regulamento interno amdf

Upload: amdf

Post on 02-Nov-2015

33 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Regulamento interno da Academia de Música e Dança do Fundão

TRANSCRIPT

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    1

    REGULAMENTO INTERNO

    NDICE

    CAPITULO I INTRODUO ..................... 3

    1. INTRODUO .................. 3 1.1. Objeto e mbito do Regulamento Interno ................... 3 2. A INSTITUIO ................ 3 3. OBJETIVOS .................... 4

    CAPTULO II - GESTO DA ESCOLA ................... 4 1. ESTRUTURA ORGNICA .............. 4 1.1. Direo Administrativa ........................ 4 1.2. Direo Pedaggica .............. 4 1.3. Conselho Pedaggico ............. 5

    CAPTULO III - COMUNIDADE EDUCATIVA.............. 6 1. CORPO DOCENTE ................... 6 1.1. Direitos e Deveres ..................................... 6 1.2. Faltas .............. 6 1.3. Reposies de aulas ................... 7 1.4. Aes de Formao ...... 7 1.5. Reunies .................. 7 1.6. Atividades ...................... 8 2. CORPO DISCENTE .... 8 2.1. Direitos e deveres ...... 8 2.2. Faltas .................. 9 3. PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR .................. 10 3.1. Pessoal Administrativo ...... 10 3.2. Pessoal Auxiliar de Ao Educativa ... 10 4. O ENCARREGADO DE EDUCAO .................. 11 4.1. Direitos e deveres .. 11

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    2

    NDICE (CONT.)

    CAPITULO IV - REGIME DE FUNCIONAMENTO............... 11 1. REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO ................. 11 2. HORRIO DE FUNCIONAMENTO 12 3. CALENDRIO ESCOLAR .. 12 3.1. Provas de admisso aos cursos bsicos ..... 12 3.2. Provas de transio ....... 12 3.3. Provas acesso aos cursos secundrios ...... 13 3.4. Provas de semestrais ..... 13 3.5. Provas Globais e Prova de Aptido Artstica ... 13 3.6. Reunies de avaliao ........ 14 4. MATRCULAS ....... 14 5. ANULAES DE MATRCULA ................. 14 6. PAGAMENTOS ...... 14 7. BOLSAS DE ESTUDO ........ 15

    CAPITULO V - OFERTA EDUCATIVA .. 15 1. OS CURSOS ....... 15 2. CLASSES DE CONJUNTO .. 15 2.1. Consideraes gerais ..... 15

    2.2. Funcionamento ..................... 15

    CAPITULO VI - PROJETOS E PARCERIAS ... 16 1. PROJETOS ..... 16 2. PARCERIAS ...................................... 16

    CAPITULO VII - OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIOS. 16 1. SERVIOS DE APOIO ESCOLA ..... 16 2. ASSOCIAO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAO .... 17 3. ASSOCIAO DE ESTUDANTES ................... 17

    CAPTULO VIII - CONSIDERAES GERAIS .... 18

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    3

    CAPTULO I

    INTRODUO

    1. INTRODUO

    De acordo com o estipulado pelo Decreto-Lei n 152/2013 de 4 de novembro (TITULO II,

    CAPTULO I, SECO II, artigo 27 n1, alnea a), os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo devem ter Regulamento Interno prprio. O Regulamento Interno um conjunto de normas

    por que se rege uma Escola. Sendo qualquer escola uma comunidade de trabalho cujo objetivo principal

    o da educao, os seus membros devem reger-se por normas expressas ou implicativas, aceites pelos

    prprios. Para a Academia de Msica e Dana do Fundo, designada ao longo deste regulamento

    simplesmente como Academia, elaborado o presente regulamento que tem por finalidade definir as

    competncias, direitos e deveres dos vrios rgos de gesto, corpo docente, discente, funcionrios e

    Encarregados de Educao. Pretende-se, assim, consciencializar toda a comunidade educativa para a

    construo e desenvolvimento de um projeto que a todos diz respeito.

    1.1. Objeto e mbito do Regulamento Interno

    1.1.1. Pretende o presente Regulamento Interno:

    Estabelecer normas gerais de funcionamento da Escola;

    Criar nos membros da comunidade escolar um sentido de responsabilidade e solidariedade;

    Garantir a todos os membros da comunidade escolar o direito de participar e intervir na vida da Escola e na concretizao criativa do seu Projeto Educativo;

    Proporcionar a assuno, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivncia que assegurem:

    a) O cumprimento dos objetivos do projeto educativo definido pela Escola,

    b) A harmonia das relaes interpessoais e a integrao social,

    c) O pleno desenvolvimento fsico, intelectual e cvico dos alunos,

    d) A preservao da segurana destes e do patrimnio da escola e dos restantes membros da

    comunidade educativa, assim como a realizao profissional e pessoal dos docentes e no

    docentes.

    1.1.2. So abrangidos pelo presente Regulamento todos os membros da comunidade escolar desde

    que se encontrem:

    Na Escola; Nos locais e eventos em que a Escola se fizer representar.

    2. A INSTITUIO

    A Academia um estabelecimento de ensino artstico especializado da msica, titulado pela Santa Casa

    da Misericrdia do Fundo, com sede na Rua 25 de Abril, cidade, freguesia e concelho do Fundo com

    autorizao definitiva de funcionamento n. 1/DREC de 23 de setembro de 1998, integrada na rede de

    Ensino Particular e Cooperativo e detentora de autonomia pedaggica.

