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INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO REGULAMENTO ESCOLAR Data Aprovação 2008-07 -17 (alterações) Refª RI.01.002 Órgão Conselho Científico

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I N S T I T U T O P O L I T É C N I C O D A G U A R D A E S C O L A S U P E R I O R D E T E C N O L O G I A E G E S T Ã O

R E G U L A M E N T O

E S C O L A R

 

Data Aprovação 2008-07 -17

(alterações) Refª RI.01.002 Órgão Conselho Científico

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Regulamento Escolar   

___________________________________________________________________ 

REGULAMENTO ESCOLAR  DA  

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO  DO  

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA    

INTRODUÇÃO............................................................................................................................................... 2 

1.  REGULAMENTO DE MATRÍCULAS E INSCRIÇÕES ................................................................. 2 

1.1 DEFINIÇÕES .......................................................................................................................................... 2 1.2 LOCAL E PRAZOS .................................................................................................................................. 3 1.3 CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA ........................................................................................................... 3 1.4 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO .............................................................................................................. 3 1.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRICULA E INSCRIÇÃO ........................................................... 5 1.6 INSCRIÇÕES FORA DE PRAZO ............................................................................................................... 5 1.7 INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS, RAMOS/OPÇÕES ..................................................................................... 5 1.8 ANULAÇÃO DE MATRÍCULA/INSCRIÇÃO .............................................................................................. 6 1.9 PASSAGEM DE ANO ............................................................................................................................... 6 1.10 PRESCRIÇÃO ....................................................................................................................................... 7 1.11 EQUIVALÊNCIAS ................................................................................................................................. 7 1.12 CERTIDÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DIPLOMAS ....................................................................... 10 

2. - PROGRAMAS, HORÁRIOS E SUMÁRIOS ..................................................................................... 10 

2.1 PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS .......................................................................................................... 10 2.2 HORÁRIOS .......................................................................................................................................... 10 2.3 SUMÁRIOS E DOSSIER CIENTÍFICO PEDAGÓGICO .............................................................................. 11 

3. O PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM E AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ....... 11 

3.1 ELEMENTOS GERAIS ........................................................................................................................... 11 3.2 ENSINO E APRENDIZAGEM ................................................................................................................. 12 3.3 AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR ..................................................................................... 14 

3.3.1  Avaliação contínua ............................................................................................................... 16 3.3.2  Avaliação final ...................................................................................................................... 16 3.3.3  Melhoria de Nota .................................................................................................................. 18 

3.4  EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS ............................................................................................. 18 3.5  PROVAS ORAIS .............................................................................................................................. 19 3.6  QUESTIONÁRIO POR DISCIPLINA .................................................................................................. 19 3.7  CONSULTA DE PROVAS .................................................................................................................. 19 3.8  RECURSOS E RECLAMAÇÕES ........................................................................................................ 19 3.9  OUTROS ELEMENTOS PARA AS PROVAS DE AVALIAÇÃO ............................................................ 21 3.10  PAUTAS .......................................................................................................................................... 22 3.11  TERMOS ......................................................................................................................................... 23 3.12  ESTÁGIOS ...................................................................................................................................... 23 3.13 CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO .................................................................................................. 23 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 24 

 

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Regulamento Escolar   

___________________________________________________________________ 

 Introdução O presente documento constitui uma alteração ao anterior Regulamento Escolar. Esta alteração tem como linha de fundo a adequação dos cursos ministrados na ESTG ao processo de Bolonha e  as  alterações  legislativas  entretanto  ocorridas,  bem  como  adaptá‐lo  e  actualizá‐lo  face  aos novos paradigmas do processo de ensino/aprendizagem. Contém as alterações aprovadas em 17‐07‐2008.  

1. Regulamento de Matrículas e Inscrições 

1.1  Definições 

1 ‐ Matrícula 

É o acto pelo qual o aluno dá entrada na Escola. 

2 – Inscrição 

É o acto que permite ao aluno frequentar as várias disciplinas. 

3 – Caducidade da matrícula 

A  matrícula  num  estabelecimento  de  ensino  caduca  quando  um  estudante validamente inscrito e matriculado num ano lectivo não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente. 

4 ‐ Reingresso 

É o acto pelo qual um estudante se matricula e  inscreve em estabelecimento e curso em que já teve matrícula e inscrição válidas e que caducaram. 

5 ‐ Mudança de curso 

É o acto pelo qual um estudante se  inscreve em curso superior diferente daquele em que  realizou  a  última  inscrição,  no mesmo  ou  noutro  estabelecimento  de  ensino, tendo havido ou não caducidade da matrícula. 

6 ‐ Transferência 

É  o  acto  pelo  qual  um  estudante  se  matricula  e  inscreve  no  mesmo  curso  em estabelecimento diferente em que está matriculado, tendo havido ou não caducidade da matrícula. 

7 ‐ Frequência  Nenhum aluno poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplina de um curso de Ensino Superior sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.   

8 ‐ Integração curricular 

Os  alunos  sujeitar‐se‐ão  aos  programas  e  organização  curricular  em  vigor  no estabelecimento de Ensino Superior onde  se matriculam e  inscrevem no ano  lectivo em que o fazem, ou nos termos a definir pelo Conselho Científico da escola de Ensino Superior em que o  interessado pretende vir a  inscrever‐se, eventualmente através da fixação de um plano de estudos próprio.  

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Regulamento Escolar   

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 9 ‐ Equivalência  É o acto pelo qual um estudante, tendo obtido aprovação a dada disciplina, requer a aprovação a uma outra, com um conteúdo programático equivalente, faça esta parte do plano de estudos do curso que o estudante frequente ou do plano de estudos de outro curso. 

 

10 ‐ Prescrição 

É materializada pela cessação do direito à inscrição num curso. 

1.2  Local e prazos   

1. As matrículas  e/ou  inscrições  realizam‐se  nos  Serviços  Académicos  da  Escola,  ou através  da  Internet,  nos  prazos  fixados  no  Calendário  Escolar,  com  excepção  dos casos fixados superiormente. 

2. Tendo em vista a progressiva facilitação dos processos administrativos com recurso a  novas  tecnologias  de  informação,  poderão  vir  a  ser  aditados  outros procedimentos. 

 

1.3  Condições para Matrícula 

É  condição  para  a  realização  da  matrícula,  a  verificação  cumulativa  das  seguintes condições: 

1. A admissão do aluno à Escola, ao abrigo dos concursos regulamentares: 

a. concurso geral de acesso; 

b. concursos especiais e regimes especiais; 

c. regimes de mudança de curso, transferência e reingresso; 

2. A situação de propinas regularizada. 

 

1.4 Condições para Inscrição 

1. Na  primeira  inscrição  o  aluno  deve  obrigatoriamente  inscrever‐se  em  todas  as disciplinas desse ano curricular. 

2. Em inscrição diferente da primeira, o aluno tem obrigatoriamente que se inscrever nas disciplinas que tem em atraso. 

3. A inscrição é efectuada para todo o ano lectivo em todas as disciplinas que o aluno pretende frequentar, nos termos do presente Regulamento. 

4. É  condição  genérica  para  que  qualquer  inscrição  seja  considerada  válida,  a verificação cumulativa das seguintes condições: 

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Regulamento Escolar   

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a. a existência de matrícula válida; 

b. a situação de propinas regularizada; 

c. a satisfação das condições regulamentares gerais para transição de ano. 

5. As disciplinas efectuadas em avanço no ano  imediato, por efeitos de concessão de equivalências ou  reestruturação dos  cursos,  contam para posicionamento  no  ano curricular. 

6. Um  aluno  que  tenha  sido  autorizado  a  inscrever‐se  num  dado  ano  do  curso  não poderá ser obrigado a  inscrever‐se em ano mais recuado,  independentemente das disciplinas que  tenha em atraso, desde que se mantenha  inscrito sem  interrupção nesse mesmo curso. 

