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1 REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL PARTE GERAL, REALIZADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS (IBCCRIM), EM PARCERIA COM O INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU (IDPEE), DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA 1. DA REALIZAÇÃO E DO APOIO DO CURSO 1.1. O INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS IBCCRIM e o INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU IDPEE, da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, realizarão o CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL PARTE GERAL, no Brasil. 1.2. O curso terá o apoio da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO AASP. 2. DO PÚBLICO DESTINATÁRIO 2.1. O curso, que é de Pós-graduação em Direito Penal Parte Geral, destina-se a Advogados, Bachareis em Direito, Defensores Públicos (dos Estados/DF e da União), Delegados de Polícia (dos Estados/DF e Federal), Magistrados (dos Estados/DF e Federal) e Membros do Ministério Público (dos Estados/DF e Federal). 2.1.1. Também poderão se inscrever os(as) alunos(as) de graduação em Direito que tenham previsão de conclusão do curso até julho de 2016. 2.1.2. Poderão, ainda, se inscrever na modalidade “atualização”, os alunos já formados nos cursos de pós-graduação IBCCRIM- Coimbra em Doutrina Geral da Infração Criminal Revisitada e/ou Teoria Geral do Crime, que pretendam atualizar seus conhecimentos. 2.2. Os(As) interessados(as) compreendidos(as) nos itens 2.1 e 2.1.1 deverão atender às exigências do item 4 deste Regulamento.

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REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

DIREITO PENAL – PARTE GERAL, REALIZADO PELO

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

(IBCCRIM), EM PARCERIA COM O INSTITUTO DE DIREITO

PENAL ECONÓMICO E EUROPEU (IDPEE), DA FACULDADE

DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

1. DA REALIZAÇÃO E DO APOIO DO CURSO

1.1. O INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM e o

INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU – IDPEE, da

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, realizarão o

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL – PARTE GERAL, no

Brasil.

1.2. O curso terá o apoio da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS

DE SÃO PAULO – AASP.

2. DO PÚBLICO DESTINATÁRIO

2.1. O curso, que é de Pós-graduação em Direito Penal – Parte Geral,

destina-se a Advogados, Bachareis em Direito, Defensores Públicos

(dos Estados/DF e da União), Delegados de Polícia (dos Estados/DF e

Federal), Magistrados (dos Estados/DF e Federal) e Membros do

Ministério Público (dos Estados/DF e Federal).

2.1.1. Também poderão se inscrever os(as) alunos(as) de graduação em

Direito que tenham previsão de conclusão do curso até julho de

2016.

2.1.2. Poderão, ainda, se inscrever na modalidade “atualização”, os

alunos já formados nos cursos de pós-graduação IBCCRIM-

Coimbra em Doutrina Geral da Infração Criminal Revisitada

e/ou Teoria Geral do Crime, que pretendam atualizar seus

conhecimentos.

2.2. Os(As) interessados(as) – compreendidos(as) nos itens 2.1 e 2.1.1 –

deverão atender às exigências do item 4 deste Regulamento.

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3. DO INÍCIO E DO TÉRMINO DO CURSO

O curso terá início em 04 de maio e término em 29 de julho de 2016, conforme

cronograma disponibilizado no hotsite do curso.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições terão início a partir do dia 1º de abril de 2016.

4.2. Sem prejuízo do disposto no item 4.8, as inscrições serão encerradas no

dia 20 de maio de 2015, ou antes, no caso de ser preenchido o limite

máximo de vagas disponibilizadas (Ver item 7 deste Regulamento).

4.3. As inscrições deverão ser feitas unicamente pelo hotsite do curso.

4.4. A depender do período da feitura da inscrição, o valor da inscrição poderá

ser parcelado em até 6 (seis) vezes, no cartão de crédito (American

Express, Diners, Mastercard ou Visa), ou pago à vista, em dinheiro, boleto

bancário ou cartão de crédito (consultar tabela de valores disponível no

hotsite).

4.5. Não é permitida a reserva de vagas.

4.6. O mero preenchimento do formulário de inscrição não garante vaga ao

interessado. Desse modo, considerar-se-á efetivada a inscrição,

cumulativamente:

a) após a identificação, pelo IBCCRIM, de seu pagamento;

b) após o recebimento, pelo IBCCRIM, de cópia do comprovante de

conclusão do curso de Direito. Referida entrega deverá ser feita até o

primeiro dia de aula ou, no caso de inscrição posterior, no ato em que

esta se der, via email ([email protected]).