    Desde o Ano Letivo de 2004/05 a Academia tem em funcionamento uma Seco na Vila de Penamacor

    em parceria com a Cmara Municipal.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    4

    3. OBJETIVOS

    3.1. A Academia prossegue fins no lucrativos e tem por objetivos:

    Promover o ensino da msica, do bailado e das artes em geral.

    Contribuir para uma melhor formao cultural dos alunos.

    Promover o desenvolvimento da vida Cultural dos Concelhos de Fundo e Penamacor e respetivas reas de influncia, atravs de Concertos e outras Atividades Culturais.

    Desenvolver, em conjunto com outras entidades nacionais e internacionais programas e projetos que contribuam para a prossecuo do objetivo final: sensibilizar para as artes.

    CAPTULO II

    GESTO DA ESCOLA (Conforme o estipulado pelo Decreto-Lei n 152/2013 de 4 de novembro)

    1. ESTRUTURA ORGNICA

    A Academia faz parte integrante da Santa Casa da Misericrdia e dirigida pelos seguintes rgos

    prprios:

    Direo Administrativa

    Direo Pedaggica

    Conselho Pedaggico

    1.1. Direo Administrativa

    1.1.1. Este rgo composto pela Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericrdia, que indigitar

    um Diretor Executivo para o desempenho das funes inerentes a este rgo, que informar a mesma

    Mesa Administrativa sobre as decises tomadas para ratificao das mesmas

    1.1.2. Este rgo funcionar de acordo com as orientaes emanadas pela Mesa Administrativa da

    Santa Casa da Misericrdia do Fundo.

    1.1.3. Competncias da Direo Administrativa:

    Definir orientaes gerais para a escola.

    Assegurar os investimentos necessrios.

    Representar a escola em todos os assuntos de natureza administrativa.

    Prestar ao Ministrio da Educao as informaes que este, nos termos da lei solicitar.

    Cumprir as demais obrigaes impostas por lei.

    Responder pela correta aplicao dos subsdios, crditos e outros apoios concedidos.

    Estabelecer a organizao administrativa e as condies de funcionamento da escola.

    1.2. Direo Pedaggica

    1.2.1. As competncias e atribuies da direo pedaggica so regulamentadas pelo artigo 41 do

    Decreto-Lei n 152/2013 de 4 de novembro.

    1.2.2. A Direo Pedaggica da Academia de Msica confiada, por nomeao do Ministrio da

    Educao e mediante proposta da Direo Administrativa, a um Diretor (ou Direo Coletiva).

    Compete Direo Pedaggica a orientao da ao educativa da Academia e designadamente:

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    5

    Representar a Academia junto do Ministrio da Educao em todos os assuntos de natureza pedaggica.

    Planificar e superintender as atividades curriculares e culturais.

    Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos.

    Velar pela qualidade de ensino.

    Zelar pela educao e disciplina dos alunos.

    1.2.3. O exerccio de funes da direo pedaggica equiparvel, para todos os efeitos, funo de

    docente.

    1.2.4. No permitida a mesma direo pedaggica em dois ou mais estabelecimentos de ensino.

    1.2.5. A fixao do quadro de professores e a sua admisso da exclusiva competncia da Direo

    Administrativa de acordo com propostas da Direo Pedaggica.

    1.3. Conselho Pedaggico

    1.3.1. As atribuies do Conselho Pedaggico so regulamentadas pelo art 26 do D. L. 115-A/98 de

    4 de maio, com as alteraes introduzidas pela Lei 24/99 de 22 de abril.

    1.3.2. O Conselho Pedaggico nomeado pela Direo Pedaggica.

    1.3.3. Constituio

    O Conselho Pedaggico constitudo pela Direo Pedaggica, pelo Diretor Executivo, pelos Professores Delegados, por um Professor representante da Seco de Penamacor, um

    representante da Associao de Estudantes e um representante da Associao de Pais, sempre

    que estes existam. A distribuio das classes pelos respetivos delegados ser da competncia da

    Direo Pedaggica.

    Os representantes, dos Alunos e dos Pais, no podero participar em reunies que tratam de assuntos relacionados com exames, avaliao final de cada perodo escolar e outras de carter

    idntico.

    Os Professores Delegados tm a contagem de mais uma ou duas horas semanais na componente letiva, dependendo do nmero de elementos que fazem parte do respetivo Departamento.

    1.3.4. Competncias

    Coadjuvar a Direo Pedaggica em todos os atos estritamente pedaggicos da sua competncia.

    Dar parecer sobre assuntos de ndole pedaggica e disciplinar que sejam postos considerao do Conselho Pedaggico, para posteriores decises.

    Apresentar Direo Pedaggica os problemas de cada disciplina.

    A nomeao dos jris de exame sob proposta da Comisso de Exames.

    Participar nas reunies convocadas para o efeito.

    Os delegados do Conselho Pedaggico devem cooperar com a Direo Pedaggica na organizao e realizao de atividades artsticas, culturais e pedaggicas.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    6

    CAPTULO III

    COMUNIDADE EDUCATIVA

    1. CORPO DOCENTE

    Os professores da Academia tero os direitos e deveres consignados na Legislao Laboral especfica para o setor.

    Os docentes so disciplinarmente responsveis perante o rgo de administrao e gesto do

    estabelecimento de ensino onde exercem funes.