7. Todo o aluno que não seja avaliado no Estágio ou Projecto de Fim de Curso até 31 de Dezembro do ano de conclusão do ano lectivo em que se encontra inscrito, terá que efectuar a renovação da sua inscrição para o ano lectivo seguinte. 

8. Aos Serviços Académicos assiste o direito de anular automaticamente, e sem aviso prévio,  as  inscrições  feitas  em  disciplinas  que  não  satisfaçam  as  condições  dos números anteriores. 

9. No  caso  de  alunos  que  se  matriculam  no  1º  ano,  pela  1ª  vez,  os  Serviços Académicos procederão à  inscrição automática nas disciplinas fixadas no plano de estudos  para  o  1º  ano,  sem  prejuízo  de  o  aluno  poder  optar  pela  alteração  de inscrição por via de equivalências que tenha requerido. 

10. A inscrição obriga: 

a. ao pagamento da propina, nos termos fixados no respectivo Regulamento; 

b. à  regularização de eventuais dívidas por  falta de pagamento das mesmas no(s) ano(s) lectivo(s) anterior(es); 

c. à  regularização de entregas de eventuais pedidos de empréstimos à Biblioteca, laboratórios e outros. 

11. São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em disciplinas em que o aluno não esteja regularmente inscrito. 

12. Não é permitida a inscrição em disciplinas em que o aluno já tenha aprovação, quer tenha sido obtida por avaliação normal ou por equivalência. 

13. A matrícula/inscrição  é  provisória,  tornando‐se  efectiva  depois  de  validada  pelos Serviços  Académicos,  após  a  verificação  das  condições  previstas  nos  números anteriores. 

14. Nenhum aluno poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplinas e  outros  trabalhos  curriculares  de  um  curso  sem  que  neles  se  encontre regularmente  inscrito,  sendo  nulos  e  de  nenhum  efeito  quaisquer  resultados obtidos em situação irregular. 

 

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Regulamento Escolar   

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1.5  Documentos necessários para matricula e inscrição 

1. Para efectuar a matrícula, os documentos necessários são: 

‐ Bilhete de Identidade e respectiva fotocópia; 

‐ Boletim de inscrição devidamente preenchido;  

‐ Boletim individual de saúde actualizado; 

‐ 2 fotografias; 

‐ Comprovativo de pagamento do seguro escolar; 

‐ Boletim Estatístico (apenas na 1ª inscrição); 

‐  Comprovativo  do  pagamento  de  propinas,  excepto  nos  casos  previstos  no Regulamento  de  Propinas,  em  que  deverá  ser  apresentada,  em  alternativa,  a documentação prevista nesse Regulamento. 

2. Para efectuar a inscrição, os documentos necessários são: 

‐ Fotocópia do Bilhete de Identidade; 

‐ Boletim de inscrição devidamente preenchido; 

‐ Boletim individual de saúde actualizado; 

‐ Comprovativo de pagamento de seguro escolar; 

‐  Comprovativo  do  pagamento  de  propinas,  excepto  nos  casos  previstos  no Regulamento  de  Propinas  em  que  deverá  ser  apresentada,  em  alternativa,  a documentação prevista nesse Regulamento. 

 

1.6  Inscrições fora de prazo 

1. Findo  o  prazo  normal  de  inscrições  e  matrículas,  o  aluno  poderá  inscrever‐se automaticamente até 31 de Outubro,  com o pagamento da  respectiva  coima por incumprimento de prazos prevista na tabela de emolumentos em vigor. 

2. Para  além  do  prazo  estabelecido  no  número  anterior  e  sob  requerimento devidamente  fundamentado  do  interessado,  poderá  o Director  da  Escola  aceitar casos de inscrição se considerar justa a fundamentação e não houver inconveniente de ordem pedagógica. 

3. Os alunos que tenham acesso à época especial de finalistas efectuarão a respectiva inscrição  no  prazo  previsto  no  calendário  escolar,  findo  o  qual  haverá  lugar  ao pagamento da coima prevista no nº 1 deste artigo. 

 

1.7  Inscrição em disciplinas, ramos/opções 

1. Quando no Plano de Estudos do curso, existirem ramos ou disciplinas de opção, o aluno deverá identificar o ramo/disciplina de opção em que se inscreve. 

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Regulamento Escolar   

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2. No  caso  de,  terminado  o  período  de  inscrições,  se  verificar  que  o  número  de alunos  inscritos não perfaz o número mínimo  fixado para o  funcionamento do ramo/opção,  os  Serviços  Académicos  notificarão  o  aluno  para  alterar  a  sua inscrição. 

3. O  funcionamento  de  disciplinas  de  opção  está,  em  regra,  condicionado  à existência de um mínimo de 10  inscrições e à possibilidade da  sua  leccionação pelo respectivo departamento. 

4. A  inscrição  em  disciplinas  de  opção  para  anos  posteriores  ao  primeiro,  ficará obrigatoriamente  condicionada  a  uma  pré‐inscrição,  a  efectuar  pelo  aluno durante o mês de Julho anterior ao início do ano lectivo, devendo, para o efeito, ser  facultada  aos  alunos,  no  decurso  do  processo  de  pré‐inscrição,  a  lista  de disciplinas de opção previstas no plano curricular. 

5. Em função dos resultados do processo a que se referem os números anteriores, os  departamentos  prepararão  a  distribuição  de  serviço  docente  para  o  ano lectivo  seguinte  (procurando  responder  na medida  do  possível  aos  interesses manifestados pelos estudantes) e fornecerão aos Serviços Académicos, antes do início do prazo previsto para as inscrições, indicação das disciplinas de opção que irão efectivamente ser oferecidas. 

6. É  da  responsabilidade  do  Director  da  Escola,  ouvidos  os  órgãos  competentes, fixar, até ao início do 1º período de matrículas: 

a. quais as disciplinas, opções ou  ramos a  funcionar, em cada ano  lectivo, por cada opção prevista no plano curricular do curso; 

b. o número máximo e mínimo de alunos por disciplina, ramo/opção; 

c. os critérios de selecção dos alunos a distribuir pelas disciplinas de opção, no caso de excesso de alunos para algumas opções. 

7. Os  alunos  da  escola  poderão  ser  autorizados  a  inscrever‐se  em  disciplinas isoladas de planos de estudo de cursos ou ramos diferentes daqueles em que se encontram formalmente inscritos, nos termos do respectivo Regulamento. 

8. As  aprovações  obtidas  em  disciplinas  extra‐curriculares  não  serão,  em  caso algum,  creditáveis  para  efeito  de  obtenção  de  grau  ou  título  académico,  não podendo os respectivos certificados substituir, para qualquer efeito, habilitações que exijam a frequência como aluno regular de um curso. 

1.8  Anulação de matrícula/inscrição 

No  caso  de  anulação  de matrícula  e  ou  inscrição,  qualquer  que  seja  o motivo  que  a determine,  são  devidas  as  importâncias  previstas,  no Regulamento  de  Propinas,  para estas situações. 

 

1.9 Passagem de Ano  

1. Em  cada  ano  lectivo,  os  alunos  podem  matricular‐se  num  elenco  de disciplinas/unidades  curriculares  do  ano  curricular  de  inscrição  e  de  anos curriculares  anteriores  ou  posteriores,  correspondente  a  um  máximo  de  90 

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Regulamento Escolar   

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unidades ECTS, à excepção da 1ª  inscrição no 1º ano do curso, que é  limitada a 60 unidades ECTS. 

2. A inscrição em unidades curriculares de anos posteriores é limitada a um máximo de 20 ECTS. 

3. A  inscrição  num  determinado  ano  curricular  pressupõe  a  inscrição  em  todas  as disciplinas/unidades  curriculares  desse  ano,  bem  como  de  todas  as  unidades curriculares em atraso, relativamente a esse ano. 

