regulamento da eb1/pe do galeão 2010

26
Regulamento Interno EB1/PE Galeão Índice Capítulo I – Princípios Gerais ……………………………………………………. Objecto e âmbito de aplicação ……………………………………………... Caracterização do estabelecimento ………………………………………… Limite de idades das crianças ……………………………………………… Capacidade/ lotação ………………………………………………………... Finalidades do Estabelecimento ……………...……………………………. 3 3 3 4 4 4 Capítulo II – Estrutura Orgânica …………………………………………………. Órgãos de gestão …………………………………………………………… Conselho Escolar …………………………………………………………... Competências ……………………………...……………………...……….. Director …………………………………………………………………….. Competências ……………………………………...………………………. Eleição do director …………………………………………………………. Substituto do director …………………………..…………………………. Eleição do subdirector ………………………………………...…………… Cessação do mandato ……………………………………………………. Atribuição de horários ……………………………………………………… Funcionamento das aulas curriculares e de enriquecimento ……………….. Apoio Pedagógico Acrescido e Complementar ……………………………. Reuniões do Conselho Escolar ……………………………………………... Reuniões de Pais e de Encarregados de Educação …………………………. Reuniões com Pessoal Não Docente ……………………………………….. Convocatórias ……………………………………………………………… Actas ……………………………………………………………………….. 5 5 5 5 6 6 7 7 8 8 8 8 8 9 9 10 10 10 Capítulo III – Funcionamento ……………………………………………………. Calendário Escolar …………………………………………………………. Horários de Entradas ………………………………………………………. Horários de Saídas …………………………………………………………. Faltas ……………………………………………………………………….. 11 11 11 11 11 Capítulo IV – Condições de Acesso e Frequência ……………………………….. Inscrições …………………………………………………………………... 12 12 1

Upload: ricardoferreira

Post on 27-Jun-2015

386 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Regulamento Interno da Escola Básica do 1º ciclo com Pré-escolar do Galeão

TRANSCRIPT

Page 1: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

Índice

Capítulo I – Princípios Gerais …………………………………………………….

Objecto e âmbito de aplicação ……………………………………………...

Caracterização do estabelecimento …………………………………………

Limite de idades das crianças ………………………………………………

Capacidade/ lotação ………………………………………………………...

Finalidades do Estabelecimento ……………...…………………………….

3

3

3

4

4

4Capítulo II – Estrutura Orgânica ………………………………………………….

Órgãos de gestão ……………………………………………………………

Conselho Escolar …………………………………………………………...

Competências ……………………………...……………………...………..

Director ……………………………………………………………………..

Competências ……………………………………...……………………….

Eleição do director ………………………………………………………….

Substituto do director …………………………..………………………….

Eleição do subdirector ………………………………………...……………

Cessação do mandato …………………………………………………….

Atribuição de horários ………………………………………………………

Funcionamento das aulas curriculares e de enriquecimento ………………..

Apoio Pedagógico Acrescido e Complementar …………………………….

Reuniões do Conselho Escolar ……………………………………………...

Reuniões de Pais e de Encarregados de Educação ………………………….

Reuniões com Pessoal Não Docente ………………………………………..

Convocatórias ………………………………………………………………

Actas ………………………………………………………………………..

5

5

5

5

6

6

7

7

8

8

8

8

8

9

9

10

10

10

Capítulo III – Funcionamento …………………………………………………….

Calendário Escolar ………………………………………………………….

Horários de Entradas ……………………………………………………….

Horários de Saídas ………………………………………………………….

Faltas ………………………………………………………………………..

11

11

11

11

11Capítulo IV – Condições de Acesso e Frequência ………………………………..

Inscrições …………………………………………………………………...

12

12

1

Page 2: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

Matrículas …………………………………………………………………..

Documentos ………………………………………………………………...

Composição de turmas ……………………………………………………...

12

12

13Capítulo V – Direitos e Deveres …………………………………………………..

Direitos do Aluno …………………………………………………………...

Deveres do Aluno …………………………………………………………..

Pessoal Docente …………………………………………………………….

Direitos do Pessoal Docente ………………………………………………..

Deveres do Pessoal Docente ………………………………………………..

Encarregados de Educação …………………………………………………

Direitos dos Encarregados de Educação ……………………………………

Deveres dos Encarregados de Educação ……………………………………

Pessoal Não Docente ………………………………………………………..

Direitos do pessoal Não Docente …………………………………………...

Deveres do Pessoal Não Docente …………………………………………..

14

14

15

16

16

16

17

17

17

18

18

18Capítulo VI – Disposições diversas ……………………………………………….

Encerramento eventual ou por força maior …………………………………

Acesso, circulação e saídas do recinto escolar ……………………………...

Processo Individual do Aluno ………………………………………………

Processo de Avaliação ……………………………………………………...

Efeitos da Avaliação Sumativa ……………………………………………..

Intervenientes na Avaliação ………………………………………………...

Acidentes ……………………………………………………………………

Ementas ……………………………………………………………………..

Alergias ……………………………………………………………………..

Medicamentos ………………………………………………………………

Visitas de estudo, passeios e outras saídas ………………………………….

Normas de funcionamento do pré-escolar ………………………………….

Diversos …………………………………………………………………….