    1.1. Direitos e Deveres

    1.1.1. So direitos dos professores:

    Participar no processo educativo.

    Participar na elaborao do projeto educativo e do regulamento interno da Academia.

    Ter acesso formao e informao para o exerccio da funo educativa. 1.1.2. So deveres dos professores:

    Cumprir o regulamento interno.

    Cumprir a atividade letiva de forma pontual, assdua, e empenhada. Informar previamente a direo da Academia da sua ausncia de modo a que os alunos em

    causa sejam atempadamente avisados.

    Comparecer s reunies convocadas pelos rgos diretivos da Academia, dentro do horrio anunciado para o efeito.

    Cumprir atempadamente o conjunto de aes conducentes avaliao dos alunos, nomeadamente a divulgao das datas e contedos dessas mesmas aes com a devida

    antecedncia.

    Zelar pela preservao e uso adequado dos materiais e equipamentos.

    Inscrever, em impresso prprio, os alunos que considerem preparados para apresentaes pblicas.

    Requerer Direo da Academia autorizao para a participao dos seus alunos em atividades

    fora da mesma.

    Participar nas atividades extra curriculares levadas a cabo dentro e fora da Academia. Exercer com competncia uma atitude Pedaggica que contribua para promover a

    aprendizagem dos alunos

    Respeitar e Preservar o bom nome da Instituio e da sua Comunidade Educativa.

    1.2. Faltas

    1.2.1. Definio

    Falta a ausncia do trabalhador durante o perodo normal de trabalho a que est obrigado. No caso de

    ausncia durante perodos inferiores a um dia a soma dos respetivos tempos ser transformada em

    perodos normais dirios de trabalho.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    7

    considerada falta a um dia a ausncia dos docentes a servio de exames e a reunies de avaliao. A

    ausncia a outras reunies de natureza pedaggica, quando devidamente convocadas, considerada

    falta do docente a dois tempos letivos.

    As faltas podem ser justificadas ou injustificadas. As comunicaes de ausncia devem ser feitas

    antecipadamente por escrito, em documento prprio e em duplicado, devendo um dos exemplares,

    depois de visado, ser entregue ao trabalhador. Os documentos referidos sero fornecidos na Secretaria

    da escola a pedido do trabalhador.

    1.3. Reposies de aulas.

    1.3.1. No melhor interesse do aluno, o professor dever repor as aulas provenientes da sua ausncia no

    mais curto espao de tempo possvel.

    1.3.2. A aula s poder ser reposta se for de comum acordo entre professor e aluno, mediante parecer

    favorvel do Encarregado de Educao e aprovao da Direo Pedaggica.

    O professor no dever marcar a reposio da aula sem antes verificar se existe disponibilidade de sala para o fazer.

    O professor no pode marcar mais que uma reposio da aula ao mesmo aluno no mesmo dia.

    1.3.3. No caso de no haver o acordo do Encarregado de Educao no poder o professor registar

    qualquer falta. S possvel marcar falta no caso de a aula de reposio estar acordada e o aluno no

    comparecer.

    1.3.4. A Direo Pedaggica poder, ou no, aceitar quer as justificaes, quer a substituio das aulas.

    1.3.5. Esto disponveis na secretaria da Academia impressos prprios para a reposio de aulas. Estes

    devero ser preenchidos com a devida antecedncia e entregues aos alunos, para ter o consentimento

    dos respetivos Encarregados de Educao.

    1.4. Aes de Formao

    1.4.1. Os docentes tm direito a um nmero de horas de formao que deve ser proporcional ao

    respetivo perodo normal de trabalho semanal.

    1.4.2. Os professores devero solicitar autorizao por escrito, para participar nas aes referenciadas

    no ponto 1.1.1., ao Diretor Executivo e Direo Pedaggica, que daro o seu parecer.

    1.5. Reunies

    1.5.1. A ausncia dos docentes a reunies de natureza pedaggica, devidamente convocadas,

    considerada falta e proceder-se- de acordo com o estabelecido na legislao em vigor.

    1.5.2. Os professores devem guardar rigoroso sigilo sobre o que for tratado em reunies do Conselho

    Pedaggico, Conselho de Turma, reunies de disciplina e elaborao das turmas salvo resolues a

    serem tornadas pblicas.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    8

    1.6. Atividades

    1.6.1. Os professores devero organizar, durante o ano letivo, audies de classe e promover a

    participao dos seus alunos em audies interdisciplinares organizadas pela Academia.

    1.6.2. Os professores devero sensibilizar os alunos a participar nas atividades referidas.

    1.6.3. Os professores tero de preencher e entregar a planificao da atividade (com antecedncia

    mnima de 15 dias) e posteriormente o respetivo relatrio.

    2. CORPO DISCENTE

    Podem ser admitidos na Academia de Msica e Dana do Fundo todos os indivduos de ambos os

    sexos, a partir dos quatro anos de idade, e que cumpram os normativos legais em vigor.

    2.1. Direitos e deveres

    2.1.1. So direitos dos alunos:

    Participar ativamente em todas as atividades da Academia.

    Utilizar as instalaes da Academia de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.

    Usufruir de um bom ambiente de trabalho, respeito, amizade e cooperao.

    Ser assistido em caso de doena sbita, e beneficiar do respetivo seguro escolar, de acordo com as normas legais em vigor.