4. Um aluno é considerado inscrito num determinado ano curricular se, relativamente a  esse  ano  curricular,  o  número  de  créditos  ECTS,  correspondentes  às disciplinas/unidades curriculares em atraso for igual ou inferior a 30 unidades.  

5. Concluído um determinado ano escolar, um aluno é considerado aprovado no ano curricular  que  frequentou  nesse  ano  sempre  que,  da  aplicação  do  disposto  nos números anteriores, resultar a inscrição no ano curricular seguinte. 

6. As  regras de passagem de ano para os alunos em  regime de  tempo parcial  serão objecto de regulamentação específica. 

 

1.10  Prescrição 

Na ausência de outro regulamento que venha a ser aprovado pelos órgãos competentes da ESTG ou do IPG, o regime de prescrições em vigor é o constante na Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto. 

 

1.11  Equivalências 

1. A apreciação das equivalências de disciplinas deve ser feita numa perspectiva global, tendo em conta o conjunto das disciplinas que o aluno  já  fez e as competências e qualificações  adquiridas  e  por  referência  às  competências  e  qualificações  que  o curso em que ingressou pretende conferir.  

2. A  competência  para  decidir  sobre  os  pedidos  de  equivalência,  a  que  se  refere  o número anterior é do Conselho Científico da ESTG,  sob proposta da Comissão de Equivalências  do  Departamento  em  que  se  integra  o  curso  no  qual  o  aluno  se matriculou.   

3. A  equivalência  será  requerida  ao  Presidente  do  Conselho  Científico  da  ESTG,  em impresso próprio, do modelo em vigor, acompanhado dos seguintes documentos:  

a. Certidão  passada  pelo  estabelecimento  de  ensino  superior  de  origem,  que comprove o aproveitamento nas disciplinas apresentadas pelo requerente, como base  para  o  pedido  de  equivalências,  incluindo  a  classificação  nelas  obtida  e respectivas datas de aprovação.  

b. Informação,  devidamente  certificada  e  para  cada  disciplina  referida  em  a), relativamente aos pontos seguintes:  

i) Descrição  completa  e  detalhada  dos  conteúdos  programáticos efectivamente leccionados, reportada ao ano lectivo em que foi obtida aprovação à disciplina;  

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Regulamento Escolar   

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ii)  Carga horária (nº de horas T/TP/P por semana);  

iii) Indicação de ser anual ou semestral; 

iv) Unidades de crédito (caso existam). 

4. Os  documentos  emitidos  por  estabelecimentos  de  ensino  superior  estrangeiros deverão estar devidamente legalizados.  

5. Para a  instrução dos processos poderá ser exigida a  tradução de documentos cujo original esteja escrito em língua estrangeira.  

6. A  apresentação  da  tradução  de  um  documento  não  dispensa  a  apresentação  do original.  

7. Para  além  da  documentação  referida  nos  números  anteriores,  poderão  ser solicitados elementos adicionais, nos termos do disposto nos números 16 e 17 deste capítulo.  

8. Os  alunos  que  apresentem  pedidos  de  equivalências  de  disciplinas,  em  que obtiveram  aproveitamento, de  cursos ministrados na  ESTG,  estão dispensados da entrega  dos  documentos  referidos  na  alínea  b.  do  número  3.  A  correspondente instrução do processo compete aos Serviços Académicos da ESTG.  

9. Para efeitos de controlo e suporte dos procedimentos de recepção e instrução, são utilizadas fichas de verificação apresentadas no anexo a este Regulamento.  

10. Os  pedidos  de  equivalência,  devidamente  instruídos,  deverão  ser  apresentados, pelo requerente, no acto da matrícula e inscrição ou, excepcionalmente nos prazos e condições previstos no número seguinte. 

11. No caso do requerimento não vir acompanhado de toda a documentação necessária o  requerente  poderá  proceder  à  entrega  da  mesma  de  acordo  com  os  pontos seguintes:  

a. Até ao final do prazo de 15 dias consecutivos contados a partir do último dia do período de matrículas/inscrições;  

b. Durante o prazo de 30 dias consecutivos contados a partir do último dia do período previsto na alínea anterior, sujeito às penalizações e encargos previstos para a prática de actos fora de prazo.  

12. No  caso do processo não  ser  completado nos prazos  fixados no número anterior, apenas serão analisadas (e decididas) as disciplinas relativamente às quais se tenha toda a documentação referida atrás.  

13. Os pedidos de equivalência estão sujeitos ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na correspondente tabela em vigor na ESTG.  

14. Na ausência de menção específica na tabela de emolumentos geral do  IPG,  fixa‐se em 10 Euros a penalização prevista na alínea b. do nº 11. 

15. Os  requerimentos  serão  entregues  nos  Serviços  Académicos  da  ESTG  os  quais procederão ao envio de cada processo ao Departamento onde funciona o curso em que o aluno se matriculou, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir de:  

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Regulamento Escolar   

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a. Data  em  que  o  processo  seja  considerado  completo  e  devidamente instruído, nos termos do número 3;  

b. Último dia do período previsto na alínea b. do número 11, no caso dos processos não completamente instruídos a essa data.  

16. Ao nível de cada Departamento, a respectiva Comissão de Equivalências analisará os pedidos  e  elaborará  as  correspondentes  propostas  de  decisão  (em  modelo semelhante  ao  apresentado  no  anexo  a  este  regulamento),  que  remeterá  ao Conselho Científico no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de recepção dos processos pelo Departamento. Sempre que o entender conveniente, a Comissão  solicitará  pareceres,  nomeadamente  aos  responsáveis  de  outros departamentos ou cursos e a docentes responsáveis pela leccionação de disciplinas relacionadas, de alguma forma, com os pedidos de equivalência.  

17. A  Comissão  de  Equivalências  poderá  solicitar,  junto  do  requerente  ou  de  outras fontes,  informações e elementos adicionais, considerados  importantes à análise do processo. Sempre que a solicitação seja feita ao requerente ou a entidade exterior à ESTG,  a  contagem  do  período  de  15  dias  úteis  referido  no  número  anterior  é interrompida, desde a data da notificação da solicitação até à data de entrega dos elementos em causa, data esta que deve ser indicada na solicitação.  

18. O  Conselho  Científico  decidirá  sobre  cada  processo,  nos  termos  do  artigo  3º,  e informará  os  Serviços  Académicos,  de  forma  a  garantir  que  o  processo  esteja concluído no prazo máximo de 30 dias,  contados  a partir das datas previstas nas alíneas a) e b) do número 2 deste artigo.  

19. Os  Serviços Académicos, no prazo máximo de dois dias úteis  após  a  recepção da informação  do  Conselho  Científico,  referida  no  número  anterior,  notificarão  o requerente,  informando‐o  da  decisão  e,  se  for  caso  disso,  dos  eventuais  actos necessários que dela decorram.  

20. As equivalências  concedidas  como  resultado do processo de apreciação  conferem ao  aluno  a  aprovação  nas  respectivas  disciplinas  do  curso  no  qual  se  encontra inscrito.  

21. O  disposto  no  número  anterior  não  impede  que  o  aluno  se  inscreva,  realize trabalhos e seja avaliado numa disciplina para a qual haja obtido equivalência, para efeitos de melhoria de nota.  

22. Quando uma disciplina é obtida por equivalência,  isso significa que se considera o aluno  com  aprovação  nessa  disciplina  exclusivamente  para  efeito  de prosseguimento de estudos no curso em que está  inscrito, devendo os certificados mencionar que a aprovação foi obtida por equivalência. 