Casos omissos ………………………………………………………………

Entrada em vigor ……………………………………………………………

19

19

19

19

20

21

21

21

22

22

22

22

23

25

26

26

2

Page 3: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

ARTº 1º

(OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO)

Este regulamento interno define o regime de funcionamento da Escola Básica do 1º

Ciclo com Pré-Escolar do Galeão, de cada um dos seus órgãos de administração e

gestão, das estruturas de orientação educativa, dos diversos serviços e estruturas

educativas, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar,

estabelecendo o quadro de normas e regras a que todos os membros devem obedecer. A

sua aplicação é da responsabilidade de toda a comunidade escolar e abrange todos os

seus membros no exercício das suas funções, quer dentro quer fora do espaço escolar.

Este documento, para além de conter as normas e regras que regulam a partilha e

distribuição de competências entre os órgãos e membros da escola, pretende contribuir

para que se reconheça a escola como uma unidade administrativa e social.

ARTº 2º

(CARACTERIZAÇÂO DO ESTABELECIMENTO)

A escola funciona num edifício adaptado ao funcionamento em regime de escola a

tempo inteiro.

Piso -1: Dois balneários, três instalações sanitárias, uma arrecadação para material

desportivo, uma arrecadação para material de jardinagem, campo de jogos, átrio semi-

coberto e zonas ajardinadas.

Piso 0: Duas arrecadações, uma sala de atendimento a pais e Encarregados de Educação,

quatro instalações sanitárias, uma sala de apoio para pequenos grupos, uma sala de

Música, uma sala de Expressão Plástica, átrio coberto e zona de varanda.

Piso 1: Um gabinete de direcção, um gabinete de Administração, três salas para a

Educação Pré-Escolar, um refeitório, uma cozinha, uma despensa, três instalações

sanitárias, átrio coberto, zona de varanda, parque Infantil e zona ajardinada.

Piso 2: Sete salas de aula, uma sala de Informática, uma sala de Biblioteca, uma sala de

apoio a pequenos grupos, uma sala de professores, uma instalação sanitária e uma

arrecadação.

3

Page 4: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

ARTº 3º

(LIMITE DE IDADE DAS CRIANÇAS)

Esta instituição destina-se a crianças que frequentam a Educação Pré-Escolar e o 1º

Ciclo do Ensino Básico até a idade limite de frequência obrigatória de acordo com a Lei

em vigor.

ARTº 4º

(CAPACIDADE / LOTAÇÃO)

1. Esta Escola tem capacidade para 280 crianças, aproximadamente.

2. O número de crianças a frequentar anualmente a Pré será objecto de apreciação da

DRE/DRPRE.

3. Ter-se-á ainda em conta que o número de crianças com NEE condicionará o número

de crianças por sala.

ARTº 5º

(FINALIDADES DO ESTABELECIMENTO)

As finalidades deste estabelecimento são as constantes na legislação em vigor.

4

Page 5: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

ARTº 6º

(ÓRGÃOS DE GESTÃO)

A gestão da Escola é assegurada pelos seguintes órgãos:

a) Conselho Escolar

b) Director

ARTº 7º

(CONSELHO ESCOLAR)

O Conselho Escolar é composto pelos docentes em exercício de funções no

estabelecimento.

As competências deste conselho estão enunciadas na Portaria nº110/2002, de 22 de

Junho e são complementadas pelo artigo 8º do Decreto Legislativo Regional

nº21/2006/M, de 21 de Junho.

ARTº 8º

(COMPETÊNCIAS)

O Conselho Escolar tem, entre outras, as seguintes atribuições e competências próprias:

a) Eleger o Director da escola e o seu substituto legal;

b) Decidir sobre todas as questões da vida escolar;

c) Propor soluções sobre assuntos pedagógicos ou administrativos para os quais tenha

competência legal;

d) Apreciar casos de natureza disciplinar que lhe sejam apresentados pelo Director ou

por elementos do pessoal docente e não docente;

e) Proceder à análise e debate de assuntos de âmbito didáctico-pedagógicos tendo

sempre em atenção o envolvimento da escola na comunidade;

f) Prestar ao Director da escola toda a colaboração necessária à execução das

deliberações tomadas pelo próprio Conselho Escolar;

g) Colaborar com as delegações escolares e outros organismos e serviços do M.E./

S.R.E.C. na resolução de problemas escolares;

h) Efectuar a distribuição de horários aos docentes colocados na escola;

5

Page 6: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

i) Elaborar o Projecto Educativo de Escola, Projecto Curricular de Escola, o Plano

Anual de Actividades bem como o Regulamento Interno;

j) Estabelecer critérios gerais de avaliação sumativa, aos quais os professores se têm de

referenciar;

k) Decidir sobre a necessidade de se proceder à avaliação sumativa extraordinária em

relação aos alunos;

l) Solicitar uma avaliação especializada sempre que exista proposta do professor nesse

sentido;

m) Executar as recomendações decorrentes do processo de avaliação especializada;

n) Apresentar às delegações escolares os mapas de constituição de turmas;

o) Decidir sobre formas de actuação e de organização do suplemento alimentar;

p) Definir e organizar a vigilância activa nos recreios;

q) Pronunciar-se sobre a colaboração a prestar pelos elementos da comunidade

educativa;

r) Determinar o período de gozo de férias dos docentes;

s) Fixar os dias em que se realizam as reuniões, devendo constar da ordem de trabalhos

os assuntos de natureza pedagógica e administrativa a tratar;

t) Participar na avaliação sumativa, na elaboração dos projectos curriculares de turma e

emitir parecer acerca da decisão de progressão e retenção de ano/ciclo.