    Ser corretamente informado sobre assuntos do seu interesse, sempre que o solicitar.

    Conhecer o regulamento interno da Academia.

    2.1.2. So deveres dos alunos:

    Comparecer s aulas dentro do horrio que lhes foi atribudo de forma pontual e assdua. Zelar pela boa conservao das instalaes e do material escolar sendo responsabilizados por

    eventuais prejuzos causados deliberadamente ou por manifesta negligncia.

    Ter bom comportamento e acatar as instrues dadas pelos professores e demais responsveis pela Academia.

    Apresentar-se em audies de classe, ou outros eventos organizados pela Academia, sempre que solicitados para tal.

    Assistir s atividades artsticas, culturais e pedaggicas organizadas pela Academia.

    Participar no conjunto de aes previstas para o cumprimento dos vrios momentos de avaliao (Provas de Aptido Artstica, Provas Globais, Provas Semestrais, Audies, etc.) de

    cujas datas e contedos devem tomar conhecimento atempadamente.

    Abster-se de participar em apresentaes pblicas fora da Academia sem a prvia aprovao do seu professor e da Direo da Escola.

    Justificar as faltas dadas s atividades letivas e extracurriculares de acordo com a legislao em vigor para o efeito.

    Cumprir o regulamento interno.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    9

    2.2. Faltas

    2.2.1. A assiduidade do aluno est sujeita ao mesmo critrio das escolas do ensino regular, conforme

    consta na Lei n. 51/2012 de 5 de setembro.

    2.2.1.1.Em cada ano letivo as faltas injustificadas no podem exceder:

    a) 10 Dias, seguidos ou interpolados, no 1. ciclo do ensino bsico;

    b) O dobro do nmero de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou nveis de

    ensino, sem prejuzo do disposto no nmero seguinte.

    2.2.1.2.

    a) Nas ofertas formativas profissionais qualificantes, designadamente nos cursos profissionais, ou

    noutras ofertas formativas que exigem nveis mnimos de cumprimento da respetiva carga horria, o

    aluno encontra-se na situao de excesso de faltas quando ultrapassa os limites de falta justificadas e ou

    injustificadas da decorrentes, relativamente a cada disciplina, mdulo, unidade ou rea de formao,

    nos termos previstos na regulamentao prpria ou definidos, no quadro daquela, no regulamento

    interno da escola.

    b) Quando for atingido metade dos limites de faltas previstos nos nmeros anteriores, os pais ou o

    encarregado de educao ou o aluno maior de idade so convocados escola, pelo meio mais expedito,

    pelo diretor de turma ou pelo professor que desempenhe funes equiparadas ou pelo professor titular

    de turma.

    c) A notificao referida na alnea anterior tem como objetivo alertar para as consequncias da violao

    do limite de faltas e procurar encontrar uma soluo que permita garantir o cumprimento efetivo do

    dever de assiduidade.

    2.2.1.3. A ultrapassagem do limite de faltas estabelecido no regulamento interno da escola

    relativamente s atividades de apoio implica a imediata excluso do aluno das atividades em causa.

    2.2.2. As faltas devero ser sempre justificadas, em impresso prprio, nos Termos da Lei n 51/2012, de

    5 de setembro. A justificao da falta deve ser apresentada previamente, se o motivo for previsvel, ou

    at ao 3 dia subsequente mesma nos demais casos.

    2.2.3. No caso de falta do aluno, esta ser registada no livro de ponto e ser processada como uma falta

    aula.

    2.2.4. No caso de ser menor de idade a justificao dever ser assinada pelo Encarregado de Educao.

    2.2.5. Em caso de falta pelo aluno, qualquer que seja o seu nmero, a mensalidade/propina paga por inteiro. No caso de falta do professor, este dever, sempre que possvel, substituir a aula, conforme

    consta no CAPTULO III (ponto1.3.) deste regulamento.

    2.2.6. No haver aulas, e no ser descontada qualquer percentagem nas mensalidades nos seguintes

    casos:

    Interrupes das atividades letivas (Natal, Carnaval e Pscoa)

    Interrupes Letivas para realizao de Provas Globais, Provas Semestrais e/ou Provas de Transio.

    Feriados Nacionais e Municipais.

    2.2.7. As faltas dadas pelos alunos sero anotadas nas pautas de avaliao que sero afixadas,

    trimestralmente, em local prprio nas instalaes da Academia.

    3. PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR

    Ao pessoal no docente so garantidos os direitos e deveres aplicveis consignados na lei geral.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    10

    Os funcionrios administrativos e auxiliares devem executar as suas funes com honestidade,

    disciplina, interesse, pontualidade e assiduidade, de modo a serem elementos vlidos no contexto

    educacional da escola.

    A admisso de funcionrios da responsabilidade da Entidade Titular Santa Casa da Misericrdia do Fundo.

    O horrio e distribuio de tarefas dos funcionrios administrativos, de vigilncia e de limpeza, so

    da responsabilidade da Direo Executiva.

    3.1. PESSOAL ADMINISTRATIVO:

    3.1.1. So direitos do pessoal administrativo:

    Participar em aes de formao que concorram para a sua valorizao profissional e a melhoria do seu desempenho.

    Usufruir das instalaes da Academia e dispor de equipamento com as condies necessrias ao bom exerccio das suas funes.

    Participar na vida escolar.