I – Para efeito de comprovação da exigência do item 4.6, b deste

Regulamento, aceitar-se-á cópia:

I.a – do Diploma ou da Declaração de conclusão do curso de

Direito;

I.b – da Carteira Profissional de Advogado(a);

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I.c – da Carteira Funcional dos Servidores Públicos descritos no

item 2 deste Regulamento.

II – O(A) aluno(a) de Direito com conclusão do curso prevista até o

mês de julho de 2016 só poderá se inscrever após declarar, por

escrito, estar ciente da necessidade de apresentar o comprovante de

conclusão do referido curso de graduação (nos termos do item 4.6,

b, I) até o dia 2 de setembro de 2016, sob pena de não ter o

trabalho de conclusão corrigido e, consequentemente, ser

considerado reprovado, sem qualquer devolução do valor pago a

título de inscrição.

III – Sem prejuízo do disposto no item 4.6, a, deste Regulamento, a

inscrição do aluno já formado em cursos de pós-graduação

IBCCRIM Coimbra em Doutrina Geral da Infração Criminal

Revistada e/ou em Teoria Geral do Crime será considerada

efetivada após o recebimento, pelo IBCCRIM, de cópia de seu

diploma. Referida entrega deverá ser feita até o primeiro dia de aula

ou, na data da inscrição, se esta ocorrer após o início das aulas,

pessoalmente na sede do IBCCRIM ou via email

([email protected]).

4.7. A não observação do item 4.6 ou qualquer de seus subitens implicará na

impossibilidade de acesso às aulas.

4.8. É permitida a inscrição em data posterior ao início do curso. No entanto,

não haverá abono de falta das aulas anteriores à data da inscrição, de

modo que o(a) aluno(a) deverá administrar o tempo decorrido desde o

início do curso até o momento da inscrição retardatária, a fim de cumprir a

frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

4.8.1. A inscrição retardatária importará no pagamento integral do valor da

matrícula, independentemente da data da inscrição;

4.8.2. Na hipótese do item 4.8, o aluno deverá apresentar o comprovante

de conclusão do curso de Direito (nos termos do item 4.6, b, I deste

Regulamento), no ato da inscrição, sob pena da não efetivação

desta, sem prejuízo do disposto no item 4.6, b, II.

4.9. Haverá duas modalidades de curso, a saber, presencial e a distância.

4.9.1. Não haverá diferença de qualquer ordem entre as referidas

modalidades.

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4.9.1.1. O(A) aluno(a) que se inscrever na modalidade presencial

não poderá assistir aula pela internet. A referida proibição

também se aplica à hipótese contrária.

4.9.1.1.1. Casos excepcionais poderão ser submetidos à

Comissão Especial IBCCRIM-Coimbra, por

meio de requerimento endereçado ao(à) seu(sua)

Secretário(a)-Geral, pelo endereço

[email protected]. As eventuais

concessões estarão sujeitas às condições

estabelecidas no ato do deferimento, as quais

poderão variar, conforme o caso concreto.

4.10. O(A) aluno(a) que optar pela inscrição na modalidade a distância,

automaticamente autoriza que o IBCCRIM ceda seu nome, nº de CPF e

endereço eletrônico à AASP, entidade responsável pela

operacionalização da transmissão do curso pela internet.

5. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1. Em caso de desistência, por qualquer motivo, ao(à) aluno(a) é garantido o

direito à devolução dos valores pagos, devendo a solicitação ser feita

por escrito e obedecidos os seguintes critérios:

a) Devolução de 90% (noventa por cento) sobre o valor pago, caso a

desistência seja comunicada com 20 (vinte) ou mais dias de

antecedência ao evento;

b) Devolução de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor pago, caso

a desistência seja comunicada entre 19 (dezenove) e 15 (quinze) dias de

antecedência ao início do curso;

c) Devolução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor pago, caso a

desistência seja comunicada entre 14 (catorze) e 10 (dez) dias de

antecedência ao início do curso;

d) Devolução de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor pago, caso a

desistência seja comunicada entre 9 (nove) e 5 (cinco) dias de

antecedência ao início do curso;

e) Devolução de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago, caso a

desistência seja comunicada em até 4 (quatro) dias de antecedência ao

início do curso;

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f) Não haverá devolução do valor pago, caso a desistência seja

comunicada após o início do curso.

