regulamento - conservatório de música do porto · no panorama nacional do ensino da música e na...
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Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno
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REGULAMENTO INTERNO
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Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno
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INDICE
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 4
OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO ................................................................................. 5
CAPÍTULO I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ............................................. 6
SECÇÃO - CONSELHO GERAL ................................................................................................................................. 6
SECÇÃO - DIRETOR .................................................................................................................................................. 6
SECÇÃO - CONSELHO PEDAGÓGICO ..................................................................................................................... 6
SECCÃO - CONSELHO ADMINISTRATIVO ..................................................................................................... 8
CAPÍTULO II - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA .. 8
SECÇÃO 1 - DEPARTAMENTOS CURRICULARES ................................................................................................. 9
SECÇÃO 2 - GRUPOS DISCIPLINARES ................................................................................................................. 11
SECÇÃO 3 - CONSELHOS DE TURMA .................................................................................................................. 12
SECÇÃO 4 - TUTORIA .................................................................................................................................13
CAPÍTULO III - OFERTA EDUCATIVA ................................................................................ 13
SECÇÃO 1 - CURSOS ............................................................................................................................................. 13
SECÇÃO 2 - CURSOS LIVRES ............................................................................................................................... 16
SECÇÃO 3 - MATRÍCULAS PARA NOVOS ALUNOS ............................................................................................. 16
SECÇÃO 4 - RENOVAÇÃO DE MATRICULAS ........................................................................................................ 17
SECÇÃO 4 - PROGRAMAS ..................................................................................................................................... 18
SECÇÃO 5 - AVALIAÇÃO ............................................................................................................................. 18
CAPÍTULO IV - COMUNIDADE EDUCATIVA: DIREITOS E DEVERES .......................... 19
SECÇÃO 1 - DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR ..................................................................... 19
SECÇÃO 2 - ALUNOS ............................................................................................................................................. 20
SECÇÃO 3 - PESSOAL DOCENTE ......................................................................................................................... 22
SECÇÃO 4 - PESSOAL NÃO-DOCENTE ................................................................................................................ 22
SECÇÃO 5 - PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ................................................................................22
CAPÍTULO V - ESPAÇOS ESCOLARES, EQUIPAMENTOS E ATIVIDADES EXTRA
CURRICULARES ................................................................................... 23
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................... 24
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INTRODUÇÃO
O Conservatório de Música do Porto é uma escola pública do Ensino Artístico Especializado da
Música. Criado pela Câmara Municipal do Porto em sessão de 1 de Julho de 1917, foi
inicialmente instalado em edifício situado na Travessa do Carregal. Em 13 de Março de 1975
transferiu-se para o palacete Pinto Leite localizado na Rua da Maternidade, n.º 13, propriedade
da Câmara Municipal. A partir de 15 de Setembro de 2008, integrado no projeto piloto do
Programa de Requalificação e Modernização das Escolas levado a cabo pelo Ministério da
Educação, através da E.P.”Parque Escolar”, esta instituição quase centenária passou a ocupar
uma ala do Edifício central do antigo liceu D. Manuel II na Praça Pedro Nunes, que também
acolhe a Escola Secundária Rodrigues de Freitas. As suas instalações contam ainda com um
edifício construído de raiz onde se inserem os auditórios, sala de orquestra, biblioteca, salas do
1º ciclo e outros equipamentos de apoio.
O rico historial do Conservatório de Música do Porto confirma-o como uma instituição cimeira
no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais
importantes figuras da música portuguesa integraram as suas sucessivas direções, fazendo
parte do seu corpo docente, desde sempre, inúmeros profissionais da mais alta qualificação
pedagógica e artística. Em consequência, a relevância da sua atividade é atestada pelo
significativo número de músicos – intérpretes, compositores, diretores de orquestra,
professores, ou em inúmeras outras funções da área da música – que realizaram os seus
estudos no Conservatório de Música do Porto. De destacar que a própria Orquestra Sinfónica
do Porto teve origem na Orquestra Sinfónica do Conservatório de Música do Porto.