ARTº 9º

(DIRECTOR)

Nas ETI, a direcção é assegurada por um docente da escola, eleito em Conselho Escolar

e o respectivo mandato tem a duração de quatro anos.

ARTº 10º

(COMPETÊNCIAS)

O Director da Escola tem, entre outras, as seguintes competências:

a) Representar a escola;

b) Presidir ao Conselho Escolar;

c) Decidir sobre os assuntos para os quais tenha delegação do C. E. e executar as suas

deliberações;

d) Submeter à apreciação do C. E. os assuntos que excedam a sua competência;

e) Coordenar e organizar o processo de avaliação de alunos;

6

Page 7: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

f) Velar pela disciplina da Escola, quer no respeitante a alunos, quer a pessoal docente e

não docente;

g) Assinar o expediente e documentos de contabilidade;

h) Autorizar a transferência de alunos entre escolas públicas desde que haja vaga e a

escola corresponda à área pedagógica de residência ou da actividade profissional;

i) Manter actualizado o inventário e enviar à Delegação Escolar do Funchal até 5 de

Janeiro os mapas respeitantes a alterações de cadastro de bens do Estado;

j) Registar as faltas de Pessoal Docente e não Docente;

k) Elaborar em C. E. o plano anual de distribuição de serviço docente;

l) Proceder à aquisição de livros e outros documentos;

m) Analisar os requerimentos relativos a apoios e complementos educativos e

estabelecer critérios de atribuição;

n) Assinar, conjuntamente com dois professores intervenientes na avaliação final dos

alunos, os boletins e fichas de avaliação sumativa dos alunos;

o) Assinar os livros de termos e outros documentos comprovativos da conclusão do 1º

Ciclo do Ensino Básico;

p) Assegurar a distribuição pelos lugares em funcionamento, dos alunos dos professores

que faltam ao serviço;

q) Comunicar superiormente as infracções disciplinares de que tenha conhecimento;

r) Levantar os autos de notícia referentes a acidentes de serviço;

s) Atender os Encarregados de Educação;

t) Convocar as reuniões de Pessoal Não Docente;

u) Convocar as reuniões Gerais de Encarregados de Educação;

v) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes.

ARTº 11º

(ELEIÇÃO DO DIRECTOR)

O Director da escola é eleito em voto secreto por maioria relativa dos membros do

Conselho Escolar.

ARTº 12º

(SUBSTITUIÇÃO DO DIRECTOR)

O Director é substituído nas suas ausências ou impedimento pelo subdirector.

7

Page 8: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

ARTº 13º

(ELEIÇÃO DO SUBDIRECTOR)

A eleição do subdirector obedece aos números 5 e 6 do artigo 17º do Decreto

Legislativo Regional nº 21/2006/M de 21 de Julho.

ARTº 14º

(CESSAÇÃO DO MANDATO)

O mandato do director e/ou subdirector pode cessar de acordo com o artigo 20º do

Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M, de 21 de Julho.

ARTº 15º

(ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS)

1- Os Professores da Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-escolar do Galeão têm a

seguinte prioridade na escolha de horários:

a) Dirigente Sindical e professor que exerça funções de Delegado Sindical;

b) Professor que tenha a seu cargo filhos, adoptandos ou adoptados ou enteados com

menos de três anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente

comprovadas;

c) Professor trabalhador-estudante;

d) Professor com mais graduação profissional;

e) Professor com mais tempo de serviço docente na escola;

f) Professor com cargo nas autarquias locais.

ARTº16º

(FUNCIONAMENTO DAS AULAS CURRICULARES E DE COMPLEMENTO)

As turmas do 1º e 2º ano deverão funcionar no turno da manhã e as turmas do 3º e 4º

ano no turno da tarde. As actividades de complemento curricular funcionam,

respectivamente, nos turnos contrários à actividade curricular. No caso de haver vaga no

turno contrário, há possibilidade de uma turma mudar de turno.

ARTº17º

(APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO E COMPLEMENTAR)

O Apoio Pedagógico Acrescido destina-se aos alunos aos quais foram diagnosticadas

dificuldades na aprendizagem. Para o exercício do apoio, a escola dispõe de dois

8

Page 9: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

docentes, um para cada turno, que trabalham em estreita articulação com os professores

da actividade curricular, dentro e/ou fora da sala de aula.

A escola também beneficia de Apoio Especializado com horário estabelecido por uma

equipa de docentes do Ensino Especial. Os alunos que beneficiam deste apoio são

sujeitos a observação prévia pela equipa, a pedido dos professores.

ARTº 18º

(ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS NA FALTA DO PROFESSOR)

A escola dispõe de dois docentes de Apoio e Substituição, um para cada turno. Na falta

de um professor, quer da Curricular, quer das actividades de Complemento Curricular, o

Professor de Substituição assegurará a turma. Quando não for possível, os alunos serão

distribuídos pelos professores da Curricular ou do Complemento.

Os auxiliares da Acção Educativa poderão acompanhar os alunos até à chegada do

professor.

ARTº 19º

(REUNIÕES DO CONSELHO ESCOLAR)

1- As reuniões de Conselho Escolar podem ser:

1.1 Ordinárias: estas reuniões são calendarizadas no início do ano lectivo.

1.2 Extraordinárias: sempre que o Director as convoque, por sua iniciativa ou a

requerimento por escrito ao Director de 2 /3 dos membros do Conselho Escolar, com

antecedência mínima de 48h.