5.2. A petição de cancelamento deverá ser dirigida ao(à) Secretário(a)-Geral

da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA.

6. DO CORPO DOCENTE

O corpo docente é composto por professores brasileiros e portugueses, conforme

programação publicada no hotsite do curso, sem prejuízo do que dispõe o item

16.2, b, deste Regulamento.

7. DO NÚMERO DE VAGAS

Fica determinado o limite máximo de 70 (setenta) vagas presenciais, em

conformidade com a capacidade do auditório. O limite de vagas a distância será

definido posteriormente, a critério e conveniência da COMISSÃO ESPECIAL

IBCCRIM-COIMBRA.

8. DOS DIAS E HORÁRIOS DAS AULAS

8.1. As aulas serão ministradas, em regra, às quartas, quintas e sextas-feiras,

das 19h às 22h. Excepcionalmente, conforme cronograma, haverá aulas

nos dias 23, 24 e 25 de maio de 2016, respectivamente, segunda, terça e

quarta-feira, das 19h às 22h, sem prejuízo do que dispõe o item 16.2, b.

8.1.1. Em todas as aulas haverá intervalo de 15 (quinze) minutos, em

momento a ser determinado pelo(a) professor(a).

9. DA ASSIDUIDADE

9.1. Os(As) alunos(as) presenciais deverão assinar a lista de presença em dois

períodos. Referida lista ficará disponível na secretaria do curso até 30

(trinta) minutos após o início das aulas, para o cumprimento do primeiro

período, bem como desde 30 (trinta) minutos antes de término das aulas

até a saída do último aluno, para o cumprimento do segundo período.

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9.1.1. Cada assinatura tem valor igual a 1 (uma) presença, de modo que

para o(a) aluno(a) reunir presença integral – e, portanto, 2 (duas)

presenças –, em cada aula, precisa assinar a lista nos dois períodos;

9.1.2. O(A) aluno(a) presencial deverá apresentar documento oficial e

original com foto no momento das assinaturas, sem o qual o(a)

funcionário(a) responsável não terá autorização para disponibilizar

a lista de presença.

9.2. Para efeito de contagem de frequência, os(as) alunos(as) a distância

deverão acessar o link das aulas até 30 (trinta) minutos após o início das

aulas, para o cumprimento do primeiro período, bem como poderão

desconectar do referido link a partir dos 30 (trinta) minutos finais de cada

aula, a fim de cumprir o segundo período. Entre estes períodos será

possível acessar o link, no entanto, sem o cômputo da respectiva

frequência.

9.2.1. Cada acesso tem valor igual a 1 (uma) presença, de modo que para

o(a) aluno(a) reunir presença integral – e, portanto, 2 (duas)

presenças –, em cada aula, precisa acessar o link no primeiro

período e permanecer conectado até, pelo menos, os 30 (trinta)

minutos finais e, portanto, o último período;

9.3. Independentemente da modalidade de inscrição, como um dos requisitos

para obtenção do título de pós-graduação, o(a) aluno(a) deverá reunir

frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), o que significa o

limite de até 18 (dezoito) faltas, nos termos do que dispõem os itens 9.1.1.

e 9.2.1.

9.4. Os alunos inscritos na modalidade “atualização” ficam dispensados do

preenchimento do critério de frequência mínima.

10. DO ARTIGO CIENTÍFICO

10.1. Exceção feita aos alunos inscritos na modalidade “atualização”, sem

prejuízo do cumprimento da frequência mínima, para obtenção do título

de pós-graduação, é exigida a apresentação de um artigo científico.

10.2. O trabalho científico deverá versar sobre um dos assuntos tratados pelo

corpo docente, o que não significa abordar todo o título da aula.

10.2.1. A pertinência do tema escolhido pelo(a) aluno(a) ficará sujeita ao

julgamento feito pela COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA,

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que, para tanto, divulgará o respectivo cronograma

oportunamente, por meio de comunicado da Secretaria-Geral que

será disponibilizado na área do aluno.

10.2.1.1. A referida consulta tem caráter obrigatório, sob pena do

trabalho científico não ser corrigido e,

consequentemente, o(a) aluno(a) ser reprovado(a).

10.3. O trabalho científico deverá estar de acordo com o “Manual de Normas

Técnicas do IBCCRIM para Pós-graduações”, disponível no hotsite

deste curso.

