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Regulamentação das cooperativas
de crédito no Brasil
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
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Evolução normativa – resumo
Lei Complementar nº 130, de 2009
Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
Regime Prudencial Simplificado (RPS)
Outros avanços normativos
Desafios
Agenda
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Evolução normativa – resumo
Lei Complementar nº 130, de 2009
Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
Regime Prudencial Simplificado (RPS)
Outros avanços normativos
Desafios
Agenda
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Evolução normativa - resumo
1.439
1.450
Lei 4595/64
Lei 5764/71
Res. 1914/92
Res. 2193/95
Res. 2608/99
Res. 2771/00
Res. 3106/03
Lei Sist. Financeiro
Lei Geral Cooperativismo
Consolidação do modelo
Bancos Cooperativos - modelo inicial
Novas formas de associação - Supervisão das centrais
Basiléia - Papel das Centrais - modernização Bancos Cooperativos
Projeto inicial; Livre Admissão 750mil hab; Empresários; Fator F=11%;
377
430
806
980
1.253
1.311
1.454
Res. 3058/02 Pequenos e microempresários e microempreendedores 1.430
Res. 3321/05 Plano Negócios - Quadros mistos - Serviços de Bcos Coop 1.439
Res. 3442/07 Livre Admissão 2 milhões habit. - CNAC - Diversificação s/ PL sistema
Lei Comp. 130/09 SNCC - Sistemas Integrados - Supervisão Local
Res. 3859/10 Vínculos sociais - Admiss. de PJ - Área Atuação - Confederações de crédito
1.429
1.370
nº de cooperativas no País
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Evolução normativa – resumo
Lei Complementar nº 130, de 2009
Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
Regime Prudencial Simplificado (RPS)
Outros avanços normativos
Desafios
Agenda
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Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
Consolidação legal das características essenciais do setor
Reconhecimento dos sistemas de crédito cooperativo organizados
em centrais, confederações e empresas auxiliares
Estabelecimento de competências específicas para o Conselho
Monetário Nacional
Lei complementar nº 130, de 2009
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Disciplina as confederações de crédito e suas funções de
supervisão
Cria novos tipos de cooperativa: quadros sociais com vínculos
sociais e econômicos diversos
Permite a admissão de quaisquer pessoas jurídicas pertencentes
aos associados
Extingue limite populacional para cooperativas de livre admissão
Resolução nº 3.859, de 2010 - Aprimoramentos
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Adoção de política própria de governança, contemplando a
aplicação dos princípios de segregação de funções na
administração, transparência, equidade, ética, educação
cooperativista, responsabilidade corporativa e prestação de contas
Adoção da segregação de funções e da subordinação da DE ao
CA:
cooperativas de livre admissão, de empresários, de
microempresários e de vínculos sociais diversos
Resolução nº 3.859, de 2010 - Aprimoramentos
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Evolução normativa – resumo
Lei Complementar nº 130, de 2009
Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
Regime Prudencial Simplificado (RPS)
Outros avanços normativos
Desafios
Agenda
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Condições para opção pela apuração do RWARPS
Cooperativas singulares: ativo total inferior a R$200 milhões de reais
Cooperativas centrais: ativo total inferior a R$100 milhões
Ausência de exposição: cambial, commodities e derivativos
Ausência de aplicação em títulos de securitização, exceto os emitidos pelo
Tesouro Nacional
Ausência de operações de empréstimo de ativos
Ausência de determinados tipos de operações compromissadas
Aplicação com limitações em cotas de fundos de investimento
Regime Prudencial Simplificado (RPS)
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Banco Central pode autorizar uso do RPS, sem atender condições,
desde que:
mantenham controles internos e gestão adequada dos riscos
atribuídos às exposições
concentrem exposições em operações de renda fixa
realizem, eventualmente, operações de maior complexidade
