham mais do que um filho a frequentar o colégio beneficiarão de um
desconto de 10% na propina do segundo ou mais filhos.
d) Não haverá lugar a qualquer redução nas prestações pela não frequência das aulas ou pelo
não uso dos serviços, qualquer que seja o motivo.
e) Ficam excluídos de propinas os alunos a quem tenha sido atribuída uma bolsa de mérito
escolar.
f) O pagamento é feito trimestralmente:
- 1.º Trimestre – até 10 de setembro.
- 2.º Trimestre – até 10 de janeiro.
- 3.º Trimestre – até 10 de abril.
g) A opção de pagamento mensal deverá ser expressamente comunicada na secretaria do
colégio até ao dia 10 de setembro. Nesta modalidade são pagas dez mensalidades. Os
pagamentos são efetuados até ao dia dez de cada mês. Nesta modalidade, os encarregados
de educação não receberão qualquer aviso de pagamento, devendo proceder ao mesmo,
preferencialmente, por transferência bancária ou multibanco. Se não for possível efetuar o
pagamento desta forma, deverá fazê-lo na secretaria do colégio dentro do prazo estabelecido.
Os alunos que se inscrevam durante o segundo ou terceiro período pagarão a mensalidade
relativa ao mês de julho.
PAGAMENTOS DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
• As atividades extracurriculares são pagas com o trimestre. Eventuais alterações só serão
possíveis, se comunicadas quinze dias antes do fim de cada trimestre, e terão efeito a partir do
trimestre seguinte.
• A frequência da sala de estudo orientado deverá ser paga nos mesmos períodos que a propina
e na mesma modalidade. Possíveis alterações deverão ser comunicadas antes do final de cada
mês, havendo lugar ao reembolso dos meses seguintes se já tiverem sido liquidados.
• As refeições devem ser pagas com a propina. O valor correspondente a este serviço poderá
ser devolvido, se não forem utilizados por períodos superiores a três dias, desde que a
comunicação desse facto seja feita por escrito e entregue na secretaria.
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TRANSFERÊNCIAS
A transferência de estabelecimento de ensino, no decurso do ano letivo, obriga ao pagamento integral do
trimestre em curso, devendo ser comunicada com a antecedência mínima de quinze dias relativamente
ao final do trimestre.
FALTA DE PAGAMENTO
O colégio tem autonomia para decidir da exclusão de qualquer aluno por incumprimento dos pais ou
encarregados de educação, no que respeita às suas obrigações, nomeadamente do pagamento dos
serviços contratados, sem prejuízo de ulteriores procedimentos judiciais considerados convenientes.