10.4. O depósito do referido trabalho deverá ser feito em uma via impressa e

uma eletrônica, em formato “.PDF pesquisável”, pessoalmente, na

secretaria de pós-graduação do IBCCRIM, ou postadas pelo Sedex,

impreterivelmente até o dia 30 de setembro de 2016.

10.4.1. A fim de dar efetividade ao sistema cego de correção, a via

eletrônica deverá conter dois arquivos separados: um com os

elementos pré-textuais que identificam o(a) aluno(a) e; outro

com os elementos textuais e pós-textuais, sem qualquer

identificação do(a) aluno(a). A forma de identificação do(a)

aluno(a) deverá obedecer os anexos 2 a 4, do “Manual de

Normas Técnicas do IBCCRIM para Pós-graduações”,

disponível no hotsite deste curso.

10.4.1.1. De acordo com o sistema cego, recebido o trabalho, o

funcionário responsável pela assessoria da Pós-

graduação atribuirá um código secreto ao artigo

científico, em substituição à identidade do aluno e, em

seguida, cuidará para que a correspondência entre esta

e aquele seja cadastrada em arquivo próprio que será

conhecido apenas pelo(a) referido(a) funcionário(a) e

pelo(a) Secretário(a)-Geral da COMISSÃO ESPECIAL

IBCCRIM-COIMBRA.

10.4.2. Como critério de contagem de prazo para a opção de depósito via

Sedex, considerar-se-á a data da postagem do trabalho na

agência dos Correios, independentemente da data de efetivo

recebimento pelo IBCCRIM.

10.4.2.1. O comprovante do envio via Sedex é a única prova

aceita para fins de comprovação do cumprimento do

prazo, em caso de extravio. Para tanto, o aluno deverá

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enviar cópia digitalizada do referido comprovante ao

email [email protected] em até 5 (cinco)

dias úteis após a postagem, inclusive. Recebido o

comprovante, em igual prazo o(a) funcionário(a) do

IBCCRIM enviará email de confirmação do

recebimento ao(à) aluno(a). Caso este não receba

email de confirmação do recebimento do

comprovante de postagem emitido pelos Correios,

deverá entrar em contato com o IBCCRIM pelo

telefone (11) 3111-1040.

11. DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DO ARTIGO CIENTÍFICO

11.1. Findo o prazo de depósito e recebidos os artigos científicos, estes serão

submetidos a uma avaliação preliminar que consistirá em minuciosa

análise textual, a fim de verificar se há trechos literais sem a devida

indicação da fonte, de modo que comprometa seu caráter científico.

11.1.1. A identificação de pelo menos um trecho na condição do item

11.1, independentemente de seu tamanho, acarretará a

reprovação do(a) aluno(a), sem prejuízo da interposição de

recurso, conforme item 13 deste Regulamento.

11.2. O prazo máximo de divulgação do resultado da avaliação preliminar é

de 3 (três) meses corridos, contado a partir da data final do depósito

(item 10.4 deste Regulamento).

11.3. A interposição do recurso deverá ser feita no prazo peremptório de 10

(dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao envio

da realização da comunicação oficial.

12. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO DO ARTIGO CIENTÍFICO

12.1. Somente se ultrapassada a avaliação preliminar o artigo científico terá

seu mérito analisado:

a) pelo Núcleo de Correção da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-

COIMBRA, se o tema escolhido tiver relação com a realidade

brasileira.

b) pelo INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU –

IDPEE, da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE

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COIMBRA, se o tema escolhido tiver relação com a realidade

portuguesa.

12.1.1. A distribuição entre os núcleos de correção é de caráter

discricionário da Comissão Especial IBCCRIM-Coimbra, não

cabendo recurso de tal decisão.

12.2. A avaliação de mérito obedecerá a escala de 0 (zero) a 20 (vinte)

valores, sendo considerado aprovado o trabalho avaliado, no mínimo,

com 12 (doze) valores.

12.2.1. A composição da nota atenderá aos critérios que serão

divulgados oportunamente, por meio de comunicado da

Secretaria-Geral, a ser disponibilizado na área do aluno,

oportunamente

12.2.2. A nota final numérica corresponde a uma classificação

qualitativa, conforme artigo 17, do Decreto-Lei 42, de 22 de

fevereiro de 2005, editado pelo Ministério da Ciência, Inovação

e Ensino Superior, da República Portuguesa, legislação que,

dentre outras, rege a FACULDADE DE DIREITO DA

UNIVERSIDADE DE COIMBRA, entidade que, dentre outros

institutos jurídicos, congrega o INSTITUTO DE DIREITO PENAL

ECONÓMICO E EUROPEU – IDPEE, que emite o certificado da

Pós-gradução em Direito Penal – Parte Geral IBCCRIM-

Coimbra.