23. Da  decisão  tomada  sobre  os  pedidos  de  equivalência  poderá  ser  apresentada reclamação  escrita,  devidamente  fundamentada,  para  o  órgão  que  proferiu  a decisão, no prazo de oito dias a contar da data em que o requerente dela haja sido notificado.  

24. A  decisão  sobre  a  reclamação  será  tomada  nos  quinze  dias  subsequentes  à apresentação da reclamação e será notificada ao requerente.  

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Regulamento Escolar   

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25. Da  decisão  tomada  nos  termos  do  número  anterior  cabe  recurso  nos  termos legalmente previstos.  

26. É  concedida  equivalência  automática  nos  casos  de  pedidos  de  equivalência  para disciplinas da mesma natureza  constantes de planos  curriculares de  cursos  a que haja  já  sido  reconhecida  equivalência para  efeitos de prosseguimento de  estudos pelos conselhos científicos das escolas. 

27. A  verificação  da  equivalência  automática  prevista  no  número  anterior  pode  ser declarada pelo presidente do Conselho Científico ou pelo Director da escola. 

28. O  disposto  no  presente  secção  não  é  aplicável  ás  equivalências  resultantes  de processos de alteração ou reformulação de cursos, que serão objecto de atribuição automática de equivalências nos termos a definir em cada caso. 

1.12  Certidão de Classificação Final e Diplomas 

1. Os Serviços Académicos só podem passar certidões de classificação final depois do aluno  ter  solicitado  a  passagem  do  diploma  e  pago  a  importância  devida  pelos emolumentos. 

2. Os  alunos  que  pretendem  fazer  melhoria  de  nota,  após  terem  concluído  a totalidade  das  unidades  curriculares,  devem  efectuar  a  inscrição  nos  Serviços Académicos no prazo de 30 dias após o lançamento da última nota. Não é possível realizar qualquer melhoria de nota após  ter  sido efectuada a  conclusão de  curso pelos Serviços Académicos, decorrido o prazo anterior. 

  

2. ‐ Programas, Horários e Sumários 

2.1  Programas das Disciplinas 

1. Para cada disciplina existirá obrigatoriamente e será tornado público (divulgado em papel  ou  na  página  web  da  disciplina  ou  da  escola),  nos  primeiros  15  dias  do período  lectivo,  um  programa  onde  são  fixados  os  objectivos,  os  conteúdos programáticos,  a bibliografia,  as  formas de  avaliação na disciplina  e o  regime de frequência de aulas, bem como a indicação das disciplinas ou matérias cujo estudo precedente o programa pressupõe, se for o caso. 

2. Os  programas  das  diferentes  disciplinas  são  da  responsabilidade  dos  respectivos docentes,  nos  termos  do  Estatuto  da  Carreira  Docente  do  Ensino  Superior Politécnico,  sem prejuízo da acção de  coordenação dos  coordenadores das áreas científicas, dos directores de curso e do conselho científico. 

3. No  final  de  cada  semestre,  o  docente  responsável  pela  leccionação  da  disciplina elabora  o  programa  efectivamente  cumprido,  para  depois  ser  arquivado  nos Serviços  Administrativos,  dando  conhecimento  do  mesmo  ao  respectivo coordenador de área científica.  

2.2  Horários 

1. Os horários dos diferentes cursos são elaborados pela Direcção da Escola de acordo com  os  créditos  horários  previstos  em  cada  plano  de  estudos.  Após  a  sua 

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publicação, os horários não poderão ser alterados sem autorização da Direcção da Escola.  

2. O atendimento deve ser entendido como parte do processo de orientação tutorial, o qual pode ser presencial, ou ser apoiada em formas de comunicação à distância. 

3. Quando  a  “orientação  tutorial”  não  for  considerada  como  parte  efectiva  do processo de ensino‐aprendizagem, a qual deve constar da ficha da disciplina a ser distribuída aos alunos no  início do ano  lectivo, é obrigatório cada docente  indicar um  horário  de  atendimento  presencial  não  inferior  a  3  horas  por  semana, distribuído por pelo menos dois dias úteis. 

 

 

2.3  Sumários e dossier científico pedagógico 

1. Os  sumários  constituem  em  cada  ano  lectivo  o  desenvolvimento  dos  conteúdos programáticos das  respectivas disciplinas  e  a  indicação das matérias obrigatórias para as provas (testes, exames e trabalhos).  

2. Em cada aula o docente elabora um sumário desenvolvido da matéria  leccionada, que  entrega  nos  Serviços Administrativos,  segundo o  formato  e prazos definidos pela Direcção da Escola, os quais deverão estar disponíveis para consulta, sempre que solicitados.  

3. Deve ser privilegiada a disponibilização através da página WEB da disciplina.  

4. Os  Serviços  Administrativos  da  ESTG  encarregam‐se  do  registo  dos  sumários entregues, bem como da elaboração do mapa de assiduidade.  

5. No  final  de  cada  ano  lectivo,  o  docente  responsável  por  cada  disciplina  deverá elaborar  um  relatório‐síntese  (dossier  científico‐pedagógico)  contendo, nomeadamente,  a  relação dos  resultados  da  aprendizagem  e  uma  síntese  crítica dos  objectivos  alcançados  na  leccionação  dos  programas,  bem  como  outros elementos que venham a ser considerados pertinentes pelo Conselho Pedagógico. 

6. O  relatório  síntese  referido  no  número  anterior  deverá  ser  divulgado  através  da página  WEB  da  disciplina,  ou,  em  alternativa,  entregue  ao  director  do departamento respectivo, até 30 ou 60 dias após o termo das avaliações, conforme se  trate  de  disciplinas  de  semestre  ímpar  ou  par,  respectivamente.  O  relatório ficará arquivado no departamento, devendo ser facultado a quem o solicitar. 

  

3. O processo de ensino‐aprendizagem e avaliação de conhecimentos 

3.1  Elementos gerais  

1. O ano lectivo é organizado por semestres, e cada um terá uma duração média de 15 semanas.  

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2. No  final  de  cada  semestre,  realizam‐se  as  respectivas  épocas  de  avaliação,  que terão uma duração média de 5 semanas, onde se inclui a avaliação por frequência e exames de época normal e recurso. 

3. O número  total de horas de  trabalho semanal do estudante,  incluindo o  trabalho independente, não deve exceder as 40 horas. 

4. Anualmente será fixado o calendário escolar no qual constarão os períodos lectivos e de avaliação, de matrículas e inscrições, férias e feriados, e os prazos de inscrição para exame e para o preenchimento dos livros de termos. 

3.2  Ensino e aprendizagem 

1. As  metodologias  de  ensino/aprendizagem  devem  ser  diversificadas, consistentes com os objectivos do curso a que dizem respeito e propiciar: 

a. níveis elevados de desempenho dos estudantes; 

b. a promoção de  competências que,  tão  cedo quanto possível,  conduzam o aluno a adquirir métodos de trabalho independente por um lado e por outro a capacidade de trabalho em colaboração; 

c. atitudes  activas  e  responsáveis  por  parte  dos  estudantes,  quer  no  seu período de formação, quer ao longo da sua vida activa. 

2. A tipologia de aula a adoptar no ensino e aprendizagem em cada unidade curricular deve ser definida de acordo com os seguintes parâmetros: 

a. tipologia da componente ensino presencial; 

b. itens que caracterizam o trabalho independente do aluno. 

3. O  ensino  presencial  processa‐se  nas  seguintes  situações:  aulas  teóricas,  teórico‐práticas, práticas (laboratoriais e não laboratoriais), seminários, orientação tutorial, visitas de estudo, trabalhos de campo e provas de avaliação formativa. 

4. As aulas teóricas destinam‐se à aprendizagem compreensiva dos factos, conceitos e princípios. 

5. As  aulas  práticas  e  teórico‐práticas  têm  como  objectivo  a  aprendizagem  e  a exploração de métodos e técnicas de aplicação dos factos, conceitos e princípios. 