    3.1.2. So deveres do pessoal administrativo:

    Ser pontual e assduo. Guardar sigilo em relao a todos os assuntos do servio.

    Atender e informar correta e eficientemente todos os utilizadores do servio.

    No abandonar o seu setor nas horas de servio sem motivo justificado.

    3.2. PESSOAL AUXILIAR DE AO EDUCATIVA:

    3.2.1. So direitos do pessoal auxiliar de ao educativa:

    Participar em aes de formao que concorram para a sua valorizao profissional e a melhoria do seu desempenho.

    Usufruir das instalaes da Academia e dispor de equipamento com as condies necessrias ao bom exerccio das suas funes.

    Participar na vida escolar.

    3.2.2. So deveres do pessoal auxiliar de ao educativa:

    Ser pontual e assduo.

    Guardar sigilo em relao a todos os assuntos do servio. Cabe, especificamente, ao funcionrio auxiliar zelar pela disciplina e asseio, cuidar da

    conservao de todos os artigos de equipamento escolar, cumprindo-lhe participar qualquer

    estrago ou extravio, logo que tenha conhecimento. Registar, na respetiva folha de presenas, as faltas dos professores, anotar nas folhas respetivas

    as faltas dos alunos e transmiti-las ao funcionrio administrativo encarregado deste assunto.

    No permitir a permanncia de pessoas estranhas escola, a no ser no trio e noutros locais especificamente destinados sua receo.

    Guardar todos os artigos esquecidos, no setor de que responsvel.

    Verificar se as portas e as janelas se encontram devidamente fechadas, no final de aulas dirias, assim como a iluminao.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    11

    4. O ENCARREGADO DE EDUCAO

    4.1. Direitos e deveres

    4.1.1. So direitos dos pais e encarregados de educao:

    Constituir a sua Associao, cujos direitos e deveres esto consignados no Decreto Lei n 372/90 de 27 de novembro.

    Participar na vida escolar.

    Informar-se e ser informado acerca de todos os assuntos que se relacionem com o processo de ensino aprendizagem dos seus educandos.

    Comparecer na Academia sempre que o desejem ou disso sintam necessidade.

    Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no sentido de melhorar e enriquecer a sua atividade.

    Conhecer o Regulamento Interno.

    4.1.2. So deveres do Encarregado de Educao:

    Acompanhar o processo de ensino aprendizagem do seu educando.

    Comparecer na Academia sempre que seja solicitado.

    Colaborar com os professores e os rgos de gesto na resoluo de todos os problemas que surjam durante a aprendizagem do seu educando.

    Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando, nomeadamente no caso dos alunos menores.

    Participar nas reunies para que for convocado pelos rgos de administrao e gesto da Academia.

    Conhecer o regulamento interno.

    4.2. Atendimento aos Encarregados de Educao:

    Os pais e encarregados de educao que desejem contatar os professores dos seus educandos ou

    a Direo Pedaggica, devem informar-se na secretaria do horrio de atendimento. Em caso algum deve o encarregado de educao interromper o normal funcionamento das

    aulas; O encarregado de educao no pode assistir s aulas do seu educando, salvo se o professor

    assim o entender;

    CAPITULO IV

    REGIME DE FUNCIONAMENTO

    1. REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO

    proibido fumar nos termos do art. 2 dos Decretos Lei n263/83 de 27 de maio e n393/88 de 8 de novembro.

    Durante o perodo de funcionamento das aulas devida a presena de, pelo menos, um elemento do pessoal auxiliar de ao educativa no edifcio.

    A utilizao do equipamento disponvel para o apoio s aulas s permitida em presena e sob a responsabilidade do respetivo professor.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    12

    Qualquer estrago acidentalmente provocado no equipamento ou instalaes da Academia deve ser imediatamente comunicado ao Diretor Executivo.

    A afixao de cartazes e anncios est sujeita autorizao do Diretor Executivo.

    O horrio de atendimento da Direo Pedaggica est afixado em local prprio. S situaes consideradas excecionais ou assuntos urgentes justificam o incumprimento desse horrio.

    A utilizao do equipamento da Academia reservada ao seu normal funcionamento. Qualquer exceo a esta norma da exclusiva responsabilidade do Diretor Executivo.

    O uso deste tipo de bens obedece aos mais escrupulosos princpios de conservao.

    A utilizao, por parte dos alunos, de qualquer pea do equipamento fora das instalaes da Academia, obriga assinatura, em impresso prprio, do respetivo termo de responsabilidade. A cedncia de equipamento nos termos aqui previstos implica sempre a indicao dada nesse

    sentido pelo respetivo professor e o conhecimento do Diretor Executivo.

    A cedncia de equipamento para atividades alheias ao funcionamento da Academia deve ser considerada uma situao de carter vincadamente excecional. A deciso sobre a possibilidade da exceo prevista no pargrafo anterior, que ter sempre carter vincadamente excecional,

    da responsabilidade do Diretor Executivo.

    A sada de qualquer instrumento das instalaes da Academia obriga a que, previamente, lhe seja feito o seguro dado por conveniente. O custo deste seguro sempre suportado pela

    entidade a quem feita a cedncia.

    De acordo com a disponibilidade das salas, podero ser facultadas horas de estudo aos alunos da Academia.