13.2.2.1. Nos termos do artigo 17 referido no item 12.2.2

deste Regulamento, e por decisão da COMISSÃO

ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, as notas numéricas

corresponderão às seguintes classificações:

a) 12 a 13 – Suficiente;

b) 14 e 15 – Bom;

c) 16 e 17 – Bom com distinção;

d) 18 a 20 – Excelente.

12.3. A divulgação do resultado da avaliação de mérito será feita pelo(a)

Secretário(a)-Geral da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA,

individualmente e por email.

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12.3.1. O prazo máximo de divulgação do resultado da avaliação de

mérito é de 6 (seis) meses corridos, contado a partir da data

final do depósito (item 10.4 deste Regulamento).

12.3.1.1. A entrega dos certificados não está vinculada ao

referido prazo, visto que são emitidos pelo INSTITUTO

DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU – IDPEE,

da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE

COIMBRA, somente após os julgamentos dos eventuais

recursos.

12.4. A COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA concederá vista da

avaliação de mérito somente aos(às) alunos(as) reprovados, sem

prejuízo do(a) aluno(a) aprovado(a) solicitar os fundamentos de sua

avaliação para fins de aprimoramento pessoal, ficando vedada a

interposição de recurso.

12.4.1. A interposição do recurso deverá ser feita no prazo

peremptório de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro

dia útil subsequente ao envio da comunicação oficial.

13. DOS RECURSOS

Da avaliação preliminar e da avaliação de mérito caberá recurso a ser decidido,

em última instância e por votação colegiada, pelo Núcleo Recursal da COMISSÃO

ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, organismo composto por membros da referida

Comissão que detenham, no mínimo, o grau acadêmico de Mestre em Direito e

tenham sido indicados por seu(sua) presidente.

13.1. A interposição do recurso será endereçada ao(à) Secretário-Geral da

COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, a quem competirá o

controle da tempestividade, bem como o encaminhamento das razões

ao Núcleo Recursal, após substituir a identidade do(a) alunos(a) pelo

respectivo código secreto.

13.1.1. A interposição deverá ser feita unicamente pelo email

[email protected].

13.2. A petição será distribuída, pelo Secretário-Geral da COMISSÃO

ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, a um membro do Núcleo Recursal

que ficará encarregado pela relatoria.

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13.2.1. Além do Relator, caberá ao(à) Secretário(a)-Geral da

COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA indicar o restante

da formação do colegiado que julgará cada recurso.

13.2.1.1. A composição dos colegiados de julgamentos

observará as regras de impedimento e suspeição.

13.3. Os recursos interpostos a partir da avaliação preliminar deverão ser

decididos, de forma fundamentada, oral ou expressamente, a critério

dos julgadores, dentro de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data

de sua distribuição ao(à) respectivo(a) relator(a).

13.3.1. Compete ao(à) Secretário(a)-Geral da COMISSÃO ESPECIAL

IBCCRIM-COIMBRA dar conhecimento do teor da decisão

e as suas respectivas razões ao(à) aluno(a), de forma

expressa e por via eletrônica, no prazo de 7 (sete) dias

corridos, a partir da data em que a decisão for proferida.

13.3.1.1. A decisão proferida pelo Núcleo Recursal da

COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA é

irrecorrível e poderá ser:

a) pelo provimento, hipótese em que o trabalho será

submetido à avaliação de mérito, nos termos do

item 12 e seguintes deste Regulamento;

b) pelo improvimento, hipótese em que o(a) aluno(a)

será reprovado(a) e ficará impossibilitado(a) de

reapresentar seu trabalho em eventual edição

subsequente do curso.

13.4. Os recursos interpostos a partir da avaliação de mérito deverão ser

decididos, de forma fundamentada e expressa, dentro de 15 (quinze)

dias corridos, a contar da data de sua distribuição ao(à) respectivo(a)

relator(a).

13.4.1. Diferentemente do(a) relator(a), os demais componentes do

colegiado poderão emitir seus votos oralmente, caso assim o

queiram.