Ao longo da sua existência, o Conservatório do Porto foi sendo a instituição escolhida como fiel
depositária de espólios e doações de importantes figuras da vida musical da cidade.
O Conservatório de Música do Porto ministrou todos os níveis de ensino da música até à
publicação do Decreto-Lei n.º 310/83 de 1 de Julho. A partir de então deu-se a separação dos
níveis de ensino, passando o superior para os Politécnicos e Universidades e mantendo-se no
Conservatório o nível básico e secundário.
O Conservatório de Música do Porto é atualmente frequentado por mais de 900 alunos,
oriundos de uma alargada zona geográfica da região Norte. O seu corpo docente é constituído
por mais de 150 professores, sendo o pessoal não docente composto por 7 assistentes
técnicos e 9 assistentes operacionais. Conta ainda com a colaboração de 22 assistentes ao
abrigo dos Contratos de Emprego Inserção.
Em consequência da vinculação de cerca de 20 escolas de música do ensino particular e
cooperativo da zona Norte, o Conservatório tem ainda a seu cargo o processo administrativo e
a certificação dos alunos dessas escolas que não têm autonomia pedagógica.
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OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O Regulamento Interno constitui, em articulação com o Projeto Educativo e toda a legislação
aplicável, um instrumento-chave na concretização e consolidação da autonomia da escola ao
serviço de um bom funcionamento de todos os seus recursos físicos e humanos.
O presente regulamento tem por objeto a definição do regime de funcionamento do
Conservatório de Música do Porto e a regulamentação das suas práticas e atividades.
Estabelece ainda regras e normas referentes aos direitos e deveres dos seus diferentes
agentes e à utilização das suas instalações e equipamentos.
Enquanto escola do ensino especializado da música, a admissão dos alunos é feita através de
provas de admissão/aferição, de acordo com os normativos legais em vigor e objeto de
regulamento específico, aprovado anualmente pelo Conselho Pedagógico.
A especificidade deste ensino reside obviamente na formação vocacional que contem uma
forte componente prática, ministrado em salas específicas para o efeito, quer para aulas
individuais de instrumento e canto quer para aulas de conjunto.
O processo de ensino-aprendizagem em música inclui uma natural preponderância da
apresentação pública, implicando uma rotina de audições, concertos, concursos, provas,
exames e outras. Esta prática implica numerosas apresentações públicas, por vezes no exterior
da escola, daí advindo algumas consequências, tanto no que respeita ao acompanhamento
dos professores, como na compreensão, aceitação e envolvimento dos encarregados de
educação. (Ver Regulamento das Audições)
Em escolas vocacionais de música, o perfil do professor implica naturalmente uma prática
continuada daquilo que ensina, entendendo-se essa sua atividade artística como um fator de
renovação e aperfeiçoamento pessoal, realçando a dimensão artística da sua atividade
pedagógica.
Este Regulamento Interno é complementado por um conjunto de Regulamentos Específicos
que regem diferentes setores da vida do Conservatório. Devido ao seu carácter mais
específico, estes documentos poderão ser objeto de adaptação e atualização, no quadro das
atribuições que a legislação prevê para o Diretor, o Conselho Pedagógico e o Conselho Geral.
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CAPÍTULO I
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Artigo 1º
Base legal
O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação
pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 75/2008 de 22
de Abril, define toda a estrutura de administração e gestão da escola.
SECÇÃO 1
CONSELHO GERAL
Artigo 2º
Definição
O Conselho Geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do
Conservatório, assegurando a representação e participação de toda a comunidade educativa,
nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
SECÇÃO 2
DIRETOR
Artigo 3º
Definição
O Diretor é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural,
administrativa, financeira e patrimonial.
SECÇÃO 3
CONSELHO PEDAGÓGICO
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Artigo 4º
Definição
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação
educativa do Conservatório, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáticos, da orientação
e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não
docente.
