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Regulação da Atividade Dutoviária: A Regulamentação da Indústria de Gás Natural Melissa Cristina Mathias Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural 26 de setembro de 2013

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A Regulamentação da Indústria de Gás Natural

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Page 1: Regulação da Atividade Dutoviária:

Regulação da Atividade Dutoviária: A Regulamentação da Indústria de Gás Natural

Melissa Cristina Mathias

Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural

26 de setembro de 2013

Page 2: Regulação da Atividade Dutoviária:

Estrutura da Apresentação

Atribuições da ANP para a regulação da atividade dutoviária

Processo de obtenção de autorizações para a construção de dutos

Evolução institucional na Indústria do Gás Natural

Atividade dutoviária na “Lei do Gás” e na “Lei do Petróleo”

Ampliação e construção de novos gasodutos

Regulamentação da Indústria do Gás Natural

Page 3: Regulação da Atividade Dutoviária:

“Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e afiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gásnatural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:(...)V - autorizar a prática das atividades de refinação, liquefação, regaseificação,carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem eacondicionamento;

Lei nº 9.478/1997

acondicionamento;(...)XVII - exigir dos agentes regulados o envio de informações relativas às operações deprodução, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento,processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição,revenda, destinação e comercialização de produtos sujeitos à sua regulação;(...)XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação,exportação, armazenagem, estocagem, transporte, transferência, distribuição,revenda e comercialização de biocombustíveis (...);”

Page 4: Regulação da Atividade Dutoviária:

Construção e Operação de Instalações de Transporte

(Portaria nº 170/1998)

Autorização da ANP para a

construção, ampliação e

operação de instalações de

transporte ou de transferência

Dutos

Autorização em 2 etapas

Autorização de

Construção (AC)

Autorização de Construção

– Documentos e

Informações Básicas

Sumário do projeto

(serviço pretendido,

capacidades de

Terminais para

petróleo, seus

derivados e gás

natural;

Unidades de

liquefação e de

regaseificação (GNL)

Autorização de

Operação (AO)

capacidades de

movimentação e

armazenagem, dados

técnicos básicos)

Plantas das instalações

cronograma físico-

financeiro

Licença de Instalação

(LI) emitida pelo órgão

ambiental competente

Page 5: Regulação da Atividade Dutoviária:

Construção e Operação de Instalações de Transporte

(Portaria nº 170/1998)

Antes da AC, publicação no D.O.U. do sumário do projeto para o

oferecimento de comentários e sugestões (prazo de 30 dias).

Autorização de Operação – Documentos:

Atestado de Comissionamento da obra; Licença de Operação (LO) expedida pelo Atestado de Comissionamento da obra; Licença de Operação (LO) expedida pelo

órgão ambiental competente;

Sumário do Plano de Manutenção e do Sistema de Garantia da Qualidade para a

fase de operação.

No caso de instalação de transporte de gás natural, a autorização só será

outorgada a pessoa jurídica cujo objeto social contemple exclusivamente a

atividade de construção e operação de instalações de transporte.

Page 6: Regulação da Atividade Dutoviária:

Regulamento Técnico de Dutos Terrestres(Resolução ANP nº 06/2011)

• Requisitos essenciais e padrões mínimos de segurança operacional para Dutos Terrestres de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis;

• Abrangência do Regulamento:• Abrangência do Regulamento:

– Projeto;

– Construção;

– Montagem;

– Operação;

– Inspeção;

– Manutenção;

– Gerenciamento da Integridade; e

– Desativação .

Page 7: Regulação da Atividade Dutoviária:

Principais Marcos Legais da IGN no Brasil

Lei no 2.004/53: Criação da Petrobras

- Monopólio da produção e

transporte de hidrocarbonetos

EC nº 05/95: Distribuição de GN

Canalizado –concessão sob

responsabilidade dos Estados

Resoluções ANP:27/2005 – Acesso28/2005- Cessão29/2005 – Tarifas

Decreto Presidencial no

7.382: Regulamenta a Lei

do Gáshidrocarbonetos dos Estados

Lei do Petróleo: Cria a ANP e o CNPE e aponta

para a competição nos segmentosde

produção e comercialização

EC nº 09/95:

Fim do monopólio

da Petrobras sobre

a produção de

hidrocarbonetos

Lei do Gás: Estabelece o

regime de concessão para a

construção de gasodutos

29/2005 – Tarifas do Gás

1953 1997 2005 2009 20101995

Page 8: Regulação da Atividade Dutoviária:

Estrutura da Indústria do Gás Natural

Upstream

Midstream

E&P

Processamento

Transporte city-gates

8

Midstream

Downstream

Estocagem

Distribuição de

gás canalizado

Fonte: Figura adaptada do site da Northwest Gas Association

Page 9: Regulação da Atividade Dutoviária:

Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios (I)

Regime de

OutorgaAutorização Concessão (30 anos)*

Novos Livre iniciativa dos

Lei do Petróleo

(1997)

Lei do Gás

(2009)

Novos

Gasodutos

Livre iniciativa dos

agentes do mercadoPropostos pelo MME

Contratos de

Transporte

Enviados à ANP até 15

dias após assinatura

Previamente

aprovados pela ANP

Tarifas de

Transporte

Negociada entre as

partes

Estabelecida ou

aprovada** pela ANP

*Autorização para alguns casos específicos** Aprovada nos gasodutos autorizados

Page 10: Regulação da Atividade Dutoviária:

Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios (II)

Acesso de

TerceirosNegociado entre as

partes Regulado pela ANP

Importação e

Lei do Gás

(2009)

Lei do Petróleo

(1997)

Importação e

ExportaçãoAutorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME

Estocagem Não contemplada Concedida ou autorizada

Atividade de

ComercializaçãoNão contemplada Aprovada pela ANP

Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre

Page 11: Regulação da Atividade Dutoviária:

Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob o

Regime de Outorga de Concessão

Estudos para expansão da rede de gasodutos

EPE

Terceiros Interessados propõem ao MME a construção ou ampliação de

novos gasodutos

MME – Elabora o PEMAT – Fornece à ANP informações sobre o Gasoduto de Referência

ANP – Elabora o edital de Chamada Pública de acordo com as diretrizes do MME (Portaria MME nº 472/2011)– Calcula a Tarifa Máxima que será utilizada na Licitação

Proposição da Construção ou Ampliação de Gasodutos de Transporte

MME

Realização da Chamada PúblicaANP

Assinatura dos Termos de Compromisso para compra de capacidade

Carregadores e ANP

Licitação do Gasoduto de TransporteANP

Assinatura do Contrato de ConcessãoConcessionário e MME

Assinatura dos Contratos de TransporteCarregadores e Concessionário

– Calcula a Tarifa Máxima que será utilizada na LicitaçãoEPE – Assessora a ANP no redimensionamento do Gasoduto de Referência e no

cálculo da Tarifa Máxima

ANP – Elabora o Edital de Licitação (não há previsão legal para a elaboração de Diretrizes por parte do MME)Vence a licitação o transportador que propuser a menor receita anual

MME – Pode delegar à ANP a assinatura do Contrato de Concessão

Contratos de Transporte previamente aprovados pela ANP

Termo de Compromisso é irrevogável e irretratável e integrará o edital de licitação para a concessão da atividade de transporte de gás natural

ANP

Page 12: Regulação da Atividade Dutoviária:

Regulamentação da Lei 11.909/09(concluída)

• Declaração de Utilidade Pública (Art. 3º, §4º, da Lei nº 11.909/2009);Resolução

ANP nº 044/2011

• Tratamento dos Gasodutos que ligam Terminais de GNL a Malhas de Gasodutos (Art. 16, Parágrafo Único do Decreto nº 7.382/2010);

Resolução ANP nº

050/2011 050/2011

• Registro de Agente Autoprodutor e Autoimportador (Art. 64 da Lei nº 11.909/2009);

Resolução ANP nº

051/2011

• Autorização da Atividade de Comercialização de Gás Natural (Inciso XII do Art. 2º e Art. 66 da Lei nº 11.909/2009 e Inciso XXVI do Art. 8º da Lei nº 9.478/97 – incluído pelo Art. 58 da Lei nº 11.909/09).

