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Page 1: Regulamento d ts (1)

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

EXAMES 2012

DESPACHO NORMATIVO N.º 6/2012

CAPÍTULO II

Exames finais nacionais e provas de equivalência

à frequência do ensino secundário

SECÇÃO III

Exames do ensino secundário

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 2: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais 13.2.2 — Alunos autopropostos — os candidatos que se

encontrem em qualquer das seguintes situações:

a)…

b) Tenham estado matriculados no ano terminal da

disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a

matrícula até ao final da penúltima semana do 3.º período;

c) Pretendam obter aprovação em disciplina cujo ano

terminal frequentaram sem aprovação;

d) Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo

curso ou de curso diferente do frequentado e nas quais

nunca tenham estado matriculados, desde que estejam ou

tenham estado matriculados no ano curricular em que

essas disciplinas são terminais;

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 3: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

13.3 — Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa

disciplina não são admitidos às provas de exame referidas

no n.º 13.4, no mesmo ano letivo, ficando excluídos nessa

disciplina, de acordo com o estipulado no n.º 9 do artigo

22.º do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário,

aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.os 3/2008, de 18 de

janeiro, e 39/2010, de 2 de setembro.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 4: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

13.4.1 — A opção pelas duas disciplinas bienais referidas na

alínea a) do n.º 13.4 é feita no ato de inscrição nos exames

finais nacionais. Esta opção é vinculativa até ao final do ano

letivo. O aluno só pode alterar a opção tomada no ano ou

anos letivos seguintes, desde que não tenha concluído

nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretende

alterar a decisão de realização de exame final nacional.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 5: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

14.3 — Os alunos que se encontram a frequentar o 11.º

ano ou o 12.º ano e no mesmo ano letivo se matricularam

em anos curriculares anteriores de disciplinas plurianuais

em que não tenham progredido podem ser admitidos a

exame destas disciplinas, não determinando a eventual

reprovação em exame a anulação da classificação obtida

na frequência do ano ou anos curriculares anteriores.

14.4 — Os exames mencionados no número anterior só

podem ser prestados quando o aluno tenha estado ou

estiver matriculado no ano curricular em que essa

disciplina é terminal.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 6: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

15 — Inscrições nos exames finais nacionais:

15.2 — Os alunos a que se referem as alíneas b)

(Tenham estado matriculados no ano terminal da

disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado

a matrícula até ao final da penúltima semana do 3.º

período), e) (anulação a todas as disciplinas) e f) do n.º

13.2.2 do presente Regulamento que anulem a matrícula

após o prazo normal definido no calendário anual de

provas e exames devem efetuar a sua inscrição nos dois

dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 7: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

15.2.1 — No caso dos alunos a que se refere a alínea c)

(Pretendam obter aprovação em disciplina cujo

ano terminal frequentaram sem aprovação) do n.º

13.2.2 os serviços de administração escolar devem

proceder à alteração da sua condição para aluno

autoproposto para os exames da 1.ª fase logo após a

afixação das pautas de avaliação sumativa interna do 3.º

período. – (Os alunos nestas condições devem

dirigir-se à secretaria para fazer o respetivo

pedido e pagamento, logo que saiam as pautas

do 3.º período – dois dias úteis)

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 8: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

15.3 — Os alunos internos referidos na alínea a) do n.º

20.4 que não obtiveram aprovação nas disciplinas em que

realizaram exames nacionais na 1.ª fase não têm de

proceder à respetiva inscrição nas provas de exame da 2.ª

fase, ficando automaticamente inscritos.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 9: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

15.4 — Os alunos referidos na alínea b) do n.º 20.4 (20.4 —

Os alunos que realizaram provas de exame na 1.ª fase podem

ser admitidos à 2.ª fase dos exames finais nacionais desde que:

b) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer

disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano letivo.) que

pretendam efetuar melhoria de classificação nas

disciplinas realizadas na 1.ª fase têm obrigatoriamente de

proceder à respetiva inscrição nas provas de exame da 2.ª

fase, no prazo normal definido no calendário anual de

provas e exames.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 10: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

20.3 — Os alunos internos e autopropostos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais não são admitidos à 2.ª fase dos exames.