Artigo 5º
Composição
O Conselho Pedagógico é constituído por:
1) Diretor;
2) Coordenador do Departamento Curricular dos Instrumentos de Cordas (incluindo
os Grupos Disciplinares de Cordas Friccionadas e Dedilhadas);
3) Coordenador do Departamento Curricular dos Instrumentos de Sopros e
Percussão (incluindo os Grupos Disciplinares de Madeiras, Metais e Percussão);
4) Coordenador do Departamento Curricular dos Instrumentos de Teclas (incluindo
os Grupos Disciplinares de Piano, Órgão, Cravo e Prática de Teclado);
5) Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Musicais (incluindo os
Grupos Disciplinares de Formação Musical, Análise e Técnicas de Composição,
História da Música e Acústica Musical);
6) Coordenador do Departamento Curricular de Canto, Classes de Conjunto e
Acompanhamento (incluindo os grupos Disciplinares de Canto, Teatro, Classes de
Conjunto e Pianistas Acompanhadores);
7) Coordenador do Departamento Curricular de Línguas, Ciências Sociais e
Humanas e 1º Ciclo;
8) Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências
Experimentais e Expressões;
9) Coordenador dos diretores de turma e dos Projetos;
10) Representante dos pais e encarregados de educação;
11) Representante dos alunos do nível secundário.
Artigo 6º
Por uma questão de equilíbrio na constituição dos Departamentos, no que diz respeito ao
número de docentes, os departamentos de Línguas, Ciências Sociais e Humanas e 1º Ciclo
são agregados e representados por um único Coordenador, o mesmo acontecendo com o
Departamento de Matemática e Ciências Experimentais e Expressões.
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Artigo 7º
Representação dos pais e encarregados de educação
O representante dos pais e encarregados de educação é designado anualmente pela respetiva
associação, e, no caso de ela não existir, por uma assembleia de pais e encarregados de
educação, expressamente convocada pelo Diretor para esse efeito.
SECCÃO 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo 8º
Definição
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativa e financeira do
Conservatório, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9º
Composição
O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:
1. O diretor, que preside;
2. O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;
3. O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.
CAPÍTULO II
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
Artigo 10º
Estas estruturas de orientação educativa são órgãos de apoio ao Conselho Pedagógico, tanto
em matérias de carácter pedagógico e artístico, como na coordenação da atividade de todos os
docentes das respetivas áreas pedagógicas, científicas e artísticas.
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SECÇÃO 1
DEPARTAMENTOS CURRICULARES
Artigo 11º
Composição
1. Os departamentos são constituídos pelos professores que integram os vários grupos
disciplinares.
2. O Conservatório de Música do Porto tem os seguintes Departamentos Curriculares:
1. Departamento Curricular dos Instrumentos de Cordas
(incluindo os grupos disciplinares de Cordas friccionadas e dedilhadas);
2. Departamento Curricular dos Instrumentos de Sopros e Percussão
(incluindo os grupos disciplinares de Madeiras, Metais e Percussão);
3. Departamento Curricular dos Instrumentos de Teclas
(incluindo os grupos disciplinares de Piano, Órgão, Cravo e Prática de Teclado);
4. Departamento Curricular de Ciências Musicais
(incluindo os grupos disciplinares de Formação Musical, Análise e Técnicas de
Composição, História da Música e Acústica Musical);
5. Departamento Curricular de Canto e de Classes de Conjunto
(incluindo os grupos disciplinares de Canto, Teatro, Classes de Conjunto e
Pianistas Acompanhadores);
6. Departamento Curricular de Línguas, Ciências Sociais e Humanas e 1.º ciclo;
7. Departamento Curricular de Matemática, Ciências Experimentais e Expressões;
Artigo 12º
Competências
Os Departamentos Curriculares têm como objetivo:
1. O desenvolvimento e concretização do Projeto Educativo do Conservatório;
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2. A colaboração com o Conselho Pedagógico e o Diretor, na promoção da
qualidade educativa da escola e no acompanhamento eficaz do percurso escolar
dos alunos;
3. O reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo em vigor,
bem como de componentes curriculares específicas da escola;
4. A coordenação pedagógica e didática dos cursos, em função dos respetivos
planos de estudo;
5. A organização, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas e
artísticas dos alunos.