2- As decisões do Conselho Escolar são tomadas por maioria, tendo o Director voto de

qualidade.

3- A agenda de trabalhos das Reuniões de Conselho Escolar, é da competência do

Director e dela deve constar:

- Hora, local e assuntos.

ARTº 20º

(REUNIÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO)

As Reuniões Gerais com Pais e Encarregados de Educação realizam-se no início do ano

lectivo.

O atendimento aos Pais é fixado pelos Professores titulares da turma, no início do ano

lectivo.

9

Page 10: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

A entrega das Avaliações das crianças é fixada pelos Professores das Curriculares no

fim de cada período.

ARTº 21º

(REUNIÕES COM PESSOAL NÂO DOCENTE)

As reuniões com Pessoal Não Docente da instituição realizam-se uma vez por período

e/ou sempre que o Director do estabelecimento o considere oportuno.

ARTº 22º

(CONVOCATÒRIAS)

As convocatórias para as reuniões têm de ser feitas pelo menos com 24 horas de

antecedência sobre a realização das mesmas.

ARTº 23º

(ACTAS)

De todos os assuntos tratados será, no final das reuniões, lavrada uma acta por um

elemento do corpo Docente em sistema de rotatividade, a qual, depois de lida e

aprovada, é assinada por quem a secretariou, pelo Director e por todos os interessados.

10

Page 11: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

CAPÍTULO III

Funcionamento

ARTº 24º

(CALENDÁRIO ESCOLAR)

Será definido anualmente pela SREC.

ARTº 25º

(HORÁRIOS DE ENTRADAS)

As entradas efectuam-se às 8h15m. A porta da Escola é aberta às 8h, com a presença do

Segurança, permitindo a entrada das crianças no recinto.

ARTº 26º

(HORÁRIOS DE SAÍDAS)

As saídas efectuam-se às 18h15m. Para a Pré-escolar o funcionamento está de acordo

com a legislação em vigor. Para o 1º ciclo e, tendo em conta o horário do segurança, há

uma tolerância até às 18h30m. Qualquer atraso imprevisto na recolha das crianças por

parte dos Encarregados de Educação deverá ser comunicado à Escola. Não havendo

qualquer informação, o Segurança entrega as crianças às Auxiliares de Acção Educativa

que, por sua vez, contactarão a Escola Segura que se responsabilizará por estas.

Haverá uma compensação extraordinária de 5€ para quem se atrasar até 30m e 10€ para

tempo maior (só no Pré-Escolar).

ARTº 27º

(FALTAS)

1- O regime de faltas dos professores e sua justificação são o previsto na legislação em

vigor.

2- As faltas dos alunos devem ser sempre comunicadas com antecedência ao Professor

titular da turma.

3- As faltas dos alunos deverão ser justificadas de acordo com o DLR nº 26/2006/M, de

4/6 (secção II).

11

Page 12: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

CAPÍTULO IV

Condições de Acesso e Frequência

ARTº 28º

(INSCRIÇÕES)

a) As inscrições das crianças para a frequência da Pré-escolar e 1º ano do 1º Ciclo

efectuam-se anualmente nas duas primeiras semanas de Julho, em data fixada pela

SREC.

b) As inscrições fazem-se em impresso próprio, mediante a apresentação do B.I. ou

Cartão de Cidadão da criança a inscrever.

ARTº 29º

(MATRÍCULAS)

Pré-Escolar: Após homologação das crianças admitidas pelo Director Regional de

Educação, as listas serão afixadas em local visível e compete à Direcção do

estabelecimento afixar o calendário de matrículas (nº5 do Artigo 17º do Decreto

Legislativo Regional nº 25/94/M, de 19 de Setembro). Caberá aos Encarregados de

Educação a responsabilidade de consultar as listas.

1º Ciclo: Serão matriculados no 1º ano todos os alunos que completem os 6 anos de

idade até 15 de Setembro do respectivo ano, assim como todos os que completem 6 anos

até 31/12, desde que haja vaga.

A selecção das crianças a admitir anualmente é da responsabilidade da SREC, a partir

da auscultação feita à escola.

Em caso de vaga, serão admitidas as crianças que tenham ficado em lista de espera.

ARTº 30º

(DOCUMENTOS)

1- Os documentos necessários no acto da matrícula são:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão da criança / aluno;

b) Certificado de Residência ou Declaração do Trabalho dos Encarregados de Educação

na área da escola;

c) Atestado médico actualizado declarando que a criança não sofre de doença infecto-

contagiosa e que pode frequentar o estabelecimento (para o Pré-escolar).

12

Page 13: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

ARTº 31º

(COMPOSIÇÃO DE TURMAS)

No Pré-escolar, as crianças acompanham o Educador e do ano transacto. As turmas

serão, depois, preenchidas com os novos inscritos por nível etário.

No 1º ciclo, cada professor continuará com a turma que leccionava no ano anterior.

Os alunos que ficaram retidos no mesmo ano serão incluídos nas turmas desse ano,

sendo distribuídos de forma equitativa por todas as turmas, de modo a mantê-las

equilibradas, tendo em consideração o número de alunos com necessidades educativas

especiais.