Resolução ANP nº

052/2011

• Regras para compartilhamento de servidões administrativas e faixas de servidão do setor de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis

Resolução ANP nº 42/2012

Page 13: Regulação da Atividade Dutoviária:

Regulamentação da Lei 11.909/09(em andamento)

Atribuição Fundamento Legal Regulamentação ANP

Caracterização da Ampliação de Capacidade de Gasodutos de Transporte

Art. 72 da Lei n° 11.909/2009

Audiência Pública realizada em 16 de julho de 2013. Versão final em análise na Diretoria Colegiada.

Autorização da Prática da Atividade de Carregamento de Gás Natural dentro da Esfera de Competência da União

Art. 8º da Lei n°9.478/1997, Art. 2º e Art.

5º, §1º da Lei n°

Audiências Públicas realizadas em 03 de dezembro de 2012 e 22 de agosto de 2013. Em análise dos

Esfera de Competência da União5º, §1º da Lei n°

11.909/2009agosto de 2013. Em análise dos comentários pela SCM/ANP.

Critérios Tarifários e Aprovação de Tarifas de Transporte (Gasodutos Autorizados)

Sessão II do Decreto 7.382/2010

Audiência Pública realizada em 23 de setembro de 2013. Em análise dos comentários pela SCM/ANP.

Edital de Chamada PúblicaSessão III do

Decreto 7.382/2010Minuta analisada pela PRG/ANP. Redação final em elaboração.

Procedimento de Chamada Pública e Acesso de Terceiros

Art. 8° do Decreto 7.382/2010

Revisão da Resolução ANP nº27/2005. Em elaboração.

Cessão de CapacidadeArt. 51, Parágrafo Único, do Decreto 7.382/2010

Revisão da Resolução ANP nº 28/2005. Em elaboração.

Page 14: Regulação da Atividade Dutoviária:

Atribuição Definição Legal Regulamentação ANP

Definição da Receita Anual e Tarifa de Transporte Máxima (Gasodutos Concedidos)

Art. 22 do Decreto 7.382/2010 Nota Técnica em elaboração.

Troca Operacional (Swap) de Gás Natural

Art. 15 do Decreto 7.382/2010 Nota Técnica em elaboração.

Regulamentação da Lei 11.909/09(em andamento)

Informações de capacidade de

gasodutos de transporte e

critérios para sua aferição

- Art. 73 do Decreto 7.382/2010;

- Inciso XXVII do Art. 8° da Lei n°

9.478/1997 – incluído pelo Art.

58 da Lei n° 11.909/09

Contratação de consultoria

especializada para definir

procedimentos para o cálculo de

capacidade de gasodutos, assim

como estabelecer critérios para a

sua aferição.

Caracterização das reservas que suportarão os volumes dos contratos de compra e venda de gás natural

§1º do Art. 47 da Lei nº 11.909/2009

Nota Técnica não iniciada.

Page 15: Regulação da Atividade Dutoviária:

Status da Regulamentação da Indústria do Gás Natural

Minutas de Resolução ref. à Chamada Pública e Acesso de Terceiros

MME ANPConcessão Autorização Geral

Registro de Autoprodutor e Autoimportador

Diretrizes para Chamada Pública

Classificação dos dutos de terminais

de GNL e informações a serem prestadas para a ANP

Autorização da Atividade de Comercialização de Gás e Registro

de Agente Vendedor

PublicadoConsulta/Audiência Pública RealizadaEm Elaboração

Regulamentos referentes ao Processo de Licitação

PEMAT

Acesso de Terceiros

Revisão da Resolução de critérios para o

cálculo de tarifas de transporte (novos

gasodutos autorizados)

Revisão da Portaria 170/98 – Outorga de

Autorizações de Construção e

Operação

Autorização da Atividade de Carregamento de Gás

Revisão da Resolução de Cessão de Capacidade

Informações sobre Movimentação e Capacidade

dos dutos

Proposição de novos gasodutos

(provocação terceiros)

Minutas de Resolução referentes à Estocagem

de Gás NaturalPeríodo de Exclusividade

Gasoduto de Referência

prestadas para a ANP de Agente Vendedor

Procedimentos para a Declaração de Utilidade Pública

Caracterização da ampliação de capacidade de gasodutos de

transporte

Page 16: Regulação da Atividade Dutoviária:

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

www.anp.gov.br