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Regulamentação das Transferências de Recursos Federais para o
financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS,
conforme a lei LC 141/12
Brasília, 07/03/2017
Câmara Técnica de Vigilância Ambiental
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Sequencia do debate: - Seminário para Construção de Consensos -
07/2015 - CONASS Debate - 04/2016 - Assembleia do CONASS – 02/2016 e 07/2016 - Ofícios Conass para cada ministro
Pacto pela Saúde
- Pacto de Gestão: Diretriz de FinanciamentoFinanciamento
- Portaria GM/MS 204/07
ContextualizaçãoContextualização
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Regulamentar a transferência dos recursos financeiros federais para as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 141 de 2012.
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Os recursos financeiros federais destinados às ASPS serão transferidos diretamente aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal nas categorias econômicas de custeio e de capital, na modalidade fundo a fundo e de forma regular e automática.
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A transferência dos recursos será realizada em conta financeira específica para cada uma das categorias econômicas referidas.
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Diretrizes:Diretrizes:• Qualificação do processo de
planejamento ascendente baseado na legislação e em informações sistematizadas e compartilhadas entre os entes da federação.
• Vinculação do planejamento às políticas públicas governamentais de saúde aprovadas pelas Comissões Intergestores e pelos Conselhos de Saúde.
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Diretrizes:Diretrizes:• Compatibilização dos instrumentos de
programação orçamentária e financeira ao planejamento ascendente do SUS.
• Monitoramento e avaliação de acordo com indicadores e metas estabelecidas no processo de planejamento.
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Diretrizes:Diretrizes:• Estabelecimento de sistema de
informação vinculado à estratégia e-saúde que garanta a operacionalização do processo de planejamento, monitoramento, avaliação e controle.
• Obrigatoriedade de alimentação dos sistemas de informação do e-saúde, conforme pactuação na CIT.
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Diretrizes:Diretrizes:• Regionalização de acordo com o Artigo
198 da CF/88, da Constituição Federal, conforme as competências dos entes federados, visando a organização da Rede de Atenção à Saúde conforme pactuação na CIT.
• Fortalecimento do modelo de atenção de acordo com as políticas públicas governamentais aprovadas no âmbito das comissões intergestores e dos conselhos de saúde.
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Diretrizes:Diretrizes:• Revisão das normas infralegais do
SUS, para fins do previsto nesta portaria.
• Revisão da legislação orçamentária para implantação do previsto nessa portaria.
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Encaminhamento:Encaminhamento:Será instituído grupo de trabalho tripartite para propor normativos e procedimentos que viabilizem a implantação das diretrizes estabelecidas nesta Portaria.•Os normativos e procedimentos para implantação de nova sistemática de repasses fundo a fundo deverão ter como horizonte sua plena efetivação no exercício de 2018.•O grupo de trabalho de que trata o caput deverá apresentar sua proposta em até 60 dias após a publicação desta portaria.
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NÚCLEO DE FINANCIAMENTO DO SUSNÚCLEO DE FINANCIAMENTO DO SUS
Referência Técnica - SE/CONASS:
Viviane Rocha de Luiz
Fone: (61) 3222 3000
site: www.conass.org.br [email protected]
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É preciso mais recursos para a saúde!É preciso mais recursos para a saúde!