Artigo 13º
Os Departamentos Curriculares reúnem de acordo com o estabelecido internamente em cada
departamento.
Artigo 14º
Competências
São competências do Coordenador de Departamento Curricular:
1. Estabelecer os objetivos comuns do trabalho a efetuar com os vários grupos
disciplinares do seu departamento;
2. Coordenar a elaboração de projetos curriculares relativos aos grupos disciplinares
do departamento;
3. Coordenar a elaboração de uma proposta conjunta dos grupos disciplinares do
departamento, com vista à realização do Plano Anual de Atividades;
4. Velar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas e artísticas do seu
departamento;
5. Criar momentos de reflexão e avaliação da ação pedagógica, bem como de
pesquisa investigação e experimentação acerca de modelos pedagógicos e
didáticos inovadores;
6. Definir com os elementos do departamento as necessidades de formação
contínua;
7. Representar o respetivo departamento no Conselho Pedagógico;
8. Informar o seu departamento acerca das decisões do Conselho Pedagógico;
9. Convocar e orientar as reuniões do Departamento.
SECÇÃO 2
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GRUPOS DISCIPLINARES
Artigo 15º
Composição
São constituídos pelos professores de cada uma ou mais disciplinas constantes do plano de
estudos do Conservatório.
Artigo 16º
Sempre que se julgar necessário, podem ser criados grupos disciplinares cujo representante
será designado pelo Diretor sobre proposta do respetivo departamento.
Artigo 17º
Competências
São competências do Representante de Disciplina:
1. Coordenar a elaboração das provas de exame bem como de todos os restantes
instrumentos de avaliação dos alunos;
2. Refletir com o grupo sobre metodologias, estratégias e iniciativas que melhorem
os processos de aprendizagem e desempenho dos alunos;
3. Estimular a troca de experiências e conhecimentos com vista a combater o
insucesso e a rotina;
4. Apoiar os professores menos experientes, ajudando à sua plena integração na
vida da escola;
5. Propor a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao bom
funcionamento das atividades letivas;
6. Organizar um dossiê da Disciplina, disponível para a comunidade escolar, onde
constem: o programa da disciplina; os materiais e recursos didáticos relevantes
para o seu funcionamento; os critérios de avaliação; as provas de avaliação; as
propostas de trabalho.
Artigo 18º
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Os grupos disciplinares regem-se pelas regras definidas no regimento do departamento
curricular a que pertencem
SECÇÃO 3
CONSELHOS DE TURMA
Artigo 19º
A organização, acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e a
articulação entre a escola e as famílias é assegurada pelos professores titulares das turmas, no
1.º ciclo do ensino básico, e pelo conselho de turma, no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no
ensino secundário.
Artigo 20º
Constituição
O Conselho de Turma tem a seguinte constituição:
1. Os professores da turma;
2. Dois representantes dos pais e encarregados de educação;
3. Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico e no ensino
secundário.
Artigo 21º
Para coordenar o trabalho do Conselho de Turma, o Diretor designa um Diretor de Turma de
entre os professores da mesma.
Artigo 22º
Nas reuniões do Conselho de Turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos
apenas participam os membros docentes.