    2. HORRIO DE FUNCIONAMENTO

    2.1. A Academia funciona de 2 a 6 feira das 8:30 s 21:00 horas e ao Sbado das 9:00h s 13:00 horas.

    Seco de Penamacor 2 a 6 feira das 9:00 s 20:00 horas e ao Sbado das 9:00h s 13:00 horas.

    2.2. O atendimento ao pblico dos Servios Administrativos funciona de 2 a 6 feira das 9.00 s 12.30 horas e das 14.00 s 18.00 horas. Este horrio est afixado em local prprio.

    3. CALENDRIO ESCOLAR

    O calendrio escolar organizado de acordo com as normas e datas anualmente fixadas em diploma

    legal prprio pelo Ministrio da Educao.

    Os tempos letivos para os diversos cursos so em conformidade com a legislao em vigor.

    3.1. Provas de admisso aos cursos bsicos

    3.1.1. A admisso aos Cursos bsicos de Msica depende da realizao de uma prova de seleo

    aplicada pelo estabelecimento de ensino artstico especializado da Msica. O resultado obtido tem

    carter eliminatrio.

    3.1.2. A admisso a qualquer grau, que no o inicial, dos cursos bsicos de msica, em regime

    articulado ou supletivo, est sujeita realizao de prova especfica onde sejam comprovados os

    conhecimentos e capacidades necessrios correspondentes ou mais avanados relativamente ao ano de

    escolaridade que o aluno frequenta.

    3.2. Provas de transio

    Este tipo de provas destina-se a corrigir os possveis desfasamentos existentes na componente

    vocacional, em relao ao ano escolaridade que frequentam.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    13

    3.2.1. As provas podero ser realizadas, conforme proposta do professor, ao longo do Ano Letivo, num

    perodo em que, posteriormente, permita ao aluno completar o Ano / Grau para o qual transitou. Estas

    provas sero prestadas, mediante a realizao de testes de avaliao, perante um Jri constitudo por

    trs Professores, dos quais, pelo menos dois devero ter habilitao prpria para a disciplina em causa.

    3.2.2. A realizao da prova de transio s ser autorizada pelo Conselho Pedaggico, mediante

    parecer favorvel do respetivo professor, segundo critrios estabelecidos:

    Capacidades reveladas e conhecimentos adquiridos pelos alunos.

    Alunos que apresentando capacidades acima da mdia e que tendo a idade certa para o grau em que estejam colocados, possam transitar de grau, em conformidade com os conhecimentos adquiridos,

    evitando assim uma possvel desmotivao.

    3.2.3. A transio de grau dever ser requerida at 30 dias antes da realizao da respetiva prova.

    3.3. Provas de acesso aos cursos secundrios

    3.3.1. O acesso aos cursos secundrios de msica est sujeito realizao de uma prova da

    responsabilidade do estabelecimento que ministra as componentes, cientfica e tcnico-artstica. A

    Matriz, com os critrios de avaliao e respetivas cotaes, ser afixada anualmente depois de aprovada

    em conselho pedaggico.

    3.4. Provas Semestrais

    3.4.1. Os alunos matriculados em Cursos Bsicos e Secundrios, a partir do 1 grau, devero realizar

    provas Semestrais, em calendrio a definir anualmente, nos seguintes perodos:

    1 Prova no decorrer do 2 Perodo antes da interrupo letiva do Carnaval. 2 Prova Durante o ms de junho.

    (Obs. A 1 Prova no tem carter obrigatrio para os alunos do 1 grau matriculados em instrumento.)

    3.5. Provas Globais e Prova de Aptido Artstica

    3.5.1. A avaliao das disciplinas de 6. ano/2. grau e 9. ano/5. grau, da componente de formao

    vocacional, pode incluir a realizao de provas globais cuja ponderao no pode ser superior a 50 %

    no clculo da classificao final da disciplina, sendo obrigatria na disciplina de Instrumento. A realizao das provas globais, referidas no nmero anterior, deve ocorrer dentro do calendrio escolar

    previsto para este nvel de ensino, podendo ainda decorrer dentro dos limites da calendarizao definida

    para a realizao de provas finais e exames de equivalncia frequncia e desde que em datas no

    coincidentes com provas, de mbito nacional, que os alunos pretendam realizar.

    Os alunos que concluam, com aproveitamento o 9 ano/5 grau, tm direito a um Diploma de ensino

    bsico da rea artstica da msica. (Portaria n. 225/2012 de 30 de julho.)

    Por deciso da escola de ensino artstico especializado podem ser considerados os resultados obtidos

    nas provas globais nas disciplinas da componente de formao vocacional de 9 ano de escolaridade,

    para efeitos de ingresso nos cursos secundrios, desde que as mesmas tenham sido realizadas na escola

    qual o aluno se candidata.

    3.5.2. A avaliao das disciplinas terminais das componentes, cientfica e tcnico-artstica dos alunos

    do Curso Secundrio cujo plano de estudos regulado pela Portaria n. 243-B/2012 de 13 de agosto

    com as alteraes previstas na Portaria n. 419-B2012 de 20 de dezembro, pode incluir a realizao de

    provas globais, cuja ponderao no pode ser superior a 50% no clculo da classificao de frequncia

    da disciplina.

    Os alunos matriculados nos Cursos Secundrios de msica ou canto que frequentam o 8 grau (12 ano),

    regime articulado ou supletivo esto sujeitos realizao de uma Prova de Aptido Artstica (PAA). A PAA rege-se por regulamento especfico (em anexo a este regulamento interno) aprovado pelos rgos

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    14

    competentes de direo ou gesto da Academia de Msica e Dana do Fundo. Captulo II, Seco II da Portaria n. 243-B/2012 de 13 de agosto.