13

Page 14: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

CAPÍTULO V

Direitos e Deveres

ARTº 32º

(DIREITOS DO ALUNO)

a) Ter equilíbrio emocional;

b) Ter um ensino adequado às suas necessidades;

c) Participar em todas as actividades escolares;

d) Dispor de situações variadas e interessantes para melhor aprender;

e) Ter a colaboração e o interesse dos seus pais pela sua vida escolar;

f) Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldades;

g) Participar na vida da comunidade escolar, bem como na elaboração das suas regras;

h) Ser aceite pelos outros e ter o tempo necessário para aprender;

i) Dizer o que pensa e ser respeitado nas suas ideias;

j) Ser ouvido antes de ser responsabilizado;

k) Ter o material necessário às actividades escolares;

l) Utilizar livros e materiais existentes na escola;

m) Ter uma escola limpa e acolhedora;

n) Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito

da intervenção dos serviços de Psicologia e orientação escolar e vocacional;

o) Beneficiar de apoios e complementos educativos adequados às suas necessidades

específicas;

p) Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção

social escolar;

q) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar,

tendo salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua

integridade física;

r) Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;

s) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo

individual de natureza pessoal ou relativos à família;

t) Utilizar as instalações a si destinadas, assim como outras, desde que com a devida

autorização;

u) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, directores

de turma e órgãos de gestão da escola;14

Page 15: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

v) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de

tempos livres;

w) Conhecer o regulamento da escola;

x) Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito;

y) Beneficiar de outros direitos que legalmente lhe sejam atribuídos.

ARTº 33º

(DEVERES DO ALUNO)

1 – O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuamente às aulas ou

a outras actividades escolares.

2 – O dever de pontualidade consiste em respeitar o horário de início e termo das

actividades escolares.

3 – O dever de respeito consiste em:

a) Estabelecer empatia com os outros;

b) Estudar e cumprir as tarefas que lhe são indicadas;

c) Ser assíduo e pontual;

d) Estar atento em todas as actividades escolares;

e) Ser participativo;

f) Saber aproveitar todas as situações para melhor aprender;

g) Informar os seus pais sobre as tarefas diárias e sobre os resultados obtidos;

h) Colaborar e tratar com respeito e correcção todos os membros da comunidade

educativa;

i) Respeitar as pessoas (professores, colegas, auxiliares e outros elementos da

comunidade escolar) e cumprir as instruções;

j) Cumprir as regras de funcionamento escolar;

k) Respeitar o ritmo de aprendizagem dos seus colegas;

l) Ouvir a opinião dos seus colegas, respeitando-os;

m) Ser responsável pelos seus actos (dentro e fora do recinto escolar, no tempo lectivo);

n) Trazer sempre os seus livros e outros materiais escolares;

o) Contribuir para a conservação da limpeza e para um bom ambiente escolar;

p) Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/

aprendizagem;

q) Reconhecer o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;

r) Não danificar os bens dos elementos da comunidade escolar;

15

Page 16: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

s) Salvaguardar a integridade física e psíquica de todos os membros da comunidade

educativa.

4 - O dever de responsabilidade consiste em:

a) Promover a defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz

respeito às instalações, material didáctico, mobiliário e espaços, fazendo uso adequado

dos mesmos;

b) Observar o regulamento interno da escola;

c) Colaborar na preparação das actividades desenvolvidas na escola;

d) Permanecer na escola durante o seu horário escolar, salvo motivo de força maior

devidamente comprovado.

ARTº 34º

(PESSOAL DOCENTE)

«Para efeitos de aplicação do presente Estatuto, considera-se pessoal docente aquele que

é portador de habilitação profissional para o desempenho de funções de educação ou de

ensino, com carácter permanente, sequencial e sistemático, ou a título temporário, após

aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e de competências.» (Artigo 2º do

Decreto-Lei nº 15/2007 de 19 de Janeiro)

ARTº 35º

(DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE)

Os Direitos de todo o Pessoal Docente a exercer funções neste estabelecimento são os

consagrados no DLR nº 6/2008/M de 25/2 capítulo II.

ARTº 36º

(DEVERES DO PESSOAL DOCENTE)

Os Deveres de todo o Pessoal Docente a exercer funções neste estabelecimento são os

consagrados no Artigo 10º do DLR nº 6/2008/M de 25/2 capítulo II e outros Deveres

Gerais decorrentes da Lei Geral tais como: Assiduidade, Pontualidade, Sigilo,

Obediência, Zelo, Isenção, Correcção e Lealdade.

ARTº 37º

(ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO)

Encarregado de Educação é aquele que sendo Pai, Mãe ou outrem proposto pela família,

será indicado no acto de inscrição.

16

Page 17: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

ARTº 38º

(DIREITOS DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÂO)

a) Participar activamente nas actividades escolares do seu educando;

b) Ser informado do desenvolvimento e aprendizagem do seu educando;

c) Ser informado das actividades realizadas de âmbito escolar, das faltas e alterações de

comportamento;

d) Ser esclarecido, de forma a apoiar o seu educando, nas tarefas em que este revele

mais dificuldade;

e) Assistir às reuniões convocadas pelo Conselho Escolar;

f) Ser recebido e ouvido pela Direcção, no horário preestabelecido;

g) Conhecer o Regulamento Interno da Escola;

h) Ser ouvido pelo representante da Liga de Pais.