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SECÇÃO 4
TUTORIA
Artigo 23º
Professores tutores
No desenvolvimento da sua autonomia, o Conservatório pode designar professores tutores
para acompanhamento particular do processo educativo de um aluno ou grupo de alunos. (Ver
Projeto de Ação Tutorial do Conservatório de Música do Porto)
CAPÍTULO III
OFERTA EDUCATIVA
SECÇÃO 1
CURSOS
Artigo 24º
Legislação
A oferta educativa do Conservatório de Música do Porto desenvolve-se no âmbito dos
seguintes diplomas legislativos:
Portaria 1551/2002 de 26 de Dezembro
Portaria n.º 691/2009 de 25 de Junho, na redação que lhe é dada pela Portaria nº 267/2011 de
15 de Setembro
Despacho 76/SEAM/1985 de 9 de Outubro
Despacho 65/SERE/90 de 23 de Outubro, alterado pelo DL 74/2004
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Artigo 25º
Cursos
Assim, ao nível da sua implementação nos diversos níveis de ensino, a nossa oferta educativa
estrutura-se da seguinte forma:
1º Ciclo/Iniciação - regime integrado ou supletivo
Horário: Diurno
Duração: 4 anos, a começar no 1º Ano
Curso Básico de Instrumento
(Curso Artístico Especializado – Música em regime integrado, articulado ou supletivo)
Horário: Misto
Duração: 5 anos, a começar no 1º grau (5º ano de escolaridade - 2º ciclo)
Certificação escolar: 9º ano de escolaridade / Curso básico de Música – nível 2 do Quadro
Nacional de Qualificações, regulamentado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho
Curso Complementar de Instrumento (duas variantes: clássica e jazz para alguns
instrumentos a definir no regulamento de admissões)
(Curso Artístico Especializado – Música em regime integrado, articulado ou supletivo)
Horário: Misto
Habilitação de acesso: 9º ano de escolaridade e curso básico de instrumento/prova de aferição
Duração: 3 anos
Certificação escolar: 12º ano de escolaridade / Curso Complementar de Música
Curso Complementar de Canto
(Curso Artístico Especializado – Música em regime integrado, articulado ou supletivo)
Horário: Misto
Habilitação de acesso: 9º ano de escolaridade
Duração: 3 anos
Certificação escolar: 12º ano de escolaridade / Curso Complementar de Canto
Curso Complementar de Formação Musical
(Curso Artístico Especializado – Música em regime integrado, articulado ou supletivo)
Horário: Misto
Habilitação de acesso: 9º ano de escolaridade e curso básico de instrumento
Duração: 3 anos
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Certificação escolar: 12º ano de escolaridade / Curso Complementar de Formação Musical
Artigo 26º
Instrumentos ministrados
O CMP ministra atualmente os seguintes instrumentos:
1. Acordeão
2. Canto
3. Clarinete
4. Contrabaixo
5. Cravo
6. Fagote
7. Flauta de Bisel
8. Flauta Transversal
9. Formação Musical
10. Guitarra
11. Guitarra Portuguesa
12. Harpa
13. Oboé
14. Órgão
15. Percussão
16. Piano
17. Saxofone
18. Trombone
19. Trompa
20. Trompete
21. Tuba
22. Viola d’arco
23. Violino
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24. Violoncelo
SECÇÃO 2
CURSOS LIVRES
Artigo 27º
1. Poderão ser criados anualmente cursos livres, em áreas a definir com planos de estudos e
regras de funcionamento. Estas modalidades de formação serão ministradas preferencialmente
em horário pós laboral/noturno.
2. Compete ao Conselho Pedagógico aprovar estas ofertas educativas.
SECÇÃO 3
MATRÍCULAS PARA NOVOS ALUNOS
Artigo 28º
Legislação
As matrículas são regulamentadas pela legislação em vigor.
Artigo 29º
Admissão de novos alunos
O Ingresso e consequente matrícula no CMP está sujeito à realização de provas de admissão
(para novos alunos) ou provas de aferição (para alunos que tiverem frequentado outro
estabelecimento de ensino).
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Artigo 30º
Provas de admissão
1. A realização das provas de admissão/aferição faz-se de acordo com as normas e prazos a
definir pelo Conselho Pedagógico.
2. O Diretor fará afixar, em local visível, o calendário e as normas referidas no número
anterior.
3. Os alunos que requerem mudança de curso estão sujeitos a um teste de admissão, sempre
que essa mudança implique a frequência das disciplinas de Instrumento ou Canto.