6. Os seminários destinam‐se a organizar o trabalho de alunos ou grupo de alunos no estudo de um tema ou de um conjunto de temas afins, de modo a conseguirem um conhecimento  aprofundado  dos  mesmos,  através  da  investigação,  da  pesquisa documental, da observação ou experimentação e do debate participado. 

7. A orientação tutorial é aqui entendida como uma metodologia de ensino que tem por objectivo orientar, seguir e avaliar a aprendizagem ou  trabalho  independente dos alunos. 

8. As visitas de estudo visam a observação directa de um ou vários objectos de estudo seleccionados,  implicando sempre a prévia definição dos objectivos e métodos de trabalho. 

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9. Os  trabalhos  de  campo  são  situações  de  ensino‐aprendizagem  que  decorrem geralmente em espaços exteriores às salas de aula. Estes trabalhos requerem uma planificação cuidada,  tendo como objectivo a sua eficácia  (economia de esforço e de tempo), a relação custos/benefícios e o seu rendimento efectivo. 

10. O processo de ensino‐aprendizagem de algumas disciplinas poderá, por deliberação do  departamento  responsável  pelo  curso,  desenvolver‐se  em  períodos concentrados, envolvendo as variadas situações descritas nos números anteriores, desde  que  tal  concentração  tenha  uma  clara  vantagem  pedagógica  e  seja compatível com o plano curricular em vigor. 

11. Os  trabalhos  de  fim  de  curso  das  licenciaturas  que  os  prevejam,  bem  como  os estágios, regem‐se por regulamentação própria. 

12. Os estágios têm como principal objectivo a aprendizagem do conteúdo funcional de uma determinada profissão, desenvolvendo‐se, em geral, sob a supervisão de um académico  e  a  orientação  de  um  profissional  experiente,  docente  ou  não.  Os estágios  (que  ocorrem  quase  sempre  nos  anos  terminais  dos  cursos,  fora  do contexto  escolar  do  aluno)  exigem  uma  planificação  cuidadosa,  pois  o  seu  êxito depende muito da articulação entre o responsável da  instituição de  formação e o responsável pelo estágio no local onde o mesmo se realiza. Tal planificação requer, por sua vez, a definição do perfil profissional desejado, a definição das actividades a desenvolver e os meios necessários para a sua execução. 

13. O trabalho e aprendizagem independente do estudante é tutelado ou tutorado pelo professor, podendo revestir, nomeadamente, as seguintes modalidades: 

a. aquisição  e  sistematização  de  conhecimentos  através  da  leitura  da bibliografia de apoio a cada disciplina; 

b. aquisição  e  sistematização  de  conhecimentos  através  da  consulta  de bibliografia  específica  de  suporte  à  elaboração  de  trabalhos  escritos  de síntese/monografia; 

c. elaboração de trabalhos escritos de síntese/monografia e sua apresentação oral; 

d. trabalho autónomo  suplementar, desenvolvido em  laboratório, em  campo ou  noutras  condições,  destinado  à  consolidação  de competências/conhecimentos práticos ou ao desenvolvimento de projectos; 

e. preparação para exame. 

14. Os órgãos científico e pedagógico da escola deverão promover a elaboração de um instrumento normalizado que caracterize o processo de orientação tutorial. 

15. A  utilização  de  modalidades  de  ensino  e  aprendizagem  não  presenciais, nomeadamente o ensino assistido por tecnologias  informáticas, deverá realizar‐se em condições que satisfaçam os seguintes requisitos: 

a. garantia de autenticidade dos elementos que servem da base à avaliação do desempenho de cada aluno; 

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b. obrigatoriedade  de  que  pelo  menos  um  dos  elementos  para  efeitos  da avaliação final seja realizado em regime presencial. 

16. O  regime  de  frequência  das  aulas  teóricas,  práticas,  teórico‐práticas,  seminários, visitas  de  estudo,  trabalhos  de  campo  e  estágios  será  estabelecido  pelo departamento pertinente, ouvidos os docentes responsáveis pelas disciplinas. 

17. Nas aulas teóricas deverão participar, em regra, até 60 alunos; nas teórico‐práticas até 40 alunos; nas práticas não  laboratoriais até 20; nas  laboratoriais e de campo até 15. 

18. As  regras  de  frequência  dos  trabalhadores  estudantes  são  definidas,  para  cada disciplina,  pelo  docente  responsável,  nos  termos  do  Estatuto  do  Trabalhador Estudante e da regulamentação em vigor. 

19. O número de horas  lectivas diárias nas disciplinas de um mesmo ano do plano de estudos não poderá ser superior a oito. 

20. Não deverão, em regra, prever‐se trabalhos lectivos nas tardes de quarta‐feira, a fim de permitir a  realização de outras actividades de  interesse geral da Escola ou do Instituto. 

 

3.3  Avaliação e aproveitamento escolar  

 

1. Entende‐se  por  avaliação  da  aprendizagem  o  processo  pelo  qual  são  aferidos  os conhecimentos e as competências do aluno em relação aos objectivos propostos. 

2. As  metodologias  de  avaliação  da  aprendizagem  em  cada  disciplina/unidade curricular devem ter em consideração: 

a. os objectivos do curso e da disciplina/unidade curricular; 

b. as metodologias de ensino e aprendizagem; 

c. os conteúdos programáticos; 

d. os meios facultados ao aluno. 

3. A avaliação da aprendizagem pode ser de três tipos:  

a. avaliação contínua; 

b. avaliação periódica; 

c. avaliação por exame final. 

4. Entende‐se por avaliação contínua o processo que permite aferir em cada  instante as competências e os conhecimentos do aluno em relação a objectivos previamente definidos. 

5. Entende‐se  por  avaliação  periódica  a  que  é  feita  pontualmente  durante  cada semestre, em momentos classificativos pré‐determinados. 

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6. Entende‐se por avaliação por exame final a realização de uma prova de avaliação, a efectuar pelo aluno no fim do ano ou do semestre lectivo. 

7. As  provas  de  avaliação  devem  ter  objectivos  bem  definidos  e  versar  sobre  as matérias tratadas na disciplina/unidade curricular. 

8. É  fixado  em  2  o  número mínimo  de  elementos/parâmetros  de  avaliação  a  cada disciplina necessário para a obtenção da classificação final do desempenho de cada aluno. 

9. Atendendo  à  especificidade  de  algumas  disciplinas  (estágios,  disciplinas exclusivamente  práticas  ou  com  uma  forte  componente  prática,  disciplinas  de projecto ou outras), mediante justificação do respectivo departamento ao Conselho Científico,  o  regime  de  avaliação  poderá  basear‐se  apenas  em  instrumentos  de avaliação contínua ou somente numa avaliação por exame final. 

10. Recomenda‐se  que  a  participação  dos  alunos  nas  aulas  constitua  um  elemento  a tomar em consideração pelo docente no processo de avaliação. 

11. Reconhecendo‐se  que  a  avaliação  contínua  constitui  um  instrumento  de ensino/aprendizagem  em  que  docente  e  aluno(s)  desenvolvem  um  trabalho permanente  de  valorização  das  competências  dos  formandos,  recomenda‐se  a adopção  desta  metodologia  sempre  que  as  condições  objectivas  do ensino/aprendizagem o permitirem. 

12. A  escolha da natureza  e  número  dos  elementos de  avaliação  a  adoptar  em  cada disciplina/unidade  curricular  cabe  ao  docente  responsável  pela  disciplina,  o  qual informará obrigatoriamente os alunos na 1ª semana de aulas. 