ARTº 39º

(DEVERES DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÂO)

a) Proceder à matrícula dos alunos menores em idade escolar;

b) Proceder à 1ª matrícula do seu educando e assegurar o cumprimento do dever de

frequência, por parte do mesmo;

c) Assistir às reuniões convocadas pelo Conselho Escolar;

d) Manter-se informado do desenvolvimento do seu educando;

e) Não perturbar o bom funcionamento das actividades escolares;

f) Colaborar, dentro das suas possibilidades e/ou competências, nas actividades

escolares;

g) Contribuir para que o seu educando seja assíduo, pontual, asseado, educado,

obediente e respeitador e, cumpra com as tarefas escolares, em casa e na escola;

h) Respeitar e apoiar toda a Comunidade Educativa;

i) Colaborar, sempre que necessário, na aquisição de variados materiais, de desgaste ou

não, para um melhor desenvolvimento/ aprendizagem do seu educando;

j) Avisar, por escrito, quando a criança falta e proceder à respectiva justificação;

k) Informar o professor sempre que notar alterações no comportamento do seu

educando;

l) Dispor de tempo para se informar e orientar os seus educandos nas tarefas escolares;

m) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento,

nomeadamente através da promoção de regras de convivência na Escola;

17

Page 18: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

n) Responsabilizar-se pelo seu educando nas saídas antecipadas, acompanhando-o a

partir da escola;

o) Identificar-se, sempre que circule dentro do espaço escolar;

p) Tomar conhecimento de todas as informações emitidas pela escola;

q) Responsabilizar-se pelas reparações de danos causados em pessoas e bens da escola e

meio envolvente;

r) Participar nas reuniões para eleição dos representantes da Liga de Pais;

s) Participar nas reuniões convocadas pelos representantes da Liga de Pais;

t) Assegurar a higiene corporal das crianças sob a pena de não poder frequentar o

estabelecimento;

u) Tomar conhecimento e cumprir o R.I.

ARTº 40º

(PESSOAL NÃO DOCENTE)

Por Pessoal Não Docente entende-se o conjunto de funcionários e agentes que, no

âmbito das respectivas funções, contribuem para apoiar a organização e a gestão, bem

como a actividade socioeducativa das escolas, incluindo os serviços especializados de

apoio socioeducativo (Decreto Legislativo Regional nº 29/2006/M, de 19 de Julho).

ARTº 41º

(DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE)

Os Direitos e Deveres de todo o Pessoal Não Docente a exercer funções neste

estabelecimento são os consagrados no artigo 4º e 5º do Decreto Legislativo Regional nº

29/2006/M,de 19 de Julho.

18

Page 19: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

CAPÍTULO VI

Disposições Diversas

ARTº 42º

(ENCERRAMENTO EVENTUAL OU POR FORÇA MAIOR)

A Direcção do estabelecimento procederá ao encerramento do estabelecimento, por

razões alheias à sua vontade ou por força maior, como sejam: inundações, incêndios,

greve dos funcionários (quando esta ultrapasse determinados limites considerados

essenciais para a manutenção do funcionamento da instituição), fugas de gás e outros

motivos considerados importantes para a defesa da integridade física e bem-estar das

crianças e adultos.

ARTº 43º

(ACESSO, CIRCULAÇÃO E SAÍDAS DO RECINTO ESCOLAR)

a) O acesso ao recinto escolar durante os períodos lectivos é restrito a alunos, docentes e

pessoal auxiliar.

b) Os pais e encarregados de educação devem deixar os seus educandos no portão de

entrada da escola, bem como à saída os devem aguardar no mesmo local.

c) O acesso à escola a pais e encarregados de educação será permitido nos dias e horas

de atendimento aos mesmos por parte dos professores dos seus educandos, quando

forem convocados por algum motivo, ou quando os pais e encarregados de educação

acharem necessário, por algum assunto de relevante importância, no processo educativo

do seu educando ou da comunidade escolar.

d) A escola dispõe de um Segurança para controlar entradas e saídas das 08h às 13:45h

e das 16:15h às 18:30h.

ARTº 44º

(PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO)

O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo

individual a que se refere o Despacho Normativo nº 1/2005, de 5 de Janeiro, que o

acompanha ao longo de todo o ensino básico, proporcionando uma visão global do

percurso do aluno, de modo a facilitar o seu acompanhamento e intervenção adequados.

No processo individual do aluno devem constar:

a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno;

19

Page 20: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

b) Os registos de avaliação;

c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, caso existam;

d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;

e) O plano educativo individual, no caso de o aluno ser abrangido pela modalidade de

educação especial;

f) Uma auto-avaliação do aluno preenchida no final de cada ano lectivo, com excepção

dos 1.º e 2.º anos, de acordo com critérios definidos pelo estabelecimento de ensino;

g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno.

Ao processo individual têm acesso os professores, o aluno, o encarregado de educação e

outros intervenientes no processo de aprendizagem do aluno, sendo garantida a

confidencialidade dos dados nele contidos.

ARTº 45º

(PROCESSO AVALIAÇÃO)

1. Critérios de Avaliação:

Para melhor orientação estabelece-se os seguintes critérios a ter em conta na avaliação,

tal como o previsto no Despacho 12/2006, de 22/5 e no Despacho Normativo nº

50/2005, de 9/11:

a) Conhecimentos (60%):

- Resultados obtidos nas fichas de avaliação nas diversas áreas curriculares;

- Realização dos trabalhos de casa;

- Comunicação oral;

- Comunicação escrita;

- Leitura expressiva;

- Verbalização de raciocínios e experiências;

- Participação em trabalhos de grupo.

b) Atitudes (40%):

- Assiduidade;

- Pontualidade;

- Comportamento revelado na escola;

- Autonomia;

- Responsabilidade;

- Cooperação;

- Respeito.