20.4 — Os alunos que realizaram provas de exame na 1.ª fase podem ser admitidos à 2.ª fase dos exames finais nacionais desde que:

a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase, ou seja, que não tenham obtido 10 valores na classificação final da disciplina (CFD);

b) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano letivo.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 11: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

20.4.1 — Excecionalmente, no ano letivo de 2011 -2012,

um aluno de qualquer curso pode inscrever -se na 2.ª fase,

como autoproposto, para a realização de exames finais

nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano

de estudos, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro

exame calendarizado para o mesmo dia e hora.

20.4.2 — Os alunos referidos no n.º 20.4.1 devem inscrever

-se na 2.ª fase de exames

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 12: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

20.5 — A classificação interna final da disciplina mantém -

se válida até à 2.ª fase do mesmo ano escolar, caso o

aluno tenha reprovado no exame da 1.ª fase.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 13: Regulamento d ts (1)

Exames finais nacionais

20.7 — Os alunos que se inscreveram para realizar os

exames finais nacionais na 1.ª fase e tenham faltado por

motivos graves podem excecionalmente realizar os

exames finais nacionais na 2.ª fase, desde que autorizados

pelo presidente do JNE, após análise caso a caso de

processo remetido pelo diretor da escola. Este processo

deve ser obrigatoriamente instruído com documentos

oficiais que comprovem a situação que impediu o aluno de

efetuar as provas de exame na 1.ª fase.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 14: Regulamento d ts (1)

Provas de equivalência à frequência

24.4.1 — Os alunos a que se referem as alíneas b) (Tenham

estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o

exame ou prova e anulado a matrícula até ao final da penúltima semana

do 3.º período), e) (anulação a todas as disciplinas) e f) do n.º

13.2.2 do presente Regulamento que anulem a matrícula

após o prazo normal definido no calendário anual de provas

e exames devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis

seguintes ao da anulação da matrícula.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 15: Regulamento d ts (1)

Provas de equivalência à frequência

24.4.2 — Os alunos a que se refere a alínea c) (Pretendam

obter aprovação em disciplina cujo ano terminal

frequentaram sem aprovação) do n.º 13.2.2 devem

proceder à sua inscrição na 1.ª fase nos dois dias úteis

após a afixação das pautas de avaliação sumativa interna

do 3.º período.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 16: Regulamento d ts (1)

Provas de equivalência à frequência

24.8 — A inscrição nas provas de equivalência à

frequência é obrigatória nas duas fases de exame,

estando sujeita ao pagamento de € 3 (três euros) por

disciplina em cada fase.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 17: Regulamento d ts (1)

Provas de equivalência à frequência

26.2 — A 1.ª fase das provas de equivalência à frequência dos 10.º, 11.º e 12.º anos tem carácter obrigatório para todos os

alunos, à exceção do estipulado no n.º 28.3. (melhorias) 26.3 — Os alunos que faltarem às provas de equivalência à frequência da 1.ª fase não são admitidos à 2.ª fase.

26.4 — Os alunos que realizaram provas de equivalência à frequência na 1.ª fase podem ser admitidos à 2.ª fase desde que:

a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram estas provas na 1.ª fase, ou seja, que não obtiveram 10 valores na classificação final da disciplina (CFD);

b) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano letivo.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 18: Regulamento d ts (1)

Provas de equivalência à frequência

26.6 — Os alunos que se inscreveram para realizar provas

de equivalência à frequência na 1.ª fase e tenham faltado

por motivos graves podem excecionalmente realizar as

provas de equivalência à frequência na 2.ª fase, desde que

autorizados pelo presidente do JNE, após análise caso a

caso de processo remetido pelo diretor da escola. Este

processo deve ser instruído com documentos oficiais que

comprovem a situação que impediu o aluno de efetuar as

provas na 1.ª fase.

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012

Page 19: Regulamento d ts (1)

Bom trabalho!

A responsável pelo ENES

Maria Rosário Cavalheiro Silva

2012-04-18

Escola Secundária de Peniche - Exames 2012