13. O  docente  responsável  pela  disciplina/unidade  curricular  deverá  comunicar  ao Director de Curso e ao Director de Departamento, no prazo de 15 dias a contar da data do  início das aulas, a metodologia de avaliação adoptada e a ponderação dos diferentes elementos considerados para a avaliação e respectiva classificação. 

14. O  coordenador da  área  científica ou disciplina  entregará  ao Conselho Pedagógico um exemplar de todas as provas escritas da disciplina ou da área. 

15. Os  resultados  das  avaliações,  sem  prejuízo  de  outros meios  de  divulgação,  serão obrigatoriamente  afixados  em  local  e  pauta  próprios,  conjuntamente  com  o  seu tratamento estatístico (percentagem de aprovações e reprovações sobre inscritos e avaliados). 

16. A  marcação  das  datas  das  avaliações  finais  compete  à  Direcção  da  Escola, auscultados  os  representantes  dos  alunos,  devendo  ser  efectuada  no  1º mês  de aulas de cada semestre. 

17. Entre  a  realização  de  duas  provas  de  avaliação  escritas  da mesma  disciplina  não deve haver menos de 7 dias. 

18. Entre a afixação dos resultados de uma época de avaliação e a data de realização do exame seguinte, não poderá distar menos de 2 dias úteis. 

19. O resultado de todas as provas de avaliação assim como o resultado final em cada disciplina é expresso na escala de 0 a 20 valores. 

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Regulamento Escolar   

___________________________________________________________________ 

20. Os enunciados das provas escritas explicitarão a cotação a atribuir a cada questão ou grupo, a qual será obrigatoriamente disponibilizada aos alunos. 

21. A  avaliação da  realização  dos  Estágios  e  Projectos  de  Fim  de  Curso,  previstos  no plano de estudos dos cursos, é feita nos termos definidos em regulamento próprio sujeito a aprovação pelo Conselho Científico. 

22. Sempre que um aluno tenha faltado a uma prova de avaliação por motivo de força maior, poderá solicitar, no prazo de cinco dias, a sua realização numa data posterior. 

23. Constituem motivo de  força maior o  falecimento de  cônjuge, parente ou afim do aluno  em  linha  recta  ou  até  ao  2.º  grau  da  linha  colateral,  parto,  internamento hospitalar,  presença  obrigatória  em  tribunal  ou  em  inspecção militar,  bem  como outras  situações  reconhecidamente  impeditivas da presença do  aluno  à prova de avaliação. 

24. Compete  ao Director  da  escola  avaliar  e  decidir  sobre  o  carácter  de  força maior invocado pelo aluno, nas situações referidas na segunda parte do número anterior, podendo ser ouvido o docente da disciplina. 

3.3.1 Avaliação contínua 

1. São instrumentos de avaliação contínua: 

a. Testes escritos; 

b. Trabalhos e relatórios individuais ou de grupo; 

c. Resolução de problemas e exercícios; 

d. Intervenção em seminários e colóquios; 

e. Apresentação e discussão de planos e projectos; 

f. Outros  elementos  a  definir,  tendo  em  conta  a  especificidade  de  cada disciplina. 

2. Quando a avaliação contínua ou a avaliação periódica é composta pela realização de 1  ou mais  testes  escritos  (testes  de  frequência),  o  último  deles  deve  ser  sempre realizado  no  período  de  avaliações  previstos  no  calendário  escolar. Os  restantes deverão  ser  realizados  de  forma  a  não  coincidirem  com  o  período  lectivo  de nenhuma outra disciplina do respectivo ano curricular. 

3. Nos casos em que exista mais de um regime de avaliação, o estudante não tem que comunicar  expressamente  a  sua  opção,  bastando  apresentar‐se  ao  conjunto  de avaliações previstas no regime que escolheu. 

4. Considera‐se aproveitamento na avaliação  contínua e periódica, uma  classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores. 

 

3.3.2 Avaliação final 

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Regulamento Escolar   

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1. É o processo que permite avaliar o grau de aprendizagem do aluno após o período lectivo, destinado aos alunos que não tenham obtido aproveitamento na avaliação contínua ou não a tenham realizado; 

2. No regime de avaliação por exame final, a classificação final poderá resultar de uma das seguintes hipóteses, previamente divulgadas: 

a. De uma prova escrita, uma prova prática ou de uma prova oral; 

b. De qualquer conjugação de provas referidas na alínea anterior; 

c. Da conjugação de qualquer tipo de provas previstas nas alíneas anteriores, com  a  classificação  obtida  ao  longo  do  semestre  ou  do  ano,  através  do regime de avaliação contínua, em componentes práticas obrigatórias. 

3. Sempre  que  da  metodologia  de  avaliação  de  uma  disciplina/unidade  curricular constar a avaliação por exame final, esta prova terá lugar no final de cada semestre ou ano lectivo, em época reservada para o efeito no Calendário Escolar. 

4. As provas e outros instrumentos de avaliação visam quantificar, tão objectivamente quanto possível, o domínio das matérias abrangidas pelo programa da disciplina. 

5. Em  cada ano  lectivo, em  relação a  cada disciplina, haverá as  seguintes épocas de exame final: 

a. Época Normal:  

i. destina‐se  aos  alunos  que  não  obtiveram  aproveitamento  na avaliação contínua ou periódica ou que a não tenham realizado;  

ii. a realizar em Janeiro/Fevereiro, para as disciplinas do 1º semestre e Junho/Julho para as disciplinas do 2º semestre; 

b. Época de Recurso:  

i. na época de recurso cada aluno pode prestar provas de exame em  disciplinas  a  cuja  avaliação  contínua  ou  exame  na  época normal haja faltado, desistido ou reprovado;  

ii. a  aprovação  em  época  de  recurso  pode  no  entanto  estar dependente da classificação obtida ao longo do semestre ou do ano  em  componentes  práticas  obrigatórias  devidamente divulgadas; 

iii. a  realizar  em  Fevereiro  para  as  disciplinas  do  1º  semestre  e Julho para as do 2º semestre. 

c. Época Especial, a realizar em Setembro/Outubro: 

i. destina‐se  aos  estudantes,  inscritos  no  último  ano  curricular,  que possam concluir a parte escolar do curso através da aprovação, no máximo,  a  4  (quatro)  disciplinas,  e  se  inscrevem  em  todas  elas (excluem‐se os Estágios e Projectos de Fim de Curso); 

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Regulamento Escolar   

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ii. de inscrição obrigatória sendo esta efectuada nas datas previstas no calendário  escolar  (Setembro/Outubro)  com  o  pagamento  dos devidos emolumentos em vigor. 

6. Os  exames  realizados  ao  abrigo  do  estatuto  de  dirigente  associativo  e  outros Estatutos  Especiais,  são  objecto  de  Regulamento  próprio,  anexo  ao  presente Regulamento Escolar. 

  

3.3.3 Melhoria de Nota 

1. Pode realizar‐se melhoria de nota, uma vez para cada disciplina. 

2. O exame de melhoria só pode ser realizado na época de recurso do próprio ano ou na época normal do ano seguinte à obtenção de aprovação. 

3. Não são permitidas melhorias de nota fora das épocas normais ou de recurso. 

4. Os alunos que pretendam efectuar melhoria deverão proceder a inscrição nos Serviços Académicos, nos prazos legalmente estabelecidos para o efeito. 

5. A inscrição obriga ao pagamento de taxa nos termos em vigor na tabela de emolumentos. 

6. As disciplinas de Estágio e Projecto de Fim de Curso, não são passíveis de melhoria de nota. 

7. Não poderão ser efectuados exames de melhoria de nota após ser requerida certidão de classificação final; 

 

3.4 Execução das Provas Escritas 

1. Na  elaboração  e  reprodução  dos  enunciados  das  provas  de  avaliação  da aprendizagem e dos enunciados dos exames finais deve intervir somente o docente da disciplina ou os docentes membros do júri do exame. 