20

Page 21: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

2. Os encarregados de educação serão informados dos critérios referidos no início do

ano lectivo em reunião convocada pela direcção.

ARTº 46º

(EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA)

A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou

retenção do aluno e que deverá ser tomada pelo professor titular de turma de acordo

com os critérios do capítulo III do Despacho Normativo nº1 de 2005, rectificado pela

Declaração de Rectificação nº 3º / 2005, de 10 de Fevereiro.

1. O aluno retido no 1º, 2º, 3º ou 4º ano deverá ficar numa turma do ano em que ficou

retido.

2. Sob proposta fundamentada do professor da turma, o aluno retido pode acompanhar o

professor.

3. Os alunos retidos serão distribuídos equitativamente pelas turmas do respectivo ano

de escolaridade.

ARTº 47º

(INTERVENIENTES NA AVALIAÇÃO)

Os intervenientes na avaliação dos alunos são todos os professores do Conselho de

Turma.

ARTº 48º

(ACIDENTES/ SEGURO ESCOLAR)

De acordo com a Portaria nº 39/2008, de 11/4 e a Portaria nº 413/99, de 8/6, em caso de

acidentes, a Escola deve proceder da seguinte forma:

1- No caso de acidentes escolares os Encarregados de Educação são de imediato

contactados para que conduzam os seus educandos ao Centro Hospitalar do Funchal.

2- No caso de estes não terem disponibilidade, a criança será conduzida por uma

Auxiliar da Acção Educativa ao Centro Hospitalar do Funchal. Em caso de dentes

partidos, os alunos são conduzidos ao Centro de Saúde do Bom Jesus.

3- Todos os alunos beneficiam de um Seguro Escolar que cobre as despesas

decorrentes de qualquer acidente que aconteça durante o período de actividades

lectivas, incluindo o tempo de recreio, bem como no percurso de casa para a escola

21

Page 22: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

e/ou vice-versa. Estas despesas cobertas pelo Seguro Escolar são determinadas pela

Legislação em vigor. Outras despesas não são da responsabilidade da escola.

ARTº 49º

(EMENTAS)

As ementas semanais são da responsabilidade da empresa ITAU e são afixadas no

placar à entrada do estabelecimento, no início de cada semana.

ARTº 50º

(ALERGIAS)

Se alguma criança for alérgica a algum alimento, tal facto deverá ser comunicado,

nomeadamente aquando do preenchimento do Registo Biográfico e comprovado através

de Declaração Médica.

ARTº 51º

(MEDICAMENTOS)

No caso de a criança ter de tomar medicamentos durante o período em que está na

escola, é obrigatório que os medicamentos venham acompanhados de receita médica ou

fotocópia da mesma, com identificação do aluno, informação da hora e da dose a

administrar.

ARTº 52º

(VISITAS DE ESTUDO, PASSEIOS E OUTRAS SAÍDAS)

Serão efectuadas de acordo com o Plano Anual e como complemento dos programas

estabelecidos. As visitas de estudo serão planificadas pelos professores envolvidos e

delas deve ser dado conhecimento ao Director e aos EE.

a) Os Encarregados de Educação devem assinar uma declaração – Termo de

Responsabilidade – dando a sua permissão para a saída das crianças.

b) As crianças que não tiverem a declaração referida no número anterior devidamente

assinada pelo Encarregado de Educação não poderão participar nessas actividades e

ficam na escola integrados noutra turma.

c) Quando as saídas impliquem comparticipação por parte dos Encarregados de

Educação, estas deverão ser entregues ao Professor responsável pela saída, com a

devida antecedência em relação às datas marcadas, sob pena de as crianças/alunos

poderem vir a não participar em tal actividade.22

Page 23: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

d) Quando um professor da curricular faltar e a sua turma tiver uma saída, essa saída

poderá ficar cancelada.

ARTº53º

(NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PRÉ-ESCOLAR)

a) Horários

- O horário de funcionamento do Pré-escolar é das 8h15m às 18h15m.

Tolerância: As crianças devem entrar até às 9h30m e podem sair a partir das 15h30m.

- Circulação das crianças: As crianças são entregues na sala à Educadora ou Ajudante da

Acção Sócio Educativa da Educação Pré-Escolar, sempre acompanhadas por um adulto.

Recomenda-se informar no caso de haver alteração da pessoa que vem buscar a criança.

b) Alimentação

A alimentação é fornecida pela escola. As ementas serão afixadas semanalmente.

Horários das refeições: Será estabelecido e dele será dado conhecimento aos

encarregados de educação no início de cada ano lectivo. Dar-se-á atenção à idade das

crianças e ao funcionamento da escola. Para uma alimentação saudável e de prevenção

para a saúde as crianças não podem trazer para a escola guloseimas ou bolachas.

c) Faltas

Todas as faltas devem ser justificadas junto do Educador/Professor mediante declaração

ou telefonema. No caso de a criança faltar mais de cinco (5) dias consecutivos por

motivo de doença, os pais têm de apresentar uma declaração médica (a alta médica)

comprovando que a mesma está em condições de frequentar o Pré-escolar.

d) Doenças

Em cada ano lectivo e até ao primeiro dia de frequência da criança na escola (conforme

legislação em vigor) será entregue pelos encarregados de educação uma declaração

médica comprovando que a criança não sofre de doenças infecto-contagiosas.