Artigo 31º
Curso secundário/complementar de música
A admissão ao ensino secundário/complementar de música rege-se pela Portaria n.º 691/2009
de 25 de Junho com as alterações da Portaria nº 267/2011 de 15 de Setembro e ainda pelo
Despacho 18041/2008 de 4 de Julho.
SECÇÃO 4
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS
Artigo 32º
Curso Básico e Secundário de Música
A renovação de matrícula está sujeita ao estipulado pela Portaria n.º 691/2009 de 25 de Junho
com as alterações da Portaria 267/2011 de 15 de Setembro, nomeadamente no seu artigo 8º.
Artigo 33º
1º Ciclo/Iniciação
Para alunos em regime supletivo a renovação de matrícula está sujeita à obtenção no final do
ano letivo anterior da classificação igual ou superior a Satisfaz à disciplina de instrumento.
SECÇÃO 4
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PROGRAMAS
Artigo 34º
Os programas ministrados são os que vigoram, com as necessárias adaptações devidamente
autorizadas.
Artigo 35º
No início de cada ano letivo, as escolas públicas, ouvido o Conselho Pedagógico, podem
atualizar as listas oficiais de obras, que deverão ser enviadas às escolas particulares e
cooperativas da sua rede de vinculação, como define o Guião do Ensino Artístico do Oficio
Circular nº122/NEA/99 de 30 de Junho.
Artigo 36º
Os programas em vigor para a disciplina de Análise e Técnicas de Composição tiveram a
homologação pelo Despacho do SEEBS de 23 de Junho de 1987 (1º ano); pelo Despacho do
SERE de 29 de Março de 1998 (2º ano) e pelo Despacho do SEEBS de 25 de Outubro de 1998
Artigo 37º
O programa de Guitarra Portuguesa foi elaborado pelo Grupo de Cordas Dedilhadas e
aprovado em Conselho Pedagógico, em 23 de Janeiro de 2006
SECÇÃO 5
AVALIAÇÃO
Artigo 38º
Avaliação
1. A avaliação dos alunos do Ensino Artístico Especializado rege-se pelos normativos em vigor
para os ensinos básico e secundário e pelos normativos específicos da área artística,
adaptando-se os instrumentos de avaliação à natureza de cada disciplina.
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CAPÍTULO IV
COMUNIDADE EDUCATIVA
DIREITOS E DEVERES
SECÇÃO 1
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
Artigo 39º
Direitos
São direitos de todos os elementos da comunidade escolar:
1. Ser respeitado e tratado com correção pelos restantes elementos da comunidade
escolar;
2. Ser respeitado nas suas diferenças culturais e sociais;
3. Ver respeitada a sua segurança e integridade física;
4. Beneficiar de espaços limpos, arejados e isentos de elementos poluidores e de ruído
em excesso;
5. Participar, através dos seus representantes na elaboração e revisão do regulamento
interno e do projeto educativo.
Artigo 40º
Deveres
São deveres de todos os elementos da comunidade escolar:
1. Respeitar e tratar com correção os restantes elementos da comunidade escolar;
2. Respeitar os outros nas suas diferenças culturais e sociais;
3. Zelar pela preservação, conservação e limpeza das instalações, do material didático,
mobiliário e espaços verdes, fazendo uma adequada utilização desses espaços e
recursos;
4. Contribuir para a boa qualidade do ambiente, nomeadamente mantendo os espaços
interiores livres de fumo e de ruído em excesso.
5. Atuar de acordo com as orientações do regulamento interno.
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SECÇÃO 2
ALUNOS
Artigo 41º
Aos alunos matriculados em regime integrado, articulado e supletivo aplica-se o Estatuto do
Aluno do Ensino Básico e Secundário (EAEBS), aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20
Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro e pela Lei n.º
39/2010 de 2 de Setembro.