2. Os enunciados das provas de exame de cada disciplina devem ser manuscritos ou dactilografados, de preferência pelo docente da respectiva disciplina.  

3. Os  enunciados  das  provas  e  exames  podem  ser  reproduzidas  no  serviço  de reprografia  ou  em  fotocopiadoras  à  disposição  dos  docentes,  em  princípio,  no próprio  dia  da  realização  da  prova  de  exame.  A  reprodução  dos  enunciados  da prova ou exame deve ser acompanhada pelo docente. 

4. Todos os exemplares da reprodução que não sejam utilizáveis devem ser destruídos na presença do docente. 

5. A duração das provas escritas deve ser em média de 2 horas. Durante o decurso da prova  de  avaliação  não  é  permitido  aos  alunos  a  qualquer  título,  a  sua  saída temporária,  incluindo para  idas aos  sanitários, excepto  se acompanhados por um docente ou funcionário(a). 

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Regulamento Escolar   

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6. Deverá haver pelo menos um funcionário em cada um dos corredores junto às salas onde decorrem as provas. 

 

3.5 Provas Orais 

As provas orais podem ter lugar como complemento das provas escritas na avaliação da aprendizagem ou no exame final. A decisão compete ao coordenador da área científica ou da disciplina, sendo a prova oral realizada perante um júri nomeado para tal. 

 

3.6 Questionário por disciplina 

1. No  final  de  cada  semestre,  os  serviços  da  escola,  em  colaboração  com  os docentes, diligenciam,  junto dos alunos, o preenchimento de um questionário por  disciplina,  cujo  conteúdo  foi  previamente  aprovado  pelo  Conselho Pedagógico.  

2. Sempre que possível, serão utilizados questionários em formato digital, os quais serão  objecto  de  tratamento  estatístico.  Os  resultados  serão  posteriormente entregues  aos  directores  de  curso,  ao  Director  e  ao  Presidente  do  Conselho Pedagógico  e  divulgados  através  da  plataforma  de  apoio  ao  ensino (BLACKBOARD). 

 

3.7 Consulta de provas 

1. A  correcção  de  uma  prova  por  parte  do  professor  não  deve  ser  realizada  de  tal forma que inviabilize a sua posterior leitura por terceiros. 

2. Após a afixação das classificações das provas de avaliação escritas, será facultado o acesso de  cada  aluno  à  respectiva prova,  corrigida  e  classificada,  sob  a  forma de pelo menos  uma  sessão  de  consulta  das  provas,  com  dia  e  hora marcados  pelo docente, a decorrer entre o 3º e o 7º dias, contados a partir da data de afixação das classificações. 

3. Sempre  que  o  número  de  alunos  inscritos  em  exame  inviabilize  a  metodologia indicada  no  número  anterior,  e/ou  a  natureza  da  disciplina/unidade  curricular  o permitir, o docente pode, em alternativa à metodologia  indicada em 2.,  facultar a correcção escrita do teste, no prazo de 3 dias contados a partir da data de realização da prova. 

4. O processo de consulta de provas em cada época deve, em qualquer caso, concluir‐se antes da data do exame de uma época posterior. 

3.8 Recursos e Reclamações 

1. Após  a  afixação  das  classificações  das  provas  intercalares  de  avaliação  e  exames escritos que tenham um suporte documental será facultado aos alunos o direito de acesso à prova realizada dentro de 30 dias subsequentes à afixação das pautas com os resultados. 

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Regulamento Escolar   

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2. Os  docentes  deverão  prestar  aos  alunos  que  o  solicitem  os  esclarecimentos necessários sobre a avaliação da prova. 

3. As  provas  ficarão  sob  a  responsabilidade  do  docente  durante  dois  anos. A  partir desse período, poderão ser entregues ao arquivo da Escola. 

4. Os alunos podem apresentar reclamação, fundamentada, da classificação atribuída nas provas intercalares escritas ou que tenha um suporte documental de avaliação e no exame final da disciplina: 

a. As  reclamações  das  classificações  atribuídas  são  dirigidas,  por  escrito,  ao Director da Escola que as remeterá ao docente responsável pela disciplina. 

b. As reclamações devem ser acompanhadas do comprovativo de pagamento da taxa devida e apresentadas no prazo de três dias úteis contados a partir da data da afixação dos resultados. 

c. O  prazo  para  decidir  das  reclamações  é  de  quatro  dias  úteis,  devendo  o resultado ser comunicado ao aluno, por escrito, pelo Director da Escola. 

d. O  original  da  reclamação,  a  decisão  que  sobre  ele  haja  recaído  e  o comprovativo  de  que  a  mesma  foi  notificada  ao  aluno  devem  ficar arquivados no seu processo individual. 

e. São  liminarmente  indeferidas  as  reclamações  não  fundamentadas  ou apresentadas  fora do prazo,  excepto, neste último  caso, quando o  atraso não possa ser imputado ao aluno. 

5. Não  há  lugar  a  reclamação  da  classificação  de  provas  orais,  podendo  dela  haver recurso se tiver havido preterição de normas internas em vigor. 

6. Da decisão que haja recaído sobre as reclamações cabe recurso: 

a. Os recursos, fundamentados, são dirigidos ao Director da Escola.  

b. O  recurso deve ser  interposto no prazo máximo de dois dias, contados da data da notificação da decisão que recaiu sobre a reclamação. 

c. Serão  liminarmente  indeferidos  os  recursos  não  fundamentados  ou apresentados fora de prazo. 

d. O Director  da  Escola  deverá  proferir  decisão  fundamentada  nos  dez  dias úteis  subsequentes,  podendo  para  tal,  nomear  um  júri  para  a  revisão  de prova, ouvido o Director do Departamento e o responsável da área científica a que diz respeito. 

e. As  reclamações  e  as  petições  de  recurso  são  entregues  nos  Serviços Académicos da respectiva Escola sendo devidas no acto da entrega as taxas fixadas no número seguinte. 

7. Pela  reclamação  e  recursos  previstos  no  presente  regulamento  são  devidas  as seguintes taxas:  

‐ reclamação: 25 Euros,  

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Regulamento Escolar   

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‐ recurso para o Director da Escola: 30 Euros. 

8. Serão reembolsadas todas as taxas pagas nas reclamações e recursos que obtenham provimento, ainda que só a reclamação final. 

9. Na pendência de  reclamação ou  recurso da classificação de uma prova, as provas subsequentes à  realizada e que dependam do  resultado desta  serão consideradas sem efeito se a reclamação ou recurso virem a ser declarados procedentes, salvo se o resultado obtido nestas for mais favorável ao reclamante ou ao recorrente. Se as provas  subsequentes  forem  consideradas  sem efeito o director da Escola  fixará  a data da realização de novas provas. 

 

3.9 Outros Elementos para as Provas de Avaliação 

1. Se o número de alunos que  realizam a avaliação de uma disciplina  for elevado, o docente responsável deverá distribuir os alunos por diferentes salas. 

2. Em todas as provas de avaliação devem ser utilizados  impressos normalizados (i.e. folhas de prova), salvo se a prova  for  realizada na própria  folha do enunciado ou utilizar meios electrónicos. 

3. Os docentes indigitados para as vigilâncias de provas devem presenciar a chamada dos alunos e posteriormente fazer a sua distribuição pelos lugares da sala. 

4. Sempre que não seja possível garantir o conhecimento pessoal dos examinandos, os  docentes  encarregados  da  vigilância  de  provas  de  avaliação  verificarão  a identidade  dos  alunos,  devendo  estes,  quando  solicitados  pelos  docentes,  exibir adequado documento de identificação, sob pena de, não o fazendo, a prestação da prova lhes ficar interdita. 