possuam grau de capitalização substancialmente acima dos
níveis mínimos
Regime Prudencial Simplificado (RPS)
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Metodologia simplificada de apuração - informações contábeis,
conforme Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional (Cosif)
Banco Central pode exigir a adoção compulsória do RPS:
falta de acurácia e de tempestividade na prestação das
informações relativas à apuração de limites operacionais e de
padrões mínimos de capital
incompatibilidade das operações com as estruturas de controle
interno e de gerenciamento de riscos
Regime Prudencial Simplificado (RPS)
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Regime Prudencial Simplificado (RPS)
Requerimentos mínimos
CC singular filiada a Central
CC Central
CC singular não filiada a Central
PRE 13% 14% 18%
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Novos Requerimentos Mínimos RPS (outubro 2013)
Para cooperativas do RPS – Res. 4.194
Requerimentos mínimos
CC singular filiada a Central
CC Central
CC singular não filiada a Central
Capital Principal 7% 8% 12%
Nível I 8,5% 9,5% 13,5%
PR 10,5% 11,5% 15,5%
Para outras cooperativas – Res. 4.193
Requerimentos mínimos
CC singular filiada a Central
CC Central
CC singular não filiada a Central
Capital Principal 4,5% 4,5% 8,5%
Nível I 6% 6% 10%
PR 8% 8% 12%
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• ACP para quem apura o RWARPS
2,5% dos RWARPS
• ACP para quem não apura o RWARPS
Ano Limite Inferior Limite Superior
2016 0,625% 1,25%
2017 1,25% 2,5%
2018 1,875% 3,75%
2019 2,5% 5%
Ano Limite Inferior Limite Superior
2016 0,625% 1,25%
2017 1,25% 2,5%
2018 1,875% 3,75%
2019 2,5% 5%
Adicional de Capital Principal
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Evolução normativa – resumo
Lei Complementar nº 130, de 2009
Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
Regime Prudencial Simplificado (RPS)
Outros avanços normativos
Desafios
Agenda
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Acesso ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
Conta de liquidação - acesso direto
Operações de redesconto:
• Intradia
• 1 dia útil
Outros avanços normativos
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Balanço combinado, trimestral, elaborado para os seguintes níveis:
cooperativa central de crédito, incluindo o patrimônio das cooperativas
filiadas
confederação de crédito, incluindo o patrimônio das cooperativas
centrais e singulares integrantes do respectivo sistema
banco cooperativo, incluindo o patrimônio das cooperativas centrais e
cooperativas integrantes do respectivo sistema
Permitirá ao Banco Central uma visão conjunta do grupo formado pelas
diversas entidades integrantes do sistema cooperativo – uma única
entidade econômica
Não será utilizado para apuração de limites operacionais, Patrimônio de
Referência (PR) ou Patrimônio de Referência Exigido (PRE)
Outros avanços normativos
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Fundo Garantidor das Cooperativas (FGCoop)
Associados:
• Cooperativas singulares de crédito
• Bancos cooperativos
Objetivos:
• Garantir depósitos
• Realizar operações de assistência e de suporte financeiro
Outros avanços normativos
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Evolução normativa – resumo
Lei Complementar nº 130, de 2009
Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
Regime Prudencial Simplificado (RPS)
Outros avanços normativos
Desafios
Agenda
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Fundo Garantidor das Cooperativas:
regulamentação complementar
Estatuto
Desafios
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Regime de Cogestão:
Lei Complementar nº 130, de 2009 – Prevê que as cooperativas de
crédito podem ser assistidas, em caráter temporário, mediante
administração em regime de cogestão, pela respectiva cooperativa
central ou confederação de centrais para sanar irregularidades ou em
caso de risco para a solidez da própria sociedade
Resolução nº 4.019, de 2011 – Banco Central pode determinar, como
medida prudencial preventiva, a adoção de administração em regime
de cogestão
Desafios
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Obrigada!
Paula Ester Farias de Leitão
Chefe de Divisão
Departamento de Normas do Sistema Financeiro