Artigo 42º
Direitos e deveres
1. Os direitos e deveres do aluno são todos aqueles que decorrem do:
a. Estatuto do Aluno aprovado pela Lei n.º 39/2010 de 2 de Setembro
b. Projeto Educativo e do Regulamento Interno;
2. Outros deveres:
a. Assistir de forma correta a audições, concertos ou outras atividades realizadas no
Conservatório, manifestando assim o respeito pelos executantes;
b. Participar em todas as atividades extracurriculares para que forem selecionados de
forma pontual e empenhada;
c. Abster-se de participar em apresentações públicas fora do Conservatório sem o prévio
conhecimento do seu professor;
d. Cumprir o conjunto de ações previstas para o cumprimento dos vários momentos de
avaliação, de cujas datas e conteúdos devem tomar conhecimento atempadamente;
e. Conhecer e cumprir as normas internas de funcionamento das atividades curriculares e
extracurriculares.
Artigo 43º
Faltas
A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou
facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
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Artigo 44º
Falta de material
1. Ao aluno que comparecer por três vezes às atividades escolares no mesmo período letivo
sem se fazer acompanhar do material necessário será atribuída uma falta.
2. Neste caso será dado conhecimento ao encarregado de educação ou ao aluno quando este
for maior de idade, pelo meio mais expedito, para que possam proceder ao respetivo pedido de
justificação. No caso de este não ser apresentado ou não ser aceite a justificação, a falta será
considerada injustificada.
Artigo 45º
Pedido de justificação de faltas
1. Para os alunos matriculados em regime integrado e articulado o pedido de justificação de
faltas rege-se pelo Estatuto do Aluno.
2. Para os alunos matriculados em regime supletivo o pedido de justificação das faltas é
apresentado por escrito em impresso próprio disponível na reprografia pelos pais ou
encarregados de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao professor
da respetiva disciplina.
Artigo 46º
Excesso grave de faltas
Para os alunos em regime supletivo não se aplica o estabelecido no ponto 5 do artigo 21º do
Estatuto do Aluno (Lei n.º 39/2010 de 2 de Setembro)
Artigo 47º
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
Atendendo a que o regime supletivo do ensino artístico especializado da música é um tipo de
ensino vocacional e com caráter não obrigatório, e tendo em conta ainda que a procura é maior
do que a oferta, existindo listas de espera para o ingresso de novos alunos, e de acordo com
decisão emanada do Conselho Pedagógico na sua reunião de 2 de Dezembro de 2008, aos
alunos matriculados em regime supletivo não se deve aplicar, no que concerne aos efeitos da
ultrapassagem do limite de faltas injustificadas, o consagrado no artigo 22º do Estatuto do
Aluno.
SECÇÃO 3
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PESSOAL DOCENTE
Artigo 48º
Direitos e deveres
Os direitos e deveres do pessoal docente são todos aqueles que decorrem dos direitos e
deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os
direitos e deveres profissionais consagrados no Estatuto da Carreira Docente em vigor.
SECÇÃO 4
PESSOAL NÃO-DOCENTE
Artigo 49º
Direitos e deveres
Estão estipuladas no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho as matérias referentes a direitos
e deveres específicos, carreiras e conteúdos funcionais, remunerações e condições de
trabalho, estatuto disciplinar, formação e dependência hierárquica do pessoal não docente.
SECÇÃO 5
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 50º
Direitos e deveres
Os direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação são todos aqueles que estão
consignados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei n.º 372/90 de 27 de
Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de
Março e pela Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, e ainda os deveres de responsabilidade
consagrados no Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.
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Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno
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CAPÍTULO V
ESPAÇOS ESCOLARES, EQUIPAMENTOS E ATIVIDADES EXTRA
CURRICULARES
Artigo 51º
Acesso às instalações e espaços escolares
1. Sendo o Conservatório de Música do Porto, pela sua natureza e pela sua prática, uma
escola aberta à comunidade escolar, o acesso às suas instalações por encarregados de
educação é uma realidade que constitui uma mais-valia na promoção da articulação e de uma
saudável convivência entre a escola e a família.