5. O docente indigitado para a vigilância deve verificar se os dados do documento de identificação  condizem  com  os  descritos  no  topo  da  folha  de  prova. Na mesma altura o docente deve rubricar a folha de prova no canto superior destacável. 

6. A  autoria,  no  decurso  de  prova  de  avaliação  de  conhecimentos,  de  conduta fraudulenta  susceptível  de  implicar  desvirtuamento  dos  seus  objectivos,  acarreta aos  estudantes  a  quem  a  responsabilidade  for  comprovadamente  imputada,  a anulação  da  prova,  independentemente  dos  procedimentos  disciplinares  a  que eventualmente haja lugar. 

7. No final da prova de avaliação o docente, por solicitação do aluno, pode entregar o canto  superior destacável da prova após  registar a  sua assinatura e o número de folhas de prova entregues. 

8. Em  caso de desistência, o aluno deve declarar esse  facto por escrito na  folha de prova, podendo o professor exigir a presença do aluno até ao  fim   do  tempo da prova. 

9. Não  é  permitida  a  utilização  de  telemóveis  durante  as  provas.  A  utilização  de máquinas de calcular pode ser limitada. 

 

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Regulamento Escolar   

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3.10 Pautas  

1. As  pautas  de  cada  disciplina  serão  referenciadas  pela  época  de  avaliação  (i.e.  , normal, de recurso ou especial), pela disciplina, pelo curso em que esta se integra, pela turma, pelo ano lectivo e pelo ano do curso. 

2. Das  pautas  constará:  nome  completo  e  número  do  aluno  e  três  colunas  para  as classificações (de aprendizagem, exame e final). 

3. Após  o  período  das matrículas  os  Serviços  Administrativos  devem  fornecer  aos docentes as listagens dos alunos inscritos em cada disciplina e por turma. 

4. Antes do  fim do semestre, os Serviços Administrativos devem proceder à entrega das pautas ao docente da disciplina. 

5. O preenchimento das pautas deve obedecer ao seguinte: 

a. Em Época Normal (inclui a avaliação por frequência): 

i. a  coluna destinada à  classificação da aprendizagem é preenchida  com a nota  numérica,  no  caso  de  o  aluno  ter  obtido  classificação  igual  ou superior a 10 (dez) valores; 

ii. com a menção ADMITIDO  (a exame), no caso de o aluno não  ter obtido aprovação ou  FALTOU no  caso de não  ter  comparecido  à  avaliação por frequência; 

iii. a  coluna  destinada  à  classificação  do  exame  é  preenchida  com  a  nota numérica nele obtida, ou pela menção FALTOU, no caso de o aluno não ter comparecido a exame; 

iv. A  coluna  destinada  à  classificação  final  é  preenchida  pela  nota  final  da disciplina seguida da menção APROVADO, quando o aluno  tenha obtido, na classificação de frequência ou no exame final nota  igual ou superior a 10  (dez)  valores, REPROVADO quando ao aluno  tenha  sido ADMITIDO a exame e nele tenha obtido nota  inferior a 10 valores, ou FALTOU caso o aluno não tenha comparecido a qualquer prova de avaliação. 

b. Em  época  de  Recurso  e  Especial  a  pauta  deve  ser  preenchida  com  o  valor numérico, obtido no  exame,  seguido  da menção APROVADO, REPROVADO  ou FALTOU, consoante os casos. 

6. Havendo lugar, como complemento da prova escrita uma prova oral, esta deve ser assinalada na coluna de classificação de exame com um a), devendo o  júri fazer a anotação respectiva na linha de observações.  

7. Em qualquer das situações anteriores o júri deve datar e rubricar a pauta no espaço a isso reservado.  

8. Após o preenchimento da pauta com as classificações da aprendizagem e época de normal, o docente procede à entrega do original nos Serviços Administrativos que deverão de seguida proceder à sua afixação. 

9. As  pautas  de  classificação  devem  ser  trancadas  na  sua  parte  final  e  não  devem conter rasuras nem emendas que não sejam devidamente ressalvadas. 

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Regulamento Escolar   

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10. A  alteração  das  classificações  depois  da  entrega  da  pauta  nos  Serviços Administrativos só pode ser efectuada mediante autorização expressa da Direcção da Escola, precedida de pedido fundamentado do docente responsável. 

 

3.11 Termos 

 

1. Após  a  entrega  das  pautas  nos  Serviços Administrativos, os  Serviços Académicos procedem  ao  lançamento  das  mesmas  e  impressão  dos  termos  que  serão posteriormente assinados e conferidos pelos docentes responsáveis (ou júri), entre o 5º e o 30º dia após a entrega das pautas. 

2. A assinatura e conferência dos termos é realizada nos Serviços Académicos e só em casos devidamente justificados poderá o termo ser levantado, mediante Protocolo. Uma  vez  preenchido  o  termo,  este  será  de  imediato  devolvido  aos  Serviços Académicos que o recebem com protocolo. 

 

3.12 Estágios 

1. O  início  do  Estágio  de  fim  de  curso  pode  ocorrer  logo  que  esteja  concluído  o período de leccionação no semestre no qual o estágio está integrado. 

2. A  apresentação  do  Relatório  de  Estágio  só  será  autorizada  após  aprovação  em todas as disciplinas do curso. 

3. As condições de acesso, realização e avaliação do Estágio e/ou Projecto de Fim de Curso deverão observar o Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Científico. 

 

3.13  Classificação Final do Curso 

1. A  classificação  final  do  grau  de  licenciado  é  a média  aritmética  ponderada  pelos respectivos  créditos,  arredondada  às  unidades  (considerando  como  unidade  a fracção não  inferior  a  cinco décimas), das  classificações das unidades  curriculares que integram o plano de estudos do respectivo curso. 

2. 2.  À  classificação  final dos  cursos ministrados na  ESTG  é  associada uma menção qualitativa com quatro classes: 

a) De 10 a 13 valores: Suficiente 

b) 14 e 15 valores: Bom 

c) 16 e 17 valores: Muito Bom 

d) 18 a 20 valores: Excelente 

3.14 Regimes especiais de frequência 

1. Consideram‐se  abrangidos  por  regimes  especiais  de  frequência  os  seguintes estudantes: 

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Page 25: REGULAMENTO ESCOLAR DA ESCOLA SUPERIOR - IPG ESCOLAR 2006... · 2008. 10. 10. · 1.8 Anulação de matrícula/inscrição No caso de anulação de matrícula e ou inscrição, qualquer

Regulamento Escolar   

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a. dirigente associativo estudantil; 

b. dirigente associativo juvenil; 

c. atleta/praticante de alta competição; 

d. portador de deficiência; 

e. trabalhador estudante; 

f. estudante ao abrigo de programas de intercâmbio; 

g. alunos  da  ESTG  membros  de  órgãos  estatutários  ou  de  outros agrupamentos relevantes. 

2. Cada  um  dos  regimes  especiais  indicados  no  número  anterior  será  objecto  de regulamentação própria. 

4  Disposições finais  

1. Este regulamento entra em vigor no ano  lectivo 2006/2007 e aplica‐se a todos os cursos objecto da adequação realizada nos termos do Decreto Lei 74/2006 de 24 de Março. 

2. Aos  cursos  que  não  foram  objecto  de  adequação,  aplica‐se  também  o  presente Regulamento  Escolar,  salvo  naqueles  aspectos  em  que  a  sua  aplicação  não  seja possível,  adoptando‐se  nestes  casos  as  regras  vigentes  no  anterior  Regulamento Escolar. 

3. O mesmo se aplica relativamente aos alunos dos cursos que embora tenham sido objecto de adequação, optem por se manter no anterior plano de estudos. 

4. As dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director da ESTG. 

5. Sempre que necessário, depois de aprovadas pelo Conselho Científico, poderão ser introduzidas alterações ao presente Regulamento.