13.4.1.1. Compete ao(à) Secretário(a)-Geral da COMISSÃO

ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA dar conhecimento do

teor da decisão e as suas respectivas razões ao(à)

aluno(a), por via eletrônica, no prazo de 7 (sete) dias

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corridos, a partir da data em que a decisão for

proferida.

13.4.2. A decisão proferida pelo Núcleo Recursal

da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-

COIMBRA é irrecorrível e poderá ser:

a) pelo provimento, hipótese em que o

aluno será considerado aprovado e

terá seu certificado expedido, nos

termos do item 12.3.1 deste

Regulamento;

b) pelo improvimento, hipótese em que

será mantida a reprovação, sem

prejuízo da faculdade de

reapresentação em eventual edição

subsequente.

14. DO CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA E DO CERTIFICADO DE

CONCLUSÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO

14.1. O(A) aluno(a) que reunir frequência mínima de 75% (setenta e cinco

por cento), caso o solicite, poderá obter um Certificado de Frequência,

emitido pelo IBCCRIM, logo após o término das aulas.

14.1.1. Em referido documento constará informação acerca da atual

situação do(a) aluno(a), bem como menção ao fato de estar

pendente a correção do artigo científico, de modo a diferenciar

o Certificado de Frequência do Certificado de Conclusão da

Pós-graduação.

14.2. A aprovação do artigo científico, somada ao preenchimento do índice

de frequência mínima descrito no item 14.1 deste Regulamento,

conferirá ao(à) aluno(a) o Certificado do CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

EM DIREITO PENAL – PARTE GERAL IBCCRIM-COIMBRA, o qual

mencionará a nota final obtida e a respectiva classificação quantitativa,

a carga horária do curso, bem como será assinado pelo(a) Presidente da

Direção do INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU –

IDPEE da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA,

bem como pelo(a) Presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS

CRIMINAIS – IBCCRIM.

13

14.2.1. A carga total do curso é de 140 (cento e quarenta) horas,

incluindo o tempo da feitura do trabalho científico.

14.2.2. O título de Pós-graduação oferecido é reconhecido

internacionalmente, não o sendo, porém, pelo Ministério da

Educação – MEC (Brasil), em razão da carga horária.

15. DA REAPRESENTAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO

15.1. A Comissão Especial IBCCRIM-Coimbra, em caráter

excepcionalíssimo, receberá até o dia 30 de setembro de 2016,

artigos científicos dos ex-alunos reprovados nos cursos de Pós-

graduação IBCCRIM-Coimbra em Doutrina Geral da Infração

Criminal Revisitada e/ou em Teoria Geral do Crime que queiram ver

seus trabalhos recorrigidos, desde que a reprovação não tenha sido

no âmbito de avaliação preliminar, motivada na existência de trechos

sem a devida indicação de fonte.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à COMISSÃO

ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, por meio de requerimento endereçado

ao (à) seu(sua) Secretário(a)-Geral, pelo endereço

[email protected].

16.2. A COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA se reserva ao direito de:

a) cancelar o evento, mediante prévio aviso de, no mínimo, 48

(quarenta e oito) horas, com devolução integral do valor já pago

pelo aluno;

b) remanejar e/ou cancelar aula(s):

I – mediante aviso de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência, se por iniciativa própria;

II – a qualquer momento, em caso fortuito ou força maior.

c) alterar os termos deste Regulamento, mediante prévia notificação de,

no mínimo, 7 (sete) dias corridos, por via eletrônica.

16.3. Para o melhor funcionamento da transmissão do curso a distância, o

computador utilizado pelo(a) aluno(a) precisará ter, no mínimo, a

seguinte configuração:

a) Sistema operacional Windows XP ou superior.

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b) Windows Media Player versão 9 ou superior.

c) Browser Internet Explorer versão 7 (ou superior).

d) Resolução mínima do monitor 800x600.

e) Kit multimídia (placa de som e caixas acústicas).

f) Antipop-up desabilitado.

g) Conexão de banda larga.

I – Não recomendamos o uso de conexões com tecnologia 3G, Wi-

Fi, via rádio ou discada.

São Paulo, 1º de abril de 2016.

COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA

Beatriz Dias Rizzo (Presidente)

Rafael de Souza Lira (Secretário-Geral)

Alberto Silva Franco

Alexis de Couto Brito (convidado)

Bruno Redondo

Larissa Palermo Frade

Leonardo Palazzi

Marco Aurélio Florêncio Filho (convidado)

Matias Illg

Rafael Serra Oliveira