Nesse sentido, e desde que não prejudique o normal funcionamento das atividades escolares,
é permitida a presença dos encarregados de educação nos espaços escolares a si destinados.
2. Os encarregados de educação poderão assistir às aulas de instrumento dos seus
educandos, sempre que o respetivo professor considerar pertinente para o processo de ensino
e aprendizagem e a convite do mesmo.
3. O acesso às instalações escolares de qualquer elemento estranho à comunidade escolar
está condicionado ao controlo e registo da sua identificação pelo funcionário em serviço na
portaria que tem como função zelar pela ordem e segurança da comunidade escolar.
4. Os espaços reservados ao público são a Receção e a zona de atendimento dos Serviços de
Administração Escolar.
5. Não é permitido o acesso aos restantes espaços das instalações escolares sem prévia
autorização da Direção, devendo o visitante ser acompanhado por um professor ou funcionário.
Artigo 52º
Biblioteca
A Missão e objetivos da BE, a organização funcional do espaço, a organização e gestão dos
recursos de informação, a gestão dos recursos humanos afetos à BE, os serviços prestados à
comunidade escolar no âmbito do projeto educativo e o funcionamento da BE são
regulamentados pelo Regulamento Interno da Biblioteca do Conservatório de Música do
Porto.
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Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno
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Artigo 53º
Reprografia
1. O Conservatório coloca à disposição da comunidade educativa o serviço de reprografia.
2. Deverão estar afixados no local, de forma bem visível, o horário de funcionamento e a tabela
de preços dos serviços prestados e artigos vendidos.
Artigo 54º
Requisição de salas de estudo
A requisição de salas para estudo ou ensaios por parte dos alunos rege-se pelo Regulamento
para requisição de salas de estudo em anexo.
Artigo 55º
Cedência de instalações
O Conservatório reserva-se o direito de ceder as suas instalações em regime e condições a
estabelecer pelo Diretor.
Artigo 56º
Aluguer e empréstimo de instrumentos musicais
O Conservatório de Música de Porto dispõe de instrumentos musicais para uso de alunos e de
professores, que poderão ser alugados / emprestados.
O regime de aluguer / empréstimo está definido pelo Regulamento de Aluguer e Empréstimo
de Instrumentos Musicais em anexo.
Artigo 58º
Atividades extra curriculares
O Conservatório de Música do Porto reserva-se o direito de cobrar um valor por atividades
extra curriculares que venha a organizar no âmbito pedagógico, tais como cursos livres, master
classes, concursos e concertos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno
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1. O presente Regulamento Interno é completado por um conjunto de Normas Internas de
Funcionamento que regulam sectores específicos da vida da escola e que pela sua
natureza são suscetíveis de uma mais corrente adaptação às condições concretas de
funcionamento do Conservatório.
2. O Regulamento Interno inclui ainda, em anexo, os estatutos de algumas entidades
específicas, com presença qualificada na vida da escola: Associação de Estudantes;
Associação de Pais e Encarregados de Educação; Associação dos Amigos do
Conservatório de Música do Porto.
3. De acordo com o previsto na lei, o Regulamento Interno pode ser revisto ordinariamente
quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo o tempo, por
deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em
efetividade de funções.
4. O Regulamento Interno e as Normas Internas de Funcionamento são de conhecimento
obrigatório por parte de todos os elementos que constituem a comunidade educativa.
Sem prejuízo de serem facultados aos alunos ou encarregados de educação, no ato da
matrícula, devem ser de fácil acesso e consulta por parte de todos os interessados,
nomeadamente nos Serviços Administrativos; na Biblioteca; na Sala de Professores ou
nas salas da Associação de Estudantes e da Associação de Pais e Encarregados de
Educação; e na página do Conservatório na Internet (http://www.ct-musica-porto.com)
5. A presente revisão do Regulamento Interno e das Normas Internas de Funcionamento
foi efetuada no ano letivo de 2011/2012, entrando em vigor imediatamente após a sua
aprovação pelo Conselho Geral.