    Os alunos que concluam, com aproveitamento o 12 ano/8 grau, tm direito a um Diploma de ensino

    secundrio da rea artstica da msica. (Portaria n. 243-B/2012 de 13 de agosto.)

    3.6. Reunies de avaliao

    3.6.1. No final de cada Perodo Letivo sero realizadas Reunies de Avaliao. As Pautas resultantes

    dessas reunies, em que sero registadas as Avaliaes atribudas aos alunos, bem como com as faltas

    dadas, sero afixadas, trimestralmente, em local prprio nas instalaes da Academia.

    4. MATRCULAS

    4.1. As primeiras matrculas sero realizadas de acordo com o calendrio definido anualmente e que

    ser afixado durante o ms de maio

    4.2. As renovaes de matrcula devero ser feitas durante o ms de junho. Ficam dispensados do

    cumprimento deste prazo os alunos que realizem exames, sendo, nestes casos, considerada a data do

    ltimo exame acrescida de 7 dias para a realizao da matrcula.

    4.3. No ato da inscrio, de acordo com o regime de matrcula, ser paga a taxa de matrcula, cujos

    valores sero fixados anualmente pela Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericrdia do Fundo.

    4.3.1. Sempre que os prazos estabelecidos no sejam cumpridos, e que o mesmo seja imputvel ao

    aluno, as taxas estabelecidas podero ter um agravamento, a ser fixado anualmente pela Mesa

    Administrativa da Santa Casa da Misericrdia do Fundo.

    4.4. - Os Cursos de Iniciao Musical destinam-se a alunos que no concluram o 4 ano de

    escolaridade.

    4.5. - A aceitao de matrculas por transferncia de outras escolas da especialidade condicionada

    existncia de vaga, mediante a apresentao de pedido, em impresso prprio.

    5. ANULAES DE MATRCULA

    5.1. As anulaes de Matrcula s sero aceites aps o pagamento integral das prestaes j vencidas,

    tendo de ser entregue o respetivo pedido de anulao, por escrito, com uma antecedncia mnima de 15

    dias, caso contrrio a mensalidade do ms seguinte dever ser liquidada.

    5.2. As anulaes de Matrcula podero ser efetuadas em conformidade com a legislao em vigor.

    6. PAGAMENTOS

    6.1. Aos alunos, em funo do regime de frequncia, ser cobrada uma propina de setembro a junho

    (inclusive).

    6.2. Os pagamentos podem ser efetuados da seguinte forma:

    Anual: Pagamento da anuidade completa no incio do ano letivo.

    Trimestral: 1 Perodo 1 a 15 de outubro; 2 Perodo 1 a 15 de janeiro; 3 Perodo 1 a 15 de abril.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    15

    Mensal: Pagamento de 1 a 10 de cada ms.

    6.3. Ser cobrada mensalidade no ms de julho aos alunos que continuarem a ter aulas por motivo da

    realizao de exames.

    6.4. No esto compreendidas nas propinas, eventuais despesas de exames e de material didtico.

    7. BOLSAS DE ESTUDO

    7.1. A atribuio de bolsas de estudo totais ou parciais esto sujeitas a critrios a definir anualmente pelas Entidades Promotoras.

    CAPITULO V

    OFERTA EDUCATIVA

    1. OS CURSOS

    1.1. A Oferta Educativa em funcionamento na Academia constituda pelos Cursos Preparatrios,

    Cursos Bsicos de Instrumento e Cursos Secundrios de Msica (variante de Instrumento, Formao

    Musical ou Composio) e Curso Secundrio de Canto.

    1.2. Os cursos mencionados no ponto 1.1. podem ser frequentados em regime articulado, em regime

    supletivo ou regime livre.

    1.2.1. Os planos de estudo respeitantes aos cursos Bsicos de msica so os que constam da Portaria

    n225/2012 de 30 de julho, com as alteraes constantes na Declarao de Retificao n 55/2012 de 27

    de setembro e posteriores atualizaes.

    1.2.2. Os planos de estudo respeitantes aos cursos Secundrios de msica so os que constam da

    Portaria n. 243-B/2012 de 13 de agosto, com as alteraes da Portaria n. 419-B/2012 de 20 de

    dezembro e posteriores atualizaes.

    2. CLASSES DE CONJUNTO (Regulamento)

    2.1. Consideraes gerais

    2.1.1. Definio das Classes de Conjunto:

    Grandes grupos: Coros e Orquestras

    Pequenos grupos: Conjuntos de Cmara vocais e instrumentais.

    2.1.2. Os alunos que constituem os vrios grupos so propostos anualmente pelo respetivo professor, de

    acordo com a tipologia dos mesmos.

    2.2. Funcionamento

    2.2.1. As Classes de Conjunto da AMDF so um dos instrumentos de divulgao da qualidade do

    ensino musical a ministrado.

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    16

    2.2.1.1. A sua participao em atividades externas depende da solicitao, da concordncia da Direo

    Pedaggica e ser sempre efetuada com acompanhamento de professores e funcionrios da escola.

    2.2.1.2. Os professores responsveis pelas classes de conjunto, podero ter a necessidade de convocar

    ensaios suplementares, pelo que os alunos devero estar disponveis nestas ocasies.