Recomenda-se que os encarregados de educação informem as educadoras da doença que

foi cometida a criança mesmo em caso de alergia.

e) Medicamentos

Os medicamentos devem ser ministrados em casa, com a excepção dos antibióticos que,

por força do cumprimento da hora da prescrição médica, decorra forçosamente no

horário de frequência da criança na escola. Terão contudo de serem identificados com o

nome da criança, o horário do mesmo e acompanhados de receita médica (fotocópia).

f) Higiene

23

Page 24: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

No caso de a criança ter sido contagiada por parasitas, nomeadamente pedículos

(piolhos), o Encarregado de Educação será convidado a proceder à desparasitação.

Recomenda-se que os encarregados de educação tenham atenção ao banho diário e à

manutenção das unhas limpas e curtas.

g) Vacinas

O boletim individual das vacinas é apresentado no início de cada ano lectivo na escola

e, sempre que seja actualizado, na sala do seu educando.

h) Vestuário

O vestuário deve facilitar a autonomia das crianças.

Recomenda-se o uso de calças com elástico no cós, sem cintos nem peito e calçado

apropriado. Por apresentar perigo (acidentes graves) não é permitido o uso de

suspensórios. Recomenda-se o uso da bata. Estas não serão usadas nos dias de festa na

escola. Recomenda-se, ainda, o adequar do vestuário das crianças às mudanças

climáticas de modo a prevenir doenças. Recomenda-se também, para facilitar a

autonomia das crianças, o uso do casaco em cima da bata. A escola dispõe de cacifos

para as crianças (verificar a muda de roupa todos os dias).

i) Passeios

Os encarregados de educação serão informados atempadamente das saídas das crianças

da escola. A legislação actual exige o uso dos transportes públicos com cinto de

segurança para as crianças. As camionetas são pagas por orçamento, pelo que será

necessário solicitar aos encarregados de educação verbas para as deslocações e também

a autorização para o efeito.

j) Aniversários

Os encarregados de educação que pretendam festejar o aniversário do seu educando na

escola, poderão trazer o bolo (até às 12 horas). Recomenda-se ser confeccionado de

forma tradicional sem cremes, de modo a evitar problemas intestinais e alergias.

k) Brinquedos ou objectos:

A Escola não se responsabiliza por eventuais danos e/ou estragos de brinquedos ou bens

de valor trazidos para a Escola (prata, ouro, moedas, chaveiros, telemóveis).

l) Outras informações:

Para evitar inseguranças e outros inconvenientes, solicita-se aos encarregados de

educação que informem as educadoras das mudanças da morada, do número de telefone

e do emprego.

24

Page 25: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

Declinamos a responsabilidade aos encarregados de educação de todas as situações

originadas pela ausência de qualquer destas informações.

Para as crianças que se deslocam sós de e para a escola ou com menores, nomeadamente

irmãos, primos ou vizinhos, os encarregados de educação deverão, nestes casos, assinar

um termo de responsabilidade.

m) Projecto Curricular de Turma

O projecto pedagógico será apresentado no início de cada ano lectivo pela equipa

pedagógica de cada sala do pré-escolar.

ARTº 54º

(DIVERSOS)

1. Os alunos que não participam nas actividades de Complemento Curricular não têm

direito ao almoço e ao segundo lanche.

2. Em situações pontuais, a Ajudante de Acção Educativa da Educação Pré-Escolar

ficará com as crianças do Pré-Escolar, sob supervisão da Educadora presente.

3. Os alunos com instabilidade comportamental e que perturbem sistematicamente o

funcionamento das actividades pedagógicas na sala de aula, recinto desportivo, recreios,

visitas de estudo podem ficar suspensos das ACC até 30 dias pelo que os Encarregados

de Educação serão informados das situações referidas (Decreto Legislativo Regional

nº26/2006/M, do artigo 38º) nos Complementos Curriculares caso o comportamento não

se altere positivamente.

4. Em caso de incumprimento por parte dos Encarregados de Educação de

responsabilização pelas reparações de danos causados em pessoas e bens da escola e

meio envolvente, a Escola recorrerá à via contenciosa a fim de se ressarcir dos danos

ocorridos.

5- É proibido aos alunos o uso de telemóveis, leitores de mp3 e outros objectos de valor

na Escola. Caso se verifiquem estas situações, a Escola não se responsabiliza pelos

danos ou extravio dos mesmos sendo os Encarregados de Educação responsáveis pelos

mesmos.

ARTº 55º

(CASOS OMISSOS)

Qualquer caso omisso neste R. I. será da resolução e competência do Conselho Escolar,

tendo em conta a legislação em vigor.

25

Page 26: Regulamento da EB1/PE do Galeão 2010

Regulamento InternoEB1/PE Galeão

ARTº 56º

(ENTRADA EM VIGOR)

O presente R. I. entra em vigor após a sua aprovação em Conselho Escolar e posterior

homologação pela DRE.

São Roque, 22 de Janeiro de 2010

A Directora

_________________________________

26