    2.2.1.3. A avaliao de cada aluno tem em conta o empenho, a postura e a assiduidade, designadamente

    a participao em apresentaes pblicas.

    CAPITULO VI

    PROJETOS E PARCERIAS

    1. PROJETOS

    1.1. Os Projetos em desenvolvimento na Academia, incentivados e apoiados pelo Conselho Pedaggico

    no mbito das suas competncias, tm como principais objetivos:

    Incentivar e promover a apresentao publica dos alunos dentro e fora da Academia.

    Procurar e promover intercmbios a nvel nacional e internacional com escolas e instituies culturais.

    Realizar periodicamente Cursos de Aperfeioamento (Master Classes) orientadas por reconhecidas personalidades nacionais e estrangeiras.

    Realizar concursos internos, nacionais e internacionais.

    Promover atividades culturais multidisciplinares (nomeadamente exposies, conferncias, concertos, aulas comentadas, visitas de estudo), que tenham como objetivo a complementaridade da

    formao curricular.

    2. PARCERIAS

    2.1. Com os seguintes objetivos:

    Promover intercmbios entre alunos e professores de vrias escolas.

    Dinamizar a prtica pedaggica.

    Desenvolver o esprito de abertura ao meio, fomentando o intercmbio de experincias educativas e culturais diversificadas.

    Usufruir da utilizao de espaos exteriores escola.

    2.2. A Academia estabelecer parcerias envolvendo de preferncia:

    Escolas bsicas e secundrias, de Ensino Artstico ou Regular, nacionais e internacionais.

    Orquestras.

    Museus, Teatros, Fundaes.

    Autarquia local.

    Instituies de ensino superior. Outras pela sua atividade que se insiram nos objetivos definidos no ponto anterior

    CAPITULO VII

    OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIOS

    1. SERVIOS DE APOIO ESCOLA

    1.1. Os servios de apoio em funcionamento na Academia (Sede e Seco de Penamacor) so os

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    17

    seguintes:

    P.B.X., Fax e telefone. (Secretaria)

    Biblioteca/Mediateca/Reprografia/Internet

    Bar e Refeitrio (s na sede - Fundo)

    1.2. O P.B.X. destina-se a facilitar as comunicaes relativas ao servio da Academia, bem como a

    receber as chamadas vindas do exterior. O Telefone e a Internet esto disposio de toda a

    comunidade escolar.

    1.2.1. Todas as chamadas telefnicas feitas a ttulo particular esto sujeitas ao pagamento do respetivo

    custo.

    1.3. A Biblioteca/Mediateca/Reprografia da Academia funciona em Sala apropriada para o efeito. O

    horrio de funcionamento est afixado em local prprio.

    1.3.1. permitida a consulta de todo o material existente desde que o utente o faa nas instalaes da

    Biblioteca.

    1.3.2. A utilizao de material fora das referidas instalaes s permitida mediante o preenchimento

    da respetiva requisio.

    1.3.3. A devoluo do material requisitado deve ser feita dentro do prazo estipulado para o efeito. O no

    cumprimento deste prazo pode justificar a impossibilidade de nova requisio feita por esse utente.

    1.3.4. Ao utente que perca ou danifique material pertencente biblioteca devida a respetiva reposio.

    1.3.5. Sem prejuzo de situaes excecionais, a reprografia funciona dentro do horrio afixado.

    1.3.6. O preo de cada reproduo deve ser afixado em local visvel.

    1.3.7. S permitida a reproduo gratuita no caso de se tratar de material necessrio ao funcionamento

    da Academia.

    1.4. O Bar e Refeitrio funcionam nas instalaes da Santa Casa da Misericrdia do Fundo, anexas

    Academia.

    2. ASSOCIAO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAO

    2.1. A Direo da Academia dar todo o apoio aos Pais e Encarregados de Educao no sentido de se

    organizarem com o fim de constiturem a sua Associao.

    2.2. O regime de constituio, os direitos e os deveres a que fica subordinada esta associao so

    constantes no Decreto Lei n372/90 de 27 de novembro.

    3. ASSOCIAO DE ESTUDANTES

    3.1. A Direo da Academia dar todo o apoio logstico e fsico aos alunos no sentido de se

    organizarem com o fim de constiturem a sua Associao de forma a:

    Promover a vivncia de valores inerentes a um estabelecimento de ensino artstico; Garantir a todos os membros da comunidade escolar o direito de participar e intervir na vida

    da Escola e na concretizao criativa do seu Projeto Educativo;

  • REGULAMENTO INTERNO Academia de Msica e Dana do Fundo ________________________________________________________________________________________________________________

    18

    CAPTULO VIII

    CONSIDERAES GERAIS

    1 - O ato de inscrio, ou de matrcula, pressupe por si s o conhecimento e a aceitao integral das

    normas presentes neste Regulamento.

    2 - O corpo docente e no docente tero conhecimento deste Regulamento.

    3 - Este Regulamento poder, no final de cada ano letivo, ser alterado mediante proposta da Direo

    Executiva e/ou Conselho Pedaggico.

    4 - Todas as omisses deste Regulamento sero resolvidas pela Direo Executiva e Direo

    Pedaggica.

    **********************************************

    Este Regulamento foi lido e aprovado em Conselho Pedaggico

    no dia 9 de julho de 2015